EDITAL FAPEMIG 17/2008
PROGRAMA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Desenvolvimento de soluções de Tecnologia da Informação - T.I. para os Setores de Siderurgia, Mineração, Energia, Telecomunicação,
Agronegócio e Automobilística.
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais –
FAPEMIG, atendendo à orientação programática da Secretaria de Estado de
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SECTES/MG e observadas as diretrizes de
políticas emanadas do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia – CONECIT e de
seu Conselho Curador, através do Programa “Tecnologia da Informação”, torna
público o presente Edital, e convida as empresas de software e as instituições
públicas e privadas sem fins lucrativos, de ensino ou de ensino e pesquisa sediadas
no Estado de Minas Gerais, a apresentarem propostas para a obtenção de apoio e
recursos destinados ao desenvolvimento de soluções de T.I. para os sistemas
produtivos das indústrias de Siderurgia, Mineração, Energia, Telecomunicação,
Agronegócio e Automobilística.
1.
OBJETIVOS
1.1
Geral
Financiar projetos, visando a elaboração de soluções inovadoras de
Tecnologia da Informação - TI, destinadas a aumentar a capacitação
técnica em TI e o nível de desempenho operacional, técnico, logístico,
ambiental e mercadológico das empresas que compõem as Cadeias
Produtivas dos Setores Econômicos de: Siderurgia, Mineração, Energia,
Telecomunicações, Agronegócio e Automobilístico.
1.2
Específicos
1.2.1
Desenvolver soluções inovadoras de Tecnologia da Informação para:
1.2.1.1
gestão empresarial;
1.2.1.2
integração de sistemas específicos e de colaboração com os sistemas de
gestão empresarial;
1.2.1.3
automação, visando o aumento da produtividade e da qualidade dos
produtos finais;
1.2.1.4
aquisição de dados e sistemas supervisórios;
1.2.1.5
software embarcado;
1.2.1.6
demandas específicas dos setores econômicos atendidos pelo presente
Edital.
1.2.2
Desenvolver softwares que complementem as soluções já implementadas
nas empresas dos setores econômicos mencionados no subitem 1.1.
2.
NÚMERO DE PROPOSTAS E PRAZOS
2.1
O número de propostas, a se contratar, está condicionado ao limite de
recursos disponíveis neste Edital.
2.2
O prazo de execução, de cada proposta contratada, é de até 24 (vinte e
quatro) meses, contados a partir da data de publicação, no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais, em forma de extrato, do Termo de Outorga
Eletrônico – TO@, devidamente assinado.
3.
PROPOSTAS ELEGÍVEIS
3.1
São consideradas elegíveis as propostas:
3.1.1
oriundas de empresas de software, instituições de pesquisa, de ensino e
pesquisa, públicas ou privadas sem fins lucrativos, sediadas no Estado de
Minas Gerais;
3.1.2
que estejam dentro dos objetivos deste Edital;
3.1.3
que envolvam, preferencialmente, mecanismos de cooperação entre os
possíveis parceiros incluindo empresas de softwares, com vistas à
utilização compartilhada dos recursos materiais, apropriação e uso dos
produtos, processos e metodologias desenvolvidas.
3.2
As Instituições descritas no subitem 3.1.1 poderão estabelecer
instrumentos de cooperação, ficando os termos desta cooperação sujeitos
à análise e aprovação prévia da Comissão Especial de Julgamento, a ser
constituída pela FAPEMIG.
3.3
Propostas que envolvam mais de uma instituição devem:
3.3.1
definir a instituição proponente, que firmará o Termo de Outorga Eletrônico
TO@ com a FAPEMIG, se tornando responsável pelas instituições
parceiras e por toda a proposta, durante o prazo de sua execução nos
termos do subitem 2.2, desde o recebimento dos recursos financeiros até a
prestação de contas;
3.3.2
explicitar, claramente, as atividades que serão comuns a todas as
instituições;
3.3.3
definir as atribuições e contrapartidas de cada instituição;
3.3.4
estabelecer a política de propriedade intelectual comum e de partição de
benefícios, quando for o caso.
3.3
As instituições parceiras deverão indicar o responsável pela execução da
proposta e apresentar um termo de compromisso, assinado pelos
respectivos dirigentes máximos, confirmando sua participação e a
aceitação de seu papel na parceria.
3.4
Cada pesquisador/coordenador só poderá apresentar uma proposta.
4.
RECURSOS FINANCEIROS
4.1
Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem
de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), segundo definidos na
Programação Orçamentária e Financeira de 2008 da FAPEMIG.
