EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA Nº ____/2014 O Secretário Municipal de Cultura de Fortaleza coloca em CONSULTA PÚBLICA a Minuta do EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DE APOIO AOS BLOCOS DE RUA DE FORTALEZA 2015. Cláusula Primeira: 1.1. Poderão participar deste processo consultivo quaisquer interessados, seja Pessoa Física ou Jurídica. 1.2. As sugestões deverão ser apresentadas por meio físico (carta, ofício ou similar) ou por via eletrônica. 1.2.1. Meio físico: Na sede da SECULTFOR, no setor de Protocolo, das 9h às 12h e de 14h às 16h30min até o dia 30 (trinta) de novembro de 2014. 1.2.2. Meio eletrônico: Através do e-mail: cphc.secultfor@gmail, até o dia 30 (trinta) de novembro de 2014. 1.3. A presente minuta está sujeita a alterações. Fortaleza, 14 de novembro de 2014 ________________________________ Francisco Geraldo Magela Lima Filho Secretário de Cultura de Fortaleza 1 ANEXO UNICO PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA - SECULTFOR EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DE APOIO AOS BLOCOS DE RUA DE FORTALEZA 2015 A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA – SECULTFOR, torna público o presente Edital de seleção a projetos interessados em compor a programação dos Blocos de Rua de Fortaleza em 2015, no período de 12 de Janeiro a 17 de Fevereiro de 2015, nas condições estabelecidas no presente. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A inscrição das propostas será realizada na sede da SECULTFOR, no setor de Protocolo, em envelopes lacrados, no período de __ de _________ a ___ de _________ de ______, de segunda a sexta-feira, no horário de 9h às 12h e de 14h às 16h30 min. 1.2. A seleção do presente Edital compreenderá: 1.2.1. Habilitação Jurídico-Fiscal: de caráter eliminatório. 1.2.2. Seleção Conceitual e Técnica: de caráter classificatório e eliminatório; 1.3. Aos proponente inscritos nas categorias "VETERANOS (2 SAÍDAS)" e " VETERANOS (4 SAÍDAS)" é facultado o fracionamento das apresentações entre o período do Pré-Carnaval e Carnaval, devendo esta opção ser informada no projeto e na ficha de inscrição. 2. DO OBJETO 2.1. O Edital pretende selecionar projetos interessados em compor a programação dos de Blocos de Rua de Fortaleza em 2015, no período de 12 de Janeiro a 17 de Fevereiro de 2015, nas condições estabelecidas no presente, bem como seus anexos. 2.2. Serão selecionados para apoio 80 (oitenta) projetos de blocos, sendo: 40 (quarenta) blocos veteranos para 04 (quatro) saídas, 10 (dez) blocos veteranos para 2 (duas) saídas, 15 (quinze) blocos estreantes para 01 (uma) saída no período do Pré-Carnaval e 15 (quinze) blocos com 01 (uma) saída no período do Carnaval. O apoio financeiro se dará conforme especificações abaixo: CATEGORIA VETERANOS (4 SAÍDAS) VETERANOS (2 SAÍDAS) ESTREANTES (1 SAÍDA PRÉ-CARNAVAL) ESTREANTES VALOR UNITÁRIO POR CLASSIFICAÇÃO R$ 8.000,00 QUANTIDADE VALOR TOTAL POR CATEGORIA 40 R$ 320.000,00 R$ 4.000,00 10 R$ 40.000,00 R$ 2.000,00 15 R$ 30.000.00 R$ 2.000,00 15 R$ 30.000,00 2 (1 SAÍDA CARNAVAL) TOTAL GERAL R$ 420.000,00 Nota: Vide 12.4. Em não havendo selecionados em uma ou mais categorias, nos casos de desistência ou impedimento legal de algum proponente de projeto selecionado e em havendo disponibilidade orçamentária e financeira, poderá a SECULTFOR selecionar um novo projeto, respeitando a ordem de classificação geral da seleção determinada nas atas de julgamento. 3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 3.1. Este edital tem como fundamento legal os arts. 278 e 279 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, Art.8º da Lei 9989/2012, que estabelece o Plano Municipal de Cultura, LEI Nº 9.801, DE 24 DE AGOSTO DE 2011 e Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993. 4. DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES 4.1. Neste Edital, compreende-se como: Pré-Carnaval: Período compreendido entre os dias 12 de janeiro a 8 de fevereiro de 2015; Carnaval: Período compreendido entre os dias 14 a 17 de fevereiro de 2015; Blocos de Carnaval de Rua: Grupos de brincantes que se organizam em blocos e se apresentam e/ou desfilam pelas ruas ou praças públicas fantasiados ou não, ao ritmo de samba, batuque, frevo, marchinhas carnavalescas ou estilos similares, tocados por músicos de sopro, metais e percussão. Blocos Estreantes: Grupo que irão realizar apresentações e/ou desfiles pela primeira vez, como Bloco de Rua, no ano de 2015. Parágrafo único: qualquer inadequação ou inovação dos proponentes ao conceito apresentado deverá ser devidamente justificada, sendo esta submetida a apreciação da Comissão de Seleção que poderá, em razão da complexidade, solicitar parecer da Coordenação de Patrimônio Histórico e Cultural. 