TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Parecer Nº: 82/2014
Edital:
041/2014
Referência: Proposta. CTIS.
Em, 03 de junho de 2014.
Senhora Pregoeira,
Em análise à proposta de preços encaminhada pela empresa CTIS,
esta Comissão de Assessoramento Técnico informa o que se segue:
Na proposta da empresa (arquivo “PROPOSTA DE PREÇOS.zip”,
disponibilizado no COMPRASNET em 29 de maio de 2014, às 16:09) não foi
apresentada a “PLANILHA HORAS SUPLEMENTARES”, conforme Anexo II-I.I do
Edital.
Desta forma, a licitante deixou de atender ao item 1.2.3 do Capítulo
VIII do Edital.
CRISTIANO MOREIRA ANDRADE
RAFAEL FERNANDES DE B. C. AZEVEDO
ADILSON MARTINS DOS SANTOS
IVANILDO SOARES PEREIRA
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Informação nº 212014 CPL/SAD
Processo Administrativo: nº 865/2014
Assunto: Licitação TSE nº 41/2014
Brasília, 3 de junho de 2014.
Senhor Secretário de Administração,
1.
Trata-se da Licitação TSE nº 41/2014 que tem por objeto
a
contratação de empresa para a prestação de serviços de apoio à realização
das Eleições Gerais de 2014, mediante alocação e gestão de postos de
trabalho especializados com atuação nos TRE, nos Cartórios Eleitorais, locais
de armazenamento de urnas eletrônicas e locais de votação, de acordo com
as especificações, quantidades, condições e prazos constantes do Termo de
Referência - Anexo I deste edital.
2.
Aberta a licitação em 26 de maio próximo passado constatou-se a
participação de cinco empresas, cujos preços finais ofertados, após a fase de
lances, são os seguintes:
Empresa
Valor
SMARTMATIC Brasil Ltda.
120.311.622,00
CTIS Tecnologia
120.492.415,12
LIFE Tecnologia Cosultoria Ltda.-ME
129.603.114,00
GT
Interservice
Apoio
Administrativo 169.448.118,21
Tecnológico LT
DISKLIMPEZA Administração e Serviços Ltda.
227.770.000,00
3.
As propostas foram encaminhadas para análise preliminar pelas
Comissões de Assessoramento Técnico designadas pelas Portarias TSE nº
670/2010 e 326/2014, aspectos técnico e econômico financeiro, contábil e
fiscal, respectivamente.
4.
Após a manifestação das referidas comissões, fls. 3398-3400, e
análise pela Pregoeira, a proposta apresentada pelo promitente Consórcio
EST, a ser formado pelas empresas Smartmatic Brasil Ltda, Engetec
Tecnologia S.A e Tempore Soluções em Informática S.A, fls. 2199-3175, foi
recusada, por não conter, conforme item 1.2.3 do Capítulo VIII do Edital, o
Anexo II-I – Planilha de Formação de Preços.
5.
Em seguida foi solicitada a proposta da empresa CTIS Tecnologia
S.A a respeito da qual emitiram manifestações as Comissões de
Assessoramento Técnico a fls. 4419-4420.
6.
A proposta apresentada pela empresa CTIS Tecnologia S.A foi
recusada pela Pregoeira, com base nos pareceres técnicos, porque a empresa
não encaminhou a planilha indicada no Anexo II – Planilhas, Anexo II-I.I
Planilha de Horas Suplementares, Capítulo VIII, item 1.2.3 do Edital, e também
porque, em contradição ao disposto nos Anexos II-VI e II-VII, inseriu na
proposta despesa denominada Gestão Direta ,no valor de R$ 5.814.555,99,
essa despesa, conforme estimativa feita pela Administração, está prevista no
item LDI, para o qual a licitante ofertou o valor máximo admitido – 15%.
7.
A Próxima empresa a ser convocada para apresentar o anexo de
proposta é a licitante LIFE Tecnologia Consultoria Ltda.-ME.
8.
Compulsado o edital
constatou-se, conforme identificado no
Parecer nº 82/2014 - fl. 4.420, que não constou do referido instrumento, a
planilha denominada Anexo II-I.I. Cogitou-se, a partir dessa constatação, da
possibilidade de a falta da referida planilha configurar erro no edital.
9.