4.2
As despesas decorrentes deste Edital correrão às contas das dotações
orçamentárias da FAPEMIG, a seguir relacionadas, ou pelas que as
sucederem:
2071.19.571.003.4699.0001.4420.42.10.1.1
2071.19.571.003.4699.0001.4440.42.10.1.1
2071.19.571.003.4699.0001.4450.42.10.1.1
2071.19.571.003.4699.0001.4490.20.10.1.1
4.3
Os recursos serão liberados após a publicação, no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais, do extrato do TO@.
4.4
O proponente deverá, obrigatoriamente, indicar uma instituição gestora
cadastrada junto à FAPEMIG, para gerenciamento dos recursos a serem
liberados para a proposta por ele apresentada e que for aprovada. A
inexistência deste dado impedirá o encaminhamento da proposta por meio
eletrônico.
4.5
Constitui fator impeditivo, à liberação do apoio financeiro, a existência de
inadimplência e/ou pendências de natureza financeira ou técnica do
solicitante.
5.
ITENS DE APOIO
Serão financiados, desde que compatíveis com os objetivos do presente
Edital, com o Manual do Usuário da FAPEMIG e devidamente justificados,
os seguintes itens de despesa:
5.1
equipamentos e material permanente;
5.2
material de consumo;
5.3
softwares;
5.4
serviços de terceiros e consultoria até o limite de 40% do valor do projeto;
5.5
passagens e diárias, conforme valores da FAPEMIG;
5.6
Bolsas, mensalidades, nas modalidades Iniciação Científica – BIC, Apoio
Técnico – BAT e Desenvolvimento Tecnológico Industrial – BDTI, até o
limite de três por projeto;
5.7
material bibliográfico relacionado aos objetivos do edital;
5.8
despesas operacionais.
6.
PROPOSTAS
6.1
As propostas, sob a forma de projeto, devem ser apresentadas e enviadas,
obrigatoriamente, por meio eletrônico.
6.2
A proposta deverá ser preenchida no aplicativo AgilFap, clicando em:
www.fapemig.br/agilfap e deverá conter as seguintes informações:
6.2.1
formulário eletrônico do AgilFap, devidamente preenchido;
6.2.2
detalhamento, listado no formulário eletrônico, de todos os recursos
necessários e financiáveis para a execução da proposta, inclusive
mensalidades de bolsas, entre outros. A não observação do procedimento
descrito neste item implicará no não financiamento dos itens, sendo, os
itens não informados, automaticamente considerados pela FAPEMIG,
como contrapartida da proponente. Não serão considerados os itens e/ou
justificativas, dos recursos necessários, apresentados no corpo da
proposta;
6.2.3
arquivo eletrônico, contendo o projeto, metodologia, justificativa,
cronograma de atividades e demais requisitos necessários para a execução
das atividades da proposta, o alcance dos resultados, a relevância da
proposta e descrição de todos os possíveis impactos e produtos a serem
produzidos ao final do projeto.
6.2.4
arquivo eletrônico contendo documento definindo a forma de cooperação
estabelecida entre as instituições/entidades e empresas partícipes do
projeto, se houver;
6.2.5
arquivo eletrônico contendo documento definindo o coordenador da
proposta indicado pela instituição proponente.
6.2.6
arquivo eletrônico contendo Plano (s) de Trabalho (s) proposto (s) para o (s)
bolsista (s), quando couber;
6.2.7
arquivo eletrônico contendo a indicação dos demais apoios disponíveis e
das cooperações firmadas, bem como descrição da composição da
contrapartida financeira e de bens tangíveis.
6.3
No momento de submissão das propostas, as instituições proponentes
deverão estar cadastradas na FAPEMIG. A relação das instituições
credenciadas
encontra-se
na
página
da
FAPEMIG
www.fapemig.br/cadastro. Todas as instituições que tiverem propostas
aprovadas deverão atualizar seu credenciamento na FAPEMIG até 10 dias
corridos da publicação dos resultados, sob pena de desclassificação das
propostas.
6.4
A ausência de qualquer um dos documentos previstos no subitem 6.2, bem
como a não apresentação da proposta na forma eletrônica implicará na
inabilitação da mesma, antes da análise do mérito.
