Edição Número 91
São Paulo, 20 de Janeiro de 2015
Informações relacionadas nesta edição:
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9
Setor
Interesse Geral da Indústria
Alimentação
Automotivos e Equipamentos de Transporte
Bebidas em Geral
Borracha e Plástico
Insumos Agropecuários
Farmacêutico, Perfumaria e Produtos de
Limpeza
Total
Federal
20
5
1
2
1
1
Estadual
4
-
4
-
34
4
Encaminhamos a Edição do Informe Observatório Legislativo, uma parceria entre a Central de Serviços – CSER –
Coordenadora: Adriana Carletti Fonseca, Departamento Jurídico - DEJUR, NAL – Núcleo de Acompanhamento Legislativo,
Área de Relações Institucionais e Governamentais e o Escritório FIESP em Brasília, que acompanham as tramitações dos
principais Projetos de Lei, Medidas Provisórias divididas por setores produtivos para um melhor manuseio. O principal
objetivo deste informativo é levar ao conhecimento dos Sindicatos as Principais informações Legislativas, para que sejam
avaliadas e, se necessário, solicitar a atuação da FIESP junto às esferas competentes. Colocamo-nos a disposição para
quaisquer esclarecimentos no telefone 3549-4668 ou 3549-4487 e-mail: [email protected]
Atenciosamente,
Central de Serviços
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo
OBSERVATÓRIO LEGISLATIVO | Publicação da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP |Departamento: Central de
Serviços – CSER |Em parceria com Área de Relações Institucionais e Governamentais | Escritório FIESP em Brasília | Departamento
Jurídico – DEJUR | Nal – Núcleo de Acompanhamento Legislativo | Informações técnicas e obtenção de cópias dos documentos
mencionados (11) 3549-4688 - 4663 ou [email protected] | Avenida Paulista, 1313 – 5º andar – 01311-923 – São Paulo/SP |
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Edição Número 91
DESTAQUE
São Paulo, 20 de Janeiro de 2015
relativos ao mês em que o pagamento estiver sendo
efetuado.
__________________________________________
SEFAZ-SP DIVULGA TAXA DE JUROS DE MORA APLICÁVEL,
EM FEVEREIRO/2015, AOS DÉBITOS VENCIDOS DE ICMS
Contribuição sobre a Receita Bruta é incluída na norma
que trata de compensação e restituição tributária
Comunicamos que a Diretoria de Arrecadação (DA), da
Secretaria da Fazenda, publicou no Diário Oficial do
Estado de São Paulo, de 13/01/2015, o Comunicado DA
6/2015 divulgando que o valor da taxa de juros de mora
aplicável de 1º a 28/02/2015 para os débitos e Multas
Infracionais do ICMS será de 0,04% ao dia, ou 1,12% ao
mês.
__________________________________________
A Instrução Normativa RFB n º 1.529 (DOU 19/12/2014)
incluiu a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a
Receita Bruta) no texto da IN RFB nº 1.300/2012, que
estabelece
os
procedimentos
para
restituição,
compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito
da Receita Federal do Brasil, de tributos federais
(impostos e contribuições).
PPI - Programa de Parcelamento Incentivado de 2014
A Prefeitura de São Paulo publicou hoje a lei 16.097,
de 29 de dezembro de 2014 (Projeto de Lei 384/14)
que institui o Programa de Parcelamento
Incentivado (PPI) de 2014. O PPI proposto pelo
Executivo oferecerá condições para quitação de
débitos tributários e não tributários com fatos
geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013.
A formalização do pedido de ingresso no PPI 2014
poderá ser efetuada até o dia 31 de março de 2015.
O PPI permitirá aos contribuintes parcelar débitos
como o IPTU, o ISS, Taxa do Lixo e as chamadas
multas de postura. Já as multas de trânsito, as
contratuais e as indenizações em razão de prejuízo
causado ao patrimônio público ficam de fora do
programa.
O PPI oferece aos contribuintes diferentes
possibilidades de parcelamento e abatimentos de
multas e juros. No pagamento à vista, haverá
redução de 75% da multa e de 85% dos juros de
mora. Para o pagamento parcelado, será oferecido
desconto de 50% da multa e de 60% dos juros.
