Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
CONVOCAÇÃO - FICA CONVOCADO A APRESENTAR-SE O RELACIONADO ABAIXO, INSCRITO
NO PROGRAMA MUNICIPAL DE AUXILIO DESEMPREGO REFERENTE AO PROCESSO Nº
16.448-2/2014, PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS, INDICAÇÃO DE DADOS BANCARIOS E
ASSINATURA DE TERMO DE ADESÃO. O PRAZO DE APRESENTAÇÃO É DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS,
IMPRORROGÁVEIS, A SABER, NOS DIAS 27, 28 E 29 DE OUTUBRO DE 2014 APÓS A PUBLICAÇÃO,
A COMPARECER À DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, SITUADA À RUA SIQUEIRA CAMPOS, Nº 44, CENTRO, CARAGUATATUBA
– S.P, NO HORÁRIO DAS 09h00min ÀS 11h00min E DAS 14h00min. ÀS 16h30min, NÃO TENDO
SIDO REGISTRADA A PRESENÇA DO (A) CONVOCADO (A), DEPOIS DE DECORRIDO O PRAZO
FIXADO, SERÁ CONVOCADO (A) O (A) INSCRITO (A) SEGUINTE DA LISTA DE ESPERA. PARA
EXECUÇÃO DE CAPINA, ROÇADA, AUXILIAR DE PINTURA E LIMPEZA DE VALAS.
1 BILLY JOE CAVALCANTE ROBINSON 48.749.948-7
CARAGUATATUBA, 21 DE OUTUBRO DE 2014. ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS Secretário Municipal de Administração.
DECRETO Nº 171, DE 07 DE OUTUBRO DE 2014 - “Dispõe sobre a nomeação de membros da Junta
Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do Município de Caraguatatuba.” ANTONIO CARLOS
DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, e, CONSIDERANDO o determinado pelos art. 15 e art. 16, da Lei 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), estabelecendo que junto a cada órgão ou entidade
executivos de trânsito deve funcionar um órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos
interpostos contra penalidades por elas impostas, devendo tal órgão recursal funcionar na forma de seu
Regimento Interno, de acordo com as diretrizes fixadas pelo CONTRAN – CONSELHO NACIONAL DE
TRÂNSITO; CONSIDERANDO a necessidade de adequar a composição da JARI deste Município às diretrizes
estabelecidas pela Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do CONTRAN - CONSELHO NACIONAL
DE TRÂNSITO; CONSIDERANDO que é de competência do Chefe do Executivo a nomeação dos membros
da JARI, bem como estabelecer o “pró-labore” que os mesmos farão jus por sessões a que efetivamente
comparecerem, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados como membros efetivos da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações – JARI do Município de Caraguatatuba, por um mandato de 02 (dois) anos, permitida
a recondução por períodos sucessivos:
I - Representante do Setor Público: Membro Titular: Cássio Armani, matrícula nº 10.806, lotado na Secretaria
Municipal de Trânsito.
II – Representante do Setor Privado: Membro Titular: Marcos Alexandre Chad Galvão, RG nº 5.968.225-5.
III – Com conhecimento na área de trânsito: Membro Titular: Francisco Monter Junior, RG. nº 2.684.766, que
exercerá a Presidência da JARI.
Art. 2º Consoante dispõe o artigo 17, do Decreto nº 11, de 20 de janeiro de 2006 - Regimento Interno da Junta
Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Caraguatatuba, fica designada para secretariar as
reuniões da JARI a servidora ALESSANDRA APARECIDA TAPARO CARVALHO DE SOUZA, matrícula
nº 13.350, lotada na Secretaria Municipal de Trânsito. Art. 3º Os membros da JARI perceberão um “prólabore” de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, por reunião a que efetivamente comparecerem. Art.
4º Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de outubro de 2014, devendo
ser providenciada a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 57,
de 28 de maio de 2013. Caraguatatuba, 07 de outubro de 2014. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito
Municipal
DECRETO Nº 174, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014. “Cria, no âmbito da Administração Municipal, Grupo
de Trabalho destinado a elaborar o Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica PMMA.” ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO que a
implementação do Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica - PMMA é requisito
para que os Municípios obtenham recursos do Fundo de Restauração do Bioma Mata Atlântica, nos termos
do art. 38, da Lei Federal 11.428/2006; CONSIDERANDO que o Município de Caraguatatuba está inserido
no Projeto Litoral Sustentável, que apresenta uma interface direta com o Plano Municipal de Conservação e
Recuperação da Mata Atlântica – PMMA; CONSIDERANDO, por fim, a orientação do Governo do Estado
para que os Municípios do Litoral Paulista elaborem o PMMA, DECRETA: Art. 1º Fica criado, no âmbito da
Administração Municipal, Grupo de Trabalho (GT) destinado a elaborar o Plano Municipal de Conservação
e Recuperação da Mata Atlântica – PMMA. Art. 2º O Grupo de Trabalho, criado no artigo anterior, será
composto dos seguintes membros:
I – Representante do Conselho Municipal de Meio Ambiente: Titular: Auracy Mansano Filho
II – Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca: Titular: Elaine Regina
Barreto - Suplente: Anderson José Vitorio
III – Representantes da Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo: Titular: Wilber Schmidt Cardozo Suplente: Maria Claudia Menezes Pires
IV – Representantes da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos: Titular: Paulo Rogério Spinelli - Suplente:
Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda e Silva
V – Representantes da Defesa Civil do Município: Titular: Oduvaldo Romano - Suplente: Marcos Alves
Medeiros
Art. 3º A Coordenação do GT compete ao representante titular do Conselho Municipal de Meio Ambiente, ao
qual incumbirá organizar as atividades e convocar seus integrantes para as reuniões de trabalho. Art. 4º Fica
facultado aos integrantes do GT solicitar o apoio de outras Secretarias que, direta ou indiretamente, possam
contribuir para a elaboração do presente plano, que contará com a colaboração da UGP- Litoral Sustentável e
da SOS Mata Atlântica na disponibilização de informações e na condução dos processos participativos. Art.
5º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. Caraguatatuba, 14 de outubro de 2014. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal
DECRETO Nº 175, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014. “Nomeia os membros do Conselho de Alimentação
Escolar de Caraguatatuba-SP”. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária
de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, Considerando o artigo 6º, da Lei
Municipal nº 1844, de 05 de julho de 2010, e o fim do mandato dos membros do Conselho de Alimentação
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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
Escolar; Considerando o cumprimento do disposto no artigo 5º, da Lei Municipal nº 1844, de 05 de julho de
2010, e; Considerando as eleições realizadas no dia 09 de outubro de 2014 para composição do Conselho de
Alimentação Escolar, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os membros titulares e suplentes do Conselho de
Alimentação Escolar, na seguinte conformidade:
I - Representantes do Poder Executivo: Titular: Rosana Aparecida Gomes Leite de Albuquerque, RG:
14.320.395 - Suplente: Marilene Mendonça Abel, RG: 11.326.889-0
II – Representantes dentre as entidades de Docentes, Discentes ou Trabalhadores na área de Educação:
Titular: Sídnei de Souza, RG: 25.197.047-4 - Suplente: Débora Maria de Faria, RG: 24.241.204-X - Titular:
Myrella Alcyone de Oliveira Fernandes, RG: 23.241.436-1. Suplente: Bruna Maria Santana do Prado, RG:
45.645.768-9
III – Representantes de Pais de Alunos: Titular: Maíra Palmares Martins de Britto, RG: 32.591.705-X Suplente: Angela Botelho, RG: 35.909.975-0 - Titular: Nadir Batista da Silva, RG: 40.471.691-X - Suplente:
Marcélia Cardoso Mota, RG: 41.282.160-6
IV – Representantes dentre as Entidades Civis Organizadas: Titular: Sonia Maria Pereira Sousa, RG:
35.489.640-4 - Suplente: Marcelo Felipe de Melo, RG: 24.689.629 - Titular: Ivo Ferreira Pinheiro, RG:
55.662.780-5 - Suplente: Maricélia Alves da Costa Melo, RG: 22.042.511-5 - Art. 2º O mandato dos membros
ora nomeados será pelo período de 04(quatro) anos a contar da data de publicação deste Decreto. Art. 3º
Os membros ora nomeados deverão eleger entre os mesmos, uma Diretoria composta por um Presidente e
um Vice-Presidente. Art. 4° Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Caraguatatuba, 16 de outubro de 2014. ANTONIO CARLOS DA
SILVA - Prefeito Municipal
PROCESSO SELETIVO Nº 8746-1/2013 - EDITAL Nº 002/2013 - RETIFICAÇÃO - A PREFEITURA
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA DIVULGA A RETIFICAÇÃO DO
EDITAL Nº 002/2013 REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO N º 8746-1/2013 PARA CONTRATAÇÃO
EM CARÁTER EMERGENCIAL. A CONVOCAÇÃO DOS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: FICAM CONVOCADOS (AS) OS (AS) CANDIDATOS (AS)
ABAIXO, APROVADOS (A) NO PROCESSO SELETIVO Nº 8746-1/2013, PARA CONTRATAÇÃO
EM CARÁTER EMERGENCIAL - EDITAL 002/2013 - PARA OS CARGOS DESCRITOS ABAIXO,
PARA NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, IMPRORROGÁVEIS, A SABER, NOS DIAS 27, 28 E
29 DE OUTUBRO DE 2014 APÓS A PUBLICAÇÃO, A COMPARECER À DIVISÃO DE RECURSOS
HUMANOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SITUADA À RUA SIQUEIRA
CAMPOS, Nº 44, CENTRO, CARAGUATATUBA – S.P, NO HORÁRIO DAS 09h00min ÀS 16h00min
HORAS, PARA A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A ADMISSÃO EM
CARÁTER EMERGENCIAL. NÃO TENDO SIDO REGISTRADA A PRESENÇA DO (A) CANDIDATO
(A) CLASSIFICADO (A), DEPOIS DE DECORRIDO O PRAZO FIXADO, SERÁ CONVOCADO O (A)
CANDIDATO (A) SEGUINTE DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
CLASSIFICAÇÃO
NOME DO CANDIDATO
MCA
RG
02
SÔNIA FERREIRA
1.2.06
35.924.517-1
02
RUTH MEDEIRA DE AQUINO ALMEIDA ALVES 3.1.06
18731.875
CARAGUATATUBA, 21 DE OUTUBRO DE 2014. ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS Secretário Municipal de Administração.
CONVOCAÇÃO - FICA CONVOCADO (A) O (A) CANDIDATO A ABAIXO, APROVADO (A) NO
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 04/01/2014, PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL PARA O
CARGO DESCRITO ABAIXO, PARA NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, IMPRORROGÁVEIS,
A SABER, NOS DIAS 27, 28 E 29 DE OUTUBRO DE 2014, APÓS A PUBLICAÇÃO, A COMPARECER
À DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
SITUADA À RUA SIQUEIRA CAMPOS, Nº 44, CENTRO, CARAGUATATUBA – S.P, NO HORÁRIO
DAS 09h00min ÀS 16h00min HORAS, PARA A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA
A ADMISSÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL. NÃO TENDO SIDO REGISTRADA A PRESENÇA DO
(A) CANDIDATO (A) CLASSIFICADO (A), DEPOIS DE DECORRIDO O PRAZO FIXADO, SERÁ
CONVOCADO O (A) CANDIDATO (A) SEGUINTE DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO.
ASSISTENTE SOCIAL
CLASSIFICAÇÃO NOME
IDENTIDADE
10º
SIMONE DAS DORES GODOY RODRIGUES 14.350.841
CARAGUATATUBA, 21 DE OUTUBRO DE 2014. ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS Secretário Municipal de Administração
CONVOCAÇÃO - FICA CONVOCADO O (A) CANDIDATO (A) ABAIXO, APROVADO (A) NO
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 05/2014, PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL PARA O
CARGO DESCRITO ABAIXO, PARA NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, IMPRORROGÁVEIS,
A SABER, NOS DIAS 27, 28 E 29 DE OUTUBRO DE 2014, APÓS A PUBLICAÇÃO, A COMPARECER
À DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
SITUADA À RUA SIQUEIRA CAMPOS, Nº 44, CENTRO, CARAGUATATUBA – S.P, NO HORÁRIO
DAS 09h00min ÀS 16h00min HORAS, PARA A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA
A ADMISSÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL. NÃO TENDO SIDO REGISTRADA A PRESENÇA DO
(A) CANDIDATO (A) CLASSIFICADO (A), DEPOIS DE DECORRIDO O PRAZO FIXADO, SERÁ
CONVOCADO O (A) CANDIDATO (A) SEGUINTE DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO.
PEB II INGLÊS
CLASSIFICAÇÃO
NOME DO CANDIDATO
IDENTIDADE
13º
TATIANA DE CASSIA JORGE
30.534.813-9
CARAGUATATUBA, 21 DE OUTUBRO DE 2014. ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS Secretário Municipal de Administração.
CONVOCAÇÃO - FICAM CONVOCADOS (AS) OS (AS) CANDIDATOS (AS) ABAIXO, APROVADOS
(A) NO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2014, PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL PARA O CARGO
DESCRITO ABAIXO, PARA NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, IMPRORROGÁVEIS, A SABER,
NOS DIAS 27, 28 E 29 DE OUTUBRO DE 2014, APÓS A PUBLICAÇÃO, A COMPARECER À DIVISÃO
DE RECURSOS HUMANOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SITUADA À RUA
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Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
SIQUEIRA CAMPOS, Nº 44, CENTRO, CARAGUATATUBA – S.P, NO HORÁRIO DAS 09h00min ÀS
16h00min HORAS, PARA A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A ADMISSÃO EM
CARÁTER EMERGENCIAL. NÃO TENDO SIDO REGISTRADA A PRESENÇA DO (A) CANDIDATO
(A) CLASSIFICADO (A), DEPOIS DE DECORRIDO O PRAZO FIXADO, SERÁ CONVOCADO O (A)
CANDIDATO (A) SEGUINTE DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO.
PEB II –GEOGRAFIA
CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO
IDENTIDADE
01
ULISSES CORREIA
191065304
02
ANDERSON MARIOTO ROLA 350636321
CARAGUATATUBA, 21 DE OUTUBRO DE 2014. ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS Secretário Municipal de Administração.
