REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – EMBRAPA EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 16/2010 – Embrapa Cerrados Processo Administrativo Nº. 86/ 2010 Encaminhamento das Propostas Comerciais: A partir da divulgação do Edital até a data de abertura da Sessão. Sessão de Abertura: A partir das 09:00 h, do dia 30/07 /2010. Local: Site www.comprasnet.gov.br Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM. Objeto: Aquisição de materiais agrícolas, sementes e insumos agropecuários com entrega parcelada conforme demanda da Embrapa Cerrados durante o ano de 2010. Edital: Poderá ser obtido no site www.comprasnet.gov.br Informações: Embrapa Cerrados, situada na BR 020, Km 18, Rodovia Brasília/Fortaleza, CEP: 73310-970, Planaltina-DF. Telefone (61) 3388-9926, Fax (61) 3388-9840 E-mail: [email protected], no sitio www.comprasnet.gov.br. Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia 2 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – EMBRAPA EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 16/2010 – Embrapa Cerrados A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa, por intermédio da sua Unidade Descentralizada denomina Embrapa Cerrados, por meio de seu Pregoeiro, devidamente qualificado e designado pela autoridade competente, torna público o presente edital de licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando à aquisição de materiais agrícolas, sementes e insumos agropecuários com entrega parcelada conforme demanda da Embrapa Cerrados durante o ano de 2010, conforme previsto neste Edital e seus anexos. Sujeitam-se as partes as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, ao Decreto 5.450 de 31 de maio de 2005, à Lei N.º 10.520, de 17 de julho de 2002, à Lei N.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e ao Regulamento de Licitações, e Convênios da Embrapa . SEÇÃO I DAS CONDIÇÕES GERAIS 1.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela Internet, no site www.comprasnet.gov.br. 1.2. O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame. 1.3 O pregão eletrônico será conduzido pela Embrapa, com apoio técnico e operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que atuará como provedor do sistema eletrônico. Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia 3 SEÇÃO II DO OBJETO 2. O objeto desta convocação é aquisição de materiais agrícolas, sementes e insumos agropecuários com entrega parcelada conforme demanda da Embrapa Cerrados durante o ano de 2010, consoante consta nas especificações contidas no Anexo I deste Edital. SEÇÃO III DA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste certame os interessados previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, conforme Seção IV deste Edital. 3.2. Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do pregão, apresentem qualquer das seguintes condições: 3.2.1. Não estejam credenciadas na forma da Seção IV; 3.2.2. Apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de constituição; 3.2.3. Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou empregado da Embrapa; 3.2.4. Estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública, bem como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Embrapa. 3.2.5. Que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação. 3.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis. 3. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil. (Art. 15, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005). Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia 4 SEÇÃO IV DO CREDENCIAMENTO 4.1. Deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico a autoridade competente do órgão promotor da licitação, o Pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participam do pregão na forma eletrônica (Art. 3º do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, Art. 3º do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005), no sítio www.comprasnet.gov.br. 4.3. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor do sistema, por intermédio do site www.comprasnet.gov.br. 4.4. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 4.5. A Embrapa ainda não operacionaliza o Registro Cadastral e não faz o cadastramento no SICAF. A licitante deverá se dirigir a outras entidades ou órgãos da Administração Pública, para requerer o seu registro cadastral, para os fins previsto neste Edital. 4.6. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Embrapa, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º, Art. 3º do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 4.7. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico na forma eletrônica (§ 6º. Art. 3º do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 4.8. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o SICAF (§ 3º. Art. 3º do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 4.9. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso (§ 4º. Art. 3º do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia 5 SEÇÃO V DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO 5.1. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar propostas com a descrição do objeto ofertado o preço e, se for o caso, a garantia e anexos, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á automaticamente, a fase de recebimento de propostas . 5.1.1. O prazo fixado para apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis (§ 4º. Art. 17º do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 5.1.2. A empresa licitante responsabilizar-se-á formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (inciso III do Art. 13 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 5.2. Incumbirá ainda à empresa licitante interessada, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV do Art. 13o do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 5.3. A participação no pregão dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante (§ 1º do Art. 21 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 5.4. Como requisito para a participação no pregão a empresa licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (§ 2º do Art. 21 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 5.4.1. A omissão da licitante, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e penalidades legais cabíveis. 5.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas pelo Decreto (§ 3º do Art. 21 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 5.5.1. A proposta deverá conter obrigatoriamente: (Anexo IV) 5.5.1.1. preço unitário e total dos itens em algarismos e por extenso; Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia 6 5.6. É vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação de custos. 5.7. A partir da divulgação do Edital até a abertura da sessão pública do presente Pregão Eletrônico, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada (§ 4º do Art. 21 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 5.8. A empresa licitante deverá dar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 5.9. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem às exigências contidas neste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, aquelas que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes; 5.10. Com objetivo de evitar que a proposta não seja aceita, é importante que as licitantes preencham suas propostas de acordo com o modelo apresentado no Anexo IV. 5.11. As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem excluídas do certame pelo Pregoeiro. 5.12. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. SEÇÃO VI DA ABERTURA DAS PROPOSTAS 6.1. O início da sessão pública se dará pelo Pregoeiro, via sistema eletrônico, na data e horário constantes da página inicial deste Edital, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e o início da etapa de lances, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no Anexo I deste Edital. 6.2. Todos os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na abertura do certame. 6.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital (§ 2º do Art. 22 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 6.4. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes (§ 3º do Art. 22 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia 7 6.5. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet (§ 5º do Art. 22 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 6.6. Não havendo expediente, por qualquer razão, na Embrapa, na data estabelecida no preâmbulo deste Edital, a sessão inaugural será realizada em nova data a ser informada com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, mediante publicação no Diário Oficial da União. SEÇÃO VII DA FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. Iniciada a etapa competitiva, as empresas licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a empresa licitante imediatamente informada do recebimento e do valor, consignado em registro (§ 1º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 7.2. Na formulação dos lances deverão ser observados os seguintes aspectos: 7.2.1. As empresas licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital (§ 2º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 7.2.