caderno 1
ADMINISTRATIVO
Presidente:
Antonio Carlos Viana Santos
Ano III • Edição 746 • São Paulo, Sexta-feira, 2 de Julho de 2010
www.dje.tj.sp.gov.br
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMUNICADO Nº 430/2010 - SPRH
O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, COMUNICA, ad referendum do
Conselho Superior da Magistratura, que nos dias 14 e 15.06.2010, embora o prédio tenha ficado aberto e em funcionamento,
para que não houvesse prejuízo aos interessados, os prazos processuais do Fórum João Mendes Júnior foram suspensos
nos referidos dias.
COMUNICADO Nº. 55/2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, COMUNICA às Fazendas Públicas Estadual,
Municipais, Autarquias, Fundações Públicas, do Estado de São Paulo, abrangidos pelo Regime Especial de pagamento, que nos
termos da EC 62/2009 a liquidação da dívida de precatórios pendentes pelo Regime Especial deverá ser integralmente realizada
em até quinze anos, sem resíduos, o que torna essencial que cada uma das Unidades Devedoras institua setor específico para
a gestão da dívida, destinado a quantificar o montante correto dos depósitos mensais e anuais, para que estes se mostrem
suficientes para o propósito da liquidação.
Mormente no que afeta ao regime mensal, a gestão da dívida impõe o ajuste da alíquota mínima incidente sobre a receita
líquida, em percentual capaz de fazer amortizar corretamente o valor em mora do regime especial.
Depósitos em montante insuficiente poderão deflagrar ordem de seqüestro, bem como a instauração de investigação sobre
a ocorrência de desvio de improbidade.
A presente comunicação tem o propósito esclarecer e antecipar a postura do TJSP, evitando que as devedoras se apóiem
em interpretação constitucional indevida. A EC 62/2009 tem como propósito o resgate da moralidade administrativa no que afeta
aos precatórios, tornando imperativo o absoluto respeito às decisões judiciais condenatórias do Poder Público.
(a) VIANA SANTOS
(02, 05 e 07/07/2010)
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
DIMA 1
PORTARIA Nº 7874/2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS
VIANA SANTOS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o transcurso do prazo fixado na Portaria nº 7833/2010,
CONSIDERANDO a absoluta necessidade de continuidade dos trabalhos de inspeção dos contratos administrativos do
Tribunal de Justiça,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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RESOLVE:
Art. 1º - PRORROGAR por mais 90 (noventa) dias, a partir de 21 de maio do corrente, os trabalhos realizados pelo grupo
destinado à inspeção dos contratos administrativos do Tribunal de Justiça, em especial na área da Tecnologia da Informação,
mantida a DESIGNAÇÃO dos funcionários RODNEI PINTO FERNANDES, JOSÉ CARLOS BARBOSA DE ALMEIDA e RENATO
YOSHINOBU KUBA, integrantes da Diretoria de Controle Interno, bem como dos magistrados RICHARD FRANCISCO CHEQUINI
e ALBERTO ANDERSON FILHO, sob a coordenação do Desembargador SAMUEL ALVES DE MELO JÚNIOR, secretariados
pela funcionária CARMEN GIADANS CORBILLON GARCIA MARTINS.
Art. 2º - Esta Portaria vigora de 21/05/2010 a 18/08/2010.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 21 de maio de 2010.
(a) ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça
PORTARIA Nº 7875/2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS
VIANA SANTOS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a instituição do Plano de Cargos e Carreiras dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, Lei Complementar Estadual nº 1.111, de 25 de Maio de 2010, que prevê o desenvolvimento na carreira, objetivando
reconhecimento e constante aproveitamento do servidor,
CONSIDERANDO que a evolução profissional do servidor na Carreira do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo darse-á por meio dos institutos da Progressão, Promoção e Acesso, com instauração de processo e avaliação de desempenho,
CONSIDERANDO a criação, pela Lei instituidora do Plano de Cargos e Carreiras, do Comitê de Recursos Humanos, ao
qual, dentre outras atribuições, caberá:
I – efetuar a normatização do processamento do Sistema de Avaliação de Desempenho e do Estágio Probatório;
II – acompanhar os resultados dos procedimentos da Avaliação de Desempenho e da aplicação das instruções normativas,
adequando-as sempre que necessário;
III – decidir sobre recursos referentes à Progressão e à Promoção;
R E S O L V E:
Art. 1º. NOMEAR os Desembargadores SAMUEL ALVES DE MELO JÚNIOR, ARMANDO SÉRGIO PRADO DE TOLEDO
e VERA LÚCIA ANGRISANI, os Doutores SILMAR FERNANDES e MARCELLO DO AMARAL PERINO e os SECRETÁRIOS
responsáveis pelas seguintes SECRETARIAS: GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS; PLANEJAMENTO DE
RECURSOS HUMANOS; PRIMEIRA INSTÂNCIA e JUDICIÁRIA, para comporem o Comitê de Recursos Humanos, nos termos
e para os fins do artigo 34, da Lei Complementar Estadual nº 1.111, de 25 de maio de 2010.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor no dia 1º de julho de 2010.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 23 de junho de 2010.
ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça
DIMA 2
EDITAL Nº 11/2010
POR DETERMINAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
ACHAM-SE abertas, a partir de 24 de junho de 2010, pelo prazo de 10 (dez) dias, até às 18 horas do dia 05 de julho de
2010, as inscrições para a eleição de 01 (um) cargo de JUIZ SUBSTITUTO – CLASSE JUIZ DE DIREITO DO TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL, em virtude da posse como Juiz Efetivo do Doutor Jeferson Moreira de Carvalho.
As inscrições deverão ser protocolizadas na Diretoria da Magistratura – DIMA (Palácio da Justiça, 4º andar, sala 404), ou
enviadas via fax pelos números (11) 3104-6775 e 3107-5809, devendo ser confirmado o recebimento pelo interessado nos
telefones (11) 3107-2587, 3107-2588 e 3107-2589. Não serão aceitas inscrições via malote.
Diretoria da Magistratura, DIMA, aos 22 de junho de 2010.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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DIMA – 2.1
EDITAL Nº 13/2010
POR DELIBERAÇÃO DO COLENDO ÓRGÃO ESPECIAL,
ACHAM-SE abertas, a partir de 29 de junho de 2010, na Diretoria da Magistratura – DIMA, pelo prazo de 10 (dez) dias,
até às 18 horas do dia 08 de julho de 2010 (quinta-feira), as inscrições de Desembargadores para provimento de 02 (duas)
vagas de Suplente na Câmara Reservada ao Meio Ambiente, nos termos do Art. 34 e parágrafos do Regimento Interno e da
Resolução 512/2010.
As inscrições deverão ser protocolizadas na Diretoria da Magistratura – DIMA (Palácio da Justiça, 4º andar, sala 404), ou
enviadas via fax pelos números (11) 3104-6775 e 3107-5809, devendo ser confirmado o recebimento pelo interessado nos
telefones (11) 3107-2587, 3107-2588, 3107-2589, 3115-1014. Não serão aceitas inscrições via malote.
Diretoria da Magistratura - DIMA, 23 de junho de 2010.
DIMA 2.1
COMUNICADO Nº 91/2009
Comunicamos aos Excelentíssimos Senhores Magistrados as instruções que deverão ser observadas para inscrições
eletrônicas ao concurso de promoção e remoção.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: http://intranet.tj.sp.gov.br/concursos/
AJUDA
Tela de Login
Informe sua identificação de Usuário e sua Senha, que são as mesmas utilizadas na Rede Executiva para acesso ao
e-mail.
No caso de esquecimento ou dificuldade no acesso, entre em contato com a Central de Atendimento da DIMA, pelo
telefone : (11) 3107-2587.
Tela de Identificação
Depois de confirmada sua identificação, estarão disponíveis três opções:
Selecione concurso para nova inscrição
São relacionados os concursos que se encontram em período de inscrição. Basta clicar sobre o concurso desejado para
iniciar o cadastramento.
Protocolos recebidos em fase de inscrição
São relacionados os protocolos e concursos nos quais o magistrado se inscreveu eletronicamente. Para cada protocolo, será
possível consultar a inscrição ou efetuar alterações, durante o período de inscrição. As alterações serão efetivadas mediante um
novo protocolo gerado pelo sistema, que substituirá o protocolo anterior.
Desistência
São relacionados os protocolos e concursos nos quais o magistrado se inscreveu eletronicamente, e que se encontram no
período de desistência. Clicando sobre o protocolo, será possível desistir da inscrição.
Telas de Inscrição / Alteração
São 5(cinco) passos:
Passo 1 - Informações Iniciais
O Magistrado informa o tipo de inscrição (promoção ou remoção), a opção de permanência (conforme prevê o artigo 13 da
Lei Complementar nº 980/2005) e a declaração de residência (localização ou autorização de residir em outra Comarca).
Passo 2 - Opções de Merecimento
São dois quadros: o primeiro, à esquerda, com todas as vagas por merecimento disponíveis para inscrição; o segundo, com
as opções feitas pelo Magistrado.
Inscrição: a inscrição é feita individualmente para cada vaga ou coletivamente para todas as vagas, usando as setas
voltadas para a direita, colocadas entre os quadros (a seta simples é usada para inscrição individual e a seta dupla para
inscrição coletiva).
Exclusão para excluir uma ou mais opções, o usuário procederá da mesma maneira que para a inscrição, usando, porém,
as setas voltadas para a esquerda.
Alteração da ordem de preferência o usuário deve selecionar a opção cuja ordem de preferência queira alterar e, em
seguida, acionar uma das setas colocadas à direita do quadro direito (a seta para cima serve para elevar a posição daquela
opção e a seta para baixo diminui o número de classificação da sua opção).
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Passo 3 - Opções de Antiguidade
São dois quadros: o primeiro, à esquerda, com todas as vagas por antiguidade disponíveis para inscrição; o segundo, com
as opções feitas pelo Magistrado.
Inscrição: a inscrição é feita individualmente para cada vaga ou coletivamente para todas as vagas, usando as setas
voltadas para a direita, colocadas entre os quadros (a seta simples é usada para inscrição individual e a seta dupla para
inscrição coletiva).
Exclusão para excluir uma ou mais opções, o usuário procederá da mesma maneira que para a inscrição, usando, porém,
as setas voltadas para a esquerda.
Alteração da ordem de preferência o usuário deve selecionar a opção cuja ordem de preferência queira alterar e, em
seguida, acionar uma das setas colocadas à direita do quadro direito (a seta para cima serve para elevar a posição daquela
opção e a seta para baixo diminui o número de classificação da sua opção).
Passo 4 - Conferir e Enviar
São apresentados todos os dados referentes à inscrição, que deverão ser conferidos minuciosamente pelo magistrado.
Caso julgue necessário, o usuário pode teclar no botão Imprimir para obter um relatório de conferência.
Estando de acordo, tecle no botão Enviar para efetivar a sua inscrição.
Passo 5 - Protocolo
O sistema retornará o número do protocolo, comprovando a inscrição para o concurso. Teclando no botão Imprimir será
visualizado o ofício enviado para a DIMA - Diretoria da Magistratura, com todas as informações pertinentes à inscrição e a
chancela protocolar. Basta imprimi-lo e teclar em Voltar.
Sua inscrição está finalizada.
Tecle em Menu Inicial para alterações, consultas ou novas inscrições.
Tecle em Sair para encerrar.
EDITAL
CONCURSO Nº 12/2010
POR DELIBERAÇÃO DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA,
ACHAM-SE abertas, a partir de 25 de junho de 2010, na Diretoria da Magistratura - DIMA, pelo prazo de 10 (dez) dias,
até às 18 horas do dia 05 de julho de 2010 (segunda-feira), as inscrições de Juízes de Direito que, tendo as condições
legais (artigo 78 e seguintes do Regimento Interno), pretendam requerer REMOÇÃO para provimento das seguintes vagas de
ENTRÂNCIA FINAL:
03 (TRÊS) CARGOS DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU
OBSERVAÇÃO:1. Somente serão aceitas inscrições efetuadas pela intranet, com a utilização do SISTEMA INFORMATIZADO DE
CONCURSOS DA MAGISTRATURA, disponível para acesso no seguinte endereço eletrônico: : http://intranet.tj.sp.gov.br/
concursos/
ATENÇÃO: não será aceita inscrição:
a.) por ofício ou requerimento em papel, ainda que levado a protocolo pessoalmente na DIMA;
b.) por e-mail ou outra forma de comunicação eletrônica, instantânea ou não, que não seja o SISTEMA INFORMATIZADO
DE CONCURSOS DA MAGISTRATURA;
c.) enviada por fax ou malote.
2. A declaração de endereço e de efetiva residência na comarca ou, alternativamente, de comprovação quanto a ter sido
concedida ao magistrado autorização para residir em comarca vizinha (Provimento 1546/08, art. 5º) deverá ser feita no próprio
SISTEMA INFORMATIZADO DE CONCURSOS DA MAGISTRATURA, em campo próprio.
3. As certidões exigidas no art. 78, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo (não ter, fora dos prazos
legais, autos conclusos para despacho, decisão ou sentença, e não haver dado causa a adiamento injustificado de audiência)
deverão, dentro do prazo de inscrição, ser entregues pessoalmente na DIMA (sala 408 do Palácio da Justiça) ou enviadas por
fax (11) 3107.5809 ou (11) 3104.6775, devendo ser confirmado o recebimento pelo interessado no telefone (11) 3107-2588.
Não serão aceitas certidões encaminhadas após o encerramento do prazo de inscrição, ainda que o Magistrado tenha efetuado
tempestivamente sua inscrição pelo SISTEMA INFORMATIZADO DE CONCURSOS DA MAGISTRATURA.
Diretoria da Magistratura, DIMA, aos 23 de junho de 2010.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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PORTARIA nº 7.848/10
Por ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as informações no sentido de que os autos de Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nº
992.09.063804-1/50002 (antigo nº 1.276.298/0-02), em que são agravantes Nelson Thadeu Martins de Oliveira e outros e
agravado Espólio de Angel Garcia Veiga, julgados pela 35ª Câmara de Direito Privado em 21.09.09, tendo sido transitada
em julgado a decisão em 09.11.09 e remetidos à origem em 03.12.09, mas foram eliminados de acordo com o Provimento nº
28/2008 e que são necessários para apreciação de Recurso Especial interposto,
R E S O L V E:
1 – Instaurar procedimento, visando a restauração dos autos, fazendo-se as anotações necessárias.
2 – Determinar a remessa do expediente ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Antonio Maia da Cunha, DD.
Presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma e para os fins do artigo 181,
parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
E para constar, foi lavrada a presente Portaria, que vai devidamente assinada.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 28 de abril de 2010.
ALCIDES LEOPOLDO E SILVA JÚNIOR
Juiz de Direito Assessor da Presidência
PORTARIA Nº 7.863/10
Por ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as informações no sentido de que o Agravo de Instrumento nº 994.07.036069-9 (antigo nº 543.919-4/900) em que é agravante Noemia Ferreira da Costa Souza e agravados Dirson Gobato e outra, foram inutilizados de acordo com
o Provimento nº 28/2008, mas que são necessários a fim de atender a r. decisão do Egrégio Superior Tribunal de Justiça,
RESOLVE:
1 – Instaurar procedimento, visando a restauração dos autos, fazendo-se as anotações necessárias.
2 – Determinar a remessa do expediente ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Antonio Maia da Cunha, DD.
Presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma e para os fins do artigo 181,
parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
E para constar, foi lavrada a presente Portaria, que vai devidamente assinada.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 27 de maio de 2010.
(a) ALCIDES LEOPOLDO E SILVA JÚNIOR
Juiz de Direito Assessor da Presidência
Diretoria de Gerenciamento Funcional da Magistratura
DGFM 1
ATOS DE 23.06.2010
O Desembargador ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, EXONERA, a pedido, nos termos do artigo 58, inciso I, parágrafo 1º, número 1 da Lei Complementar
nº 180, de 12 de maio de 1978, o Doutor FABRÍCIO SIMÃO DA CUNHA ARAÚJO, Juiz Substituto da 18ª Circunscrição Judiciária,
com sede em Fernandópolis, a partir de 31 de maio de 2010.
O Desembargador ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, EXONERA, a pedido, nos termos do artigo 58, inciso I, parágrafo 1º, número 1 da Lei Complementar
nº 180, de 12 de maio de 1978, o Doutor JOÃO PAULO SANTOS DA COSTA CRUZ, Juiz Substituto da 5ª Circunscrição
Judiciária, com sede em Jundiaí, a partir de 31 de maio de 2010.
O Desembargador ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, EXONERA, a pedido, nos termos do artigo 58, inciso I, parágrafo 1º, número 1 da Lei Complementar
nº 180, de 12 de maio de 1978, o Doutor RAFAEL ARAÚJO TORRES, Juiz Substituto da 38ª Circunscrição Judiciária, com sede
em Franca, a partir de 31 de maio de 2010.
O Desembargador ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, EXONERA, a pedido, nos termos do artigo 58, inciso I, parágrafo 1º, número 1 da Lei Complementar
nº 180, de 12 de maio de 1978, o Doutor VITOR ANHOQUE CAVALCANTI, Juiz Substituto da 7ª Circunscrição Judiciária, com
sede em Moji Mirim, a partir de 18 de junho de 2010.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Julho de 2010
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Coordenadoria da Infância e da Juventude
Coordenadoria da Infância e da Juventude
PROTOCOLO CIJ Nº 74957/10 – PLANO DE AÇÃO PARA APRIMORAMENTO DA GARANTIA DE DIREITOS DE
CRIANÇAS E ADOLESCENTES À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA E PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS
CONCENTRADAS
Por r. determinação do MM. Juiz de Direito Membro da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, faz-se publicar, para conhecimento, r. parecer e decisão da Coordenadoria da Infância e da
Juventude,
exarados do expediente em epígrafe.
Parecer CIJ Nº 01/10
EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR COORDENADOR DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
PLANO DE AÇÃO PARA APRIMORAMENTO DA GARANTIA DE DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES À
CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA E PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS
Tratam os presentes autos da implementação de determinação ditada pelo Conselho Nacional de Justiça de realização de
audiências concentradas para revisão da situação de crianças e adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar
ou institucional, conforme previsão do art. 19, §1º, do ECA e que contou com a aprovação dos Coordenadores da Infância e da
Juventude reunidos em Brasília, em abril.
A data prevista para início das audiências será no dia 27 de julho, havendo proposição desta Coordenadoria para que se
estendam pelo período de um mês.
Para preparação das Varas da Infância e da Juventude do Estado para tal ação, entendeu-se necessária a recomendação de
procedimentos uniformes para alcançar melhores resultados.
Em complementação, pareceu-nos fundamental a elaboração de um plano de ação que subsidiasse os magistrados do
Estado para a consecução de melhores resultados.
Realizou-se reunião entre membros desta Coordenadoria (Eduardo Rezende Melo, Daniel Issler e Adalberto Queiroz Filho),
do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude do Ministério Público (Lélio Ferraz) e do Núcleo da Infância e
da Juventude da Defensoria Pública do Estado, sendo acordados algumas atividades fundamentais para esta mobilização
estadual.
Introdução e justificativa
Comprometida com a garantia de direitos de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, a Coordenadoria
da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem participado de diversas iniciativas no Estado.
Com efeito, já participa, desde o início, de grupo constituído pela Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento
Social da elaboração do Plano Estadual de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência
Familiar e Comunitária. Neste contexto, tem já identificado diversos desafios a serem superados no Estado.
Por ocasião do estabelecimento de meta por parte do Conselho Nacional de Justiça de realização de audiências concentradas
para a revisão da situação de crianças e adolescentes em programas de acolhimento, editou parecer estabelecendo de
protocolo recomendativo para sua realização. Em tal parecer, buscou-se contemplar orientação sobre o procedimento judicial a
ser observado pelos magistrados, mas, mais importante que isto, diretrizes para a articulação interinstitucional que haverá de
ser feita para a obtenção de resultados adequados à atividade proposta.
Em preparação a esta grande mobilização, membros da Coordenadoria reuniram-se com os coordenadores do Centro de
Apoio da Infância e da Juventude do Ministério Público e do Núcleo da Infância e da Juventude da Defensoria Pública do Estado
com dois grandes objetivos: construir consensos sobre procedimentos e articulações a serem desenvolvidas e delinear os
campos de ação fundamentais para garantir-se sucesso às audiências concentradas e, com elas, a efetivação do direito das
crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária.
Resultado desta articulação e reflexão, apresentamos o seguinte
PLANO DE AÇÃO:
A – PARA O ESTADO DE SÃO PAULO COMO UM TODO;
1. ADEQUAÇÃO DA PROPOSTA DE REALIZAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS À REALIDADE DO ESTADO DE
SÃO PAULO
Justificativa: a dimensão do Estado de São Paulo e a concentração aqui verificada de crianças e adolescentes em
programas de acolhimento não permitem que as audiências concentradas sejam realizadas em curto espaço de tempo, como
proposto pelo Conselho Nacional de Justiça, tornando-se necessário que a Coordenadoria da Infância e da Juventude proponha
a dilatação desse prazo para um mês.
Ação: oficiar ao Conselho Nacional de Justiça propondo que o período de realização das audiências concentradas no
Estado de São Paulo ocorra de 27 de julho a 27 de agosto de 2010.
Responsável: Coordenador da Infância e da Juventude, com auxílio do pessoal administrativo
Data de realização: imediato.
2. LEVANTAMENTO DAS COMARCAS COM MAIOR NÚMERO DE PROGRAMAS DE ACOLHIMENTO E DE CRIANÇAS
E ADOLESCENTES NESSES PROGRAMAS E SUPORTE AOS MAGISTRADOS DESSAS COMARCAS PARA QUE SEJAM
CAPAZES DE REALIZAR AS AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS
Justificativa: O Estado de São Paulo contempla realidades muito díspares, havendo comarcas de grande porte ou regiões da
capital com elevada concentração de programas de acolhimento, tornando humanamente inviável que os magistrados consigam
realizar as audiências concentradas, sem prejuízo de suas demais atividades jurisdicionais. Torna-se, por isso, fundamental:
a) o estabelecimento de critérios de sobrecarga aos magistrados que torne de difícil cumprimento a realização das audiências
no período de um mês, tendo a Coordenadoria definido que o limite há de ser considerado em 10 programas de acolhimento ou
100 crianças e adolescentes acolhidos;
b) a garantia de auxílio por juízes auxiliares a estes magistrados no período de 27 de julho a 27 de agosto para a realização
das audiências.
Ação 1: levantar junto ao Núcleo de Apoio Profissional de Serviço Social e de Psicologia do TJSP das comarcas que
preencham os critérios estabelecidos pela Coordenadoria;
Responsável: equipe administrativa da Coordenadoria da Infância e da Juventude
Prazo de execução: imediato.
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Ação 2: oficiar à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado solicitando a designação de 27 de julho a 27 de agosto de
2010, com prejuízo da designação anterior, de juízes para auxiliar os magistrados das comarcas ou foros regionais que atendam
os critérios estabelecidos por esta coordenadoria como carentes de condições para realização das audiências concentradas
Responsável: Coordenador da Infância e da Juventude, com apoio de sua equipe administrativa
Prazo de execução: imediatamente após o recebimento das informações pelo Núcleo de Apoio
1. DEFINIÇÃO DE DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DOS PLANOS INDIVIDUAIS DE ATENDIMENTO E
COMPARTILHAMENTO DE MODELO DESSES PLANOS
Justificativa: Grande parte dos programas de acolhimento não vêm ainda elaborando os planos individuais de atendimento
previstos no art. 101, § 4º, do ECA. As razões são variadas, mas atribui-se frequentemente a causa à falta de suporte técnico
e de parâmetros para a sua elaboração. A atribuição de definição desses parâmetros é notoriamente tanto do Ministério do
Desenvolvimento Social como das Secretarias da Assistência e Desenvolvimento Social e respectivos conselhos, embora
contemple também aspectos jurídicos que deverão ser observados, seja em termos formais, seja na garantia de direitos das
crianças e adolescentes acolhidos. Todavia, considerando a existência de estudos já elaborados sobre o tema, é fundamental
a consolidação de um modelo e sua divulgação aos magistrados do Estado, sem o que o cumprimento do dispositivo legal
referido não prevalecerá. Para tanto, mostra-se fundamental o cumprimento do papel institucional desta Coordenadoria no
sentido de proceder à articulação interinstitucional necessária à garantia de direitos de crianças e adolescentes, especialmente
com aqueles setores que ultrapassem a competência ou âmbito de atuação estrito de cada magistrado. Este é o caso tanto
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Assistência Social como, na capital, da Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social, onde a competência para infância e juventude é pulverizada entre vários magistrados.
Ação 1: definir local para realização da reunião
Responsável: equipe administrativa da Coordenadoria da Infância e da Juventude
Prazo: imediato
Ação 2: convite à Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Assistência Social; Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social da capital; representantes do Núcleo de Apoio Profissional de Serviço Social e de Psicologia do TJSP;
coordenador do Centro de Apoio da Infância e da Juventude do Ministério Público e do Núcleo da Infância e da Juventude da
Defensoria Pública do Estado para participar de reunião
Responsável: equipe administrativa da Coordenadoria da Infância e da Juventude
Prazo: imediatamente após definição do local da reunião
Ação 3: realizar reunião com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Assistência Social; Secretaria Municipal de
Assistência e Desenvolvimento Social da capital; representantes do Núcleo de Apoio Profissional de Serviço Social e de
Psicologia do TJSP; coordenador do Centro de Apoio da Infância e da Juventude do Ministério Público e do Núcleo da Infância
e da Juventude da Defensoria Pública do Estado para consolidação de um roteiro de elaboração dos planos individuais de
atendimento e de um modelo de plano a ser disseminado no Estado.
Responsável: Adalberto, Daniel e Eduardo, juízes, membros da Coordenadoria
Data: 11 de junho, 9h, local a ser definido na ação 1.
1. ORIENTAÇÃO AOS MAGISTRADOS SOBRE PROCEDIMENTOS E AUDIÊNCIAS
Justificativa: Tem-se clareza do quanto foi profunda a alteração principiológica da lei 12.010/09 nos procedimentos na área
da infância e da juventude, sobretudo no campo protetivo. Por isso, parece que, a despeito dos termos deste parecer, seria
recomendável a realização de aula pela rede da Escola Paulista da Magistratura, visando esclarecimentos aos magistrados dos
pontos que possam suscitar dúvidas.
Ação 1: oficiar à Escola Paulista da Magistratura para realização de atividade pedagógica a distância, pela rede de internet,
visando a orientação dos magistrados do Estado sobre o parecer editado por esta Coordenadoria.
Responsável: equipe administrativa da Coordenadoria da Infância e da Juventude
Prazo: imediato.
Ação 2: realizar atividade pedagógica a distância, pela rede de internet, visando a orientação dos magistrados do Estado
sobre o parecer editado por esta Coordenadoria
Responsável: Daniel e Eduardo, juízes, membros desta Coordenadoria
Data de realização: 16 de junho às 9h.
1. ORIENTAÇÃO AOS MAGISTRADOS E DEMAIS OPERADORES DE JUSTIÇA INTERESSADOS SOBRE A POLÍTICA
NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SUA REGULAMENTAÇÃO
Justificativa: A efetividade da garantia do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes depende
basicamente do cumprimento pelo poder público de sua responsabilidade primária e solidária, nos termos do art. 100, parágrafo
único, inc. III, do ECA. Basicamente as políticas de apoio à família preconizadas pela lei são regidas pela Política Nacional
de Assistência Social, que se encontra em implementação, em diferentes níveis, nas comarcas do Estado. Sem a sua efetiva
implementação, muitos dos planos individuais de atendimento não poderão ser cumpridos. Sem o envolvimento dos programas
previstos nesta Política Nacional, muitas das audiências não terão a efetividade esperada. Assim, mostra-se fundamental a
ampla disseminação aos magistrados do Estado desta Política Nacional de Assistência Social e especialmente, sob um prisma
jurídico, dos direitos sociais à assistência social por parte de crianças, adolescentes e suas famílias. Cumpre registrar que
se tratam de direitos tidos como fundamentais, sendo necessário subsidiar os magistrados à sua efetiva garantia, quando
necessário.
Ação 1: oficiar à Escola Paulista da Magistratura para reserva de local e para transmissão de atividade pedagógica aos
magistrados e demais operadores do direito interessados, assim como para as equipes interprofissionais das varas.
Responsável: equipe administrativa da Coordenadoria da Infância e da Juventude
Prazo: imediato
Ação 2: realizar atividade pedagógica presencial com transmissão a distância, pela rede de internet, visando a orientação
dos magistrados, demais operadores e equipes do Judiciário sobre a Política Nacional de Assistência Social, contando com
palestrante especializado convidado
Responsável: Daniel e Eduardo, juízes, membros desta Coordenadoria
Data de realização: 7 de junho às 9h.
