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Porto Alegre | Janeiro 2015 | Ano XVI | nº 144
sindicato do coméRcio varejista de veículos e de peças e acessórios para veículos no estado do rio grande do sul
Nesta
edição
> Palavra do presidente
> Aniversariantes do mês
> Interauto 2015
> Pergunte ao Jurídico
> Agenda de eventos
> Parceria para PPRA PCMSO
> Formação da Cipa
Edição
anterior
Crédito: Fotolia.com
> Contribuição sindical patronal
Inmetro prorroga prazo
para comercialização
de autopeças não certificadas
A conquista para o setor do comércio resultou de ação do Sincopeças-RS,
que mobilizou outras entidades do Brasil e empresários para a ampliação do prazo.
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Links
sugeridos
> Norma Regulamentadora
nº 05
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> Eventos do setor
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> Cartilha do Novo
Código Comercial
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O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e
Tecnologia (Inmetro) publicou no dia 22 de janeiro,
no Diário Oficial da União, a Portaria n° 29/2015,
que adequa o prazo para comercialização de
componentes automotivos e esclarece os requisitos
estabelecidos na Portaria n° 301/2011. O novo prazo instituído para o comércio das peças não certificadas é 1º de janeiro de 2017. A determinação não
é aplicável aos fabricantes e importadores.
A publicação dessa nova portaria resultou
de diversas ações desenvolvidas pelo Sindicato
do Comércio de Veículos e de Peças e Acessórios
para Veículos no Estado do Rio Grande do Sul
(Sincopeças-RS), que, no início de maio de 2014,
encaminhou ofício ao Inmetro solicitando a prorrogação do prazo. As iniciativas garantiram aos
empresários do setor de autopeças mais tempo
para a venda de seus estoques, já que a certificação de autopeças é compulsória e o prazo para o
varejo se adequar era 25 de julho do ano passado.
Para validar a postergação do último prazo
para a comercialização de peças não certificadas,
o Instituto lançou uma consulta pública em agosto de 2014. Os interessados em sugerir mudanças
puderam opinar sobre o texto final da portaria que
estenderia os prazos de venda para o comércio.
“Ao longo desse período de contato com
o Inmetro, em busca da prorrogação do prazo,
houve aproximação do Instituto com o Sincopeças-RS e outros Sincopeças do Brasil. Isso resultou em diálogo e a possibilidade de que todos
os envolvidos nas determinações de portarias
sejam consultados. O Instituto foi sensível e soube analisar as manifestações. Acreditamos que
as próximas decisões do Inmetro serão tomadas
com a participação de todo setor automotivo”,
comenta o presidente do Sincopeças-RS, Gerson
Nunes Lopes.
Entre os esclarecimentos também firmados
pelo novo documento, está a determinação de
que o prazo instituído aplica-se também ao produto bombas elétricas de combustível para motores do Ciclo Otto.
Os componentes automotivos abrangidos
pela Portaria n° 301/2011 são:
•
•
•
•
•
•
•
Amortecedores da suspensão
Bombas elétricas de combustível
para motores do Ciclo Otto
Buzinas ou equipamentos similares
utilizados em veículos rodoviários
automotores
Pistões de liga leve de alumínio, pinos
e anéis de trava (retenção)
Anéis de pistão
Bronzinas
Lâmpadas para veículos automotivos.
Clique aqui
e conheça o texto da portaria.
Aniversariantes
Janeiro
Antônio R.F. Ferreira & Filho Ltda.
Santa Maria – 8 anos
Casa dos Freios Ltda.
Porto Alegre – 40 anos
Comercial Erexim Auto Partes Ltda.
Porto Alegre – 54 anos
Comercial Patronal Lâminas Ltda.
Porto Alegre – 48 anos
Copeme – Comércio de Peças
para Veículos Mercedes Ltda.
Canoas – 32 anos
Corape Comércio de Autopeças Ltda.
Guaíba – 30 anos
Daniela Gomes Weckerle (Revitech Centro
de Embelezamento Automotivo)
Porto Alegre – 11 anos
Distribuidor Titanium Imp. Exp. Autopeças
Canoas – 13 anos
Duarte Conversões Veiculares Ltda.
