INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL
IMBEL/FMCE
EMPRESA PÚBLICA FEDERAL
VINCULADA AO MINISTÉRIO DA DEFESA / COMANDO DO EXÉRCITO
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EDITAL DE PREGÃO Nº 04/2014
REGISTRO DE PREÇOS
A INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL, por intermédio de sua filial, a
FÁBRICA DE MATERIAL DE COMUNICAÇÕES E ELETRÔNICA – FMCE (UASG
168007), doravante denominada IMBEL/FMCE, através de seu Pregoeiro, designado pela
Portaria Nº 002/001/12 – IMBEL/FMCE, torna público que fará realizar uma licitação tipo
menor preço por item, sob a modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, para
REGISTRO DE PREÇOS, conforme descrito neste Edital e seus anexos, todos integrantes do
Processo Administrativo 2014PR000004.
Integrará o presente Registro de Preços a IMBEL/FMCE como órgão gerenciador, sendo
admitido o uso da Ata de Registro de Preços resultante por outras Unidades Gestoras, na
condição de órgãos não participantes, conforme previsão neste instrumento convocatório.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, Lei nº 10.520, de 17
de julho de 2002, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de
2006, Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007,
Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (CDC), demais diplomas legais e
as exigências estabelecidas neste Edital.
1
DO OBJETO
1.1 O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a aquisição de material elétrico para
a Divisão de Produção Mecânica (DIMEC) da IMBEL/FMCE, contidos nas especificações
discriminadas no Anexo A que integra este Edital.
1.2
Integram o presente Edital os seguintes anexos:
A
B
C
D
2
-
Termo de Referência;
Modelo de Atestado de Capacidade Técnica;
Modelo de Proposta de Preços e Custos; e
Minuta da Ata de Registro de Preços.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AGI
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Rua Monsenhor Manoel Gomes, 520 – Caju – RJ – CEP 20931-670
Tel./Fax: (21) 3295-5934
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2.1 De acordo com o art. 7º, §2º do Decreto 7.892/2013 não será necessária a indicação
da Dotação Orçamentária.
3
DOS ATOS PÚBLICOS E LOCAIS DOS COMUNICADOS
3.1 Este Pregão se realizará em sessão pública, dirigida pelo Pregoeiro, por meio de
Sistema Eletrônico, no Portal de Compras do Governo Federal – COMPRASNET, sítio
www.comprasnet.gov.br às 09:00 h do dia 24 de março de 2014.
3.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso de licitação e durante a sessão
pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF, e dessa forma serão
registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3.3 Após o horário definido para o credenciamento dos LICITANTES e recebimento das
propostas não serão admitidos novos proponentes.
4
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura das propostas de preços,
qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão.
4.2
Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.3 Acolhida à petição contra o ato convocatório será designada nova data para a
realização do certame.
4.4 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados
ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico, no endereço [email protected]
5
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS MATERIAIS
5.1 Os materiais deverão ser entregues, na IMBEL/FMCE cujo endereço é Rua
Monsenhor Manoel Gomes nº 520, Caju, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20.931-670, nos prazos
descritos nos itens constantes do Termo de Referência, contados a partir do recebimento da
autorização de fornecimento pelo vencedor.
5.2 Todo o transporte a ser executado em função das entregas será de única e total
responsabilidade da empresa contratada, correndo por sua conta e risco tal operação, inclusive
carga e descarga, seguro e demais despesas.
AGI
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5.3 O LICITANTE vencedor será responsável
especificações técnicas dos materiais fornecidos.
pela qualidade e respectivas
5.4 Quaisquer cargas ou descargas deverão ser efetuadas por funcionário do
LICITANTE, pessoal empregado da firma transportadora ou por pessoal indicado pelo Sindicato
dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral, do local do CONTRATANTE,
ficando todos os encargos trabalhistas decorrentes das operações de carga e descarga sob inteira
responsabilidade da CONTRATADA.
5.5 A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos ou prejuízos causados por
ele e seus prepostos aos bens e pessoas, durante o processo de entrega dos materiais, ou em razão
dela, respondendo a CONTRATADA pelo pagamento de todos os custos, indenizações, despesas
ou prejuízos decorrentes de tal situação.
5.6 O recebimento do objeto será ultimado mediante apresentação de NOTA FISCAL
ELETRÔNICA, em cujo verso deve constar a declaração de que o material fornecido foi
recebido e satisfaz as exigências gerais, datadas e assinada pelo funcionário da IMBEL/FMCE,
para tanto designado.
5.6.1
As Notas Fiscais Eletrônicas deverão ser emitidas em nome da Indústria de
Material Bélico do Brasil – IMBEL/FMCE - Rua Monsenhor Manuel Gomes nº 520 – Caju
- RJ, CNPJ 00.444.232/0006-43, Inscrição Estadual 81.602.298 – Inscrição Municipal
01.161.512, sem rasuras ou erros.
5.6.2
Por ocasião da emissão da Nota Fiscal Eletrônica, no campo “UNIDADE”
deverá constar “PEÇA”, “CONJUNTO”, “UNIDADE” ou “SERVIÇO”, bem como no campo
“PREÇO UNITÁRIO”, o preço por “PEÇA”, “CONJUNTO” ou "UNIDADE” ou “SERVIÇO”.
5.6.3
Só haverá o recebimento definitivo do objeto, após a análise das condições e
qualidade do mesmo, resguardando-se a IMBEL/FMCE o direito de não aceitar material em
desacordo com as especificações do Edital.
