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SERVIÇO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DO
MUNICÍPIO DE ARARAS
DE ARARAS
Rua Ciro Lagazzi, 155 – Jd. Cândida – CEP 13603-027 – Araras (SP)
Tel. (19) 3543-5500 – Fax (19) 3543-5527
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL
PREÂMBULO
Processo de Licitação N º 0413/12
Interressado: Departamento de Água e Esgoto
Recurso Orçamentário e Financeiro: 03.01.04.17.512.0087.2156.000.3390.3900-182;
Referência: PREGÃO PRESENCIAL N. º 013/2012.
Objeto Resumido: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de
limpeza e manutenção (poda de grama, capim, árvore, etc) nas áreas verdes do SAEMA.
Tipo de Licitação: Menor preço.
Sessão Publica do Pregão: 10 de abril de 2.012, a partir das 14.30 horas. Tempo para
credenciamento: estima-se em 15 minutos.
Local: Sala de reuniões da Divisão de Compras, Licitações e Almoxarifado, situada na Rua
Ciro Lagazzi, 155, Jardim Cândida, Araras – SP.
Fundamento Legal: Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02, Decretos Municipais 5.103/2004,
5.224/2005, Lei Federal Complementar 123/06.
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Tel. (19) 3543-5500 – Fax (19) 3543-5527
O SAEMA - Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras, torna
publico para conhecimentos dos interessados que se encontra aberta na Coordenadoria
Administrativa – Divisão de Compras, Licitações e Almoxarifado, licitação na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL, que objetiva a aquisição do objeto enunciado no item 01 deste
Edital.
A pasta, contendo o presente edital e seus anexos, se encontra à disposição dos
interessados para consulta e retirada, na Divisão de Compras, Licitações e Almoxarifado do
Órgão, localizado à Rua Ciro Lagazzi, n.º 155 - no Município de Araras - SP, site;
www.saema.com.br até o dia imediatamente anterior a data estabelecida para entrega dos
envelopes resultantes da participação no certame.
1 – O OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 - A Presente licitação tem por objeto: Contratação de empresa especializada para
execução dos serviços de limpeza e manutenção (poda de grama, capim, árvore, etc)
nos Jardins do prédio sede desta autarquia, Barragens, Casas de Bombas de
Recalque, Caixas d’água, Elevatórias, Poços Artesianos, e executar outras tarefas
correlatas, organização dos materiais externos do Almoxarifado da Barragem Hermínio
Ometto
do
Saema,
com
fornecimento
de
toda
mão-de-obra,
Ferramentas,
Equipamentos, EPIs e combustível para os equipamentos de acordo com cada serviço
executado, em conformidade com seus anexos.
1.1.1 – Para a perfeita execução dos serviços a licitante deverá ter no mínimo 06 (seis)
roçadeiras costal a gasolina ou similar, 01 (um) moto-serra e 01 (um) moto poda, 01
(um) veículo para transporte dos funcionários nos locais de execuções dos trabalhos,
dentre outras ferramentas necessárias para a perfeita execução dos serviços.
1.2 – Para a execução dos serviços, deverão ser utilizados 07 (sete) colaboradores, com a
jornada de 09 (nove) horas diárias de Segunda à Quinta-feira no horário das 07:00 às
11:00 horas, das 12:30 as 17:30 horas e na sexta-feira das 07:00 as 11:00 horas, das
12:30 as 16:30 horas, totalizando-se 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
1.3 – O trabalho da empresa será fiscalizado por um funcionário da contratante desta
autarquia a ser nomeado e também pela CIPA (Comissão Interna de Proteção Contra
Acidentes), sendo que a mesma deverá cumprir as normas vigentes em nosso país.
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2 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
2.1 – No dia 10 de abril de 2012 ás 14.30 horas, será realizada sessão pública, para
recebimento dos envelopes contendo as propostas e a documentação, devendo o
interessado ou seu representante, identificar-se e comprovar a existência dos
necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os
demais atos inerentes ao certame.
3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 – O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro no dia
10/04/12, às 14:30 horas, por um representante que, devidamente munido de
documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a
responder por sua representada.
3.2 – O credenciamento far-se-á por meio da apresentação dos seguintes documentos:
3.2.1 – RG (Carteira de Identidade);
3.2.2 – Instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida,
com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, assim
como cópia autenticada do estatuto ou contrato social da empresa, no qual conste os
dados de quem outorgou a referida procuração.
3.2.3 – Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente,
deverá apresentar cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, no qual
estejam expressos seus poderes para exercer direito e assumir obrigações em
decorrência de tal investidura.
3.2.4 - De acordo com o artigo 32, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, os interessados poderão
apresentar os documentos necessários em original, acompanhado de uma cópia para
ser autenticado por servidor da administração, tendo sua validade apenas para o
processo licitatório em tese.
3.2.5 – Os interessados ou seus representantes deverão apresentar declaração dando ciência
de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo anexo
IV.
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3.2.6 – As empresas que desejarem utilizar-se dos benefícios da Lei Complementar nº
123/2006 deverão apresentar declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os
requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno
porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a
49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, devidamente assinado
pelo responsável legal da empresa, conforme modelo anexo V.
3.2.7 – As declarações acima mencionadas (itens 3.2.5 e 3.2.6) deverão ser apresentadas
fora dos envelopes.
