MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO
ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
DO
Departamento de Recursos Hídricos do Litoral
DEMARCAÇÃO DO
LEITO E DA MARGEM DAS ÁGUAS DO MAR
NO LITORAL SUL DO ALGARVE
Sebastião Braz Teixeira
Faro, 2009
MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO
ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
DO
Na capa: praia de Armação de Pêra, em 26 de
Setembro de 2006, na estofa da preia-mar (cota de
maré prevista de 3.1m-ZH), sob condições de agitação
média do mar.
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MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO
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DO
À equipa dedicada do Departamento de
Recursos Hídricos do Litoral da ARH do
Algarve.
iii
MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO
ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
DO
O documento deve ser citado da seguinte forma:
Teixeira, S. B. (2009) – Demarcação do leito e da margem das águas do mar no litoral sul do Algarve.
Administração da Região Hidrográfica do Algarve. Faro, 207p.
iv
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ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
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RESUMO
O presente estudo pretende contribuir para a definição da linha da máxima preia-mar de águas vivas
equinociais (LMPMAVE) no litoral sul do Algarve, de modo a fornecer os elementos necessários para a
delimitação física do leito e da margem das águas do mar enunciada na Lei nº 54/2005, de 15 de Novembro. Os
resultados apresentados assentam em informação cartográfica à escala 1/2000 ou superior e em treze anos de
observação e medições experimentais sistemáticas, que traduzem as condições morfológicas actuais.
Como ponto de partida, foram desenvolvidas equações empíricas, baseadas em dados experimentais
recolhidos no terreno do litoral sul do Algarve, para o cálculo da altura do espraiamento das vagas em condições
de agitação média do mar. A solução empírica obtida para as arribas não alcantiladas tem a fórmula geral: cota
LMPMAVE = 4m + 6.90 tan β. Da aplicação desta equação resultam cotas da LMPMAVE que oscilam entre os
5.2m e os 7.5m (ZH), para a gama de declives medida no terreno. No caso das arribas, onde não existe variação
da morfologia, a aplicação das soluções no terreno é imediata, bastando, para tanto, associar a LMPMAVE à
curva de nível correspondente à cota de espraio obtida na equação, para o declive da arriba em causa. A
equação sintética, que permite calcular a cota da LMPMAVE (m-ZH) em função do declive médio (β) das praias,
tem a forma: cota LMPMAVE = 4m + 15.0 tan β. As cotas da LMPMAVE, calculadas a partir da equação e do
declive médio das praias, atingem valores máximos de 6.5m (ZH) nas praias mais expostas à acção da agitação
marítima, onde a granulometria é mais grosseira, concentrando-se na vizinhança do cabo de Alfanzina (praia do
Carvalho) e da ponta do Castelo (praia do Evaristo). Nas praias mais abrigadas da agitação marítima dominante
e onde a granulometria é mais fina, a cota da LMPMAVE é apenas 5.0m (ZH). Tal sucede na praia da Rocha, em
parcelas da Meia Praia, da praia de Alvor e no sector a leste de Monte Gordo. Nas restantes praias, as cotas da
LMPMAVE, calculadas a partir dos seus declives médios, atingem valores entre 5.5m e 6.0m (ZH).
Da imprecisão de demarcação da LMPMAVE associada a uma curva de nível nas praias submetidas a
alterações morfológicas resultou a necessidade de olhar para o problema de forma diversa, mais abrangente,
tendo em mente o espírito da Lei e a necessidade da sua concretização no terreno. A alteração essencial reside
na abordagem do domínio público marítimo numa perspectiva assente no ordenamento e na gestão do território,
necessariamente condicionada pela dinâmica costeira associada aos fenómenos naturais, vista num intervalo
temporal alargado da ordem de, pelo menos, uma década, compatível quer com o período de eficácia dos
instrumentos de gestão territorial, quer com os ciclos de oscilação natural dos agentes mesológicos que
condicionam a evolução das praias (marés, agitação marítima, precipitação). Assente no pressuposto temporal
da ordem da década, os resultados recolhidos no terreno num período experimental de 14 anos permitem
demonstrar que, em praias naturais, a LMPMAVE coincide com a base da arriba (em praias suportadas por
arribas) ou com a base da duna (em praias suportadas por dunas). Nas barreiras arenosas acumuladas nas
fozes de estuários temporários ou lagoas costeiras, onde existem cordões dunares, a LMPMAVE também
coincide com os limites das dunas. Estas conclusões permitem a demarcação imediata da LMPMAVE, com base
nos elementos físicos estáveis, no espaço e no tempo, e facilmente reconhecíveis no terreno e em fotografia
aérea. Estes critérios de demarcação da LMPMAVE são válidos nas praias e barreiras que mantêm a sua
morfodinâmica natural, sem interferência humana, e podem ser estendidos a todo o território nacional,
independentemente do regime de agitação média do mar.
No presente documento é, ainda, apresentado um conjunto de soluções para identificação da crista da
arriba, em contextos morfológicos diversos, baseadas em critérios assentes na uniformidade litológica, na
resistência e no tipo de perfil da vertente costeira. São, ainda, identificados elementos morfológicos particulares
das arribas, nomeadamente os algares, os cones de detritos dos movimentos de massa e as fajãs e apresentada
a respectiva solução para a demarcação da LMPMAVE e da margem. São também analisados e discutidos os
critérios para demarcação da LMPMAVE e da margem nos ambientes confinados, nomeadamente lagunas,
estuários permanentes, estuários temporários e lagoas costeiras, submetidos à inundação periódica das águas
do mar.
Nas praias em que a intervenção humana alterou a morfologia natural, por pisoteio das dunas, através de
alimentação artificial ou na sequência de execução de obras de protecção costeira, o traçado da LMPMAVE
deve reflectir essas alterações e deve ser analisado caso a caso. Para o litoral do Algarve sul são apresentadas
soluções para a identificação da LMPMAVE e dos limites da margem, para todas as praias em que a intervenção
humana alterou o traçado natural da área do domínio público marítimo.
v
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ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
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DO
Demarcação do leito e da margem das águas do mar no litoral sul do Algarve
Sebastião Braz Teixeira
ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO ....................................................................................................................................
1
1.1 Definição jurídica do leito e da margem das águas do mar.................................................
3
1.2 Dúvidas quanto à definição da LMPMAVE …………………………….………………..……..
4
1.3 Âmbito do presente estudo…. ……………………………….……………………………..……
7
2. A MORFOLOGIA DA ORLA COSTEIRA DO ALGARVE.....................................................................
11
2.1 Costa Vicentina....................................................................................................................
12
2.2 Barlavento …………………………………………………………………….……………..…….
16
2.3 Sotavento ………………………………………………….….……………………………..…….
24
3. CONDICIONANTES MORFODINÂMICAS DO LITORAL SUL DO ALGARVE....................................
37
3.1 Maré……...………................................................................................................................
37
3.2 Agitação marítima …………………………..……………………………….……………..……..
38
3.2.1 Condições médias de agitação do mar ……………………………………..……..
39
3.2.2 As tempestades na costa sul do Algarve ……………………………………..……
41
3.3 Granulometria das areias das praias....................................................................................
44
3.4 Inclinação da face da praia …………………………..…………………….……………..……..
47
4. SOLUÇÕES PARA O CÁLCULO DA ALTURA DO ESPRAIO............................................................
51
4.1 Definições ……...……….......................................................................................................
51
4.2 Soluções contendo a altura da ondulação ……………………..………………………..……..
52
4.3 Soluções contendo os parâmetros escalares da ondulação e o declive.............................
55
4.4 Soluções propostas para o litoral sul do Algarve ……………………..……………………….
59
4.4.1 Solução para as praias do litoral sul do Algarve ………………………………….
60
4.4.2 Solução para as arribas ……………………………………..……………………....
69
4.5 Aplicação da solução para as praias do litoral ocidental.....................................................
73
4.6 Limitações da aplicação das soluções no terreno ……………………..………………………
75
5. A MATERIALIZAÇÃO DA LMPMAVE NO TERRENO.........................................................................
77
5.1 Os ciclos naturais associados à definição da LMPMAVE...................................................
77
5.2 Praias suportadas por arribas..............................................................................................
82
5.3 Praias suportadas por dunas…............................................................................................
88
5.4 Praias acumuladas nas fozes das linhas de água...............................................................
94
5.5 A LMPMAVE em estuários, lagunas e lagoas costeiras......................................................
97
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5.5.1 Lagunas e estuários permanentes …………………………………………………
100
5.5.2 Estuários temporários ………………………………………..……………………...
103
5.5.3 Lagoas costeiras e estuários colmatados ………………………………..……....
107
5.6 Alterações induzidas pela intervenção humana………........................................................
110
5.6.1 Alterações da morfologia da estrutura de suporte da praia ………………..……
110
A – Praia da Baleeira …………………………………………………..……..…….
110
B – Praia da Rocha Baixinha ………………………………………………..…….
113
5.6.2 Alimentação artificial de praias ……………………………………………….…….
115
A – Praia de Vale do Lobo ……………………………..……………..……..…….
115
B – Praia da Rocha ………….………………………………………………..…….
117
5.6.3 Destruição do coberto vegetal em dunas …………………………………….……
121
5.6.4 Construção de estruturas de defesa nas arribas ……….…………………….……
124
5.6.5 Construção de infra-estruturas portuárias ………………….……………….…….
126
6. A DEMARCAÇÃO DA MARGEM DAS ÁGUAS DO MAR...................................................................
131
6.1 A margem das águas do mar em arribas alcantiladas ….....................................................
134
6.1.1 Arribas com litologia homogénea ……………. ……….…………………….…….
134
6.1.1.1 Arribas rochosas com litologia homogénea ……………. ………………
134
6.1.1.2 Arribas brandas com litologia homogénea ……………. ……………….
139
6.1.2 Arribas com litologia heterogénea ……………. ……….…………………….…….
141
6.1.2.1 Arribas rochosas com litologia heterogénea ……………. ………………
142
6.1.2.2 Arribas brandas com litologia heterogénea ……………. ………………
142
6.1.3 Arribas mistas com litologia heterogénea ……………. ……….…………….……
143
6.1.4 Arribas mistas com descontinuidades ……………. ……….……………….…….
146
A – Ponta de Sagres …………………………………………………………..……
146
B – Ponta das Ferrarias …….………………………………………………..…….
148
C – Cerro da Canela …….…………………………….……………………..…….
149
D – Praia do Paraíso …….…….……………………………………………..……
151
6.2 A margem das águas do mar em arribas não alcantiladas …..............................................
152
6.3 Singularidades morfológicas das arribas ……………………................................................
156
6.3.1 Algares..................................………….………………..……….…………….…….
156
6.3.2 Cones de detritos de movimentos de massa ……………. ……….………………
158
6.3.3 Fajãs ...................................…………..………………. ……….…………….…….
159
6.4 A margem das águas do mar em praias suportadas por dunas …………………….............
161
6.4.1 Dunas estáveis.............................……………………..……….…………….…….
161
6.4.2 Dunas em erosão........................………….…………….……….…………….……
165
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A – A evolução da praia da Galé ………………………………….………..…….
165
6.4.3 Dunas em acumulação............................ …….………………..…………….……
172
6.4.4 Dunas pisoteadas ............................ ………….………………..…………….……
173
6.5 A margem das águas do mar em estuários, lagunas e lagoas costeiras …………………...
174
6.6 Alterações nos limites da margem em áreas afectadas por intervenção humana ..…….....
177
6.6.1 Escavações …………………….. ……….………………..……….…………….……
177
6.6.2 Aterros……………….. .………………………………..……. ……….………………
179
6.6.3 Obras de protecção costeira ……….………………..………………………….……
180
6.6.4 Alimentação artificial de praias ……….………………..……….…………….……
184
7. CONCLUSÕES ………………………………………………..................................................................
187
AGRADECIMENTOS …………………………………………………………………………………………….
193
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.........................................................................................................
195
ANEXO – Lei nº 54/2005 de 15 de Novembro.........................................................................................
201
ix
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ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
DO
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DO
ÍNDICE DAS FIGURAS
1. INTRODUÇÃO
1.1 Localização da área de estudo………………………….......................................................................................
8
2. A MORFOLOGIA DA ORLA COSTEIRA DO ALGARVE
2.1 Síntese geomorfológica da faixa costeira do Algarve ………………………………..………………………………
11
2.2 Vista geral das arribas cortadas em rochas paleozóicas na Costa Vicentina....................................................
12
2.3 Praias da costa ocidental acumuladas nas fozes de pequenas ribeiras ………………….……………………….
13
2.4 As praias de Odeceixe e da Amoreira................................................................................................................
13
2.5 Localização das praias da Costa Vicentina........................................................................................................
13
2.6 Praias encaixadas no recorte das arribas da Costa Vicentina...........................................................................
14
2.7 Praias da costa sul acumuladas nas fozes de pequenas ribeiras......................................................................
14
2.8 Vista de sul para norte da ponta de Sagres, em condições de baixa-mar média ……………..….………………
15
2.9 A praia e lagoa costeira do Martinhal.................................................................................................................
15
2.10 Praias do troço ocidental do Barlavento...........................................................................................................
16
2.11 Praias encaixadas do Barlavento.....................................................................................................................
17
2.12 Localização das praias encaixadas do concelho de Lagoa..............................................................................
18
2.13 Sector oriental do litoral do concelho de Albufeira...........................................................................................
18
2.14 Localização das praias entre a baía de Armação de Pêra e a foz da ribeira de Quarteira..............................
19
2.15 O litoral de arriba arenosa da praia da Falésia.................................................................................................
19
2.16 Arribas da praia da Falésia...............................................................................................................................
20
2.17 Localização das praias da baía de Lagos........................................................................................................
21
2.18 A Ria de Alvor e as praias de Alvor e Meia-Praia.............................................................................................
22
2.19 O litoral do concelho de Portimão e o estuário do rio Arade. ..........................................................................
22
2.20 Localização das praias da baía de Armação de Pêra......................................................................................
23
2.21 Baía de Armação de Pêra................................................................................................................................
24
2.22 O litoral de Quarteira........................................................................................................................................
25
2.23 A arriba do Forte Novo.....................................................................................................................................
26
2.24 Evolução das taxas de recuo do litoral entre Quarteira e o Garrão, entre 1958 e 2001..................................
27
2.25 A praia de Vale de Lobo sob ondulação de tempestade e após a alimentação artificial..................................
27
2.26 Localização das praias entre Vilamoura e a praia de Faro………………………………...................................
28
2.27 O sector poente da Ria Formosa......................................................................................................................
29
xi
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DO
2.28 Barra de Faro-Olhão.........................................................................................................................................
30
2.29 Localização das praias da península do Ancão e das ilhas da Barreta, Culatra e Armona…….………………
30
2.30 Extremo nascente da ilha da Culatra e barra da Armona.................................................................................
31
2.31 A barra da Fuzeta e a ilha de Tavira................................................................................................................
31
2.32 A barra de Tavira..............................................................................................................................................
32
2.33 A barra do Lacém e a península de Cacela.....................................................................................................
32
2.34 Localização das praias a nascente da barra da Fuzeta...................................................................................
33
2.35 Litoral da Manta Rota.......................................................................................................................................
34
2.36 O limite nascente da faixa costeira do Algarve.................................................................................................
34
2.37 A foz da ribeira do Álamo.................................................................................................................................
35
2.38 A foz da ribeira de Vale Põe Água....................................................................................................................
35
3. CONDICIONANTES MORFOCLIMÁTICAS DO LITORAL SUL DO ALGARVE
3.1 Séries da cota da máxima preia-mar diária prevista nas tabelas de maré ……………..…………………………
38
3.2 Distribuição da frequência relativa (%) da altura significativa, do período médio e do período de pico………..
40
3.3 Distribuição da frequência relativa (%) dos rumos da agitação marítima ………………….………………………
40
3.4 Distribuição conjunta altura significativa e período de retorno...........................................................................
42
3.5 Distribuição temporal da frequência de tempestades (Hs≥2.5m) previstas no litoral sul do Algarve.................
42
3.6 Distribuição temporal da frequência de tempestades extremas (Hs≥5m) previstas no litoral sul do Algarve…
43
3.7 Variação longilitoral do diâmetro médio de Folk e Ward (1957) das areias da face da praia ……………………
44
3.8 Amostras das areias da face da praia do litoral sul do Algarve ……………………………….…..….……………
45
3.9 Variação longilitoral do teor de carbonatos das areias das praias do Algarve sul.............................................
46
3.10 Variação longilitoral do declive médio das praias do Algarve meridional.........................................................
48
4. SOLUÇÕES PARA O CÁLCULO DA ALTURA DO ESPRAIO
4.1 Expressão gráfica das definições utilizadas no presente relatório ……………..……………………………………
4.2 Relação entre altura da ondulação estimada visualmente e a altura de espraio obtida em sete praias do
Algarve Central entre 1996 e 1999……………..…………………………………………………………....………
4.3 Envolvente máxima da variação da cota da LMPMAVE nas praias de Portugal Continental ……………………
52
54
58
4.4 Localização das 41 praias onde foram recolhidos dados experimentais...........................................................
61
4.5 Levantamento do perfil de praia na praia da Luz………………………………………………………....................
61
4.6 Exemplos de perfis executados ………………………………………………………………………………………..
62
4.7 Solução para cálculo da altura do espraio, baseada na totalidade dos dados experimentais ……..……………
64
4.8 Solução gráfica para cálculo da cota da LMPMAVE nas praias do litoral sul do Algarve …………………..…
65
4.9 Variação longilitoral do declive médio da face da praia no litoral sul do Algarve e da cota da LMPMAVE........
66
4.10 Valores médios do declive e da cota da LMPMAVE, para os três sectores das praias do litoral sul do
Algarve ..………………………………………………………………………………………………………………
4.11 Comparação entre os resultados da solução apresentada no presente estudo e os resultados decorrentes
xii
67
68
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ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
DO
da aplicação da fórmula de Mase (1989).........................................................................................................
4.12 As arribas rochosas mergulhantes a poente da praia da Luz, sob agitação marítima de SE..........................
69
4.13 Medições de linhas de maré nas arribas mergulhantes a poente da praia da Luz. .......................................
70
4.14 Soluções para cálculo da altura do espraio nas arribas mergulhantes da praia da Luz…...............................
71
4.15 Soluções gráficas para o cálculo da LMPMAVE nas arribas mergulhantes da praia da Luz, em função do
rumo da agitação marítima incidente (equações 4.34 a 4.36) e para as praias (equação 4. 26)....................
4.16 Aplicação da solução obtida no presente trabalho para a definição da cota da LMPMAVE nas praias do
litoral de Portugal Continental..........................................................................................................................
4.17 Linha de maré impressa no areal em 30 de Março de 2009 na praia do Almograve. …………………………
73
74
75
5. A MATERIALIZAÇÃO DA LMPMAVE NO TERRENO
5.1 Variação do perfil de praia do Inatel (Albufeira)…………………….……………..…………………….……………
5.2 Praia do Inatel. Variação temporal da cota máxima da praia e da cota do espraio das ondas estimada para
condições de agitação média do mar e sob preia-mar de águas vivas equinociais …………….……………..
5.3 Praia do Inatel após a incidência de ondulação de tempestade de SE ……………………………………………
5.4 Praia de Vale de Centeanes...............................................................................................................................
5.5 Esquema ilustrativo da variação morfológica do perfil de praia em praias suportadas por arribas no litoral
meridional do Algarve ……………………………………………….....................................................................
5.6 Exemplos de praias suportadas por arribas após a ocorrência de episódios de erosão …………………….……
78
79
79
80
83
84
5.7 Esquema de variação espacial do crescente de praia e da LMPMAVE em praias encaixadas, associada à
variação do rumo da ondulação incidente ……..………………………..…………………………………….……
5.8 Variação sazonal de perfis de praia localizados nos extremos de praias da baía de Armação de Pêra ………
85
5.9 Variação sazonal de perfis de praia localizados nos extremos da enseada de Albufeira………………............
85
5.10 Exemplos de traçado da LMPMAVE, em praias suportadas por arribas …………………………………………
87
5.11 Variação de perfis de praia suportados por dunas,.........................................................................................
88
5.12 Praias suportadas por dunas, onde se registaram rebaixamentos do areal de 2 a 3m em consequência de
tempestades registadas nos Invernos de 1989/90, 1995/96, 1996/97 e 2007/08...........................................
5.13 Extracto do registo do período da bóia ondógrafo de Faro, entre 30 de Julho de 2008 e 29 de Agosto de
2008 ……………………………………………………………………………………………………………………
5.14 Linha de maré de águas vivas impressa em 19 de Agosto de 2008 na base da duna do extremo poente da
ilha de Tavira………………………………………………………………………………………………………..
5.15 Linha de maré de águas vivas impressa em 19 de Agosto de 2008 na base da duna do extremo nascente
da praia da Fuzeta……………………………………………………………………………………………………..
5.16 Linha de maré de águas vivas impressa em 19 de Agosto de 2008 na base da duna do extremo nascente
da praia da Armona……………………………………………………………………………………………………
5.17 Escarpa de erosão na base das dunas das praias acumuladas contra os molhes ocidentais das barras de
Alvor e de Faro-Olhão……………………………………………………………………........................................
5.18 Praia de Alvor Nascente em condições de preia-mar de águas vivas equinociais ………...............................
88
85
89
90
90
91
92
92
5.19 Exemplos de traçado da LMPMAVE, em praias suportadas por dunas…………………….............................
94
5.20 Lagoa do Martinhal (Vila do Bispo) em condições de preia-mar de águas vivas ...........................................
95
5.21 Lagoa dos Salgados (Silves-Albufeira) em condições de preia-mar de águas vivas equinociais....................
95
5.22 Praia do Vau (Portimão) em condições de preia-mar de águas vivas equinociais...........................................
95
5.23 Praias acumuladas em fozes de ribeiras, durante a estofa da preia-mar de águas vivas...............................
96
5.24 Variação da propagação da maré em função da morfologia do estuário ou laguna........................................
97
5.25 Variação da altimetria dos planos notáveis de maré na Ria de Aveiro............................................................
98
xiii
MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO
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DO
5.26 Propagação da maré de águas vivas no estuário do Guadiana.......................................................................
99
5.27 Variação dos níveis de maré de águas vivas na Ria de Alvor, anteriormente à construção dos molhes........
99
5.28 A demarcação da LMPMAVE, no canal do Ancão, na Ria Formosa................................................................
101
5.29 A demarcação da LMPMAVE, na barreira da Ria de Alvor………………………………...................................
101
5.30 A inundação da ribeira de Quarteira pelas águas do mar durante a preia-mar de águas vivas ………..….....
102
5.31 A demarcação da LMPMAVE na ribeira de Quarteira......................................................................................