O munícipe poderá parcelar a dívida em até 120
meses, desde que seja respeitado o valor mínimo por
parcela de R$ 40 para pessoas físicas e de R$ 200
para pessoas jurídicas. O valor de cada parcela será
atualizado pela adição de juros equivalentes à taxa
SELIC acumulada mensalmente, acrescidos de 1%
Assim, o contribuinte que detiver crédito relativo às
contribuições previdenciárias, quais sejam, parte
empresas, empregadores domésticos, trabalhadores e
aquelas instituídas a título de substituição, inclusive a
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
(CPRB), poderá utilizá-lo na compensação de
contribuições previdenciárias correspondentes aos
períodos subsequentes.
A compensação deverá ser informada na GFIP, na
competência de sua efetivação.
O procedimento será permitido a partir de 1º de janeiro
de 2015, por meio do formulário de “Compensação de
Débitos da CPRB”, disponível no site da RFB.
__________________________________________
Revisão da Lei de Zoneamento da Cidade de São Paulo
A Prefeitura do Município de São Paulo iniciou os
trabalhos para a revisão e atualização das regras de
parcelamento, uso e ocupação do solo (Zoneamento)
da Cidade de São Paulo.
Hoje a legislação vigente de parcelamento, uso e
ocupação do solo – Lei 13.885/04 – estabelece normas
complementares ao Plano Diretor Estratégico, institui os
Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras e
estabelece regras gerais de parcelamento, uso e
ocupação do solo no município, inclusive para as
indústrias.
Para enfrentar a complexidade de revisar esta lei, a
Prefeitura de São Paulo decidiu realizar primeiramente o
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Edição Número 91
processo participativo de revisão da Lei de
Parcelamento, Uso e Ocupação, disponibilizando,
através da plataforma “Gestão Urbana”, textos, agenda
das audiências públicas, imagens e ilustrações, que
podem ser conferidos nos links abaixo:
Site: http://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/
Texto: http://minuta.gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/
__________________________________________
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INTERESSE GERAL DA INDÚSTRIA
Observação: As informações complementares dos
Projetos de Lei encontram-se disponíveis na Extranet dos
Sindicatos, acesse:
http://www.fiesp.com.br/extranet/
FEDERAL
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 663, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014
- Altera a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, que
autoriza a concessão de subvenção econômica ao
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social - BNDES, em operações de financiamento
destinadas à aquisição e produção de bens de capital e
à inovação tecnológica.
__________________________________________
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 664, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
- Altera as Leis no 8.213, de 24 de julho de 1991, nº 10.876,
de 2 junho de 2004, nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003; que tratam,
entre outros assuntos da pensão por morte e do auxíliodoença.
__________________________________________
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 665, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
- Altera a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que
regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono
Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador FAT, altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003,
que dispõe sobre o seguro desemprego para o
pescador artesanal, e dá outras providências.
__________________________________________
PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 435/2014:
“Altera a redação do art. 210 da Constituição Federal”.
Altera a Constituição Federal para definir que os
conteúdos mínimos a serem desenvolvidos em todo o
país, em todos os níveis da educação escolar, sejam
estabelecidos por lei e que tenham a duração de 10
anos, possibilitando sua revisão e adequação periódica
à realidade educacional, social e econômica do país.
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Edição Número 91
Determina, ainda, que os ensinamentos escolares não
substituam nem concorram com a orientação moral e
religiosa recebidas no âmbito familiar.
__________________________________________
PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 436/2014:
“Modifica os arts. 59 e 61 da Constituição Federal, para
incluir a Indicação entre as proposições que compõem
o processo legislativo e determinar que as leis de
iniciativa privativa do Presidente da República
mencionem as Indicações recebidas sobre a matéria,
citando seus autores”.
Inclui a elaboração de indicações entre as atividades
que compõem o processo legislativo e determina que as
leis de iniciativa privativa do Presidente da República
mencionem as Indicações recebidas sobre a matéria,
citando seus autores.
__________________________________________
PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 451/2014:
“Insere inciso XXXV e altera o parágrafo único do art. 7º
da Constituição Federal”.
Acrescenta à Constituição Federal que é direito do
trabalhador urbano, rural e doméstico o plano de saúde.
__________________________________________
PROJETO DE LEI Nº 7664/2014: Altera o art. 34 da Lei nº
9.656, de 1998. Regulamenta o funcionamento das
entidades de autogestão sem fins lucrativos.
Desobriga fundações, sindicatos e associações que
operam planos privados de assistência à saúde de fazer
um Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) só
para essa atividade.
__________________________________________
PROJETO DE LEI Nº 8198/2014: “Acrescenta o artigo 392-D
à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada
pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para
dispor sobre a prorrogação da licença-maternidade
para doadoras de leite materno.” Amplia para mais 30
dias a licença-maternidade caso a mulher seja doadora
de leite materno.