LEI N° 2.187, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014. “Cria e disciplina o serviço de alto-falante volante no
Município” Autor: Órgão Executivo. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica criado o serviço de
alto-falante volante, em número máximo de 12 (doze) autorizações, que, também, poderá ser executado por
meio de bicicletas, desde que preenchidos os requisitos desta lei. Parágrafo único. Quando executado por
bicicleta, deverá ser prestado por pessoa natural, profissional autônomo, maior de 18 (dezoito) anos de idade,
e proprietário de um só veículo. Art. 2º Para exploração do serviço de alto-falante volante serão observados
os seguintes requisitos: a) o veículo deverá trafegar em velocidade compatível com o local, observado o
disposto no art. 62 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB; b) o serviço de alto-falante volante, sempre
que solicitado pelo Poder Público, deverá divulgar textos de utilidade pública, sem nenhum ônus para a
Prefeitura; c) em dias letivos proibição do uso de alto-falantes em distância inferior a 100 (cem) metros
dos estabelecimentos de ensino; d) proibição do uso de alto-falantes em distância inferior a 100 (cem)
metros dos hospitais; e) havendo cortejo fúnebre nas proximidades, o silêncio será obrigatório. Parágrafo
único. A prestação de serviço será unicamente empresarial, vedada qualquer outro tipo de utilização, sendo
a responsabilidade de seus textos exclusivamente dos autorizatários. Art. 3º Será concedida Licença de
Funcionamento à pessoa natural e/ou pessoa jurídica. § 1º Quando executada por pessoa natural maior de 18
(dezoito) anos de idade, no caso de ser veículo automotor, será exercida por motorista profissional autônomo,
residente no município de Caraguatatuba, sem vínculo empregatício, e proprietário de um só veiculo. § 2º
Em caso de pessoa jurídica, será concedida uma Licença de Funcionamento para cada veículo, com limite de
no máximo de 02 (dois) veículos, em nome de empresa com sede ou filial em Caraguatatuba, devidamente
registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo. Art. 4º A Licença de Funcionamento será outorgada
a título precário, podendo ser revogada ou modificada pelo Executivo a qualquer tempo, mediante proposta
fundamentada do órgão competente da Prefeitura. Parágrafo único. As decisões de revogação ou cassação
da Licença de Funcionamento são de competência do Secretário Municipal de Trânsito, Segurança e Defesa
Civil. Art. 5º O proprietário do veículo que esteja no exercício da atividade de alto-falante volante sem a
devida Licença de Funcionamento, se sujeita a multa de 282 (duzentos e oitenta e dois) VRM’s, além da
apreensão do veículo. § 1º Na mesma penalidade incorre o autorizatário que deixar de fazer a vistoria anual
ou não portar as inscrições laterais. § 2º O veículo apreendido será restituído ao legítimo proprietário ou
procurador legal, mediante o prévio pagamento das multas previstas nesta lei, taxas, despesas com remoção e
estada, bem como apresentação de certidão negativa de débitos do veículo junto ao Departamento Estadual de
Trânsito. Art. 6º Aferido pelo Agente de fiscalização de Trânsito, por meio do decibelímetro, e comprovado
o excesso dos níveis de decibéis de veículos autorizatários, incorrerá o infrator as seguintes penalidades: a)
multa no valor de 50 (cinquenta) VRM’s. Havendo reincidência a multa será em dobro; b) perda da Licença
de Funcionamento no caso de 03 (três) reincidências no período de 12 meses. Parágrafo único. A aferição
dos níveis de pressão sonoro, expresso em decibéis, será nos termos da Resolução nº 204, de 20 de outubro
de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito. Art. 7º O autorizatário autuado poderá apresentar defesa por
escrito, com efeito suspensivo, para a SETRAN, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data em que tomar
ciência do auto da infração. § 1º Recebida a defesa, a SETRAN promoverá as diligências necessárias ao
esclarecimento dos fatos, proferindo ao final o julgamento. § 2º Julgada procedente a defesa, será cancelado
o auto de infração e arquivado o processo. Art. 8º Esgotada a instância administrativa o infrator recolherá,
no prazo de 10 (dez) dias úteis, o valor correspondente ao pagamento das multas. Art. 9º Fica proibida a
prestação de serviços de alto-falante volante no quadrilátero compreendido pelas Avenidas Anchieta, Prestes
Maia, Frei Pacífico Wagner e Engenheiro João Fonseca. Art. 10. O Poder Executivo regulamentará a presente
Lei no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº 1.121, de 14 de junho de 2004, e nº 1.658, de 07
de abril de 2009. Caraguatatuba, 14 de outubro de 2014. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal
LEI Nº 2.188, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014 “Altera a denominação da Secretaria Municipal de Assistência
Social que passará a ser nominada como “Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania”
e dá outras providências”. Autor: Órgão Executivo. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada
a denominação da Secretaria Municipal de Assistência Social que passará a ser nominada como “Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania - SEDESC”. Parágrafo único. A Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social e Cidadania, deverá no exercício de suas atividades, atender aos princípios
e regulamentos dispostos na Constituição Federal de 1988, Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei
Orgânica da Assistência Social) e demais disposições Federais ou Estaduais que definem e tipificam o serviço
socioassistencial. Art. 2º Ficam automaticamente alteradas as leis e respectivos regulamentos que tem a
denominação antiga como indicação da secretaria. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Caraguatatuba, 17 de outubro de 2014. ANTONIO CARLOS DA
SILVA - Prefeito Municipal
LEI Nº 2.189, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014 - “Institui o Programa Municipal de Aprendizagem de
Caraguatatuba, e dá outras providências”. Autor: Órgão Executivo. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS - Art. 1º Fica autorizada a instituição do Programa Municipal de Aprendizagem
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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
para Jovens de Caraguatatuba, com idade entre 14 e 21 anos, no âmbito da Administração Direta, Indireta,
Autarquias, Fundações municipais e todas as empresas contratadas em regime previsto pela Lei 8666/03.
Parágrafo único. Como parte do programa, poderão ser criadas, inicialmente, 80 vagas para o exercício da
função de “Menor Aprendiz Municipal”, cujo montante poderá ser alterado, conforme estudos orçamentários
realizados para a implantação. CAPITULO II - PROGRAMA MUNICIPAL DE APRENDIZAGEM - Art. 2º
O regime de contratação obedecerá a todas as disposições previstas pelo Decreto-Lei Federal nº 5.452/43,
Lei Federal nº 10.097/00, Decreto Federal nº 5.598/2005 e demais disposições complementares a serem
implementadas mediante ato do Poder Executivo. Art. 3º O programa deverá ser desenvolvido com vistas a
garantir além a frequência escolar normal e também a inclusão do jovem aprendiz em cursos de formação
técnico-profissional metódica em entidades qualificadas, sem fins lucrativos, escolas técnicas, instituições
que operem no sistema de categorias profissionais (SENAI, SENAC, SEBRAE, SENAR, etc.) e todas as
entidades afins, desde que previamente inscritas e registradas no CMDCAC - Conselho Municipal dos
Direitos da Criança. Art. 4º O Programa Municipal de Aprendizagem para os Jovens de Caraguatatuba
tem por objetivos: I - proporcionar aos aprendizes inscritos formação técnico-profissional que possibilite
oportunidade de ingresso no mercado de trabalho; II - ofertar aos aprendizes condições favoráveis para exercer
a aprendizagem profissional na área de administração; III - estimular a inserção, reinserção e manutenção
dos aprendizes no sistema educacional, a fim de garantir seu processo de escolarização; IV – servir como
instrumento de política socioassistencial municipal, especialmente no que se refere a inclusão social de jovens
oriundos de famílias com baixa renda, deficientes, egressos da exploração do trabalho infantil, violências ou
que possuam outros estigmas de vulnerabilidade social. Art. 5º O programa de que trata esta lei será dirigido
a adolescentes e jovens com idade entre 14 (quatorze) e 21 (vinte e um) anos, que estejam cursando ensino
fundamental, médio ou que tenham concluído o ensino médio a menos de 1 ano. Art. 6º Fica autorizado
o Poder Executivo Municipal a editar regulamento de implantação do programa através de Decreto, a fim
de conforma-lo às condições de implementação garantidas pelo sistema orçamentário e realidade social de
Caraguatatuba, inclusive disponibilizando reserva de vagas para jovens aprendizes egressos da Fundação
Casa, em cumprimento de liberdade assistida e pertencentes a famílias com renda abaixo de três salários
mínimos vigentes à época da aferição. Art. 7º Durante a sua passagem pelo programa de que trata esta lei, os
jovens selecionados, que serão denominados ‘Aprendizes Municipais’, receberão treinamento e capacitação
nas áreas da cidadania, convivência e interação social, direitos humanos, hierarquia e condutas profissionais,
através de cursos a serem desenvolvidos ou contratados pela Secretaria de Assistência Social. Art. 8º Os
menores aprendizes municipais colaborarão com a Administração Pública aplicando os ensinamentos
recebidos, conscientizando a população quanto ao pleno exercício da cidadania, correta utilização
e preservação dos bens e recursos públicos, bem como quanto à preservação do meio ambiente. Art. 9º
De um total de 30 (trinta) horas semanais de atividades, os menores aprendizes municipais dedicarão até
10 (dez) horas a cursos ou treinamentos teóricos e práticos e 20 (vinte) horas a atividades de colaboração
nas secretarias, órgãos, repartições e unidades municipais, inclusive como monitores ou colaboradores nos
Centro de Referências de Assistência Social (CRAS-CREAS), Núcleos ou Centros Comunitários. Parágrafo
único. As atividades de colaboração dos Aprendizes Municipais serão exercidas em próprios e áreas públicas
sempre de acordo com as determinações e orientações de um responsável, devendo respeitar todas as
diretrizes e normas de conduta do servidor em geral. Art. 10. Os Aprendizes Municipais serão escolhidos pela
Secretaria de Assistência Social, por intermédio de processo seletivo simplificado, para integrar o programa
pelo prazo de 1 (um) ano, podendo sua participação ser prorrogada pelo mesmo período se houver interesse
mútuo das partes envolvidas. § 1º O processo seletivo deverá garantir prioritariamente, ao menos 50% das
vagas aos menores egressos de famílias com renda nas faixas de 0 a 3 salários mínimos e cadastradas no
Bolsa Família, CREAS, CRAS ou outros centros de referência de assistência social municipal. § 2º Deverão
ser prioritariamente garantidas 25% das vagas aos menores com deficiência. § 3º Caso a reserva de vagas
previstas nos parágrafos anteriores não sejam preenchidas por candidatos aprovados no processo seletivo,
poderão ser disponibilizadas aos demais inscritos. Art. 11. São condições a serem atendidas para ingresso
no Programa de que trata Esta Lei: I - estar matriculado em unidade de rende de ensino pública ou como
“bolsista” na rede particular, mantendo frequência de no mínimo 75% das aulas; II - ter renda familiar abaixo
de 03 salários mínimos; III - obter aprovação no processo seletivo realizado pela Secretaria de Assistência
Social, nos termos do regulamento a ser instituído; IV - idade entre 14 anos completos e 21 anos incompletos;
V - residir em Caraguatatuba há pelo menos 02 (dois) anos. Parágrafo único. Dentre os candidatos a participar
do Programa que atenderem as condições estabelecidas neste artigo, serão classificados os selecionados, de
família com menor renda per capita, em ordem decrescente de pontuação. Art. 12. O valor da bolsa auxilio
será fixada por regulamento a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo, sendo garantido o recebimento
de uma cesta básica, além da quantidade de Vale Transporte necessária para atender às suas necessidades
de deslocamento até o local onde desenvolverá as atividades do Projeto. Art. 13. As despesas referentes à
contratação dos aprendizes, na forma estabelecida pela legislação federal mencionada nesta lei, correrão por
conta da dotação orçamentária própria dos órgãos da Administração Municipal Direta, Indireta, Autarquias,
Fundações e empresas contratadas executoras do programa, suplementadas se necessário. Parágrafo único.
O financiamento com recursos próprios ou de transferências governamentais poderá ser proporcional à
quantidade de vagas oferecidas ao atendimento de jovens oriundos dos serviços assistenciais de baixa, média
ou alta complexidade, desenvolvidos pelas unidades assistenciais existentes. Art. 14. Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Caraguatatuba, 17 de outubro de 2014.
ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal
Notificação 10/2014. A Seção de Tributação através da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, FAZ SABER, a todos quanto o presente interessar possa,
que, de acordo com a Lei (s) nº 969 de 11 de agosto de 1975 , 1.144 de 06 de Novembro de 1.980, 2.074 de 18
de abril de 2013, 42 de 24 de Novembro de 2.011 e 1.870 de 05 de Outubro de 2.010, tornam-se públicas as
seguintes Notificações: NOTIFICAÇÃO - Fica o (a) Sr (a). Lucio Aparecido Ribeiro, residente e domiciliado
(a) à Rua Lavaro Teodoro da Cruz, nº 399 – Jd. Britania – Caraguatatuba/SP; NOTIFICADO (A) pela Seção
de Tributação da Secretaria Municipal da Fazenda de Caraguatatuba, a tomar ciência do auto de infração,
conforme procedimento administrativo decorrente de infração ao Artigo 17 e 35 da Lei Municial n° 2.074/13.
Processo nº 40.337/13 - Auto de Infração 75.396 lavrado pela secretaria Municipal de Urbanismo em
06/11/2013 do imóvel de identificação 07.398.019, bem como do prazo de 30 dias para interposição de
R$ 3,65 Cm/Col.
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
recurso ou para pagamento do valor da multa. (Calçada Irregular, conforme artigo (s) 17 e 35 da Lei Municipal
2.074/13).
NOTIFICAÇÃO - Fica o (a) Sr (a). A.Z.A. Construções e Comercio LTDA, residente e domiciliado (a) à
Rua Diamantina, nº 538, CJ 12 – Vila Maria – São Paulo/SP; NOTIFICADO (A) pela Seção de Tributação
da Secretaria Municipal da Fazenda de Caraguatatuba, a tomar ciência do auto de infração, conforme
procedimento administrativo decorrente de infração ao Artigo 35 da Lei Municial n° 2.074/13.
Processo nº 33.040/14 - Auto de Infração 1.939 lavrado pela secretaria Municipal de Urbanismo em 16/06/2014
do imóvel de identificação 09.736.004, bem como do prazo de 30 dias para interposição de recurso ou para
pagamento do valor da multa. (Falta de construção de calçada , conforme artigo (s) 35 da Lei Municipal
2.074/13).
NOTIFICAÇÃO - Fica o (a) Sr (a). GTR Comercio e Participação LTDA, residente e domiciliado (a) à Rua
Vinte e Seis de Maio, nº 560 Apto 134 – Centro – Poa/SP; NOTIFICADO (A) pela Seção de Tributação
da Secretaria Municipal da Fazenda de Caraguatatuba, a tomar ciência do auto de infração, conforme
procedimento administrativo decorrente de infração ao Artigo 17 e 35 da Lei Municial n° 2.074/13. Processo
nº 8.714/14 - Auto de Infração 73.080 lavrado pela secretaria Municipal de Urbanismo em 06/03/2014 do
imóvel de identificação 07.381.018, bem como do prazo de 30 dias para interposição de recurso ou para
pagamento do valor da multa. (Falta de construção de calçada, conforme artigo (s) 17 e 35 da Lei Municipal
2.074/13).
NOTIFICAÇÃO - Fica o (a) Sr (a). Ivan Borges, residente e domiciliado (a) à Rua Aristides Anisio dos Santos,
nº 136 – Indaia – Caraguatatuba/SP; NOTIFICADO (A) pela Seção de Tributação da Secretaria Municipal
da Fazenda de Caraguatatuba, a tomar ciência do auto de infração, conforme procedimento administrativo
decorrente de infração ao Artigo 35 da Lei Municial n° 2.074/13. Processo nº 15.422/14 - Auto de Infração
447 lavrado pela secretaria Municipal de Urbanismo em 02/04/2014 do imóvel de identificação 03.004.013,
bem como do prazo de 30 dias para interposição de recurso ou para pagamento do valor da multa. (Calçada
Irregular, conforme artigo (s) 35 da Lei Municipal 2.074/13).
NOTIFICAÇÃO - Fica o (a) Sr (a). Sergio Yamasaki, residente e domiciliado (a) à Rua Rio Grande, nº 205
Apto 101 – Vila Maria – São Paulo/SP; NOTIFICADO (A) pela Seção de Tributação da Secretaria Municipal
da Fazenda de Caraguatatuba, a tomar ciência do auto de infração, conforme procedimento administrativo
decorrente de infração ao Artigo 392 e 406 da Lei Municial n° 1.144/80. Processo nº 1.013/14 - Auto de
Infração 75.600 lavrado pela secretaria Municipal de Urbanismo em 17/12/2013 do imóvel de identificação
08.068.15, bem como do prazo de 30 dias para interposição de recurso ou para pagamento do valor da multa.
(Falta de construção de muro e limpeza de terreno, conforme artigo (s) 392 e 406 da Lei Municipal 1.144/80).
NOTIFICAÇÃO - Fica o (a) Sr (a). Espolio de Nelson Eduardo Maluf, residente e domiciliado (a) à Rua
Pequetita, nº 145 - CJ 41 – Vila Olimpia – São Paulo/SP; NOTIFICADO (A) pela Seção de Tributação
da Secretaria Municipal da Fazenda de Caraguatatuba, a tomar ciência do auto de infração, conforme
procedimento administrativo decorrente de infração ao Artigo 01 da Lei Municial n° 1.870/10. Processo nº
32.445/14 - Auto de Infração 2.663 lavrado pela secretaria Municipal de Urbanismo em 15/07/2014 do imóvel
de identificação 08.298.016, bem como do prazo de 30 dias para interposição de recurso ou para pagamento
do valor da multa. (Falta de construção de muro, conforme artigo (s) 01 da Lei Municipal 1.870/2010).
NOTIFICAÇÃO - Fica o (a) Sr (a). Vale Litoral Incorporadora LTDA, residente e domiciliado (a) à Praça Dr
Diogenes Ribeiro de Lima , nº 699 - Loja 13 – Centro – Caraguatatuba/SP; NOTIFICADO (A) pela Seção
de Tributação da Secretaria Municipal da Fazenda de Caraguatatuba, a tomar ciência do auto de infração,
conforme procedimento administrativo decorrente de infração ao Artigo 297 da Lei Municial n° 42/2011.
