EDITAL PARA MONITORIA
PERÍODO DE MARÇO DE 2015 A JULHO DE 2015
A pró-reitora do UniCEUB, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público que as
inscrições para o concurso interno de monitoria estarão abertas aos interessados, obedecendo às
condições constantes deste edital. Aqueles que vierem a inscrever-se no concurso interno de
monitoria declaram conhecer, atender todas as disposições contidas neste edital e submeter-se a
elas.
1 – DA CONCEPÇÃO DA MONITORIA DO UniCEUB
As vagas para monitores bolsistas ou voluntários são voltadas aos alunos regularmente
matriculados em cursos do UniCEUB que atendam às necessidades especificadas de cada curso com
o objetivo de propiciar condições para o enriquecimento acadêmico e profissional.
2 – DOS CURSOS OU SETORES, DAS VAGAS E DO CADASTRO RESERVA
CURSO
ADMINISTRAÇÃO (ASA NORTE)
ADMINISTRAÇÃO (TAGUATINGA)
ANÁLISE DE SISTEMAS
ARQ. E URBANISMO
BIOLOGIA
BIOMEDICINA
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (ASA NORTE)
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (TAGUATINGA)
CIÊNCIAS CONTÁBEIS (ASA NORTE)
CIÊNCIAS CONTÁBEIS (TAGUATINGA)
DIREITO
EDUCAÇÃO FÍSICA
ENFERMAGEM
ENGENHARIA CIVIL (ASA NORTE)
ENGENHARIA CIVIL (TAGUATINGA)
ENGENHARIA ELÉTRICA
ENG. DE COMPUTAÇÃO
FISIOTERAPIA
GASTRONOMIA
HISTÓRIA
JORNAL-ESQUINA
MEDICINA
NUTRIÇÃO
PSICOLOGIA
REL. INTERNACIONAIS (ASA NORTE)
REL. INTERNACIONAIS (TAGUATINGA)
SUPERVISÃO PEDAGÓGICA
TOTAL
VAGAS
BOLSISTAS
03
01
01
05
02
03
10
01
01
01
05
01
02
08
07
01
03
03
02
00
01
00
03
09
00
00
01
74
VAGAS
VOLUNTÁRIOS
10
04
02
16
10
03
20
03
04
04
17
02
06
22
16
08
15
07
04
04
04
10
06
30
02
02
04
235
BANCO DE
RESERVA
05
04
05
05
05
05
05
04
05
05
05
05
08
10
10
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
04
05
145
* Vagas oferecidas = vagas totais menos reconduções
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Unidade sede: SEPN 707/907 – CEP 70790-075 – Brasília-DF
HORÁRIO DE
ATUAÇÃO
MAT/ NOT
M AT/ NOT
VESPERTINO
MAT / VESP / NOT
VESP. /NOT
VESP / NOT
NOTURNO
MATUTINO
VESPERTINO
VESPERTINO
MAT / VESP / NOT
VESPERTINO
M AT/ NOT
MAT / VESP
MAT / VESP
MAT / VESP
MAT / VESP
MAT / VESP
MAT / VESP
M AT/ NOT
MAT / VESP / NOT
VESPERTINO
VESPERTINO
MAT / VESP / NOT
MAT/VESP
MATUTINO
MAT / VESP / NOT
3 – DA INSCRIÇÃO
3.1 – Período: A inscrição será realizada no período de 25 de fevereiro a 12 de março de 2015.
3.2 – A inscrição poderá ser feita de duas formas:
a) pela internet: o candidato deverá digitalizar toda a documentação descrita no item 4 e
encaminhá-la ao e-mail [email protected], por meio do qual será enviada uma
resposta. O UniCEUB não se responsabilizará por inscrições não realizadas por motivos de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação
ou por outros fatores que venham a impossibilitar a inscrição.
b) pessoalmente: o candidato deverá entregar toda a documentação descrita no item 4 na sala 2319,
no balcão de atendimento da Assessoria Acadêmica, bloco 2, conforme quadro a seguir.
