REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – EMBRAPA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 16/2010 – Embrapa Cerrados
Processo Administrativo Nº. 86/ 2010
Encaminhamento das Propostas Comerciais: A partir da divulgação do Edital até a
data de abertura da Sessão.
Sessão de Abertura: A partir das 09:00 h, do dia 30/07 /2010.
Local: Site www.comprasnet.gov.br
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM.
Objeto: Aquisição de materiais agrícolas, sementes e insumos agropecuários
com entrega parcelada conforme demanda da Embrapa Cerrados durante o
ano de 2010.
Edital: Poderá ser obtido no site www.comprasnet.gov.br
Informações:
Embrapa Cerrados, situada na BR 020, Km 18, Rodovia
Brasília/Fortaleza, CEP: 73310-970, Planaltina-DF. Telefone (61) 3388-9926, Fax
(61)
3388-9840
E-mail:
[email protected],
no
sitio
www.comprasnet.gov.br.
Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – EMBRAPA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 16/2010 – Embrapa Cerrados
A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária –
Embrapa, por intermédio da sua Unidade Descentralizada
denomina Embrapa Cerrados, por meio de seu
Pregoeiro, devidamente qualificado e designado pela
autoridade competente, torna público o presente edital de
licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, do
tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando à aquisição de
materiais
agrícolas,
sementes
e
insumos
agropecuários com entrega parcelada conforme
demanda da Embrapa Cerrados durante o ano de
2010, conforme previsto neste Edital e seus anexos.
Sujeitam-se as partes as condições estabelecidas neste
Edital e em seus anexos, ao Decreto 5.450 de 31 de maio
de 2005, à Lei N.º 10.520, de 17 de julho de 2002, à Lei
N.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e ao Regulamento de
Licitações, e Convênios da Embrapa .
SEÇÃO I
DAS CONDIÇÕES GERAIS
1.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico
que
promova
a
comunicação
pela
Internet,
no
site
www.comprasnet.gov.br.
1.2. O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação
que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do
certame.
1.3 O pregão eletrônico será conduzido pela Embrapa, com apoio técnico e
operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que atuará como provedor do
sistema eletrônico.
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SEÇÃO II
DO OBJETO
2.
O objeto desta convocação é aquisição de materiais agrícolas, sementes e
insumos agropecuários com entrega parcelada conforme demanda da Embrapa
Cerrados durante o ano de 2010, consoante consta nas especificações contidas no
Anexo I deste Edital.
SEÇÃO III
DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste certame os interessados previamente credenciados
perante o provedor do sistema eletrônico, conforme Seção IV deste Edital.
3.2. Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da
abertura do pregão, apresentem qualquer das seguintes condições:
3.2.1. Não estejam credenciadas na forma da Seção IV;
3.2.2. Apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que
seja a modalidade de constituição;
3.2.3. Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis
técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou empregado da
Embrapa;
3.2.4. Estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar
com a Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração
Pública, bem como sanção de suspensão temporária de participação em
licitação e impedimento de contratar com a Embrapa.
3.2.5. Que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta
licitação.
3.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer
irregularidade, ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
3. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as
exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes,
autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por
tradutor juramentado no Brasil. (Art. 15, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de
2005).
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SEÇÃO IV
DO CREDENCIAMENTO
4.1. Deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema
eletrônico a autoridade competente do órgão promotor da licitação, o Pregoeiro, os
membros da equipe de apoio e os licitantes que participam do pregão na forma
eletrônica (Art. 3º do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de
senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, Art. 3º do
Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005), no sítio www.comprasnet.gov.br.
4.3. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente
credenciados junto ao órgão provedor do sistema, por intermédio do site
www.comprasnet.gov.br.
4.4. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
4.5. A Embrapa ainda não operacionaliza o Registro Cadastral e não faz o
cadastramento no SICAF. A licitante deverá se dirigir a outras entidades ou órgãos
da Administração Pública, para requerer o seu registro cadastral, para os fins
previsto neste Edital.
4.6. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou à Embrapa, responsabilidade por eventuais
danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º, Art. 3º
do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
4.7. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal
do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes ao Pregão Eletrônico na forma eletrônica (§ 6º. Art. 3º do Decreto 5.450,
de 31 de maio de 2005).
4.8. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão
na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em
virtude de seu descadastramento perante o SICAF (§ 3º. Art. 3º do Decreto 5.450,
de 31 de maio de 2005).
4.9. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente
ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso (§ 4º. Art. 3º do Decreto
5.450, de 31 de maio de 2005).
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SEÇÃO V
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO
5.1. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão
encaminhar propostas com a descrição do objeto ofertado o preço e, se for o caso, a
garantia e anexos, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á
automaticamente, a fase de recebimento de propostas .
5.1.1. O prazo fixado para apresentação das propostas, contado a partir da
publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis (§ 4º. Art. 17º do
Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
5.1.2. A empresa licitante responsabilizar-se-á formalmente pelas transações
efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas
propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu
representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor
da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso
indevido da senha, ainda que por terceiros (inciso III do Art. 13 do Decreto
5.450, de 31 de maio de 2005).
5.2. Incumbirá ainda à empresa licitante interessada, acompanhar as operações no
sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus
decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens
emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV do Art. 13o do Decreto 5.450,
de 31 de maio de 2005).
5.3. A participação no pregão dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante
(§ 1º do Art. 21 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
5.4. Como requisito para a participação no pregão a empresa licitante deverá
manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os
requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as
exigências do instrumento convocatório (§ 2º do Art. 21 do Decreto 5.450, de 31 de
maio de 2005).
5.4.1. A omissão da licitante, no que se refere a qualquer irregularidade,
ensejará as sanções e penalidades legais cabíveis.
5.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e
proposta sujeitará o licitante às sanções previstas pelo Decreto (§ 3º do Art. 21 do
Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
5.5.1. A proposta deverá conter obrigatoriamente: (Anexo IV)
5.5.1.1. preço unitário e total dos itens em algarismos e por extenso;
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5.6. É vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que
reflitam a variação de custos.
5.7. A partir da divulgação do Edital até a abertura da sessão pública do presente
Pregão Eletrônico, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente
apresentada (§ 4º do Art. 21 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
5.8. A empresa licitante deverá dar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços
ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.9. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem às
exigências contidas neste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou
defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, aquelas que se opuserem a
quaisquer dispositivos legais vigentes;
5.10. Com objetivo de evitar que a proposta não seja aceita, é importante que as
licitantes preencham suas propostas de acordo com o modelo apresentado no
Anexo IV.
5.11. As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena
de serem excluídas do certame pelo Pregoeiro.
5.12. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da
licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
SEÇÃO VI
DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
6.1. O início da sessão pública se dará pelo Pregoeiro, via sistema eletrônico, na
data e horário constantes da página inicial deste Edital, com a divulgação das
Propostas de Preços recebidas e o início da etapa de lances, as quais deverão estar
em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no Anexo I
deste Edital.
6.2. Todos os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública
observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília/DF, inclusive para contagem
de tempo e registro no sistema eletrônico e na abertura do certame.
6.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital (§ 2º do Art.
22 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
6.4. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no
sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes (§ 3º do
Art. 22 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia
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6.5. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão
disponíveis na internet (§ 5º do Art. 22 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
6.6. Não havendo expediente, por qualquer razão, na Embrapa, na data
estabelecida no preâmbulo deste Edital, a sessão inaugural será realizada em nova
data a ser informada com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, mediante
publicação no Diário Oficial da União.
SEÇÃO VII
DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. Iniciada a etapa competitiva, as empresas licitantes poderão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a empresa licitante
imediatamente informada do recebimento e do valor, consignado em registro (§ 1º
do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
7.2. Na formulação dos lances deverão ser observados os seguintes aspectos:
7.2.1. As empresas licitantes poderão oferecer lances sucessivos,
observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras
estabelecidas no edital (§ 2º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de
2005).
7.2.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele
ofertado e registrado pelo sistema (§ 3º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31
de maio de 2005).
7.2.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele
que for recebido e registrado em primeiro lugar (§ 4º do Art. 24 do Decreto
5.450, de 31 de maio de 2005).
7.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em
tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas
demais empresas licitantes, vedada a identificação do licitante (§ 5º do Art. 24º do
Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
7.4. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o
sistema eletrônico permanecer acessível às empresas licitantes os lances
continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados (§ 10º do Art. 24 do
Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
7.4.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos,
a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e terá reinício
somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes no
endereço utilizado para divulgação (§ 11º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31
de maio de 2005).
Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia
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7.5. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro
(§ 6º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
7.5.1. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos
lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos,
aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lances (§7º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de
2005).
7.6. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo
sistema eletrônico contraproposta diretamente à empresa licitante que tenha
apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida uma melhor proposta,
observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes
daquelas previstas no edital (§ 8º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de
2005).
7.7. O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da melhor proposta, imediatamente
após o encerramento da etapa de lances da sessão publica ou, quando for o caso,
após a negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor
valor.
