Ofício-Circular n.º 24/2014
DGAJ/DSAJ/DPO
Data: 23-09-2014
Assunto: Greve decretada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais
No âmbito da definição dos meios para assegurar o cumprimento dos serviços mínimos nas
secretarias judiciais, nos serviços do Ministério Público e nas secretarias dos tribunais
administrativos e fiscais, fixa-se o seguinte:
1 - No período de greve decretado pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais, compreendido
entre as 00H00’ e as 24H00’, para os dias a seguir mencionados:
Dia 26 de setembro de 2014, em todo território nacional;
Dia 1 de outubro de 2014, em todos os serviços existentes na área da Comarca dos Açores;
Dia 2 de outubro de 2014, em todos os serviços existentes na área da Comarca de Aveiro;
Dia 3 de outubro de 2014, em todos os serviços existentes na área da Comarca de Beja;
Dia 6 de outubro de 2014, em todos os serviços existentes na área da Comarca de Braga;
Dia 7 de outubro de 2014, em todos os serviços existentes na área da Comarca de Bragança;
Dia 8 de outubro de 2014, em todos os serviços existentes na área da Comarca de Castelo
Branco;
Dia 9 de outubro de 2014, em todos os serviços existentes na área da Comarca de Coimbra;
Dia 10 de outubro de 2014, em todos os serviços existentes na área da Comarca de Évora;
Dia 13 de outubro de 2014, em todos os serviços existentes na área da Comarca de Faro;
Dia 14 de outubro de 2014, em todos os serviços existentes na área da Comarca de Guarda;
Dia 15 de outubro de 2014, em todos os serviços existentes na área da Comarca de Leiria;
Dia 16 de outubro de 2014, em todos os serviços existentes na área da Comarca de Lisboa
Norte;
Dia 17 de outubro de 2014, em todos os serviços existentes na área da Comarca de Lisboa
Oeste;
Dia 20 de outubro de 2014, em todos os serviços existentes na área da Comarca de Lisboa;
Dia 21 de outubro de 2014 em todos os serviços existentes na área da Comarca da Madeira;
Dia 22 de outubro de 2014, em todos os serviços existentes na área da Comarca de
Portalegre;
Dia 23 de outubro de 2014, em todos os serviços existentes na área da Comarca do Porto
Este;
Dia 24 de outubro de 2014, em todos os serviços existentes na área da Comarca do Porto;
Direção-Geral da Administração da Justiça
Av. D. João II, nº 1.08.01 D/E , Ed. H - Pisos do 0, 9º ao 14º :: 1990 - 097 Lisboa::PORTUGAL
TEL +351 21790 62 00/1 :: FAX +351 21 1545100
[email protected] :: website: www.dgaj.mj.pt
Dia 27 de outubro de 2014, em todos os serviços existentes na área da Comarca de
Santarém;
Dia 28 de outubro de 2014, em todos os serviços existentes na área da Comarca de
Setúbal;
Dia 29 de outubro de 2014, em todos os serviços existentes na área da Comarca de Viana do
Castelo;
Dia 30 de outubro de 2014, em todos os serviços existentes na área da Comarca de Vila
Real;
Dia 31de outubro de 2014, em todos os serviços existentes na área da Comarca de Viseu.
Devem ser prestados como serviços mínimos os seguintes atos:
a) Apresentação de detidos e arguidos presos à autoridade judiciária e realização dos
atos imediatamente subsequentes;
b) Realização de atos processuais estritamente indispensáveis à garantia da liberdade das
pessoas e os que se destinem a tutelar direitos, liberdades e garantias que de outro
modo não possam ser exercidos em tempo útil;
c) Adoção das providências cuja demora possa causar prejuízo aos interesses dos
menores, nomeadamente as respeitantes à sua apresentação em juízo e ao destino
daqueles que se encontrem em perigo;
d) Providências urgentes ao abrigo da Lei de Saúde Mental.
2 - Assim:
a) Em cada Tribunal/secção, materialmente competente, os serviços mínimos são
assegurados por dois oficiais de justiça;
b) Na 1.ª secção de instrução criminal da instância central de Lisboa; na secção de
pequena criminalidade da instância local de Lisboa, ambas do Tribunal Judicial da
Comarca de Lisboa e na 1.ª secção de instrução criminal da instância central do Porto
e da secção de pequena criminalidade da instância local do Porto, ambas do Tribunal
Judicial da Comarca do Porto, para as quais são excecionalmente designados quatro
oficiais de justiça.
c) Para efeitos das alíneas anteriores, são designados os escrivães adjuntos e os técnicos
de justiça adjuntos de maior antiguidade na respetiva categoria.
d) Na falta de oficiais de justiça com as categorias referidas na alínea anterior,
considera-se igualmente designado o oficial de justiça da mesma carreira, que
detenha a categoria imediatamente inferior e de maior antiguidade.
e) Nos casos de falta ou ausência, legítimas, de algum dos oficiais de justiça designados
nos termos das alíneas anteriores, considera-se igualmente designado o oficial de
justiça que se lhe seguir, de acordo com as regras referidas nas alíneas anteriores.
Direção-Geral da Administração da Justiça
Av. D. João II, nº 1.08.01 D/E , Ed. H - Pisos do 0, 9º ao 14º :: 1990 - 097 Lisboa::PORTUGAL
TEL +351 21790 62 00/1 :: FAX +351 21 1545100
[email protected] :: website: www.dgaj.mj.pt
f) Os oficiais de justiça designados serão desobrigados da prestação de serviços mínimos
se se encontrarem ao serviço oficiais de justiça não aderentes à greve, dando desse
facto conhecimento ao magistrado competente.
3 – Os Administradores Judiciários e os Secretário de Justiça (tribunais superiores e tribunais
administrativos e fiscais) ou quem legalmente os substituir, devem adotar todas as
providências necessárias ao acesso às respetivas instalações, quer dos oficiais de justiça
designados, quer dos não aderentes à greve.
Para qualquer esclarecimento adicional poderá ser contactada esta Direção-Geral
através dos telefones 217 906 253 e 217 906 551.
O Diretor-Geral
Assinado de forma digital por
de Lima Gonçalves
Pedro de Lima Pedro
(Autenticação)
DN: givenName=Pedro de,
sn=Lima Gonçalves, title=DiretorGonçalves
Geral, c=PT, o=MJ, ou=DGAJ,
cn=Pedro de Lima
(Autenticação) ou=Direção,
Gonçalves (Autenticação)
Dados: 2014.09.23 16:53:01 +01'00'
(Pedro de Lima Gonçalves)
Direção-Geral da Administração da Justiça
Av. D. João II, nº 1.08.01 D/E , Ed. H - Pisos do 0, 9º ao 14º :: 1990 - 097 Lisboa::PORTUGAL
TEL +351 21790 62 00/1 :: FAX +351 21 1545100
[email protected] :: website: www.dgaj.mj.pt
Download

OC 24-2014