7
SELEÇÃO E JULGAMENTO
7.1
As propostas serão analisadas por uma Comissão Especial de Julgamento,
designada pelo Presidente da FAPEMIG, cujos resultados serão
apresentados através de emissão de parecer
atendimento ao pleito ou o seu indeferimento.
fundamentando
o
7.2
São critérios específicos para análise dos projetos pela Comissão Especial
de Julgamento:
7.2.1
experiência, acumulada e comprovada, da equipe no tema, no escopo e
metodologia do projeto;
7.2.2
titulação dos membros da equipe;
7.2.3
relevância científica e tecnológica da proposta;
7.2.4
adequação da metodologia;
7.2.5
adequação da composição da equipe, para execução do projeto, aos
requisitos de experiência e competências específicas;
7.2.6
competência e experiência prévia do Coordenador na área do projeto de
pesquisa;
7.2.7
adequação do orçamento aos objetivos do projeto;
7.2.8
necessidade real dos recursos da FAPEMIG, face aos recursos recebidos,
ou solicitados, de outras fontes;
7.2.9
adequação do cronograma físico à qualidade dos indicadores do progresso
técnico-científico do projeto;
7.2.10
contribuição para a formação de recursos humanos;
7.2.11
consistência da infra-estrutura disponível e dos recursos humanos
envolvidos, com a natureza da proposta;
7.2.12
requerimento ou concessão pelos órgãos governamentais competentes de
proteção à propriedade intelectual. (Patentes, programas de computador)
7.2.13
viabilidade de execução do plano de trabalho.
8
DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E DE EQUIPAMENTOS
8.1
Os direitos relativos à propriedade intelectual, porventura resultantes do
projeto de pesquisa desenvolvido com o apoio da FAPEMIG, serão objeto
de proteção nos termos da legislação específica sobre a propriedade
intelectual - Lei 9279/96 (Lei de Propriedade Industrial), Lei 9609/98 (Lei de
Programas de Computador), Lei 9610/98 (Lei de Direitos Autorais) e
Decreto 2553/98 (que dispõe sobre a obrigatoriedade de premiação a
inventores de instituições públicas) e, terão como co-titulares a FAPEMIG e
o OUTORGADO, respeitados os direitos do AUTOR/INVENTOR, e as
proporções dos recursos alocados pelas instituições envolvidas em cada
produto desenvolvido.
8.2
A alocação dos benefícios pecuniários advindos de resultados econômicos
(royalties) auferidos em eventual exploração comercial da tecnologia obtida
do projeto, inclusive na hipótese de transferência do direito de exploração
para terceiros, será definida nos contratos de transferência de tecnologia,
quando for o caso.
8.3
Os equipamentos adquiridos com os recursos provenientes
financiamento deste Edital são de propriedade da FAPEMIG.
8.4
A FAPEMIG poderá doar ou ceder, à OUTORGADA, os equipamentos
adquiridos em decorrência deste Edital, mediante a figura jurídica da
“doação sob encargo” ou outro instrumento equivalente.
8.5
A FAPEMIG poderá dar outra destinação aos equipamentos adquiridos
com os recursos provenientes deste financiamento, diferentemente dos
previstos neste Edital, no caso de a(s) parte(s) contratada(s) deixar (em) de
cumprir o estabelecido no TO@.
8.6
Os trabalhos publicados e sua divulgação, sob qualquer forma de
comunicação ou por qualquer veículo, relacionados com o objeto do
presente convênio deverão, obrigatoriamente, fazer menção expressa ao
apoio financeiro da FAPEMIG
9
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1
O resultado final da seleção das propostas será publicado, na íntegra, na
página da FAPEMIG, no seguinte endereço: www.fapemig.br.
9.2
O extrato dos resultados deste Edital será publicado no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais.
10
CONTRATAÇÃO E LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
10.1
A contratação dos apoios, propiciados por este Edital, dar-se-á de acordo
com a disponibilidade financeira, através da assinatura de Termo de
Outorga Eletrônico – TO@, próprio da FAPEMIG, que será firmado entre a
FAPEMIG, a proponente legalmente constituída, a gestora e o coordenador
da proposta, todos indicados na proposta nos termos deste Edital.
10.2
A liberação dos recursos far-se-á na forma estabelecida nos
correspondentes TO@’s, podendo ser de forma parcial ou integral e
devendo o repasse financeiro se iniciar após os mesmos terem sido
assinados pelos representantes das partes interessadas e posteriormente à
publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
10.3
Serão definidos nos TO@’s as formas, condições de participação, direitos e
obrigações de cada um dos partícipes.
do
10.4
Constitui fator impeditivo, à liberação do apoio financeiro, a existência de
inadimplência e/ou pendências de natureza financeira ou técnica do
solicitante.
