Direcção-Geral do Orçamento
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
CIRCULAR SÉRIE A Nº 1369
ASSUNTO: Instruções sobre informação POCP/ POC – Educação a enviar
pelos serviços e fundos autónomos
A presente circular divulga instruções destinadas aos Serviços e Fundos Autónomos (SFA) da
Administração Central que aplicam o Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP) ou o Plano
Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação (POC – Educação). Foi homologada
por despacho do Secretário de Estado do Orçamento de 18 de Novembro de 2011.
Índice
Fundamento legal ......................................................................................................................... 3
Interface SFA – RIGORE Central .................................................................................................... 3
Requisitos contabilísticos .............................................................................................................. 5
ANEXO I – Estrutura dos ficheiros de reporte ............................................................................... 6
1. Regras gerais ......................................................................................................................... 6
2. Regras de validação do conteúdo dos ficheiros a enviar à DGO ........................................... 9
3. Definição dos campos a usar na estrutura dos ficheiros a enviar à DGO ........................... 10
4. Ficheiros transaccionais a enviar à DGO ............................................................................. 12
5. Ficheiro de dados mestres a enviar à DGO ......................................................................... 16
ANEXO II – Correspondência Plano de Contas Central/POCP/POC - Educação .......................... 17
ANEXO III – Instruções Conta 027 e Conta 25 ............................................................................. 38
Conta 027 – Compromissos..................................................................................................... 38
Conta 25 – Devedores e Credores pela Execução do Orçamento .......................................... 39
1.
Conta 251 – Devedores pela Execução do Orçamento ........................................... 42
1.1. Recebimentos: subcontas 2511 – Orçamento do Exercício e 2512 – Orçamentos de
Exercícios Findos ................................................................................................................. 42
1.2.
Notas de crédito a clientes: subconta 2513 ............................................................ 43
1.3.
Adiantamentos de clientes: subconta 2514 ............................................................ 44
1.4.
Outras operações específicas: subconta 2516 ........................................................ 46
1.5.
Operações Extraorçamentais: subconta 2517 ........................................................ 46
1.6.
Reembolsos e Restituições: subconta 2519 ............................................................ 48
2.
Conta 252 – Credores pela Execução do Orçamento .............................................. 50
2.1. Pagamentos: subcontas 2521 – Orçamento do Exercício e 2522 – Orçamentos de
Exercícios Findos ................................................................................................................. 50
2.2
Notas de crédito de fornecedores: subconta 2523 ................................................. 51
2.3
Adiantamentos a fornecedores: subconta 2524 ..................................................... 52
2.4
Outras operações específicas: subconta 2526 ........................................................ 54
2.5
Operações Extraorçamentais: subconta 2527 ........................................................ 54
2.6
Reposições Abatidas aos Pagamentos: subconta 2529 .......................................... 56
ANEXO IV – Instruções Contas Terceiros..................................................................................... 58
ANEXO V – Consolidação ............................................................................................................. 64
ANEXO VI – Lista de Entidades .................................................................................................... 66
Fundamento legal
1. A presente circular dá cumprimento ao previsto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º
29‐A/2011, que prevê que a Direcção-Geral do Orçamento (DGO) disponibilize “durante o
ano de 2011, a especificação técnica e informática para a recepção da informação em
POCP dos serviços e fundos autónomos que utilizem aplicações informáticas diferentes do
RIGORE local, ou que tenham planos sectoriais adaptados a partir do POCP”.
2. Define-se nesta circular a estrutura e as regras de preenchimento dos ficheiros que os SFA
terão que remeter, mensalmente à DGO, em 2012.
Interface SFA – RIGORE1 Central
3. Os sistemas informáticos que suportam a contabilidade patrimonial dos SFA e que utilizam
o POCP2 ou o POC – Educação3, têm que ser dotados, até final de 2011, da capacidade de
cumprimento dos requisitos legais constantes da presente circular e que se encontram
especificados nos respectivos anexos.
4. O processo desenvolver-se-á da seguinte forma:
a) A DGO disponibilizará, no mês de Novembro, às empresas proprietárias dos softwares,
os casos de teste;
b) Até 19 de Dezembro as empresas proprietárias dos softwares deverão enviar os
ficheiros de teste preenchidos para a DGO, assim como extractos de conta relativos às
contas “027–Compromissos” e “25–Devedores e credores pela execução do orçamento”,
reflectindo a incidência dos casos de teste nestas contas;
c) A DGO procederá à verificação da conformidade dos casos teste remetidos, e procederá,
relativamente ao cumprimento dos requisitos da presente circular, à certificação dos
sistemas informáticos de suporte ao POCP e POC – Educação;
d) Após a certificação referida na alínea anterior, as entidades proprietárias dos softwares
disponibilizarão, no início de 2012, a um grupo piloto de SFA identificado pela DGO, as
novas funcionalidades para teste;
e) Até ao dia 10 de Fevereiro de 2012, os SFA do grupo piloto enviam, através do Portal
SIGO, os ficheiros emitidos no seu sistema contabilístico com informação relativa a Janeiro
de 2012;
1 Rede Integrada de Gestão Orçamental e dos Recursos do Estado.
2 Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 232/97, de 3 de Setembro.
3 Aprovado pela Portaria n.º 794/2000, de 20 de Setembro.
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4
f) A validação do funcionamento do interface será efectuado pela DGO até fim de Março
de 2012. A disseminação, a todos os SFA que aplicam o POCP ou o POC – Educação, pelas
empresas proprietárias dos softwares dar-se-á durante o mês de Abril;
g) Esta disseminação não prejudica que a DGO proceda posteriormente à certificação dos
sistemas informáticos de suporte ao POCP e POC – Educação relativamente aos processos
contabilísticos de natureza orçamental (classe 0 e conta 25).
5. O Anexo I da presente circular especifica o interface com o RIGORE Central,
designadamente:
a) Regras gerais e regras de validação do conteúdo dos ficheiros;
b) Definição dos campos que compõem os ficheiros;
c) Estrutura dos ficheiros de dados transaccionais – Balancete analítico (BAL), Dívidas em
mora (DVM) e Saldo da gerência anterior (SGA) – e dados mestres – Plano de contas local
(PLN), assim como o exemplo de um registo para cada ficheiro em formato XML.
6. O ficheiro BAL constitui o suporte principal da informação que será recebida através do
interface. Este ficheiro é composto pelos campos que tradicionalmente suportam a
emissão do balancete analítico, bem como por alguns de carácter específico – “Entidade
parceira”, “Aquisição de imobilizado” e “Não dívida” – que atendem a necessidades
específicas de análise. O correcto preenchimento deste ficheiro exige o cumprimento, nos
sistemas de informação de suporte ao POCP e POC – Educação, dos requisitos
contabilísticos enunciados na presente circular, os quais poderão obrigar ao ajustamento
de alguns processos contabilísticos “montados” em sistema, designadamente aqueles que
movimentam automaticamente a conta “25-Devedores e credores pela execução do
orçamento”.
7. O ficheiro DVM identifica as dívidas com atraso no pagamento, atendendo ao conceito
definido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 65-A/2011, de 17 de Maio. Este ficheiro deve ser
preenchido com as dívidas a terceiros com mora igual ou superior a 90 dias, devendo ser
salvaguardada, em sistema, a manutenção da capacidade de resposta, caso este prazo
venha a sofrer qualquer alteração legal.
8. O ficheiro SGA identifica o saldo da gerência anterior desagregado para efeitos de
preenchimento do mapa de fluxos de caixa.
9. O ficheiro PLN identifica a correspondência, nominal, entre as contas do plano local e as
contas do plano central e deverá ser actualizado sempre que ocorram alterações ao plano
de contas local.
Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos
5
Requisitos contabilísticos
10. Correspondência entre plano de contas local e central – O elemento de referência do
interface é o plano de contas do RIGORE Central, designado por plano de contas central
(PCC). Os organismos autónomos devem proceder à correspondência, de forma nominal,
entre o plano de contas local e o plano de contas central. Para facilitar essa tarefa definiuse (ANEXO II)4 o intervalo de contas do POCP e do POC – Educação que convergem para
cada uma das contas do plano central. No caso da classe 2–Terceiros, a correspondência
entre o plano de contas local e o central poderá exigir a criação e/ou desagregação de
algumas contas do plano local de forma a responder ao nível de detalhe requerido pelo
PCC.
11. Alteração dos planos de contas locais – “Conta 027 – Compromissos” e “25–Devedores e
credores pela execução do orçamento” – Os organismos autónomos devem reproduzir no
respectivo plano de contas local a estrutura de subcontas prevista no plano de contas
central, para a conta “027–Compromissos” e conta “25–Devedores e credores pela
execução do orçamento”, de acordo com as instruções do ANEXO III. A desagregação das
contas nos níveis mais detalhados é da responsabilidade dos SFA.
12. Identificação de contas de terceiros que não representam dívidas – Os organismos
autónomos devem identificar as contas da classe 2-Terceiros que, embora tendo natureza
credora, o seu saldo não constitui dívida, porque a responsabilidade ainda se encontra
condicionada pela ocorrência de um acontecimento futuro. Apresentam-se no ANEXO IV
alguns exemplos de “não dívida”.
13. Identificação das entidades parceiras – Os organismos autónomos devem proceder à
correcta identificação da entidade parceira, sempre que se relacionem,
independentemente da natureza da operação, com entidades pertencentes à
Administração Central (ANEXO VI). Previamente, devem os sistemas informáticos de
suporte ao POCP e POC – Educação responder ao requisito técnico de incorporação do
conceito de entidade parceira nos termos do ANEXO V.
14. Tempestividade – A implementação das instruções previstas na presente circular permitirá
criar as condições para que o balancete analítico venha a ser utilizado como instrumento
de análise da execução orçamental e da situação patrimonial dos organismos autónomos,
ganhando importância acrescida a tempestividade no reconhecimento dos factos
contabilísticos.
15. A DGO encontra-se disponível para prestar esclarecimentos sobre a presente circular,
devendo os pedidos ser remetidos para o seguinte endereço de correio electrónico:
[email protected]
Maria Eugénia
Melo de
Almeida Pires
Digitally signed by Maria Eugénia
Melo de Almeida Pires
DN: c=PT, o=Ministério das Finanças e
da Administração Pública,
ou=Direcção-Geral do Orçamento,
cn=Maria Eugénia Melo de Almeida
Pires
Date: 2011.11.18 17:40:27 Z
4 PCC e correspondência com POCP e POC – Educação
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ANEXO I – Estrutura dos ficheiros de reporte
1. Regras gerais
Nº
Descrição da Regra
1.1
Autenticação e acessos
As autenticações e acessos serão os mesmos já existentes para as diversas entidades no Portal
SIGO-SFA.
1.2
Entrega dos ficheiros
Os ficheiros criados pelas entidades devem ser remetidos à DGO utilizando o interface criado
especificamente para o efeito no Portal SIGO-SFA.
1.3
Tipos de ficheiros
Devem ser criados pelas entidades três tipos de ficheiros de dados transaccionais:
1. BAL - ficheiro com informação de Balancete Analítico;
2. DVM - ficheiro com informação de Dívidas em Mora (presentemente ≥ 90 dias);
3. SGA - ficheiro com informação do Saldo da Gerência Anterior.
Deve também ser criado pelas entidades um tipo de ficheiro de dados mestres:
4. PLN – ficheiro com informação do plano de contas local.
1.4
Construção do nome dos ficheiros a enviar
1. Ficheiros de dados transaccionais:
O nome dos ficheiros deverá cumprir a seguinte nomenclatura EEEEAAAAPPFFF.xml, em que:
EEEE – Código da entidade com 4 dígitos;
AAAA – Ano com 4 dígitos;
PP – Período com 2 dígitos e valores possíveis compreendidos entre 00 e 13;
FFF – Tipo do ficheiro com 3 caracteres e valores possíveis BAL, DVM e SGA.
Os períodos "00" e "13" só se aplicam aos ficheiros do tipo BAL (Balancete Analítico).
Os períodos “01” a “12” aplicam-se simultaneamente aos ficheiros do tipo BAL e DVM.
O ficheiro do tipo SGA só terá o período "00".
Os ficheiros que não se encontrarem de acordo com esta nomenclatura serão rejeitados pelo
interface.
Esta validação será efectuada no momento do envio/transferência do mesmo no interface.
2. Ficheiro de dados mestres:
O nome do ficheiro deverá cumprir a seguinte nomenclatura EEEEAAAAMMDDFFF.xml, em
que:
EEEE – Código da entidade com 4 dígitos;
AAAA – Ano com 4 dígitos;
MM – Mês de envio do ficheiro, valores possíveis compreendidos entre 01 e 12;
DD – Dia de envio do ficheiro;
FFF – Tipo do ficheiro com 3 caracteres e valores possíveis PLN.
1.5
Ficheiros a serem enviados pelas entidades e periodicidade
BAL – devem ser enviados 14 ficheiros. Este tipo de ficheiro deve ser enviado mensal e
sequencialmente (o primeiro envio de cada ano deve ser o referente ao período “00” com
saldos iniciais provisórios, seguido de “01”, …, “13”). O período "00" contém os saldos iniciais
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7
do ano, admitindo-se o envio de novo ficheiro em resultado do apuramento definitivo dos
saldos iniciais. O período "13" deve conter informação após fecho de contas. Os restantes, de
"01" a "12", devem conter dados acumulados ao período em questão, ou seja, devem conter
todos os movimentos com data de lançamento inferior ou igual ao período a reportar.
DVM – devem ser enviados 12 ficheiros relativos aos períodos "01" a "12". O envio deve ser
mensal. Mesmo não existindo dívidas em mora, deve ser enviado o ficheiro com os valores a
zero.
SGA – deve ser enviado um ficheiro com informação anual sobre o Saldo da Gerência Anterior.
O período a indicar no nome do ficheiro deverá ser "00". Mesmo não existindo saldo da
gerência anterior, deve ser enviado o ficheiro com os valores a zero.
PLN - O ficheiro de dados mestres (plano de contas local e respectiva correspondência com o
Plano de Contas Central) deve ser enviado previamente ao primeiro envio dos ficheiros de
dados transaccionais.
Sempre que existir alguma alteração ao plano de contas local, deve ser enviado pelo interface
do portal SIGO-SFA um ficheiro actualizado completo (incluindo as novas contas e/ou
alterações às existentes).
Os ficheiros de dados mestres não têm periodicidade de envio.
1.6
Data limite para envio de cada tipo de ficheiro
BAL – este tipo de ficheiro deve ser enviado no mês seguinte ao período a que se refere, em
data a fixar pelo decreto-lei de execução orçamental. Excepção feita aos períodos "00" (saldos
iniciais definitivos) e "13", cujo envio não tem uma periodicidade mensal, sendo a data limite
igualmente fixada pelo decreto-lei de execução orçamental.
DVM – este tipo de ficheiro deve ser enviado no mês seguinte ao período a que se refere, em
data a fixar pelo decreto-lei de execução orçamental.
SGA – este ficheiro deve ser enviado anualmente por cada entidade, em data a fixar pelo
decreto-lei de execução orçamental.
Ultrapassada a data que vier a ser fixada para cada tipo de ficheiro, será bloqueado o envio
para o ficheiro em questão.
Enquanto não for atingida a data limite para o envio de cada tipo de ficheiro, o período estará
aberto para esse ficheiro.
PLN – este ficheiro poderá ser enviado em qualquer momento sempre que haja alguma
actualização às contas locais e/ou à correspondência destas com as contas centrais.
1.7
Envio de ficheiros com período aberto
A abertura do período ocorre no dia 1 do mês seguinte àquele a que se refere a informação.
Para o mesmo período, é possível submeter vários ficheiros/actualizações enquanto o período
se mantiver aberto. Nestas situações não será necessário informar/contactar a DGO.
No caso de existirem vários envios para o mesmo período, no fim do prazo de entrega será
considerado, para processamento, o ficheiro com data/hora mais recente, sendo os restantes
ignorados.
1.8
Envio de ficheiros fora do prazo legal
O envio de qualquer um dos tipos de ficheiro acima indicados, fora do prazo legal, só é
admissível após autorização da DGO, em procedimento a definir.
1.9
Reprocessamentos de períodos já encerrados
O reprocessamento ocorre no caso de envio de um ficheiro de substituição, após o prazo
legalmente fixado. Nestas circunstâncias, a entidade deve solicitar à DGO a reabertura do
período para reprocessamento.
Só é possível o reenvio de ficheiros para reprocessamento relativamente a um período
imediatamente anterior ao corrente.
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8
1.10
Validação da forma e do conteúdo dos ficheiros a enviar pelas entidades
Caso os ficheiros não cumpram, na forma e no conteúdo, as regras descritas na presente
circular, serão rejeitados no interface do portal SIGO-SFA, devendo a entidade que os
submeteu proceder à sua rectificação.
1.11
Logs de envio de ficheiros e de erros
Em resultado da submissão do ficheiro, será apresentada uma mensagem visual indicativa do
sucesso ou insucesso do processamento. Em complemento, o utilizador poderá consultar o
respectivo log com o resultado do processamento detalhado, em caso de insucesso.
Cada entidade terá acesso apenas aos logs relativos aos ficheiros que submeteu, tendo a DGO
acesso aos logs relativos a todos os ficheiros.
1.12
Conteúdo dos ficheiros a enviar
Cada ficheiro só deve conter informação relativa a um período e a uma entidade. Não é
possível submeter, no interface, um ficheiro com informação relativa a uma entidade
diferente da que se autenticou no portal.
1.13
Documentação e suporte
Estará disponível no interface uma funcionalidade que permite a consulta da documentação
necessária para auxiliar as entidades, na utilização do interface e na construção dos quatro
tipos de ficheiros que é necessário produzir.
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9
2. Regras de validação do conteúdo dos ficheiros a enviar à DGO
Nº
Descrição da Regra
2.1
Equilíbrio dos movimentos acumulados
O somatório dos movimentos acumulados a débito tem que ser igual ao somatório dos
movimentos acumulados a crédito, independentemente das contas a que respeitam.
2.2
Equilíbrio dos movimentos acumulados da classe zero
O somatório dos movimentos acumulados a débito tem que ser igual ao somatório dos
movimentos acumulados a crédito, para as contas da classe 0.
2.3
Saldo credor da conta 023 - Dotações Disponíveis
O somatório dos movimentos acumulados a crédito tem que ser maior ou igual ao somatório dos
movimentos acumulados a débito, para a conta 023, agrupadas por Classificação Orgânica,
Funcional, Económica e Programa.
2.4
Dotação corrigida da despesa menor ou igual à previsão corrigida da receita
O somatório dos movimentos acumulados a débito abatido do somatório movimentos acumulados
a crédito, para as contas 01 com Classificação Económica da Despesa, tem que ser menor ou igual
ao somatório dos movimentos acumulados a crédito abatido do somatório dos movimentos
acumulados a débito, para as contas 01 com Classificação Económica da Receita.
2.5
Valor dos pagamentos menor ou igual ao valor dos compromissos
Apuramento dos pagamentos:
O somatório dos movimentos acumulados a débito para as contas: 25211, 25221, 25222, 25232,
25292, abatido do somatório dos movimentos acumulados a crédito para as contas: 25212, 25223,
25231, 25291, agrupadas por Classificação Orgânica, Funcional, Económica e Programa. Excluem-se
as Classificações Económicas extraorçamentais.
Apuramento dos compromissos:
O somatório dos movimentos acumulados a crédito abatidos do somatório dos movimentos
acumulados a débito para as contas: 027 no caso de o organismo não ter rubricas sujeitas ao
regime duodecimal ou aplicar o POC - Educação e 0271 no caso de ter e aplicar o POCP, agrupadas
por Classificação Orgânica, Funcional, Económica e Programa.
2.6
Valor dos pagamentos menor ou igual ao valor dos recebimentos
Apuramento dos pagamentos:
O somatório dos movimentos acumulados a débito para as contas: 25211, 25221, 25222, 25232,
25292, abatido do somatório dos movimentos acumulados a crédito para as contas: 25212, 25223,
25231, 25291. Excluem-se as classificações económicas extraorçamentais.
Apuramento dos recebimentos:
O somatório dos movimentos acumulados a crédito para as contas: 25111, 25121, 25132, 25192
abatido do somatório dos movimentos acumulados a débito para as contas: 25112, 25122, 25131,
25191. Excluem-se as classificações económicas extraorçamentais.
2.7
Conta local – Dados transaccionais/dados mestres
As contas locais constantes nos ficheiros de dados transaccionais BAL e DVM terão que estar
previstas na correspondência do plano de contas local com o plano de contas central no ficheiro
PLN.
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10
3. Definição dos campos a usar na estrutura dos ficheiros a enviar à
DGO
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.
A seguinte lista de caracteres especiais nunca deverá constar em nenhum dos campos dos
ficheiros:
Caracter
"
&
'
<
>
#
Descrição
Aspas
E comercial
Apóstrofe
Menor do que
Maior do que
Cardinal
Ano ao qual se referem os dados do ficheiro.
Tipo de
dados
Num(4)
BAL DVM SGA
Período ao qual se referem os dados do ficheiro.
Num(2)
BAL DVM SGA
Entidade
A Entidade deve constar da lista divulgada na presente circular, sendo
esta objecto de actualização e divulgação no portal do SIGO.
Num(4)
BAL DVM
SGA PLN
PlanoContasLocal
Plano Contas Local com os seguintes valores possíveis: POCP, POCMS,
POCE, POCAL, POCISSSS e SNC.
String
BAL DVM
PLN
CodigoContaCentral
A Conta Central deverá constar do Plano de Contas Central, divulgado na
presente circular, sendo este objecto de actualização e divulgação no
portal do SIGO.
Num(6)
CodigoContaLocal
Conta Local deverá constar do plano de contas de cada entidade (ficheiro
PLN).
Num(10)
Descricao
Descrição da Conta Local existente no sistema de cada entidade.
String(60)
EntidadeParceira
A Entidade parceira deve constar da lista de Entidades divulgada na
presente circular, sendo esta objecto de actualização e divulgação no
portal do SIGO. Os registos relativos a operações intra-grupo deverão ter
este campo preenchido com o código da entidade parceira interveniente
na operação. Nos restantes casos, deverá ser preenchido com 9999.
Num(4)
BAL
EstornosEstornados
Este indicador deve tomar os valores:
O – Original Estornado
E – Estorno
ou vazio caso não seja nenhuma das situações anteriores.
Char(1)
BAL
Classificação Económica (Tipo)
Tipo de Classificação Económica (D-Despesa ou R-Receita).
Char(1)
BAL
Classificação Económica (Codigo)
Classificação Económica com o detalhe máximo constante no respectivo
sistema, sujeito a validação contra o classificador legal.
Char(10)
BAL
ClassificacaoOrganica
Classificação Orgânica constante no respectivo sistema, sujeito a
validação contra o classificador legal.
Num(9)
BAL
ClassificacaoFuncional
Classificação Funcional constante no respectivo sistema, sujeito a
validação contra o classificador legal.
Num(3)
BAL
FonteFinanciamento
Fonte de Financiamento constante no respectivo sistema, sujeito a
validação contra os códigos que se encontrarem em vigor.
Num(3)
BAL
Programa
Programa constante no respectivo sistema, sujeito a validação contra os
códigos que se encontrarem em vigor.
Num(3)
BAL
Campo 5
Descrição/Observações
Ano
Periodo
Ficheiro
PLN
BAL DVM
PLN
PLN
5 Os campos que compõem o ficheiro têm designações que atendem ao novo acordo ortográfico.
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11
Tipo de
dados
Num(3)
BAL
Projecto constante no respectivo sistema, sujeito a validação contra os
códigos que se encontrarem em vigor.
Num(5)
BAL
Regionalizacao
Regionalização constante no respectivo sistema, sujeito a validação
contra os códigos que se encontrarem em vigor.
Num(5)
BAL
Atividade
Actividade constante no respectivo sistema, sujeito a validação contra os
códigos que se encontrarem em vigor.
Char(3)
BAL
AquisicaoImobilizado
Este campo destina-se a identificar o montante global, por conta da
classe 4–Imobilizações, das aquisições de imobilizado a título oneroso.
Para este efeito o campo deverá ser preenchido com X quando se tratar
de aquisições de imobilizado a título oneroso.
Char(1)
BAL
NaoDivida
Deverá ser preenchido com X quando se tratar de saldos credores das
contas da classe 2 que não configurem dívida a terceiros. Ver ponto 12 da
presente circular.
Char(1)
BAL
MovimentosAcumuladosDebito
O valor dos Movimentos Acumulados a Débito é sempre positivo. Caso
não tenha valor, preencher com 0 (zero).
Num(17,2)
BAL
MovimentosAcumuladosCredito
O valor dos Movimentos Acumulados a Crédito é sempre positivo. Caso
não tenha valor, preencher com 0 (zero).
Num(17,2)
BAL
DividaMora
O valor da dívida a terceiros com mora igual ou superior, presentemente,
a 90 dias. Ver ponto 7 da presente circular.
Num(17,2)
Campo 5
Descrição/Observações
Medida
Medida constante no respectivo sistema, sujeito a validação contra os
códigos que se encontrarem em vigor.
Projeto
DO_DotacoesOrcamentais
RP_ReceitasPropriasComunitarias
RE_ReceitasEstado
OT_OperacoesTesouraria
Os valores correspondentes a cada um dos campos devem ser sempre
positivos ou iguais a zero. Os valores são anuais.
Ficheiro
DVM
Num(17,2)
SGA
Num(17,2)
SGA
Num(17,2)
SGA
Num(17,2)
SGA
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12
4. Ficheiros transaccionais a enviar à DGO
4.1 Estrutura do ficheiro BAL – Balancete Analítico
1. BALANCETE
Raíz
Nível 1
Tipo de dados
Nível 2
Nível 3
Nível 4
Nível 5
Formato
Lista de valores possíveis
Nível 6
BAL
Cabecalho
Ano
Periodo
Entidade
PlanoContasLocal
ContasLocais
ContaLocal
CodigoContaLocal
Detalhes
Detalhe
Num(4)
Num(2)
Num(4)
String
AAAA
NN
NNNN
Num(10)
NNNNNNNNNN
Plano de Contas
EntidadeParceira
EstornosEstornados
Num(4)
Char(1)
NNNN
A
Circular 1369 ou 9999 se for vazio
O – Original Estornado, E - Estorno ou vazio em
situações normais
ClassificacaoEconomica
Tipo
Codigo
Char(1)
Char(10)
A
AAAAAAAAAA
ClassificacaoOrganica
ClassificacaoFuncional
FonteFinanciamento
Programa
Medida
Projeto
Regionalizacao
Atividade
AquisicaoImobilizado
NaoDivida
MovimentosAcumuladosDebito
MovimentosAcumuladosCredito
Num(9)
Num(3)
Num(3)
Num(3)
Num(3)
Num(5)
Num(5)
Num(3)
Char(1)
Char(1)
Num(17,2)
Num(17,2)
NNNNNNNNN
NNN
NNN
NNN
NNN
NNNNN
NNNNN
AAA
A
A
NNNNNNNNNNNNNNN.DD
NNNNNNNNNNNNNNN.DD
D - Despesa ou R - Receita
Lista de Classificações Económicas de despesa ou
Lista de Classificações Económicas de receitas
Lista de Classificações Orgânicas
Lista de Classificações Funcionais
Lista de Fontes de Financiamento
Lista de Programas/Medidas
Lista de Programas/Medidas
Lista de Entidades/Projecto/Regionalizações
Lista de Entidades/Projecto/Regionalizações
Lista de Actividades
X ou vazio
X ou vazio
00 a 13
Circular 1369
POCP, POCE, POCMS, POCAL, POCISSSS, SNC
Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos
Iterado?
(Sim/Não)
Obrigatório?
(Sim/Não)
N
N
N
N
N
N
S
S
N
S
S
N
N
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
N
N
N
S
S
S
N
N
N
N
N
N
N
N
N
N
N
N
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
13
Exemplo do ficheiro XML para um registo do ficheiro “BAL”
Ficheiro BAL – Balancete Analítico
Exemplo do ficheiro XML:
<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<BAL>
<Cabecalho>
<Ano>2011</Ano>
<Periodo>01</Periodo>
<Entidade>5208</Entidade>
<PlanoContasLocal>POCP</PlanoContasLocal>
</Cabecalho>
<ContasLocais>
<ContaLocal>
<CodigoContaLocal>2521100000</CodigoContaLocal>
<Detalhes>
<Detalhe>
<EntidadeParceira>5209</EntidadeParceira>
<EstornosEstornados>E</EstornosEstornados>
<ClassificacaoEconomica>
<Tipo>D</Tipo>
<Codigo>070107A000</Codigo>
</ClassificacaoEconomica>
<ClassificacaoOrganica>011060100<ClassificacaoOrganica/>
<ClassificacaoFuncional>111</ClassificacaoFuncional>
<FonteFinanciamento>510</FonteFinanciamento>
<Programa>001</Programa>
<Medida>001</Medida>
<Projeto>7252</Projeto>
<Regionalizacao>1</Regionalizacao>
<Atividade>264</Atividade>
<AquisicaoImobilizado></AquisicaoImobilizado>
<NaoDivida></NaoDivida>
<MovimentosAcumuladosDebito>1550.00</MovimentosAcumuladosDebito>
<MovimentosAcumuladosCredito>65012.00</MovimentosAcumuladosCredito>
</Detalhe>
</Detalhes>
</ContaLocal>
</ContasLocais>
</BAL>
Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos
14
4.2 Estrutura do ficheiro DVM – Dívida em Mora
2. DÍVIDA EM MORA
Raíz Nível Nível Nível
1
2
3
DVM
Cabecalho
Ano
Periodo
Entidade
PlanoContasLocal
ContasLocais
ContaLocal
CodigoContaLocal
DividaMora
Tipo de
dados
Num(4)
Num(2)
Num(4)
String
Num(10)
Num(17,2)
Formato
NNNN
NN
NNNN
NNNNNNNNNN
NNNNNNNNNNNNNNN.DD
Lista de valores possíveis
01 a 12
Circular 1369
POCP, POCE, POCMS, POCAL,
POCISSSS, SNC
Plano de Contas
Iterado?
Obrigatório?
(Sim/Não) (Sim/Não)
N
N
N
N
N
N
S
S
S
S
S
S
S
S
N
N
S
S
S
S
Exemplo do ficheiro XML para um registo do ficheiro “DVM”
Ficheiro DVM - Dívida em Mora
Exemplo do ficheiro XML:
<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<DVM>
<Cabecalho>
<Ano>2011</Ano>
<Periodo>01</Periodo>
<Entidade>1021</Entidade>
<PlanoContasLocal>POCP</PlanoContasLocal>
</Cabecalho>
<ContasLocais>
<ContaLocal>
<CodigoContaLocal>2211200000</CodigoContaLocal>
<DividaMora>1023000.45</DividaMora>
</ContaLocal>
</ContasLocais>
</DVM>
Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos
15
4.3 Estrutura do ficheiro SGA – Saldo da Gerência Anterior
3. SALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR
Raíz
Nível
1
Nível
2
Tipo de
dados
Formato
Lista de
valores
possíveis
SGA
Cabecalho
Ano
Periodo
Entidade
Num(4)
Num(2)
Num(4)
NNNN
NN
NNNN
SaldoGerenciaAnterior
DO_DotacoesOrcamentais
RP_ReceitasPropriasComunitarias
RE_ReceitasEstado
OT_OperacoesTesouraria
Num(17,2)
Num(17,2)
Num(17,2)
Num(17,2)
NNNNNNNNNNNNNNN.DD
NNNNNNNNNNNNNNN.DD
NNNNNNNNNNNNNNN.DD
NNNNNNNNNNNNNNN.DD
00
Circular
1369
Iterado?
(Sim/Não)
Obrigatório?
(Sim/Não)
N
N
N
N
N
S
S
S
S
S
N
N
N
N
N
S
S
S
S
S
Exemplo do ficheiro XML para um registo do ficheiro “SGA”
Ficheiro SGA - Saldo da Gerência Anterior
Exemplo do ficheiro XML:
<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<SGA>
<Cabecalho>
<Ano>2011</Ano>
<Periodo>00</Periodo>
<Entidade>1021</Entidade>
</Cabecalho>
<SaldoGerenciaAnterior>
<DO_DotacoesOrcamentais>1200.00</DO_DotacoesOrcamentais>
<RP_ReceitasPropriasComunitarias>2000.00</RP_ReceitasPropriasComunitarias>
<RE_ReceitasEstado>800.00</RE_ReceitasEstado>
<OT_OperacoesTesouraria>1300.00</OT_OperacoesTesouraria>
</SaldoGerenciaAnterior>
</SGA>
Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos
16
5. Ficheiro de dados mestres a enviar à DGO
4. PLANO DE CONTAS
Raíz Nível Nível Nível Nível
1
2
3
4
PLN
Cabecalho
Entidade
PlanoContasLocal
Nível
5
ContasCentrais
ContaCentral
CodigoContaCentral
Tipo de
dados
Num(4)
String
Num(6)
ContasLocais
ContaLocal
CodigoContaLocal Num(10)
Descricao
String
Formato
NNNN
NNNNNN
NNNNNNNNNN
A(60)
Lista de valores
possíveis
Circular 1369
POCP, POCE,
POCMS, POCAL,
POCISSSS, SNC
Lista de Contas
Centrais
Descrição da
Conta Local
Iterado?
(Sim/Não)
Obrigatório?
(Sim/Não)
N
N
N
N
S
S
S
S
S
S
N
S
S
S
S
S
N
N
S
S
S
S
Exemplo do ficheiro XML para um registo do ficheiro “PLN”
Ficheiro PLN – Plano de Contas
Exemplo do ficheiro XML:
<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<PLN>
<Cabecalho>
<Entidade>5208</Entidade>
<PlanoContasLocal>POCP</PlanoContasLocal>
</Cabecalho>
<ContasCentrais>
<ContaCentral>
<CodigoContaCentral>110000</CodigoContaCentral>
<ContasLocais>
<ContaLocal>
<CodigoContaLocal>1180100000</CodigoContaLocal>
<Descricao>Caixa - Fundo de Maneio</Descricao>
</ContaLocal>
</ContasLocais>
</ContaCentral>
</ContasCentrais>
</PLN>
Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos
ANEXO II – Correspondência Plano de Contas Central/POCP/POC - Educação
Nível Nível Nível Nivel Nivel
1
2
3
4
5
Plano de
Contas Central
 Orçamento - Exercício Corrente
01
 Despesas
02
 Dotações Iniciais
021
 Modificações Orçamentais
022
 Transferências de Dotações
POCP - Intervalo de contas a
considerar no PCC
POCE - Intervalo de contas a
considerar no PCC
0100000000 a 0199999999
0100000000 a 0199999999
0210000000 a 0219999999
0210000000 a 0219999999
0221
 Reforços
02211
0221100000 a 0221199999
0221100000 a 0221199999
 Anulações
02212
0221200000 a 0221299999
0221200000 a 0221299999
 Créditos Especiais
0222
0222000000 a 0222999999
0222000000 a 0222999999
 Dotações Retidas
0223
 Cativos/Congelamentos
02231
0223100000 a 0223199999
0223100000 a 0223199999
 Descativos/Descongelamentos
02232
0223200000 a 0223299999
0223200000 a 0223299999
0224
0224000000 a 0224999999
0224000000 a 0224999999
 Dotações disponíveis
023
0230000000 a 0239999999
0230000000 a 0239999999
 Duodécimos vencidos
024
0240000000 a 0249999999
0240000000 a 0249999999
 Créditos Disponíveis
025
0250000000 a 0259999999
0250000000 a 0259999999
 Cabimentos
026
0260000000 a 0269999999
0260000000 a 0269999999
 Compromissos
027
0270000000 a 0279999999
Desagregação a reproduzir
pelos SFA nos respectivos
planos de contas
0270000000 a 0279999999
Desagregação a reproduzir
pelos SFA nos respectivos
planos de contas
0310000000 a 0319999999
0310000000 a 0319999999
0321000000 a 0321999999
0321000000 a 0321999999
 Reposições abatidas aos pagamentos
 Compromissos assumidos
0271
 Duodécimos consumidos
0272
 Receitas
03
 Previsões Iniciais
031
 Revisões de Previsões
032
 Reforços
 Rua da Alfândega, 5 - 2º
1149 - 004 Lisboa (Portugal)
0321