1. DIVULGAÇÃO AOS PROGRAMAS DE ACOLHIMENTO E ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA
AÇÃO DESENCADEADA PELA COORDENADORIA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Justificativa: esta ação é decorrente daquela de número 3. Consolidadas diretrizes de elaboração dos planos individuais
de atendimento e de um modelo de plano, é fundamental que esses documentos sejam amplamente difundidos no Estado,
não apenas aos magistrados, mas também aos próprios programas de acolhimento e às secretarias municipais de assistência
e desenvolvimento social que não tenham definido seus próprios parâmetros. Esta ação condiciona a própria realização das
audiências concentradas, porque, sem ela, não poderão os magistrados aprovar ou supervisionar o cumprimento dos planos.
Ação 1: oficiar à Secretaria de Estado da Educação visando à utilização de espaço e da Rede do Saber para esta ação de
divulgação, assim como, concomitantemente, à APAMAGIS e à Escola Paulista da Magistratura, visando contemplar diversos
meios de comunicação que possam atingir os diversos públicos alvos.
Responsável: equipe administrativa da Coordenadoria da Infância e da Juventude
Prazo: imediato
Ação 2: divulgar a data da realização da atividade a todos os programas de acolhimento do Estado, às Secretarias Municipais
de Assistência e Desenvolvimento Social, aos magistrados, promotores de justiça e defensores públicos do Estado.
Responsável: equipe administrativa da Coordenadoria em relação aos magistrados; CAO, em relação aos promotores;
Núcleo, em relação à Defensoria; SEADS, em relação às Secretarias Municipais e estas, em relação aos programas de
acolhimento.
Prazo: imediatamente após a confirmação da possibilidade de utilização da Rede do Saber e outros meios de comunicação
Ação 3: orientar todos os programas de acolhimento do Estado, as Secretarias Municipais de Assistência e Desenvolvimento
Social, os magistrados, promotores de justiça e defensores públicos do Estado sobre as diretrizes de elaboração dos planos
individuais de atendimento e do modelo de plano a ser seguido pelos programas de acolhimento no Estado, ressalvadas
diretrizes já estabelecidas formalmente em âmbito municipal
Responsáveis: Daniel e Eduardo, juízes e membros da Coordenadoria; coordenadores do CAO e Núcleo; representante da
SEADS
Data de realização: dia 17 de junho, às 9h.
B – COMPLEMENTARMENTE, PARA A CAPITAL DO ESTADO:
1. REALIZAÇÃO DE DIAGNÓSTICO E DE PLANO DE AÇÃO PARA SUPERAÇÃO DOS PRINCIPAIS ENTRAVES PARA A
GARANTIA DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES PAULISTANOS
Justificativa: A capital conta com a maior parcela de crianças e adolescentes em programas de acolhimento do Estado, com
11 varas especializadas em infância e juventude com competência para atuação na parte cível e uma grande complexidade de
atores do Sistema de Garantia de Direitos intervindo para a garantia do direito à convivência familiar e comunitária de crianças
e adolescentes. Embora as políticas nacionais estejam estruturadas sobre o princípio da territorialidade do atendimento, a
multiplicidade de critérios para divisão geográfica de unidades administrativas dos diversos setores, inclusive da Justiça, tem
criado dificuldades para o estabelecimento de fluxos de atendimento e de articulação, a despeito da obrigatoriedade estabelecida
pelo art. 86 do ECA. Ademais, a falta de centralização de informações tem causado dificuldades operacionais para a plena
garantia de direitos. Estes, entre outros fatores, demandam a reunião dos magistrados, promotores de justiça e defensores
públicos que atuam na capital na área da infância e da juventude para a realização de um diagnóstico dos problemas mais
candentes que afetam sua atividade e, em seguida, a elaboração de um plano de ação, próprio e do que esperam das Secretarias
Municipais, visando à promoção e efetivação do direito à convivência familiar e comunitária de crianças, adolescentes e suas
famílias.
Ação 1: reservar local apropriado para a realização da reunião
Responsável: equipe administrativa da Coordenadoria da Infância e da Juventude
Prazo: imediato
Ação 2: solicitar a convocação dos magistrados titulares da infância e da juventude da capital mediante ofício à Presidência
do TJSP
Responsável: Coordenador da Infância e da Juventude, por meio de sua equipe administrativa
Prazo: imediato, assim que designado local para realização da reunião
Ação 3: colher o diagnóstico e sistematizar o plano de ação dos magistrados, promotores de justiça e defensores públicos
da infância e da juventude que atuam na área cível da capital para o aprimoramento da garantia do direito à convivência familiar
e comunitária de crianças, adolescentes e suas famílias
Responsável: Eduardo, juiz, membro da coordenadoria; Lélio, promotor, CAO; Flávio, defensor, Núcleo
Data: 18 de junho, período integral
1. PACTUAÇÃO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SMADS DE PLANO
DE AÇÃO PREPARATÓRIO ÀS AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS, DURANTE AS AUDIÊNCIAS E DE CURTO, MÉDIO E LONGO
PRAZO PARA A GARANTIA DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
PAULISTANOS
Justificativa: A realização de diagnóstico e a elaboração de um plano de ação pela Justiça da Infância e da Juventude da
Capital visa, como afirmado, criar condições mais propícias para a garantia do direito à convivência familiar e comunitária de
crianças, adolescentes e suas famílias na capital, criando-se um efeito positivo em todo o Estado. A unidade de posicionamento
que a Coordenadoria da Infância e da Juventude, mas também o Centro de Apoio Operacional e o Núcleo da Infância e da
Juventude da Defensoria Pública alcançarão com esta iniciativa representará a coesão de esforços do Sistema de Justiça
na efetivação de direitos desse público. Sua apresentação aos responsáveis pelas políticas municipais de atendimento é
decorrência natural do esforço de articulação preconizado não apenas no art. 86 do ECA mas especialmente na Resolução do
Conselho Nacional de Justiça que criou este órgão.
Ação 1: reservar local apropriado para a realização da reunião
Responsável: equipe administrativa da Coordenadoria da Infância e da Juventude
Prazo: imediato
Ação 2: convidar os representantes das Secretarias Municipais de Assistência e Desenvolvimento Social, da Saúde, da
Habitação e todos os magistrados da capital
Responsável: equipe administrativa da Coordenadoria da Infância e da Juventude
Prazo: imediatamente após definição do local da reunião
Ação 3: pactuar plano de ação visando a realização de atividades preparatórias às audiências concentradas, a participação
nas audiências concentradas e as ações de curto, médio e longo prazo para o aprimoramento da garantia do direito à convivência
familiar e comunitária de crianças e adolescentes e suas famílias na cidade de São Paulo
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Responsável: Coordenador da Infância e da Juventude, Des. Malheiros, com colaboração dos demais membros e coresponsabilidade do coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude do MP, Lélio Ferraz Siqueira;
coordenador do Núcleo da Infância e da Juventude da Defensoria Pública do Estado, Flávio A. Frasseto
Data: 25 de junho, às 9h
Eis o plano de ação que apresentamos à vossa aprovação.
SUB CENSURA.
São Paulo, 27 de maio de 2010.
Eduardo Rezende Melo
Juiz da Coordenadoria da Infância e da Juventude
DECISÃO: Aprovo integralmente o parecer e tudo que se realizou, oriundo daqueles, sob determinações minhas. Expeça-se
ofício à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Publique-se no Diário Oficial.
São Paulo, 29 de junho de 2010.
(a) Desembargador ANTONIO CARLOS MALHEIROS, COORDENADOR DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Coordenadoria da Infância e da Juventude
PROTOCOLO CIJ Nº 74957/10 – PROTOCOLO DE AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS
Por r. determinação do MM. Juiz de Direito Membro da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, faz-se publicar, para conhecimento, r. parecer e decisão da Coordenadoria da Infância e da
Juventude,
exarados do expediente em epígrafe.
Parecer CIJ Nº 02/10
EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR COORDENADOR DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
AUDIÊNCIA CONCENTRADA – AÇÃO DETERMINADA PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA PARA A REVISÃO DA
SITUAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM PROGRAMAS DE ACOLHIMENTO – ESTABELECIMENTO DE PROTOCOLO
RECOMENDATIVO PARA SUA REALIZAÇÃO
Tratam os presentes autos da implementação de determinação ditada pelo Conselho Nacional de Justiça de realização de
audiências concentradas para revisão da situação de crianças e adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar
ou institucional, conforme previsão do art. 19, §1º, do ECA e que contou com a aprovação dos Coordenadores da Infância e da
Juventude reunidos em Brasília, em abril.
A data prevista para início das audiências será no dia 27 de julho, havendo proposição desta Coordenadoria para que se
estendam pelo período de um mês.
Para preparação das Varas da Infância e da Juventude do Estado para tal ação, entendeu-se necessária a recomendação de
procedimentos uniformes para alcançar melhores resultados.
Como todo ato emanado desta Coordenadoria, esta recomendação não tem caráter vinculante e deverá ser considerada
como uma orientação aos magistrados, dos quais se espera, tanto quanto possível, sua integral aplicação, observadas as
condições locais.
Trata-se, portanto, de ação visando o cumprimento do papel institucional das Coordenadorias da Infância e da Juventude
de dar suporte aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais visando à melhoria da prestação jurisdicional
(art. 2º, II, da Resolução 94 do Conselho Nacional de Justiça). Esta recomendação deve, neste contexto, ser vista dentro de um
conjunto de atos desta Coordenadoria, tanto na esfera propriamente estrutural das Varas da Infância e da Juventude, dos quais
se destaca o aditamento ao planejamento estratégico do Tribunal de Justiça do Estado para melhor estruturação dos recursos
humanos e materiais das Varas, como de articulação em rede ou de aprimoramento procedimental.
Neste sentido, esta Coordenadoria elaborou, paralelamente a este parecer, um plano de ação de suporte aos magistrados
e que será implementado em parceria com o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público e o Núcleo da Infância e da
Juventude da Defensoria Pública, além de outros atores do Sistema de Garantia de Direitos.
É o relatório. Passo a opinar.
A prevalência do direito de crianças e adolescentes de serem criadas no seio de sua família natural (art. 19 do ECA),
incluindo sua família extensa (art. 25 e parágrafo único, do Estatuto) e a excepcionalidade da medida de acolhimento, ditada
pelo art. 101, § 1º, do ECA, fez com que o legislador não só colocasse sob responsabilidade da autoridade judiciária a aplicação
da medida de acolhimento, como ainda determinasse um acompanhamento estrito pelas Varas da Infância e da Juventude para
que o prazo máximo de dois anos de permanência de crianças e adolescentes nesses programas fosse respeitado (art. 19, § 2º
do ECA).
A superação da situação de privação do direito à convivência familiar e comunitária será realizada pelo cumprimento de um
plano individual de atendimento (art. 101, §4º, do ECA), que deve ser realizado de forma interdisciplinar e interinstitucional, nos
termos do art. 86 do Estatuto.
Seu caráter regente neste processo de efetivação de direitos tanto à criança ou adolescente e sua família demanda não
apenas um controle judicial mais efetivo, como sobretudo a informação e participação dos sujeitos diretamente interessados, as
crianças e adolescentes e seus familiares, tanto na elaboração, como na consolidação e execução desse plano.
Embora a lei não tenha definido um procedimento detalhado tanto para a aprovação como para a revisão dos planos individuais
de atendimento, a realização de audiências para esta finalidade é decorrência de diversos princípios legais, notadamente a
obrigação de prestar informação a todos (art.101, parágrafo único, XI, do ECA), a oitiva obrigatória e participação da criança
e do adolescente (art. 101, parágrafo único, XII, do ECA, e art. 12 da Convenção sobre os direitos da criança), mas também a
responsabilização primária e solidária do poder público e a parental (art. 101, parágrafo único, III e IX, do ECA) para que sejam
partícipes deste processo.
Ademais, a oralidade é princípio do direito processual brasileiro e a imediatidade do contato e celeridade das providências,
um específico do direito da criança e do adolescente.
Partindo-se então desta premissa da necessidade de realização de audiências nestes casos, o que se reforça pelo
entendimento ditado pelo próprio Conselho Nacional de Justiça, parecem-nos necessárias ações para adequação processual
em dois grandes campos.
Com efeito, a realização dessas audiências demandará, de um lado, a regularização de processos nas comarcas que
ainda não as tenham feito para aprovação dos planos individuais de atendimento. Neste sentido, esta Coordenadoria divulgará
plenamente modelos de planos individuais de atendimento para serem observados pelos magistrados.
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De outro lado, é recomendável a adoção de procedimento uniforme nas distintas comarcas para que seja possível alcançar
resultados mais satisfatórios pelo Estado de São Paulo, que deverá, por intermédio da Coordenadoria da Infância e da Juventude,
apresentar relatório de suas atividades ao Conselho Nacional de Justiça.
A Coordenadoria da Infância e da Juventude está atenta à diversidade de condições de articulação das Varas da Infância e
da Juventude no Estado com os demais atores do Sistema de Garantia de Direitos, bem como à quantidade de programas de
acolhimento sob responsabilidade de uma mesma Vara, especialmente na Capital e nas comarcas de entrância final.
Por isso, à exemplo do que já ocorre no Estado do Rio de Janeiro, abre-se a possibilidade para que as audiências se
realizem tanto no fórum, como nos próprios programas de acolhimento, desde que haja condições de respeito à privacidade das
crianças e adolescentes e seus familiares (art. 101, parágrafo único, inc. V, do ECA).
Dentre as ações complementares a este parecer, elaboradas para as grandes comarcas, está a busca de designação de
juiz auxiliar para o período das audiências concentradas. De todo modo, em casos extremos de dificuldade de realização
das audiências em relação a todas as crianças e adolescentes em programas de acolhimento na comarca, especialmente
naquelas dotadas de muitas unidades, sugere-se a seleção de alguns abrigos e a realização de audiências em relação a
todas as crianças e adolescentes ali acolhidas. Sugere-se também que, nesta seleção, sejam escolhidos tanto programas de
acolhimento públicos como conveniados. Visa-se, com isto, estabelecer padrões de excelência de atendimento que possam
servir de referência a todos os atores do Sistema de Garantia de Direitos da comarca para sua progressiva aplicação a todos
os programas de acolhimento do município. Trata-se de um cenário que esta Coordenadoria entende passível de ser alcançado
uma vez aprovada a proposta de adequação do planejamento estratégico do Tribunal.
Dividem-se, portanto, as recomendações em dois grandes blocos.
O primeiro, voltado à aplicação da medida de acolhimento e à aprovação do plano individual de atendimento, seguindo-se
o modelo das audiências concentradas.
O segundo, direcionado às audiências de revisão da situação de crianças e adolescentes inseridos em programas de
acolhimento.
Consigne-se que, conforme orientação de Vossa Excelência, estas diretrizes foram previamente discutidas com o Centro de
Apoio Operacional do Ministério Público do Estado de São Paulo e o Núcleo da Infância e da Juventude da Defensoria Pública
do Estado.
Diretrizes procedimentais para a aplicação da medida de acolhimento e para a aprovação dos planos individuais de
atendimento por comarcas de entrância inicial e intermediária:
1) observância de processo contencioso, nos termos do art. 153, parágrafo único, do ECA, para a determinação da medida
de acolhimento, com o ajuizamento de ação por parte do Ministério Público pedindo a aplicação da medida, com citação dos pais
ou responsável, garantia do direito à ampla defesa e de efetiva participação da criança, adolescente, que devem ser informados
e ouvidos, nos termos do art. 100, parágrafo único, XII, do Estatuto da Criança e do Adolescente. O rito a ser observado é o do
art. 194 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente. Não devem ser utilizados os vetustos procedimentos verificatórios
ou de providências em um regime de respeito ao princípio da proteção integral. As principais peças desses processos, se
existentes, podem instruir os processos contenciosos nesta fase de adequação legal, recomendando-se em seguida seu
arquivamento.
2) A medida de acolhimento pode ser deferida em sede de liminar ou ao cabo do processo, deverá expedida a guia prevista
no parágrafo 3º. Se o acolhimento foi determinado liminarmente, a ação de acolhimento deve ter sua instrução consumada,
tramitando os procedimentos relativos ao plano individual de atendimento nos autos de execução da medida.
3) A guia é o título executivo que embasa o pedido do Ministério Público para execução da medida de acolhimento, pelo
tempo mínimo necessário visando a reintegração familiar ou a colocação da criança ou adolescente em família substituta,
buscando, sempre, velar por seu direito à convivência familiar e comunitária.
No entanto, como a compreensão acerca do modo da garantia desse direito e da observância do princípio da provisoriedade
é sempre passível de uma pluralidade de interpretações, os pais devem ser citados para acompanhamento do processo e
nomeado advogado para representar os direitos da criança ou do adolescente, que garanta efetivamente a expressão de seu
direito à participação, conforme princípio estatuído no art. 100, parágrafo único, XII, e do disposto nos arts. 141 e 206 do ECA.
Procura-se, com isso, jurisdicionalizar os procedimentos, observando-se o devido processo legal e o respeito ao contraditório.
4) É fundamental compreender que o Ministério Público age em nome do que entende ser o interesse superior da criança
ou adolescente, devendo interpretá-lo nos termos em que compreendemos esse princípio. Todavia, a criança ou adolescente
podem ter uma interpretação diversa do que seja seu interesse, tendo este direito de manifestar sua opinião e velar para que
ela seja devidamente considerada, nos termos do art. 12 da Convenção sobre os Direitos da Criança. Portanto, o advogado/
defensor da criança/adolescente deverão ouvi-la e procurar defender seus direitos a partir da expressão que a criança e o
adolescente querem ver expressa, representando, assim, a voz da criança ou adolescente.
5) O procedimento é necessariamente contraditório, nos termos do art. 153, parágrafo único, do Estatuto. Por isso, todos os
antigos processos verificatórios ou de providências, que existiam para acompanhamento de crianças e adolescentes em regime
de acolhimento, devem ser arquivados, adequando-se o acompanhamento processual, sob pena de nulidade. Recomenda-se a
extração de cópias desses processos verificatórios para instrução dos novos processos, não os instaurando mais doravante.
6) Formados os autos de execução dessa medida de acolhimento com a guia expedida e com os estudos existentes, o
programa deverá ser intimado para apresentar o plano individual de atendimento, observando-se prazo razoável, mas célere,
para sua elaboração. Tenha-se presente que os programas de acolhimento devem receber não apenas a guia mas também as
peças necessárias que instruíram a ação de acolhimento para que possam elaborar o plano. Recomenda-se que os magistrados
da infância e da juventude reúnam-se com os dirigentes dos programas de atendimento e com o coordenador do Centro de
Referência Especializado em Assistência Social (CREAS) para, de comum acordo, estabelecer prazo viável para apresentação
do plano.
7) Recomenda-se a realização de audiência com a presença da criança ou adolescente, de seu advogado; dos pais ou
membros da família extensa e de seus advogados; do representante do Ministério Público; do dirigente do programa de
acolhimento; de representante do CREAS, de profissional da equipe interprofissional judicial que tenha acompanhado o caso,
além de outros profissionais que a situação demande (representantes de outras secretarias municipais envolvidas no plano, tais
como saúde, habitação, trabalho, dentre outras). A articulação interinstitucional prevista no art. 86 do ECA é também para cada
caso e favorecerá o efetivo cumprimento das propostas para um mais efetivo encaminhamento.
8) Uma das principais preocupações da audiência é avaliar se a criança ou adolescente tem efetivo conhecimento do que
foi proposto no plano e do qual ela já deveria ter participado no programa, bem como se ela está de acordo com o que ali foi
contemplado. No mesmo sentido, a participação dos pais e da família extensa.
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9) O plano tem primordialmente como objetivo a reintegração familiar, devendo-se, para tanto, avaliar se toda a família
extensa e a rede social de apoio da criança e adolescente foi identificada, se suas potencialidades foram identificadas e as
necessidades equacionadas por diversos programas governamentais e não-governamentais, sempre sob coordenação do
CREAS. No termo de audiência, devem ser sintetizadas as obrigações assumidas por cada parte, especialmente pelo poder
público (que tem responsabilidade primária e solidária para superação da situação, nos termos do art. 101, parágrafo único,
inc. III, do ECA), dos pais e responsável, do programa de acolhimento e, também, da própria criança e adolescente. Deve-se,
também, estabelecer-se prazo para cumprimento das obrigações e mecanismos de aferição. Este plano servirá de base para a
execução.
10) Não sendo possível a reintegração familiar, deve-se buscar a colocação em família substituta na modalidade de guarda
e, sendo impossível, cabe ao MP avaliar o cabimento de ajuizamento de ação de destituição do poder familiar, devendo-se para
tanto ser observada a regra do art. 101, § 9º, do ECA. Dentre as obrigações passíveis de serem contempladas neste campo está
a busca de pessoas da família extensa ou da rede social de apoio, o que deve ser feito não apenas pelo CREAS, como pelos
meios de praxe utilizados pela Justiça.
11) Nos casos em que esta colocação seja mais difícil, sobretudo pela idade de adolescentes, o foco deve ser a promoção
de sua autonomia, devendo-se contemplar aspectos relacionados ao aprendizado de gestão domiciliar, inclusive economia
doméstica; profissionalização, seja como aprendiz (a partir dos 14 anos de idade) ou como trabalhador formal (a partir dos
16 anos), além do favorecimento de laços sociais que fortaleçam a inserção comunitária dos adolescentes. Modalidades de
acolhimento para adultos, como previstos na Resolução 109 do Conselho Nacional de Assistência Social devem ser contempladas
por ocasião da maioridade, devendo-se oficiar ao MP para tomada de providências caso esses programas não existam no
município ou na região. Para as cidades de menor porte, o serviço deve ser regionalizado, nos termos do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS).
12) Aprovado o plano individual de atendimento, o programa poderá, a qualquer tempo, sugerir a reintegração familiar da
criança ou adolescente, nos termos do art. 101, § 8º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, em observância do cumprimento
do segundo princípio inerente ao acolhimento: o da provisoriedade. Os pais ou a própria criança ou adolescente também têm o
direito de, a qualquer tempo, requerer a reavaliação da medida e a reintegração à família, daí a importância de serem assistidos
por advogados.
Audiências de revisão da situação de crianças e adolescentes inseridos em programa de acolhimento, institucional
ou familiar
1) As audiências de revisão do acolhimento devem ser feitas para avaliação do efetivo cumprimento do plano e do suporte
prestado pelo Poder Público, notadamente da Assistência Social, da Saúde e da Habitação, que também devem enviar relatórios
periódicos à Justiça durante o processo de execução. Deve-se ter presente que a política de atendimento é municipalizada,
não incumbindo à equipe técnica das Varas assumir o papel de atendimento das famílias, como ocorria na doutrina anterior. A
atuação sistêmica preconizada pelo art. 86 do ECA determina, pelo contrário, que a Justiça, por sua equipe e pelos operadores
do direito (Juiz(a), Promotor(a) de Justiça e Defensor(a) Público(a)), avaliem se efetivamente os direitos individuais e sociais
das crianças, adolescentes e suas famílias estão sendo garantidos e se os programas, tanto de acolhimento como municipais,
apresentam índices de sucesso na reintegração familiar (art. 90, § 3º, inc. III, do ECA).
2) para preparação das audiências concentradas, deve o magistrado requisitar com antecedência o encaminhamento dos
seguintes relatórios:
- os relatórios periódicos do programa de acolhimento sobre o cumprimento do plano individual de atendimento (art. 92, §2º,
e 101, § 5º, do ECA)
- os relatórios periódicos dos demais programas municipais que deverão dar suporte complementar à família e à criança e
adolescente (previstos todos no plano individual de atendimento e fruto de medidas de proteção complementares, como se vê
pelo art. 101, §§ 7º e 9º, do ECA)
- o relatório do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente sobre os índices de sucesso do programa
(porque a criança, adolescente e a família não podem ser penalizadas pela inoperância do Poder Público), nos termos do art.
90, §3º, inc. III, do ECA
o relatório do Conselho Tutelar, que deve continuar a monitorar a situação, nos termos dos arts. 95 e 136 do ECA;
- a avaliação, pela equipe interprofissional da Vara não apenas da família, mas – importante - também dos programas
municipais de atendimento, tanto o de acolhimento como outros envolvidos no plano (tornando-se fundamental que estes
profissionais sejam capacitadas para um entendimento compreensivo das políticas públicas e de seus indicadores), conforme
art. 19, §1º, do ECA, visando a verificação da responsabilidade primária e solidária do poder público, nos termos do art. 101,
inc. III, do ECA;
3) de posse desses relatórios, designar audiência com a intimação da criança ou adolescente e de seu advogado; dos
pais ou responsáveis e de seu advogado; dos membros da família extensa ou rede social de apoio envolvidos no processo de
reintegração familiar; de representante do programa de acolhimento; de representante do CREAS (responsável pela articulação
dos programas municipais de atendimento), do representante do Ministério Público e de profissional da equipe interprofissional
judicial.
4) a realização da audiência visa respeitar o princípio da provisoriedade do acolhimento e, para que a reavaliação seja
fundamentada, deverá ser devidamente instruída, garantindo-se oportunidade de manifestação de todos os interessados:
Ministério Público, pais ou responsável, contando sempre com a participação da criança e do adolescente, que têm direito de
serem ouvidos (art. 100, parágrafo único, XII, do ECA), assistidos, eles também, por advogado ou defensor próprio, nos termos
do art. 141 e 206 do ECA. Na audiência poderão ser ouvidas testemunhas, com manifestação jurídica prévia pelo Ministério
Público e Defensoria Pública.
5 - Verificado que o plano individual de atendimento não foi adequadamente cumprido por falha ou omissão do Poder
Público, o magistrado deve extrair cópias e oficiar ao Ministério Público ou à Defensoria Pública para a tomada de providências
para a tutela de direitos individuais ou difusos e coletivos. Neste caso, os pais ou responsáveis não devem ser penalizados.
6) Se, todavia, os serviços foram prestados com adequação e suficiência e o plano não foi cumprido por omissão dos
pais ou responsáveis, deve-se avaliar se há possibilidade de correção de sua postura, caso em que, não bastando a mera
advertência, podem ser representados pelo descumprimento de suas obrigações, nos termos do art. 249 do ECA, seguindo-se
o procedimento do art. 194 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Este descumprimento, todavia, a depender da avaliação
por parte do Ministério Público e das entidades de atendimento, pode ensejar, nos termos do art. 101, §§ 9 e 10, o ajuizamento
da ação de destituição do poder familiar.
Orientação complementar sobre este parecer pela rede da Escola Paulista da Magistratura para esclarecimento de
dúvidas sobre as audiências concentradas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Julho de 2010
São Paulo, Ano III - Edição 746
12
Tem-se clareza do quanto foi profunda a alteração principiológica da lei 12.010/09 nos procedimentos na área da infância e
da juventude, sobretudo no campo protetivo. Por isso, parece que, a despeito dos termos deste parecer, se aprovado por Vossa
Excelência, seria recomendável a realização de aula pela rede da Escola Paulista da Magistratura, visando esclarecimentos aos
magistrados dos pontos que possam suscitar dúvidas.
Divulgação aos magistrados do plano de ação elaborado por esta Coordenadoria para suporte de suas ações
Esta Coordenadoria elaborou plano de ação em suporte aos magistrados do Estado, visando dotá-los de maiores condições
para cumprimento desta importante meta estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça.
Tal plano contempla a realização de atividades pedagógicas sobre as políticas públicas de assistência social, divulgação
de modelos de planos individuais de atendimento, além de algumas específicas à capital, visando diagnóstico e elaboração de
planos de ação para solução de dificuldades interinstitucionais.
Pelo exposto, proponho, s. m. j., a publicação do presente parecer no Diário Oficial do Estado, para conhecimento dos
Magistrados; a realização em parceria com a Escola Paulista da Magistratura de atividade de orientação e espaço de interação
com os magistrados pela sua rede e o encaminhamento, por e-mail, do plano de ação complementar elaborado por esta
Coordenadoria a todos os magistrados do Estado.
SUB CENSURA.
São Paulo, 27 de maio de 2010.
Eduardo Rezende Melo
Juiz da Coordenadoria da Infância e da Juventude
DECISÃO: Aprovo integralmente o protocolo de audiências concentradas e tudo que se realizou, oriundo daqueles, sob
determinações minhas. Expeça-se ofício à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Publique-se no Diário
Oficial.
São Paulo, 29 de junho de 2010.
(a) Desembargador ANTONIO CARLOS MALHEIROS, COORDENADOR DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Coordenadoria de Imprensa
DIRETORIA DE EXECUÇÃO DE PRECATÓRIOS
Em cumprimento ao Comunicado da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, publicado no D.O.J. de 24 e 28 de junho de
1.993, rr. decisões do Colendo Superior Tribunal de Justiça e Resolução nº 510/2010, segue a TABELA OFICIAL ATUALIZADA
aplicável nos cálculos judiciais relativos às Fazendas Públicas, em face da Lei nº 11.960, de 29 de junho de 2009.
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS JUDICIAIS RELATIVOS ÀS FAZENDAS
PÚBLICAS, em face da Lei nº 11.960, de 29 de junho de 2009 e da Resolução nº 510/2010.