Processo nº 22.918/14 - Auto de Infração 2418 lavrado pela secretaria Municipal de Urbanismo em 02/07/2014
do imóvel de identificação 02.014.123, bem como do prazo de 30 dias para interposição de recurso ou para
pagamento do valor da multa. (Desrespeito ao Embargo, conforme artigo (s) 297 da Lei Municipal 42/2011).
NOTIFICAÇÃO - Fica o (a) Sr (a). Joaquim Rodrigues Santos, residente e domiciliado (a) à Alameda das
Seringueiras, nº 153 – Cidade Jardim – Caraguatatuba/SP; NOTIFICADO (A) pela Seção de Tributação
da Secretaria Municipal da Fazenda de Caraguatatuba, a tomar ciência do auto de infração, conforme
procedimento administrativo decorrente de infração ao Artigo 360 e 361 da Lei Municial n° 1.144/80. Processo
nº 16.679/14 - Auto de Infração 14.530 lavrado pela secretaria Municipal de Urbanismo em 14/04/2014 do
imóvel de identificação 04.194.003, bem como do prazo de 30 dias para interposição de recurso ou para
pagamento do valor da multa. (Falta de AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, conforme artigo (s)
360 e 361 da Lei Municipal 1.144/80).
NOTIFICAÇÃO - Fica o (a) Sr (a). Alcides Eduardo Gattei, residente e domiciliado (a) à Avenida Campos
Salles, nº 162 – Jd. Da Serra – Caraguatatuba/SP; NOTIFICADO (A) pela Seção de Tributação da Secretaria
Municipal da Fazenda de Caraguatatuba, a tomar ciência do auto de infração, conforme procedimento
administrativo decorrente de infração ao Artigo 08 Inciso II e 20 Inciso III da Lei Municial n° 1.144/80.
Processo nº 33.640/14 - Auto de Infração 2541 lavrado pela secretaria Municipal de Urbanismo em 07/08/2014
do imóvel de identificação 09.977.001, bem como do prazo de 30 dias para interposição de recurso ou para
pagamento do valor da multa. (Escoar Águas Servidas para o Imóvel do Vizinho, conforme artigo (s) 08 Inciso
II e 20 Inciso III da Lei Municipal 1.144/80).
NOTIFICAÇÃO - Fica o (a) Sr (a). Otaviano Antunes Filho, residente e domiciliado (a) à Rua Ostiano
Sandeville, nº 203 – Centro – Caraguatatuba/SP; NOTIFICADO (A) pela Seção de Tributação da Secretaria
Municipal da Fazenda de Caraguatatuba, a tomar ciência do auto de infração, conforme procedimento
administrativo decorrente de infração ao Artigo 16 da Lei Municial n° 969/75. Processo nº 26.112/14 - Auto
de Infração 1996 lavrado pela secretaria Municipal de Urbanismo em 29/07/2014 do imóvel de identificação
01.032.040, bem como do prazo de 30 dias para interposição de recurso ou para pagamento do valor da multa.
(Não Providenciar a Demolição / Remoção da Cobertura Lateral, conforme artigo (s) 16 da Lei Municipal
969/75).
NOTIFICAÇÃO - Fica o (a) Sr (a). Otaviano Antunes Filho, residente e domiciliado (a) à Rua Ostiano
Sandeville, nº 203 – Centro – Caraguatatuba/SP; NOTIFICADO (A) pela Seção de Tributação da Secretaria
Municipal da Fazenda de Caraguatatuba, a tomar ciência do auto de infração, conforme procedimento
administrativo decorrente de infração ao Artigo 12 da Lei Municial n° 969/75. Processo nº 26.114/14 - Auto
de Infração 1995 lavrado pela secretaria Municipal de Urbanismo em 29/07/2014 do imóvel de identificação
01.032.040, bem como do prazo de 30 dias para interposição de recurso ou para pagamento do valor da multa.
R$ 3,65 Cm/Col.
EDIÇÃO 1101
OUTUBRO 2014
Q Q S S D S
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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
(Construção sem Projeto Aprovado, conforme artigo (s) 12 da Lei Municipal 969/75).
NOTIFICAÇÃO - Fica o (a) Sr (a). Espolio de Jose Eny Manso Monteiro Pena, residente e domiciliado (a)
à Praça Melvin Jones , nº 92, Apto 501 – Jardim São Dimas – São José dos Campos/SP; NOTIFICADO (A)
pela Seção de Tributação da Secretaria Municipal da Fazenda de Caraguatatuba, a tomar ciência do auto de
infração, conforme procedimento administrativo decorrente de infração ao Artigo 1 parágrafo 1 e 259 da Lei
Municial n° 1.870/10 e 1.144/80. Processo nº 4.444/2014 - Auto de Infração 76.242 lavrado pela secretaria
Municipal de Urbanismo em 15/01/2014 do imóvel de identificação 04.063.006, bem como do prazo de 30
dias para interposição de recurso ou para pagamento do valor da multa. (Acúmulo de lixo e vegetação em via
pública e por não providenciar a limpeza do terreno, conforme artigo (s) 1 parágrafo 1 e 259 da Lei Municipal
1.870/10 e 1.144/80).
Notificação 07/2014. O Centro de Controle de Zoonoses através da Secretária Municipal de Saúde da
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, FAZ SABER, a todos quanto o presente interessar possa que, de
acordo com a Lei nº 1.298 de 13 de setembro de 2006, tornam-se públicas as seguintes Notificações:
NOTIFICAÇÃO - Fica o Sr. Salomão Cassiano dos Santos, residente a Av. Emilio Manzano Lhorente, nº 55
– Golfinho, Caraguatatuba/SP; NOTIFICADO pelo Centro de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal
de Saúde de Caraguatatuba, a tomar ciência do Auto de Imposição de Penalidade e Advertência, conforme
procedimento administrativo das infrações de NATUREZA ZOOSANITÁRIA, Artigo 67 da Lei Municipal
n° 1.298/06. AIPA nº 00375 CCZ (Referente AI 0480 CCZ).
NOTIFICAÇÃO - Fica o Sr. Antonio Benedito dos Santos, residente a R. Pixoxó, nº 600 – Jd. Gaivotas Caraguatatuba/SP; NOTIFICADO pelo Centro de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde de
Caraguatatuba, a tomar ciência do Auto de Infração e Auto de Imposição de Penalidade de Multa, conforme
procedimento administrativo das infrações de NATUREZA ZOOSANITÁRIA, Artigo 67 da Lei Municipal
n° 1.298/06. AIPM nº 00371 (Referente AI nº 0538 CCZ).
NOTIFICAÇÃO - Fica o Sr. Luiz Fernando Lemes, residente a R. Elmano Ferreira Veloso, nº461 – Jd. Estoril,
São José dos Campos/SP; NOTIFICADO pelo Centro de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de
Saúde de Caraguatatuba, a tomar ciência do Auto de Infração, Auto de Imposição de Penalidade de Multa e
Notificação, conforme procedimento administrativo das infrações de NATUREZA ZOOSANITÁRIA, Artigo
67 da Lei Municipal n° 1.298/06. Notificação 31/14 (Referente AI nº 0395 CCZ e AIPM nº 00456).
NOTIFICAÇÃO - Fica a Sra. Andréia Miguez, residente a TRAV. Manoel Duarte, nº 56 – Ponte Seca,
Caraguatatuba/SP; NOTIFICADA pelo Centro de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde de
Caraguatatuba, a tomar ciência do Auto de Infração, Auto de Imposição de Penalidade de Multa e Notificação,
conforme procedimento administrativo das infrações de NATUREZA ZOOSANITÁRIA, Artigo 67 da Lei
Municipal n° 1.298/06. Notificação 21/14 (Referente AI nº 0430 CCZ e AIPM nº 00314).
NOTIFICAÇÃO - Fica o Sr. Antonio Elizário Dionízio, residente a R. Guaratinguetá, nº 218 – Sumaré Caraguatatuba/SP; NOTIFICADO pelo Centro de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde de
Caraguatatuba, a tomar ciência do Auto de Infração, Auto de Imposição de Penalidade de Multa e Notificação,
conforme procedimento administrativo das infrações de NATUREZA ZOOSANITÁRIA, Artigo 67 da Lei
Municipal n° 1.298/06. Notificação 39/14 (Referente AI nº 1003 CCZ e AIPM nº 00368).
NOTIFICAÇÃO - Fica o Sr. Raul Gil Barbosa Sanches, residente a AV. Mato Grosso, nº 53 – Indaiá,
Caraguatatuba/SP; NOTIFICADO pelo Centro de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde de
Caraguatatuba, a tomar ciência do Auto de Infração e Auto de Imposição de Penalidade de Multa, conforme
procedimento administrativo das infrações de NATUREZA ZOOSANITÁRIA, Artigo 67 da Lei Municipal
n° 1.298/06. Notificação 43/14 (Referente AI nº 1012 CCZ e AIPM nº 00364).
NOTIFICAÇÃO - Fica o Sr. Eduardo Regiane de Pinho, residente a R. Geraldo Nogueira da Silva, nº1056 –
Porto Novo, Caraguatatuba/SP; NOTIFICADO pelo Centro de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal
de Saúde de Caraguatatuba, a tomar ciência do Auto de Infração, Auto de Imposição de Penalidade de Multa
e Notificação, conforme procedimento administrativo das infrações de NATUREZA ZOOSANITÁRIA,
Artigo 67 da Lei Municipal n° 1.298/06. Notificação 45/14 (Referente AI nº 0478 CCZ e AIPM nº 00362).
NOTIFICAÇÃO - Fica o Sr. Sérgio Afonso de Paula, residente a R. Áurea, nº 55 – Centro, São José dos
Campos/SP; NOTIFICADO pelo Centro de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde de
Caraguatatuba, a tomar ciência do Auto de Infração, Auto de Imposição de Penalidade de Multa e Notificação,
conforme procedimento administrativo das infrações de NATUREZA ZOOSANITÁRIA, Artigo 67 da Lei
Municipal n° 1.298/06. Notificação 34/14 (Referente AI nº 1004 CCZ e AIPM nº 00298).
NOTIFICAÇÃO - Fica o Sr. Guilherme Vidal Canuto, residente a AV. General Nogueira da Silva, nº 214 – Jd.
Aruan, Caraguatatuba/SP; NOTIFICADO pelo Centro de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de
Saúde de Caraguatatuba, a tomar ciência do Auto de Infração, Auto de Imposição de Penalidade de Multa e
Notificação, conforme procedimento administrativo das infrações de NATUREZA ZOOSANITÁRIA, Artigo
67 da Lei Municipal n° 1.298/06. Notificação 40/14 (Referente AI nº 0488 CCZ e AIPM nº 00363).
NOTIFICAÇÃO - Fica a Sra. Solange de Francisca dos Santos, residente a Trav. Julio Cesar Ferreira, nº 257
– Tinga, Caraguatatuba/SP; NOTIFICADA pelo Centro de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal
de Saúde de Caraguatatuba, a tomar ciência do Auto de Infração, conforme procedimento administrativo
das infrações de NATUREZA ZOOSANITÁRIA, Artigo 67 da Lei Municipal n° 1.298/06. Auto de Infração
0564 CCZ.
NOTIFICAÇÃO - Fica o Sr. Eumir de Moura Silva, residente a R. Antonio de Nardi, nº 27 – Estrela D’ alva,
Caraguatatuba/SP; NOTIFICADO pelo Centro de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde
de Caraguatatuba, a tomar ciência do Auto de Infração e Auto de Imposição de Penalidade de Advertência,
conforme procedimento administrativo das infrações de NATUREZA ZOOSANITÁRIA, Artigo 67 da Lei
Municipal n° 1.298/06. AIPA 00377 (Referente AI nº 1005 CCZ).
NOTIFICAÇÃO - Fica o Sr. Paulo Henrique de Oliveira Godoi, residente a R. Manoel Teles Barreto, nº 581 –
Porto Novo, Caraguatatuba/SP; NOTIFICADO pelo Centro de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal
de Saúde de Caraguatatuba, a tomar ciência do Auto de Infração, Auto de Imposição de Penalidade de Multa,
conforme procedimento administrativo das infrações de NATUREZA ZOOSANITÁRIA, Artigo 67 da Lei
Municipal n° 1.298/06. AIPM nº 00353 CCZ (Referente AI 0458 CCZ).
3
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
PORTARIA N.º 662, DE 09 DE OUTUBRO DE 2014. “Dispõe sobre demissão de servidor” ROSELI
MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS, Secretária Municipal de Administração da Prefeitura Municipal da
Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Portaria nº 438, de 27
de junho de 2014, e considerando o constante no Processo Administrativo n°. 22.747/2014; RESOLVE: Art.
1.º Demitir, o servidor G. M. O. S., Matrícula n°. 17.485, que entrou em exercício em 10 de junho de 2013,
no cargo de Agente Administrativo, com fulcro no artigo 33, inciso I, da Lei Complementar n°. 025/2007
– Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Caraguatatuba, nos termos do Processo Administrativo
supracitado. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. Caraguatatuba, 09 de outubro de 2014. Roseli Morilla Baptista dos Santos - Secretaria Municipal
de Administração
CONVOCAÇÃO - FICAM CONVOCADOS (A) OS (AS) CANDIDATOS (AS) ABAIXO, APROVADOS
(AS) NO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 001/2012 PARA O CARGO DESCRITO ABAIXO, PARA
NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, IMPRORROGÁVEIS, A SABER NOS DIAS 27, 28 E 29
DE OUTUBRO DE 2014 APÓS A PUBLICAÇÃO, A COMPARECER À DIVISÃO DE RECURSOS
HUMANOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SITUADA À RUA SIQUEIRA
CAMPOS, Nº 44, CENTRO, CARAGUATATUBA – S.P., NO HORÁRIO DAS 09:00 ÀS 16:00
HORAS, PARA PARTICIPAR DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO À NOMEAÇÃO ANALISADO
PELA COMISSÃO DE DOCUMENTOS. NÃO TENDO SIDO REGISTRADA A PRESENÇA DO(A)
CANDIDATO(A) CLASSIFICADO(A), APÓS DECORRIDO O PRAZO FIXADO, SERÁ CONVOCADO
O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO.
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO
IDENTIDADE
1012
FERNANDA PAULA FERNANDES
00000456962657 SSP/SP
1013
JULIANA QUIRINO AIRES
00000409478088 SSP/SP
1014
BRUNO MILLER PEIXOTO
00000420621325 SSP/SP
1015
GABRIELE MOREIRA SANTO
00000040989198 SSP/SP
1016
STELLA TAVARES MACHADO
000033159973-9 SSP/SP
1017
CAMILA SATO ROMAO DO NASCIMENTO
00000485934929 SSP/SP
1018
FATIMA APARECIDA DE FREITAS SANTIAGO
000019106213-3 SSP/SP
1019
SOLANGE FERREIRA DO NASCIMENTO
00000309201809 SSP/SP
1020
NELSON ALVES FEITIOSA
000028514800-x SSP/SP
1021
MARCIO DA SILVA
000008104328-0 SSP/PR
1022
DANIELLE CHRISTINE LIMA DO AMARAL SERETTI 00000110331717 OUT/RJ
1023
ANA PAULA VIDAL DE ARAUJO FONSECA
00000412554239 SSP/SP
CARAGUATATUBA, 21 DE OUTUBRO DE 2014. ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração
CONVOCAÇÃO - FICAM CONVOCADOS (AS) OS (AS) CANDIDATOS (AS) ABAIXO, APROVADOS
(AS) NO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 001/2011 PARA OS CARGOS DESCRITOS ABAIXO, PARA
NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, IMPRORROGÁVEIS, A SABER NOS DIAS 27, 28 E 29 DE
OUTUBRO 2014 APÓS A PUBLICAÇÃO, A COMPARECER À DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS,
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SITUADA À RUA SIQUEIRA CAMPOS, Nº 44,
CENTRO, CARAGUATATUBA – S.P., NO HORÁRIO DAS 09:00 ÀS 16:00 HORAS, PARA PARTICIPAR DO
PROCESSO DE HABILITAÇÃO À NOMEAÇÃO ANALISADO PELA COMISSÃO DE DOCUMENTOS.