5. DAS CONDIÇÕES GERAIS 5.1. Cada proponente poderá inscrever somente 1 (um) projeto para 1 (uma) categoria. 5.2. Aos proponente inscritos nas categorias "VETERANOS (2 SAÍDAS)" e " VETERANOS (4 SAÍDAS)" é facultado o fracionamento das apresentações entre o período do Pré-Carnaval e Carnaval, devendo esta opção ser informada no projeto e na ficha de inscrição. 5.3. A SECULTFOR NÃO se responsabiliza pela obtenção das licenças necessárias para a perfeita realização dos eventos que tratam este Edital, em especial a Autorização de Uso de Espaços Públicos Secretárias Regionais, Autorizacã ̧ o Especial de Utilizacã ̧ o Sonora junto a Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA ou autorizações eventualmente necessárias, junto a Autarquia Municipal de Trânsito - AMC, Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza - ETUFOR, bem como outros órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, Governo do Estado do Ceará e da União. 3 5.3.1. A não obtenção de licença ou autorização necessária, acarretará no cancelamento ou rescisão do Termo de Concessão de Apoio Financeiro. 5.4. Somente serão selecionadas propostas que: a) tenham como local de concentração e desfile espaços públicos, tais como praças, parques, ruas ou avenidas, sendo vedada a cobrança de ingressos; b) tenham previsão de público superior a 200 (duzentas) pessoas em cada concentração/desfile; c) utilizem banda de sopro e metais, charanga e/ou bateria fundamentada em ritmos de raiz; d) respeitem a ordem e a cidadania, cujos locais de concentração e percurso do desfile não incluam, escolas, locais de cultos religiosos, hospitais e casas/postos de saúde, dentre outros estabelecimentos similares; e) utilizem no máximo 02 (dois) carros de apoio com altura máxima de 03 (três) metros. f) tenham os parâmetros sonoros de acordo com o estabelecido na Lei 5530/81, que dispõe sobre o Código de Obras e Posturas do Município de Fortaleza, e a Lei 8097/97, que dispõe sobre medidas de combate à poluição sonora. Deverão ainda atender à Portaria 005/2010 para emissão, pela SEUMA da AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE UTILIZAÇÃO SONORA. 5.4.1. Qualquer inadequação ou inovação dos proponentes deverá ser devidamente justificada, sendo esta submetida a apreciação da Comissão de Seleção que poderá, em razão da complexidade, solicitar parecer da Coordenação de Patrimônio Histórico Cultural ou de outros orgãos. 5.5. Os projetos selecionados deverão, obrigatoriamente, fazer constar o brasão da Prefeitura Municipal de Fortaleza em todas as peças publicitárias de divulgação, de acordo com os padrões de identidade visual fornecidos pela Coordenação de Comunicação da SECULTFOR, além dos seguintes dizeres: “PROJETO APOIADO PELO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DE APOIO AOS BLOCOS DE RUA DE FORTALEZA 2015 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – SECULTFOR. 5.5.1. Todas as peças de comunicação produzidas devem ser submetidas com antecedência mínima de cinco dias úteis das apresentações à Coordenação de Comunicação da SECULTFOR ([email protected]) para aprovação. 5.6. É permitido ao contemplado obter outros recursos junto a outras instâncias da iniciativa pública ou privada, utilizando-se ou não das Leis de Incentivo à Cultura, vigentes no País e no exterior, desde que observadas as condições deste Edital, em particular a preservação das características de forma e conteúdo essenciais do projeto aprovado pela Comissão de Seleção. 5.7. Em caso de conflitos de dias, horários e locais das apresentações entre veteranos e estreantes, darse-á preferência aos veteranos, procedendo a alteração da proposta do estreante conforme disposição da Prefeitura Municipal de Fortaleza. 6. DOS PROPONENTES 4 6.1. Estarão habilitados a participar do processo de seleção, de que trata o presente Edital, os proponentes: a) Pessoa Física: maior de 18 (dezoito) anos, residente no Município de Fortaleza há no mínimo 02 (dois) anos, e que esteja adimplente com as obrigações fiscais. b) Pessoa Jurídica: dotada de natureza cultural e/ou associações de bairros, sem ou com fins lucrativos, em atividade no Município de Fortaleza há no mínimo 02 (dois) anos, e que esteja adimplente com as obrigações fiscais. 