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema (§ 3º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 7.2.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar (§ 4º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 7.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais empresas licitantes, vedada a identificação do licitante (§ 5º do Art. 24º do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 7.4. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às empresas licitantes os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados (§ 10º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 7.4.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes no endereço utilizado para divulgação (§ 11º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia 8 7.5. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro (§ 6º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 7.5.1. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (§7º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 7.6. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente à empresa licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida uma melhor proposta, observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital (§ 8º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 7.7. O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da melhor proposta, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão publica ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. SEÇÃO VIII DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 8.1. Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 8.2. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das Propostas de Preços. 8.3. A classificação das propostas será pelo critério de menor preço por item, sendo adjudicado à empresa licitante que apresentar o lance de menor preço por item e atenda as exigências editalícias. 8.4. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital (§ 5º do Art. 25 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 8.4.1. Ocorrendo a situação mencionada no item anterior, o Pregoeiro poderá negociar com a empresa licitante para obter melhor preço. 8.5. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia 9 todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (§ 3º do Art. 26 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 8.6. Atendendo aos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, após a etapa de lances, sendo verificado o empate, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na definição de microempresas e empresas de pequeno porte. 8.6.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de empresas não enquadradas nos conceitos abrangidas pela LC nº 123/2006. 8.7. Para efeito do item 8.6, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: 8.7.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento da etapa de lances, sob pena de preclusão do direito de preferência na contratação; 8.7.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que por ventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.6, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito; 8.7.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.6, será realizado sorteio entre elas para que se estabeleça aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 8.7.4. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 8.6, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 8.7.5. O disposto no subitem 8.6 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. SEÇÃO IX DA PROPOSTA DE PREÇOS IMPRESSA E DO SEU ENVIO 9.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante detentora da melhor oferta deverá formular, de imediato, encaminhando, no prazo máximo de 2 (duas) horas após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, através do fax n.º (61) 3388-9840 a Proposta de Preços impressa ajustada em conformidade com os lances Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia 1 eventualmente formulados, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, recomposta em função do valor vencedor na etapa de lances, juntamente com os documentos exigidos para habilitação na Seção X, devendo o original da mencionada proposta impressa ser encaminhado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a partir do encerramento da sessão pública, estabelecido neste Edital, ao Setor de Patrimônio e Material (SPM), situado na Embrapa Cerrados, BR 020 KM 18, Rodovia Brasília/Fortaleza, Planaltina-DF, Caixa Postal 08223, CEP: 73.310-970. Telefone: (61)3388-9926 e Fax (61) 3388-9840, ( Art. 25 e parágrafos do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 9.1.1. Os documentos a serem apresentados para cumprimento desta exigência são os relacionados nos itens 9 e 10 deste Edital. 9.2. A Proposta de Preços (modelo - Anexo IV), deverá ser apresentada, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, datilografada ou impressa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, contendo os dados e condições abaixo: a) nome ou razão social da licitante, CNPJ/MF, Inscrição Estadual, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail/Home Page), dados bancários (nome e número do banco e da agência e n.º da conta corrente), bem como: nome, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa, de seu representante legal, para fins de assinatura da Ordem de Compras e Serviços (OCS)/Contrato; b) especificação dos materiais, conforme Anexo I; c) preço unitário dos materiais, expressos em algarismos e em moeda corrente nacional. ; d) preço global da proposta em algarismos e por extenso; e) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contado da data da sessão pública de recebimento da proposta de preços. A ausência desta indicação será entendida como aceitação tácita dessa condição; f) declaração expressa de que o preço proposto inclui todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a custos diretos e indiretos, mãode-obra, materiais, tributos incidentes, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, seguros, fretes, embalagens, montagem, lucro, despesas acessórias e encargos e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos; Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia 1 g) declaração de que o preço proposto será fixo e irreajustável; h) marca dos materiais ofertados; i) o prazo para entrega dos materiais, referente ao presente Edital, será conforme Anexo I e Ordem de Compras e Serviços (OCS); j) 9.3. Com o objetivo de evitar a desclassificação da proposta, é importante que as licitantes preencham suas propostas de acordo com o modelo apresentado no Anexo IV. SEÇÃO X DA HABILITAÇÃO 10.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do Edital. 10.2. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, quando dos procedimentos licitatórios realizados por órgãos integrantes do SISG ou por órgãos ou entidades que aderirem ao SICAF. 10.3. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados inclusive via fax, no prazo definido no edital, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. 10.4. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidão constitui meio legal de prova. 10.5. A empresa licitante que apresentar a melhor oferta deverá apresentar, para fins de comprovação de habilitação: 10.5.1. Declaração, conforme art. 32, § 2º, da Lei nº. 8.666/93, de que inexiste fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme modelo do Anexo II deste Edital. 10.5.2. Declaração, em cumprimento ao estabelecido no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme constante do Anexo II deste Edital. 10.5.3. Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Instituições Públicas ou Privadas compatíveis em quantidade e prazos com o objeto deste Edital, que comprovem a capacidade do licitante de realizar seu objeto. Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia 1 10.5.4 Declaração de comprovação, exigida somente para microempresas e empresas de pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes, caso tenha se valido dos benefícios criados pela Lei Complementar nº 123/2006, no decorrer desta licitação, emitida pelo contador da empresa e assinada por seu representante legal, nos termos do Anexo II, deste Edital.” 10.5.5. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo II, deste Edital. 10.5.6. Para fornecimento dos itens 01 a 40, constantes do Termo de Referência, anexo I, deste Edital, as licitantes deverão apresentar comprovação do registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, conforme disposto na Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981 e IN nº 96/2006 – IBAMA. 10.5.7. Para fornecimento dos itens 41 a 59, constantes do Termo de Referência, anexo I, deste Edital, as licitantes deverão apresentar comprovação do registro no Certificado de Cadastro como comerciante, produtor, importador, ou exportador de fertilizantes, emitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em decorrência do disposto no art. 4º da Lei nº 6.984, de 16 de dezembro de 1980. 