21 884 6300
Internet:
http://www.dgo.pt
Fax:
21 884 6500/51
Email:
[email protected]
18
Nível Nível Nível Nivel Nivel
1
2
3
4
5
Plano de
Contas Central
POCP - Intervalo de contas a
considerar no PCC
POCE - Intervalo de contas a
considerar no PCC
 Anulações
 Reforços - Créditos Especiais
0322
0322000000 a 0322999999
0322000000 a 0322999999
033
0330000000 a 0339999999
0330000000 a 0339999999
 Previsões Corrigidas
034
0340000000 a 0349999999
0340000000 a 0349999999
 Orçamentos Exercícios Futuros
04
 Exercício (N+1)
041
0410000000 a 0419999999
0410000000 a 0419999999
 Exercício (N+2)
042
0420000000 a 0429999999
0420000000 a 0429999999
 Exercício (N+3)
043
0430000000 a 0439999999
0430000000 a 0439999999
 Exercícios seguintes
044
0440000000 a 0449999999
0440000000 a 0449999999
 Compromissos Exercícios Futuros
05
 Exercício (N+1)
051
0510000000 a 0519999999
0510000000 a 0519999999
 Exercício (N+2)
052
0520000000 a 0529999999
0520000000 a 0529999999
 Exercício (N+3)
053
0530000000 a 0539999999
0530000000 a 0539999999
 Exercícios seguintes
054
0540000000 a 0549999999
0540000000 a 0549999999
 Contas de Ordem
09
0900000000 a 0999999999
0900000000 a 0999999999
 Caixa
11
1100000000 a 1199999999
1100000000 a 1199999999
 Depósitos em Instituições Financeiras
12
1200000000 a 1299999999
1200000000 a 1299999999
 Conta no Tesouro
13
1300000000 a 1399999999
1300000000 a 1399999999
 Títulos Negociáveis
15
 Acções
151
1510000000 a 1519999999
1510000000 a 1519999999
 Obrigações e títulos de participação
152
1520000000 a 1529999999
1520000000 a 1529999999
 Títulos de dívida pública
153
 Bilhetes do tesouro
1531
1531000000 a 1531999999
1531000000 a 1531999999
 Obrigações do tesouro
1532
1532000000 a 1532999999
1532000000 a 1532999999
 Outros
1533
1533000000 a 1539999999
1533000000 a 1539999999
159
1540000000 a 1599999999
1540000000 a 1599999999
 Outros títulos
 Outras Aplicações de Tesouraria
 Unidades de Participação em Fundos de Investimento
18
181
 Mobiliários
1811
1811000000 a 1811999999
1811000000 a 1811999999
 Imobiliários
1812
1812000000 a 1812999999
1812000000 a 1812999999
189
1820000000 a 1899999999
1820000000 a 1899999999
 Outras
Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos
19
Nível Nível Nível Nivel Nivel
1
2
3
4
5
 Provisões para Aplicações de Tesouraria
 Títulos Negociáveis
Plano de
Contas Central
POCP - Intervalo de contas a
considerar no PCC
POCE - Intervalo de contas a
considerar no PCC
19
195
 Acções
1951
1951000000 a 1951999999
1951000000 a 1951999999
 Obrigações e títulos de participação
1952
1952000000 a 1952999999
1952000000 a 1952999999
 Títulos de dívida pública
1953
1953000000 a 1953999999
1953000000 a 1953999999
 Outros títulos
1959
1954000000 a 1959999999
1954000000 a 1959999999
 Outras Aplicações de Tesouraria
198
 Unidades de Participação em Fundos de Investimento
1981
1981000000 a 1981999999
1981000000 a 1981999999
 Outras
1989
1982000000 a 1989999999
1982000000 a 1989999999
 Clientes, contribuintes e utentes
21
 Clientes c/c
211
2110000000 a 2119999999
2110000000 a 2119999999
 Contribuintes c/c
212
2120000000 a 2129999999
2120000000 a 2129999999
 Utentes c/c
213
2130000000 a 2139999999
2130000000 a 2139999999
 Clientes, contribuintes e utentes - títulos a receber
214
2140000000 a 2149999999
2140000000 a 2149999999
 Clientes, contribuintes e utentes de cobrança duvidosa
218
2180000000 a 2189999999
2180000000 a 2189999999
 Adiantamentos de clientes, contribuintes e utentes
219
2190000000 a 2199999999
2190000000 a 2199999999
2210000000 a 2219999999
 Fornecedores
22
 Fornecedores, c/c
221
2210000000 a 2219999999
 Fornecedores - Títulos a Pagar
222
2220000000 a 2229999999
 Facturas em Recepção e Conferência
228
2280000000 a 2289999999
2280000000 a 2289999999
 Adiantamento a fornecedores
229
2290000000 a 2299999999
2290000000 a 2299999999
 Empréstimos Obtidos
23
 Em moeda nacional
 De Curto Prazo
231
2311
 Titulados
23111
2311100000 a 2311199999
2311100000 a 2311199999
 Não Titulados
23112
2311200000 a 2311299999
2311200000 a 2311299999
 De médio e longo prazo
2312
 Titulados
23121
2312100000 a 2312199999
2312100000 a 2312199999
 Não Titulados
23122
2312200000 a 2312299999
2312200000 a 2312299999
 Em moeda estrangeira
232
Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos
20
Nível Nível Nível Nivel Nivel
1
2
3
4
5
 De curto prazo
Plano de
Contas Central
POCP - Intervalo de contas a
considerar no PCC
POCE - Intervalo de contas a
considerar no PCC
2321
 Titulados
23211
2321100000 a 2321199999
2321100000 a 2321199999
 Não Titulados
23212
2321200000 a 2321299999
2321200000 a 2321299999
 De médio e longo prazos
2322
 Titulados
23221
2322100000 a 2322199999
2322100000 a 2322199999
 Não Titulados
23222
2322200000 a 2322299999
2322200000 a 2322299999
2410000000 a 2419999999
2410000000 a 2419999999
2421000000 a 2421999999
2421100000 a 2421199999
2421200000 a 2421299999
 Estado e outros entes públicos
24
 Imposto sobre o Rendimento
241
 Retenção de Impostos sobre Rendimentos
242
 Trabalho Dependente
2421
 Trabalho Independente
2422
2422000000 a 2422999999
2422000000 a 2422999999
 Capitais
2423
2423000000 a 2423999999
2423000000 a 2423999999
 Prediais
2424
2424000000 a 2424999999
2424000000 a 2424999999
 Pensões
2425
 Sobre Outros Rendimentos
2429
2425000000 a 2429999999
2425000000 a 2429999999
 Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)
243
 IVA - Apuramento
2435
2431000000 a 2435999999
2431000000 a 2435999999
 IVA - A pagar
2436
2436000000 a 2436999999
2439000000 a 2439999999
2436000000 a 2436999999
2439000000 a 2439999999
 IVA - A recuperar
2437
2437000000 a 2438999999
2437000000 a 2438999999
 Restantes Impostos
244
 Imposto de Selo
2441
 Outros
2449
 Contribuições para a Segurança Social
 ADSE
2440000000 a 2449999999
2441000000 a 2441999999
2442000000 a 2449999999
245
2451
 ADSE - Entidade Patronal
24511
 ADSE - Beneficiários
24512
 Caixa Geral de Aposentações
 Caixa Geral de Aposentações - Entidade Patronal
2450000000 a 2459999999
(a)
2451100000 a 2451299999
(a)
2450000000 a 2459999999
2452000000 a 2452999999
2452
24521
Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos
21
Nível Nível Nível Nivel Nivel
1
2
3
4
5
 Caixa Geral de Aposentações - Beneficiários
 Segurança Social - Regime Geral
 Segurança Social - Regime Geral - Entidade Patronal
 Segurança Social - Regime Geral - Beneficiários
 Outros Subsistemas de Saúde
Plano de
Contas Central
24522
POCE - Intervalo de contas a
considerar no PCC
(a)
(a)
2450000000 a 2459999999
(a)
2453000000 a 2453999999
(a)
2450000000 a 2459999999
(a)
(a)
2453
24531
24532
2454
 Outros Subsistemas de Saúde - Entidade Patronal
24541
 Outros Subsistemas de Saúde - Beneficiários
24542
 Segurança Social - Retenção Fornecedores
2455
 Outras Contribuições
2458
 Outras Contribuições - Entidade Patronal
24581
 Outras Contribuições - Beneficiários
24582
 DGCI
POCP - Intervalo de contas a
considerar no PCC
(a)
2450000000 a 2459999999
(a)
(a)
2450000000 a 2459999999
(a)
2458100000 a 2458999999
(a)
246
 DGCI - Retenção Dívidas - Fornecedores
2461
(a)
(a)
 DGCI - Retenção Dívidas - Pessoal
2462
(a)
(a)
249
2470000000 a 2499999999
2470000000 a 2499999999
2511000000 a 2511999999
Desagregação a reproduzir
pelos SFA nos respectivos
planos de contas
2511000000 a 2511999999
Desagregação a reproduzir
pelos SFA nos respectivos
planos de contas
2512000000 a 2512999999
Desagregação a reproduzir
pelos SFA nos respectivos
planos de contas
2512100000 a 2512999999
Desagregação a reproduzir
pelos SFA nos respectivos
planos de contas
Desagregação a reproduzir
pelos SFA nos respectivos
planos de contas
Desagregação a reproduzir
pelos SFA nos respectivos
planos de contas
 Outras Tributações
 Devedores e Credores pela Execução do Orçamento
 Devedores pela Execução do Orçamento
 Orçamento do Exercício
25
251
2511
 Orç. do Exercício - Recebimentos
25111
 Orç. do Exercício - Anulação e Rectificação de Recebimentos
25112
 Orçamentos de Exercícios Findos
2512
 Orç. de Exercícios Findos - Recebimentos
25121
 Orç. de Exercícios Findos - Anulação e Rectificação de Recebimentos
25122
 Notas de crédito
2513
 Notas de crédito - Registo
25131
 Notas de crédito - Anulação e Rectificação
25132
Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos
22
Nível Nível Nível Nivel Nivel
1
2
3
4
5
 Adiantamentos
 Adiantamentos - Registo
 Adiantamentos - Anulação e Rectificação
 Outras operações específicas
Plano de
Contas Central
2514
25141
25142
25161
 Outras operações específicas - Anulação e Rectificação
25162
 Outras operações específicas internas à entidade
25163
 Operações Extraorçamentais - Receita do Estado
251711
251712
25172
 Oper. Extraorç. - Oper. Tesouraria - Registo
251721
 Oper. Extraorç. - Oper. Tesouraria - Anulação e Rectificação
251722
251791
 Outras Operações Extraorçamentais - Anulação e Rectificação
251792
 Reembolsos e Restituições - Registo
 Reembolsos e Restituições - Anulação e Rectificação
 Credores pela Execução do Orçamento
 Orçamento do Exercício
2519
25191
25192
Desagregação a reproduzir
pelos SFA nos respectivos
planos de contas
Desagregação a reproduzir
pelos SFA nos respectivos
planos de contas
Desagregação a reproduzir
pelos SFA nos respectivos
planos de contas
Desagregação a reproduzir
pelos SFA nos respectivos
planos de contas
2521000000 a 2521999999
Desagregação a reproduzir
pelos SFA nos respectivos
planos de contas
2521000000 a 2521999999
Desagregação a reproduzir
pelos SFA nos respectivos
planos de contas
2522100000 a 2522199999
Desagregação a reproduzir
pelos SFA nos respectivos
planos de contas
2522100000 a 2522199999
Desagregação a reproduzir
pelos SFA nos respectivos
planos de contas
2521
25211
 Orç. do Exercício - Anulação e Rectificação de Pagamentos
25212
 Orç. de Exercícios Findos - Periodo complementar - Pagamentos
Desagregação a reproduzir
pelos SFA nos respectivos
planos de contas
252
 Orç. do Exercício - Pagamentos
 Orçamentos de Exercícios Findos
Desagregação a reproduzir
pelos SFA nos respectivos
planos de contas
25179
 Outras Operações Extraorçamentais - Registo
 Reembolsos/Restituições
Desagregação a reproduzir
pelos SFA nos respectivos
planos de contas
25171
 Oper. Extraorç. - Receita do Estado - Anulação e Rectificação
 Outras Operações Extraorçamentais
Desagregação a reproduzir
pelos SFA nos respectivos
planos de contas
2517
 Oper. Extraorç. - Receita do Estado - Registo
 Operações Extraorçamentais - Operações de Tesouraria
POCE - Intervalo de contas a
considerar no PCC
2516
 Outras operações específicas - Registo
 Operações Extraorçamentais
POCP - Intervalo de contas a
considerar no PCC
2522
25221
Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos
23
Nível Nível Nível Nivel Nivel
1
2
3
4
5
Plano de
Contas Central
 Orç. de Exercícios Findos - Ano N-1 - Pagamentos
25222
 Orç. de Exercícios Findos - Anulação e Rectificação de Pagamentos
25223
 Notas de crédito
2523
 Notas de crédito - Registo
25231
 Notas de crédito - Anulação e Rectificação
25232
 Adiantamentos
2524
 Adiantamentos - Registo
25241
 Adiantamentos - Anulação e Rectificação
25242
 Outras operações específicas
25261
 Outras operações específicas - Anulação e Rectificação
25262
 Outras operações específicas internas à entidade
 Operações Extraorçamentais
25263
 Operações Extraorçamentais - Receita do Estado
25271
252711
 Oper. Extraorç. - Receita do Estado - Anulação e Rectificação
252712
25272
 Oper. Extraorç. - Oper. Tesouraria - Registo
252721
 Oper. Extraorç. - Oper. Tesouraria - Anulação e Rectificação
252722
252791
 Outras Operações Extraorçamentais - Anulação e Rectificação
252792
 Reposições Abatidas aos Pagamentos - Registo
 Reposições Abatidas aos Pagamentos - Anulação e Rectificação
 Outros devedores e credores
 Fornecedores de imobilizado
 Fornecedores de imobilizado, c/c
2522200000 a 2522999999
Desagregação a reproduzir
pelos SFA nos respectivos
planos de contas
Desagregação a reproduzir
pelos SFA nos respectivos
planos de contas
Desagregação a reproduzir
pelos SFA nos respectivos
planos de contas
Desagregação a reproduzir
pelos SFA nos respectivos
planos de contas
Desagregação a reproduzir
pelos SFA nos respectivos
planos de contas
Desagregação a reproduzir
pelos SFA nos respectivos
planos de contas
Desagregação a reproduzir
pelos SFA nos respectivos
planos de contas
Desagregação a reproduzir
pelos SFA nos respectivos
planos de contas
Desagregação a reproduzir
pelos SFA nos respectivos
planos de contas
Desagregação a reproduzir
pelos SFA nos respectivos
planos de contas
Desagregação a reproduzir
pelos SFA nos respectivos
planos de contas
25279
 Outras Operações Extraorçamentais - Registo
 Reposições Abatidas aos Pagamentos
2522200000 a 2522999999
Desagregação a reproduzir
pelos SFA nos respectivos
planos de contas
2527
 Oper. Extraorç. - Receita do Estado - Registo
 Outras Operações Extraorçamentais
POCE - Intervalo de contas a
considerar no PCC
2526
 Outras operações específicas - Registo
 Operações Extraorçamentais - Operações de Tesouraria
POCP - Intervalo de contas a
considerar no PCC
2529
25291
25292
26
261
2611
Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos
24
Nível Nível Nível Nivel Nivel
1
2
3
4
5
Plano de
Contas Central
 Fornecedores de Imobilizado - c/c - CP
26111
 Fornecedores de Imobilizado - c/c - MLP
26112
 Fornecedores de imobilizado - Títulos a Pagar
POCE - Intervalo de contas a
considerar no PCC
2611000000 a 2611999999
(a)
2611000000 a 2611999999
(a)
2612000000 a 2612999999
(a)
2612000000 a 2612999999
(a)
2613000000 a 2613999999
(a)
2612
 Fornecedores de Imobilizado - Títulos a Pagar - CP
26121
 Fornecedores de Imobilizado - Títulos a Pagar - MLP
26122
 Fornecedores de Imobilizado - Leasing
POCP - Intervalo de contas a
considerar no PCC
2613
 Fornecedores de Imobilizado - Leasing CP
26131
(a)
 Fornecedores de Imobilizado - Leasing MLP
26132
(a)
2619
2619000000 a 2619999999
 Adiantamento a fornecedores de imobilizado
 Pessoal
262
 Pessoal - Remunerações e Abonos
2621
 Pessoal - Adiantamentos e Similares
2623
 Pessoal - Abonos de carácter social
 Descontos para Outras Entidades
2629
2620000000 a 2629999999
(a)
2620000000 a 2629999999
(a)
2630000000 a 2639999999
2631000000 a 2631999999
(a)
263
 Descontos para Outras Entidades - Sindicatos
2631
 Desconto para Outras Entidades - Seguradoras de Saúde
2638
 Desc. Para Outras Ent. - Seg. - Saúde - Ent. Patronal
26381
(a)
 Desc. Para Outras Ent. - Seg. - Saúde - Beneficiários
26382
(a)
(a)
2639
(a)
2632000000 a 263599999
 Descontos para Outras Entidades - Outros
 Devedores e Credores do grupo
264
 Devedores do grupo
2641
2641000000 a 2644999999
 Credores do grupo
2642
2645000000 a 2648999999
 Consultores, Assessores e Intermediários
267
 Devedores e Credores Diversos
268
 Devedores Diversos
 Credores Diversos
 Credores Diversos - Aq. de Forn. e Serv. Externos
2670000000 a 2679999999
2670000000 a 2679999999
2680000000 a 2689999999
2681100000 a 2681999999
2682100000 a 2682999999
2683100000 a 2683999999
2689000000 a 2689999999
2680000000 a 2689999999
2688100000 a 2688199999
2683
2688
26881
Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos
25
Nível Nível Nível Nivel Nivel
1
2
3
4
5

