ORIENTA
ORIENTA Ç
Ç ÕES SOBRE A REALIZA
ÕES SOBRE A REALIZA Ç
Ç ÃO DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (P
(P Á
Á G. 06 A 28)
G. 06 A 28) REGULAMENTO DA VII CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1. O(s) Conselho(s) Municipal (ais) de Assistência Social e o Gestor Municipal de Assistência Social devem convocar at
at é o dia 15 de julho de 2007 a etapa municipal, por meio de ato publicado em Di
municipal, por meio de ato publicado em Di á
á rio Oficial e, explicitar, na divulga
e, explicitar, na divulga çç ão do evento, a sua condi
ão do evento, a sua condi çç ão de " Etapa Preparat
Preparat ó
ó ria Municipal da VII Conferência Estadual de Assistência Social
Social ” e informar ao CONEAS. 2. Conforme orienta
orienta çç ão do Conselho Nacional Assistência Social – CNAS cabe ressaltar que Conferências Regionais não substituem Conferências Municipais;
Conferências Municipais; de as as 3. Para a realiza
realiza çç ão de cada Conferência Municipal, dever
dever á ser constitu
constitu íí da uma Comissão Organizadora com a participa
participa çç ão parit
parit á
á ria de representantes do Poder P
Poder P ú
ú blico e da Sociedade Civil; 4. Ap
Ap ó
ó s defini
defini çç ão da realiza
realiza çç ão da Conferência Municipal é necess
necess á
á rio comunicar a Comissão Organizadora Estadual por meio de Of
Of íí cio, contendo informa
informa çç ões como: data, local, hor
hor á
á rio, se h
h á necessidade de palestrante, custeio de despesas com palestrante (transporte, hospedagem e alimenta
alimenta çç ão), programa
programa çç ão, cc ó
ó pia do Decreto de Convoca
Convoca çç ão e composi
composi çç ão da Comissão Organizadora Municipal (os contatos da Comissão para envio do Of
Of íí cio constam neste guia);
neste guia); 5. Sugerimos que as Conferências Municipais tenham dura
dura çç ão de no m
m íí nimo 01 (um) dia, para um melhor aproveitamento e alcance dos objetivos. 6. As Conferências Municipais deverão assegurar ampla e representativa participa
participa çç ão dos segmentos sociais, entidades, organiza
organiza çç ões não governamentais, usu
e trabalhadores e interessados usu á
á rios comprometidos com as questões relacionadas à assistência social, bem como dos gestores e institui
institui çç ões governamentais ligadas ao tema;
ões governamentais ligadas ao tema; 7. Ressaltamos que o prazo para realiza
realiza çç ão das Conferências Municipais é at
at é 31 de julho de 2007, com envio do relat
relat ó
ó rio e das fichas de inscri
inscri çç ão dos Delegados Eleitos à Conferência Estadual at
at é 15 de agosto de 2007; 8. As Conferências Municipais deverão assegurar ampla divulga
divulga çç ão por meio de ve
ve íí culos de comunica
comunica çç ão local como: rr á
á dios comunit
comunit á
á rias, jornal local, site da Prefeitura Municipal, entre outros. 9. Dever
Dever á ser elaborado um Regimento Interno de funcionamento das Conferências Municipais, a ser discutido e aprovado em Plen
Plen á
á ria, pelos (as) Delegados (as) presentes;
Delegados (as) presentes; 10. A realiza
realiza çç ão das Conferências Municipais é fator indispens
indispens á
á vel para escolha dos Delegados (as) à VII Conferência Estadual de Assistência Social. 11. Os (as) participantes das Conferências Municipais distribuir
distribuir ­­ se
se ­­ ão em duas categorias: Delegados Governamentais e Delegados da Sociedade Civil;
Governamentais e Delegados da Sociedade Civil; 12. Ressaltamos que as Conferências Municipais são espa
espa çç os importantes e democr
democr á
á ticos para avaliar a situa
situa çç ão da Assistência Social e propor diretrizes para o aperfei
aperfei çç oamento do sistema. Para tanto, recomendamos aos munic
munic íí pios que estimulem o maior n
n ú
ú mero poss
poss íí vel de participantes permitindo que todos os interessados dos segmentos sociais representativos do munic
participem, munic íí pio independentemente de sua situa
situa çç ão de classe, é
é tnico racial, religiosa, geracional e de liberdade sexual, assim como para participarem no processo de escolha dos delegados (as) para a Conferência Estadual;
Estadual; 13. Os (as) Delegados (as) deverão ser eleitos (as) à VII Conferência Estadual de Assistência Social com direito a voz e voto, levando
levando ­­ se em considera
considera çç ão o crit
crit é
é rio definido para cada munic
munic íí pio e observando a seguinte composi
