Empresas
Quais estabelecimentos precisam se registrar no CRMV?
O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados,
delas
encarregados,
são
obrigatórios
nas
entidades
competentes
para
a
fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou
em
relação
àquela
pela
qual
prestem
serviços
a
terceiros.
As firmas, associações, companhias, cooperativas, empresas de economia mista e
outras que exercem atividades peculiares à Medicina Veterinária e Zootecnia estão
obrigadas a registro nos Conselhos de Medicina Veterinária das regiões onde
atuarem.
Como o leque de atividades das empresas ligadas às profissões é amplo, a
inscrição de cada tipo de estabelecimento requer procedimentos diferenciados.
Para esclarecer suas dúvidas entre em contato com a Seção de Registro de Pessoa
Jurídica do CRMV-GO ([email protected]) ou pelo telefone (62) 32696506/07.
Como faço para emitir uma Certidão Negativa de Débitos?
Para emitir a Certidão Negativa de Débitos, o profissional ou empresa deve
acessar o SISCAD, disponível no endereço www.cfmv.org.br/siscad ou no banner
em destaque no site www.crmvgo.org.br.
É possível fazer atendimentos em casas agropecuárias / pet shops?
O atendimento clínico, vacinação e/ou prescrição de medicamentos no interior do
estabelecimento é terminantemente proibido. Apenas é permitido caso o
estabelecimento disponha de consultório, com instalações e acesso próprio, de
acordo com a Resolução CFMV 670/2000.
Como faço para abrir um consultório, uma clínica ou um hospital
veterinário?
Primeiro, observe se a estrutura disponível para o estabelecimento se adequa a
um consultório, clínica ou hospital veterinário, de acordo também com o prescrito
pela resolução CFMV 670/00, além de decidir quais serviços se deseja oferecer.
Quanto à documentação necessária para iniciar as atividades, segue:
CONSULTÓRIO VETERINÁRIO
-
Formulário para inscrição de Consultório Veterinário
Alvará Sanitário
Formulário de Anotação de Responsabilidade Técnica
Cópias dos boletos pagos (Certificado de Regularidade e RT)
CLÍNICA OU HOSPITAL VETERINÁRIO
- Formulário para Inscrição de pessoa jurídica
- Cópia de Inscrição no CNPJ;
- Fotocópia autenticada do Contrato Social e últimas alterações contratuais (Empresas Ltda.
ou S/A), Declaração de Firma Individual ou do Estatuto Social (exemplo: Cooperativas,
Associações, etc.)
- Cópia do Alvará Sanitário;
- Formulário de Anotação de Responsabilidade Técnica
- Cópias dos boletos pagos (Certificado de Regularidade e RT)
Procedimentos são exigidos a cada estabelecimento médico veterinário para regularização:
CONSULTÓRIOS
Registro no Conselho: Sim
Certificado de Regularidade: Sim
CPF ou CNPJ: CPF
Taxa de Inscrição: Não
Anuidade: Não
CLÍNICAS E HOSPITAIS
Registro no Conselho: Sim
Certificado de Regularidade: Sim
CPF ou CNPJ: CNPJ
Taxa de Inscrição: Sim
Anuidade: Sim
Mais informações podem ser obtidas na Referência Técnica para o Funcionamento dos
Serviços Veterinários, da Anvisa
(http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/4eb6c68041b5e3f58b5edf255d42da10/Serviç
o Veterinario.pdf?MOD=AJPERES)
Quais as características de um consultório veterinário?
Segundo a Resolução nº 670 do CFMV, de 2000, os estabelecimentos comerciais
se dividem em consultórios, clínicas ou hospitais.
Consultórios veterinários são estabelecimentos de propriedade de médico
veterinário, destinados ao ato básico de consulta clínica, curativos e vacinações de
animais, sendo vedada a internação e realização de cirurgia.
São condições de funcionamento dos consultórios dos médicos veterinários:
"I - setor de atendimento:
a. sala de recepção;
b. mesa impermeável de fácil higienização;
c. consultórios;
d. pias de higienização;
e. arquivo médico;
f. armários próprios para equipamentos e medicamentos.