4 – DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1 – O proponente deverá apresentar a sua proposta em um envelope fechado, com
indicação de que se trata de “ENVELOPE “1” PROPOSTA”, para o PREGÃO PRESENCIAL
n. º 013/12, devendo a mesma ser emitida em uma via, datilografada ou emitida por processo
eletrônico devidamente assinado, contendo:
a) Razão Social, número do CNPJ e endereço completo da empresa.
b) Preço unitário, total das horas.
c) Validade da proposta, que não deverá ser inferior a 30 dias, a contar da Sessão Pública de
lances que será por lote deste Pregão.
d) Condição de pagamento: 15 (quinze) dias após a aprovação do relatório mensal.
5 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
5.1 – O proponente deverá apresentar em um envelope fechado, com indicação de que se
trata de “ENVELOPE “2” DOCUMENTAÇÃO”, para o PREGÃO PRESENCIAL N º 013/12,
devendo conter:
05.1.1 - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
05.1.2 - Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio
ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
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contratual.
5.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, que consiste em: dívida ativa da
União e quitação de Tributos Federais expedida pela Receita Federal do Ministério
da Fazenda;
b) Prova de regularidade expedida pela Fazenda Estadual;
c) Prova de regularidade expedida pela Fazenda Municipal;
d) Prova de regularidade junto ao INSS e FGTS;
e) Prova de regularidade junto a CNDT (Lei 12.440);
f)
A Licitante deverá apresentar também o nome e qualificação da pessoa que
assinará o Contrato;
5.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a)
No mínimo um atestado de capacidade técnica expedido por pessoa de direito
publico ou privado demonstrando que a empresa já executou o solicitado no objeto
deste edital.
5.4 - OUTROS DOCUMENTOS
g) Declaração de ciência do licitante de que tem pleno conhecimento do Edital, seus anexos
e das legislações que regem a licitação, conforme modelo anexo VI;
h) Declaração nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme
modelo anexo VII;
i)
Declaração de inexistência de fato superveniente, conforme modelo anexo VIII;
5.5 – Para as certidões que não conste validade, as mesmas deverão ter a data de expedição
com no máximo 06 (seis) meses anteriores a data de abertura dos envelopes.
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5.6 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que
esta apresente alguma restrição, de acordo com o art. 43 parágrafos 1º e 2º.
06 - DOS DOCUMENTOS
6.1.1 - Todos os documentos referentes aos itens cinco, deverão ser apresentados através de
cópias autenticadas em cartório, exceto os obtidos por via eletrônica;
6.1.2 - De acordo com o artigo 32, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, os interessados poderão
apresentar os documentos necessários em original no momento do credenciamento,
acompanhado de uma cópia para ser autenticado por servidor da administração, tendo
sua validade apenas para o processo licitatório em tese;
7 – DA SESSÃO PÚBLICA
7.1 – No dia 10/04/11, às 14:30 horas, na Sala da Divisão de Compras, Licitações e
Almoxarifado da Autarquia, sito à Rua Ciro Lagazzi, nº 155, Jardim Cândida, no
município de Araras, terá inicio a Sessão Pública deste Pregão, com o recebimento
dos envelopes contendo as propostas e a documentação e a declaração constante do
item 3.2.3, devendo o interessado ou seu representante, identificar-se e comprovar a
existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de
todos os demais atos inerentes ao certame.
7.2 – Declarada a abertura da Sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos
proponentes. Neste momento, os participantes entregarão os envelopes, procedendose inicialmente a abertura dos envelopes contendo as propostas, verificando-se a sua
conformidade com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
7.3 – Após análise das propostas apresentadas o autor da oferta de valor mais baixo e os das
ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer novos
lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
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7.4 – Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior,
poderão os autores das menores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem
novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
7.5 - Os lances serão formulados em valores distintos e decrescentes – preço unitário do lote
– inferiores ao menor preço unitário do lote, observada a redução mínima entre os
lances de R$ 20,00 (vinte reais).
7.6 – Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá
ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
7.7 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá a abertura
do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a
menor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no Edital, em
caso positivo, o licitante será declarado vencedor.
7.8 – Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o
pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem
de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao
Edital, sendo declarado vencedor.
7.9 – Nas situações previstas nos itens 6.6 e 6.7, o pregoeiro poderá negociar diretamente
com o proponente para que seja obtido o melhor preço.
7.10 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente
a intenção de recorrer, quando, a critério do Pregoeiro lhe será concedido o prazo de
03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes
desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que
começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos autos.
7.11 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
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7.12 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do
direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
7.13 – Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da
licitação ao licitante vencedor.
8 – DO JULGAMENTO
8.1 – Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço
por lote desde que atendidas as exigências do Edital.
9 – DO CONTRATO
9.1 – A empresa vencedora será convocada para assinar o contrato, depois de decididos os
recursos, no prazo de até 05 dias, após a homologação;
9.2 – Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não
celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no item 9.2.
10 – VALIDADE DA PROPOSTA
10.1 – A proposta deverá ter validade mínima de 30 (trinta) dias.
10.2 – A empresa vencedora, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não
celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para
o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo
ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados,
Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 anos.
