Empresa:
Administração das Hidrovias do Sul - AHSUL
Contribuinte:
Pedro Henrique de Araujo Zimmer
- CAPÍTULO VI - DAS OBRIGAÇÕES DA AUTORIZATÁRIA
- Art. 23. São obrigações da autorizatária:
- X - encaminhar, por intermédio do SDP, no site da ANTAQ, relatório mensal, até o trigésimo dia do mês subsequente,
com
discriminação relativa à movimentação de cargas e às atracações das embarcações que demandaram ao terminal;
Descrição da Contribuição:
XI - encaminhar, via Correio, à Administração Hidroviária sob jurisdição, relatório mensal, até o
trigésimo dia do mês subsequente, com discriminação relativa à movimentação de cargas e
às atracações das embarcações que demandaram ao terminal;
Justificativa:
As AHs necessitam
melhoramento.
conhecer
a
movimentação
de
embarcações
pela
Hidrovia
para
elaborar
estudos
e
executar
obras
de
Download

Pedro Henrique de Araújo Zimmer ADMINISTRAÇÃO DAS