Por esse motivo procedemos à suspensão administrativa da
sessão pública da licitação, conforme documento a fl. 4423, para solicitar
análise e manifestação da unidade competente quanto à possibilidade da falha
configurar nulidade processual e, se for o caso, orientação das medidas a
serem adotadas para seu suprimento.
Maria Angélica Borges da Silva
Pregoeira
PARECER Nº 08/2014-CAT
PORTARIA Nº 326/2014 - TSE
LICITAÇÃO TSE Nº 41/2014
Assunto: Análise da proposta de preço da empresa CTIS Tecnologia S/A.
Inicialmente, cabe informar que a contratação dos serviços de apoio às
Eleições 2014 foi estimada no valor de R$ 136.259.000,65. No entanto, a segunda
colocada no Pregão Eletrônico, a empresa CTIS Tecnologia S/A., apresentou a
proposta de preço no valor de R$ 120.369.515,12.
2.
A proposta de preço analisada pela Comissão de Assessoramento Técnico –
CAT foi juntada pela licitante no Portal de Compras do Governo Federal –
comprasnet.
3.
Passando a análise efetiva da proposta, registramos que os entre os anexos,
que deveriam acompanhar a proposta de preço da licitante, faltaram os Anexos II –
I - I (Planilha de Horas Suplementares) e II – IV (Planilha de Tributos). A ausência
desse último anexo foi justificada pela licitante com termo de declaração
assegurando que as Contribuições Sociais são apuradas pelo regime de incidência
cumulativa, com as alíquotas de PIS de 0,65% e de COFINS de 3%, aplicadas sobre
o faturamento bruto.
4.
Convém registrar que os Demonstrativos de Apuração das Contribuições
Sociais – DACON, do período de abril a dezembro/2013, e a Consolidação da
Contribuição para PIS/PASEP, do período de janeiro a março/2014, a licitante
apresenta uma base de cálculo hibrida para as Contribuições Sociais, havendo
incidência cumulativa, mas também incidência não cumulativa, o que é típico das
empresas tributadas pelo lucro real.
5.
Ainda nesse viés da tributação, vale citar que licitante calculou a alíquota da
Previdência Social na Planilha de Encargos Sociais em consonância com a Lei nº
12.546/2011. A Norma prevê a desoneração fiscal da folha de pagamento das
empresas que prestam serviços de Tecnologia da Informação – TI e de Tecnologia
da Informação e Comunicação – TIC.
6.
Dessa forma, a licitante lançou na Planilha de Encargos Sociais 6,5% de
Previdência Social frente a uma alíquota de 20%, incidente sobre os salários dos
trabalhadores - Montante A da Planilha de Custos e Formação de Preços –, ou seja,
uma diminuição de 13,5%. Além disso, há a alíquota de 2% Previdência Social sobre
o faturamento, conforme previsão da Lei supracitada.
7.
Assim, o resultado dessa desoneração fiscal sobre a folha de pagamento da
contratação reduziu o total de Encargos Sociais a 48,98%, aplicados sobre os
salários.
8.
Quanto ao Imposto Sobre Serviços – ISS da planilha de Lucro e Despesas
Indiretas – LDI, a licitante aplicou a alíquota de acordo com a legislação tributária
dos municípios de prestação dos serviços: Maceió, Porto Alegre e Santa Catarina o
imposto é de 2%. São Paulo e Vitória o imposto é de 2,5%. Os demais municípios
têm ISS com alíquota de 5%.
9.
Outra questão de maior relevância, merecedora de consideração desta CAT,
porque apresenta discrepância face às regras contida no Edital, diz respeito à
inclusão do item 10 na Proposta Global de Preço – Anexo II_VI – e na Proposta
Detalhada por Unidade da Federação - Anexo II_VII. Esse item denominado de
Gestão Direta no valor de R$ 5.814.555,99 foi inserido indevidamente. Ademais, o
custo da gestão do contrato deve compor o LDI das planilhas de custos (postos de
trabalho, horas suplementares, nivelamento técnico e dias de movimentação), e não
separado com a licitante o fez.
10.
Ante o exposto, devolvemos os autos à Comissão Permanente de Licitação – CPL,
para prosseguimento do feito.
Brasília, 2 de junho de 2014.
Rosângela Moreno Silva
Técnico Judiciário
Lucinei de Oliveira Pereira
Analista Judiciário
José Cipriano Neto
Técnico Judiciário
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Consórcio EST Licitação anulada