Porto Alegre – 10 anos
Eletro Peças Santamariense Ltda.
Santa Maria – 55 anos
HD Gás Centro Automotivo Ltda.
Porto Alegre – 17 anos
Hidromec Ind. Com. e Repres.
de Autopeças Ltda.
Porto Alegre – 38 anos
Irmãos Ferreira Comercial de Autopeças Ltda.
Campo Bom – 19 anos
Jorge Luís de Souza Vieira – Autopeças
Porto Alegre – 8 anos
Mecânica GNV Terra
Caxias do Sul – 36 anos
Núcleus Comércio Exterior – Carglass
Filial Porto Alegre – 10 anos
Pércio F. de Lima & Filho Ltda. (Pércio Peças)
São Gabriel – 26 anos
Ricardo Krapf – Mecânica Motor
Palmeira das Missões – 40 anos
Soccol, Barbieri & Cia. Ltda.
Erechim – 60 anos
Tulio Goulart da Silva
Porto Alegre – 17 anos
Utzig & Melo Ltda.
Novo Hamburgo – 14 anos
Shopping Comercial e Abastecedora de
Produtos de Petróleo – Posto Shopping
Porto Alegre – 21 anos
Palavra do presidente
As políticas públicas
e o setor terciário
O setor terciário gaúcho é composto por 570
mil empresas, 1,61 milhão de empregos e Produto Interno Bruto (PIB) de R$ 151 bilhões. Em
percentuais, são 80,3% das empresas, 52,2%
dos empregos e 48,4% do PIB do Estado. Entre
os segmentos do comércio, o ramo varejista é o
que concentra a maior parte dos empregados
(73,76%), e as microempresas são consideradas
as maiores empregadoras. Os números são da
Fecomércio-RS e mostram a grandiosidade em
que o segmento de autopeças está inserido.
O mesmo setor que é imprescindível para a
roda da economia também é deixado de lado
ou até prejudicado na implantação de decisões
de políticas públicas. Destacada pela Federação
neste início de ano, a única política pública existente para os pequenos negócios é a Lei Geral
da Micro e Pequena Empresa (MPE), conhecida
ainda como Simples Nacional. Porém, os poucos benefícios têm sido extirpados com a criação de novos padrões da substituição tributária
e da cobrança do diferencial de alíquotas de
ICMS das mercadorias que são adquiridas em
outros estados para revenda aqui.
Bem posicionada pela Federação e por
parlamentares que defendem a causa do nosso setor, a Constituição Federal garante um
tratamento diferenciado às MPEs, e, por isso,
os novos mecanismos tornam-se inconstitucionais. A pressão diária na busca por manter a
sustentabilidade financeira de nossos negócios
tem colocado em risco as possibilidades de os
empreendedores planejarem seu futuro. Dessa forma, reiteramos a posição difundida pela
Fecomércio-RS de que o caminho mais seguro é
o da redução das alíquotas de ICMS incidentes
nas compras realizadas nas indústrias gaúchas
ao nível daquelas praticadas pelos outros estados quando vendem para o nosso Estado.
Boa leitura!
Gerson Nunes Lopes
Presidente
Interauto 2015 acontecerá em maio
O Sincopeças-RS e o Sindicato da Indústria de
Reparação de Veículos e Acessórios do Estado
do Rio Grande do Sul (Sindirepa-RS) – com o
apoio da Associação Sulbrasileira dos Distribuidores de Autopeças (Asdap) – promovem
mais uma edição da Interauto. Em 2015, o
Centro de Interação e Relacionamento com a
Indústria de Autopeças do Brasil acontecerá
nos dias 12 e 13 de maio, na Unik Eventos
(avenida Viena, 375, bairro São Geraldo, em
Porto Alegre).
Os profissionais e empresários do setor de
autopeças e motopeças terão a oportunidade de trocar informações e conhecer lançamentos de indústrias do segmento. Os interessados em reservar espaço para apresentar
seus produtos podem entrar em contato pelo
telefone (51) 3337-7977, com Eduardo de
Oliveira (Remot Auto Peças) ou pelo e-mail
[email protected]
Entre as indústrias que já garantiram espaço na 2ª Interauto, estão a Viemar Indústria e Comércio e a Arpe Indústria Eletrônica.