5.6.4
Concluindo que o material não atende às especificações exigidas, poderá a
IMBEL/FMCE aplicar as sanções previstas em lei, neste Edital e/ou no CONTRATO.
5.6.5
A designação do responsável pela fiscalização do objeto será feita por
despacho do Chefe de Fábrica da IMBEL/FMCE, no respectivo processo.
5.6.6
A designação do responsável pelo recebimento do objeto adquirido será
feita por despacho do Chefe de Fábrica da IMBEL/FMCE, no respectivo processo.
AGI
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DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 A participação neste Pregão é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte
e sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cujo ramo de
atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento
regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no
§3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
6.2 Não poderá participar do presente Pregão:
a.
Empresa que esteja suspensa de licitar e impedida de contratar com qualquer
órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal
ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;
b.
Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública
direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, na forma da legislação
vigente;
c.
Empresa que se encontre sob falência, dissolução, liquidação, e em
recuperação, judicial ou extrajudicial, na forma da legislação vigente;
d.
Empresa que tenha em seu quadro (como funcionários, proprietários ou
diretores) servidores da entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inc
III, da Lei nº 8.666/93.
7
DO CREDENCIAMENTO
7.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação de senha,
pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no sítio www.comprasnet.gov.br
7.2 Os LICITANTES deverão estar previamente credenciados perante o provedor do
sistema eletrônico antes da data da realização do Pregão, conforme art. 3º do Decreto Federal nº
5.450/05.
7.3 O credenciamento do LICITANTE dependerá de registro cadastral atualizado no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
7.4 O uso da senha de acesso pelo LICITANTE é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à
IMBEL/FMCE, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da
senha, ainda que por terceiros.
AGI
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7.5 O credenciamento junto ao Provedor do Sistema implica a responsabilidade legal do
LICITANTE ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a
realização das transações inerentes ao pregão eletrônico
8
DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1 Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico, os LICITANTES deverão
encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço e, o respectivo anexo, até a
data e hora marcadas para abertura da sessão, conforme item 3.1 deste Edital,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico pelo sitio: www.comprasnet.gov.br, quando, então, o
sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente
estas participarão da fase de lances, conforme Art. 23 do Decreto Federal nº 5.450/05.
8.2 Para participação no pregão eletrônico, o LICITANTE deverá manifestar, em campo
próprio do sistema eletrônico, que
I
cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
II
proíbe o trabalho noturno, perigoso e insalubre a menores e 18 (dezoito) anos e
qualquer trabalho a menores de 16 (anos), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos,
conforme inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e exigência do art 1º da lei nº 9.854
de 27 de Outubro de 1999;
III não existe fato impeditivo da habilitação e que sua proposta está em
conformidade com as exigências do instrumento convocatório (§ 2º do Art. 21 do Decreto
Federal nº 5.450/05).
8.3 A declaração e as propostas falsas sujeitarão o LICITANTE às sanções previstas no
Decreto Federal nº 5.450/05.
8.4 Até a abertura da sessão, os LICITANTES poderão retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada (§ 4o do Art. 21 do Decreto Federal nº 5.450/05).
8.5 A proposta de preço do LICITANTE vencedor contendo as especificações técnicas
detalhadas do objeto ofertado deverá ser formulada e enviada para o fax (21) 3295-5934, após o
encerramento da etapa de lances, APÓS SOLICITAÇÃO DO PREGOEIRO, com tolerância
de 60 (sessenta) minutos para o envio, e com os valores unitários e totais atualizados em
conformidade com os lances eventualmente ofertados contendo os seguintes dados:
a.
a especificação de forma clara, completa e minuciosa do serviço ofertado em
conformidade com o Anexo A – Termo de Referência deste Edital;
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b.
a Razão Social, Endereço, Tel/fax, nº do CNPJ/MF, Banco/Agência, nº da
Conta Corrente e Praça de Pagamento, Telefone e Celular de um dos sócios da empresa e/ou
representante legal da empresa;
c.
declaração expressa de que aceita e concorda plenamente com todos os termos
deste Edital e seus anexos e de que tem total conhecimento de todas as condições nele contidas; e
d.
declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídos todos os fretes,
despesa com carga e descarga, além de todas as despesas, tributos e encargos de qualquer
natureza, incidentes sobre o objeto deste pregão.
8.5.1
Caso a proposta de preços lançada no sistema eletrônico apresente dízimas,
o preço será corrigido automaticamente pelo Pregoeiro após o recebimento da proposta escrita.
9
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
9.1 O LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.2 Incumbirá ainda ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão.
9.3 A partir do horário previsto neste Edital, a sessão pública na internet será aberta pelo
Pregoeiro, com a utilização de sua chave de acesso e senha, que verificará as propostas
apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos
estabelecidos no Edital.
9.4 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro,
sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.5 Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então
os LICITANTES poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
9.6 Feito o lance, o LICITANTE será imediatamente informado do seu recebimento e do
valor consignado no registro.
9.7
Os LICITANTES poderão oferecer lances sucessivos.
AGI
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◦ Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance
ofertado.
9.9 O Pregoeiro examinará a proposta ou o lance classificado em primeiro lugar quanto à
compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação, devidamente justificado.
Será desclassificada a oferta que apresentar preço excessivo ou manifestamente inexequível,
assim considerado aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de
documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado.
9.10 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob
pena de não aceitação da proposta.
