DECRETO nº 212, de 18 de novembro de 2013.
Cria Grupo de Padronização dos Procedimentos
Contábeis, Patrimoniais e Específicos, dispõe sobre suas
atribuições e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a fidedignidade das informações constantes nas prestações de
contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, conforme Instrução Normativa nº 10, de 14 de
dezembro de 2011;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação aos novos padrões estabelecidos pela Secretaria do Tesouro
Nacional com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP, conforme Portaria STN nº 828/2011, alterada
pela Portaria STN nº 753/2012;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a integração entre os processos e procedimentos envolvidos nas
novas regras contábeis e entre os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Contagem;
DECRETA:
Art.1º Fica criado o Grupo de Padronização dos Procedimentos Contábeis, Patrimoniais e Específicos , com a
finalidade de coordenar todas as ações relacionadas ao desenvolvimento de medidas voltadas ao aperfeiçoamento
dos procedimentos concernentes à correta escrituração contábil e às prestações de contas aos órgãos competentes.
Parágrafo único. O Grupo, criado no caput deste artigo, será constituído por membros da Administração Direta e
Indireta, bem como do Poder Legislativo.
Art.2º Para constituírem o Grupo de Padronização dos Procedimentos Contábeis, Patrimoniais e Específicos, ficam
designados os representantes a seguir relacionados:
§1º Representantes de órgãos da Administração Direta:
I - Secretaria Municipal de Administração:
a) Glayse Gonçalves de Oliveira;
b) Alexandre Luz Martins;
c) Renato Campos de Oliveira;
d) Eliana de Lourdes Pereira Amaral;
e) Regina Alves Caetano de Oliveira;
f) Sidney Muniz Pantaleão; e,
g) Camilla Rodrigues Lima Aguiar;
II - Secretaria Municipal de Fazenda:
a) Carlos Frederico Pinto e Netto
b) Luci Meirelles da Silva; e,
c) Hemerson Fernandes Soares;
III - Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) Wolney Alves;
b) Charles Batista da Silva;
c) Edernon Marcos Pereira; e,
d) Aildes Bassetti Cavalcante;
IV - Controladoria Geral do Município:
a) André Virgílio da Costa Hilário; e,
b) Warley José da Rocha.
§2º Representantes das entidades que compõem a Administração Indireta:
I - Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes do Município - TransCon:
a) Renata Aparecida Gonçalves Coelho; e,
b) Rosilene Ferreira da Silva Aleixo;
II - Fundação de Parques e Áreas verdes de Contagem – ConParq:
a) Farley Barbosa Souza;
IV - Centro Industrial de Contagem – CINCO:
a) Stefane dos Santos Oliveira Pereira; e,
b) Paulo Soares Pinto;
V - Fundação de Assistência Médica de Urgência de Contagem - FAMUC:
a) Anderson Fernandes Matos;
VI - Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC:
a) Ednéia Soares Gonçalves;
VII - Fundação Cultural do Município de Contagem – FUNDAC:
a) Everaldo José de Oliveira.
§3º A Companhia Municipal de Habitação, Obras e Serviços de Contagem – CONTERRA, em processo de
dissolução nos termos do Decreto nº 749, de 27 de agosto de 2007, será representada por:
a) Paulo Lourenço da Silva; e
b) Geraldo de Fátima Santos.
§4º O Fundo Financeiro e o Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Contagem – PREVICON,
instituídos pela Lei Complementar n° 062, de 12 de maio de 2009, terão os seguintes representantes:
a) Denilsio Lino Andrade; e,
b) Wander Luís de Freitas Siqueira.
§5º O Poder Legislativo do Município de Contagem será representado, para os fins deste Decreto, pelos seguintes
membros:
a) Aender Alves Pereira; e,
b) Sônia Maria de Freitas Souza.
Art.3º O Grupo de Padronização dos Procedimentos Contábeis, Patrimoniais e Específicos será presidido pelo
representante da Secretaria Municipal da Fazenda, Carlos Frederico Pinto e Netto, e secretariado pela representante
da Secretaria Municipal de Administração, Glayse Gonçalves de Oliveira.
§1º Compete ao Presidente convocar as reuniões e conduzir os trabalhos nestas, bem como expedir atos relativos à
comunicação das deliberações, ao acompanhamento do andamento dos trabalhos e demais atividades necessárias à
consecução dos objetivos do Grupo.
§2º Compete à Secretária o acompanhamento dos trabalhos das reuniões, a elaboração de atas e demais registros
das atividades e a guarda de documentos produzidos pela atuação do Grupo.
Art.4º As deliberações do Grupo de Padronização dos Procedimentos Contábeis, Patrimoniais e Específicos, que
implicarem alteração de procedimentos ou na assunção de responsabilidades por agentes públicos, deverão ser
objeto de atos normativos emanados das autoridades dos órgãos competentes, sob a indicação do Presidente deste
Grupo.
Art.5º O Grupo de Padronização dos Procedimentos Contábeis, Patrimoniais e Específicos poderá solicitar apoio
de outras Secretarias envolvidas nas prestações de contas encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais - TCEMG, no que se refere, principalmente, à prestação de contas do Sistema Informatizado de Contas
Municipais – SICOM, dentro dos novos padrões contábeis instituído pela STN – PCASP.
Art.6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.7º Revoga-se a Portaria CGM n° 004, de 02 de maio de 2013.
Palácio do Registro, em Contagem, 18 de novembro de 2013.
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem
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