terça-feira, 2 de dezembro de 2014
FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DAS COMISSÕES REUNIDAS
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA
ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
131 - PL 110 /2012, do Vereador NATALINI (PV)
Institui mecanismos para garantir a qualidade do ar dos
ambientes interiores, em estabelecimentos com mil metros
quadrados, ou mais, de área construída no âmbito do Município
de São Paulo e dá outras providências.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA
SIMPLES.
HÁ SUBSTITUTIVOS DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO
AMBIENTE
132 - PL 428 /2013, do Vereador NATALINI (PV)
Dispõe sobre a criação do Programa de Proteção à Saúde
Bucal da pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo, e dá
outras providências.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA
ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
133 - PL 501 /2013, do Vereador NATALINI (PV)
Dispõe sobre o consumo, a produção e comercialização
de carvão vegetal no âmbito do município de São Paulo e dá
outras providências.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA
SIMPLES.
HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA
134 - PL 411 /2010, do Vereador NETINHO DE PAULA (PC
DO B)
Dispõe sobre a concessão de gratuidade da tarifa pelo uso
do Sistema Municipal de Transporte Público e Coletivo de Passageiros às crianças e adolescentes portadoras de patologias
crônicas, e dá outras providências.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA
ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
135 - PL 579 /2013, da Vereadora NOEMI NONATO (PROS)
Dispõe sobre a divulgação do “disque 100” nos impressos
distribuídos pela Secretaria Municipal de Educação no âmbito
do Município de São Paulo, e dá outras providências.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA
ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA
136 - PL 536 /2013, do Vereador OTA (PROS)
Institui no âmbito do Município de São paulo, o Centro
de Referência para Vítimas de Violência - CREVV, e dá outras
providências.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA
ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
137 - PL 178 /2014, do Vereador OTA (PROS)
Dispõe sobre o Programa Municipal de Combate à Sexulização de Crianças e Adolescentes, e dá outras providências.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA
ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
138 - PL 773 /2013, do Vereador PASTOR EDEMILSON
CHAVES (PP)
Dispõe sobre a consulta do saldo do Bilhete Único Município de São Paulo, e dá outras providências.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA
SIMPLES.
139 - PL 346 /2013, do Vereador PASTOR EDEMILSON
CHAVES (PP)
Dispõe sobre a utilização do Serviço de Atendimento Especial (ATENDE) por participantes do Programa de Proteção
da Saúde da Gestante e do Recém-Nascido (Programa Mãe
Paulistana) no Município de São Paulo e dá outras providências.
FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO
DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA
ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
140 - PL 200 /2014, da Vereadora PATRÍCIA BEZERRA
(PSDB)
Estabelece critérios para o funcionamento das Agências de
Modelos no Município de São Paulo e dá outas providências.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA
SIMPLES.
141 - PL 251 /2013, do Vereador PAULO FIORILO (PT)
Dispõe sobre ao obrigatoriedade de contratação de adolescentes, jovens e idosos, atendidos em medidas sócio-educativas,
pelas empresas contratadas pelos órgãos da adminstração
pública municipal direta e indireta, e dá outras providências.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA
SIMPLES.
142 - PL 263 /2013, do Vereador PAULO FIORILO (PT)
Autoriza o Executivo Municipal a entrega gratuita de material didático e alimentação aos atendidos pelo Programa Movimentação de Alfabetização de Jovens e Adultos do Município
de São Paulo - MOVA, e dá outras providências.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA
ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
HÁ SUBSTITUTIVOS DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
143 - PL 517 /2013, do Vereador PAULO FIORILO (PT)
Institui o Programa Vale-Leitura a todos os Profissionais de
Educação do Município de São Paulo.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA
ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
144 - PL 685 /2013, do Vereador PAULO FIORILO (PT)
Dispõe sobre a criação de Comissão de Mediação de Conflitos – CMC nas escolas da rede municipal de ensino da Cidade
de São Paulo e dá outras providências
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA
SIMPLES.