Credores Diversos - Juros e Outros Encargos Banc.
 Transferências Correntes
 Transferências Correntes - Ad. Públicas
 Transferência Correntes - Outras
Plano de
Contas Central
26882
268832
 Transferências de Capital
26885
268852
26886
 Seguros - Pessoal
26887
 Credores por prestação de cuidados de saúde
26888
 Credores Diversos - Outros
26889
 Acréscimos de proveitos
(a)
2680000000 a 2689999999
(a)
(a)
2680000000 a 2689999999
(a)
2650000000 a 2669999999
2684210000 a 2684219999
2684230000 a 2684249999
2684300000 a 2684499999
2680000000 a 2689999999
(a)
2684100000 a 2684199999
2680000000 a 2689999999
(a)
2684220000 a 2684229999
2684230000 a 2684249999
2684300000 a 2684499999
268851
 Outras Pensões
 Adiantamentos por Contas de Vendas
 Acréscimos e diferimentos
(a)
268831
26884
 Transferências de Capital - Outras
POCE - Intervalo de contas a
considerar no PCC
26883
 Subsídios
 Transferências de Capital - Ad. Públicas
POCP - Intervalo de contas a
considerar no PCC
269
2680000000 a 2689999999
(a)
2680000000 a 2689999999
(a)
2680000000 a 2689999999
(a)
(a)
(a)
(a)
2690000000 a 2699999999
2688100000 a 2688999999
2689000000 a 2689999999
(a)
2690000000 a 2699999999
2680000000 a 2689999999
(a)
27
271
 Juros a receber e outros proveitos financeiros
2711
2711000000 a 2711999999
2711000000 a 2711999999
 Outros Acréscimos de proveitos
2719
2712000000 a 2719999999
2712000000 a 2719999999
 Custos diferidos
272
2720000000 a 2729999999
2721000000 a 2729999999
 Acréscimos de custos
273
 Remunerações a Liquidar
2732
2732000000 a 2732999999
2732000000 a 2732999999
 Juros a liquidar e outros custos financeiros
2733
2733000000 a 2733999999
2733000000 a 2733999999
Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos
26
Nível Nível Nível Nivel Nivel
1
2
3
4
5
 Outros acréscimos de custos
 Proveitos diferidos
Plano de
Contas Central
2739
POCP - Intervalo de contas a
considerar no PCC
POCE - Intervalo de contas a
considerar no PCC
2731000000 a 2731999999
2734000000 a 2739999999
2731000000 a 2731999999
2734000000 a 2739999999
274
 Subsídios para investimentos
2745
2745000000 a 2745999999
2745000000 a 2745999999
 Outros Proveitos Diferidos
2749
2741000000 a 2744999999
2746000000 a 2749999999
2741000000 a 2744999999
2746000000 a 2749999999
 Empréstimos concedidos
 Em moeda nacional
28
281
 De curto prazo
2811
2811000000 a 2811999999
2811000000 a 2811999999
 De médio e longo prazos
2812
2812000000 a 2812999999
2812000000 a 2812999999
 Em moeda estrangeira
282
 De curto prazo
2821
2821000000 a 2821999999
2821000000 a 2821999999
 De médio e longo prazos
2822
2822000000 a 2822999999
2822000000 a 2822999999
 Provisões
29
 Para cobranças duvidosas
291
2910000000 a 2919999999
2910000000 a 2919999999
 Para riscos e encargos
292
2920000000 a 2929999999
2920000000 a 2929999999
 Compras
31
 Mercadorias
312
3120000000 a 3129999999
3120000000 a 3129999999
 Matérias primas, subsidiárias e de consumo
316
3160000000 a 3169999999
3160000000 a 3169999999
 Devolução de compras
317
3170000000 a 3179999999
3170000000 a 3179999999
 Descontos e abatimentos em compras
318
3180000000 a 3189999999
3180000000 a 3189999999
 Mercadorias
32
3200000000 a 3299999999
3200000000 a 3299999999
 Produtos Acabados e Intermédios
33
3300000000 a 3399999999
3300000000 a 3399999999
 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos
34
3400000000 a 3499999999
3400000000 a 3499999999
 Produtos e Trabalhos em Curso
35
3500000000 a 3599999999
3500000000 a 3599999999
 Matérias primas, subsidiárias e de consumo
36
3600000000 a 3699999999
3600000000 a 3699999999
 Adiantamentos por Contas de Compras
37
 Mercadorias
372
3720000000 a 3729999999
3720000000 a 3729999999
 Matérias primas, subsidiárias e de consumo
376
3760000000 a 3769999999
3760000000 a 3769999999
 Regularização de existências
38
Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos
27
Nível Nível Nível Nivel Nivel
1
2
3
4
5
Plano de
Contas Central
POCP - Intervalo de contas a
considerar no PCC
POCE - Intervalo de contas a
considerar no PCC
 Mercadorias
382
3820000000 a 3829999999
3820000000 a 3829999999
 Produtos Acabados e Intermédios
383
3830000000 a 3839999999
3830000000 a 3839999999
 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos
384
3840000000 a 3849999999
3840000000 a 3849999999
 Matérias primas, subsidiárias e de consumo
386
3860000000 a 3869999999
3860000000 a 3869999999
 Provisões para depreciação de existências
39
 Mercadorias
392
3920000000 a 3929999999
3920000000 a 3929999999
 Produtos Acabados e Intermédios
393
3930000000 a 3939999999
3930000000 a 3939999999
 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos
394
3940000000 a 3949999999
3940000000 a 3949999999
 Produtos e trabalhos em curso
395
3950000000 a 3959999999
3950000000 a 3959999999
 Matérias primas, subsidiárias e de consumo
396
3960000000 a 3969999999
3960000000 a 3969999999
 Investimentos financeiros
41
 Partes de capital
411
4110000000 a 4119999999
4110000000 a 4119999999
 Obrigações e títulos de participação
412
4120000000 a 4129999999
4120000000 a 4129999999
 Empréstimos de Financiamento
413
 Investimentos em imóveis
414
 Terrenos e Recursos Naturais
4141
4141000000 a 4141999999
4141000000 a 4141999999
 Edifícios e outras construções
4142
4142000000 a 4142999999
4142000000 a 4142999999
 Outras aplicações financeiras
415
 Depósitos em Instituições Financeiras
4151
4151000000 a 4151999999
4151000000 a 4151999999
 Titulos da Divida Pública
4152
4152000000 a 4152999999
4152000000 a 4152999999
 Outros Titulos
4153
4153000000 a 4153999999
4153000000 a 4153999999
 Fundos
4154
4154000000 a 4154999999
4154000000 a 4154999999
 Imobilizações corpóreas
42
 Terrenos e Recursos Naturais
421
4210000000 a 4219999999
4210000000 a 4219999999
 Edificios e Outras Construções
422
4220000000 a 4229999999
4220000000 a 4229999999
 Equipamento Básico
423
4230000000 a 4239999999
4230000000 a 4239999999
 Equipamento Transportes
424
4240000000 a 4249999999
4240000000 a 4249999999
 Ferramentas e Utensilios
425
4250000000 a 4259999999
4250000000 a 4259999999
 Equipamento Administrativo
426
4260000000 a 4269999999
4260000000 a 4269999999
 Taras e Vasilhames
427
4270000000 a 4279999999
4270000000 a 4279999999
Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos
28
Nível Nível Nível Nivel Nivel
1
2
3
4
5
Plano de
Contas Central
POCP - Intervalo de contas a
considerar no PCC
POCE - Intervalo de contas a
considerar no PCC
4280000000 a 4299999999
4280000000 a 4299999999
 Outras Imobilizações Corpóreas
 Imobilizações incorpóreas
429
 Despesas de Instalação
431
4310000000 a 4319999999
4310000000 a 4319999999
 Despesas de Investigação e de Desenvolvimento
432
4320000000 a 4329999999
4320000000 a 4329999999
 Propriedade Industrial e Outros Direitos
433
4330000000 a 4339999999
4330000000 a 4339999999
 Imobilizações em curso
43
44
 Imobilizações em Curso-Investimentos Financeiros
441
4410000000 a 4419999999
4410000000 a 4419999999
 Imobilizações em Curso-Imobilizado Corpóreo
442
4420000000 a 4429999999
4420000000 a 4429999999
 Imobilizações em Curso-Imobilizado Incorpóreo
443
4430000000 a 4439999999
4430000000 a 4439999999
 Imobilizações em Curso-Bens de Domínio Público
445
4450000000 a 4459999999
4450000000 a 4459999999
 Adiantamentos por conta de Bens de Domínio Público
446
4460000000 a 4469999999
4460000000 a 4469999999
 Adiantamentos por conta de Investimentos Financeiros
447
4470000000 a 4479999999
4470000000 a 4479999999
 Adiantamentos por conta de Imobilizações corpóreas
448
4480000000 a 4489999999
4480000000 a 4489999999
 Adiantamentos por conta de Imobilizações incorpóreas
449
4490000000 a 4499999999
4490000000 a 4499999999
 Bens de domínio público
45
 Terrenos e Recursos Naturais
451
4510000000 a 4519999999
4510000000 a 4519999999
 Edificios
452
4520000000 a 4529999999
4520000000 a 4529999999
 Outras Construções e Infra-estruturas
453
4530000000 a 4539999999
4530000000 a 4539999999
 Infra-estruturas e Equipamento de natureza militar
454
4540000000 a 4549999999
4540000000 a 4549999999
 Bens do património histórico, artístico cultural
 Outros Bens do Domínio Público
455
4550000000 a 4559999999
4550000000 a 4559999999
459
4560000000 a 4599999999
4560000000 a 4599999999
 Amortizações acumuladas
 De investimentos em imóveis
48
481
 Terrenos e Recursos Naturais
4811
4811000000 a 4811999999
4811000000 a 4811999999
 Edifícios e outras construções
4812
4812000000 a 4812999999
4812000000 a 4812999999
 De imobilizações corpóreas
482
 Terrenos e Recursos Naturais
4821
4821000000 a 4821999999
4821000000 a 4821999999
 Edificios e Outras Construções
4822
4822000000 a 4822999999
4822000000 a 4822999999
 Equipamento Básico
4823
4823000000 a 4823999999
4823000000 a 4823999999
 Equipamento Transportes
4824
4824000000 a 4824999999
4824000000 a 4824999999
Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos
29
Nível Nível Nível Nivel Nivel
1
2
3
4
5
Plano de
Contas Central
POCP - Intervalo de contas a
considerar no PCC
POCE - Intervalo de contas a
considerar no PCC
 Ferramentas e Utensilios
4825
4825000000 a 4825999999
4825000000 a 4825999999
 Equipamento Administrativo
4826
4826000000 a 4826999999
4826000000 a 4826999999
 Taras e Vasilhames
4827
4827000000 a 4827999999
4827000000 a 4827999999
 Outras Imobilizações Corpóreas
4829
4828000000 a 4829999999
4828000000 a 4829999999
 De imobilizações incorpóreas
483
 Despesas de Instalação
4831
4831000000 a 4831999999
4831000000 a 4831999999
 Despesas de Investigação e de Desenvolvimento
4832
4832000000 a 4832999999
4832000000 a 4832999999
 Propriedade Industrial e Outros Direitos
4833
4833000000 a 4833999999
4833000000 a 4833999999
 De bens de domínio público
485
 Terrenos e Recursos Naturais
4851
4851000000 a 4851999999
4851000000 a 4851999999
 Edificios
4852
4852000000 a 4852999999
4852000000 a 4852999999
 Outras Construções e Infra-estruturas
4853
4853000000 a 4853999999
4853000000 a 4853999999
 Infra-estruturas e Equipamento de natureza militar
4854
4854000000 a 4854999999
4854000000 a 4854999999
 Bens do património histórico, artístico cultural
 Outros Bens do Domínio Público
4855
4855000000 a 4855999999
4855000000 a 4855999999
4859
4856000000 a 4859999999
4856000000 a 4859999999
 Provisões para investimentos financeiros
49
 Partes de capital
491
4910000000 a 4919999999
4910000000 a 4919999999
 Obrigações e títulos de participação
492
4920000000 a 4929999999
4920000000 a 4929999999
 Empréstimos de Financiamento
493
 Outras aplicações financeiras
 Património
495
4950000000 a 4959999999
4950000000 a 4959999999
51
5100000000 a 5199999999
5100000000 a 5199999999
 Ajustamentos de partes de capital em empresas
55
5500000000 a 5599999999
5500000000 a 5599999999
 Reservas de reavaliação
56
5600000000 a 5699999999
5600000000 a 5699999999
 Outras Reservas
57
 Reservas Legais
571
5710000000 a 5719999999
5710000000 a 5719999999
 Reservas Estatutárias
572
5720000000 a 5729999999
5720000000 a 5729999999
 Reservas Contratuais
573
5730000000 a 5739999999
5730000000 a 5739999999
 Reservas Livres
574
5740000000 a 5749999999
5740000000 a 5749999999
 Subsídios
575
5750000000 a 5759999999
5750000000 a 5759999999
 Doações
576
5760000000 a 5769999999
5760000000 a 5769999999
Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos
30
Nível Nível Nível Nivel Nivel
1
2
3
4
5
 Reservas Decorrentes da Transferência de Activos