11 – DAS PENALIDADES
11.1 – O atraso injustificado no fornecimento do objeto ensejará multa de 20% (vinte por
cento) do valor do contrato que será deduzida dos pagamentos que lhe forem devidos,
sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
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11.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá aplicar:
a) advertência;
b) multa de 1,0% do valor do contrato, por dia de atraso, a qual será deduzida do
pagamento.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
Órgãos Públicos de acordo com o item 9.2.
12 – CONDIÇÕES GERAIS
12.1 – Não serão admitidos os participantes que por algum motivo, já tiveram seus contratos
com a Autarquia, rescindidos antes do término, por questões que tenham acarretado
problema ou dano ao Município.
12.2 – Todas as obrigações tributárias, fiscais, previdenciárias e ou sociais decorrentes do
fornecimento, objeto do contrato a ser firmado com a licitante vencedora, bem como
pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à contratante e/ou a terceiros em
decorrência da execução do contrato resultante desta licitação, serão de inteira
responsabilidade da licitante contratada, até o término do contrato.
12.3 – O prazo estimado para recebimento das cestas básicas, objeto desta licitação é de 12
(doze) meses aproximadamente.
12.4 – O proponente deverá mencionar em sua nota fiscal eletrônica o número da conta
bancária da empresa, uma vez que os pagamentos serão efetuados mediante crédito
bancário.
13 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 – Lei 10.520, de 17 de Julho de 2.002.
13.2 – Lei 8666/93 e suas alterações.
13.3 – Decretos Municipais 5.103 de 26 de maio de 2004 e 5.224 de 03 de outubro de 2005.
12.4 – Artigos 3º, 42, 43, 44 e 45 da Lei Federal Complementar 123/06.
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14 – DO FORO
14.1 – O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas surgidas em decorrência desta
licitação é o da Comarca de Araras - SP, excluído qualquer outro por mais privilegiado
que seja.
Araras, 27 de março de 2.012.
_____________________
Renato Peixoto Acioli
Presidente Executivo
PREGÃO PRESENCIAL N.º 013-2012
_______________________
Fábio Eduardo Coladeti
Pregoeiro
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Tel. (19) 3543-5500 – Fax (19) 3543-5527
ANEXO IV - Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação
(papel timbrado da empresa)
Ao
Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras – SAEMA
Pregão Presencial nº 013/2012
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
_______________(empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o n.º__.___.___/____-__, sediada
na __________ nº____, __________(Bairro), __________(cidade), ___(estado), DECLARA,
sob as penas da Lei, que está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade
Social - INSS e o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço FGTS, bem como, atende às
exigências do edital quanto à habilitação jurídica para os fins previstos no PREGÃO
PRESENCIAL N.º 013/2012.
(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).
______________________________________
(Assinatura do Representante Legal da Empresa)
Nome do Representante legal
Cargo
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Tel. (19) 3543-5500 – Fax (19) 3543-5527
ANEXO V - Declaração de enquadramento para micro-empresa
(papel timbrado da empresa)
Ao
Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras – SAEMA
Pregão Presencial nº013/2012
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO
PORTE
_______________(empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o n.º__.___.___/____-__, sediada
na __________ nº____, __________(Bairro), __________(cidade), ___(estado), constituída
na Junta Comercial em __/__/____, sob NIRE nº _________, por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr(a)_______________, portador(a) da Cédula de Identidade RG
nº__.___.___-_ e do CPF nº___.___.___-__, declara para os devidos fins, sob pena das
sanções administrativas e penais cabíveis, que o valor da receita bruta anual da empresa não
excedeu, no ano anterior ao limite fixado no inciso I do art. 3° da Lei Complementar nº 123 de
14 de dezembro de 2006 e que está apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos
artigos 42 ao 49 da referida Lei e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de
exclusão relacionadas 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).
______________________________________
(Assinatura do Representante Legal da Empresa)
Nome do Representante legal
Cargo
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Tel. (19) 3543-5500 – Fax (19) 3543-5527
ANEXO VI - Declaração de Ciência
(papel timbrado da empresa)
Ao
Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras – SAEMA
Comissão Permanente de Licitação (Pregão)
Pregão Presencial nº 013/2012
Data de Abertura:__/__/2012.
Horário:____h____min.
Local: Rua Ciro Lagazzi, 155 – Jd. Cândida – Araras – SP
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
_______________(empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o n.º__.___.___/____-__,
Inscrição
Estadual
nº
_________________
sediada
na
__________
nº____,
__________(Bairro), __________(cidade), ___(estado), por intermédio de seu por intermédio
de seu representante legal, o(a) Sr(a)_______________, portador(a) da Cédula de Identidade
RG nº__.___.___-_ e do CPF nº___.___.___-__, DECLARA, declara para os devidos fins e
sob as penas da lei que:
1. Estamos de pleno acordo e concordamos expressamente com todas as condições
especificadas no EDITAL E SEUS ANEXOS DO PREGÃO PRESENCIAL nº 013/2012,
relativo ao Serviço de Água e Esgoto e Meio Ambiente do município de Araras.
2. Tomamos conhecimento de todas as informações e das condições locais para o
cumprimento das obrigações, objeto desta licitação, bem como aceitamos na integra todas as
condições deste edital, ressalvado o nosso direito recursal.
3. Garantimos a entrega dos veiculos no prazo e condições estabelecidos na licitação.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).