9.10.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os
que contenham as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de
Referência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou
propostas.
9.10.2 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação
escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente
aceita pelo Pregoeiro.
9.11 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema
eletrônico permanecer acessível aos LICITANTES, os lances continuarão sendo recebidos, sem
prejuízo dos atos realizados.
9.12 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a
sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos
participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
9.13 Cabe ao Pregoeiro encerrar a sessão pública da etapa de lances.
9.13.1 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances,
após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado,
findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.14. Encerrada a recepção de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contraproposta ao LICITANTE que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que
seja obtida melhor proposta, observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar
condições diferentes daquelas previstas no Edital.
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9.15 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços
ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
9.16 A apresentação de novas propostas na forma do item anterior não prejudicará o
resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
9.17 Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens
ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame;
9.18 O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de
Compras do Governo federal e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de
preços; e
9.19 A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata será respeitada nas
contratações.
10 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10.1 Após o término da fase de aceitação das propostas e comunicado eletrônico do
Pregoeiro, o LICITANTE vencedor deverá providenciar a entrega dos originais da documentação
de habilitação discriminadas no item 10.2 e 10.3, EM ATÉ 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS, no
HORÁRIO COMERCIAL (09:00 h às 16:30 h), diretamente ao Pregoeiro ou na sala da Seção
de Licitações e Contratos da IMBEL/FMCE, no endereço previsto no item 5.6.1.
10.2 Para a habilitação, exigir-se-á dos LICITANTES documentação relativa a:
10.2.1
Regularidade fiscal e trabalhista, nos seguintes termos:
10.2.1.1 Cadastro e habilitação parcial atualizadas no Sistema de
Cadastro de Fornecedores – SICAF, cuja comprovação será realizada mediante a impressão de
Declaração de Situação do Fornecedor, a ser extraída pela IMBEL/FMCE, através da consulta on
line no Sistema de Administração de Serviços Gerais – SIASG, na data da habilitação.
10.2.1.2 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
(CNDT), conforme a Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011, observando que, caso o
LICITANTE não forneça a certidão juntamente com a documentação, será emitida uma nova
certidão no site do TST e considerar-se-á esta como válida, mesmo que haja outra dentro da
validade, não apresentada anteriormente pelo LICITANTE.
10.2.2 Qualificação técnica, observado ainda o constante no Termo de Referência,
nos seguintes termos:
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10.2.2.1 Mínimo de 01 (um) ATESTADO DE CAPACIDADE
TÉCNICA, conforme modelo apresentado no Anexo B, firmado por pessoa(s) jurídica(s) de
direito público ou privado para a(s) qual(ais) o LICITANTE tenha fornecido o objeto proposto
ou de mesma natureza, de acordo com a análise de comissão técnica da IMBEL/FMCE,
comprovando aptidão para desempenho da atividade objeto do Termo de Referência deste Edital.
10.2.2.1.1 Não serão aceitos:
a. Atestados de Capacidade Técnica emitidos
pela própria IMBEL/FMCE, para fins de comprovação de desempenho anterior da LICITANTE,
nas licitações em que esta faça parte, na qualidade de gerenciadora ou participante; e
b. Atestados
das
próprias
empresas
participantes do certame, ou seja, atestar ela mesma, que forneceu ou firmou contrato com
determinadas entidades participantes da Administração Direta ou Indireta das três esferas da
Federação.
10.2.2.2
Habilitação jurídica, nos seguintes termos:
10.2.3.1 ATO CONSTITUTIVO (CONTRATO SOCIAL OU
ESTATUTO) E PROCURAÇÃO, se for o caso, pública ou particular, com firma reconhecida,
com poderes específicos referentes ao presente pregão, e apresentada à IMBEL/FMCE, ambos
para verificação dos poderes do seu representante legal.
10.2.4
Outros documentos necessários à habilitação:
10.2.4.1 PROPOSTA DE PREÇOS E CUSTOS contendo todas as
informações, conforme descrito no item 8.5 deste Edital (Anexo C);
10.2.4.2 DECLARAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA,
assinada digitalmente no COMPRASNET, de acordo com a Instrução Normativa nº 2 de 16 de
setembro de 2009;
10.2.4.3 DECLARAÇÃO
DE
INEXISTÊNCIA
SUPERVENIENTE, assinada digitalmente no COMPRASNET;
DE
FATO
10.2.4.4 DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES,
atendendo o inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e exigência do Art. 1º da lei nº
9.854 de 27 de Outubro de 1999, assinada digitalmente no COMPRASNET.
10.3 O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar a qualquer LICITANTE:
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I as notas fiscais correspondentes que comprovem as informações por
ele solicitadas;
II a comprovação da exatidão dos dados contidos nas notas fiscais junto
às Secretarias de Receita Federal e Estadual.
10.4 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicado em órgão
da imprensa oficial ou ainda por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência
por funcionário da IMBEL/FMCE.
10.5 Não será habilitada para esta licitação a empresa que:
I
não possuir capacidade técnica; e
III deixar de atender as demais exigências deste Edital.
10.6 Encerrada a etapa competitiva ou a negociação direta prevista no item 9.14,
constatada a aceitabilidade da proposta pelo critério do menor preço por grupo, o Pregoeiro
verificará a habilitação do LICITANTE que apresentou a melhor proposta, para a verificação do
atendimento das condições de habilitação exigidas no presente Edital e seus anexos.
