ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROPRIÁ
RESPOSTA A RECURSO – CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009
INTERESSADO
INSCRIÇÃO:
DIEGO RODRIGUES PEREIRA
43119049
OBJETO – Gabarito Preliminar / Conhecimentos Específicos / Nível Superior / Odontologia
PARECER TÉCNICO
Com fundamento no item 8 e subitens do Edital 001/2009, que regulamenta o
Certame em questão, DECIDE A BANCA DE AVALIAÇÃO DE RECURSOS, através
deste Parecer Técnico, sobre o recurso interposto tempestivamente pelo
INTERESSADO acima identificado, de acordo com o voto dos seus membros.
Dos Fatos:
O candidato alega que a questão 36 de conhecimentos específicos, do cargo de
Odontólogo, não foi bem formulada, afirmando que a resposta está errada.
Relatório:
Após a análise dos termos do impetrante, os membros da comissão resolvem
pelo INDEFERIMENTO com base nos seguintes motivos:
1. Esta questão aborda o mecanismo de ação do flúor frente ás aplicações
tópicas de flúor, procedimento adotado em pacientes com alto risco de
cárie. Neste sentido, o mecanismo de ação do flúor tópico no esmalte se
dá pela deposição de cristais de fluoreto de cálcio (Ca F2) na superfície do
esmalte. Estes cristais funcionam como um reservatório de flúor que é
liberado quando o pH cai a níveis críticos. Considerando as aplicações
tópicas de flúor profissionais, utiliza-se comumente gel de flúor fosfato
acidulado, cujo baixo pH aumenta a disponibilidade de íons cálcio na
superfície dental. Nestas condições, ou seja, aplicações de curta duração,
o fluoreto firmemente aderido (formação de Fluorapatita ou apatita
fluoretada) não é observado. A fluorapatita ou apatita fluoretada é formada
durante os ciclos de DES-RE, quando o flúor está disponível em baixa
quantidade e alta freqüência como é o caso do uso de dentifrícios
fluoretados e água de abastecimento fluoretada. Este é um processo lento
que não é observado como resultado de aplicações tópicas de flúor.
Adicionalmente, de acordo com Kriger (2003), a deposição de cristais de
fluoreto de cálcio (CaF2) na superfície do esmalte aumenta a resistência do
esmalte, inibindo a desmineralização e potencializando a remineralização.
O Voto:
Aprovo o presente parecer da Banca Examinadora, INDEFERINDO o recurso
interposto pelo interessado.
Propriá, 13 de julho de 2009.
José Alberto Amorim
Presidente da Comissão
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