Atenciosamente,__________________________________________
(Assinatura do Representante Legal da Empresa)
Nome do Representante legal
Cargo
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ANEXO VII
Declaração de atendimento ao disposto no inciso XXXIII
(papel timbrado da empresa)
Ao
Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras – SAEMA
Pregão Presencial nº013/2012
MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
_______________(empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o n.º__.___.___/____-__, sediada
na __________ nº____, __________(Bairro), __________(cidade), ___(estado), constituída
na Junta Comercial em __/__/____, sob NIRE nº _________, por intermédio de seu por
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)_______________, portador(a) da Cédula de
Identidade RG nº__.___.___-_ e do CPF nº___.___.___-__, DECLARA, para fins do disposto
no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854,
de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
SIM ( ) OU NÃO ( ).
(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).
Atenciosamente,
___________________________________________
(Assinatura do Representante Legal da Empresa)
Nome do Representante legal
Cargo
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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ANEXO VIII
Declaração de inexistência de fato superveniente
(papel timbrado da empresa)
Ao
Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras – SAEMA
Pregão Presencial nº013/2012
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
_______________(empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o n.º__.___.___/____-__, sediada
na __________ nº____, __________(Bairro), __________(cidade), ___(estado), constituída
na Junta Comercial em __/__/____, sob NIRE nº _________, por intermédio de seu por
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)_______________, portador(a) da Cédula de
Identidade RG nº__.___.___-_ e do CPF nº___.___.___-__, DECLARA, para fins do disposto
no § 2º do artigo 32 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º
9.854, de 27 de outubro de 1999, que não está impedida de participar de licitações ou
contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta e que não é declarada inidônea pelo
Poder Público, de quaisquer esferas da Federação. Não se encontra, nos termos da
legislação em vigor ou do Pregão, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa
impedir a sua regular participação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste
procedimento possa decorrer.
(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).
Atenciosamente,
__________________________________________
(Assinatura do Representante Legal da Empresa)
Nome do Representante legal
Cargo
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ANEXO IX DO PREGAO PRESENCIAL N.º 013/12.
MINUTA DO CONTRATO N.º .... /12.
Araras, ... de .....................de 2.012.
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O
SERVIÇO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO
AMBIENTE
DE
ARARAS
E
........................................................ PARA O FIM
QUE NELE DECLARA.
O Saema – Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Araras, com
sede a Rua Ciro Lagazzi, 155, Araras – SP, inscrito no CNPJ/MF sob no
44.699.908/0001-00, neste ato representado pelo seu Presidente Executivo, ---------------------------------------, portador do RG ----------------- e do CPF ------------------------,
adiante designada de Contratante, e de outro lado........................................., com sede
na ....................... ....................., com CNPJ .........................., Inscrição............ neste
ato representada pelo ........................, portador do RG ........................,e do CPF
......................., adiante designada de Contratada, avençam e assinam o presente
Contrato, conforme o Pregão Presencial n.º 013/12.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
01.01 - A Contratada obriga-se a executar objeto consistente na: Contratação de empresa
especializada para execução dos serviços de limpeza e manutenção (poda de grama,
capim, árvore, etc) nos Jardins do prédio sede desta autarquia, Barragens, Casas de
Bombas de Recalque, Caixas d’água, Elevatórias, Poços Artesianos, e executar outras
tarefas correlatas, organização dos materiais externos do Almoxarifado da Barragem
Hermínio Ometto do Saema, com fornecimento de toda mão-de-obra, Ferramentas,
Equipamentos, EPIs, combustível de acordo com cada serviço executado para a
perfeita execução dos serviços, de acordo com as especificações contidas no Pregão
Presencial 013/2012.
01.02 - Todos os documentos contidos no Pregão Presencial n.º 013/12, ficam fazendo parte
integrante e inseparável do presente contrato.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME
02.01 – A entrega das cestas básicas será realizada pelo licitante vencedor, pelo regime de
preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS
03.01 – A Contratante pagará a Contratada, pelas cestas básicas contratados do presente
instrumento, com segue:
a) – Lote 01 R$ .........(...................................).
03.02 - No preço pactuado, estão inclusos, transporte e outras despesas diretas ou indiretas
para a perfeita execução do objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
04.01 - As partes atribuem a este Contrato para fins de direito, o valor de R$ .........................
(........................................).
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
05.01 – Os preços pactuados neste contrato, poderão ser reajustados, após 12 (doze) meses,
pela variação do IPCA-E.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
06.01 - O pagamento será mensal, abrangendo o período de 01 a 31 de cada mês;
06.02 – A empresa vencedora deverá apresentar até o segundo dia útil de cada mês seguinte
da execução dos serviços, documento hábil para recebimento;
06.03 – O Saema efetuará o pagamento 15 (quinze) dias após à apresentação do relatório
das atividades acompanhado da Nota Fiscal Fatura dos Serviços, devidamente
acompanhada das certidões de regularidade junto ao INSS e FGTS e folha de
pagamento (em 02 vias).