7. DOS IMPEDIMENTOS 7.1. É vedada a participação neste Edital de: 7.1.1. Membros da Comissão de Seleção, bem como de seus cônjuges, ascendentes, descendentes em qualquer grau, além de seus sócios comerciais; 7.1.2. Proposta de pessoa física que tenha como proponente funcionário público, funcionário terceirizado, cargos comissionados ou estagiários da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA SECULTFOR, bem como de seus cônjuges, ascendentes, descendentes em qualquer grau, além de seus sócios comerciais; 7.1.3. Proponentes que estejam em situação de pendência, inadimplência, falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados com as esferas Federal, Estadual ou Municipal; 8. DA INSCRIÇÃO 8.1. A inscrição de proposta será realizada na sede da SECULTFOR, no setor de Protocolo, em envelopes lacrados (ENVELOPE A e ENVELOPE B), no período de __ de ___________ a __ de ____________ de 2014, de segunda a sexta-feira, no horário de 9h às 12h e de 14h às 16h30min. 8.2. Nos envelopes A e B deverão constar os seguintes dizeres: DESTINATÁRIO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA - SECULTFOR EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DE APOIO AOS BLOCOS DE RUA DE FORTALEZA 2015 RUA: PEREIRA FILGUEIRAS, Nº 04 – CENTRO. CEP: 60150-160 - FORTALEZA – CEARÁ. Remetente: Nome e endereço do proponente CNPJ/CPF: Telefone: CATEGORIA: VETERANOS (04 SAÍDAS), VETERANOS (02 SAÍDAS), ESTREANTES (PRÉCARNAVAL) ou ESTREANTE (CARNAVAL). ENVELOPE: A OU B 9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 5 9.1. A proposta deverá ser entregue em 2 (dois) envelopes lacrados, sendo: 9.1.1. ENVELOPE A – HABILITAÇÃO JURÍDICO-FISCAL - Documentação necessária para habilitação jurídica entregue em cópias xerografadas perfeitamente legíveis, em UMA VIA, ENCADERNADOS, OBEDECENDO RIGOROSAMENTE A ORDEM ABAIXO: Pessoa jurídica: Da organização/instituição proponente a) Ficha de Inscrição, conforme modelo em anexo; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades; c) comprovante de situação cadastral junto a Receita Federal (CNPJ); (Disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp ) d) certidão negativa de débitos municipais; (Disponível em: http://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/SERVICOS/formularios/cnd_tributos.asp) e) certidão negativa de Tributos Estadual; (Disponível em: http://www.sefaz.ce.gov.br/content//aplicacao/internet/servicos_online/certidao/emissao/default.asp) f) certidão negativa de Tributos Federal; (Disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao. asp?Tipo=1) g) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS); (Disponível em: http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/cndfisco/cndfisco.html ) h) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) (Disponível em: https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp) i) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. (Disponível em: http://www.tst.jus.br/certidao ) j) Carta de Anuência indicando o proponente do projeto, como representante do grupo, assinada por, no mínimo, 10 (dez) integrantes - prioritariamente organizadores, músicos, passistas e demais integrantes do núcleo principal do grupo - (conforme modelo em anexo), exceto quando a razão social representar de forma expressa a agremiação proponente; Do presidente ou representante legal da organização/instituição proponente l) cópia do CPF; m) cópia da cédula de identidade civil; n) comprovante de endereço residencial atualizado (90 dias); Nota: O comprovante endereço a ser apresentado deve estar em nome do representante legal do proponente, em não havendo, deverá ser apresentado de forma complementar contrato de locação ou declaração de residência assinado pelo proprietário do imóvel e proponente (ambos com firma reconhecida). Pessoa física: a) Ficha de Inscrição, conforme modelo em anexo; b) cópia da cédula de Identidade civil; 6 c) comprovante de endereço residencial atualizado (90 dias); Nota: O comprovante endereço a ser apresentado deve estar em nome do proponente, em não havendo, deverá ser apresentado de forma complementar contrato de locação ou declaração de residência assinado pelo proprietário do imóvel e proponente (ambos com firma reconhecida). d) comprovante de situação cadastral junto a Receita Federal (CPF); (Disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp) e) certidão negativa de débitos municipais; (Disponível em: http://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/SERVICOS/formularios/cnd_tributos.asp ) f) certidão negativa de Tributos Estadual; (Disponível em: http://www.sefaz.ce.gov.br/content//aplicacao/internet/servicos_online/certidao/emissao/default.asp ) g) certidão negativa de Tributos Federal; (Disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao. asp?Tipo=2) h) cópia da inscrição do PIS/PASEP/NIT; i) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. (Disponível em: http://www.tst.jus.br/certidao ) j) Carta de Anuência indicando o proponente do projeto, como representante do grupo, assinada por, no mínimo, 10 (dez) integrantes - prioritariamente organizadores, músicos, passistas e demais integrantes do núcleo principal do grupo - (conforme modelo em anexo). 