composi çç ão: Representantes da Sociedade Civil 50% e Representantes do Poder P
Civil 50% e Representantes do Poder P ú
ú blico 50%; 14. Deverão ser eleitos em mesmo n
Deverão ser eleitos em mesmo n ú
ú mero de Delegados Titulares os Delegados Suplentes, lembrando que a participa
participa çç ão do Delegado Suplente se efetivar
efetivar á ap
ap ó
ó s justificativa por meio de Of
Of íí cio, da Comissão Organizadora Municipal do impedimento da participa
participa çç ão do Delegado Titular;
ão do Delegado Titular; 15. As Fichas de Inscri
Inscri çç ão (que serão enviadas posteriormente por e
e ­­ mail e fax) à VII Conferência Estadual de Assistência Social, dos Delegados Titulares e Suplentes, deverão ser encaminhadas devidamente preenchidas junto com o Relat
Relat ó
ó rio da Conferência Municipal; 16. O Credenciamento de Delegados à VII Conferência Estadual de Assistência Social, ser
ser á no dia 17 de outubro de 2007 de 08 à
à s 13 horas, sendo que, os participantes que se credenciarem ap
ap ó
ó s à
à s 13 horas perderão a condi
condi çç ão de Delegados, sendo credenciados como Observadores.
credenciados como Observadores. PROPOSTA DE ORGANIZA
PROPOSTA DE ORGANIZA Ç
Ç ÃO DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1. DATA Etapa Municipal: até 31 de julho de 2007, 2007 com envio das fichas de inscrição dos (as) delegados (as) eleitos, e relatório até o dia 15 de agosto de 2007. de agosto de 2007 2. TEMA “ Compromissos e Responsabilidades para Assegurar Proteção Social pelo Sistema Único da Assistência Social (SUAS).”
As Conferências Municipais, Estaduais, do Distrito Federal e Nacional de Assistência Social, realizadas em 2005, deliberaram sobre as estratégias e metas necessárias à implantação do SUAS em 10 (dez) anos. Neste momento, o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), após convocação da VI Conferência Nacional de Assistência Social, apresenta orientações para o processo de organização das Conferências Municipais de Assistência Social.
As Conferências Municipais serão realizadas até 31 de julho de 2007. Cabe ressaltar que as conferências regionais não substituem as conferências municipais. Nas conferências municipais, será avaliada a implementação do SUAS nos municípios, a partir das metas aprovadas nas Conferências de Assistência Social realizadas em 2005, para avançar na discussão dos compromissos para os próximos 8 (oito) anos, com 2 (dois) objetivos principais:
OBJETIVOS I ­ Discutir, em seu âmbito de responsabilidade, as metas de gestão do SUAS, de financiamento, recursos humanos e controle social, deliberadas na Conferência Municipal de Assistência Social em 2005 e implementadas nestes últimos 2 (dois) anos, com a perspectiva de identificar os avanços, as dificuldades e os desafios a serem enfrentados nos próximos 8 (oito) anos, considerando as co­responsabilidades das 3 (três) esferas de governo na consolidação do SUAS. Essa avaliação trará subsídios para a revisão do Plano Decenal no âmbito do município.
Neste sentido, as conferências municipais devem refletir sobre: Quais as metas aprovadas na conferência municipal de 2005? Nestes 02 (dois) anos de implementação do SUAS nos municípios, quais os avanços, dificuldades e desafios para a gestão do SUAS, o financiamento, recursos humanos e controle social?
No caso dos municípios que não realizaram conferência em 2005, propõe­se que o mesmo paute a discussão da Política de Assistência Social, tendo como eixos estruturantes a gestão do SUAS, o financiamento, recursos humanos e controle social, e defina metas para os próximos 8 (oito) anos, que inclua compromissos entre sociedade civil e governo na efetivação do SUAS no município. A discussão deste primeiro objetivo é importantíssima para a avaliação do Plano Decenal para a efetiva organização, implementação e monitoramento do sistema municipal de assistência social.
Deve ainda ser lembrado que o Plano Decenal, proposto nas conferências de 2005, já elaborado ou em processo de elaboração, tem por objetivo realizar tanto o detalhamento das metas qualitativas, aprovadas nas conferências, como seu desdobramento em metas quantitativas, referentes aos serviços e benefícios ofertados, bem como perspectivas de cobertura a serem alcançadas nos próximos 8 (oito) anos. São as metas quantitativas e qualitativas, previstas no Plano Decenal, que deverão orientar a elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).