102
5.32 Alteração sazonal da morfologia das barreiras acumuladas nas fozes dos estuários temporários que
desaguam nas praias do litoral sul da Costa Vicentina...................................................................................
5.33 Demarcação da LMPMAVE no estuário temporário da praia Nova …….…………………………………….….
104
5.34 Demarcação da LMPMAVE no estuário temporário da ribeira do Benaçoitão (praia do Barranco).................
106
5.35 Demarcação da LMPMAVE na lagoa costeira do Martinhal.............................................................................
108
5.36 Demarcação da LMPMAVE no estuário colmatado de Alcantarilha.................................................................
109
5.37 Evolução da praia da Baleeira, nas últimas quatro décadas...........................................................................
111
5.38 Praia da Baleeira..............................................................................................................................................
112
5.39 Demarcação da LMPMAVE na praia da Baleeira............................................................................................
112
5.40 Evolução da praia da Rocha Baixinha Nascente..............................................................................................
113
5.41 Evolução da praia da Rocha Baixinha na última década.................................................................................
114
5.42 Evolução da expressão espacial dos corpos dunares na praia da Rocha Baixinha.......................................
114
5.43 Evolução da largura da praia de Vale de Lobo.................................................................................................
116
5.44 Traçado da LMPMAVE na praia de Vale do Lobo............................................................................................
117
5.45 Praia da Rocha antes e depois da alimentação artificial..................................................................................
118
5.46 Evolução da praia da Rocha entre 1991 e 2005..............................................................................................
118
5.47 Evolução da largura da praia da praia da Rocha e das praias entre o Vau e os Três Castelos......................
119
5.48 Evolução temporal do perfil transversal na praia da Rocha nos últimos 30 anos............................................
119
5.49 Traçado da LMPMAVE convencional actual na praia da Rocha......................................................................
120
5.50 Linhas de maré impressas no areal sob condições de calmaria e sob condições de tempestade na praia
da Rocha..........................................................................................................................................................
5.51 Traçado da LMPMAVE na praia Verde …………………..................................................................................
120
121
5.52 A LMPMAVE convencional na praia de Monte Gordo......................................................................................
122
5.53 A LMPMAVE convencional no extremo nascente da praia de Armação de Pêra............................................
123
5.54 Exemplos de estruturas de contenção e protecção das arribas construídas em praias do litoral sul do
Algarve.............................................................................................................................................................
5.55 Efeito das estruturas de contenção construídas na base das vertentes, no traçado da LMPMAVE e da
margem das águas do mar..............................................................................................................................
5.56 Corte representativo das alterações associadas à construção de vias de acesso na face da arriba..............
105
124
125
126
5.57 Morfologia do litoral de Quarteira, anteriormente à construção da marina de Vilamoura................................
127
5.58 Demarcação da LMPMAVE actual na área da marina de Vilamoura e do porto de pesca de Quarteira.........
128
5.59 A demarcação da LMPMAVE na área da marina de Albufeira e do porto de abrigo de Albufeira...................
129
xiv
MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO
ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
DO
6. A DEMARCAÇÃO DA MARGEM DAS ÁGUAS DO MAR
6.1 As margens em arribas alcantiladas, adaptado de Amaral e Fernandes (1978)………………..........................
132
6.2 Elementos geomorfológicos das arribas alcantiladas.........................................................................................
133
6.3 Exemplos de arribas rochosas cortadas em litologias homogéneas, com superfície plana ……………….……
134
6.4 Exemplo de demarcação no terreno das linhas notáveis do leito e da margem das águas do mar, nas
arribas alcantiladas mergulhantes do cabo S. Vicente (Vila do Bispo)…..……… …………………..…………
6.5 Exemplo de demarcação no terreno das linhas notáveis do leito e da margem das águas do mar, nas
arribas alcantiladas contíguas à praia do Mato (Lagoa)..................................................................................
6.6 Exemplos de arribas rochosas cortadas em litologias homogéneas, com plataformas estruturais na face
arriba……………………………………………………………………………………………………….……………
6.7 Traçado da crista da arriba em arribas com perfil côncavo ……………………………………………….............
135
6.8 Demarcação dos limites do leito e da margem das águas do mar em arribas com perfil côncavo .…………
138
6.9 Exemplos de arribas brandas cortadas em litologias homogéneas …………………………………….............
139
6.10 A demarcação do leito e da margem das águas na praia da Falésia (Albufeira). ………………….............
139
136
137
138
6.11 Síntese dos critérios utilizados para demarcação da crista de arribas alcantiladas, cortadas em litologias
homogéneas....................................................................................................................................................
6.12 Exemplo da demarcação da crista da arriba e da margem das águas do mar em arribas rochosas
alcantiladas com heterogeneidade litológica…................................................................................................
6.13 Arribas rochosas com heterogeneidade litológica ……………………..……………………………………..........
142
6.14 Arribas mistas com heterogeneidade litológica ……………………..…………………………………….............
143
6.15 Arribas mistas com heterogeneidade litológica ……………………..…………………………………….............
143
6.16 Demarcação da crista da arriba e da margem das águas do mar em sector com morfologia descontínua …
144
140
141
6.17 Síntese dos critérios utilizados para demarcação da crista da arriba em vertentes cortadas em litologias
heterogéneas…………………………………………..........................................................................................
6.18 Afloramento de eolinitos na ponta de Sagres ……………………..……………………………………….............
146
6.19 Demarcação da margem das águas do mar na ponta de Sagres ……………………..………………...............
147
6.20 Geologia das arribas da ponta das Ferrarias (Lagos). …………………………..……..………………...............
148
6.21 Demarcação da margem das águas do mar na ponta das Ferrarias…………………………………………….
149
6.22 Geologia do pontal que separa as praias do Burgau e do Cerro da Canela ………..…………………………..
150
6.23 Demarcação das cristas das arribas no pontal que separa as praias do Burgau e do Cerro da Canela……..
150
6.24 Demarcação da cirsta da arriba activa e da margem das águas do mar no pontal que separa as praias do
Burgau e do Cerro da Canela ……………………………………………………………………………..…………
6.25 Demarcação da LMPMAVE e da margem das águas do mar na praia do Paraíso……………………………..
151
152
6.26 Traçado da LMPMAVE e da crista da arriba na praia do Barranco (Vila do Bispo)…………………………….
153
6.27 Traçado da LMPMAVE e dos limites da margem na praia do Barranco (Vila do Bispo)……………………….
153
6.28 Morfologia das arribas no sector poente da praia da Luz………………………………………………………….
154
6.29 Demarcação da margem nas arribas não alcantiladas na praia da Luz………………………………………….
155
6.30 Síntese dos critérios utilizados para marcação da margem em arribas não alcantiladas………………………
156
6.31 Algares entre as praias da Marinha e de Albandeira (Lagoa)……………………………………………………..
157
6.32 Demarcação dos limites do leito e da margem das águas do mar no segmento costeiro compreendido
entre as praias da Marinha e de Albandeira (Lagoa)………………………………………………………………
6.33 Cone de dejecção de movimento de massa registado em 22 de Março de 1998……………………………….
158
6.34 Modelo de evolução das arribas onde se verificam grandes movimentos de massa, com formação de
cones de detritos com grande longevidade (fajãs)……………………………………………………………..…..
160
xv
145
159
MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO
ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
DO
6.35 As arribas do sítio do Facho, em Alcobaça………………………………………………………………………….
161
6.36 Morfologia da fajã do sítio do Facho (Alcobaça)……………………………………………………………………
162
6.37 Demarcação da margem das águas do mar nas arribas do sítio do Facho (Alcobaça)………………………..
163
6.38 Praia de Santo António (Vila Real de Santo António). Exemplo de traçado da LMPMAVE, coincidente com
o limite entre a praia e a duna………………………………………………………………………………………
6.39 Traçado da LMPMAVE e da margem da praia Verde (Castro Marim)……………………………………………
164
6.40 Esquema de rotação da baía de Armação de Pêra, identificado entre o início da década de 1970 e o fim
da década de 1990, segundo Pinto & Teixeira (2003)……………………………………………………………
6.41 Variação da largura da praia nos extremos poente (Vale Olival, a, b) e nascente (Galé, c, d) da baía de
Armação de Pêra, entre 1967 e 1995 (Pinto & Teixeira, 2003)…………………………………………………..
6.42 Perfil transversal, representativo da evolução do litoral na praia da Galé……………………………………….
166
6.43 Colocação de enrocamento de emergência na face da arriba na praia da Galé, em 23 de Janeiro de 1996.
168
6.44 Génese das arribas na zona da Galé, cortadas nos arenitos argilosos vermelhos, subjacentes às dunas
costeiras…………………………………………………………………………………………………………………
6.45 Morfologia dunar no extremo leste da baía de Armação de Pêra, no Verão de 1991……………………………
169
6.46 Vista da praia da Galé, em 13 de Junho de 2008…………………………………………………………………..
170
6.47 Evolução da localização da margem em 1985, 1992 e 2002……………………………………………………..
171
6.48 Demarcação da margem das águas do mar na praia da Galé…………………………………………………….
171
6.49 Demarcação da margem das águas do mar na praia da Deserta (Faro)………………………………………..
172
6.50 Demarcação da margem das águas do mar na praia de Monte Gordo..........………………………………….
173
6.51 Demarcação da margem das águas do mar na lagoa costeira do Martinhal…………………………………….
174
6.52 Demarcação da margem das águas do mar na península de Cacela da Ria Formosa
175
6.53 Demarcação da margem das águas do mar no estuário temporário da ribeira da Torre (praia dos
Rebolinhos)……………………………………………………………………………………………………………..
6.54 A alteração dos limites da margem das águas do mar associadas à construção da marina e do porto de
abrigo de Albufeira……………………………………………………………………………………………………..
6.55 Alteração dos limites da margem das águas do mar associadas à construção do porto de pesca de
Sagres …………………………………………………………………………………………………………………..
6.56 Demarcação da margem na praia de Albufeira……………………………………………………………………..
176
164
167
167
170
178
179
180
6.57 Saneamento da arriba na praia de Vale de Centeanes (Lagoa). ………………………………………………..
181
6.58 Alteração dos limites da margem das águas do mar na praia de Vale de Centeanes associados ao
reperfilamento da arriba ……………………………………………………………………………………………….
6.59 Praia do Norte da Ericeira, em Julho 2007 ………………………………………………………………………….
182
183
6.60 Praia da Figueirinha, em Julho 2007 ………….……………………………………………………………………..
184
6.61 Demarcação da margem das águas do mar em Vale do Lobo …..……………………………………………….
185
6.62 Demarcação da margem das águas do mar na praia da Rocha …..………………………………………………
186
xvi
MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO
ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
DO
ÍNDICE DOS QUADROS
3. CONDICIONANTES MORFOCLIMÁTICAS DO LITORAL SUL DO ALGARVE
3.I Elementos de maré no litoral sul do Algarve ……………..……………………………………………………………
38
3.II Valores médios anuais dos parâmetros escalares da agitação marítima ao largo do litoral de Portugal
Continental (Costa et al., 2001)……………………………………………………………………………………..
3.III Valores médios dos parâmetros escalares da agitação marítima obtidos em bóias ondógrafos fundeadas
ao largo de Faro ………………….………………………………………………………………………….………..
3.IV Síntese dos valores da inclinação da face das praias do litoral sul do Algarve ………..…………………………
39
39
3.V Características morfodinâmicas médias dos sectores de praias do litoral sul do Algarve……….……………..
49
48
4. SOLUÇÕES PARA O CÁLCULO DA ALTURA DO ESPRAIO
4.I Síntese dos dados experimentais recolhidos nas praias………………………..…………………….………………
63
4.II Síntese dos parâmetros médios do declive e da cota da LMPMAVE ………………………..…….………………
67
4.III Síntese dos dados de agitação marítima recolhidos nas bóias ondógrafo ………………….…….………………
70
5. A MATERIALIZAÇÃO DA LMPMAVE NO TERRENO
5.I Praias suportadas por arriba em que a LMPMAVE coincide com a base da arriba………………..………………
86
6. A DEMARCAÇÃO DA MARGEM DAS ÁGUAS DO MAR
6.I Periodicidade de revisão dos limites físicos da LMPMAVE, em função das taxas de recuo do litoral …………
165
7.CONCLUSÕES
7.I Síntese dos critérios utilizados para demarcação da LMPMAVE e da margem das águas do mar ………….
xvii
190
MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO
ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
DO
Siglas utilizadas:
ARH – Administração da Região Hidrográfica
CCDR – Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional
CDPM – Comissão do Domínio Público Marítimo
DRAOT – Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território
EPRL – Estrutura de Projecto para a Reposição da Legalidade
IH – Instituto Hidrográfico
INAG – Instituto da Água
IPTM – Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos
LMBMAVE – Linha da mínima baixa-mar de águas vivas equinociais
LMPMAVE – Linha da máxima preia-mar de águas vivas equinociais
LPM – Linha da preia-mar
MPMAVE - Máxima preia-mar de águas vivas equinociais
NMM – Nível médio do mar
PM – Preia-mar
POOC – Plano de Ordenamento da Orla Costeira
PROT – Plano Regional de Ordenamento do Território
ZH – Zero hidrográfico
xviii
MINISTÉRIO DO AMBIENTE,
ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E
DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
DO
1. INTRODUÇÃO
Nos últimos anos foi publicada uma série de diplomas, que pretendem reflectir na ordem jurídica nacional a
Directiva nº 2000/60/CE, do Parlamento e do Conselho de 23 de Outubro, visando o estabelecimento das bases
e o quadro institucional para a gestão sustentável do domínio hídrico, sucessivamente, a Lei nº 54/2005 de 15 de
Novembro (Lei da Titularidade dos Recursos Hídricos), a Lei nº 58/2005, de 29 de Dezembro (Lei da Água), o
Decreto-Lei nº 226-A/2007, de 31 de Maio (Regime das Utilizações dos Recursos Hídricos) e, mais
recentemente, o Decreto-Lei nº 97/2008 de 11 de Junho (Regime Económico Financeiro), que estabelece o
regime económico e financeiro dos recursos hídricos previsto na Lei nº 58/2005, disciplinando a taxa de recursos
hídricos.
A Administração da Região Hidrográfica do Algarve, I. P. (ARH do Algarve) é o organismo actualmente
responsável pelo licenciamento das ocupações e usos dos recursos hídricos na região do Algarve, de acordo
com o disposto nos artigos 7º e 9º da Lei nº 58/2005. A Portaria nº 394/2008, de 5 de Junho, que aprova os
estatutos das Administrações de Região Hidrográfica, estabelece na alínea c) do nº 2 do artº 8º do Anexo V, que
ao Departamento de Recursos Hídricos do Litoral da ARH do Algarve cabe, entre outras, a tarefa de “apoiar a
autoridade nacional da água na delimitação do domínio público marítimo”.
A necessidade de proceder à demarcação do leito e da margem das águas do mar do Algarve tornou-se
premente com a publicação do Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve (PROTAL) - Resolução
do Conselho de Ministros nº 102/2007, de 3 de Agosto - que determina expressamente (p. 4996):
“Os organismos e serviços da Administração Central devem estabelecer prioridades de intervenção,
conforme níveis de criticidade, privilegiando o enquadramento de intervenções nos seguintes domínios:
- Cartografia e actualização do cadastro (realizada a uma escala de gestão do território adequada – 1/2000
ou superior) da margem das águas do mar definida na Lei nº 54/2005, de 15 de Novembro, e das faixas de risco
associadas à erosão costeira a ser sujeitas a medidas específicas no âmbito dos instrumentos de gestão
territorial, interditando a construção nestas zonas e equacionando cenários que conduzam à sua desocupação”.
O domínio público hídrico é uma figura de relevância maior, por tanto consagrado na própria Constituição da
República Portuguesa (artº 84º) e definido no artigo 2º da Lei nº 54/2005:
1
MINISTÉRIO DO AMBIENTE,
ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E
DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
DO
ARTIGO 2º
(Domínio público hídrico)
1- O domínio público hídrico compreende o domínio público marítimo, o domínio público lacustre e fluvial e
o domínio público das restantes águas.
2- O domínio público hídrico pode pertencer ao Estado, às Regiões Autónomas e aos municípios e
freguesias.
De acordo o disposto no artº 3º da mesma Lei, o domínio público marítimo compreende as águas, os seus
leitos e as suas margens:
ARTIGO 3º
(Domínio público marítimo)
O domínio público marítimo compreende:
a) As águas costeiras e territoriais;
b) As águas interiores sujeitas à influência das marés, nos rios, lagos e lagoas;
c) O leito das águas costeiras e territoriais e das águas interiores sujeitas à influência das marés;
d) Os fundos marinhos contíguos da plataforma continental, abrangendo toda a zona económica exclusiva;
e) As margens das águas costeiras e das águas interiores sujeitas à influência das marés.
A linha da máxima preia-mar de águas vivas equinociais (LMPMAVE) corresponde a linha notável, definida
na Lei nº 54/2005, coincidente com o limite entre o leito e a margem das águas do mar. Além do seu significado
fisiográfico, como limite superior da área sujeita a influência das marés 1 , esta linha assume ainda carácter de
limite administrativo, decorrente do facto de, na estrutura administrativa e orgânica do Estado, se atribuir as
competências de gestão e licenciamento dos usos e ocupações no leito e na margem a diferentes organismos.
A LMPMAVE não é fisicamente diferente de outras linhas definidas em função dos elementos naturais,
nomeadamente, as linhas do Nível Médio do Mar (NMM) ou do Zero Hidrográfico (ZH) 2 , referências da
cartografia, respectivamente, topográfica e náutica, ou a linha da baixa-mar (entendida como a linha da mínima
baixa-mar equinocial - LMBMAVE) consagrada no Direito Internacional como a linha de base normal (a linha a
partir da qual são estabelecidos os pontos que definem o limite interior do Mar Territorial; Guedes, 1998). Em
As áreas sujeitas à influência das marés são entendidas como aquelas que, em qualquer ponto do ciclo de maré (seja
semi-diurno, do mês lunar, do ano solar ou do ciclo nodal lunar), experimentam imersão em consequência da oscilação
periódica da maré. Para o efeito, são tão sujeitas à influência das marés, as praias, arribas e os esteiros diariamente
emersos e submersos, como os andares mais altos dos sapais, sujeitos à imersão durante apenas alguns minutos, na
estofa da máxima preia-mar de águas vivas, ou os canais e os deltas das barras de maré que são descobertos apenas
durante breves instantes na estofa da mínima baixa-mar de águas vivas equinociais.
2 O Zero Hidrográfico (ZH) é um plano convencional situado 2.0m abaixo do Nível Médio do Mar (NMM). Por definição e em
condições normais, este plano está sempre imerso, ficando sempre abaixo da mais baixa baixa-mar equinocial.
1
2
MINISTÉRIO DO AMBIENTE,
ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E
DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
DO
todos os três casos, estas linhas resultam da intersecção de dois planos: o plano das águas do mar em repouso
e a superfície do território continental.
1.1 Definição jurídica do leito e da margem das águas do mar
As definições de leito e margem das águas do mar, consagradas nos artigos 10º e 11º da Lei nº 54/2005,
adoptam as definições dos artigos 2º e 3º do Decreto-Lei nº 468/71, de 5 de Novembro, com a seguinte
redacção:
“ARTIGO 10º
(Noção de leito; seus limites)
1. Entende-se por leito o terreno coberto pelas águas, quando não influenciadas por cheias
extraordinárias, inundações ou tempestades. No leito compreendem-se os mouchões, lodeiros e areais
nele formados por deposição aluvial.
2. O leito das águas do mar, bem como das demais águas sujeitas à influência das marés, é limitado pela
linha da máxima preia-mar de águas vivas equinociais. Essa linha é definida, para cada local, em
função do espraiamento das vagas em condições médias de agitação do mar, no primeiro caso, e em
condições de cheias médias, no segundo.
3. O leito das restantes águas é limitado pela linha que corresponder à estrema dos terrenos que as águas
cobrem em condições de cheias médias, sem transbordar para o solo natural, habitualmente enxuto.
Essa linha é definida, conforme os casos, pela aresta da crista superior do talude marginal ou pelo
alinhamento da aresta ou crista do talude molhado das motas, cômoros, valados, tapadas ou muros
marginais”.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
3
ARTIGO 11º
(Noção de margem; sua largura)
Entende-se por margem uma faixa de terreno contígua ou sobranceira à linha que limita o leito das
águas.
A margem das águas do mar, bem como a das águas navegáveis ou flutuáveis que se encontram à
data da entrada em vigor desta lei sujeitas à jurisdição das autoridades marítimas ou portuárias, tem a
largura de 50m.
A margem das restantes águas navegáveis ou flutuáveis tem a largura de 30m.
A margem das águas não navegáveis nem flutuáveis, nomeadamente torrentes, barrancos e cónegos
de caudal descontínuo, tem a largura de 10m.
Quando tiver natureza de praia em extensão superior à estabelecida nos números anteriores, a
margem estende-se até onde o terreno apresentar tal natureza.
A largura da margem conta-se a partir da linha limite do leito. Se, porém, esta linha atingir arribas
alcantiladas, a largura da margem é contada a partir da crista do alcantil.
Nas Regiões Autónomas, se a margem atingir uma estrada regional ou municipal existente, a sua
largura só se estende até essa via.” 3
O nº 7 foi acrescentado ao texto do artº 3º do Decreto-Lei nº 468/71.
3
MINISTÉRIO DO AMBIENTE,
ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E
DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
DO
De acordo com Amaral e Fernandes (1978), até à publicação do Decreto-Lei nº 468/71 a linha da máxima
preia-mar de águas vivas era definida pelo Instituto Hidrográfico (IH) como a intersecção entre a costa e o plano
das águas do mar em repouso na preia-mar das águas vivas equinociais, calculado a partir das constantes
harmónicas da maré de uma zona. Essa linha equivalente à cota +3.80m, ou +3.90m (ZH), correspondia à cota
da preia-mar de uma maré com coeficiente 120, de acordo com as normas adoptadas pelos serviços 4 (op. cit, p.
83 e 85), sem considerar a componente do espraiamento 5 das ondas sobre o litoral.