NÃO TENDO SIDO REGISTRADA A PRESENÇA DO(A) CANDIDATO(A) CLASSIFICADO(A), APÓS
DECORRIDO O PRAZO FIXADO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE DA LISTA
DE CLASSIFICAÇÃO.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA I - EDUCAÇÃO INFANTIL
CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO
IDENTIDADE
183
VALERIA MENDES DOS SANTOS 000045725947-4 SSP/SP
184
ARIANA APARECIDA SA DUHAU 00000430367478 SSP/SP
185
SABRINA DA SILVA SANTOS
00000455655145 SSP/SP
PEB II - MATEMÁTICA
CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO
IDENTIDADE
29
GRAZIELA FRACALANZA LIPPEL
00000245149004 SSP/SP
30
WILLIAM DO NASCIMENTO REZENDE LOPES 00000468175167 SSP/SP
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA I - ENSINO FUNDAMENTAL I
CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO
IDENTIDADE
134
PATRICIA DE ANDRADE PINHO INACIO 00000265335000 SSP/SP
PEB II - HISTÓRIA
CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO
IDENTIDADE
22
JULIANA LUNARDI LAUREANO 000022981592-3 SSP/SP
CARAGUATATUBA, 21 DE OUTUBRO DE 2014. ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração
CONVOCAÇÃO - FICAM CONVOCADOS (AS) OS (AS) CANDIDATOS (AS) ABAIXO, APROVADOS
(AS) NO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 001/2010 E 002/2010 PARA OS CARGOS DESCRITOS
ABAIXO, PARA NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, IMPRORROGÁVEIS, A SABER NOS DIAS
27, 28 E 29 DE OUTUBRO DE 2014 APÓS A PUBLICAÇÃO, A COMPARECER À DIVISÃO DE
RECURSOS HUMANOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SITUADA À RUA
SIQUEIRA CAMPOS, Nº 44, CENTRO, CARAGUATATUBA – S.P., NO HORÁRIO DAS 09:00 ÀS
16:00 HORAS, PARA PARTICIPAR DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO À NOMEAÇÃO ANALISADO
PELA COMISSÃO DE DOCUMENTOS. NÃO TENDO SIDO REGISTRADA A PRESENÇA DO(A)
CANDIDATO(A) CLASSIFICADO(A), APÓS DECORRIDO O PRAZO FIXADO, SERÁ CONVOCADO
O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO.
INSPETOR DE ALUNOS
CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO
IDENTIDADE
209
JANE BELO RIBEIRO TAKANO 393433316
SSP/SP
210
FABIANA ARAUJO DE OLIVEIRA 370806530
SSP/SP
MOTORISTA II
CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO IDENTIDADE
54
VALDENIR DE ANDRADE 280390348
SSP/SP
4
EDIÇÃO 1101
OUTUBRO 2014
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T
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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
AGENTE DE ZOONOSES
CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO
IDENTIDADE
26
PRISCILA RAMAK DORO FAULHABER DA SILVA ARAUJO 000047659772-9 SSP/SP
27
MARIA ANGELICA DE ALMEIDA MARCOS
183546635
SSP/SP
28
FLAVIO DIAS DE ARAUJO
0000029497054x SSP/SP
CARAGUATATUBA, 21 DE OUTUBRO DE 2014. ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração
COMUNICADO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2014 - Comunicamos que o Chamamento Público de
nº 05/2014 sofreu algumas alterações no Edital, motivo pelo qual publicamos novamente na íntegra. Fica
designado o dia 10/11/2014 às 09h00 a Sessão Pública para abertura dos envelopes. Caraguatatuba, 21 de
outubro de 2014. Wanderley Sebastião Leite de Araújo - Secretário Adjunto de Administração
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 05/2014 - PROCESSO Nº 23495-4/2014 - ANTONIO CARLOS
DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, conforme Decreto Municipal n° 167,
de 21/08/02, Lei Municipal nº 1.144, de 05/04/90, Decreto Municipal nº 132, de 08/10/13, Decreto Municipal nº
99, de 03/06/14, Decreto Municipal nº 13, de 19/01/96 e Decreto Municipal nº 139, de 26/08/14, além das demais
normas legais em vigor, e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, torna público que às
09h00min, do dia 10 de novembro de 2014, na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Administração,
situada Avenida Siqueira Campos, n° 44, Centro, Caraguatatuba/SP, será realizado CREDENCIAMENTO DE
EMPRESAS DE ESPORTES NÁUTICOS para prestação dos serviços de exploração de atividades náuticas
de lazer nas praias do Município de Caraguatatuba, nas modalidades de: Passeio turístico ou recreativo com
embarcação própria, Passeio com inflável rebocado com embarcação motorizada e Aluguel de embarcação
a propulsão humana, obedecendo às disposições do Decreto Municipal 132, de 08/10/13, Decreto 99, de
03/06/14 e Decreto 139, de 26/08/14 e suas alterações, que regulamentam a Atividade Náutica no Município
de Caraguatatuba, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal 8.666, de 21/06/93, com
suas alterações e demais exigências deste Edital. 1. OBJETO - 1.1 Constitui objeto do presente processo o
Credenciamento de empresas de esportes náuticos para prestação dos serviços de exploração de atividades
náuticas de lazer nas praias do Município de Caraguatatuba, nas modalidades de: Passeio turístico ou recreativo
com embarcação própria, Passeio com inflável rebocado com embarcação motorizada e Aluguel de embarcação
a propulsão humana. 2. RETIRADA DO EDITAL E FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS - 2.1. O Edital
e seus Anexos poderão ser obtidos na internet pelo site http://www.caraguatatuba.sp.gov.br a partir da data
de 23/10/2014. 2.2. Os pedidos de esclarecimento poderão ser protocolados na Secretaria de Administração,
situada na Av. Siqueira Campos, nº 44, Centro, Caraguatatuba/SP, de segunda-feira a sexta-feira das 09:00h
às 16:30h até a data de 04/11/2014. 3. PEDIDO DE CREDENCIAMENTO 3.1. Os interessados deverão
encaminhar e protocolar os documentos relacionados no item 5 deste Edital, em dois envelopes lacrados com
a seguinte identificação externa, respectivamente:
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA - CREDENCIAMENTO
PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES NÁUTICAS DE LAZER NAS PRAIAS DO MUNICÍPIO DE
CARAGUATATUBA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2014 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
JURÍDICA E REGULARIDADE FISCAL - ENVELOPE Nº01 Razão Social:........................... CNPJ:.............
.................. Endereço:................................ Responsável Legal pela Empresa:...................................
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA CREDENCIAMENTO PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES NÁUTICAS DE LAZER NAS PRAIAS
DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2014 - DOCUMENTOS
PARA HABILITAÇÃO TÉCNICA - ENVELOPE Nº02 Razão Social:................................. CNPJ:...................
.......... Endereço:............................ Responsável Legal pela Empresa:.............................
3.2 Os envelopes contendo documentos de habilitação jurídica e habilitação técnica deverão ser protocolados
na Secretaria de Administração – Setor de Licitações, situada na Av. Siqueira Campos, nº 44, Centro,
Caraguatatuba/SP – CEP 11661-400, no período compreendido entre os dias 23/10/2014 a 07/11/2014 das
09h00 às 16h30min. 3.3 Os envelopes serão abertos pela Comissão Especial na Sala de Reuniões da Secretaria
Municipal de Administração, situada Avenida Siqueira Campos, n° 44, Centro, Caraguatatuba/SP no dia
10/11/2014 às 09h00, em Sessão Pública, na sala Reuniões. 4. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE
PARTICIPAÇÃO - 4.1. Poderão participar do Credenciamento as empresas que atenderem todas as exigências
constantes deste Edital e de seus Anexos. 4.2. Este processo de credenciamento é destinado somente para
Pessoas Jurídicas, com o ramo de atividade compatível com o presente edital. 4.3. O cadastramento pela
REQUERENTE implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital de Chamamento
Público, não podendo ser alegado desconhecimento sob qualquer hipótese. 5. DA DOCUMENTAÇÃO PARA
FINS DE CREDENCIAMENTO - 5.1. Para participar do Chamamento Público as empresas requerentes
deverão preencher o Requerimento de Credenciamento conforme o modelo no Anexo II, que deverá ser
firmado pelo representante legal da empresa/sociedade e terão que satisfazer os requisitos relativos à habilitação
jurídica, regularidade fiscal e qualificação técnica (Envelopes nº 1 e nº 2). 5.2. As empresas interessadas
deverão indicar a(s) praia(s) e respectiva(s) raia(s) de interesse, em conformidade com o Anexo I. 5.3. A
empresa interessada poderá efetuar a escolha do local livremente, devendo preencher as opções constantes no
Anexo IV, em conformidade com sua prioridade, ou seja, 1ª opção, 2ª opção e assim sucessivamente; fica desde
já esclarecido que cada empresa terá o direito de habilitar autorização para apenas um Alvará de Licença de
Funcionamento, ressalvados os casos de vagas remanescentes. 5.4. Documentos relativos à HABILITAÇÃO
JURÍDICA e REGULARIDADE FISCAL (Envelope nº 1) 5.4.1. – Registro comercial, no caso de empresa
individual; e ultima alteração quando houver; 5.4.2. – Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor,
devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações,
acompanhados de documentos de eleição de seus administradores. 5.4.3. – Inscrição do Ato Constitutivo, no
caso de sociedades civis, acompanhada de prova da Diretoria em exercício; 5.4.4. – Declaração do empresário
ou do representante legal da sociedade de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme o
disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal (Anexo III). 5.4.5 – Prova de inscrição no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; 5.4.6 – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social
(Instituto Nacional do Seguro Social – INSS), e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Lei; 5.4.7 - Prova de
R$ 3,65 Cm/Col.
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho – mediante a apresentação de certidão
negativa ou positiva com efeito de negativa, relativa a débitos trabalhistas (conforme Lei Federal nº 12440/2011,
que veio dar nova redação aos arts. 27, inciso IV e art. 29, inciso V da Lei Federal nº 8666/93). 5.4.8 – Certidão
de Regularidade de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de Caraguatatuba; 5.4.9 - Comprovação de
residência no município de Caraguatatuba mínima de 02 (dois) anos dos sócios ou proprietários, por meio de
Título de Eleitor, comprovante de residência ou outro documento a ser analisado pela Comissão; 5.5 –
Documentos relativos à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (Envelope nº 2): 5.5.1 - Documentos de propriedade da
embarcação e equipamentos em nomes da empresa ou em nome dos sócios ou do titular no caso de empresário
individual; 5.5.2 – Título de Inscrição de Embarcação – TIE ou Boletim de Inscrição de Embarcação Miúda –
BEM registrada no(s) órgão (s) competente(s); 5.5.3 – Bilhete de Seguro obrigatório vigente das embarcações,
inclusive de danos pessoais causados por embarcações; 5.5.4 – Habilitação do condutor que irá operar a
embarcação; caso a habilitação não seja de pessoa constante no quadro societário da empresa deverá haver a
comprovação do vínculo seja por Carteira Profissional ou Contrato de prestação de serviço até a data da entrega
das propostas, conforme o caso; 5.5.5 – Seguro obrigatório das embarcações em vigor, conforme o caso; 5.5.6
– Inscrição das embarcações junto a Capitania dos Portos, salvo as embarcações que não estiverem sujeitas a
mesma; 5.5.7 - Fotografia datada da embarcação, com classificação, inscrição do nome e número registrado,
conforme estabelecido pela Diretoria dos Portos e Costas do Ministério da Marinha (DPC) para indicação
visual, conforme o caso; 5.5.8 – Documento que ateste a vistoria realizada pela Marinha na embarcação e nos
equipamentos a serem utilizados, assim como documento comprobatório de aprovação da operação fornecido
pela Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha (DPC), conforme o caso; 5.5.9 – Declaração de
capacidade de passageiros por passeio em equipamento inflável, independentemente de idade, devendo constar,
no ato do licenciamento, a especificação de equipamento solicitado e autorizado pela Administração Municipal,
conforme o caso; 5.5.10 - Declaração informando quais as opções de Praia e Raia que pretende obter habilitação,
classificando-as por ordem de preferência (Anexo IV); 5.5.11 – Declaração informando os valores a serem
cobradas por usuário (Anexo V); 5.5.12 – Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fac-simile
ou e-mail, assim como não serão aceitos protocolos de documentos e cópias sem autenticação, salvo se os
originais forem apresentados no ato de abertura dos envelopes para autenticação com fé pública. 6. DA
ABERTURA DOS ENVELOPES E DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO 6.1. Os envelopes contendo os
pedidos de credenciamento e demais documentos exigidos, neste Edital serão analisados pela Comissão
Especial de Credenciamento. 6.2. A abertura dos envelopes far-se-á em sessão pública, na qual cada proponente
poderá se fazer representar por seu dirigente ou pessoa devidamente credenciada por procuração. Nessa
ocasião, todas as folhas constantes nos envelopes serão rubricadas pelos membros da comissão e pelos
representantes das proponentes presentes. Após a abertura do envelope nº 1, o envelope nº 2 ficará em poder da
comissão, devidamente rubricado no fecho; 6.3. O exame da documentação do envelope nº 1 será realizado pela
comissão, resultando daí a habilitação para prosseguir no credenciamento, se toda a documentação estiver em
conformidade com este edital; 6.4. Somente os proponentes habilitados passarão para a fase de abertura do
envelope nº 2. A proponente inabilitada receberá de volta seu envelope da documentação de qualificação
técnica; 6.5 – Após análise da documentação do envelope nº 2 a Comissão declarará quais são as empresas aptas
para o credenciamento quando passarão para fase de classificação. 6.5.1- O critério para a classificação será o
de menor tarifa a ser cobrada do usuário (conforme modelo do Anexo V). 6.5.1.1 – Ficam as empresas cientes
de que os valores ofertados nas propostas vencedoras, não poderão sofrer alterações pelo período de 20 meses.