145 - PL 108 /2013, do Vereador REIS (PT)
Institui a Política de Prevenção e Combate ao Câncer de
Ovário no Município de São Paulo.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA
ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
146 - PL 775 /2013, do Vereador REIS (PT)
Fica instituído o programa de auxílio pecuniário para aquisição de produtos educacionais – Cartão Educamais.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA
ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
147 - PL 655 /2013, do Vereador REIS (PT)
Institui a Unidade Móvel Rede Hora Certa.
FASE: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA (ENCERRADA A
DISCUSSÃO)
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA
ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
Diário Oficial da Cidade de São Paulo
HÁ SUBSTITUTIVO DA LIDERANÇA DO GOVERNO
148 - PL 30 /2014, do Vereador RICARDO NUNES (PMDB)
Altera a rerdação do art. 16 da Lei 15.442, de 09 de setembro de 2011, com a nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº
15.733, de 03 de maio de 2013, e dá outras providências. (Ref.
a multas: a ampliação do prazo para ampliação de defesa, que
era de 15 dias, para 60 dias).
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA
ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
149 - PL 40 /2013, dos Vereadores RICARDO NUNES
(PMDB), NELO RODOLFO (PMDB), CALVO (PMDB) E GEORGE
HATO (PMDB)
Altera a redação do artigo 1º da Lei 14.023 de 8 de julho
de 2005, e dá outras providências. (Enterramento de fios na
Cidade de São Paulo)
FASE DA DISCUSSÃO: 2ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA
ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
150 - PL 770 /2013, dos Vereadores RICARDO YOUNG (PPS)
E LAÉRCIO BENKO (PHS)
Dispõe sobre a criação do Sistema de Táxi – Compartilhado
no município de São Paulo e dá outras providências.
FASE DA DISCUSSÃO: 2ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA
SIMPLES.
151 - PL 648 /2007, do Vereador ROBERTO TRIPOLI (PV)
Dispõe sobre a identificação de árvores do Município de
São Paulo, e dá outras providências.
FASE DA DISCUSSÃO: 2ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA
ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
152 - PL 495 /2012, da Vereadora SANDRA TADEU (DEMOCRATAS)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de
bebedouros e de lavatórios em estabelecimentos comerciais no
âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA
SIMPLES.
HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA
153 - PL 542 /2011, da Vereadora SANDRA TADEU (DEMOCRATAS)
Dispõe sobre a utilização do percloroetileno em lavanderias a seco, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras
providências.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA
SIMPLES.
HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
154 - PL 614 /2011, do Vereador SENIVAL MOURA (PT)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de placas
de sinalização nas vias arteriais do município, sejam grafadas
também no idioma inglês.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA
SIMPLES.
HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA
155 - PL 503 /2012, do Vereador SENIVAL MOURA (PT)
Dispõe sobre a Política de Proteção da Saúde Sexual e Reprodutiva e Prevenção de Agravos no Espaço Escolar, no âmbito
do Município de São Paulo e dá outras providências.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA
ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
156 - PL 187 /2010, do Vereador TONINHO PAIVA (PR)
Dispõe sobre diretrizes de segurança eficiente a ser observada nas passarelas de pedestres construídas e mantidas pelo
Município e dá outras providências.
FASE: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTO (ENCERRADA A DISCUSSÃO)
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA
ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
HÁ SUBSTITUTIVO DA LIDERANÇA DO GOVERNO
157 - PL 891 /2013, dos Vereadores TONINHO VESPOLI
(PSOL), NABIL BONDUKI (PT) E NATALINI (PV)
Proíbe no Município de São Paulo o uso e comercialização
de agrotóxicos que contenham os princípios ativos que especifica e dá outras providências.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA
SIMPLES.
HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA
158 - PL 124 /2014, do Vereador TONINHO VESPOLI (PSOL)
Institui a obrigatoriedade da realização da audiência pública prévia para a realização de obras com impacto urbanístico.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA
ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA
159 - PL 703 /2013, dos Vereadores VAVÁ (PT) E LAÉRCIO
BENKO (PHS)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de recebimento e carga
entre as 22h00 (vinte e duas horas) e 6h00 (seis horas), nos
dias úteis, por estabelecimentos comerciais de grande porte,
no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA
SIMPLES.
