Direito do Trabalho
Professora Maria Inês Gerardo
DIREITO
DO
TRABALHO
EMPREGADO
Requisitos da relação de emprego
(art. 3º da CLT)
S ubordinação Jurídica (sob a dependência)
H abitualidade (natureza não eventual)
O nerosidade (salário)
P essoalidade
P essoa física
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Empregado rural
(Lei nº 5.889/73)
- Pessoa física;
- em propriedade rural
ou prédio rústico;
- presta serviços não
eventual;
- a empregador rural
- sob a dependência
deste;
- mediante salário
EMPREGADOR RURAL
Pessoa física ou jurídica
que explora atividade
agroeconômica
RURAL = aquele que
trabalha para
empregador cuja
atividade é ligada à
agricultura e pecuária
Empregado doméstico
(Lei nº 5.859/72)
- É aquele que presta
serviços de natureza
contínua;
- de finalidade não
lucrativa;
- à pessoa (física) ou
a família;
- no
âmbito
residencial destas.
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DIREITOS DOS EMPREGADOS
DOMÉSTICOS PREVISTOS NA CRFB/88
DIREITOS GARANTIDOS AOS DOMÉSTICOS
CONFORME ART. 7º PARÁGRAFO ÚNICO DA CRFB/88
S alário mínimo
I rredutibilidade salarial
D écimo terceiro salário – Lei nº 4.090/62 e Lei nº 4.749/65
R epouso semanal remunerado – Lei nº 605/49
A viso prévio – art. 487, CLT
F érias + 1/3 – 30 dias corridos – art. 3º, Lei nº 5.859/72
L icença maternidade – 120 dias – art. 7º, XVIII, CR/88
L icença paternidade – 5 dias – art. 10, 1º do ADCT
A posentadoria e integração à previdência social
PRINCÍPIOS
PROTEÇÃO
In dubio pro
operario
Condição
mais benéfica
Norma mais
favorável
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PRINCÍPIOS
Primazia da realidade
Irrenunciabilidade dos direitos
Inalterabilidade contratual in pejus
Continuidade da relação de emprego
Irredutibilidade salarial, salvo convenção e
acordo coletivo
Intangibilidade salarial
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