Caso aconteça fato superveniente que afete consideravelmente os preços, fica desde já consignado que caberá
à Comissão resolver os pedidos. 6.6 – Caso haja empate, o critério de desempate será a comprovação de estar
a mais tempo realizando o serviço no local e na praia escolhidos. Tal comprovação se dará mediante a
apresentação de Alvarás de Licença de Funcionamento de anos anteriores. 6.7 – Persistindo o empate, o
próximo critério será a comprovação de estar a mais tempo realizando o serviço no Município de Caraguatatuba,
em outro local e outra praia, comprovado através de apresentação de Alvarás de Licença de Funcionamento de
anos anteriores. 6.8 – No caso de ainda persistir o empate, o desempate para o resultado final será feito mediante
sorteio em ato público, em data a ser marcada e comunicada às empresas interessadas. 6.9 – O resultado darse-á mediante publicação na imprensa e afixação no Quadro de Avisos do Paço Municipal e da Secretaria de
Administração. 7. DOS IMPEDIMENTOS 7.1 - Não poderão participar do processo de credenciamento as
empresas ou sociedades que: 7.1.1 – Estejam constituídas em forma de consórcio ou sejam controladoras,
coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição, incluindo subcontração; 7.1.2
– Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração Federal,
Estadual ou Municipal; 7.1.3 – Foram declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração, por
qualquer órgão da Administração Direta e Indireta Federal, Estadual ou Municipal; 7.1.4 – Possuam servidores
públicos do município de Caraguatatuba como integrantes de seu quadro social, nos termos do inciso III, do
artigo 9º da Lei 8.666/93. 8. DO VALOR DA AUTORIZAÇÃO 8.1 O presente edital implica no pagamento
dos tributos municipais para a atividade prevista nas Consolidações das Leis Tributárias Municipais: a) Lei
Complementar nº 14/2003 – TX. LIC. FUNCIONAMENTO: Escuna: 1.400 VRM/ANO Inflável: 1.200 VRM/
ANO Outros Equipamentos Motorizados: 1.000 VRM/ANO Caiaque/Stand up: 600 VRM/ANO Outros
Equipamentos Não Motorizados: 600 VRM/ANO b) Lei Complementar nº 16/2005 – TX. LIC. OCUPAÇÃO
LOGRAD. PÚBLICO Qualquer atividade: 50 VRM/ANO c) Lei Complementar nº 14/2005 – ISSQN-FIXO
Inflável/Escuna: 200 VRM/ANO Caiaque: 87 VRM/ANO - 9. DO PERÍODO PARA O EXERCÍCIO DAS
ATIVIDADES - 9.1. As atividades se iniciam a partir da data de obtenção do Alvará de Licença de
Funcionamento e finalizam na data de 31/07/2016; 10. DA AUTORIZAÇÃO E RESCISÃO - 10.1. A
Autorização do presente deverá ser formalizada através de Alvará de Licença de Funcionamento: 10.1.1
Emitida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da convocação da Credenciada para
subscrever a Autorização a ela adjudicada, conforme Anexo II, parte integrante deste Edital; 10.2. A Autorização
poderá ser rescindida por iniciativa da Concedente, desde que devidamente justificada e de acordo, no que
couber, conforme estabelecido no art. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, e no caso de descumprimento das normas
contratuais e cláusulas deste edital. 11. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA - 11.1. A empresa
credenciada obriga-se a: a) Prestar os serviços conforme estabelece o Decreto Municipal nº 132/13, Decreto
Municipal nº 99/14 e respectivas atualizações que regulamenta as atividades náuticas comercialmente
exploradas no município da Estância Balneária de Caraguatatuba, Leis e Portarias que estejam elencadas na
legislação da Capitania dos Portos de São Sebastião (CPSS); b) Instalar equipamentos de sinalização das Raias
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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
conforme legislação cogente; c) As boias de sinalização e sua instalação deverão ser aprovadas pela Capitania
dos Portos de São Sebastião; d) Fornecer aos usuários equipamentos de segurança e instruções básicas sobre os
cuidados em praticar os esportes em locais sinalizados; e) As empresas deverão manter em seu poder para
apresentação sempre que solicitado pela autoridade fiscal, o Alvará de Licença de Funcionamento e demais
documentos complementares afetos à atividade; f) As empresas deverão disponibilizar no local da prestação de
serviços tabela de preços ao usuário, com as medidas de no mínino 1,00 X 0,60 m. g) A empresa deverá zelar
pela limpeza do espaço de atuação, num raio de 30 metros e disponibilizar recipiente(s) para a coleta de
resíduos no local, bem como transportá-los diariamente para a central de recepção de resíduos, localizada em
ponto estratégico da praia. h) A empresa deverá manter os valores ofertados na sua proposta, sendo vedado
alterar os preços pelo período de 20 meses. 12. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA - 12.1. Fiscalizar a
atividade náutica autorizada, o que em nenhuma hipótese eximirá a empresa credenciada das responsabilidades
do Código Civil e/ou Penal; 12.2. Verificar se a empresa está atendendo ao presente edital; 12.3. Fornecer o
respectivo Alvará de Licença de Funcionamento no prazo determinado pelo presente edital. 13. DISPOSIÇÕES
FINAIS - 13.1. Fica vedada a transferência a terceiros, por ser a atividade objeto deste edital pessoal e
intransferível. 13.2. Nos casos de desistência ou perda do Alvará de Licença de Funcionamento por penalidade,
será convocada a empresa interessada por ordem de sua classificação para ocupação de vaga remanescente.
13.3. As questões omissas serão analisadas pela Comissão de Análise e posterior decisão do Chefe do
Executivo; 13.4. As partes elegem o Foro da Comarca de Caraguatatuba, Estado de São Paulo como o único
competente para dirimir questões originárias do presente edital. 13.5. Constituem anexos deste Edital, dele
fazendo parte integrante: a) Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA; b) Anexo II – REQUERIMENTO DE
CREDENCIAMENTO; c) Anexo III – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E
OUTRAS; d) Anexo IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE OPÇÕES DE PRAIA E RAIA; e) Anexo V –
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TARIFAS POR MODALIDADE; f) Anexo VI – MINUTA DO TERMO
DE CREDENCIAMENTO; Caraguatatuba/SP, 21 de outubro de 2014. ANTONIO CARLOS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS DE ESPORTES
NÁUTICOS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES NÁUTICAS
DE LAZER NAS PRAIAS DO MUNICIPIO DE CARAGUATATUBA
1. JUSTIFICATIVA DO CREDENCIAMENTO – O credenciamento visa atender a necessidade de organizar
as atividades náuticas comercialmente exploradas nas praias do Município de Caraguatatuba, revendo e
consolidando normas disciplinadoras dessas atividades. – Fiscalizar o tráfego de embarcações e equipamentos
náuticos em conjunto com a Capitania dos Portos de São Sebastião, com a finalidade de evitar riscos à integridade
física dos cidadãos nas praias do Município e respectivas nas áreas adjacentes. – Realização da expedição de
Alvarás de Licença de Funcionamento e a escolha do local nas praias através de processo licitatório, conforme
os termos da Lei Federal nº 8.666/93. – Nesse sentido, o CREDENCIAMENTO, torna-se a alternativa mais
viável para que sejam cumpridos os princípios da isonomia, da igualdade e da impessoalidade. 2. OBJETO 2.1 – Constitui objeto do presente Edital o credenciamento de empresas de esportes náuticos para a prestação
dos serviços de exploração de atividades náuticas de lazer nas praias do Município de Caraguatatuba nas
modalidades de: passeio turístico com embarcação própria, Passeio com inflável rebocado com embarcação
motorizada e aluguel de embarcação a propulsão humana; 2.1.1 – Pelo período de novembro de 2014 a julho de
2016, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos, a saber: 3.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS - 3.1 – Poderão participar deste Credenciamento as pessoas jurídicas nacionais,
com o ramo de atividade compatível com a oferecida no edital, devidamente inscritos na Junta Comercial do
Estado, e que atenderem a todas as exigências do Edital e seus Anexos. 3.1.1 – O credenciamento vigerá até
31/07/2016 e a emissão do Alvará de Licença de Funcionamento será realizada pela Seção de Fiscalização
do Comércio da Secretaria da Fazenda, de acordo com a Lei Complementar nº 01/1997 (Código Tributário
do Município de Caraguatatuba), Lei Complementar nº 14/2003 e Lei Complementar nº 16/2005. 3.1.2 –
O credenciado terá um prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar o Termo de Credenciamento na Seção
de Fiscalização do Comércio da Secretaria da Fazenda e solicitar o Alvará de Licença de Funcionamento,
que será emitido no prazo máximo de 15 (quinze dias) úteis. 3.1.3 – Caso não seja apresentado o Termo de
Credenciamento em 10 (dez) dias úteis, este será cancelado e o credenciado perderá o direito da Licença e
a vaga será transferida para o próximo, conforme a classificação no credenciamento. 3.1.4 – O credenciado
deverá manter em seu poder o Alvará de Licença de Funcionamento, para apresentação sempre que solicitado
pela autoridade fiscal, correndo o risco de ser autuado pelo art. 457 da Lei nº 1144/1980 (Código de Posturas do
Município de Caraguatatuba) “O alvará de localização e funcionamento deverá ser conservado em local visível
e exibido à autoridade competente sempre que solicitado.” 3.2 – O credenciado deverá prestar os serviços
conforme estabelece o Decreto Municipal nº 13/1996, Decreto Municipal nº132/13, Decreto Municipal nº 99/14
e respectivas atualizações que regulamentam as atividades náuticas comercialmente exploradas no Município
da Estância Balneária de Caraguatatuba, assim como a Lei nº 1144/1980 (Código de Posturas do Município
de Caraguatatuba) e atualizações. Assim como, as Leis e Portarias que estejam elencadas na legislação da
Capitania dos Portos de São Sebastião. 3.2.1 – Qualquer infração e/ou violação estão sujeitas as penalidades
de acordo com a Lei nº 1144/1980 (Código de Posturas do Município de Caraguatatuba) e atualizações. O
credenciado que receber 3(três) infrações terá o Alvará de Licença de Funcionamento Cancelado e perderá o
direito a vaga que foi credenciada, sendo esta transferida para o próximo conforme a classificação. 3.2.2 – A
localização das raias e respectivamente os pontos onde serão fornecidas as licenças nas praias estão distribuídas
da seguinte forma de acordo com o Decreto Municipal nº 99/14: I - Na praia da Mococa: Raia 1: 2 (dois)
licenciados com 1(um) inflável cada um rebocado com embarcação motorizada; Raia 2: 2 (dois) licenciados
com 10(dez) embarcações a propulsão humana cada um; Raia 3: 2 (dois) licenciados com 1(um) inflável cada
um rebocado com embarcação motorizada; II - Na praia da Cocanha: Raia 1: 2 (dois) licenciados com 1(um)
inflável cada um rebocado com embarcação motorizada; Raia 2: 2 (dois) licenciados com 10 embarcações a
propulsão humana cada um; Raia 3: 1 (uma) embarcação turística ou recreativa; III - Na praia Martim de Sá:
Raia 1: 2 (dois) licenciados com 1(um) inflável cada um rebocado com embarcação motorizada; Raia 2: 2 (dois)
licenciados com 1(um) inflável cada um rebocado com embarcação motorizada; Raia 3: 2 (dois) licenciados
com 10 embarcações a propulsão humana cada um; Raia 4: 1 (uma) embarcação turística ou recreativa; IV - Na
Prainha: Raia 1: 1 (um) licenciado com 1(um) inflável rebocado com embarcação motorizada; Raia 2: 1(um)
licenciado com 10 embarcações a propulsão humana;
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V - Na praia do Centro: Raia 1: 2(dois) licenciados com 1(um) inflável cada um rebocado com embarcação
motorizada; Raia 2: 2 (dois) licenciados com 1(um) inflável cada um rebocado com embarcação motorizada;
Raia 3: 2 (dois) licenciados com 10 embarcações a propulsão humana cada um; VI - Nas praias do Indaiá/
Aruan: Raia 1: 2(dois) licenciados com 10 embarcações a propulsão humana cada um; Raia 2: 2 (dois)
licenciados com 10 embarcações a propulsão humana cada um; Raia 3: 2 (dois) licenciados com 1(um)
inflável cada um rebocado com embarcação motorizada; Raia 4: 2 (dois) licenciados com 1(um) inflável cada
um rebocado com embarcação motorizada; Raia 5: 2 (dois) licenciados com 1(um) inflável cada um rebocado
com embarcação motorizada; Raia 6: 2 (dois) licenciados com 10 embarcações a propulsão humana cada um;
VII - Nas praias do Jardim Britânia e Praia das Palmeiras: Raia 1: 2 (dois) licenciados com 10 embarcações
a propulsão humana cada um; Raia 2: 2 (dois) licenciados com 1(um) inflável cada um rebocado com
embarcação motorizada; Raia 3: 2 (dois) licenciados com 1(um) inflável cada um rebocado com embarcação
motorizada; Raia 4: 2 (dois) licenciados com 10 embarcações a propulsão humana cada um; VIII - Na praia do
Porto Novo: Raia 1: 2 (dois) licenciados com 10 embarcações a propulsão humana cada um; Raia 2: 2 (dois) CENTRO
licenciados com 1(um) inflável cada um rebocado com embarcação motorizada; Raia 3: 2 (dois) licenciados
com 1(um) inflável cada um rebocado com embarcação motorizada; Raia 4: 2 (dois) licenciados com 10
embarcações a propulsão humana cada um; 4. RELAÇÃO DE PRAIAS E RESPECTIVAS RAIAS
PRAIAS
1. Mococa
2. Cocanha
3. Martin de
Sá
4. Prainha
5. Centro
RAIA 1
RAIA 2
RAIA 3
DIST
QUAN/
DIST
QUAN/
DIST
QUAN/
Metros
ATIV.
Metros
ATIV.
Metros
ATIV.
350 m da
2
400m da
20
130 m do
2
costa sul Infláveis
Raia 1 embarc. a Rio Mococa Infláveis
remo
80 m da
costa sul
2
Infláveis
180m da
Raia 1
20
280 m da
Costa Norte
embarc.a
remo
100 m do
2
140 m da
2
240 m da
posto
Raia 1 e
Raia 2 e
Bombei- Infláveis 240m da Infláveis 115m da
Raia 3
Raia 4
ros
30 m da 1 Inflável 40m da
10
-----------costa sul
costa
norte
embarc.a
remo
360 m do
20
260 m da
2
50 m a sul
Rio Santo
Raia 1 e
do canal da
Antônio embarc.a 340m da Infláveis Praça de
Eventos
remo
Raia 3
RAIA 4
RAIA 5
RAIA 6
DIST
QUAN/
DIST
QUAN/
DIST QUAN/
Metros ATIV.
Metros ATIV.
Metros ATIV.
------------ ------------ ------------ ------------ ------------ ------------
1 Embarc. ------------ ------------ ------------ ------------ ------------ -----------20
50 m do
1
------------ ------------ ------------ -----------Rio Guaxinembarc. a
Embarc.
duba
remo
------------ ------------ ------------ ------------ ------------ ------------ ------------
20
embarc.a
remo
------------- ------------- ------------ ------------ ------------ ------------
6.
Indaiá/ 225m do
20
835m da
20
475m da
2
Aruan
Rio Lagoa embarc. a Raia 1e embarc. a Raia 2 e
Infláveis
remo
475m da
remo 365 da Raia
Raia 3
4
365m da
Raia 3 e
335m da
Raia 5
7. Britânia/ 735m da
20
Praia
das Rotatória embarc. a
Palmeiras
em frente
remo
ao João
Cléofas
8.
Porto 1.250m do
20
Novo
Rio Juqueri- embarc. a
querê
remo
360m da
20
Raia 3 e embarc. a
180m do
remo
Rio Lagoa
PRAIA DA MOCOCA
400m da
Raia 1 e
400m da
Raia 3
564m da
Raia 1 e
540m da
Raia 3
2
Infláveis
2
Infláveis
400m da
Raia 2 e
360m da
Raia 4
540m da
Raia 2 e
675m da
Raia 4
2
Infláveis
2
Infláveis
INDAIÁ/ARUAN
2
Infláveis
335m da
2
370m da
20
Raia 4 e Infláveis Raia 5 e embarc.
370m da
360m do a remo
Raia 6
Rio
Santo
Antônio
------------ ------------ ------------ ------------
675m da
20
------------ ------------ ------------ -----------Raia 3 e embarc. a
240m da
remo
Rotatória
em frente
ao João
Cléofas
BRITÂNIA / PRAIA DAS PALMEIRAS
PRAIA DA COCANHA
PORTO NOVO
PRAIA MARTIM DE SÁ
PRAINHA
6
ANEXO II - REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO - RAZÃO SOCIAL: CNPJ: INSCRIÇÃO
MUNICIPAL: ENDEREÇO: TELEFONE: E-MAIL: - Vimos, por meio do presente, requerer a participação no
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS DE ESPORTES NÁUTICOS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES NÁUTICAS DE LAZER NAS PRAIAS DO MUNICÍPIO DE
R$ 3,65 Cm/Col.