160 - PL 704 /2013, do Vereador VAVÁ (PT)
Altera o código de obras e edificações anexo a Lei nº
11.228, de 25 de junho de 1992, para dispor sobre a obrigatoriedade de manutenção de Plataforma elevada do tipo
"DOCA" nas edificações de uso comercial de grande porte que
especifica, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras
providências.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA
ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
161 - PL 18 /2014, do Vereador VAVÁ (PT)
Cria parágrafo único no art. 2º da Lei 15.778, de 03 de
junho de 2013, que dispõe sobre condições sanitárias e de
conforto nos locais de trabalho a céu aberto dos motoristas
e trabalhadores em transporte rodoviário urbano, e dá outras
providências.
FASE DA DISCUSSÃO: 1ª
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA
ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
161ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 16ª LEGISLATURA,
A SER REALIZADA 02 DE DEZEMBRO DE 2014, LOGO APÓS
A 160ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
ORDEM DO DIA:
SERÃO MANTIDOS OS ITENS REMANESCENTES DA 160ª
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
162ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 16ª LEGISLATURA,
A SER REALIZADA 02 DE DEZEMBRO DE 2014, LOGO APÓS
A 161ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
ORDEM DO DIA:
SERÃO MANTIDOS OS ITENS REMANESCENTES DA 161ª
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
163ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 16ª LEGISLATURA,
A SER REALIZADA 02 DE DEZEMBRO DE 2014, LOGO APÓS
A 162ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
ORDEM DO DIA:
SERÃO MANTIDOS OS ITENS REMANESCENTES DA 162ª
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
AGENDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO PAULO
DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2014 - TERÇA-FEIRA
09:00 – 13:00 horas
Reunião com a Comissão de Políticas Públicas dos
Conselheiros Tutelares
Sala Oscar Pedroso Horta - 1° SS (“Sala B”)
Vereadora Juliana Cardoso - PT
11:00 – 12:30 horas
Reunião Ordinária da Comissão Extraordinária Permanente do Meio Ambiente
Auditório Prestes Maia - 1° andar
Vereador Natalini - PV
11:00 – 13:00 horas
Reunião Ordinária da Comissão Extraordinária Permanente do Idoso e de Assistência Social
Sala Sérgio Vieira de Melo - 1° SS (“Sala A”)
Vereador Mario Covas Neto - PSDB
11:00 - 14:00 horas
Reunião Ordinária da CPI das Áreas Contaminadas
Plenário 1ºde Maio - 1º andar
Vereador Rubens Calvo - PMDB
14:00 – 15:00 horas
Reunião com o Colégio de Líderes
Sala Tiradentes - 8º andar
Secretaria Geral Parlamentar - SGP
14:00 – 16:00 horas
Visita de alunos de 3º ano do ensino fundamental I da
EMEF Vinicius de Moraes
- 40 alunos com faixa etária entre 8 e 9 anos
Sala Oscar Pedroso Horta - 1º SS (“Sala B”)
Centro de Comunicação Institucional (CCI-1 Equipe de
Eventos)
14:00 – 17:00 horas
Encontro com o Grande Conselho Municipal do Idoso
Auditório Prestes Maia - 1° andar
Presidência da Câmara Municipal de São Paulo
15:30 – 18:00 horas
Abertura da Sessão Pública do Pregão Presencial de nº
48/2014, que trata da renovação e aquisição de licenças da
solução McAfee Endpoint Protection Suite
Sala Tiradentes - 8º andar
Equipe de Apoio à Comissão de Julgamento de Licitações - SGA-9
17:00 – 22:00 horas
Reunião Extraordinária da Comissão Permanente de
Finanças e Orçamento
Plenário 1º de Maio - 1º andar
Vereador Milton Leite - Democratas
18:00 – 22:00 horas
Reunião com a OAB – Pinheiros
Sala Sérgio Vieira de Melo - 1° SS (“Sala A”)
Assessoria de Imprensa da Presidência
19:00 – 22:00 horas
Curso “Formação de Conselheiros do CPOP”
Auditório Prestes Maia - 1° andar
Escola do Parlamento
19:00 – 22:00 horas
Sessão Solene em Comemoração ao 30º Aniversário do
Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e
Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo- SINDPD