2014 – No ano passado, a Interauto ocorreu na sede do Sincopeças-RS, em Porto Alegre.
O encontro permitiu ao visitante sanar dúvidas,
conhecer os lançamentos do setor e interagir
com outros membros da cadeia automotiva.
Durante os dois dias da iniciativa, os participantes concorreram a brindes.
Dezoito indústrias marcaram presença
no Centro, em 2014: Roltens (PR); Azevedo
Tubos (SP); Mazi Automotiva (RS); ABR Juntas (SP); Tríade Comércio e Indústria de Autopeças (SP); Illinois Juntas (SP); Fremax (SC);
Autoamérica (PR); Sulcarbon (RS); Maxauto
(MS); Ampri (SP); Viemar (RS); D’Paula (SP);
Valclei (SP); Cabovel (SP); Filtros Schuck (RS);
LP Componentes de Injeção (SP) e Embreagens Mecarm (SP).
Conheça mais sobre os benefícios em ser associado ao Sincopeças-RS: (51) 3222-5577
Contribuição sindical patronal
pode ser paga até 30 de janeiro
Em 2015, a data de vencimento da contribuição sindical patronal para as empresas
do setor acontece no dia 30 de janeiro,
último dia útil do mês. O Sincopeças-RS já
encaminhou as guias pelos Correios para
as empresas representadas, mas é possível
emitir o documento também pelo site do
Sindicato, no link Emissão de guias, Sindical
(www.sincopecas-rs.com.br).
A contribuição sindical foi instituída pela
Constituição Federal. Ela é devida por todos
aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, em
favor do sindicato representativo. Parte do
valor é recolhida pelo Ministério do Trabalho
e Emprego.
O pagamento da contribuição é importante para auxiliar o Sincopeças-RS a desenvolver o trabalho em prol da categoria.
O Sindicato atua desde 1951 representando
empresas do comércio de autopeças, motopeças, bicicletas, revendas de veículos e de
motocicletas usadas multimarcas.
A instituição celebra acordos, convenções e contratos coletivos, além de acordos
judiciais de trabalho, participando obrigatoriamente das negociações coletivas. Seus
Agenda
dirigentes buscam instigar a expansão e
a qualificação do comércio do segmento,
a melhor prestação de serviços ao consumidor, o empreendedorismo na gestão dos
negócios e a excelência na atuação sindical.
O Sindicato defende bandeiras que valorizam o setor representado e a comunidade
em que está inserido. Por isso, se posiciona
contra a elevação de impostos que onerem
os empresários e luta para que iniciativas
como a inspeção veicular ambiental e técnica façam parte da rotina dos gaúchos. Entre
as ações, estão a busca por mais prazo para
o comércio se adequar à norma que regulamenta a comercialização de peças certificadas pelo Inmetro e a articulação junto a
parlamentares, candidatos a governador e
secretarias do RS.
cálculo da contribuição sindical para os empregadores
e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas
Linha
Classe de capital social (em R$)
Alíquota (%)
Parcela a adicionar (R$)
1
De 0,01 a 22.415,25
Contribuição
mínima
179,32
2
De 22.415,26 a 44.830,50
0,8%
—
3
De 44.830,51 a 448.305,00
0,2%
268,98
4
De 448.305,01 a
44.830.500,00
0,1%
717,29
5
De 44.830.500,01 a
239.096.000,00
0,02%
36.581,69
6
De 239.096.000,01 em diante
Contribuição
máxima
84.400,89
Valor-base: R$ 298,87
de eventos
Participe dos eventos de capacitação
promovidos pelo Sincopeças-RS. Os temas
são voltados para a gestão dos negócios
do setor. As iniciativas contam com a
parceria do Senac/RS.
Fevereiro
Palestra sobre mídias sociais: Como ser
diferente em um mundo de iguais?
04/02 – Porto Alegre
Workshop: Comunicação eficaz
e excelência no atendimento
09/02 – Porto Alegre
Workshop sobre administração
de conflitos
23, 24 e 25/02 – Porto Alegre
Os eventos de Porto Alegre acontecem
na sede do Sincopeças-RS
(avenida Paraná, 2.435).