10.7 Constatado o atendimento pleno das exigências do Edital, será declarado o
proponente vencedor.
10.8 Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor valor não
for aceitável ou se o LICITANTE não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará
o lance subsequente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos
requisitos de habilitação previstos no Edital.
10.9 O proponente deverá manter, durante todas as fases da licitação, as condições de
habilitação.
11 DOS RECURSOS
11.1 Declarado o vencedor, qualquer LICITANTE poderá manifestar imediata e
motivadamente, em campo próprio do sistema, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido
o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação formal das razões do recurso, ficando os demais
LICITANTES, desde logo, intimados a apresentar as contra-razões, em igual número de dias,
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cujo prazo começará a correr a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.2 A falta de manifestação imediata e motivada do LICITANTE importará a decadência
do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao LICITANTE
declarado vencedor.
11.3 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto e, conforme a disponibilização do crédito, homologará o
procedimento licitatório.
11.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na
IMBEL/FMCE, durante o horário normal de expediente.
12 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 Homologado o resultado da licitação, terão o adjudicatário e os licitantes que
aceitar cotar preços iguais aos deste, e o prazo de 10(dez) dias, contados a partir da data de sua(s)
convocação(ões), para assinar(em) a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontrase nela fixado, sob pena de decair(em) do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas neste Edital.
12.2 Alternativamente à(s) convocação(ões) para comparecer(em) perante o órgão ou
entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la
para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio
eletrônico, para que seja(m) assinada(s) no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu
recebimento.
12.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de
Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s)
licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
12.4 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o
registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante
vencedor e dos licitantes que aceitarem cotar preços iguais aos deste, observada a ordem da
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última proposta apresentada durante a fase competitiva, a descrição dos itens, as respectivas
quantidades, preços registrados e demais condições.
13 DA CONTRATAÇÃO
13.1 Após a homologação do resultado da licitação, dentro do prazo de validade da
proposta, será confeccionada a respectiva NOTA DE EMPENHO, caso em que o LICITANTE
terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação pela
IMBEL/FMCE, para retirá-la.
13.2 Integram o instrumento contratual o Edital e seus anexos, a proposta de preços do
LICITANTE vencedor, bem como toda a documentação por ele fornecida, conforme consta nos
autos do processo.
13.3 Poderá a proposta do LICITANTE ser desclassificada até a contratação, se a
IMBEL/FMCE tomar conhecimento de fatos ou circunstâncias supervenientes que desabone sua
regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira.
13.3.1 Neste caso, deverá ser procedida nova classificação, efetuando-se a
convocação dos LICITANTES remanescentes.
13.4 Se o LICITANTE vencedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a
assinar o CONTRATO ou retirar a Nota de Empenho ou não se apresentar, nesta oportunidade,
regular, poderão ser convocados os demais LICITANTES classificados, respeitados as condições
de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado, sem prejuízo das sanções
cabíveis.
13.5 A Ata de Registro de Preços não obriga a CONTRATANTE a firmar contratações,
podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação
pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, nas
condições previstas na Ata.
13.6 O preço registrado e os respectivos fornecedores ficarão disponibilizados no sítio
durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
www.comprasnet.gov.br,
13.7 A IMBEL/FMCE monitorará os preços dos serviços, avaliará o mercado
constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da
redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
13.7.1 A IMBEL/FMCE convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e
adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do
praticado pelo mercado.
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13.7.2 Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso
assumido.
13.7.3 Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, a
IMBEL/FMCE poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou
revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela.
13.7.4 Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão
ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor
originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do
registro.
13.7.5 Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores
a média daqueles apurados pela IMBEL/FMCE para determinado item.
14
DAS ADESÕES À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 Integrará o presente Registro de Preços a IMBEL/FMCE como órgão gerenciador,
sendo admitido o uso da Ata de Registro de Preços resultante por outras Unidades
Gestoras, na condição de órgãos não participantes, ficando a adesão limitada ao quíntuplo
do quantitativo constante do Termo de Referência.
15
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 Pela inexecução total ou parcial do CONTRATO, a IMBEL/FMCE poderá, garantida
a defesa prévia, aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas no art. 87 da Lei Nº 8666/93:
I Advertência;
II Multa;
III Suspensão temporária para licitar e contratar com a IMBEL/FMCE, por prazo não
superior a 2 (dois) anos;
IV Declaração de inidoneidade.
15.2 A ADVERTÊNCIA será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas
contratuais que não causem prejuízo à IMBEL/FMCE.
15.3 Os casos de MULTA serão regidos de acordo com os subitens a seguir:
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15.3.1 A recusa injustificada do vencedor em assinar a ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS ou CONTRATO ou retirar a Nota de Empenho, dentro do prazo estabelecido pela
IMBEL/FMCE caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à multa
de 10% (dez por cento) do valor da adjudicação, sem prejuízo de outras penalidades legalmente
estabelecidas.
15.3.2 Em caso de atraso injustificado no cumprimento dos prazos de entrega,
será aplicável à CONTRATADA multa de 1% por dia de atraso, incidente sobre o valor total do
pedido, cobrado em dobro a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso.
15.3.2.1 Sem prejuízo da multa prevista no dispositivo anterior, em caso
de atraso superior a 30 dias, a partir do 31º (trigésimo primeiro) a IMBEL/FMCE, a seu
exclusivo critério, poderá rescindir o CONTRATO.