9.1.2. Todas as certidões apresentadas devem estar válidas na data de realização da inscrição da proposta. 9.1.3. ENVELOPE B – SELEÇÃO CONCEITUAL E TÉCNICA - Informações necessárias para análise técnica, conforme formulário padrão específico, entregue em 03 (três) vias encadernadas, assinadas pelo representante legal, contendo: a) Ficha de Inscrição, conforme modelo em anexo; b) Projeto técnico em formulário padronizado fornecido pela SECULTFOR disponibilizados no portal eletrônico da Prefeitura Municipal de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br) e no sítio eletrônico da SECULTFOR (www.fortaleza.ce.gov.br/cultura). O formulário padrão deverá ser entregue devidamente preenchido de forma legível contendo: I - Identificação do bloco - constando nome, endereço da concentração, percurso do desfile (se houver), histórico do bloco, cronograma com dia e horário de cada edição; II - Identificação do representante legal proponente - pessoa física ou jurídica, responsável contábil e tributariamente pelo bloco, constando todos os dados de identificação e seu currículo; III - Apresentação: descrição da ação a ser realizada em Fortaleza; IV - Justificativa: descrição das motivações para realização do projeto e da sua importância para a cidade de Fortaleza em termos de qualidade artística e contribuições para a manutenção e renovação da Tradição Carnavalesca; V - Objetivos (geral e especifico): exposição de forma sintética do que representa a proposta para o âmbito geral da Cultura e no contexto particular da ação; VI - Descrição do envolvimento da comunidade; VII - Fontes de financiamentos; VIII - Outras atividades socioculturais do bloco; IX - Planilha orçamentária, conforme modelo disponibilizado, detalhando todas as despesas que serão custeadas: serviços de costura, contratação de músicos, aquisição e locação de instrumentos 7 musicais, aquisição de insumos para instrumentos musicais, serviços de sonorização, aquisição e customização de camisetas, serviços de segurança patrimonial, locação de infraestrutura para palco, locação de equipamento de iluminação, locação de banheiros químicos, locação de gerador de energia, transporte, e afins. c) Mapa com localização da concentração do bloco e percurso do desfile (se houver). d) Cópia de fotos do bloco em edições anteriores (VETERANOS); e) Outros documentos que julgar necessários. Nota: Recomenda-se que sejam fornecidos documentos que podem auxiliar a Comissão de Seleção em sua análise, em especial no que se refere à aqueles que atendam aos critérios de avaliação previsto no item 13. deste Edital. 9.2. A não apresentação de qualquer um dos formulários ou de qualquer um dos documentos listados acima, em desacordo com o estabelecido no presente Edital, implicará na inabilitação do proponente. 9.3. Será vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, via correio eletrônico ou via postagem pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. 10. DA SELEÇÃO 10.1. A seleção do presente Edital compreenderá: 10.1.1. Habilitação Jurídico-Fiscal: de caráter eliminatório. 10.1.2. Seleção Conceitual e Técnica: de caráter classificatório e eliminatório; 11. DA HABILITAÇÃO JURÍDICO-FISCAL 11.1 O Secretário Municipal de Cultura de Fortaleza indicará 3 (três) profissionais do quadro de pessoal da SECULTFOR para compor a Comissão de Habilitação Jurídico-Fiscal. 11.2. A Comissão de Habilitação emitirá parecer técnico habilitando ou inabilitando os proponentes e justificando as inabilitações; 11.3. Estarão inabilitadas as propostas: a) que a documentação não esteja completa ou com prazo de validade vencido; b) que o proponente (pessoa física ou jurídica) esteja em situação de pendência, inadimplência, falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados com as esferas Federal, Estadual e Municipal; c) que forem inscritos de forma inadequada ou incompleta, ou que apresentem quaisquer outras incorreções que não atendam às exigências do presente Edital; 11.4. Da decisão da Comissão caberá recurso no período máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da data e hora de divulgação do resultado preliminar no portal da Prefeitura Municipal de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br) e/ou sítio da SECULTFOR (www.fortaleza.ce.gov.br/cultura), não sendo aceita a inclusão de novos documentos. 12. DA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA CONCEITUAL E TÉCNICA 8 12.1. A análise dos projetos será realizada pela Comissão de Seleção, formado por 3 (três) especialistas na área, objeto deste edital, sendo um indicado pela SECULTFOR e 2 (dois) selecionados por meio de chamamento público. 12.2. As propostas serão avaliadas individualmente por cada membro da Subcomissão de Seleção. 