Resultados Transitados
 Custos das mercadorias vendidas e das matérias consumidas
Plano de
Contas Central
POCP - Intervalo de contas a
considerar no PCC
POCE - Intervalo de contas a
considerar no PCC
577
5770000000 a 5779999999
5770000000 a 5779999999
59
5900000000 a 5999999999
8800000000 a 8899999999
5900000000 a 5999999999
8800000000 a 8899999999
61
 Mercadorias
612
6120000000 a 6129999999
6120000000 a 6129999999
 Matérias primas, subsidiárias e de consumo
616
6160000000 a 6169999999
6160000000 a 6169999999
 Outros Custos mercadorias vendidas e das matérias consumidas
619
6110000000 a 6119999999
6130000000 a 6159999999
6170000000 a 6199999999
6110000000 a 6119999999
6130000000 a 6159999999
6170000000 a 6199999999
6210000000 a 6219999999
6210000000 a 6219999999
 Fornecimentos e serviços externos
62
 Subcontratos
621
 Fornecimentos e serviços
622
 Electricidade
62211
6221100000 a 6221199999
6221100000 a 6221199999
 Combustíveis
62212
6221200000 a 6221299999
6221200000 a 6221299999
 Água
62213
6221300000 a 6221399999
6221300000 a 6221399999
 Outros Fluidos
62214
6221400000 a 6221499999
6221400000 a 6221499999
 Ferramentas e Utensílios de Desgaste Rápido
62215
6221500000 a 6221599999
6221500000 a 6221599999
 Livros e Documentação Técnica
62216
6221600000 a 6221699999
6221600000 a 6221699999
 Material de escritório
62217
6221700000 a 6221799999
6221700000 a 6221799999
 Artigos para Oferta
62218
6221800000 a 6221899999
6221800000 a 6221899999
 Rendas e alugueres
62219
6221900000 a 6221999999
6221900000 a 6221999999
 Despesas de Representação
62221
6222100000 a 6222199999
6222100000 a 6222199999
 Comunicação
62222
6222200000 a 6222299999
6222200000 a 6222299999
 Seguros
62223
6222300000 a 6222399999
6222300000 a 6222399999
 Royalties
62224
6222400000 a 6222499999
6222400000 a 6222499999
 Transportes de Mercadorias
62225
6222500000 a 6222599999
6222500000 a 6222599999
 Transportes de Pessoal
62226
6222600000 a 6222699999
6222600000 a 6222699999
 Deslocações e Estadas
62227
6222700000 a 6222799999
6222700000 a 6222799999
 Comissões
62228
6222800000 a 6222899999
6222800000 a 6222899999
 Honorários
62229
6222900000 a 6222999999
6222900000 a 6222999999
Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos
31
Nível Nível Nível Nivel Nivel
1
2
3
4
5
Plano de
Contas Central
POCP - Intervalo de contas a
considerar no PCC
POCE - Intervalo de contas a
considerar no PCC
 Contencioso e Notariado
62231
6223100000 a 6223199999
6223100000 a 6223199999
 Conservação e reparação
62232
6223200000 a 6223299999
6223200000 a 6223299999
 Publicidade e Propaganda
62233
6223300000 a 6223399999
6223300000 a 6223399999
 Limpeza,Higiene e Conforto
62234
6223400000 a 6223499999
6223400000 a 6223499999
 Vigilância e Segurança
62235
6223500000 a 6223599999
6223500000 a 6223599999
 Trabalhos especializados
62236
6223600000 a 6223699999
6223600000 a 6223699999
 Outros Fornecimentos e Serviços
62298
6223700000 a 6229999999
6223700000 a 6229999999
 Transferências correntes concedidas e prestações sociais
63
 Transferências correntes concedidas
631
6310000000 a 6319999999
6310000000 a 6319999999
 Subsídios correntes concedidos
632
6320000000 a 6329999999
6320000000 a 6329999999
 Prestações Socias
633
6330000000 a 6339999999
6330000000 a 6339999999
 Outras
638
6340000000 a 6399999999
6340000000 a 6399999999
 Custos com o pessoal
64
 Remunerações dos órgãos directivos
641
 Remunerações base
6411
6411000000 a 6411999999
 Subsídio de férias e de natal
6412
6412000000 a 6412999999
 Suplementos de remunerações
6413
 Prestações sociais directas
6414
6414000000 a 6414999999
 Outras Remunerações
6419
6415000000 a 6419999999
 Remunerações do pessoal
6410000000 a 6419999999
6413000000 a 6413999999
642
 Remunerações base do pessoal
6421
6421000000 a 6421999999
6421000000 a 6421999999
 Suplementos de remunerações
6422
6422000000 a 6422999999
6422000000 a 6422999999
 Prestações sociais directas
6423
6423000000 a 6423999999
6423000000 a 6423999999
 Subsídio de férias e de natal
6424
 Outras Remunerações
6429
6424000000 a 6429999999
6424000000 a 6424999999
6425000000 a 6429999999
 Pensões
643
6430000000 a 6439999999
6430000000 a 6439999999
 Prémios para Pensões
644
6440000000 a 6449999999
6440000000 a 6449999999
 Encargos sobre remunerações
645
 Assistência na Doença dos Funcionários Públicos
6451
6451000000 a 6451999999
6451000000 a 6451999999
 Segurança Social dos Funcionários Publicos-CGA
6452
6452000000 a 6452999999
6452000000 a 6452999999
Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos
32
Nível Nível Nível Nivel Nivel
1
2
3
4
5
Plano de
Contas Central
POCP - Intervalo de contas a
considerar no PCC
POCE - Intervalo de contas a
considerar no PCC
 Segurança Social - Regime Geral
6453
6453000000 a 6453999999
6453000000 a 6453999999
 Outros Encargos sobre Remunerações
6458
6454000000 a 6458999999
6454000000 a 6458999999
 Seguro de Acidentes no Trabalho e doenças profissionais
646
6460000000 a 6469999999
6460000000 a 6469999999
 Encargos Sociais Voluntários
647
6470000000 a 6479999999
6470000000 a 6479999999
 Outros custos com o pessoal
648
6480000000 a 6499999999
6480000000 a 6499999999
 Outros custos e perdas operacionais
65
 Impostos e Taxas
651
6510000000 a 6519999999
6510000000 a 6519999999
 Quotizações
652
6520000000 a 6529999999
6520000000 a 6529999999
 Despesas com propriedade industrial
653
6530000000 a 6539999999
6530000000 a 6539999999
 Outros custos e perdas operacionais
658
654000000 a 65999999999
654000000 a 65999999999
 Amortizações do exercício
 Imobilizações corpóreas
66
662
 Terrenos e Recursos Naturais
6621
6621000000 a 6621999999
6621000000 a 6621999999
 Edificios e Outras Construções
6622
6622000000 a 6622999999
6622000000 a 6622999999
 Equipamento Básico
6623
6623000000 a 6623999999
6623000000 a 6623999999
 Equipamento Transportes
6624
6624000000 a 6624999999
6624000000 a 6624999999
 Ferramentas e Utensilios
6625
6625000000 a 6625999999
6625000000 a 6625999999
 Equipamento Administrativo
6626
6626000000 a 6626999999
6626000000 a 6626999999
 Taras e Vasilhames
6627
6627000000 a 6627999999
6627000000 a 6627999999
 Outras Imobilizações Corpóreas
6628
6628000000 a 6629999999
6628000000 a 6629999999
 Imobilizações incorpóreas
663
 Despesas de Instalação
6631
6631000000 a 6631999999
6631000000 a 6631999999
 Despesas de Investigação e de Desenvolvimento
6632
6632000000 a 6632999999
6632000000 a 6632999999
 Propriedade Industrial e Outros Direitos
6633
6633000000 a 6633999999
6633000000 a 6633999999
 Bens de domínio público
665
 Terrenos e Recursos Naturais
6651
6651000000 a 6651999999
6651000000 a 6651999999
 Edificios
6652
6652000000 a 6652999999
6652000000 a 6652999999
 Outras Construções e Infra-estruturas
6653
6653000000 a 6653999999
6653000000 a 6653999999
 Infra-estruturas e Equipamento de natureza militar
6654
6654000000 a 6654999999
6654000000 a 6654999999
 Bens do património histórico, artístico cultural
6655
6655000000 a 6655999999
6655000000 a 6655999999
Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos
33
Nível Nível Nível Nivel Nivel
1
2
3
4
5
 Outros Bens do Domínio Público
 Provisões do exercício

Plano de
Contas Central
6659
POCP - Intervalo de contas a
considerar no PCC
POCE - Intervalo de contas a
considerar no PCC
6656000000 a 6659999999
6656000000 a 6659999999
67
 Para cobranças duvidosas
671
6710000000 a 6719999999
6710000000 a 6719999999
 Para riscos e encargos
672
6720000000 a 6729999999
6720000000 a 6729999999
 Para depreciação de existências
673
 Mercadorias
6732
6732000000 a 6732999999
6732000000 a 6732999999
 Produtos Acabados e Intermédios
6733
6733000000 a 6733999999
6733000000 a 6733999999
 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos
6734
6734000000 a 6734999999
6734000000 a 6734999999
 Produtos e Trabalhos em curso
6735
6735000000 a 6735999999
6735000000 a 6735999999
 Matérias primas, subsidiárias e de consumo
6736
6736000000 a 6736999999
6736000000 a 6736999999
679
6790000000 a 6799999999
6790000000 a 6799999999
 Outras
 Custos e perdas financeiros
68
 Juros suportados
681
6810000000 a 6819999999
6810000000 a 6819999999
 Perdas em empresas filiais e associadas
682
6820000000 a 6829999999
6820000000 a 6829999999
 Amortizações de investimentos em imóveis
683
 Terrenos e Recursos Naturais
6831
6831000000 a 6831999999
6831000000 a 6831999999
 Edifícios e outras construções
6832
6832000000 a 6832999999
6832000000 a 6832999999
 Provisões para aplicações financeiras
684
 Titulos Negociaveis
6841
6841000000 a 6841999999
6841000000 a 6841999999
 Outras Aplicações deTesouraria
6842
6842000000 a 6842999999
6842000000 a 6842999999
 Partes de Capital
6843
6843000000 a 6843999999
6843000000 a 6843999999
 Obrigações e Titulos de Participação
6844
6844000000 a 6844999999
6844000000 a 6844999999
 Outras Aplicações Financeiras
6848
6845000000 a 6848999999
6845000000 a 6848999999
 Diferenças de Câmbio Desfavoráveis
685
6850000000 a 6859999999
6850000000 a 6859999999
 Perdas na Alienação de Aplicações de Tesouraria
687
6870000000 a 6879999999
6870000000 a 6879999999
 Outros custos e perdas financeiros
688
 Serviços Bancários
6881
6881000000 a 6881999999
6881000000 a 6881999999
 Outros
6888
6882000000 a 6888999999
6882000000 a 6888999999
6910000000 a 6919999999
6910000000 a 6919999999
 Custos e perdas extraordinários
 Transferências de capital concedidas
69
691
Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos
34
Nível Nível Nível Nivel Nivel
1
2
3
4
5
Plano de
Contas Central
POCP - Intervalo de contas a
considerar no PCC
POCE - Intervalo de contas a
considerar no PCC
6920000000 a 6929999999
6920000000 a 6929999999
 Dividas Incobráveis
692
 Perdas em existências
693
 Sinistros
6931
6931000000 a 6931999999
6931000000 a 6931999999
 Quebras
6932
6932000000 a 6932999999
6932000000 a 6932999999
 Outras
6938
6933000000 a 6938999999
6933000000 a 6938999999
 Perdas em imobilizações
694
 Alienação de Investimentos Financeiros
6941
6941000000 a 6941999999
6941000000 a 6941999999
 Alienação de Imobilizações Corpóreas
6942
6942000000 a 6942999999
6942000000 a 6942999999
 Alienação de Imobilizações Incorpóreas
6943
6943000000 a 6943999999
6943000000 a 6943999999
 Sinistros
6944
6944000000 a 6944999999
6944000000 a 6944999999
 Abates
6945
6945000000 a 6945999999
6945000000 a 6945999999
 Outras
6948
6946000000 a 6948999999
6946000000 a 6948999999
 Multas e penalidades
695
 Multas Fiscais
6951
6951000000 a 6951999999
6951000000 a 6951999999
 Multas não Fiscais
6952
6952000000 a 6952999999
6952000000 a 6952999999
 Outras Penalidades
6958
6953000000 a 6958999999
6953000000 a 6958999999
 Aumentos de amortizações e de provisões
696
 Amortizações
6961
6961000000 a 6961999999
6961000000 a 6961999999
 Provisões
6962
6962000000 a 6962999999
6962000000 a 6962999999
 Correcções relativas a exercícios anteriores
697
 Restituições
6971
6971000000 a 6971999999
6971000000 a 6971999999
 Outras Correcções
6979
6972000000 a 6979999999
6972000000 a 6979999999
 Outros custos e perdas extraordinárias
698
 Diferenças de câmbio extraordinárias
6982
6982000000 a 6982999999
6982000000 a 6982999999
 Outros não especificados
6988
6981000000 a 6981999999
6983000000 a 6988999999
6981000000 a 6981999999
6983000000 a 6988999999
 Vendas e prestações de serviços
71
 Vendas
711
7110000000 a 7119999999
7110000000 a 7119999999
 Prestações de serviços
712
7121000000 a 7122999999
7120000000 a 7129999999
 Impostos e Taxas
72
Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos
35
Nível Nível Nível Nivel Nivel
1
2
3
4
5
Plano de
Contas Central
POCP - Intervalo de contas a
considerar no PCC
POCE - Intervalo de contas a
considerar no PCC
 Impostos directos
721
7210000000 a 7219999999
7210000000 a 7219999999
 Impostos indirectos
722
7220000000 a 7229999999
7220000000 a 7229999999
 Contribuições para Seg.Social
723
7230000000 a 7239999999
 Taxas, multas e outras penalidades
724
 Taxas
7241
 Multas e outras penalidades
7242
7240000000 a 7249999999
7241000000 a 7241999999
7242000000 a 7249999999
 Reembolsos e restituições
725
7250000000 a 7259999999
7250000000 a 7259999999
 Anulações
726
7260000000 a 7269999999
7260000000 a 7269999999
 Outros
728
7270000000 a 7299999999
7270000000 a 7299999999
 Proveitos suplementares
73
 Serviços Sociais
731
7310000000 a 7319999999
7310000000 a 7319999999
 Aluguer de Equipamento
732
7320000000 a 7329999999
7320000000 a 7329999999
 Aluguer de Instalações
733
 Estudos, Projectos e Assistência tecnológica
734
7340000000 a 7349999999
7340000000 a 7349999999
 Não especificados inerentes ao valor acrescentado
738
7380000000 a 7389999999
7380000000 a 7389999999
 Outros Proveitos Suplementares
739
7330000000 a 7339999999
7350000000 a 7379999999
7390000000 a 7399999999
7350000000 a 7379999999
7390000000 a 7399999999
 Transferências e subsídios correntes obtidos
7330000000 a 7339999999
74
 Transferências - Tesouro
741
7410000000 a 7419999999
7410000000 a 7419999999
 Transferências correntes obtidas
742
7420000000 a 7429999999
7420000000 a 7429999999
 Subsídios correntes obtidos
743
7430000000 a 7439999999
7430000000 a 7439999999
 Trabalhos para a própria entidade
75
 Investimentos Financeiros
751
7510000000 a 7519999999
7510000000 a 7519999999
 Imobilizações Corpóreas
752
7520000000 a 7529999999
7520000000 a 7529999999
 Imobilizações Incorpóreas
753
7530000000 a 7539999999
7530000000 a 7539999999
 Imobilizações em Curso
754
7540000000 a 7549999999
7540000000 a 7549999999
 Bens de Dominio Publico
755
7550000000 a 7559999999
7550000000 a 7559999999
 Custos Diferidos
756
7560000000 a 7569999999
7560000000 a 7569999999
 Outros
759
7570000000 a 7599999999
7570000000 a 7599999999
Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos
36
Nível Nível Nível Nivel Nivel
1
2
3
4
5
 Outros proveitos e ganhos operacionais
Plano de
Contas Central
POCP - Intervalo de contas a
considerar no PCC
POCE - Intervalo de contas a
considerar no PCC
76
 Direitos de propriedade industrial
761
7610000000 a 7619999999
7610000000 a 7619999999
 Outros não especificados alheios ao valor acrescentado.
768
7680000000 a 7689999999
7680000000 a 7689999999
 Outros
769
7620000000 a 7679999999
7690000000 a 7699999999
7620000000 a 7679999999
7690000000 a 7699999999
 Proveitos e ganhos financeiros
78
 Juros obtidos
781
7810000000 a 7819999999
7810000000 a 7819999999
 Ganhos em empresas filiais e associadas
782
7820000000 a 7829999999
7820000000 a 7829999999
 Rendimentos de imóveis
783
 Habitações
7831
7831000000 a 7831999999
7831000000 a 7831999999
 Edificios
7832
7832000000 a 7832999999
7832000000 a 7832999999
 Outros
7838
7833000000 a 7838999999
7833000000 a 7838999999
 Rendimentos de participações de capital
784
 Sociedades não financeiras
7841
7841000000 a 7841999999
7841000000 a 7841999999
 Sociedades financeiras
7842
7842000000 a 7842999999
7842000000 a 7842999999
 Diferenças de Câmbio Favoráveis
785
7850000000 a 7859999999
7850000000 a 7859999999
 Descontos de Pronto Pagamento Obtidos
786
7860000000 a 7869999999
7860000000 a 7869999999
 Ganhos na Alienação de Aplicações de Tesouraria
787
7870000000 a 7879999999
7870000000 a 7879999999
 Outros Proveitos e Ganhos Financeiros
788
7880000000 a 7899999999
7880000000 a 7899999999
 Proveitos e ganhos extraordinários
79
 Restituição de Impostos
791
7910000000 a 7919999999
7910000000 a 7919999999
 Recuperação de Dividas
792
7920000000 a 7929999999
7920000000 a 7929999999
 Ganhos em existências
793
 Sinistros
7931
7931000000 a 7931999999
7931000000 a 7931999999
 Sobras
7932
7932000000 a 7932999999
7932000000 a 7932999999
 Outros
7938
7933000000 a 7938999999
7933000000 a 7938999999
 Ganhos em imobilizações
794
 Alienação de Investimentos Financeiros
7941
7941000000 a 7941999999
7941000000 a 7941999999
 Alienação de Imobilizações Corpóreas
7942
7942000000 a 7942999999
7942000000 a 7942999999
 Alienação de Imobilizações Incorpóreas
7943
7943000000 a 7943999999
7943000000 a 7943999999
Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos
37
Nível Nível Nível Nivel Nivel
1
2
3
4
5
Plano de
Contas Central
POCP - Intervalo de contas a
considerar no PCC
POCE - Intervalo de contas a
considerar no PCC
 Sinistros
7944
7944000000 a 7944999999
7944000000 a 7944999999
 Outros
7948
7945000000 a 7948999999
7945000000 a 7948999999
 Benefícios de penalidades contratuais
795
7950000000 a 7959999999
7950000000 a 7959999999
 Reduções de amortizações e de provisões
796
 Amortizações
7961
7961000000 a 7961999999
7961000000 a 7961999999
 Provisões
7962
7962000000 a 7962999999
7962000000 a 7962999999
 Correcções Relativas a Exercícios Anteriores
797
7970000000 a 7979999999
7970000000 a 7979999999
 Outros proveitos e ganhos extraordinários
798
 Diferenças de câmbio extraordinárias
7982
7982000000 a 7982999999
7982000000 a 7982999999
 Transferências de capital obtidas
7983
7983000000 a 7983999999
7983000000 a 7983999999
 Outros não especificados
7988
7981000000 a 7981999999
7984000000 a 7988999999
7981000000 a 7981999999
7984000000 a 7988999999
 Resultados Operacionais
81
8100000000 a 8199999999
8100000000 a 8199999999
 Resultados Financeiros
82
8200000000 a 8299999999
8200000000 a 8299999999
 Resultados Correntes
83
8300000000 a 8399999999
8300000000 a 8399999999
 Resultados Extraordinários
84
8400000000 a 8499999999
8400000000 a 8499999999
 Resultados Antes de Impostos
85
 Imposto Sobre Rendimento do Exercício
86
(a) Poderá ser necessária a criação de contas locais para estabelecer a correspondência com o PCC
Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos
ANEXO III – Instruções Conta 027 e Conta 25
Este anexo contém instruções complementares ao POCP e POC – Educação, para viabilizar o
objectivo enunciado na presente circular de monitorizar a execução orçamental através do
balancete analítico. Para o efeito procede-se também à desagregação das contas “027 –
Compromissos” e “25 – Devedores e credores pela execução do orçamento”.
Conta 027 – Compromissos
A conta “027 – Compromissos”, de acordo com a nota explicativa do POCP, é creditada pelos
compromissos assumidos e debitada pelas reduções de compromissos, bem como pelo
consumo dos duodécimos nas classificações económicas sujeitas ao regime duodecimal. Assim,
o saldo credor desta conta não permite obter o valor real dos compromissos assumidos, pois a
mesma envolve operações de natureza distinta, ou seja, a conta é influenciada a débito por
movimentos associados a duodécimos consumidos.
Neste sentido, a solução adoptada consiste em desagregar a conta 027 em duas subcontas,
uma para acolher os compromissos e respectivas reduções/aumentos e outra para acolher os
movimentos relacionados com o consumo dos duodécimos.
As subcontas da conta 027 são as seguintes:
DESAGREGAÇÃO DA CONTA 027
027
0271
Compromissos
Compromissos assumidos
0272
Duodécimos consumidos
Se tomarmos como exemplo uma entidade que regista um compromisso no valor de 100 €, um
consumo de duodécimos de 60 € e um acerto de cabimento/compromisso no valor de 10 €,
temos o seguinte:
1. A subconta 0271 com um montante a débito de 10 € e a crédito de 100 €;
2. A subconta 0272 com um montante a débito de 60 €.
Esquematicamente:
1
2
 Rua da Alfândega, 5 - 2º
1149 - 004 Lisboa (Portugal)
024
025
026
0271
Conta
Duodécimos vencidos
Créditos Disponíveis
Cabimentos
Compromissos Assumidos
025 Créditos Disponíveis
Débito
100 €
110 €
10 €
Crédito
100 €
110 €
100 €
60 €

21 884 6300
Internet:
http://www.dgo.pt
Fax:
21 884 6500/51
Email:
[email protected]
39
0272 Duodécimos Consumidos
60 €
Com esta divisão da conta 027, conseguem isolar-se os valores relativos a duodécimos
consumidos, obtendo-se os compromissos assumidos através da leitura directa às contas:

Compromissos assumidos: 90 € (saldo credor da subconta 0271).
Alertamos para a necessidade de esta divisão da conta 027 ser replicada nos planos de contas
de todos os organismos que aplicam POCP, sujeitos ao regime duodecimal, assumindo carácter
obrigatório. No mesmo sentido, as subcontas deverão ser movimentadas de acordo com o
exposto neste documento.
Esta divisão da conta 027 não é aplicável às entidades aderentes ao POC – Educação, na
medida em que estas utilizam a conta “024 – Duodécimos vencidos”, para relevar o consumo
de duodécimos.
Conta 25 – Devedores e Credores pela Execução do Orçamento
No caso da conta “25 – Devedores e Credores pela Execução do Orçamento”, a nota explicativa
incluída no POCP refere que “Nesta conta registam-se os movimentos correspondentes a …
recebimentos e pagamentos, incluindo os referentes a adiantamentos, reembolsos e
restituições.”, indiciando que a leitura da execução orçamental da receita e da despesa pode
ser obtida, respectivamente, através das contas “251 – Devedores pela Execução do
Orçamento” e “252 – Credores pela Execução do Orçamento”, ambas desagregadas em
subcontas para “Orçamento do Exercício” e “Orçamentos de Exercícios Findos”. Contudo,
encontrando-se as subcontas 25, em regra, saldadas, a leitura da receita cobrada e da despesa
paga tem que ser suportada pelos movimentos acumulados a débito ou a crédito, o que colide
com o facto de esses movimentos serem incrementados por operações inversas daquelas cujo
apuramento se pretende realizar.
Para evitar estes constrangimentos, a conta 25 do Plano de Contas Central foi desagregada,
criando-se subcontas destinadas a isolar os movimentos susceptíveis de enviesar a leitura da
receita cobrada e da despesa paga.
Deste modo, e tal como referido no ponto 11 da presente circular, a estrutura da conta 25 do
Plano de Contas Central aqui apresentada, deverá ser reproduzida, implementada e utilizada
nos planos de contas locais, sendo de utilização obrigatória a partir do início de 2012 por todos
os organismos autónomos que aplicam POCP ou POC – Educação.
A conta 25 foi desagregada em subcontas até ao 4.º grau, no caso de operações orçamentais e
até ao 5.º grau no caso das operações extraorçamentais, podendo os níveis inferiores serem
objecto de utilização livre por parte dos serviços e fundos autónomos.
Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos
40
DESAGREGAÇÃO DA CONTA 25
25
Devedores e Credores pela Execução do Orçamento
251
Devedores pela Execução do Orçamento
2511
Orçamento do Exercício
25111
Orç. do Exercício - Recebimentos
25112
Orç. do Exercício - Anulação e Rectificação de Recebimentos
2512
Orçamentos de Exercícios Findos
25121
Orç. de Exercícios Findos - Recebimentos
25122
Orç. de Exercícios Findos - Anulação e Rectificação de Recebimentos
2513
Notas de crédito
25131
Notas de crédito - Registo
25132
Notas de crédito - Anulação e Rectificação
2514
Adiantamentos
25141
Adiantamentos - Registo
25142
Adiantamentos - Anulação e Rectificação
2516
Outras operações específicas
25161
Outras operações específicas - Registo
25162
Outras operações específicas - Anulação e Rectificação
25163
Outras operações específicas internas à entidade
2517
Operações Extraorçamentais
25171
Operações Extraorçamentais - Receita do Estado
251711
Oper. Extraorç. - Receita do Estado - Registo
251712
Oper. Extraorç. - Receita do Estado - Anulação e Rectificação
25172
Operações Extraorçamentais - Operações de Tesouraria
251721
Oper. Extraorç. - Oper. Tesouraria - Registo
251722
Oper. Extraorç. - Oper. Tesouraria - Anulação e Rectificação
25179
Outras Operações Extraorçamentais
251791
Outras Operações Extraorçamentais - Registo
251792
Outras Operações Extraorçamentais - Anulação e Rectificação
2519
Reembolsos e Restituições
25191
Reembolsos e Restituições - Registo
25192
Reembolsos e Restituições - Anulação e Rectificação
252
Credores pela Execução do Orçamento
2521
Orçamento do Exercício
25211
Orç. do Exercício - Pagamentos
25212
Orç. do Exercício - Anulação e Rectificação de Pagamentos
2522
Orçamentos de Exercícios Findos
25221
Orç. de Exercícios Findos - Período complementar - Pagamentos
Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos
41
25222
Orç. de Exercícios Findos - Ano N-1 - Pagamentos
25223
Orç. de Exercícios Findos - Anulação e Rectificação de Pagamentos
2523
Notas de crédito
25231
Notas de crédito - Registo
25232
Notas de crédito - Anulação e Rectificação
2524
Adiantamentos
25241
Adiantamentos - Registo
25242
Adiantamentos - Anulação e Rectificação
2526
Outras operações específicas
25261
Outras operações específicas - Registo
25262
Outras operações específicas - Anulação e Rectificação
25263
Outras operações específicas internas à entidade
2527
Operações Extraorçamentais
25271
Operações Extraorçamentais - Receita do Estado
252711
Oper. Extraorç. - Receita do Estado - Registo
252712
Oper. Extraorç. - Receita do Estado - Anulação e Rectificação
25272
Operações Extraorçamentais - Operações de Tesouraria
252721
Oper. Extraorç. - Oper. Tesouraria - Registo
252722
Oper. Extraorç. - Oper. Tesouraria - Anulação e Rectificação
25279
Outras Operações Extraorçamentais
252791
Outras Operações Extraorçamentais - Registo
252792
Outras Operações Extraorçamentais - Anulação e Rectificação
2529
Reposições Abatidas aos Pagamentos
25291
Reposições Abatidas aos Pagamentos - Registo
25292
Reposições Abatidas aos Pagamentos - Anulação e Rectificação
Admitindo-se a necessidade de ajustamento dos processos contabilísticos que foram
parametrizados nos sistemas de informação que estão a ser utilizados pelos diferentes
organismos e, por forma a evitar a redundância dos movimentos a débito e a crédito da conta
25, factor essencial para que se possam apurar os valores da execução orçamental,
apresentam-se, neste anexo, instruções relativas à movimentação da conta 25.
As instruções e procedimentos apresentados nos pontos seguintes deverão ser adoptados
pelos serviços e fundos autónomos aquando do registo de operações na conta “25 –
Devedores e Credores pela Execução do Orçamento”.
Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos
42
1. Conta 251 – Devedores pela Execução do Orçamento
1.1. Recebimentos: subcontas 2511 – Orçamento do Exercício e 2512 – Orçamentos de
Exercícios Findos
As subcontas de recebimentos – “25111 – Orç. do Exercício – Recebimentos” e “25121 – Orç.
de Exercícios Findos – Recebimentos” – deverão reflectir nos montantes a crédito o valor da
receita cobrada, por contrapartida das contas de disponibilidades.
Qualquer anulação/rectificação de um lançamento de recebimentos, caso não seja efectivada
através da figura de estorno disponível no sistema informático ou caso não exista no sistema
informático, deverá estar reflectida nas subcontas específicas de anulação/rectificação: “25112
– Orç. do Exercício – Anulação e Rectificação de Recebimentos” e “25122 – Orç. de Exercícios
Findos – Anulação e Rectificação de Recebimentos”. O movimento contabilístico de
anulação/rectificação da cobrança da receita corresponde ao lançamento a débito por
contrapartida das contas de disponibilidades e ao lançamento a crédito por contrapartida das
contas de clientes ou outros devedores.
Relativamente às subcontas de anulação/rectificação cumpre-nos alertar para o facto de estas
terem sido criadas para acolher apenas os lançamentos de sentido inverso àqueles que se
pretende corrigir, independentemente de se tratar do valor total ou parcial. As entidades que
usam a figura do estorno, não deverão reflectir nas subcontas de anulação/rectificação os
movimentos estornados. Este procedimento aplica-se a todas as subcontas de
anulação/rectificação da conta 25.
Tomando como exemplo o caso de uma entidade que registou contabilisticamente uma
cobrança de receita do ano corrente no montante de 100 € e que posteriormente rectificou a
mesma receita no valor de 25 €, teríamos:
1. A subconta 25111 com um montante a débito e a crédito no valor de 100 €;
2. Sendo detectado que o valor da factura era efectivamente de 75 €, teremos a
subconta 25112 com um montante a débito e a crédito no valor de 25 €.
Esquematicamente:
(exemplo apenas com as contas que servem de contrapartida à conta 25)
1
2
Conta
21X ou 268X Clientes ou outros devedores
25111 Orç. do Exercício – Recebimentos
13X Conta no Tesouro
13X Conta no Tesouro
25112 Orç. do Exercício – Anulação e Rectificação de Recebimentos
21X ou 268X Clientes ou outros devedores
Débito
100 €
100 €
100 €
Crédito
100 €
100 €
25 €
25 €
25 €
25 €
25 €
Assim, podemos obter o valor da receita cobrada directamente pela leitura das contas:
Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos
43

Receita cobrada: 100 €;

Rectificação do valor da receita: 25 €;

Receita cobrada (expurgada de anulações/rectificações): 75 € (montante a crédito
registado na subconta 25111 deduzido do montante a débito registado na subconta
25112).
1.2. Notas de crédito a clientes: subconta 2513
Por norma, o registo contabilístico de notas de crédito e a sua compensação com a factura
correspondente é efectuado na conta corrente do terceiro (no caso: conta de clientes ou
outros devedores). Após esta compensação na conta do terceiro, o montante líquido apurado
é transferido para a conta 251. Sendo este o caso, não se verifica redundância dos movimentos
a débito e a crédito da conta 25. Contudo, verifica-se que existem organismos autónomos em
que a compensação entre a nota de crédito e a factura é efectuada na conta 25 e esta é uma
situação susceptível de prejudicar a leitura da receita cobrada.
Nesse sentido, e para acautelar situações em que o registo de notas de crédito a clientes
enviesa a leitura dos movimentos acumulados a débito e a crédito da conta 25, foi criada uma
subconta específica para o seu registo: ”2513 – Notas de crédito”. Esta subconta deve ser
usada nas circunstâncias em que a compensação entre a nota de crédito e a factura, por
limitações do sistema informático, não pode ser efectuada na conta corrente do terceiro.
Nestes casos, a subconta em apreço deve apresentar saldo nulo, à semelhança das subcontas
em que for registada a cobrança da receita (subcontas 25111 ou 25121).
Exemplificando um caso em que a compensação não ocorre na conta corrente do terceiro, a
nota de crédito deverá ser reflectida a crédito na subconta “25131 – Notas de crédito –
Registo”, por contrapartida das contas de clientes ou outros devedores e, posteriormente, a
débito na subconta 25131 por contrapartida das contas de disponibilidades. De notar que o
valor a ser relevado na conta de disponibilidades será o montante líquido resultante da factura
e da nota de crédito.
Para as anulações/rectificações da contabilização de notas de crédito, que não sejam
efectivadas através da figura de estorno disponível no sistema informático ou caso não exista
no sistema informático, o registo deverá corresponder ao crédito da subconta “25132 – Notas
de crédito – Anulação e Rectificação” por contrapartida das contas de disponibilidades e,
posteriormente, ao débito da mesma por contrapartida das contas de clientes ou outros
devedores.
Tomando como exemplo o caso de uma entidade que registou contabilisticamente uma
factura do ano corrente no montante de 150 €, rectificada pela emissão de uma nota de
crédito no valor de 20 €, teríamos:
Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos
44
1. A subconta 25111 com um montante a débito e a crédito no valor de 150 € e a
subconta 25131 com um montante a débito e a crédito no valor de 20 €;
2. Posteriormente sendo a nota de crédito rectificada para o valor de 15 €, teremos a
subconta 25132 com um montante a débito e a crédito no valor de 5 €.
Esquematicamente:
(exemplo apenas com as contas que servem de contrapartida à conta 25)
Conta
Clientes ou outros devedores
Orç. do Exercício – Recebimentos
Notas de crédito – Registo
Conta no Tesouro
1
21X ou 268X
25111
25131
13X
2
13X Conta no Tesouro
25132 Notas de crédito – Anulação e Rectificação
21X ou 268X Clientes ou outros devedores
Débito
170 €
150 €
20 €
130 €
5€
5€
5€
Crédito
170 €
150 €
20 €
5€
5€
Assim, podemos obter o valor da receita cobrada directamente pela leitura das subcontas:

Receita cobrada: 130 € (montante a crédito registado na subconta 25111 deduzido do
montante a débito registado na subconta 25131);

Rectificação do valor da nota de crédito: 5 €;

Receita cobrada (expurgada de anulações/rectificações): 135 € (montante a crédito
registado na subconta 25111 deduzido do montante a débito registado na subconta
25131 acrescido do montante registado a crédito na subconta 25132).
1.3. Adiantamentos de clientes: subconta 2514
A movimentação da conta 251, por motivo de adiantamentos de clientes ou outros devedores,
não deverá criar redundância nos respectivos movimentos acumulados a débito e a crédito,
uma vez que a conta 251 será movimentada, primeiro, pelo valor do adiantamento e,
posteriormente, pelo montante líquido do recebimento, ou seja, pelo montante da factura ou
documento equivalente deduzido do valor do adiantamento previamente recebido. Assim, o
montante do recebimento registado a crédito na conta 251 por contrapartida das contas de
disponibilidades, após a regularização do adiantamento na conta corrente do terceiro,
permitirá, de forma acumulada, o adequado apuramento da receita cobrada.
Contudo, constatou-se que alguns sistemas contabilísticos, por razões de natureza técnica,
transferem para a conta 25 a compensação entre o adiantamento e o montante a receber,
produzindo registos a débito e a crédito da conta 25 que, quando considerados
conjuntamente, prejudicam o apuramento da receita por via da leitura dos movimentos
acumulados.
Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos
45
Para estes casos, deve proceder-se à revisão do processo contabilístico do adiantamento e
respectiva regularização, no sentido da movimentação da conta 25 ser efectuada pelo valor do
adiantamento e posteriormente pelo valor líquido do recebimento.
Vejamos o exemplo de uma entidade que recebeu um adiantamento de um cliente por conta
de fornecimentos futuros no montante de 500 €. Aquando da transmissão definitiva do bem
ou serviço, pelo montante de 3.000 €, registou na sua contabilidade a correspondente
cobrança da receita após a regularização do adiantamento na conta corrente do terceiro.
Assim temos:
1. Pelo adiantamento, a subconta 25111 apresenta um montante a débito e a crédito no
valor de 500 €;
2. Pela cobrança do valor remanescente da factura, temos a subconta 25111 com um
montante a débito e a crédito no valor de 2.500 €.
Esquematicamente:
1
2
Conta
21X ou 26X Adiantamentos de Clientes ou outros devedores
25111 Orç. do Exercício – Recebimentos
13X Conta no Tesouro
Débito
21X ou 26X
21X ou 26X
25111
13X
500 €
3.000 €
2.500 €
2.500 €
Adiantamentos de Clientes ou outros devedores
Clientes ou outros devedores
Orç. do Exercício – Recebimentos
Conta no Tesouro
500 €
500 €
Crédito
500 €
500 €
3.000 €
2.500 €
Assim, não existe qualquer empolamento no registo do valor dos recebimentos, pelo que a
receita cobrada pode ser lida directamente na subconta 25111:

Recebimentos: 3.000 € (montantes a crédito registados na subconta 25111).
No caso da revisão do processo contabilístico desenvolvido no sistema de informação não se
revelar compatível, por razões de ordem tecnológica, com o horizonte temporal disponível até
final do ano, deverá ser criada uma subconta específica para adiantamentos, devendo a
revisão do processo contabilístico ter lugar em 2012.
Assim, e para acautelar estes casos, foi criada uma subconta “2514 – Adiantamentos” de modo
a permitir isolar o montante dos adiantamentos evitando-se a redundância dos movimentos
acumulados da conta 2511.
A subconta “25141 – Adiantamentos – Registo”, deverá ser movimentada a débito por
contrapartida das contas de terceiros e a crédito por contrapartida das contas de
disponibilidades. De notar que a cobrança da factura deverá ser efectuada na subconta 25111.
Quando a anulação/rectificação de um lançamento de adiantamento não for executada
através da opção disponível no sistema informático do estorno, deverá ser reflectida na
Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos
46
subconta “25142 – Adiantamentos – Anulação e Rectificação”. O movimento contabilístico de
anulação/rectificação dos adiantamentos deverá corresponder ao débito da subconta 25142
por contrapartida das contas de disponibilidades e ao crédito da subconta 25142 por
contrapartida das contas de terceiros.
1.4. Outras operações específicas: subconta 2516
Esta subconta foi criada para se registarem todas as outras operações, com reflexo na conta
251, não discriminadas anteriormente.
Na subconta “25161 – Outras operações específicas – Registo” dever-se-ão registar os
movimentos cuja natureza não se enquadre em nenhuma das contas discriminadas no Plano
de Contas Central e que, devido aos processos contabilísticos em que estão integrados, sejam
susceptíveis de prejudicar o apuramento da receita cobrada através do empolamento dos
movimentos a débito e a crédito das subcontas 2511 e 2512. Toda e qualquer
anulação/rectificação destes movimentos, que ocorra sem recurso à figura do estorno, deverá
ser registada na subconta “25162 – Outras operações específicas - Anulação e Rectificação”.
Na subconta “25163 – Outras operações específicas internas à entidade” dever-se-ão registar
todas as operações que não sejam enquadradas nas contas anteriores e que não sirvam para
corrigir os movimentos acumulados a débito e a crédito das subcontas 2511 e 2512.
Nesse sentido, quando exista alguma operação que seja enquadrável na subconta 2516, os
organismos autónomos deverão submeter à Direcção-Geral do Orçamento a proposta de
contabilização dessa operação, identificando e explicando o âmbito da mesma.
1.5. Operações Extraorçamentais: subconta 2517
No sentido de se garantir a segregação das operações orçamentais e extraorçamentais ao nível
do plano de contas, criaram-se subcontas específicas da conta 25, o que dispensa o recurso à
classificação económica para efeitos de diferenciação da receita cobrada de natureza
orçamental e extraorçamental, beneficiando a compreensibilidade e comparabilidade,
cronológica e entre entidades, do balancete analítico.
A subconta “25171 – Operações Extraorçamentais – Receita do Estado”, deve acolher todas as
operações de natureza extraorçamental cujas verbas constituam receita do Estado, quer o
influxo tenha resultado de retenção em pagamentos (impostos e outras retenções que devam
ser entregues nos cofres do Estado), quer decorra directamente da cobrança de receita, como
sucede com o produto da cobrança de uma taxa em que uma parte não pertence ao
organismo executor devendo ser entregue nos cofres do Estado.
Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos
47
A subconta “251711 – Oper. Extraorç. – Receita do Estado – Registo” deverá reflectir nos
montantes a crédito o valor da receita cobrada de natureza extraorçamental, por
contrapartida das contas de disponibilidades.
Qualquer anulação/rectificação de um registo de uma receita extraorçamental, caso não seja
possível efectuá-la através da figura de estorno disponível no sistema informático ou caso não
exista, deverá estar reflectida na subconta específica de anulação/rectificação: “251712 –
Oper. Extraorç. – Receita do Estado – Anulação e Rectificação”.
Tomando como exemplo, o caso de uma entidade que procedeu à cobrança de uma taxa no
montante de 500 €, sendo que 20% (100 €) não pertence ao organismo executor devendo ser
entregue nos cofres do Estado, teríamos o seguinte:
1. A subconta 25111 reflectiria a débito e a crédito a receita orçamental cobrada pelo
organismo no valor de 400 €;
2. A subconta 251711 reflectiria a débito e a crédito a receita extraorçamental cobrada
de 100 €.
Esquematicamente:
(exemplo apenas com as contas que servem de contrapartida à conta 25)
1
2
268X
25111
251711
13X
Conta
Outros devedores
Orç. do Exercício – Recebimentos
Oper. Extraorç. – Receita do Estado – Registo
Conta no Tesouro
Débito
500 €
400 €
100 €
500 €
Crédito
500 €
400 €
100 €
Se entretanto ocorrer uma anulação/rectificação, que não seja possível efectuar através da
figura de estorno disponível no sistema informático, do valor extraorçamental recebido e a
entregar nos cofres do Estado, teríamos:
3.
A subconta 251712 com um montante a débito e a crédito no valor da
anulação/rectificação de, por exemplo, 30 €.
Esquematicamente:
(exemplo apenas com as contas que servem de contrapartida à conta 25)
Conta
268X Outros devedores
3 251712 Oper. Extraorç. – Receita do Estado – Anulação e Rectificação
13X Conta no Tesouro
Débito
30 €
30 €
Crédito
30 €
30 €
30 €
Assim, é possível obter de uma forma directa e distinta, através da leitura às subcontas da
conta 25, a execução orçamental e as operações extraorçamentais, expurgadas de
anulações/rectificações:
Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos
48

Receita orçamental: 400 € (montante a crédito registado na subconta 25111);

Receita extraorçamental (expurgada de anulações/rectificações): 70 € (montante a
crédito registado na subconta 251711 deduzido do montante a débito registado na
subconta 251712).
A subconta “25172 – Operações Extraorçamentais – Operações de Tesouraria” deverá
acomodar os montantes que resultem de retenções em fundos alheios que deverão
posteriormente constituir fluxos de entrega às respectivas entidades credoras como sucede
com os descontos em vencimentos que não constituem receita do Estado (caso das
quotizações sindicais) ou as cauções prestadas por fornecedores, bem como as receitas que
resultam da intermediação de fundos, em relação aos quais o organismo não é executor final,
destinando-se a ser entregues a entidades pertencentes às Administrações Públicas, vindo a
constituir, nesse momento, despesa extraorçamental – Operações de Tesouraria.
A subconta “251721 – Oper. Extraorç. – Oper. Tesouraria – Registo” deverá reflectir nos
montantes a crédito o valor da receita cobrada de natureza extraorçamental, por
contrapartida das contas de disponibilidades.
Qualquer anulação/rectificação de um registo de uma receita extraorçamental, caso não seja
possível efectuá-la através da figura de estorno disponível no sistema informático ou caso não
exista, deverá estar reflectida na subconta específica de anulação/rectificação: “251722 –
Oper. Extraorç. – Oper. Tesouraria – Anulação e Rectificação”.
As contabilizações apresentadas acima para as operações extraorçamentais – Receitas do
Estado, servem também de exemplo à situação aqui apresentada, mudando apenas as contas
a utilizar.
A desagregação aqui proposta para a subconta 2517 tem proximidade com a desagregação do
capítulo 17 do classificador económico da receita6, excepto para as classificações económicas
“17.03 – Reposições abatidas nos pagamentos” e “17.04 – Contas de ordem” que não têm
expressão no subsector dos serviços e fundos autónomos.
A subconta “25179 – Outras Operações Extraorçamentais” deverá acomodar todas as outras
operações extraorçamentais específicas das entidades, com reflexo na conta 25, não
discriminadas nas subcontas anteriores.
1.6. Reembolsos e Restituições: subconta 2519
Foi criada uma subconta “2519 – Reembolsos e Restituições” cujo objectivo é permitir isolar o
montante dos reembolsos e restituições que poderiam enviesar a leitura da receita cobrada
líquida (conta 251).
6 Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2002 de 14 de Fevereiro.
Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos
49
De facto, sendo os reembolsos e restituições processados por abate à receita, nos termos do
disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 113/957, entende-se que o tratamento contabilístico
coerente com este normativo é a movimentação da conta 251 integrada num processo
contabilístico de sentido inverso àquele que ocorre pelo registo da receita. Esta movimentação
em sentido inverso da conta 251 vai incrementar os movimentos a débito e a crédito,
enviesando os respectivos valores acumulados que servirão de suporte ao apuramento da
cobrança líquida. A criação da subconta específica destina-se a evitar este efeito pernicioso.
A subconta “25191 – Reembolsos e Restituições – Registo” deverá reflectir a débito o valor do
pagamento do reembolso/restituição, por contrapartida das contas de disponibilidades.
Qualquer anulação/rectificação de um lançamento de restituições e reembolsos, caso não seja
efectivada através da figura de estorno disponível no sistema informático ou caso não exista
no sistema informático, deverá estar reflectida na subconta “25192 – Reembolsos e
Restituições – Anulação e Rectificação”. O movimento contabilístico de anulação/rectificação
de um reembolso/restituição corresponde ao lançamento a débito por contrapartida das
contas de clientes ou outros devedores, e ao lançamento a crédito por contrapartida das
contas de disponibilidades.
A título de exemplo, vejamos agora o caso de um serviço que cobrou uma receita no montante
de 100 € e efectuou uma restituição no valor de 25 €. No entanto, o valor correcto da
restituição era de 20 €. Após o registo destas operações:
1. A subconta 25111 apresentaria um montante a débito e a crédito de 100 € e a
subconta 25191 apresentaria um montante a débito e a crédito no valor de 25 €;
2. Pela rectificação do valor da restituição, a subconta 25192 apresentaria um montante
a débito e a crédito no valor de 5 €.
Esquematicamente:
(exemplo apenas com as contas que servem de contrapartida à conta 25)
Conta
Clientes ou outros devedores
Orç. do exercício – Recebimentos
Reembolsos e Restituições – Registo
Conta no Tesouro
1
21X ou 268X
25111
25191
13X
2
13X Conta no Tesouro
25192 Reembolsos e Restituições – Anulação e Rectificação
21X ou 268X Clientes ou outros devedores
Débito
125 €
100 €
25 €
100 €
Crédito
125 €
100 €
25 €
25 €
5€
5€
5€
5€
5€
Após o registo destas operações podemos obter o valor da receita cobrada líquida:

Receita cobrada Bruta: 100 €;
7 Altera o art.º 35 do Decreto-Lei 155/1992, de 28 de Julho.
Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos
50

Reembolsos e Restituições (expurgados de anulações/rectificações): 20 € (montante a
débito registado na subconta 25191 abatido do montante a crédito registado na
subconta 25192);

