AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DA SENHORA DA HORA
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE
DOCENTES PERTENCENTES A GRUPOS DE RECRUTAMENTO
1. CRITÉRIOS OBJETIVOS DE SELEÇÃO
Nos termos do disposto no n.º6 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de
maio, os critérios de seleção para a contratação de escola para os candidatos
pertencentes a grupos de recrutamento são:
a) a graduação profissional com a ponderação de 50%;
b) a avaliação curricular;
c) para efeitos de desempate é utilizada a entrevista.
A. Graduação profissional (Ponderação de 50%)
A graduação profissional (nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º
27/2006, de 10 de fevereiro) prevista na alínea a) acima citada obedece à lista de
ordenação final disponibilizada pela DGAE.
B. Avaliação Curricular (Ponderação de 50%)
A avaliação curricular visa obter informações sobre as funções desempenhadas
na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em
causa e o nível de desempenho nelas alcançado.
Assim, à avaliação curricular aplicam-se os seguintes subcritérios e subponderações:
1. Habilitações e formação complementar com relevância para o horário a
concurso;
Doutoramento
Mestrado (concluído após licenciatura pré-Bolonha)
Pós-graduação/formação complementar (concluído após licenciatura pré- Bolonha)
Mestrado pós-Bolonha ou licenciatura pré-Bolonha
30 pontos
25 pontos
20 pontos
15 pontos
2. Experiência profissional, contabilizada em dias, na lecionação dos níveis de
ensino relativos ao grupo de recrutamento a que se candidata;
Superior a 3650 dias
De 2191 dias a 3650 dias
De 1096 dias a 2190 dias
De 367 dias a 1095 dias
Até 366 dias
30 pontos
25 pontos
20 pontos
15 pontos
5 pontos
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3. Formação profissional: número de horas de formação em ações de formação
contínua creditadas pelo CCPFC, nos últimos 4 anos letivos;
Superior a 100 horas
De 76 a 100 horas (inclusive)
20 pontos
16 pontos
13 pontos
10 pontos
5 pontos
De 51 a 75 horas (inclusive)
De 26 a 50 horas (inclusive)
De 1a 25 horas (inclusive)
4. Avaliação de desempenho: menção qualitativa relativa ao último período
avaliado nos termos da legislação aplicável;
Excelente
Muito Bom
Bom
20 pontos
15 pontos
5 pontos
Nota:
Todos os candidatos à contratação de escola para grupos de recrutamento terão que
responder ao formulário com os subcritérios relacionados com a avaliação curricular,
durante o período destinado à candidatura, através do link:
https://docs.google.com/forms/d/11PQ5DtLe9aRN46sXdWlVlOFxUyq3RB5z3wiZb6qiF_Y/viewform?usp=send_form
C. Entrevista de avaliação de competências (em caso de empate)
A entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre
comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências
consideradas essenciais para o exercício da função.
2. ORDENAÇÃO DOS CANDIDATOS
a) A ordenação dos candidatos detentores de qualificação profissional para a
docência faz-se de acordo com a Graduação Profissional, por ordem
decrescente da respetiva graduação à qual se acresce a valoração da Avaliação
Curricular.
b) Após a aplicação dos critérios de seleção mencionados será elaborada uma lista
ordenada dos candidatos, que será divulgada na página web do agrupamento
(http://www.agrupamento-sra-hora.net/).
3. CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO
a) Não responder ao formulário com os subcritérios relacionados com a avaliação
curricular, durante o período destinado à candidatura, através do link indicado.
b) Não apresentar os documentos comprovativos dos dados relativos à avaliação
curricular.
Agrupamento de Escolas da Senhora da Hora, 8 de outubro de 2015
A Diretora
Isabel Maria Pinhão Pina
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