1964
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
10.000,00
10.000,00
10.000,00
1971
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
50,51
51,44
52,12
52,64
53,25
54,01
55,08
56,18
57,36
58,61
59,79
60,77
1965
11.300,00
11.300,00
11.300,00
13.400,00
13.400,00
13.400,00
15.200,00
15.200,00
15.700,00
15.900,00
16.050,00
16.300,00
1972
61,52
62,26
63,09
63,81
64,66
65,75
66,93
67,89
68,46
68,95
69,61
70,07
1966
16.600,00
17.050,00
17.300,00
17.600,00
18.280,00
19.090,00
19.870,00
20.430,00
21.010,00
21.610,00
22.180,00
22.690,00
1973
70,87
71,57
72,32
73,19
74,03
74,97
75,80
76,48
77,12
77,87
78,40
79,07
1967
23.230,00
23,78
24,28
24,64
25,01
25,46
26,18
26,84
27,25
27,38
27,57
27,96
1974
80,62
81,47
82,69
83,73
85,10
86,91
89,80
93,75
98,22
101,90
104,10
105,41
1968
28,48
28,98
29,40
29,83
30,39
31,20
32,09
32,81
33,41
33,88
34,39
34,95
1975
106,76
108,38
110,18
112,25
114,49
117,13
119,27
121,31
123,20
125,70
128,43
130,93
1969
35,62
36,27
36,91
37,43
38,01
38,48
39,00
39,27
39,56
39,92
40,57
41,42
1976
133,34
135,90
138,94
142,24
145,83
150,17
154,60
158,55
162,97
168,33
174,40
179,68
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
1970
42,35
43,30
44,17
44,67
45,08
45,50
46,20
46,61
47,05
47,61
48,51
49,54
1977
183,65
186,83
190,51
194,83
200,45
206,90
213,80
219,51
224,01
227,15
230,30
233,74
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Julho de 2010
1978
1979
1980
1981
1982
São Paulo, Ano III - Edição 746
1983
13
1984
JAN
238,32
326,82
487,83
738,50
1.453,96
2.910,93
7.545,98
FEV
243,35
334,20
508,33
775,43
1.526,66
3.085,59
8.285,49
MAR
248,99
341,97
527,14
825,83
1.602,99
3.292,32
9.304,61
ABR
255,41
350,51
546,64
877,86
1.683,14
3.588,63
10.235,07
MAI
262,87
363,64
566,86
930,53
1.775,71
3.911,61
11.145,99
JUN
270,88
377,54
586,13
986,36
1.873,37
4.224,54
12.137,98
JUL
279,04
390,10
604,89
1.045,54
1.976,41
4.554,05
13.254,67
AGO
287,58
400,71
624,25
1.108,27
2.094,99
4.963,91
14.619,90
SET
295,57
412,24
644,23
1.172,55
2.241,64
5.385,84
16.169,61
OUT
303,29
428,80
663,56
1.239,39
2.398,55
5.897,49
17.867,42
NOV
310,49
448,47
684,79
1.310,04
2.566,45
6.469,55
20.118,71
DEZ
318,44
468,71
706,70
1.382,09
2.733,27
7.012,99
22.110,46
1985
1986
1987
1988
1989
1990
1991
JAN
24.432,06
80.047,66
129,98
596,94
6,170000
102,527306
1.942,726347
FEV
27.510,50
93.039,40
151,85
695,50
8,805824
160,055377
2.329,523162
MAR
30.316,57
106,40
181,61
820,42
9,698734
276,543680
2.838,989877
ABR
34.166,77
106,28
207,97
951,77
10,289386
509,725310
3.173,706783
MAI
38.208,46
107,12
251,56
1.135,27
11,041540
738,082248
3.332,709492
JUN
42.031,56
108,61
310,53
1.337,12
12,139069
796,169320
3.555,334486
JUL
45.901,91
109,99
366,49
1.598,26
15,153199
872,203490
3.940,377210
AGO
49.396,88
111,31
377,67
1.982,48
19,511259
984,892180
4.418,739003
SET
53.437,40
113,18
401,69
2.392,06
25,235862
1.103,374709
5.108,946035
OUT
58.300,20
115,13
424,51
2.966,39
34,308154
1.244,165321
5.906,963405
NOV
63.547,22
117,32
463,48
3.774,73
47,214881
1.420,836796
7.152,151290
DEZ
70.613,67
121,17
522,99
4.790,89
66,771284
1.642,203168
9.046,040951
1992
1993
1994
1995
1996
1997
1998
JAN
11.230,659840 140.277,063840
3.631,929071
13,851199
16,819757
18,353215
19,149765
FEV
14.141,646870 180.634,775106
5.132,642163
14,082514
17,065325
18,501876
19,312538
MAR
17.603,522023 225.414,135854
7.214,955088
14,221930
17,186488
18,585134
19,416825
ABR
21.409,403484 287.583,354522
10.323,157739
14,422459
17,236328
18,711512
19,511967
MAI
25.871,123170 369.170,752199
14.747,663145
14,699370
17,396625
18,823781
19,599770
JUN
32.209,548346 468.034,679637
21.049,339606
15,077143
17,619301
18,844487
19,740888
JUL
38.925,239176
610.176,811842
11,346741
15,351547
17,853637
18,910442
19,770499
AGO
47.519,931986
799,392641
12,036622
15,729195
18,067880
18,944480
19,715141
SET
58.154,892764
1.065,910147
12,693821
15,889632
18,158219
18,938796
19,618536
OUT
72.100,436048
1.445,693932
12,885497
16,075540
18,161850
18,957734
19,557718
NOV
90.897,019725
1.938,964701
13,125167
16,300597
18,230865
19,012711
19,579231
DEZ
111.703,347540
2.636,991993
13,554359
16,546736
18,292849
19,041230
19,543988
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
JAN
19,626072
21,280595
22,402504
24,517690
28,131595
31,052744
32,957268
FEV
19,753641
21,410406
22,575003
24,780029
28,826445
31,310481
33,145124
MAR
20,008462
21,421111
22,685620
24,856847
29,247311
31,432591
33,290962
ABR
20,264570
21,448958
22,794510
25,010959
29,647999
31,611756
33,533986
MAI
20,359813
21,468262
22,985983
25,181033
30,057141
31,741364
33,839145
JUN
20,369992
21,457527
23,117003
25,203695
30,354706
31,868329
34,076019
JUL
20,384250
21,521899
23,255705
25,357437
30,336493
32,027670
34,038535
AGO
20,535093
21,821053
23,513843
25,649047
30,348627
32,261471
34,048746
SET
20,648036
22,085087
23,699602
25,869628
30,403254
32,422778
34,048746
OUT
20,728563
22,180052
23,803880
26,084345
30,652560
32,477896
34,099819
NOV
20,927557
22,215540
24,027636
26,493869
30,772104
32,533108
34,297597
DEZ
21,124276
22,279965
24,337592
27,392011
30,885960
32,676253
34,482804
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Julho de 2010
2006
2007
2008
2009
2010
JAN
34,620735
35,594754
37,429911
39,855905
41,020562
FEV
34,752293
35,769168
37,688177
40,110982
41,020562
MAR
34,832223
35,919398
37,869080
40,235326
41,020562
ABR
34,926270
36,077443
38,062212
40,315796
41,053050
MAI
34,968181
36,171244
38,305810
40,537532
41,053050
JUN
35,013639
36,265289
38,673545
40,780757
41,073987
JUL
34,989129
36,377711
39,025474
40,947600
41,098179
AGO
35,027617
36,494119
39,251821
40,990635
SET
35,020611
36,709434
39,334249
40,998710
OUT
35,076643
36,801207
39,393250
40,998710
NOV
35,227472
36,911610
39,590216
40,998710
DEZ
35,375427
37,070329
39,740658
40,998710
São Paulo, Ano III - Edição 746
2011
14
2012
OBSERVAÇÃO I - Dividir o valor a atualizar (observar o padrão monetário vigente à época) pelo fator do mês do termo
inicial e multiplicar pelo fator do mês do termo final, obtendo-se o resultado na moeda vigente na data do termo final, não sendo
necessário efetuar qualquer conversão. Esclarecendo que, nesta tabela pratica, não estão incluídos os juros, apenas a correção
monetária.
PADRÕES MONETÁRIOS A CONSIDERAR:
Cr$ (cruzeiro): de out/64 a jan/67
NCr$ (cruzeiro novo): de fev/67 a mai/70
Cr$ (cruzeiro): de jun/70 a fev/86
Cz$ (cruzado): de mar/86 a dez/88
NCz$ (cruzado novo): de jan/89 a fev/90
Cr$ (cruzeiro): de mar/90 a jul/93
CR$ (cruzeiro real): de ago/93 a jun/94
R$ (real): de jul/94 em diante.
Exemplo de atualização:
Atualização para julho de 2010, utilizando a TABELA PRÁTICA aplicável nos cálculos judiciais relativos às Fazendas
Públicas, do valor de Cz$1.000,00 fixado em janeiro/88.
Cz$1.000,00 : 596,94 (jan/88) x 41,098179 (julho/10) = R$68,84
OBSERVAÇÃO II - Os fatores de atualização monetária foram compostos pela aplicação dos seguintes índices:
Out/64 a fev/86: ORTN
Mar/86 e mar/87 a jan/89: OTN
Abr/86 a fev/87: OTN “pro - rata”
Fev/89: 42,72% (conforme STJ, índice de jan/89)
Mar/89: 10,14% (conforme STJ, índice de fev/89)
Abr/89 a mar/91: IPC do IBGE (de mar/89 a fev/91)
Abr/91 a jul/94: INPC do IBGE (de mar/91 a jun/94)
Ago/94 a jul/95: IPC-r do IBGE (de jul/94 a jun/95)
Ago/95 a jun/09: INPC do IBGE (de jul/95 a mai/09), sendo que, com relação à aplicação da deflação, a matéria ficará “Sub
judice”.
Jul/09: INPC do IBGE e TR (29 dias do INPC de jun/09 + 01 dia da TR de jun/09 = 0,409123%)
Ago/09: TR (de jul/09 em diante).
OBSERVAÇÃO III - Aplicação do índice de 10,14%, relativo ao mês de fevereiro de 1989, ao invés de 23,60%, em cumprimento
ao decidido no Processo G-36.676/02.
OBSERVAÇÃO IV - Fator para julho/09: Fator indicado para junho/09 (40,780757) que é composto de INPC de maio de
2009, acrescidos de 29 dias do INPC de junho de 2009 (0,42% ÷ 30 dias x 29 dias = 0,406000%) e 01 dia da TR mensal de junho
de 2009 (0,0656% ÷ 21 dias úteis x 1 dia = 0,003123%) = 40,947600 (40,780757 x 1,00409123), em face da Lei nº 11.960/09.
DIRETORIA DE EXECUÇÃO DE PRECATÓRIOS
Em cumprimento ao Comunicado da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, publicado no D.O.J. de 24 e 28 de junho de
1.993 e rr. decisões do Colendo Superior Tribunal de Justiça, segue a TABELA OFICIAL ATUALIZADA aplicável aos cálculos de
precatórios, em face da Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
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São Paulo, Ano III - Edição 746
15
TABELA PRÀTICA PARA ATUALIZAÇÃO DOS PRECATÓRIOS E REQUISITÓRIOS DE PEQUENO VALOR
editada em face da Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009
1964
1965
1966
1967
1968
1969
1970
JAN
-
11.300,00
16.600,00
23.230,00
28,48
35,62
42,35
FEV
-
11.300,00
17.050,00
23,78
28,98
36,27
43,30
MAR
-
11.300,00
17.300,00
24,28
29,40
36,91
44,17
ABR
-
13.400,00
17.600,00
24,64
29,83
37,43
44,67
MAI
-
13.400,00
18.280,00
25,01
30,39
38,01
45,08
JUN
-
13.400,00
19.090,00
25,46
31,20
38,48
45,50
JUL
-
15.200,00
19.870,00
26,18
32,09
39,00
46,20
AGO
-
15.200,00
20.430,00
26,84
32,81
39,27
46,61
SET
-
15.700,00
21.010,00
27,25
33,41
39,56
47,05
OUT
10.000,00
15.900,00
21.610,00
27,38
33,88
39,92
47,61
NOV
10.000,00
16.050,00
22.180,00
27,57
34,39
40,57
48,51
DEZ
10.000,00
16.300,00
22.690,00
27,96
34,95
41,42
49,54
1971
1972
1973
1974
1975
1976
1977
JAN
50,51
61,52
70,87
80,62
106,76
133,34
FEV
51,44
62,26
71,57
81,47
108,38
135,90
183,65
186,83
MAR
52,12
63,09
72,32
82,69
110,18
138,94
190,51
ABR
52,64
63,81
73,19
83,73
112,25
142,24
194,83
MAI
53,25
64,66
74,03
85,10
114,49
145,83
200,45
JUN
54,01
65,75
74,97
86,91
117,13
150,17
206,90
JUL
55,08
66,93
75,80
89,80
119,27
154,60
213,80
AGO
56,18
67,89
76,48
93,75
121,31
158,55
219,51
SET
57,36
68,46
77,12
98,22
123,20
162,97
224,01
OUT
58,61
68,95
77,87
101,90
125,70
168,33
227,15
NOV
59,79
69,61
78,40
104,10
128,43
174,40
230,30
DEZ
60,77
70,07
79,07
105,41
130,93
179,68
233,74
1978
1979
1980
1981
1982
1983
1984
JAN
238,32
326,82
487,83
738,50
1.453,96
2.910,93
7.545,98
FEV
243,35
334,20
508,33
775,43
1.526,66
3.085,59
8.285,49
MAR
248,99
341,97
527,14
825,83
1.602,99
3.292,32
9.304,61
ABR
255,41
350,51
546,64
877,86
1.683,14
3.588,63
10.235,07
MAI
262,87
363,64
566,86
930,53
1.775,71
3.911,61
11.145,99
JUN
270,88
377,54
586,13
986,36
1.873,37
4.224,54
12.137,98
JUL
279,04
390,10
604,89
1.045,54
1.976,41
4.554,05
13.254,67
AGO
287,58
400,71
624,25
1.108,27
2.094,99
4.963,91
14.619,90
SET
295,57
412,24
644,23
1.172,55
2.241,64
5.385,84
16.169,61
OUT
303,29
428,80
663,56
1.239,39
2.398,55
5.897,49
17.867,42
NOV
310,49
448,47
684,79
1.310,04
2.566,45
6.469,55
20.118,71
DEZ
318,44
468,71
706,70
1.382,09
2.733,27
7.012,99
22.110,46
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
1985
24.432,06
27.510,50
30.316,57
34.166,77
38.208,46
42.031,56
45.901,91
49.396,88
53.437,40
58.300,20
63.547,22
70.613,67
1986
80.047,66
93.039,40
106,40
106,28
107,12
108,61
109,99
111,31
113,18
115,13
117,32
121,17
1987
129,98
151,85
181,61
207,97
251,56
310,53
366,49
377,67
401,69
424,51
463,48
522,99
1988
596,94
695,50
820,42
951,77
1.135,27
1.337,12
1.598,26
1.982,48
2.392,06
2.966,39
3.774,73
4.790,89
1989
6,170000
8,805824
9,698734
10,289386
11,041540
12,139069
15,153199
19,511259
25,235862
34,308154
47,214881
66,771284
1990
102,527306
160,055377
276,543680
509,725310
738,082248
796,169320
872,203490
984,892180
1.103,374709
1.244,165321
1.420,836796
1.642,203168
1991
1.942,726347
2.329,523162
2.838,989877
3.173,706783
3.332,709492
3.555,334486
3.940,377210
4.418,739003
5.108,946035
5.906,963405
7.152,151290
9.046,040951
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Julho de 2010
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
1992
11.230,659840
14.141,646870
17.603,522023
21.409,403484
25.871,123170
32.209,548346
38.925,239176
47.519,931986
58.154,892764
72.100,436048
90.897,019725
111.703,347540
1999
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
19,626072
19,753641
20,008462
20,264570
20,359813
20,369992
20,384250
20,535093
20,648036
20,728563
20,927557
21,124276
2006
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
34,620735
34,752293
34,832223
34,926270
34,968181
35,013639
34,989129
35,027617
35,020611
35,076643
35,227472
35,375427
1993
140.277,063840
180.634,775106
225.414,135854
287.583,354522
369.170,752199
468.034,679637
610.176,811842
799,392641
1.065,910147
1.445,693932
1.938,964701
2.636,991993
1994
3.631,929071
5.132,642163
7.214,955088
10.323,157739
14.747,663145
21.049,339606
11,346741
12,036622
12,693821
12,885497
13,125167
13,554359
2000
21,280595
21,410406
21,421111
21,448958
21,468262
21,457527
21,521899
21,821053
22,085087
22,180052
22,215540
22,279965
2007
35,594754
35,769168
35,919398
36,077443
36,171244
36,265289
36,377711
36,494119
36,709434
36,801207
36,911610
37,070329
2001
22,402504
22,575003
22,685620
22,794510
22,985983
23,117003
23,255705
23,513843
23,699602
23,803880
24,027636
24,337592
2008
37,429911
37,688177
37,869080
38,062212
38,305810
38,673545
39,025474
39,251821
39,334249
39,393250
39,590216
39,740658
São Paulo, Ano III - Edição 746
16
1995
13,851199
14,082514
14,221930
14,422459
14,699370
15,077143
15,351547
15,729195
15,889632
16,075540
16,300597
16,546736
1996
16,819757
17,065325
17,186488
17,236328
17,396625
17,619301
17,853637
18,067880
18,158219
18,161850
18,230865
18,292849
1997
18,353215
18,501876
18,585134
18,711512
18,823781
18,844487
18,910442
18,944480
18,938796
18,957734
19,012711
19,041230
1998
19,149765
19,312538
19,416825
19,511967
19,599770
19,740888
19,770499
19,715141
19,618536
19,557718
19,579231
19,543988
2002
2003
2004
2005
24,517690
24,780029
24,856847
25,010959
25,181033
25,203695
25,357437
25,649047
25,869628
26,084345
26,493869
27,392011
2009
39,855905
40,110982
40,235326
40,315796
40,537532
40,780757
40,952036
41,046225
41,079061
41,144787
41,243534
41,396135
28,131595
28,826445
29,247311
29,647999
30,057141
30,354706
30,336493
30,348627
30,403254
30,652560
30,772104
30,885960
2010
31,052744
31,310481
31,432591
31,611756
31,741364
31,868329
32,027670
32,261471
32,422778
32,477896
32,533108
32,676253
2011
32,957268
33,145124
33,290962
33,533986
33,839145
34,076019
34,038535
34,048746
34,048746
34,099819
34,297597
34,482804
2012
41,440021
41,440021
41,440021
41,472841
41,472841
41,493992
41,518431
OBSERVAÇÃO I - Dividir o valor a atualizar (observar o padrão monetário vigente à época) pelo fator do mês do termo
inicial e multiplicar pelo fator do mês do termo final, obtendo-se o resultado na moeda vigente na data do termo final, não
sendo necessário efetuar qualquer conversão. Esclarecendo que, nesta tabela, não estão incluídos os juros, apenas a correção
monetária.
PADRÕES MONETÁRIOS A CONSIDERAR:
Cr$ (cruzeiro): de out/64 a jan/67
NCr$ (cruzeiro novo): de fev/67 a mai/70
Cr$ (cruzeiro): de jun/70 a fev/86
Cz$ (cruzado): de mar/86 a dez/88
NCz$ (cruzado novo): de jan/89 a fev/90
Cr$ (cruzeiro): de mar/90 a jul/93
CR$ (cruzeiro real): de ago/93 a jun/94
R$ (real): de jul/94 em diante
Exemplo:
Atualização, até julho de 2010, do valor do principal de Cz$1.000,00 apurado na conta para janeiro/88, homologada e
requisitada
Cz$1.000,00 : 596,94 (jan/88) x 41,518431 (julho/2010) = R$69,55
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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OBSERVAÇÃO II - Os fatores de atualização monetária foram compostos pela aplicação dos seguintes índices:
Out/64 a fev/86: ORTN
Mar/86 e mar/87 a jan/89: OTN
Abr/86 a fev/87: OTN “pro-rata”
Fev/89: 42,72% (conforme STJ, índice de jan/89)
Mar/89: 10,14% (conforme STJ, índice de fev/89)
Abr/89 a mar/91: IPC do IBGE (de mar/89 a fev/91)
Abr/91 a jul/94: INPC do IBGE (de mar/91 a jun/94)
Ago/94 a jul/95: IPC-r do IBGE (de jul/94 a jun/95)
Ago/95 a dez/09: INPC do IBGE (de jul/95 a nov/09), sendo que, com relação à aplicação da deflação, a matéria ficará “Sub
judice”.
Jan/09: 09 dias do INPC de dez/09 e 15 dias úteis da TR de dez/09 = 0,106017%
Fev/10 em diante: TR (de jan/10 em diante)
OBSERVAÇÃO III - Aplicação do índice de 10,14%, relativo ao mês de fevereiro de 1989, ao invés de 23,60%, em cumprimento
ao decidido no Processo G-36.676/02.
OBSERVAÇÃO IV - Fator novo para janeiro/2010: Fator indicado na tabela anterior para dezembro/2009 (41,396135), que
é composto de INPC de novembro de 2009, acrescidos de 09 dias do INPC de dezembro de 2009 (0,24% ÷ 31 dias x 09 dias
= 0,069677%) e 15 dias úteis da TR mensal de dezembro de 2009 (0,0533% ÷ 22 dias úteis x 15 dias úteis = 0,036340%) =
41,440021 (41,396135 x 1,00106017), em face da Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009.
OBSERVAÇÃO V - A presente tabela deverá ser utilizada de conformidade com o estabelecido na Ordem de Serviço nº
02/2010 (DEPRE).
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DIMA 1
DIMA 1.1.2
Nº 62.614/2008 – CAMPINAS – No requerimento subscrito pelo Doutor Geraldo Ferreira Mendes Filho, advogado, de
29/06/2010, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 30/06/2010, exarou o seguinte despacho:
“Fls. 1927/1928: (...) defiro vista em cartório, desde já autorizada a extração de cópias pelo Tribunal de Justiça e com despesas
pela interessada.”
ADVOGADO: GERALDO FERREIRA MENDES FILHO – OAB/SP nº 250.130
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, nos termos do artigo 96 do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça e artigo 19, § 3º, da Resolução nº 30, de 07 de março de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, determinou
o arquivamento dos seguintes autos:
Nº 11.655/2010 – CARAPICUÍBA – Representação formulada pelo Doutor José Luis Siqueira, advogado, em 20/10/2009,
perante o Conselho Nacional de Justiça e encaminhada a esta Corregedoria Geral.
ADVOGADO: JOSÉ LUIS SIQUEIRA – OAB/SP nº 132.119
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, nos termos do artigo 96 do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça e artigo 19, §§ 3º e 4º, da Resolução nº 30, de 07 de março de 2007, do Conselho Nacional de Justiça,
determinou o arquivamento dos seguintes autos:
Nº 56.374/2010 – SÃO CARLOS – Representação formulada pela Doutora Mara Sandra Canova Moraes, advogada, em
11/05/2010.
ADVOGADA: MARA SANDRA CANOVA MORAES – OAB/SP nº 108.178
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, nos termos do artigo 96 do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça e artigo 19, § 4º, e artigo 20, ambos da Resolução nº 30, de 07 de março de 2007, do Conselho Nacional de
Justiça, determinou o arquivamento dos seguintes autos:
Nº 69.203/2010 – PIRASSUNUNGA – Representação formulada pelo Doutor Dráusio Guedes Barbosa, advogado, em
11/06/2010.
ADVOGADO: DRÁUSIO GUEDES BARBOSA – OAB/SP nº 184.641
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, nos termos do artigo 96 do Regimento Interno
do Tribunal de Justiça e artigo 19, §§ 3º e 4º, e artigo 20, ambos da Resolução nº 30, de 07 de março de 2007, do Conselho
Nacional de Justiça, determinou o arquivamento dos seguintes autos:
Nº 64.654/2010 – BEBEDOURO – Representação formulada pelo Doutor Paulo Sergio de Almeida, advogado, em
14/05/2010.
ADVOGADO: PAULO SERGIO DE ALMEIDA – OAB/SP nº 18.425
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18
DICOGE
DICOGE 2.2
PROCESSO Nº 2010/44574 (Processo nº 01/09) – OSASCO – CLAUDIO BENEDITO RODRIGUES, Oficial de Justiça, lotado
na 1ª Vara Cível - Advogada: GONÇALA MARIA CLEMENTE – OAB/SP nº 131.246.
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, NEGO PROVIMENTO
ao recurso interposto por CLAUDIO BENEDITO RODRIGUES, Oficial de Justiça, matrícula nº 807.282-F, lotado na 1ª Vara Cível
de Osasco, mantendo a r. decisão do Meritíssimo Juiz Corregedor, que lhe aplicou a pena de 30 (trinta) dias de suspensão,
convertida em multa, pelo valor correspondente à metade dos vencimentos relativos a igual período, com fundamento no inciso
II do artigo 251 c.c. artigo 254, § 2º, ambos da Lei Estadual nº 10.261/68. São Paulo, 18 de junho de 2010. (a) Des. ANTONIO
CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO Nº 2010/31048 (Processo nº 10/09) – SANTO ANDRÉ – SANDRA LÚCIA ANTUNES VALDES, Diretora de
Divisão, lotada no 3º Ofício Criminal - Advogado: MANOEL TEIXEIRA MENDES FILHO – OAB/SP nº 91.002.
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, DOU PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso interposto pela servidora SANDRA LÚCIA ANTUNES VALDES, portadora da Cédula de Identidade
R.G. nº 14.570.944 e da Matrícula nº 302.229-A, para o fim de ser absolvida das imputações de violação ao artigo 241, II e IX,
do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, mantendo, todavia, a pena disciplinar de repreensão, por
infração ao artigo 241, inciso III, da Lei Estadual nº 10.261/68. São Paulo, 21 de junho de 2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS
MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO Nº 2010/40944 (Processo nº 05/09) – CAPÃO BONITO – JOSÉ GETULIO RODOLFO, Oficial de Justiça, lotado
na 1ª Vara - Advogado: JOÃO CARLOS MARTINS SOUTO – OAB/SP nº 103.480.
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, NEGO PROVIMENTO
ao recurso interposto pelo sindicado JOSÉ GETÚLIO RODOLFO, Oficial de Justiça, portador da Cédula de Identidade R.G. nº
6.392.894 e da Matrícula nº 84.387-E, mantendo a pena disciplinar de repreensão, por infração ao artigo 241, inciso III, da
Lei Estadual nº 10.261/68, à luz do disposto no item 7, do Capítulo VI, das NSCGJ. São Paulo, 21 de junho de 2010. (a) Des.
ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO Nº 2010/52044 (Processo nº 14/09) – SUMARÉ – CLÁUDIA APARECIDA DE JESUS PAULUCI, Escrevente
Técnico Judiciário, lotada no Juizado Especial Cível - Advogados: PAULO ROBERTO PIRES DE LIMA – OAB/SP nº 114.102 e
TIAGO RENATO DE LIMA – OAB/SP nº 185.698.
DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer da MM. Juíza Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, NEGO
PROVIMENTO ao recurso interposto por CLÁUDIA APARECIDA DE JESUS PAULUCI, Escrevente Técnico Judiciário, lotada
no Ofício do Juizado Especial Cível da Comarca de Sumaré, ficando mantida a r. sentença recorrida, que lhe impôs a pena
de repreensão, com fulcro nos artigos 241, inciso VI e 251, inciso I, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de
São Paulo, que deverá constar do seu prontuário. Publique-se. São Paulo, 21 de junho de 2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS
MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça.
Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Diretoria de Gerenciamento Funcional da Magistratura
SERVIÇO DE EXPEDIENTE - 2ª INSTÂNCIA - DGFM 1.3
O Egrégio Tribunal de Justiça em Sessão do Colendo Órgão Especial realizada em 30/06/2010, aprovou os pedidos de
afastamentos dos seguintes Magistrados:
Des(a). CIRO PINHEIRO E CAMPOS, PRESIDENTE DA EGRÉGIA SEÇÃO CRIMINAL, 17 dia(s) de férias, de 14/07/2010
a 30/07/2010.
Des(a). ABEN-ATHAR DE PAIVA COUTINHO, com assento na E. 8ª CÂMARA CRIMINAL, 2 dia(s) útil(eis) de falta(s)
compensada(s), de 01/07/2010 a 02/07/2010.
Des(a). ANTONIO CARLOS MALHEIROS, com assento na E. 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, 30 dia(s) de férias, de
01/07/2010 a 30/07/2010.
Des(a). ANTONIO CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS, com assento na E. 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 4 dia(s)
útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 22/06/2010 a 25/06/2010.
Des(a). ANTONIO CARLOS VIEIRA DE MORAES, com assento na E. 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 26 dia(s) de
férias, de 04/10/2010 a 29/10/2010.
Des(a). ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ, com assento na E. 10ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, 5 dia(s) útil(eis) de
falta(s) compensada(s), de 29/06/2010 a 05/07/2010.
Des(a). ANTONIO LUIZ REIS KUNTZ, integrante do C. Orgão Especial com assento na E. 37ª CÂMARA DE DIREITO
PRIVADO, 5 dia(s) de férias, de 29/06/2010 a 03/07/2010.
Des(a). ANTONIO MANSSUR, com assento na E. 11ª CÂMARA CRIMINAL, 30 dia(s) de férias, de 28/06/2010 a
27/07/2010.