10.5.8. Para fornecimento dos itens 61 a 87, constantes do Termo de Referência, anexo I, deste Edital, as licitantes deverão apresentar comprovação do registro no Certificado de Inscrição no RENASEM como produtor ou comerciantes de sementes e mudas (Registro Nacional de sementes e Mudas), nos termos do art. 8º, da Lei 10.711, de 5 de agosto de 2003. 10.6. O licitante vencedor poderá comprovar a regularidade por meio de apresentação de documentação válida na data do certame ao Pregoeiro, caso se constate o vencimento de algum documento no SICAF. 10.7. Os documentos necessários à habilitação, quando apresentados por qualquer processo de cópia, deverão estar acompanhados dos seus originais ou autenticados por cartório competente ou por membro da equipe de apoio. Também serão aceitas publicações em órgãos da imprensa oficial, ou ainda nos termos da legislação pertinente a cada documento. 10.8. Será considerado inabilitado, o licitante que: apresentar documentação incompleta, ou em desacordo com o edital e legislação em vigor; tiver comprovado mau desempenho no cumprimento de compromissos assumidos junto à Administração Federal; estiver suspenso, nos termos da legislação vigente, do direito de licitar e de contratar com Administração Pública Federal (direta ou Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia 1 indireta); tiver sido multado por inadimplência e não houver, ainda, comprovado o pagamento ou relevação da multa; e deixar de atender as demais exigências deste edital e das legislações relacionadas com processos licitatórios. 10.9. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeitos de assinatura da Ordem de Compras e Serviços; 10.10. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; 10.11. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame. 10. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no presente Edital e na legislação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura da Ordem de Compras e Serviços, ou revogar a licitação. SEÇÃO XI DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 11.1. Até 02 (dois) dias, úteis, antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital do Pregão, na forma eletrônica (Art. 18 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005), através do e-mail [email protected], devendo a impugnação conter todos os dados da impugnante (nome, CNPJ, endereço e e-mail), para competente resposta. 11.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da seção pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet no endereço indicado no edital (Art. 19 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 11.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas (§ 1º do Art. 18 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia 1 11. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame (§ 2º do Art. 18 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). SEÇÃO XII DOS RECURSOS 12.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, manifestar de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses (Art. 26 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 12.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora (§ 1º do Art. 26 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 12.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento (§ 2º do Art. 26 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 12.4. Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, não terá efeito suspensivo, ressalvada a hipótese do mesmo declará-lo. 12.5. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões e ao Sr. Chefe Geral da Embrapa Cerrados a decisão final sobre os recursos contra atos do Pregoeiro. 12.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Embrapa, no SPM sito na Embrapa Cerrados, sediada na BR 020 KM 18, Rodovia Brasília/Fortaleza, Planaltina-DF, CEP: 73.310-970. Telefone (61) 3388 9926, no horário de 8:00 às 12:00 e de 13:00 às 16:30 horas, em dias úteis. SEÇÃO XIII DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1. A adjudicação do objeto deste certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver interposição de recurso, e pela autoridade superior quando da existência de recurso (inciso IX do Art. 11 e inciso V do Art. 8º, ambos do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia 1 13.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório (Art. 27 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 13.2.1. Após a homologação referida no caput, o adjudicatário será convocado para assinar a OCS no prazo de 5 (cinco) dias (§ 1º, Art. 27 do Decreto 5.450 , de 31 de maio de 2005). 13.2.2. Na assinatura da OCS ou contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do ajuste (§ 2º, Art. 27 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 13. S e a vencedora da licitação não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a OCS ou contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ordem de Compras e Serviços/Contrato, sem prejuízo das multas previstas em edital e no e das demais cominações legais.(§ 3º, Art. 27 do Decreto 5.450 , de 31 de maio de 2005). SEÇÃO XIV DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1. As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos concorrentes e à licitante contratada, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Embrapa: a) a dvertência; b) m ulta; c) s uspensão do direito de licitar e de contratar com a Embrapa por período de até 5 (cinco) anos; d) d eclaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade. 14.2. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo. Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia 1 14.3. A aplicação da penalidade ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 14.4. Das penalidades de que tratam as alíneas “a” a “d” cabe recurso ou pedido de representação, conforme o caso, na forma do item específico constante deste Edital. 14.5. A penalidade de advertência será aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, desde que sua gravidade, a critério da Embrapa, mediante justificativa, não recomende a aplicação de outra penalidade. 14.6. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos e proporções: a) r ecusa injustificada da adjudicatária em assinar a OCS, no prazo estabelecido: 10% (dez por cento) sobre o valor do ajuste; b) a traso na entrega do material, objeto desta licitação, em relação ao prazo estipulado: 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento), por dia de atraso, sobre o valor do material não entregue, limitado a 10% (dez por cento); c) o corrência de qualquer outro tipo de inadimplência não abrangido pelas alíneas anteriores: 10% (dez por cento) do valor global da OCS para cada evento. 14.6.1. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos. 14.6.2. As multas deverão ser recolhidas na conta bancária indicada pela Embrapa, mediante Comprovante de Recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação, podendo a Embrapa descontá-las, na sua totalidade ou em parte, do faturamento da contratada. 14.6.3. O valor total das multas, aplicadas na vigência do ajuste, não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do seu valor global. 14.7. A licitante ficará impedida de licitar e de contratar com a Embrapa e/ou Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito de prévia defesa da interessada enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pela mesma autoridade que a determinou, no caso de incorrer em uma ou mais irregularidades descritas a seguir: 14.7.1. ensejar o retardamento da execução do certame; Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia 1 14.7.2. deixar de entregar documentos ou apresentar documentação falsa; 14.7.3. não mantiver a proposta; 14.7.4. recusar-se, injustificadamente, a assinar a OCS, dentro do prazo estabelecido no item 13.2.1; 14.7.5. não atender aos requisitos para assinatura da OCS, conforme previsto na Seção XIII; 14.7.6. fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 14.7.7. comportar-se de modo inidôneo; 14.8. À contratada poderá ser aplicada as sanções administrativas previstas no ajuste. 14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF (parágrafo único do art. 28 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). SEÇÃO XV DA RESCISÃO CONTRATUAL 15.1. O descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato /,OCS, facultará à Embrapa a sua rescisão, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das penalidades definidas na Seção anterior. 15.2. Em caso de rescisão Contratual, a Contratada arcará com multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total das parcelas ainda não cumpridas ou cumpridas parcialmente do Contrato, valendo, tal penalidade, como mínimo da indenização, nos termos do parágrafo único de art. 416 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. 15.2.1. Havendo, comprovadamente, prejuízo excedente em decorrência da inadimplência Contratual, será, ainda, a Contratada, responsável por indenização suplementar com vistas à reparação integral das perdas e danos constatadas. 