O resultado dessa discussão deverá ser encaminhado aos Conselhos Estaduais de Assistência Social. O instrumental específico para sistematização dos resultados das conferências municipais definido pela Comissão Organizadora da VII Conferência de Assistência Social a ser utilizado será disponibilizado em disquete na reunião do dia 11/06/2007.
II ­ Avaliar, discutir e deliberar metas sobre os direitos socioassistenciais para o município, a partir dos “ 10 Direitos Socioassistenciais” aprovados na V Conferência Nacional de Assistência Social (pág. 13) e dos resultados da pesquisa “ Fotografia da Assistência Social no Brasil na perspectiva do SUAS” (Direitos dos Usuários dos Serviços Socioassistenciais – pág. 15)
A conferência identificará as situações de ausência de serviços socioassistenciais no âmbito municipal; avaliará se os direitos estão sendo assegurados e as dificuldades para sua concretização; e estabelecerá as metas para a garantia das proteções básica e especial no município. No debate sobre os direitos socioassistenciais, além dos serviços, devem ser objetos de discussão, avaliação e deliberação, os programas, projetos e benefícios (eventuais e de prestação continuada), assim como os programas de transferência de renda desenvolvidos pelas 3 (três) esferas de governo.
Lembramos que os direitos dos usuários devem ser analisados, tendo como referência as seguranças, contidas na PNAS/2004: • Segurança de Acolhida; • Segurança Social de Renda; • Segurança do Convívio ou Vivência Familiar, Comunitária e Social; • Segurança do Desenvolvimento da Autonomia Individual, Familiar e Social; • Segurança de Sobrevivência a Riscos Circunstanciais.
A partir dos “ 10 Direitos Socioassistenciais” , aprovados na V Conferência Nacional de Assistência Social (pág. 13) e dos resultados da pesquisa “ Fotografia da Assistência Social no Brasil na perspectiva do SUAS” (Direitos dos Usuários dos Serviços Socioassistenciais – pág. 15), o município deve refletir sobre: 1. Como se dá a efetivação dos direitos socioassistenciais no município, na garantia da proteção social, por meio da implementação dos serviços, programas, projetos e benefícios?
2. Quais as principais dificuldades encontradas para garantir estes direitos? Identificar, no conjunto das dificuldades encontradas, as 3 (três) principais para serem encaminhadas para a instância estadual. 3. Quais são as ações prioritárias ainda não realizadas e necessárias para garantir os direitos socioassistenciais, no âmbito do município, estado e União? Indicar 2 (duas) ações prioritárias por esfera de governo.
Essas deliberações devem constar do Relatório da Conferência Municipal de Assistência Social a ser encaminhado ao Conselho Estadual, cabendo a este definir a data limite para recebimento dos relatórios dos municípios.
SUGESTÃO DE DECRETO PARA CONVOCAÇÃO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL O PREFEITO MUNICIPAL DE ________________, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo ____ alínea “__” da Lei Nº _______ de __ de ______ de _______ e, CONSIDERANDO a realização da VI Conferência Nacional e VII Conferência Estadual de Assistência Social. RESOLVE Art. 1º Convocar a __ Conferência Municipal de Assistência Social a ser realizada no (s) dia (s) _____ de _______________ de 2007 sob a responsabilidade do Conselho Municipal de Assistência Social e da Secretaria Municipal de _______________________;
Art. 2º A ___ Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema: “Compromisso e Responsabilidades para Assegurar Proteção Social pelo Sistema Único da Assistência Social (SUAS)”; Art. 3º A ­­­ Conferência Municipal de Assistência Social será presidida de forma colegiada, pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pela Secretaria Municipal de ___________; Art. 4º A ___ Conferência Municipal de Assistência Social desenvolverá seus trabalhos focando os seguintes objetivos:
Discutir, em seu âmbito de responsabilidade, as metas de gestão do SUAS, de financiamento, recursos humanos e controle social, deliberadas na Conferência Municipal de Assistência Social em 2005 e implementadas nestes últimos 2 (dois) anos, com a perspectiva de identificar os avanços, as dificuldades e os desafios a serem enfrentados nos próximos 8 (oito) anos, considerando as co­responsabilidades das 3 (três) esferas de governo na consolidação do SUAS. Essa avaliação trará subsídios para a revisão do Plano Decenal no âmbito do município; e
