D. O. PODER EXECUTIVO
SEXTA-FEIRA, 17 - JULHO - 2015
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 03 DE JULHO DE 2015.
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E INOVAÇÃO
Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento
Tecnológico do Maranhão - FAPEMA
NOTIFICAÇÃO
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DO ESTADO
DO MARANHÃO - FAPEMA, por meio de sua Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial e nos termos da Instrução Normativa
nº 005, de 14 de agosto de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do
Maranhão, notifica os interessados abaixo relacionados sobre a instauração de procedimento de tomada de contas especial, em razão
da ausência de prestação de contas e/ou regularização das não aprovadas, para, querendo, apresentarem defesa escrita no prazo de 03
(três) dias úteis, a contar da publicação desta notificação, no protocolo
da FAPEMA, das 8:00 (oito) às 19:00 (dezenove) horas.
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Considerando a exoneração da servidora Maiane Rodrigues
Correa Lobão, Mat. 2224830, Membro da Comissão Setorial de
Licitação - CSL,
RESOLVE:
Artigo 1º - Retificar a Portaria nº 057, de 29.05.15, publicada
no DOE nº 104 de 09.06.2015, substituindo a ex - servidora Maiane
Rodrigues Correa Lobão, Matrícula 2224830, Membro da Comissão
Setorial de Licitação- CSL, pelo servidor José Guilherme Braga Dieguez
Fernandes Filho, Matrícula 2480655, Presidente da Comissão Setorial
de Licitação, o qual presidirá a referida Comissão Sindicante.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - SEMA, EM SÃO LUÍS (MA), 09 DE JULHO
DE 2015.
MARCELO DE ARAUJO COSTA COELHO
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais
INTERESSADOS:
NOME
PROCESSO
PROCESSO TCE
PORTARIA Nº 079, DE 14 DE JULHO DE 2015
ORIGINAL/EDITAL
ALDILEIA LIMA COSTA
3438/2012; Edital nº
91973/2015
40/2012-ESTÁGIO
EDUARDO CELESTINO
CORDEIRO
1422/2012; Edital nº
16/2012-PAEDT
92673/2013; Edital nº
04/2013-APEC
1599/2012; Edital nº
ISABEL IBARRA
CABRERA
91972/2015
91820/2015
91999/2015
27/2012-PCSF
JOÃO CLAUDINO
139090/2013; Edital nº
TAVARES
91802/2015
03/2013-AREC
MARIZE HELENA
1277/2009; Edital nº
CAMPOS
10/2009-UNIVERSAL
OZELITO POSSIDONIO DE
13743/2013; Edital nº
AMARANTE JÚNIOR
Dispõe sobre os procedimentos de solicitação e emissão de Autorizações para realização de Festas e/ou Eventos, com potencial para geração de ruídos em espaço
público e/ou comercial.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E
RECURSOS NATURAIS, no uso das atribuições legais que lhe
confere o inciso II do artigo 69 da Constituição Estadual do Maranhão
e tendo em vista o disposto no art. 4 da Lei Estadual n° 5.405,
de 08 de Abril de 1992;
91852/2015
92023/2015
03/2013-AREC
São Luís (MA), 14 de julho de 2015.
KAREN KAROLYNA SILVA ROCHA
Presidente da Comissão de Tomada de Contas Especial - FAPEMA
ALEX OLIVEIRA DE SOUZA
Diretor Presidente - FAPEMA
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E
RECURSOS NATURAIS
Considerando o disposto na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008;
Considerando as competências atribuídas à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - Sema pela Lei Estadual
nº 8.364 06 de janeiro de 2006 (Lei do Silêncio), a qual alterou e
acrescentou dispositivos à Lei Estadual nº 5.715/1993;
Considerando a necessidade de regulamentar e disciplinar os
procedimentos e critérios para emissão de Autorizações para realização de Festas e/ou Eventos por parte da Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e Recursos Naturais - SEMA;
R E S O L V E:
PORTARIA Nº 078, D E 09 DE JULHO DE 2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E
RECURSOS NATURAIS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Constituição do Estado do Maranhão, pelo Estatuto
dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão - Lei n° 6.107
de 24 de julho de 1994 e demais legislações pertinentes:
Considerando a Portaria nº 057, de 29.05.15, publicada no DOE nº
104 de 09.06.2015, que dispõe sobre a instauração de Sindicância e constituição de Comissão Sindicante para apuração sumária de irregularidades
bem como infrações funcionais relativas à perda do processo administrativo SEMA-1843/2008- Grupo de Trabalhadores Rurais de São Jorge;
Art. 1° - Disciplinar os procedimentos de Autorizações para
realização de Festas e/ou Eventos no âmbito da Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, conforme Regulamento
e Anexos, visando o controle preventivo da poluição sonora.
Art. 2º Para efeito desta Portaria considerar-se-á como Autorização para realização de Festas e/ou Eventos o ato administrativo por meio do qual a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Recursos Naturais - Sema outorgará a pessoa física ou jurídica a
realizar festa e/ou evento, limitando-se a controlar e fiscalizar os
aspectos relativos à geração de ruídos.
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SEXTA-FEIRA, 17 - JULHO - 2015
D. O. PODER EXECUTIVO
Art. 3º As Autorizações alvo desta Portaria serão divididas
em duas categorias:
Parágrafo Único: O pagamento deverá ser efetuado nas agências do Bradesco, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú e seus
correspondentes.