1.2. Dúvidas quanto à definição da LMPMAVE
A inclusão no Decreto-Lei nº 468/71 da necessidade de definir a LMPMAVE “para cada local, em função do
espraiamento das vagas em condições médias de agitação do mar,” introduziu novos problemas e desafios às
entidades responsáveis por essa definição, que ainda não estão resolvidos. Já Amaral e Fernandes (1978),
antecipavam esses problemas: “...agora é necessário tomar em consideração as condições médias de agitação
do mar, condições que não aparecem definidas na literatura especializada, e como essas condições dependem
de inúmeras circunstâncias (local, período de tempo acidentes geográficos intermédios, direcção e intensidade
dos ventos, etc) surgem dificuldades que alguns consideram insuperáveis. Não podemos neste momento afirmar
se a nova fórmula legal traduzirá ou não a soluções menos rigorosas e, portanto, mais controversas. Caberá aos
especialistas a última palavra sobre este ponto” (op. cit., p. 86-87).
Volvidas três décadas sobre esta interrogação, num parecer do Director Técnico do IH, de 4 de Novembro
de 2005, solicitado pela Comissão do Domínio Público Marítimo, fica claro que aquele instituto ainda considerava
que LMPMAVE definida no Decreto-Lei nº 468/71 era irresolúvel, nos exactos termos do parecer: “Esta definição
já foi analisada por diversas vezes pelo IH tendo-se sempre concluído pela sua inexactidão técnica e
impraticável definição física por combinar elementos científicos com elementos empíricos”.
Por se considerar relevante para a problemática em causa, transcrevem-se os cinco pontos do parecer que
sustentam a posição do IH:
a) “O termo científico Agitação marítima refere-se à combinação da ondulação (alteração do estado
do mar provocado por fenómenos distantes) e vaga (alteração do estado do mar provocada por
fenómenos locais). No entanto, o legislador refere apenas o espraiamento das vagas para definir a
LMPMAVE.
O Coeficiente de maré (C) exprime a relação entre a semi-amplitude de maré e a unidade de altura. Define-se Unidade de
Altura (U) como a semi-amplitude de maré da onda de maré que ocorre após uma sizígia, quando o Sol e a Lua se
encontram no Equador e às suas distâncias médias da Terra. A maré de amplitude média tem coeficiente 70, a maré de
águas vivas tem coeficiente 95 e a maré máxima de águas vivas equinociais tem coeficiente 120 (Fernandes, 1971).
5 Também utilizado o termo “espraio“.
4
4
MINISTÉRIO DO AMBIENTE,
ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E
DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
DO
b) A altura máxima da maré atingida para cada local pode ser estimada por cálculo, dispondo das
constantes harmónicas locais resultantes da força geradora de maré lunar e solar. No entanto, outros
factores existem que afectam a altura da maré realmente atingida em cada momento (pressão
atmosférica e vento). Mesmo considerando que se observam as alturas da maré, na altura de um dado
equinócio (amplitude de maré mais elevada) apenas a observação, em cada local, pode determinar
este parâmetro com precisão.
c) O espraiamento tem sido alvo de modelação por vários autores. As equações definidas são
complexas e entram em conta com a altura da onda em águas pouco profundas, celeridade de
propagação da onda, comprimento da onda e perfil da praia.
d) O declive da praia altera-se nas situações de Verão e Inverno, devido a processos erosivos e
sedimentares.
e) Nas alturas de preia-mar, durante equinócios, o declive da praia, na zona da LMPMAVE
astronómica, é geralmente menor.”
Apesar das reticências do IH sobre a definição da LMPMAVE, de acordo com o Parecer nº 5833 de 11
Março de 1999, publicado no Boletim da Comissão do Domínio Público Marítimo, para a costa sul de Portugal
Continental, na ausência de outros elementos, no traçado da LMPMAVE deverá ser considerada a cota +3.0m
(NMM), equivalente à cota +5.0m (ZH). Esta orientação foi confirmada através do Despacho Normativo nº
32/2008 de 20 de Junho do Sr. Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento
Regional.
Quando, em Outubro de 1995, o signatário iniciou a sua colaboração com o organismo da Administração
Central responsável pela gestão da margem das águas do mar do Algarve (a então Direcção Regional do
Ambiente e Recursos Naturais do Algarve), o primeiro diploma legal que teve oportunidade de conhecer foi o
Decreto-Lei nº 468/71. Para um geólogo costeiro, treinado a olhar o terreno e a ver de perto a dinâmica do litoral,
foi surpreendente verificar que as linhas de maré, sempre identificadas em qualquer estudo sobre dinâmica de
praias e com expressão física no terreno, marcada pela acumulação de detritos transportados pelas ondas,
tinham também interesse jurídico. A LMPMAVE não é mais do que uma linha de maré gerada sob condições de
maré extrema (as marés de águas-vivas equinociais) e sob condições de agitação marítima média.
Ao autor sempre pareceu óbvio que o legislador pretendeu distinguir claramente as parcelas do leito
(periodicamente inundadas) das parcelas da margem (inundadas em condições paroxismais); nos termos do nº 1
do artº 10º da Lei nº 54/2005 “entende-se por leito o terreno coberto pelas águas, quando não influenciadas por
cheias extraordinárias, inundações ou tempestades”. No caso dos rios, o legislador socorreu-se da figura das
cheias médias; para as águas do mar, adoptou a figura do espraiamento das vagas em condições de agitação
média, optando nas duas situações pelo estimador estatístico mais robusto, a média, que minimiza os erros.
5
MINISTÉRIO DO AMBIENTE,
ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E
DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
DO
Apesar de ser fisicamente perceptível a visão do legislador subjacente à definição da LMPMAVE, passados
38 anos, desde a sua génese jurídica, o Estado não foi capaz de transpor sistematicamente essa definição para
a realidade no terreno, circunstância que tem criado constrangimentos múltiplos para as entidades responsáveis
pela gestão do domínio público marítimo, resultantes da indefinição dos limites físicos da sua actuação, em
particular nas zonas envolventes das praias, quer em termos de licenciamento dos usos e ocupações, quer em
termos de fiscalização dessa parcela do território. Na opinião do autor, esses constrangimentos radicam,
sobretudo, na dificuldade de compatibilizar a dinâmica natural do litoral com a interpretação tecnicamente literal
dos termos da norma jurídica.
A alínea a) do parecer do IH (v. pág. 4) espelha claramente a rigidez dessa postura, ao focar a semântica
técnica da agitação marítima, distinguindo os termos vaga e onda, como se fossem conceitos estritos e
perfeitamente estanques. Se o legislador pretendesse distinguir os dois termos da agitação marítima, tê-lo-ia
feito, enunciando as definições de ondulação, vaga, ondas e vagas no próprio diploma. Para o signatário sempre
foi óbvio que o legislador tomou como sinónimos as noções de vaga e onda, como decorre das definições
presentes, em qualquer dicionário ou enciclopédia, como, por exemplo, na Grande Enciclopédia Luso-Brasileira:
“Vaga – água do mar ou de um rio, agitada e elevada pelos ventos; onda;
Onda – porção da água do mar, lago ou rio que se eleva e se desloca; vaga”
Aliás, veja-se que os próprios legisladores, no seu comentário ao Decreto-Lei nº 468/71, esclarecem a
noção de vaga transposta no diploma: “Como padrão da expressão física correspondente à agitação média do
mar, considera-se geralmente, nos respectivos serviços, para o litoral Oeste do Continente (do Rio Minho a
Sagres), uma vaga de 2 metros de altura e, no litoral Sul (de Sagres ao Rio Guadiana), uma vaga de 2m ou 1m,
conforme os casos, desenvolvendo-se sobre os citados níveis de +3,8m ou 3.9m (ZH). O espraiamento duma
vaga com a grandeza e as condições indicadas definiria, pois, normalmente o limite do leito do mar” (Amaral e
Fernandes, 1978, p. 86). Qualquer oceanógrafo conhecedor do regime médio do clima de agitação marítima do
litoral de Portugal Continental tem perfeita noção que a altura média das vagas (no sentido físico estrito do
termo) não atinge valores de 2m na costa ocidental.
A interpretação tecnicamente literal da norma jurídica levou os especialistas (incluindo o signatário) a
procurar no terreno as condições naturais associadas à definição da LMPMAVE, isto é, a linha de maré da
máxima preia-mar (que ocorre por volta dos equinócios de Março e Setembro), gerada sobre condições de
agitação média. Moldados pelo rigor técnico-científico, os especialistas procuraram as condições de agitação
média com altura significativa de 1.0m, período médio de 4.7s e período de pico de 8.2s. Face à reduzida
probabilidade de estas condições ocorrerem em simultâneo, o resultado desta procura foi sempre infrutífero. Nas
marés equinociais, as condições de agitação marítima nunca foram rigorosamente coincidentes com as
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condições médias de agitação do mar, ou quando as mesmas se verificaram nunca coincidiram com as marés
equinociais. Sendo pouco provável a coincidência das condições mesológicas definidas na Lei nº 54/2005, o
traçado da LMPMAVE complica-se significativamente com a flutuação sazonal dos areais das praias, já que,
estatisticamente, no equinócio de Março as praias têm menos areia no seu segmento subaéreo e perfis diversos
dos registados durante o equinócio de Setembro, gerando linhas de maré espacialmente distintas.
Tomando literalmente o enunciado da Lei e face às observações colhidas no terreno, os especialistas foram
levados a concluir que a LMPMAVE se altera semestralmente, sendo ainda variável de ano para ano, pelo que a
sua definição é uma equação impossível ou, na melhor hipótese, uma solução com prazo de validade de apenas
seis meses. Esta conclusão está claramente expressa no parecer do IH.
1.3 Âmbito do presente estudo
Da leitura tecnicamente literal do enunciado da Lei resultou a incapacidade de os serviços competentes
procederem à demarcação sistemática da LMPMAVE e dos limites da margem, resolvendo de forma casuística
e, muitas vezes, sem critérios óbvios, os problemas da gestão e, em particular, as questões relativas ao
licenciamento e fiscalização dos usos e ocupações do leito e da margem das águas do mar. Este lastro nebuloso
de incerteza e de indefinição dos limites do domínio hídrico é incompatível com a gestão e ordenamento dos
recursos hídricos, consagrada na Lei nº 54/2005 e contrário à visão de um Estado rigoroso, responsável e
transparente. A legislação recentemente produzida relativa aos regimes de utilização (Decreto-Lei nº 226A/2007, de 31 de Maio) e económico-financeiro (Decreto-Lei nº 97/2008, de 11 de Junho) dos recursos hídricos
dificilmente poderá ser aplicada sem a clarificação espacial da área do leito e da margem das águas do mar.
Com o presente estudo pretende-se contribuir para a demarcação dos limites do leito e da margem das
águas do mar no litoral meridional do Algarve, de modo a fornecer os elementos necessários para a delimitação
física da área do domínio público marítimo, entendida como a área sujeita à servidão pública das águas (artº 21º
da Lei nº 54/2005), independentemente da sua propriedade pública ou privada. O documento foi elaborado no
estrito cumprimento do disposto na Portaria nº 394/2008, de 5 de Junho, que aprova os estatutos das
Administrações de Região Hidrográfica, que estabelece na alínea c) do nº 2 do artº 8º do Anexo V, que ao
Departamento de Recursos Hídricos do Litoral da ARH do Algarve cabe, entre outras, a tarefa de “apoiar a
autoridade nacional da água na delimitação do domínio público marítimo”. ”. No entender de Amaral e Fernandes
(1978), “o comando legal do artº 2º do Decreto-Lei nº468/71 de 5 de Novembro é imperativo: aos serviços
compete estudar os meios técnicos adequados para executar da maneira mais aperfeiçoada, já que a
disposição, enquanto estiver em vigor, tem necessariamente de ser cumprida” (op. cit., p. 87).
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O domínio hídrico da franja costeira actualmente sob jurisdição da ARH do Algarve distribui-se ao longo de
cerca de 215 km, repartidos pelo litoral ocidental (45km) e meridional (170km). A franja costeira objecto do
presente relatório incide sobre o litoral sul do Algarve, desde o Cabo S. Vicente, a ocidente, até ao molhe poente
da barra do Guadiana, a nascente, incluindo território de 12 dos 16 municípios da região (fig.1.1). A análise foi
sobretudo centrada na franja costeira sujeita à acção directa da agitação marítima e subsidiariamente nas áreas
temporária ou permanentemente inundadas pelas águas costeiras, nomeadamente, as lagunas, estuários e
lagoas costeiras.
Figura 1.1 - Localização da área de estudo.
Os resultados apresentados e discutidos no presente relatório assentam em informação cartográfica à
escala 1/2000 ou superior e em mais de uma década de observação e de colheita de medições experimentais
sistemáticas no litoral do Algarve, que traduzem as condições morfológicas actuais.
Com uma vasta componente experimental, os resultados apresentados e discutidos no presente documento
baseiam-se numa leitura da Lei nº 54/2005 assente em pressupostos mais abrangentes do que os critérios
técnico-científicos, incluindo a perspectiva de longo prazo de ordenamento do domínio público marítimo e a
gestão sustentável dos recursos hídricos, incompatível com a visão estrita e semestral que norteou a
interpretação dos serviços competentes e consequente incapacidade de aplicação do Decreto-Lei nº 468/71,
ignorando, aliás, as orientações do legislador expressas no comentário à norma jurídica, redigido pelos próprios
autores:
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“ … o intérprete tem o dever de extrair da lei, sem ofensa da sua ratio, conclusões que sejam operacionais,
de modo a emprestar-lhe a eficácia que se exprime por uma acção prática, clara e rápida.
E afigura-se que, se nos agarrássemos cegamente às indicações da realidade física, não poderíamos nunca
actuar naquelas condições, pois a onda-maré pode chegar amanhã 1 ou 2 metros, ou 1 a 2 quilómetros mais
longe… Só um exame rigoroso e semestral (isto é, em cada equinócio) permitiria conhecer os limites dessas
águas em cada momento e, portanto, os limites da jurisdição de cada entidade, o que produziria
necessariamente limites de competência flutuantes, ao sabor das marés. O que se impõe para evitar esta
situação é que as entidades competentes declarem, por forma precisa, como já se fez em relação à jurisdição
das autoridades marítimas, os limites da sua jurisdição.
Estes limites manter-se-ão invariáveis (do mesmo modo que os limites das margens fixados através do
processo de delimitação) (…), salvo modificações importantes das condições físicas que recomendem ou tornem
imperativa uma nova fixação de limites” (Amaral e Fernandes, 1978, p. 70).
A alteração do paradigma, de que resulta o presente documento, decorre da consciência de que a
LMPMAVE não é diversa de outras linhas convencionais utilizadas como limites físicos territoriais, como as
linhas limite dos terrenos do cadastro (limitadas pela linha do nível médio do mar), ou a linha de base normal
(coincidente com a linha da mínima baixa-mar), utilizada como referência para a definição dos limites do território
nacional. As duas últimas linhas são igualmente mutáveis no tempo, em função da dinâmica natural do litoral
mas, em ambos os casos, o Estado foi capaz de definir uma linha convencional, necessariamente uma
aproximação à realidade física do território. Com o trabalho que aqui se apresenta, assente em critérios
objectivos e claros, pretende-se contribuir para a definição da linha convencional da LMPMAVE e, a partir desta,
demarcar os limites do leito e da margem das águas do mar no litoral sul do Algarve. Apesar de o documento
incidir expressamente sobre o litoral sul do Algarve e resultar da análise geomorfológica deste troço costeiro, a
maior parte dos critérios morfológicos aqui enunciados e discutidos podem ser aplicados no litoral ocidental.
O texto foi organizado em sete partes e versa sobretudo sobre a área do domínio hidrico da frente de mar
do litoral sul do Algarve. Na primeira parte, de carácter introdutório, foram expostos os motivos e na segunda é
apresentada a caracterização geral do litoral do Algarve. A terceira parte trata do inventário e caracterização das
condicionantes da morfologia do litoral, nomeadamente, os agentes mesológicos (maré e agitação marítima) e
os parâmetros que condicionam a morfodinâmica das praias (granulometria e inclinação da face da praia). Na
quarta parte é apresentada a solução matemática para o cálculo da altura do espraiamento das ondas, obtida
com base em dados experimentais e válida para o domínio das praias e das arribas não alcantiladas do litoral
meridional do Algarve. Na quinta parte é apresentada e discutida a opção metodológica da solução proposta
para a materialização da LMPMAVE no terreno. A sexta parte trata da definição e sistematização de critérios
para demarcação da margem das águas do mar nos diversos contextos geomorfológicos, Na última parte são
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apresentadas as conclusões mais relevantes e enunciada a síntese da proposta final para o traçado da margem
das águas do mar no litoral sul do Algarve.
Como elemento auxiliar do texto, sempre que foi julgado útil para a melhor compreensão da matéria em
questão, no presente documento foi incluída uma vasta série de fotografias obtidas pelo signatário no litoral do
Algarve. As fotos são sempre identificadas com a data da sua obtenção. Nos casos em que as fotos têm autoria
diversa, esse facto está devidamente assinalado.
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2. A MORFOLOGIA DA ORLA COSTEIRA DO ALGARVE
A faixa costeira do Algarve é geomorfologicamente muito diversa, com grande profusão de geoformas, mas
com contraste muito marcado entre três grandes segmentos principais, cujos limites coincidem
aproximadamente com os limites de unidades administrativas da região (fig.2.1) e com os limites das áreas
objecto dos três Planos de Ordenamento da Orla Costeira, actualmente vigentes:
a) a Costa Vicentina inclui a orla costeira dos concelhos de Aljezur e Vila do Bispo e corresponde à
fachada mais exposta do litoral algarvio, onde predominam as formas de erosão, dominadas por arribas
subverticais talhadas em rochas paleozóicas e mesozóicas resistentes;
Figura 2.1 - Síntese geomorfológica da faixa costeira do Algarve.
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b) o Barlavento contém a franja costeira dos concelhos de Lagos, Portimão, Lagoa, Silves e Albufeira,
com morfologia mista e variada, conjugando segmentos de arribas verticais talhadas em rochas
carbonatadas do Miocénico e segmentos de acumulação associados a sistemas estuarino-lagunares
holocénicos, em diferentes estados de colmatação;
c) o Sotavento engloba o litoral dos concelhos de Loulé, Faro, Olhão, Tavira, Castro Marim e Vila Real de
Santo António. Aqui domina a morfologia de acumulação, com barreiras arenosas extensas, onde se
destaca o sistema de ilhas-barreira da Ria Formosa e a planície costeira da Manta Rota-Vila Real de
Santo António.
2.1. A Costa Vicentina
Integrada em área com estatuto especial de protecção, o Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa
Vicentina, o troço costeiro entre a foz da ribeira de Odeceixe (Aljezur) e o Burgau (Vila do Bispo) é dominado por
imponentes arribas, atingindo alturas que, por vezes, excedem a centena e meia de metros.
Figura 2.2 – Vista geral das arribas cortadas em rochas paleozóicas na Costa Vicentina (22 Novembro 2006).
No troço ocidental desta unidade, submetido a regime de agitação marítima mais vigoroso, as arribas, com
alturas variáveis entre 150 e 60m, são essencialmente cortadas em rochas paleozóicas (fig. 2.2), dispostas em
sequências espessas de xistos e vaques. Os testemunhos do litoral de acumulação são muito raros e estão
associados a pequenas reentrâncias que o modelado da erosão costeira moldou ou a fozes de linhas de água.
No primeiro caso, acumulam-se praias, normalmente pequenas e estreitas, com areia fina ou calhau rolado,
suportadas por arribas subverticais (ex: Cordama, Arrifana). No segundo caso, a extensão da praia depende em
grande medida da dimensão da bacia hidrográfica da ribeira que ali desagua. Nas fozes das pequenas ribeiras
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acumulam-se pequenas praias de areia fina (ex: Castelejo, Amado, fig. 2.3). Nas desembocaduras das ribeiras
de maiores dimensões (ribª. Odeceixe, Aljezur, Bordeira, fig.2.4), a morfologia é dominada pela presença de
barreiras arenosas, mais ou menos desenvolvidas, cortadas por barras efémeras e sazonais, que asseguram a
génese e manutenção de estuários na zona vestibular das linhas de água. Frequentemente, as barreiras de
maiores dimensões são coroadas por edifícios dunares com expressão considerável (ex. Amoreira, Bordeira).
a) Praia do Castelejo
b) Praia do Amado
Figura 2.3 – Praias da costa ocidental acumuladas nas fozes de pequenas ribeiras, em 22 de Novembro de 2006.
b)Praia da Amoreira (22 Novembro 2006)
a) Praia de Odeceixe (19 Janeiro 2007)
Figura 2.4 – As praias de Odeceixe e da Amoreira acumuladas, respectivamente, nas fozes das ribeiras de Odeceixe e de
Aljezur.
Figura 2.5 – Localização das praias da Costa Vicentina.
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Desde a praia do Telheiro, ainda na costa ocidental, até ao Burgau, a morfologia de erosão representada
por arribas subverticais mantém-se, alterando-se a litologia das rochas em que estas vertentes são talhadas.
Trata-se de rochas carbonatadas do Mesozóico, representadas essencialmente por calcários e dolomitos e,
menos frequentemente, por margas. As morfologias de acumulação, geneticamente afins das do troço ocidental,
são representadas por pequenas praias de areia fina, acumuladas nas reentrâncias do contorno irregular das
arribas (Beliche,Tonel, Mareta, Baleeira, Salema, Cabanas Velhas e Burgau, fig.2.6), ou nas fozes das linhas de
água (Barranco, Furnas, Figueira, Ingrina, Zavial e Boca do Rio, fig. 2.7) que drenam para o litoral.
a) Praia de Cabanas Velhas
b) Praia do Burgau
Figura 2.6 – Praias encaixadas no recorte das arribas da Costa Vicentina, em 20 de Julho de 2007.
a)Praia das Furnas
b) Praia da Boca do Rio
Figura 2.7 – Praias da Costa Vicentina acumuladas nas fozes de pequenas ribeiras, em 20 de Julho de 2007.
Na zona de Sagres destaca-se uma série de três promontórios resistentes (ponta da Atalaia, ponta de
Sagres e cabo de S. Vicente) cortados em dolomitos, onde as arribas, com cerca de 30 metros de altura,
mergulham até 20m de profundidade. Entre os promontórios do cabo S. Vicente e a ponta de Sagres, acumulamse duas praias suportadas por arribas (praia do Beliche e do Tonel), submetidas a regime de agitação marítima
misto, de transição entre o litoral ocidental e meridional (fig.2.8).