__________________________________________
PROJETO DE LEI Nº 8208/2014: Altera o art. 93 da Lei nº
8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos
de Benefícios da Previdência Social, para incluir a
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contratação de pessoas com anemia falciforme pelas
empresas privadas.
__________________________________________
PROJETO DE LEI Nº 8212/2014: “Acrescenta o inciso VI e
altera o § 2º do art. 12 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro
de 1993, que ‘dispõe sobre a regulamentação dos
dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária,
previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição
Federal’ ".
Adiciona as áreas de preservação permanente e de
reserva legal na formação do preço do imóvel para
indenizações para fins de reforma agrária.
__________________________________________
PROJETO DE LEI Nº 8224/2014: “Acrescenta inciso ao art.
473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de
permitir a falta do empregado ao trabalho um dia a
cada semestre, quando necessitar comparecer às
reuniões na instituição de ensino básico de seus
dependentes”.
Acrescenta à CLT que a ausência do empregado, sem
prejuízo do salário, pode ocorrer um dia a cada semestre
para participar de reuniões pedagógicas na escola dos
seus filhos ou de crianças sob sua guarda.
__________________________________________
PROJETO DE LEI Nº 8236/2014: “Acrescenta inciso ao art.
20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para autorizar
a movimentação da conta vinculada do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para o pagamento
de despesas com o tratamento de hemofilia do
trabalhador ou qualquer de seus dependentes”.
__________________________________________
PROJETO DE LEI Nº 8294/2014: “Acrescenta parágrafo
único ao art. 444 da Consolidação das Leis do Trabalho,
para dispor sobre a livre estipulação das relações
contratuais de trabalho.”
Retira da CLT a limitação da livre estipulação do
contrato de trabalho quando o empregado possuir nível
superior e receber salário igual ou superior duas vezes ao
limite máximo do salário de contribuição da previdência
social, ou quando receber salário igual ou superior a três
vezes o limite máximo do salário de contribuição.
__________________________________________
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Edição Número 91
PROJETO DE LEI Nº 8295/2014: “Acrescenta parágrafo
único ao art. 1º da Consolidação das Leis do Trabalho,
para dispor sobre a boa-fé nas relações de trabalho”.
Acrescenta à CLT o dever das partes agirem com
probidade e boa-fé nas relações de trabalho para o
progresso social do empregado, a obtenção dos fins da
empresa e a manutenção de um ambiente de
cooperação e harmonia.
__________________________________________
PROJETO DE LEI Nº 8302/2014: “Dispõe sobre a emissão de
declaração de quitação anual de contribuições sociais
incidentes sobre folha de pagamento e fundo de
garantia por tempo de serviço (FGTS)”.
Obriga o INSS e o Conselho Curador do FGTS a emitir e a
encaminhar aos contribuintes e aos trabalhadores
inscritos declaração de quitação anual de débitos. O
encaminhamento deverá ser feito em janeiro ou no mês
subsequente à completa quitação dos débitos do ano
anterior.
__________________________________________
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 337/2014: “Altera o
Decreto-Lei nº 340, de 22 de dezembro de 1967, que
acrescenta disposições disciplinadoras ao Decreto-Lei nº
288, de 28 de fevereiro de 1967, e dá outras
providências, para alterar as vedações aplicáveis aos
incentivos fiscais vigentes na Zona Franca de Manaus”.
Estende para a produção de veículos terrestres
automotores híbridos na Zona Franca de Manaus os
mesmos benefícios fiscais vigentes para a produção de
outros bens na região.
__________________________________________
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PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 345/2014: “Dispõe sobre a
revitalização da bacia hidrográfica do rio São Francisco
e o incentivo às atividades econômicas dependentes de
seus recursos hídricos.”
__________________________________________
PROJETO DE
LEI COMPLEMENTAR Nº
433/2014:
“Estabelece o parcelamento dos recolhimentos em
atraso dos débitos tributários apurados no Simples
Nacional e dá outras providências”.
Aumenta o número de parcelas dos débitos das
empresas optantes pelo Simples Nacional, bem como
para aquelas que vão aderir ao regime especial para
180 parcelas. Dessa forma, as empresas poderão
parcelar os débitos com o INSS, ou com as Fazendas
Públicas Federal, Estadual ou Municipal.
__________________________________________
PROJETO DE
LEI COMPLEMENTAR Nº
445/2014:
“Estabelece prazo de doze meses para a entrada em
vigor dos dispositivos de lei ou dos atos administrativos
que implicarem novos custos, de qualquer natureza, a
serem suportados pelas pessoas jurídicas”.
Institui prazo de doze meses para a entrada em vigor dos
dispositivos de lei ou dos atos administrativos que
implicarem novos custos a serem suportados pelo
contribuinte.
__________________________________________
PROJETO DE LEI DO SENADO 344/2014: “Altera a Lei nº
9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política
Nacional de Recursos Hídricos, para garantir a
reprodução das cheias naturais a jusante dos
reservatórios operados por agentes públicos e privados”.
Altera a Política Nacional de Recursos Hídricos, para
garantir a reprodução das cheias naturais a jusante de
reservatórios.
__________________________________________
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Edição Número 91
ESTADUAL
PROJETO DE LEI Nº 1378/2014: Altera a Lei nº 13.457, de 18
de março de 2009, para dispor sobre a suspensão dos
prazos para apresentação de defesa e interposição de
recursos relativos ao processo administrativo tributário.
Suspende os prazos para apresentação de defesa e
interposição de recursos no processo administrativo
tributário no período de 20 (vinte) de dezembro a 10
(dez) de janeiro subsequente.
__________________________________________
PROJETO DE LEI Nº 1406/2014: Altera a Lei nº 15.266, de 26
de dezembro de 2013, que dispõe sobre o tratamento
tributário relativo às taxas no âmbito do Poder Executivo
Estadual.
As alterações visam adequar a nomenclatura utilizada
na Lei atual às normas federais em vigor, cortar pela
metade o valor de duas taxas, que continham equívoco
de redação, criar duas novas taxas para custear dois
novos serviços a serem prestados pelo DETRAN e corrigir
o inciso que dispõe sobre a destinação de taxas para o
DETRAN.
__________________________________________
PROJETO DE LEI Nº 1419/2014: “Revoga o parágrafo único
do artigo 27 da Lei nº 13.296, de 2008.”
Revoga a imposição de gravame ao contribuinte em
razão de inscrição na dívida ativa do crédito tributário,
previsto na lei do IPVA.
__________________________________________
PROJETO DE LEI Nº 1424/2014: Autoriza o Poder Executivo
a criar o "Programa de Desoneração Parcial do IPVA aos
Usuários das Rodovias Concessionadas do Estado",
através da devolução de parte dos valores pagos por
tarifa de pedágio.
__________________________________________
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ALIMENTAÇÃO
Observação: As informações complementares dos
Projetos de Lei, encontram-se disponíveis na Extranet dos
Sindicatos, acesse:
http://www.fiesp.com.br/extranet/
FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº 8163/2014: “Obriga os fabricantes de
produtos que contenham lactose a informar essa
característica, no rótulo ou embalagem”.
__________________________________________
PROJETO DE LEI Nº 8194/2014: “Acrescenta art. 19-A ao
Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que "institui
normas básicas sobre alimentos", para dispor sobre a
rotulagem de alimentos que contenham lactose”.
Obriga a indicação da presença de lactose nos rótulos
de alimentos que contenham a substância, conforme
regulamento.
__________________________________________
PROJETO DE LEI Nº 8265/2014: “Altera a Lei 9.294, de 1996,
que "Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda
de
produtos
fumígeros,
bebidas
alcoólicas,
medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos
termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal", para
alterar o grau Gay Lussac para definir bebidas alcoólicas
e fixar o horário da veiculação de propaganda
comercial nas emissoras de rádio e televisão”.
__________________________________________
PROJETO DE LEI Nº 8303/2014: “Dispõe sobre a
padronização das embalagens dos produtos fumígeros
derivados, ou não, do tabaco comercializados no país”.
Determina a padronização das embalagens dos
produtos fumígeros derivados, ou não, do tabaco
comercializados no país.
__________________________________________
CONSULTA PÚBLICA N° 108, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014 ANVISA: Dispõe sobre os aditivos alimentares
autorizados para uso em fórmulas para nutrição enteral.
__________________________________________
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6
Edição Número 91
AUTOMOTIVOS E EQUIPAMENTOS
DE TRANSPORTE
Observação: As informações complementares dos
Projetos de Lei, encontram-se disponíveis na Extranet dos
Sindicatos, acesse:
http://www.fiesp.com.br/extranet/
São Paulo, 20 de Janeiro de 2015
BEBIDAS EM GERAL
Observação: As informações complementares dos
Projetos de Lei, encontram-se disponíveis na Extranet dos
Sindicatos, acesse:
http://www.fiesp.com.br/extranet/
FEDERAL
FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº 8144/2014: “Institui o Regime Especial
de Tributação para o Incentivo ao Desenvolvimento e à
Produção de Veículos Automotores Movidos por Fontes
Alternativas de Energia – REINVEA”.
__________________________________________
PROJETO DE LEI Nº 8163/2014: “Obriga os fabricantes de
produtos que contenham lactose a informar essa
característica, no rótulo ou embalagem”.
__________________________________________
PROJETO DE LEI Nº 8265/2014: “Altera a Lei 9.294, de 1996,
que "Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda
de
produtos
fumígeros,
bebidas
alcoólicas,
medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos
termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal", para
alterar o grau Gay Lussac para definir bebidas alcoólicas
e fixar o horário da veiculação de propaganda
comercial nas emissoras de rádio e televisão”.
Diminui o percentual de 13 para 0,5 o grau Gay Lussac
para definição de bebida alcoólica e fixa o horário de
veiculação (entre a 1 e 5 horas) para propaganda
comercial nas emissoras de rádio e televisão.
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Edição Número 91
BORRACHA E PLÁSTICO
São Paulo, 20 de Janeiro de 2015
INSUMOS AGROPECUÁRIOS
Observação: As informações complementares dos
Projetos de Lei, encontram-se disponíveis na Extranet dos
Sindicatos, acesse:
http://www.fiesp.com.br/extranet/
Observação: As informações complementares dos
Projetos de Lei, encontram-se disponíveis na Extranet dos
Sindicatos, acesse:
http://www.fiesp.com.br/extranet/
FEDERAL
FEDERAL
CONSULTA PÚBLICA Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2015 Consulta Pública sobre PPB PRÉ-FORMA de RESINA PET.
__________________________________________
PROJETO DE LEI Nº 8265/2014: “Altera a Lei 9.294, de 1996,
que "Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda
de
produtos
fumígeros,
bebidas
alcoólicas,
medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos
termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal", para
alterar o grau Gay Lussac para definir bebidas alcoólicas
e fixar o horário da veiculação de propaganda
comercial nas emissoras de rádio e televisão”.
Diminui o percentual de 13 para 0,5 o grau Gay Lussac
para definição de bebida alcoólica e fixa o horário de
veiculação (entre a 1 e 5 horas) para propaganda
comercial nas emissoras de rádio e televisão.
__________________________________________
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8
Edição Número 91
FARMACÊUTICO, PERFUMARIA E
PRODUTOS DE LIMPEZA
Observação: As informações complementares dos
Projetos de Lei, encontram-se disponíveis na Extranet dos
Sindicatos, acesse:
http://www.fiesp.com.br/extranet/
São Paulo, 20 de Janeiro de 2015
CONSULTA PÚBLICA Nº 69 – ANVISA: Resolução da
Diretoria Colegiada que dispõe sobre a obrigatoriedade
de descrever a composição em português na rotulagem
de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes
e dá outras providências.
__________________________________________
FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº 8265/2014: “Altera a Lei 9.294, de 1996,
que "Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda
de
produtos
fumígeros,
bebidas
alcoólicas,
medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos
termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal", para
alterar o grau Gay Lussac para definir bebidas alcoólicas
e fixar o horário da veiculação de propaganda
comercial nas emissoras de rádio e televisão”.
Diminui o percentual de 13 para 0,5 o grau Gay Lussac
para definição de bebida alcoólica e fixa o horário de
veiculação (entre a 1 e 5 horas) para propaganda
comercial nas emissoras de rádio e televisão.
__________________________________________
PROJETO DE LEI Nº 8278/2014: “Dispõe sobre a
participação de farmácias, drogarias e laboratórios
farmacêuticos no descarte e na destinação final de
medicamentos vencidos ou impróprios para o consumo,
em todo Território Nacional, e dá outras providências”.
__________________________________________
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 152/2014: Susta a
Resolução da Diretoria Colegiada nº 50, de 25 de
setembro de 2014, da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, que dispõe sobre as medidas de controle de
comercialização, prescrição e
dispensação de
medicamentos
que
contenham
as
substâncias
anfepramona, femproporex, mazindol e sibutramina,
seus sais e isômeros, bem como intermediários, e dá
outras providências.
__________________________________________
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