12.3. A Subcomissão de Seleção deverá, em reunião, realizar o somatório das notas finais e emitir parecer sobre o processo de avaliação. 12.3.1. Os projetos selecionados serão dispostos em ordem decrescente, restando claro os proponentes classificados, classificáveis e desclassificados. 12.4. Em não havendo selecionados em uma ou mais categorias, nos casos de desistência ou impedimento legal de algum proponente de projeto selecionado e em havendo disponibilidade orçamentária e financeira, poderá a SECULTFOR selecionar um novo projeto, respeitando a ordem de classificação geral da seleção determinada nas atas de julgamento. 12.5. Em caso de empate será promovido o desempate preferindo-se o projeto que obtiver maior pontuação, sucessivamente, nos critérios do item 13.1: “a”, “b”, “c”, “d”, “h”, “i”, “e” , “f” e “g”, nessa ordem. 12.5.1. Persistindo o empate, serão utilizados outros métodos válidos previstos na legislação pátria. 12.6 Em atendimento à Lei Municipal nº 9.998/12, serão automaticamente desclassificados os projetos cujos proponentes tiverem sua atuação cultural vinculada a práticas de desrespeito às leis ambientais, às mulheres, às crianças, aos jovens, aos idosos, aos afrodescendentes, aos povos indígenas, aos povos ciganos ou a outros povos e comunidades tradicionais, bem como à população de baixa renda, às pessoas com deficiência, às lésbicas, aos gays, aos bissexuais, aos travestis, aos transexuais e a transgêneros, ou mesmo que expresse qualquer outra forma de preconceito e desrespeito aos Direitos Humanos ou incentivo ao uso abusivo de álcool ou outras drogas. 12.7. O resultado da seleção será entregue à SECULTFOR com lacre assinado por todos os membros da Subcomissão de Seleção; 12.8. Será vedado a qualquer membro da Comissão de Seleção votar por procuração. 12.10. Da decisão da Comissão de Seleção caberá recurso no período máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da data e hora de divulgação do resultado preliminar no portal da Prefeitura Municipal de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br) e/ou sítio da SECULTFOR (www.fortaleza.ce.gov.br/cultura), não sendo aceita a inclusão de novos documentos. Os recursos deverão se embasar expressamente em possíveis irregularidades/inconformidades com o regulamento disposto neste Edital, não cabendo recurso quanto ao mérito estético do julgamento dos projetos, por parte da Comissão de Seleção. 13. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 13.1. No julgamento das propostas, a Comissão de Seleção levará em conta os seguintes critérios: 9 a) Qualidade técnica da proposta (0 a 20 pontos) – Será analisada pela comissão a qualidade da proposta apresentada, por meio da observância dos seus objetivos, justificativa, público-alvo, resultados esperados, orçamento e proposta artística; b) Impacto sociocultural do grupo no contexto local/regional (0 a 20 pontos) – Serão considerados pela comissão os impactos sociais, econômicos e culturais que as atividades desenvolvidas pelo grupo, antes, durante e/ou depois do Pré-Carnaval, exercem sobre a localidade, tais como movimentação da economia local, utilização de mão de obra e insumos locais, redução do impacto ambiental, capacitação de novos agentes, entre outros; c) Originalidade da proposta (0 a 20 pontos) – Serão consideradas na avaliação características originais apresentadas na proposta relativas à: formas de expressão (exemplo: adereços, abordagem temática, formato do evento ou desfile, etc.), formas de produção e divulgação(uso de processos tradicionais de produção e divulgação de forma criativa, incorporação de novas tecnologias para produção e divulgação etc.); Aos Veteranos aplica-se adicionalmente os seguintes critérios: d) Histórico do proponente (0 a 20 pontos) – Será analisado o histórico de atividades desenvolvidas pelo proponente e dos grupos por ele representados que demonstre sua capacidade de desenvolver as atividades previstas no projeto; e) Tradição do grupo ( 0 a 20 pontos) – Será considerado pela comissão o tempo de atuação do grupo e o seu reconhecimento cultural na localidade onde está sediada e/ou onde desenvolve suas atividades; 13.2. Serão sumariamente desclassificados os proponentes que obtiverem pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima a cada categoria. 14. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 14.1. O resultado final da seleção será divulgado no portal eletrônico da Prefeitura Municipal de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br), e publicado no Diário Oficial do Município – DOM, assim como afixado na sede da SECULTFOR. 14.2. Não será fornecida qualquer informação por telefone sobre os resultados. 