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
CARAGUATATUBA, em conformidade com o Edital de Chamamento Público nº 05/2014, juntado para
tanto, todos os documentos exigidos, devidamente assinados e rubricados. Declaramos ainda, sob as penas
da lei, que: Tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações
objeto deste Credenciamento; Encontramo-nos idôneos para licitar, contratar ou firmar convênio com órgãos
ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal; Não nos enquadramos nas situações
previstas no item 6 do Edital e que as informações prestadas neste pedido de Credenciamento são verdadeiras;
Concordamos integralmente com os termos do Edital e de seus Anexos. Caraguatatuba/SP, CARIMBO, NOME
E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E OUTRAS - À
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA - RUA LUIZ PASSOS
JÚNIOR, 50 - CENTRO - REF.: CHAMAMENTO PÚBLICO N° 05/2014 PROCESSO: Nº 23495-4/2014
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS DE ESPORTES NÁUTICOS PARA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES NÁUTICAS DE LAZER NAS PRAIAS DO MUNICÍPIO
DE CARAGUATATUBA, conforme descrito nos Anexos, que integram o presente Edital em todos os seus
termos e condições. DECLARAÇÃO - DECLARAMOS, para fins de participação no Chamamento acima,
que nossa empresa: Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta; Não foi
declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera; Não existe fato impeditivo à nossa habilitação;
Não possui entre nossos proprietários, nenhum titular de mandato eletivo; Não possui funcionários, dirigentes
ou acionistas detentores do controle do estabelecimento participante desta licitação, com qualquer vínculo
direto ou indireto com a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, nos termos do art. 9º,
da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sob pena de exclusão do certame; Não possui no seu quadro de
funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer
outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; Recebeu todos os documentos e
tomou conhecimento de todas as informações necessárias para participar do presente certame e das condições
para entrega dos materiais; Aceita e concorda com todas as condições do presente Edital e das especificações
que fazem parte integrante do mesmo e farão parte do Contrato, independentemente de transcrição. Por ser
expressão da verdade, eu _________________, representante legal desta empresa, firmo a presente. Local e
data. Carimbo, nome e assinatura do representante legal
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE OPÇÕES DE PRAIA E RAIA - Fornecedor: CNPJ:
Inscrição Estadual: Endereço: Bairro: CEP: Cidade: Estado: Telefone: Fax: E-mail: Tabela de classificação de
interesse para raias de Infláveis rebocados com embarcação motorizada:
I - Na praia da Mococa:
Raia
Opção
Raia 1: 2 (dois) infláveis rebocados com embarcação motorizada;
Raia 3: 2 (dois) infláveis rebocados com embarcações motorizadas;
II - Na praia da Cocanha:
Raia
Opção
Raia 1: 2 (dois) infláveis rebocados com embarcações motorizadas;
III - Na praia Martim de Sá:
Raia
Opção
Raia 1: 2 (dois) infláveis rebocados com embarcações motorizadas;
Raia 2: 2 (dois) infláveis rebocados com embarcações motorizadas;
IV - Na Prainha:
Raia
Opção
Raia 1: 1 (um) inflável rebocado com embarcação motorizada;
V - Na praia do Centro:
Raia
Opção
Raia 2: 2 (dois) infláveis rebocados com embarcações motorizadas;
VI - Nas praias do Indaiá/Aruan:
Raia
Opção
Raia 3: 2 (dois) infláveis rebocados com embarcações motorizadas;
Raia 4: 2 (dois) infláveis rebocados com embarcações motorizadas;
Raia 5: 2 (dois) infláveis rebocados com embarcações motorizadas;
VII - Nas praias do Jardim Britânia e Praia das Palmeiras:
Raia
Opção
Raia 2: 2 (dois) infláveis rebocados com embarcações motorizadas;
Raia 3: 2 (dois) infláveis rebocados com embarcações motorizadas;
VIII - Na praia do Porto novo:
Raia
Opção
Raia 2: 2 (dois) infláveis rebocados com embarcações motorizadas;
Raia 3: 2 (dois) infláveis rebocados com embarcações motorizadas;
Tabela de classificação de interesse para raias de embarcações a propulsão humana:
I - Na praia da Mococa:
Raia
Opção
Raia 2: 2 (dois) licenciados com 10 embarcações a propulsão humana cada um;
II - Na praia da Cocanha:
Raia
Opção
R$ 3,65 Cm/Col.
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OUTUBRO 2014
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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
Raia 2: 2 (dois) licenciados com 10 embarcações a propulsão humana cada um;
III - Na praia Martim de Sá:
Raia
Opção
Raia 3: 2 (dois) licenciados com 10 embarcações a propulsão humana cada um;
IV - Na Prainha:
Raia
Opção
Raia 2: 1(um) licenciado com 10 embarcações a propulsão humana;
V - Na praia do Centro:
Raia
Opção
Raia 1: 2(dois) licenciados com 10 embarcações a propulsão humana cada um;
Raia 3: 2 (dois) licenciados com 10 embarcações a propulsão humana cada um;
VI - Nas praias do Indaiá/Aruan:
Raia
Opção
Raia 1: 2(dois) licenciados com 10 embarcações a propulsão humana cada um;
Raia 2: 2 (dois) licenciados com 10 embarcações a propulsão humana cada um;
Raia 6: 2 (dois) licenciados com 10 embarcações a propulsão humana cada um;
VII - Nas praias do Jardim Britânia e Praia das Palmeiras:
Raia
Opção
Raia 1: 2 (dois) licenciados com 10 embarcações a propulsão humana cada um;
Raia 4: 2 (dois) licenciados com 10 embarcações a propulsão humana cada um;
VIII - Na praia do Porto Novo:
Raia
Opção
Raia 1: 2 (dois) licenciados com 10 embarcações a propulsão humana cada um;
Raia 4: 2 (dois) licenciados com 10 embarcações a propulsão humana cada um;
Tabela de classificação de interesse para raias de embarcação turística ou recreativa:
I - Na praia da Cocanha:
Raia
Opção
Raia 3: 1 (uma) embarcação turística ou recreativa;
II - Na praia Martim de Sá:
Raia
Opção
Raia 4: 1 (uma) embarcação turística ou recreativa;
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE TARIFAS POR MODALIDADE Fornecedor: CNPJ:
Inscrição Estadual: Endereço: Bairro: CEP: Cidade: Estado: Telefone: Fax: E-mail: Tabela de tarifas para raias
de Infláveis rebocados com embarcação motorizada:
I - Na praia da Mococa:
Valor unitário tarifa cobrada
Custo tarifa
Raia
Tempo de percurso
por usuário
por minuto
Raia 1: 2 (dois) infláveis rebocados com
embarcação motorizada;
Raia 3: 2 (dois) infláveis rebocados com
embarcações motorizadas;
II - Na praia da Cocanha:
Valor unitário tarifa cobrada
Custo tarifa
Raia
Tempo de percurso
por usuário
por minuto
Raia 1: 2 (dois) infláveis rebocados com
embarcações motorizadas;
III - Na praia Martim de Sá:
Valor unitário tarifa cobrada
Custo tarifa
Raia
Tempo de percurso
por usuário
por minuto
Raia 1: 2 (dois) infláveis rebocados com
embarcações motorizadas;
Raia 2: 2 (dois) infláveis rebocados com
embarcações motorizadas;
IV - Na Prainha:
Valor unitário tarifa cobrada
Custo tarifa
Raia
Tempo de percurso
por usuário
por minuto
Raia 1: 1 (um) inflável rebocado com
embarcação motorizada;
V - Na praia do Centro:
Valor unitário tarifa cobrada
Custo tarifa
Raia
Tempo de percurso
por usuário
por minuto
Raia 2: 2 (dois) infláveis rebocados com
embarcações motorizadas;
VI - Nas praias do Indaiá/Aruan:
Valor unitário tarifa cobrada
Custo tarifa
Raia
Tempo de percurso
por usuário
por minuto
Raia 3: 2 (dois) infláveis rebocados com
embarcações motorizadas;
Raia 4: 2 (dois) infláveis rebocados com
embarcações motorizadas;
7
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
Raia 5: 2 (dois) infláveis rebocados com
embarcações motorizadas;
VII - Nas praias do Jardim Britânia e Praia das Palmeiras:
Valor unitário tarifa cobrada
Raia
Tempo de percurso
por usuário
Raia 2: 2 (dois) infláveis rebocados com
embarcações motorizadas;
Raia 3: 2 (dois) infláveis rebocados com
embarcações motorizadas;
VIII - Na praia do Porto novo:
Valor tarifa cobrada por
Raia
Tempo de percurso
usuário
Raia 2: 2 (dois) infláveis rebocados com
embarcações motorizadas;
Raia 3: 2 (dois) infláveis rebocados com
embarcações motorizadas;
Tabela de tarifas por usuário para raias de embarcações a propulsão humana:
I - Na praia da Mococa:
Valor unitário tarifa cobrada
Raia
Tempo de percurso
por usuário
Raia 2: 2 (dois) licenciados com 10
embarcações a propulsão humana cada
um;
II - Na praia da Cocanha:
Valor unitário tarifa cobrada
Raia
Tempo de percurso
por usuário
Raia 2: 2 (dois) licenciados com 10
embarcações a propulsão humana cada
um;
III - Na praia Martim de Sá:
Valor unitário tarifa cobrada
Raia
Tempo de percurso
por usuário
Raia 3: 2 (dois) licenciados com 10
embarcações a propulsão humana cada
um;
IV - Na Prainha:
Valor unitário tarifa cobrada
Raia
Tempo de percurso
por usuário
Raia 2: 1(um) licenciado com 10
embarcações a propulsão humana;
V - Na praia do Centro:
Valor unitário tarifa cobrada
Raia
Tempo de percurso
por usuário
Raia 1: 2(dois) licenciados com 10
embarcações a propulsão humana cada
um;
Raia 3: 2 (dois) licenciados com 10
embarcações a propulsão humana cada
um;
VI - Nas praias do Indaiá/Aruan:
Valor unitário tarifa cobrada
Raia
Tempo de percurso
por usuário
Raia 1: 2(dois) licenciados com 10
embarcações a propulsão humana cada
um;
Raia 2: 2 (dois) licenciados com 10
embarcações a propulsão humana cada
um;
Raia 6: 2 (dois) licenciados com 10
embarcações a propulsão humana cada
um;
VII - Nas praias do Jardim Britânia e Praia das Palmeiras:
Valor unitário tarifa cobrada
Raia
Tempo de percurso
por usuário
Raia 1: 2 (dois) licenciados com 10
embarcações a propulsão humana cada
um;
Raia 4: 2 (dois) licenciados com 10
embarcações a propulsão humana cada
um;
VIII - Na praia do Porto Novo:
Valor unitário tarifa cobrada
Raia
Tempo de percurso
por usuário
Raia 1: 2 (dois) licenciados com 10
embarcações a propulsão humana cada
um;
Raia 4: 2 (dois) licenciados com 10
embarcações a propulsão humana cada
um;
Tabela de tarifas por usuário para raias de embarcação turística ou recreativa:
I - Na praia da Cocanha:
Valor unitário tarifa cobrada Tempo
de
Raia
por usuário
percurso
Raia 3: 1 (uma) embarcação turística ou
recreativa;
8
Custo tarifa
por minuto
Custo tarifa
por minuto
Custo tarifa
por minuto
Custo tarifa
por minuto
Custo tarifa
por minuto
Custo tarifa
por minuto
Custo tarifa
por minuto
Custo tarifa
por minuto
Custo tarifa
por minuto
Custo tarifa
por minuto
Custo tarifa
por minuto
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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
II - Na praia Martim de Sá:
Valor unitário tarifa cobrada
Raia
por usuário
Raia 4: 1 (uma) embarcação turística ou
recreativa;
Data (assinatura do representante legal/carimbo)
ANEXO VI - MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO - TERMO DE CREDENCIAMENTO
QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, E A
EMPRESA___________TENDO POR OBJETO A EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES NÁUTICAS NAS
PRAIAS DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA. Pelo presente Termo de Credenciamento, de um lado
a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, Pessoa Jurídica
de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 46.482.840/0001-39, com sede nesta cidade, Rua Luiz
Passos Júnior, n.º 50, Centro, CARAGUATATUBA denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato,
representada pelo Prefeito Municipal, Sr. ANTONIO CARLOS DA SILVA, brasileiro, portador da Cédula
de Identidade R.G. nº 8.976.591-SSP/SP e do CPF/MF nº 788.109.308/00, e, de outro lado a empresa
____________, com sede à ______________, inscrita no CNPJ/MF sob n.º ______________, doravante
denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato pelo ______________, portador da Cédula
de Identidade R.G. n.º ____________ e do CPF/MF sob o n.º _______________ têm entre si justa e acordada
a celebração do presente termo, vinculando-se as partes ao Edital da Chamamento Público n.º 05/2014 e,
mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO – CREDENCIAMENTO
DE EMPRESAS DE ESPORTES NÁUTICOS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE EXPLORAÇÃO
DE ATIVIDADES NÁUTICAS DE LAZER NAS PRAIAS DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA
conforme previsto no presente Edital, Decreto Municipal nº 132, de 08/10/13 e Decreto Municipal nº 99, de
03/06/14. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO - 2.1 As atividades se iniciam a partir da
data de obtenção do Alvará de Licença de Funcionamento e finalizam na data de 31/07/2016; CLÁUSULA
TERCEIRA - DOS PAGAMENTOS DE TRIBUTOS - A CREDENCIADA deverá requerer junto a Secretaria
Municipal da Fazenda o Alvará Licença de Funcionamento para exercer a atividade no prazo de 10 (dez) dias
úteis a contar da data da assinatura deste Termo, com pagamentos das taxas previstas na legislação tributária
municipal sob pena de ser descredenciada. CLÁUSULA QUARTA - DA REVOGAÇÃO - O Alvará de Licença
de Funcionamento poderá ser revogado independentemente de interpelação judicial nos casos de: alteração da
destinação da atividade prevista; dissolução, extinção ou inatividade autorizada; iniciativa do município, na
eventualidade de outro interesse maior em prol da comunidade; Transferência a terceiros, por ser a atividade
objeto deste edital pessoal e intransferível, inclusive seu Alvará de Licença de Funcionamento. A revogação
do Alvará de Licença de Funcionamento em qualquer caso, não proporciona à CREDENCIADA direito a
indenização ou reembolso por benfeitorias realizadas, bem como não criará pelas mesmas nenhum direito;
possuirá o objeto deste credenciamento sempre a título precário e em nome do município, para todos os fins
de direito. Alteração de valor da tarifa a ser cobrada aos usuários sem autorização expressa da Comissão de
Análise e Avaliação do Credenciamento. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO - 5.1
Caberá ao município: 5.1.1 Fiscalizar permanentemente os serviços autorizados, zelando pela boa qualidade
dos mesmos; 5.1.2 Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentadoras dos serviços instituídos pelo
Decreto nº 132/13 e Decreto nº 99/14 e respectivas atualizações, além das constantes das cláusulas do Termo.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO - 6.1 Caberá ao credenciado: 6.1.1 Prestar
serviços conforme estabelece o Decreto Municipal nº 132/13, Decreto nº 99/14 e respectivas atualizações;
6.1.2 Possuir em seu quadro pessoal habilitado para conduzir embarcações motorizadas; 6.1.3 Proceder à
instalação de tenda adequada para posto de atendimento; 6.1.4 Usar o domínio público necessário à execução
dos serviços, observada a limpeza do entorno, seu balizamento com as boias de demarcação e cuidados com
a vegetação de restinga, observado a legislação pertinente; 6.1.5 Fornecer aos usuários equipamentos de
segurança e instruções básicas de orientação durante a prática do esporte;
6.1.6 Facultar os particulares o acesso ao mar e seu retorno nas raias onde a empresa estiver operando; 6.1.7
Instalar equipamentos de sinalização das Raias conforme legislação cogente; 6.1.7.1 As boias de sinalização e
sua instalação deverão ser aprovadas pela Capitania dos Portos de São Sebastião; 6.1.8 As empresas deverão
disponibilizar no local da prestação de serviços tabela de preços ao usuário, com as medidas mínimas de 1,00 X
0,60 m. 6.1.9 Apresentar sempre que solicitado pela autoridade fiscal o Alvará de Licença de Funcionamento e
demais documentações pertinentes à atividade; 6.1.10 Para as empresas que locam equipamentos para os quais
há necessidade de habilitação e idade mínima, é OBRIGATÓRIA a exposição de placa com tamanho mínimo de
50X40 cm, advertindo que não locará o equipamento sem a devida habilitação. 6.1.11 A empresa deverá manter
os valores ofertados na sua proposta, sendo vedado alterar os preços pelo período de 20 meses. CLÁUSULA
SÉTIMA - DO FORO - 7.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Caraguatatuba para dirimir questões resultantes
ou relativas à aplicação deste credenciamento não resolvidas na esfera administrativa. PREFEITURA
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA - ANTONIO CARLOS DA SILVA CREDENCIADA - TESTEMUNHAS:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E
DEFESAL CIVIL - ÓRGÃO AUTUADOR 26311 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO PELO
COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - Considerando o disposto no artigo 24 e incisos da
Lei Federal nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro; O Secretário
Municipal de Trânsito, no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro,
torna público, nos termos da Resolução do CONTRAN nº 404/12, a relação de Autos de Infração de Trânsito
(AIT) que foram devolvidos pelo correio, notificando os proprietários dos veículos que, caso queiram, terão o
prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta publicação, para oferecer defesa da autuação ou informar o condutor
infrator. A informação de condutor infrator aqui autorizada somente é cabível quando este não tiver sido
identificado na lavratura do auto de infração.
PLACA
AIT
COD. INFR. DATA INFR.
BRG-2596 B440257534 556-80
01/05/2014
DKF-8323 F450016739 745-50
01/07/2014
EVI-0356
F450016932 745-50
03/07/2014
ISV-5806
B440264254 605-01
15/07/2014
NWE-9640 F450018834 745-50
18/07/2014
EIL-3894
P000011540 518-51
20/07/2014
R$ 3,65 Cm/Col.