2ª feira
3ª feira
4ª feira
5ª feira
6ª feira
Das 8h às 12h
Das 8h às 12h
Das 8h às 12h
Das 8h às 12h
Das 8h às 12h
Das 13h às 18h
(Não haverá
inscrição no
balcão de
atendimento, no
período
vespertino caso o
último dia de
inscrição seja na
segunda-feira.) O
prazo para as
inscrições pela
internet será até
meia-noite do
último dia
Das 13h às 18h
(Não haverá
inscrição no balcão
de atendimento, no
período vespertino
caso o último dia de
inscrição seja na
terça-feira.) O prazo
para as inscrições
pela internet será
até meia-noite do
último dia
Das 17h às 21h
(Não haverá
inscrição no
balcão de
atendimento, no
período
vespertino caso o
último dia de
inscrição seja na
quarta-feira.) O
prazo para as
inscrições pela
internet será até
meia-noite do
último dia
Das 13h às 21h
(Não haverá
inscrição no
balcão de
atendimento, no
período
vespertino caso o
último dia de
inscrição seja na
quinta-feira.) O
prazo para as
inscrições pela
internet será até
meia-noite do
último dia
Das 13h às 18h
(Não haverá
inscrição no
balcão de
atendimento, no
período
vespertino caso o
último dia de
inscrição seja na
sexta-feira.) O
prazo para as
inscrições pela
internet será até
meia-noite do
último dia
4 – DA DOCUMENTAÇÃO
4.1- Alunos do 1º semestre: ficha de inscrição preenchida, declaração de matrícula e curriculum
vitae.
4.2- Alunos a partir do 2º semestre: ficha de inscrição preenchida, histórico escolar do UniCEUB,
histórico escolar da instituição anterior se for aluno transferido e tiver créditos concedidos e
curriculum vitae.
5- DA MODALIDADE DE INGRESSO
5.1Todos os critérios para participação dos monitores bolsistas serão considerados para os
monitores voluntários.
5.2É vetada a mudança de modalidade de ingresso (bolsista para voluntário ou vice-versa) no
decorrer do processo de seleção ou do semestre letivo.
5.3Em caso de desistência, o monitor deverá comunicá-la à sua coordenação,
preferencialmente, até o dia 06 de cada mês, por escrito.
5.4Em caso de inclusão ou exclusão de monitor, o coordenador deverá encaminhar a solicitação
à Diretoria Acadêmica – Assessoria de Ensino de Graduação pelo SGI, com nome, RA e curso
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Unidade sede: SEPN 707/907 – CEP 70790-075 – Brasília-DF
do aluno, até o dia 10 de cada mês, preferencialmente. A documentação do monitor
substituto deverá ser entregue na sala 2319, no balcão da Assessoria Acadêmica, localizada
no bloco 2.
5.5O aluno a ser excluído fica comprometido a cumprir suas atividades até o último dia útil do
mês a que teve direito ao desconto.
O aluno que for incluído no projeto em substituição a outro candidato obterá o desconto e iniciará
as atividades, preferencialmente, no primeiro dia útil de cada mês. A Tesouraria só poderá inserir o
desconto de 50%, dependendo da data de ingresso do monitor referente ao mês vigente ou
subsequente.
5.6Todos os alunos, inclusive os do 1º semestre, poderão participar do concurso de monitoria.
5.7O candidato à vaga de monitoria não poderá atuar em momentos conflitantes aos de suas
aulas.
5.8O aluno deverá ter disponibilidade de 20 horas semanais para o projeto.
6 – DO COMPARECIMENTO AO CONCURSO SELETIVO E DA SELEÇÃO
6.1- O concurso seletivo será realizado entre os dias 16 e 20 de março de 2015, conforme
cronograma estabelecido e divulgado pelo setor responsável. Essa informação deverá estar no Portal
Institucional, no Espaço Aluno, no Facebook, no Twitter e ser enviada pelo setor ou pelo responsável
pela seleção, por e-mail, aos candidatos.
6.2- O processo seletivo será de responsabilidade da coordenação do curso. A Comissão de Avaliação
poderá ser composta pelo coordenador do curso e por um professor ou, na ausência do
coordenador, por dois professores do curso por ele designados.
6.3O concurso interno seletivo constará de:
6.3.1- Avaliação do histórico escolar dos alunos que estão cursando a partir do 2º semestre, para
comprovar que o candidato:
- tenha obtido, preferencialmente, 80% dos conceitos SS e MS nas disciplinas cursadas;
- tenha cursado disciplinas consideradas de conhecimento básico para o exercício da monitoria se for
o caso de a atuação ser em semestres mais avançados do curso.
