PROUNI – BOLSAS REMANESCENTES
1º SEMESTRE DE 2013
Todas as informações referentes ao processo
estão elencadas neste comunicado, leia com
atenção!
Poderá se inscrever o aluno que atender os requisitos da Portaria Normativa nº 27, de 28
de dezembro de 2012 que regulamenta o processo seletivo do Programam Universidade para
Todos – Prouni referente ao primeiro semestre de 2013, ou seja, que atenda pelo menos uma das
condições a seguir:
I – tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
II – tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista
integral da respectiva instituição;
III – tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente
em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
IV – seja pessoa com deficiência; ou
V – seja professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da
educação básica e integrado o quadro de pessoal permanente da instituição pública, conforme
disposto no art. 3º do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005.
O requisito de renda familiar bruta mensal per capta é
obrigatório e não poderá exceder o valor de 1,5 (um vírgula
cinco) salários mínimos.
As bolsas remanescentes serão concedidas a estudantes que atendam a todos os
requisitos socioeconômicos estabelecidos pelo Prouni, salvo terem se submetido ao Exame
Nacional do Ensino Médio – Enem referente ao ano de 2012, aplicando-se, no que couber, o
disposto nos arts. 11, 17, 18, 19, 20 e 29 da Portaria MEC nº 27, de 28 de dezembro de 2012.
Serão observadas para a concessão as seguintes etapas sucessivas:
I – conforme a classificação em processo seletivo próprio, para as turmas iniciadas no
primeiro semestre de 2013; e
II – conforme o desempenho acadêmico, mensurado pela instituição, para as turmas
iniciadas anteriormente ao primeiro semestre de 2013.
O candidato interessado poderá se inscrever até o dia 28 de março de 2013 de 14h30 até
16h00, no SHIS, QI 07, Conjunto 10, Bloco E, Lago Sul.
As bolsas ofertadas são para turno específico – matutino/noturno/integral, o candidato
deverá cursar no turno da bolsa ofertada.
Para inscrição o candidato deverá apresentar a toda a
documentação
obrigatória
para
comprovação
de
informações, além do histórico escolar assinado pelo
Coordenador do Curso e a ficha de cadastro que consta no
anexo IV deste comunicado. A documentação deverá ser
entregue na Mantenedora situada no campus I, no seguinte
endereço: SHIS – QI 7 – conjunto 10 – bloco E – Lago Sul.
Solicitamos que leia com atenção e verifique a documentação que deverá ser apresentada
na instituição de acordo com a situação de cada membro do grupo familiar (se autônomo,
funcionário público, etc.) e também esclareça suas dúvidas a respeito de grupo familiar.
Pedimos atenção especial às declarações, a exemplo da declaração de condição de
bolsista integral para o aluno que tenha cursado todo o ensino médio em instituição de ensino
particular, serão aceitas apenas declarações originais, em papel timbrado, com carimbo e
assinatura do responsável legal na instituição.
Atenção também ao requisito da renda, apenas terá direito à bolsa integral o candidato que
tenha cursado todo o ensino médio em escola pública ou em escola particular na condição de
bolsista integral e que possuam renda familiar de até um salário mínimo e meio por pessoa.
Candidatos que não comprovarem essas informações
ou apresentarem informações falsas serão eliminados
(conforme Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940,
falsificação de documento é crime).
Todos os candidatos deverão confirmar os dados sócio-econômicos informados na ficha de
inscrição. Não haverá prorrogação de prazo para apresentação de documentos faltosos.
Uma vez que o candidato não comprovar os requisitos, será imediatamente eliminado.
Leiam atentamente as Portarias para sanar as dúvidas sobre comprovantes de renda,
componentes do grupo familiar, dentre outros. Se informem por meio do site:
http://siteprouni.mec.gov.br.
A comprovação de informações consiste na análise da pertinência e da veracidade das
informações prestadas pelos candidatos na ficha de inscrição, portanto, compareçam munidos de
todos os documentos para comprovação das informações - ORIGINAIS E UMA CÓPIA DE
CADA.
Tenham muita atenção aos documentos que deverão ser apresentados para comprovação
das informações prestadas na Ficha de Inscrição. É obrigatória a apresentação de todos os
documentos de identificação e de renda (daqueles que possuírem) originais e cópias de todos os
membros do grupo familiar.
Anexo I
Entenda Grupo Familiar
Grupo Familiar são as pessoas que residem na mesma moradia e dependem da mesma
renda ou rendas. Assim, o Grupo Familiar compõem-se da Mãe/Madrasta, Pai/Padrasto,
Cônjuge/Companheiro(a), Filho(a), Enteado(a); Irmão/Irmã, Avô/Avó, Tutelados ou Curatelados.