II - equipamentos necessários:
a. manutenção exclusiva de vacinas, antígenos e outros produtos
biológicos;
b. secagem e esterilização de materiais"
PROCEDIMENTOS REALIZADOS EM CONSULTÓRIOS:
Consulta Clínica: Sim
Curativos: Sim
Vacinações: Sim
Procedimentos Cirúrgicos: Não
Internações: Não
Horário de Funcionamento: Opcional
Quais as características de uma clínica veterinária?
Segundo a Resolução nº 670 do CFMV, de 2000, os estabelecimentos comerciais
se dividem em consultórios, clínicas ou hospitais.
Clínicas veterinárias são estabelecimentos destinados ao atendimento de animais
para consultas e tratamentos clínicos-cirúrgicos, podendo ou não ter
internamentos, sob a responsabilidade técnica e presença de médico veterinário.
"São condições para funcionamento de clínicas veterinárias:
I - setor de atendimento:
a) sala de recepção;
b) consultório;
c) sala de ambulatório;
d) arquivo médico.
II - setor cirúrgico:
a) sala para preparo de pacientes;
b) sala de anti-sepsia com pias de higienização;
c) sala de esterilização de materiais;
d) sala cirúrgica:
1. mesa cirúrgica impermeável de fácil higienização;
2. oxigenoterapia;
3. sistema de iluminação emergencial próprio;
4. mesas auxiliares;
5. unidade de recuperação intensiva.
III - setor de internamento (opcional), deve dispor de:
a) mesa e pia de higienização;
b) baias, boxes ou outras acomodações individuais e de isolamento, com ralos
individuais para as espécies destinadas e de fácil higienização, e com coleta
diferenciada de lixo, obedecidas as normas sanitárias municipais e/ou estaduais.
IV - setor de sustentação:
a) local para manuseio de alimentos;
b) instalações para repouso de plantonista e auxiliar (quando houver
internamento);
c) sanitários/vestiários compatíveis com o nº de funcionários;
d) lavanderia (quando houver internamento);
e) setor de estocagem de drogas e medicamentos.
V - equipamentos indispensáveis para:
a) manutenção exclusiva de vacinas, antígenos e outros produtos biológicos;
b) secagem e esterilização de materiais;
c) conservação de animais mortos e/ou restos de tecidos (opcional)."
PROCEDIMENTOS REALIZADOS EM CLÍNICAS:
Consulta Clínica: Sim
Curativos: Sim
Vacinações: Sim
Procedimentos Cirúrgicos: Sim
Internações: Sim (Opcional)
Horário de Funcionamento: Opcional
* Caso haja internamento, é obrigatório manter, no local, um auxiliar no período
integral de 24 horas e, à disposição, um médico veterinário.
Quais as características de um hospital veterinário?
Segundo a Resolução nº 670 do CFMV, de 2000, os estabelecimentos comerciais
se dividem em consultórios, clínicas ou hospitais.
Hospitais veterinários são estabelecimentos destinados ao atendimento de
pacientes para consultas, internamentos e tratamentos clínicos-cirúrgicos, de
funcionamento obrigatório em período integral (24 horas), com a presença
permanente e sob a responsabilidade técnica de médico veterinário.
"São condições para o funcionamento de hospitais veterinários:
I - setor de atendimento:
a) sala de recepção;
b) consultório;
c) sala de ambulatório;
d) arquivo médico.
II - setor cirúrgico:
a) sala de preparo de pacientes;
b) sala de antissepsia com pias de higienização;
c) sala de esterilização de materiais;
d) unidade de recuperação intensiva;
e) sala cirúrgica:
1. mesa cirúrgica impermeável de fácil higienização;
2. oxigenoterapia e anestesia inalatória;
3. sistema de iluminação emergencial própria;
4. mesas auxiliares.