15.3. As multas e os valores decorrentes de perdas e danos, nos termos deste Edital e nos Contratos, poderão ser pagas espontaneamente, compensadas com os pagamentos devidos ao(s) contratado(s), ou, ainda, cobradas judicialmente. SEÇÃO XVI DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia 1 16.1. A contratação decorrente do presente certame dar-se-á mediante a assinatura de Contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, após a convocação da licitante vencedora. As condições previstas neste Edital integrarão o ajuste a ser firmado independente de transcrição. 16.2. Como condição para celebração do Contrato, a(s) licitante(s) vencedor(as) deverá(ão) manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação; 16.3 Previamente à contratação, a Embrapa verificará a existência de registro da licitante vencedora no cadastro informativo dos créditos não quitados no setor público federal (CADIN), conforme previsto no art. 6º da Lei n.º 10.522, de 19/07/02). SEÇÃO XVII DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 17.1 A aquisição do material, objeto desta Licitação, correrá à conta dos recursos consignados na proposta orçamentária do Orçamento Geral da União, para o exercício de 2009, a cargo da Embrapa, na Gestão/UG: 13203/135039, Fonte de Recursos 0100. SEÇÃO XVIII DO PAGAMENTO 18.1. A Embrapa efetuará o pagamento referente a cada entrega efetuada, nos prazos e condições estabelecidos no anexo I (Especificações Básicas/Termo de Referência), deste Edital e nas cláusulas contratuais pertinentes. , 18.1.1. Caso o material seja recusado ou o correspondente documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento. 18.1.2. Caso não haja expediente na Embrapa no dia do vencimento da Nota Fiscal, fica o pagamento prorrogado para o 1º dia útil subseqüente. 18.1.3. O pagamento será realizado através de Ordem de Pagamento Bancária, em conta e agência bancária a serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal. Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia 1 18.1.4. A suspensão do pagamento não autoriza a paralisação da obrigação da contratada, estando a mesma sujeita às penalidades cabíveis por inadimplemento, bem como a responder pelos danos e prejuízos decorrentes, se assim proceder; 18.1.5. A Embrapa não acatará a negociação de duplicatas com bancos ou outras instituições financeiras; 18.1.6. Os valores porventura pagos com atraso, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sofrerão correção 18.1.7.monetária pela variação do IPCA, acrescidos de juros de mora de 0,5% ao mês, “pro rata die”. SEÇÃO XIV DO RECEBIMENTO 19.1. A entrega do objeto desta licitação será executada na forma, quantidade, endereço e prazo previstos no Termo de Referência, que integra este Edital. 19.2. O prazo de entrega do objeto, não poderá ser superior a 07 (sete) dias corridos, contados a partir da data de assinatura da OCS, salvo outros prazos estipulados pela Embrapa. 19.3. A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) efetuar a entrega do objeto no Almoxarifado, no endereço indicado no ANEXO I deste Edital. 19.4. Por ocasião do recebimento do objeto, a Embrapa reserva-se o direito de proceder a inspeção de qualidade do mesmo e a rejeitá-lo, no todo ou em parte, se estiver em desacordo com as especificações técnicas do objeto licitado, obrigandose o contratado a promover a devida substituição, observados os prazos contratuais. 19.5. Ficam os licitantes cientes de que o recebimento do objeto será em caráter provisório. O aceite será firmado pelos órgãos técnicos da Embrapa após a realização dos testes no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 19.6 O aceite do objeto, pela Embrapa, não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de qualidade ou técnico do produto ou em desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente. SEÇÃO XX DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO 20.1. A Embrapa poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la por Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia 2 ilegalidade, de ofício ou a requerimento da parte interessada, mediante justificativa circunstanciada da autoridade competente, escrita e fundamentada, não gerando direito de indenizar quando anulada por motivo de ilegalidade, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa. A nulidade do procedimento licitatório induz à do Contrato/OCS. SEÇÃO XXI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 21.1. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da documentação de habilitação e proposta. 21.2. Fica assegurado à autoridade competente, para aprovação do procedimento licitatório, o direito de revogá-lo em face das razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado (Art. 29 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 21.2.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato/OCS (§1º do art. 29 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 21.2.2. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual (§2º do art. 29 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005). 21.3. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Embrapa não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 21.4. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-seá o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Embrapa. 21.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação (Parágrafo Único, do Art. 5° do Decreto 5.450, de 31 de maio d e 2005). Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia 2 21.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação. 21.8. Fica eleito o Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal, de Brasília - DF, para dirimir questões relativas ao presente Edital, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 21.9. Os casos não previstos neste Edital e as possíveis dúvidas existentes serão resolvidos pelo Pregoeiro por meio eletrônico, até três dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, pelo e-mail [email protected]. 21.10. Integram este Edital os seguintes anexos: I II III IV - TERMO DE REFERÊNCIA MODELOS DE DECLARAÇÕES MODELO DE CONTRATO MODELO DE PROPOSTA Brasília, 11 de Junho de 2010. ___________________________________ José Robson Bezerra Sereno Chefe-Geral da Embrapa Cerrados Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia 2 ANEXO I PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 16/2010 – Embrapa Cerrados PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO: Fornecimento parcelado de Ferramentas agrícolas e Insumos agropecuários para atender demanda da Embrapa Cerrados durante o ano de 2010. 2. JUSTIFICATIVA A Embrapa Cerrados necessita continuamente de Ferramentas agrícolas e Insumos agropecuários para realização das atividades diárias de campo da Embrapa Cerrados 3. ITENS E QUANTIDADES: Item Discriminação Unid. Quant. 1 Defensivo – Fungicida sistemico, contato e ingestão de princípio ativo picoxistrobina 200g/L + Ciproconazol 80 g/L, Formulação SC Produto de referência-aproach Prima Litro 30 2 Defensivo – Inseticida sistemico contato e ingestão SC com Princípio ativo tiametoxam 141 g/L + lambda – cialotrina 106 g/L Produto de referência – Engeo Pleno Litro 15 3 Defensivo – formicida granulada com fipronil – Isca. Produto de referência Mirex Kg 30 4 Defensivo – Fungicida sistemico de princípio ativo epoxicconazol 50 g/L + pyraclostrobina 133 g/L, SE produto referência Opera. Litro 60 5 Defensivo – Fungicida sistemico princípio ativo cyproconazol 80 g/L + azoxystrobin 200 g/L, SC. Produto de ref. Priori Xtra Litro 10 6 Defensivo – Herbicida nãoseletivo sistemico princípio ativo glifosato 480 g/L SLProduto de referência Roundup original. Litro 680 7 Defensivo – Herbicida não seletivo princípio ativo glifosato WG, 792,5 g/KG. Produto de referência Roudup WG. Kg 220 Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia 2 8 Defensivo – Herbicida seletivo sistêmico com princípio ativo2,4D, 806g/L, SE Produto referência DMA 806BR Litro 80 9 Defensivo herbicida seletivo sistêmico princípio ativo diclofope-metilico 284 g/L, EC, Produto de referência lloxan Litro 5 10 Defensivo – Herbicida seletivo não sistemico com princípio ativo atrazina 370 g/L + S-metolacloro 300 g/L, SC Produto de referência Primestra Gold. Litro 110 11 Defensivo – Herbicida seletivo sistêmico com princípio ativo metsulfurom - metilico 600 g/Kg, WG Produto de referência Ally. Pacote de 10 gramas Unid. 20 12 Defensivo – Herbicida seletivo com princípio ativo Clodinafope-propargil 240 g/L, EC Produto de referência Topik. Litro 5 13 Defensivo – Herbicida não seletivo sistemico princípio ativo dicloreto de paraquate, 200 g/L, SL. Produto de referência Gramoxone. Litro 50 14 Defensivo – Inseticida sistemico princípio ativo tiametoxam, 250 g/Kg, WG produto referência Actara 250 WG. Kg 4 15 Defensivo – Inseticida contato ingestão princípio ativo Deltametrina, 100 g/L, EC, produto de referência Decis Ultra Litro 20 16 Defensivo – Inseticida contato ingestão ativo, methomil 215 g/L, SL. Produto de referência Lannarte BR. Litro 20 17 Defensivo – Inseticida para expurgo. Princípio ativo: fosfeto de alumínio 570 g/Kg, fumigante