De entre este padrão geomorfológico homogéneo, sobressai a baía do Martinhal (fig. 2.9), a leste de
Sagres, que constitui um marco singular na Costa Vicentina. Trata-se de pequena baía com cerca de 800 metros
de comprimento, ancorada em rochas mesozóicas, estável no espaço. O eixo central da baía coincide com a
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várzea colmatada da zona vestibular de pequena linha de água, albergando uma lagoa costeira holocénica já
quase completamente preenchida por sedimentos recentes. A praia de areia que se acumula na baía é
suportada por um sistema dunar contínuo e bem conservado, interrompido na zona onde periodicamente se
rasga a barra por onde escoa o caudal debitado pela linha de água.
Figura 2.8 – Vista de sul para norte da ponta de Sagres, em condições de baixa-mar média (coeficiente de maré 0.85), em
22 Novembro 2006. A leste, a praia da Mareta e, a oeste, a praia do Tonel. Note-se o contraste da agitação marítima
incidente, com rumo de SW, registada nas bóias de Faro e Sines (Hs= 1.7m, na bóia de Sines e Hs=0.3m, na bóia de Faro).
Figura 2.9 – A praia e lagoa costeira do Martinhal, em 22 de Novembro de 2006.
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2.2 O Barlavento
O Barlavento engloba a franja costeira entre a praia do Burgau e a foz da ribeira de Quarteira e corresponde
à unidade central do Algarve, onde se concentra o núcleo da actividade turística da região. Ocupando apenas
cerca de 30% do comprimento total da franja costeira do Algarve, o litoral do Barlavento acolhe 60% dos turistas
que visitam ou utilizam as praias da região. Esta unidade central corresponde a zona de transição, contendo
grande diversidade morfológica, sendo, de entre as três unidades, aquela que maior número de praias oferece.
O sector poente, entre a praia do Burgau e a praia do Canavial, apresenta traços morfológicos afins da Costa
Vicentina, com litoral de arriba talhada em rochas cretácicas que suportam praias relativamente estreitas,
embora mais compridas (Luz e Porto de Mós) do que as praias típicas da primeira unidade (fig. 2.10).
a) Praia da Luz
b) Praia de Porto de Mós e praia do Canavial.
Figura 2.10 – Praias do troço ocidental do Barlavento, em 20 de Julho de 2007.
Para leste da praia do Canavial (Lagos) e até Olhos de Água (Albufeira), o traço dominante é dado por
arribas amarelas, com alturas variáveis entre 6 e 40m, talhadas em calcarenitos miocénicos, intensamente
fracturados e carsificados, sobre os quais assenta uma cobertura plio-plistocénica de areias argilosas vermelhas.
A expressão e espessura desta cobertura varia ao longo do litoral; nuns sectores está confinada ao
preenchimento do carso, noutros constitui parte significativa da própria arriba. O recorte irregular da erosão
costeira, actuando sobre a variação espacial das cavidades cársicas, confere a este litoral um modelado muito
rendilhado, com profusão de leixões, arcos, furnas e algares, explorado como imagem de marca da paisagem do
litoral do Algarve.
O modelado recortado deste troço do litoral promove a acumulação de dezenas de praias, com dimensões
variáveis, algumas sem acesso por terra. O troço do litoral do concelho de Lagos, entre a ponta da Piedade e
Lagos, o troço central do litoral de Portimão, entre Alvor e a praia do Barranco das Canas (fig. 2.17), todo o litoral
de Lagoa (fig. 2.12) e o litoral de Albufeira, entre a Galé e Olhos de Água (fig. 2.14) estão polvilhados de
pequenas praias, disseminadas pelas reentrâncias destas arribas amarelas, contidas entre pontais resistentes
(fig. 2.11) ou acumuladas na dependência das fozes de pequenas linhas de água que desaguam no litoral.
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a) Camilo 20 Julho 2007
b) D. Ana 20 Julho 2007
c) Prainha 21 Junho 2006
d) Caneiros 20 Julho 2006
e) Mato 21 Junho 2006
f) Carvalho 21 Junho 2006
g) Benagil 20 Julho 2007
h) Marinha 21 Junho 2006
i) Albandeira 21 Junho 2006
j) Praia Nova 20 Julho 2007
k)Senhora da Rocha 20 Julho 2007
l) Cova Redonda 20 Julho 2007
m) Beijinhos 21 Junho 2006
n) Galé Leste 20 Julho 2007
o) Manuel Lourenço 21 Junho 2006
p) Evaristo 20 Julho 2007
q) Castelo 20 Julho 2007
r) Coelha 20 Julho 2007
s) S. Rafael 20 Julho 2007
t) Arrifes 20 Julho 2007
u) Aveiros 20 Julho 2007
Figura 2.11 – Praias encaixadas do
Barlavento, suportadas por arribas
subverticais cortadas em calcarenitos
miocénicos.
v) Maria Luísa 20 Julho 2007
w) Olhos de Água 20 Julho 2007
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Figura 2.12 – Localização das praias encaixadas do concelho de Lagoa. Não estão assinaladas as praias sem acesso por
terra.
Figura 2.13 - Sector oriental do litoral do concelho de Albufeira (2 Agosto 2006), onde se destaca uma sucessão de
promontórios e pontais que favorecem a deposição de praias de dimensões variáveis.
A evolução das arribas amarelas do Barlavento processa-se segundo uma sequência descontínua e
intermitente de movimentos de massa que se revestem de múltiplas formas, desde os grandes movimentos
associados ao colapso de cavidades cársicas, que podem deslocar dezenas de milhares de metros cúbicos, com
recuos instantâneos locais de mais de uma dezena de metros, ao simples desprendimento de pequenos blocos
decimétricos. Em média, anualmente 0.2% desta frente costeira é afectada por movimentos de massa (Marques,
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1994, 1997a; Teixeira, 2004, 2006). Os produtos dos movimentos de massa acumulados na base das arribas
são, regra geral, rapidamente remobilizados pela acção directa da ondulação, constituindo fonte sedimentar
importante das praias, podendo permanecer no sopé das vertentes alguns blocos mais resistentes, por períodos
de décadas.
A geodinâmica natural das arribas e o modelo de ocupação turística do Barlavento determinam a existência
de risco quer para os utentes das praias por elas suportadas, quer para as estruturas implantadas no topo das
costeiras, quer ainda para embarcações que naveguem junto à costa. O regulamento do Plano de Ordenamento
da Orla Costeira Burgau-Vilamoura define especificamente a largura das faixas de risco associadas à
geodinâmica das arribas em todo o litoral abrangido por aquele Plano.
Figura 2.14 – Localização das praias entre a baía de Armação de Pêra e a foz da ribeira de Quarteira.
Figura 2.15 - O litoral de arriba arenosa da praia da Falésia (21 Junho 2006).
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Para leste de Olhos de Água, a morfologia do litoral altera-se bruscamente. A um litoral de arriba rochosa
sucede um litoral de arriba branda arenosa, moldada em arenitos argilosos vermelhos e areias brancas, numa
extensão de cerca de cinco quilómetros (fig. 2.15 e 2.16). Esta vertente, que chega a atingir 40 metros de altura,
suporta um areal contínuo acumulado na sua base, alimentado e mantido à custa da erosão da própria arriba,
que recuou a taxas médias de 0.35m/ano nas últimas décadas (Marques, 1997a). A evolução desta arriba
processa-se sobretudo através de sequências de movimentos de massa, complementadas com a acção da
erosão subaérea que promove o ravinamento da face da escarpa, gerando a deposição de cones de dejecção
na base da vertente. A remoção dos cones de dejecção acumulados na base da arriba pela acção do espraio
das ondas, que acontece de forma episódica, permite a introdução intermitente de areia na praia, alimentando o
circuito sedimentar, com saldo residual do transporte para nascente.
b) 10 de Março 2008 (foto Marcos Rosa)
a) 22 de Novembro de 2006
Figura 2.16 - Arribas da praia da Falésia. a) após ocorrência de precipitação, com formação de lâminas de sedimentos
vermelhos sobre os cones de dejecção; b) após incidência de ondulação de tempestade, com remoção dos cones de
dejecção acumulados na base da arriba.
A arriba arenosa da praia da Falésia prolonga-se até à barreira da ribeira de Quarteira, interrompida pelos
molhes de acesso da marina de Vilamoura. A construção destes molhes, na década de 1970, favoreceu a
deposição do extenso areal da praia da Rocha Baixinha Leste, cujo prisma de enchimento atinge uma extensão
de quase dois quilómetros a barlamar dos molhes. Esta acumulação de areia, artificialmente imposta, possibilitou
a génese e desenvolvimento de um cordão dunar, que se prolonga desde o molhe nascente da marina de
Vilamoura e progride já na base do extremo leste das arribas arenosas da praia da Rocha Baixinha. Além desta
zona dunar, de acumulação recente, o litoral do Barlavento contém outras duas, mais expressivas, acumuladas
em baías de dimensões consideráveis: a baía de Lagos (fig.2.17) e a baía de Armação de Pêra (fig. 2.20),
ancoradas em cabos, talhados nos calcarenitos miocénicos.
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Figura 2.17 – Localização das praias da baía de Lagos.
A baía de Lagos constitui acidente geomorfológico notável, correspondendo, a par com a baía de Armação
de Pêra, a um dos raros retalhos de litoral de acumulação do Barlavento do Algarve. Trata-se de ampla baía,
ancorada nas arribas carbonatadas das pontas da Piedade e de João de Arens, onde se acumula praia contínua,
ao longo de cerca de oito quilómetros, desde a barra de Lagos, a poente, até à praia da Rocha, a nascente. No
eixo da baía, o cordão arenoso suportado por dunas litorais, corresponde à barreira do sistema lagunar da Ria
de Alvor, cuja comunicação com o mar é assegurada por uma barra de maré fixada com dois molhes construídos
em 1992 (fig.2.17). Esta barra coincide com o limite dos concelhos de Portimão e Lagos, individualizando dois
extensos areais: a praia de Alvor, a nascente, e a Meia Praia, a poente.
O espaço lagunar da Ria de Alvor ocupa uma superfície de cerca de 3.5 km2, a maior parte da qual incluída
na faixa de oscilação da maré, experimentando imersão periódica (fig. 2.18). O corpo principal da laguna, com
cerca de 3km de comprimento, desenvolve-se paralelamente ao litoral e articula-se com dois canais de direcção
meridiana, que asseguram a transição para o sistema fluvial. A Ria de Alvor é receptáculo dos produtos de
drenagem de quatro bacias hidrográficas, de poente, para nascente, as bacias das ribeiras de Odeáxere, Arão,
Farelo e Torre, que no seu conjunto ocupam superfície de 250 km2 (Cabral et al., 1989). Estas ribeiras têm
desenvolvimento meridiano e as suas cabeceiras localizam-se nas serras de Espinhaço de Cão e Monchique,
onde se registam os mais elevados níveis de precipitação do Algarve. À semelhança da generalidade dos
sistemas lagunares do litoral meridional de Portugal, a barreira que individualiza a Ria de Alvor é de génese
tardi-holócenica (veja-se, por exemplo, Freitas e Andrade, 1998; Freitas et al., 2003; Teixeira, 2005). Os
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documentos históricos comprovam que no berço da nacionalidade já laboravam marinhas em Alvor (Lopes,
1841) e, de acordo com a análise apresentada por Marques e Romariz (1989) e Pereira et al. (1994), no século
XVII a barreira já estava formada.
Figura 2.18 - A Ria de Alvor e as praias de Alvor e Meia Praia, em 20 de Julho de 2007.
Figura 2.19 – O litoral do concelho de Portimão e o estuário do rio Arade, em 20 de Julho de 2007.
Na baía de Lagos merece destaque, ainda, o troço entre a praia do Vau e a praia da Rocha (fig. 2.19), um
dos pólos turísticos mais importantes do Algarve, pela frequência e eficácia das intervenções de alimentação
artificial das praias, que remontam ao início da década de 1970, com sedimentos dragados do estuário e barra
do rio Arade. Desta série de intervenções resultou a criação de praias amplas e a redução muito significativa do
risco de erosão costeira associada à evolução das arribas que suportam as mesmas praias.
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A baía de Armação de Pêra corresponde a ampla baía zeta, onde se acumula praia contínua, que se
desenvolve ao longo de cerca de seis quilómetros, interrompida pelas fozes temporárias das ribeiras de
Alcantarilha e Espiche (fig. 2.20). As praias da baía de Armação de Pêra são suportadas por robusto campo
dunar activo, que fossiliza paleolitoral tardi-holocénico, testemunhado pela presença de afloramentos de rochas
de praia que ocorrem junto à foz da ribeira de Alcantarilha e na Galé, que comprovam o contorno e a
estabilidade do litoral desde há cerca de 3000 anos (Pereira e Soares, 1994; Teixeira, 1999; Teixeira e Pinto,
2002). O areal da baía é sensível a alterações do clima de agitação marítima, à escala da década, sofrendo
rotação pendular de que resulta ora acumulação no extremo leste da baía e erosão no extremo oposto, ou o
movimento inverso (Pinto e Teixeira, 2003, 2005). Em consequência deste processo, a arriba da praia da Galé,
localizada no extremo leste da baía, experimenta processo erosivo desde as últimas décadas.
Figura 2.20 – Localização das praias da baía de Armação de Pêra.
A enseada de Armação de Pêra é receptáculo dos produtos de drenagem das bacias hidrográficas de
Alcantarilha e Espiche, que drenam superfícies, respectivamente, de 204 e 41km2. As zonas vestibulares destas
linhas de água exibem morfologias afins das lagoas costeiras, correspondendo a estados terminais de
colmatação de sistemas estuarino-lagunares holocénicos, actualmente mantidos isolados do meio marinho
devido à presença de barreiras arenosas contínuas, que funcionam como estruturas de contenção do caudal
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fluvial descarregado pelas respectivas bacias hidrográficas. A comunicação entre estas zonas húmidas e o mar
processa-se ou artificialmente, mediante a abertura de uma barra, ou naturalmente, quando o plano de água nas
várzeas ultrapassa a cota da barreira, rasgando uma barra e permitindo o escoamento, em poucas horas, do
caudal acumulado. A barra aberta é rápida e naturalmente colmatada, num período que, via de regra, não
ultrapassa as duas a três semanas.
Figura 2.21 - Baía de Armação de Pêra em 10 de Julho de 2006. Em primeiro plano, o limite nascente da zona urbana de
Armação de Pêra e ao fundo a mancha urbana da Galé. Os dois planos de água correspondem às zonas molhadas das
várzeas da ribeira de Alcantarilha e da lagoa dos Salgados.
2.3 O Sotavento
Ao contrário das unidades anteriores, em que predominam as morfologias de erosão, no Sotavento
predominam as formas de acumulação, integradas em dois troços distintos mas com continuidade física: o
sistema de ilhas-barreira da Ria Formosa e a planície costeira da Manta Rota-Vila Real de Santo António. As
arribas litorais activas só existem no troço poente do Sotavento, no sector do litoral de Quarteira.
O litoral de Quarteira (fig. 2.22) faz parte de célula de circulação sedimentar, que se estende desde Olhos
de Água (Albufeira) até ao cabo de Santa Maria (Faro), em que o sentido do transporte se processa de oeste
para leste. Essa célula é alimentada e mantida, sobretudo, à custa das areias produzidas pela erosão das
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arribas arenosas e, secundariamente, pelos sedimentos transportados pelas linhas de água que drenam para o
litoral. A ribeira de Quarteira constitui contribuinte sedimentar notável na área de estudo, sendo responsável por
cerca de 80% do débito sólido fluvial que aflui ao litoral, estimado em 200.000m3/ano, dos quais cerca de 5-10%
correspondem a sedimentos areno-cascalhentos (Andrade, 1990; Teixeira, 1999/2000). A introdução intermitente
de areias no sistema assegura a permanência de um areal contínuo ao longo de todo este troço costeiro,
interrompido de forma episódica ou perene nas fozes das linhas de água que ali desaguam ou nas barras de
maré do sistema de ilhas-barreira da Ria Formosa.
Figura 2.22 - O litoral de Quarteira, em 20 de Julho de 2007.
A geomorfologia do litoral de Quarteira entre a praia de Vilamoura e o Garrão é relativamente uniforme,
consistindo numa sequência de segmentos suportados por arribas talhadas em formações detríticas atribuídas
ao Plio-Quaternário (Manupella, 1992; Moura, 1998), sucessivamente, de poente para nascente: Forte Novo,
Trafal, Vale de Lobo e Garrão, interrompidas por barreiras arenosas que encerram as fozes das linhas de água
que drenam para o litoral, as ribeiras de Almargem e Carcavai.
Nas zonas vestibulares daquelas ribeiras desenvolvem-se planícies de inundação de dimensões
consideráveis, onde a influência marinha é actualmente pouco significativa, fruto do avançado estado de
preenchimento sedimentar das várzeas, cujas cotas de coroamento ultrapassam em cerca de 1 a 3 metros o
plano da preia-mar de águas vivas. Na ribeira de Quarteira, cuja foz foi fixada artificialmente, a propagação da
maré processa-se apenas até cerca de 2 km para o interior, confinada aos limites do canal principal e às valas
de drenagem rasgadas na planície aluvial. Nas ribeiras do Almargem e de Carcavai a influência marinha
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processa-se de forma intermitente e esporádica, quer associada aos episódios de galgamento da barreira
durante a ocorrência de ondulação de tempestade, quer durante os curtos períodos de comunicação com o mar,
quando o plano de inundação da várzea ultrapassa o plano do raso de barreira, rasgando barra efémera.
Figura 2.23 - A arriba do Forte Novo, em 2 Agosto de 2006. Note-se, na zona imersa, as ruínas do forte, destruído no final
da década de 1970, em consequência do recuo da arriba. No lado direito da foto, o plano de água da lagoa costeira de
Almargem.
A magnitude da erosão sentida no litoral de Quarteira foi avaliada por diversos autores (veja-se, por
exemplo, Marques, 1991, 1997; Correia et al., 1994, 1995; Oliveira et al., 2003; Oliveira, 2005) que, mediante
comparação fotográfica e restituição fotogramétrica, concluiram que, anteriormente à execução das obras de
engenharia costeira de Vilamoura/Quarteira, as taxas de recuo das arribas atingiram valores da ordem de 0.200.80m/ano, havendo sofrido aumento imediatamente após a construção daquele conjunto de estruturas de
retenção executado durante a década de 1970. A construção dos molhes da marina de Vilamoura, assim como
do campo de esporões de Quarteira, induziu incremento da erosão a sotamar das obras, gerando uma onda de
erosão que se propagou no sentido do transporte longilitoral (de oeste para leste). De acordo com os resultados
publicados na bibliografia (Consulmar, 1995; Marques, 1997a; Hidroprojecto, 1998) o pico de erosão (a crista da
onda de erosão) foi sentido nas arribas do Forte Novo (fig. 2.23) a partir de 1974, imediatamente após a
construção das estruturas, passou na zona do Trafal durante a década de 1980, varreu o litoral de Vale de Lobo
entre 1983 e 1990 e atingiu o Garrão entre 1990 e 1993, reduzindo progressivamente a sua intensidade de
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poente para nascente. A evolução temporal das taxas de recuo da totalidade do troço costeiro entre Quarteira e
o Garrão nas últimas décadas (fig. 2.24) mostra claramente o efeito do incremento da erosão associado à
construção das obras marítimas. No sentido de, localmente, atenuar a erosão costeira sentida nas arribas de
Vale do Lobo, foram já executadas duas intervenções de alimentação artificial da praia: uma primeira, em 1998,
e uma segunda, em 2006 (fig. 2.25).
2,5
taxa de recuo (m/ano)
Correia (1996)
2,0
Marques (1997)
Oliveira (2005)
1,5
médio
1,0
0,5
0,0
1940
1950
1960
1970
1980
1990
2000
ano
Figura 2.24 – Evolução das taxas de recuo do litoral entre Quarteira e o Garrão, entre 1958 e 2001.
b) 6 de Julho 2006
a) 12 de Novembro de 1996
Figura 2.25 - A praia de Vale de Lobo sob ondulação de tempestade e após a alimentação artificial.
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2010
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Figura 2.26 – Localização das praias entre Vilamoura e a praia de Faro.
Para leste do Garrão, na zona do Ancão, o litoral é essencialmente arenoso, suportado por robusto sistema
dunar, que faz a transição para a península ocidental do sistema de ilhas-barreira da Ria Formosa. O sistema da
Ria Formosa constitui a unidade morfológica dominante no Sotavento. Corresponde a um sistema de ilhasbarreira que engloba duas penínsulas: do Ancão, a oeste, e de Cacela, a leste e um conjunto de cinco ilhasbarreira (sucessivamente, de poente para nascente, Barreta, Culatra, Armona, Tavira e Cabanas),
individualizadas por seis barras de maré (sucessivamente, no mesmo sentido, Ancão (fig. 2.27), Faro-Olhão,
Armona, Fuzeta, Tavira e Lacem). As barras de Faro-Olhão e de Tavira estão actualmente fixadas por estruturas
rígidas, enquanto que as restantes mantêm a sua evolução natural, apesar de na última década se haver
procedido à relocalização artificial da barra do Ancão, em 1997, e da barra da Fuzeta, em 1999.
O sistema de barreiras arenosas protege e assegura a manutenção de extenso sistema lagunar, com uma
superfície total de 84km2 e profundidade média de 2 metros (Andrade, 1990). Em marés de águas vivas, a
laguna é inundada por prisma de maré que atinge 135 Mm3, renovando mais de três quartos da água contida no
sistema (Andrade, 1990). A laguna contém a diversidade morfológica característica destes sistemas, com
ambientes de sapal, rasos de maré, canais de maré, deltas de maré, que proporcionam grande variabilidade de
andares de imersão/emersão e, consequentemente, elevada diversidade de habitats.
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A dinâmica do sistema de ilhas-barreira é complexa e nela intervêm três vectores principais que interagem
entre si: a dinâmica sedimentar costeira, a dinâmica das barras de maré e a intervenção humana. A comparação
de diversos documentos cartográficos e fotográficos do último século mostra que a localização e o número de
barras de maré (e consequentemente o número de ilhas-barreira) da Ria Formosa tem sofrido grandes
alterações (Andrade, 1990; Bettencourt, 1994; Vila-Concejo et al., 2002).
Figura 2.27 - O sector poente da Ria Formosa, em 2 de Agosto de 2006, na baixa-mar de águas mortas. Ao fundo, a
península do Ancão e a barra nova do Ancão, aberta artificialmente em 1997.