15.3.2.2 Aplica-se o disposto neste item e subitem o caso de atraso
injustificado do prazo estabelecido para substituição, correção ou reparação do artigo rejeitado,
considerando para a cobrança em dobro e a rescisão do CONTRATO, o prazo estabelecido para
a substituição do artigo.
15.3.3 Em caso de rescisão causada por ação ou omissão injustificada do
CONTRATADO, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos materiais
registrados na Ata de Registro de Preços.
15.3.4 A multa aplicada deverá ser recolhida ao Tesouro Nacional através de
GRU, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação
enviada pela IMBEL/FMCE.
15.3.5 O valor da multa poderá ser descontado das Notas Fiscais ou créditos
existentes com a IMBEL/FMCE, em favor da mesma.
15.4 Ao CONTRATADO será aplicada SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação e
impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 anos, sem prejuízo das
multas previstas e nas demais combinações legais, especialmente quando:
a. a entrega do objeto contratado estiver em desacordo com as especificações
previstas neste Edital;
b. ocorrer atraso injustificado, superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto
contratado;
c. houver recusa injustificada em retirar a Nota de Empenho ou instrumento
equivalente, dentro do prazo estabelecido;
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d. apresentar laudo inverídico sobre as características do objeto contratado, a ser
entregue;
e. entregar o objeto contratado com as inscrições externas dos volumes, rótulos ou
marcações nas caixas que não condigam fielmente com as características substanciais ou
quantitativas do seu conteúdo;
f. incorrer na demora superior ao prazo de 30 (trinta) dias, estabelecido para a troca,
reposição ou correção dos vícios do objeto recusado.
15.4.1 As penalidades de suspensão temporária serão aplicadas pelo Ordenador
de Despesas, observado o devido processo legal, e lançadas no SICAF.
15.5 A penalidade de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE poderá ser proposta :
a. se a CONTRATADA descumprir total ou parcialmente a obrigação contratual,
desde que desses fatos resultem prejuízos à CONTRATANTE;
b. se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal
no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou
parafiscais;
c. se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos
da licitação.
15.6 As penalidades aplicadas ao LICITANTE serão obrigatoriamente registradas no
SICAF, e no caso de suspensão do direito de licitar, a empresa LICITANTE será descredenciada
por igual período, sem prejuízo das multas cabíveis.
15.7 Quem, de qualquer modo, retardar, embaraçar ou frustrar, injustificadamente, o
objetivo da licitação, ficará impedido de licitar e contratar com a União e, se for o caso, será
descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em
Edital.
15.8 A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade da
responsabilidade civil do LICITANTE vencedor por eventuais perdas e danos à Administração
Pública.
15.9 A penalidade que tenha sido objeto de divulgação, quando cancelada, terá o seu
despacho de cancelamento publicado nos mesmos veículos de comunicação que a publicou.
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15.10 A falta de artigos não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá
a CONTRATADA das penalidades a que está sujeito pelo não cumprimento das obrigações
assumidas.
16
DO PAGAMENTO
16.1 A(s) Nota(s) Fiscal(ais) Eletrônica(s) será(ão) paga(s) somente após a avaliação do
material por técnico ou comissão de técnicos nomeada pelo Chefe da IMBEL/FMCE.
16.1.1 O técnico ou comissão de técnicos nomeada pelo Chefe da IMBEL/FMCE
terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para avaliar o material recebido e emitir documento que ateste
sua condição, apontando, se for o caso, eventuais impropriedades com relação ao Termo de
Referência.
16.1.2 Caso sejam verificadas quaisquer impropriedades, a CONTRATADA deverá
ser notificada imediatamente, com vistas a sanar os problemas encontrados.
16.2 O pagamento da despesa será efetuado em até 30 (trinta) dias APÓS A SUA
LIQUIDAÇÃO, a qual ocorrerá mediante as seguintes condições:
a. apresentação da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(ais) Eletrônica(as) de serviço
corretamente preenchida(s), a partir do adimplemento da obrigação, de acordo com o
fornecimento efetivamente executado e correspondente(s) preço(s) unitário(s) e total(ais)
cotado(s) na proposta de preço, por meio de crédito em conta bancária;
b. consulta prévia ao SICAF quanto à regularidade da situação da CONTRATADA;
c. consulta ao sítio do Tribunal Superior do Trabalho acerca da Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas (CNDT).
16.3 Por se tratar de despesa empenhada na forma da Lei 4.320/64, não se admite a
emissão de duplicatas.
16.4 De acordo com a Lei nº 9.430, de 27 Dez 1996, com a redação da Lei nº 10.833, de
29 Dez 2003 e demais legislações complementares, será retido o valor dos impostos e
contribuições devidas (CSLL, COFINS, PIS/PASEP, IR), conforme o caso, a título de
antecipação, exceto os casos previstos em Lei.
16.5 Caso a empresa seja optante do SIMPLES, deverá encaminhar declaração de opção
devidamente assinada pelo representante legal, em conformidade com o Art. 26 da IN SRF nº
306/2003.
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16.6 A CONTRATADA deverá informar à IMBEL/FMCE, no ato da contratação, o
número da conta corrente e o nome da Agência, para que o pagamento ocorra a contento.
17
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
17.1 O LICITANTE deverá examinar detalhadamente as disposições contidas neste Edital
e seus anexos, pois a simples apresentação da proposta de preço submete o LICITANTE à
aceitação incondicional de seus termos, bem como representa o conhecimento integral do objeto
em licitação, não sendo aceita a alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
17.2 É facultada ao Pregoeiro, em qualquer fase do Pregão, a promoção de diligências
destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada ao LICITANTE a
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta
ou da documentação de habilitação.