14.3. As propostas não selecionadas e sua respectiva documentação ficarão, por um prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação do resultado final, à disposição dos proponentes, na sede da SECULTFOR no horário de 9h às 12h e 14h às 17h, de segunda à sexta-feira. Após o referido prazo, a SECULTFOR não se responsabilizará pela guarda dos mesmos. 15. DOS RECURSOS FINANCEIROS 15.1. As despesas decorrentes do presente Edital encontram-se inseridas no Programa de Desenvolvimento da Cultura, que direciona recursos do orçamento da SECULTFOR para o fomento e desenvolvimento das redes responsáveis pela produção das expressões culturais. 15.2. Para o ano de 2015 fica destinado à SELEÇÃO PÚBLICA DE APOIO AOS BLOCOS DE RUA DE FORTALEZA 2015, através do presente EDITAL, o montante de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais). 10 15.3. Dos valores destinados pelo presente Edital, serão descontados os impostos e taxas devidos legalmente. 16. DO TERMO DE CONCESSÃO DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR DE APOIO FINANCEIRO E APRESENTAÇÃO DA 16.1. O selecionado fica obrigado a comparecer à Assessoria Jurídica da SECULTFOR para assinatura do Termo e apresentação documentar em até três dias úteis após a divulgação do resultado. Caso o proponente não compareça no prazo supramencionado, perderá o direito, podendo a SECULTFOR realizar o apoio a projeto classificável, observada a ordem de classificação. 16.2. Os selecionados deverão cadastrar-se para empenho junto à Secretaria de Finanças do Município dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado final da seleção no Diário Oficial do Município. 16.3. Fica facultado à SECULTFOR, solicitar outros documentos necessários, os quais deverão ser apresentados dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da notificação, sob pena da perda do direito a concessão do apoio financeiro. 17. DO PAGAMENTO 17.1 Os recursos para os projetos selecionados serão liberados em parcela única, após a publicação do respectivo Extrato do Termo. 17.2. O repasse dos recursos do apoio financeiro será realizado através de conta no BANCO DO BRASIL aos proponentes pessoa física e proponentes pessoa jurídica. 17.3. O pagamento dos valores destinados por este Edital fica condicionado à atualização, se necessária, da documentação de comprovação de regularidade fiscal, nos termos previsto na clausula 16.3 deste Edital. 18. DO ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS 18.1. A execução dos projetos será acompanhada pelas equipes a serviço da Prefeitura Municipal de Fortaleza. 18.2. Caso seja necessária alteração de data e/ou horário no calendário apresentado no projeto selecionado, o representante legal deverá encaminhar solicitação de alteração por escrito à Coordenação do Patrimônio Histórico e Cultural, para análise e deliberação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data prevista no projeto. 18.3. Os proponentes de projetos aprovados neste Edital poderão criar um blog ou outra plataforma online, referente a seu projeto, como forma de facilitar o acompanhamento do mesmo por parte da SECULTFOR e da sociedade em geral, bem como dar visibilidade à ação executada com recursos provenientes deste Edital. 19. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 19.1. É imprescindível, por parte do proponente, a entrega para SECULTFOR da Prestação de Contas Fiscal e Relatório de Cumprimento das atividades ocorridas no período de execução, até a data estabelecida no Termo de Concessão de Apoio Financeiro. O relatório deverá conter datas e locais das atividades, registro dos resultados, quantidade de público beneficiado, material de divulgação (em que 11 constem os créditos exigidos neste Edital), planilha demonstrativa-financeira, acompanhado de fotografias, material impresso e mídias digitais caso houver. 19.2. As despesas deverão ser comprovadas necessariamente através de recibos e notas fiscais ou cupom fiscal, cópias de cheques nominais ou quaisquer outros documentos comprobatórios emitidos dentro da vigência do Termo de Concessão de Apoio Financeiro e em nome do OUTORGADO, devidamente identificados e mantidos em arquivo em boa ordem, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação ou tomada de contas, do gestor pelo Tribunal de Contas correspondente, relativa ao exercício em que ocorreu a sua concessão. 20. DA RESPONSABILIDADE E SANÇÕES APLICÁVEIS: 20.1. Os selecionados se comprometem a cumprir fielmente o projeto aprovado, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, de acordo com a legislação vigente. 20.2. A utilização indevida dos recursos decorrentes desta Lei, por dolo ou culpa, sujeitará os responsáveis às sanções previstas na legislação vigente. 