O sector ocidental, exposto à ondulação de rumo dominante, entre o Ancão e a barra de Faro/Olhão,
corresponde a um troço bastante condicionado pelas fontes sedimentares localizadas a poente (os produtos da
erosão das arribas do troço entre a praia da Falésia e o Garrão) e pelos processos sedimentares de natureza
transversal. A barreira da península de Faro, constituída por uma praia e um único cordão dunar, é
extremamente sensível aos processos erosivos, incluindo os de natureza transversal como galgamentos e
variação sazonais do perfil de praia (Andrade, 1990; Matias, 2006), de que tem resultado a destruição de
algumas construções e a execução de obras de contenção de emergência. Neste sector incluem-se as barras do
Ancão e de Faro-Olhão. A primeira, natural e divagante, em avançado estado de assoreamento, foi aberta
artificialmente em 1997, sofrendo uma evolução extremamente rápida (Vila-Concejo et al., 2002). A segunda,
corresponde a barra de maré artificial aberta em 1927 e concluída em 1955 (Esaguy, 1986). A construção dos
molhes que fixaram a barra de Faro-Olhão introduziu uma série de alterações no sistema que ainda hoje
persistem. A implantação de estruturas rígidas originou alteração no balanço sedimentar das praias adjacentes,
com erosão a sotamar e acumulação a barlamar (fig. 2.28). O canal da barra aprofundou-se drasticamente,
atingindo actualmente mais de 40m de profundidade. O aumento da secção da barra originou um aumento da
capacidade de escoamento de tal forma que as restantes barras do sistema, em particular a barra da Armona
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(até então a barra mais importante), foram subalternizadas (Andrade, 1990), adquirindo tendência para o
assoreamento.
Figura 2.28- Barra de Faro-Olhão, em 2 de Agosto de 2006, com contraste do enchimento sedimentar acumulado nos dois
molhes.
Figura 2.29 – Localização das praias da península do Ancão e das ilhas da Barreta, Culatra e Armona.
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A ilha da Culatra (fig. 2.30) é aquela em que as alterações do traçado em planta são mais significativas,
havendo triplicado a sua extensão no último século, através de crescimento de sucessivas cristas de praia
(Andrade, 1998), que foram incorporando os sedimentos libertados pelo delta de maré da barra da Armona
(Andrade, 1990). O bloqueamento da deriva litoral, induzido pelos molhes da barra de Faro-Olhão, desencadeou
a erosão na praia do Farol, obrigando à construção de estruturas de defesa costeira.
Figura 2.30 - Extremo nascente da ilha da Culatra e barra da Armona em preia-mar de águas vivas equinociais, em 28 de
Setembro de 2007.
O sector que contém as ilhas da Armona e de Tavira é o sector com maior estabilidade, com alterações
associadas à dinâmica e divagação da barra da Fuzeta (fig. 2.31). Nos últimos 60 anos, a barra da Fuzeta
migrou para leste dentro de uma franja de mais de 3000m (Andrade, 1990; Vila Concejo et al., 2006). A evolução
da Ilha de Tavira mostra relativa estabilidade, e uma tendência de acumulação no seu extremo nascente
associada ao efeito obstáculo induzido pelo molhe poente da barra de Tavira (Hidroprojecto, 1998).
Figura 2.31 - A barra da Fuzeta e a ilha de Tavira, em 2 de Agosto de 2006.
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Figura 2.32 - A barra de Tavira, em 2 de Agosto de 2006, com grande contraste entre o extremo leste da ilha de Tavira,
robusto e bem vegetado, e o limite ocidental da ilha de Cabanas, estreito e com vegetação muito escassa
O troço contido entre a barra de Tavira e a barra do Lacem sofreu uma evolução muito rápida, com uma
sequência de transformações fisiográficas importantes. A barra de Tavira foi aberta artificialmente entre 19301935, mas o seu assoreamento obrigou a nova abertura em 1961 e ao prolongamento dos molhes, cujos
trabalhos terminaram em 1977 (Esaguy, 1987) e provocaram um balanço sedimentar com acumulação de areias
de encontro ao molhe oeste e a erosão no limite oeste da ilha de Cabanas (fig. 2.32). Actualmente, a barra de
Tavira tende para o assoreamento (Hidroprojecto, 1998), sendo objecto de operações de dragagem frequentes.
Figura 2.33 - A barra do Lacem e a península de Cacela, em 2 de Agosto de 2006.
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A ilha de Cabanas também sofreu alterações acentuadas, desencadeadas quer em consequência da
abertura artificial da barra de Tavira, quer pelo ciclone de 1941, que provocou uma série de transformações nas
barras e nas ilhas do sistema. Quase destruída na sequência daquele evento extremo e dos temporais de 1961
(Esaguy, 1987), a ilha de Cabanas mantém-se estreita e com cordão dunar incipiente, embora com tendência
para o crescimento (Hidroprojecto, 1998). As paliçadas com cerca de 1.5m de altura, colocadas nas dunas
incipientes, em 2002, pelo Parque Natural da Ria Formosa, estão já totalmente cobertas por edifícios dunares
robustos, entretanto acumulados.
Com evolução recente, dependente das alterações verificadas na ilha de Cabanas, a península de Cacela,
estreita e com sistemas dunares incipientes, sofreu alterações significativas recentes. Com equilíbrio precário, a
península de Cacela é, desde o início dos anos 1950, literalmente varrida pela migração de barras de maré. No
inverno de 95/96, na sequência de ocorrência de ondulação de tempestade, foi naturalmente rasgada uma barra
em frente à povoação da fábrica (Dias et al., 1997) e, em 2003, foi aberta uma nova barra artificial (Vila-Concejo
et al., 2006) junto ao sítio do Lacem (fig. 2.33). As alterações experimentadas na península de Cacela reflectemse, ainda, para nascente, na praia da Manta Rota, que sofreu alterações muito significativas nos últimos 50 anos,
traduzidas na acumulação de extensos edifícios dunares (Rebelo, 2004).
Figura 2.34 - Localização das praias a nascente da barra da Fuzeta.
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Para leste da Manta Rota e até à foz do Guadiana (figs. 2.35, 2.36), o litoral é dominado por praias de areia
fina suportadas por cordões dunares, regra geral estáveis, com largura considerável e bem conservados. Este
troço caracteriza-se pela sua estabilidade ou tendência para acumulação à custa da deposição dos sedimentos
provenientes de poente por deriva litoral, devido à pronunciada reorientação direccional que o litoral exibe para
leste da raiz de barreira de Cacela. O troço final do Sotavento caracteriza-se por intensa acumulação de areias,
retidas pelo molhe poente da barra do Guadiana (fig. 2.36) concluído em 1976 (Dias et al., 1998).
Figura 2.35 - Litoral da Manta Rota em 20 Julho de 2007
Figura 2.36 - O limite nascente da faixa costeira do Algarve, em 2 de Agosto de 2006. Ao fundo, junto ao litoral, a zona
urbana de Monte Gordo.
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Figura 2.37 – A foz da ribeira do Álamo, em 19 de Janeiro de 2007.
A proximidade da bacia hidrográfica do Rio Guadiana e o extenso campo dunar que suporta o litoral para
nascente da Ria Formosa, restringem o escoamento fluvial directamente no mar. Desta conjugação de factores
resulta que as linhas de água que desaguam directamente no mar são muito raras, resumindo-se às fozes de
duas pequenas ribeiras: a ribeiras do Álamo, que desagua na zona poente da praia da Altura (fig. 2.37) e a
ribeira do Vale Põe Água, que desagua entre as praias da Altura e Verde (fig. 2.38). Na foz desta última ribeira
foi recentemente construído um emissário submarino, sob as dunas, que assegura a descarga fluvial
directamente para a zona submarina da praia, sem rompimento da barreira.
Figura 2.38 - A foz da ribeira de Vale Põe Água, em 20 Julho de 2007.
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3. CONDICIONANTES MORFOCLIMÁTICAS DO LITORAL SUL DO ALGARVE
Sendo a LMPMAVE uma linha de maré gerada em águas vivas equinociais sob condições médias de
agitação marítima, interessa conhecer e quantificar dois grupos de parâmetros que condicionam a expressão
física dessa linha no terreno, associados, por um lado, aos agentes modeladores do litoral, nomeadamente a
maré e a agitação marítima e, por outro, às características morfodinâmicos das praias, em particular o declive da
face da praia e a granulometria das areias que a constituem.
3.1 Maré
O regime de maré na costa do sul do Algarve é do tipo semi-diurno, com amplitudes médias de cerca de 2m.
Como se pode verificar na figura 3.1, que reproduz os níveis da máxima preia-mar diária previstos nas tabelas
de maré para o porto de Lagos, num período de 5 anos (1997 a 2001), a cota da máxima preia-mar de águas
vivas equinociais (MPMAVE) é de +3.9m acima do Zero Hidrográfico. No entanto e face à informação constante
das mesmas tabelas de maré, que alerta para o facto de “dado que o plano do Zero Hidrográfico (Z.H.) foi fixado
em relação a níveis médios adoptados há várias décadas, existe presentemente uma diferença sistemática de
cerca de +10 centímetros entre as alturas de água e as alturas de maré previstas”, deve adoptar-se a cota da
máxima preia-mar de águas vivas equinociais (MPMAVE) correspondente ao plano de +4.0m (ZH). A taxa de
elevação recente do nível médio do mar (NMM) foi quantificada por Dias e Taborda (1988), com base nos
registos do marégrafo de Lagos, entre 1908 e 1987, com valores médios de 1.5mm/ano, atribuída à expansão
térmica do oceano.
Utilizando os elementos de maré obtidos pelo Instituto Hidrográfico através de observação instrumental para
diversos pontos do litoral sul do Algarve para o cálculo da máxima maré equinocial (a maré com coeficiente 120,
v. capítulo 1), obtém-se o mesmo valor para a MPMAVE (Quadro 3.I). Note-se que a variação das cotas da
MPMAVE estimadas através da Unidade de Altura não excede 7 cm ao longo do litoral sul do Algarve, sendo
inferiores à precisão associada aos levantamentos topográficos efectuados nas praias (10 cm).
Para o objectivo do presente trabalho considera-se, pelo exposto, que a cota da MPMAVE é constante ao
longo da frente de mar do litoral sul do Algarve e corresponde à cota +4.0m (ZH), equivalente à cota +2.0m
(NMM).
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4,0
3,8
3,6
1997
1998
1999
2000
2001
3,4
3,2
3,0
2,8
2,6
2,4
2,2
01-Dez
01-Nov
01-Out
01-Set
01-Ago
01-Jul
01-Jun
01-Mai
01-Abr
01-Mar
01-Fev
2,0
01-Jan
cota da máxima preia-mar diária (m-ZH)
DO
dia
Figura 3.1 – Séries da cota da máxima preia-mar diária prevista nas tabelas de maré, publicadas anualmente pelo Instituto
Hidrográfico para o porto de Lagos, entre 1997 e 2001.
Quadro 3.I – Elementos de maré no litoral sul do Algarve
Cota da MPMAVE
(m-ZH)
Barra Guadiana
(1)
1.60
Semi-amplitude da
máxima maré
equinocial (m)
(coeficiente 120)
(2) =1.2 (1)
1.92
3.92
Correcção da
subida do nível
médio do mar
(m-ZH)
(4) = (3)+0.1m
4.02
Albufeira
1.55
1.86
3.86
3.96
Barra Portimão
1.56
1.87
3.87
3.97
Lagos
1.54
1.85
3.85
3.95
1.88
3.88
3.98
Local
Unidade de Altura*
(m)
U
Algarve Sul
(3) = 2.00m+ (2)
* Extraído de Instituto Hidrográfico (2007)
3.2 Agitação marítima
A agitação marítima é, indubitavelmente, a grande modeladora do litoral. Para o tema em apreço interessa
definir as condições médias de agitação do mar mas é igualmente relevante caracterizar os desvios
relativamente a essa média, nomeadamente as condições extremas a que o litoral está sujeito aquando da
ocorrência de tempestades, capazes de alterarem rapidamente a morfologia que predomina sob condições de
agitação marítima média.
38
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3.2.1 Condições médias de agitação do mar
O nº 2 do artº 10º da Lei nº 54/2005 (com a mesma redacção do que o nº 2 do artº 2º do Decreto-Lei nº
468/71) enuncia claramente as “condições médias de agitação do mar”, pelo que o conhecimento e a
quantificação dessas condições é determinante para a quantificação da LMPMAVE. No Quadro 3.II está inscrita
a síntese dos parâmetros escalares médios anuais da agitação marítima para o litoral de Portugal Continental,
publicados por Costa et al. (2001), obtidos através de registo em bóias ondógrafos fundeadas ao largo que
resultam de séries de observações tipicamente durante um intervalo de tempo de 20 minutos. Os resultados
publicados por aqueles autores não incluem os valores médios anuais do período máximo (Tmáx), que foram
gentilmente fornecidos por Mariana Costa do Instituto Hidrográfico e referem-se ao mesmo intervalo temporal.
Dos valores constantes daquele quadro é notório o contraste entre as condições de agitação média no litoral
ocidental e no litoral sul.
Relativamente ao litoral sul, existem actualmente duas séries de dados de registos das condições de
agitação marítima, obtidos em bóias ondógrafos fundeadas ao largo de Faro. Uma, mais antiga, que cobre o
intervalo entre 1976 e 1980 (Pessanha e Pires, 1981) e outra com registos recolhidos entre 1986 e 2000 (Costa
et al., 2001). Apesar do intervalo relativamente longo de aquisição de dados, as séries de registo contêm
apenas, respectivamente, 59% e 64% de registos válidos. No Quadro 3.III estão inscritos os valores médios dos
parâmetros escalares da agitação marítima da série mais longa e na figura 3.2 representam-se os histogramas
de frequências dos mesmos parâmetros.
Quadro 3.II – Valores médios anuais dos parâmetros escalares da agitação marítima ao largo do litoral de
Portugal Continental (Costa et al., 2001)
T0 (s)
Tp (s)
Tmáx (s)
Período de dados
Local
Hs (m)
Figueira da Foz
Sines
Faro
2.2
1.7
1.0
7.2
6.6
4.7
11.4
10.8
8.2
14.2
13.8
11.1
Jul 1990-Jan 1996
Mai 1988-Dez 2000
Set 1986-Dez 2000
Hs – altura significativa; T0 – período médio; Tp – período de pico; Tmáx - período máximo
Quadro 3.III – Valores médios dos parâmetros escalares da agitação marítima obtidos em bóias
ondógrafos fundeadas ao largo de Faro
T0 (s)
Tp (s)
Período de dados
Refª
Hs (m)
Média anual
Média anual
Média Setembro
Média Março
Média meses de Equinócio
0.93
1.0
0.8
1.1
0.95
4.8
4.7
4.7
5.3
5.0
8.5
8.2
7.7
9.3
8.5
(1) Pessanha e Pires (1981); Costa et al., (2001).
39
Set 1976-Jul 1980
Set 1986-Dez 2000
Set 1986-Dez 2000
Set 1986-Dez 2000
Set 1986-Dez2000
1
2
2
2
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ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E
DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
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Período médio (s)
Período de pico (s)
Altura significativa (m)
Figura 3.2 – Distribuição da frequência relativa (%) da altura significativa, do período médio e do período de pico, obtida na
bóia fundeada ao largo de Faro, no período 1986-2000 (Costa et al., 2001).
Do enunciado do referido nº 2 do artigo 10º da Lei nº 54/2005, não se afigura claro se as condições médias
de agitação se referem a condições médias anuais, ou às condições médias registadas na altura dos equinócios.
Os resultados expressos no quadro 3.III mostram que as condições médias de agitação marítima durante os
meses dos equinócios (Setembro e Março) não diferem significativamente das condições médias anuais, sendo
essas diferenças da mesma ordem das diferenças verificadas entre as médias anuais obtidas a partir das duas
séries de dados (1976-1980 e 1986-2000). Desta verificação resulta que, com base nos dados actualmente
disponíveis, se pode considerar que no litoral sul do Algarve as condições médias anuais de agitação marítima
ao largo são idênticas às condições médias de agitação ao largo verificadas durante os meses dos equinócios.
Face a esta verificação, optou-se por utilizar os valores médios anuais publicados por Costa et al. (2001), que
correspondem a observação por um período mais longo, como representativos das condições médias de
agitação do mar no litoral sul, conforme enunciado no nº 2 do artigo 10º da Lei nº 54/2005.
.
Relativamente ao rumo da ondulação, o regime de agitação marítima sentido no litoral sul do Algarve é
marcadamente bimodal (fig. 3.3), reflectindo a sua posição charneira sujeita à influência atlântica e
mediterrânica. A agitação marítima predominante é gerada no oceano Atlântico, atingindo o Algarve com rumos
de W ou SW que em conjunto apresentam cerca de três quartos das ocorrências. Os rumos de E e SE
representam cerca de um quarto da agitação marítima registada e estão associados ao vento de leste, gerado
na zona do Estreito de Gibraltar (Pires, 1989). A agitação marítima proveniente do quadrante sul é relativamente
rara, com uma frequência anual de cerca de 2%.
Figura 3.3 – Distribuição da frequência relativa (%) dos rumos da agitação marítima obtida na bóia fundeada ao largo de
Faro, no período 1986-2000 (Costa et al., 2001).
40
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DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
DO
3.2.2 As tempestades na costa sul do Algarve
Apesar de a Lei nº 54/2005 se referir à LMPMAVE associada a condições médias de agitação do mar, para
a análise daquela linha é determinante conhecer as condições extremas de oscilação da morfologia do litoral,
pelo que o conhecimento do regime de tempestividade se afigura relevante.
A própria definição de tempestade não é uniforme nos diferentes ramos do conhecimento, variando em
função da perspectiva da análise ou da sua finalidade. Por exemplo, Carvalho (2004) considerou que para o
litoral sul de Portugal Continental, a agitação marítima de tempestade corresponde aos registos de altura
significativa igual ou superior a 2.0m que ali representam, de acordo como os critérios do Instituto de
Meteorologia, o limiar para os avisos de mau tempo. Já Costa et al. (2001) consideraram as tempestades na
costa sul apenas como as ocorrências de altura significativa igual a superior a 3.5m, quando as bóias procedem
a aquisição de dados de forma quase contínua. No estudo das variações morfológicas das praias do Algarve
meridional, Teixeira et al. (1989) e Teixeira e Macedo (2001) verificaram que o valor da altura significativa a que
corresponde a alteração significativa do perfil de praia coincide com o patamar de 2.5m, utilizando este limiar
como representativo da agitação marítima de tempestade.
Como atrás referido, as séries de dados colhidas nas bóias ondógrafos padecem de lacunas de aquisição o
que compromete a análise de temporal de fenómenos extremos, como as tempestades. Para suprir esta
deficiência e no sentido de obter uma série temporal contínua, Carvalho (2004) procedeu à reconstituição do
regime de agitação marítima no litoral sul do Algarve, utilizando modelo numérico e a série dos dados de vento
num período de 14 anos (1989-2002), tendo concluído que a frequência da agitação marítima com altura igual ou
superior a 2m, nesse período, foi de 76 dias por ano (28 temporais com duração média de 65 horas). Para o
limiar de 6m de altura significativa, a frequência anual foi de 0.54 dias (1 temporal por ano, com duração média
de 13 horas).
No sentido de obter uma série temporal mais longa, foi utilizada a série de previsões de agitação marítima
do Boletim Meteorológico, diariamente publicado pelo Instituto de Meteorológica e contendo informação
quantitativa sistemática sobre a altura significativa da ondulação desde 1976. A série temporal utilizada,
referente a previsões de altura significativa igual ou superior a 2.5m, incorpora um período de 32 anos, entre os
anos hidrológicos de 1976/77 e 2008/2009 6 , inclui 880 dias de tempestade, a que corresponde uma frequência
anual média de 27.5 dias por ano. A projecção dos dados das frequências acumuladas ordenadas ajusta-se
muito satisfatoriamente a uma distribuição logarítmica e é compatível com os dados encontrados por Carvalho
(2004) para um intervalo temporal de 14 anos (fig. 3.4).
6
Os anos hidrológicos têm início em Outubro e término em Setembro.
41
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ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E
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A série evidencia grande variabilidade plurianual no regime de tempestividade e esboça uma tendência
ténue para o incremento dos dias de tempestade anual e uma tendência mais forte para o aumento da duração
das tempestades (fig. 3.5). Estes resultados corroboram o padrão de incremento recente do regime de
tempestividade já identificado para o litoral ocidental (Andrade et al., 1996).
10
0,20
altura significativa (m)
y = 4,89x
2
R = 0,99
presente trabalho
Carvalho (2004)
1
0,01
0,10
1,00
10,00
período de retorno (ano)
Figura 3.4 – Distribuição conjunta altura significativa e período de retorno, baseada na série de previsões de 32 anos do
Boletim Meteorológico Diário.
4,0
50
nº de dias de tempestade
nº de tempestades por ano
3,5
3,0
40
2,5
30
2,0
1,5
20
1,0
10
duração média das tempestades (dias)
4,5
60
0,5
2008/09
2006/07
2004/05
2002/03
2000/01
1998/99
1996/97
1994/95
1992/93
1990/91
1988/89
1986/87
1984/85
1982/83
1980/81
1978/79
0,0
1976/77
0
ano hidrológico
dias de tempestade por ano
tempestades
duração média
Figura 3.5 – Distribuição temporal da frequência de tempestades (Hs≥2.5m) previstas no litoral sul do Algarve, no Boletim
Meteorológico Diário entre 1976/77 e 2008/09.
42
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Analisando apenas as tempestades extremas (Hs≥5m), com período de retorno superior a um ano, a série
utilizada revela, mais uma vez, o incremento recente da intensidade das tempestades e evidencia a dispersão
temporal das tempestades mais violentas que assolaram o litoral sul do Algarve (fig. 3.6). Os anos em que as
previsões apontam para valores de altura significativa da agitação marítima igual ou superior a 5m, coincidiram
com picos de ruptura em diversas núcleos de ocupação no litoral sul do Algarve. No Inverno de 1978/79, quando
se verificaram danos maiores no Porto de Sines (Feio, 1980), foram também registados estragos vultuosos no
porto da Baleeira, em Sagres (João Peleja IPTM, comunicação pessoal). No primeiro semestre de 1990 ruíram
diversas habitações na praia de Faro e várias estruturas na praia do Alvor; em ambos os locais foram, então,
construídos enrocamentos de emergência, no sentido de minimizar os efeitos da acção erosiva do mar. Nos
anos de 1996/97 e 1997/98 ocorreu uma dezena de movimentos de massa de grandes dimensões nas arribas
cortadas em calcarenitos miocénicos. O volume perdido, apenas nestes dois anos, corresponde a dois terços do
volume total deslocado no intervalo no período de 12 anos entre 1995/96 e 2007/08. Em Março de 1998 foram
destruídas mais algumas casas na iha de Faro. Em Fevereiro de 2008 foram derrubadas três casas na praia da
Fuzeta e verificou-se recuo de mais de 10m nas dunas que suportam a praia do Alvor Nascente.
