Colégio Passionista São Gabriel
Associação Protetora da Infância – Província de São Paulo
Rua Djalma Dutra, 100 – São Vicente – SP
CNPJ 60.919.909/0004-12
TEL.(13) 3468-2452/ 3468-3225
Circular Geral nº 04/2013
CIRCULAR REFERENTE AOS VALORES E A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
EDUCACIONAIS – ANO LETIVO DE 2014
Referência: Regulamento para Contratação de Serviços Educacionais em 2014
Senhores Pais ou responsáveis,
A Rede Passionista de Educação, por meio da API – Associação Protetora da Infância, mantenedora do
Colégio Passionista São Gabriel, leva ao conhecimento de V.Sa, mediante esta circular, as regras para a contratação
de seus serviços educacionais relativos ao ano letivo de 2014, fixando as condições básicas a serem estabelecidas
pelas partes.
Como missão e tradição, o Colégio Passionista São Gabriel, investe incansavelmente na formação ampla e
global de seus educandos, visando a que eles ampliem seu autoconhecimento, fortaleçam sua autoestima e,
principalmente, aumentem sua capacidade de aprender a aprender sempre. Nosso projeto pedagógico se assenta na
vivência específica da espiritualidade e do carisma passionista, centrados nos valores humanos e cristãos, pelo
exemplo da Paixão de Jesus Cristo. Essa formação, paulatina e continuada, prepara os nossos educandos para
enfrentarem, com êxito, os desafios dessa sociedade contemporânea, atendendo às exigências da educação do
século XXI: APRENDER A PENSAR, APRENDER A FAZER, APRENDER A SER E APRENDER A CONVIVER.
A seguir, destacamos uma prévia das orientações gerais para reserva de vaga (1ª parcela da anuidade) e
a efetivação da Matrícula para 2014:
Preços a serem praticados em 2014:
Segmento
Anuidade
Parcela Mensal
Opção (13x)
Parcela Mensal
Opção (12x)
Maternal II
EDUCAÇÃO INFANTIL
R$ 5.304,00
R$ 408,00
R$ 445,09
Infantil I e II
R$ 5.733,00
R$ 481,09
1º Ano
ENSINO FUNDAMENTAL
Para Maiores
R$ 5.733,00
R$ 441,00
2º e 5º Ano
R$ 6.214,00
6º Ano
7º ao 9º Ano
R$ 7.449,00
1ª Série
2ª e 3ª Série
R$ 441,00
R$ 8.203,00
Informações
R$ 481,09
Fale conosco pelo
R$ 478,00
R$ 521,45
Tel: 3468-2452
R$ 573,00
R$ 625,09
Em
horário
comercial
R$ 631,00
R$ 688,36
ENSINO MÉDIO
R$ 8.203,00
R$ 631,00
R$ 688,36
R$ 8.606,00
R$ 662,00
R$ 722,18
1) RESERVA DE VAGAS
Seguem os valores a serem praticados na Reserva de Vagas (1ª parcela da anuidade), com os
referidos descontos especiais:
Segmento
Valor com 40% de
desconto
ATÉ 18/10/2013
Valor com 20% de
desconto
ATÉ 20/11/2013
Valor de Tabela
a partir de
21/11/2013
EDUCAÇÃO INFANTIL
Maternal II
R$ 244,80
R$ 326,40
R$ 408,00
Infantil I e II
R$ 264,60
R$ 352,80
R$ 441,00
Para Maiores Informações
R$ 352,80
R$ 441,00
Fale conosco
pelo
R$ 382,40
R$ 478,00
Tel: 3468-2452
R$ 458,40
R$ 573,00
R$ 504,80
R$ 631,00
Em horário comercial
ENSINO FUNDAMENTAL
1º Ano
R$ 264,60
2º e 5º Ano
R$ 286,80
6º Ano
7º ao 9º Ano
R$ 343,80
R$ 378,60
ENSINO MÉDIO
R$ 378,60
R$ 504,80
R$ 631,00
1ª Série
R$ 397,20
R$ 529,60
R$ 662,00
2ª e 3ª Série
Obs. Não recebendo o boleto, favor dirigir-se à tesouraria para esclarecimentos.