10.5
A concessão do apoio financeiro será cancelada pela FAPEMIG, por
ocorrência, durante sua implementação, de fato, cuja gravidade justifique o
cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
11
ORIENTAÇÕES GERAIS
11.1
Este Edital se submete, no que couber, aos dispositivos da Lei Federal nO
8.666, de 21/06/93, com as modificações posteriores, e demais dispositivos
legais e regulamentares vigentes e, ainda, em conformidade com os
Manuais de Prestação de Contas e do Usuário da FAPEMIG.
11.2
O Manual do Usuário da FAPEMIG, os formulários e as tabelas de diárias e
de mensalidades de bolsas encontram-se disponíveis na página da
FAPEMIG no endereço: www.fapemig.br.
11.3
Todos os valores relativos às despesas deverão ser expressos em reais,
com base na cotação correspondente ao dólar americano do dia da
elaboração da proposta, devendo a proponente informar o valor e a data da
cotação.
11.4
Não é permitida a contratação de pessoa física por um período superior a
89 dias, vedada a prorrogação. É vedado, também, o pagamento, a
qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de
empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de
consultoria ou assistência técnica.
11.5
Todos os itens necessários ao desenvolvimento da proposta deverão estar
previstos, não sendo permitida alteração após sua apresentação à
FAPEMIG.
11.6
A FAPEMIG se reserva o direito de, a qualquer tempo, acompanhar o
desenvolvimento das atividades e, após a conclusão dos trabalhos, verificar
o cumprimento das condições fixadas nos TO@’s.
11.7
Os TO@s definirão as bases em que a FAPEMIG acompanhará o
desenvolvimento da execução das atividades objeto deste Edital.
11.8
Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que, tendo-o
aceito sem objeção, venha a apontar, posteriormente, eventuais falhas ou
imperfeições, hipótese em que sua comunicação não terá efeito de recurso.
11.9
Toda correspondência emitida, por qualquer das partes envolvidas,
relativas às propostas e a seus respectivos processos, deverá,
obrigatoriamente, mencionar o seu código de identificação.
11.10
Os profissionais prestadores de serviços técnicos especializados,
consultores científicos, consultores ad hoc, bolsistas e os membros da
Comissão de Julgamento e quaisquer outros profissionais e/ou entidades
envolvidas nas ações e atividades decorrentes deste Edital, deverão se
obrigar, formalmente, à manutenção de sigilo sobre os conteúdos de todas
as propostas recebidas.
11.11
As partes contratadas se obrigam a prestar contas do valor financiado em
épocas e condições previamente definidas no TO@.
11.12
Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Científica da FAPEMIG.
12.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
12.1
Caso seja recebida mais de uma proposta de um mesmo Coordenador,
apenas a última será levada em conta para análise, sendo a(s)
anteriormente apresentada(s) automaticamente desclassificada(s).
12.2
Não será concedida suplementação de recursos para fazer frente a
despesas adicionais, ficando entendido que qualquer acréscimo de gastos,
no projeto, será de responsabilidade da instituição proponente.
12.3
A ausência de quaisquer documentos e informações exigidas pela
FAPEMIG acarretará na respectiva desqualificação da proposta para este
Edital.
12.4
Informações complementares poderão ser obtidas na Central de
Informações da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG, através do correio eletrônico [email protected].
13.
CALENDÁRIO
13.1
As propostas serão recebidas, eletronicamente, pela FAPEMIG, até às
dezessete horas do dia 15 de setembro de 2008.
13.2
O extrato dos resultados deste Edital será publicado no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais, após homologação, pelo Diretor Científico da
FAPEMIG, das propostas recomendadas pela Comissão Especial de
Julgamento.
13.3
Eventuais recursos contra a decisão da Comissão Especial de Julgamento
poderão ser interpostos junto à Presidência da FAPEMIG, no prazo de
cinco dias úteis, após a publicação do resultado.
14.
DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1
Os resultados dos recursos previstos no subitem 13.3, deste edital, serão
comunicados, por escrito, aos recorrentes.
14.2
A existência de eventuais recursos impedirá o andamento normal de todas
as demais ações e procedimentos previstos para este Edital.
14.3
A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no
todo ou em parte, seja por decisão unilateral da FAPEMIG, seja por motivo
de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à
indenização ou reclamação de qualquer natureza.
Belo Horizonte, 10 de julho de 2008.
JOSÉ GERALDO DE FREITAS DRUMOND
Presidente da FAPEMIG
ANEXO
GLOSSÁRIO
I. Software :
Conjunto de componentes que incluem as instruções, programas e os dados
a eles associados, empregados durante a utilização de um sistema de
computador. Comandos codificados que informam ao computador as tarefas a
serem realizadas.