Os resultados apresentados e discutidos mostram claramente a variabilidade plurianual das condições de
agitação marítima que não são detectadas quando se analisa apenas o parâmetro média que, sendo um
estimador robusto, tende a tomar valores estáveis no tempo. As condições de tempestade, embora muito pouco
frequentes, são responsáveis por alterações muito significativas na morfologia do litoral, condicionando
decisivamente a demarcação física da LMPMAVE, como pormenorizadamente descrito no capítulo 5 do presente
18
16
14
12
Hs> 6m
Hs> 5,5m
Hs> 5m
10
8
6
4
2008/09
2006/07
2004/05
2002/03
2000/01
1998/99
1996/97
1994/95
1992/93
1990/91
1988/89
1986/87
1984/85
1982/83
1980/81
1978/79
2
0
1976/77
frequência absoluta (dias)
documento.
Figura 3.6 – Distribuição temporal da frequência de tempestades extremas (Hs≥5m) previstas no litoral sul do Algarve, no
Boletim Meteorológico Diário do Instituto de Meteorologia.
43
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3.3 A granulometria das areias das praias
As características da ondulação incidente, a granulometria dos sedimentos das praias e a inclinação da face
da praia ou a morfologia, funcionam como variáveis interdependentes. Esta relação foi identificada por diversos
autores (e.g. Bascom, 1951; Wright e Short, 1984; Komar 1998; Short, 1999), havendo verificado que, para o
mesmo regime de ondulação, a inclinação da face da praia e a probabilidade de persistir perfil reflectivo é tanto
maior quanto mais grosseira é a areia da praia. A caracterização da granulometria das areias das praias é, por
isso, muito relevante para o objectivo do presente relatório.
Com base numa série de colheitas realizadas entre 1998 e 2000 pela Direcção Regional do Ambiente e
Ordenamento do Território do Algarve, nos resultados obtidos por Andrade (1990) nas praias da Ria Formosa,
por Bettencourt (1994) em todo o Sotavento (Olhos de Água à foz do Guadiana) e por Carvalho (1984) na baía
de Lagos, elaborou-se o gráfico da figura 3.7 que mostra a variação longilitoral do diâmetro médio das areias da
face da praia no litoral sul do Algarve, com franco predomínio das areias médias. A figura 3.8 contém uma
amostra das areias das praias e o gráfico da figura 3.9 contém a variação longilitoral do teor de carbonatos das
areias da face da praia.
4,0
VRSA
Albufeira
3,5
Sagres
Faro
3,0
2,5
areia
fina
2,0
areia
média
1,5
1,0
areia
grosseira
0,5
0,0
areia muito
grosseira
diâmetro médio das areias (phi)
Portimão
-0,5
-1,0
100,00
130,00
160,00
190,00
220,00
250,00
Figura 3.7 – Variação longilitoral do diâmetro médio de Folk e Ward (1957) das areias da face da praia do litoral sul do
Algarve. A curva cheia corresponde a médias móveis (n= 10). As linhas a ponteado marcam os limites entre as classes
granulométricas das areias. A escala phi (Φ) relaciona-se com o diâmetro D em milímetros através da fórmula: D = 0.5Φ.
44
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Mareta (10 Mar 2008)
Salema (10 Mar 2008)
Porto de Mós (28 Fev 2008)
Batata (28 Fev 2008)
Meia-Praia (29 Jan 2008)
Alvor (15 Jan 2008)
Carvoeiro (29 Jan 2008)
Armação de Pêra (17 Fev 2008)
Salgados (13 Jun 2008)
Coelha (14 Fev 1008)
Oura (15 Jan 2008)
Olhos Água (21 Jan 2008)
Falésia (21 Jan 2008)
Vilamoura (10 Jun 2008)
Quarteira (10 Jun 2008)
Garrão (13 Mai 2008)
Praia de Faro (15 Jan 2008)
Farol (5 Mar 2008)
Praia da Fuzeta (5 Mar 2008)
Cabanas (12 Jul 2008)
Manta Rota (31 Mar 2008)
Praia Verde (16 Jan 2009)
Monte Gordo (18 Fev 2008)
Figura 3.8 – Amostras das areias da face da praia do litoral sul do Algarve.
Santo António (1 Jul 2008)
Os resultados patentes na figura 3.7 mostram claramente que a granulometria das areias das praias varia
ao longo do litoral sul do Algarve, reflexo do efeito conjugado entre a variação das fontes sedimentares e a
45
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exposição à agitação marítima dominante. A grande tendência regional é a diminuição do calibre para nascente,
reflexo directo da redução da energia da agitação marítima que atinge as praias, no mesmo sentido. Numa
escala de observação mais fina é possível distinguir três sectores que correspondem aproximadamente às três
grandes unidades morfológicas do litoral do Algarve, em que o padrão de variação da granulometria das areias
reflecte a origem dos sedimentos acumulados nas praias que provém de duas fontes principais: a erosão das
arribas e o caudal sólido que aflui ao litoral, transportado pelas linhas de água:
a) no sector poente, que engloba o troço sul da Costa Vicentina até à ponta da Piedade, as fontes
sedimentares das praias residem essencialmente no produto residual da erosão das arribas carbonatadas, e
secundariamente na descarga sólida das linhas de água que drenam a série turbidítica da Serra Algarvia, pelo
que o espectro granulométrico das areias das praias não ultrapassa a gama das areias médias, com importante
fracção carbonatada (20-50%), que espelha o contributo da erosão das arribas cortadas em rochas mesozóicas
carbonatadas;
90%
teor de carbonatos (%)
80%
VRSA
Portimão
70%
Faro
60%
50%
40%
30%
20%
10%
0%
Figura 3.9 – Variação longilitoral do teor de carbonatos das areias das praias do Algarve sul. Incluídos resultados obtidos
por Carvalho (1981) na baía de Lagos e por Andrade (1990) nas praias da Ria Formosa. A curva cheia corresponde a
médias móveis (n= 10). O teor de carbonatos (%) foi obtido através da diferença ponderal entre o peso das amostras antes
e após ataque com ácido clorídrico a 10%.
b) no sector central, entre a ponta da Piedade e o cabo Santa Maria, regista-se a maior flutuação
granulométrica. O diâmetro médio das areias é mais grosseiro nos troços mais expostos, nas imediações dos
cabos e promontórios (Alfanzina, Castelo e cabo Sta Maria) e mais fino nas zonas abrigadas da agitação
marítima dominante (baía de Lagos). Nas pequenas praias encaixadas, acumuladas no recorte irregular das
46
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arribas cortadas em calcarenitos do Miocénico, cujos produtos da erosão constituem fonte sedimentar muito
importante, o teor de carbonatos das areias das praias atinge valores da ordem dos 50%. O contributo das
arribas carbonatadas cessa para nascente de Olhos de Água, pelo que o teor de carbonatos das areias de praia
se reduz drasticamente, estabilizando em torno dos 5%. Este valor residual corresponde essencialmente à
fracção dos fragmentos dos bioclastos incluídos nas areias e secundariamente aos litoclastos de calcarenitos
que afloram de forma dispersa e descontínua na zona submarina;
c) no sector nascente, a leste do cabo de Santa Maria, o diâmetro médio das areias reduz-se
progressivamente, atingindo calibres muito pequenos nas imediações da barra do Guadiana, onde já se
depositam areias finas. A fracção carbonatada das areias de praia ronda os 5% em todo o sector, aumentando
para cerca de 10% nas imediações da barra do rio Guadiana, reflectindo o contributo continental carbonatado
drenado na bacia desta linha de água.
3.4 A inclinação da face das praias
A inclinação da face das praias é um dos indicadores morfodinâmicos mais importantes na análise da
problemática da LMPMAVE, na medida em que condiciona quer o tipo de rebentação das ondas, quer a altura
que o espraio das ondas atinge.
Para o caso em apreço, interessa, sobretudo, conhecer a inclinação da face da praia onde se processa o
espraio das ondas na estofa da preia-mar. No sentido de caracterizar o regime de inclinação da face das praias
do litoral sul do Algarve, foi feito um esforço de colheita sistemática de informação experimental de que resultou
a obtenção de uma vasta série de dados. Na recolha de dados, a inclinação da face da praia foi medida sempre
na zona de espraio das ondas que varrem a praia na segunda metade da enchente até à estofa da preia-mar,
correspondendo à franja entre o plano do nível médio do mar e a linha de praia mar impressa no areal. Foram
realizadas cerca de dois milhares de medições ao longo de 118 praias, com um valor médio de cerca de 19
observações por praia, disperso por intervalo temporal de mais de uma década e varrendo toda a gama de
variação dos perfis de praia. Os dados incluem: a) medições realizadas através da execução de perfis
topográficos transversais (34%); b) medições executadas sobre levantamentos topográficos à escala 1/2000 ou
superior (10%), c) medições executadas directamente no terreno com clinómetro (54%). A série de dados foi,
ainda, completada com os dados dos perfis de praia executados nas praias da Ria Formosa por Andrade (1990)
e Bettencourt (1995).
Quadro 3.IV – Síntese dos valores da inclinação da face das praias do litoral sul do Algarve (24 FEV)
47
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Nº observações
Praias
Inclinação média
Extremos
Costa Vicentina
172
14
5.8º
2.0 - 10.1º
Barlavento
1383
62
6.4º
1.4 - 14.0º
Sotavento
640
42
5.9º
0.3 - 12.0º
Algarve sul
2195
118
6.17º
0.3 - 14.0º
praias do litoral sul do Algarve - (n=2195; 118 praias)
15
14
13
declive da face da praia (º)
12
11
Faro
1
3
2
10
5
4
6
8
9
10
7
11
9
8
7
6
5
4
3
2
120,00
145,00
170,00
195,00
220,00
245,00
270,00
Figura 3.10 - Variação longilitoral do declive médio das praias do Algarve meridional (inclui valor médio e erro padrão da
série de medições). Os troços assinalados numerados de 1 a 11 correspondem aos sectores identificados com inclinação
da face da praia distinta (v. texto e quadro 3.V)
Os resultados de síntese por sector, inscritos no quadro 3.IV, revelam que a inclinação média da face da
praia é idêntica nas praias da Costa Vicentina e do Sotavento, sendo mais elevada no Barlavento. A figura 3.10
representa a variação longilitoral do declive médio das praias do litoral sul do Algarve, construída com base na
série compilada, evidenciando a existência de sectores distintos que reflectem a conjugação dos dois factores
que condicionam a morfodinâmica: por um lado, a granulometria dos sedimentos das praias, por outro, o grau de
exposição à agitação marítima. Os troços mais expostos e com granulometria mais grosseira apresentam
maiores inclinações da face da praia, enquanto que nos troços menos expostos e com granulometria mais fina a
48
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inclinação da face da praia é menor. Nas praias recentemente submetidas a alimentação artificial a partir de
manchas de empréstimo ao largo, nomeadamente nas praias de Vilamoura, Quarteira e Vale do Lobo (sector 8,
figura 3.10), com introdução de areia mais grosseira do que a areia nativa (Teixeira, 1998; Teixeira et al., 1998),
a inclinação da face da praia é superior à inclinação das praias contíguas, reflectindo o efeito do incremento do
calibre das areias.
Da conjugação da granulometria das areias, do declive médio da face da praia e da exposição à agitação
marítima é possível distinguir 11 sectores ao longo do litoral do Algarve sul com características uniformes, que
reproduzem um vasto espectro de condições morfodinâmicas (quadro 3. V).
Quadro 3.V – Características morfodinâmicas médias dos sectores de praias do litoral sul do Algarve
Sector
Praias limite do sector
Inclinação média da
Granulometria da areia da
face da praia (º)
face da praia
1
Tonel – Canavial
5-7º
areia média
2
Camilo – Batata
7º
areia grosseira
3
S. Roque – Rocha
4-5º
areia média a fina
4
Molhe - Pintadinho
6º
areia média
5
Caneiros- Fontaínhas
8-9º
areia grosseira
6
Nova – Galé Leste
6-7º
areia média a grosseira
7
Evaristo – Coelha
8-9º
areia grosseira
8
S. Rafael – Cabo Santa Maria
6-7º
areia média a grosseira
9
Cabo Santa Maria (Deserta)
7-8º
areia grosseira
10
Farol – Santo António
5-6º
areia média
11
Santo António leste
3-4º
areia fina
49
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50
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4. SOLUÇÕES PARA O CÁLCULO DA ALTURA DO ESPRAIO
Desde há mais de quatro décadas que são publicadas soluções empíricas para o cálculo da altura de
espraio das ondas que incidem sobre o litoral. As diversas aproximações disponíveis podem dividir-se em dois
grupos, conforme a complexidade das fórmulas e as variáveis necessárias para a sua resolução: um primeiro
grupo de fórmulas, mais simples, que relacionam directamente a altura do espraio com a altura da ondulação
incidente e um segundo grupo de equações, mais complexas, que, além da altura da ondulação, consideram
ainda os outros parâmetros escalares da ondulação (período ou comprimento de onda) e o declive da estrutura
natural (p. ex. praia) ou artificial (p. ex. enrocamento) onde as ondas incidem.
Neste estudo apresenta-se uma aproximação empírica para o cálculo da altura do espraio das ondas que
incidem sobre as praias e as arribas não alcantiladas, de modo a obter uma solução válida para o litoral sul do
Algarve e aplicável para níveis de maré equivalentes à preia-mar de águas vivas equinociais, sob condições de
agitação média do mar. Esta solução foi desenvolvida com base em dados experimentais obtidos ao longo da
última década e pretende contribuir para a definição da linha convencional da LMPMAVE, conforme disposto na
Lei nº 54/2005.
4.1. Definições
As definições dos termos utilizados do presente relatório (fig.4.1):
Cota do espraio – cota do plano da linha de maré impressa pelas ondas que atingem o litoral, seja na praia
ou na arriba.
Altura da maré – diferença altimétrica entre o plano do Zero Hidrográfico e a cota da preia-mar prevista na
tabela de maré.
Face da praia (ou da arriba) – talude da praia ou da arriba exposto à acção directa das ondas; zona onde
se processa o espraiamento das vagas.
51
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DO
Altura do espraio (espraiamento das vagas) - diferença altimétrica entre o nível do plano de água em
preia-mar (no caso, considerada a cota da preia-mar prevista na tabela de marés) e a linha de maré impressa na
arriba ou no areal 7 .
Inclinação da face da praia (β )– declive da zona da praia onde se processa o espraiamento das vagas em
condições de preia-mar. Esse declive, expresso em graus, é medido entre a linha de maré impressa no areal e o
plano equivalente à cota da preia-mar prevista na tabela de marés.
Inclinação da face da arriba (β )– declive da zona da face da arriba onde se processa o espraiamento das
vagas em condições de preia-mar. Esse declive, expresso em graus, é medido entre a linha de maré impressa
na arriba e o plano equivalente à cota da preia-mar prevista na tabela de marés.
6
5
altura (m-ZH)
Cota de espraio
4
Altura de
espraio
3
Altura da
B
cota da maré
onda
2
Altura da maré
1
0
0
50
100
150
200
250
300
350
400
450
distância (m)
Figura 4.1 – Expressão gráfica das definições utilizadas no presente relatório.
4.2 Soluções contendo a altura da ondulação: R = c H
As equações mais simples, que relacionam a altura do espraio com a ondulação incidente, apenas
consideram o parâmetro altura da onda, no pressuposto de que a altura de espraio das ondas é uma função
directa da altura da ondulação incidente; as ondas mais altas varrem a praia até cotas mais elevadas do que as
ondas de menor altura.
Em taludes planos e impermeáveis construídos em laboratório e submetidos a ondas regulares, Hunt (1959,
in Hughes, 2004) encontrou relação directa entre o altura do espraio (R) e a altura da ondulação (H) incidente,
propondo a equação:
Espraiamento ou espraio das ondas, aqui considerado como a totalidade da componente de “setup” e “swash”,
correspondente ao termo “runup total” utilizado na bibliografia anglo-saxónica (e.g. Komar, 1998).
7
52
MINISTÉRIO DO AMBIENTE,
ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E
DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
DO
R/H ≈ 3
<=>
R≈ 3H
(4.1)
A partir de dados experimentais recolhidos em praias da Califórnia, Guza e Thorthon (1982) obtiveram uma
equação do mesmo tipo:
Rs = 0.7 Hs
(4.2)
em que:
Rs – espraio significativo (média do terço mais alto dos níveis de espraio);
Hs – altura significativa das ondas ao largo (m).
Uma Nota Técnica do US Army Engineer Waterways Experiment Station (CERC, 1995), fornecendo
orientações relativamente à estimativa da altura do espraio das ondas em praias naturais, recomenda que a
altura do espraio das ondas seja estimada com base na seguinte equação:
Rp = C1 Hmo + Zp C2 Hmo
(4.3)
em que:
Rp – altura do espraio excedida na percentagem P;
Hmo – Altura significativa das ondas ao largo (m);
Zp – Desvio padrão normalizado numa distribuição normal;
C1= 0.5; C2= 0.4;
de que resultam as equações para os seguintes diferentes níveis de excedência de espraio:
Rs = 0.5Hmo + 0.97 x 0.4 Hmo
R5% = 0.5Hmo + 1.65 x 0.4 Hmo
R2% = 0.5Hmo + 2.05 x 0.4 Hmo
R1% = 0.5Hmo + 2.32 x 0.4 Hmo
<=>
<=>
<=>
<=>
Rs=0.89 Hmo
R5%=1.16 Hmo
R2%=1.32 Hmo
R1%=1.43 Hmo
Zp= 0.97
Zp= 1.65
Zp= 2.05
Zp= 2.32
(4.4)
(4.5)
(4.6)
(4.7)
em que:
Rs = R33%– espraio significativo (média do terço mais alto dos níveis de espraio);
R5% – altura de espraio excedida pelo 5% mais alto dos níveis de espraio (m);
R2% – altura de espraio excedida pelo 2% mais alto dos níveis de espraio (m);
R1% – altura de espraio excedida pelo 1% mais alto dos níveis de espraio (m):
Para a definição da LMPMAVE, o nível da altura de espraio que interessa conhecer é o nível
correspondente ao espraio máximo (Rmáx), uma vez que é este nível que traduz o limite da inundação máxima
da praia. Qualquer dos outros níveis de espraio é inferior ao nível de espraio máximo.
53
MINISTÉRIO DO AMBIENTE,
ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E
DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
DO
Há cerca de uma década, no âmbito dos trabalhos associados à elaboração do Plano de Ordenamento da
Orla Costeira (Burgau-Vilamoura), como primeira aproximação para a definição da cota da LMPMAVE, o
signatário procedeu a mais de uma centena de medições experimentais em sete praias do litoral do Algarve
(Alvor, Vau, Rocha, Carvoeiro, Salgados, Albufeira, Vale de Lobo), entre 1996 e 1999, onde foram medidas as
cotas das linhas de preia-mar impressas no areal e estimada visualmente a altura da ondulação incidente 8 . Em
cada observação, a altura do espraio máximo (Rmáx) foi calculada a partir da diferença entre a cota da linha de
maré medida e o plano da preia-mar prevista nas tabelas de maré publicadas pelo Instituto Hidrográfico (v. fig.
4.1). Os pares de valores obtidos permitiram estabelecer, através de regressão linear, a equação da recta que
melhor se ajusta aos dados experimentais, com a forma (fig. 4.2):
Rmáx = 0.80m + 0.62 Hs
n=128 ; r=0.81
(4.8)
em que:
Rmáx – altura de espraio máximo (m);
Hs – altura significativa da ondulação ao largo estimada visualmente (m).
altura de espraio (m)
4
y = 0,80x + 0,62
R = 0,81
3
2
1
0
0
1
2
3
4
Altura da ondulação (m)
Figura 4.2 – Relação entre altura da ondulação estimada visualmente e a altura de espraio obtida em sete praias do Algarve
Central entre 1996 e 1999.
A estimativa visual da altura da ondulação por um observador treinado corresponde aproximadamente à altura significativa
da ondulação – média do terço das ondas mais altas (Komar, 1998; Masselink e Hughes, 2003). Foi, aliás, a partir desta
relação que Munk (1949) definiu originalmente o parâmetro Altura Significativa. Anteriormente à existência de dados
recolhidos em bóias ondógrafos, o Instituto de Meteorologia recolhia informação sobre a agitação marítima através da
observação visual realizada por faroleiros nos principais cabos de Portugal Continental. No Algarve, foram recolhidos dados
de observação visual nos faróis do cabo Santa Maria, do cabo de Alfanzina e da ponta da Piedade.
8
54
MINISTÉRIO DO AMBIENTE,
ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E
DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
DO
Com base na última equação, estima-se que, perante as condições de agitação marítima média do litoral
Central do Algarve em que a altura significativa média anual da ondulação atinge 1m (Costa et al., 2001), a
altura do espraio produzido por uma onda com essa altura atingirá 1.42m. Aplicando estes valores na equação
4.8 resulta que, para as praias do litoral do Algarve Central, a curva de +5.42m, relativa ao Zero Hidrográfico,
pode ser utilizada como referência para a definição da LMPMAVE:
LMPMAVE = 4.0m (ZH) +1.42m = 5.42m (ZH)
(4.9)
Estes resultados foram incorporados nas disposições regulamentares dos Planos de Ordenamento da Orla
Costeira Sines-Burgau, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 152/98, de 30 de Dezembro, e
Burgau-Vilamoura, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 33/99, de 27 de Abril, que consideram
a LMPMAVE coincidente com a curva de +5.5m acima do Zero Hidrográfico (equivalente à curva de +3.5m
acima do nível médio do mar). A mesma cota para a LMPMAVE foi adoptada no Plano de Ordenamento da Orla
Costeira Vilamoura-Vila Real Santo António, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 103/2005, de
27 de Junho. Na ausência de qualquer outro nível de referência, a cota dos 5.5m (ZH) tem vindo a ser utilizado
como o plano de referência para a definição da LMPMAVE pelo organismo regional com competência para
licenciamento e fiscalização da margem das águas do mar; sucessivamente a Direcção Regional do Ambiente
do Algarve (DRAA), a Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território do Algarve (DRAOT), a
Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR) e a Administração da Região
Hidrográfica do Algarve, I. P. (ARH).
4.3 Soluções contendo os parâmetros escalares da ondulação e o declive: R = c (H, L, β).
Em resultados obtidos no âmbito do estudo dos níveis de espraio em enrocamentos, Hunt (1959) verificou
que a altura de espraio também era influenciada pelo declive das estruturas, havendo proposto a expressão:
R2%= 8 Hs tangβ
(4.10)
em que:
R2% – altura de espraio excedida pelo 2% mais alto dos níveis de espraio (m);
Hs – altura significativa da ondulação (m).
β – inclinação do talude
Posteriormente, Battjes (1971, in Komar, 1998) mostrou que a altura de espraio se relacionava melhor com
o designado número de Iribarren (ξ):
55
MINISTÉRIO DO AMBIENTE,
ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E
DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
DO
R2%/Hs= C ξ0
(4.11)
para
ξ0= tang β / (Hs/Lo)05
(4.12)
em que:
R2% – Nível do espraio excedido pelo 2% mais alto dos níveis de espraio (m);
HS – altura significativa das ondas ao largo (m)
ξ0 – nº de Iribarren
β – inclinação da praia
L0 – comprimento de onda ao largo (calculado através de equação da teoria linear das ondas =gT2 /2π = 1.56 T2)
T – período das ondas (s)
C – constante
Este tipo de solução foi testado por diversos autores, em condições naturais, em praias, (Holman, 1986;
Nielson e Hanslow, 1991; Ruggiero et al., 2004), em laboratório (Mase, 1989; Van de Walle et al., 2004; Roberts
et al., 2007) e em estruturas de defesa costeira (Ahrens, 1981; Van der Meer e Stam, 1992; Hughes, 2003;
Eurotop; 2007), para uma extensa gama de condições de agitação marítima, níveis de altura de espraio e
declives, com a fórmula geral:
R/Hs= C ξ
<=>
R= C Hsξ
(4.13)
para:
R – altura de espraio 9 ;
Hs – altura significativa da ondulação;
C – constante;
ξ – nº de Iribarren;.
A partir de dados recolhidos em praias naturais, Holman (1986) deduziu equações para a altura de espraio
máximo e para a altura de espraio com um nível de excedência de 2%:
R2%/H0=0.92 ξ0
<=>
R2%=0.92 H0ξ0
(4.14)
Rmax / H0=1.07 ξ0
<=>
Rmax =1.07 H0ξ0
(4.15)
para:
R2% – Nível do espraio excedido pelo 2% mais alto dos níveis de espraio (m);
Rmax – altura de espraio máximo (m);
H0 – altura significativa das ondas ao largo (m);
ξ0 – nº de Iribarren = tang β / (H0/L0)0.5
L0 – comprimento de onda ao largo (m).
A relação entre os diferentes níveis de espraio das ondas foi estudada por Grune & Wang (2000), que encontraram a
seguinte relação entre os diversos níveis de espraio e o nível de espraio excedido por 2% das ondas (R2%) em estruturas de
defesa costeira:
9
Rmax
1.18
R2%
1.00
R5%
0.94
56
R10%
0.84
R1/3
0.81
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DO
A primeira equação foi confirmada por Nielson e Hanslow (1991) em praias australianas com declives entre
0.026 (1.5º) e 0.189 (10.7º).
Mase (1989) executou uma série de experimentação laboratorial sobre o espraio associado a ondas
irregulares, em praias impermeáveis, desenvolvendo as seguintes equações:
Rmax/H0=2.32 ξ0 0.77
<=>
Rmax =2.32 H0ξ0 0.77
(4.16)
R2%/H0=1.86 ξ0 0.71
<=>
R2% =1.86 H0ξ0 0.71
(4.17)
R1/3/H0=1.38 ξ0 0.70
<=>
R1/3 =1.38 H0ξ0 0.70
(4,18)
em que:
Rmax – altura de espraio máximo (m);
R2% –- altura do espraio excedido pelo 2% mais alto dos níveis de espraio (m);
R1/3 – altura de espraio significativo.
H0 – altura significativa das ondas ao largo (m);
ξ0 – nº de Iribarren = tang β / (H0/L0p)0.5
Lop – comprimento de onda ao largo associado ao período de pico (TP).
A introdução do número de Iribarren associado ao período de pico e não a outro parâmetro do período
(médio ou significativo) resulta do facto de o espectro irregular da ondulação conter gama de períodos mais
alargada, circunstância que os estimadores médios, por definição, tendem a camuflar. Por outro lado, no
dimensionamento de estruturas de defesa costeira são particularmente críticas as condições extremas, quer de
altura de espraio, quer de energia incidente. Dado que os maiores níveis de espraio reflectem o efeito das ondas
de menor frequência e sendo o parâmetro período de pico associado à maior energia do espectro, as
formulações do espraio tendem a incorporar essa variável em detrimento dos estimadores médios.
A comparação entre os resultados de Mase (1989) e os resultados medidos em praias naturais revelou que
as equações de Mase (1989) produzem estimativas sistematicamente sobreavaliadas da ordem do dobro
(CERC, 2002; Hughes, 2004). Daqui resulta que as equações de Mase (1989) servem, como primeira
aproximação, para definir a envolvente máxima dos limites do espraio em praias naturais. A título ilustrativo, na
figura 4.3 apresentam-se os resultados da aplicação da fórmula do espraio máximo (Rmax) de Mase (1989) para
as praias de Portugal Continental, tendo como base os valores da altura significativa e do período de pico
médios anuais publicados por Costa et al. (2001), inscritos no quadro 3.III, e considerando uma cota de maré da
MPMAVE de 4.0m (ZH) uniforme em todo o litoral.
57
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DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
DO
praias de Portugal Continental
cota da LMPMAVE (m-ZH)
14
13
Litoral Ocidental norte
12
Litoral Ocidental sul
11
Litoral Algarve sul
10
9
8
7
6
5
4
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
declive da face da praia (º)
Figura 4.3 – Envolvente máxima da variação da cota da LMPMAVE nas praias de Portugal Continental em função do declive
da face da praia, resultante da aplicação da fórmula de Mase (1989) para os níveis de espraio máximo (equação 4.16).
Considerada a altura de maré da MPMAVE de 4.0m (ZH) e os valores médios da agitação marítima registados nas bóias da
Figueira da Foz, Sines e Faro (Costa et al., 2001), respectivamente para as praias do litoral ocidental norte, litoral ocidental
sul e litoral Algarve sul.
Soluções do mesmo tipo das fórmulas de Mase (1989) foram desenvolvidas por Van der Meer e Stam
(1992), depois de compilarem medições de altura de espraio em estruturas de defesa costeira, reproduzidas em
laboratório, para valores de ξ0 inferiores a 2.0 e alturas significativas (Hs) inferiores a 1.7m:
R2%/Hmo=1.5 ξ0
<=>
R2% =1.5 Hmoξ0
estruturas com superfície lisa
(4.19)
R2%/Hmo=0.83 ξ0
<=>
R2% = 0.83Hmoξ0
estruturas com enrocamento
(4.20)
Hughes (2003) apresenta uma solução idêntica, válida para estruturas lisas e impermeáveis, submetidas a
agitação irregular, baseado nos dados obtidos por Ahrens (1981) e Waal e Van der Meer (1992), com a forma:
R2%/Hmo=1.6 ξ0p
<=>
R2% =1.6 Hmoξ0p
para ξ0 <2.5
em que:
R2% – altura do espraio excedido pelo 2% mais alto dos níveis de espraio (m);
Hmo – altura significativa das ondas ao largo (m);
ξ0 – nº de Iribarren = tang β / (H0/L0p)0.5
Lop – comprimento de onda ao largo associado ao período de pico (TP).
58
(4.21)
MINISTÉRIO DO AMBIENTE,
ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E
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DO
No recentemente publicado “Manual de Galgamento de Defesas Costeiras” (Eurotop, 2007), que contém a
revisão dos dados actualmente disponíveis, a equação proposta para estruturas lisas, impermeáveis e de declive
uniforme, baseada numa série de modelos laboratoriais sobre estruturas, tem a forma:
R2%/Hmo=1.65 ξ0
<=>
R2% =1.65 Hmoξ0
(4.22)
O vasto conjunto de soluções apresentadas, obtido numa larga gama de condições, atesta a validade da
aproximação que contém os parâmetros escalares da ondulação e o declive da estrutura. Mostra, ainda, que o
valor da constante C é variável, sendo:
a) menor, em regimes de agitação marítima regular. A irregularidade da agitação marítima tende a favorecer
o desenvolvimento de espectro mais largo, com incremento de ondas com maior período que geram maiores
alturas de espraio;
b) maior, em estruturas impermeáveis, que anulam o efeito de perda de carga por infiltração;
c) maior, em superfícies planas, onde as perdas de carga pelo efeito da rugosidade são menores.
Desta verificação resulta que a utilização de qualquer fórmula geral, com constante desenvolvida em
condições diversas das verificadas nas praias de Portugal, naturalmente incluirá um desvio relativamente à
realidade nacional. No sentido de obviar a essa limitação foi feito um esforço visando obter a constante válida
para o Algarve, como seguidamente se descreve.
4.4 Soluções propostas para o litoral sul do Algarve.
Perante a validade da solução geral para o cálculo da altura do espraio:
R/Hs= C ξ
<=>
R/H= C tang β / (Hs /Lo)0.5
(4.23)
e no sentido da determinação da constante válida para o litoral meridional sul do Algarve, foi recolhida uma série
de observações experimentais concentradas nas praias, mas abarcando também zonas rochosas,
nomeadamente zonas de arribas não alcantiladas.
No litoral sul do Algarve existem apenas dados de agitação marítima colhidos em um local (bóia de Faro),
pelo que toda a informação relativa aos parâmetros da agitação marítima se refere a este local. Os efeitos da
dissipação/concentração da energia da agitação em cada local reflectem-se sobretudo na inclinação da praia,
por sua vez condicionada pela granulometria das areias.
59
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A informação relativa aos parâmetros escalares da ondulação foi retirada dos dados produzidos pela bóia
ondógrafo fundeada ao largo de Faro, disponíveis no sítio do Instituto Hidrográfico (www.hidrografico.pt). A
transposição das características da ondulação registada na bóia (altura significativa – Hs - e período máximo Tmáx) para as condições ao largo de cada praia no momento da preia-mar foi feita tendo em consideração o
rumo e celeridade da ondulação (calculada a partir do período máximo registado na bóia) e a distância entre a
bóia e um ponto ao largo de cada praia (considerada a batimétrica dos 20m). Nas praias do Barlavento, a
agitação marítima de SE que atinge as praias e gera a linha de maré da preia-mar medida corresponde à
agitação marítima registada na bóia horas antes; o inverso sucede sob a incidência de agitação de SW, onde as
linhas de maré são produzidas nas praias antes de a agitação que as gerou ser registada na bóia. Em situações
de alteração do rumo de agitação marítima, este intervalo de tempo entre a chegada da agitação marítima às
praias e o seu registo na bóia origina períodos opacos, não sendo possível utilizar a informação da bóia, dada a
incerteza espacial e temporal da alteração da agitação marítima.
Para cada observação, em cada praia ou arriba, foi calculado o intervalo de tempo que medeia entre a
chegada da ondulação ao largo de cada praia durante a preia-mar e o correspondente registo na bóia, baseado
na celeridade da onda calculada a partir do registo do período máximo. No sentido de minimizar os erros
associados a esta observação, os valores dos parâmetros escalares da agitação marítima que chegam ao largo
de cada praia, assim obtidos, resultam da média de 3 registos e foram arredondados, ao decímetro, no caso da
altura significativa e ao segundo, no caso do período máximo. A opção de utilização do período máximo, em
detrimento do período médio, resulta do facto de diversos autores referirem que o espraio máximo depende
quase exclusivamente das ondas com menores frequências (e.g., Rudgiero et al., 2004), e tendo em
consideração que as soluções para os regimes naturais (com distribuições irregulares de espraio) tomarem
sempre em consideração o período de pico (e.g., CEM, 2002; Eurotop, 2007). Num qualquer espectro de
agitação marítima, as ondas que imprimem a linha de maré a cotas mais elevadas do areal são as ondas de
maior energia (associadas ao período de pico) ou as ondas com maior celeridade (com maior período).
4.4.1 Solução para as praias do litoral sul do Algarve
Nas praias do litoral sul do Algarve foram obtidos cerca de três centenas e meia de dados experimentais,
recolhidos em 41 pontos de observação dispersos ao longo das praias, desde a praia do Beliche (Vila do Bispo)
até à praia de Santo António (Vila Real de Santo António), numa amostra que inclui um terço da população de
praias do Algarve sul (fig. 4.4).
A recolha de dados de campo foi feita através da execução de levantamentos de perfis topográficos
transversais à praia (no sentido da maior inclinação). Em cada local foi medida a cota da linha da maré impressa
60
MINISTÉRIO DO AMBIENTE,
ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E
DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
DO
no areal na preia-mar que ocorreu imediatamente antes da execução do perfil (fig. 4.5). A altura máxima de
espraio (Rmáx) foi calculada através da diferença entre a cota da linha de maré impressa no areal e a cota da
preia-mar prevista na tabela de maré, corrigida de +10cm associados à subida do nível médio do mar (v. ponto
3.1). O declive da face da praia foi medido na franja do perfil onde se processa o espraio nas condições de preiamar, isto é, entre a linha da maré impressa no areal e o plano correspondente à cota da preia-mar prevista. Esta
opção de medição do declive pretende aproximar a metodologia com o procedimento utilizado nas soluções
desenvolvidas em taludes de obras de protecção costeira. As medições do declive processadas desta forma não
diferem significativamente dos declives médios da praia (medidos sobre o plano do nível médio do mar) excepto
nos casos em que o perfil é marcadamente convexo, em que a opção escolhida tende a produzir declives mais
fortes. A figura 4.6 contém perfis exemplificativos de algumas praias, com declives entre 2º e 8º.
localização dos perfis
30,000
VRSA
Portim ão
10,000
Faro
-10,000
120,000
140,000
160,000
180,000
200,000
220,000
240,000
260,000
Figura 4.4 – Localização das 41 praias onde foram recolhidos dados experimentais mediante a execução de perfis
transversais.
Figura 4.5 – Levantamento do perfil de praia na praia da Luz (29 de Agosto de 2008).
61
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DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
DO
Praia Alvor nascente (refª 10)
Praia do Alvor nascente 25 Nov 2002
25 Novembro 2002
β= 4.8º
Cota espraio (LPM) = 4.80m (ZH)
Cota PM prevista = 3.0m (ZH)
Altura espraio = 1.70m
Hs = 1.6m
Tmáx = 9s
10
altura (m-ZH)
8
perfil
LPM
6
4
2
0
0
20
40
60
80
100
120
140
160
distância (m )
a)
Praia Pintadinho (refª 16)
Praia do Pintadinho 24 Out 2002
24 Outubro 2002
β= 6.3º
Cota espraio (LPM)= 4.71m (ZH)
Cota PM prevista = 3.2m (ZH)
Altura espraio = 1.41m
Hs = 0.6m
Tmáx = 8s
altura (m-ZH)
8
7
perfil
6
LPM
5
4
3
2
1
0
0
20
40
60
80
100
distância (m )
b)
Praia Pescadores (refª 29)
Praia dos Pescadores 14 Jan 2004
14 Janeiro 2004
β= 8.1º
Cota espraio (LPM) = 5.25m (ZH)
Cota PM prevista = 3.0m (ZH)
Altura espraio = 2.15m
Hs = 0.8m
Tmáx = 13s
8
perfil
LPM
altura (m-ZH)
7
6
5
4
3
2
1
0
0
20
40
60
80
100
distância (m )
c)
Praia de Santo António (refª 41)
Praia Santo António 10 Dez 2007
10 Dezembro 2007
β= 2.0º
Cota espraio (LPM) = 3.47m (ZH)
Cota PM prevista = 3.2m (ZH)
Altura espraio = 0.17m
Hs = 0.6m
Tmáx = 13s
6
perfil
altura (m-ZH)
5
LPM
4
3
2
1
0
0
20
40
60
80
100
120
distância (m )
d)
Figura 4.6 – Exemplos de perfis executados.
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MINISTÉRIO DO AMBIENTE,
ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E
DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
DO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
Quadro 4.I – Síntese dos dados experimentais recolhidos nas praias
Praia
Nº de
Gama de
Declive médio*
Granulometria**
perfis
inclinação (º)
(nº de observações)
Praia do Beliche
2
3.0 – 3.5
4.9º (12)
Areia média
Praia do Tonel
4
2.2 – 4.0
4.3º (13)
Areia média
Praia da Mareta
4
4.5 - 5.0
4.7º (16)
Areia média
Praia da Salema
4
5.0 - 7.1
5.7º (19)
Areia média
Praia da Luz
5
5.6 - 8.0
5.4º (33)
Areia média
Praia D. Ana
6
5.6 – 7.1
7.4º (30)
Areia grosseira
S. Roque
3
5.4 – 6.2
4.6º (13)
Areia média
Meia Praia
3
4.7 - 6.0
5.6º (12)
Areia média
Alvor Poente
5
1.7 – 6.9
4.9º (34)
Areia média
Alvor Nascente
5
1.6 – 6.1
5.0º (35)
Areia média
Praia do Vau
7
4.5 – 7.2
5.1º (19)
Areia média/fina
Praia dos Careanos
6
4.2 – 6.9
5.4º(21)
Areia média/fina
Praia do Amado
7
3.8 – 6.8
5.1º (21)
Areia média/fina
Praia dos 3 Castelos
7
3.8 – 6.8
5.0º (25)
Areia média/fina
Praia da Rocha
7
2.8 – 7.4
4.4º (20)
Areia média/fina
Praia do Pintadinho
11
4.8 – 7.7
6.3º (20)
Areia média
Praia do Carvoeiro
7
7.0 - 9.5
8.3º (30)
Areia grosseira
Vale Centeanes
13
4.9 – 10.8
8.3º (41)
Areia grosseira
Praia Nova
8
5.7 – 8.1
7.4º (18)
Areia grosseira
Senhora da Rocha
9
5.8 – 8.0
7.7º (20)
Areia grosseira
Praia dos Tremoços
6
5.9 – 7.7
7.0º (21)
Areia grosseira
Praia de Vale Olival
18
5.0 – 9.1
6.6º (36)
Areia média/grosseira
Armação de Pêra
17
4.9 – 8.6
6.7º (26)
Areia média/grosseira
Praia Grande
19
3.4 – 8.9
6.3º (30)
Areia média/grosseira
Praia dos Salgados
20
4.1 – 7.0
6.0º (25)
Areia média/grosseira
Galé
20
2.9 - 8.1
5.8º (45)
Areia média/grosseira
Praia do Castelo
11
6.4 - 10.0
8.1º (28)
Areia grosseira
Praia do Peneco
7
3.7 – 7.6
5.8º (24)
Areia média
Praia dos Pescadores
8
5.5 – 8.0
6.9º (32)
Areia média
Praia Inatel
7
5.5 – 8.3
6.5º (35)
Areia média
Forte S. João W
7
6.3 – 8.5
6.8º (28)
Areia média
Forte S. João E
8
4.1 – 6.7
6.0º (28)
Areia média
Praia Vilamoura
10
6.3 – 9.4
7.7º (29)
Areia grosseira
Praia Quarteira
9
6.3 – 8.1
7.1º (25)
Areia média/grosseira
Vale Lobo oeste
11
4.4 – 7.1
6.4º (20)
Areia média/grosseira
Vale de Lobo leste
11
3.4 – 7.4
6.0º (18)
Areia média/grosseira
Praia do Garrão
8
3.3 – 7.7
6.8º (15)
Areia média/grosseira
Praia de Faro
7
5.5 – 7.7
6.8º (20)
Areia média/grosseira
Manta Rota
3
3.5 – 6.1
4.9º (21)
Areia média
Monte Gordo
4
3.0 – 6.2
5.0º (13)
Areia média/fina
Praia Sto António
8
2.0 - 5.9
4.2º (25)
Areia fina
total
342
1.6 -10.8
* - declive médio calculado a partir da totalidade dos dados recolhidos, incluindo a informação obtida em perfis topográficos, em
levantamentos topográficos e medições realizadas no terreno com clinómetro.
**Granulometria (diâmetro médio) – areia fina (2.0-3.0 phi); areia média (2.0-1.0 phi) areia grosseira (1.0-0.0 phi)
63
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DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
DO
A série de dados recolhida cobre os intervalos temporais de Maio de 2002 a Dezembro de 2004 e Outubro
de 2007 a Janeiro de 2009. Foram também incorporados os elementos recolhidos e publicados por Pinto (2006)
nas praias da baía de Armação de Pêra, que contêm o mesmo tipo de informação. O quadro 4.I contém a
síntese da informação recolhida nas 41 praias, ao longo do litoral sul do Algarve, que cobre o espectro de:
Hs – Altura significativa - 0.3m a 3.0m (valores arredondados ao decímetro)
Tmáx – período máximo - 4s a 16 s (valores arredondados ao segundo)
β – declive da face da praia - 1.6º a 10.8º
praias do litoral sul do Algarve
altura do espraio medido (m)
5,0
4,5
y = 1,08x
r = 0,70
4,0
3,5
3,0
2,5
2,0
1,5
1,0
0,5
0,0
0,0
1,0
2,0
3,0
4,0
5,0
Hs Eom (m)
Figura 4.7 – Solução para cálculo da altura do espraio, baseada na totalidade dos dados experimentais (equação 4.24)
O conjunto de 342 valores obtidos foi utilizado para construir o gráfico da figura 4.7, que sintetiza a relação
entre a altura do espraio, os parâmetros escalares da ondulação ao largo e a inclinação da face da praia. A
equação que melhor se ajusta aos dados experimentais, obtida por regressão linear, tem a forma;
Rmáx= 1.08 Hs ξom
n=342; r=0.70
para:
Rmáx – altura do espraio máximo medido (m)
ξom – nº de Iribarren = tang β / (Hs/Lom)0.5
Hs – altura significativa da ondulação ao largo (m)
Lom – comprimento de onda ao largo (m), associado ao período máximo (Tmáx)
64
(4.24)
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ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E
DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
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Substituindo na equação geral (4.24) os valores médios anuais da altura significativa (Hs = 1.0m) e do
período máximo (Tmáx = 11.1s), obtém-se a fórmula simplificada que permite calcular a altura do espraio em
“condições médias de agitação do mar” para as praias do litoral sul do Algarve:
Rmáx = 1.08 (13.9 tangβ)
<=>
Rmáx = 15.0 tangβ
(4.25)
A solução geral para o cálculo da LMPMAVE para as praias do litoral sul do Algarve surge, naturalmente,
com a fórmula:
Cota LMPMAVE (m-ZH) = 4m + Rmáx <=> Cota LMPMAVE (m-ZH) = 4m + 15.0 tangβ
(4.26)
A tradução gráfica da solução 4.26 está ilustrada na figura 4.8, válida para a gama de declives contidos nos
dados experimentais, entre 1.6º e 10.8º. Da aplicação desta solução para as praias do litoral sul do Algarve, se
considerado o declive médio, resulta a variação longilitoral da cota da LMPMAVE ilustrada na figura 4.9.
cota da LMPMAVE (m-ZH)
praias do litoral sul do Algarve
7,5
7,0
6,5
6,0
5,5
5,0
4,5
4,0
0
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
declive da face da praia (º)
Figura 4.8 – Solução gráfica para cálculo da cota da LMPMAVE nas praias do litoral sul do Algarve, considerando o seu
declive médio.