III - setor de internamento:
a) mesa e pia de higienização;
b) baias, boxes ou outras acomodações individuais e de isolamento compatíveis
com os animais a elas destinadas, de fácil higienização, obedecidas as normas
sanitárias municipais e/ou estaduais;
c) local de isolamento para doenças infecto-contagiosas.
IV - setor de sustentação:
a) lavanderia;
b) local para preparo de alimentos;
c) depósito/almoxarifado;
d) instalações para repouso de plantonistas;
e) sanitários/vestiários compatíveis com o nº de funcionários;
f) setor de estocagem de medicamentos e drogas.
V - setor auxiliar de diagnóstico:
a) serviço de diagnóstico por imagens e análises clínicas próprios, conveniados ou
terceirizados, realizados nas dependências ou fora do hospital, obedecendo as
normas para instalação e funcionamento da Secretaria de Saúde do Município ou
Estado, desde que as prestadoras atendam à Legislação em vigor.
VI - equipamentos indispensáveis:
a) manutenção exclusiva de vacinas, antígenos e outros produtos biológicos;
b) secagem e esterilização de materiais;
c) respiração artificial;
d) conservação de animais mortos e restos de tecidos."
PROCEDIMENTOS REALIZADOS EM HOSPITAIS:
Consulta Clínica: Sim
Curativos: Sim
Vacinações: Sim
Procedimentos Cirúrgicos: Sim
Internações: Sim
Horário de Funcionamento: 24 horas
* Hospitais-escolas não são obrigados ao funcionamento 24 horas
Um prestador de serviço de banho e tosa precisa de registro
no CRMV?
Neste caso, o registro será apenas para efeito de cadastramento,
dispensado do pagamento da anuidade sendo cobrada somente a
taxa de anotação de responsabilidade técnica.
Como posso
empresa?
atualizar
o
endereço
cadastral
da
minha
No sistema de cadastro fica registrado o endereço da empresa que
poderá ser alterado somente com a apresentação de alteração
contratual e o endereço para correspondência que poderá ser
alterado a qualquer momento, após contato com o CRMV-GO.
Ética Profissional
Como é instaurado um processo ético?
O processo ético-disciplinar instaura-se:
- de ofício, por deliberação do CRMV, ao conhecer ato que considere passível
configurar, em tese, infração a princípio ou norma ético-disciplinar;
- por ordem do presidente do CRMV, em consequência de denúncia apresentada
por qualquer pessoa.
As denúncias, sob pena de arquivamento sumário pelo presidente do CRMV,
deverão conter o nome, assinatura, endereço, inscrição no CNPJ ou CPF do
denunciante e estar acompanhadas das provas suficientes à demonstração do
alegado ou indicar os elementos de comprovação.
Havendo mais de um denunciado, instaurar-se-ão processos autônomos,
transladando-se as peças necessárias à autuação.
O presidente do CRMV comunicará ao denunciante quanto ao arquivamento
sumário ou à instauração do processo ético para acompanhamento e apresentação
do rol de testemunhas no prazo de cinco dias.
Em caso de arquivamento de denúncia, não se admitirá qualquer recurso, sendo
facultado, porém, o encaminhamento de novo expediente.
Uma vez instaurado o processo ético-disciplinar não se admitirá seu arquivamento
por desistência das partes, exceto por óbito do profissional, quando o feito será
extinto com a anexação da declaração de óbito.
Quais são as penalidades aplicadas ao profissional?
O caráter das infrações éticas se classificará conforme a seguinte graduação:
- Levíssima (Advertência Confidencial);
- Leves (Censura Confidencial);
- Sérias (Censura Pública);
- Graves (Suspensão do Exercício Profissional);
- Gravíssimas (Cassação do Exercício Profissional).
Como faço uma denúncia para o CRMV?
Em casos de uma possível conduta antiética, as denúncias precisam
obrigatoriamente ser formalizadas. Sob pena de arquivamento sumário pelo
presidente do CRMV, deverão conter nome, assinatura, inscrição de CNPJ ou CPF
do denunciante e estar acompanhadas de provas. Uma vez instaurado o processo
ético-disciplinar não se admitirá seu arquivamento por desistência das partes,
exceto por óbito do profissional.