Informações
www.sincopecas-rs.com.br,
(51) 3222-5577
[email protected]
Pergunte ao Jurídico
Este espaço do Informativo Sincopeças-RS é dedicado a sanar dúvidas
de seus associados. Se você precisa de informações sobre questões
relacionadas à área jurídica, encaminhe sua pergunta para:
[email protected]
Periculosidade ao
trabalhador motociclista
Com o advento da Lei nº 12.997, de 18
de junho de 2014, o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou
a contar com o § 4º, que institui o adicional de periculosidade em favor do trabalhador em motocicleta. Com a Portaria
nº 1.565, de 13 de outubro de 2014, o
Ministério do Trabalho e Emprego regulamentou a matéria, esclarecendo que o
adicional é pago por empregador a seu
empregado.
Com o advento da lei e da portaria
regulamentadora, tanto a Associação
Brasileira das Indústrias de Refrigerantes
e de Bebidas não Alcoólicas e a Confederação Nacional das Revendas (Ambev),
quanto a das Empresas de Logística da
Distribuição impetraram ações ordinárias
perante a Justiça Federal visando à suspensão da Portaria nº 1565, de outubro
de 2014.
Em razão dos dois processos, o Ministério do Trabalho e Emprego editou
as portarias nº 1.930/2014 e nº 5/2015,
ambas suspendendo os efeitos da Portaria nº 1.565/2014, unicamente em relação às impetrantes das ações, no caso a
associação e confederação das empresas
que lidam com bebidas. É importante registrar que os efeitos das liminares concedidas não têm efeito geral. Beneficiam
única e exclusivamente as empresas do
ramo de bebidas não alcoólicas e as revendas da Ambev.
Portanto, todos os demais empregadores que empregam motociclistas devem cumprir a Lei nº 12.997/2014, regulamentada pela Portaria nº 1.565/2014.
● José Domingos De Sordi,
assessor jurídico da área
trabalhista do Sincopeças-RS
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sinco eças
RS
sindicato do coméRcio varejista
de veículos e de peças e
acessórios para veículos
no estado do rio grande do sul
Diretoria | Gestão - 2014/2018
PRESIDENTE
Gerson Nunes Lopes
1º VICE-PRESIDENTE
Jorge Eleres Paim de Moraes
2º VICE-PRESIDENTE
Alexandre Belmonte dos Santos
3º VICE-PRESIDENTE
Marco Antônio Vieira Machado
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nilton Renato Possa
VICE-DIRETOR ADMINISTRATIVO
Tino Piccoli
DIRETOR DE FINANÇAS E PATRIMÔNIO
Marcelino Klein
VICE-DIRETOR DE FINANÇAS E PATRIMÔNIO
Rogério Luiz Zaffari
DIRETOR DE RELAÇÕES D0 TRABALHO
Luiz Silvan Sarturi Paim
DIRETOR SOCIAL E DE COMUNICAÇÃO
Wanderley Raymundo de Souza
DIRETOR DE AUTOPEÇAS
Eduardo Feijó de Oliveira
DIRETOR DE MOTOPEÇAS
Auri Batista Pires
DIRETOR DE VEÍCULOS USADOS
Décio Bonato
DIRETOR REGIÃO SUL
Sérgio Leonardo Ferreira João
DIRETOR REGIÃO CENTRAL
Alexandre Gay de Lima
DIRETOR REGIÃO SERRA
Júlio César Chaves
DIRETOR REGIÃO GRANDE PORTO ALEGRE
Milton Gomes Ribeiro
SUPLENTES DA DIRETORIA
Alexandre Batista Meditsch,
Luciano Perlin Müller,
Paulo Edilton Paim de Moraes (Diretor suplente),
Cleomar Luís Morés (Diretor suplente),
Alexandre Quadrado, Flávio da Silva Telmo
e Mauro Gotle
CONSELHO FISCAL EFETIVO
Luiz Alberto Rigo, Antonio Carlos Gonçalves
e José Pacífico da Fontoura Neubauer
CONSELHO FISCAL SUPLENTE
Luís Carlos de Assunção, Joel Konig Vieira
e Carlos Alberto Nusser Mendonça
DELEGADOS REPRESENTANTES JUNTO
À FECOMÉRCIO-RS
Gerson Nunes Lopes e Jorge Eleres Paim de Moraes
DELEGADOS REPRESENTANTES SUPLENTES
Rogério Luiz Zaffari e Milton Gomes Ribeiro
INFORMATIVO DO SINCOPEÇAS-RS
EXECUÇÃO EDITORIAL
REPORTAGEM E EDIÇÃO
Ampliare Comunicação
Cristina Cinara (MTE/SC 01923)
e Neusa Santos (MTE/RS 8544)
REVISÃO
Press Revisão
projeto gráfico e EDITORAÇÃO
Eska Design
Parceria oferece elaboração
de PPRA e PCMSO
Os associados ao Sincopeças-RS podem usufruir dos serviços da empresa Quality Assessoria em Segurança do Trabalho para a montagem de Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais (PPRA), relativos à NR-9, e de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), previsto na NR-7, relacionados à área de segurança e medicina. Parceria
nesse sentido foi firmada com o Sindicato,
oferecendo aos sócios descontos que podem
variar de 10% a 30% na elaboração do PPRA
e do PCMSO, conforme a localidade, o número de funcionários e o tipo de funções.