Receita cobrada líquida: 80 € (montante a crédito registado na subconta 25111
abatido do montante a débito registado na subconta 25191 acrescido do montante a
crédito registado na subconta 25192).
2. Conta 252 – Credores pela Execução do Orçamento
2.1. Pagamentos: subcontas 2521 – Orçamento do Exercício e 2522 – Orçamentos de
Exercícios Findos
As subcontas de pagamentos – “25211 – Orç. do Exercício – Pagamentos”, “25221 – Orç. de
Exercícios Findos – Período complementar” e “25222 – Orç. de Exercícios Findos – Ano N-1” –
deverão reflectir nos montantes a débito o valor dos pagamentos efectuados, por
contrapartida das contas de disponibilidades.
Qualquer anulação/rectificação de um lançamento de pagamentos, que ocorra sem recurso à
figura do estorno, deverá estar reflectida nas subcontas específicas de anulação/rectificação:
“25212 – Orç. do Exercício – Anulação e Rectificação de Pagamentos” e “25223 – Orç. de
Exercícios Findos – Anulação e Rectificação de Pagamentos”. O movimento contabilístico de
anulação/rectificação de um pagamento, corresponde ao lançamento a crédito por
contrapartida das contas de disponibilidades e ao lançamento a débito por contrapartida das
contas de fornecedores ou outros credores.
Se tomarmos como exemplo o caso de uma entidade que registou o pagamento de uma
factura do ano corrente pelo valor de 200 €, quando efectivamente o valor pago foi de 175 €,
temos:
1. A subconta 25211 com um montante a débito e a crédito no valor de 200 €;
2. Com a rectificação do lançamento, a subconta 25212 apresenta um montante a débito
e a crédito no valor de 25 €.
Esquematicamente:
(exemplo apenas com as contas que servem de contrapartida à conta 25)
Conta
22X ou 268X Fornecedores ou outros credores
1
25211 Orç. do Exercício – Pagamentos
13X Conta no Tesouro
13X Conta no Tesouro
2
25212 Orç. do Exercício – Anulação e Rectificação de Pagamentos
22X ou 268X Fornecedores ou outros credores
Débito
200 €
200 €
25 €
25 €
25 €
Crédito
200 €
200 €
200 €
25 €
25 €
Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos
51
Após o registo destas duas operações podemos calcular o valor dos pagamentos:

Pagamentos: 200 €;

Rectificação do valor dos pagamentos: 25 €;

Pagamentos (expurgados de anulações/rectificações): 175 € (montante a débito
registado na subconta 25211 deduzido do montante a crédito registado na subconta
25212).
2.2 Notas de crédito de fornecedores: subconta 2523
Tal como referido anteriormente, por norma, o registo contabilístico de notas de crédito e a
sua compensação com a factura correspondente é efectuado na conta corrente do terceiro (no
caso: fornecedor ou outro credor). Posteriormente, o valor líquido é transferido para a conta
252. Neste caso não se verifica redundância dos movimentos da conta 25. No entanto,
poderão existir casos em que a compensação entre a nota de crédito e a factura não é
efectuada na conta corrente do terceiro mas antes na conta 25. Esta é uma situação
susceptível de prejudicar a leitura da despesa paga.
Para acautelar estas situações foi criada uma subconta específica para o registo de notas de
crédito no caso da despesa: “2523 – Notas de crédito”. Esta subconta deve ser usada nas
circunstâncias em que a compensação entre a nota de crédito e a factura não pode ser
efectuada na conta corrente do terceiro e deve apresentar saldo nulo, à semelhança das
subcontas em que for registada a despesa (subcontas 25211, 25221 ou 25222).
Exemplificando um caso em que a compensação não ocorre na conta corrente do terceiro, a
nota de crédito de um fornecedor deverá ser reflectida a débito na subconta “25231 – Notas
de crédito – Registo”, por contrapartida das contas de fornecedores ou outros credores e,
posteriormente, a crédito na subconta 25231 por contrapartida das contas de
disponibilidades. De notar que o valor a ser relevado na conta de disponibilidades será o
montante líquido resultante da factura e da nota de crédito.
Para as anulações/rectificações de notas de crédito, que não sejam efectivadas através da
figura de estorno disponível no sistema informático ou caso não exista no sistema informático,
o registo deverá corresponder ao débito da subconta “25232 – Notas de crédito – Anulação e
Rectificação” por contrapartida das contas de disponibilidades e, posteriormente, ao crédito
da mesma por contrapartida das contas de fornecedores ou outros credores.
Tomando como exemplo o caso de uma entidade que efectuou o pagamento de uma factura
do ano corrente no montante de 180 €, sobre a qual incidiu uma nota de crédito no valor de
20 €, teríamos:
1. A subconta 25211 com um montante a débito e a crédito no valor de 180 € e a
subconta 25231 com um montante a débito e a crédito no valor de 20 €;
Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos
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2. O valor da nota de crédito foi rectificado para 10 €. Assim, temos a subconta 25232
com um montante a débito e a crédito no valor de 10 €.
Esquematicamente:
(exemplo apenas com as contas que servem de contrapartida à conta 25)
22X ou 268X
25211
1
25231
13X
2
Conta
Fornecedores ou outros credores
Orç. do Exercício – Pagamentos
Notas de crédito – Registo
Conta no Tesouro
13X Conta no Tesouro
25232 Notas de crédito – Anulação e Rectificação
22X ou 268X Fornecedores ou outros credores
Débito
200 €
180 €
20 €
Crédito
200 €
180 €
20 €
160 €
10 €
10 €
10 €
10 €
10 €
Podemos obter o valor dos pagamentos directamente pela leitura das subcontas:

Pagamentos: 160 € (montante a débito registado na subconta 25211 deduzido do
montante a crédito registado na subconta 25231).

Rectificação do valor da nota de crédito: 10 €

Pagamentos (expurgados de anulações/rectificações): 170 € (montante a débito
registado na subconta 25211 deduzido do montante a crédito registado na subconta
25231 acrescido do montante registado a débito na subconta 25232).
2.3 Adiantamentos a fornecedores: subconta 2524
A movimentação da conta 252, por motivo de adiantamentos a fornecedores ou outros
credores, não deverá criar redundância nos respectivos movimentos acumulados a débito e a
crédito, uma vez que a conta 25211 será movimentada, primeiro, pelo valor do adiantamento
e, posteriormente, pelo montante líquido da obrigação, ou seja, pelo montante da factura ou
documento equivalente deduzido do valor do adiantamento previamente pago. Assim, o
montante do pagamento registado a débito da conta 25211 por contrapartida das contas de
disponibilidades, após a regularização do adiantamento na conta corrente do terceiro,
permitirá, de forma acumulada, o adequado apuramento da despesa paga.
Contudo, constatou-se que alguns sistemas contabilísticos, por razões de natureza técnica,
transferem para a conta 25 a compensação entre o adiantamento e o montante da obrigação,
produzindo registos a débito e a crédito da conta 25 que, quando considerados conjuntamente
nas fases de autorização de pagamento e do pagamento efectivo, prejudicam o apuramento
da despesa paga por via da leitura dos movimentos acumulados.
Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos
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Nestes casos, deve proceder-se à revisão do processo contabilístico do adiantamento e
respectiva regularização, no sentido da movimentação da conta 25211 ser efectuada pelo
valor do adiantamento e posteriormente pelo valor líquido da obrigação.
Vejamos o exemplo de uma entidade que efectuou um adiantamento a um fornecedor no
montante de 750 €, por conta de fornecimentos futuros. Posteriormente, a entidade recebeu a
factura, no valor de 2.250 €, e registou contabilisticamente o correspondente pagamento da
despesa após a regularização do adiantamento na conta corrente do terceiro. Após o registo
destas operações temos:
1. Pelo adiantamento, a subconta 25211 apresenta um montante a débito e a crédito no
valor de 750 €;
2. Pela autorização de pagamento e pelo pagamento da factura, a subconta 25211
apresenta um montante a débito e a crédito no valor de 1.500 €.
Esquematicamente:
Conta
22X ou 26X Adiantamentos a Fornecedores ou outros credores
25211 Orç. do Exercício – Pagamentos
13X Conta no Tesouro
1
22X ou 26X
22X ou 26X
25211
13X
2
Adiantamentos a Fornecedores ou outros credores
Fornecedores ou outros credores
Orç. do Exercício – Pagamentos
Conta no Tesouro
Débito
750 €
750 €
2.250 €
1.500 €
Crédito
750 €
750 €
750 €
2.250 €
1.500 €
1.500 €
Assim, não existe qualquer empolamento no registo do valor dos pagamentos, pelo que a
despesa paga pode ser lida directamente na subconta 25211:

Pagamentos: 2.250 € (montantes a débito registados na subconta 25211).
No caso da revisão do processo contabilístico desenvolvido no sistema de informação não se
revelar compatível, por razões tecnológicas, com o horizonte temporal disponível até final do
ano, deverá ser criada uma subconta específica para adiantamentos, devendo a revisão do
processo contabilístico ter lugar em 2012.
Assim, e para acautelar estes casos, foi criada uma subconta “2524 – Adiantamentos” que
permite isolar o montante dos adiantamentos evitando-se a redundância dos movimentos
acumulados da conta 252.
A subconta “25241 – Adiantamentos – Registo” deverá ser movimentada a crédito a por
contrapartida das contas de terceiros e a débito por contrapartida das contas de
disponibilidades. De notar que o pagamento da factura deverá ser efectuado na subconta
25211.
Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos
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Quando a anulação/rectificação de um lançamento de adiantamento não for executada
através da opção disponível no sistema informático do estorno, deverá ser reflectida na
subconta “25242 – Adiantamentos – Anulação e Rectificação”. O movimento contabilístico de
anulação/rectificação do pagamento dos adiantamentos deverá corresponder ao crédito da
subconta 25242 por contrapartida das contas de disponibilidades e ao débito da subconta
25242 por contrapartida das contas de terceiros.
2.4 Outras operações específicas: subconta 2526
Esta subconta foi criada para se registarem todas as outras operações específicas, com reflexo
na conta 25, não discriminadas anteriormente.
A subconta “25261 – Outras operações específicas – Registo” destina-se a ser movimentada
pelas operações cuja natureza não se enquadre em nenhuma das contas discriminadas no
Plano de Contas Central e que, devido aos processos contabilísticos em que se integram, sejam
susceptíveis de prejudicar o apuramento da despesa paga através do empolamento dos
movimentos a débito e a crédito das subcontas 2521 e 2522. Toda e qualquer
anulação/rectificação destes movimentos, que ocorra sem recurso à figura do estorno, deverá
ser registada na subconta “25262 – Outras operações específicas - Anulação e Rectificação”.
Na subconta “25263 – Outras operações específicas internas à entidade” dever-se-ão registar
todas as operações que não sejam enquadradas nas contas anteriores e que não sirvam para
corrigir os movimentos acumulados a débito e a crédito das subcontas 2521 e 2522.
Nesse sentido, quando exista alguma operação que seja enquadrável na subconta 2526, os
serviços e fundos autónomos deverão submeter à Direcção-Geral do Orçamento a proposta de
contabilização dessa operação, identificando e explicando o âmbito da mesma.
2.5 Operações Extraorçamentais: subconta 2527
Tal como referido na nota da subconta 2517, no sentido de se garantir a segregação das
operações orçamentais e extraorçamentais ao nível do plano de contas, criaram-se subcontas
específicas da conta 25, o que dispensa o recurso à classificação económica para efeitos de
diferenciação de despesa paga de natureza orçamental e extraorçamental, beneficiando a
compreensibilidade e comparabilidade, cronológica e entre entidades, do balancete analítico.
A subconta “25271 – Operações Extraorçamentais – Receita do Estado”, deve acolher todas as
operações de natureza extraorçamental cujas verbas a entregar constituam receita do Estado,
quer o influxo tenha resultado de retenção em pagamentos (impostos, contribuições e outras
retenções que devam ser entregues nos cofres do Estado), quer diga respeito à entrega nos
cofres do Estado, por exemplo, de uma parcela da receita cobrada pelo organismo autónomo
relativa a uma taxa, cujo valor não lhe pertence.
Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos
55
A subconta “252711 – Oper. Extraorç. – Receita do Estado – Registo” deverá reflectir nos
montantes a débito o valor da despesa paga de natureza extraorçamental, por contrapartida
das contas de disponibilidades.
Qualquer anulação/rectificação de um registo de uma despesa extraorçamental, caso não seja
possível efectuá-la através da figura de estorno disponível no sistema informático ou caso não
exista, deverá estar reflectida na subconta específica de anulação/rectificação: “252712 –
Oper. Extraorç – Receita do Estado – Anulação e Rectificação”.
Concluindo o exemplo apresentado acima na óptica da receita extraorçamental, o serviço
procedeu à entrega do valor de 70 € nos cofres do Estado. Neste caso, teríamos:
1. A subconta 252711 reflectiria a crédito e a débito a despesa extraorçamental paga no
valor de 70 €.
Esquematicamente:
(exemplo apenas com as contas que servem de contrapartida à conta 25)
1
Conta
268X Outros credores
252711 Oper. Extraorç. – Receita do Estado – Registo
13X Conta no Tesouro
Débito
70 €
70 €
Crédito
70 €
70 €
70 €
Se entretanto ocorrer uma anulação/rectificação, que não seja possível efectuar através da
figura do estorno disponível no sistema informático, do valor entregue nos cofres do Estado, o
procedimento é o mesmo que foi aplicado à receita, sendo neste caso utilizada a conta
específica de anulações/rectificações relativa à despesa extraorçamental: subconta 252712.
Assim, é possível obter de uma forma directa e distinta, através da leitura às subcontas da
conta 25, a execução relativa às operações extraorçamentais.
A subconta “25272 – Operações Extraorçamentais – Operações de Tesouraria” deverá
acomodar os montantes que constituem fluxos de entrega (pagamentos) às respectivas
entidades credoras como sucede com os descontos em vencimentos que não sejam receita do
Estado (caso das quotizações sindicais), bem como as despesas que resultem da intermediação
de fundos e que se destinem a ser entregues a entidades pertencentes às Administrações
Públicas.
A subconta “252721 – Oper. Extraorç. – Oper. Tesouraria – Registo” deverá reflectir nos
montantes a débito o valor da despesa paga de natureza extraorçamental, por contrapartida
das contas de disponibilidades.
Qualquer anulação/rectificação de um registo de uma despesa extraorçamental, caso não seja
possível efectuá-la através da figura de estorno disponível no sistema informático ou caso não
exista, deverá estar reflectida na subconta específica de anulação/rectificação: “252722 –
Oper. Extraorç. – Oper. Tesouraria – Anulação e Rectificação”.
Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos
56
As contabilizações apresentadas acima para as operações extraorçamentais – Receitas do
Estado, servem também de exemplo à situação aqui apresentada, mudando apenas as contas
a utilizar.
A desagregação proposta para a subconta 2527 tem proximidade com a desagregação do
agrupamento 12 do classificador económico da despesa8, excepto para a classificação
económica “12.03 – Contas de ordem” que já não tem aplicação ao subsector dos serviços e
fundos autónomos.
A subconta “25279 – Outras Operações Extraorçamentais” deverá acomodar todas as outras
operações extraorçamentais específicas dos organismos autónomos, com reflexo na conta 25,
não discriminadas nas subcontas anteriores.
Sugere-se a leitura do texto relativo às contas extraorçamentais na óptica da receita, pois está
intimamente ligado com o das contas extraorçamentais na óptica de despesa, sendo que em
relação a estas se dá continuidade aos exemplos apresentados na óptica da receita
extraorçamental.
2.6 Reposições Abatidas aos Pagamentos: subconta 2529
As reposições abatidas aos pagamentos (RAP) destinam-se a corrigir o nível de despesa, sendo
objecto de registo como uma menos despesa orçamental, aumentando a dotação disponível.
Não havendo desagregação da conta 2521, o tratamento contabilístico das RAP consiste na
movimentação da conta 2521 em sentido inverso daquele que ocorre aquando da autorização
de pagamento e pagamento da despesa, com incidência na classificação orçamental da
despesa original. Deste modo, a RAP vai originar o incremento dos movimentos a débito e a
crédito da conta 2521, prejudicando a leitura dos pagamentos líquidos.
Assim, a criação de uma subconta “2529 – Reposições Abatidas aos Pagamentos” vai permitir
isolar o montante das RAP e, por conseguinte, eliminar o enviesamento da leitura dos
movimentos acumulados da conta 2521.
A subconta “25291 – Reposições Abatidas aos Pagamentos – Registo” deverá reflectir a crédito
o valor do recebimento da RAP, por contrapartida das contas de disponibilidades.
Qualquer anulação/rectificação de um lançamento de RAP, que não seja efectivada através da
figura de estorno disponível no sistema informático ou caso não exista no sistema informático,
deverá ser reflectida na subconta “25292 – Reposições Abatidas aos Pagamentos – Anulação e
Rectificação”. O movimento contabilístico de anulação/rectificação da RAP corresponde ao
lançamento a crédito por contrapartida das contas de fornecedores ou outros credores, e ao
lançamento a débito por contrapartida das contas de disponibilidades.
8 Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2002 de 14 de Fevereiro.
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57
Tendo como exemplo uma entidade que efectuou um pagamento de 300 € e que,
posteriormente, registou uma RAP no valor de 25 €, mas cujo valor era efectivamente de 15 €,
temos:
1. A subconta 25211 com um montante a débito e a crédito no valor de 300 € e a
subconta 25291 com um montante a débito e a crédito no valor de 25 €;
2. A subconta 25292 com um montante a débito e a crédito no valor de 10 €.
Esquematicamente:
(exemplo apenas com as contas que servem de contrapartida à conta 25)
22X ou 268X
25211
1
25291
13X
2
Conta
Fornecedores ou outros credores
Orç. do Exercício – Pagamentos
Reposições Abatidas aos Pagamentos – Registo
Conta no Tesouro
13X Conta no Tesouro
25292 Reposições Abatidas aos Pagamentos – Anulação e Rectificação
22X ou 268X Fornecedores ou outros credores
Débito Crédito
325 € 325 €
300 € 300 €
25 €
25 €
25 €
300 €
10 €
10 €
10 €
10 €
10 €
Após o registo destas duas operações podemos calcular o valor efectivo da RAP e dos
pagamentos líquidos:

Pagamentos ilíquidos: 300 €;

RAP (expurgada de anulações/rectificações): 15 € (montante a crédito registado na
subconta 25291 abatido do montante a débito registado na subconta 25292);

Pagamentos líquidos: 285 € (montante a débito registado na subconta 25211 abatido
do montante a crédito registado na subconta 25291 acrescido do montante a débito
registado na subconta 25292).
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ANEXO IV – Instruções Contas Terceiros
1. Instruções específicas
Atendendo ao carácter específico de algumas contas da classe 2–Terceiros do plano de contas
central, apresentam-se instruções sobre aquelas que parecem mais susceptíveis de dúvidas. A
desagregação efectuada para algumas contas da classe 2 do PCC poderá implicar a criação
e/ou desagregação de contas locais por parte dos organismos autónomos, no sentido de
responder adequadamente ao detalhe requerido por aquele plano de contas.
Conta 22 – Fornecedores
Incluem-se nas contas de fornecedores todos os registos resultantes da compra de bens e
serviços, com excepção dos destinados ao imobilizado, para utilização ou consumo na
actividade operacional da entidade.
Conta 245 – Contribuições para a Segurança Social
As contas relativas a contribuições para a Segurança Social deverão evidenciar todas as
contribuições obrigatórias por lei para ADSE, Caixa Geral de Aposentações, regime geral da
Segurança Social bem como para outros Subsistemas de Saúde. De modo a permitir responder
a necessidades de análise de informação, como por exemplo, o apuramento dos custos do
factor trabalho, as subcontas da conta 245 foram subdivididas em função da incidência
contributiva dos encargos. Assim, temos contas para evidenciar as contribuições a cargo da
entidade patronal e contas para reflectir os descontos suportados pelos beneficiários.
Conta 2455 – Segurança Social - Retenção Fornecedores
De acordo com o Decreto-Lei n.º 29-A/2011, que estabelece as normas de execução do
Orçamento do Estado para 2011, todos os serviços e fundos autónomos devem, antes de
efectuarem quaisquer pagamentos a fornecedores, verificar se a situação tributária e
contributiva do beneficiário do pagamento se encontra regularizada. Quando se verifique que
este não tem a sua situação tributária ou contributiva regularizada, as entidades devem reter o
montante em dívida com o limite máximo de 25% do valor total do pagamento a efectuar e
proceder ao seu depósito à ordem do órgão da execução fiscal, tal como consta no n.º 3 do
artigo 31.º - A do referido Decreto-Lei.
Para o caso de existirem fornecedores com a sua situação contributiva não regularizada e para
os quais, no âmbito da legislação referida, foram efectuadas retenções nos pagamentos para
entrega ao órgão da execução fiscal, as mesmas deverão ser evidenciadas nesta conta.
 Rua da Alfândega, 5 - 2º
1149 - 004 Lisboa (Portugal)