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CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
07.01 - O prazo de vigência do presente instrumento será de aproximadamente 12 (doze)
meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser aditado se
necessário, desde que, com prévio acordo entre as partes.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
08.01 – O atraso injustificado no fornecimento do objeto ensejará multa de 20% (vinte por
cento) do valor do contrato que será deduzida dos pagamentos que lhe forem devidos,
sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
08.02 – Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá aplicar:
a) advertência;
b) multa de 1,0% do valor do contrato, por dia de atraso, a qual será deduzida do
pagamento.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
Órgãos Públicos.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
09.01 - São obrigações da Contratada, além daquelas previstas neste Contrato:
a) Arcar com as despesas diretas e indiretas para a perfeita execução do contrato;
b) Atender as determinações da Contratante;
c) Responder por acidentes e prejuízos que venham a causar a terceiros, por sua culpa.
09.02 - São obrigações da Contratante:
a) - Promover os pagamentos nas datas exigíveis.
09.03 – Os casos omissos neste contrato serão regidos pela legislação vigente, também
contida no Código Civil Brasileiro. Título V – Das várias espécies de contrato, seção III –
da Empreitada.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.01 - A Contratante, sem prejuízo da multa prevista na Cláusula sétima, poderá dar como
rescindido este Contrato, se a Contratada infringir ou recuar-se a cumprir quaisquer de
suas Cláusulas e condições, bem como se ocorrer uma das hipóteses previstas no Artigo
78 da lei Federal no 8666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS
11.01 - As despesas decorrentes da execução do objeto do presente contrato correrão por
conta do recurso oriundo sob os n.º 03.01.04.17.512.0087.2156.000.3390.3900-182 do
orçamento de 2012 e nos próximos exercícios nas respectivas contas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.01 - Fica eleito o Foro desta Comarca de Araras, Estado de São Paulo, com renúncia
e qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de eventuais
litígios ou ações originárias deste instrumento.
E por estarem assim justos e acordados, firmam o presente em três vias de igual teor,
na forma de legislação vigente e na presença de duas testemunhas abaixo, para que
se produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Araras, ..... de .............. de 2.012.
CONTRATADA
__________________________
CONTRATANTE
______________________________
TESTEMUNHAS
__________________________
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_______________________________
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ANEXO I DA PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2012.
Composição de BDI conforme tabela abaixo:
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
QTDE
CUSTO
MENSAL
ENCARGOS
SOCIAIS
SUB-TOTAIS
VALOR
MENSAL
VALOR ANUAL
01
COLABORADORES
06
850,00
1.062,00
1.912,00
11.472,00
137.664,00
02
COORDENADOR
01
1.100,00
1.375,00
2.475,00
2.475,00
29.700,00
Sub-total
167.364,00
INSUMOS
Descrição
QTDE
Valor Unitário
Valor Mensal
Valor Total
03
UNIFORME
07
50,00
350,00
4.200,00
04
TRANSPORTE
07
50,00
350,00
4.200,00
05
CESTA BÁSICA
07
46,00
322,00
3.864,00
06
FERRAMENTAL
06
41,67
250,02
3.024,00
07
EQUIPAMENTOS
08
150,00
1.200,00
14.400,00
08
MATERIAL DE CONSUMO
01
600,00
600,00
7.200,00
09
VEÍCULOS
01
400,00
400,00
4.800,00
10
DESPESA COM
01
400,00
400,00
4.800,00
VEÍCULOS
Sub-total
46.488,00
TOTAL GERAL R$
213.852,00
Total Geral com BDI 30%
277.007,00
TAXA DE BENEFÍCIO E DESPESAS INDIRETAS
GARANTIA
0,72%
RISCO
2,05%
DESPESAS FINANCEIRAS
1,20%
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
8,03%
LUCRO
8,97%
TRIBUTOS
9,03%
TAXA DE BDI =
30,00%
Araras, março de 2.012
Eng.º Marcos Aurélio Furlan
Diretor do Depto de Água e Esgoto
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ANEXO II DA PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2012.
DESCRIÇÃO DOS LOCAIS
1 – Atendimento;
2 – Barragem Água Boa;
3 – Barragem Hermínio Ometto;
4 – Barragem Tambury;
5 – EEAT Cândida;
6 – CRD Cuba;
7 – CRD Uniararas;
8 – CRD José Ometto;
9 – EEAB Mogi Guaçu;
10 – EEAB Tambury;
11 – EEAT Bela Vista;
12 – EEAT Belvedere;
13 – EEAT Distrito Industrial III;
14 – EEAT Fátima;
15 – EEAT José Ometto;
16 – EEAT Nações;
17 – EEAT Nova Olinda;
18 – EEAT Pedras Preciosas;
19 – Saema Sede;
20 – EEAT Santa Rosa;
21 – EEE Alvorada;
22 – EEE Haise Maria;
23 – EEE Distrito Industrial IV;
24 – ETE – Estação de Tratamento de Esgoto;
25 – Fossa e PAAB Marimbondo;
26 – PAAB Assentamento Araras II;
27 – PAAB Assentamento Araras III;
28 – PAAB Caio Prado;
29 – PAAB Cascata/Piapara;
30 – PAAB Cascata/Veroca;
31 – PAAB Distrito Industrial V;
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32 – PAAB Elhiu Root;
33 – PAAB Morro Grande;
34 – PAAB São Bento;
35 – REAT Bela Vista;
36 – REAT Pedras Preciosas;
37 – REAT Nações;
38 – REAT Rosana;
39 – TAU II
40 – VENTOSA
NO ANDAMENTO DO CONTRATO PODERAM ADIVIR OUTROS LOCAIS DE ATIVIDADES
CORRELATAS.