Avaliar, discutir e deliberar metas sobre os direitos socioassistenciais para o município, a partir dos “10 Direitos Socioassistenciais” aprovados na V Conferência Nacional de Assistência Social e dos resultados da pesquisa “Fotografia da Assistência Social no Brasil na perspectiva do SUAS” (Direitos dos Usuários dos Serviços Socioassistenciais) Art. 5º As despesas com a __ Conferência Municipal de Assistência Social correrão por conta de recursos da Secretaria Municipal de____________________. Local, __ de ______________ de 2007. NOME E ASSINATURA DO PREFEITO
SUGESTÃO DE REGIMENTO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 1º A ___ Conferência Municipal de Assistência Social, convocada pelo Decreto Nº ___, de __ de ________ de 2007, tem como tema: “Compromisso e Responsabilidades para Assegurar Proteção Social pelo Sistema Único da Assistência Social (SUAS)”, e por objetivos:
Discutir, em seu âmbito de responsabilidade, as metas de gestão do SUAS, de financiamento, recursos humanos e controle social, deliberadas na Conferência Municipal de Assistência Social em 2005 e implementadas nestes últimos 2 (dois) anos, com a perspectiva de identificar os avanços, as dificuldades e os desafios a serem enfrentados nos próximos 8 (oito) anos, considerando as co­ responsabilidades das 3 (três) esferas de governo na consolidação do SUAS. Essa avaliação trará subsídios para a revisão do Plano Decenal no âmbito do município.
Avaliar, discutir e deliberar metas sobre os direitos socioassistenciais para o município, a partir dos “10 Direitos Socioassistenciais” aprovados na V Conferência Nacional de Assistência Social e dos resultados da pesquisa “Fotografia da Assistência Social no Brasil na perspectiva do SUAS” (Direitos dos Usuários dos Serviços Socioassistenciais) e Eleger os delegados municipais para a VII Conferência Estadual de Assistência Social.
CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO Art. 2º A ___ Conferência Municipal de Assistência Social será realizada em (local), no (s) dia (s) _____ de __________de 2007 sob a responsabilidade do Conselho Municipal de Assistência Social da Secretaria Municipal de ______________________. Art. 3º A ___ Conferência Municipal de Assistência Social tem caráter deliberativo.
CAPÍTULO III DO TEMÁRIO E DO CREDENCIAMENTO NA ___ CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEÇÃO I – DO TEMÁRIO Art. 4º Nos termos deste Regimento, a __ Conferência Municipal de Assistência Social terá o seguinte tema: “Compromisso e Responsabilidades para Assegurar Proteção Social pelo Sistema Único da Assistência Social (SUAS)” e focará os objetivos descritos no Artigo 1º deste Regimento.
SEÇÃO II ­ DO CREDENCIAMENTO Art. 5º Os (as) participantes da __ Conferência Municipal e de Assistência Social deverão se credenciar no dia __ de ___________, a partir das __h até o horário das __h na Secretaria Executiva do Evento. Art. 6º As votações serão feitas através do uso do crachá fornecido aos participantes quando do seu credenciamento na ___ Conferência Municipal. Parágrafo Único Às votações serão feitas por contraste dos crachás e, em caso de dúvida, por contagem dos votos.
CAPÍTULO IV DA ELEIÇÃO DE DELEGADOS (AS) À VII CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 7º Os (as) Delegados (as) deverão ser eleitos (as) à VII Conferência Estadual de Assistência Social, conforme quadro de delegados definido pela Comissão Organizadora Estadual. Município Nome do Município Sociedade Civil Poder Público xx Delegados Titulares xx Delegados Titulares xx Delegados Suplentes xx Delegados Suplentes
Obs: Preencher este quadro conforme o n
Obs: Preencher este quadro conforme o n ú
ú mero de vagas do quadro de delegados em anexo (p
do quadro de delegados em anexo (p á
á g. 37) neste guia. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º Serão conferidos certificados aos participantes que obtiverem ____% de freqüência. Art. 9º Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da __ Conferência Municipal de Assistência Social.
PROPOSTA DE ESTRUTURA DA PROGRAMA
PROPOSTA DE ESTRUTURA DA PROGRAMA Ç
Ç ÃO DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS Ø Credenciamento e retirada de material Ø Plenária para análise e aprovação do Regimento Interno Ø Abertura Oficial Ø Conferência Magna Ø Instalação de Grupos de Trabalho Ø Plenária para análise, discussão e aprovação das propostas do Grupo de Trabalho Ø Eleição de Delegados para Conferência Estadual Ø Plenária Final de Encerramento
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