II. Automação:
Atividade do conhecimento voltada para o estudo dos processos de
automatização, geralmente através da aplicação de Máquinas Automáticas,
Controladores programáveis, Robots e Computadores. Focada no aumento
da produtividade, através da automatização das operações repetitivas, ou que
seguem algoritmos programáveis. É aplicada em quase todos os tipos de
processos: comerciais. industriais e de serviços.
III. Software de Automação :
Software usado em equipamentos que permitem programar seqüências de
tarefas, com o objetivo de executá-las de forma automática. Estes softwares
são muito usados em linhas de produção de manufatura (Controladores
Programáveis), sistemas de caixa em supermercados, funções de caixa em
bancos (caixas automáticos), entre outros.
IV. Sistemas de Gestão :
Sistemas que suportam um amplo conjunto de atividades empresariais, que
auxiliam uma indústria a gerenciar processos importantes de seu negócio,
incluindo marketing, vendas, planejamento e controle da produção,
suprimentos, controle de estoques, serviços ao cliente, acompanhamento de
pedidos, entre outros.
V. Software de Gestão Empresarial (Enterprise Resource Planning – ERP):
Software que tem por finalidade fazer a Gestão Integrada dos Recursos de
uma empresa. São compostos por vários módulos especializados no
gerenciamento de cada uma de suas funções: Finanças, Contabilidade,
Gestão de Materiais, Compras, Recursos Humanos, entre outros. Os módulos
do ERP compartilham uma estrutura de dados integrada, obtendo assim um
elevado nível de integração entre as funções empresariais.
VI. Banco de Dados:
Um grupo de dados, em registros eletrônicos, consistindo de, pelo menos, um
arquivo ou um grupo de arquivos integrados, usualmente armazenados em
um local, disponível para vários usuários, ao mesmo tempo, para várias
aplicações.
VII. Software Embarcado:
Software que faz parte dos componentes de veículos ou outros
equipamentos, com o objetivo de monitorar e supervisionar as suas funções.
Os veículos ou equipamentos, atualmente, dispõem de redes de dados
internas, interligando vários processadores, que gerenciam as suas funções,
detectando anomalias de funcionamento, erros de operação, além das
funções mais elementares.
VIII. Sistemas Específicos:
Sistemas desenvolvidos para obtenção de uma solução específica para um
ou mais processos da empresa.
IX. Sistemas de Colaboração:
Sistemas que permitem um aumento significativo na capacidade de interação
dos elementos de uma organização. Aumentam a produtividade das equipes,
facilitando a comunicação e o trabalho simultâneo sobre objetos
compartilhados, mesmo quando os elementos da equipe estão fisicamente
distantes.
X. Produtividade :
Relação entre a quantidade ou valor de um bem ou serviço produzido ou
realizado e a quantidade ou valor dos recursos aplicados na sua produção ou
prestação.
XI. Aquisição de Dados :
Obtenção de dados de um sistema. A aquisição automática de dados, recorre
ao uso de sensores que são instalados no sistema cujos dados queremos
adquirir, e, passam a medir características do sistema e a comunicá-las para
um módulo que normaliza e armazena (grava) os dados, para uso em outros
sistemas: monitoração, supervisão, análise de comportamento, controle
operacional.
XII. Sistemas Supervisórios :
Sistemas que controlam outros sistemas, geralmente usam computadores,
ou PLCs (Controladores Lógicos Programáveis), para executar as suas
funções. Atuam fazendo a monitoração do ambiente que supervisionam
através da aquisição dos dados do seu funcionamento e são programados
para executar ações sobre o ambiente, ou alertar os operadores, em função
dos dados coletados.
XIII. Arranjos Produtivos Locais :
Aglomeração de um número significativo de empresas que atuam em torno de
uma atividade produtiva principal, bem como de empresas correlatas e
complementares, como fornecedoras de insumos e equipamentos,
prestadoras de consultoria e serviços, comercializadoras e clientes, em um
mesmo espaço geográfico, com identidade cultural e vínculo de articulação,
interação e cooperação, entre si.
XIV. Projeto “Desenvolvimento e Fortalecimento da Tecnologia
Informação / Indústria de Software de Belo Horizonte” :
da
Projeto desenvolvido, sob a coordenação do SEBRAE/MG, e com o apoio de
organismos e entidades de classe ligados ao Setor de T.I. de Minas Gerais,
constituído de ações a serem realizadas, com o objetivo de desenvolver e
fortalecer a Indústria de Software de Belo Horizonte, dentro do conceito de
APL, Arranjo Produtivo Local.
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