21 884 6300
Internet:
http://www.dgo.pt
Fax:
21 884 6500/51
Email:
[email protected]
59
No caso de existirem colaboradores com a sua situação contributiva não regularizada, as
retenções nos pagamentos para entrega ao órgão da execução fiscal deverão ser enquadradas
na conta 24532 - Segurança Social – Regime Geral – Beneficiários.
Conta 246 – DGCI
Em consonância com o referido na instrução à conta 2455, foram criadas contas para reflectir
as retenções nos pagamentos resultantes de situações tributárias não regularizadas, quer de
fornecedores (conta 2461) quer de pessoal (conta 2462).
A título de exemplo, na conta 2462 são enquadráveis as retenções nos vencimentos do pessoal
resultantes de penhoras por dívidas à Administração Fiscal.
Conta 261 – Fornecedores de imobilizado
As contas relativas a fornecedores de imobilizado foram desagregadas com o intuito de
satisfazer as necessidades de análise de informação de acordo com o horizonte temporal das
dívidas. Neste sentido, foram criadas subcontas que permitem uma diferenciação das dívidas
entre curto prazo (CP) e médio e longo prazo (MLP).
Adicionalmente, criou-se uma conta específica para acolher os contratos de locação financeira.
Conta 2621 – Pessoal - Remunerações e Abonos
Esta conta abrange as operações relativas a pagamentos ao pessoal. Estes pagamentos
incluem as remunerações principais e os abonos acessórios e compensações, variáveis ou
eventuais.
Como exemplo dos primeiros temos os vencimentos, salários, gratificações certas e pensões,
enquanto que dos segundos, que de um modo geral, são atribuídos como contrapartida de
certa situação, esforço ou responsabilidade especial, temos as gratificações variáveis,
suplementos e prémios, despesas de representação, horas extraordinárias, abonos para falhas,
ajudas de custo, etc.
Ainda, de acordo com o Decreto-Lei n.º 14/2003, são proibidas quaisquer regalias e benefícios
suplementares ao sistema remuneratório dos titulares de órgãos de administração ou gestão e
do restante pessoal dos serviços e fundos autónomos. No entanto, salientamos que, caso se
mantenha algum tipo de direito adquirido que se traduza em benefício ou regalia, desde que
abonado ao colaborador, deverá ser evidenciado nesta conta. Um exemplo deste tipo de
regalias e benefícios são os subsídios para formação e educação.
Note-se que não devem ser aqui reflectidos os movimentos que assumam carácter de
adiantamento, pois estes deverão ser evidenciados na conta 2623, bem como as operações
que assumem carácter de prestação social, que deverão ser relevadas na conta 2629.
Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos
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Conta 2623 – Pessoal - Adiantamentos e Similares
Nesta conta incluem-se as entregas adiantadas aos colaboradores por conta de remunerações
futuras, nomeadamente, despesas a efectuar por conta da entidade e ajudas de custo a
pessoal.
Conta 2629 – Pessoal - Abonos de carácter social
Nesta conta deverão constar todos os montantes devidos a colaboradores que, revestindo
carácter de prestação social, são suportados pela entidade empregadora. Devem ser
enquadrados nesta conta o abono familiar a crianças e jovens9, outras prestações familiares,
despesas com pessoal vítima de acidentes em serviço ou doenças profissionais, pensões de
reserva, outras despesas de segurança social. Incluem-se ainda os seguros obrigatórios
(excepto seguros de saúde) decorrentes da actividade profissional ou outros em que há um
abono ao colaborador em virtude deste ter adiantado o dinheiro do pagamento à seguradora.
Conta 2638 – Desconto para Outras Entidades - Seguradoras de Saúde
Nesta conta deverão ser enquadrados os montantes devidos relativamente a seguros de
saúde. Esta conta foi dividida, separando os descontos a cargo da entidade patronal (conta
26381) dos descontos a cargo do beneficiário (conta 26382), de modo a permitir apurar com
maior exactidão os custos do factor trabalho.
Conta 2639 – Descontos para Outras Entidades – Outros
Esta conta deverá reflectir outros descontos a cargo dos colaboradores para entrega a outras
entidades que não possam ser enquadráveis nas contas anteriores. A título de exemplo
podemos mencionar os montantes relativos a pensões de alimentos, caixas e cofres de
previdência, seguros e tribunais.
Note-se que, as penhoras a vencimentos por dívidas ao Estado não deverão ser incluídas nesta
conta, mas antes nas contas 2461 (no caso de dívidas à DGCI) ou na conta 24532 (no caso de
dívidas à Segurança Social).
Conta 26881 – Credores Diversos - Aq. de Forn. e Serv. Externos
Esta é uma conta residual na qual deverão ser enquadrados os montantes devidos a título de
aquisições de bens e serviços cujas entidades vendedoras do bem ou prestadoras do serviço
são susceptíveis de serem classificadas fora do âmbito de fornecedores (ver nota à conta 22).
Neste sentido, deverão ser aqui incluídos todos os registos de aquisições de bens e serviços
não enquadrados nas contas 221 – Fornecedores c/c, 222 – Fornecedores Títulos a Pagar e 267
- Consultores, Assessores e Intermediários.
Como exemplo temos os montantes relativos à contratação de um seguro multi-riscos.
9 Portaria n.º 1113/2010 de 28 de Outubro.
Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos
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Conta 26882 – Credores Diversos - Juros e Outros Encargos Banc.
São enquadráveis nesta conta os juros de locação financeira, juros tributários e outros (juros
decorrentes de dívidas contraídas pela entidade).
Conta 26883 – Transferências Correntes
A conta relativa a Transferências Correntes foi criada para acolher o registo dos movimentos
com importâncias a entregar a outras entidades para financiar despesas correntes, sem que tal
implique, por parte das entidades recebedoras, qualquer contraprestação directa para com a
dadora.
A opção de desagregação desta conta prende-se com a necessidade de separar os montantes
das transferências efectuadas que dizem respeito a entidades pertencentes ao universo das
Administrações Públicas, das restantes transferências correntes. Neste sentido, alertamos para
a utilidade que poderá advir da incorporação no plano de contas do serviço desta mesma
opção de desagregação.
Conta 268831 – Transferências Correntes - Ad. Públicas
Nesta conta deverão ser registadas as transferências correntes para as entidades pertencentes
à Administração Pública, designadamente Administração Central, Administração Regional,
Administração Local e Segurança Social.
Conta 268832 – Transferência Correntes – Outras
Nesta conta deverão ser registadas as transferências correntes para entidades fora do âmbito
da Administração Pública, designadamente Sociedades e Quase-Sociedades não Financeiras,
Sociedades Financeiras, Instituições sem Fins Lucrativos, Famílias e Resto do Mundo.
Conta 26884 – Subsídios
Nesta conta inclui-se o registo dos fluxos financeiros para as empresas públicas (equiparadas
ou participadas) e empresas privadas, com carácter de subsídio não reembolsável, destinados
ao equilíbrio financeiro e à manutenção de níveis de preços inferiores aos respectivos custos
de produção. Consideram-se ainda nesta conta as compensações provenientes das políticas
activas de emprego e formação profissional.
Conta 26885 – Transferências de Capital
A conta relativa a Transferências de Capital foi criada para acolher o registo dos movimentos
com importâncias a entregar a outras entidades para financiar despesas de capital, sem que tal
Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos
62
implique, por parte das entidades recebedoras, qualquer contraprestação directa para com a
dadora.
A opção de desagregação desta conta prende-se com a necessidade de separar os montantes
das transferências efectuadas que dizem respeito a entidades pertencentes ao universo das
Administrações Públicas, das restantes transferências de capital. Neste sentido, alertamos para
a utilidade que poderá advir da incorporação no plano de contas do serviço desta mesma
opção de desagregação.
Conta 268851 – Transferências de Capital - Ad. Públicas
Nesta conta deverão ser registadas as transferências de capital para as entidades pertencentes
à Administração Pública, designadamente Administração Central, Administração Regional,
Administração Local e Segurança Social.
Conta 268852 – Transferências de Capital – Outras
Nesta conta deverão ser registadas as transferências de capital para entidades fora do âmbito
da Administração Pública, designadamente Sociedades e Quase-Sociedades não Financeiras,
Sociedades Financeiras, Instituições sem Fins Lucrativos, Famílias e Resto do Mundo.
Conta 26886 – Outras Pensões
Esta conta deverá acolher o registo de outras pensões devidas que, embora revistam carácter
de prestação social, devem ser suportadas pela entidade empregadora.
A título de exemplo podemos mencionar as pensões de aposentação, de reforma ou de
invalidez, cujos encargos não são suportados pela Caixa Geral de Aposentações, e os
complementos de pensão de aposentação ou de reforma que os serviços abonam a
colaboradores aposentados ou reformados.
Conta 26887 – Seguros – Pessoal
Esta conta foi criada com o objectivo de serem aqui reflectidos os montantes em dívida às
seguradoras, por seguros contratados para cobertura de riscos de pessoal (excepto seguros de
saúde), decorrentes da actividade profissional dos colaboradores e cujo pagamento à
seguradora é totalmente suportado pela entidade patronal.
Conta 26888 – Credores por prestação de cuidados de saúde
Nesta conta devem ser enquadrados os montantes em dívida a entidades prestadoras de
serviços de saúde, públicas ou privadas.
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Conta 26889 – Credores Diversos – Outros
Esta conta deverá reflectir outras dívidas a outros credores que não possam ser enquadráveis
nas contas anteriores. A título de exemplo podemos mencionar as despesas com custas
judiciais a cargo da entidade.
2. Conceito “Não Dívida”
De acordo com o requisito contabilístico apresentado no ponto 12 da presente circular, os
organismos autónomos deverão identificar as contas da classe 2–Terceiros que, tendo
natureza credora, não configuram dívidas a terceiros.
Considere-se, a título de exemplo, os seguintes casos:

Contas específicas cujo saldo credor não configura uma dívida a terceiros, porque está
pendente da verificação de condições que determinam o reconhecimento da
obrigação de pagar;

Contas que reflectem verbas que se encontram na posse da entidade, mas que serão
objecto de devolução quando se extinguir o motivo da sua posse, como, por exemplo,
as cauções;

Contas que reflectem a intermediação na transferência de fundos;

Contas de “passagem” de utilização interna à entidade, cujo saldo credor não
configura dívida a terceiros.
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ANEXO V – Consolidação
1. O campo “Entidade Parceira”, constante do ficheiro BAL, é um campo que permite
identificar as entidades pertencentes ao perímetro de consolidação e tem como finalidade
a desagregação dos movimentos acumulados de contas, constantes daquele ficheiro, por
entidade parceira. Previamente, deverá o conceito de entidade parceira ser incorporado
nos sistemas informáticos de suporte ao POCP e POC-Educação.
2. O preenchimento do campo “Entidade Parceira” é essencial para que a DGO possa
proceder à eliminação de débitos e créditos recíprocos, dos custos e proveitos, assim
como de despesas pagas e de receitas cobradas, resultantes de operações internas ao
perímetro de consolidação.
3. Todas as entidades do perímetro de consolidação são entidades parceiras entre si,
devendo estar configuradas nos dados mestres de terceiros dos sistemas de informação de
suporte ao POCP ou POC – Educação. Assim, quando uma entidade se relacionar com
outra pertencente ao perímetro deverá identificá-la enquanto cliente ou outro devedor ou
na qualidade de fornecedor ou outro credor, sendo esta reconhecida, pelo sistema de
informação, como parceira através do código que lhe está atribuído.
4. Os códigos de entidade parceira correspondem aos códigos de serviço constantes do
SOE10, cuja lista se divulga na presente circular (ANEXO VI). Note-se que esta lista tem um
carácter indicativo, sendo posteriormente actualizada para reflectir a reestruturação dos
serviços e organismos da Administração Pública a ocorrer previsivelmente até final do ano.
5. O perímetro de consolidação será composto por todos os serviços integrados e organismos
autónomos que integrem a proposta de Orçamento do Estado para 2012. Todas as
entidades deverão estar identificadas de forma nominal estando associada a cada uma o
respectivo código de entidade parceira, ou seja, o código SOE.
6. As soluções de consolidação (orçamental e patrimonial) do RIGORE Central identificam as
operações a eliminar em função do par de entidades intervenientes (entidade e entidade
parceira de negócios) pertencerem ou não ao perímetro de consolidação. Assim, a correcta
configuração das entidades parceiras nos sistemas de informação de suporte ao POCP ou
POC – Educação é basilar para se conseguir a correcta desagregação dos registos do
ficheiro “BAL – Balancete analítico” entre as entidades internas ao perímetro (de forma
nominativa) e as entidades externas (no seu conjunto). Neste sentido, apresentam-se
abaixo instruções para a correcta configuração das entidades parceiras:

10
Todas as entidades pertencentes ao perímetro de consolidação da Administração
Central deverão identificar todas as operações estabelecidas entre si através da
identificação da entidade parceira na operação;
SOE – Sistema de Informação da Elaboração do Orçamento do Estado
 Rua da Alfândega, 5 - 2º
1149 - 004 Lisboa (Portugal)

21 884 6300
Internet:
http://www.dgo.pt
Fax:
21 884 6500/51
Email:
[email protected]
65

Sempre que as operações se realizem entre entidades parceiras, todos os saldos e
movimentos de contas deverão identificar devidamente o(s) código(s) dessa(s)
entidade(s) no sentido de permitir a eliminação dos respectivos saldos e movimentos
das contas;

Nos casos em que o cliente/fornecedor corresponda à própria entidade, no sentido de
permitir recebimentos/pagamentos de e para si própria, o dado mestre não deve ser
configurado como entidade parceira, uma vez que é específico para a própria
entidade. Caso a gestão dos terceiros seja efectuada por uma entidade central
(serviços partilhados), sendo que cada terceiro pode ser utilizado por vários
organismos, deve também garantir-se que esse terceiro específico associado à própria
entidade apenas é utilizado por ela;

O cumprimento de obrigações fiscais e tributárias não deve constituir uma operação
interna ao perímetro de consolidação. Neste sentido, o terceiro usado para efeitos de
pagamento de impostos e entrega de descontos e contribuições, quando esteja em
causa a conta 24–Estado e outros entes públicos, incluindo a parcela a cargo da
entidade patronal, não deve ter entidade parceira configurada (exemplos: ADSE, IRS,
Segurança Social);

Nas contabilizações de acréscimos de proveitos e/ou acréscimos de custos (contas
271x e 273x respectivamente) dever-se-á ter em atenção o facto de essas contas
deverem ter o terceiro atribuído, dada a necessidade de associar a operação à
entidade parceira respectiva, através do seu código de entidade.
Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos
ANEXO VI – Lista de Entidades
Apresentamos no quadro seguinte os Códigos de Entidade (de acordo com a proposta de
Orçamento do Estado para 2012):
Designação Entidade
Código Entidade
ACADEMIA NACIONAL DE BELAS ARTES
2306
ACADEMIA DAS CIÊNCIAS DE LISBOA
2164
ACADEMIA INTERNACIONAL DA CULTURA PORTUGUESA
2307
ACADEMIA PORTUGUESA DE HISTÓRIA
2305
ACÇÕES DIPLOMÁTICAS EXTRAORDINÁRIAS
2193
ACIDI, I. P. - GESTOR DO PROGRAMA ESCOLHAS - ORÇ. PRIVATIVO
5762
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO SISTEMA DE SAÚDE, I. P.
5494
ADMINISTRAÇÃO DA REGIÃO HIDROGRÁFICA DO CENTRO
5741
ADMINISTRAÇÃO DA REGIÃO HIDROGRÁFICA DO NORTE
5740
ADMINISTRAÇÃO DA REGIÃO HIDROGRÁFICA DO TEJO
5742
ADMINISTRAÇÃO DA REGIÃO HIDROGRÁFICA DO ALENTEJO
5743
ADMINISTRAÇÃO DA REGIÃO HIDROGRÁFICA DO ALGARVE
5744
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE LISBOA E VALE DO TEJO, I. P.
5511
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO ALENTEJO, I. P.
5508
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO ALGARVE, I. P.
5509
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO, I. P.
5510
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO NORTE, I. P.
5512
AGÊNCIA NACIONAL DE COMPRAS PÚBLICAS, E.P.E.
5779
AGÊNCIA NACIONAL PARA A QUALIFICAÇÃO, I. P.
5737
AGÊNCIA PARA A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, I. P. - ORÇ. PRIVATIVO
5746
AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE
2948
ALTO COMISSARIADO DA SAÚDE
2936
ALTO COMISSARIADO PARA A IMIGRAÇÃO E DIÁLOGO INTERCULTURAL, I. P.
2437
ARQUIVO DISTRITAL DA GUARDA
2603
ARQUIVO DISTRITAL DE AVEIRO
2619
ARQUIVO DISTRITAL DE BEJA
2600
ARQUIVO DISTRITAL DE BRAGANÇA
2620
ARQUIVO DISTRITAL DE CASTELO BRANCO
2621
ARQUIVO DISTRITAL DE ÉVORA
2601
ARQUIVO DISTRITAL DE FARO
2602
ARQUIVO DISTRITAL DE LEIRIA
2604
ARQUIVO DISTRITAL DE PORTALEGRE
2605
ARQUIVO DISTRITAL DE SANTARÉM
2622
ARQUIVO DISTRITAL DE SETÚBAL
2607
ARQUIVO DISTRITAL DE VIANA DO CASTELO
2608
ARQUIVO DISTRITAL DE VILA REAL
2609
ARQUIVO DISTRITAL DE VISEU
2610
ARQUIVO DISTRITAL DO PORTO
2606
ARSENAL DO ALFEITE, SA
5838
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA - ORÇAMENTO PRIVATIVO
5201
AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA-IP
5690
 Rua da Alfândega, 5 - 2º
1149 - 004 Lisboa (Portugal)