SEÇÃO VIII
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1. Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento a todas as
especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.2. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado
de julgamento das Propostas de Preços.
8.3. A classificação das propostas será pelo critério de menor preço por item, sendo
adjudicado à empresa licitante que apresentar o lance de menor preço por item e
atenda as exigências editalícias.
8.4. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências
habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que
atenda ao edital (§ 5º do Art. 25 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
8.4.1. Ocorrendo a situação mencionada no item anterior, o Pregoeiro
poderá negociar com a empresa licitante para obter melhor preço.
8.5. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros
ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua
validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a
Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia
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todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (§ 3º
do Art. 26 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
8.6. Atendendo aos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, após a etapa de lances, sendo verificado o empate, será assegurado, como
critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na
definição de microempresas e empresas de pequeno porte.
8.6.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam
iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de empresas não
enquadradas nos conceitos abrangidas pela LC nº 123/2006.
8.7. Para efeito do item 8.6, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.7.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada
será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior
àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco)
minutos após o encerramento da etapa de lances, sob pena de preclusão do
direito de preferência na contratação;
8.7.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de
pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as
remanescentes que por ventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.6,
na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito;
8.7.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas
microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo
estabelecido no subitem 8.6, será realizado sorteio entre elas para que se
estabeleça aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
8.7.4. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 8.6,
o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente
vencedora do certame;
8.7.5. O disposto no subitem 8.6 somente se aplicará quando a melhor
oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de
pequeno porte.
SEÇÃO IX
DA PROPOSTA DE PREÇOS IMPRESSA E DO SEU ENVIO
9.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante detentora da melhor
oferta deverá formular, de imediato, encaminhando, no prazo máximo de 2 (duas)
horas após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, através do fax n.º (61)
3388-9840 a Proposta de Preços impressa ajustada em conformidade com os lances
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eventualmente formulados, contendo as especificações detalhadas do objeto
ofertado, recomposta em função do valor vencedor na etapa de lances, juntamente
com os documentos exigidos para habilitação na Seção X, devendo o original da
mencionada proposta impressa ser encaminhado no prazo máximo de 2 (dois) dias
úteis, a partir do encerramento da sessão pública, estabelecido neste Edital, ao
Setor de Patrimônio e Material (SPM), situado na Embrapa Cerrados, BR 020 KM
18, Rodovia Brasília/Fortaleza, Planaltina-DF, Caixa Postal 08223, CEP: 73.310-970.
Telefone: (61)3388-9926 e Fax (61) 3388-9840, ( Art. 25 e parágrafos do Decreto
5.450, de 31 de maio de 2005).
9.1.1. Os documentos a serem apresentados para cumprimento desta
exigência são os relacionados nos itens 9 e 10 deste Edital.
9.2. A Proposta de Preços (modelo - Anexo IV), deverá ser apresentada, em língua
portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, datilografada ou
impressa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou
entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as folhas pelo
representante legal da licitante proponente, contendo os dados e condições abaixo:
a) nome ou razão social da licitante, CNPJ/MF, Inscrição Estadual,
endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail/Home
Page), dados bancários (nome e número do banco e da agência e n.º
da conta corrente), bem como: nome, estado civil, profissão, CPF,
Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa, de seu
representante legal, para fins de assinatura da Ordem de Compras e
Serviços (OCS)/Contrato;
b) especificação dos materiais, conforme Anexo I;
c) preço unitário dos materiais, expressos em algarismos e em moeda
corrente nacional. ;
d) preço global da proposta em algarismos e por extenso;
e) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias
corridos, contado da data da sessão pública de recebimento da
proposta de preços. A ausência desta indicação será entendida como
aceitação tácita dessa condição;
f) declaração expressa de que o preço proposto inclui todos os custos e
despesas, tais como e sem se limitar a custos diretos e indiretos, mãode-obra, materiais, tributos incidentes, taxa de administração, encargos
sociais, trabalhistas, seguros, fretes, embalagens, montagem, lucro,
despesas acessórias e encargos e outros necessários ao cumprimento
integral do objeto deste Edital e seus anexos;
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g) declaração de que o preço proposto será fixo e irreajustável;
h) marca dos materiais ofertados;
i) o prazo para entrega dos materiais, referente ao presente Edital, será
conforme Anexo I e Ordem de Compras e Serviços (OCS);
j)
9.3. Com o objetivo de evitar a desclassificação da proposta, é importante que as
licitantes preencham suas propostas de acordo com o modelo apresentado no
Anexo IV.
SEÇÃO X
DA HABILITAÇÃO
10.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada
em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para
contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do Edital.
10.2. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos
por ele abrangidos, quando dos procedimentos licitatórios realizados por órgãos
integrantes do SISG ou por órgãos ou entidades que aderirem ao SICAF.
10.3. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no
SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser
apresentados inclusive via fax, no prazo definido no edital, após solicitação do
Pregoeiro no sistema eletrônico.
10.4. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos
sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidão constitui meio legal de
prova.
10.5. A empresa licitante que apresentar a melhor oferta deverá apresentar, para
fins de comprovação de habilitação:
10.5.1. Declaração, conforme art. 32, § 2º, da Lei nº. 8.666/93, de que
inexiste fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme modelo do
Anexo II deste Edital.
10.5.2. Declaração, em cumprimento ao estabelecido no inciso XXXIII do art.
7º da Constituição Federal, conforme constante do Anexo II deste Edital.
10.5.3. Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Instituições Públicas
ou Privadas compatíveis em quantidade e prazos com o objeto deste Edital,
que comprovem a capacidade do licitante de realizar seu objeto.
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10.5.4 Declaração de comprovação, exigida somente para microempresas e
empresas de pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes,
caso tenha se valido dos benefícios criados pela Lei Complementar nº
123/2006, no decorrer desta licitação, emitida pelo contador da empresa e
assinada por seu representante legal, nos termos do Anexo II, deste Edital.”
10.5.5. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme
Anexo II, deste Edital.
10.5.6. Para fornecimento dos itens 01 a 40, constantes do Termo de
Referência, anexo I, deste Edital, as licitantes deverão apresentar
comprovação do registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades
Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais,
conforme disposto na Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981 e IN nº 96/2006 –
IBAMA.
10.5.7. Para fornecimento dos itens 41 a 59, constantes do Termo de
Referência, anexo I, deste Edital, as licitantes deverão apresentar
comprovação do registro no Certificado de Cadastro como comerciante,
produtor, importador, ou exportador de fertilizantes, emitido pelo Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em decorrência do disposto no
art. 4º da Lei nº 6.984, de 16 de dezembro de 1980.
10.5.8. Para fornecimento dos itens 61 a 87, constantes do Termo de
Referência, anexo I, deste Edital, as licitantes deverão apresentar
comprovação do registro no Certificado de Inscrição no RENASEM como
produtor ou comerciantes de sementes e mudas (Registro Nacional de
sementes e Mudas), nos termos do art. 8º, da Lei 10.711, de 5 de agosto de
2003.
10.6. O licitante vencedor poderá comprovar a regularidade por meio de
apresentação de documentação válida na data do certame ao Pregoeiro, caso se
constate o vencimento de algum documento no SICAF.
10.7. Os documentos necessários à habilitação, quando apresentados por qualquer
processo de cópia, deverão estar acompanhados dos seus originais ou autenticados
por cartório competente ou por membro da equipe de apoio. Também serão aceitas
publicações em órgãos da imprensa oficial, ou ainda nos termos da legislação
pertinente a cada documento.
10.8. Será considerado inabilitado, o licitante que: apresentar documentação
incompleta, ou em desacordo com o edital e legislação em vigor; tiver comprovado
mau desempenho no cumprimento de compromissos assumidos junto à
Administração Federal; estiver suspenso, nos termos da legislação vigente, do
direito de licitar e de contratar com Administração Pública Federal (direta ou
Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia
1
indireta); tiver sido multado por inadimplência e não houver, ainda, comprovado o
pagamento ou relevação da multa; e deixar de atender as demais exigências deste
edital e das legislações relacionadas com processos licitatórios.
10.9. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de
pequeno porte somente será exigida para efeitos de assinatura da Ordem de
Compras e Serviços;
10.10. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação
em certames licitatórios, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição;
10.11. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame.
10. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no presente Edital e na legislação, sendo facultado à Administração
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura
da Ordem de Compras e Serviços, ou revogar a licitação.
SEÇÃO XI
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
11.1. Até 02 (dois) dias, úteis, antes da data fixada para abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar o Edital do Pregão, na forma eletrônica (Art. 18
do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005), através do e-mail
[email protected], devendo a impugnação conter todos os dados da
impugnante (nome, CNPJ, endereço e e-mail), para competente resposta.
11.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser
enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura
da seção pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet no endereço
indicado no edital (Art. 19 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
11.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do
Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas (§ 1º do
Art. 18 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia
1
11. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova
data para realização do certame (§ 2º do Art. 18 do Decreto 5.450, de 31 de maio
de 2005).
SEÇÃO XII
DOS RECURSOS
12.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública,
manifestar de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, a intenção
de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para
apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo,
intimadas para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que
começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses (Art. 26 do
Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de
recorrer importará na decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro
autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora (§ 1º do Art. 26 do Decreto
5.450, de 31 de maio de 2005).
12.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento (§ 2º do Art. 26 do Decreto 5.450, de 31 de maio de
2005).
12.4. Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, não terá efeito
suspensivo, ressalvada a hipótese do mesmo declará-lo.
12.5. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados
contra suas decisões e ao Sr. Chefe Geral da Embrapa Cerrados a decisão final
sobre os recursos contra atos do Pregoeiro.
12.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados
na Embrapa, no SPM sito na Embrapa Cerrados, sediada na BR 020 KM 18,
Rodovia Brasília/Fortaleza, Planaltina-DF, CEP: 73.310-970. Telefone (61) 3388 9926, no horário de 8:00 às 12:00 e de 13:00 às 16:30 horas, em dias úteis.
SEÇÃO XIII
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. A adjudicação do objeto deste certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre
que não houver interposição de recurso, e pela autoridade superior quando da
existência de recurso (inciso IX do Art. 11 e inciso V do Art. 8º, ambos do Decreto
5.450, de 31 de maio de 2005).
Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia
1
13.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório
(Art. 27 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
13.2.1. Após a homologação referida no caput, o adjudicatário será
convocado para assinar a OCS no prazo de 5 (cinco) dias (§ 1º, Art. 27 do
Decreto 5.450 , de 31 de maio de 2005).
13.2.2. Na assinatura da OCS ou contrato, será exigida a comprovação das
condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser
mantidas pela licitante durante a vigência do ajuste (§ 2º, Art. 27 do Decreto
5.450, de 31 de maio de 2005).
13.
S
e a vencedora da licitação não fizer a comprovação referida no subitem
anterior ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a OCS ou
contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a
ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios
e feita a negociação, assinar a Ordem de Compras e Serviços/Contrato,
sem prejuízo das multas previstas em edital e no e das demais cominações
legais.(§ 3º, Art. 27 do Decreto 5.450 , de 31 de maio de 2005).
SEÇÃO XIV
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos concorrentes e à licitante
contratada, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Embrapa:
a)
a
dvertência;
b)
m
ulta;
c)
s
uspensão do direito de licitar e de contratar com a Embrapa por período
de até 5 (cinco) anos;
d)
d
eclaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade.
14.2. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo.
Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia
1
14.3. A aplicação da penalidade ocorrerá após defesa prévia do interessado, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
14.4. Das penalidades de que tratam as alíneas “a” a “d” cabe recurso ou pedido de
representação, conforme o caso, na forma do item específico constante deste Edital.
14.5. A penalidade de advertência será aplicada quando ocorrer o descumprimento
das obrigações assumidas, desde que sua gravidade, a critério da Embrapa,
mediante justificativa, não recomende a aplicação de outra penalidade.
14.6. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos e proporções:
a)
r
ecusa injustificada da adjudicatária em assinar a OCS, no prazo
estabelecido: 10% (dez por cento) sobre o valor do ajuste;
b)
a
traso na entrega do material, objeto desta licitação, em relação ao prazo
estipulado: 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento), por dia de atraso,
sobre o valor do material não entregue, limitado a 10% (dez por cento);
c)
o
corrência de qualquer outro tipo de inadimplência não abrangido pelas
alíneas anteriores: 10% (dez por cento) do valor global da OCS para
cada evento.
14.6.1. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as
demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não
isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
14.6.2. As multas deverão ser recolhidas na conta bancária indicada pela
Embrapa, mediante Comprovante de Recolhimento, no prazo de 05 (cinco)
dias a contar da intimação, podendo a Embrapa descontá-las, na sua
totalidade ou em parte, do faturamento da contratada.
14.6.3. O valor total das multas, aplicadas na vigência do ajuste, não poderá
ultrapassar 20% (vinte por cento) do seu valor global.
14.7. A licitante ficará impedida de licitar e de contratar com a Embrapa e/ou
Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito de prévia
defesa da interessada enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição
ou até que seja promovida a reabilitação pela mesma autoridade que a determinou,
no caso de incorrer em uma ou mais irregularidades descritas a seguir:
14.7.1. ensejar o retardamento da execução do certame;
Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia
1
14.7.2. deixar de entregar documentos ou apresentar documentação falsa;
14.7.3. não mantiver a proposta;
14.7.4. recusar-se, injustificadamente, a assinar a OCS, dentro do prazo
estabelecido no item 13.2.1;
14.7.5. não atender aos requisitos para assinatura da OCS, conforme
previsto na Seção XIII;
14.7.6. fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
14.7.7. comportar-se de modo inidôneo;
14.8. À contratada poderá ser aplicada as sanções administrativas previstas no
ajuste.
14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF (parágrafo único do
art. 28 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
SEÇÃO XV
DA RESCISÃO
CONTRATUAL
15.1. O descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato /,OCS,
facultará à Embrapa a sua rescisão, independentemente de prévia interpelação
judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das penalidades definidas na Seção anterior.
15.2. Em caso de rescisão Contratual, a Contratada arcará com multa de 10 % (dez
por cento) sobre o valor total das parcelas ainda não cumpridas ou cumpridas
parcialmente do Contrato, valendo, tal penalidade, como mínimo da indenização,
nos termos do parágrafo único de art. 416 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
15.2.1. Havendo, comprovadamente, prejuízo excedente em decorrência da
inadimplência Contratual, será, ainda, a Contratada, responsável por
indenização suplementar com vistas à reparação integral das perdas e danos
constatadas.
15.3. As multas e os valores decorrentes de perdas e danos, nos termos deste Edital
e nos Contratos, poderão ser pagas espontaneamente, compensadas com os
pagamentos devidos ao(s) contratado(s), ou, ainda, cobradas judicialmente.
SEÇÃO XVI
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia
1
16.1. A contratação decorrente do presente certame dar-se-á mediante a assinatura
de Contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, após a convocação da licitante
vencedora. As condições previstas neste Edital integrarão o ajuste a ser firmado
independente de transcrição.
16.2. Como condição para celebração do Contrato, a(s) licitante(s) vencedor(as)
deverá(ão) manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação;
16.3 Previamente à contratação, a Embrapa verificará a existência de registro da
licitante vencedora no cadastro informativo dos créditos não quitados no setor
público federal (CADIN), conforme previsto no art. 6º da Lei n.º 10.522, de 19/07/02).
SEÇÃO XVII
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 A aquisição do material, objeto desta Licitação, correrá à conta dos recursos
consignados na proposta orçamentária do Orçamento Geral da União, para o
exercício de 2009, a cargo da Embrapa, na Gestão/UG: 13203/135039, Fonte de
Recursos 0100.
SEÇÃO XVIII
DO PAGAMENTO
18.1. A Embrapa efetuará o pagamento referente a cada entrega efetuada, nos
prazos e condições estabelecidos no anexo I (Especificações Básicas/Termo de
Referência), deste Edital e nas cláusulas contratuais pertinentes.
,
18.1.1. Caso o material seja recusado ou o correspondente documento fiscal
apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data
de regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
18.1.2. Caso não haja expediente na Embrapa no dia do vencimento da Nota
Fiscal, fica o pagamento prorrogado para o 1º dia útil subseqüente.
18.1.3. O pagamento será realizado através de Ordem de Pagamento
Bancária, em conta e agência bancária a serem especificadas pela
CONTRATADA na nota fiscal.
Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia
1
18.1.4. A suspensão do pagamento não autoriza a paralisação da obrigação
da contratada, estando a mesma sujeita às penalidades cabíveis por
inadimplemento, bem como a responder pelos danos e prejuízos
decorrentes, se assim proceder;
18.1.5. A Embrapa não acatará a negociação de duplicatas com bancos ou
outras instituições financeiras;
18.1.6. Os valores porventura pagos com atraso, desde que a Contratada
não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sofrerão correção
18.1.7.monetária pela variação do IPCA, acrescidos de juros de mora de
0,5% ao mês, “pro rata die”.
SEÇÃO XIV
DO RECEBIMENTO
19.1. A entrega do objeto desta licitação será executada na forma, quantidade,
endereço e prazo previstos no Termo de Referência, que integra este Edital.
19.2. O prazo de entrega do objeto, não poderá ser superior a 07 (sete) dias
corridos, contados a partir da data de assinatura da OCS, salvo outros prazos
estipulados pela Embrapa.
19.3. A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) efetuar a entrega do objeto no
Almoxarifado, no endereço indicado no ANEXO I deste Edital.
19.4. Por ocasião do recebimento do objeto, a Embrapa reserva-se o direito de
proceder a inspeção de qualidade do mesmo e a rejeitá-lo, no todo ou em parte, se
estiver em desacordo com as especificações técnicas do objeto licitado, obrigandose o contratado a promover a devida substituição, observados os prazos contratuais.
19.5. Ficam os licitantes cientes de que o recebimento do objeto será em caráter
provisório. O aceite será firmado pelos órgãos técnicos da Embrapa após a
realização dos testes no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
19.6 O aceite do objeto, pela Embrapa, não exclui a responsabilidade civil do
fornecedor por vícios de qualidade ou técnico do produto ou em desacordo com as
especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente.
SEÇÃO XX
DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
20.1. A Embrapa poderá revogar a licitação por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la por
Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia
2
ilegalidade, de ofício ou a requerimento da parte interessada, mediante justificativa
circunstanciada da autoridade competente, escrita e fundamentada, não gerando
direito de indenizar quando anulada por motivo de ilegalidade, ressalvado o disposto
no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93, assegurado o contraditório e a
ampla defesa. A nulidade do procedimento licitatório induz à do Contrato/OCS.
SEÇÃO XXI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que
deveria constar originariamente da documentação de habilitação e proposta.
21.2. Fica assegurado à autoridade competente, para aprovação do procedimento
licitatório, o direito de revogá-lo em face das razões de interesse público, por motivo
de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade de ofício ou por provocação
de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado (Art. 29 do Decreto 5.450,
de 31 de maio de 2005).
21.2.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato/OCS (§1º
do art. 29 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
21.2.2. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da
anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de
boa fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento
do instrumento contratual (§2º do art. 29 do Decreto 5.450, de 31 de maio de
2005).
21.3. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e a Embrapa não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.4. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-seá o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos
em dias de expediente na Embrapa.
21.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o
interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação (Parágrafo
Único, do Art. 5° do Decreto 5.450, de 31 de maio d e 2005).
Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia
2
21.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à
contratação.
21.8. Fica eleito o Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal, de Brasília - DF, para
dirimir questões relativas ao presente Edital, com renúncia a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
21.9. Os casos não previstos neste Edital e as possíveis dúvidas existentes serão
resolvidos pelo Pregoeiro por meio eletrônico, até três dias úteis anteriores a data
fixada para abertura da sessão pública, pelo e-mail [email protected].
21.10. Integram este Edital os seguintes anexos:
I II III IV -
TERMO DE REFERÊNCIA
MODELOS DE DECLARAÇÕES
MODELO DE CONTRATO
MODELO DE PROPOSTA
Brasília, 11 de Junho de 2010.
___________________________________
José Robson Bezerra Sereno
Chefe-Geral da Embrapa Cerrados
Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia
2
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 16/2010 – Embrapa Cerrados
PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
Fornecimento parcelado de Ferramentas agrícolas e Insumos agropecuários para
atender demanda da Embrapa Cerrados durante o ano de 2010.
2. JUSTIFICATIVA
A Embrapa Cerrados necessita continuamente de Ferramentas agrícolas e Insumos
agropecuários para realização das atividades diárias de campo da Embrapa
Cerrados
3. ITENS E QUANTIDADES:
Item
Discriminação
Unid.
Quant.
1
Defensivo – Fungicida sistemico, contato e ingestão de
princípio ativo picoxistrobina 200g/L + Ciproconazol 80 g/L,
Formulação SC Produto de referência-aproach Prima
Litro
30
2
Defensivo – Inseticida sistemico contato e ingestão SC com
Princípio ativo tiametoxam 141 g/L + lambda – cialotrina 106
g/L Produto de referência – Engeo Pleno
Litro
15
3
Defensivo – formicida granulada com fipronil – Isca. Produto
de referência Mirex
Kg
30
4
Defensivo – Fungicida sistemico de princípio ativo
epoxicconazol 50 g/L + pyraclostrobina 133 g/L, SE produto
referência Opera.
Litro
60
5
Defensivo – Fungicida sistemico princípio ativo cyproconazol
80 g/L + azoxystrobin 200 g/L, SC. Produto de ref. Priori Xtra
Litro
10
6
Defensivo – Herbicida nãoseletivo sistemico princípio ativo
glifosato 480 g/L SLProduto de referência Roundup original.
Litro
680
7
Defensivo – Herbicida não seletivo princípio ativo glifosato
WG, 792,5 g/KG. Produto de referência Roudup WG.
Kg
220
Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia
2
8
Defensivo – Herbicida seletivo sistêmico com princípio
ativo2,4D, 806g/L, SE Produto referência DMA 806BR
Litro
80
9
Defensivo herbicida seletivo sistêmico princípio ativo
diclofope-metilico 284 g/L, EC, Produto de referência lloxan
Litro
5
10
Defensivo – Herbicida seletivo não sistemico com princípio
ativo atrazina 370 g/L + S-metolacloro 300 g/L, SC Produto de
referência Primestra Gold.
Litro
110
11
Defensivo – Herbicida seletivo sistêmico com princípio ativo
metsulfurom - metilico 600 g/Kg, WG Produto de referência
Ally. Pacote de 10 gramas
Unid.
20
12
Defensivo – Herbicida seletivo com princípio ativo
Clodinafope-propargil 240 g/L, EC Produto de referência
Topik.
Litro
5
13
Defensivo – Herbicida não seletivo sistemico princípio ativo
dicloreto de paraquate, 200 g/L, SL. Produto de referência
Gramoxone.
Litro
50
14
Defensivo – Inseticida sistemico princípio ativo tiametoxam,
250 g/Kg, WG produto referência Actara 250 WG.
Kg
4
15
Defensivo – Inseticida contato ingestão princípio ativo
Deltametrina, 100 g/L, EC, produto de referência Decis Ultra
Litro
20
16
Defensivo – Inseticida contato ingestão ativo, methomil 215
g/L, SL. Produto de referência Lannarte BR.
Litro
20
17
Defensivo – Inseticida para expurgo. Princípio ativo: fosfeto de
alumínio 570 g/Kg, fumigante em pastilhas (FF), Frascos
100g. Produto de referência gastroxim.
Frasco
15
18
Defensivo – Inseticida de contato e ingestão. Princípio ativo:
Alfacipermetrina 100 g/L;SC
Litro
4
19
Defensivo – Inseticida e acaricida sistemico. Princípio ativo:
Methamidophos 600 g/L; SL. Produto de referência Tamaron
Litro
100
20
Oleo Emulsionavel, Marc Natur'oleo. (Galão com 5 litros
cada). Justificativa técnica para a marca anexa ao processo.
Litro
4
21
oleo mineral Nimbus – Adjuvante adicionado a calda de
pulverização de herbicidas princípio ativo – Hidrocarbonetos
alifáticos.
Litro
40
22
Herbicida pré e pós emergente, seletivo e residual princípio
ativo: Metribuzim 480 g/l; Grupo Químico: Triazinona; SC
Litro
10
Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia
2
Produto de referência SENCOR 480
23
Inseticida inibidor de quitina regulador de crescimento. Princ.
Ativo: Tefllubenzuron 150 g/L; Grupo químico: Benzoilureia;
SC Produto de referência Nomolt.
Litro
2
24
Fungicida sistêmico. Princípio ativo: Tiofanato-metílico
500gpL; Grupo Químico: Benzimidazol; SC; CERCOBIM
Litro
6
25
Herbicida sistêmico de ação seletiva com corante.
Concentrada. Princípio ativo: picloram, Sla Trietanolamida 388
g/L; Grupoquímico derivado do ácido picolínico; SW TORDON
Litro
20
26
Herbicida seletivo de ação não sistêmica. Princípio ativo:
Bentazona 600 g/L; grupo químico: Benzotiadiazinona; SC;
Basagran
Litro
10
27
Defensivo – inseticida inibidor sintese quitina princípio ativo
triflumurom, 480 g/L, SC frascos com 250 ml. Produto
referência Certero.
Litro
2
28
Fungicida sistêmico. Princípio ativo: azoxistrobina produto de
referência Priori
Litro
5
29
Herbicida seletivo Princípio ativo foramsulfurom+iodosulfuron
metilico plus. Produto de referência Equip.
Litro
1
30
Herbicida fusiflex princípio
Fluaziflop – P – Buriti 12,5%).
Litro
10
31
Fungicida sumilex Principio ativo (Proximidone).
Litro
20
32
Fungicida
nativo
trifloxystrobina).
+
Litro
6
33
Fungicida kit Azimut – Principio ativo: Azoxistrobina +
tebuconazol (triazol)-produto de referência Alterne.
Litro
6
34
Defensivo – Fungicida sistêmico, contato princípio ativo
thiohanatomethil 200 g/L + Chlorothalonil 500 g/L, WP produto
de referência Cerconil PM
Litro
35
35
Herbicida Pivot – Principio ativo imazetapir (imidazolinona).
Litro
80
36
Herbicida Fusiflex – Princípio ativo fluazipfope-P-butílico
(ácido ariloxifenoxipropiônico) + fomesafem (éter difenílico).
Litro
100
37
Herbicida
Litro
3
princípio
Aurora-Princípio
ativo
(fumasenfem
ativo
Ativo
12,5%,
(tebuconazol
Carfentrazone-ethyl
Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia
2
concentração 400 g/l pacote 250 gr.
38
Herbicida gladium – princípio ativo Eethoxyhssulfuron
concentração 400 g/l pacote de 250gramas cada.
39
Unid.
2
Fertilizante Superfosfato simples, granulado, ensacado
Kg
3.050
40
Fertilizante cloreto de potássio (KCI), granulado, ensacado
Kg
5.000
41
Fertilizante calcário dolomítico agrícola, em pó, com no
mínimo 80% de PRNT
Kg
293.000
42
Fertilizante – Gesso Agrícola (CaO 32% e S 18%)
granulometria: Peneira <50mesh
Kg
141.000
43
Fertilizante – Nitrato de amônio, granulado, ensacado em
sacos plásticos
Kg
1.500
44
Fertilizante – Termofosfato - Produto referência – Yorin
Kg
2.000
45
Fertilizante 20-00-20
Kg
2.000
46
Fertilizante 05-25-20
Kg
1.000
47
Fertilizante NPK 4-30-16 + B, granulado, ensacado
Kg
8.000
48
Fertilizante – Calcário Filler, em pó, ensacado.
Kg
500
49
Fertilizante 10-00-10
Kg
2.500
50
Fertilizante NPK 15-15-15, granulado, ensacado.
Kg
1.000
51
Adubo 0-20-20 + Zn
Kg
33.500
52
Adubo FTE BR11
Kg
60
53
FTE (com boro e molibdênio)
Kg
20
54
Fertilizante NPK 21-00-21 com cloreto de potássio e nitrato de
amonio, granulado, ensacado.
Kg
950
55
Fertilizante superfosfato triplo, granulado, ensacado.
Kg
6.150
56
Fertilizante – Molibdato de sódio, pó, ensacado.
Kg
1
57
Fertilizante – Sulfato de Cobalto, pó, ensacado.
Kg
1
Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia
2
58
Parafina
Kg
10
59
Semente de soja cultivar conquista
Kg
100
60
Semente de soja cultivar Engopa 316
Kg
250
61
Semente Mucuna Cinza
Kg
15
62
Semente de milho BRS 1030
Kg
160
63
Semente de Milheto FS-1
Kg
160
64
Semente de Soja Cultivar BRS Valiosa
Kg
1.760
65
Semente de milho variedade BRS 2223
Kg
320
66
Semente de Feijão cv pérola
Kg
40
67
Semente de feijão cv Requinte
Kg
40
68
Semente de milheto
Kg
40
69
Semente de sorgo BRS 601
Kg
40
70
Semente de Gandú
Kg
20
71
Semente de Aveia preta IAPAR 61
Kg
20
72
Semente de Braquiária Brizanta
Kg
40
73
Semente de Branquiária Decumbens
Kg
40
74
Semente de milho híbrido triplo transgênico
Kg
15
75
Semente de soja ciclo precoce transgênica (RR)
Kg
10
76
Semente de sorgo BRS 304 ou BRS 310
Kg
60
77
Semente de B. Brizantha, CV Piatã, VC 60
Kg
40
78
Cana Planta, variedade IAC 86-2210 ou IAC 86-2480(mudas).
Apresente maturação fisiológica na colheita
Ton
12
79
Semente de Milho Híbrido Triplo BRS 3003. Índice de
Kg
120
Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia
2
germinação mínimo de 95%, peneira 20 ou 22.
80
Semente de milho híbrido Agroceres AG 1051. Ìndice de
germinação mínimo de 95%, Peneira 20 ou 22.
Kg
120
81
Semente de Milho híbrido Agroceres AG 7088. Ìndice de
germinação mínimo de 95%, Peneira 20 ou 22.
Kg
120
82
Semente de Soja Transgênica BRS valiosa RR. Ìndice de
germinação mínimo de 95%, Peneira 5,5mm.
Kg
250
83
Semente de milheto BRS 1501 ou ADR 500. Ìndice de
germinação mínimo de 80%, Pureza mínima de 90%.
Kg
80
84
Semente de capim Brachiaria Brizantha, Cultivar Maradú.
Ìndice de Germinação mínimo 60%; sementes puras mínimo
40%.
Kg
160
85
Semente de capim Panucum maximum, cultivar Mombaça.
Valor Cultural mínimo de 25%.
Kg
100
86
Arame liso ovalado de aço galvanizado, rolo com 1000
metros, galvanização mínima 70 g/m2, resistência mínima de
700 kgf, bitola PG 17/15 (3,0X2,4mm).
Rolo
30
87
Arame farpado, galvanizado, rolo com 500 metros, categoria
de galvanização “A” diâmetrodos fios1,60mm, classe 250.
Rolo
10
88
Barbante de algodão, rolo com no mínimo0,5 kg.
Rolo
2
89
Barbante sizal rolode 1 kg cada.
Rolo
10
90
Enxada em corpo e encaixe em alto carbono, olho com 38 mm
de diâmetro, largura de corte de 30 cm, altura mínima de 0,97
kg e máxima de 1,15 kg, sem cabo.
Unid.
10
91
Facão 14 com bainha
Unid.
2
92
Foice em aço SAE 1060 dureza 46 a 50 RC, pintura
envernizada, olho 38.
Unid.
10
93
Garrafa térmica capac. 5 l bocal removível, grande resistência
a impactos e quedas.
Unid.
40
94
Garrafa térmica para água com capacidade de 03 litros, bocal
removível grande resistência a impactos e quetas.
Unid.
5
95
Lima para afiar, tipo chata, comprimento de 8 polegadas.
Unid.
41
Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia
2
Produto de referência lima K&F.
96
Lona plástica transparente para estufa, com 200 micras de
epsessura, 50 metros de comprimento e 08 metros de largura,
com certificado de garantia.
Rolo
3
97
Lona preta para espurgo de grãos, com 50 metros de
comprimento e 8 metros de largura e espessura de 150
micras.
Rolo
3
98
Lâmina com 2 pontas para roçadeiras, em aço cromo vanádio,
com dimensão de 330 mm, furo de 20 mm e espessura de 1,8
mm.
Unid.
20
99
Lâmina com 3 pontas para roçadeiras, em aço cromo vanádio,
com dimensão de 300 mm, furo com 20 mm, espessura de
4.0mm.
Unid.
5
100
Lâmina com 3 pontas para roçadeiras, em aço cromo vanádio,
com dimensão de 300 mm, furo com 1”(uma polegada),
espessura mínima de 3.0mm.
Unid.
5
101
Rastelo com cabo 30 cm
Unid.
6
102
Pulverizador Costal 20 Litros
Unid.
2
103
Etiquetas de acrílico 1,00 x 10,00cm
Unid.
400
104
Fitilho
Kg
20
105
Cadeado 35mm, produto de referência pado.
Unid.
12
106
Enxada larga 2,5 libras goivada
Unid.
10
107
enxadão largo 2,0 libras
Unid.
4
108
pá de bico nº 4 com cabo
Unid.
4
109
Pá de corte para jardineiro vanga
Unid.
3
110
Facão 20” com cabo de madeira
Unid.
2
111
Foice mineira
Unid.
2
112
Turquesa de armador 13”
Unid.
2
113
Martelo com cabo de ferro c/ acabamento de borracha
Unid.
3
Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia
2
114
Enxada com corpo em aço alto carbono, com encaixe de cubo
em ferro fundido, largura de corte de 30cm, altura mínima de
18 cm, peso mínimo de 0,97 kg, e máximo de 1,15kg sem
cabo.
Unid.
6
115
Barbante de algodão. Rolo com 01 kg cada.
Rolo
3
116
Lima para afiar correntes de motoserra, tipo redonda,
comprimento de 3/16 (4,8mm). Produto de referência Oregon
Unid.
12
117
Lâmina com 2 pontas para roçadeiras, em aço cromo vanádio,
com dimensão de 330mm, furo de 1 polegada e espessura de
1,8mm.
Unid.
20
118
Carimbos marcadores para bovinos(marca a ferro quente).
Conjunto composto por 10 marcas numeradas de 0 a 9, com
70mm de altura por 2,5 mm de espessura.
Conjunto
1
119
Carrinho para transporte de ração. Capacidade 230 litros,
largura 590mm; comprimento: 1060 mm,
profundidade:
550mm, com quatro rodas giratórias de 8 polegadas e pneus
com câmara.
Unid.
2
120
Tatuador para bovinos. Conjunto composto por alicate
tatuador de seis dígitos de 10mm, 4 jogos de números de 0 a
9 e 4 jogos de letras de A “ a Z” no tamanho de 10 mm.
Conjunto
1
121
Mochador Reto-Côncavo. Diâmetro de 22mm, feito em
material inox.
Unid.
1
122
Mochador Reto-Reto. Diâmetro de 22mm, feito em material
inox.
Unid.
1
123
Cabresto de corrente e Nylon para animais de atéum ano de
idade, com regulagem. .A fita de nylon deverá ser bordada
com a logomarca da Embrapa Cerrados.(obs: o modelo da
logomarca será fornecida ao licitante para bordagem).
Unid.
30
124
Cabresto de corrente e nylon para animais de um até dois
anos de idade, com regulagem. A fita de nylon deverá ser
bordada com a logomarca da Embrapa Cerrados. (obs: o
modelo da
logomarca será fornecida ao licitante para
bordagem).
Unid.
30
125
Cabresto de corrente e Nylon para animais acima de 2 anos
de idade, com regulagem. A fita de nylon deverá ser bordada
com a logomarca da Embrapa Cerrados.(obs: a logomarca
será fornecida ao licitante para bordagem).
Unid.
30
Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia
3
126
Corda de polipropileno PP trançadas, produzida a partir de
matéria prima virgem com 8mm de diâmetro.
Unid.
60
127
Corda de polipropilento PP traçadas, produzida a partir de
mateia prima virgem com 12mm de diâmetro.
Unid.
120
128
Esticador de arame liso para cercado tipo Bob's com pino
travante. Tubo reforçado em aço zincado, com quatro furos
para alocação do pino travante, 2 furos para passagem do
arame a ser esticado.
Unid.
300
129
Arame liso para cerca energizada (Elétrica). Carga mínima de
ruptura 500 kgf, peso/metro de 28g, galvanizada pesada,
bitola 2,4 x 3, zincagem pesada. (rolo de 1000 metros).
Rolo
9
130
Lona plástica com tratamento UV. Para 18 meses. Dupla face;
Três camadas fundidas por extrusão; Cor branca (face de
exposição) Cor preta (face protegida); largura de 10m;
Comprimento de 50m e espessura de 200 micras.
Rolo
5
131
Régua graduada de medir leite. Feita em inox, apropriada
para medir leite em tambóres de 50 litros.
Unid.
2
132
Bombonas plásticas. Capacidade mínima de 200L.
Unid.
20
133
Isolador de cerca energizada para bovinos do tipo castanha.
Feito em polipropileno (material virgem); com tratamento UV;
Duas passagens de arame que permita o isolamento da cerca
com o poste.
Unid.
250
134
Porteira de cerca energizada para bovinos. Cilíndrico, feito em
polipropileno( material virgem) com tratamento UV; gancho de
fixação, mola interna.
Unid.
50
135
Catraca
galvanizada
de
cerca
energizada
para
bovinos.Roseta para esticar o arame; isolador do tipo
castanha feito em polipropileno (material virgem); com
tratamento UV.
Unid.
80
136
Suplemento mineral vitaminico para bovinos pronto par uso.
Níveis de garantia: cálcio 230g, fósforo 90g, magnésio 20g,
sódio 48g, iodo 80mg, cobre 700mg, cobalto 100mg, ferro
2000mg, manganês 1250mg, selênio 20mg, zinco 2700mg,
enxofre 15g, flúor(máx) 900mg, solubilidade do fósforo (mín)
95% tamponante 25g, vitamina A 220000.0UI, Vitamina D3
60000.0 UI vitamina E 60.0 UI. (embalado em sacos de 30 kg
cada).
Kg
2.100
137
Núcleo Mineral e vitamínico para misturas. Níveis de garantia:
Cálcio 274g, fósforo 76g, magnésio 23g, iodo 65mg, cobre
Kg
1.000
Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia
3
850mg, cobalto 60mg, ferro 2000mg, manganês 2000mg,
selênio 18mg, zinco 6000mg, enxofre 19g, flúor(máx) 760mg,
solubilidade do fósforo (míni) 95%, tamponante 25g, vitamina
A 220000.0 UI, vitamina D3 60000.0 UI, vitamina E 60.0 UI.
(embalado em sacos de 25 kg cada).
138
Suplemento mineral proteinado vitamínico para bovinos pronto
para uso. Níveis de garantia: cálcio 140g, fósforo 50g,
magnésio 5g, sódio 9g, iodo 58mg, cobrfe 780mg, cobalto
46mg, ferro 2000mg, manganês 600mg, selênio 14mg, zinco
2900mg, enxofre 40g, flúor (máx) 500mg, solubilidade do
fósforo (mín) 95%, nitrogênio não protéico (NNP) 56,0%.
(embalado em sacos de 30 kg.
139
Kg
2.100
Caixa plástica polipropileno Virgem para frutas 25 kg.
Unid.
10
140
Bandejas para produção de mudas, confeccionadas com
polietileno de alto impacto, com dimensões de 545 x 280 mm,
contendo 120 células de dimensões de 30 mm x 48 mm e 20
cm3 de volume.
Unid.
5
141
Bandejas para produção de mudas, confeccionadas com
polietileno de alto impacto, com dimensões de 545 x 280 mm,
contendo 72 células de dimensões de 40 mm x 75 mm e 50
cm3 de capacidade.
Unid.
5
142
Pulverizador costal de alavanca, capacidade para 20 litros:
Especificações: Tanque translúcido de conformação
anatômica em material aditivado contra os efeitos dos raios
UV, com medidas em litros e galões, Suporte central para
facilitar o transporte, Bomba de pistão, anti- corrosão, suave
para operar com bucha dupla; agitadorinterno que evita a
sedimentação do produto; lança curva bicromada com fixação
lateral, válvula super 3 com trava para pulverização contínua
ou intermitente e bico universal com ponta regulável; válvula
reguladora de vazão eizispray, com pressão pré determinada
que permite uma aplicação uniforme com economia de
produtos químicos de até 40%, além de um menor esforço
para o operador; Correias almofadadas com fivelas
reguláveis; filtragem progressiva em 4 etapas, com filtros no
tanque, na bomba, no cabo da válvula e no bico; estrutura
simétrica, permite a mudança instantânea de lado de
acionamento sem uso de ferramentas, deve acompanhar o
pulverizador kit de serviço com peças de maior desgaste,
incluindo válvulas, bicos e pontas
Unid.
2
143
Serrote de poda – Curvo 12” polegadas com empunhadura.
Unid.
2
144
Podão para árvore
Unid.
4
145
Tesoura de poda profissional
Unid.
7
Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia
3
146
Rastelo com 12 dentes de metal
147
Tubetes plásticos para mudas, 170 cm3.
148
Bandeja para suporte de 90 tubetes de plástico de 170 cm3
149
Tubetes plásticos para mudas, 90 cm3.
150
Bandeja para suporte de 90 tubetes deplástico de 90 cm3.
151
Esterco de curral curtido
152
Unid.
2
Milheiro
2
Unid.
15
Milheiro
1
Unid.
10
Metro
Cúbico
50
Bandeja para produção de mudas, confeccionadas com
poliestileno de alto impacto, com dimensões de 545 x 280
mm, contendo 120 células de dimensões de 30mm x 48 mm e
20 cm3 de volume.
Unid.
10
153
Bandejas para produção de mudas, confecccionadas com
polietileno de alto impacto, com dimensões de 545 x 280 mm,
contendo 72 células de dimensões de 40 mm x 75 mm e 50
cm3 de volume.
Unid.
10
154
Tesoura profissional inox 09 polegadas.
Unid.
5
155
Bandeja PP – Plana 63 células redondas para tubetes,
medidas 625x480x26mm – uso suspenso em canteiros –
capacidade 216 mudas por m2.
Unid.
100
156
Etiquetas de pvc modelo E-11, 20X110mm.
Unid.
3.000
157
Etiquetas de pvc modelo E-16, 55X30MM – 16cm
Unid.
1.000
158
Etiquetas de pvc modelo EP-22, 65X45mm – 22cm.
Unid.
1.000
159
Etiquetas de pvc modelo E-03, X25mm.
Unid.
1.000
160
Etiquetas de pvc modelo E-40, 85x55mm – 40cm
Unid.
1.000
161
Bandejas para mudas de EPS de 72 células isopor.
Unid.
20
162
Bandejas para mudas de EPS de 128 células isopor.
Unid.
10
163
Bandejas para mudas de EPS de 200 células isopor.
Unid.
10
164
Trifloxistrobina + Tebuconazol. Produto de ref. Nativo.
Litro
5
165
Clorotalonil. Produto de ref. Daconil.
Kg
1
Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia
3
166
Capitana (dicarboxinida). Prod. Ref. Captan.
167
Kg
1
Carbendazim, Prod. Ref. Derosal
Litro
1
168
Difenoconazol. Produto ref. Score.
Litro
1
169
Folpete (dicarboximida). Prod. Ref. Folpan
Unid.
2
170
Mancozebe. Prod. Ref. Dthane
Kg
1
171
Iprodiona. Prod. Ref. Roural.
Litro
1
172
Propamocarbe. Prod. Ref. Previcur.
Litro
1
173
Triadimenol. Prod. Ref. Bayfidan
Litro
1
174
Pencicuron. Prod. Ref. Monceren.
Kg
1
175
Carbendazim + tiram. Prod. Ref. Derosal plus.
Litro
5
176
Fenamidona. Prod. Ref. Censor. Frasco 250ml.
