SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA INSTITUTO DE PSICOLOGIA Uberlândia, 16 de abril de 2015. De: Profa. Dra. Paula Cristina Medeiros Rezende Para: Conselho do Instituto de Psicologia Senhores(as) Conselheiros(as), Considerando a portaria nº. 029/2015/IPUFU, de 9 de abril de 2015, da Diretora do IPUFU, constituindo uma comissão designada para tratar da consulta à comunidade acerca dos docentes candidatos a eleição para o Cargo de Membro do Colegiado do Curso de Graduação em Psicologia da Universidade Federal de Uberlândia, a comissão designada, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas, vem apresentar: a - Proposta de Normas e de Edital de Convocação de consulta à comunidade do IPUFU a serem adotadas por esta Unidade para as eleições de Membros do Colegiado do Curso de Graduação em Psicologia-UFU. b – Proposta de datas para a escolha de três membros efetivos e quatro membros suplentes para composição do Colegiado do Curso de Graduação em Psicologia - UFU, biênio 2015-2017. Atenciosamente, Profa. Dra. Paula Cristina Medeiros Rezende Presidente da Comissão nomeada pela Portaria 029/2015/IPUFU SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA INSTITUTO DE PSICOLOGIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONSULTA À COMUNIDADE DO IPUFU PARA MEMBROS DOCENTES DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA - BIÊNIO 2015-2017 A Comissão Eleitoral composta pelos seguintes conselheiros: Prof.(a) ______________________________________________________ (Presidente), Prof.(a)__________________________ (representante dos docentes), Psicólogo (a)_______________________________________ (representante dos técnicos administrativos) e aluno(a) ___________ _______________________________ (representante dos discentes), designada pela Portaria nº ___, de ___ de ____________ de 20___, do(a) Diretor(a) do IPUFU, torna público o presente Edital de Convocação de Eleição para três (3) membros efetivos e quatro (4) membros suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Psicologia, que ocorrerá no dia 30 de abril de 2015, conforme se segue: I. O Colegiado do Curso de Graduação será exercido, pelo Coordenador(a), por quatro representantes do corpo docente do curso, e um representante discente, este último, eleito pelos seus pares. II. Terão direito a votar o universo de docentes (lotados no Instituto de Psicologia - UFU), os técnicos administrativos (lotados na Coordenação do Curso de Psicologia da UFU) e os discentes regularmente matriculados no Curso de Graduação em Psicologia da Universidade Federal de Uberlândia. III. A Consulta à comunidade será realizada por escrutínio único e secreto e será coordenada pela Comissão Eleitoral. § único. o(s) nome(s) do(s) candidato(s), com seus votos será(serão) apresentado(s) na reunião do Conselho do Instituto de Psicologia onde se dará a eleição conforme o Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, Artigos 326º a 336°. IV. Uma vez eleito no Conselho da Unidade, os membros do colegiado do curso de graduação em Psicologia serão nomeados pelo Diretor da Unidade, na forma da lei, para um mandato de dois anos, permitindo-se uma recondução consecutiva. 2 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA INSTITUTO DE PSICOLOGIA V. Individualmente, cada candidato(a) apresentará, previamente, uma declaração de que, se escolhido, aceitará a investidura no cargo de membro do Colegiado do Curso de Graduação em Psicologia; VI. As inscrições dos candidatos deverão ser feitas, em requerimento próprio, na Secretaria do IPUFU, Bloco 2C, sala 2C-34, no dia 24 de abril de 2015, no período de 8:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas. VII. Com a inscrição, o candidato firmará compromisso declarando conhecer os termos deste edital, que estarão à disposição para consulta no ato da inscrição; VIII. O voto será pessoal, não sendo admitido voto por procuração, por representação, por correspondência ou por qualquer outra forma; e será nula de pleno direito a cédula rasurada ou inserta de escritos; IX. Não serão aceitas condicionada. inscrições com documentação incompleta ou X. A divulgação das candidaturas ocorrerá entre 25 e 28 de abril de 2015. XI. A consulta à comunidade do Instituto de Psicologia será realizada no dia 29 de abril 2015, das 08:30 às 15:00 horas, no saguão do Bloco 2C. XII. A apuração da consulta se dará imediatamente após seu encerramento. XIII. Serão eleitos(as) os(as) candidatos(as) mais votados(as) para membro do Colegiado de Curso; XIV. O presente edital será revogado a qualquer momento desde que motivo superveniente ou relevante assim o exigir, sem que isto venha gerar direitos ou obrigações em relação a interessados. Para os devidos fins, expediu-se o presente edital, que deverá ser afixado nos quadros de aviso. XV. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela comissão eleitoral; O texto com a íntegra das normas que regem o presente processo de Consulta Eleitoral encontra-se no balcão da Secretaria da Faculdade de Psicologia. Uberlândia, 16 de abril de 2015. Profa Dra Paula Cristina Medeiros Rezende Presidente da Comissão Eleitoral 3 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA INSTITUTO DE PSICOLOGIA NORMAS E PROCEDIMENTOS LEGAIS DAS CONDUTAS DE CONSULTA À COMUNIDADE DO INSTITUTO DE PSICOLOGIA-UFU PARA A ESCOLHA DE TRÊS MEMBROS EFETIVOS DOCENTES, E TRÊS MEMBROS SUPLENTES DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA. A Comissão Eleitoral composta pelos seguintes conselheiros: Prof.(a) ______________________________________________________ (Presidente), Prof.(a)__________________________ (representante dos docentes), Psicólogo (a)_______________________________________ (representante dos técnicos administrativos) e aluno(a) ___________ _______________________________ (representante dos discentes), encarregada de organizar e executar os procedimentos necessários à realização da consulta à comunidade para escolha de três membros efetivos e três membros suplentes docentes que comporão o colegiado do Curso de Graduação em Psicologia, através de consulta ao colégio eleitoral a ser encaminhada ao Conselho do IPUFU, Comissão essa aprovada pelos membros do CONSIP, na __ª Reunião Ordinária/Extraordinária realizada dia ___ de ____________ de 20____, e designada pela Portaria nº ___, de ___ de ____________ de 20___, do(a) Diretor(a) do IPUFU, elaborou e torna de conhecimento público as seguintes normas e procedimentos legais que definem as condutas eleitorais a serem cumpridas por todos os seguimentos acadêmicos que integram e institucionalizam o IPUFU - Instituto de Psicologia da Universidade Federal de Uberlândia. I - CLÁUSULA PRIMEIRA: DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Estas normas regulamentam a Consulta Eleitoral prévia junto à comunidade acadêmica do IPUFU para subsidiar a escolha de três membros efetivos docentes e quatro membros suplentes para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Psicologia; Art. 2º. O processo de consulta será coordenado pela Comissão Eleitoral, eleita pelo Conselho da Faculdade de Psicologia, a ser designada. II. CLÁUSULA SEGUNDA: CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE Art. 3º. Os candidatos a Membros do Colegiado do Curso de Graduação em Psicologia deverão preencher, cumulativamente, as seguintes condições de elegibilidade: a) Pertencer ao quadro efetivo de pessoal docente do Instituto de Psicologia da UFU. b) Estar em regime de dedicação exclusiva. 4 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA INSTITUTO DE PSICOLOGIA III. CLÁUSULA TERCEIRA: REGISTRO DE CANDIDATURA Art. 4º. Os candidatos a Membros do Colegiado do Curso de Graduação em Psicologia deverão preencher termo de inscrição, junto à Secretaria do IPUFU, Bloco C, sala 2C-34, do Campus Umuarama, no período de 8:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas do dia ___ ao dia ____ de ____________de 20____, em duas vias, contendo: a) Nome e assinatura. b) Declaração expressa de que, se eleito, aceitará a investidura do cargo, de acordo com os ordenamentos jurídicos da Instituição, para o exercício das funções e competências regimentais. c) Concordância com o disposto nas presentes normas. § único. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta ou condicionada. IV. CLÁUSULA QUARTA: COLÉGIO ELEITORAL Art. 6º. O Colégio Eleitoral que constitui o universo participante da Consulta Eleitoral será constituído: a) pelos docentes lotados no Instituto de Psicologia. b) pelos membros do corpo técnico-administrativo, lotados na Coordenação do Curso de Psicologia da UFU. c) pelo corpo discente constituído por alunos regularmente matriculados no Curso de Graduação em Psicologia da Universidade Federal de Uberlândia. Art. 7º. As listas de votação serão fornecidas, em duas vias, até 72 horas antes da eleição, respectivamente: a) a dos docentes e técnicos administrativos, serão de responsabilidade da Secretaria do IPUFU. b) a dos discentes, será de responsabilidade da atual Coordenação do Curso. Art. 8º. O processo da Consulta ao Colégio Eleitoral se dará da seguinte forma: a) por voto secreto, e facultativo. b) por voto pessoal, não sendo admitido voto cumulativo ou por procuração. . Art. 9º. Cada eleitor terá direito a votar com apenas uma cédula Art. 10º. A cédula oficial, única na sua forma e composição, será impressa em papel verde para o eleitor docente/técnico-administrativo e em papel branco para o eleitor estudante, com o(s) nome(s) do(s) candidato(s) a membro do Colegiado dispostos em ordem alfabética. §1º. Na cédula oficial o eleitor assinalará, com um “X”, no quadrilátero correspondente ao nome do candidato de sua preferência. Art. 11º. O eleitor votará em seção eleitoral única, localizada no saguão do Bloco 2C do Campus Umuarama. 