REGULAMENTO INTERNO
ANEXO II
QUADRO DE MÉRITO
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www.externatochampagnat.pt
EXTERNATO CHAMPAGNAT- REGULAMENTO INTERNO
ÍNDICE
anexo II ................................................................................................................................................. 1
quadro de mérito ................................................................................................................................... 1
1. Capítulo I - Objecto e âmbito de aplicação do regulamento .............. 1
1. Introdução ........................................................................................................................ 1
2. Quadro de Mérito ........................................................................................................... 1
3. Categorias ......................................................................................................................... 1
4. Critérios de Acesso ao Quadro de Mérito.............................................................. 2
5. Proposta para acesso ao Quadro de Mérito ......................................................... 3
6. Avaliação da proposta para acesso ao Quadro de Mérito............................... 3
7. Trâmites finais para acesso ao Quadro de Mérito ............................................. 3
8. Prémios: ............................................................................................................................ 4
EXTERNATO CHAMPAGNAT- REGULAMENTO INTERNO
1.
CAPÍTULO I REGULAMENTO
1.
OBJECTO
E
ÂMBITO
DE
APLICAÇÃO
DO
Introdução
1.1. De acordo com a filosofia que enforma o nosso Projecto Educativo
(desenvolver harmoniosa e plenamente os valores humanistas dos
nossos alunos, assim como potenciar as suas capacidades no
caminho da excelência escolar), e com o objectivo de valorizar os
alunos que se distinguem em campos diversos, definem-se aqui as
normas específicas para o quadro de Mérito.
1.2. O Quadro de Mérito do Externato Champagnat rege-se pelo o
Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, Lei 51/2012 de
5 de setembro, o Decreto-lei n.º 139/2012 de 5 de Julho e
Despacho Normativo n.º 24 –A/2012 de 6 de dezembro e pelo
presente documento.
2.
Quadro de Mérito
2.1. O Quadro de Mérito reconhece:
(a)
Os alunos que revelem bons resultados escolares e que
produzam trabalhos académicos ou realizem actividades de
excelente qualidade quer no domínio curricular quer no
domínio das actividades de enriquecimento curricular.
(b)
Os alunos que desenvolvam iniciativas ou acções exemplares
no âmbito social ou comunitário ou acções relevantes de
solidariedade.
3.
Categorias
3.1. O Quadro de Mérito incorporará as categorias:
(a)
Solidariedade;
(b)
Desportivo;
(c)
Artístico ou Literário;
(d)
Científico;
(e)
Académico; e
(f)
Humanismo e Excelência (Prémio de Excepção)
3.2. O Quadro de Mérito pode reconhecer, quer alunos individualmente
quer turmas, equipas, anos ou outros grupos.
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4.
Critérios de Acesso ao Quadro de Mérito
4.1. Nenhum aluno poderá ser proposto para o Quadro de Mérito se,
nesse
ano,
tiver
sido
sujeito
a
alguma
medida
disciplinar
devidamente registada.
4.2. Ter cumulativamente um comportamento cívico exemplar.
4.3. Outras
situações
excepcionais
serão
analisadas
mediante
fundamentação adequada.
4.4. A condição mínima de candidatura é:
Categoria
Mérito de
Solidariedade
Mérito
Desportivo
Gerais
Específicos
Não pode ter qualquer participação
disciplinar.
Desenvolver iniciativas ou ações
exemplares
no
âmbito
da
solidariedade escolar e social.
Desempenhos desportivos de relevo
quer individual querem coletivamente.
Produção de trabalhos académicos
de excelência no âmbito das
disciplinas artísticas e científicas.
Conduta sóciodesportiva que releve o
fair-play e espírito de equipa.
Tem de obter nível cinco nas áreas
Mérito
Artístico
Literário
especifícas do prémio, assim como
média não inferior a quatro.
Não pode ter qualquer participação
disciplinar.
Extraordinário poder de observação,
originalidade, imaginação, assim
como notável talento para a criação
de obras artísticas, literárias e
musicais.
Não pode ter níveis negativos.
Extraordinária
observação
fìsiconaturais.
Mérito
Científico
capacidade
de
dos
fenômenos
Excelente capacidade para aplicar o
método científico.
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Tem de obter média de nível cinco/
muito bom em todos os parâmetros.
Mérito
académico
Não pode ter qualquer participação
disciplinar.
Desempenhos
excelência.
académicos
Não pode ter nenhum nível três/
satisfaz.
Não pode ter níveis negativos.
5.
Proposta para acesso ao Quadro de Mérito
5.1. Cabe ao director de turma ou professor titular da turma fazer
propostas, devidamente fundamentadas, para o acesso dos alunos
ao Quadro de Mérito.
5.2. As propostas deverão ser apresentadas na reunião final de cada
período e deverão ficar exaradas em acta.
5.3. Na última reunião do 3ºperíodo será escolhido o melhor de cada
ano/categoria ao qual será atribuído o prémio.
5.4. Excepcionalmente poderão existir prémios ex aequo (dois no
máximo) para a mesmo ano lectivo/categoria.
5.5. Deverá ficar exarada em acta, nos conselhos de turma ou docentes
de final do 3ºperíodo, a existência ou não de candidatos ao Quadro
de Mérito.
6.
Avaliação da proposta para acesso ao Quadro de Mérito
6.1. Cabe ao conselho de turma (2º e 3º ciclos) ou conselho de docentes
(1º ciclo) analisar as propostas candidatas e submeter para a
aprovação final do conselho pedagógico.
6.2. Cabe ao conselho pedagógico homologar e organizar o Quadro de
Mérito.
7.
Trâmites finais para acesso ao Quadro de Mérito
7.1. Após a respectiva homologação, deverá ficar anexo ao processo do
aluno a sua inclusão no Quadro de Mérito.
7.2. O Quadro de Mérito será organizado por ciclos e anos de
escolaridade, nele constando o nome, a fotografia e a turma do
aluno.
7.3. O Quadro de Mérito será divulgado publicamente em local de
destaque, na Escola.
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de
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7.4. Ao aluno que tenha integrado o Quadro de Mérito, em pelo menos
dois anos, nas categorias de solidariedade ou académico será
atribuído um prémio especial (Humanismo e Excelência) a definir
anualmente.
8.
Prémios:
8.1. Mérito de solidariedade, desportivo, artístico literário, científico e
académico – Diplomas/ medalhas.
(a)
Serão atribuídos no final do ano letivo.
8.2. Mérito de Humanismo e excelência – Diplomas/ medalhas e oferta do
passeio de três dias ou da viagem de finalistas.
(a)
Serão atribuídos no final do ano letivo.
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