Frasco
2
177
Fosetil. Prod. Ref. Aliette.
Kg
1
178
Trifloxistrobina. Prod. Ref. Flint.
Kg
1
179
Piraclostrobina
Unid.
1
180
Fertilizante substrato comercial para mudas(Saco com 30 kg
cada).
Saco
1
181
Azoxistrobina + ciproconazol
Litro
1
182
Carboxina + tiran
Litro
1
183
Corda, material polietileno, tipo trançada (16 pernas), diâmetro
12mm, ponto de ruptura 429 KGF.
Metro
200
184
Energizador de cerca. Voltagem de funcionamento 220v,
capacidade de energizar no mínimo 80 km de cerca, raio de
alcance mínimo de 03 km, possuir fusíveis de segurança.
Unid.
1
185
Arroz branco marca camil, reserva especial. Justificativa
técnica da marca, anexo ao processo.
Kg
40
186
Fertilizante 10.20.20
Kg
5.000
187
Sal branco para gado (saco com 25 kg cada).
Saco
120
Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia
3
IMPORTANTE: Os códigos e descrições do “CATMAT”, constantes do “SIASG”,
citados pelo “COMPRASNET” podem eventualmente divergirem da descrição dos
itens licitados quanto a especificações e outras caracteristicas. Neste caso, ou seja,
havendo divergência quanto ao código/descrição CATMAT, valem as especificações
detalhadas neste edital.
4. DOS PRODUTOS
4.1 Os produtos deverão ser de primeira qualidade e de primeiro uso, não podendo
ser remanufaturados, reciclados ou recondicionados no todo ou em parte;
4.2
As quantidades dos produtos são estimadas para o ano de 2010,
podendo ou não serem adquiridas em sua totalidade pela Embrapa.
5.PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1. A Embrapa Cerrados entrará em contato com a empresa vencedora, para que a
mesma realize a entrega dos materiais contratados, de forma parcelada, conforme a
necessidade da Embrapa através do contrato.
5.2. O prazo de entrega não poderá ser superior a 07 (sete) dias úteis, contados a
partir da solicitação formal, emitida pela EMBRAPA CERRADOS, sendo os locais de
entrega à BR 020 Km 18 Rodovia Brasília/Fortaleza – Planaltina-DF – CEP 73.310970, de Segunda a Sexta-feira, exceto feriados, das 08 as 11h00 e das 13 às 16h.
Não serão recebidas as entregas fora do horário especificado, não sendo a Embrapa
Cerrados responsável por qualquer tipo de indenização ou prejuízos.
5.3. A Embrapa Cerrados não possui pessoal capacitado para carga e
descarga dos produtos, devendo a empresa vencedora arcar com todo o ônus
da contratação de pessoal para o serviço de carga e descarga.
5.4. A falta de quaisquer dos materiais/produtos, cujo fornecimento incumbe à
contratada, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má
execução ou inexecução do fornecimento objeto desta licitação e não eximirá a
fornecedora das sanções a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e
demais condições estabelecidas.
6. DO RECEBIMENTO
6.1 A Embrapa Cerrados receberá provisoriamente (conforme inciso II do art. 73 da
lei 8.666/93), todo material entregue no almoxarifado, para efeito de posterior
verificação da conformidade do material com a especificação do Contrato. Receberá
definitivamente em até 05 (cinco) dias úteis, após a verificação detalhada das
especificações do material de acordo com o contrato.
6.2 A administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega executada em
desacordo com as condições contratuais.
Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia
3
6.3 Todos os produtos de que trata esta licitação deverão obedecer às
especificações constantes do Edital e seus anexos.
7. PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da
data final do período de adimplemento de cada parcela, mediante a apresentação do
documento fiscal competente (nota fiscal/fatura), devidamente aprovado pela
contratante, por meio de Ordem Bancária de Crédito, em depósito em contacorrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada.
7.2 A cada pagamento efetivado pela Administração, será procedida previa
verificação da regularidade fiscal do fornecedor no SICAF.
7.3 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota
Fiscal/Fatura, estes serão restituídos à Contratada para as correções necessárias no
prazo de 05 (cinco) dias, sendo devolvidos no mesmo prazo, não respondendo a
Contratante por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos
pagamentos correspondentes.
7.4 Em cumprimento à Instrução Normativa SRF Nº 306, de 12/03/03, a Embrapa
Cerrados reterá, na fonte, o imposto sobre a renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, bem
assim a contribuição sobre o lucro líquido, a contribuição para a seguridade social –
COFINS e a contribuição para PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar a
pessoas jurídicas que não apresentarem a cópia do Termo de Opção. O percentual
aplicado referente aos tributos deverá ser destacado no documento fiscal, pelo emitente ou anexar a Nota Fiscal a declaração original de isenção com o termo
"simples nacional".
Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia
3
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 16/2010 – Embrapa Cerrados
MODELOS DAS DECLARAÇÕES
1. DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
(nome da empresa) ____________________________________________
_______________________________________________________ , CNPJ n.º
__________________________,
sediada
à
(endereço
completo)
___________________________________________________________________
______ , declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos
impeditivos de sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrência posteriores.
-------------------------------------------------(local e data)
---------------------------------------------------------------------------------------(nome, assinatura do declarante e número da carteira de identidade)
2.DE CUMPRIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
------------------------------------------------ (nome da empresa), CNPJ n.º --------------------------------,
sediada à ---------------------------------------------- (endereço completo), declara,
sob as penas da lei, o total cumprimento às determinações constantes no inciso
XXXIII do art. 7.º da Constituição Federal, a seguir descritas: “proibição de trabalho
noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho
a menores de quatorze anos, saldo na condição de aprendiz”.
---------------------------------------(local e data)
---------------------------------------------------------------------------------(nome, assinatura do declarante e número da carteira de identidade)
Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia
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3. DECLARAÇÃO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
(NOME DA EMPRESA)_________, CNPJ nº __________________, com sede
na:______________________________________________, por intermédio de seu
contador, para os fins do Pregão nº________/_______, DECLARA expressamente,
sob as penalidades previstas na legislação pátria, que:
1. A empresa está incluída na categoria de microempresa e empresa de pequeno
porte, nos termos do art. 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, estando, portanto, capacitada para auferir do tratamento diferenciado e
favorecido por ela estabelecido.
2. Que a empresa __________________________ ou seus representantes não se
enquadram nas hipóteses elencadas no art. 3º, §4º, da Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006.
-------------------------------------------------(local e data)
---------------------------------------------------------------------------------------(nome, assinatura do declarante e número da carteira de identidade)
Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia
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4. DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante
devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante
denominado Licitante, para fins do disposto no item 10.5.5 do Edital do Pregão
Eletrônico Nº ____/2010, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do
Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico Nº ____/2010
foi
elaborada
de
maneira
independente
pela
licitante
_________________________________, e o conteúdo da proposta não foi, no todo
ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer
outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico Nº ____/2010 por
qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão
Eletrônico Nº ____/2010 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro
participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico Nº ____/2010 por qualquer
meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na
decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico Nº
____/2010 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão
Eletrônico Nº ____/2010 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do
Pregão Eletrônico Nº ____/2009 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão
Eletrônico Nº ____/2010 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Embrapa antes da
abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que
detém plenos poderes e informações para firmá-la.
____________, em ___ de _____________ de _______
___________________________________________________________
(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com
identificação completa)
Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia
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ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 16/2010 – Embrapa Cerrados
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO
DE
FORNECIMENTO
DE
FERRAMENTAS
E/OU
INSUMOS
AGROPECUÁRIOS,
QUE
ENTRE
SI
CELEBRAM A EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUÁRIA – Embrapa E
___________________________________.
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, empresa
pública federal vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
instituída por força do disposto na Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972, e
Estatuto aprovado pelo Decreto nº 2.291, de 4 de agosto de 1997, por meio da sua
Unidade Embrapa Cerrados, com sede na BR 020, Km 18. Rodovia
Brasília/Fortaleza, Planaltina - DF, CEP 73.310-970, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
____________, representada por seu Chefe-Geral, José Robson Bezerra Sereno,
____________, ________, _________, , portador da Carteira de Identidade nº
____________ e do CPF Nº __________, no presente designada como Embrapa,
de um lado, e, de outro, a empresa __________________, com sede na
_________________________, Município de ____________, _____, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº __________________ e no Cadastro Fiscal do Distrito Federal
sob o nº ____________________, representada por seu ________________,
________________________, portador da C.I. nº__________ SSP/_____ e inscrito
no CPF/MF sob o nº _______________, no presente designada como Contratada,
em decorrência do resultado do Pregão Eletrônico nº ______/2010 - CPAC, datado
de ___________, celebram o presente Contrato de Fornecimento de Ferramentas
e/ou Insumos Agropecuários, que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, e suas alterações subseqüentes, pelo Regulamento de Licitações, Contratos e
Convênios da Embrapa, publicado no Diário Oficial da União - DOU, Seção III, pág.