5 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA INSTITUTO DE PSICOLOGIA V. CLÁUSULA QUINTA: DA SESSÃO ELEITORAL Art. 12º. - A seção eleitoral terá uma mesa receptora constituída por um Presidente, um Mesário, um Secretário, e seus respectivos suplentes convocados pela Comissão Eleitoral. §1º. A mesa receptora terá composição paritária entre docentes, técnicos administrativos e discentes. §2º. A seção eleitoral só poderá funcionar com a presença de pelo menos dois de seus membros §3º. O presidente da mesa receptora poderá convocar qualquer eleitor, membro da comunidade acadêmica do Instituto de Psicologia, para compor o número determinado do parágrafo anterior, obedecido ao disposto no § 1º deste artigo. Art. 13º. A mesa receptora será responsável pela recepção e entrega da urna e dos documentos da seção à Comissão Eleitoral, bem como pela elaboração e entrega da ata dos trabalhos. Art. 14º. Na data da consulta eleitoral, o Presidente da mesa receptora, juntamente com os mesários, comparecerá ao local designado para o funcionamento da sessão 30 minutos antes do inicio da votação, procedendo à prévia verificação do local e do material necessário à votação. Art. 15º. Antes de ser declarado o início dos trabalhos, na presença dos fiscais e demais presentes, o Presidente da mesa receptora executará a conferência da urna, que garantirá a lisura da votação, facultando aos fiscais o exame do respectivo material. Art. 16º. - Ao presidente da mesa receptora compete fiscalizar e controlar a disciplina no recinto de votação. §1º. Não será permitida propaganda de candidatos no recinto de votação. §2º. Será permitida a presença, na seção eleitoral, dos candidatos inscritos, ou de um fiscal de cada candidato, devidamente credenciado pela Comissão Eleitoral. §3º. O eleitor deverá permanecer no recinto de votação durante o tempo estritamente necessário para exercer o voto. Art. 17º. Os procedimentos de votação serão os seguintes: a) O eleitor deverá identificar-se perante a mesa receptora, mediante a apresentação de um documento com foto, que o identifique, entregando-o ao mesário. b) A mesa receptora deverá localizar o nome do eleitor nas listas da seção eleitoral, tomar a sua assinatura e entregar-lhe a cédula oficial, correspondente à sua categoria, para votação na cabine. c) Após o depósito do voto na urna, à vista dos mesários, será devolvido ao eleitor o documento de identificação apresentado à mesa. §1º. A cédula oficial deverá ser rubricada pelo Presidente em exercício, e mais um membro da mesa receptora antes de ser entregue ao eleitor. 6 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA INSTITUTO DE PSICOLOGIA §2º. A não apresentação de documento de identificação, na forma citada, poderá ser motivo de impedimento ao exercício de voto por parte de qualquer membro da mesa ou de qualquer fiscal. Art. 18º. Findo o período de votação estabelecido no Artigo 37o destas normas, o Presidente da mesa receptora deverá lacrar a urna, lavrar ata eleitoral, a qual incluirá a totalização de votos por categoria votante, constará o número de eleitores que compareceram à urna, assinando-a com os demais membros e fiscais, entregando-a posteriormente à Comissão Eleitoral, juntamente com todos os documentos da seção. VI. CLÁUSULA SEXTA: DA APURAÇÃO Art. 19º. O processo de apuração dos votos será público e será iniciado logo após o encerramento da Consulta eleitoral, na sala 2C 14 do Campus Umuarama §1º. Os trabalhos de apuração serão realizados pela Comissão Eleitoral, sem interrupção, até a proclamação do resultado, que será registrado de imediato em ata lavrada e assinada pelos seus integrantes. §2º. A Comissão Eleitoral poderá convocar mais um eleitor para auxiliar na apuração. §3º. A Presidente da Comissão Eleitoral deverá supervisionar todos os trabalhos de apuração. §4º. A apuração poderá ser acompanhada pelos candidatos inscritos, ou por um fiscal de cada candidato, devidamente credenciado pela Comissão Eleitoral. §5º. Apenas os fiscais credenciados e os candidatos inscritos podem apresentar impugnação, a ser decidida, de imediato, pela Comissão Eleitoral. Art. 20º. A urna será aberta na mesa apuradora, conferindo-se inicialmente, por categoria, o número de votos com o número