em pastilhas (FF), Frascos 100g. Produto de referência gastroxim. Frasco 15 18 Defensivo – Inseticida de contato e ingestão. Princípio ativo: Alfacipermetrina 100 g/L;SC Litro 4 19 Defensivo – Inseticida e acaricida sistemico. Princípio ativo: Methamidophos 600 g/L; SL. Produto de referência Tamaron Litro 100 20 Oleo Emulsionavel, Marc Natur'oleo. (Galão com 5 litros cada). Justificativa técnica para a marca anexa ao processo. Litro 4 21 oleo mineral Nimbus – Adjuvante adicionado a calda de pulverização de herbicidas princípio ativo – Hidrocarbonetos alifáticos. Litro 40 22 Herbicida pré e pós emergente, seletivo e residual princípio ativo: Metribuzim 480 g/l; Grupo Químico: Triazinona; SC Litro 10 Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia 2 Produto de referência SENCOR 480 23 Inseticida inibidor de quitina regulador de crescimento. Princ. Ativo: Tefllubenzuron 150 g/L; Grupo químico: Benzoilureia; SC Produto de referência Nomolt. Litro 2 24 Fungicida sistêmico. Princípio ativo: Tiofanato-metílico 500gpL; Grupo Químico: Benzimidazol; SC; CERCOBIM Litro 6 25 Herbicida sistêmico de ação seletiva com corante. Concentrada. Princípio ativo: picloram, Sla Trietanolamida 388 g/L; Grupoquímico derivado do ácido picolínico; SW TORDON Litro 20 26 Herbicida seletivo de ação não sistêmica. Princípio ativo: Bentazona 600 g/L; grupo químico: Benzotiadiazinona; SC; Basagran Litro 10 27 Defensivo – inseticida inibidor sintese quitina princípio ativo triflumurom, 480 g/L, SC frascos com 250 ml. Produto referência Certero. Litro 2 28 Fungicida sistêmico. Princípio ativo: azoxistrobina produto de referência Priori Litro 5 29 Herbicida seletivo Princípio ativo foramsulfurom+iodosulfuron metilico plus. Produto de referência Equip. Litro 1 30 Herbicida fusiflex princípio Fluaziflop – P – Buriti 12,5%). Litro 10 31 Fungicida sumilex Principio ativo (Proximidone). Litro 20 32 Fungicida nativo trifloxystrobina). + Litro 6 33 Fungicida kit Azimut – Principio ativo: Azoxistrobina + tebuconazol (triazol)-produto de referência Alterne. Litro 6 34 Defensivo – Fungicida sistêmico, contato princípio ativo thiohanatomethil 200 g/L + Chlorothalonil 500 g/L, WP produto de referência Cerconil PM Litro 35 35 Herbicida Pivot – Principio ativo imazetapir (imidazolinona). Litro 80 36 Herbicida Fusiflex – Princípio ativo fluazipfope-P-butílico (ácido ariloxifenoxipropiônico) + fomesafem (éter difenílico). Litro 100 37 Herbicida Litro 3 princípio Aurora-Princípio ativo (fumasenfem ativo Ativo 12,5%, (tebuconazol Carfentrazone-ethyl Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia 2 concentração 400 g/l pacote 250 gr. 38 Herbicida gladium – princípio ativo Eethoxyhssulfuron concentração 400 g/l pacote de 250gramas cada. 39 Unid. 2 Fertilizante Superfosfato simples, granulado, ensacado Kg 3.050 40 Fertilizante cloreto de potássio (KCI), granulado, ensacado Kg 5.000 41 Fertilizante calcário dolomítico agrícola, em pó, com no mínimo 80% de PRNT Kg 293.000 42 Fertilizante – Gesso Agrícola (CaO 32% e S 18%) granulometria: Peneira <50mesh Kg 141.000 43 Fertilizante – Nitrato de amônio, granulado, ensacado em sacos plásticos Kg 1.500 44 Fertilizante – Termofosfato - Produto referência – Yorin Kg 2.000 45 Fertilizante 20-00-20 Kg 2.000 46 Fertilizante 05-25-20 Kg 1.000 47 Fertilizante NPK 4-30-16 + B, granulado, ensacado Kg 8.000 48 Fertilizante – Calcário Filler, em pó, ensacado. Kg 500 49 Fertilizante 10-00-10 Kg 2.500 50 Fertilizante NPK 15-15-15, granulado, ensacado. Kg 1.000 51 Adubo 0-20-20 + Zn Kg 33.500 52 Adubo FTE BR11 Kg 60 53 FTE (com boro e molibdênio) Kg 20 54 Fertilizante NPK 21-00-21 com cloreto de potássio e nitrato de amonio, granulado, ensacado. Kg 950 55 Fertilizante superfosfato triplo, granulado, ensacado. Kg 6.150 56 Fertilizante – Molibdato de sódio, pó, ensacado. Kg 1 57 Fertilizante – Sulfato de Cobalto, pó, ensacado. Kg 1 Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia 2 58 Parafina Kg 10 59 Semente de soja cultivar conquista Kg 100 60 Semente de soja cultivar Engopa 316 Kg 250 61 Semente Mucuna Cinza Kg 15 62 Semente de milho BRS 1030 Kg 160 63 Semente de Milheto FS-1 Kg 160 64 Semente de Soja Cultivar BRS Valiosa Kg 1.760 65 Semente de milho variedade BRS 2223 Kg 320 66 Semente de Feijão cv pérola Kg 40 67 Semente de feijão cv Requinte Kg 40 68 Semente de milheto Kg 40 69 Semente de sorgo BRS 601 Kg 40 70 Semente de Gandú Kg 20 71 Semente de Aveia preta IAPAR 61 Kg 20 72 Semente de Braquiária Brizanta Kg 40 73 Semente de Branquiária Decumbens Kg 40 74 Semente de milho híbrido triplo transgênico Kg 15 75 Semente de soja ciclo precoce transgênica (RR) Kg 10 76 Semente de sorgo BRS 304 ou BRS 310 Kg 60 77 Semente de B. Brizantha, CV Piatã, VC 60 Kg 40 78 Cana Planta, variedade IAC 86-2210 ou IAC 86-2480(mudas). Apresente maturação fisiológica na colheita Ton 12 79 Semente de Milho Híbrido Triplo BRS 3003. Índice de Kg 120 Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia 2 germinação mínimo de 95%, peneira 20 ou 22. 80 Semente de milho híbrido Agroceres AG 1051. Ìndice de germinação mínimo de 95%, Peneira 20 ou 22. Kg 120 81 Semente de Milho híbrido Agroceres AG 7088. Ìndice de germinação mínimo de 95%, Peneira 20 ou 22. Kg 120 82 Semente de Soja Transgênica BRS valiosa RR. Ìndice de germinação mínimo de 95%, Peneira 5,5mm. Kg 250 83 Semente de milheto BRS 1501 ou ADR 500. Ìndice de germinação mínimo de 80%, Pureza mínima de 90%. Kg 80 84 Semente de capim Brachiaria Brizantha, Cultivar Maradú. Ìndice de Germinação mínimo 60%; sementes puras mínimo 40%. Kg 160 85 Semente de capim Panucum maximum, cultivar Mombaça. Valor Cultural mínimo de 25%. Kg 100 86 Arame liso ovalado de aço galvanizado, rolo com 1000 metros, galvanização mínima 70 g/m2, resistência mínima de 700 kgf, bitola PG 17/15 (3,0X2,4mm). Rolo 30 87 Arame farpado, galvanizado, rolo com 500 metros, categoria de galvanização “A” diâmetrodos fios1,60mm, classe 250. Rolo 10 88 Barbante de algodão, rolo com no mínimo0,5 kg. Rolo 2 89 Barbante sizal rolode 1 kg cada. Rolo 10 90 Enxada em corpo e encaixe em alto carbono, olho com 38 mm de diâmetro, largura de corte de 30 cm, altura mínima de 0,97 kg e máxima de 1,15 kg, sem cabo. Unid. 10 91 Facão 14 com bainha Unid. 2 92 Foice em aço SAE 1060 dureza 46 a 50 RC, pintura envernizada, olho 38. Unid. 10 93 Garrafa térmica capac. 5 l bocal removível, grande resistência a impactos e quedas. Unid. 40 94 Garrafa térmica para água com capacidade de 03 litros, bocal removível grande resistência a impactos e quetas. Unid. 5 95 Lima para afiar, tipo chata, comprimento de 8 polegadas. Unid. 41 Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia 2 Produto de referência lima K&F. 96 Lona plástica transparente para estufa, com 200 micras de epsessura, 50 metros de comprimento e 08 metros de largura, com certificado de garantia. Rolo 3 97 Lona preta para espurgo de grãos, com 50 metros de comprimento e 8 metros de largura e espessura de 150 micras. Rolo 3 98 Lâmina com 2 pontas para roçadeiras, em aço cromo vanádio, com dimensão de 330 mm, furo de 20 mm e espessura de 1,8 mm. Unid. 20 99 Lâmina com 3 pontas para roçadeiras, em aço cromo vanádio, com dimensão de 300 mm, furo com 20 mm, espessura de 4.0mm. Unid. 5 100 Lâmina com 3 pontas para roçadeiras, em aço cromo vanádio, com dimensão de 300 mm, furo com 1”(uma polegada), espessura mínima de 3.0mm. Unid. 5 101 Rastelo com cabo 30 cm Unid. 6 102 Pulverizador Costal 20 Litros Unid. 2 103 Etiquetas de acrílico 1,00 x 10,00cm Unid. 400 104 Fitilho Kg 20 105 Cadeado 35mm, produto de referência pado. Unid. 12 106 Enxada larga 2,5 libras goivada Unid. 10 107 enxadão largo 2,0 libras Unid. 4 108 pá de bico nº 4 com cabo Unid. 4 109 Pá de corte para jardineiro vanga Unid. 3 110 Facão 20” com cabo de madeira Unid. 2 111 Foice mineira Unid. 2 112 Turquesa de armador 13” Unid. 2 113 Martelo com cabo de ferro c/ acabamento de borracha Unid. 3 Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia 2 114 Enxada com corpo em aço alto carbono, com encaixe de cubo em ferro fundido, largura de corte de 30cm, altura mínima de 18 cm, peso mínimo de 0,97 kg, e máximo de 1,15kg sem cabo. Unid. 6 115 Barbante de algodão. Rolo com 01 kg cada. Rolo 3 116 Lima para afiar correntes de motoserra, tipo redonda, comprimento de 3/16 (4,8mm). Produto de referência Oregon Unid. 12 117 Lâmina com 2 pontas para roçadeiras, em aço cromo vanádio, com dimensão de 330mm, furo de 1 polegada e espessura de 1,8mm. Unid. 20 118 Carimbos marcadores para bovinos(marca a ferro quente). Conjunto composto por 10 marcas numeradas de 0 a 9, com 70mm de altura por 2,5 mm de espessura. Conjunto 1 119 Carrinho para transporte de ração. Capacidade 230 litros, largura 590mm; comprimento: 1060 mm, profundidade: 550mm, com quatro rodas giratórias de 8 polegadas e pneus com câmara. Unid. 2 120 Tatuador para bovinos. Conjunto composto por alicate tatuador de seis dígitos de 10mm, 4 jogos de números de 0 a 9 e 4 jogos de letras de A “ a Z” no tamanho de 10 mm. Conjunto 1 121 Mochador Reto-Côncavo. Diâmetro de 22mm, feito em material inox. Unid. 1 122 Mochador Reto-Reto. Diâmetro de 22mm, feito em material inox. Unid. 1 123 Cabresto de corrente e Nylon para animais de atéum ano de idade, com regulagem. .A fita de nylon deverá ser bordada com a logomarca da Embrapa Cerrados.