17.3 O Pregoeiro poderá solicitar amostras dos produtos cotados pelos LICITANTES nas
quantidades e embalagens solicitadas eletronicamente em qualquer fase do certame.
17.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento da LICITANTE, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata
compreensão da sua proposta, durante a realização da audiência pública do Pregão.
17.5 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas a favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro
CONTRATO.
17.6 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente
de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal
conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer
escrito devidamente fundamentado.
17.7 O presente Edital e seus anexos serão fornecidos aos interessados, na Seção de
Licitações e Contratos da IMBEL/FMCE – Rua Monsenhor Manuel Gomes, 520 – Caju – RJ, ou
retirado diretamente do Portal de Compras do Governo Federal – COMPRASNET, sítio
www.comprasnet.gov.br
17.8 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório ou quanto ao Edital
e seus anexos deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada
para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço
[email protected].
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18 DO FORO
18.1 O foro será o da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro – RJ, onde
serão dirimidos todos os litígios judiciais oriundos do presente processo licitatório.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2014.
JOSÉ CARLOS ANDRADE FONA
Pregoeiro
AGI
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ANEXO A
TERMO DE REFERÊNCIA
1
OBJETO
O objeto do presente termo de referência é a aquisição de material elétrico para a
Divisão de Produção Mecânica (DIMEC) da IMBEL/FMCE.
2
JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
Os materiais a serem adquiridos visam a realizar a adaptação elétrica do pavilhão da
Divisão de Produção Mecânica da IMBEL/FMCE para adequação à Norma NR-10 (Segurança
em instalações e serviços em eletricidade). Como a aquisição não será feita imediatamente para
o quantitativo especificado, a UG optou pelo Sistema de Registro de Preços.
3
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS EM REFERÊNCIA
3.1
abaixo.
Os materiais a serem adquiridos encontram-se discriminados conforme disposto
1
CHAVES DE PARTIDA DIRETA TRIFÁSICA, P/ MOTORES
E TENSÃO DE COMANDO EM 220V/60Hz, 0,5 CV,
MONTADA
EM CAIXA TERMOPLÁSTICA OU
METÁLICA, COM LÂMPADA DE SINALIZAÇÃO, COM
CONTATORA E RELÉ DE SOBRECARGA (1,6 – 2,5 A)
peça
123,00
10
1.230,00
2
CHAVES DE PARTIDA DIRETA TRIFÁSICA, P/ MOTORES
E TENSÃO DE COMANDO EM 220V/60Hz, 0,75 – 1 CV,
MONTADA
EM CAIXA TERMOPLÁSTICA OU
METÁLICA, COM LÂMPADA DE SINALIZAÇÃO, COM
CONTATORA E RELÉ DE SOBRECARGA (2,5 – 4 A)
peça
123,00
10
1.230,00
3
CHAVES DE PARTIDA DIRETA TRIFÁSICA, P/ MOTORES
E TENSÃO DE COMANDO EM 220V/60Hz, 1,5 – 2 CV,
MONTADA
EM CAIXA TERMOPLÁSTICA OU
METÁLICA, COM LÂMPADA DE SINALIZAÇÃO, COM
CONTATORA E RELÉ DE SOBRECARGA (4 – 6,3 A)
peça
142,00
10
1.420,00
4
CHAVES DE PARTIDA DIRETA TRIFÁSICA, P/ MOTORES
E TENSÃO DE COMANDO EM 220V/60Hz, 3 CV,
MONTADA
EM CAIXA TERMOPLÁSTICA OU
METÁLICA, COM LÂMPADA DE SINALIZAÇÃO, COM
CONTATORA E RELÉ DE SOBRECARGA (6,3 – 10 A)
peça
145,00
5
725,00
5
CHAVES DE PARTIDA DIRETA TRIFÁSICA, P/ MOTORES
E TENSÃO DE COMANDO EM 220V/60Hz, 4 – 5 CV,
MONTADA
EM CAIXA TERMOPLÁSTICA OU
peça
170,00
10
1.700,00
________
IMBEL-FMCE
UNID.
TOTAL
(R$)
DESCRIÇÃO
AGI
CÓD.
CUSTO
(R$)
ITEM
QTDE
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DESCRIÇÃO
CÓD.
UNID.