21 884 6300
Internet:
http://www.dgo.pt
Fax:
21 884 6500/51
Email:
[email protected]
67
Designação Entidade
Código Entidade
AUTORIDADE DE SEGURANÇA ALIMENTAR E ECONÓMICA
2902
AUTORIDADE FLORESTAL NACIONAL
2795
AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DE LISBOA
5704
AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DO PORTO
5703
AUTORIDADE NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES - ICP
5270
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL
5738
AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA RODOVIÁRIA
2947
AUTORIDADE PARA AS CONDIÇÕES DE TRABALHO
2965
AUTORIDADE PARA OS SERVIÇOS DE SANGUE E DA TRANSPLANTAÇÃO
2937
BIBLIOTECA NACIONAL DE PORTUGAL
2297
CAIXA-GERAL DE APOSENTAÇÕES, I. P.
5222
CASA-MUSEU DR. ANASTÁCIO GONÇALVES
2723
CASA PIA DE LISBOA, I. P.
5809
CENTRO CIENTÍFICO E CULTURAL DE MACAU, I. P.
2168
CENTRO DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL INTEGRADA (CEFPI)
5812
CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS
1281
CENTRO DE FORM. PROF. DOS TRAB. DE ESCRITÓRIO, COM., SERV. E NOVAS TECNOLOGIAS
5825
CENTRO DE FORMAÇÃO E DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
5811
CENTRO DE FORMAÇÃO PROF. DA INDUST. DE CONSTRUÇÃO CIVIL E OBRAS PÚBLICAS DO SUL
5814
CENTRO DE FORMAÇÃO PROF. P/ SECTOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL E OBRAS PÚBLICAS DO NORTE
5827
CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DA INDÚSTRIA DE CALÇADO
5815
CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DA INDÚSTRIA DE CORTIÇA
5816
CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DA INDÚSTRIA DE FUNDIÇÃO
5817
CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DA INDÚSTRIA DE OURIVESARIA E RELOJOARIA
5818
CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DA INDÚSTRIA ELECTRÓNICA
5819
CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DA INDÚSTRIA METALÚRGICA E METALOMECÂNICA
5820
CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DA INDÚSTRIA TÊXTIL, VEST., CONF. E LANIFÍCIOS
5813
CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DA REPARAÇÃO AUTOMÓVEL
5822
CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DAS INDÚSTRIAS DA MADEIRA E MOBILIÁRIO
5823
CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DAS PESCAS E DO MAR
5836
CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE ARTESANATO
5824
CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA A INDÚSTRIA DE CERÂMICA
5828
CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA O COMÉRCIO E AFINS
5831
CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA O SECTOR ALIMENTAR
5832
CENTRO DE FORMAÇÃO SINDICAL E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
5784
CENTRO DE GESTÃO DA REDE INFORMÁTICA DO GOVERNO
2436
CENTRO DE HISTOCOMPATIBILIDADE DO CENTRO
5500
CENTRO DE HISTOCOMPATIBILIDADE DO NORTE
5499
CENTRO DE HISTOCOMPATIBILIDADE DO SUL
5501
CENTRO DE REABILITAÇAO PROFISSIONAL DE GAIA
5835
CENTRO HOSPITALAR DE TORRES VEDRAS
5569
CENTRO HOSPITALAR DO OESTE NORTE
5759
CENTRO HOSPITALAR PSIQUIÁTRICO DE LISBOA
5752
CENTRO JURÍDICO
2435
CENTRO MÉDICO DE REABIL. DA REG. CENTRO - ROVISCO PAIS
5535
CENTRO PORTUGUÊS DE FOTOGRAFIA
2311
CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA JORNALISTAS
5837
CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA O SECTOR DA JUSTIÇA
5834
CINEMATECA PORTUGUESA - MUSEU DO CINEMA, I. P.
5485
COFRE DE PREVIDÊNCIA DA P.S.P.
5245
Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos
68
Designação Entidade
Código Entidade
COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - AÇORES - ORÇAMENTO PRIVATIVO
5209
COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SEDE - ORÇAMENTO PRIVATIVO
5208
COFRE PRIVATIVO TRIBUNAL CONTAS - MADEIRA - ORÇAMENTO PRIVATIVO
5210
COMISSÃO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
3044
COMISSÃO DE APLICAÇÃO DE COIMAS EM MATÉRIA ECONÓMICA E PUBLICIDADE
2263
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJO
5687
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALENTEJO
5688
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVE
5689
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO
5686
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTE
5685
COMISSÃO DE PLANEAMENTO DE EMERGÊNCIA DA AGRICULTURA
2388
COMISSÃO DE PLANEAMENTO DE EMERGÊNCIA DO TRANSPORTE AÉREO
1938
COMISSÃO DE PLANEAMENTO DE EMERGÊNCIA DO TRANSPORTE MARÍTIMO
2243
COMISSÃO DE PLANEAMENTO DE EMERGÊNCIA DOS TRANSPORTES TERRESTRES
1934
COMISSÃO DE PROTECÇÃO DE VÍTIMAS DE CRIMES
3047
COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS
5224
COMISSÃO NACIONAL DA UNESCO
1981
COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
3043
COMISSÃO NACIONAL DE PROTECÇÃO DE DADOS
3045
COMISSÃO PARA A CIDADANIA E A IGUALDADE DE GÉNERO
2341
COMISSÃO PARA A IGUALDADE NO TRABALHO E NO EMPREGO
2538
COMISSÃO PARA AS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS
2954
COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRAPARTIDAS
2964
CONSELHO DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO
3014
CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL
2334
CONSELHO NACIONAL DA ÁGUA
2450
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
2625
CONSELHO NACIONAL DE ÉTICA PARA AS CIÊNCIAS DA VIDA
3046
CONSELHO NACIONAL DE PLANEAMENTO CIVIL DE EMERGÊNCIA
2352
CONSELHO NACIONAL DO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
2443
CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA - ORÇAMENTO PRIVATIVO
5750
CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA
1029
CONTRIBUIÇÕES E QUOTIZAÇÕES PARA ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS - DOT. ESPECÍFICA
1996
COSTA POLIS SOC PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS NA COSTA DA CAPARICA, SA
5795
DEPARTAMENTO DE PROSPECTIVA E PLANEAMENTO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
2970
DESPESAS EXCEPCIONAIS - DIRECÇÃO-GERAL DO TESOURO E FINANÇAS
1018
DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS E DOS IMP. ESPEC. SOBRE O CONSUMO
1022
DIRECÇÃO-GERAL DE INFORMAT. E APOIO AOS SERVIÇOS TRIBUT. E ADUANEIROS
2434
DIRECÇÃO-GERAL DE PROTECÇÃO SOCIAL AOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ADSE)
1012
DIRECÇÃO-GERAL DE POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL
2344
DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS DE LISBOA E VALE DO TEJO
2402
DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS DO ALENTEJO
2403
DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS DO ALGARVE
2404
DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS DO CENTRO
2949
DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS DO NORTE
2944
DIRECÇÃO REGIONAL DE CULTURA DE LISBOA E VALE DO TEJO
2951
DIRECÇÃO REGIONAL DE CULTURA DO ALENTEJO
2288
DIRECÇÃO REGIONAL DE CULTURA DO ALGARVE
2289
DIRECÇÃO REGIONAL DE CULTURA DO CENTRO
2287
DIRECÇÃO REGIONAL DE CULTURA DO NORTE
2286
Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos
69
Designação Entidade
Código Entidade
DIRECÇÃO REGIONAL DE ECONOMIA DE LISBOA E VALE DO TEJO
2210
DIRECÇÃO REGIONAL DE ECONOMIA DO ALENTEJO
2247
DIRECÇÃO REGIONAL DE ECONOMIA DO ALGARVE
2248
DIRECÇÃO REGIONAL DE ECONOMIA DO CENTRO
2209
DIRECÇÃO REGIONAL DE ECONOMIA DO NORTE
2208
DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE LISBOA E VALE DO TEJO
2597
DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO ALENTEJO
2594
DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO ALGARVE
2595
DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CENTRO
2596
DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO NORTE
2598
DIRECÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
1201
DIRECÇÃO-GERAL DA SEGURANÇA SOCIAL
2233
DIRECÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO E DO EMPREGO PÚBLICO
1011
DIRECÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
2934
DIRECÇÃO-GERAL DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
2940
DIRECÇÃO-GERAL DA POLÍTICA DE JUSTICA
2932
DIRECÇÃO-GERAL DA POLÍTICA EXTERNA
3025
DIRECÇÃO-GERAL DA SAÚDE
2194
DIRECÇÃO-GERAL DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS
2930
DIRECÇÃO-GERAL DAS ARTES
2712
DIRECÇÃO-GERAL DAS AUTARQUIAS LOCAIS
2178
DIRECÇÃO-GERAL DAS PESCAS E AQUICULTURA
2411
DIRECÇÃO-GERAL DE ENERGIA E GEOLOGIA
2721
DIRECÇÃO-GERAL DE ARMAMENTO E INFRA-ESTRUTURAS DE DEFESA
3030
DIRECÇÃO-GERAL DE ARQUIVOS
2563
DIRECÇÃO-GERAL DE ARQUIVOS - SERVIÇOS DEPENDENTES
2966
DIRECÇÃO-GERAL DE INFRA-ESTRUTURAS E DE EQUIPAMENTOS
2935
DIRECÇÃO-GERAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO CURRICULAR
2641
DIRECÇÃO-GERAL DE PESSOAL E RECRUTAMENTO MILITAR
2345
DIRECÇÃO-GERAL DE REINSERÇÃO SOCIAL
1277
DIRECÇÃO-GERAL DE VETERINÁRIA
2410
DIRECÇÃO-GERAL DO CONSUMIDOR
1919
DIRECÇÃO-GERAL DO EMPREGO E DAS RELAÇÕES DE TRABALHO
2611
DIRECÇÃO-GERAL DO ENSINO SUPERIOR
2561
DIRECÇÃO-GERAL DO LIVRO E DAS BIBLIOTECAS
2298
DIRECÇÃO-GERAL DO ORÇAMENTO
1007
DIRECÇÃO-GERAL DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DESENVOLVIMENTO URBANO
2180
DIRECÇÃO-GERAL DO TESOURO E FINANÇAS
1015
DIRECÇÃO-GERAL DOS ASSUNTOS CONSULARES E COMUNIDADES PORTUGUESAS
2246
DIRECÇÃO-GERAL DOS ASSUNTOS EUROPEUS
1983
DIRECÇÃO-GERAL DOS ASSUNTOS TÉCNICOS E ECONÓMICOS
3027
DIRECÇÃO-GERAL DOS IMPOSTOS
1021
DIRECÇÃO-GERAL DOS RECURSOS HUMANOS DA EDUCAÇÃO
2530
DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS
1239
DIRECÇÕES REGIONAIS DE EDUCAÇÃO - DOTAÇÕES COMUNS
2697
DOTAÇÃO PROVISIONAL
2666
EDITORIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
5294
EMBAIXADAS, CONSULADOS E MISSÕES
2694
EMPRESA DE MEIOS AÉREOS, SA
5785
ENATUR - EMPRESA NACIONAL DE TURISMO, S.A.
5786
Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos
70
Designação Entidade
Código Entidade
ENCARGOS DA DÍVIDA
1030
ENTIDADE REGULADORA DA SAÚDE - ORÇ.PRIV.
5706
ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DAS ÁGUAS E DOS RESÍDUOS
5681
ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS, I. P.
5271
ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL - ORÇAMENTO PRIVATIVO
5733
ESCOLA PORTUGUESA DE DÍLI
5767
ESCOLA PORTUGUESA DE MOÇAMBIQUE
5697
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA
5731
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA
5748
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO
5732
ESCOLA SUPERIOR DE HOTELARIA E TURISMO DO ESTORIL
5278
ESCOLA SUPERIOR NÁUTICA INFANTE D.HENRIQUE
5747
ESCOLAS BÁSICAS INTEG. 2º E 3º CICLOS E AGRUPAMENTOS ESC. COM 3ºC ENSINO BÁSICO
2614
ESCOLAS PROFISSIONAIS PÚBLICAS
2616
ESCOLAS SECUNDÁRIAS E AGRUPAMENTOS DE ESCOLAS COM ENSINO SECUNDÁRIO
2615
ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO E ENS. E AGRUPAMENTOS DE ESC. COM 2ºC ENSI. BÁSICO
2613
ESTÁDIO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA
5301
ESTADO-MAIOR GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS
2790
ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A.
5839
ESTRUTURA DE MISSÃO PARA OS ASSUNTOS DO MAR
3048
EXÉRCITO
2792
FCM - FUNDAÇÃO PARA AS COMUNICAÇÕES MÓVEIS
5788
FORÇA AÉREA
2793
FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA, I. P.
5298
FUNDO DE ACÇÃO SOCIAL
2630
FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO
5218
FUNDO DE COMPENSAÇÃO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA PESCA
2624
FUNDO DE ESTABILIZAÇÃO ADUANEIRO
5213
FUNDO DE ESTABILIZAÇÃO TRIBUTÁRIO
5214
FUNDO DE FOMENTO CULTURAL
5484
FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
5756
FUNDO DE INTERVENÇÃO AMBIENTAL
5757
FUNDO DE PROTECÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS
5768
FUNDO DE REABILITAÇÃO E CONSERVAÇÃO PATRIMONIAL
5760
FUNDO DE REGULARIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA
5223
FUNDO DE SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO CULTURAL
5766
FUNDO PARA A CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE
5769
FUNDO PARA AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, I. P.
5242
FUNDO PORTUGUÊS DE CARBONO
5758
GAB. PLAN. ESTRATÉGIA, AVAL. REL. INTERNAC. - FUNCIONAMENTO
2929
GAB.DA SUB.DE EST.ADJ.DO MIN.DE EST.E DOS NEG.ESTRANGEIROS
3050
GABINETE COORDENADOR DA SEGURANÇA ESCOLAR
3019
GABINETE COORDENADOR DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
2943
GABINETE DA MINISTRA DA AGRICULTURA, MAR, AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
2384
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO
2589
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA CIÊNCIA
2582
GABINETE DE AVALIAÇÃO EDUCACIONAL
2591
GABINETE DE ESTATÍSTICA E PLANEAMENTO DA EDUCAÇÃO
2941
GABINETE DE ESTRATÉGIA E ESTUDOS
2719
GABINETE DE ESTRATÉGIA E PLANEAMENTO
2938
Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos
71
Designação Entidade
Código Entidade
GABINETE DE GESTÃO FINANCEIRA
5292
GABINETE DE INVESTIGAÇÃO DE SEGURANÇA E DE ACIDENTES FERROVIÁRIOS
2971
GABINETE DE MEMBROS DO GOVERNO
2342
GABINETE DE PLANEAMENTO E POLÍTICAS
2961
GABINETE DE PLANEAMENTO, ESTRATÉGIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
2953
GABINETE DE PLANEAMENTO, ESTRATÉGIA, AVALIAÇÃO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
2950
GABINETE DO MINISTRO ADJUNTO E DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES
2509
GABINETE DO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
2425
GABINETE DO MINISTRO DA ECONOMIA E DO EMPREGO
2200
GABINETE DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
2588
GABINETE DO MINISTRO DA JUSTIÇA
1200
GABINETE DO MINISTRO DA SAÚDE
2430
GABINETE DO MINISTRO DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL
2565
GABINETE DO MINISTRO DAS FINANÇAS
1001
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
1977
GABINETE DO PRIMEIRO-MINISTRO
2316
GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPÚBLICA - REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
2335
GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPÚBLICA - REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
2336
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
2426
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO ADJUNTO E DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES
3008
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA SAÚDE
2505
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
2568
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DOS ASSUNTOS EUROPEUS
1979
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO, DA ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
2201
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTAÇÃO LOCAL E REFORMA ADMINISTRATIVA
2539
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
2895
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E EQUIPAMENTO DO MIN. JUSTIÇA
2558
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
2327
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA
2392
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA
2280
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ENERGIA
3024
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
2317
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
2431
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL
2771
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS
1980
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL
2386
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
2173
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
1910
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E JUVENTUDE
2808
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, COMPETITIVIDADE E INOVAÇÃO
2203
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DO EMPREGO
2536
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO E ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
2590
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR
2163
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MAR
3049
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ORÇAMENTO
1002
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E FINANÇAS
1005
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO TURISMO
2453
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
1003
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES E DA IGUALDADE
2318
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E DA COOPERAÇÃO
2215
Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos
72
Designação Entidade
Código Entidade
GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL ESTRUTURAS COMUNS AO SIED E SIS - ORÇ. PRIVATIVO
5753
GABINETE NACIONAL DE SEGURANÇA
2438
GABINETE PARA A RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS
2554
GABINETE PARA OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
2417
GABINETE PREVENÇÃO E INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES COM AERONAVES
2520
GERAP EMPRESA DE GESTÃO PARTILHADA DE RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, E.P.E
5780
GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
1975
HOSPITAL ARCEBISPO JOÃO CRISÓSTOMO - CANTANHEDE
5587
HOSPITAL DR. FRANCISCO ZAGALO - OVAR
5594
HOSPITAL JOSÉ LUCIANO DE CASTRO - ANADIA
5586
INFARMED - AUTORIDADE NAC. DO MEDICAMENTO E PROD. DE SAÚDE, I. P.
5493
INSPECÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
1947
INSPECÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
2562
INSPECÇÃO-GERAL DA AGRICULTURA E PESCAS
1605
INSPECÇÃO-GERAL DAS ACTIVIDADES CULTURAIS
2283
INSPECÇAO-GERAL DAS ACTIVIDADES EM SAÚDE
1906
INSPECÇÃO-GERAL DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
2569
INSPECÇÃO-GERAL DE DEFESA NACIONAL
2349
INSPECÇÃO-GERAL DE EDUCAÇÃO
1902
INSPECÇÃO-GERAL DE FINANÇAS
1010
INSPECÇAO-GERAL DIPLOMÁTICA E CONSULAR
3026
INSPECÇÃO-GERAL DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
2570
INSPECÇÃO-GERAL DO MSSS
2528
INSPECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS DE JUSTIÇA
2550
INST DE GEST DO PATRIMÓNIO ARQUITECTÓNICO E ARQ, I. P.
5486
INSTITUTO CAMÕES, I. P.
5761
INSTITUTO DA ÁGUA
1401
INSTITUTO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE
5682
INSTITUTO DA CONSTRUÇÃO E DO IMOBILIÁRIO
5657
INSTITUTO DA DROGA E DA TOXICODEPENDÊNCIA, I.P.
2647
INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇÃO URBANA
5670
INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES TERRESTRES
5749
INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I. P.
5286
INSTITUTO DAS TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO NA JUSTIÇA, I.P.
1202
INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORCAS ARMADAS
5239
INSTITUTO DE APOIO ÀS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E À INOVAÇÃO, I. P.
5266
INSTITUTO DE DEFESA NACIONAL
2350
INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, I. P.
5736
INSTITUTO DE GESTÃO DA TESOURARIA E DO CRÉDITO PÚBLICO, I. P.
5215
INSTITUTO DE GESTÃO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU, I. P.-FUNC.
5620
INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA E DE INFRA-ESTRUTURAS DA JUSTIÇA, I. P.
5259
INSTITUTO DE GESTÃO PATRIMÓNIO ARQUIT.E ARQUEOLÓGICO, I.P. SERVI. DEPENDENTES
2290
INSTITUTO DE INFORMÁTICA
1023
INSTITUTO DE INFRA-ESTRUTURAS RODOVIÁRIAS
5770
INSTITUTO DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E TROPICAL, I. P.
5720
INSTITUTO DE METEOROLOGIA, I. P.
5721
INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL
5221
INSTITUTO DO TURISMO DE PORTUGAL, I. P.
5277
INSTITUTO DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL, I. P.
5487
INSTITUTO DO DESPORTO DE PORTUGAL - I. P. - ORÇ. PRIVATIVO
5205
Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos
73
Designação Entidade
Código Entidade
INSTITUTO DO EMPREGO E DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL, I. P.
5619
INSTITUTO DOS MUSEUS E DA CONSERVAÇÃO, I. P.
5488
INSTITUTO DOS REGISTOS E DO NOTARIADO, I. P.
1221
INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO, I. P.
5693
INSTITUTO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL, I. P.
5216
INSTITUTO GEOGRÁFICO PORTUGUÊS
2580
INSTITUTO HIDROGRÁFICO
5229
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, I. P.
5745
INSTITUTO NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO, I. P.
5735
INSTITUTO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
5664
INSTITUTO NACIONAL DE EMERGÊNCIA MÉDICA, I. P.
5491
INSTITUTO NACIONAL DE ESTATÍSTICA, I. P.
2190
INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL, I. P.
5262
INSTITUTO NACIONAL DE RECURSOS BIOLÓGICOS, I. P.
5751
INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DR. RICARDO JORGE, I. P.
5498
INSTITUTO NACIONAL PARA A REABILITAÇÃO, I. P.
2236
INSTITUTO OFTALMOLÓGICO DR. GAMA PINTO
5504
INSTITUTO POLITÉCNICO BRAGANCA
5372
INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA
5385
INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA
5367
INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO
5374
INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA
5380
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA
5389
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
5393
INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE
5401
INSTITUTO POLITECNICO DE SANTARÉM
5411
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL
5416
INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR
5420
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO
5421
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU
5426
INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE
5379
INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
5406
INSTITUTO PORTUÁRIO E DOS TRANSPORTES MARÍTIMOS
5678
INSTITUTO PORTUGUÊS DA JUVENTUDE, I.P.
2328
INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE, I.P.
5267
INSTITUTO PORTUGUÊS DE ACREDITAÇÃO, I. P.
5705
INSTITUTO PORTUGUÊS DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO, I. P.
2623
INSTITUTO PORTUGUÊS DO SANGUE
5502
INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA
5400
INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO
5410
INSTITUTO TECNOLÓGICO E NUCLEAR, I. P.
5722
ISCTE - INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA - FUNDAÇÃO PÚBLICA
5840
LABORATÓRIO MILITAR DE PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS
5233
LABORATÓRIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA, I. P.
5724
LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL
5723
LEI DE PROGRAMAÇÃO DAS INFRA-ESTRUTURAS MILITARES
3017
LEI DE PROGRAMAÇÃO MILITAR
2756
MAGISTRATURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
2715
MAGISTRATURA JUDICIAL
2695
MAGISTRATURAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
2716
Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos
74
Designação Entidade
Código Entidade
MANUTENÇÃO MILITAR
5234
MARINHA
2791
MATERNIDADE DR. ALFREDO DA COSTA
5538
METRO DO PORTO, S.A.
5789
METROPOLITANO DE LISBOA, S.A.
5790
MUSEU DA GUARDA
2736
MUSEU DA MÚSICA
2740
MUSEU DA TERRA DE MIRANDA
2751
MUSEU DE ALBERTO SAMPAIO
2725
MUSEU DE ARQUEOLOGIA D. DIOGO DE SOUSA
2750
MUSEU DE ARTE POPULAR
2726
MUSEU DE AVEIRO
2727
MUSEU DE CERÂMICA
2729
MUSEU DE ETNOLOGIA DO PORTO
2732
MUSEU DE ÉVORA
2733
MUSEU DE JOSÉ MALHOA
2737
MUSEU DE LAMEGO
2738
MUSEU DO ABADE DE BAÇAL
2724
MUSEU DO CHIADO/MUSEU NACIONAL DE ARTE CONTEMPORÂNEA
2730
MUSEU DOS BISCAINHOS
2728
MUSEU ETNOGRÁFICO E ETNOLÓGICO DR. JOAQUIM MANSO
2731
MUSEU FRANCISCO TAVARES PROENÇA JÚNIOR
2734
MUSEU GRÃO VASCO
2735
MUSEU MONOGRÁFICO DE CONÍMBRIGA
2739
MUSEU NACIONAL DE ARQUEOLOGIA
2741
MUSEU NACIONAL DE ARTE ANTIGA
2742
MUSEU NACIONAL DE ETNOLOGIA
2745
MUSEU NACIONAL DE SOARES DOS REIS
2747
MUSEU NACIONAL DO AZULEJO
2743
MUSEU NACIONAL DO TEATRO
2748
MUSEU NACIONAL DO TRAJE
2749
MUSEU NACIONAL DOS COCHES
2744
MUSEU NACIONAL MACHADO DE CASTRO
2746
OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO
5235
OFICINAS GERAIS DE MATERIAL DE ENGENHARIA
5236
OPART - ORGANISMO DE PRODUÇÃO ARTÍSTICA, EPE
5776
OUTRAS DOTAÇÕES PARA O APOIO AO ENSINO SUPERIOR
2805
PAÇO DOS DUQUES
3038
PALÁCIO NACIONAL DA AJUDA
3040
PALÁCIO NACIONAL DE MAFRA
3039
PALÁCIO NACIONAL DE QUELUZ
3041
PALÁCIO NACIONAL DE SINTRA
3042
PARQUE ESCOLAR - E.P.E.
5808
PARUPS, S.A
5781
PARVALOREM, S.A
5782
POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
1974
POLÍCIA JUDICIÁRIA
1223
POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR
2351
POLIS LITORAL NORTE, SA
5797
POLIS LITORAL RIA DE AVEIRO, SA
5798
Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos
75
Designação Entidade
Código Entidade
POLIS LITORAL RIA FORMOSA, SA
5799
POLIS LITORAL SUDOESTE-SOC. PARA A REQ. E VALOR DO SUD ALENTEJANO E C VICENTINA
5800
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ORÇAMENTO PRIVATIVO
5200
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
1219
RÁDIO E TELEVISÃO DE PORTUGAL, SA
5777
RECURSOS PRÓPRIOS TRADICIONAIS
1034
REDE FERROVIÁRIA NACIONAL - REFER, EPE
5791
SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA, I. P.
5810
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA
5452
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA
5448
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA
5449
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO
5450
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA
5451
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA
5453
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
5454
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE
5455
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM
5457
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL
5458
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR
5459
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO
5460
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU
5461
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE
5774
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
5456
SAS - UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR
5436
SAS - UNIVERSIDADE DA MADEIRA
5440
SAS - UNIVERSIDADE DE COIMBRA
5437
SAS - UNIVERSIDADE DE ÉVORA
5438
SAS - UNIVERSIDADE DE LISBOA
5439
SAS - UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO
5445
SAS - UNIVERSIDADE DO ALGARVE
5434
SAS - UNIVERSIDADE DO MINHO
5441
SAS - UNIVERSIDADE DOS AÇORES
5433
SAS - UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
5442
SAS - UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA
5444
SECRETARIA-GERAL - SISTEMA DE MOBILIDADE ESPECIAL
2916
SECRETARIA-GERAL - ÁREA DO AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
1911
SECRETARIA-GERAL - EX-ME
2618
SECRETARIA-GERAL - FUNCIONAMENTO
1006
SECRETARIA-GERAL - SISTEMA DE MOBILIDADE ESPECIAL
2924
SECRETARIA-GERAL - SME
2922
SECRETARIA-GERAL - SME - EX-MEID
2921
SECRETARIA-GERAL - SME - EX-MOPTC
2923
SECRETARIA-GERAL - EX-MC
2281
SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
2320
SECRETARIA-GERAL DO MAI - SISTEMA DE MOBILIDADE ESPECIAL
2915
SECRETARIA-GERAL DO MAOTDR - SISTEMA DE MOBILIDADE ESPECIAL
2920
SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
1950
SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, MAR, AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
2393
SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA
2343
SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL-SISTEMA DE MOBILIDADE ESPECIAL
2918
Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos
76
Designação Entidade
Código Entidade
SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
1203
SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA JUSTICA-SISTEMA DE MOBILIDADE ESPECIAL
2919
SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
2897
SECRETARIA-GERAL DO MINISTERIO DA SAÚDE- SISTEMA DE MOBILIDADE ESPECIAL
2925
SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
1987
SECRETARIA-GERAL DO MSSS
1978
SECRETARIA-GERAL EX-MEID
2204
SECRETARIA-GERAL EX-MOPTC
2175
SECRETARIA-GERAL MINISTÉRIO DA CULTURA - SISTEMA DE MOBILIDADE ESPECIAL
2928
SECRETARIA-GERAL PRESIDÊNCIA CONSELHO MINISTROS - SISTEMA DE MOBILIDADE ESPECIAL
2914
SEGURANÇA SOCIAL-LEI DE BASES
3009
SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS
1973
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANCA - ORÇ. PRIVATIVO
5247
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA - ORÇ. PRIVATIVO
5227
SERVIÇO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA - ORÇAMENTO PRIVATIVO
5202
SERVIÇOS PARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
5842
SERVIÇOS SOCIAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
5739
SERVIÇOS SOCIAIS DA G.N.R.
5248
SERVIÇOS SOCIAIS DA P.S.P.
5249
SG - ME - SISTEMA MOBILIDADE ESPECIAL
2926
SIEV - SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO ELECTRÓNICA DE VEÍCULOS, S.A.
5787
SISTEMA DE SEGURANÇA INTERNA
3016
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
1207
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1206
TAPADA NACIONAL DE MAFRA - CENTRO TURÍSTICO, CINEGÉTICO E DE EDUC AMB., CIRPL
5806
TEATRO NACIONAL DE SÃO JOÃO, EPE
5778
TRANSFERÊNCIAS PARA A ADMINISTRAÇÃO LOCAL
2479
TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO - NORTE
2804
TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO - SUL
2659
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
2315
TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE COIMBRA
2656
TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA
2657
TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE GUIMARÃES
2658
TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA
2654
TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO
2655
TRIBUNAL DE CONTAS - SECÇÃO REGIONAL DA MADEIRA
1921
TRIBUNAL DE CONTAS - SECÇÃO REGIONAL DOS AÇORES
1920
TRIBUNAL DE CONTAS - SEDE
1013
UL - CENTRO DE RECURSOS COMUNS E SERVIÇOS PARTILHADOS
5773
UL - FACULDADE DE BELAS-ARTES
5321
UL - FACULDADE DE CIÊNCIAS
5317
UL - FACULDADE DE DIREITO
5315
UL - FACULDADE DE FARMÁCIA
5318
UL - FACULDADE DE LETRAS
5314
UL - FACULDADE DE MEDICINA
5316
UL - FACULDADE DE MEDICINA DENTÁRIA
5320
UL - FACULDADE DE PSICOLOGIA
5763
UL - INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
5322
UL - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO
5764
UL - INSTITUTO DE GEOGRAFIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
5765
Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos
77
Designação Entidade
Código Entidade
UL - REITORIA
5313
UMIC - AGÊNCIA PARA A SOCIEDADE DO CONHECIMENTO, I. P.
5719
UNIDADE DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E SEGURANÇA
3020
UNIVERSIDADE ABERTA
5304
UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR
5308
UNIVERSIDADE DA MADEIRA
5325
UNIVERSIDADE DE AVEIRO - FUNDAÇÃO PÚBLICA
5841
UNIVERSIDADE DE COIMBRA
5309
UNIVERSIDADE DE ÉVORA
5312
UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO
5360
UNIVERSIDADE DO ALGARVE
5306
UNIVERSIDADE DO MINHO
5326
UNIVERSIDADE DO PORTO - FUNDAÇÃO PÚBLICA
5807
UNIVERSIDADE DOS AÇORES
5305
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
5327
UNL - ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PÚBLICA
5333
UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA
5328
UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS
5332
UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS
5329
UNL - FACULDADE DE DIREITO
5330
UNL - FACULDADE DE ECONOMIA
5331
UNL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA QUÍMICA E BIOLÓGICA
5335
UNL - INSTITUTO HIGIENE E MEDICINA TROPICAL
5334
UNL - INSTITUTO SUPERIOR ESTATÍSTICA E GESTÃO DE INFORMAÇÃO
5363
UTL - FACULDADE DE ARQUITECTURA
5358
UTL - FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA
5356
UTL - FACULDADE DE MOTRICIDADE HUMANA
5359
UTL - INSTITUTO SUPERIOR CIÊNCIAS SOCIAIS POLÍTICAS
5357
UTL - INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA
5355
UTL - INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO
5354
UTL - INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO
5353
UTL - REITORIA
5352
VIANAPOLIS, SOC. PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS EM VIANA DO CASTELO, SA
5804
VISITAS DE ESTADO E EQUIPARADAS
2192
Circular Série A n.º 1369 – Instruções sobre informação POCP / POC – Educação a enviar pelos serviços e fundos autónomos
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Instruções sobre informação POCP/ POC