EDITAL DE SELEÇÃO DE EMPRESAS PARA FINS DE REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO
Edital Credenciamento 001/2015
Data abertura: 29/06/2015
Data de encerramento: 10/08/2015
A ACATE – ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE EMPRESAS DE TECNOLOGIA, vem por meio
deste instrumento informar que estão abertas as submissões de propostas para fins de seleção
de empresas que tenham interesse em firmar convênio para a concessão de benefícios aos seus
associados e colaboradores.
A submissão de propostas, deverá observar as regras constantes deste Edital:
1. Serão selecionadas até 3 (três) empresas para cada área de atuação a fim de firmar convênio
com a ACATE para concessão de descontos e benefícios aos associados e colaboradores, com as
contrapartidas previstas neste edital.
2. Serão selecionadas exclusivamente prestadores de serviço das seguintes áreas:
I. Agências de turismo;
II. Capacitação e treinamento;
III. Corretora de câmbio;
IV. Corretora de seguros;
V. Design Gráfico;
VI. Escolas de idiomas;
VII. Mobiliário corporativo;
VIII. Recrutamento e seleção;
IX. Segurança e Saúde ocupacional;
X. Serviços contábeis e
XI. Serviços jurídicos.
3. São requisitos para o credenciamento:
a) Enquadrar-se em uma das áreas de atuação definidas no item anterior, de acordo com
seu enquadramento no CNAE, o prestador de serviço a fim de enquadrar-se na área de
atuação escolhida, deverá contar com CNAE específico relativo a tal atividade;
b) Ser empresário ou sociedade empresária devidamente registrado na forma da lei;
c)
Não ter restrições no SERASA (a consulta será realizada pela ACATE).
4. Para participação do processo de seleção deverão ser apresentados os seguintes
documentos:
a) Cópia simples do Contrato Social e última alteração em vigor (quando for o caso);
b) Cartão CNPJ;
c) Certidões de Regularidade Fiscal da União e do Estado e Município de sua sede;
d) Mínimo de três (03) cartas de recomendação de clientes com data não anterior a trinta
(30) dias da publicação do Edital
e) Preencher o formulário de habilitação disponibilizado no site da ACATE e nele
apresentar, juntamente com os dados exigidos, a sua Proposta Comercial, que deverá
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ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE EMPRESAS DE TECNOLOGIA
CIA – Centro de Inovação ACATE Primavera
Rodovia SC 401, km 04, • Saco Grande • Florianópolis • SC • CEP 88032-005 • Fone: (48) 2107-2700
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conter: (i) o segmento de atuação da empresa; (ii) os serviços e produtos oferecidos
para fins do convênio; (iii) descrição dos benefícios diferenciados que serão
disponibilizados para as empresas a ACATE e suas empresas associadas, bem como aos
sócios e colaboradores das mesmas; (iv) a modalidade de contrapartida para a ACATE.
5. A seleção das empresas aptas a firmar o convênio caberá à Comissão de Seleção designada
pela Diretoria da ACATE que avaliará as propostas e a documentação apresentada pelas
empresas em cada categoria/área de atuação considerando os seguintes critérios de seleção:
a) Vantagens mensuráveis economicamente, tais como percentual de desconto, vantagens
comerciais, entre outros.
b) Benefícios oferecidos, com maiores percentuais de descontos, vantagens, em relação
aos benefícios disponibilizados para o público em geral.
c) Contrapartida: atender pelo menos uma das modalidades de contrapartida,
comissionamento ou fornecimento/prestação de serviços, a saber: (i)
COMISSIONAMENTO, quando a empresa credenciada deverá repassar para a ACATE o
valor correspondente a pelo menos 3% (três por cento) das vendas que realizar para as
empresas associadas e colaboradores da ACATE; (ii) PERMUTA, quando a empresa
credenciada deverá disponibilizar serviços e produtos para a ACATE.
d) Cartas de recomendação: cartas de clientes recomendando o prestador de serviço
naquele objeto relacionado ao credenciamento.
e) Da decisão da comissão de seleção não caberá recurso e a ACATE reserva-se ao direito
de divulgar somente as três primeiras colocadas em cada área de atuação.
6. A pontuação para classificação através de colocação entre as proponentes obedecerá aos
seguintes critérios:
a) Três (03) cartas de recomendação de clientes – 01 ponto
b) Quatro (04) cartas de recomendação clientes – 02 pontos
c) Cinco (05) cartas de recomendação de clientes – 03 pontos
d) Seis (06) cartas de recomendação de clientes – 04 pontos
6.1. Cada carta de recomendação emitida por associada à ACATE valerá o dobro.
6.2. Não cumprindo quaisquer dos requisitos a empresa estará desclassificada e somente
poderá participar do processo de seleção seguinte.
7. As empresas interessadas deverão apresentar a sua proposta e os documentos através de
preenchimento do formulário próprio disponibilizado no site da ACATE.
8. Os documentos previstos no item 4, “a” até “e” deverão ser remetidos obrigatoriamente
pelo e-mail [email protected], todos em formato “pdf”.
9. A proposta e os documentos deverão ser remetidos obrigatoriamente até as 18 horas do dia
27/07/2015, sob pena de não serem recebidas par ao presente Edital.
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10. A partir do dia 27/07/2015 a ACATE terá até 30 dias para divulgação das empresas
selecionadas no edital no site da ACATE. Os selecionados serão convidados a assinar o termo de
convênio. Apenas após a assinatura do termo o convênio passará a ter validade. Em caso de não
assinatura do termo por um ou mais selecionados, o próximo no ranking será convidado.
11. O prazo de credenciamento será de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato,
podendo ser renovado a critério da ACATE.
12. O não cumprimento de qualquer exigência deste edital implica a desclassificação da
empresa proponente, que somente poderá habilitar-se a novo credenciamento quando aberto
novo edital de seleção.
13. Durante o processo de seleção a ACATE não receberá os candidatos para reuniões,
apresentações e visitas. AS dúvidas relativas ao edital podem ser encaminhadas para o e-mail
[email protected].
14. Todas as decisões acerca deste processo seletivo serão tomadas pela Comissão de Seleção e
das mesmas não caberá qualquer espécie de recurso.
Florianópolis, 15 de julho de 2015.
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