de votantes constantes da ata e listas de presença da mesa receptora, levando-se em conta o estabelecido no Art. 11º. Art. 21º. Somente será considerado voto, a manifestação expressa em cédula oficial, devidamente rubricada pela mesa receptora, sendo nulo o voto que: a) contiver quaisquer sinais, rasuras ou anotações que não seja a indicação do quadrilátero correspondente ao candidato da escolha. b) contiver indicação de candidato não inscrito regularmente. Art. 22º. Após a apuração, a Comissão eleitoral elaborará um mapa, assinado pelos seus membros e pelos fiscais presentes. Parágrafo único - No mapa de apuração da urna deverá constar o seguinte: a) o número de eleitores discriminados por categoria. b) o número de votantes discriminados por categoria. c) o número de votos nulos e brancos, discriminados por categoria. d) o número de votos de cada candidato(a), discriminados por categoria. e) o fechamento aritmético dos resultados apurados nos itens anteriores, considerando as ponderações dos votos. 7 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA INSTITUTO DE PSICOLOGIA Art. 23º. O resultado final da apuração obedecerá ao critério da proporcionalidade entre duas categorias, docente/técnico-administrativo e discente. §1o - O número total de eleitores do colégio eleitoral docente/técnicoadministrativo aptos a votar corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do peso do pleito. §2o - O número total de eleitores do colégio eleitoral discente aptos a votar corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do peso do pleito. §3o - Os votos recebidos pelos candidatos serão ponderados para determinar a sua pontuação de acordo com os seguintes pesos: I. Tp pp 50 : peso do voto de um professor ou técnico-administrativo, sendo Tp o número total de professores e técnico-administrativos aptos a votar conforme o Artigo 6o desta resolução. II. pa 50 : peso do voto de um aluno, sendo Ta Ta o número total de alunos aptos a votar conforme o Artigo 6o desta resolução. III. A pontuação obtida por um candidato será computada do seguinte modo: P v p . p p va . p a sendo vp e va o número de votos que o candidato recebeu de professores/técnico-administrativos e alunos que votaram, respectivamente. §4o - Para confecção do mapa eleitoral, o número de pontos (entre 0 e 100) obtidos pelo candidato, calculados pelas expressões do §3o deste artigo, será arredondado para duas casas decimais. Art. 24º. Serão vencedores a membro do Colegiado os seis (6) docentes mais votados que obtiverem, antes do arredondamento, maior número de pontos, nos termos do artigo anterior. Sendo que os três primeiros colocados serão os membros efetivos e os subsequentes serão os membros suplentes. Art. 25º. Em caso de empate, antes do arredondamento, do número de pontos obtidos por dois ou mais candidatos, a ordem de classificação será feita obedecendo, sucessivamente o que segue: a) o candidato que tenha maior titulação acadêmica. b) o candidato que tenha mais elevada posição na carreira do magistério superior. c) o candidato que tenha maior tempo de exercício na carreira do magistério superior da Universidade Federal de Uberlândia. Art. 26º. Encerrada a apuração e a pontuação dos candidatos, a Comissão Eleitoral fará a divulgação imediata dos resultados. Art. 27º. Os votos e documentos pertinentes deverão retornar à urna, que será lacrada e guardada pela Comissão Eleitoral para efeito de julgamento de eventuais recursos interpostos. 8 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA INSTITUTO DE PSICOLOGIA §1º. Quaisquer interpostos devem ser encaminhados à Comissão Eleitoral §2º. Dos resultados, poderão ser interpostos recursos pelos candidatos num prazo máximo de duas horas, a contar do horário de divulgação constante na ata de fechamento. §3º. Transcorrido o prazo de duas horas e não havendo recurso, a Comissão Eleitoral providenciará a incineração das cédulas e dos materiais utilizados na votação, preservando a Ata dos trabalhos realizados e o mapa geral da apuração. Art. 28º. A Comissão Eleitoral encaminhará o resultado da consulta e a ata dos trabalhos de apuração à Diretoria do Instituto de Psicologia. VII. CLÁUSULA SETIMA: DA COMISSÃO ELEITORAL Art. 29º. - A Comissão Eleitoral será constituída por 04 (quatro) membros da comunidade acadêmica, considerados aptos para votar nos termos do Artigo 6o desta resolução, sendo 02 (dois) representantes entre docentes, 01 (um) representante do corpo técnico-administrativo e 01 (um) representante discente, indicados pelo Conselho do IPUFU. Art. 30º. A Comissão Eleitoral funcionará com a presença de, no mínimo, três de seus membros, deliberado por maioria simples. Art. 