Salão Nobre - 8° andar
Vereador Nelo Rodolfo - PMDB
19:30 – 22:00 horas
Palestra “Consumidor Emergente no Brasil” com Renato
Meirelles
Sala Oscar Pedroso Horta - 1° SS (“Sala B”)
Vereador Andrea Matarazzo - PSDB
TRIBUNAL DE CONTAS
Presidente: Edson Simões
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIA EXPEDIDA PELO PRESIDENTE
412/2014 – I- Designando, para integrarem a Comissão
de Concurso Público para o provimento de cargos de Agente
de Fiscalização, os seguintes servidores, que atuarão sob a
Presidência do Conselheiro Vice-Presidente Roberto Braguim:
Rodrigo Pupim Anthero de Oliveira, reg. TC 20.151, Lívio Mário
Fornazieri, reg. TC 819, Cláudio Figo dos Santos Júnior, reg. TC
728, Marina Branco de Araújo, reg. TC 727, Noé D’Agostini
Neto, reg. TC 301, Elaine dos Reis Rúbio, reg. TC 521, Luiza Correia Hruschka, reg. TC 1.472, Rita Salete Pavão de Carvalho Valle, reg. func. 512.503, Eloisa Crunfli Cobos Martin, reg. TC 437
e Mário Augusto de Toledo Reis, reg. func. 131.612. II- Atuará
como Secretária da Comissão do Concurso Público a servidora
Iara Conceição Cirosi, reg. TC 746.
DESPACHOS DO PRESIDENTE
DESPACHO DO PRESIDENTE
TC 72.001.554.12-96 – DESPACHO: “À vista dos elementos
que instruem o presente, que demonstram a existência de cargos vagos no Quadro Geral de Pessoal do Tribunal de Contas do
Município de São Paulo, e considerando que as despesas previstas estão contempladas na lei orçamentária de 2015, AUTORIZO
a abertura de concurso público de ingresso para provimento de
40 (quarenta) cargos de Agente de Fiscalização. Publique-se e, a
seguir, encaminhe-se o expediente ao Gabinete do Conselheiro
Vice-Presidente, que, nos termos do disposto no artigo 28,
inciso IV do Regimento Interno, atuará como Presidente da
Comissão de Concurso para ingresso de servidores no Quadro
de Pessoal deste Tribunal.”
ATA EXTRATO DE SESSÃO PLENÁRIA
ATA DA 287ª SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA
Aos vinte e nove dias do mês de outubro de 2014, às 9h15,
no Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, realizou-se a
287ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, sob a presidência do Conselheiro Edson Simões, presentes os Conselheiros Roberto Braguim,
Vice-Presidente, e Maurício Faria, a Subsecretária Geral Roseli
de Morais Chaves, a Procuradora Chefe da Fazenda Maria Hermínia Penteado Pacheco e Silva Moccia, o Procurador Guilherme Bueno de Camargo. O Presidente: "Havendo número legal,
declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os
nossos trabalhos." Preliminarmente, a Corte registrou as presenças em Plenário dos Senhores Caetano de Oliveira A. Silva e
Eduardo Fecchio Pestana, da Liga das Senhoras Católicas. Dispensada a leitura e entregues cópias, previamente, aos Conselheiros, foi posta em discussão a ata da 286ª Sessão Ordinária
da Primeira Câmara, a qual foi aprovada, assinada e encaminhada à publicação. Não existindo o pedido de palavra, passouse à Ordem do Dia. – JULGAMENTOS REALIZADOS – PROCESSO RELATADO PELO CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE
ROBERTO BRAGUIM – a) Contratos: 1) TC 2.313.11-74 –
Companhia de Engenharia de Tráfego – CET e Souza Ramos
São Paulo, 59 (224) – 105
Comércio de Caminhões Ltda. – Pregão 112-A/2010 – Contrato
003/2011 R$ 360.298,80 – Prestação de serviços de manutenção preventiva nos veículos leves e pick-ups da marca Ford,
pertencentes à frota CET DECISÃO: "Vistos, relatados e discutidos estes autos, dos quais é Relator o Conselheiro Roberto Braguim. Decidem os Conselheiros da Colenda Primeira Câmara do
Tribunal de Contas do Município de São Paulo, à unanimidade,
de conformidade com o relatório e voto do Relator, considerando a ausência de dolo, culpa ou má-fé dos agentes ou de prejuízo ao erário, relevar as falhas constatadas, e acolher o Pregão
112-A/2010 e o Contrato 003/2011, dele decorrente. Relatório:
Cuida-se da análise do Pregão 112-A/10 e do Contrato 003/11,
