PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 655/SMA/DLC/2014
PORTARIA 005/2014 – PEDIDOS DE REVISÃO AO INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES QUE CONCORREM
A VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
‘
O Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul – IESES, considerando a delegação de competência estabelecida nos
itens 21.1.c e 21.1.d do Edital de Concorrência nº 655/SMA/DLC/2015, que abre inscrições para a licitação voltada à
permissão para execução de serviço público de transporte individual de passageiros (taxi), no município de Florianópolis,
RESOLVE:
1. DEFERIR o pedido de revisão e consequentemente, de forma preliminar, a inscrições de GUILHERME AUGUSTO
GAERTNER WEBER – CPF 817263170-72, por erro material, sendo constada a indicação da data de emissão do
respectivo laudo médido, atendendo assim aos requisitos do item 6 e seus subitens, do Edital de Concorrência
citado, para concorrerem a vagas reservadas a Pessoas com Deficiência – PcD.
2. CONSIDERAR PREJUDICADO o pedido de revisão de MARCCOS AURÉLIO DOS SANTOS – CPF 032873139-08,
por estar sua inscrição deferida conforme consta da página 13 da portaria 001/2014.
3. NÃO CONHECER os pedidos de revisão apresentados por ROSE MARY DE OLIVEIRA DIAS – CPF 454651180-91
e ZENILDE PAULINA MARTINS STEVES – CPF 579319339-15 por não apresentar pedido específico e razões que
o justifiquem.
4. MANTER O INDEFERIMENTO das inscrições para concorrerem a vagas reservadas a Pessoas com Deficiência PcD a seguir relacionadas, com nome e CPF do requerente, como se indica a seguir, para os respectivos pedidos de
revisão apresentados:
CPF
Nome do Candidato
506464869-34
AROM DO AMARAL
079316099-56
ISAAC ACIOLI DE SOUSA
007442899-39
JULIANO EVARISTO
008274409-28
WILLIAN FERNANDES PINHEIRO
Motivo de Indeferimento
Não há possibilidade de recebimento de documentos
após encerramento do prazo previsto em Edital.
Efetivamente o Laudo não apresenta data, pelo que não
atende item 6.2.b.
O candidato encaminhou via SEDEX – CPF, Boleto e
Laudo Médico. Efetivamente não encaminhou qualquer
requerimento, pelo que não atende item 6.2.b.
Não há possibilidade de recebimento de documentos
após encerramento do prazo previsto em Edital.
Efetivamente o Laudo não apresenta CID, pelo que não
atende item 6.2.b.
Não há possibilidade de recebimento de documentos
após encerramento do prazo previsto em Edital.
Efetivamente o Laudo não apresenta CID, pelo que não
atende item 6.2.b. O item 6.2.b estabelece “... com
expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional da Doença – CID ... ” o que
demonstra não ser admissível a falta de clareza deste
item quanto à exigência apontada, indicada pelo
requerente.
5. MANTER O INDEFERIMENTO das inscrições para concorrerem a vagas reservadas a Pessoas com Deficiência PcD a seguir relacionadas, com nome e CPF do requerente, como se indica a seguir, para os respectivos pedidos de
revisão apresentados:
A. LUIZ CARLOS GONÇALVES MUNHOZ – CPF 137758200-00
1. O requerente não efetivou a inscrição, não havendo registro de pagamento da mesma, não sendo pois
considerado como licitante. O mesmo não consta como deferido ou indeferido na Portaria 001/2014.
PMF SMA DLC – CONCORRÊNCIA EDITAL Nº 655/SMA/DLC/2014
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2. O candidato não entregou, como alega, inscrição para PcD com boleto sem estar pago, mas sim
requerimento para concorrer a vagas reservadas a Pessoa com Deficiência – PcD, vinculado este
requerimento a uma inscrição à licitação, com se observa pelo item 6.2 do Edital, que se transcreve:
“6.2. O licitante, Pessoa com Deficiência – PcD, deverá encaminhar via SEDEX para o IESES, com
postagem até sexta-feira, dia 24 de outubro de 2014, requerimento à Comissão de Licitação, com
solicitação de enquadramento no item 6.1 indicando seu número de CPF e anexando:” (grifo nosso)
3. A inscrição como licitante está prevista no Edital no item 5 e seus subitens.
4. As condições para a conclusão do processo de inscrição como licitante constam do item 5.6.1:
“5.6.1. O Processo de Inscrição somente se completa com o atendimento às condições de inscrição,
com o preenchimento dos campos obrigatórios da Ficha de Inscrição e com o pagamento do
respectivo valor da Taxa de Inscrição até a data limite indicada no item 5.4.3.” (grifo nosso)
5. Adicionalmente cabe registrar que o item 5.10 considera como desistentes aqueles que não efetuarem o
respectivo pagamento, como segue
“5.10. São considerados desistentes os licitantes que tenham realizado sua inscrição preenchendo a
Ficha Eletrônica de Inscrição e não pago o respectivo valor de inscrição, nos termos do item 5.4.3.”
6. Não há no Edital qualquer dispositivo que permita a isenção de pagamento ou o respectivo pagamento a
posteriori, após o prazo previsto no item 5.4.1 do Edital.
7. A alegação de informação verbal de terceiros não pode prevalecer em relação ao que explicitamente está
regulado pelos termos do Edital.
B. MARCOS AURÉLIO RICARDO – CPF 027409309-09
1. O requerente não efetivou a inscrição, não havendo registro de pagamento da mesma, não sendo pois
considerado como licitante. O mesmo não consta como deferido ou indeferido na Portaria 001/2014.
2. A inscrição como licitante está prevista no Edital no item 5 e seus subitens.
3. As condições para a conclusão do processo de inscrição como licitante constam do item 5.6.1:
“5.6.1. O Processo de Inscrição somente se completa com o atendimento às condições de inscrição,
com o preenchimento dos campos obrigatórios da Ficha de Inscrição e com o pagamento do
respectivo valor da Taxa de Inscrição até a data limite indicada no item 5.4.3.” (grifo nosso)
4. Adicionalmente cabe registrar que o item 5.10 considera como desistentes aqueles que não efetuarem o
respectivo pagamento, como segue
“5.10. São considerados desistentes os licitantes que tenham realizado sua inscrição preenchendo a
Ficha Eletrônica de Inscrição e não pago o respectivo valor de inscrição, nos termos do item 5.4.3.”
5. Não há no Edital qualquer dispositivo que permita a isenção de pagamento ou o respectivo pagamento a
posteriori, após o prazo previsto no item 5.4.1 do Edital.
São José (SC), 17 de novemmbro de 2014.
(original assinado e arquivado)
Prof. Gilson Luiz Leal de Meireles
Coordenador do Concurso – IESES
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