Profissionais
Por que preciso me registrar no CRMV?
As Leis Federais 5.517/1968 (Medicina Veterinária) e 5.550/1968 (Zootecnia)
determinam que só será permitido o exercício profissional da Medicina Veterinária
e da Zootecnia aos profissionais regularmente inscritos no Sistema CFMV/CRMVs.
Qual o procedimento para me registrar? Quanto tempo demora?
Para efetuar a inscrição, o profissional deverá preencher e protocolar o
Requerimento de Inscrição de Pessoa Física, na Sede do CRMV-GO, juntando os
documentos necessários.
A listagem completa dos documentos, bem como o Requerimento de Inscrição de
Pessoa Física está disponível no site www.crmvgo.org.br. Todas as solicitações
precisam ser deferidas em sessão plenária, a qual é realizada mensalmente. Em
virtude disto, o prazo para liberação do registro pode ser de até 40 dias.
Perdi minha cédula de identidade profissional. O que faço?
O profissional que tiver sua carteira de identidade profissional inutilizada,
extraviada, furtada ou roubada poderá requerer a 2ª via do documento, juntando
declaração do fato ou boletim de ocorrência policial.
Como solicito minha cédula de especialista?
O profissional interessado em obter uma cédula de especialista deve enviar
requerimento ao Conselho Regional no qual se encontra com inscrição principal,
instruindo-o com cópias das peças de documentos que integraram o processo que
dera origem ao título junto à sociedade, associação e colégio de âmbito nacional,
qual seja, o Certificado conferido pela entidade, o memorial, eventuais atas de
julgamento e/ou resultados de exames prestados junto às entidades citadas,
certificados conferidos por instituição de ensino superior ou qualquer outra
entidade ministrante de cursos de especialização, mestrado ou doutorado.
Como posso atualizar meus dados cadastrais como profissional?
O profissional pode fazer a atualização preferencialmente pela internet, através do
Sistema de Cadastro de Profissionais e Empresas (SISCAD), disponível em
www.cfmv.org.br/siscad, ou clicando no banner em destaque no site
www.crmvgo.org.br. Também há possibilidade de efetuar a atualização por escrito
via e-mail ([email protected]), informando:
- Nome Completo;
- CRMV-GO nº;
- Formação Profissional;
- Endereço Residencial (número, complemento, bairro, município, UF, CEP)
- Endereço Comercial (número, complemento, bairro, município, UF, CEP)
- Telefone Residencial;
- Telefone Comercial;
- Celular; e
- E-mail.
Todo o profissional é obrigado por lei a comunicar por escrito ao CRMV em que
mantém inscrição principal qualquer mudança de endereço ou domicílio. A
observação desta exigência deve ser considerada porque o CRMV mantém
permanente contato com os inscritos, prestando-lhes informações indispensáveis
ao exercício da profissão, notícias e convocando-os quando necessário.
Vou exercer a profissão também em outro Estado. O que devo fazer?
Para o exercício profissional em outro Estado por prazo superior a 90 dias, ou
caracterizada a periodicidade de sua atuação, deverá o profissional requerer a
inscrição secundária no Conselho onde exercerá as suas atividades profissionais,
apresentando no ato a sua cédula de identidade profissional, para expedição da
cédula de identidade secundária.
Vou morar em outro Estado. O que devo fazer?
Para o exercício profissional em outro Estado, o profissional precisa requerer a
transferência da inscrição ao Presidente do Conselho para o qual deseja se
transferir. O profissional também deve entrar em contato com o CRMV de origem
para verificar a existência de débitos.
Vou me ausentar do País. É necessário comunicar o CRMV?
O profissional é obrigado a comunicar ao CRMV sua ausência do País por um
período igual ou superior a um ano para obter o benefício de pagamento da
anuidade após o dia 31 de março de cada ano sem o acréscimo de 10%.