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
EEU-6477 F450020029 746-30
27/07/2014
COD-9686 F450020331 746-30
31/07/2014
COD-9686 F450020330 745-50
31/07/2014
EXY-4186 B440264468 518-51
06/08/2014
FGC-5288 P000012035 736-62
11/08/2014
DKG-1306 F450021956 745-50
14/08/2014
DKG-1306 F450021963 746-30
14/08/2014
DKG-1306 F450021949 747-10
14/08/2014
EGH-6698 F450022073 746-30
15/08/2014
GQP-8537 F450022504 745-50
18/08/2014
EAA-0487 F450022484 746-30
18/08/2014
GQP-8537 F450022611 745-50
19/08/2014
DDI-5378
F450022626 745-50
20/08/2014
OVA-0735 F450022870 745-50
21/08/2014
OVA-0735 F450022869 745-50
21/08/2014
OVA-0735 F450022863 745-50
21/08/2014
DPN-2313 F450023408 745-50
23/08/2014
DCV-6342 P000012115 736-62
23/08/2014
OVA-0735 F450023227 745-50
25/08/2014
EZS-6763
F450023664 567-32
27/08/2014
OPE-0606
F450023817 746-30
29/08/2014
DKG-1306 F450023968 745-50
30/08/2014
DKG-1306 F450023955 745-50
30/08/2014
DSS-2876
F450024102 745-50
31/08/2014
ELP-6353
F450024351 746-30
02/09/2014
DDB-5336 F450024301 745-50
02/09/2014
EPD-2332
F450024312 745-50
02/09/2014
DKG-1306 F450024376 746-30
03/09/2014
DKG-1306 F450024396 745-50
03/09/2014
EPD-2332
F450024467 745-50
04/09/2014
FGG-2710 F450024631 745-50
06/09/2014
DWM-9327 F450024756 745-50
06/09/2014
DUD-6686 F450024702 745-50
06/09/2014
DUD-6686 F450024707 745-50
06/09/2014
DKG-1306 F450024867 745-50
07/09/2014
EVR-8303 F450025046 745-50
08/09/2014
DSZ-6445
F450025014 745-50
08/09/2014
DKG-1306 F450025259 745-50
09/09/2014
DKG-1306 F450025239 745-50
09/09/2014
DKG-1306 F450025258 745-50
09/09/2014
DKG-1306 F450025229 745-50
09/09/2014
EQQ-2151 F450025254 745-50
09/09/2014
DKG-1306 F450025325 747-10
10/09/2014
DKG-1306 F450025329 745-50
10/09/2014
CLW-0578 B440262025 736-62
10/09/2014
ERG-9064 F450025484 745-50
11/09/2014
EFN-5948
F450025453 745-50
11/09/2014
DQF-4738 B440261954 736-62
11/09/2014
DSI-4248
F450025599 745-50
12/09/2014
DKG-1306 F450025595 745-50
12/09/2014
DKG-1306 F450025594 746-30
12/09/2014
DBZ-6055 F450025665 567-32
12/09/2014
FNG-3938 F450025613 745-50
12/09/2014
EUH-1345 P000012423 518-51
12/09/2014
ENY-8006 F450025733 745-50
13/09/2014
ERG-9684 B440261330 599-10
15/09/2014
ERG-9724 F450026410 567-32
17/09/2014
ERZ-3169
F450026543 745-50
18/09/2014
ETP-6641
F450026451 745-50
18/09/2014
FOE-0925
B440261969 605-01
18/09/2014
DKG-1306 P000010155 554-12
20/09/2014
DDU-2196 F450026843 745-50
20/09/2014
DMT-0353 F450026810 745-50
20/09/2014
FEC-1494
F450026990 745-50
21/09/2014
DSM-7614 F450026860 745-50
21/09/2014
DSM-7614 F450026922 745-50
21/09/2014
DGZ-6431 B440262537 546-00
25/09/2014
BGL-4925 F450027341 745-50
25/09/2014
DZV-7585 B440262233 736-62
26/09/2014
DZV-7585 B440260342 736-62
26/09/2014
EFN-5438
F450027770 745-50
27/09/2014
CEM-2877 F450027740 745-50
28/09/2014
BGW-9039 F450028021 745-50
30/09/2014
EVN-3326 F450028056 745-50
30/09/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E
DEFESAL CIVIL - ÓRGÃO AUTUADOR 26311 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE PELO
COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - Considerando o disposto no artigo 24 e incisos da Lei
Federal nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro; O Secretário Municipal
de Trânsito, no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro, torna público,
nos termos da Resolução do CONTRAN nº 404/12, a relação de Autos de Infração de Trânsito (AIT) que foram
devolvidos pelo correio, notificando os proprietários dos veículos que, caso queiram, terão o prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, para interporem recurso.
PLACA
AIT
COD. INFR. DATA INFR. VALOR
ERO-2710 B440245814 518-51
27/12/2012
127,69
EHX-6157 F450004245 745-50
30/03/2014
85,13
R$ 3,65 Cm/Col.
BRG-2596
DKG-1306
DYE-8640
EPD-2332
EPD-2332
EPD-2332
NXB-7783
DKF-8323
ETI-4129
KKA-1961
DKG-1306
DKG-1306
DKG-1306
EPD-2332
FHU-8774
FQL-1687
DUA-8572
DUA-8572
EPD-2332
EPD-2332
DKG-1306
DKG-1306
HGE-5848
EPD-2332
EPD-2332
ETI-3729
EKR-8233
FGC-5288
BOH-9112
FGC-5288
FGC-5288
FGC-5288
FGC-5288
FGC-5288
DZV-7585
DZV-7585
FGC-5288
DZV-7585
FGC-5288
FGC-5288
FGC-5288
FGC-5288
FGC-5288
DZF-8638
EGF-0134
FGC-5288
ELB-6650
HKS-1900
HKS-1900
FGC-5288
FGC-5288
HTW-1064
EPD-2332
BFH-2366
CXM-0648
BJB-8114
DKG-1306
CFQ-4289
EFA-4370
EFA-4370
EFA-4370
CTK-3919
CFQ-4289
CNG-5342
DKG-1306
AQE-4148
DKO-4042
EPD-2332
DXI-2007
LOE-2516
EIL-3894
FEQ-6070
EPD-2332
EPD-2332
DSZ-8448
DSZ-8448
DSZ-8448
DGE-3941
ERL-1793
ERE-4563
DKG-1306
EQG-2904
EIJ-6270
EPD-2332
EPD-2332
B440257534
N440027584
N440027603
N440027731
N440027759
N440027774
N440027873
F450011054
N440028039
B440258391
N440028137
N440028138
N440028139
N440028185
N440028247
N440028271
N440028264
N440028265
N440028284
N440028285
N440028314
N440028330
B440258430
N440028348
N440028349
B440259013
F450013052
F450013253
F450013441
F450013674
F450013676
F450013652
F450013642
F450014007
N440028507
N440028506
F450014116
N440028525
F450014517
F450014513
F450014502
F450014622
F450014825
B440258507
F450014998
F450015379
F450015364
B440259098
B440264055
F450015651
F450015662
B440258940
F450015809
F450016042
F450016050
B440260205
F450017069
F450017169
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F450018354
B440258291
B440264120
F450018893
F450018996
F450019081
F450019077
P000011540
F450019482
F450019311
F450019300
F450019444
F450019446
F450019453
F450019443
F450019445
B440260143
B440264618
B440264616
F450019609
F450019577
F450019590
556-80
500-20
500-20
500-20
500-20
500-20
500-20
745-50
500-20
519-30
500-20
500-20
500-20
500-20
500-20
745-50
745-50
500-20
500-20
746-30
500-20
500-20
736-62
500-20
500-20
736-62
745-50
745-50
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745-50
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746-30
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500-20
500-20
745-50
500-20
745-50
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745-50
736-62
745-50
745-50
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656-40
656-40
745-50
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555-00
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605-01
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554-12
573-80
567-32
745-50
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518-51
567-32
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554-12
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EDIÇÃO 1101
OUTUBRO 2014
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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
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24/07/2014
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24/07/2014
24/07/2014
24/07/2014
127,69
681,02
127,69
510,77
766,15
2894,35
255,38
85,13
53,21
191,54
766,15
851,28
127,69
574,61
85,13
85,13
85,13
170,26
3575,38
1660,00
106,41
936,41
85,13
3745,63
3830,76
85,13
85,13
85,13
85,13
85,13
85,13
127,69
127,69
85,13
255,38
127,69
85,13
340,51
85,13
85,13
85,13
85,13
85,13
85,13
85,13
85,13
85,13
191,54
191,54
85,13
85,13
85,13
85,13
85,13
85,13
191,54
85,13
85,13
85,13
85,13
127,69
85,13
127,69
85,13
53,20
191,54
85,13
127,69
127,69
85,13
127,69
85,13
85,13
85,13
127,69
127,69
127,69
127,69
85,13
85,13
53,20
53,20
85,13
85,13
127,69
9
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
EDIÇÃO 1101
OUTUBRO 2014
Q Q S S D S
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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
EIK-9073 B440264620 552-50
24/07/2014
85,13
FJK-7100 F450019648 745-50
25/07/2014
85,13
FJK-7100 F450019673 745-50
25/07/2014
85,13
EFT-6187 P000009684 518-51
27/07/2014
127,69
KXV-2788 F450019950 745-5
27/07/2014
85,13
DSZ-8448 F450020017 567-32
27/07/2014
85,13
CGG-3396 P000008263 736-62
28/07/2014
85,13
CGG-3396 P000008261 596-70
28/07/2014
191,54
EAF-0380 F450020080 745-50
28/07/2014
85,13
EPD-2332 F450020076 745-50
28/07/2014
85,13
EPD-2332 F450020056 745-50
28/07/2014
85,13
EPD-2332 F450020085 746-30
28/07/2014
127,69
ERG-9484 F450020087 745-50
28/07/2014
85,13
EAD-8636 B440264752 736-62
29/07/2014
85,13
EPD-2332 F450020254 745-50
30/07/2014
85,13
ERG-8318 P000011672 518-51
30/07/2014
127,69
EPD-2332 F450020271 745-50
30/07/2014
85,13
EPD-2332 F450020366 745-50
31/07/2014
85,13
DAI-2741 P000011685 518-51
01/08/2014
127,69
DWP-7118 F450020666 746-30
02/08/2014
127,69
FSR-0121 F450020644 746-30
02/08/2014
127,69
ESC-0348 B440264245 573-80
02/08/2014
191,54
OQZ-6573 F450020641 745-50
02/08/2014
85,13
EKY-7607 F450020682 567-32
02/08/2014
85,13
DAK-4639 P000011724 555-00
03/08/2014
85,13
ERG-8023 P000011741 649-10
05/08/2014
53,20
EFP-0416 B440233637 736-62
07/08/2014
85,13
DZV-7585 B440264678 736-62
07/08/2014
85,13
DSZ-8448 F450021295 567-32
07/08/2014
85,13
FIB-5499
F450021219 746-30
07/08/2014
127,69
FLN-9329 F450021302 745-50
08/08/2014
85,13
BTQ-5507 B440259742 736-62
08/08/2014
85,13
FSW-7739 F450021319 745-50
08/08/2014
85,13
FUA-8531 F450021482 745-50
09/08/2014
85,13
EVN-3454 F450021443 745-50
09/08/2014
85,13
DDH-6549 P000012021 518-51
11/08/2014
127,69
DKK-9215 P000012041 518-51
11/08/2014
127,69
DLP-8234 P000012033 518-51
11/08/2014
127,69
CTU-2047 F450021779 746-30
11/08/2014
127,69
EVN-3779 B440260853 573-80
11/08/2014
191,54
EJN-6970 B440233274 587-80
12/08/2014
85,13
ERG-9684 B440233644 736-61
13/08/2014
85,13
ETW-4521 B440238756 736-62
24/09/2014
85,13
CONVOCAÇÃO - FICAM CONVOCADOS OS ESTAGIÁRIOS ABAIXO APROVADOS NOS
PROCESSOS SELETIVOS Nº 8594-3 E 26492-8, REALIZADO EM 15 DE MARÇO DE 2014 E 17 DE
AGOSTO DE 2014, PARA NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, IMPRORROGÁVEIS, CONTADOS
DA DATA DA PRESENTE PUBLICAÇÃO, COMPARECER À DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SITO À AV. SIQUEIRA CAMPOS, Nº 44, CENTRO,
CARAGUATATUBA – SP, NO HORÁRIO DAS 09:00 ÀS 16:30 HORAS, A FIM DE TOMAR CIÊNCIA
DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO E
TERMO DE COMPROMISSO – SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO TENDO SIDO REGISTRADA
A PRESENÇA DE QUALQUER DOS CHAMADOS, DEPOIS DE DECORRIDO O PRAZO FIXADO,
SERÁ CONVOCADO O CANDIDATO SEGUINTE DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO.
ESTAGIÁRIO - ENSINO SUPERIOR – ARQUITETURA E URBANISMO (EDITAL 001/14)
NOME DO CANDIDATO
IDENTIDADE
CLASSIFICAÇÃO
RENATO CARRATU DE ALMEIDA
40.355.681-8
9º
LIVIA APARECIDA ROSA OLIVEIRA
37.466.889-9
10º
ENSINO SUPERIOR – DIREITO (EDITAL 003/14)
NOME DO CANDIDATO
IDENTIDADE
CLASSIFICAÇÃO
REBECA TAVARES DA SILVA
41.292.563-1
20º
ENSINO SUPERIOR – ENGENHARIA DA PRODUÇÃO (EDITAL 003/14)
NOME DO CANDIDATO
IDENTIDADE
CLASSIFICAÇÃO
AUGUSTO CESAR PEGORIM AYRES
46.832.874-9
2º
ENSINO SUPERIOR – RECURSOS HUMANOS (EDITAL 003/14)
NOME DO CANDIDATO
IDENTIDADE
CLASSIFICAÇÃO
AMAPOLA MARTINS RIBAS LEITE 50.258.002-1
3º
CARAGUATATUBA, 21 DE OUTUBRO DE 2014 - ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 07 DE 16 DE OUTUBRO DE 2014 - “Dispõe sobre alteração no Calendário Escolar e dá
outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
CARAGUATATUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO o Decreto nº.
172, de 10 de outubro de 2014, que declara ponto facultativo o dia 31 de outubro de 2014; CONSIDERANDO a
resolução SME nº. 06 que dispõe sobre o calendário escolar e a necessidade das escolas municipais cumprirem
com o disposto no inciso I, do artigo 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e assegurarem o
cumprimento dos mínimos de dias letivos e de horas de aula estabelecida por LEI; RESOLVE: Art. 1º - no dia 31 de
outubro não haverá expediente nas Unidades Escolares: Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II e CEIs; Art.
2º - seguindo as orientações gerais, das datas e período comuns estabelecidos, para toda a rede municipal de ensino
as Unidades Escolares deverão desenvolver atividades de reposição do dia letivo previsto no calendário escolar;
Art. 3º – a reposição deverá ser realizada em um sábado, previsto no calendário letivo do ano em curso; Art. 4º - a
Unidade Escolar deverá encaminhar à supervisão de ensino a proposta de data e de atividade de reposição para
aprovação e homologação. Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Ana Lúcia Bilard
Sicherle - Secretária Municipal de Educação
10
R$ 3,65 Cm/Col.
Prefeituraeducacional
Municipal da Estância
Balneária
de Caraguatatuba
fundação
e cultural
de caraguatatuba
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE CARAGUATATUBA - FUNDACC
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/14 – ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO – Aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro de 2014, às 15(quinze) horas, nas
dependências da Sala de Reuniões, localizada na sede da FUNDACC, sito na Rua Santa Cruz,
396 – Centro, a Comissão Permanente de Licitação, sob a Presidência do Sr. Jean Cleber Nissola,
nomeada pela Portaria de nº 037, de 19 de julho de 2014, reuniu-se em ato público para deliberar
sobre a Tomada de Preços nº. 003/2014 que tem por objeto a aquisição de veículo tipo van para
a FUNDACC, a fim de atender às necessidades da entidade e Licitação. O presidente iniciou
os trabalhos relatando que no dia 30 (trinta) do mês de setembro apenas 01 (uma) empresa, a
saber OK DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. (CITROEN – CONCESSIONÁRIA
OK PARIS), inscrita sob CNPJ nº 07.886.644/0001-78 atendeu o certame e que para permitir
a participação de outros interessados procedeu-se repetição da Tomada de Preços, sendo
publicado novo Aviso de Licitação no suplemento oficial do Jornal Expressão Caiçara, edição
1098, e contabilizando 29 (vinte e nove) empresas convidadas anteriormente. Relatou também
que nenhuma outra empresa atendeu ao novo certame. Diante da publicidade efetuada na
imprensa local, no sítio eletrônico da FUNDACC: www.fundacc.com.br/editais.asp, bem como o
encaminhamento dos editais com base no parágrafo sétimo do artigo 22 da Lei Federal 8.666 de
21 de junho de 1993, conforme protocolos de recebimentos constantes no Processo Interno nº
238/2014, a Comissão achou por bem dar continuidade ao procedimento licitatório. Procedeuse a conferência dos envelopes e rubrica no lacre por todos os participantes presentes. Após
verificação dos documentos de habilitação, verificou-se que a empresa OK DISTRIBUIDORA DE
VEÍCULOS E PEÇAS LTDA.(CITROEN – CONCESSIONÁRIA OK PARIS), inscrita sob CNPJ nº
07.886.644/0001-78, logrou êxito em se habilitar para o certame. Como nenhuma das empresas
convidadas ou outras interessadas interpuseram recurso em tal fase entendeu a comissão que
houve preclusão. Procedeu-se à abertura do envelope com a proposta comercial sendo verificado
o seguinte resultado: OK DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA., valor da unidade
R$ 119.700,00(cento e dezenove mil e setecentos reais). Estando o valor dentro dos praticados
pelo mercado, foi dada a empresa OK DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA., como
vencedora da presente Licitação. Comuniquem-se, portanto, a empresa licitante sobre a presente
decisão, bem como do prazo legal para interposição de recurso previsto no artigo 109, inciso I, § 6°,
da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, podendo as empresas dele declinar expressamente,
quando então o objeto da presente licitação será adjudicado, e, homologado pela Presidente
da FUNDACC à empresa vencedora. E nada mais havendo a relatar, foi a presente audiência
encerrada, sendo lavrada esta Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente
de Licitação e licitantes presentes, como forma de reconhecimento de veracidade de seus termos.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
R$ 94,90
atas, editais e convocacões
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0010395-47.2012.8.26.0126.
O(A) Doutor(a) GILBERTO ALABY SOUBIHE FILHO, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Foro de Caraguatatuba, da Comarca de de
Caraguatatuba, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos herdeiros SHEILA ALISON BALDERRAMA DOS REIS BERTO,
EMERY EVERSON BALDERRAMA DOS REIS PERCEB, JULY HENDERSON DA SILVA DOS REIS, CLEVERSON DA SILVA REIS, JEFERSON
DA SILVA REIS, ANDERSON BALDERRAMA DOS REIS, ERCSON BALDERRAMA DOS REIS, PETERSON BALDERRAMA DOS REIS,
WELINGTON BALDERRAMA DOS REIS, WANDERLEI DICKSON BALDERRAMA DOS REIS, ALICE BALDERRAMA DOS REIS, ROGÉRIO
DOS REIS MONGONI, bem como seus cônjuges, que foi proposta uma ação de por parte de SHIRLEY DOS REIS ARIDA, dos bens deixados
por Irondina dos Reis Manente, falecida em 19/10/2012. Nos termos do artigo 999, §1º do Código de Processo Civil, foi determinada a CITAÇÃO
dos herdeiros para os atos e termos da ação proposta de inventário dos seguintes bens, conforme descritos nas primeiras declarações: A) Um
Apartamento sob o n° 41 (quarenta e um) localizado no quarto (4º) andar do Edifício, Ar Azul, situado à Avenida Circular I, n° 151, Praia Martim
de Sá, neste município e comarca de Caraguatatuba, apartamento esse assim descrito: Possui 02 (dois) dormitórios, sendo um suíte, (01) um
banheiro social, 01 (uma) sala de estar, 01 (uma) sacada, 01 (uma) cozinha, 01 (uma) área de serviço, áreas de circulação e as seguintes áreas:
útil-69,127 m2; comum 19,56 m2, total 88,69 m2; participação no terreno 13,35 m2 ou 4,63% e uma vaga para estacionamento de veículos.
Matrícula 34402. - Identificação n° 04.142.045, Matrícula 41.974 - CRI Caraguatatuba/SP; B) Vaga de Veículo n° 13, localizado no pavimento
térreo, do condomínio Edifício “Mar Azul”, situado na Avenida Circular I, n° 151, Martim de Sá, nesta cidade, contento as seguintes áreas:
privada de 9,90 m2, comum de 1,4006m2, total de 11.3006m2, fração ideal de 0,59% e quota patê do terreno de 4,25m2. A área de utilização
exclusiva do terreno é assim descrita: faz frente para o pátio de circulação, onde confronta com a vaga do veículo de veículo n° 14; 4,40m no
lado esquerdo, onde confronta com a parede de decida de torre do elevador do edifício; e nos fundos, onde mede 2,25m, confronta com a
vaga de veículo n° 18. O referido Edifício acha se construído em terreno descrito e caracterizado na matrícula n° 34.402, estando a instituição
e especificação do condomínio registrada sob R.27/34.402 na referida matrícula e convenção condominial registrada no Livro Auxiliar n° 3,
sob n° 443.” A inventariante desconhece a existência de dívidas ou qualquer outro tipo de obrigações em aberto. Ficam os herdeiros SHEILA
ALISON BALDERRAMA DOS REIS BERTO, EMERY EVERSON BALDERRAMA DOS REIS PERCEB, JULY HENDERSON DA SILVA DOS
REIS, CLEVERSON DA SILVA REIS, JEFERSON DA SILVA REIS, ANDERSON BALDERRAMA DOS REIS, ERCSON BALDERRAMA DOS
REIS, PETERSON BALDERRAMA DOS REIS, WELINGTON BALDERRAMA DOS REIS, WANDERLEI DICKSON BALDERRAMA DOS REIS,
ALICE BALDERRAMA DOS REIS, ROGÉRIO DOS REIS MONGONI e seus respectivos cônjuges advertidos do prazo de 10 (dez) dias para
manifestação acerca das primeiras declarações apresentadas nos autos, podendo arguir erros e omissões, reclamar contra a nomeação do
inventariante e contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro (art. 1.000, inc. I, II e III, do Código de Processo Civil). O prazo
fluirá do término do prazo do edital, e no silêncio, os autos seguirão em seus ulteriores termos, valendo a citação para todos os atos do processo.
Será o presente edital afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da Lei.
EDIÇÃO 1101
OUTUBRO 2014
Q Q S S D S
T
22 23 24 25 26 27 28
Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
graus) entre as frentes e as laterais e 90° entre as laterais e os fundos, de forma retangular, encerrando uma área de 300,00 m² (trezentos metros
quadrados), confrontando do lado direito de quem da rua acima citada olha para o terreno com propriedade de nº 40, lote 13, sob titularidade e posse
do requerente da ação; do lado esquerdo com propriedade de nº 60, lote 15, sob titularidade e posse de Tadeu Bergonzoni, sua cônjuge Waldeliz
Bonan Bergonzoni, Marcelo Bonan Bergonzoni e Silmara Bonan Bergozoni; ambos com frente para a mesma rua do terreno descrito, e nos fundos
com propriedades localizadas na Rua Porto Novo de nº 103, lote 23 e parte do lote 24, sob titularidade e posse de Maria Helena Mineiro Andrade; e
de nº 175, lote 22 sob posse de VITOR MANUEL NOGUEIRA FIGUEIREDO (anexo 2). Convém esclarecer que nas bases de registro imobiliária
municipal e cartorária não consta a confrontação com o lote 22 da aludida quadra imobiliária, por existir divergência entre: a) a planta de loteamento
(em anexo), base para cadastramento municipal e matrícula imobiliária, com angulação de 90º no cruzamento da Rua das Palmeiras (ponto inicial
da Rua João Ribeiro) e a Rua João Ribeiro, e b) a foto aérea e vistoria local realizada por requerente e assistente técnico, indicadora de angulação
inferior a 90º para o referido cruzamento (anexo 2). O valor venal do imóvel, para o exercício de 2008 é de R$ 16.198,00 (dezesseis mil cento e
noventa e oito reais), estando o imóvel inscrito na seção de tributos imobiliários da Prefeitura de Caraguatatuba como contribuinte de nº 07.030.0199 (Anexo 2). O terreno descrito possui as seguintes benfeitorias: uma piscina (FIG 1) com 33 m² (trinta e três metros quadrados) de área ocupada
no terreno; uma cobertura (FIG 2) do lado direito junto à propriedade do lado direito que se estende até os fundos do terreno, com área construída
de aproximadamente 52 m² (cinqüenta e dois metros quadrados); uma área de lazer (FIG. 3 e 4) coberta com área construída de 60 m² (sessenta
metros quadrados) com pia, bancada, balcão, churrasqueira, lavabo e escada de acesso para o andar superior; construção (FIG. 3) sobre área de
lazer possuindo duas suítes e um terraço com área construída de 60 m² (sessenta metros quadrados); tendo seu acesso por portão localizado parte no
terreno descrito e parte no lote 13 (FIG. 5) (anexo 2). Que foi deferido pelo juízo para que seja aditada a inicial para que o pedido constante no item
A, seja alterado para: presente os requisitos para o pedido (1º posse mansa e pacífica); 2º) tempo (decurso do prazo de quinze anos sem interrupção);
3º) animus domini (intenção de ter a coisa como dono) e 4º objeto hábil, o requerente pleiteia para que seja declarado em seu favor o domínio sobre
área que se inicia no ponto 1, a 43,61 do ponto de interseção formado pelos alinhamentos da Rua João Ribeiro e Rua das Palmeiras, distante 400
mts do Oceano Atlântico e 283,00 m do eixo da Rodovia SP-55, conhecida no local, também, como Avenida José Herculano, ponto este identificado
no sudeste brasileiro pelas coordenadas georreferenciadas ao sistem U.T.M (Universal Transverse Mercator), N: 7382193.353, E: 455776.201 e
coordenadas geodésicas latitude sul 23º 40’13.552” e longitude oeste 45º26’01.313”, daí segue até o ponto dois, confrontando com a Rua João
Ribeiro e longitude oeste 45º26’01.313’’; daí segue até o pono 2, confrontando com a Rua João Ribeiro, com azimute de 177º55’42’’ e distância
de 10,00m; aí deflete a direita e segue por uma extensão de 30,00m, com azimute de 267º33’42’’, até o ponto 3, confrontando com TADEU
BORGONZONI. Aí deflete a direita e segue com o Azimute de 357º55’42’’ e distância de 10,00 m, até o ponto 4, confrontando com MARIA
HELENA MINEIRO ANDRADE E JOSÉ FRANCISO CAMPOS; aí deflete a direita e segue com Azimute de 87º55’42’’ e distância de 30,00 m,
confrontando com José Eduardo Matuck, até alcançar o ponto 1, onde teve início este memorial, encerrando a área de 300,00 m² (trezentos metros
quadrados). E, constando nos Autos que o requerido encontra-se em lugar incerto e não sabido, expediu- e o presente Edital, através do qual fica
o mesmo devidamente CITADO para os termos da presente ação, bem como ciente de que poderá apresentar defesa em 30 (trinta) dias, contados
do vencimento deste, e que não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo requerente. E, para que
chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será publicado uma vez no órgão oficial e
pelo menos duas vezes em jornal local, onde houver.
Edital para Nova Diretoria
O Presidente da SABATRA – Sociedade Amigos de Bairro do Travessão Givanildo dos Santos Melo no uso
de suas atribuições, comunica aos residentes do bairro do Travessão – Caraguatatuba/SP, para inscrição das
chapas a Eleição da nova diretoria ano 2015/2017.
A chapa deve ser composta por presidente, vice presidente, 1º secretário, 2º secretário, 1º tesoureiro, 2º
tesoureiro e 6 (seis) suplentes.
As chapas deverão apresentar relação de nomes e seguintes documentos RG, CPF, comprovante de endereço,
nº de telefone para contato, de todos os cargos.
A diretoria em exercício estará recebendo a documentação necessária, das 13:00 horas as 17:00 horas – Rua
Santos nº 420, Bairro Travessão.
Prazo Maximo de entregas das inscrições das chapas 06/11/2014 as 17:00horas .
EXTRAVIO DO ALVARÁ SANITÁRIO
Em nome de Ramirez Martinez Caraguatatuba ME, cadastrado no CNPJ. N. 03.617.786/0001-89, situado na
Avenida Geraldo Nogueira da Silva, 44 Jardim Praia das Palmeiras, na cidade de Caraguatatuba/SP, vem por
meio deste comunicar o extravio do Alvará Sanitário.
COMUNICADO DE EXTRAVIO
A empresa SOMARIA MIRELLI GOIS CARAGUATATUBA - ME, situada em Caraguatatuba/SP à Avenida ARTHUR COSTA FILHO, nº 937,
LOJA 31A, bairro Centro, Inscrição Estadual nº 254.137.725.116 e CNPJ nº 03.433.650/0002-08, comunica o extravio de 02 talões de nota fiscal
modelo 2 série D-1, do nº 4251 ao nº 4300 e nº4351 ao nº4400.
EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO ESPÓLIO DE LINDOLFO MAFRIN E EVENTUAIS INTERESSADOS EXPEDIDO NOS
AUTOS DE AÇÃO DE USUCAPIÃO, QUE JOSÉ EDUARDO MATUCK MOVE EM FACE ESPÓLIO DE LINDOLFO MAFRIN - PROC.
Nº 126.01.2008.007779-9/000000-000, Nº ORDEM 1320/08, COM PRAZO DE 30 dias. O Dr. FERNANDO AUGUSTO ANDRADE
CONCEIÇÃO, MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara Cível da Comarca de Caraguatatuba- SP, na forma da Lei, etc. , FAZ SABER a todos quantos o
presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, principalmente a ESPÓLIO DE LINDOLFO MAFRIN E EVENTUAIS INTERESSADOS,
que pelo Juízo e Cartório do 1 º Ofício Cível de Caraguatatuba se processam regularmente os termos da AÇÃO DE USUCAPIÃO, sob nº 000777941.2008.8.26.0126, Nº ORDEM 1320/08, promovida por QUE JOSÉ EDUARDO MATUCKMOVE EM FACE ESPÓLIO DE LINDOLFO
MAFRIN, alegando: O requerente, por si ou por seus antecessores (vide anexo 3), desde meados dos anos 1970 vem exercendo continuamente
e ininterruptamente posse ad usucapiendo sobre o lote 14 da quadra M do loteamento denominado “Praia das Palmeiras”, identificado para fins
de pagamento de IPTU sob o nº 07.030.019-9, de maneira mansa e pacífica, não havendo e não tendo havido em qualquer tempo, oposição em
relação ao exercício de tal posse, tendo o requerente e seus antecessores arcado com encargos para a manutenção do imóvel, conforme se observa
em documentação anexa (comprovante de pagamento de IPTU e outras despesas anexo 4). Além disso, o requerente realizou construção de prédio
e outras benfeitorias para o local e antes da realização da construção, aquele e seus antecessores realizavam a limpeza do lote e plantação de
pequenas hortaliças (anexo 2). O imóvel usucapido, conforme memorial descritivo em anexo, trata-se do descrito como o lote 14 (quatorze) da
quadra M do Loteamento “Praia das Palmeiras”, localizado na Rua João Ribeiro, bairro da Praia das Palmeiras, no município de Caraguatatuba,
matriculado no Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Caraguatatuba, sob o n.º 27.787,
sob a titularidade de LINDOLFO MANFRIN (anexo 2). O terreno possui 10,00 (dez metros) de frente para a referida rua por 30,00 (trinta
metros) de frente para os fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da medida de frente, formando ângulo de 90° (noventa
R$ 3,65 Cm/Col.
11
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
EDIÇÃO 1101
OUTUBRO 2014
Q Q S S D S
T
22 23 24 25 26 27 28
Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
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R$ 3,65 Cm/Col.
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