Todas as empresas e instituições que admitam trabalhadores como empregados estão
obrigadas a elaborar e implementar o PPRA. A
exigência tem base em legislação federal do
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e não
importa grau de risco ou a quantidade de empregados para que seja cumprida.
O PCMSO também tem base em legislação federal do MTE. O objetivo é monitorar
a saúde dos trabalhadores e identificar preco-
cemente pontos que possam comprometer a
saúde dos empregados. O programa protege
os trabalhadores, mas também se destina a
resguardar os empregadores, já que, contatados os riscos e comunicadas as condutas de
proteção, os trabalhadores são obrigados a
cumprirem o acordado, sob pena de demissão
por justa causa.
O não cumprimento dos programas pode
levar a empresa a ser multada. Para solicitar
orçamento, os sócios devem entrar em contato pelo telefone (51) 3028-0133 ou e-mail
[email protected].
Fiscal do Trabalho orienta
sobre a formação da Cipa
A formação da Comissão Interna de Prevenção
de Acidentes — Cipa — é uma obrigatoriedade para todas as empresas, pessoas físicas ou
instituições que admitem trabalhadores como
empregados. No entanto, as empresas de micro ou pequeno porte com até 20 funcionários
não estão obrigadas a formar o grupo de cipeiros, mas têm que realizar treinamento de
um funcionário para atender à legislação. A
orientação é do auditor fiscal do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE) Danilo Barroso Frota, que palestrou na noite de 14 de janeiro, na
sede do Sincopeças-RS. Segundo ele, a Cipa,
uma exigência da Norma Regulamentadora nº
05, é um canal para captar a percepção dos
trabalhadores com relação aos riscos à saúde
e à segurança de cada atividade desenvolvida
dentro da empresa.
Frota explicou que, para a constituição da
Comissão, a empresa deve, em primeiro lugar,
dar publicidade ao processo de eleições na forma que julgar mais conveniente (jornal, mural
interno, e-mail, etc.) e com uma antecedência
mínima de 15 dias. “A partir disso, basta apenas que o funcionário tenha vontade de participar e candidate-se à função”, completou.
Formada a Cipa, os integrantes têm que passar
por treinamento de 20 horas, quando serão
abordadas noções de acidentes de trabalho,
primeiros socorros, entre outros.
Para não sofrer autuações do MTE, a Cipa
deve promover reuniões frequentes, com a redação de ata dos temas tratados, e elaborar
um plano de ação, contendo o mapa de riscos
do estabelecimento. O mandato dos membros
da Comissão terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
O auditor fiscal lembrou ainda que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa
do empregado eleito para cargo de direção da
Cipa, desde o registro de sua candidatura até
um ano após o final de seu mandato. “Se o
empregado quiser sair da Comissão, ele deverá
solicitar por escrito ao presidente da Cipa, informando ao empregador e este comunicando
o Ministério do Trabalho a saída do representante como a posse de outro para substituí-lo”,
acrescentou.
Download

Inmetro prorroga prazo para comercialização de