CUSTO
(R$)
QTDE
TOTAL
(R$)
METÁLICA, COM LÂMPADA DE SINALIZAÇÃO, COM
CONTATORA E RELÉ DE SOBRECARGA (10 – 16 A)
6
CHAVES DE PARTIDA DIRETA TRIFÁSICA, P/ MOTORES
E TENSÃO DE COMANDO EM 220V/60Hz, 6 – 7,5 CV,
MONTADA
EM CAIXA TERMOPLÁSTICA OU
METÁLICA, COM LÂMPADA DE SINALIZAÇÃO, COM
CONTATORA E RELÉ DE SOBRECARGA (16 – 25 A)
peça
183,00
10
1.830,00
7
CHAVES DE PARTIDA DIRETA TRIFÁSICA, P/ MOTORES
E TENSÃO DE COMANDO EM 220V/60Hz, 10 CV,
MONTADA
EM CAIXA TERMOPLÁSTICA OU
METÁLICA, COM LÂMPADA DE SINALIZAÇÃO, COM
CONTATORA E RELÉ DE SOBRECARGA (20 – 32 A)
peça
223,00
5
1.115,00
8
CHAVES DE PARTIDA DIRETA TRIFÁSICA, P/ MOTORES
E TENSÃO DE COMANDO EM 220V/60Hz, 12,5 – 15 CV,
MONTADA
EM CAIXA TERMOPLÁSTICA OU
METÁLICA, COM LÂMPADA DE SINALIZAÇÃO, COM
CONTATORA E RELÉ DE SOBRECARGA (32 – 40 A)
peça
280,00
5
1.400,00
9
PERFILADOS PERFURADOS, EM CHAPA DE AÇO
GALVANIZADO DE 16” , DIMENSÕES 38X38MM, EM
VARA DE 6M DE COMPRIMENTO
Vara
6m
66,00
45
2.970,00
10
TAMPA
DE
PRESSÃO
PARA
GALVANIZADO, 3M DE COMPRIMENTO
PERFILADO,
Vara
3m
14,00
60
840,00
11
EMENDA INTERNA EM
GALVANIZADA, 38MM
PERFILADO,
peça
3,00
50
150,00
12
BASE PARA LIGAÇÃO DO PERFILADO EM PAINEL, 4
FUROS FI XAÇÃO INTERNA, 38MM
peça
4,00
45
180,00
13
CABO TETRAPOLAR FLEXÍVEL, 4x16MM2, 0,6/1kV,
ISOLAÇÃO EM COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE PVC
FLEXÍVEL ANTI-CHAMA, REF CABO SINTENAX FLEX
OU SIMILAR
m
34,00
50
1.700,00
14
CABO PP CORDPLAST 450/750V TETRAPOLAR 4x6MM2,
ISOLAÇÃO EM DUPLA CAMADA DE COMPOSTO
TERMOPLÁSTICO DE PVC FLEXÍVEL, COM CONDUTOR
DE PROTEÇÃO NA COR VERDE-AMARELA.
Rolo
100m
1.500,00
2
3.000,00
15
CABO PP CORDPLAST 450/750V TETRAPOLAR 4x4MM2,
ISOLAÇÃO EM DUPLA CAMADA DE COMPOSTO
TERMOPLÁSTICO DE PVC FLEXÍVEL, COM CONDUTOR
DE PROTEÇÃO NA COR VERDE-AMARELA.
Rolo
100m
980,00
2
1.960,00
16
CABO PP CORDPLAST 450/750V TETRAPOLAR
4x2,5MM2, ISOLAÇÃO EM DUPLA CAMADA DE
COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE PVC FLEXÍVEL, COM
CONDUTOR DE PROTEÇÃO NA COR VERDEAMARELA.
Rolo
100m
650,00
3
1.950,00
17
CABO PP CORDPLAST 450/750V TRIPOLAR 3x2,5MM2,
ISOLAÇÃO EM DUPLA CAMADA DE COMPOSTO
TERMOPLÁSTICO DE PVC FLEXÍVEL, COM CONDUTOR
DE PROTEÇÃO NA COR VERDE-AMARELA.
Rolo
100m
460,00
2
920,00
18
CONECTOR SPLIT BOLT DE 2,5MM, PARA CABOS DE
6MM2
peça
3,00
150
450,00
19
PARAFUSO DE AÇO 1/4” x 1/2” (PARA FIXAÇÃO E
MONTAGEM DOS PERFILADOS)
peça
0,32
500
160,00
AGI
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“L”
PARA
IMBEL – EMPRESA ESTRATÉGICA DE DEFESA E SEGURANÇA DESDE 1808
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Tel./Fax: (21) 3295-5934
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INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL
IMBEL/FMCE
EMPRESA PÚBLICA FEDERAL
VINCULADA AO MINISTÉRIO DA DEFESA / COMANDO DO EXÉRCITO
_____ / _____
FÁBRICA DE MATERIAL DE COMUNICAÇÕES E ELETRÔNICA
_______
CÓD.
UNID.
CUSTO
(R$)
TOTAL
(R$)
ITEM
DESCRIÇÃO
20
PORCA SEXTAVADA DE AÇO 1/4” (PARA FIXAÇÃO E
MONTAGEM DOS PERFILADOS)
peça
0,14
500
70,00
21
ARRUELA DE PRESSÃO DE AÇO 1/4” (PARA FIXAÇÃO E
MONTAGEM DOS PERFILADOS)
peça
0,11
500
55,00
22
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO TRIPOLAR EM CAIXA
MOLDADA, In 63A, 240V, Isc 25KA, CURVA C
peça
350,00
2
700,00
QTDE
TOTAL (R$)
4
25.755,00
OBSERVAÇÕES GERAIS
4.1 Todos os impostos, taxas, despesas e custos do objeto estão incluídos no preço
proposto.
4.2 Todo o transporte a ser executado em função das entregas dos materiais a serem
utilizados será de única e total responsabilidade da empresa fornecedora, correndo por sua conta
e risco tal operação, inclusive carga e descarga, seguro e demais despesas.
4.3 Prazo para a entrega dos materiais do Termo de Referência: 10 (dez) dias, a contar do
recebimento da Nota de Empenho.
4.4
Local de entrega: Fábrica de Material de Comunicações e Eletrônica
Rua Monsenhor Manoel Gomes, 520 – Caju
Rio de Janeiro-RJ – CEP: 20.931-670
4.6 Os pedidos de esclarecimentos devem ser encaminhados para o endereço eletrônico
licitaçõ[email protected]
Rio de janeiro-RJ, 12 de fevereiro de 2014.