Em que casos são aplicadas multas a profissionais?
- Ausência de Inscrição: Para o exercício da Medicina Veterinária e da Zootecnia
no território Nacional, o profissional é obrigado a se inscrever no CRMV em cuja
jurisdição estiver sujeito.
- Atuação em outro Estado sem registro: O profissional que, inscrito no Conselho
Regional de um Estado, passar a exercer a atividade profissional em outro Estado,
em caráter permanente, assim entendido o exercício da profissão por mais de 90
dias, ficará obrigado a requerer inscrição secundária no quadro respectivo ou para
ele transferir-se.
A pessoa física e jurídica, sujeita à inscrição e registro, respectivamente, no
Sistema CMFV/CRMVs, em razão de suas atividades e objetivos sociais, que não
cumprir as determinações estabelecidas na legislação, em sentido amplo, estão
sujeitas ao pagamento de multa no valor de R$ 500,00, dobrada na reincidência,
até o limite de R$ 2.000,00.
Existe tabela de valores de honorários profissionais?
O salário mínimo profissional do médico veterinário está previsto na Lei Federal nº
4950-A/1966. Para mais informações, entre em contato com Sindicato dos
Médicos Veterinários do Estado de Goiás pelo site www.sindivetgo.org.br ou pelo
telefone (62) 3261-0934.
Entidades de especialistas também podem elaborar tabelas de honorários com
valores referenciais para prestação de determinados serviços ou procedimentos. A
Associação Nacional dos Clínicos Veterinários de Pequenos Animais – seção Goiás
(Anclivepa-GO) tem estes valores de referência para a clínica de pequenos
animais. Mais informações pelo (62) 3565-4608 ou www.anclivepago.com.br.
- Responsabilidade Técnica: O médico veterinário ou zootecnista que permitir ao
estabelecimento, sob sua responsabilidade técnica, infringir dispositivos contidos
em leis, decretos, regulamentos, resoluções e portarias pagará a multa no valor
de R$ 1.000,00 dobrada na reincidência, até o limite de R$ 4.000,00.
O que é Anuidade?
É uma taxa expedida e encaminhada no final de cada ano e corresponde
ao novo exercício. Os valores são estabelecidos por Resolução do CFMV e
no caso de empresa varia de acordo com a faixa de capital declarado no
contrato social e/ou estatuto apresentados no ato do registro. Existem 03
(três) formas de pagamento para a anuidade de empresas e profissionais,
sendo o primeiro, pagamento integral até 31 de janeiro com 10% de
desconto; a segunda opção é o pagamento parcelado em 05 (cinco) vezes
sem acréscimos, sendo o primeiro vencimento em 31 de janeiro e o último
em 31 de maio e a terceira forma de pagamento é o integral sem
descontos e após esta data haverá acréscimos estabelecidos em
Resolução.
O que acontece se eu não pagar as dívidas junto ao Conselho?
O débito decorrente de anuidade, multa eleitoral e auto de multa são
passíveis de inscrição em dívida ativa.
As dívidas podem ser negociadas?
As negociações serão concedidas mediante avaliação de cada situação,
dentro do permitido pela Resolução do CFMV.
Posso emitir boletos pelo site?
Os boletos vencidos podem ser retirados pelo site após atualização de
vencimento pela seção de cobrança, bastando entrar em contato para
alterá-lo e em seguida o profissional ou empresa deve acessar o
SISCAD, disponível no endereço www.cfmv.org.br/siscad ou no
banner em destaque no site www.crmvgo.org.br.
Como faço para emitir uma Certidão Negativa de Débitos?
Para emitir a Certidão Negativa de Débitos, o profissional ou empresa deve
acessar o SISCAD, disponível no endereço www.cfmv.org.br/siscad ou no banner
em destaque no site www.crmvgo.org.br.
Como devo proceder para cancelar meu registro profissional?
Para o cancelamento da inscrição, o profissional deverá solicitar por escrito ao
Presidente do Conselho, expondo os motivos do pedido e declarando não exercer
a profissão durante o período de cancelamento, sob as penas da lei.
O cancelamento da inscrição somente será concedido ao profissional que não
esteja respondendo a processo ético-disciplinar e nem cumprindo pena de
natureza ético-profissional.
Como devo proceder para cancelar o registro de empresa?
Toda empresa poderá requerer seu cancelamento do registro
devendo apresentar requerimento juntamente com documento
comprobatório da baixa de suas atividades perante a Junta
Comercial, Cartório de Registro Civil ou Receitas Federal e Estadual
ou for excluído do seu objetivo social a atividade ligada à Medicina
Veterinária ou à Zootecnia.
No caso de consultório deverá apresentar requerimento juntamente
com documento que comprove a baixa do alvará de funcionamento
junto a prefeitura.
Sobre o Sistema CFMV/CRMVs
O que é o Sistema CFMV/CRMVs?
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e os Conselhos Regionais de
Medicina Veterinária (CRMVs) constituem o chamado Sistema CFMV/CRMVs.
Orientar, fiscalizar, disciplinar e supervisionar as atividades relativas à Medicina
Veterinária e à Zootecnia em todo País são deveres do Sistema CFMV/CRMVs, em
defesa dos interesses da sociedade.
Os Conselhos Federal e Regionais atuam também como órgãos de consulta dos
governos da União, do Distrito Federal, Estados e Municípios em todos os assuntos
relativos às profissões de médico veterinário e zootecnista ou ligados, direta ou
indiretamente, à produção ou indústria animal.
O que faz o CFMV?
O Conselho Federal de Medicina Veterinária tem por finalidade, além da
fiscalização do exercício profissional, orientar, supervisionar e disciplinar as
atividades relativas à profissão do médico veterinária e do zootecnista em todo o
território nacional, diretamente ou através dos Conselhos Regionais de Medicina
Veterinária.
O CFMV e os CRMVs servem também de órgãos de consulta dos governos da
União, dos Estados e dos Municípios e dos Territórios, em todos os assuntos
relativos à profissão direta ou indiretamente.
Entre suas atribuições também estão a análise dos recursos contra atos praticados
pelos CRMVs e funcionamento como órgão de instância superior do Sistema
CFMV/CRMVs.
O Poder Público conferiu ao CFMV a atribuição de expedir Resoluções que se
façam necessárias para a fiel interpretação e execução da Lei Federal 5.517/1968,
Art. 16.
O que faz o CRMV?
O poder de disciplinar e fiscalizar o exercício profissional compete aos CRMVs, que
devem, ainda, funcionar como Tribunal de Honra no julgamento de médicos
veterinários e zootecnistas, zelando pelo prestígio e nome dessas categorias.
Atua também como órgão de consulta dos governos da União, do Distrito Federal,
Estados e Municípios em todos os assuntos relativos às profissões de médico
veterinário e zootecnista ou ligados, direta ou indiretamente, à produção ou
indústria animal.
Como é constituída a renda do Sistema CFMV/CRMVs?
A renda do Sistema CFMV/CRMVs é constituída pelo pagamento de taxas de
expedição de cédula de identidade profissional, anuidades, multas, certidões
emitidas e doações.
Como é realizada a votação para o CFMV?
A eleição para o Conselho Federal de Medicina Veterinária acontece pelo voto
indireto. Os membros são eleitos em reunião dos delegados dos Conselhos
Regionais por escrutínio secreto e maioria absoluta de votos.
São três os delegados de cada Estado com direito ao voto:
- presidente do CRMV;
- vice-presidente do CRMV; e
- delegado definido em sessão plenária pelo Conselho Regional.
Como é realizada a votação para o CRMV?
As eleições das diretorias executivas, conselheiros efetivos e suplentes dos CRMVs
devem ocorrer até 60 dias antes do término do mandato vigente, pelo voto direto
e secreto, através de processo tradicional e/ou eletrônico ou por correspondência.
