PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
JULGAMENTO DO RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR
CARGO: Agente Comunitário de Saúde - ACS
OBJETO: Impugnação de posse das candidatas RAIZA MARIA DE ANDRADE LIMA e MARIA GABRIELA RODRIGUES
FEITOSA por não residirem na área em que irão atuar.
IMPETRANTE(S)
1 - Nome do(a) Candidato(a): PAULO FERNANDO DE ASSIS SANTOS
Documento de Identificação: RG 8.507.356 SDS-SP
RESUMO DA FUNDAMENTAÇÃO
- Que as candidatas RAIZA MARIA DE ANDRADE LIMA e MARIA GABRIELA
RODRIGUES não residem na área em que vão.
DA ACEITAÇÃO DO RECURSO: O Recurso foi apresentado no prazo para a interposição de recurso contra o resultado
preliminar sendo pois Deferido, por atendimento aos critérios de admissibilidade - tempo e forma.
No Mérito: IMPROCEDENTE.
O Edital Nº 002.P01/2015 relaciona no item 4. Os requisitos para a investidura nos cargos, conforme abaixo
transcrito:
4. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS
4.1 – O(a) candidato (a) aprovado(a) no Processo Seletivo Público de que trata este Edital será investido no cargo,
se atendidas às seguintes exigências:
(A) ter sido aprovado(a) e classificado(a) no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital;
(B) haver concluído com aproveitamento, o curso introdutório de formação inicial e continuada na 2ª fase deste
Processo Seletivo, conforme a Lei Federal Nº 11.350/2006 arts. 5º., 6º II e 7º. I;
(C) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13
do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
(D) gozar dos direitos políticos;
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(E) estar quite com as obrigações eleitorais;
(F) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
(G) ter idade mínima de 18 anos;
(H) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por junta médica;
(I) cumprir as exigências ou requisitos dos cargos indicadas no quadro constante do subitem 1.3;
(J) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.
(K) o(a) candidato(a) ao cargo de ACS deverá apresentar, juntamente com a documentação necessária para a
posse, documento comprobatório de que reside na área em que vai atuar, desde a data da publicação do edital,
conforme sua opção feita na sua inscrição. (grifei)
4.2 - A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados neste subitem e daqueles que vierem a
ser estabelecidos na letra “i” impedirá a posse do candidato.
A LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006
Art. 6º. O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da
atividade:
I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo
seletivo público;
(...)
Conforme se constata tanto no Edital Nº 002.P01/2015, bem como, da Lei Nº 11.350/2006, a comprovação
de que o(a) candidato(a) reside na área da comunidade em que atuar, é um requisito que deverá ser comprovado
por ocasião da posse.
Desta forma, não cabe a Banca Examinadora decidir sobre essa matéria a qual será decidida pela Administração
Municipal por ocasião da posse dos candidatos.
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RECURSO Paulo Fernando de Assis Santos