(obs: o modelo da logomarca será fornecida ao licitante para bordagem). Unid. 30 124 Cabresto de corrente e nylon para animais de um até dois anos de idade, com regulagem. A fita de nylon deverá ser bordada com a logomarca da Embrapa Cerrados. (obs: o modelo da logomarca será fornecida ao licitante para bordagem). Unid. 30 125 Cabresto de corrente e Nylon para animais acima de 2 anos de idade, com regulagem. A fita de nylon deverá ser bordada com a logomarca da Embrapa Cerrados.(obs: a logomarca será fornecida ao licitante para bordagem). Unid. 30 Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia 3 126 Corda de polipropileno PP trançadas, produzida a partir de matéria prima virgem com 8mm de diâmetro. Unid. 60 127 Corda de polipropilento PP traçadas, produzida a partir de mateia prima virgem com 12mm de diâmetro. Unid. 120 128 Esticador de arame liso para cercado tipo Bob's com pino travante. Tubo reforçado em aço zincado, com quatro furos para alocação do pino travante, 2 furos para passagem do arame a ser esticado. Unid. 300 129 Arame liso para cerca energizada (Elétrica). Carga mínima de ruptura 500 kgf, peso/metro de 28g, galvanizada pesada, bitola 2,4 x 3, zincagem pesada. (rolo de 1000 metros). Rolo 9 130 Lona plástica com tratamento UV. Para 18 meses. Dupla face; Três camadas fundidas por extrusão; Cor branca (face de exposição) Cor preta (face protegida); largura de 10m; Comprimento de 50m e espessura de 200 micras. Rolo 5 131 Régua graduada de medir leite. Feita em inox, apropriada para medir leite em tambóres de 50 litros. Unid. 2 132 Bombonas plásticas. Capacidade mínima de 200L. Unid. 20 133 Isolador de cerca energizada para bovinos do tipo castanha. Feito em polipropileno (material virgem); com tratamento UV; Duas passagens de arame que permita o isolamento da cerca com o poste. Unid. 250 134 Porteira de cerca energizada para bovinos. Cilíndrico, feito em polipropileno( material virgem) com tratamento UV; gancho de fixação, mola interna. Unid. 50 135 Catraca galvanizada de cerca energizada para bovinos.Roseta para esticar o arame; isolador do tipo castanha feito em polipropileno (material virgem); com tratamento UV. Unid. 80 136 Suplemento mineral vitaminico para bovinos pronto par uso. Níveis de garantia: cálcio 230g, fósforo 90g, magnésio 20g, sódio 48g, iodo 80mg, cobre 700mg, cobalto 100mg, ferro 2000mg, manganês 1250mg, selênio 20mg, zinco 2700mg, enxofre 15g, flúor(máx) 900mg, solubilidade do fósforo (mín) 95% tamponante 25g, vitamina A 220000.0UI, Vitamina D3 60000.0 UI vitamina E 60.0 UI. (embalado em sacos de 30 kg cada). Kg 2.100 137 Núcleo Mineral e vitamínico para misturas. Níveis de garantia: Cálcio 274g, fósforo 76g, magnésio 23g, iodo 65mg, cobre Kg 1.000 Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia 3 850mg, cobalto 60mg, ferro 2000mg, manganês 2000mg, selênio 18mg, zinco 6000mg, enxofre 19g, flúor(máx) 760mg, solubilidade do fósforo (míni) 95%, tamponante 25g, vitamina A 220000.0 UI, vitamina D3 60000.0 UI, vitamina E 60.0 UI. (embalado em sacos de 25 kg cada). 138 Suplemento mineral proteinado vitamínico para bovinos pronto para uso. Níveis de garantia: cálcio 140g, fósforo 50g, magnésio 5g, sódio 9g, iodo 58mg, cobrfe 780mg, cobalto 46mg, ferro 2000mg, manganês 600mg, selênio 14mg, zinco 2900mg, enxofre 40g, flúor (máx) 500mg, solubilidade do fósforo (mín) 95%, nitrogênio não protéico (NNP) 56,0%. (embalado em sacos de 30 kg. 139 Kg 2.100 Caixa plástica polipropileno Virgem para frutas 25 kg. Unid. 10 140 Bandejas para produção de mudas, confeccionadas com polietileno de alto impacto, com dimensões de 545 x 280 mm, contendo 120 células de dimensões de 30 mm x 48 mm e 20 cm3 de volume. Unid. 5 141 Bandejas para produção de mudas, confeccionadas com polietileno de alto impacto, com dimensões de 545 x 280 mm, contendo 72 células de dimensões de 40 mm x 75 mm e 50 cm3 de capacidade. Unid. 5 142 Pulverizador costal de alavanca, capacidade para 20 litros: Especificações: Tanque translúcido de conformação anatômica em material aditivado contra os efeitos dos raios UV, com medidas em litros e galões, Suporte central para facilitar o transporte, Bomba de pistão, anti- corrosão, suave para operar com bucha dupla; agitadorinterno que evita a sedimentação do produto; lança curva bicromada com fixação lateral, válvula super 3 com trava para pulverização contínua ou intermitente e bico universal com ponta regulável; válvula reguladora de vazão eizispray, com pressão pré determinada que permite uma aplicação uniforme com economia de produtos químicos de até 40%, além de um menor esforço para o operador; Correias almofadadas com fivelas reguláveis; filtragem progressiva em 4 etapas, com filtros no tanque, na bomba, no cabo da válvula e no bico; estrutura simétrica, permite a mudança instantânea de lado de acionamento sem uso de ferramentas, deve acompanhar o pulverizador kit de serviço com peças de maior desgaste, incluindo válvulas, bicos e pontas Unid. 2 143 Serrote de poda – Curvo 12” polegadas com empunhadura. Unid. 2 144 Podão para árvore Unid. 4 145 Tesoura de poda profissional Unid. 7 Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia 3 146 Rastelo com 12 dentes de metal 147 Tubetes plásticos para mudas, 170 cm3. 148 Bandeja para suporte de 90 tubetes de plástico de 170 cm3 149 Tubetes plásticos para mudas, 90 cm3. 150 Bandeja para suporte de 90 tubetes deplástico de 90 cm3. 151 Esterco de curral curtido 152 Unid. 2 Milheiro 2 Unid. 15 Milheiro 1 Unid. 10 Metro Cúbico 50 Bandeja para produção de mudas, confeccionadas com poliestileno de alto impacto, com dimensões de 545 x 280 mm, contendo 120 células de dimensões de 30mm x 48 mm e 20 cm3 de volume. Unid. 10 153 Bandejas para produção de mudas, confecccionadas com polietileno de alto impacto, com dimensões de 545 x 280 mm, contendo 72 células de dimensões de 40 mm x 75 mm e 50 cm3 de volume. Unid. 10 154 Tesoura profissional inox 09 polegadas. Unid. 5 155 Bandeja PP – Plana 63 células redondas para tubetes, medidas 625x480x26mm – uso suspenso em canteiros – capacidade 216 mudas por m2. Unid. 100 156 Etiquetas de pvc modelo E-11, 20X110mm. Unid. 3.000 157 Etiquetas de pvc modelo E-16, 55X30MM – 16cm Unid. 1.000 158 Etiquetas de pvc modelo EP-22, 65X45mm – 22cm. Unid. 1.000 159 Etiquetas de pvc modelo E-03, X25mm. Unid. 1.000 160 Etiquetas de pvc modelo E-40, 85x55mm – 40cm Unid. 1.000 161 Bandejas para mudas de EPS de 72 células isopor. Unid. 20 162 Bandejas para mudas de EPS de 128 células isopor. Unid. 10 163 Bandejas para mudas de EPS de 200 células isopor. Unid. 10 164 Trifloxistrobina + Tebuconazol. Produto de ref. Nativo. Litro 5 165 Clorotalonil. Produto de ref. Daconil. Kg 1 Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia 3 166 Capitana (dicarboxinida). Prod. Ref. Captan. 167 Kg 1 Carbendazim, Prod. Ref. Derosal Litro 1 168 Difenoconazol. Produto ref. Score. Litro 1 169 Folpete (dicarboximida). Prod. Ref. Folpan Unid. 2 170 Mancozebe. Prod. Ref. Dthane Kg 1 171 Iprodiona. Prod. Ref. Roural. Litro 1 172 Propamocarbe. Prod. Ref. Previcur. Litro 1 173 Triadimenol. Prod. Ref. Bayfidan Litro 1 174 Pencicuron. Prod. Ref. Monceren. Kg 1 175 Carbendazim + tiram. Prod. Ref. Derosal plus. Litro 5 176 Fenamidona. Prod. Ref. Censor. Frasco 250ml. Frasco 2 177 Fosetil. Prod. Ref. Aliette. Kg 1 178 Trifloxistrobina. Prod. Ref. Flint. Kg 1 179 Piraclostrobina Unid. 1 180 Fertilizante substrato comercial para mudas(Saco com 30 kg cada). Saco 1 181 Azoxistrobina + ciproconazol Litro 1 182 Carboxina + tiran Litro 1 183 Corda, material polietileno, tipo trançada (16 pernas), diâmetro 12mm, ponto de ruptura 429 KGF. Metro 200 184 Energizador de cerca. Voltagem de funcionamento 220v, capacidade de energizar no mínimo 80 km de cerca, raio de alcance mínimo de 03 km, possuir fusíveis de segurança. Unid. 1 185 Arroz branco marca camil, reserva especial. Justificativa técnica da marca, anexo ao processo. Kg 40 186 Fertilizante 10.20.20 Kg 5.000 187 Sal branco para gado (saco com 25 kg cada). Saco 120 Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia 3 IMPORTANTE: Os códigos e descrições do “CATMAT”, constantes do “SIASG”, citados pelo “COMPRASNET” podem eventualmente divergirem da descrição dos itens licitados quanto a especificações e outras caracteristicas. Neste caso, ou seja, havendo divergência quanto ao código/descrição CATMAT, valem as especificações detalhadas neste edital. 4. DOS PRODUTOS 4.1 Os produtos deverão ser de primeira qualidade e de primeiro uso, não podendo ser remanufaturados, reciclados ou recondicionados no todo ou em parte; 4.2 As quantidades dos produtos são estimadas para o ano de 2010, podendo ou não serem adquiridas em sua totalidade pela Embrapa. 5.PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1. A Embrapa Cerrados entrará em contato com a empresa vencedora, para que a mesma realize a entrega dos materiais contratados, de forma parcelada, conforme a necessidade da Embrapa através do contrato. 