Para que todos esses membros sejam incluídos e aceitos como integrantes do Grupo
Familiar, deverá ser observado se eles dependem da renda bruta mensal familiar e se
possuem rendimentos, estes deverão estar declarados na Renda Bruta mensal familiar.
Se não possuírem renda e dependem da renda bruta mensal familiar, para serem aceitos
pelos critérios do Programa, será necessário comprovar sua dependência econômica através de
documentos oficiais como a declaração do Imposto de Renda, ou documento do INSS, ou pelo
empregador de um dos integrantes do Grupo Familiar que possua renda e que tenha declarado
essa dependência.
Esses documentos deverão ser providenciados com antecedência. Não será no dia da
comprovação de informações que o estudante vai regularizar o Imposto de Renda .
Em síntese, se um idoso depende do pai do estudante para sobreviver, o pai deve ter
declarado no imposto de renda ou junto ao INSS, que esse idoso é seu dependente. Se não o
fez, terá problemas para comprovar a dependência econômica.
O candidato que declarar morar sozinho deverá comprovar condições suficientes para
sua mantença e que sejam compatíveis com os requisitos de renda do Programa.
Procure informar-se adequadamente sobre a documentação de dependentes para o
ProUni, entre em contato no 0800.616161 e esclareça o que for necessário antes de comparecer
na Instituição.
Anexo II
DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO E DOS MEMBROS DE SEU
GRUPO FAMILIAR (apenas um dentre os elencados abaixo para cada membro)
1. Carteira de Identidade fornecida pelos órgãos de segurança pública das Unidades da
Federação.
2. Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, no prazo de validade.
3. Carteira Funcional com fé pública reconhecida por Decreto.
4. Identidade Militar, expedida pelas Forças Armadas.
5. Registro Nacional de Estrangeiros - RNE, quando for o caso.
6. Passaporte emitido no Brasil.
7. CTPS - Carteira do Trabalho e Previdência Social.
COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA (apenas um dentre os elencados abaixo)
1. Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel).
2. Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em
cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou
telefone em nome do proprietário do imóvel.
3. Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida
em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou
telefone em nome do proprietário do imóvel.
4. Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF.
5. Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
6. Contracheque emitido por órgão público.
7. Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de
condomínio ou de financiamento habitacional.
8. Fatura de cartão de crédito.
9. Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança.
10. Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira.
11. Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
12. Guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU ou do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA
COMPROVANTES DE RENDIMENTOS
I - Para comprovação da renda devem ser apresentados documentos conforme o tipo de
atividade.
II - Para cada atividade, existe uma ou mais possibilidades de comprovação de renda.
III - Deve-se utilizar pelo menos um dos comprovantes relacionados.
IV - A decisão quanto ao(s) documento(s) a ser(em) apresentado(s) cabe ao
coordenador do Prouni, o qual poderá solicitar qualquer tipo de documento em qualquer
caso e qualquer que seja tipo de atividade, inclusive contas de gás, condomínio, comprovantes
de pagamento de aluguel ou prestação de imóvel próprio, carnês do IPTU, faturas de cartão de
crédito e quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas a qualquer
membro do grupo familiar.
1. ASSALARIADOS
Três últimos contracheques, no caso de renda fixa; atenção, são os três últimos, não será
aceito apenas um contracheque!
Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão ou hora extra.
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da
respectiva notificação de restituição, quando houver, não será considerada apenas a declaração
de IRPF sem recibo de entrega à Receita Federal.
CTPS registrada e atualizada.
CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de
empregada doméstica.
Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos meses.
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
2. ATIVIDADE RURAL
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e
da respectiva notificação de restituição, quando houver.
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato
ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas
jurídicas vinculadas.
Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.
3. APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Três últimos comprovantes de recebimento de aposentadoria ou pensão, pelo menos.
Atenção, deverão ser apresentados pelo menos os três últimos, não serão aceitos dois, ou
apenas um.
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da
respectiva notificação de restituição, quando houver.
Extrato de pagamento dos últimos três meses emitido pela Internet no endereço eletrônico
http://www.mpas.gov.br
4. AUTÔNOMOS
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e
da respectiva notificação de restituição, quando houver. Não será aceita declaração sem recibo
de entrega.
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato
ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês,
compatíveis com a renda declarada. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
5. PROFISSIONAIS LIBERAIS
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da
respectiva notificação de restituição, quando houver.
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato
ou membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês,
compatíveis com a renda declarada.
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
6. SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS
Três últimos contracheques de remuneração mensal.
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da
respectiva notificação de restituição, quando houver.
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ.
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato
ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas
jurídicas vinculadas.
7. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado
dos três últimos comprovantes de recebimentos.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A partir do(s) documento(s) de comprovação apresentados deve-se proceder a
apuração da renda.
1.2 A apuração da renda considerará as características dos rendimentos apresentados em
relação à sua continuidade, às variações de curto prazo e à duração de seu recebimento.
1.3 Quando houver a comprovação de mais de uma renda, a apuração será feita
separadamente e os resultados somados.
1.4 Os critérios para apuração da renda comprovada variam para cada tipo de documento
apresentado, e observam o disposto nos itens a seguir.
2. CONTRACHEQUE
2.1 CONTRACHEQUE SEM RENDIMENTOS VARIÁVEIS
2.1.1 A renda comprovada por meio de contracheque é composta dos créditos recebidos
continuamente pelo trabalhador assalariado.
2.1.2 Estão compreendidos entre os trabalhadores assalariados:
- Empregados de empresas públicas e privadas sob regime de CLT;
- Servidores públicos;
- Ocupantes de cargos comissionados ou que exerçam função gratificada;
- Ocupantes de cargos eletivos.
2.1.3 São consideradas partes integrantes da renda do trabalho assalariado
- Salário-base/salário-padrão;
- Salário pelo exercício de cargo público efetivo;
- Gratificações pelo exercício de função pública de confiança, desde que comprovado seu
exercício em caráter efetivo;
- Salário pelo exercício de cargo público comissionado;
- Salário pelo exercício de mandato eletivo;
- Adicionais noturnos, insalubridade e periculosidade,
comprovadamente vinculados às atividades exercidas pelo proponente;
desde
que
estejam
- quaisquer outras remunerações constantes no respectivo contracheque.
2.1.4 Quando eventuais, os créditos seguintes não fazem parte da renda do trabalho
assalariado:
- Adiantamentos e antecipações;
- Participação dos empregados nos lucros;
- Diárias;
- Compensações de valores referentes a períodos anteriores;
- Abonos.
2.1.5 O cálculo deve ser efetuado considerando o somatório das partes integrantes da
renda do trabalho assalariado.
2.2 CONTRACHEQUE COM RENDIMENTOS VARIÁVEIS
2.2.1 Os salários que apresentam créditos recebidos sob a forma de porcentagem ou
comissão sobre
produção, vendas ou horas de serviço, são apurados pela média de recebimento mensal.
2.2.2 Esse tipo de rendimento varia mês a mês, e a renda apurada considera a média
mensal dos valores recebidos nos últimos seis meses.
2.2.3 No caso de existir uma parcela de rendimento fixo, esta é somada à parte variável
para compor a renda.
2.3 CONTRACHEQUE COM HORAS EXTRAS
2.3.1 O adicional de prestação de serviços extraordinários (horas extras) deve ser
considerado como parte da renda. Neste caso, devem ser solicitados os seis últimos
contracheques.
2.3.2 O valor recebido de horas extras é determinado pela média de recebimento mensal
dos seis meses, independentemente de ter havido ou não crédito de horas extras em todos os
meses.
2.3.3 O valor médio mensal do adicional de prestação de serviços extraordinários (horas
extras) é somado ao salário padrão para composição da renda.
3. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PESSOA FÍSICA
3.1 A declaração deve estar acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do
Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.2 São válidas as declarações referentes ao exercício do último ano, porém o
coordenador do Prouni poderá também solicitar declarações referentes a anos anteriores.
3.3 O total bruto dos rendimentos declarados no ano deve ser dividido por doze, para a
apuração da renda bruta média mensal.
3.4 Considera-se a renda individual, no caso de Declaração do Imposto de Renda
Conjunta.
4. CONTRATO DE LOCAÇÃO OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
4.1 Os aluguéis recebidos pela locação de imóveis e outros bens são considerados renda.
4.2 Deve ser apresentado o contrato de locação, explicitando valores, acompanhado dos
últimos três recibos de pagamento do aluguel em favor do locador com firma reconhecida.
4.3 A renda mensal é estabelecida pela média aritmética dos recebimentos dos seis
últimos meses.
5. CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - CTPS
5.1 O documento deve estar atualizado com o respectivo valor da renda.
5.2 A renda mensal é estabelecida de acordo com o valor informado na CTPS.
6. EXTRATO DE FGTS
6.1 Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS nos últimos seis meses.
6.2 A renda mensal é estabelecida pela média aritmética dos valores de base de cálculo do
FGTS dos seis meses.
6.3 Por meio dos valores de recolhimentos obtêm-se os valores bases de cálculo do FGTS,
multiplicando-se o valor do recolhimento por 12,5.
7. COMPROVANTE DE CONTRIBUIÇÃO AO INSS
7.1 No documento devem constar as contribuições ao Regime Geral de Previdência Social.
7.2 A renda mensal é igual ao salário de contribuição.
7.3 Para os contribuintes individuais e facultativos, o salário de contribuição é estabelecido
pelo valor do recolhimento multiplicado por 5, uma vez que as contribuições correspondem a 20%
do salário de contribuição.
8. EXTRATO DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIO DO INSS
8.1 Extrato mais recente do pagamento de benefício obtido por meio de consulta no
endereço <http://www.mpas.gov.br>
8.2 A renda mensal é estabelecida de acordo com o valor do benefício obtido na consulta.
9. NOTAS FISCAIS DE VENDAS
9.1 As notas fiscais de vendas de mercadorias ou produtos são comprovantes de renda
para a atividade rural.
9.2 O valor médio mensal das vendas é estabelecido pela média aritmética dos valores de
venda dos últimos seis meses.
9.3 A renda mensal corresponderá a 30% do valor médio mensal das vendas.
ANEXO III
ENTENDA RENDA PER CAPTA
A renda mensal familiar per capita é a soma total da renda bruta no mês de todos aqueles
que compõem a família, dividida pelo número de seus integrantes. Os tipos de rendimento que
entram no cálculo da renda bruta mensal são salários, proventos, pensões, pensões-alimentícias,
benefícios de previdência pública ou privada, comissões, pró-labore, outros rendimentos do
trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos recebidos
do patrimônio, renda mensal vitalícia e Benefício de Prestação Continuada.
Os integrantes que compõem a família para o cálculo da renda familiar mensal per capita
são definidos a partir de determinadas relações de parentesco. São elas: conjunto de pessoas
que vivem na mesma residência, formado pelo requerente (o idoso ou a pessoa com deficiência);
esposo/esposa; companheiro/companheira; filha/filho não emancipado, de qualquer condição,
menor de 21 anos ou inválido; irmão/irmã não emancipado, de qualquer condição, menor de 21
anos ou inválido; e pai/mãe.
Em casos de pessoas desabrigadas ou em situação de rua, deve ser adotado como
referência o endereço do serviço da rede sócio assistencial pelo qual esteja sendo acompanhado,
ou, na falta deste, de pessoas com as quais mantém relação de proximidade.
ANEXO IV
Termo de Compromisso para entrega no ato de inscrição
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, ____________________________________________________________________, brasileiro (a),
(Nome completo do Bolsista)
_________________, estudante, inscrito no CPF/MF nº _________________________________
(estado civil)
e portador da CI (carteira de identidade) sob o nº___________________________, residente e
domiciliado(endereço)_______________________________________________________________,
declaro para os devidos fins, que o total da renda familiar bruta (renda total) é de R$_________
(___________________________), com renda per capita (renda total dividida pela quantidade de membros do grupo
familiar) de R$_________ (___________________________). Sendo que o meu grupo familiar é
composto por:
Nome Completo
Idade Sexo
Estado Civil
(Incluir o candidato)
Ocupação
Renda
Bruta
Profissional
R$
VALOR BRUTO (SEM DESCONTOS) TOTAL
TOTAL
Algum membro do Grupo Familiar possui veículo próprio?
( ) Sim: Modelo ____________ Ano_______
( ) Não
( ) Sim: Modelo ____________ Ano_______
( ) Não
Algum membro do Grupo Familiar possui veículo financiado?
( ) Sim: Modelo ____________ Ano_______
( ) Não
Valor da prestação do financiamento R$_________________________________________
Algum membro do Grupo Familiar possui imóvel próprio?
( ) Sim:
( ) Não
Algum membro do Grupo Familiar possui imóvel financiado?
( ) Sim:
( ) Não
Valor da prestação do financiamento R$________________________________________
Ante o exposto, declaro estar ciente de que caso as informações prestadas não sejam verdadeiras
poderá ensejar a reprovação na Seleção. Se aprovado e posteriormente verificada a falsidade nas
informações prestadas a Bolsa será encerrada.
Por ser expressão da verdade subscrevo o presente Termo.
__________________________________________________________
Assinatura do Bolsista
Brasília ___ / ___ / 2013
VAGAS DISPONÍVEIS
Administração Noturno – 5 bolsas
Ciências Contábeis Noturno – 1 bolsa
Direito Matutino – 1 bolsa
Farmácia Matutino – 1 bolsa
Medicina Veterinária – 2 bolsas
Redes de Computadores Matutino – 1 bolsa
Medicina Humana – 1 bolsa
Sistemas de Telecomunicações Noturno – 1 bolsa
DISPOSIÇÕES FINAIS
Antes de efetuar sua inscrição verifique com atenção se atende todos os requisitos do
Programa. Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação – SESu / MEC, por
intermédio da Diretoria de Políticas e Programas de Graduação – DIPES, desenvolve um
conjunto de ações destinadas à supervisão do Programa Universidade para Todos – ProUni todos
os anos, visando o aperfeiçoamento, o cumprimento das determinações legais e a preservação
dos objetivos do Programa. A supervisão do MEC também identifica os casos de estudantes que
se encontrem acima da renda máxima na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou
também matriculados em universidades federais, o que não é permitido .
Download

prouni – bolsas remanescentes 1º semestre de 2013