2) MATRÍCULA
Um dos requisitos para a efetivação da matrícula é a devolução, na Secretaria do Colégio, da documentação
abaixo elencada no período de 11/12/2013 a 19/12/2013, quais sejam:

Requerimento de Matrícula, integrado ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais 2014,
corretamente preenchido e devidamente assinado;

Termo de Responsabilidade à prática de Educação Física, Autorização de Saída, Protocolo das Orientações
Gerais, devidamente preenchidos, datados e assinados.
Para que o educando seja efetivamente matriculado em 2014, os pais e/ou responsáveis deverão estar
adimplentes com as obrigações de 2013; ter entregue toda a documentação na Secretaria e efetuado o pagamento
correspondente à reserva de vaga (1ª parcela da anuidade);
Esclarecemos, também, que o deferimento da matrícula é um ato exclusivo da Direção do Colégio e está
totalmente condicionado à existência de vaga, condições de habilitação, capacitação do aluno para o período letivo,
documentação escolar e civil completa, bem como condições de crédito e inexistência de débitos junto a este
Colégio.
A contratação dos serviços educacionais para o ano letivo de 2014 será efetivada mediante o Deferimento,
pela Diretora do Colégio, no Requerimento de Matrícula e com o pagamento da Reserva de Vaga, sendo
disponibilizado, nesta oportunidade, o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais do ano letivo de 2014, para
leitura e ciência de suas cláusulas, pelos pais/responsáveis;
A assinatura do Requerimento de Matrícula e o pagamento da reserva de vaga valerão como assinatura
do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, aceitando nesta oportunidade, todas as condições e
cláusulas ali estabelecidas.
3) POLÍTICA DE CRÉDITO, COBRANÇA e DESCONTOS.
Para o exercício do período letivo de 2014 a API publica a seguinte política de crédito e cobrança:
a) as parcelas da anuidade escolar serão mensais e consecutivas, com data de vencimento para todo dia
08 (oito) de cada mês;
b) aos pagamentos efetuados até o dia 2 (dois) de cada mês será automaticamente aplicado um desconto
financeiro, previsto no boleto, de 2% (dois por cento);
c) sobre os pagamentos efetuados depois da data de vencimento, será aplicada multa moratória de 2%
(dois por cento), acrescida de juros de 1% ao mês e correção monetária por todo o período em atraso,
nos termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais firmado;
d) toda eventual negociação financeira considerará, para o vencimento das parcelas negociadas, apenas o
próprio período letivo, não sendo possível avançar-se em ano seguinte com débitos em aberto no ano
vigente;
e) a anuidade ora fixada é dividida em 12 (doze) parcelas mensais. A API oferece, ainda, a opção de 13
(treze) parcelas.
f)
DESCONTO FAMÍLIA - Trata-se de uma bonificação concedida em razão da condição familiar de irmãos
ou dependentes legais de um mesmo responsável financeiro,simultaneamente matriculados no Colégio:
Dois filhos: 5% para o aluno mais novo; três filhos 10% para o aluno mais novo e 5% para o segundo
filho mais novo e acima de três filhos: 15% para o filho mais novo que exceder a três filhos, mantida a
regra até o terceiro filho.
OBSERVAÇÕES GERAIS: O responsável financeiro deve estar integralmente adimplente para fazer jus
a
qualquer um dos descontos oferecidos;
 Nenhum desconto será concedido sobre a parcela inadimplida e sobre a 1ª parcela da anuidade escolar;
 A API reserva-se o direito de não repetir os descontos acima previstos, para os próximos anos letivos, uma
vez que a sua concessão constitui mera liberalidade da Instituição, não configurando, portanto, em direito
adquirido pelos alunos contemplados.
São Vicente, 13 de setembro de 2013.
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Ir. Ana Maria Valente
Diretora
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