dele decorrente, firmado entre a Companhia de Engenharia de
Tráfego – CET e Souza Ramos Comércio de Caminhões Ltda.,
para a prestação de serviços de manutenção preventiva nos veículos leves e pick-ups da marca Ford, pertencentes à frota da
Companhia. A justificativa para a realização do Pregão e do
Contrato reside no fato de que em 2010 houve a renovação de
370 (trezentas e setenta) viaturas da Empresa, que, por conta
da garantia de um ano dada pela fábrica, necessitavam de manutenção preventiva em concessionárias credenciadas. Na primeira tentativa, o Pregão 112/10 restou prejudicado porque o
único credenciado não detinha procuração conferindo poderes
ao seu representante, sendo desclassificado. Em nova data, o
Certame, agora numerado como 112-A/10, ocorreu sagrando-se
vencedora a empresa Souza Ramos Comércio de Caminhões
Ltda. Na devida análise, a Subsecretaria de Fiscalização e Controle considerou irregulares: 1) O Pregão: porque o despacho de
autorização foi exarado por agente que não detinha competência legal e estatutária para autorizar o procedimento licitatório,
em infringência ao artigo 38, "caput" (nota 1), da Lei 8.666/93
e porque a previsão de penalidades era incompatível com o objeto contratado, em afronta ao artigo 54, § 1º (nota 2) combinado com o artigo 55, inciso VII (nota 3), ambos da Lei de Licitações; 2) O Contrato: por decorrer de Licitação irregular e pelos
mesmos motivos maculadores do Pregão. Oficiada, a Companhia rebateu os apontamentos da Subsecretaria fazendo juntar
nos autos cópias do Ato do Presidente 22/10, da Ata de Reunião
da Assembleia Geral Extraordinária e do Conselho da Administração nos quais constava a delegação de poderes para que o
Diretor Administrativo e Financeiro da Companhia autorizasse a
realização de certames licitatórios, homologasse objetos licitados e formalizasse contratos. Quanto à penalidade, asseverou
que se tratava de cláusula padrão. Ressaltou, ademais, que o
Contrato fora rescindido de forma amigável, em 13 de dezembro de 2011, porque sua execução tornou-se impraticável, uma
vez que a revisão dos carros que se encontravam dentro do
prazo de garantia em apenas um dia útil era exíguo e não podia
ser cumprido pela Contratada. De outro lado, o mesmo prazo
também não se adequava à Contratante, que se viu impossibilitada de programar as revisões dentro das quilometragens estabelecidas. Aduziu, ainda, que em contratações futuras a cláusula da penalidade seria revista. Provocada a se pronunciar sobre
referida manifestação, a Subsecretaria de Fiscalização e Controle não se convenceu dos argumentos da Companhia e manteve
seu posicionamento pela irregularidade dos Ajustes. Determinei,
em seguida, que o Sr. Marcelo Cardinale Branco, Diretor Presidente da Companhia e o Sr. Luiz Alberto dos Reis, também responsável, fossem intimados para apresentarem defesa. O Diretor Presidente endossou e ratificou o Parecer Jurídico AJU
107/12, que concluiu que tanto a Diretoria quanto o Conselho
Administrativo da Companhia têm plena autonomia dentro de
seus poderes legais e estatutários para deliberar sobre matérias
da administração ordinária. Assevera, ademais, que o Estatuto
Social da Companhia contém estipulação que permite ao seu
Diretor Presidente delegar competência à Diretoria Administrativa e Financeira para autorizar a realização de certames licitatórios, bem como firmar contratos dele decorrentes. Estas razões foram aproveitadas pelo outro responsável, o Sr. Luiz
Alberto dos Reis, em petição assinada pelo Chefe de Gabinete
da Companhia, que expressamente asseverou que as informações já prestadas – pelo Diretor Presidente - deveriam ser entendidas como resposta daquele. A Subsecretaria de Fiscalização e Controle, em novo pronunciamento, manteve seu
posicionamento pela irregularidade. A Assessoria Jurídica de
Controle Externo, por seu turno, contrariando a Subsecretaria,