6.3.2- Entrevista para avaliar se o candidato tem os pré-requisitos exigidos, tais como, aptidão,
desembaraço, demonstração de interesse, conhecimento da função.
6.3.3- Avaliação de conhecimento específico de acordo com a necessidade do curso.
7 - DA CLASSIFICAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1- Classificação: será feita mediante a avaliação do candidato, com base no desempenho do
processo seletivo.
7.1.1- A classificação dos candidatos será feita pela banca examinadora, atendendo as especificações
definidas no item 6, consolidadas em um parecer.
7.1.2. Será eliminado da classificação o candidato que não comparecer ao concurso seletivo.
7.1.3. A lista dos nomes dos alunos selecionados deverá ser enviada, para publicação, por SGI, no dia
23 de março, segunda- feira, à Diretoria Acadêmica – Assessoria de Graduação.
7.1.4. Toda a documentação do candidato, inclusive o termo de compromisso assinado pelas partes,
deverá ser entregue na Assessoria Acadêmica, impreterivelmente, até 26 de março de 2015, quintafeira, até às 18 horas, acompanhada pelo processo no SGI à Diretoria Acadêmica – Assessoria de
Graduação.
7.2- Publicação: o resultado do processo seletivo será publicado no Espaço Aluno, no Facebook, no
Twitter e no Portal Institucional, a partir do dia 24 de março, após as 18 horas.
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7.3– Todos os candidatos selecionados terão suas atividades com início previsto para o dia 27 de
março, sexta-feira. O término desta etapa de monitoria está previsto para julho de 2015. O aluno
poderá permanecer na atividade e ser reconduzido, para completar o período máximo (dois anos),
levando-se em consideração o mérito profissional avaliado no projeto. Depois desse período, terá o
monitor de participar de nova seleção.
8- DO ENCONTRO DOS MONITORES NOVOS
8.1- Os novos monitores selecionados deverão participar do encontro realizado pela Assessoria
Acadêmica no dia 01 de abril, quarta-feira, das 11h30 às 12h40, na sala de videoconferência,
localizada no bloco 2. O aluno faltoso deverá enviar justificativa para o e-mail
[email protected] e poderá perder o direito ao exercício da monitoria e ao ingresso
em qualquer outro projeto da Assessoria de Ensino de Graduação, dando lugar ao aluno da lista de
reserva.
8.2- Orientações específicas: os monitores selecionados passarão por um momento de orientações
oferecido pelo curso em que irá atuar. Os dias e os horários do encontro para as orientações deverão
ser comunicados aos alunos pelos responsáveis pela seleção, por telefone, por e-mail ou pelo Espaço
Aluno.
8.3- Fica a Assessoria Acadêmica desobrigada de enviar e-mail, telefonar ou realizar qualquer tipo de
comunicado sobre as datas das reuniões agendadas em edital.
9- DA BOLSA DE MONITORIA
9.1- A bolsa de monitoria será concedida a partir da 2ª parcela após a matrícula do semestre.
9.2 - O monitor bolsista receberá o desconto equivalente a 50% do valor da mensalidade, excluída a
1ª parcela (matrícula, que deverá ser paga integralmente). O atraso no pagamento acarretará a
perda do desconto.
9.3 - É vetada a acumulação com qualquer outro tipo de bolsa.
9.4 - Caso o monitor bolsista receba o desconto supracitado no mês subsequente ao seu
desligamento, o que poderá ocorrer se o boleto já tiver sido gerado antes da confirmação da
rescisão, concorda o monitor com que a quantia paga a menor seja acrescida ao boleto do mês
subsequente ao do desconto indevido.
9.5 - Nos casos em que o aluno for beneficiário de qualquer órgão financiador e iniciar o estágio no
decorrer do semestre letivo, após já ter sido feito o aditamento do seu financiamento, o desconto de
50% do semestre aditado e em curso junto ao órgão financiador será repassado ao semestre
vindouro e abatido no valor da semestralidade futura.
9.6 - No caso de formando ou desistente por trancamento, cancelamento, abandono no semestre
vindouro, o aluno deverá fazer requerimento junto à Tesouraria, expondo a sua situação de
formando ou desistente, para, assim, ser feita a devolução do numerário em razão do “desconto
monitor”.
9.7 - Todos os alunos monitores bolsistas e voluntários selecionados serão incluídos na Apólice de
Seguro coletivo do UniCEUB a partir do início de suas atividades até o final de seu compromisso
institucional.
10- DOS DEVERES DO MONITOR
10.1- A compreensão de que o aluno monitor atua no curso e não em uma disciplina específica deve
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ser clara para todo o corpo docente e discente. A indicação de monitor junto a um professor em
áreas de maior necessidade será feita pelo coordenador do curso, que será responsável por assinar a
folha de frequência, atestando as atividades realizadas, e que avaliará a atuação do monitor,
verificando suas habilidades e competências, podendo o aluno ser reconduzido por mais um ano de
acordo com o Projeto de Valorização do Desempenho – Mérito Profissional.
10.2- Os novos alunos selecionados no concurso deverão participar do encontro com a Assessoria
Acadêmica e do momento de orientações com o responsável de cada curso. Os alunos reconduzidos
ou que atuaram como monitores em semestres anteriores estão liberados.
10.3- É obrigatória a presença de todos os monitores à reunião de avaliação do semestre ou a
devolução de qualquer documentação solicitada pela Assessoria Acadêmica ou pela CPA (Comissão
Própria de Avaliação). A data será divulgada por e-mail aos monitores.
10.4- É obrigatório o uso do crachá de identificação de monitoria e da camiseta durante a
permanência no campus universitário.
10.5- O monitor deverá assinar o controle de frequência de acordo com a orientação da coordenação
do seu curso.
10.6- Ao final de cada mês, o controle de frequência, assinado pelo coordenador de curso e pelo
monitor deverá ser encaminhado à Assessoria Acadêmica para registro e manutenção do desconto.
10.7- Ao final do semestre, o monitor deverá entregar ao coordenador do curso um relatório
assinado pelo aluno.
10.8- O aluno que desejar ser desligado do projeto deverá entregar solicitação por escrito ao
coordenador do seu curso até o dia 06 do mês em vigor. Seu compromisso com a Instituição é o de
atuar até o último dia útil do mês em que já tenha sido contemplado com o desconto.
10.9 - A permanência do aluno na monitoria é obrigatória até o final do contrato, à exceção de
solicitação de desligamento com, no mínimo, 1 mês de antecedência, por conveniência do UniCEUB,
inclusive se comprovado rendimento insatisfatório após transcorridos 60 dias do período previsto
para sua realização.
10.10 - O aluno monitor deverá atuar conforme calendário acadêmico ou acordo realizado com o
coordenador do curso.
10.11 - Os monitores reconduzidos e os novos selecionados no processo de 2015 ficam
comprometidos a atuar como colaboradores no XIII Congresso de Ensino, Pesquisa e Extensão e no
XIII Encontro de Iniciação Científica e a participar dos treinamentos, dos demais encontros e das
semanas científicas do curso ao qual estiverem vinculados. O aluno faltoso poderá perder o direito
ao exercício da monitoria e ao ingresso em qualquer outro projeto da Assessoria de Graduação. Em
seu lugar, entrará o aluno da lista de reserva.
11 – DA CERTIFICAÇÃO
11.1- Receberá a certificação o monitor bolsista ou o voluntário que completar o semestre e tiver
todas as frequências entregues.
11.2 - Constará do certificado o número de horas computadas de acordo com a frequência mensal de
cada monitor.
11.3 - O aluno que não permanecer na monitoria durante todo o semestre ou que ingressar no
decorrer do período letivo terá direito à declaração do número de horas de atuação, fornecido pela
Assessoria Acadêmica.
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Unidade sede: SEPN 707/907 – CEP 70790-075 – Brasília-DF
12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1- O período de vigência do contrato será de 27 de março de 2015 até 04 de julho de 2015. Caso o
aluno seja reconduzido, poderá permanecer por mais 03 semestres, de acordo com a avaliação do
seu coordenador ou responsável.
12.2 - O aluno terá férias acadêmicas normalmente.
12.3 - Os casos particulares, omissos ou de interpretação duvidosa quanto ao texto deste edital serão
resolvidos pela Diretoria Acadêmica.
Brasília, fevereiro de 2015.
Elizabeth Regina Lopes Manzur
Pró-Reitora Acadêmica do UniCEUB
(61) 3966-1200 | www.uniceub.br | [email protected]
Unidade sede: SEPN 707/907 – CEP 70790-075 – Brasília-DF
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