O voto é obrigatório salvo caso de doença ou ausência plenamente comprovada. O
profissional que não puder comparecer pessoalmente para votar remeterá o seu
voto por correspondência postada, utilizando-se única e exclusivamente do
material devidamente fornecido pelo CRMV-GO.
São eleitores os médicos veterinários e zootecnistas possuidores de inscrição
principal na jurisdição, em dia com a tesouraria e que não estejam impedidos em
face de decisões administrativas ou judiciais transitadas em julgado.
O profissional deverá justificar sua ausência no prazo de 30 dias, a contar da data
da eleição. A falta de justificativa implicará na incidência automática de multa no
valor de 20% do salário mínimo nacional vigente.
O voto é obrigatório?
Sim, o voto é obrigatório, salvo em caso de doença ou ausência plenamente
comprovada.
O profissional que não puder comparecer pessoalmente para votar remeterá o seu
voto por correspondência postada, utilizando-se única e exclusivamente do
material devidamente fornecido pelo CRMV-GO.
São eleitores os médicos veterinários e zootecnistas possuidores de inscrição
principal na jurisdição, em dia com a tesouraria e que não estejam impedidos em
face de decisões administrativas ou judiciais transitadas em julgado.
Como faço para votar?
O eleitor tem direito a um voto, optando entre o voto por correspondência ou
pessoalmente.
O profissional que não puder comparecer pessoalmente para votar, remeterá o
seu voto por correspondência postada, obrigatoriamente, em agência da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos, registrada, em dupla sobrecarta, opaca,
fechada, endereçada ao presidente da Comissão Eleitoral Regional, utilizando-se
única e exclusivamente do material devidamente fornecido pelo CRMV.
O voto presencial acontece em urnas eletrônicas, cedidas pelo Tribunal Regional
Eleitoral, ou em cédulas de papel.
Qual é o intervalo de tempo entre as eleições?
Os componentes do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Medicina
Veterinária e seus suplentes são eleitos por três anos e o seu mandato é exercido
a título honorífico.
As eleições das diretorias executivas e conselheiros efetivos e suplentes, dos
CRMVs, devem ocorrer até 60 dias antes do término do mandato vigente, pelo
voto direto e secreto, através do processo tradicional e/ou eletrônico ou por
correspondência.
Posso me candidatar para algum cargo do CRMV?
O médico veterinário ou zootecnista interessado em concorrer a eleição para
qualquer cargo deve preencher as condições de elegibilidade, apresentar dentro
do prazo que for fixado o Requerimento de Registro de Candidatura e ter o seu
pedido deferido na forma da Resolução CFMV 749/2003.
Deve ter nacionalidade brasileira, ser profissional regularmente inscrito e em dia
com as suas obrigações perante ao Conselho em que mantém a sua inscrição
principal e ter pleno gozo dos direitos profissionais, civis e políticos.
Quem fiscaliza o Sistema CFMV/CRMVs?
O CFMV e os CRMVs constituem em seu conjunto uma autarquia, sendo cada um
deles dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia
financeira.
O Sistema é fiscalizado por órgãos de instância federal: Ministério Público Federal,
Tribunal de Contas da União (TCU) e Polícia Federal. Os CRMVs também são
auditados frequentemente pelo CFMV.
Gostaria de sugerir temas para o Informativo Quirão. Como faço?
Interessados devem entrar em contato com a Assessoria de Comunicação do
CRMV-GO, pelo telefone (62) 3269-6531 ou e-mail [email protected] e
sugerir o tema.
Como divulgar eventos/cursos/classificados/vagas de empregos no site
do Conselho?
É necessário enviar e-mail para [email protected] solicitando a divulgação
nos veículos de comunicação do CRMV-GO. No e-mail devem constar dados sobre
a instituição promotora, público-alvo, programa a ser abordado e dados de
contato (site, e-mail ou telefone). O pedido será avaliado pela Diretoria Executiva
do Conselho e, se aprovado, será divulgado. No ícone Classificados não há custo
para veiculação do anúncio, que ficará disponível por cerca de três meses.
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