5.2. O prazo de entrega não poderá ser superior a 07 (sete) dias úteis, contados a partir da solicitação formal, emitida pela EMBRAPA CERRADOS, sendo os locais de entrega à BR 020 Km 18 Rodovia Brasília/Fortaleza – Planaltina-DF – CEP 73.310970, de Segunda a Sexta-feira, exceto feriados, das 08 as 11h00 e das 13 às 16h. Não serão recebidas as entregas fora do horário especificado, não sendo a Embrapa Cerrados responsável por qualquer tipo de indenização ou prejuízos. 5.3. A Embrapa Cerrados não possui pessoal capacitado para carga e descarga dos produtos, devendo a empresa vencedora arcar com todo o ônus da contratação de pessoal para o serviço de carga e descarga. 5.4. A falta de quaisquer dos materiais/produtos, cujo fornecimento incumbe à contratada, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento objeto desta licitação e não eximirá a fornecedora das sanções a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas. 6. DO RECEBIMENTO 6.1 A Embrapa Cerrados receberá provisoriamente (conforme inciso II do art. 73 da lei 8.666/93), todo material entregue no almoxarifado, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação do Contrato. Receberá definitivamente em até 05 (cinco) dias úteis, após a verificação detalhada das especificações do material de acordo com o contrato. 6.2 A administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega executada em desacordo com as condições contratuais. Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia 3 6.3 Todos os produtos de que trata esta licitação deverão obedecer às especificações constantes do Edital e seus anexos. 7. PAGAMENTO 7.1 O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, mediante a apresentação do documento fiscal competente (nota fiscal/fatura), devidamente aprovado pela contratante, por meio de Ordem Bancária de Crédito, em depósito em contacorrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada. 7.2 A cada pagamento efetivado pela Administração, será procedida previa verificação da regularidade fiscal do fornecedor no SICAF. 7.3 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, estes serão restituídos à Contratada para as correções necessárias no prazo de 05 (cinco) dias, sendo devolvidos no mesmo prazo, não respondendo a Contratante por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. 7.4 Em cumprimento à Instrução Normativa SRF Nº 306, de 12/03/03, a Embrapa Cerrados reterá, na fonte, o imposto sobre a renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a contribuição para a seguridade social – COFINS e a contribuição para PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar a pessoas jurídicas que não apresentarem a cópia do Termo de Opção. O percentual aplicado referente aos tributos deverá ser destacado no documento fiscal, pelo emitente ou anexar a Nota Fiscal a declaração original de isenção com o termo "simples nacional". Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia 3 ANEXO II PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 16/2010 – Embrapa Cerrados MODELOS DAS DECLARAÇÕES 1. DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO (nome da empresa) ____________________________________________ _______________________________________________________ , CNPJ n.º __________________________, sediada à (endereço completo) ___________________________________________________________________ ______ , declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos de sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrência posteriores. -------------------------------------------------(local e data) ---------------------------------------------------------------------------------------(nome, assinatura do declarante e número da carteira de identidade) 2.DE CUMPRIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ------------------------------------------------ (nome da empresa), CNPJ n.º --------------------------------, sediada à ---------------------------------------------- (endereço completo), declara, sob as penas da lei, o total cumprimento às determinações constantes no inciso XXXIII do art. 7.º da Constituição Federal, a seguir descritas: “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, saldo na condição de aprendiz”. ---------------------------------------(local e data) ---------------------------------------------------------------------------------(nome, assinatura do declarante e número da carteira de identidade) Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia 3 3. DECLARAÇÃO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS (NOME DA EMPRESA)_________, CNPJ nº __________________, com sede na:______________________________________________, por intermédio de seu contador, para os fins do Pregão nº________/_______, DECLARA expressamente, sob as penalidades previstas na legislação pátria, que: 1. A empresa está incluída na categoria de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando, portanto, capacitada para auferir do tratamento diferenciado e favorecido por ela estabelecido. 2. Que a empresa __________________________ ou seus representantes não se enquadram nas hipóteses elencadas no art. 3º, §4º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. -------------------------------------------------(local e data) ---------------------------------------------------------------------------------------(nome, assinatura do declarante e número da carteira de identidade) Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia 3 4. DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante, para fins do disposto no item 10.5.5 do Edital do Pregão Eletrônico Nº ____/2010, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico Nº ____/2010 foi elaborada de maneira independente pela licitante _________________________________, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico Nº ____/2010 por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico Nº ____/2010 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico Nº ____/2010 por qualquer meio ou por qualquer pessoa; c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico Nº ____/2010 quanto a participar ou não da referida licitação; d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico Nº ____/2010 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico Nº ____/2009 antes da adjudicação do objeto da referida licitação; e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico Nº ____/2010 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Embrapa antes da abertura oficial das propostas; e f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. ____________, em ___ de _____________ de _______ ___________________________________________________________ (representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa) Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia 3 ANEXO III PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 16/2010 – Embrapa Cerrados MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE FERRAMENTAS E/OU INSUMOS AGROPECUÁRIOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – Embrapa E ___________________________________. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, empresa pública federal vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento instituída por força do disposto na Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972, e Estatuto aprovado pelo Decreto nº 2.291, de 4 de agosto de 1997, por meio da sua Unidade Embrapa Cerrados, com sede na BR 020, Km 18. Rodovia Brasília/Fortaleza, Planaltina - DF, CEP 73.310-970, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ____________, representada por seu Chefe-Geral, José Robson Bezerra Sereno, ____________, ________, _________, , portador da Carteira de Identidade nº ____________ e do CPF Nº __________, no presente designada como Embrapa, de um lado, e, de outro, a empresa __________________, com sede na _________________________, Município de ____________, _____, inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________________ e no Cadastro Fiscal do Distrito Federal sob o nº ____________________, representada por seu ________________, ________________________, portador da C.I. nº__________ SSP/_____ e inscrito no CPF/MF sob o nº _______________, no presente designada como Contratada, em decorrência do resultado do Pregão Eletrônico nº ______/2010 - CPAC, datado de ___________, celebram o presente Contrato de Fornecimento de Ferramentas e/ou Insumos Agropecuários, que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações subseqüentes, pelo Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa, publicado no Diário Oficial da União - DOU, Seção III, pág. 14375 a 14388, de 1/8/1996, e pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto O objeto do presente instrumento é o fornecimento durante o ano de 2010 e de forma parcelada, pela Contratada, dos produtos abaixo relacionados, à Embrapa Cerrados: Item Descrição do Produto Quantidade estimada Preço Unitário (R$) Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia 4 CLÁUSULA SEGUNDA - Da Quantidade de Fornecimento As quantidades dos produtos relacionados na Cláusula anterior, a serem fornecidos pela Contratada, deverá ser aquela solicitada pela Embrapa e por esta considerada necessária para suprir suas necessidades. Parágrafo segundo. As quantidades acima previstas são meramente estimativas, valendo, para efeito de pagamento, o total efetivamente fornecido, mediante comprovação feita através dos recibos de entrega. CLÁUSULA TERCEIRA – Das Formas de Entrega e Recebimento A Contratada deverá efetuar o fornecimento e entrega do produto, na quantidade solicitada, em dias úteis e nos horários das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00, não sendo aceitas entregas fora dos horários aqui estabelecidos. Parágrafo primeiro. O fornecimento do produto será processado através da emissão, pela Contratada, de documento fiscal. Parágrafo segundo. O recebimento dos produtos será efetivado mediante atesto de recebimento no documento fiscal, consignado por empregado credenciado pela Embrapa, ficando dispensado os termos de recebimento provisório e definitivo, conforme previsto no inciso II e parágrafo 1º do art.73, da Lei nº 8.666, de 1993. Parágrafo quarto. A aceitação dos produtos, pela Embrapa não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnicos dos produtos ou por desacordo com as especificações estabelecidas no Edital e seus anexos, verificadas posteriormente. CLÁUSULA QUARTA - Obrigações Especiais A Contratada, além das demais obrigações determinadas no presente instrumento, obrigar-se-á especialmente: a) for b) pag c) zel Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia 4 d) ado e) patrimônio e pessoal da Embrapa, procedendo, imediatamente, a respectiva indenização; res f) forem apresentadas; pre g) ma h) ate l) em Parágrafo único. A Contratada obriga-se a manter a compatibilidade das obrigações ora assumidas, bem como as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a vigência deste Contrato, devendo sempre fornecer periodicamente à Embrapa, após o término de sua vigência, cópias atualizadas das Certidões de quitação de tributos e de encargos depois de obtidas. CLÁUSULA QUINTA – Do Preço Parágrafo primeiro. O valor global estimado do presente Contrato, para efeito de comprometimento de recursos, é de R$ _____________ (___________________________________), considerando os _____(____) meses de sua vigência. Parágrafo segundo. O valor acima estipulado já inclui impostos, fretes, taxas e todas as demais despesas e custos necessários ao fornecimento e entrega do produto relacionado ao objeto deste Contrato. Parágrafo terceiro. O preço ora contratado será irreajustável durante todo o período de vigência deste Contrato. CLÁUSULA SEXTA – Da Forma de Pagamento Os pagamentos serão efetuados pela Embrapa até o 30 (trinta) dias corridos a contar da data de recebimento dos produtos, mediante apresentação pela Contratada da(s) respectiva(s) Nota Fiscal/Fatura(s) e que corresponda(m) à quantidade e ao preço total de materiais efetivamente entregues e atestados pela Embrapa. Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia 4 Parágrafo primeiro. O erro ou omissão constatados na(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) ensejará a sua devolução à CONTRATADA para que seja retificada e a suspensão do prazo de pagamento disposto no caput, até que seja novamente recebida pela Embrapa. Parágrafo segundo. A Embrapa fará o crédito do valor devido através de depósito em conta corrente, devendo, para tanto, a Contratada informar o número e nome do seu banco, número e nome da sua agência e número da conta corrente, inclusive mencionando tais dados no documento de faturamento correspondente. Parágrafo terceiro. A Embrapa promoverá, quando for o caso, a retenção de impostos/ taxas/contribuições, na forma da legislação vigente. Parágrafo quarto. A Contratada, no caso de ser optante pelo sistema de tributação simplificada (Simples) ou similar, deverá comprovar mensalmente sua situação através de declaração e certidão encaminhada junto à(s) Nota(s) Fiscal/Fatura(s). Parágrafo quinto. Os valores porventura pagos com atraso, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sofrerão correção monetária pela variação do IPCA, acrescidos de juros de mora de 0,5% ao mês, “pro rata die”. CLÁUSULA SÉTIMA – Dos Recursos Orçamentários O crédito pelo qual ocorrerá a despesa do presente instrumento consta na proposta orçamentária da Embrapa para o ano de 2010, a ser alocado na Embrapa Cerrados, código ________ da Embrapa, Grupo de despesa _______________, em fonte de recursos, programas de trabalho e PTRES que constarão em Pré-Empenho/Nota de Empenho específica. CLÁUSULA OITAVA – Da Vigência O prazo de vigência do presente Contrato é de ____ (____) meses, com início em ____/____/2010 e término em 31/12/2010. CLÁUSULA NONA – Das Multas A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos e proporções: a) atraso no fornecimento dos produtos, objetos desta licitação, em relação ao prazo estipulado: 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre o valor do produto não entregue, por dia de atraso, limitado a 10% (dez por cento); Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia 4 b) ocorrência de qualquer outro tipo de inadimplência não abrangido pelas alínea anterior: 10% (dez por cento). CLÁUSULA DÉCIMA – Da Rescisão A Embrapa, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, poderá rescindir o presente Contrato pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas ou condições neste estabelecidas, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior, respondendo a CONTRATADA pela indenização por perdas e danos ocasionados, ou, a critério da Embrapa, pela multa compensatória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor global utilizado deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Denúncia A Embrapa, independentemente de justo motivo e demonstrado o interesse público devidamente fundamentado, poderá denunciar o presente Contrato, sem que lhe caiba qualquer sanção, desde que o faça mediante aviso prévio por escrito de, no mínimo, 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Vinculação O presente instrumento vincula-se, para todos os fins de direito, ao Pregão nº _____/_____ - CPAC, homologado em ____/____/2010, assim como à proposta apresentada pela CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Publicação A Embrapa providenciará a publicação do presente Contrato, em extrato, no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao de sua assinatura, para que ocorra no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, como condição indispensável a sua eficácia. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Do Foro As partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para que sejam dirimidas quaisquer questões oriundas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro de eleição, por mais privilegiado que seja. Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia 4 E, por estarem, assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das 2 (duas) testemunhas infra qualificadas, que a este subscrevem. Brasília, DF, ____ de _________ de 2010. ____________________________ Pela Embrapa ____________________________ Pela Contratada TESTEMUNHAS: 1. _____________________________ 2. _____________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia 4 ANEXO IV PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 16/2010 – Embrapa Cerrados MODELO PROPOSTA Em atendimento ao Edital do Pregão Eletrônico n° __ __/2010 – Embrapa Cerrados, apresento nossa proposta de preço para o fornecimentos de ferramentas e/ou insumos agrícolas, conforme abaixo especificado: ITEM 01 DISCRIMINAÇÃO QUANT UNID PREÇO UNITÁRIO R$ PREÇO TOTAL R$ (descrição completa, de acordo com o Anexo I, ) I. Preço total da proposta R$ _____________________ (POR EXTENSO) II. Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias. III. Prazo para entrega dos produtos: 20 (VINTE) dias, após a assinatura da Ordem de Compras e Serviços/OCS, conforme termo de referência (Anexo I) deste edital. IV Declaração de garantia dos materiais pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses contados a partir da entrega e aceitação pela Embrapa Cerrados, conforme Anexo I deste Edital. IV. A aquisição do material para a Embrapa, ocorrerá de acordo com as especificações contidas no Anexo I, do Edital do Pregão Eletrônico n.º ____/ 2010 - Embrapa Cerrados. Oferecemos garantia do bem pelo período de ______ meses, conforme especificações técnicas do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.____ / 2010 – Embrapa Cerrados. Estão inclusos no preço todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, serviços e encargos sociais. Banco: __________Agência: _________Conta Corrente: ___________ Local e data: _______________________________________ ______________________________________________ Diretor ou representante legal - Identidade Nome legível/Carimbo da empresa Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia