ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO QUENTE
ADMINISTRAÇÃO 2009/2012
Lei Nº 617/2012, de 23 de Abril de 2012.
“Altera dispositivos da Lei nº 452/2006 que criou
os cargos de Agente de Comunitário de Saúde–
ACS e Agente de Combate a Endemias-ACE,
da Lei nº 601/2011 que instituiu Plano de
Cargos, Carreiras e Salários para os servidores
municipais de Rio Quente e da Lei nº 609/2011
que instituiu o regime jurídico do servidor
público civil de Rio Quente e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO QUENTE, Estado de Goiás, no uso
de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 452/2006, de 15/12/2006, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Ficam criados na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde
de Rio Quente, cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde – ACS e de Agentes de Combate
às Endemias – ACE, que comporão o Quadro Permanente da Estratégia de Saúde da Família,
com os salários ou vencimentos, quantitativos, requisitos, atribuições e atividades definidas no
Anexo I desta Lei.”
Art. 2º - O artigo 2º da Lei nº 452/2006, de 15/12/2006, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“ Artigo 2º - Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de
Combate às Endemias sujeitar-se-ão ao regime jurídico estatutário e terão jornada diária de
trabalho de 8(oito) horas, semanal de 40 (quarenta) horas e mensal de 180 (cento e oitenta)horas.”
Art. 3º - O artigo 8º da Lei nº 452/2006, de 15/12/2006, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“ Artigo 8º - Fica o Fundo Municipal de Saúde autorizado a definir as
áreas geográficas para atuação do Agente Comunitário de Saúde-ACS, observados os parâmetros
estabelecidos pelo Ministério da Saúde.”
Art. 4º - O artigo 10 da Lei nº 609/2011, será acrescido do parágrafo
único e passará a vigorar com a seguinte alteração:
“ Artigo 10 - ...........................................................................
Parágrafo Único – A primeira investidura em cargo de provimento efetivo
dependerá de prévia aprovação em Concurso ou Processo Seletivo para ACS e ACE, nos termos
dos artigos 3º, 4º, 5º e 6º da Lei nº 452/2006.”
Art. 5º - Ficam criados os Anexos I e II que criam as Tabelas de Cargos,
Descrição Sumária e Nível Escolar e Requisitos, e Tabela de Remuneração que passará a integrar
a Tabela Suplementar do Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os servidores integrantes dos
Avenida José Dias Guimarães, nº . 535, Centro – Rio Quente – Goiás – Cep: 75.695-000 - Fone: (64) 3452-7000Telefax: (64) 7010
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Grupos Funcionais Básico, Operacional, Técnico e Superior do Município de Rio
Quente, que compõem o quadro pessoal da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Rio
Quente do Município, contida na Lei nº 601/2011.
Art. 6º - A remuneração para os ACS e ACE citados no artigo 1° desta
lei, corresponderá a Referência 1, Classe A, da Tabela de Remuneração constante no Anexo II
desta Lei.
Art. 7º - Para cobertura das despesas provenientes desta lei, poderão ser
abertos créditos adicionais, suplementares ou especiais, nos valores e classificações necessários,
de acordo com a Lei 4.320/64, além de fazer sua inclusão no PPA e na LDO.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Quente, aos 23 (vinte e três) Dias
do mês de Abril de 2012.
Ênio Eurípedes da Cunha
Prefeito Municipal
Avenida José Dias Guimarães, nº . 535, Centro – Rio Quente – Goiás – Cep: 75.695-000 - Fone: (64) 3452-7000Telefax: (64) 7010
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ANEXO I
TABELA DE CARGA HORÁRIA E QUANTITATIVO ATUAL DE VAGAS
CARGA HORARIA
SEMANAL
QUANT. ATUAL
DE VAGAS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS
40 horas
07
AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS - ACE
40 horas
04
CARGO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DOS CARGOS
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS
Descrição Sintética: Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a
população adstrita à Unidade de Saúde da Família–USF; Trabalhar com adstrição de famílias em
base geográfica definida a área; Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo
ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com
planejamento da equipe; Cadastrar todas as pessoas de sua área e manter os cadastros
atualizados; Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; Desenvolver
atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à
saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios
e na comunidade; Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob
sua responsabilidade de acordo com as necessidades definidas pela equipe; Cumprir com as
atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle das endemias,
conforme a PORTARIA Nº 3.252 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.
CARGO: AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS - ACE
Descrição Sintética: Combate e prevenção de endemias mediante a notificação de focos
endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientações gerais de
saúde, conforme PORTARIA Nº 3.252 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009; Cumprir com as
atribuições atualmente definidas para os ACE em relação à prevenção e ao controle da malária e
da dengue, conforme a PORTARIA Nº 3.252 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009; Acompanhar por
meio de visita domiciliar, todas as famílias, pontos estratégicos e áreas de risco sob sua
responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe.
Avenida José Dias Guimarães, nº . 535, Centro – Rio Quente – Goiás – Cep: 75.695-000 - Fone: (64) 3452-7000Telefax: (64) 7010
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ANEXO I
NÍVEL ESCOLAR E REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
CARGO
NÍVEL ESCOLAR E REQUISITOS MÍNIMOS
Ensino fundamental completo (*)
Residir na área da comunidade em que atuar,
desde a data da publicação do edital do processo
seletivo público;
• Haver concluído, com aproveitamento, curso
introdutório de formação inicial e continuada.
• Ensino fundamental completo (*)
• Haver concluído, com aproveitamento, curso
introdutório de formação inicial e continuada.
•
•
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
– ACS
AGENTE DE COMBATE À
ENDEMIAS - ACE
(*) dispensado o requisito para os aproveitados. (parágrafo único, art. 7º, LF 11.350/06)
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Quente, aos 23 (vinte e três) Dias do mês
de Abril de 2012.
Ênio Eurípedes da Cunha
Prefeito Municipal
Avenida José Dias Guimarães, nº . 535, Centro – Rio Quente – Goiás – Cep: 75.695-000 - Fone: (64) 3452-7000Telefax: (64) 7010
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ANEXO II
TABELA DE REMUNERAÇÃO
GRUPO OPERACIONAL BÁSICO
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS
REFERÊNCIA
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
CLASSE A
955,96
994,20
1.033,97
1.075,32
1.118,34
1.163,07
1.209,59
1.257,98
1.308,30
1.360,63
1.415,05
1.471,66
1.501,09
CLASSE B
1.051,56
1.093,62
1.137,36
1.182,86
1.230,17
1.279,38
1.330,55
1.383,78
1.439,13
1.496,69
1.556,56
1.618,82
1.651,20
CLASSE C
1.156,71
1.202,98
1.251,10
1.301,14
1.353,19
1.407,32
1.463,61
1.522,15
1.583,04
1.646,36
1.712,22
1.780,70
1.816,32
CARGO: AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS - ACE
REFERÊNCIA
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
CLASSE A
839,12
872,68
907,59
943,90
981,65
1.020,92
1.061,75
1.104,22
1.148,39
1.194,33
1.242,10
1.291,79
1.317,62
CLASSE B
923,03
959,95
998,35
1.038,29
1.079,82
1.123,01
1.167,93
1.214,65
1.263,23
1.313,76
1.366,31
1.420,97
1.449,38
CLASSE C
1.015,34
1.055,95
1.098,19
1.142,11
1.187,80
1.235,31
1.284,72
1.336,11
1.389,56
1.445,14
1.502,94
1.563,06
1.594,32
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Quente, aos 23 (vinte e três) Dias do mês de Abril de 2012.
Ênio Eurípedes da Cunha
Prefeito Municipal
Avenida José Dias Guimarães, nº . 535, Centro – Rio Quente – Goiás – Cep: 75.695-000 - Fone: (64) 3452-7000- Telefax: (64) 7010
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