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Apresentação das unidades para manutenção das áreas verdes.
1. Atendimento
Figura 1 - Coord.UTM: 254.447/7.525.902.
Figura 2 - Frente do Atendimento ao público localizado a Rua Jose Bonifácio nº. 645 – Centro.
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2. Barragem Água Boa
Figura 3 – Coord. UTM: 249.404/7.523.746.
Figura 4 - Tirada de foto: Taludes da Barragem Água Boa – mesma local da figura 3.
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3. Barragem Hermínio Ometto
Figura 5 - Coord. UTM:252.243/7.525.340.
Figura 6 - Barragem Hermínio Ometto localizada no final da Rua Maceió - Bairro Jd. Candida.
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4. Barragem Tambury
Figura 7 – Coord. UTM: 249.493/7.529.235, acesso ARR 242 – Estrada Municipal Angelo Spatti.
5. E.E.A.T.Cândida
Figura 8 - Coord. UTM: 252.597/7.526.180, unidade localizada à Rua Ciro Lagazzi, nº. 155 – Jd.
Candida.
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6. C.R.D. Cuba
Figura 9 – Coord. UTM: 254.943/7.528.015.
Figura 10 - Foto da mesma unidade da figura 9 localizada a Rua Vitório Denardi Filho, - Jd. Piratininga.
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7. C.R.D. Uniararas
Figura 11 – Coord. UTM: 255.820/7.523.735.
Figura 12 - Foto da unidade da figura 11 localizado à Avenida Maximiliano Baruto, nº. 500 - Jd. Universitário.
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8. C.R.D. Jose Ometto
Figura 13 – Coord. UTM: 259.830/7.524.822.
Figura 14 - Foto da figura 13 localizado a Avenida Luiz Carlos Tunes - Jose Ometto V.
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9. E.E.A.B. Mogi Guaçu
Figura 15 - Coord. UTM: 272.319/7.534.535. – Acesso Estrada Municipal Fabio da Silva Prado.
Figura 16 - Foto da figura 15 localizado na Zona rural – acesso ARR 020 - Estrada Municipal Fabio da Silva
Prado – Bloco Santana, próximo ao Bairro Cascata.
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10. E.E.A.B. Tambury
Figura 17 - Coord. UTM: 251.437/7.527.336.
Figura 18 - Foto da figura 17 localizado na Zona de Expansão Urbana - acesso ARR 242- Estrada Municipal
Angelo Spatti. - Jd. Candida.
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11. E.E.A.T. Bela Vista
Figura 19 – Coord. UTM: 255.511/7.522.891.
Figura 20 - Foto da figura 19 localizado à Rua Jose A. Cressoni - Jd. Bela Vista.
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12. E.E.A.T. Belvedere
Figura 21 – Coord. UTM: 253.966/7.524.992.
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Figura 22 - Foto da figura 21 localizado a Avenida Padre Alarico,- Bairro Belvedere.
13. E.E.A.T. Distrito Industrial III
Figura 23 – Coord. UTM: 252.817/7.523.719.
Figura 24 - Foto da figura 23 localizado à Rua Bruno Fiori - Distrito Industrial III.
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14. E.E.A.T. Fátima
Figura 25 - Coord. UTM: 255.261/7.524.750.
Figura 26 – Foto da figura 25 localizado à Avenida Jose Ometto – Jd. Fátima.
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15. E.E.A.T. Jose Ometto
Figura 27 – Coord. UTM: 258.700/7.525.567.
Figura 28 - Foto unidade da figura 27 localizada à Avenida Augusta Viola da Costa - Jose Ometto.
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16. E.E.A.T. Nações
Figura 29 – Coord. UTM: 256.946/7.523.105.
Figura 30 - Foto da unidade da figura 29 localizado à Rua Jose Sottini - Jd. das Nações.
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17. E.E.A.T. Nova Olinda
Figura 31 – Coord. UTM: 253.272/7.524.813.
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Figura 32 - Foto da unidade da figura 31 localizado à Rua das Tulipas - Jd. São Luiz.
18. E.E.A.T. Pedras Preciosas
Figura 33 – Coord. UTM: 255.002/7.529.322. Unidade localizada à Avenida Emílio Pacagnella – Pq.
Das Arvores.
19. SAEMA/SEDE;
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MUNICÍPIO DE ARARAS
DE ARARAS
Rua Ciro Lagazzi, 155 – Jd. Cândida – CEP 13603-027 – Araras (SP)
Tel. (19) 3543-5500 – Fax (19) 3543-5527
Figura 34 – Coord. UTM: 252.631/7.526.116, unidade localizada à Rua Ciro Lagazzi, 155 – Jd. Cândida
20. E.E.A.T. Santa Rosa
Figura 35 - Coord. UTM: 254.515/7.526.770.
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DE ARARAS
Rua Ciro Lagazzi, 155 – Jd. Cândida – CEP 13603-027 – Araras (SP)
Tel. (19) 3543-5500 – Fax (19) 3543-5527
Figura 36 – Foto da unidade da figura 35 localizada à Rua Lins – Jd. São João.
21. E.E.E.Alvorada
Figura 37 – Coord. UTM: 255.182/7.528.978. Unidade está localizada à Rua Jose Dezotti – Jd. Haise
Maria.