14375 a 14388, de 1/8/1996, e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto
O objeto do presente instrumento é o fornecimento durante o ano de
2010 e de forma parcelada, pela Contratada, dos produtos abaixo relacionados, à
Embrapa Cerrados:
Item
Descrição do Produto
Quantidade estimada
Preço Unitário (R$)
Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia
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CLÁUSULA SEGUNDA - Da Quantidade de Fornecimento
As quantidades dos produtos relacionados na Cláusula anterior, a serem
fornecidos pela Contratada, deverá ser aquela solicitada pela Embrapa e por esta
considerada necessária para suprir suas necessidades.
Parágrafo segundo.
As quantidades acima previstas são meramente
estimativas, valendo, para efeito de pagamento, o total efetivamente fornecido,
mediante comprovação feita através dos recibos de entrega.
CLÁUSULA TERCEIRA – Das Formas de Entrega e Recebimento
A Contratada deverá efetuar o fornecimento e entrega do produto, na
quantidade solicitada, em dias úteis e nos horários das 08:00 às 11:00 e das 13:00
às 16:00, não sendo aceitas entregas fora dos horários aqui estabelecidos.
Parágrafo primeiro.
O fornecimento do produto será processado através da
emissão, pela Contratada, de documento fiscal.
Parágrafo segundo. O recebimento dos produtos será efetivado mediante atesto de
recebimento no documento fiscal, consignado por empregado credenciado pela
Embrapa, ficando dispensado os termos de recebimento provisório e definitivo,
conforme previsto no inciso II e parágrafo 1º do art.73, da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo quarto. A aceitação dos produtos, pela Embrapa não exclui a
responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou
técnicos dos produtos ou por desacordo com as especificações estabelecidas no
Edital e seus anexos, verificadas posteriormente.
CLÁUSULA QUARTA - Obrigações Especiais
A Contratada, além das demais obrigações determinadas no presente
instrumento, obrigar-se-á especialmente:
a)
for
b)
pag
c)
zel
Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia
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d)
ado
e)
patrimônio e pessoal da Embrapa, procedendo, imediatamente, a respectiva
indenização;
res
f)
forem apresentadas;
pre
g)
ma
h)
ate
l)
em
Parágrafo único. A Contratada obriga-se a manter a compatibilidade das
obrigações ora assumidas, bem como as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação, durante toda a vigência deste Contrato, devendo sempre
fornecer periodicamente à Embrapa, após o término de sua vigência, cópias
atualizadas das Certidões de quitação de tributos e de encargos depois de obtidas.
CLÁUSULA QUINTA – Do Preço
Parágrafo primeiro.
O valor global estimado do presente Contrato, para efeito
de
comprometimento
de
recursos,
é
de
R$
_____________
(___________________________________), considerando os _____(____) meses
de sua vigência.
Parágrafo segundo.
O valor acima estipulado já inclui impostos, fretes, taxas e
todas as demais despesas e custos necessários ao fornecimento e entrega do
produto relacionado ao objeto deste Contrato.
Parágrafo terceiro.
O preço ora contratado será irreajustável durante todo o
período de vigência deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – Da Forma de Pagamento
Os pagamentos serão efetuados pela Embrapa até o 30 (trinta) dias
corridos a contar da data de recebimento dos produtos, mediante apresentação pela
Contratada da(s) respectiva(s) Nota Fiscal/Fatura(s) e que corresponda(m) à
quantidade e ao preço total de materiais efetivamente entregues e atestados pela
Embrapa.
Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia
4
Parágrafo primeiro.
O erro ou omissão constatados na(s) Nota(s)
Fiscal(is)/Fatura(s) ensejará a sua devolução à CONTRATADA para que seja
retificada e a suspensão do prazo de pagamento disposto no caput, até que seja
novamente recebida pela Embrapa.
Parágrafo segundo.
A Embrapa fará o crédito do valor devido através de
depósito em conta corrente, devendo, para tanto, a Contratada informar o número e
nome do seu banco, número e nome da sua agência e número da conta corrente,
inclusive mencionando tais dados no documento de faturamento correspondente.
Parágrafo terceiro.
A Embrapa promoverá, quando for o caso, a retenção de
impostos/ taxas/contribuições, na forma da legislação vigente.
Parágrafo quarto. A Contratada, no caso de ser optante pelo sistema de tributação
simplificada (Simples) ou similar, deverá comprovar mensalmente sua situação
através de declaração e certidão encaminhada junto à(s) Nota(s) Fiscal/Fatura(s).
Parágrafo quinto. Os valores porventura pagos com atraso, desde que a
Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sofrerão correção
monetária pela variação do IPCA, acrescidos de juros de mora de 0,5% ao mês, “pro
rata die”.
CLÁUSULA SÉTIMA – Dos Recursos Orçamentários
O crédito pelo qual ocorrerá a despesa do presente instrumento consta
na proposta orçamentária da Embrapa para o ano de 2010, a ser alocado na
Embrapa Cerrados, código ________ da Embrapa, Grupo de despesa
_______________, em fonte de recursos, programas de trabalho e PTRES que
constarão em Pré-Empenho/Nota de Empenho específica.
CLÁUSULA OITAVA – Da Vigência
O prazo de vigência do presente Contrato é de ____ (____) meses,
com início em ____/____/2010 e término em 31/12/2010.
CLÁUSULA NONA – Das Multas
A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos e proporções:
a) atraso no fornecimento dos produtos, objetos desta licitação, em relação ao prazo
estipulado: 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre o valor do produto não
entregue, por dia de atraso, limitado a 10% (dez por cento);
Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia
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b) ocorrência de qualquer outro tipo de inadimplência não abrangido pelas alínea
anterior: 10% (dez por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Rescisão
A Embrapa, independentemente de prévia interpelação judicial ou
extrajudicial, poderá rescindir o presente Contrato pelo descumprimento de
quaisquer das cláusulas ou condições neste estabelecidas, ressalvadas as
hipóteses de caso fortuito ou de força maior, respondendo a CONTRATADA pela
indenização por perdas e danos ocasionados, ou, a critério da Embrapa, pela multa
compensatória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor global utilizado deste
Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Denúncia
A Embrapa, independentemente de justo motivo e demonstrado o
interesse público devidamente fundamentado, poderá denunciar o presente
Contrato, sem que lhe caiba qualquer sanção, desde que o faça mediante aviso
prévio por escrito de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Vinculação
O presente instrumento vincula-se, para todos os fins de direito, ao
Pregão nº _____/_____ - CPAC, homologado em ____/____/2010, assim como à
proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Publicação
A Embrapa providenciará a publicação do presente Contrato, em
extrato, no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao de
sua assinatura, para que ocorra no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, como
condição indispensável a sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Do Foro
As partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do
Distrito Federal, para que sejam dirimidas quaisquer questões oriundas do presente
instrumento, renunciando a qualquer outro de eleição, por mais privilegiado que seja.
Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia
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E, por estarem, assim, justas e contratadas, as partes firmam o
presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das 2
(duas) testemunhas infra qualificadas, que a este subscrevem.
Brasília, DF, ____ de _________ de 2010.
____________________________
Pela Embrapa
____________________________
Pela Contratada
TESTEMUNHAS:
1. _____________________________ 2. _____________________________
Nome:
Nome:
CPF:
CPF:
Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia
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ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 16/2010 – Embrapa Cerrados
MODELO PROPOSTA
Em atendimento ao Edital do Pregão Eletrônico n° __ __/2010 – Embrapa
Cerrados, apresento nossa proposta de preço para o fornecimentos de
ferramentas e/ou insumos agrícolas, conforme abaixo especificado:
ITEM
01
DISCRIMINAÇÃO
QUANT
UNID
PREÇO
UNITÁRIO
R$
PREÇO
TOTAL
R$
(descrição completa, de acordo
com o Anexo I, )
I.
Preço total da proposta R$ _____________________ (POR EXTENSO)
II.
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
III.
Prazo para entrega dos produtos: 20 (VINTE) dias, após a assinatura da
Ordem de Compras e Serviços/OCS, conforme termo de referência (Anexo I)
deste edital.
IV
Declaração de garantia dos materiais pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses
contados a partir da entrega e aceitação pela Embrapa Cerrados, conforme
Anexo I deste Edital.
IV.
A aquisição do material para a Embrapa, ocorrerá de acordo com as
especificações contidas no Anexo I, do Edital do Pregão Eletrônico n.º ____/
2010 - Embrapa Cerrados.
Oferecemos garantia do bem pelo período de ______ meses, conforme
especificações técnicas do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.____ / 2010 –
Embrapa Cerrados.
Estão inclusos no preço todos os custos e despesas, tais como e sem se
limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração,
materiais, serviços e encargos sociais.
Banco: __________Agência: _________Conta Corrente: ___________
Local e data: _______________________________________
______________________________________________
Diretor ou representante legal - Identidade
Nome legível/Carimbo da empresa
Embrapa – Aju – Aprovação Parecer Nº. 33.485/2010 – Michel M. Maia
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Pregão 16-2010 - Embrapa Cerrados