I - Categoria Comercial: compreende os estabelecimentos que
comercializam bebidas e congêneres e que façam uso unicamente de
som ambiente, podendo ou não haver uso de espaço público.
Art. 7º. As Autorizações para realização de Festas e/ou Eventos
terão validade de acordo com a duração e periodicidade do evento.
II - Categoria Evento com Reunião de Público: compreende os
estabelecimentos que promovam Festas e/ou Eventos e que façam uso
de som diversificado, podendo ou não haver uso de espaço público.
§ 1º Caso a Festa e/ou Evento seja realizado de maneira constante (diariamente, semanalmente ou mensalmente) a Autorização
poderá ter validade máxima de 6 meses.
Art. 4° Para o interessado solicitar a Autorização para realização de Festas e/ou Eventos deverá entregar o requerimento constante
no Anexo II assinado, juntamente com a documentação constante no
Anexo I desta Portaria, ao Setor de Protocolo da Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA.
§ 2º Caso a Festa e/ou Evento seja realizado eventualmente, com início e fim conhecidos, a Autorização deverá ser
emitida com a validade necessária para instalação e desmontagem
da estrutura do evento.
§ 1º A documentação apresentada só será encaminhada para o
Setor responsável pela análise e emissão da Autorização se atender
completamente a listagem de documentos constantes no Anexo I desta
Portaria, sendo facultado ao Órgão Ambiental solicitar informações ou
documentos complementares.
§ 2º A documentação deverá ser protocolada na Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais-Sema com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data da realização da Festa e/ou Evento
ou do prazo de validade da Autorização anteriormente emitida.
§ 3º O Órgão Ambiental deverá analisar e deliberar sobre o
pleito do interessado no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da
data do protocolo do Requerimento.
Art. 5°. Além do Requerimento de Autorização e da documentação a ser apresentada, o interessado deverá pagar uma taxa
para emissão da Autorização de acordo com os valores elencados na
tabela abaixo:
Categoria Comercial
Estabelecimentos
Validade
Bares, Lojas de Conveniência,
Restaurantes, Lanchonetes e
similares que comercializam
6 (seis) meses
bebidas e congêneres e que façam
uso unicamente de som ambiente.
Evento Com Reunião De Público
Estabelecimentos
Validade
Bares, Boates, Casas Noturnas,
Restaurantes, Salões de Bailes,
Associações Recreativas, Clubes e
similares que promovam festas
e/ou eventos de maneira constante
e que façam uso de som
6 (seis) meses
diversificado: música mecânica,
música eletrônica, conjuntos
musicais, orquestras, etc.
Grandes Eventos: Shows, Festas
Eletrônicas, Micaretas, Festas
Privadas, Festas Juninas, Eventos
Religiosos,
Rodeios, Arrancadão, Eventos de
Luta, Circos, Concertos e similares Data da Festa e/ou Evento
que sejam realizados
eventualmente com início e fim
conhecidos e que façam uso de
som diversificado.
Art. 8º As informações prestadas no Requerimento tem caráter
declaratório, cujo teor é de responsabilidade exclusiva do declarante,
podendo ser confrontadas por fiscalizações realizadas pelo Órgão
Ambiental e/ou demais Órgãos de controle.
Art. 9º A Autorização para realização de Festas e/ou Eventos
não isenta e nem substitui a obtenção pelo Requerente de Certidões, Alvarás,
Licenças e Autorizações de qualquer natureza, exigidos pela legislação
federal, estadual e municipal, bem como não exime o empreendedor
de cumprir a legislação ambiental e normas em vigor.
Art. 10º Ficam os organizadores e/ou promotores das Festas e
Eventos alvos desta Portaria cientes de que a geração de ruídos acima dos
níveis estabelecidos pela Lei Estadual nº 8.364 de 06 de janeiro de 2006
estarão sujeitos às penalidades e sanções previstas na mesma Lei.
Artigo 11 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Valor taxa
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - SEMA, EM SÃO LUÍS (MA), 14 DE JULHO
DE 2015.
2 UFR
MARCELO DE ARAUJO COSTA COELHO
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais
Valor taxa
ANEXO: I
CHECKLIST
1 - Formulário de Requerimento (Anexo II);
4 UFR
2 - (Pessoa Física) Cópia do CPF e documento de identificação
com foto do Organizador ou Promotor;
3 - (Pessoa Jurídica) Comprovante recente de inscrição e de
situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e cópia do
documento de identificação com foto do Representante legal da PJ;
3 UFR
Art. 6º. A taxa para emissão da Autorização deverá ser
recolhida por meio de DARE - Documento de Arrecadação
de Receitas Estaduais - utilizando o código 209, através de
boleto gerado por meio de link específico no sitio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturias - SEMA ou da
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/MA.
4 - Procuração com firma reconhecida e cópia do documento de
identificação do Procurador, caso o formulário de Requerimento seja
assinado por pessoa diferente do Organizador/Promotor/Proprietário;
2 - Abaixo Assinado , com assinatura mínima de 10 moradores
do entorno do estabelecimento ou local da festa ou evento, informando
nome completo, RG e telefone de contato;
3 - Autorização do Corpo de Bombeiros;
4 - Alvará da Prefeitura;
Download

D. O. PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 17 - JULHO - 2015