entendeu que a combinação dos itens 2.3 (nota 4) e 3.1, "b"
(nota 5), do Ato do Presidente 022/10 legitimava as competências dos Srs. Luiz Alberto dos Reis e Eduardo Macabelli para
autorizar o procedimento Licitatório e a Contratação. Quanto à
penalidade ser incompatível com o objeto do Contrato, entendeu ser possível a relevação da falha, na medida em que não há
registros de qualquer prejuízo ao Erário causado pela contratação em comento e sendo certo que o Ajuste foi rescindido amigavelmente. Opinou, assim, pelo acolhimento do Pregão 112A/10 e do Contrato 003/11, sendo este também o entendimento
seguido pelo Assessor Subchefe. A Procuradoria da Fazenda
Municipal endossou integralmente as manifestações da Companhia e da Assessoria Jurídica de Controle Externo e requereu o
acolhimento dos Ajustes ou, sucessivamente, dos seus efeitos
financeiros. Por último, a Secretaria Geral concordou com a Assessoria Jurídica de Controle Externo e opinou pelo acolhimento
dos Ajustes, sem prejuízo das determinações e/ou recomendações cabíveis. É o relatório. Voto: Duas são as questões a merecer análise nestes autos e que se repetem no âmbito do Pregão
e da Contratação: a de o despacho de autorização ter sido exarado por autoridade que não possuía competência legal e estatutária para tal e a previsão de penalidade incompatível com o
objeto contratado. A primeira matéria depende da interpretação
do Ato do Presidente 022/2010, da Companhia de Engenharia
de Tráfego e, sobre ela, já me manifestei nos autos do TC
2.260.11-00, que veicula hipótese assemelhada. Naquela oportunidade entendi ser necessária a assinatura do Chefe de Gabinete e do Diretor Administrativo e Financeiro para a homologação de licitações a partir do limite da Tomada de Preços como
era o caso em questão, porém, a impropriedade podia ser relevada porque sua autoridade máxima, o Diretor Presidente,
aprovara o Edital e autorizara a realização do Certame e, além
disso, no tocante à contratação, houvera a participação do Diretor Administrativo ao largo do Procedimento Licitatório e da
Contratação e o Contrato fora assinado por duas autoridades.
No caso sub examine, a situação não é idêntica, mas merece a
mesma interpretação. Cuida-se da contratação de serviços de
manutenção preventiva nos veículos adquiridos pela Companhia. Tais serviços submeteram-se à utilização da modalidade
Pregão, posto que podem ser considerados comuns, sem qualquer implicação com o valor ajustado, que, por certo, estava
aquém do limite da Tomada de Preços, não havendo necessidade, assim, da assinatura conjunta de duas autoridades, consoante dicção do item 2.3 (nota 6) do Ato da Presidência 022/10.
Na verdade, a presença conjunta do Chefe de Gabinete e do
Diretor Administrativo e Financeiro só se mostra indispensável
nas hipóteses expressas no referido Ato, e no caso versado nos
autos sua necessidade estaria presente nas licitações com valores acima do limite da modalidade de Tomada de Preços. Nessa
direção, ressalto que o Diretor Administrativo e Financeiro participou das fases da Licitação, aprovando e autorizando a realização do Pregão (fl. 81), a sua reabertura (fl. 154) e assinando o
despacho de homologação do objeto (fl. 229), sendo certo que
o Contrato foi firmado pelo Diretor de Operações e pelo Diretor
Administrativo. Mesmo que assim não fora, consoante já afirmei nos autos do TC 2.260.11-00, mais uma questão merece
destaque, qual seja, a própria natureza da competência. José
Afonso da Silva, quanto à essa matéria, profere: "Competência
é a faculdade juridicamente atribuída a uma entidade ou a um
órgão ou agente do Poder Público para emitir decisões. Competências são as diversas modalidades de poder de que se servem
os órgãos ou entidades estatais para realizar suas funções"
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terça-feira, 2 de dezembro de 2014 às 02:10:40.
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