20.3. O não cumprimento das cláusulas contidas no presente Edital e do Termo de Concessão de Apoio Financeiro assinado pelo representante legal do bloco implicará na declaração de sua inidoneidade, seja pessoa física ou pessoa jurídica e na devolução dos valores recebidos acrescidos de multa de 10% (dez por cento) e demais cominações legais. 20.4. A inobservância ou o descumprimento das normas estabelecidas no presente Edital implicará no impedimento de participar dos editais de Blocos de Rua da SECULTFOR pelo período de 02 (dois) anos. 21. DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS 21.1 O OUTORGADO compromete-se a restituir o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, nos seguintes casos: a) inexecução do objeto; b) falta de apresentação da prestação de contas, no prazo exigido; c) utilização dos recursos em finalidade diversa da proposta aprovada. 22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1. A SECULTFOR não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou qualquer obra de propriedade intelectual por parte dos selecionados. Toda a responsabilidade é exclusivamente dos respectivos proponentes de projetos aprovados neste Edital. 22.2. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que constatada posteriormente à realização do concurso, implicará a eliminação sumária do respectivo projeto, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial. 22.3. Os selecionados se responsabilizam por eventuais danos, de quaisquer espécies, causados à Prefeitura Municipal de Fortaleza, seus equipamentos culturais ou a terceiros, por si, seus prepostos, 12 representantes, componentes de grupo, artistas vinculados que tenham como causa a má execução do objeto deste Edital, ou então, a ocorrência de negligência, imperícia ou imprudência, obrigando-se a arcar com todos os ônus decorrentes. 22.4. Os selecionados poderão ser convidados pela SECULTFOR para a divulgação de seus projetos, na mídia em geral, sendo-lhes vedada a exigência de cachês ou qualquer outra modalidade de pagamento. Os selecionados assumem o compromisso de buscar os próprios espaços de divulgação, nas mídias tradicionais, online e alternativas, como forma de dar a máxima visibilidade possível à realização de seus projetos. 22.5. Fica vedada a cobrança de ingressos, material didático, taxa de inscrição e taxa de matrícula para as atividades do projeto selecionado. 22.6. As propostas deverão zelar pelo espaço público, respeitando a Legislação Municipal, com relação a horário, volume de som e preservação do Patrimônio Público e do meio ambiente. 22.7. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza – SECULTFOR. 22.8. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Edital. Fortaleza (CE), ____ de ___________ de 201_. _________________________________________________ Francisco Geraldo de Magela Lima Filho Secretário Municipal de Cultura de Fortaleza 13 ANEXO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGENS E AUDIO Eu, (NOME)____________________________________________________, (ESTADO CIVIL)________________, (PROFISSÃO)__________________________________, portador(a) da carteira de identidade nº (NÚMERO)_________________________________, expedida pelo (ÓRGÃO EXPEDIDOR) _____________________, inscrito(a) no CPF sob o nº (NÚMERO)___________________________, residente e domiciliado(a) no (ENDEREÇO COMPLETO) _ _______________________________________________________ _____________________________________________, na qualidade de representante legal do(a) (GRUPO/COLETIVO)______________________________________________________, autorizo, de forma expressa, o uso e a reprodução de som e imagem (fotografias, ilustrações, áudio e vídeo,) sem qualquer ônus, em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA - SECULTFOR, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.321.307/0001-48, com sede na Rua Pereira Filgueiras, nº 04, Centro na cidade de Fortaleza-Ce, para que a mesma os disponibilize para utilização em futuras campanhas institucionais, inclusive em seu site na Internet, sem custo para a Secretaria, pelo período máximo de 4 (quatro) anos após a assinatura do referido instrumento contratual, no Brasil ou no Exterior. Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a qualquer título que seja sobre direitos à minha imagem, conexos ou a qualquer outro. Fortaleza ____ de ______________ de 20___ Assinatura TESTEMUNHAS: Nome: Assinatura CPF: Nome: Assinatura CPF: 14 ANEXO 3 CARTA COLETIVA DE ANUÊNCIA Nós, membros do bloco/agremiação ___________________________________________________________________, anuência à candidatura ora apresentada para participação _________________________________________________________. Para declaramos no tanto, Edital indicamos Sr(a)_________________________________________________________, de o(a) RG: _____________________________, CPF: ___________________, como nosso(a) representante e responsável pela candidatura. O grupo está ciente de que o(a) representante acima indicado(a) será o(a) responsável por receber e prestar contas dos recursos financeiros desta seleção pública no caso de o projeto ser contemplado. O coletivo/grupo é composto pelos membros abaixo listados: Fortaleza, _____de_________ de 201__. NOTA EXPLICATIVA: Resta obrigatório o preenchimento de todas as informações solicitadas abaixo. O campo de assinatura é obrigatório, em havendo dúvidas ou impugnação em relação a assinatura, poderá ser solicitado ao proponente a apresentação de cópia do documento de identidade do membro da agremiação. O proponente/responsável pela candidatura não deverá apresentar seu nome como membro do agremiação neste documento. NÃO SERÁ PERMITIDO A COMPLEMENTAÇÃO DOS DADOS A POSTERIORI. EM HAVENDO INDICIOS DE IRREGULARIDADE O PROJETO SERÁ DESCLASSIFICADO. NO MÍNIMO 10 (DEZ) MEMBROS MEMBRO 1 NOME:________________________________________________________________________________ RG:__________________________________________CPF:___________________________________ ENDEREÇO:____________________________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) ________________ ASSINATURA: MEMBRO 2 NOME:________________________________________________________________________________ RG:_________________________________________CPF:______________________________________ ENDEREÇO:____________________________________________________________________________ 15 TELEFONE PARA CONTATO: ( ) ________________ ASSINATURA: MEMBRO 3 NOME:________________________________________________________________________________ RG:__________________________________________CPF:____________________________________ ENDEREÇO:____________________________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) ________________ ASSINATURA: MEMBRO 4 NOME:________________________________________________________________________________ RG:__________________________________________CPF:___________________________________ ENDEREÇO:____________________________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) ________________ ASSINATURA: MEMBRO 5 NOME:________________________________________________________________________________ RG:__________________________________________CPF:_____________________________________ ENDEREÇO:____________________________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) ________________ ASSINATURA: MEMBRO 6 NOME:________________________________________________________________________________ RG:__________________________________________CPF:_____________________________________ ENDEREÇO:____________________________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) ________________ ASSINATURA:__________________________________________________________________________ MEMBRO 7 NOME:________________________________________________________________________________ RG:__________________________________________CPF:_____________________________________ ENDEREÇO:____________________________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) ________________ ASSINATURA: 16 MEMBRO 8 NOME:________________________________________________________________________________ RG:__________________________________________CPF:____________________________________ ENDEREÇO:__________________________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) ________________ ASSINATURA: MEMBRO 9 NOME:________________________________________________________________________________ RG:__________________________________________CPF:_____________________________________ ENDEREÇO:____________________________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) ________________ ASSINATURA: MEMBRO 10 NOME:_______________________________________________________________________________ RG:__________________________________________CPF:_____________________________________ ENDEREÇO:____________________________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) ________________ ASSINATURA: MEMBRO 11 NOME:________________________________________________________________________________ RG:__________________________________________CPF:_____________________________________ ENDEREÇO:____________________________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) ________________ ASSINATURA: MEMBRO 12 NOME:________________________________________________________________________________ RG:__________________________________________CPF:_____________________________________ ENDEREÇO:____________________________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) ________________ ASSINATURA: 17