Município de Vila Pouca de Aguiar
REGIMENTO PARA FUNCIONAMENTO
DAS
REUNIÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
(QUADRIÉNIO 2009 – 2013)
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Município de Vila Pouca de Aguiar
Artigo 1º
(Reuniões)
1. A Câmara Municipal terá uma reunião Ordinária quinzenal, a realizar às 2ªs e 4ª Quartas-feiras de cada mês, pelas 9:30 horas, no Salão
Nobre do Edifício dos Paços do Concelho, ou local indicado pelo
Presidente da Câmara Municipal, passando imediatamente para o dia
útil seguinte quando coincidir com feriado e sendo pública a segunda
reunião de cada mês. Das reuniões far-se-á gravação sonora e integral das intervenções dos presentes.
2. Poderá o Presidente da Câmara designar, para as reuniões ordinárias
dia e hora diferente.
3. A Câmara Municipal poderá reunir extraordinariamente nos termos e
pelas formas previstas na lei, sempre que para tal convocada.
Artigo 2º
(Duração das Reuniões)
As reuniões, durarão por tempo ilimitado e serão consideradas encerramento quando o Presidente da Câmara assim declarar.
Artigo 3º
(Suspensão das reuniões)
1.
Cabe ao Presidente da Câmara estabelecer e distribuir a ordem do
dia, convocar as reuniões e dirigir os respectivos trabalhos.
2.
Cabe ao Presidente da Câmara abrir e encerrar as reuniões, dirigir
os trabalhos e assegurar o cumprimento das leis e regularidade das
deliberações.
3.
No uso dos poderes de direcção da reunião, poderá o Presidente da
Câmara tomar as medidas necessárias para assegurar a ordem e a
disciplina da mesma, podendo suspendê-la ou encerrá-la.
4.
No caso de suspensão da reunião, o Presidente da Câmara designará
desde logo o dia e hora para a sua continuação.
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Município de Vila Pouca de Aguiar
Artigo 4º
(Actas)
1.
Das reuniões será lavrada, com recursos a meios informáticos, a
minuta da acta respectiva, sob a responsabilidade do(a) Chefe de
Divisão Administrativa e no final da reunião a minuta da acta será
votada e assinada por todos os membros presentes.
2.
Da acta constará, designadamente, a data e local da reunião, os
membros presentes e ausentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas, a forma e o resultado das respectivas votações e as
declarações de voto de vencido.
3.
Serão entregues cópias da mesma aos membros da Câmara Municipal até ao início da reunião seguinte.
4.
Para cumprimento do estabelecido no número anterior, deverá o
Gabinete de Apoio ao Presidente, no que diz respeito à Presidência
e à vereação, e ainda os Departamentos e as Divisões elaborar,
atempadamente, as propostas e minutas referentes aos assuntos a
submeter a reunião, devendo, por isso, a minuta da acta encontrarse finalizada e disponível, por parte de cada interveniente, até 48
horas antes da reunião a que respeite.
5.
As convocatórias das reuniões são elaboradas pelo G.A.P., sob
coordenação do(a) Chefe de Divisão Administrativa.
6.
As convocatórias e os documentos das reuniões são enviadas via
correio electrónico para o endereço de todos os membros do executivo.
7.
Poderá o Presidente da Câmara solicitar à Câmara Municipal a
inclusão de pontos extra-convocatória, sempre que, por razões
imprevistas, não tenha sido possível incluí-los atempadamente na
agenda.
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Município de Vila Pouca de Aguiar
8.
A minuta e a acta serão elaboradas pelo(a) Chefe de Divisão Administrativa.
Artigo 5º
(Declarações de Voto)
Os membros da Câmara podem fazer constar na acta o seu voto de vencido
e as razões que o justifiquem, o qual será apresentado por escrito, até ao
final da respectiva reunião, ao até ao final do dia útil seguinte, à (ao) Chefe
da Divisão Administrativa, devendo constar da acta da reunião.
Artigo 6º
(Publicidade)
As deliberações da Câmara destinadas a ter eficácia externa, são obrigatoriamente publicadas em edital.
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REGIMENTO PARA FUNCIONAMENTO DAS REUNIÕES DA