Des(a). ANTONIO RIGOLIN, com assento na E. 31ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 10 dia(s) útil(eis) de falta(s)
compensada(s), de 19/07/2010 a 30/07/2010.
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Des(a). ANTONIO SYDNEI DE OLIVEIRA JUNIOR, com assento na E. 7ª CÂMARA CRIMINAL, 10 dias de licença-saúde,
de 06/06/2010 a 15/06/2010 e alteração do pedido de 30 dias de férias, de 07/06/2010 a 06/07/2010 para 16/06/2010 a
15/07/2010.
Des(a). CARLOS AUGUSTO DE SANTI RIBEIRO, com assento na E. 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, alteração do
pedido de 12 dias de férias, de 12/07/2010 a 23/07/2010 para 05 dias, de 12/07/2010 a 16/07/2010.
Des(a). ERICKSON GAVAZZA MARQUES, com assento na E. 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 20 dia(s) de férias, de
01/07/2010 a 20/07/2010.
Des(a). GUILHERME GONÇALVES STRENGER, com assento na E. 11ª CÂMARA CRIMINAL, 30 dia(s) de férias, de
28/06/2010 a 27/07/2010.
Des(a). ITAMAR GAINO, com assento na E. 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 4 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s),
de 24/06/2010 a 29/06/2010.
Des(a). JOSE CARLOS ANDREATTA RIZZO, com assento na E. 26ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 30 dia(s) de férias,
de 02/08/2010 a 31/08/2010.
Des(a). JOSE LUIZ GAVIÃO DE ALMEIDA, com assento na E. 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 9 dia(s) útil(eis) de
falta(s) compensada(s), de 05/07/2010 a 16/07/2010.
Des(a). LUIZ BURZA NETO, com assento na E. 12ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, 9 dia(s) de licença-prêmio, de
02/09/2010 a 10/09/2010.
Des(a). PAULO ANTONIO ROSSI, com assento na E. 38ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 11 dia(s) útil(eis) de falta(s)
compensada(s): 2 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 17/06/2010 a 18/06/2010, 9 dia(s) útil(eis) de falta(s)
compensada(s), de 22/06/2010 a 02/07/2010 e 45 dia(s) de férias, de 05/07/2010 a 18/08/2010.
Des(a). PAULO CELSO AYROSA MONTEIRO DE ANDRADE, com assento na E. 31ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 4
dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s): 2 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 06/08/2010 a 09/08/2010 e 2 dia(s)
útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 09/12/2010 a 10/12/2010.
Des(a). PAULO MIGUEL DE CAMPOS PETRONI, com assento na E. 27ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 9 dia(s) de
férias, de 05/07/2010 a 13/07/2010.
Des(a). SERGIO GOMES, com assento na E. 9ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, 30 dia(s) de férias, de 05/08/2010 a
03/09/2010.
Des(a). SERGIO SEIJI SHIMURA, com assento na E. 23ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 4 dia(s) útil(eis) de falta(s)
compensada(s), de 12/07/2010 a 15/07/2010.
Des(a). VANDERCI ÁLVARES, com assento na E. 25ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 1 dia(s) útil(eis) de falta(s)
compensada(s) em, 12/07/2010 e 4 dia(s) de licença-prêmio, de 05/07/2010 a 08/07/2010.
Des(a). WALTER ANTONIO ZENI, com assento na E. 32ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 30 dia(s) de férias, de 02/08/2010
a 31/08/2010.
Des(a). WALTER PIVA RODRIGUES, com assento na E. 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 15 dia(s) de férias, de
13/09/2010 a 27/09/2010.
Des(a). WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI, com assento na E. 12ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, 9 dia(s) de licençaprêmio, de 08/07/2010 a 16/07/2010.
Des(a). ZELIA MARIA ANTUNES ALVES, com assento na E. 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, alteração do pedido de
19 dias de férias, de 05/07/2010 a 23/07/2010 para 12/07/2010 a 30/07/2010.
Dr(a). JOÃO CARLOS SÁ MOREIRA DE OLIVEIRA, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 33ª CÂMARA DE DIREITO
PRIVADO, 30 dia(s) de férias, de 08/09/2010 a 07/10/2010.
Dr(a). LUIZ ANTONIO COELHO MENDES, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO,
5 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 12/07/2010 a 16/07/2010.
Dr(a). MARCO ANTONIO PINHEIRO MACHADO COGAN, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 3ª CÂMARA CRIMINAL,
5 dia(s) de férias, de 19/07/2010 a 23/07/2010.
Dr(a). MARIA OLIVIA PINTO ESTEVES ALVES, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. CÂMARA ESPECIAL, alteração
do pedido de 31 dias de férias, de 05/07/2010 a 04/08/2010 para 30 dias, de 05/07/2010 a 03/08/2010.
Dr(a). PAULO SERGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 10ª CÂMARA DE
DIREITO PÚBLICO, 9 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 20/07/2010 a 30/07/2010.
Dr(a). RENATO RANGEL DESINANO, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 3
dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 28/06/2010 a 30/06/2010.
SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Subseção I
Julgamentos
DIMA 1.1.3
O CONSELHO SUPERVISOR DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS, em sessão realizada dia 01 de julho de 2010,
apreciou, entre outros, os seguintes processos:
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ATA DE ELEIÇÃO DE MAGISTRADO PARA PRESIDENTE DE COLÉGIO RECURSAL:
PROCESSO Nº 451/2006 – DIADEMA – Doutora Érika Diniz, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Diadema,
para Presidente do Colégio Recursal da referida Comarca, no período de 23/04/10 a 22/04/11, ocorrida em 23/04/10;
ATAS DE CORREIÇÕES ORDINÁRIAS REALIZADAS NAS UNIDADES DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS:
PROCESSO Nº 05/1991 – MIRANDÓPOLIS (JIC E JECCRIM) – ocorrida em 26/05/10;
PROCESSO Nº; 2.789/2006 – GUARATINGUETÁ (C.R.) – ocorrida em 17/12/09.
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Subseção I - MOVIMENTO DOS MAGISTRADOS
DIMA 2
DIMA 2.1.3 - DESIGNAÇÕES CAPITAL
EMAIL - [email protected]
DESEMBARGADORES
Des. VITO JOSÉ GUGLIELMI, para presidir Plantão Judiciário nos termos da Res. 495/09 (Seção de Direito Privado),
Comarca da Capital em 17/07/2010, em substituição ao Des. Adilson de Araújo.
Des. VITO JOSÉ GUGLIELMI, para presidir Plantão Judiciário nos termos da Res. 495/09 (Seção de Direito Privado),
Comarca da Capital em 18/07/2010, em substituição ao Dr. Luís Fernando Nishi.
JUÍZES DE DIREITO SUBSTITUTOS EM SEGUNDO GRAU
Dr. JOSÉ LUIZ GERMANO, para presidir Plantão Judiciário nos termos da Res. 495/09 (Seção de Direito Público), Comarca
da Capital em 17/07/2010, em substituição ao Des. Arthur Del Guércio Filho.
JUÍZES DE DIREITO AUXILIARES DA CAPITAL
Dra. ELIANA ADORNO DE TOLEDO TAVARES, para assumir, 7ª Vara da Família e das Sucessões - Capital de 05/07/2010
a 07/07/2010.
Dra. FLAVIA BEZERRA TONE, para assumir, Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional V - São Miguel Paulista em
02/07/2010, cessando no dia a designação para auxiliar na mesma Vara.
Dra. MARIA ISABEL REBELLO PINHO DIAS, para auxiliar, 4ª Vara Criminal - Capital em 29/06/2010, sem prejuízo da
designação anterior e sem incidência da Resolução nº 306/07.
Dra. MÔNICA RIBEIRO DE SOUZA PAUKOSKI, para assumir, 3ª Vara Especial da Infância e da Juventude - Capital de
12/07/2010 a 16/07/2010, sem prejuízo da designação anterior.
Dra. PATRICIA SOARES DE ALBUQUERQUE, para auxiliar, 1ª Vara Cível do Foro Regional V - São Miguel Paulista em
02/07/2010, sem prejuízo da designação anterior.
Dra. SIMONE CANDIDA LUCAS MARCONDES, para auxiliar, 9ª Vara da Fazenda Pública - Capital de 12/07/2010 a
01/08/2010.
Dr. TRAZIBULO JOSÉ FERREIRA DA SILVA, para auxiliar, 3ª Vara Especial da Infância e da Juventude - Capital de
12/07/2010 a 16/07/2010, sem prejuízo da designação anterior.
VARAS CÍVEIS
Dr. CLAUDIO EMANUEL GRAZIOTTO, Juiz de Direito, 34ª Vara Cível - Capital, cessando a designação para auxiliar, 28ª
Vara Cível - Capital de 01/07/2010 a 02/07/2010.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
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21
Dra. ADRIANA SACHSIDA GARCIA, Juiz de Direito Auxiliar, 34ª Vara Cível - Capital, cessando a designação para auxiliar,
28ª Vara Cível - Capital de 01/07/2010 a 02/07/2010.
FÓRUM DO FORO REGIONAL XV - BUTANTÃ
Dra. MARGOT CHRYSOSTOMO CORREA BEGOSSI, Juiz de Direito, 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional
XV - Butantã, para auxiliar, 1ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional XI - Pinheiros de 01/07/2010 a 02/07/2010,
sem prejuízo da designação anterior e sem incidência da Resolução nº 306/07.
Dra. MARGOT CHRYSOSTOMO CORREA BEGOSSI, Juiz de Direito, 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional
XV - Butantã, para auxiliar, 1ª Vara Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro Regional
XI - Pinheiros de 01/07/2010 a 04/07/2010, sem prejuízo da instalação de sua vara.
Dra. MARGOT CHRYSOSTOMO CORREA BEGOSSI, Juiz de Direito, 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional
XV - Butantã, para assumir, Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional XI - Pinheiros em 02/07/2010, sem prejuízo da
designação anterior.
DIMA 2.1.2 - DESIGNAÇÕES INTERIOR
Circunscrição Judiciária 01 - Santos
Dr. BAIARDO DE BRITO PEREIRA JUNIOR, 4º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 01 - Santos, para auxiliar, 28ª Vara
Criminal - Capital em 05/07/2010 e de 07/07/2010 a 08/07/2010.
Dr. BAIARDO DE BRITO PEREIRA JUNIOR, 4º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 01 - Santos, para auxiliar,
Departamento Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 06/07/2010.
Dr. CARLOS EDUARDO ANDRADE SAMPAIO, Juiz de Direito, 3ª Vara Criminal da Comarca de Santos, para acumular, 1ª
Vara Criminal da Comarca de Santos de 19/07/2010 a 30/07/2010.
Dr. CLAUDIO TEIXEIRA VILLAR, Juiz de Direito, 2ª Vara Cível da Comarca de Santos, para acumular, 3ª Vara Cível da
Comarca de Santos de 30/06/2010 a 02/07/2010.
Dr. DARIO GAYOSO JÚNIOR, Juiz de Direito, 8ª Vara Cível da Comarca de Santos, para acumular, 9ª Vara Cível da Comarca
de Santos de 05/07/2010 a 08/07/2010.
Dr. FERNANDO EDUARDO DIEGUES DINIZ, Juiz de Direito, 4ª Vara Cível da Comarca de São Vicente, para funcionar no
processo nº 590.01.2008.022294-0 - ordem 320/09 da 1ª Vara Cível da Comarca de São Vicente a partir de 02/07/2010.
Dra. GLADIS NAIRA CUVERO, 5º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 01 - Santos, para assumir, Vara do Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de Cubatão de 01/07/2010 a 30/07/2010, com prejuízo da sede, cessando no período a
designação anterior.
Dra. GLADIS NAIRA CUVERO, 5º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 01 - Santos, para assumir, 2ª Vara da Comarca de
Cubatão de 12/07/2010 a 30/07/2010, sem prejuízo da designação anterior.
Dr. JOSÉ ROMANO LUCARINI, Juiz de Direito, 1ª Vara Criminal da Comarca de Santos, para acumular, 3ª Vara Criminal da
Comarca de Santos de 15/07/2010 a 16/07/2010.
Dra. LIVIA MARIA DE OLIVEIRA COSTA, 6º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 01 - Santos, para auxiliar, 9ª Vara
Criminal - Capital em 05/07/2010 e em 07/07/2010.
Dra. LIVIA MARIA DE OLIVEIRA COSTA, 6º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 01 - Santos, para auxiliar, 9ª Vara
Criminal - Capital em 06/07/2010.
Dra. LIVIA MARIA DE OLIVEIRA COSTA, 6º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 01 - Santos, para auxiliar, Departamento
Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 08/07/2010.
Dra. PATRICIA NAHA, 7º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 01 - Santos, para auxiliar, Departamento Técnico de
Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 05/07/2010.
Dra. PATRICIA NAHA, 7º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 01 - Santos, para auxiliar, 3ª Vara Criminal - Capital em
06/07/2010.
Dra. PATRICIA NAHA, 7º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 01 - Santos, para auxiliar, 7ª Vara Criminal - Capital em
07/07/2010.
Dra. PATRICIA NAHA, 7º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 01 - Santos, para auxiliar, 6ª Vara Criminal - Capital em
08/07/2010.
Dra. SELMA BALDANÇA MARQUES GUIMARÃES, Juiz de Direito, 9ª Vara Cível da Comarca de Santos, para acumular, 8ª
Vara Cível da Comarca de Santos de 19/07/2010 a 23/07/2010.
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22
Dr. SÉRGIO LUDOVICO MARTINS, Juiz de Direito, 4ª Vara da Comarca de Cubatão, para acumular, 1ª Vara da Comarca de
Cubatão de 01/07/2010 a 30/07/2010.
Dra. SILVANA AMNERIS RÔLO PEREIRA BORGES, Juiz de Direito, 6ª Vara Criminal da Comarca de Santos, para acumular,
5ª Vara Criminal da Comarca de Santos em 02/07/2010.
Circunscrição Judiciária 02 - São Bernardo do Campo
Dra. EDUARDA MARIA ROMEIRO CORRÊA, Juiz de Direito, 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de São
Bernardo do Campo, para acumular, 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de São Bernardo do Campo de 01/07/2010
a 02/07/2010.
Dr. FÁBIO FRANCO DE CAMARGO, 3º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 02 - São Bernardo do Campo, para assumir,
5ª Vara Cível da Comarca de Mauá em 02/07/2010, sem prejuízo da designação anterior.
Dr. FÁBIO FRANCO DE CAMARGO, 3º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 02 - São Bernardo do Campo, para assumir,
2ª Vara Criminal da Comarca de Mauá em 02/07/2010, sem prejuízo da designação anterior.
Dr. JAMIL NAKAD JUNIOR, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 02 - São Bernardo do Campo, para auxiliar, 29ª Vara
Criminal - Capital em 05/07/2010.
Dr. JAMIL NAKAD JUNIOR, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 02 - São Bernardo do Campo, para auxiliar, 29ª Vara
Criminal - Capital em 06/07/2010.
Dr. JAMIL NAKAD JUNIOR, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 02 - São Bernardo do Campo, para auxiliar,
Departamento Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 07/07/2010.
Dr. JAMIL NAKAD JUNIOR, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 02 - São Bernardo do Campo, para auxiliar, 21ª Vara
Criminal - Capital em 08/07/2010.
Dra. MARIANA DALLA BERNARDINA, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 02 - São Bernardo do Campo, para auxiliar,
21ª Vara Criminal - Capital em 05/07/2010.
Dra. MARIANA DALLA BERNARDINA, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 02 - São Bernardo do Campo, para auxiliar,
21ª Vara Criminal - Capital em 06/07/2010.
Dra. MARIANA DALLA BERNARDINA, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 02 - São Bernardo do Campo, para auxiliar,
3ª Vara Criminal - Capital em 07/07/2010.
Dra. MARIANA DALLA BERNARDINA, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 02 - São Bernardo do Campo, para auxiliar,
Departamento Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 08/07/2010.
Circunscrição Judiciária 03 - Santo André
Dr. ANDRE FORATO ANHÊ, 7º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 03 - Santo André, para auxiliar, 9ª Vara Criminal Capital em 05/07/2010 e de 07/07/2010 a 08/07/2010.
Dr. ANDRE FORATO ANHÊ, 7º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 03 - Santo André, para auxiliar, Departamento
Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 06/07/2010.
Dr. CARLOS ALEXANDRE AIBA AGUEMI, 6º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 03 - Santo André, para auxiliar, 15ª
Vara Criminal - Capital em 05/07/2010 e de 07/07/2010 a 08/07/2010.
Dr. CARLOS ALEXANDRE AIBA AGUEMI, 6º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 03 - Santo André, para auxiliar,
Departamento Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 06/07/2010.
Dr. CLAUDIO JULIANO FILHO, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 03 - Santo André, cessando a designação para
assumir, 2ª Vara Criminal da Comarca de Mauá em 02/07/2010.
Dr. CLAUDIO JULIANO FILHO, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 03 - Santo André, cessando a designação para
assumir, 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá em 02/07/2010.
Dra. FERNANDA SALVADOR VEIGA, 5º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 03 - Santo André, para auxiliar, 28ª Vara
Criminal - Capital em 05/07/2010.
Dra. FERNANDA SALVADOR VEIGA, 5º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 03 - Santo André, para auxiliar, 28ª Vara
Criminal - Capital em 06/07/2010.
Dra. FERNANDA SALVADOR VEIGA, 5º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 03 - Santo André, para auxiliar, Departamento
Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 07/07/2010.
Dra. FERNANDA SALVADOR VEIGA, 5º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 03 - Santo André, para auxiliar, 23ª Vara
Criminal - Capital em 08/07/2010.
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Dr. GUILHERME LOPES ALVES LAMAS, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 03 - Santo André, para auxiliar, 24ª
Vara Criminal - Capital em 05/07/2010.
Dr. GUILHERME LOPES ALVES LAMAS, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 03 - Santo André, para auxiliar, 24ª
Vara Criminal - Capital em 06/07/2010.
Dr. GUILHERME LOPES ALVES LAMAS, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 03 - Santo André, para auxiliar,
Departamento Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 07/07/2010.
Dr. GUILHERME LOPES ALVES LAMAS, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 03 - Santo André, para auxiliar, 15ª
Vara Criminal - Capital em 08/07/2010.
Dr. RAFAEL CARVALHO DE SÁ RORIZ, 3º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 03 - Santo André, para auxiliar,
Departamento Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 05/07/2010.
Dr. RAFAEL CARVALHO DE SÁ RORIZ, 3º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 03 - Santo André, para auxiliar, 9ª Vara
Criminal - Capital em 06/07/2010.
Dr. RAFAEL CARVALHO DE SÁ RORIZ, 3º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 03 - Santo André, para auxiliar, 9ª Vara
Criminal - Capital em 07/07/2010.
Dr. RAFAEL CARVALHO DE SÁ RORIZ, 3º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 03 - Santo André, para auxiliar, 7ª Vara
Criminal - Capital em 08/07/2010.
Circunscrição Judiciária 04 - Osasco
Dra. ANA HELENA RODRIGUES MELLIM, 1º Juiz de Direito Auxiliar, Comarca de Osasco, para assumir, 4ª Vara Cível da
Comarca de Barueri a partir de 09/07/2010, com prejuízo da sede cessando a designação anterior.
Dra. CINARA PALHARES, 8º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 04 - Osasco, para auxiliar, 24ª Vara Criminal - Capital
em 05/07/2010 e de 07/07/2010 a 08/07/2010.
Dra. CINARA PALHARES, 8º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 04 - Osasco, para auxiliar, Departamento Técnico de
Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 06/07/2010.
Dr. HENRIQUE MAUL BRASILIO DE SOUZA, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 04 - Osasco, para auxiliar, 24ª Vara
Criminal - Capital em 05/07/2010.
Dr. HENRIQUE MAUL BRASILIO DE SOUZA, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 04 - Osasco, para auxiliar, 24ª Vara
Criminal - Capital em 06/07/2010.
Dr. HENRIQUE MAUL BRASILIO DE SOUZA, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 04 - Osasco, para auxiliar,
Departamento Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 07/07/2010.
Dr. HENRIQUE MAUL BRASILIO DE SOUZA, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 04 - Osasco, para auxiliar, 15ª Vara
Criminal - Capital em 08/07/2010.
Dra. JULIANA MORAES CORREGIARI BEI, 7º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 04 - Osasco, para auxiliar, 3ª Vara
Criminal - Capital em 05/07/2010.
Dra. JULIANA MORAES CORREGIARI BEI, 7º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 04 - Osasco, para auxiliar, 6ª Vara
Criminal - Capital em 06/07/2010.
Dra. JULIANA MORAES CORREGIARI BEI, 7º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 04 - Osasco, para auxiliar, 6ª Vara
Criminal - Capital em 07/07/2010.
Dra. JULIANA MORAES CORREGIARI BEI, 7º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 04 - Osasco, para auxiliar,
Departamento Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 08/07/2010.
Dr. SERGIO AUGUSTO DUARTE MOREIRA, 6º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 04 - Osasco, para auxiliar,
Departamento Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 05/07/2010.
Dr. SERGIO AUGUSTO DUARTE MOREIRA, 6º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 04 - Osasco, para auxiliar, 15ª Vara
Criminal - Capital em 06/07/2010.
Dr. SERGIO AUGUSTO DUARTE MOREIRA, 6º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 04 - Osasco, para auxiliar, 15ª Vara
Criminal - Capital em 07/07/2010 e em 08/07/2010.
Circunscrição Judiciária 05 - Jundiaí
Dra. ANA RITA DE FIGUEIREDO NERY, 4º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 05 - Jundiaí, para auxiliar, 7ª Vara
Criminal - Capital em 05/07/2010 e de 07/07/2010 a 08/07/2010.
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Dra. ANA RITA DE FIGUEIREDO NERY, 4º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 05 - Jundiaí, para auxiliar, Departamento
Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 06/07/2010.
Dra. MARIA CLAUDIA MOUTINHO RIBEIRO, 6º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 05 - Jundiaí, para auxiliar, 21ª Vara
Criminal - Capital em 05/07/2010.
Dra. MARIA CLAUDIA MOUTINHO RIBEIRO, 6º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 05 - Jundiaí, para auxiliar, 21ª Vara
Criminal - Capital em 06/07/2010.
Dra. MARIA CLAUDIA MOUTINHO RIBEIRO, 6º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 05 - Jundiaí, para auxiliar, 3ª Vara
Criminal - Capital em 07/07/2010.
Dra. MARIA CLAUDIA MOUTINHO RIBEIRO, 6º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 05 - Jundiaí, para auxiliar,
Departamento Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 08/07/2010.
Circunscrição Judiciária 06 - Bragança Paulista
Dr. BRENNO GIMENES CESCA, Juiz de Direito, 1ª Vara Criminal da Comarca de Atibaia, para acumular, Vara do Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de Atibaia em 02/06/2010.
Dr. BRENNO GIMENES CESCA, Juiz de Direito, 1ª Vara Criminal da Comarca de Atibaia, cessando a designação para
acumular, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Atibaia em 02/07/2010.
Dra. FERNANDA YUMI FURUKAWA HATA, 4º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 06 - Bragança Paulista, para auxiliar,
29ª Vara Criminal - Capital em 05/07/2010.
Dra. FERNANDA YUMI FURUKAWA HATA, 4º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 06 - Bragança Paulista, para auxiliar,
29ª Vara Criminal - Capital em 06/07/2010.
Dra. FERNANDA YUMI FURUKAWA HATA, 4º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 06 - Bragança Paulista, para auxiliar,
Departamento Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 07/07/2010.
Dra. FERNANDA YUMI FURUKAWA HATA, 4º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 06 - Bragança Paulista, para auxiliar,
27ª Vara Criminal - Capital em 08/07/2010.
Dr. RODRIGO SETTE CARVALHO, Juiz de Direito, Vara do Foro Distrital de Pinhalzinho da Comarca de Bragança Paulista,
para acumular, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Atibaia em 01/07/2010, sem prejuízo de sua vara e
sem diferença de entrância..
Circunscrição Judiciária 08 - Campinas
Dr. EDUARDO BIGOLIN, 4º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 08 - Campinas, para auxiliar, 1ª Vara Criminal da
Comarca de Campinas em 02/07/2010, sem prejuízo da designação anterior.
Dra. ELIANE DA CAMARA LEITE FERREIRA, 2º Juiz de Direito Auxiliar, Comarca de Campinas, cessando a designação
para assumir, 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campinas de 12/07/2010 a 16/07/2010.
Dra. MARCIA YOSHIE ISHIKAWA, 5º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 08 - Campinas, para auxiliar, 15ª Vara Criminal
- Capital em 05/07/2010 e em 07/07/2010.
Dra. MARCIA YOSHIE ISHIKAWA, 5º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 08 - Campinas, para auxiliar, Departamento
Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 05/07/2010 e em 07/07/2010.
Dra. MARCIA YOSHIE ISHIKAWA, 5º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 08 - Campinas, para auxiliar, 15ª Vara Criminal
- Capital em 06/07/2010.
Dra. MARINA SILOS DE ARAUJO, 8º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 08 - Campinas, para auxiliar, 24ª Vara Criminal
- Capital em 05/07/2010 e em 07/07/2010.
Dra. MARINA SILOS DE ARAUJO, 8º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 08 - Campinas, para auxiliar, 24ª Vara Criminal
- Capital em 06/07/2010.
Dra. MARINA SILOS DE ARAUJO, 8º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 08 - Campinas, para auxiliar, Departamento
Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 08/07/2010.
Dr. MAURO IUJI FUKUMOTO, Juiz de Direito, 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campinas, para acumular, 2ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca de Campinas de 12/07/2010 a 16/07/2010.
Dr. RICARDO AUGUSTO RAMOS, 7º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 08 - Campinas, para auxiliar, Departamento
Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 05/07/2010.
Dr. RICARDO AUGUSTO RAMOS, 7º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 08 - Campinas, para auxiliar, 28ª Vara Criminal
- Capital em 06/07/2010.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Dr. RICARDO AUGUSTO RAMOS, 7º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 08 - Campinas, para auxiliar, 28ª Vara Criminal
- Capital em 07/07/2010 e em 08/07/2010.
Circunscrição Judiciária 09 - Rio Claro
Dr. JOSÉ ALFREDO DE ANDRADE FILHO, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 09 - Rio Claro, para auxiliar, 30ª Vara
Criminal - Capital em 05/07/2010.
Dr. JOSÉ ALFREDO DE ANDRADE FILHO, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 09 - Rio Claro, para auxiliar, 30ª Vara
Criminal - Capital em 06/07/2010.
Dr. JOSÉ ALFREDO DE ANDRADE FILHO, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 09 - Rio Claro, para auxiliar,
Departamento Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 07/07/2010.
Dr. JOSÉ ALFREDO DE ANDRADE FILHO, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 09 - Rio Claro, para auxiliar, 21ª Vara
Criminal - Capital em 08/07/2010.
Dr. LEANDRO DE PAULA MARTINS CONSTANT, Juiz de Direito, 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Claro, para auxiliar, 4ª
Vara Cível da Comarca de Rio Claro em 29/06/2010, sem prejuízo de sua Vara e sem incidência da Resolução nº 306/2007.
Circunscrição Judiciária 10 - Limeira
Dr. DIOGO VOLPE GONCALVES SOARES, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 10 - Limeira, para auxiliar, 30ª Vara
Criminal - Capital em 05/07/2010 e de 07/07/2010 a 08/07/2010.
Dr. DIOGO VOLPE GONCALVES SOARES, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 10 - Limeira, para auxiliar,
Departamento Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 06/07/2010.
Dr. GUILHERME SALVATTO WHITAKER, Juiz de Direito, 1ª Vara Cível da Comarca de Araras, para acumular, 3ª Vara Cível
da Comarca de Araras em 02/07/2010.
Dr. MARCELO IELO AMARO, Juiz de Direito, 4ª Vara Cível da Comarca de Limeira, para exercer as funções de Diretor de
Fórum da Comarca de Limeira de 28/06/2010 a 29/06/2010, na ausência do Dr. Mario Sérgio Menezes.
Dr. ROGÉRIO DANNA CHAIB, Juiz de Direito, 1ª Vara Criminal da Comarca de Limeira, para acumular, 3ª Vara Criminal da
Comarca de Limeira de 15/07/2010 a 16/07/2010.
Circunscrição Judiciária 11 - Pirassununga
Dr. ANDERSON FABRÍCIO DA CRUZ, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 11 - Pirassununga, para assumir, 1ª Vara
da Comarca de Porto Ferreira em 02/07/2010, sem prejuízo da designação anterior.
Dr. DJALMA MOREIRA GOMES JUNIOR, 3º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 11 - Pirassununga, para auxiliar, 6ª
Vara Criminal - Capital em 05/07/2010.
Dr. DJALMA MOREIRA GOMES JUNIOR, 3º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 11 - Pirassununga, para auxiliar, 6ª
Vara Criminal - Capital em 06/07/2010.
Dr. DJALMA MOREIRA GOMES JUNIOR, 3º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 11 - Pirassununga, para auxiliar,
Departamento Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 07/07/2010.
Dr. DJALMA MOREIRA GOMES JUNIOR, 3º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 11 - Pirassununga, para auxiliar, 3ª
Vara Criminal - Capital em 08/07/2010.
Circunscrição Judiciária 12 - São Carlos
Dr. LUIS FILIPE VIZOTTO GOMES, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 12 - São Carlos, para auxiliar, 23ª Vara
Criminal - Capital em 05/07/2010 e em 07/07/2010.
Dr. LUIS FILIPE VIZOTTO GOMES, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 12 - São Carlos, para auxiliar, 23ª Vara
Criminal - Capital em 06/07/2010.
Dr. LUIS FILIPE VIZOTTO GOMES, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 12 - São Carlos, para auxiliar, Departamento
Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 08/07/2010.
Dr. WYLDENSOR MARTINS SOARES, 4º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 12 - São Carlos, para assumir, 1ª Vara da
Comarca de Descalvado em 08/07/2010, com prejuízo da sede, cessando no dia a designação anterior.
Circunscrição Judiciária 13 - Araraquara
Dr. FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 13 - Araraquara, para auxiliar,
15ª Vara Criminal - Capital em 05/07/2010.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Julho de 2010
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Dr. FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 13 - Araraquara, para auxiliar,
15ª Vara Criminal - Capital em 06/07/2010.
Dr. FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 13 - Araraquara, para auxiliar,
Departamento Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 07/07/2010.
Dr. FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 13 - Araraquara, para auxiliar,
30ª Vara Criminal - Capital em 08/07/2010.
Circunscrição Judiciária 14 - Barretos
Dr. DOUGLAS BORGES DA SILVA, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 14 - Barretos, para auxiliar, 7ª Vara Criminal
- Capital em 05/07/2010.
Dr. DOUGLAS BORGES DA SILVA, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 14 - Barretos, para auxiliar, 7ª Vara Criminal
- Capital em 06/07/2010.
Dr. DOUGLAS BORGES DA SILVA, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 14 - Barretos, para auxiliar, Departamento
Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 07/07/2010.
Dr. DOUGLAS BORGES DA SILVA, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 14 - Barretos, para auxiliar, 6ª Vara Criminal
- Capital em 08/07/2010.
Dr. HÉLIO BENEDINI RAVAGNANI, Juiz de Direito, 3ª Vara da Comarca de Olímpia, para acumular, 1ª Vara da Comarca de
Olímpia em 01/07/2010.
Dr. NEYTON FANTONI JÚNIOR, Juiz de Direito, 1ª Vara da Comarca de Bebedouro, para acumular, 2ª Vara da Comarca de
Bebedouro em 02/07/2010.
Dra. THAIS FORTUNATO BIM, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 14 - Barretos, para auxiliar, Departamento Técnico
de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 05/07/2010.
Dra. THAIS FORTUNATO BIM, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 14 - Barretos, para auxiliar, 24ª Vara Criminal Capital em 06/07/2010.
Dra. THAIS FORTUNATO BIM, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 14 - Barretos, para auxiliar, 24ª Vara Criminal Capital em 07/07/2010 e em 08/07/2010.
Circunscrição Judiciária 15 - Catanduva
Dr. MARIO YAMADA FILHO, 3º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 15 - Catanduva, para auxiliar, 24ª Vara Criminal Capital em 05/07/2010 e em 07/07/2010.
Dr. MARIO YAMADA FILHO, 3º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 15 - Catanduva, para auxiliar, 24ª Vara Criminal Capital em 06/07/2010.
Dr. MARIO YAMADA FILHO, 3º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 15 - Catanduva, para auxiliar, Departamento Técnico
de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 08/07/2010.
Circunscrição Judiciária 16 - São José do Rio Preto
Dr. FABIANO RODRIGUES CREPALDI, 4º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 16 - São José do Rio Preto, para auxiliar,
17ª Vara Criminal - Capital em 05/07/2010.
Dr. FABIANO RODRIGUES CREPALDI, 4º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 16 - São José do Rio Preto, para auxiliar,
17ª Vara Criminal - Capital em 06/07/2010.
Dr. FABIANO RODRIGUES CREPALDI, 4º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 16 - São José do Rio Preto, para auxiliar,
Departamento Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 07/07/2010.
Dr. FABIANO RODRIGUES CREPALDI, 4º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 16 - São José do Rio Preto, para auxiliar,
9ª Vara Criminal - Capital em 08/07/2010.
Dr. LUIS GONÇALVES DA CUNHA JUNIOR, 7º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 16 - São José do Rio Preto, para
auxiliar, 27ª Vara Criminal - Capital em 05/07/2010 e em 07/07/2010.
Dr. LUIS GONÇALVES DA CUNHA JUNIOR, 7º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 16 - São José do Rio Preto, para
auxiliar, 27ª Vara Criminal - Capital em 06/07/2010.
Dr. LUIS GONÇALVES DA CUNHA JUNIOR, 7º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 16 - São José do Rio Preto, para
auxiliar, Departamento Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 08/07/2010.
Dr. MARCELO EDUARDO DE SOUZA, 2º Juiz de Direito Auxiliar, Comarca de São José do Rio Preto, cessando a designação
para auxiliar as Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto em 02/07/2010.
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Dr. THIAGO HENRIQUE TELES LOPES, 6º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 16 - São José do Rio Preto, para
auxiliar, Departamento Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 05/07/2010.
Dr. THIAGO HENRIQUE TELES LOPES, 6º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 16 - São José do Rio Preto, para
auxiliar, 29ª Vara Criminal - Capital em 06/07/2010.
Dr. THIAGO HENRIQUE TELES LOPES, 6º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 16 - São José do Rio Preto, para
auxiliar, 29ª Vara Criminal - Capital em 07/07/2010 e em 08/07/2010.
Circunscrição Judiciária 17 - Votuporanga
Dr. JOSÉ MANUEL FERREIRA FILHO, Juiz de Direito, 3ª Vara da Comarca de Votuporanga, para acumular, 2ª Vara da
Comarca de Votuporanga de 01/07/2010 a 05/07/2010.
Dr. LUIZ HENRIQUE LOREY, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 17 - Votuporanga, para auxiliar, 29ª Vara Criminal Capital em 05/07/2010 e em 07/07/2010.
Dr. LUIZ HENRIQUE LOREY, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 17 - Votuporanga, para auxiliar, 29ª Vara Criminal
- Capital em 06/07/2010.
Dr. LUIZ HENRIQUE LOREY, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 17 - Votuporanga, para auxiliar, Departamento
Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 08/07/2010.
Circunscrição Judiciária 19 - Sorocaba
Dr. MURILLO D’AVILA VIANNA COTRIM, 3º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 19 - Sorocaba, para auxiliar, 6ª Vara
Criminal - Capital em 05/07/2010 e em 07/07/2010.
Dr. MURILLO D’AVILA VIANNA COTRIM, 3º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 19 - Sorocaba, para auxiliar, 6ª Vara
Criminal - Capital em 06/07/2010.
Dr. MURILLO D’AVILA VIANNA COTRIM, 3º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 19 - Sorocaba, para auxiliar,
Departamento Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 08/07/2010.
Dr. ROGE NAIM TENN, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 19 - Sorocaba, para auxiliar, Departamento Técnico de
Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 05/07/2010.
Dr. ROGE NAIM TENN, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 19 - Sorocaba, para auxiliar, 29ª Vara Criminal - Capital
em 06/07/2010.
Dr. ROGE NAIM TENN, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 19 - Sorocaba, para auxiliar, 29ª Vara Criminal - Capital
em 07/07/2010 e em 08/07/2010.
Circunscrição Judiciária 20 - Itu
Dr. JORGE PANSERINI, Juiz de Direito, 1ª Vara da Comarca de Porto Feliz, para funcionar no processo nº 500/10, da 1ª
Vara da Comarca de Boituva a partir de 01/07/2010.
Dra. JULIANA MORAIS BICUDO, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 20 - Itu, para auxiliar, 7ª Vara Criminal - Capital
em 05/07/2010 e em 07/07/2010.
Dra. JULIANA MORAIS BICUDO, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 20 - Itu, para auxiliar, 7ª Vara Criminal - Capital
em 06/07/2010.
Dra. JULIANA MORAIS BICUDO, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 20 - Itu, para auxiliar, Departamento Técnico de
Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 08/07/2010.
Dra. PATRÍCIA BUENO SCIVITTARO, Juiz de Direito, 1ª Vara Cível da Comarca de Indaiatuba, para acumular, Vara do
Juizado Especial Cível da Comarca de Indaiatuba em 02/07/2010.
Circunscrição Judiciária 21 - Registro
Dr. DOMICIO WHATELY PACHECO E SILVA, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 21 - Registro, para auxiliar, 6ª Vara
Criminal - Capital em 05/07/2010.
Dr. DOMICIO WHATELY PACHECO E SILVA, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 21 - Registro, para auxiliar, 6ª Vara
Criminal - Capital em 06/07/2010.
Dr. DOMICIO WHATELY PACHECO E SILVA, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 21 - Registro, para auxiliar,
Departamento Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 07/07/2010.
Dr. DOMICIO WHATELY PACHECO E SILVA, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 21 - Registro, para auxiliar, 3ª Vara
Criminal - Capital em 08/07/2010.
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Dr. MARCELO MACHADO DA SILVA, 4º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 21 - Registro, para auxiliar, 15ª Vara
Criminal - Capital em 05/07/2010 e em 07/07/2010.
Dr. MARCELO MACHADO DA SILVA, 4º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 21 - Registro, para auxiliar, 15ª Vara
Criminal - Capital em 06/07/2010.
Dr. MARCELO MACHADO DA SILVA, 4º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 21 - Registro, para auxiliar, Departamento
Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 08/07/2010.
Circunscrição Judiciária 22 - Itapetininga
Dr. DIOGO CORRÊA DE MORAIS AGUIAR, 3º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 22 - Itapetininga, para assumir, 2ª
Vara Cível da Comarca de Itapetininga em 02/07/2010, sem prejuízo da designação anterior.
Dr. ROGERIO DE CAMARGO ARRUDA, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 22 - Itapetininga, para auxiliar,
Departamento Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 05/07/2010.
Dr. ROGERIO DE CAMARGO ARRUDA, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 22 - Itapetininga, para auxiliar, 30ª Vara
Criminal - Capital em 06/07/2010.
Dr. ROGERIO DE CAMARGO ARRUDA, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 22 - Itapetininga, para auxiliar, 30ª Vara
Criminal - Capital em 07/07/2010 e em 08/07/2010.
Circunscrição Judiciária 23 - Botucatu
Dr. EDSON LOPES FILHO, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 23 - Botucatu, para auxiliar, 7ª Vara Criminal - Capital
em 05/07/2010.
Dr. EDSON LOPES FILHO, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 23 - Botucatu, para auxiliar, 7ª Vara Criminal - Capital
em 06/07/2010.
Dr. EDSON LOPES FILHO, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 23 - Botucatu, para auxiliar, Departamento Técnico
de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 07/07/2010.
Dr. EDSON LOPES FILHO, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 23 - Botucatu, para auxiliar, 6ª Vara Criminal - Capital
em 08/07/2010.
Dra. ÉRICA MARCELINA CRUZ, Juiz de Direito, Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Botucatu, para acumular, 1ª
Vara Cível da Comarca de Botucatu em 08/07/2010.
Circunscrição Judiciária 24 - Avaré
Dra. CARLA SANTOS BALESTRERI, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 24 - Avaré, para auxiliar, 30ª Vara Criminal
- Capital em 05/07/2010 e de 07/07/2010 a 08/07/2010.
Dra. CARLA SANTOS BALESTRERI, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 24 - Avaré, para auxiliar, Departamento
Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 06/07/2010.
Dr. JÚLIO DA SILVA BRANCHINI, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 24 - Avaré, para assumir, Vara da Comarca de
Porangaba em 08/07/2010, com prejuízo da sede, cessando no dia a designação anterior.
Circunscrição Judiciária 25 - Ourinhos
Dra. ESTER CAMARGO, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 25 - Ourinhos, para auxiliar, 9ª Vara Criminal - Capital
em 05/07/2010.
Dra. ESTER CAMARGO, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 25 - Ourinhos, para auxiliar, 9ª Vara Criminal - Capital
em 06/07/2010.
Dra. ESTER CAMARGO, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 25 - Ourinhos, para auxiliar, Departamento Técnico de
Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 07/07/2010.
Dra. ESTER CAMARGO, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 25 - Ourinhos, para auxiliar, 7ª Vara Criminal - Capital
em 08/07/2010.
Circunscrição Judiciária 26 - Assis
Dr. ANDRE FIGUEREDO SAULLO, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 26 - Assis, para auxiliar, 8ª Vara Criminal Capital em 05/07/2010 e de 07/07/2010 a 08/07/2010.
Dr. ANDRE FIGUEREDO SAULLO, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 26 - Assis, para auxiliar, Departamento
Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 06/07/2010.
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Circunscrição Judiciária 27 - Presidente Prudente
Dr. CARLOS AGUSTINHO TAGLIARI, 4º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 27 - Presidente Prudente, para auxiliar, 15ª
Vara Criminal - Capital em 05/07/2010 e de 07/07/2010 a 08/07/2010.
Dr. CARLOS AGUSTINHO TAGLIARI, 4º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 27 - Presidente Prudente, para auxiliar,
Departamento Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 06/07/2010.
Dr. JOÃO PEDRO BRESSANE DE PAULA BARBOSA, Juiz de Direito, 2ª Vara Criminal da Comarca de Presidente Prudente,
cessando a designação para funcionar no processo n° 1308/09, 3ª Vara Criminal da Comarca de Presidente Prudente a partir
de 02/07/2010.
Dr. LUIZ CARLOS DE CARVALHO MOREIRA, Juiz de Direito, 1ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de Presidente
Prudente, para funcionar no processo nº 1308/09, 3ª Vara Criminal da Comarca de Presidente Prudente a partir de 02/07/2010.
Dra. THAIS FEGURI KRIZANOWSKI, 5º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 27 - Presidente Prudente, para auxiliar,
Departamento Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 05/07/2010.
Dra. THAIS FEGURI KRIZANOWSKI, 5º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 27 - Presidente Prudente, para auxiliar, 21ª
Vara Criminal - Capital em 06/07/2010.
Dra. THAIS FEGURI KRIZANOWSKI, 5º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 27 - Presidente Prudente, para auxiliar, 21ª
Vara Criminal - Capital em 07/07/2010 e em 08/07/2010.
Dra. VIVIANE CRISTINA PARIZOTTO FERREIRA, 3º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 27 - Presidente Prudente,
para auxiliar, Departamento Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 05/07/2010.
Dra. VIVIANE CRISTINA PARIZOTTO FERREIRA, 3º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 27 - Presidente Prudente,
para auxiliar, 29ª Vara Criminal - Capital em 06/07/2010.
Dra. VIVIANE CRISTINA PARIZOTTO FERREIRA, 3º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 27 - Presidente Prudente,
para auxiliar, 29ª Vara Criminal - Capital em 07/07/2010.
Dra. VIVIANE CRISTINA PARIZOTTO FERREIRA, 3º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 27 - Presidente Prudente,
para auxiliar, 8ª Vara Criminal - Capital em 08/07/2010.
Circunscrição Judiciária 28 - Presidente Venceslau
Dra. BRUNA ACOSTA ALVAREZ, 3º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 28 - Presidente Venceslau, para auxiliar, 29ª
Vara Criminal - Capital em 05/07/2010 e de 07/07/2010 a 08/07/2010.
Dra. BRUNA ACOSTA ALVAREZ, 3º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 28 - Presidente Venceslau, para auxiliar,
Departamento Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 06/07/2010.
Dr. FÁBIO BERNARDES DE OLIVEIRA FILHO, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 28 - Presidente Venceslau, para
assumir, Vara da Comarca de Teodoro Sampaio em 02/07/2010, sem prejuízo da designação anterior.
Dra. TATYANA TEIXEIRA JORGE, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 28 - Presidente Venceslau, para auxiliar,
Departamento Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 05/07/2010.
Dra. TATYANA TEIXEIRA JORGE, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 28 - Presidente Venceslau, para auxiliar, 21ª
Vara Criminal - Capital em 06/07/2010.
Dra. TATYANA TEIXEIRA JORGE, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 28 - Presidente Venceslau, para auxiliar, 21ª
Vara Criminal - Capital em 07/07/2010 e em 08/07/2010.
Circunscrição Judiciária 29 - Dracena
Dra. THAIS GALVÃO CAMILHER, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 29 - Dracena, para auxiliar, Departamento
Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 05/07/2010.
Dra. THAIS GALVÃO CAMILHER, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 29 - Dracena, para auxiliar, 24ª Vara Criminal
- Capital em 06/07/2010.
Dra. THAIS GALVÃO CAMILHER, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 29 - Dracena, para auxiliar, 24ª Vara Criminal
- Capital em 07/07/2010 e em 08/07/2010.
Circunscrição Judiciária 30 - Tupã
Dr. ANDRE GUSTAVO LIVONESI, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 30 - Tupã, para auxiliar, 16ª Vara Criminal Capital em 05/07/2010 e de 07/07/2010 a 08/07/2010.
Dr. ANDRE GUSTAVO LIVONESI, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 30 - Tupã, para auxiliar, Departamento Técnico
de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 06/07/2010.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Dr. EMÍLIO GIMENEZ FILHO, Juiz de Direito, 3ª Vara Cível da Comarca de Tupã, tornando sem efeito a designação para
funcionar no processo nº 210/10, 1ª Vara Cível da Comarca de Tupã a partir de 02/07/2010.
Dr. LUIS EDUARDO MEDEIROS GRISOLIA, Juiz de Direito, 1ª Vara Cível da Comarca de Tupã, cessando a designação
para funcionar no processo n° 497/09, 3ª Vara Cível da Comarca de Tupã, a partir de 02/07/2010.
Dra. MARTA OLIVEIRA DE SA, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 30 - Tupã, para auxiliar, 29ª Vara Criminal Capital em 05/07/2010 e em 07/07/2010.
Dra. MARTA OLIVEIRA DE SA, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 30 - Tupã, para auxiliar, 29ª Vara Criminal Capital em 06/07/2010.
Dra. MARTA OLIVEIRA DE SA, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 30 - Tupã, para auxiliar, Departamento Técnico de
Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 08/07/2010.
Dr. REYNALDO MAPELLI, Juiz de Direito, 2ª Vara Cível da Comarca de Tupã, para funcionar no processo nº 704/10 (antigos
497/09 e 210/10), 3ª Vara Cível da Comarca de Tupã a partir de 02/07/2010.
Circunscrição Judiciária 31 - Marília
Dr. RAFAEL RAUCH, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 31 - Marília, para auxiliar, Departamento Técnico de
Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 05/07/2010.
Dr. RAFAEL RAUCH, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 31 - Marília, para auxiliar, 17ª Vara Criminal - Capital em
05/07/2010 e em 07/07/2010.
Dr. RAFAEL RAUCH, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 31 - Marília, para auxiliar, 17ª Vara Criminal - Capital em
06/07/2010.
Circunscrição Judiciária 32 - Bauru
Dra. DANIELA DIAS GRACIOTTO, 3º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 32 - Bauru, para assumir, Vara da Comarca de
Gália em 02/07/2010, sem prejuízo da designação anterior.
Dr. DAVI MARCIO PRADO SILVA, Juiz de Direito, 1ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de Bauru, para acumular, 2ª
Vara das Execuções Criminais da Comarca de Bauru de 12/07/2010 a 16/07/2010.
Dr. JOSE LUIS PEREIRA ANDRADE, 4º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 32 - Bauru, para auxiliar, 3ª Vara Criminal
- Capital em 05/07/2010.
Dr. JOSE LUIS PEREIRA ANDRADE, 4º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 32 - Bauru, para auxiliar, 6ª Vara Criminal
- Capital em 06/07/2010.
Dr. JOSE LUIS PEREIRA ANDRADE, 4º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 32 - Bauru, para auxiliar, Departamento
Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 07/07/2010.
Dr. JOSE LUIS PEREIRA ANDRADE, 4º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 32 - Bauru, para auxiliar, 24ª Vara Criminal
- Capital em 08/07/2010.
Circunscrição Judiciária 33 - Jaú
Dr. ALEXANDRE VICIOLI, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 33 - Jaú, para auxiliar, 6ª Vara Criminal - Capital em
05/07/2010 e de 07/07/2010 a 08/07/2010.
Dr. ALEXANDRE VICIOLI, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 33 - Jaú, para auxiliar, Departamento Técnico de
Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 06/07/2010.
Circunscrição Judiciária 34 - Piracicaba
Dr. CAIO CESAR GINEZ ALMEIDA BUENO, 1º Juiz de Direito Auxiliar, Comarca de Piracicaba, para assumir, 4ª Vara Cível
da Comarca de Piracicaba de 01/07/2010 a 02/07/2010, sem prejuízo da designação anterior.
Dr. FREDERICO LOPES AZEVEDO, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 34 - Piracicaba, para auxiliar, 21ª Vara
Criminal - Capital em 05/07/2010.
Dr. FREDERICO LOPES AZEVEDO, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 34 - Piracicaba, para auxiliar, 21ª Vara
Criminal - Capital em 06/07/2010.
Dr. FREDERICO LOPES AZEVEDO, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 34 - Piracicaba, para auxiliar, Departamento
Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 07/07/2010.
Dr. FREDERICO LOPES AZEVEDO, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 34 - Piracicaba, para auxiliar, 29ª Vara
Criminal - Capital em 08/07/2010.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Julho de 2010
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31
Dr. RAFAEL DA CRUZ GOUVEIA LINARDI, 5º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 34 - Piracicaba, para auxiliar,
Departamento Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 05/07/2010.
Dr. RAFAEL DA CRUZ GOUVEIA LINARDI, 5º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 34 - Piracicaba, para auxiliar, 16ª
Vara Criminal - Capital em 06/07/2010.
Dr. RAFAEL DA CRUZ GOUVEIA LINARDI, 5º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 34 - Piracicaba, para auxiliar, 16ª
Vara Criminal - Capital em 07/07/2010 e em 08/07/2010.
Dr. THOMAZ CORRÊA FARQUI, 3º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 34 - Piracicaba, para assumir, 4ª Vara Cível da
Comarca de Piracicaba de 29/06/2010 a 30/06/2010, sem prejuízo da designação anterior.
Dr. THOMAZ CORRÊA FARQUI, 3º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 34 - Piracicaba, para assumir, 1ª Vara da Família
e das Sucessões da Comarca de Piracicaba em 02/07/2010, sem prejuízo da designação anterior.
Circunscrição Judiciária 35 - Lins
Dr. LUCAS EDUARDO STEINLE CAMARGO, 4º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 35 - Lins, para auxiliar, 16ª Vara
Criminal - Capital em 05/07/2010 e em 07/07/2010.
Dr. LUCAS EDUARDO STEINLE CAMARGO, 4º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 35 - Lins, para auxiliar, 16ª Vara
Criminal - Capital em 06/07/2010.
Dr. LUCAS EDUARDO STEINLE CAMARGO, 4º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 35 - Lins, para auxiliar, Departamento
Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 08/07/2010.
Dr. LUÍS AUGUSTO DA SILVA CAMPOY, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 35 - Lins, para assumir, 2ª Vara Criminal
da Comarca de Lins em 02/07/2010, sem prejuízo da designação anterior.
Circunscrição Judiciária 36 - Araçatuba
Dr. FERNANDO BALDI MARCHETTI, 3º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 36 - Araçatuba, para auxiliar, 30ª Vara
Criminal - Capital em 05/07/2010.
Dr. FERNANDO BALDI MARCHETTI, 3º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 36 - Araçatuba, para auxiliar, 30ª Vara
Criminal - Capital em 06/07/2010.
Dr. FERNANDO BALDI MARCHETTI, 3º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 36 - Araçatuba, para auxiliar, Departamento
Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 07/07/2010.
Dr. FERNANDO BALDI MARCHETTI, 3º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 36 - Araçatuba, para auxiliar, 28ª Vara
Criminal - Capital em 07/07/2010.
Dr. ROBERTO SOARES LEITE, Juiz de Direito, 1ª Vara Cível da Comarca de Birigui, para acumular, 2ª Vara Cível da
Comarca de Birigui de 01/07/2010 a 02/07/2010.
Dra. SABRINA SALVADORI SANDY, 5º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 36 - Araçatuba, para auxiliar, Departamento
Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 05/07/2010.
Dra. SABRINA SALVADORI SANDY, 5º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 36 - Araçatuba, para auxiliar, 15ª Vara
Criminal - Capital em 06/07/2010.
Dra. SABRINA SALVADORI SANDY, 5º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 36 - Araçatuba, para auxiliar, 15ª Vara
Criminal - Capital em 07/07/2010 e em 08/07/2010.
Dr. WILLI LUCARELLI, 4º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 36 - Araçatuba, para auxiliar, Departamento Técnico de
Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 05/07/2010.
Dr. WILLI LUCARELLI, 4º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 36 - Araçatuba, para auxiliar, 30ª Vara Criminal - Capital
em 06/07/2010.
Dr. WILLI LUCARELLI, 4º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 36 - Araçatuba, para auxiliar, 30ª Vara Criminal - Capital
em 07/07/2010.
Circunscrição Judiciária 37 - Andradina
Dr. CARLOS EDUARDO SANTOS PONTES DE MIRANDA, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 37 - Andradina, para
auxiliar, 21ª Vara Criminal - Capital em 05/07/2010 e de 07/07/2010 a 08/07/2010.
Dr. CARLOS EDUARDO SANTOS PONTES DE MIRANDA, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 37 - Andradina, para
auxiliar, Departamento Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 06/07/2010.
Dr. LEANDRO AUGUSTO GONÇALVES SANTOS, Juiz de Direito, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de
Andradina, para acumular, 2ª Vara da Comarca de Andradina de 02/08/2010 a 03/08/2010.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano III - Edição 746
32
Circunscrição Judiciária 38 - Franca
Dra. JULIETA MARIA PASSERI DE SOUZA, Juiz de Direito, 4ª Vara Cível da Comarca de Franca, para acumular, 2ª Vara
Cível da Comarca de Franca de 01/07/2010 a 02/07/2010 e de 05/07/2010 a 08/07/2010.
Circunscrição Judiciária 39 - Batatais
Dr. LEOPOLDO VILELA DE ANDRADE DA SILVA COSTA, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 39 - Batatais, para
auxiliar, 8ª Vara Criminal - Capital em 05/07/2010 e em 07/07/2010.
Dr. LEOPOLDO VILELA DE ANDRADE DA SILVA COSTA, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 39 - Batatais, para
auxiliar, 8ª Vara Criminal - Capital em 06/07/2010.
Dr. LEOPOLDO VILELA DE ANDRADE DA SILVA COSTA, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 39 - Batatais, para
auxiliar, Departamento Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 08/07/2010.
Circunscrição Judiciária 40 - Ituverava
Dr. MATHEUS DE SOUZA PARDUCCI CAMARGO, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 40 - Ituverava, para auxiliar,
30ª Vara Criminal - Capital em 05/07/2010 e em 07/07/2010.
Dr. MATHEUS DE SOUZA PARDUCCI CAMARGO, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 40 - Ituverava, para auxiliar,
30ª Vara Criminal - Capital em 06/07/2010.
Dr. MATHEUS DE SOUZA PARDUCCI CAMARGO, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 40 - Ituverava, para auxiliar,
Departamento Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 08/07/2010.
Circunscrição Judiciária 41 - Ribeirão Preto
Dr. CARLOS EDUARDO MONTES NETTO, 9º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 41 - Ribeirão Preto, para auxiliar, 21ª
Vara Criminal - Capital em 05/07/2010 e de 07/07/2010 a 08/07/2010.
Dr. CARLOS EDUARDO MONTES NETTO, 9º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 41 - Ribeirão Preto, para auxiliar,
Departamento Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 06/07/2010.
Circunscrição Judiciária 42 - Jaboticabal
Dr. AYMAN RAMADAN, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 42 - Jaboticabal, para auxiliar, 27ª Vara Criminal - Capital
em 05/07/2010 e de 07/07/2010 a 08/07/2010.
Dr. AYMAN RAMADAN, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 42 - Jaboticabal, para auxiliar, Departamento Técnico de
Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 06/07/2010.
Dr. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO, Juiz de Direito, 1ª Vara da Comarca de Pitangueiras, para acumular, 1ª Vara da
Comarca de Pontal em 02/07/2010.
Dra. MARA ELISA ANDRADE, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 42 - Jaboticabal, para auxiliar, 30ª Vara Criminal Capital em 05/07/2010 e em 07/07/2010.
Dra. MARA ELISA ANDRADE, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 42 - Jaboticabal, para auxiliar, 30ª Vara Criminal Capital em 06/07/2010.
Dra. MARA ELISA ANDRADE, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 42 - Jaboticabal, para auxiliar, Departamento
Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 08/07/2010.
Circunscrição Judiciária 43 - Casa Branca
Dr. FILIPE ANTONIO MARCHI LEVADA, 3º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 43 - Casa Branca, para auxiliar, 15ª Vara
Criminal - Capital em 05/07/2010.
Dr. FILIPE ANTONIO MARCHI LEVADA, 3º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 43 - Casa Branca, para auxiliar, 15ª Vara
Criminal - Capital em 06/07/2010.
Dr. FILIPE ANTONIO MARCHI LEVADA, 3º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 43 - Casa Branca, para auxiliar,
Departamento Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 07/07/2010.
