GOVERN°. Do
ESTADO DO CEARA
Procuradoria Geral do Estado
Ata da reuniao da Comissao Especial de Licitacao 02 para dar prosseguimento a
TOMADA DE PRECOS N° 20100004 — SETUR, cujo objeto é a LICITACAO DO
TIPO TECNICA E PRECO PARA CONTRATAQA0 DE SERVICOS TECNICOS
PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE ELABORACAO DE PROJETOS
BASICO E EXECUTIVO DE URBANIZACAO NAS LOCALIDADES
LITORANEAS, INCLUINDO ESTUDOS DE VIABILIDADE TECNICA,
ECONOMICA E DIAGNOSTICO AMBIENTAL (EVTEA), NO PROGRAMA DO
LITORAL OESTE.
As 15 horas do dia 21 de marco de 2011, no Centro Administrativo Barbara de
Alencar, Av. Dr. Jose Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz, CEP: 60811-520 —
Fortaleza - Ceara, reuniu-se a Comissao designada pelo Decreto Estadual n°
30.455/2011 para dar prosseguimento a Tomada de Pregos acima referenciada.
A sessao foi iniciada corn a presenca de lara Maria de Oliveira Mesquita, como
Presidente, Maria Crismanda Oliveira Fernandes, Maria Angela Martins Mendes
Cavaleiro, Maria Elieuda Ximenes Macedo Lacerda e leda Passos Theophilo
Gaspar de Oliveira, como membros. A Comissào, dando prosseguimento ao
processo licitatOrio, apresenta o resultado da analise do recurso administrativo
impetrado tempestivamente pelo CONSORCIO ARCHITECTUS/GAIA, formado
pelas empresas ARCHITECTUS S/S-EPP e GAZA ENGENHARIA AMBIENTAL
LTDA.-EPP que se insurgiu contra a HABILITAQA0 de suas concorrentes: IBI
ENGENHARIA CONSULTIVA S/S e PLOT PROGRAMACAO VISUAL E
SERVICOS LTDA-EPP designado CONSORCIO IBI/PLOT e GEOSISTEMAS
ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA., conforme ata datada de 11/1/2011 e
publicacao no Diario Oficial do Estado (DOE) de 14/1/2011, corn circulacäo na
mesma data. Impetrado o Recurso, a Comissao deu ciéncia aos demais licitantes
para que, querendo, impugnassem a peca recursal e franqueou vista aos autos
do processo. As licitantes IBI ENGENHARIA CONSULTIVA S/S e PLOT
PROGRAMACAO VISUAL E SERVICOS LTDA-EPP designado CONSORCIO
IBI/PLOT e GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA.,4,6e.„
irnpetraram tempestivamente impugnacão a peca recursal do CONSORCIO
ARCHITECTUS/GAIA. A Comissao, apOs analisar as peps recursais negou
provimento ao recurso impetrado pelo CONSORCIO ARCHITECTUS/GAIA,
mantendo a sua decisao quanto a habilitacao das suas concorrentes e, em
obediéncia ao estabelecido no § 4° do art. 109 da Lei n° 8.666/93, fez a subida do
recurso a autoridade superior, o Exmo. Sr. Secretario do Turismo, que acatou a
decisao da Comissao, permanecendo dessa maneira a habilitacao das empresas
IBI ENGENHARIA CONSULTIVA S/S e PLOT PROGRAMACAO VISUAL E
SERVICOS LTDA-EPP designado CONSORCIO IBI/PLOT e GEOSISTEMAS
ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA., razao pela qual a Comissào ratifica a
habilitacao de todas as empresas, conforme decisäo exarada na ata da sessao
pUblica realizada as 16h3Omin do dia 11 de janeiro de 2011. 0 presente resultado
sera publicado no Diario Oficial do Estado. Nada mais havendo a ser tratado foi (5-47
encerrada a reunião e Iavrada a presente Ata, que depois de lida e achada
conforme, segue assinada pela Comissao, pelos representantes legais das
licitantes: GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA. o Sr.
GOVERNO DO
ESTADO DO CEARA
Procuradoria Gera! do Estado
Ricardo Luiz de Azevedo, CONSORCIO IBI/PLOT, a Sra. Antonia Marques de
Macedo e pelos alunos do curso de Direito da Universidade de Fortaleza —
UNIFOR: Naira Ximenes Lacerda, Fellipe de Sä Nogueira, Jessica Alencar Pio,
Lucas Macedo Lopes, Fernanda de Souza Gonsalves, Marilene Arcanjo de Sousa
Oliveira, Luiz Henrique Miranda de Vasconcelos e Priscilla Rodrigues Guimaräes,
que presenciaram a sessäo. Esta ata sera disponibilizada no site:
www.pge.ce.gov.br
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITACAO 02
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Presidente
AIA14/101PAMembro
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MARIA ELIEUDA XIMENES MACEDO
LACERDA
mbro
CONSORCIO IB1f9tOT
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MARIA A GEL MARTINS MENDES CAVALEIRO
mbro
IEDA
PASSOS THEOPHILO GASPAR DE OLIVEIRA
Membro
GEOSISTEMAS ENGEN
IA E ANEJAMENTO LTDA.
S
Fellipe de S6 Nogueira
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Luiz Hennque Miranda de Vasconcelos
Naira Ximenes Lacerda
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Manlene Arcanjo de SOAa Oliveira
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Priscilla odrigues Guimaräes
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