22. E.E.E. Haise Maria
Figura
38 – Coord. UTM:255.292/7.529.221. Unidade está localizada à Rua Jose Dezotti – Jd. Haise Maria.
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Rua Ciro Lagazzi, 155 – Jd. Cândida – CEP 13603-027 – Araras (SP)
Tel. (19) 3543-5500 – Fax (19) 3543-5527
23. E.E.E. Distrito Industrial IV
Figura 39 – Coord. UTM: 261.233/7.526.669.
Figura 40 – Foto da unidade da figura 39 localizada à Rua Oswaldo Buzolin – Pq. Tiradentes.
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Rua Ciro Lagazzi, 155 – Jd. Cândida – CEP 13603-027 – Araras (SP)
Tel. (19) 3543-5500 – Fax (19) 3543-5527
24. E.T.E. – ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO
Figura 41 – Coord. UTM: 259.608/7.527.286.
Figura 42 - Foto da unidade da figura 41 localizada à Avenida Orpheu Manenti- Pq. Tiradentes.
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Tel. (19) 3543-5500 – Fax (19) 3543-5527
25. Fossa e P.A.A.B. Marimbondo.
Figura 43 – Coord. UTM: 266.983/7.522.699.
FOSSA
P.A.A.B.
Figura 447 - As unidades, fossa e P.A.A.B. estão localizadas na zona rural acesso SP 191 Rodovia Wilson Finardi
- Bairro Marimbondo.
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Tel. (19) 3543-5500 – Fax (19) 3543-5527
26. P.A.A.B. Assentamento Araras II
Figura 45 – Coord. UTM: 259.852/7.528.701.
Figura 468 – Foto da unidade da figura 45localizada na Zona Rural – Assentamento Araras II.
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Tel. (19) 3543-5500 – Fax (19) 3543-5527
27. P.A.A.B. Assentamento Araras III
Figura 47 – Coord. UTM: 260.812/7.528.944.
Figura 48 – Foto da unidade da figura 47 localizada na Zona Rural – Assentamento Araras III – ao lado do PSF.
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Tel. (19) 3543-5500 – Fax (19) 3543-5527
28. P.A.A.B. Caio Prado
Figura 499 - Coord. UTM: 265.993/7.518.846.
Figura 50 – Foto da unidade da figura 49 localizada na zona rural – acesso SP 191 – Rodovia Wilson Finardi,
sentido Araras/Conchal, Bairro Caio Prado.
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Tel. (19) 3543-5500 – Fax (19) 3543-5527
29. P.A.A.B. Cascata/Piapara
Figura 5110 – Coord. UTM: 270.021/7.540.865.
Figura 5211 – Foto da unidade da figura 51 localizada na zona rural – acesso ARR 020 – Estrada Municipal
Fabio da Silva Prado, Bairro Cascata, próximo a Igreja São Jose.
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Tel. (19) 3543-5500 – Fax (19) 3543-5527
30. P.A.A.B. Cascata/Veroca
Figura 53 - Coord. UTM: 268.762/7.541.235.
Figura 54 – Foto da unidade da figura 53 localizada na zona rural - acesso ARR 020- Estrada Municipal Fabio da
Silva Prado, Bairro Cascata/ Veroca.
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Tel. (19) 3543-5500 – Fax (19) 3543-5527
31. P.A.A.B. Distrito Industrial V
Figura 5512 - Coord. UTM: 254.250/7.520.061.
Figura 56 - Foto da unidade da figura 55 localizada as margens da SP 330 – Rodovia Anhanguera, sentido capital
interior, acesso Posto Borsato.
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Tel. (19) 3543-5500 – Fax (19) 3543-5527
32. P.A.A.B. Elhiu Root
Figura 57 – Coord. UTM: 259.854/7.531.415.
Figura 58 - Foto da unidade da figura 57 localizada na zona rural - acesso ARR - 020 - Estrada Municipal Fabio da
Silva Prado, Bairro Elhio Root, próximo a Igreja.
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Tel. (19) 3543-5500 – Fax (19) 3543-5527
33. P.A.A.B. Morro Grande
Figura 59 – Coord. UTM: 269.036/7.523.756.
Figura 60 - Foto da unidade da figura 59 localizada na zona rural - acesso SP. 191 - Rodovia Wilson Finardi,
sentido Araras/Conchal, Bairro Morro Grande, próximo a Igreja.
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Tel. (19) 3543-5500 – Fax (19) 3543-5527
34. P.A.A.B. São Bento
Figura 61 – Coord. UTM: 256.400/7.537.508.
Figura 6213 – Foto da unidade da figura 61 localizada na zona rural – acesso ARR-010 - Estrada Municipal Jose
Baggio Primo.
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Tel. (19) 3543-5500 – Fax (19) 3543-5527
35. R.E.A.T. Bela Vista
Figura 63 – Coord. UTM: 255.498/7.522.104, localizada à Rua Helison E. Fioramonte, Bairro Dalla
Costa.
36. R.E.A.T. Pedras Preciosas
Figura 64 – Coord. UTM: 254.642/7.529.971, unidade localizada no final da Avenida Luiz Pollo- Bairro
Pedras Preciosas.
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Tel. (19) 3543-5500 – Fax (19) 3543-5527
37. R.E.A.T. Nações
Figura 65 – Coord. UTM: 257.091/7.523.050.
Figura 66 - Foto da unidade da figura 65 localizada à Rua Jose Sotini - Jd. das Nações.
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Tel. (19) 3543-5500 – Fax (19) 3543-5527
38. R.E.A.T. Rosana
Figura 67 – Coord. UTM: 252.009/7.526.391.
Figura 6814 - Foto da unidade da figura 67 localizada à Rua Laerte Cressoni - Jd. Rosan
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Tel. (19) 3543-5500 – Fax (19) 3543-5527
39. TAU II
Figura 69– Coord. UTM: 259.815/7.529.306.
Figura 70 - Foto da unidade da figura 69. localizada na zona rural - acesso ARR 235- Estrada Municipal Jose
Estevan Zurita.
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40. Ventosa
Figura 71 – Coord. UTM: 256.346/7.528.073.
Figura 7215 - Foto da unidade da figura 71 localizada as margens da ARR 020 - Estrada Municipal Fabio da Silva
Prado.
GPS Utilizado: Garmim 76
DATUM: SAD 69
Margem de erro em um raio de aproximadamente 5 metros.
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ANEXO III DA PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2012.
TERMO DE REFERÊNCIA
01. OBJETO
Este Termo de Referência objetiva estabelecer as condições gerais para:
Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de limpeza e
manutenção geral nas áreas verdes da autarquia (poda de grama, capim, árvore, etc.)
e executar outras tarefas correlatas, como organização dos materiais externos do
Almoxarifado da Barragem Hermínio Ometto, com fornecimento de toda mão-de-obra,
ferramentas, equipamentos, Equipamentos de Proteção Individual – EPIs (de acordo
com cada serviço executado), combustível para os equipamentos, de acordo com os
locais indicados no anexo II.
02. COLABORADORES
Para a perfeita execução dos serviços a contratada deverá possuir em seu quadro 07
(sete) colaboradores devidamente, registrados, uniformizados, identificados que os mesmos
estão a serviço do SAEMA, sendo 06 (seis) colaboradores para a execução dos serviços e 01
(um) coordenador para organizar, orientar, dirigir seu pessoal, transportá-los para todas as
unidades, receber orientações do fiscal do contrato da Autarquia, resolver conflitos técnico ou
administrativo, entre outras atividades correlatas.
Será de exclusiva responsabilidade da contratada a admissão de todo pessoal
necessário à realização dos serviços do objeto desta licitação, correndo por conta da
contratada todos os salários e encargos incidentes, encargos sociais, civis administrativos,
financeiro, trabalhistas, previdenciários, acidentários, vale-transporte, vale-refeição, cesta
básica, uniformes, Equipamento de Proteção Individuais – EPI.
Após a assinatura do contrato a Contratada deverá apresentar os exames
adimensionais dos colaboradores e ficha de registro no prazo máximo de 15 (quinze) dias,
sendo após a apresentação dos documentos será expedida a Ordem de Serviços para inicio
dos trabalhos.
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Tel. (19) 3543-5500 – Fax (19) 3543-5527
Na falta de um dos colaboradores será descontado de forma proporcional, ou seja,
uma falta, desconta-se o valor de acordo com a média aritmética dos dias trabalhados.
Os serviços serão executados pelos colaboradores de segunda-feira a quinta-feira das
07:00 as 11:00 horas, da 12:30 as 17:30 horas e na sexta-feira das 07:00 as 11:00 horas, da
12:30 as 16:30 horas, totalizando-se 44 (quarenta e quatro horas semanais).
03. FERRAMENTAS – EQUIPAMENTOS
A licitante deverá possuir todas as ferramentas necessárias: enxadas, facões,
cavadeira(s), instrumentos para plantio, tesoura para poda, facas para roçadeiras, fios, bomba
para manuseio de herbicidas e etc. entre outras ferramentas necessárias para o bom
desenvolvimento dos trabalhos.
A licitante deverá possuir no mínimo 08 (oito) equipamentos, sendo: 06 (seis)
roçadeiras costal; 01 (um) moto serra e 01 (um) moto poda, todos os equipamentos deverão
possuir motores a combustível.
As ferramentas e equipamentos devem ser de boa qualidade e estar em perfeito
estado de conservação.
04. HERBICIDAS
Para a perfeita execução dos serviços a contratada deverá possuir 01 (um) bomba
costal portátil, sendo que, o produto herbicida será fornecido pela Autarquia.
05. LOCAIS
As unidades relacionadas no anexo II, sendo elas de número 02,03,04,06,13,16,23,24
e 37 serão executados os serviços com equipamento próprio da autarquia, ou seja, trator com
roçadeira, portanto a Contratada deverá fazer o acabamento nas bordas com as roçadeiras
costal.
05. ATENDIMENTO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE
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Tel. (19) 3543-5500 – Fax (19) 3543-5527
A empresa licitante é obrigada a atender integralmente todas as legislações e normas
técnicas vigentes em nosso País.
06. VEÍCULO
A licitante deverá ter no mínimo um veiculo para transportar todos os colaboradores,
equipamentos e ferramentas aos locais onde serão executados os serviços.
Eng.º Marcos Aurélio Furlan
Diretor do Depto de Água e Esgoto
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Edital PP 013/12