Dr. FILIPE ANTONIO MARCHI LEVADA, 3º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 43 - Casa Branca, para auxiliar, 29ª Vara
Criminal - Capital em 08/07/2010.
Circunscrição Judiciária 44 - Guarulhos
Dr. FABIO IN SUK CHANG, 3º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 44 - Guarulhos, para auxiliar, 27ª Vara Criminal Capital em 05/07/2010.
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São Paulo, Ano III - Edição 746
33
Dr. FABIO IN SUK CHANG, 3º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 44 - Guarulhos, para auxiliar, 27ª Vara Criminal Capital em 06/07/2010.
Dr. FABIO IN SUK CHANG, 3º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 44 - Guarulhos, para auxiliar, Departamento Técnico
de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 07/07/2010.
Dr. FABIO IN SUK CHANG, 3º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 44 - Guarulhos, para auxiliar, 17ª Vara Criminal Capital em 08/07/2010.
Dr. GLARISTON RESENDE, 7º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 44 - Guarulhos, para auxiliar, 21ª Vara Criminal Capital em 05/07/2010.
Dr. GLARISTON RESENDE, 7º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 44 - Guarulhos, para auxiliar, 21ª Vara Criminal Capital em 06/07/2010.
Dr. GLARISTON RESENDE, 7º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 44 - Guarulhos, para auxiliar, Departamento Técnico
de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 07/07/2010.
Dr. GLARISTON RESENDE, 7º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 44 - Guarulhos, para auxiliar, 30ª Vara Criminal Capital em 08/07/2010.
Dra. RAFAELA DE MELO ROLEMBERG, 9º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 44 - Guarulhos, para auxiliar,
Departamento Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 05/07/2010.
Dra. RAFAELA DE MELO ROLEMBERG, 9º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 44 - Guarulhos, para auxiliar, 23ª Vara
Criminal - Capital em 05/07/2010 e em 07/07/2010.
Dra. RAFAELA DE MELO ROLEMBERG, 9º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 44 - Guarulhos, para auxiliar, 23ª Vara
Criminal - Capital em 06/07/2010.
Dr. THIAGO MASSAO CORTIZO TERAOKA, 8º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 44 - Guarulhos, para auxiliar,
Departamento Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 05/07/2010.
Dr. THIAGO MASSAO CORTIZO TERAOKA, 8º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 44 - Guarulhos, para auxiliar, 30ª
Vara Criminal - Capital em 06/07/2010.
Dr. THIAGO MASSAO CORTIZO TERAOKA, 8º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 44 - Guarulhos, para auxiliar, 30ª
Vara Criminal - Capital em 07/07/2010 e em 08/07/2010.
Circunscrição Judiciária 45 - Mogi das Cruzes
Dr. FABIO ANTONIO CAMARGO DANTAS, 5º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 45 - Mogi das Cruzes, para auxiliar,
23ª Vara Criminal - Capital em 05/07/2010.
Dr. FABIO ANTONIO CAMARGO DANTAS, 5º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 45 - Mogi das Cruzes, para auxiliar,
23ª Vara Criminal - Capital em 06/07/2010.
Dr. FABIO ANTONIO CAMARGO DANTAS, 5º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 45 - Mogi das Cruzes, para auxiliar,
Departamento Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 07/07/2010.
Dr. FABIO ANTONIO CAMARGO DANTAS, 5º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 45 - Mogi das Cruzes, para auxiliar,
16ª Vara Criminal - Capital em 08/07/2010.
Dr. LEONARDO FERNANDO DE SOUZA ALMEIDA, 6º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 45 - Mogi das Cruzes, para
auxiliar, 7ª Vara Criminal - Capital em 05/07/2010 e em 07/07/2010.
Dr. LEONARDO FERNANDO DE SOUZA ALMEIDA, 6º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 45 - Mogi das Cruzes, para
auxiliar, 7ª Vara Criminal - Capital em 06/07/2010.
Dr. LEONARDO FERNANDO DE SOUZA ALMEIDA, 6º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 45 - Mogi das Cruzes, para
auxiliar, Departamento Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 08/07/2010.
Dra. RENATA VERGARA EMMERICH DE SOUZA, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 45 - Mogi das Cruzes, para
auxiliar, Departamento Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 05/07/2010.
Dra. RENATA VERGARA EMMERICH DE SOUZA, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 45 - Mogi das Cruzes, para
auxiliar, 27ª Vara Criminal - Capital em 06/07/2010.
Dra. RENATA VERGARA EMMERICH DE SOUZA, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 45 - Mogi das Cruzes, para
auxiliar, 27ª Vara Criminal - Capital em 07/07/2010 e em 08/07/2010.
Dr. RICARDO TSENG KUEI HSU, Juiz de Direito, 1ª Vara Cível da Comarca de Itaquaquecetuba, para acumular, 2ª Vara
Cível da Comarca de Itaquaquecetuba em 02/07/2010.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano III - Edição 746
34
Circunscrição Judiciária 46 - São José dos Campos
Dr. LUIZ FELLIPPE DE SOUZA MARINO, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 46 - São José dos Campos, para
auxiliar, 28ª Vara Criminal - Capital em 05/07/2010 e em 07/07/2010.
Dr. LUIZ FELLIPPE DE SOUZA MARINO, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 46 - São José dos Campos, para
auxiliar, 28ª Vara Criminal - Capital em 06/07/2010.
Dr. LUIZ FELLIPPE DE SOUZA MARINO, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 46 - São José dos Campos, para
auxiliar, Departamento Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 08/07/2010.
Dr. MARCIUS GERALDO PORTO DE OLIVEIRA, Juiz de Direito, 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de São
José dos Campos, para acumular, 3ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de São José dos Campos de 02/08/2010 a
06/08/2010 e de 09/08/2010 a 13/08/2010.
Dra. NAIRA BLANCO MACHADO, 5º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 46 - São José dos Campos, para auxiliar,
Departamento Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 05/07/2010.
Dra. NAIRA BLANCO MACHADO, 5º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 46 - São José dos Campos, para auxiliar, 6ª
Vara Criminal - Capital em 06/07/2010.
Dra. NAIRA BLANCO MACHADO, 5º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 46 - São José dos Campos, para auxiliar, 6ª
Vara Criminal - Capital em 07/07/2010.
Dra. NAIRA BLANCO MACHADO, 5º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 46 - São José dos Campos, para auxiliar, 24ª
Vara Criminal - Capital em 08/07/2010.
Circunscrição Judiciária 47 - Taubaté
Dra. PATRICIA DE ANDRADE COTRIM, 4º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 47 - Taubaté, para auxiliar, Departamento
Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 05/07/2010.
Dra. PATRICIA DE ANDRADE COTRIM, 4º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 47 - Taubaté, para auxiliar, 3ª Vara
Criminal - Capital em 06/07/2010.
Dra. PATRICIA DE ANDRADE COTRIM, 4º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 47 - Taubaté, para auxiliar, 7ª Vara
Criminal - Capital em 07/07/2010.
Dra. PATRICIA DE ANDRADE COTRIM, 4º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 47 - Taubaté, para auxiliar, 6ª Vara
Criminal - Capital em 08/07/2010.
Dr. VALDIR MARINS ALVES, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 47 - Taubaté, para assumir, 3ª Vara Criminal da
Comarca de Taubaté de 01/07/2010 a 02/07/2010, sem prejuízo da designação anterior.
Circunscrição Judiciária 48 - Guaratinguetá
Dr. ALEXANDRE YURI KIATAQUI, 3º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 48 - Guaratinguetá, para auxiliar, 6ª Vara
Criminal - Capital em 05/07/2010 e de 07/07/2010 a 08/07/2010.
Dr. ALEXANDRE YURI KIATAQUI, 3º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 48 - Guaratinguetá, para auxiliar, Departamento
Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 06/07/2010.
Dra. ANA AGUIAR DOS SANTOS NEVES, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 48 - Guaratinguetá, para auxiliar, 7ª
Vara Criminal - Capital em 05/07/2010 e de 07/07/2010 a 08/07/2010.
Dra. ANA AGUIAR DOS SANTOS NEVES, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 48 - Guaratinguetá, para auxiliar,
Departamento Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 06/07/2010.
Dr. EVARISTO SOUZA DA SILVA, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 48 - Guaratinguetá, para auxiliar, 16ª Vara
Criminal - Capital em 05/07/2010.
Dr. EVARISTO SOUZA DA SILVA, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 48 - Guaratinguetá, para auxiliar, 16ª Vara
Criminal - Capital em 06/07/2010.
Dr. EVARISTO SOUZA DA SILVA, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 48 - Guaratinguetá, para auxiliar, Departamento
Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 07/07/2010.
Dr. EVARISTO SOUZA DA SILVA, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 48 - Guaratinguetá, para auxiliar, 8ª Vara
Criminal - Capital em 08/07/2010.
Dr. LUIZ HENRIQUE ANTICO, Juiz de Direito, Vara do Foro Distrital de Roseira da Comarca de Aparecida, cessando a
designação para acumular, 2ª Vara da Comarca de Aparecida em 02/07/2010.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano III - Edição 746
35
Circunscrição Judiciária 49 - Itapeva
Dr. ANTONIO CARLOS LOMBARDI DE SOUZA PINTO, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 49 - Itapeva, para auxiliar,
23ª Vara Criminal - Capital em 05/07/2010 e de 07/07/2010 a 08/07/2010.
Dr. ANTONIO CARLOS LOMBARDI DE SOUZA PINTO, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 49 - Itapeva, para auxiliar,
Departamento Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 06/07/2010.
Circunscrição Judiciária 52 - Itapecerica da Serra
Dr. CLAUDIO CAMPOS DA SILVA, 4º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 52 - Itapecerica da Serra, para auxiliar, 29ª
Vara Criminal - Capital em 05/07/2010 e de 07/07/2010 a 08/07/2010.
Dr. CLAUDIO CAMPOS DA SILVA, 4º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 52 - Itapecerica da Serra, para auxiliar,
Departamento Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 06/07/2010.
Dr. PAULO BERNARDI BACCARAT, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 52 - Itapecerica da Serra, para auxiliar,
Departamento Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 05/07/2010.
Dr. PAULO BERNARDI BACCARAT, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 52 - Itapecerica da Serra, para auxiliar, 8ª
Vara Criminal - Capital em 06/07/2010.
Dr. PAULO BERNARDI BACCARAT, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 52 - Itapecerica da Serra, para auxiliar, 8ª
Vara Criminal - Capital em 07/07/2010.
Dr. PAULO BERNARDI BACCARAT, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 52 - Itapecerica da Serra, para auxiliar, 7ª
Vara Criminal - Capital em 08/07/2010.
Circunscrição Judiciária 53 - Americana
Dra. CINTHIA ELIAS DE ALMEIDA, 3º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 53 - Americana, para auxiliar, 24ª Vara
Criminal - Capital em 05/07/2010 e de 07/07/2010 a 08/07/2010.
Dra. CINTHIA ELIAS DE ALMEIDA, 3º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 53 - Americana, para auxiliar, Departamento
Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 06/07/2010.
Circunscrição Judiciária 54 - Amparo
Dr. EDUARDO RUIVO NICOLAU, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 54 - Amparo, para auxiliar, 8ª Vara Criminal Capital em 05/07/2010.
Dr. EDUARDO RUIVO NICOLAU, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 54 - Amparo, para auxiliar, 8ª Vara Criminal Capital em 06/07/2010.
Dr. EDUARDO RUIVO NICOLAU, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 54 - Amparo, para auxiliar, Departamento
Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 07/07/2010.
Dr. EDUARDO RUIVO NICOLAU, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 54 - Amparo, para auxiliar, 7ª Vara Criminal Capital em 08/07/2010.
Dr. JOÃO AENDER CAMPOS CREMASCO, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 54 - Amparo, para exercer as funções
de Diretor de Fórum da Comarca de Amparo de 01/07/2010 a 30/07/2010, na ausência da Dra. Euzy Lopes Feijó Liberatti.
Dr. LUCAS PEREIRA MORAES GARCIA, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 54 - Amparo, para auxiliar, 17ª Vara
Criminal - Capital em 05/07/2010 e em 07/07/2010.
Dr. LUCAS PEREIRA MORAES GARCIA, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 54 - Amparo, para auxiliar, 17ª Vara
Criminal - Capital em 06/07/2010.
Dr. LUCAS PEREIRA MORAES GARCIA, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 54 - Amparo, para auxiliar, Departamento
Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 08/07/2010.
Circunscrição Judiciária 55 - Jales
Dra. ANDREA COPPOLA BRIÃO, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 55 - Jales, para auxiliar, 17ª Vara Criminal Capital em 05/07/2010 e de 07/07/2010 a 08/07/2010.
Dra. ANDREA COPPOLA BRIÃO, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 55 - Jales, para auxiliar, Departamento Técnico
de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária em 06/07/2010.
Dra. LUCIANA CONTI PUIA, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 55 - Jales, para assumir, 4ª Vara da Comarca de
Jales de 19/07/2010 a 30/07/2010, sem prejuízo da designação anterior.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano III - Edição 746
36
Circunscrição Judiciária 56 - Itanhaém
Dr. JAMIL CHAIM ALVES, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 56 - Itanhaém, para auxiliar, 1ª Vara da Comarca de
Peruíbe de 19/07/2010 a 30/07/2010, com prejuízo da sede, sem incidência de diárias e transporte, cessando no período a
designação anterior.
Dr. JAMIL CHAIM ALVES, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 56 - Itanhaém, para auxiliar, 2ª Vara da Comarca de
Peruíbe de 19/07/2010 a 30/07/2010, sem prejuízo da designação anterior e sem incidência da Resolução nº 306/07.
Subseção II - ATOS DA PRESIDÊNCIA
Diretoria de Gerenciamento Funcional da Magistratura
LICENÇA-PRÊMIO
DR(A). ANTONIO CARLOS PINHEIRO DE FREITAS, JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE CATANDUVA,
indeferido o pedido de gozo imediato de 90 dias.
DR(A). CLAUDIA MARIA PEREIRA RAVACCI, JUIZ(A) DE DIREITO DA 35ª VARA CÍVEL CENTRAL, 07 dias, de 02 a
07.06.10.
DR(A). JORGE ALBERTO PASSOS RODRIGUES, JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DE
TAUBATÉ, 03 dias, de 12 a 14.07.10.
DR(A). JOSÉ FLORIANO DE ALKIMIN LISBOA, JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DE
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, cancelamento de 15 dias do período de 12 a 26.07.10.
DR(A). REGIS RODRIGUES BONVICINO, JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE
PINHEIROS, 01 dia, em 25.06.10.
CONCESSÃO
DR(A). LUCIANA CONTI PUIA, JUIZ(A) SUBSTITUTA DA 55ª C. J. – JALES, 90 dias do bloco aquisitivo de 20.05.05 a
18.05.10.
CONTAGEM
DR(A). JÚLIO DA SILVA BRANCHINI, JUIZ(A) SUBSTITUTA DA 24ª C. J. – AVARÉ, inclusão de tempo de serviço.
DR(A). LUCIANA CONTI PUIA, JUIZ(A) SUBSTITUTA DA 55ª C. J. – JALES, inclusão de tempo de serviço.
SEÇÃO IV
ESCOLA PAULISTA DA MAGISTRATURA
SEÇÃO IV
ESCOLA PAULISTA DA MAGISTRATURA
Diretor: Des. PEDRO LUIZ RICARDO GAGLIARDI
Site: www.epm.sp.gov.br
e-mail: [email protected]
SUBSEÇÃO I
ATOS DA DIRETORIA
PAUTA DE TRABALHO DA ESCOLA PAULISTA DA MAGISTRATURA
O Diretor da Escola Paulista da Magistratura, Desembargador PEDRO LUIZ RICARDO GAGLIARDI, faz saber, conforme
aprovação em ata da Reunião do dia 14 de dezembro de 2009 do Conselho Consultivo e de Programas da EPM, a seguinte
pauta dos trabalhos, para o ano de 2010:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano III - Edição 746
CALENDÁRIO 2010
ATIVIDADES DA ESCOLA PAULISTA DA MAGISTRATURA
I – MAGISTRADOS – Educação Continuada – Cursos Presenciais, semi-presenciais e videoconferência
A) Modalidade Presencial
1. Curso de Iniciação Funcional: dois(02), sendo um (1) por semestre;
2. Curso de Aperfeiçoamento/Vitaliciamento (Juízes Substitutos): dois(02), sendo um (1) por semestre;
3. Curso de Aperfeiçoamento/Merecimento (Juízes Vitalícios): quatro(04), sendo dois (02) por semestre.
B) Modalidade Semi-Presencial e Vídeconferência
1. Curso de Iniciação Funcional: dois(02), sendo um (1) por semestre;
2. Curso de Aperfeiçoamento/Vitaliciamento (Juízes Substitutos): dois(02), sendo um (1) por semestre;
3. Curso de Aperfeiçoamento/Merecimento (Juízes Vitalícios): quatro(04), sendo dois (02) por semestre.
II – FUNCIONÁRIOS (inclusive cartorários dos serviços extra-judiciais)
Iniciação Funcional : seis (08 )
Aperfeiçoamento: quatro (08)
III - Magistrados, Funcionários e bacharéis em direito ( extensivos à comunidade );
1. Cursos de Extensão Universitária
Presencial – das 8 às 12h e das 19 às 23:00h;
Semi-Presencial e Videoconferência – das 9 às 11h e das 19 às 21h
2. Cursos de Pós-Graduação “Lato Sensu”
Presencial – das 9 às 12h e das 19 às 22h;
Semi-Presencial e Videoconferência – das 9 às 11h e das 19 às 21h
A) JANEIRO
1) 18 a 22
2) 25 a 29 Feriado Aniversário da Cidade de São Paulo
B) FEVEREIRO
1) 01 a 05
2) 08 a 12
3) 15 a 19 Semana de Carnaval
4) 22 a 26
C) MARÇO
1) 01 a 05
2) 08 a 12
3) 15 a 19
4) 22 a 26
5) 29 a 31
D) ABRIL
1) 01 e 02 Semana Santa
2) 05 a 09
3) 12 a 16
4) 19 a 23 Feriado Tiradentes
5) 26 a 30
E) MAIO
1) 03 a 07
2) 10 a 14
3) 17 a 21
4) 24 a 28 e 31
F) JUNHO
1) 01 a 04 Corpus Christi
2) 07 a 11
3) 14 a 18
4) 21 a 25
5) 28 a 30
*Conclusão do 1º semestre: 05 a 09 de julho Data magna do Estado de São Paulo
G) JULHO
1)19 a 23
2) 26 a 30
H) AGOSTO
1) 02 a 06
2) 09 a 13
3) 16 a 20
4) 23 a 27
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I) SETEMBRO
1) 30/08 a 03/09
2) 06 a 10 Feriado Independência do Brasil
3) 13 a 17
4) 20 a 24
J) OUTUBRO
1)27/09 a 01/10
2) 04 a 08 Eleições 1º Turno
3) 11 a 15 Feriado de N. S. Aparecida
4) 18 a 22
5) 25 a 29 Feriado dia do Funcionário Público
K) NOVEMBRO
1) 01 a 05 Eleições 2º turno (se houver) e Finados
2) 08 a 12
3) 15 a 19 Feriado Proclamação da República
4) 22 a 26
L) DEZEMBRO
1) 29/11 a 03/12
2) 06 a 10 Feriado Dia da Justiça
*Conclusão do 2º semestre: 13 a 17 de dezembro
CARGA HORÁRIA TOTAL NO ANO LETIVO DE 2010 – EPM
1.800 h/a
44 Semanas
Videoconferência / Presencial / Semi-presencial
SUBSEÇÃO II
CURSOS PARA MAGISTRADOS
Comunicado
CURSO DE INICIAÇÃO FUNCIONAL
182º CONCURSO DE INGRESSO NA MAGISTRATURA
O Desembargador PEDRO LUIZ RICARDO GAGLIARDI - Diretor da Escola Paulista da Magistratura, comunica aos senhores
Juízes Substitutos aprovados no 182º Concurso de Ingresso na Magistratura o programa correspondente à quinta semana do
Curso de Iniciação Funcional a saber:
ÁREA CÍVEL
Coordenadores: Dr. Alexandre David Malfatti e Dr. Fernando Figueiredo Bartoletti
ÁREA ESPECIAL
Coordenadores: Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa e Dr. Marcos de Lima Porta
PROGRAMA:
ÁREA CÍVEL
Dia 28/06
Manhã – 08h00 às 12h00
Fazenda Pública - Desapropriação
Tarde – 13h00 às 17h00
Designação Cível
Dia 29/06
Manhã – 08h00 às 12h00
Eleitoral
Tarde - 13h00 às 17h00
Eleitoral
Dia 30/06
Manhã - 08h00 às 12h00
Fazenda Pública – Execução contra a Fazenda Pública e Execução Fiscal
Tarde - 13h00 às 17h00
Designação Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Dia 01/07
Manhã - 08h00 às 12h00
Fazenda Pública – Outros Feitos da Fazenda – Ação Civil Pública – Ação Popular e Improbidade
Tarde - 13h00 às 17h00
Designação Cível
ÁREA ESPECIAL
Dia 02/07
Manhã – 08h00 às 12h00
Tarde - 13h00 às 17h00
PORTARIA nº 070/2010, de 17 de junho de 2010
O Desembargador PEDRO LUIZ RICARDO GAGLIARDI, Diretor da Escola Paulista da Magistratura, no uso das atribuições
que o Estatuto lhe confere:
Dispensa a pedido, das funções de Juiz Docente Formador da Escola Paulista da Magistratura, para o 181º Concurso de
Ingresso na Magistratura o seguinte magistrado:
1 . VINICIUS DE TOLEDO PIZA PELUSO
Esta Portaria entra em vigor na data de hoje.
São Paulo, 17 de junho de 2010.
PEDRO LUIZ RICARDO GAGLIARD
Desembargador Diretor
Escola Paulista da Magistratura
PORTARIA nº 071/2010, de 17 de junho de 2010.
O Desembargador PEDRO LUIZ RICARDO GAGLIARDI, Diretor da Escola Paulista da Magistratura, no uso das atribuições
que o Estatuto lhe confere:
Designa, nos termos e para os fins previstos no Provimento Conjunto nº 10/2000, baixado pela egrégia Corregedoria Geral
da Justiça e pela Diretoria da Escola Paulista da Magistratura, como Juiz Docente Formador, do Juiz Substituto aprovado no
181º Concurso de Ingresso na Magistratura, o magistrado constante do quadro abaixo, segundo a correspondência individual
nele estabelecida:
Juiz Formador
MARIA PAULA CASSONI ROSSI
Juiz Substituto
HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA
Esta Portaria entra em vigor na data de hoje.
São Paulo, 17 de junho de 2010.
PEDRO LUIZ RICARDO GAGLIARDI
Desembargador Diretor
Escola Paulista da Magistratura
SUBSEÇÃO III
CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL
COMUNICADO
1º CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO PROCESSUAL CIVIL - SOROCABA
MATRICULAS
O Diretor da Escola Paulista da Magistratura, Desembargador Pedro Luiz Ricardo Gagliardi e o Professor Responsável
Coordenador Local do 1º Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” – Especialização em Direito Processual Civil – Sorocaba,
Dr. Jayme Walmer de Freitas convocam os inscritos para efetuarem matrícula, na Coordenadoria da Apamagis – Fórum de
Sorocaba, na Rua Vinte e Oito de Outubro, 691 – térreo - Alto da Boa Vista, pessoalmente ou através de procuração simples,
das 10 às 16 horas (horário bancário), munidos da taxa de matrícula (a ser paga em espécie) e dos documentos abaixo,
conforme segue:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano III - Edição 746
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I - No período de 01 a 05 de julho de 2010:
MAGISTRADOS E MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO: cópia simples da carteira funcional (do CPF e RG, se não
constarem da carteira) e 1 foto 3x4 recente;
ASSISTENTES E ASSESSORES JURÍDICOS: cópia simples do diploma e da carteira funcional (do CPF e RG, se não
constarem da carteira) e 1 foto 3x4 recente.
II - No período de 07 a 13 de julho de 2010:
ADVOGADOS: cópia simples do diploma e da carteira da OAB (do CPF e RG, se não constarem da carteira) e 1 foto 3x4
recente;
BACHARÉIS: cópia simples do diploma, do CPF e do RG e 1 foto 3x4 recente;
SERVIDORES PÚBLICOS: cópia simples do diploma e da carteira funcional (do CPF e RG, se não constarem da carteira) e
1 foto 3x4 recente;
CONCILIADORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (NÃO SERVIDORES): cópia simples do diploma, do CPF e do RG, 1 foto
3X4 recente e declaração recente do Órgão responsável pelo setor do TJ/SP.
TAXA DE MATRÍCULA: pagamento em espécie, que deverá ser recolhido no Banco Nossa Caixa consoante guia retirada na
APAMAGIS - Sorocaba, em horário bancário (das 10 às 16 horas).
Os descontos para as categorias funcionais NÃO SÃO cumulativos.
Mais informações pelo telefone (15) 3228-5290, com Isabel.
EDITAL
INSCRIÇÕES E MATRÍCULAS – CURSOS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
1º CURSO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – MÓDULO C - CONCILIAÇÃO
O Diretor da Escola Paulista da Magistratura, Desembargador PEDRO LUIZ RICARDO GAGLIARDI, através do
Coordenador da Área de Direito do Consumidor, Juiz Alexandre David Malfatti, COMUNICA aos Magistrados, Promotores de
Justiça, Defensores Públicos, Advogados, Escreventes e Diretores de Cartório, Bacharéis em Direito, Psicólogos, Professores
Universitários, Assistentes Sociais, Administradores de Empresas e demais profissionais de áreas diversas, com formação
universitária que, no período de 28 de junho a 21 de julho de 2010, estarão abertas as inscrições e matrículas para o módulo
C - Conciliação do 1º Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” - Especialização em Métodos Alternativos de Solução de Conflitos
(Conciliação e Mediação) e aplicação no Direito do Consumidor, em nível de Extensão Universitária, sob a coordenação do
Juiz Alexandre David Malfatti, conforme programação que se segue.
Será possível a frequência por módulos, conferindo-se o certificado pertinente ao módulo escolhido.
Local: Auditório e salas de aula da EPM – localizado à Rua da Consolação, nº 1483, 1º andar.
Período do curso: 28 de julho de 2010 a 05 de outubro de 2010
Dias e horário: terças-feiras e quartas-feiras, das 19:00 às 23:00 horas
PROGRAMA:
Módulo C – Conciliação - 72 h/aula (09 palestras e 09 seminários) – de 28/07/2010 a 05/10/2010
1ª. Aula: Introdução ao instituto da conciliação. O seu significado na solução de conflitos humanos. Histórico da conciliação
no Brasil. As diversas tendências sobre a conciliação nos Estados Unidos, na França, no Canadá, no Japão, na Europa e na
América Latina.
2ª. Aula: A conciliação no direito positivo brasileiro. O permissivo constitucional. Princípios fundamentais. A função social
como cláusula geral na utilização da conciliação. O conceito de cláusula geral no direito brasileiro e sua pertinência na adoção
na resolução de disputas humanas.
3ª. Aula: Distinção entre a conciliação e a mediação – aplicações.
4ª. Aula: O procedimento da conciliação e suas variáveis. As diferentes técnicas e os resultados diversos. Efeitos e
eficácia.
5ª. Aula: Técnicas autocompositivas voltadas a provocar mudanças: recontextualização, identificação de propostas
implícitas, afago (stroking), normalização (normalizing), produção de opções, teste de realidade, acondicionamento de questões
e interesses; enfoque prospectivo.
6ª. Aula: Técnicas para se lidar com as barreiras na solução de conflitos humanos. Advocacia na conciliação. Técnicas para
estimular advogados a atuarem de forma eficiente na conciliação.
7ª. Aula: A função jurisdicional e as novas exigências a ela impostas. O princípio do acesso à Justiça na judicialização
das relações sociais e os métodos apropriados de solução de conflitos nos Juizados Especiais. Processo dialético/distributivo
(vencedor/vencido) e a busca por mecanismos consensuais/integrativos (vencedor/vencedor).
8ª. Aula: A conciliação judicial. O setor de conciliação na 1 º e na 2 º instâncias judiciais no Estado de São Paulo. O Provimento
953/05.
9ª. Aula: Experiências – acertos e desacertos na utilização da conciliação nos casos judiciais e nos extrajudiciais. Os
abusos na aplicação da conciliação. A ética na conciliação.
Módulo D – Métodos Alternativos de Solução de Conflitos no Direito do Consumidor - 40 h/aula (5 palestras e 5
seminários) – de 13/10/2010 a 23/11/2010
1ª. Aula: A Tutela Constitucional do Consumidor no Campo Processual. Os Princípios Constitucionais que informam o
processo civil no âmbito do Direito do Consumidor. Acesso à Justiça e Defesa do Consumidor. A Tutela dos Direitos Difusos e
Coletivos no Direito do Consumidor.
2ª. Aula: A aplicação da Conciliação no Direito do Consumidor – plano individual. Efetividade do processo, a partir da
conciliação no plano individual. Técnicas de negociação nos conflitos individuais de consumo. A função do conciliador numa
relação processual desigual entre fornecedor e consumidor: a ação individual de consumo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Julho de 2010
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São Paulo, Ano III - Edição 746
41
3ª. Aula: A aplicação da Conciliação no Direito do Consumidor – plano coletivo. Efetividade do processo, a partir da
conciliação no plano coletivo. Possibilidade de evitar a judicialização de centenas de conflitos de consumo. Comportamento do
juiz e do conciliador na busca da conciliação nos conflitos coletivos e cautelas necessárias. Atuação do Ministério Público e das
Associações de Defesa dos Consumidores. A convenção coletiva de consumo. O compromisso de ajustamento de conduta.
4ª. Aula: A Arbitragem nas Relações de Consumo. Análise da legislação em vigor, notadamente da Lei n. 8.078/90 (art. 51,
VII) e da Lei n. 9.307/96 (art. 4º., par. 2º.). Contrato de adesão e instituição da arbitragem. Análise da experiência estrangeira
na arbitragem dos litígios de consumo.
5ª. Aula: O Juizado Especial Cível e os Litígios de Consumo. O papel do JEC na resolução de conflitos de consumo:
informações gerais no Brasil e no Estado de São Paulo. O processo do JEC: características específicas. Diálogo entre o CDC e
a Lei n. 9.099/95 no âmbito dos processos entre consumidores e fornecedores.
Módulo E – Estágio Supervisionado – 30 horas
Atividades:
Conciliação nas Varas Cíveis, nas Varas da Família, nas Varas da Infância e Juventude e nos Juizados Especiais.
Mediação nas Varas Cíveis, nas Varas da Família, nas Varas da Infância e Juventude e nos Juizados Especiais.
Conciliação e Mediação em entidades públicas e privadas fora do Poder Judiciário.
Arbitragem em Câmaras de Arbitragem.
Os alunos deverão elaborar um relatório circunstanciado de estágio supervisionado nos órgãos públicos ou privados, nos
âmbitos da Conciliação ou Mediação. O relatório deverá ser entregue à Escola Paulista da Magistratura até o dia 14/12/2010.
OBS 1: TODAS AS DATAS PREVISTAS PODERÃO SOFRER ALTERAÇÕES.
OBS 2: O aluno poderá fazer o curso por módulos. Nesta hipótese, será conferido o certificado pertinente ao módulo
escolhido e frequentado pelo aluno. Exceção será feita ao Módulo “E” (Estágio Supervisionado), que somente poderá ser
cursado pelo aluno que tenha frequentado ao menos outros dois módulos anteriores. Em qualquer hipótese, somente
será fornecido certificado ao aluno que tenha registrado 75% (setenta e cinco por cento), pelo menos, de frequência
relativa ao módulo pertinente.
INSCRIÇÕES E MATRÍCULAS PARA O MÓDULO C - CONCILIAÇÃO:
No período de 28 de junho a 21 de julho de 2010, os interessados deverão:
Preencher ficha diretamente no site da Escola (www.epm.sp.gov.br), acessando o menu Cursos, Inscrições, clicando no
nome do curso (Extensão Universitária em Mediação) e Abrir ficha para inscrição;
Após o preenchimento e envio, será automaticamente remetido e-mail confirmando a inscrição;
O inscrito deverá imprimir o e-mail recebido e comparecer à Secretaria da Escola (Rua da Consolação, 1483 – 2º andar),
das 10 às 16 horas (horário bancário), munido dos seguintes documentos: e-mail impresso de confirmação da inscrição,
cópia do diploma ou certidão de conclusão do curso, do CPF, RG, cópia da carteira funcional (para aqueles que fizerem jus ao
desconto de 50%), além da taxa de matrícula, a ser paga em espécie. O valor será recolhido mediante boleto bancário a ser
retirado na Secretaria, após a entrega de toda a documentação;
Para o módulo C, o aluno pagará duas parcelas no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), cada uma, sendo a
primeira paga no ato da matrícula e a segunda, até o dia 10 de setembro de 2010.
Os magistrados, assistentes jurídicos e funcionários do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como todos os
ocupantes de cargos públicos, devidamente comprovado, terão direito à bolsa de 50% (cinquenta por cento). Aos conciliadores,
mediante declaração comprobatória, do setor competente do Tribunal de Justiça, será concedida bolsa de 30% (trinta por
cento);
Início das aulas em 28/07/2010, às 19h, no 1º andar.
INSCRIÇÕES E MATRÍCULAS PARA OS DEMAIS MÓDULOS:
Os interessados em cursar os demais módulos deverão observar o calendário previsto para abertura de inscrições e
matrículas, com divulgação de editais específicos, como segue:
Módulo D – inscrições e matrículas de 13 de setembro a 06 de outubro de 2010;
Módulo E – restrito àqueles que tiverem cursado, no mínimo, dois módulos anteriores.
Informações através do site da Escola: www.epm.sp.gov.br , ou pelos telefones 3159-8009 ou 3255-0815.
COMUNICADO
A Escola Paulista da Magistratura, por intermédio de seu Diretor, o Desembargador PEDRO LUIZ RICARDO GAGLIARDI,
divulga a lista dos alunos aprovados no 1º CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” - ESPECIALIZAÇÃO EM MÉTODOS
DE SOLUÇÕES ALTERNATIVAS DE CONFLITOS HUMANOS.
A entrega dos certificados será posteriormente divulgada, em comunicado específico a ser publicado no Diário da Justiça
Eletrônico e no site da EPM.
ALENCAR FERRARI CARNEIRO
ANA CATARINA STRAUCH
ANA CRISTINA DE CARVALHO MAGALHÃES
ANA LUIZA GODOY ISOLDI
ANA LUIZA PRETEL
ANTONIO CLARO FERREIRA
CLAUDINEI APARECIDO PELICER
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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DENISE HELENA DE FREITAS ALONSO
DIVA THEREZA DE NICOLA
ELIANA TENÓRIO
ELZA REBOUÇAS ARTONI
ERICA BRUNO
EUNICE LEITE LAGRASTA
GISLAINE MARIA BERARDO
HILDA APARECIDA SILVA
IRENE MARIA POSSAMAI LEITE
IZA MARIA DUARTE COSTA
JOACI MENDES DA SILVA
JOÃO CARLOS DE ARAÚJO CINTRA
JOSÉ BENÍCIO SIMÕES
JULIANA BIASOTTI AMORIM
JULIANA DA SILVA CARLOS
LÚCIA HELENA BELINTENI
MARA DE MELLO FARIA
MÁRCIA MACHADO WIGHTMAN LOPES
MÁRCIA REGINA CARNEIRO LOPES
MARCOS BEHN AGUIAR MIGUEL
MARCOS KELER KREMER
MARIA AUXILIADORA LIMA SERAFIM
MARIA CÉLIA LIMA DO AMARAL
MARIA HELENA BIASOTTI
MARIA INÊS ARRUDA DE TRÊS RIOS
MARIA INÊS MARCONDES IGLEZIAS
MARILENE IENNE
MIRIAN DA SILVA BLANCO OSÓRIO MUNIZ
NAZÁRIO GUIRAO
NILTON LUIZ BÁRTOLI
ODMIR FERNANDES
PAULA THEREZA POTENZA FORTES MUNIZ
POLIANA CRISTINA CARRASCOSSA
RAQUEL HELENA MARQUES QUILICI
REGINA AFONSO DOS SANTOS FONSECA RIBEIRO
RENATA MALHEIROS CORIGLIANO
RODRIGO LUCHIARI
ROSELI BOLGUERONI
SIDNEY FERNANDES FILHO
SUZANA CHRISTINA MACHADO DE AQUINO GUEDES
VALÉRIA FERIOLI LAGRASTA LUCHIARI
VALMIR TADEU GERALDES
VICENTE VIEIRA QUIONHA DA SILVA
WALTER CAGNOTO
WLADIMIR CORREA DE MELLO
SUBSEÇÃO V
COORDENADORIA DOS NÚCLEOS REGIONAIS
COMUNICADO
NÚCLEO REGIONAL DE OSASCO (Área de Competência: Osasco, Barueri, Carapicuíba, Itapevi, Jandira, Pirapora do Bom
Jesus e Santana do Parnaíba)
Coordenador: Dr. MÁRIO SERGIO LEITE
Coordenadora Adjunta: Dra. BETINA RIZZATO LARA
A Escola Paulista da Magistratura, por seu Diretor, Desembargador PEDRO LUIZ RICARDO GAGLIARDI, comunica que o
Núcleo Regional de Osasco, sob a coordenação do Doutor MÁRIO SERGIO LEITE, em parceria com o Centro Universitário
FIEO, fará realizar o curso de Capacitação em Conciliação e Mediação Judiciais – 30h/a, conforme programação abaixo:
Dias: 09, 10, 11, 12, 13, 16, 17, 18, 19 e 20 de agosto de 2010 (30 h/aula).
Horário: 19 às 22h
Local: UNIFIEO (Centro Universitário FIEO), Campus Vila Yara, Avenida Franz Voegeli, nº 300, Vila Yara, Osasco/SP.
Estágio: 8 horas de estágio, com prazo de 45 dias para comprovação do cumprimento, a partir do término das
aulas.
PÚBLICO ALVO: magistrados, membros do Ministério Público, advogados, psicólogos, assistentes sociais, estudantes e
funcionários do Tribunal de Justiça.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Julho de 2010
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INSCRIÇÕES:
De 21 de junho a 28 de julho de 2010
Horário: das 11h às 17h
Local: Rua Padre Damaso, nº 181 - Osasco ou envio da ficha de inscrição (modelo abaixo) para o fax 3683-0630.
Informações pelo telefone (11) 3699-4245, com a Sra. Silvia.
Período de matrículas:
De 2 a 06 de agosto de 2010, mediante recolhimento da taxa de R$ 180,00 (CENTO E OITENTA REAIS), por meio de boleto
bancário a ser retirado no local das inscrições.
Horário: das 11h às 16h (horário bancário).
Será concedido desconto de 50% para magistrados e conciliadores que sejam funcionários do Tribunal de Justiça de
São Paulo, e 30% para os demais conciliadores desde que devidamente comprovado, mediante declaração recente do órgão
responsável.
O curso terá 80 (oitenta) vagas, tendo início com, no mínimo, 60 (sessenta) alunos.
Será fornecido certificado ao aluno que tenha registrado 75% (setenta e cinco por cento), pelo menos, de freqüência e
cumprido a carga horária do estágio obrigatório.
MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO
Curso de Capacitação em Conciliação e Mediação Judiciais – 30 h/a (NÚCLEO REGIONAL DE OSASCO)
Nome completo:
Data de Nascimento.....sexo.... Cidade Estado Nacionalidade
Céd. Identidade (R.G.) Órgão Emissor C.P.F.
Formação Acadêmica Universidade / UF Ano da conclusão Estado
Cargo/Função/Profissão (Magistrado, Promotor, Procurador, Advogado, etc)
Títulos (mestrado, doutorado etc.)
Endereço Residencial: Rua/Av., nº, apto., bloco
Bairro CIDADE CEP
DDD Telefone/fax Ramal Celular
E-mail Pessoal:
Endereço Comercial: Rua/Av., nº , sala, bloco
Bairro CIDADE CEP
DDD Tel./Fax.Ram.Comercial E-mail Comercial:
É CONCILIADOR (A) SIM ( ) NÃO ( )
Termos em que pede deferimento.
Osasco, _______ de ______________ de 2010
Assinatura:
COMUNICADO
NÚCLEO REGIONAL LESTE (Área de Competência: Foro Regional V - São Miguel Paulista; Foro Regional VI – Penha de
França; Foro Regional VII – Itaquera; Foro Regional VIII – Tatuapé e Foro Regional IX - Vila Prudente)
Coordenador: Dr. PAULO ROBERTO FADIGAS CÉSAR
A Escola Paulista da Magistratura, por seu Diretor, Desembargador PEDRO LUIZ RICARDO GAGLIARDI, comunica
que o Núcleo Regional Leste, sob a coordenação do Doutor PAULO ROBERTO FADIGAS CÉSAR, fará realizar o curso de
Capacitação em Conciliação e Mediação Judiciais – 30h/a, conforme programação abaixo:
Dias: 20, 22, 27 e 29 de julho e 3, 5, 10, 12, 17 e 19 de agosto de 2010 (30 h/aula).
Horário: 19:30 às 22:30 horas (terças e quintas-feiras)
Local: Universidade Cruzeiro do Sul - auditório 01 – Avenida Dr. Ussiel Cirilo, 225 – bloco A – Vila Jacuí
Estágio: 8 horas de estágio, com prazo de 45 dias para comprovação do cumprimento, a partir do término das
aulas.
PÚBLICO ALVO: magistrados, membros do Ministério Público, advogados, psicólogos, assistentes sociais, estudantes e
funcionários do Tribunal de Justiça.
INSCRIÇÕES:
De 1º a 13 de julho de 2010
Horário de atendimento: pessoalmente, das 12:30 às 18:00 horas ou por telefone para informações: 2052-8098, ramal 289,
das 09:00 às 19:00 horas, com a Sra. Margarete.
Local: Avenida Afonso Lopes de Baião, 1736 – sl. 06 – São Miguel Paulista, ou envio da ficha de inscrição (modelo abaixo)
por fax: 2051-8114 ou 2054-0688 (confirmar o recebimento no tel. 2052-8098, ramal 289), ou e-mail: [email protected].
br
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Julho de 2010
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Período de matrículas:
De 14 a 16 de julho de 2010, mediante recolhimento da taxa de R$ 180,00 (CENTO E OITENTA REAIS), por meio de boleto
bancário a ser retirado no local das inscrições.
Horário: das 11h às 16h (horário bancário).
Será concedido desconto de 50% para magistrados e conciliadores que sejam funcionários do Tribunal de Justiça de
São Paulo, e 30% para os demais conciliadores desde que devidamente comprovado, mediante declaração recente do órgão
responsável.
O curso terá 90 (noventa) vagas, tendo início com, no mínimo, 60 (sessenta) alunos.
Será fornecido certificado ao aluno que tenha registrado 75% (setenta e cinco por cento), pelo menos, de frequência e
cumprido a carga horária do estágio obrigatório.
MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO
Curso de Capacitação em Conciliação e Mediação Judiciais – 30 h/a (NÚCLEO REGIONAL LESTE – COMARCA DE SÃO
MIGUEL PAULISTA)
Nome completo:
Data de Nascimento.....sexo.... Cidade Estado Nacionalidade
Céd. Identidade (R.G.) Órgão Emissor C.P.F.
Formação Acadêmica Universidade / UF Ano da conclusão Estado
Cargo/Função/Profissão (Magistrado, Promotor, Procurador, Advogado, etc)
Títulos (mestrado, doutorado etc.)
Endereço Residencial: Rua/Av., nº, apto., bloco
Bairro CIDADE CEP
DDD Telefone/fax Ramal Celular
E-mail Pessoal:
Endereço Comercial: Rua/Av., nº , sala, bloco
Bairro CIDADE CEP
DDD Tel./Fax.Ram.Comercial E-mail Comercial:
É CONCILIADOR (A) SIM ( ) NÃO ( )
Termos em que pede deferimento.
São Paulo, _______ de ______________ de 2010
Assinatura:
COMUNICADO
NÚCLEO REGIONAL DE GUARATINGUETÁ (Aparecida, F.D. Roseira, F.D. Piquete, Bananal, Cachoeira Paulista, Cruzeiro,
Cunha, Queluz e Lorena)
Coordenadora: Drª. FERNANDA TEIXEIRA SALVIANO DA ROCHA
A Escola Paulista da Magistratura, por seu Diretor, Desembargador PEDRO LUIZ RICARDO GAGLIARDI, comunica que
o Núcleo Regional de Guaratinguetá, sob a coordenação da Doutora FERNANDA TEIXEIRA SALVIANO DA ROCHA, em
parceria com a Escola Superior do Ministério Público de Guaratinguetá farão realizar a seguinte palestra:
Tema: “Crimes contra a dignidade sexual”
Palestrantes: Doutora Alessandra Orcesi Pedro Greco – coordenadora das áreas de Direito Penal e Processual Penal da
Escola Paulista de Direito, doutora em Direito Penal pela USP, ex-delegada de Polícia
Data: 10 de agosto de 2010.
Horário: 19:00 horas
Local: Salão do Júri do Fórum da Comarca de Guaratinguetá – Av. Ariberto Pereira da Cunha, 280 - Guaratinguetá
Inscrições: na Secretaria do Fórum da Comarca de Guaratinguetá
Informações: pelo telefone (12) 3125-4133 r. 229
Público alvo: Magistrados, promotores, defensores públicos, advogados, funcionários, estudantes de Direito e demais
interessados.
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SEÇÃO VI
SECRETARIA DE ORÇAMENTO, CONTABILIDADE E FINANÇAS
Subseção II - Ordem de Crédito
A Secretaria de Orçamento, Contabilidade e Finanças comunica que foram expedidas Ordens de Crédito a favor de
“JUIZOS DE DIREITO DIRETORES DOS FÓRUNS DO INTERIOR”, destinadas a atender suplementação de verbas, abaixo
relacionadas:
Portaria nº 141/10
GRUPO 1 – NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30.41 – MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, PAPÉIS EM GERAL E IMPRESSOS
– FONTE TESOURO
COMARCA/FORO
MÊS
R$
JUQUIÁ
1º TRIMESTRE/10
1.209,30
Portaria nº 142/10
GRUPO 2 – NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39.92 – DESPESAS MIÚDAS E DE PRONTO PAGAMENTO – FONTE
TESOURO
COMARCA/FORO
JAGUARIUNA
MÊS
JUNHO/10
R$
1.425,00
Portaria nº 143/10
GRUPO 3 – NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.50.15 – OUTROS SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA – FONTE
TESOURO
COMARCA/FORO
APARECIDA
CARDOSO
MONTE ALTO
MÊS
MAIO E JUNHO/10
1º TRIMESTRE, ABRIL, MAIO E JUNHO/2010
ABRIL, MAIO E JUNHO/2010
R$
293,11
3.074,76
1.020,85
SEÇÃO VII
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DE RECURSOS HUMANOS (SPRH)
Subseção I - Atos
DESPACHOS DA E. PRESIDÊNCIA
De 01.07.10:
Processo nº 1.828/2008, nomeando, em virtude de aprovação em concurso público realizado na Comarca da Capital,
homologado em 19.02.09, para exercerem o cargo de Engenheiro Judiciário, Ref. 2 da E.V. Nível Universitário do QTJ-SQC-III,
Tabela I, os candidatos abaixo relacionados, destinados à Secretaria de Administração, ficando dispensados/exonerados da
função-atividade/cargo que exercem a partir do início de exercício no cargo de Engenheiro Judiciário:
2º - ANTONIO SERGIO ZANATTA, criado pela Lei nº 1.111/2010;
3º - RODRIGO ALEXANDRE BAESSO, criado pela Lei nº 1.111/2010.
De 07.06.10:
Processo nº 1.375/2007 – 3º Volume, nomeando, em virtude de aprovação em concurso público realizado na sede da 51ª
Circunscrição Judiciária - Comarca de Caraguatatuba, homologado em 12.08.08, para exercer o cargo de Escrevente Técnico
Judiciário, Ref. 12 da E.V. Nível Intermediário do QTJ-SQC-III, Tabela I, o candidato classificado em 9º lugar, RODRIGO LIMA
MARCELINO, decorrente da aposentadoria de Rosa Salete Ramos Barboza Teixeira, destinado ao 1º Ofício Judicial da Comarca
de São Sebastião, ficando dispensado da função-atividade que exerce a partir do início de exercício no cargo de Escrevente
Técnico Judiciário;
Processo nº 1.375/2007 – 3º Volume – em face do disposto na Resolução TJ nº 499/2009, admitindo, em virtude de
aprovação em concurso público realizado na sede da 51ª Circunscrição Judiciária - Comarca de Caraguatatuba, homologado
em 12.08.08, nos termos do artigo 11 da Lei nº 500/74, para exercerem a função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário,
Ref. 12 da E.V. Nível Intermediário do QTJ-SQF-II, Tabela I, os candidatos abaixo relacionados, destinados às unidades a seguir
indicadas, salientando que para os ora admitidos, a aposentadoria e demais benefícios previdenciários serão concedidos
com base no Regime Geral da Previdência Social - R.G.P.S. e não no Regime Próprio do Serviço Público Estadual:
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COMARCA DE CARAGUATATUBA
20º - VARLEI FERREIRA, 3º Ofício Judicial;
COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO
21º - VANIA MARIA BALDINI, 1º Ofício Judicial, ficando dispensada da função-atividade que exerce a partir do início de
exercício na função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário.
De 30.06.10:
Designando a Secretaria de Planejamento de Recursos Humanos como posto de trabalho de CINTHIA REGINA GOES, mat.
350.307-A, Escrevente Técnico Judiciário, cessada a designação junto à SJ 3.1.3, a partir da data de disponibilização no DJE.
De 29.06.10:
Designando o Gabinete de Trabalho do Juiz Substituto em Segundo Grau Doutor Mario Antonio Silveira como posto de
trabalho de ANA PAULA BALSTER MARTINS, mat. 352.648-A, Escrevente Técnico Judiciário, cessada a designação junto ao 9º
Ofício da Família e das Sucessões (Capital), a partir da data de disponibilização no DJE.
De 30.06.10:
Designando o Gabinete de Trabalho do Juiz Substituto em Segundo Grau Doutor Guilherme de Souza Nucci como posto de
trabalho de SILVIA MARIA CAMPOS DA SILVA, mat. 319.813-A, Escrevente Técnico Judiciário, cessada a designação junto ao
9º Ofício da Fazenda Pública, a partir da data de disponibilização no DJE.
De 29.06.10:
Cessando a designação de ODALEIA FERREIRA DE ANDRADE, mat. 310.629-A, Escrevente Técnico Judiciário, para
exercer as funções de Oficial Maior do Ofício Judicial do Foro Distrital de Guararema da Comarca de Mogi das Cruzes, a partir
de 05.07.10. Deverá ser observado o Comunicado nº 57/06 da SRH;
Designando ALESSANDRA SERRANO LOPES DE AZEVEDO, mat. 815.493-F, Escrevente Técnico Judiciário, para exercer
as funções de Oficial Maior do Ofício Judicial do Foro Distrital de Guararema da Comarca de Mogi das Cruzes, a partir de
05.07.10;
Designando o Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Itaquaquecetuba como posto de trabalho de ODALEIA FERREIRA
DE ANDRADE, mat. 310.629-A, e o Ofício Judicial do Foro Distrital de Guararema da Comarca de Mogi das Cruzes como posto
de trabalho de SAMUEL ROBERTO MARTINS, mat. 354.624-A, por permuta, ambos Escreventes Técnicos Judiciários, a partir
de 05.07.10.
De 18.06.10:
Designando ADRIANO ANASTACIO DA SILVA, mat. 356.142-A, Escrevente Técnico Judiciário, para responder pelo cargo
vago de Escrevente-Chefe, decorrente da aposentadoria de Suzana Maria Reis, junto à Seção Processual II do 3º Ofício da
Família e Sucessões do Foro Regional II, a partir de 20.05.10;
Designando KATIA LAURINDO DE OLIVEIRA, mat. 815.866-F, Escrevente-Chefe, para exercer as funções de Oficial Maior
do 3º Ofício da Família e Sucessões do Foro Regional II, a partir de 20.05.10.
De 30.06.10:
Cessando a designação de MARILENE HERRERA RODRIGUES DA SILVA, mat. 305.456-A, Escrevente Técnico Judiciário,
para responder pelo cargo vago de Chefe de Seção Judiciário da Seção Processual I e para exercer as funções de Oficial Maior
do 3º Ofício Cível da Comarca de Osasco, a partir da data de disponibilização no DJE. Deverá ser observado o Comunicado nº
57/06 da SRH;
Colocando MARILENE HERRERA RODRIGUES DA SILVA, mat. 305.456-A, Escrevente Técnico Judiciário do 3º Ofício Cível
da Comarca de Osasco, à disposição do Juizado Especial Cível da Comarca de Cotia;
Cessando, a pedido, a designação de ALICIO BENEDITO BIAZON, mat. 308.714-A, Escrevente Técnico Judiciário, para
responder pelo cargo vago de Chefe de Seção Judiciário da Seção de Administração Geral do Foro Distrital de Itatinga da
Comarca de Botucatu, a partir da data de disponibilização no DJE;
Designando o 3º Ofício Cível da Comarca de Osasco como posto de trabalho de ALICIO BENEDITO BIAZON, mat. 308.714A, Escrevente Técnico Judiciário, cessada a designação junto ao 1º Ofício Criminal da citada Comarca e afastamento junto à
Seção de Administração Geral do Foro Distrital de Itatinga da Comarca de Botucatu.
De 25.06.10:
Cessando, a pedido, a designação de GISELE CARDIA XAVIER, mat. 314.247-A, Escrevente Técnico Judiciário, para
responder pelo cargo vago de Chefe de Seção Judiciário da Seção Processual I do Ofício das Execuções Criminais da Comarca
de Bauru, a partir da data de disponibilização no DJE. Deverá ser observado o Comunicado nº 57/06 da SRH;
Cessando, a pedido, a designação de MARCOS ANTONIO DA SILVA, mat. 806.091-F, Escrevente Técnico Judiciário, para
responder pelo cargo vago de Chefe de Seção Judiciário da Seção Processual II do Ofício das Execuções Criminais da Comarca
de Bauru, a partir da data de disponibilização no DJE. Deverá ser observado o Comunicado nº 57/06 da SRH;
Designando CLAUDIO PAPASSONI MORAES, mat. 352.692-A, Escrevente Técnico Judiciário, para responder pelo cargo
vago de Chefe de Seção Judiciário, criado pela Lei nº 9.179/95, junto à Seção Processual I do Ofício das Execuções Criminais
da Comarca de Bauru, a partir da data de disponibilização no DJE;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Designando MARCIA REGINA RUIZ ABEL, mat. 351.120-A, Escrevente Técnico Judiciário, para responder pelo cargo vago
de Chefe de Seção Judiciário, criado pela Lei nº 9.179/95, junto à Seção Processual II do Ofício das Execuções Criminais da
Comarca de Bauru, a partir da data de disponibilização no DJE.
De 17.06.10:
Cessando, para fins de regularização, a designação de MASSAYUKI MORITA, mat. 352.172-A, Escrevente Técnico
Judiciário, para exercer as funções de Oficial Maior do Ofício do Júri e Execuções Criminais da Comarca de Araraquara, a partir
de 21.05.10.
De 30.06.10:
Colocando ALINE CARDOSO FRANCO, mat. 357.570-A, Escrevente Técnico Judiciário do 1º Ofício Cível da Comarca de
Sumaré, à disposição do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Lucélia;
Colocando MARCIA GUEDES DOS SANTOS, mat. 353.251-A, Escrevente Técnico Judiciário do Juizado Especial Cível e
Criminal da Comarca de Lucélia, à disposição do Juizado Especial Cível da Comarca de Tupã;
Colocando WILSON PAES DE CARVALHO, mat. 357.481-A, Escrevente Técnico Judiciário do Juizado Especial Cível da
Comarca de Tupã, à disposição do Ofício das Execuções Criminais da Comarca de Bauru;
Designando o 36º Ofício Cível como posto de trabalho de KEILA PITTA STEFANELLI, mat. 308.794-A, Escrevente Técnico
Judiciário, cessada a designação junto à Secretaria de Planejamento de Recursos Humanos e afastamento junto ao Ofício das
Execuções Criminais da Comarca de Bauru;
Designando o 1º Ofício Cível da Comarca de Sumaré como posto de trabalho de SULLI DE MELLO GIOVANNINI, mat.
819.761-L, Escrevente Técnico Judiciário, cessada a designação junto ao 36º Ofício Cível.
De 22.06.10:
Retificando o despacho de 12.05.10, disponibilizado no DJE de 19.05.10, para constar:
- a cessação da designação de ANISIA TIEMI SUMIKO AKIRA, mat. 811.273-A, Escrevente Técnico Judiciário, para exercer
as funções de Oficial Maior do Ofício Judicial da Comarca de Itaí, a partir de 20.05.10, e não como constou;
- a designação de SILVANA CRISTINA DE OLIVEIRA, mat. 811.279-F, Escrevente Técnico Judiciário, para exercer as funções
de Oficial Maior do Ofício Judicial da Comarca de Itaí, a partir de 20.05.10, e não como constou.
(Disponibilizado novamente por ter saído com incorreção).
De 01.07.10:
Designando o DEPRE como posto de trabalho de JEFFERSON MORAES, mat. 811.101-F, Agente Administrativo Judiciário,
cessada a designação junto à Secretaria de Planejamento de Recursos Humanos, a partir da data de disponibilização no DJE.
De 30.06.10:
Retificando o expediente datado de 20.08.09, disponibilizado no DJE de 21.08.09, para constar a exoneração de FERNANDO
TOSHIYUKI FUJINO, mat. 353.375-A, do cargo de Escrevente Técnico Judiciário a partir de 20.07.09, e não como constou.
Subseção IV - Comissão Processante Permanente (CPP)
COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE
DESPACHOS DA EGRÉGIA VICE-PRESIDÊNCIA
Processo 800.09.004965-1 - Sindicância (Comportamento Irregular) - LUIZ CARLOS PEGORARO - Fls 237 - “...Designo
audiência para oitiva das testemunhas arroladas pela Defesa para o próximo dia 7 de julho, às 16h00min, expedindo-se o
necessário.” SP. 22/06/2010. (a) Membro da Comissão. - ADV: MARCO ANTÔNIO GARCIA OZZIOLI, OAB 185.801.
Processo 800.09.004982-1/001 - Recurso - VÂNIA ALBERTO DA SILVA - Fls 237/242 - Tópico Final: “Isto posto, dá-se
parcial provimento ao recurso interposto por Vânia Alberto da Silva, contra a respeitável decisão do Meritíssimo Juiz Corregedor
da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para aplicar à recorrente a pena de repreensão, com fulcro no
artigo 253, do estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo. P.R.I”. S.P. 23/06/2010 (a) Vice-Presidente
do Tribunal de Justiça - ADV: FRANCISCA PEREIRA DA ROCHA SEIXAS, OAB 180025; MARCELO OLIVEIRA VIEIRA, OAB
186.150.
Processo 800.09.005042-0 - Processo Administrativo de Dispensa (Abandono de Função) - SÉRGIO JOSÉ DUARTE - Fls 117
- “Fls. 116: acolho a proposta. Oficie-se à Comissão de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, noticiando os fatos narrados
pelo Membro da Comissão. Designo audiência para o dia 07 de julho de 2010, às 15:30 horas, para oitiva da testemunha da
portaria. Expeça-se o necessário. Int.” SP. 24/06/2010. (a) Juiz Corregedor da Secretaria - ADV: MARCIA MEIRELLES DE
PAULA CONCEIÇÃO, OAB 125.777; RAPHAEL MEIRELLES DE PAULA ALCEDO, OAB 235.898.
Processo 800.10.005128-9 - Processo Administrativo (Abandono de Cargo) - JOSÉ MARCONE CARVALHO - Fls 25 “Designo o próximo dia 12 de julho, às 15:00 hs., para audiência de interrogatório do indiciado José Marcone Carvalho.” S.P.,
23/06/2010 (a) Membro da Comissão. - ADV: MARIA APARECIDA PASCHOAL DOS SANTOS, OAB 104.580.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Julho de 2010
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Processo 800.10.005129-7 - Processo Administrativo (Abandono de Cargo) - RICARDO FERREIRA - Fls 43 - “Designo o dia
05/07/2010, às 14:30 h., para interrogatório de Ricardo Fereira, funcionário lotado na SAS 2.3.2 - Serviço de Acompanhamento
Psicossocial, inscrito sob a matrícula nº 317.064-A, sem embargo da petição e documentos juntados pela Nobre Defesa a fls.
32/42, os quais serão apreciados em seu adequado momento processual.” SP., 15/06/2010. (a) Membro da Comissão. - ADV:
DENISE DE FÁTIMA FERREIRA SOUZA TIGRE, OAB 239.854; MARILÉA CHAVES DE LIMA, OAB 239.916.
Subseção VI - Comunicados
ADITAMENTO AO COMUNICADO SPRH Nº 266/2010
Em aditamento ao Comunicado SPRH nº 266/2010, disponibilizado no DJE de 08/04/10, referente ao Grupo de Estudos
sobre “FAMÍLIA”, realizado na Comarca de Ribeirão Preto, para constar a alteração da data da reunião no mês de julho de
16/07/2010 para 30/07/2010.
COMUNICADO SPRH Nº 438/2010
A Presidência do Tribunal de Justiça, face ao decidido no Processo nº 546/2009 SPRH 2, CONVOCA os servidores do prédio
do Foro Regional IX - Vila Prudente, abaixo relacionados, para participarem do “Treinamento Teórico e Prático de Prevenção
e Combate a Princípio de Incêndio e Primeiros Socorros - Reciclagem”, a ser ministrado pela Empresa Treinnar Serviços e
Equipamentos contra Incêndio LTDA, nos dias e horários a seguir indicados:
Local de saída e chegada do transporte: prédio do Foro Regional IX - Vila Prudente
Endereço: Av. Sapopemba n° 3740
Horário de Saída: 8h00
Previsão de Chegada: 17h00
Dia 03/08/2010
NOME
ADILTON MOREIRA DE JESUS
ALESSANDRE FERREIRA FERRO
ALEXANDRE ROMÃO DE GODOY
ANDRÉIA PEIXOTO BARBOSA
EDSON PEREIRA DE MELO
ELAINE APARECECIDA DE CARVALHO
FÁBIO ROGÉRIO SILVA
FÁTIMA APARECIDA ALMEIDA GUARDIA
FERNANDO DE SOUZA COELHO
FERNANDO GIMENES MELLO
FERNANDO ROMÃO GODOY
GUILHERME SANTOS CERQUEIRA
IZABEL CRISTINA MORALES
JOSÉ AMILTON DE OLIVEIRA
JOSÉ SIDNEI DE GODOY
LUCIMAURO GARCIA
MARCELO DE ANDRADE
MARCELO RODRIGUES CAVALHERO
MARCOS ANTÔNIO SENE DA COSTA
MARIA COSTA
MAURÍCIO FERREIRA
MAURO MARQUES MEYRELLES
ROBERTO MEDRADO REIS
RÔMULO AUGUSTO DOS SANTOS
ROSELI DOS SANTOS COSTA
WILSON DIAS DE SOUZA
MATRÍCULA
802.146
806.208
806.209
814.246
812.819
028.631
816.145
355.620
804.252
810.094
814.904
356.616
814.229
813.822
808.042
813.993
815.769
095.838
800.735
806.737
814.909
306.000
95.261
813.733
026.407
094.379
Obs.: No dia do treinamento os servidores convocados deverão levar uma muda extra de roupas contendo: uma calça jeans
(comprida), uma camiseta, um par de meias e de tênis que serão usados nos exercícios práticos.
Reunião do Plano de Abandono
Os servidores abaixo relacionados ficam também CONVOCADOS para participarem da “Reunião sobre o Plano de Abandono” do
prédio do Foro Regional X - Vila Prudente, na seguinte conformidade:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano III - Edição 746
49
DIA: 09/08/2010
Horário: 9h00 às 11h00
Local: Prédio do Foro Regional X - Vila Prudente, Térreo, Sala 5
NOME
MATRÍCULA
ADILTON MOREIRA DE JESUS
802.146
ALESSANDRE FERREIRA FERRO
806.208
ALEXANDRE ROMÃO DE GODOY
806.209
ANDRÉIA PEIXOTO BARBOSA
814.246
EDSON PEREIRA DE MELO
812.819
ELAINE APARECECIDA DE CARVALHO
028.631
FÁBIO ROGÉRIO SILVA
816.145
FÁTIMA APARECIDA ALMEIDA GUARDIA
355.620
FERNANDO DE SOUZA COELHO
804.252
FERNANDO GIMENES MELLO
810.094
FERNANDO ROMÃO GODOY
814.904
GUILHERME SANTOS CERQUEIRA
356.616
IZABEL CRISTINA MORALES
814.229
JOSÉ AMILTON DE OLIVEIRA
813.822
JOSÉ SIDNEI DE GODOY
808.042
LUCIMAURO GARCIA
813.993
MARCELO DE ANDRADE
815.769
MARCELO RODRIGUES CAVALHERO
095.838
MARCOS ANTÔNIO SENE DA COSTA
800.735
MARIA COSTA
806.737
MAURÍCIO FERREIRA
814.909
MAURO MARQUES MEYRELLES
306.000
ROBERTO MEDRADO REIS
95.261
RÔMULO AUGUSTO DOS SANTOS
813.733
ROSELI DOS SANTOS COSTA
026.407
WILSON DIAS DE SOUZA
094.379
Dúvidas poderão ser dirimidas na SPRH 2.3.1 pelo telefone (11)3231-1188, ramal 279 ou 290
ADITAMENTO AO COMUNICADO SPRH Nº 232/2010
Em aditamento ao Comunicado SPRH nº 232/2010, disponibilizado no DJE de 31/03/10, referente ao Grupo de Estudos
sobre “ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI”, realizado na Capital, para constar a inclusão da servidora Jéssica de
Moura Peixoto, Assistente Social Judiciário, matrícula 819.943 - Comarca de Paulo de Faria, a partir de julho/2010.
COMUNICADO Nº 442/2010 - SPRH
A Presidência do Tribunal de Justiça, em face do disposto no § 1º do artigo 41 da Lei Complementar nº 1111/2010, COMUNICA
que, a partir de 1º de julho de 2010, as indicações para cargo de direção das unidades cartorárias e administrativas, deverão ser
acompanhadas de cópia do certificado de conclusão ou diploma do nível superior do servidor indicado.
Subseção VII - Editais e Recursos de Concursos/Provas Seletivas
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO, REFERÊNCIA
“5”, GRAU “A”, NÍVEL I DA ESCALA DE VENCIMENTOS - CARGOS EFETIVOS - JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS
SEMANAIS DO SQC - III (L.C. 1.111/2010), DO QUADRO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DA COMARCA DA CAPITAL.
O Doutor Marcello do Amaral Perino, Juiz de Direito e Presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público acima
mencionado, COMUNICA que a matéria referente às Normas da Corregedoria, indicada no Capítulo IV - DAS PROVAS, item
“2”, subitem B) CONHECIMENTOS EM DIREITO do Edital de Abertura do referido concurso, está disponibilizada na página do
Tribunal de Justiça (www.tj.sp.gov.br) na área de Acesso Rápido no link para consulta “Normas Judiciais da Corregedoria
Geral da Justiça”.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
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São Paulo, Ano III - Edição 746
50
SEÇÃO VIII
SECRETARIA DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Subseção II - Comunicados
COMUNICADO SGRH nº 51/2010
Afastamento para campanha eleitoral - eleições de 03/10/2010
A Presidência do Tribunal de Justiça, considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 64, de 18/05/1990,
na Resolução TSE nº 18.019, de 2/04/1992, e nos artigos 69 a 72 do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de
Justiça, comunica as regras para afastamento dos servidores, em razão da CAMPANHA ELEITORAL para as ELEIÇÕES DE
03/10/2010.
1. PERÍODO DE AFASTAMENTO:
O período mínimo de desincompatibilização será de 03/07 a 02/10/2010 – artigo 1º, II, alínea “I” da L.C. 64/90.
1.1- O servidor nomeado para exercer cargo em comissão deverá exonerar-se e retornar ao cargo de provimento efetivo, do
qual deverá afastar-se, respeitando o período mínimo de desincompatibilização - Resolução TSE nº 18.019, de 2/04/1992.
1.2- Para o servidor ocupante de cargo ou função de direção em Entidades Representativas de Classe, mantidas, total
ou parcialmente, por contribuições impostas pelo Poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência
Social, o período será de 03/06 a 02/10/2010 - art. 1º, II alínea “g” da L.C. 64/90.
Deverá ser apresentado requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça efetuado no prazo de 15 (quinze) dias,
contados do início do afastamento (art. 72 do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça), instruído com cópia
da ata da convenção partidária que indicou candidato, sem prejuízo de juntar oportunamente o comprovante oficial do registro
de sua candidatura.
2. VENCIMENTOS:
O afastamento ocorrerá sem prejuízo dos vencimentos, exceto auxílios alimentação e condução.
3. REASSUNÇÃO:
A reassunção deverá acontecer no 1º dia útil subseqüente a:
. Trânsito em julgado da decisão da Justiça Eleitoral que indeferiu o registro da candidatura;
. Realização das eleições, caso seja confirmado o registro da candidatura;
. Apresentação da desistência à candidatura.
REGULAMENTO INTERNO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ARTIGOS 69 A 72
Art. 69 – Ao servidor do Tribunal de Justiça, comprovando registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral, será concedido
afastamento para promoção de campanha eleitoral, ficando-lhe assegurado o direito à percepção da retribuição pecuniária
integral e demais vantagens do cargo ou função-atividade, no período que mediar entre o primeiro dia da vigência do prazo de
desincompatibilização previsto em lei e a véspera do dia da realização das eleições.
Art. 70 – Para efeito do disposto no artigo anterior, o servidor deverá apresentar pedido instruído com cópia da ata da
convenção partidária que indicou candidato, sem prejuízo de juntar oportunamente o comprovante oficial do registro de sua
candidatura.
Art. 71 – O servidor deverá reassumir o exercício de seu cargo ou função atividade no primeiro dia útil subseqüente ao:
I – do trânsito em julgado da decisão da Justiça Eleitoral que indeferir o registro de sua candidatura ou homologou-lhe a
desistência;
II – da realização das eleições caso seja confirmado o registro de sua candidatura;
III – da apresentação de sua desistência à candidatura.
Parágrafo Único – A inobservância do disposto neste artigo implicará falta ao serviço, aplicando-se as disposições legais
pertinentes.
Art. 72 – O afastamento e a reassunção do servidor deverão ser comunicados à Presidência do Tribunal de Justiça no prazo
de quinze dias, contados, no primeiro caso, de seu início, e, na segunda hipótese, das datas previstas no artigo anterior.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano III - Edição 746
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Subseção III - Enquadramento, Incorporações e Ações Judiciais
Enquadramento - INTERIOR
Declarando que, à vista da promulgação da Lei Complementar n.º 1.111 de 25 de maio de 2010, que institui o Plano de
Cargos e Carreiras do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o enquadramento dos servidores abaixo relacionados,
ficam alterados, de acordo com os artigos 1º, 2º e 3ºdas Disposições Transitórias, a partir de 01/07/2010, na seguinte
conformidade:
Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos – Anexo III (Incisos I e II do artigo 3º da LC n. 1.111/2010).
CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS JUDICIÁRIO
Matrícula, Nome:
95.299-F, DEOLINDA VILHABA PIMENTA DE SOUZA;
803.789-F, MARIA CLEUZA CAVANA DA SILVA;
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO JUDICIÁRIO.
Matrícula, Nome:
25.952-A, MARIA LUCIA ALVES LEITE;
CARGO: ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO.
Matrícula, Nome:
28.602-A, MARIA ELENA AUGUSTO;
34.759-A, MARLENE PEDREIRA;
87.231-E, MARIA FÁTIMA DA SILVA;
87.241-E, NEUZA MANFRINATO MIOLA;
301.347-A, VERA SILVA RODRIGUES;
303.260-A, OJAIR APARECIDO GOMES;
304.211-A, DENISE DE CAMARGO FARAGUTI GONÇALVES;
305.667-A, MARIA JOSÉ DOS SANTOS;
307.379-A, VANIA TORRES ANDRADE;
312.098-A, ALICIONOR JESUS DE ALMEIDA;
801.089-E, LOURIVAL OLIMPIO OLIVEIRA FILHO;
807.097-F, RITA DE CASSIA TONELO GASPAR;
809.044-F, NEUSA MARIA DOS SANTOS;
CARGO: OFICIAL DE JUSTIÇA.
Matrícula, Nome:
303.370-A, ROSALIA SUYEKO SHIMABUKURO;
804.879-F, ANA MARIA CUNHA DE ALMEIDA E SILVA;
Escala de Vencimentos - Cargos em Comissão – Anexo IV (Inciso III do artigo 3º da LC n. 1.111/2010).
CARGO: CHEFE DE SEÇÃO JUDICIÁRIO.
Matrícula, Nome:
34.237-A, FLORA TOSCA RADIANTE.
Incorporações - INTERIOR
Declarando que, nos termos da L.C. 924/02, CARLOS AUGUSTO MOREIRA, matr. 816.011-F, faz jus à incorporação de
1/10 da diferença de remuneração entre o cargo/função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário, Padrão 12-C da E.V. Nível
Intermediário e o cargo de Escrevente Chefe, Referência 14 da E.V. Comissão a p/ 31.03.10, incidindo sobre a citada diferença
todas as vantagens, e não como constou no DJE. disponibilizado em 01.07.10.
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Subseção V - Benefícios
Aposentadoria
SGRH - PORTARIAS DAS DIRETORIAS
A Coordenadoria de Benefícios – Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria 7645/09, concede aposentadoria, a p/da publicação, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional 47/05 (Certidão
de Liquidação de Tempo de Contribuição 19.939) a DENISE DE CAMARGO FARAGUTI GONÇALVES, mat. 304.211-A, R.G.
5.943.733, PIS/PASEP 10556990193, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada no Ofício do Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de São Vicente, com proventos integrais, baseados na L.C. 1.111/10 e nas respectivas
Tabelas de Jornada de Trabalho de 40 horas semanais, relativos ao Padrão 5-B, da E.V. Cargos Efetivos; Gratificação Judiciária
(372,2% sobre 1 vez o valor do Padrão 1-A, da E.V. Cargos Efetivos, incorporada pela L.C. 406/85 – Supervisor de Serviço,
mais 2/10 da diferença de 372,2% para 416,8% sobre 1 vez o valor do Padrão 1-A, da E.V. Cargos Efetivos, incorporados pela
L.C. 813/96 – Coordenador); Adicional 30%; Sexta-Parte concedida pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo;
Diferenças de Vencimentos nos termos da L.C. 924/02, 8/10 incorporados entre o Padrão 5-B, da E.V. Cargos Efetivos e a Ref.
VIII, da E.V. Cargos em Comissão - Supervisor de Serviço, 2/10 incorporados entre o Padrão 5-B, da E.V. Cargos Efetivos e a
Ref. X, da E.V. Cargos em Comissão - Coordenador.
A Coordenadoria de Benefícios – Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria 7645/09, concede aposentadoria, a p/da publicação, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional 47/05
(Certidão de Liquidação de Tempo de Contribuição 19.853) a LUCELIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA, mat. 38.882-A,
R.G. 11.769.311-X, PIS/PASEP 10705102332, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada no Juizado
Especial Cível – Parada de Taipas, com proventos integrais, baseados na L.C. 1.111/10 e nas respectivas Tabelas de Jornada
de Trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, relativos ao Padrão 5-C, da E.V. Cargos Efetivos; Gratificação Judiciária (173,6%
sobre 1 vez o valor do Padrão 1-A, da E.V. Cargos Efetivos); Adicional 30%; Sexta-Parte concedida pelo art. 129 da Constituição
do Estado de São Paulo.
A Coordenadoria de Benefícios – Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria 7645/09, concede aposentadoria, a p/da publicação, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional 47/05
(Certidão de Liquidação de Tempo de Contribuição 19.938) a MARIA DE FATIMA DE JESUS SILVA, mat. 87.927-E, R.G.
10.605.125, PIS/PASEP 10648438861, na função-atividade de Agente Operacional Judiciário do QTJ-SQF-II, designada na
SAB 1.2.1.3, com proventos integrais, baseados na L.C. 1.111/10 e nas respectivas Tabelas de Jornada de Trabalho de 40
horas semanais, relativos ao Padrão 2-C, da E.V. Cargos Efetivos; Gratificação Judiciária (95,4% sobre 1 vez o valor do Padrão
1-A, da E.V. Cargos Efetivos); Adicional 30%; Sexta-Parte concedida pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo;
Diferença de Vencimentos nos termos da L.C. 924/02, 1/10 incorporado entre o Padrão 2-C, da E.V. Cargos Efetivos e a Ref.
I, da E.V. Cargos em Comissão – Auxiliar Judiciário Encarregado; Adicional de Insalubridade concedido pela L.C. 432/85: 20%
sobre dois salários mínimos (vigente), na base de 60/60.
A Coordenadoria de Benefícios – Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria 7645/09, concede aposentadoria, a p/da publicação, nos termos dos arts. 6º e 7º da Emenda Constitucional 41/03
(Certidão de Liquidação de Tempo de Contribuição 19.827) a MARLENE MUCEDOLA, mat. 305.484-A, R.G. 3.452.671-7, PIS/
PASEP 12059854719, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada no 3º Ofício Cível do Foro Regional
III, com proventos integrais, baseados na L.C. 1.111/10 e nas respectivas Tabelas de Jornada de Trabalho de 40 horas semanais,
relativos ao Padrão 5-B, da E.V. Cargos Efetivos; Gratificação Judiciária (10/10 de 239,9% sobre 1 vez o valor do Padrão 1-A,
da E.V. Cargos Efetivos, incorporados pela L.C. 813/96 - Chefe de Seção Judiciário); Adicional 20%; Sexta-Parte concedida pelo
art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo; Diferença de Vencimentos nos termos da L.C. 924/02, 10/10 incorporados
entre o Padrão 5-B, da E.V. Cargos Efetivos e a Ref. VI, da E.V. Cargos em Comissão - Chefe de Seção Judiciário.
Subseção VI - Portarias e Apostilas
SGRH – APOSTILAS DAS DIRETORIAS
Declarando que o número do R.G. (Registro Geral) do (s) servidor (es) abaixo relacionado (s) fica (m) alterado (s) na
seguinte conformidade:
GRACIA CAMARGOS GARCIA, matr. 307.983-A, RG. 5.905.450-5;
LOURENÇO DOS SANTOS ROSA NETO, matr. 26.767-A, RG. 4.574.173-6.
MANOEL LOPES FREITAS, matr. 81.510-J, RG. 4.189.114-4;
MARIA APARECIDA DE JESUS LOPES, matr. 801.475-J, RG. 9.579.707-5;
MARIA DE FATIMA NUNES LOPES, matr. 307.432-A, RG. 11.317.561-9;
MARIA INES PEREGO, matr. 95.668-J, RG. 8.539.005-7;
MARIA LUIZA LESSA ANDREATTA, matr. 20.962-J, RG. 2.757.614-0;
MARIA ODETE DE OLIVEIRA BARBOSA, matr. 800.393-A, RG. 9.572.349-3;
MARIA DA PENHA APARECIDA MAIA, matr. 36.693-A, RG. 8.918.428-2;
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MARILENA TORRES BRAVOS, matr. 30.955-J, RG. 3.945.429-0;
MARILENE UZELOTO, matr. 121.141-J, RG. 5.296.120-5;
MARTINIANO CAIRES REIS, matr. 85.620-J, RG. 10.647.060-7;
MIMAR DO CARMO, matr. 92.065-J, RG. 3.529.904-6;
NEUSA MARIA GONÇALVES, matr. 802.117-J, RG. 9.447.390-0;
PEROLINA BETE DE OLIVEIRA, matr. 81.439-J, RG. 7.585.118-0;
SUELY MARIA TIVERON, matr. 300.973-J, RG. 5.109.079-X;
TEREZINHA DO MENINO JESUS OYAKAWA , matr. 33.414-J, RG. 2.891.766-2;
VANDA MARIA GUAZZELI, matr. 86.388-J, RG. 11.282.637-4;
WALDEMAR THEODORO GONÇALVES, matr. 22.660-J, RG. 3.448.239-8;
WELLINGTON COLANGE, matr. 81.769-E, RG. 5.871.330-X;
YARA MARIA MARCELINO SOARES, matr. 121.235-J, RG. 5.402.496-1;
ZENAIDE APARECIDA DIGENOVA PETRUCELLI, matr. 310.643-J, RG. 14.972.061-0 .
SEÇÃO X
SECRETARIA DE ABASTECIMENTO
Subseção II - Licitações e Compras
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS
SUPERVISÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Seção de Cadastro de Fornecedores e Apoio às Sessões Públicas
A Comissão Julgadora de Licitações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decide: CANCELAR, com base no artigo
37 da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos nº 8.666/93, com suas devidas alterações, combinado com os artigos
10 e 6º, parágrafo terceiro, item 3 do Regulamento Anexo ao Decreto Estadual nº 52.205/2007 o REGISTRO CADASTRAL – RC
da empresa ARTLIMP SERVIÇOS LTDA., CNPJ 00.798.619/0001-93, tendo em vista a publicação no Diário Oficial do Poder
Legislativo, através do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE.
Subseção III- Contratos Administrativos
COORDENADORIA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - SAB 2.2
SERVIÇO DE CONTROLE DOS CONTRATOS DE FORNECIMENTO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E SERVIÇOS
GERAIS - SAB 2.2.1
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS DE FORNECIMENTO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, REGISTRO DE
PREÇOS, SERVIÇOS TERCEIRIZADOS E SERVIÇOS GERAIS - SAB 2.2.1.1
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO N° : 2010/00006985
CONTRATO N° : 000.092/10
CONTRATANTE : Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
CONTRATADA : General Motors do Brasil Ltda.
OBJETO : Aquisição de 40 (quarenta) veículos de representação, marca Chevrolet, modelo Astra Sedan 2.0, zero quilômetro,
bi-combustível (flex), tipo sedan, de 1.900 a 2.000 cilindradas.
VIGÊNCIA : 30/06/2010 a 27/06/2011
VALOR : R$ 1.632.000,00
ASSINATURA : 29/06/2010
LICITAÇÃO : Pregão Eletrônico nº 10/2010
APOSTILAS
APOSTILA DO ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DA SAB 2.2.1
PROCESSO Nº: 128910/09
CONTRATO Nº: 000.090/10
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
OBJETO: Compromisso de fornecimento de colchetes para papéis nº 12.
Contratada: SALENAS MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO LTDA.-ME
ASSUNTO: Retificação do código do material, constante do iten 2 da cláusula primeira do termo original, como segue: “Onde
se lê: Item 2 - nosso código: 13.0036, Leia-se: Item 2 - nosso código: 13.0023”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Julho de 2010
São Paulo, Ano III - Edição 746
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SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇO DE LIMPEZA PREDIAL - SAB 2.2.1.2
EXTRATO DE TERMO
PROCESSO N° : 2007/00040198
CONTRATO N° : 000.090/07
CONTRATANTE : Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
CONTRATADA : Super Serviços Ltda.
TERMO : 2º Termo Aditivo
OBJETO : Inclusão de 05(cinco) funcionários para prestação de serviços de limpeza, no período noturno, no quadro de
funcionários pertencente ao Foro Regional V - São Miguel Paulista
ASSINATURA : 29/06/2010
VALOR DO TERMO : R$ 193.488,75
SEÇÃO XI
SECRETARIA DA ÁREA DA SAÚDE
Subseção II - Comunicados
COMUNICADO SAS Nº 18/2010
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS,
COMUNICA não ter sido possível, neste exercício, a aquisição de vacinas contra a gripe comum aos servidores e magistrados com
idade inferior a 60 anos, haja vista ter sido declarado deserto o Pregão instaurado para esse fim, por falta de interessados.
Esclarece, outrossim, que os esforços envidados para a obtenção das doses junto ao Instituto Butantan e à Secretaria de
Estado da Saúde também restaram infrutíferos, considerando que a produção de vacinas não foi compatível com a demanda do
país, conforme amplamente divulgado pelos meios de comunicação.
São Paulo, 11 de junho de 2010.
ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS
Presidente do Tribunal de Justiça
Republicado nesta data, por ter saído com incorreção.
Subseção V - Perícias Médicas
À vista do decidido pelo Egrégio Conselho Superior da Magistratura no processo SPRH nº 379/2009, publica-se para
conhecimento o resultado da perícia médica realizada pelo Tribunal de Justiça, na servidora abaixo relacionada:
Nome
Janete Maria Pipino
Matrícula
320.272
Parecer do Médico Perito
Contrário à licença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Data da Perícia
22/6/2010
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano III - Edição 746
55
SUMÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Presidente
Endereço
Telefone
Internet
Desembargador Antonio Carlos Viana Santos
Praça da Sé, S/Nº - Centro, CEP 01018-010
(11) 3242-9366
www.tj.sp.gov.br
Diário da Justiça Eletrônico
Jornalista Responsável
Rômulo Saulo de Oliveira Pordeus (Mtb 13204)
[email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
DIMA 1
DIMA 2
Diretoria de Gerenciamento Funcional da Magistratura
Coordenadoria da Infância e da Juventude
Coordenadoria de Imprensa
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DIMA 1
DICOGE
Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Diretoria de Gerenciamento Funcional da Magistratura
SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Subseção I
Julgamentos
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Subseção I - MOVIMENTO DOS MAGISTRADOS
DIMA 2
Subseção II - ATOS DA PRESIDÊNCIA
Diretoria de Gerenciamento Funcional da Magistratura
SEÇÃO IV
ESCOLA PAULISTA DA MAGISTRATURA
SEÇÃO VI
SECRETARIA DE ORÇAMENTO, CONTABILIDADE E FINANÇAS
Subseção II - Ordem de Crédito
SEÇÃO VII
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DE RECURSOS HUMANOS (SPRH)
Subseção I - Atos
Subseção IV - Comissão Processante Permanente (CPP)
Subseção VI - Comunicados
Subseção VII - Editais e Recursos de Concursos/Provas Seletivas
SEÇÃO VIII
SECRETARIA DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Subseção II - Comunicados
Subseção III - Enquadramento, Incorporações e Ações Judiciais
Enquadramento - INTERIOR
Incorporações - INTERIOR
Subseção V - Benefícios
Aposentadoria
Subseção VI - Portarias e Apostilas
SEÇÃO X
SECRETARIA DE ABASTECIMENTO
Subseção II - Licitações e Compras
Subseção III- Contratos Administrativos
SEÇÃO XI
SECRETARIA DA ÁREA DA SAÚDE
Subseção II - Comunicados
Subseção V - Perícias Médicas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
1
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Ministério Público