31º. À Comissão Eleitoral compete: a) Homologar as inscrições dos candidatos. b) Divulgar os nomes dos candidatos, imediatamente após o encerramento das inscrições. c) Coordenar o processo de consulta à comunidade tendo em vista a campanha eleitoral, a votação e a apuração dos resultados. d) Promover, se necessário, debate entre os candidatos, fixando a data, o local e o regulamento. e) Organizar a seção eleitoral e providenciar junto aos órgãos responsáveis, todo o material necessário à realização da Consulta eleitoral. f) Convocar os componentes da mesa receptora. g) Credenciar os fiscais dos candidatos inscritos, para os processos de votação e apuração. h) Atuar como mesa apuradora. i) Elaborar o mapa final com os resultados da consulta Eleitoral e encaminhá-lo ao Diretor do Instituto de Psicologia da UFU. j) Cancelar o registro de candidato por desrespeito a estas normas. k) Fazer cumprir o disposto nestas normas. l) Resolver os casos omissos. VIII. CLÁUSULA OITAVA: DA PROPAGANDA ELEITORAL Art. 32º. É facultada a campanha eleitoral aos candidatos inscritos. §1o - As atividades de campanha eleitoral dos candidatos inscritos serão restritas ao que segue: a) Debate entre candidatos, organizados pela Comissão Eleitoral; 9 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA INSTITUTO DE PSICOLOGIA b) Reuniões dos candidatos inscritos com os três seguimentos, conforme estabelecido no artigo 6o. c) Divulgação de material escrito e/ou via internet, com a identificação do candidato que o emitiu. §2o - É vedado, aos candidatos, em campanha perturbar os trabalhos didáticos, científicos e administrativos. Art. 33º. A Comissão Eleitoral deve definir os locais para a fixação de propaganda eleitoral. IX. CLÁUSULA NONA: DO CALENDÁRIO ELEITORAL Art. 34º. As inscrições das candidaturas serão realizadas no dia 24 de abril de 2015, das 08:00 às 11:00 horas, e das 14:00 às 16:00 horas. Art. 35º. A divulgação e campanha das candidaturas deferidas se dará no período de zero hora de 25/04/2015 às 24 horas de 28/04/2015. Art. 36º. A consulta à comunidade acadêmica será realizada no dia 29 de abril de 2015, das 08:30 às 15:00 horas. § único. o(s) nome(s) do(s) candidato(s), com seus votos será(serão) apresentado(s) na reunião do Conselho do Instituto de Psicologia onde se dará a eleição. Art. 37º. A eleição no Conselho do Instituto de Psicologia será realizada dia 30 de abril de 2015, em reunião extraordinária específicamente convocada para este fim. X. CLÁUSULA DÉCIMA: DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 38º. Casos omissos nas presentes normas serão decididos pela Comissão Eleitoral. Art. 39º. Estas normas entram em vigor nesta data. Uberlândia, 16 de abril de 2015. A comissão eleitoral _______________________________ - Presidente _____________________________ - representante dos docentes __________________________ - representante dos técnicos administrativos _________________________ - representante dos discentes 10 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA INSTITUTO DE PSICOLOGIA REQUERIMENTO DE INSCRIÇAO PARA ELEIÇÕES PARA MEMBRO DOCENTE DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Ao Conselho do Instituto de Psicologia, Eu ______________________________________________________________ docente integrante da carreira de Magistério Superior da Universidade Federal de Uberlândia, pertencente legalmente ao quadro efetivo do Instituto de Psicologia – IPUFU, submetido ao regime de dedicação exclusiva, nível de ____________________________________ e portador do título de ____________________, venho requerer minha inscrição como candidato (a) a MEMBRO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA, cujo pleito será realizado nas dependências do Instituto de Psicologia no dia 29 de abril de 2015. Declaro ainda a minha concordância com as normas e procedimentos legais das condutas eleitorais para a escolha do IPUFU/UFU, e a aceitação da minha nomeação caso seja o escolhido(a), conforme prevê o Edital de Inscrição de candidatos. Uberlândia, ------- de -------------------- de 2015. ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A) _________________________________________ ____________________________ Prof (ª). Dr (ª). Presidente da Comissão Eleitoral 11 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA INSTITUTO DE PSICOLOGIA Proposta de datas da consulta eleitoral e eleição no CONSIP para a escolha dos Membros do Colegiado do Curso de Graduação em Psicologia, biênio 2015-2017. Inscrição: 24 de abril Divulgação/campanha: 25 a 28 de abril Consulta à comunidade: 29 de abril (quarta-feira) Eleição no CONSIP: 30 de abril (quinta-feira) Atenciosamente, A Comissão 12