LEONARDO PACHECO SARAIVA – TC
Chefe da Divisão de Planejamento e Controle da Produção
De acordo:
CLAUDIO NOSSAR PARANHOS JUNIOR – Cel
Ordenador de Despesas – IMBEL/FMCE
AGI
________
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_____ / _____
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_______
ANEXO B – MODELO
NÃO SERÃO CONSIDERADOS: - atestados emitidos pela própria IMBEL/FMCE; e
- atestados das próprias empresas participantes do certame.
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos, para fins de participação em licitação pública a realizar-se na
FÁBRICA DE MATERIAL DE COMUNICAÇÕES E ELETRÔNICA, filial da
INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL, órgão vinculado ao MINISTÉRIO DA
DEFESA por meio do EXÉRCITO BRASILEIRO, que a firma ................................................,
estabelecida à ............................................................, forneceu o(s) seguinte(s) material(ais)
contratado(s) por esta empresa, no período de ___ / ___ / ___ a ___ / ___ / ___.
OBJETO
DESCRIÇÃO
Observação: Se nos atestados de capacidade técnica constarem artigos diferentes do objeto
licitado, ou que não sejam do interesse da requerente, os mesmos deverão ser carminados.
Local e Data
Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado
_______________________
Representante Legal
Função
Identidade
CPF
AGI
________
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_____ / _____
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_______
ANEXO C – MODELO
(timbrado da empresa)
PROPOSTA DE PREÇOS E CUSTOS
Ilmo. Sr Pregoeiro,
A empresa ________________________________ se propõe a fornecer
o material abaixo, atendendo às condições estipuladas no Edital de Pregão No AB/2014 –
IMBEL/FMCE.
ITEM
DESCRIÇÃO
CÓD.
UNID.
CUSTO
(R$)
QTDE
TOTAL
(R$)
TOTAL (R$)
-
Validade da Proposta de preços: _____ / _____ / _____ (não inferior a 60 dias).
-
Prazo de entrega: XYZ dias (observar prazos descritos no Termo de Referência).
- Declaro que aceitamos e concordamos plenamente com todos os termos deste
Edital e seus anexos e de que tem total conhecimento de todas as condições neles contidas.
- Declaramos ainda que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas,
tributos e encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão e que quaisquer
omissões ou incorreções referentes a esta natureza serão consideradas como incidentes nos
preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título. Os materiais
adquiridos, neste caso, deverão ser fornecidos à IMBEL/FMCE sem ônus adicionais.
-
Deverá ser apresentada uma planilha de custos para justificar o valor da proposta.
Local e Data
_______________________
Representante Legal
Função
Identidade
CPF
AGI
________
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_____ / _____
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_______
(Dados obrigatórios do proponente: Nome / Razão Social / Endereço completo / Telefone / Fax)
AGI
________
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_______
ANEXO D
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XYZ/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2014PR0000XY
EDITAL DE PREGÃO Nº XYZ/2014
Aos DD dias do mês de MM de AAAA, na ..................... em .................., por seus
representantes legais, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 5.450, de
31 de maio de 2005, Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, Lei
Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007,
Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010,
Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas
apresentadas no Pregão por Registro de Preços nº 00/2014, homologada pelo Ordenador de
despesas do processo em referência, RESOLVE registrar os preços para a aquisição dos itens
conforme consta no Anexo A do Edital, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os
referidos preços, oferecidos pela empresa XXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediada XXXX, CEP XX.XXX-XX, fone/fax (XX) XXXX-XXXX,
e-mail XXXX@XXXX, sob as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PREÇO
O(s) preço(s) do(s) serviço(s) está(ão) registrado(s) nos termos da proposta vencedora do
Pregão nº XYZ/2014, conforme quadro abaixo:
ITEM
DESCRIÇÃO
CÓD.
UNID.
CUSTO
(R$)
QTDE
TOTAL
(R$)
TOTAL (R$)
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 1 (um) ano, a partir da sua
assinatura, durante o qual a INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – IMBEL
não será obrigada a adquirir o material referido na Cláusula Primeira, exclusivamente pelo
AGI
________
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Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo mediante outra licitação quando julgar
conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras,
ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto,
garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis pelo período de vigência desta Ata. Caso
o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a IMBEL/FMCE solicitará ao
Fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado.
Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais
ou inferiores à média daqueles apurados pela IMBEL/FMCE.
CLÁUSULA QUARTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Edital de Pregão
Eletrônico para Registro de Preços nº XY/2014, e Anexos, Processo nº 2014PR0000XY dos
quais são partes, como se aqui estivessem integralmente transcrito, vinculando-se, ainda, à
proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
O foro para solucionar os possíveis litígios que decorrerem da utilização da presente ATA,
será o da Justiça Federal do Rio de Janeiro. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a
Lei nº 8.666/1993, e demais normas aplicáveis
E, por estarem assim de pleno e comum acordo com as condições estatuídas no presente
instrumento, as partes o assinam, em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Rio de Janeiro-RJ, DD de MÊS de AAAA.
Ordenador de Despesas – IMBEL/FMCE
CPF:
Gestor Financeiro – IMBEL/FMCE
CPF:
Sócio-Diretor – XXXXX
AGI
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Função
RG:
CPF:
AGI
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