REQUERIMENTO
(Do Senhor Deputado João Paulo Gomes da Silva)
Requer o envio de Indicação ao
Excelentíssimo Senhor Ministro da Defesa,
relativa a fusão das empresas aéreas VARIG e
TAM.
Senhor Presidente:
Nos termos do art. 113, inciso I e § 1º, do Regimento Interno da Câmara dos
Deputados, requeiro a V. Exª seja encaminhada ao Poder Executivo a Indicação em anexo,
sugerindo a proibição da fusão ou incorporação das companhias aéreas VARIG e TAM.
Sala das Sessões, em 19 de fevereiro de 2003.
Deputado JOÃO PAULO GOMES DA SILVA
INDICAÇÃO Nº 03, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2003.
(Do Senhor Deputado JOÃO PAULO GOMES DA SILVA)
Sugere a adoção de medidas relativas
a fusão das empresas aéreas VARIG e TAM.
Excelentíssimo Senhor Ministro da Defesa:
O deputado federal João Paulo Gomes da Silva – PL/MG, se dirige a V. Exª para
expor e reivindicar o seguinte:
1. O Deputado que esta subscreve solicita a Vossa Excelência providências
enérgicas e urgentes que impeçam a fusão, incorporação, coalizão, cartelização ou qualquer
instrumento semelhante que objetive unir as companhias aéreas VARIG e TAM.
2. A operação anunciada pelas duas empresas atenta contra o princípio da livre
concorrência prevista nos artigos 170, IV e 173, § 4º da Constituição Federal em vigor; além de
ferir ostensivamente as disposições do § 3º do art. 54 da Lei 8.884 de 11 de junho de 1994,
com redação da Lei 10.149/2000.
3. Chamo atenção para informar que a VARIG e a TAM praticam preços similares
há sete meses, muito antes do anúncio de intenção de fusão entre as companhias. Desde julho
do ano passado os valores das passagens mais econômicos das duas empresas coincidem nos
trechos onde a demanda de passageiros é maior, o que sugere formação de cartel.
4. Juntas, a VARIG e a TAM detêm 70% do mercado. Esse índice chama
atenção para o montante de concentração do mercado, refletindo na manipulação dos preços
das passagens aéreas como também vale ressaltar que a própria fusão pode trazer um risco de
desabastecimento de oferta de vôos no país.
5. Caso a fusão destas empresas viesse ocorrer e com o aval do governo federal,
estaria caracterizado um ilegal e intolerável estímulo ao monopólio de um mercado que,
infelizmente já se encontra oligopolizado.
6. Finalizando, coloco-me categoricamente contra qualquer possibilidade de
incentivo financeiro ou de injeção de capital por parte do governo federal para estas empresas,
separadas ou conjuntamente.
Sala das Sessões, em 19 de fevereiro de 2003.
Deputado JOÃO PAULO GOMES DA SILVA
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