Os resultados mostram claramente que a cota da LMPMAVE não é uniforme, distinguindo-se uma série de
sectores com cotas diferentes, que reflectem a variação longilitoral do declive médio da face da praia, associado
à conjugação entre a exposição à agitação marítima e a granulometria das areias. Tendo presente a
variabilidade natural, a precisão associada aos levantamentos topográficos das praias e no sentido de facilitar a
leitura dos resultados, foram consideradas classes altimétricas com 0.5m de amplitude.
65
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praias do litoral sul do Algarve
15
VRSA
14
Lagos
13
declive da face da praia (º)
12
Faro
11
10
6.5m (ZH)
9
8
6.0m (ZH)
7
6
5.5m (ZH)
5
4
5.0m (ZH)
3
2
120,000
4.5m (ZH)
145,000
170,000
195,000
220,000
245,000
270,000
Figura 4.9 – Variação longilitoral do declive médio da face da praia no litoral sul do Algarve e da cota da LMPMAVE. A curva
a azul claro representa médias móveis (n=3). As linhas horizontais vermelhas marcam os limites dos intervalos dos declives
a que correspondem as cotas da LMPMAVE assinaladas a negro.
As cotas da LMPMAVE, calculadas a partir da equação geral obtida (equação 4.26) e do declive médio das
praias, atingem valores máximos de 6.5m (ZH) nas praias mais expostas à acção da agitação marítima, onde a
granulometria é mais grosseira, concentrando-se na vizinhança do cabo de Alfanzina (praia do Carvalho) e da
ponta do Castelo (praia do Evaristo). Nas praias mais abrigadas da agitação marítima dominante e onde a
granulometria é mais fina, a cota da LMPMAVE é apenas 5.0m (ZH). Tal sucede na praia da Rocha, em parcelas
da Meia-Praia e de Alvor e no sector a leste de Monte Gordo. Nas restantes praias as cotas da LMPMAVE,
calculadas a partir dos declives médios das praias, atingem valores entre 5.5m e 6.0m (ZH).
Na figura 4.10 estão representados os valores médios dos declives e da cota da LMPMAVE, calculada
através da solução obtida no presente estudo, das praias dos três sectores do litoral sul do Algarve, de acordo
com os limites geográficos dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira. Os resultados mostram que a cota
média da LMPMAVE no Barlavento (5.67m-ZH) é superior à cota dos restantes troços (quadro 4.II) e muito
próxima da cota prevista no Regulamento do POOC (Burgau-Vilamoura), de 5.5m (ZH), e à cota estimada em
1998 (5.42m-ZH), baseada na série experimental então obtida. Para as praias da Costa Vicentina e do
Sotavento, a cota média da LMPMAVE, calculada a partir da mesma equação, é, respectivamente, de 5.51m
66
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(ZH) e 5.55m (ZH), idênticas à cota prevista nos regulamentos dos respectivos POOC (Sines-Burgau e
Vilamoura-Vila Real de Santo António), que é de 5.5m (ZH) ou 3.5m (NMM).
Quadro 4.II – Síntese dos parâmetros médios do declive e da cota da LMPMAVE
Nº de praias
Declive médio (º)
Cota LMPMAVE (m-ZH)
sector
Costa Vicentina
14
5.76
5.51
Barlavento
62
6.35
5.67
Sotavento
42
5.90
5.55
Litoral sul do Algarve
118
6.17
5.62
cota da LMPMAVE (m-ZH)
6,5
6,0
Sotavento
Barlavento
5,5
Costa Vicentina
5,0
4,5
4,0
3
4
5
6
7
8
9
declive da face da praia (º)
Figura 4.10 – Valores médios do declive e da cota da LMPMAVE para os três sectores das praias do litoral do Algarve sul,
associados aos Planos de Ordenamento da Orla Costeira.
Estes resultados atestam a bondade das cotas de referência que constam dos Regulamentos dos POOC,
do litoral sul do Algarve, originalmente definidas com base numa série experimental mais expedita e com um
número muito inferior de dados. A coincidência de valores evidencia, ainda, a robustez do estimador média, que
não sofreu alterações significativas apesar do incremento muito significativo do volume de dados e do rigor da
série experimental que serve de base para a solução proposta.
67
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.
Dos resultados apresentados decorre que o valor de referência da cota da LMPMAVE utilizado pela
Comissão do Domínio Público Marítimo para a costa sul do Algarve (3.0NMM ou 5.0mZH), recentemente
incluído no Despacho Normativo nº 32/2008, de 20 de Junho, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do
Território e do Desenvolvimento Regional está subestimado, necessitando de rectificação, devendo ser
doravante adoptado o valor de referência de 5.6m (ZH), ou 3.6 (NMM).
Litoral sul do Algarve
8,0
7,5
cota da LMPMAVE (m-ZH)
presente trabalho
Fórmula Mase
7,0
6,5
6,0
5,5
5,0
4,5
4,0
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
declive da face da praia (º)
Figura 4.11 – Comparação entre os resultados da solução apresentada no presente estudo e os resultados decorrentes da
aplicação da fórmula de Mase (1989).
Confrontado os resultados da projecção da equação geral obtida no presente trabalho com os valores
decorrentes da aplicação da fórmula de Mase (1989) que, relembre-se, deve ser tida como envolvente máxima
dos valores admissíveis, verifica-se que a solução apresentada no presente estudo prevê valores para a altura
do espraio da ordem de metade a dois terços dos valores resultantes da aplicação daquela fórmula (fig. 4.11),
conformando a tendência já identificada por outros autores (CERC, 2002; Hughes, 2004), conferindo
verosimilhança acrescida à aproximação aqui apresentada.
68
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4.4.2 Solução para as arribas
No litoral sul do Algarve, a generalidade das arribas têm perfil quebrado, com face da arriba com declive
forte, onde a LMPMAVE atinge a sua base. Existe, no entanto, um pequeno sector em que a morfologia é
diversa. Entre as praias da Luz e do Burgau existe um pequeno troço com cerca de 2.5km de extensão, com
orientação geral de N40ºE, em que o litoral é caracterizado por arribas que mergulham para o mar. As arribas
são compostas por superfícies estruturais das camadas estratificadas do Cretácico, com direcção geral N60ºE,
com inclinações variáveis entre 4 e 22º para sul (fig. 4.12). As rochas são constituídas por séries contínuas de
arenitos finos castanhos, com estratificação centimétrica, intercalados com alguns níveis fossilíferos, com
gastrópodes. Nesta zona, as faces rampeadas das arribas são morfologicamente afins das estruturas de defesa
costeira, lisas e impermeáveis. No terreno verificou-se que a água (do mar ou da chuva) retida nas pequenas
depressões dos arenitos se mantém pelo menos durante 24 horas, o que atesta a impermeabilidade destas
rochas.
Figura 4.12 – As arribas rochosas mergulhantes a poente da praia da Luz, sob agitação marítima de SE (3 Abril 2008).
No caso das arribas, a morfologia do plano submetido à acção da agitação marítima é invariável no tempo,
pelo que a caracterização do comportamento do espraio da agitação marítima sobre elas é muito mais simples
do que no caso das praias, onde o declive é permanentemente variável. No sentido de avaliar a equação que
traduz o espraio das ondas sobre as arribas inclinadas da praia da Luz, foram realizadas medições nos níveis de
espraio sobre os taludes na preia-mar em sete dias diferentes com condições de agitação marítima diversa.
Apesar do esforço do trabalho de campo, dois desses dias coincidiram com períodos em que a bóia de Faro
esteve inoperacional, pelo que não é possível aceder directamente à informação das condições de agitação
marítima.
69
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Perante esta dificuldade, recorreu-se aos dados da bóia fundeada ao largo de Cádiz, no caso em que a
agitação marítima foi persistente de SE, conseguindo-se obter os parâmetros escalares da agitação marítima
para o dia 4 de Abril de 2008. Relativamente ao período da agitação marítima, esta bóia fornece informação
sobre período médio e período de pico. O quadro 4.III sintetiza a informação obtida.
Quadro 4.III – Síntese dos dados de agitação marítima recolhidos nas bóias ondógrafo
Tp (s)
Tmáx (s)
Rumo
Data
Cota PM prevista
Bóia
Hs (m)
em Lagos (m-ZH)
4 Abril 2008
2 Maio 2008
5 Maio 2008
2 Junho 2008
16 Junho 2008
29 Agosto 2008
3.30
3.08
3.60
3.41
2.98
3.49
Cádiz
Faro
Faro
Faro
Faro
Faro
0.9
0.7
0.6
0.3
0.6
0.8
7
9
10
7
9
8
SE
SW
WSW
WSW
WSW
SW
a) inclinação 7º (5 Maio 2008)
b) inclinação 14º (29 Agosto 2008)
Figura 4.13 – Medições de linhas de maré nas arribas mergulhantes a poente da praia da Luz.
Em cada dia, os dados das cotas das linhas de maré recolhidos no terreno foram obtidos numa série de
pontos, cobrindo uma gama extensa de inclinações da arriba, desde 3º a 20º, sendo possível colher informação
diária em 10 a 20 pontos diferentes (fig. 4.14).
Em virtude de se tratar de um ponto específico do litoral com características próprias e onde foi possível
obter dados experimentais sob condições de agitação marítima diversa, os resultados foram agregados em
classes de rumos de ondulação, designadamente os rumos de SE, SW e WSW, representativos de mais de 90%
da agitação incidente no litoral sul do Algarve.
70
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Rmáx (m)
Praia da Luz - Rumo SE
5,0
4,5
4,0
3,5
3,0
y = 1,82x 0,66
r = 0,97
2,5
2,0
1,5
1,0
0,5
0,0
4-Abr-08
0,0
0,5
1,0
1,5
2,0
2,5
3,0
3,5
4,0
Hs Eop
Praia da Luz - Rumo SW
2,5
y = 0,96x 0,42
r = 0,71
Rmáx (m)
2,0
1,5
1,0
2-Mai-08
0,5
29-Ago-08
0,0
0,0
0,5
1,0
1,5
2,0
2,5
3,0
3,5
4,0
Hs Eom
Praia da Luz - Rumo WSW
2,0
Rmáx (m)
1,8
1,6
y = 0,47x 0,81
r = 0,78
1,4
1,2
1,0
0,8
0,6
5-Mai-08
0,4
0,2
2-Jun-08
16-Jun-08
0,0
0,0
0,5
1,0
1,5
2,0
2,5
3,0
3,5
4,0
Hs Eom
Figura 4.14 – Soluções para cálculo da altura do espraio nas arribas mergulhantes da praia da Luz, em função do rumo da
agitação marítima incidente, baseada nos dados experimentais (equações 4.28 a 4.30).
71
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A partir desses dados e dos parâmetros escalares da agitação marítima obtidos ao largo nas bóias
ondógrafo, foram obtidas as seguintes equações por regressão linear (fig. 4.14):
Rmáx= 1.82 Hs ξop0.66
n=10
r=0.97 rumo SE (bóia Cádiz)
(4.28)
Rmáx= 0.96 Hs ξom0.42
n=58
r=0.71 rumo SW (bóia Faro)
(4.29)
Rmáx= 0.47 Hs ξom0.81
n=38
r=0.78 rumo WSW (bóia Faro)
(4.30)
em que:
Rmáx– altura do espraio máximo medido (m)
ξom – nº de Iribarren = tang β / (Hs/Lom)0.5
ξop – nº de Iribarren = tang β / (Hs/Lop)0.5
tang β – inclinação da arriba mergulhante
Hs – altura significativa da ondulação ao largo (m)
Lom – comprimento de onda ao largo (m), associado ao período máximo (Tmáx)
Lop – comprimento de onda ao largo (m), associado ao período de pico (Tp)
Substituindo nas equações anteriores os valores médios anuais da altura significativa (1.0m), do período de
pico (8.2s) e do período máximo (11.1s), obtêm-se as seguintes fórmulas simplificadas que permitem calcular a
altura de espraio das ondas, sob condições médias de agitação do mar, nas arribas mergulhantes da praia da
Luz, para os três rumos:
Rmáx= 6.89 tang β 0.66
rumo SE
(4.31)
Rmáx= 4.56 tang β 0.42
rumo SW
(4.32)
Rmáx= 2.97 tang β 0.81
rumo WSW
(4.33)
Destas equações simplificadas, adicionando a cota da maré, resultam imediatamente as equações que
permitem o cálculo da LMPMAVE para as arribas mergulhantes da praia da Luz:
Cota LMPMAVE (m-ZH) = 4m + Rmáx <=> Cota LMPMAVE (m-ZH) = 4m + 6.89 tang β 0.66
rumo SE
(4.34)
Cota LMPMAVE (m-ZH) = 4m + Rmáx <=> Cota LMPMAVE (m-ZH) = 4m + 4.56 tang β 0.42
rumo SW
(4.35)
Cota LMPMAVE (m-ZH) = 4m + Rmáx <=> Cota LMPMAVE (m-ZH) = 4m + 2.97 tang β 0.81
rumo WSW (4.36)
A tradução gráfica das soluções 4.34 a 4.36 está patente na figura 4.15 e é válida para a gama de declives
contidos nos dados experimentais, entre 3º e 20º, nas arribas mergulhantes da praia da Luz. Dos resultados
ilustrados na mesma figura, é imediata a conclusão que os níveis da cota de espraio aumentam com a rotação
dextrógira da ondulação incidente, atingindo valores máximos com o rumo de SE. Este comportamento
72
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DO
específico deve-se ao facto de o troço das arribas mergulhantes da praia da Luz ter orientação geral de N40ºE,
praticamente normal ao rumo da ondulação de SE. A agitação marítima proveniente de rumos mais rodados a
oeste atinge as arribas já muito refractada, pelo que os níveis de espraio atingem cotas mais baixas.
arribas mergulhantes da praia da Luz e praias do Algarve sul
10
cota LMPMAVE (m-ZH)
9
8
7
6
5
4
rumo SE
3
rumo SW
2
rumo WSW
1
praias geral
0
0
2
4
6
8
10
12
14
16
18
20
inclinação da estrutura (º)
Figura 4.15 – Soluções gráficas para o cálculo da LMPMAVE nas arribas mergulhantes da praia da Luz, em função do rumo
da agitação marítima incidente (equações 4.34 a 4.36) e para as praias (equação 4. 26).
Dado que o enunciado da Lei nº 54/2005 relativo à LMPMAVE se refere às linha máxima, a equação que
deve ser adoptada para o troço das arribas mergulhantes da praia da Luz, deve ser a equação obtida para o
rumo de SE, isto é, a equação 4.34. Da aplicação desta equação resultam cotas da LMPMAVE que oscilam
entre os 5.2m e os 7.5m (ZH), para a gama de declives medida no terreno.
4.5 Aplicação da solução para as praias do litoral ocidental
A solução para as praias, desenvolvida no presente trabalho, é válida para as praias do litoral sul do
Algarve, onde foram recolhidos os dados experimentais que a sustentam. Para o litoral ocidental deverão ser
recolhidos dados do mesmo tipo, visando a definição das constantes válidas para esse segmento do litoral
nacional. No entanto, dada a proximidade geográfica entre os dois troços costeiros e as afinidades quer na
morfologia das praias, quer no regime de agitação marítima, é previsível que o valor das constantes não seja
significativamente diferente.
73
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DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
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A título prospectivo elaborou-se a figura 4.16, que inclui o resultado da aplicação solução desenvolvida para
o Algarve (equação 4.24) a toda a frente costeira de Portugal Continental. Para o litoral ocidental foram
considerados os valores médios anuais da altura significativa e do período máximo inscritos no Quadro 3.II,
obtidos nas bóias da Figueira da Foz e Sines, e um valor de 4.0m (ZH) para a cota da preia-mar de águas-vivas
equinociais ao largo. A partir da equação de altura de espraio obtida (equação 4.24), obtém-se as equações
para:
Litoral ocidental norte (a norte do cabo da Roca):
Rmáx = 1.08 (26.3 tangβ)
<=>
Rmáx = 28.4 tangβ
(4.37)
Cota LMPMAVE (m-ZH) = 4m + Rmáx <=> Cota LMPMAVE (m-ZH) = 4m + 28.4 tangβ
(4.38)
Litoral ocidental sul (a sul do cabo da Roca)
Rmáx = 1.08 (22.5 tangβ)
<=>
Rmáx = 24.3 tangβ
(4.39)
Cota LMPMAVE (m-ZH) = 4m + Rmáx <=> Cota LMPMAVE (m-ZH) = 4m + 24.3 tangβ
(4.40)
cota da LMPMAVE (m-ZH)
10
9
litoral ocidental norte
litoral ocidental sul
8
litoral Algarve sul
7
6
5
4
0
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
declive da face da praia (º)
Figura 4.16 – Aplicação da solução obtida no presente trabalho para a definição da cota da LMPMAVE nas praias do litoral
de Portugal Continental.
O gráfico da figura 4.16 contém a síntese da aplicação das soluções para os três troços costeiros de
Portugal Continental. As estimativas obtidas para o litoral ocidental apontam para cotas da LMPMAVE que
superam significativamente os valores de referência para a LMPMAVE utilizados pela Comissão do Domínio
74
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Público Marítimo para a costa ocidental (6.0m-ZH = 4.0m-NMM), recentemente incluídos no Despacho
Normativo nº 32/2008 do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.
No sentido de contribuir para a definição das equações válidas para o litoral ocidental sul, a ARH do Algarve
deu início ao levantamento de perfis de praia e ao registo dos declives da face da praia em oito praias do
Algarve, no troço compreendido entre Odeceixe e o cabo S. Vicente e em duas praias no litoral alentejano. Na
figura 4.17 ilustram-se os resultados obtidos no terreno, na praia de Almograve, com areia média, declive médio
de 6.8º (média de 8 observações) e suportada por arribas cortadas em rochas paleozóicas, localizada na costa
alentejana, a cerca de 35 Km a sul do cabo de Sines.
30 Março 2009
Maré prevista = 3.25m
Na bóia Sines:
Hs = 1.7m
Tmáx – 13s
Rumo - NW
Figura 4.17 – Linha de maré impressa no areal em 30 de Março de 2009 na praia do Almograve. Foto de 31 Março de 2009.
A linha de maré impressa no areal em 30 de Março de 2009 (cota da preia-mar prevista no porto de Sines
- 3.25m ZH), na praia do Almograve atingiu a cota 6.60m (ZH), sendo que a inclinação da face da praia foi de
6.7º, idêntica às condições médias (o valor médio de 8 observações é de 6.8º). Da mesma maneira, as
condições de agitação marítima registadas na bóia de Sines, que geraram essa linha de maré foram também
idênticas às condições médias anuais registadas nesta bóia (Hs = 1.7m e Tmáx = 13s, vide quadro 3.II). No
mesmo dia, verificou-se que na praia do norte de Sines, com areia grosseira, a linha da mesma maré atingia a
cota 7. 65m (ZH), sendo que o declive da face da praia era de 7.1º (nesta praia, o declive médio da face da
praia, resultante de um universo de 16 medições, é de 7.5º).
75
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Tendo em consideração que a cota da maré prevista para o dia 30 de Março de 2009 é cerca de 0.65m
inferior à máxima maré astronómica, os resultados experimentais colhidos nestas duas praias alentejanas
mostram que, no litoral ocidental, a cota da LMPMAVE pode atingir valores que excedem o plano dos 8.0m (ZH),
como é o caso da praia norte de Sines. Os resultados obtidos no terreno nestas duas praias indiciam, ainda, que
as curvas propostas, a título prospectivo, para o litoral ocidental, na figura 4.16, constituem referencial com
grande potencial e verosimilhança.
4.6 Limitações da aplicação das soluções no terreno
As soluções experimentais descritas permitem a estimativa do comportamento do espraio das ondas nas
praias e arribas não alcantiladas sob diversos regimes de agitação marítima, nomeadamente o regime médio
associado à definição da cota da LMPMAVE.
No caso das arribas, onde não existe variação da morfologia, a aplicação das soluções no terreno é
imediata bastando, para tanto, associar a LMPMAVE à curva de nível correspondente à cota de espraio obtida
na equação 4.34 para o declive da arriba em causa.
Já para as praias, onde a variação morfológica é diária, a associação da LMPMAVE à cota extraída da
equação 4.24, tendo em consideração o declive médio da face da praia, levanta desde logo o problema da
representatividade do levantamento onde se implantará a LMPMAVE. Como é do conhecimento geral e
particularmente de quem lida diariamente com a dinâmica morfológica das praias, neste ambiente não existem
dois levantamentos iguais; qualquer levantamento executado na praia após a incidência da ondulação fica
inevitavelmente desactualizado. Mesmo conhecendo a cota da LMPMAVE de cada praia, a materialização dessa
curva de nível só pode ser associada à data do levantamento topográfico. Qualquer outro levantamento,
executado em data diversa, terá a mesma curva de nível em local diferente.
Desta incerteza resultou a necessidade de olhar para o problema de forma diversa, mais abrangente, tendo
em mente o espírito da Lei e a necessidade de sua concretização no terreno. Desse esforço resultou a solução
apresentada e discutida no capítulo seguinte que pretende ultrapassar os constrangimentos que a interpretação
literal da Lei oferece para os organismos responsáveis pela administração do leito e da margem das águas do
mar.
76
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5. A MATERIALIZAÇÃO DA LMPMAVE NO TERRENO
O objectivo final do presente trabalho é fornecer a informação técnico-científica que permita a materialização
da LMPMAVE no terreno, de forma a definir o limite entre o leito e a margem das águas do mar, definidos na Lei
nº 54/2005. No capítulo anterior foi apresentada uma solução que associa a LMPMAVE a uma cota, variável em
função do declive da praia ou da arriba. O problema seguinte a resolver é a escolha do levantamento topográfico
onde se deverá marcar essa cota. Se no caso do litoral rochoso, a escolha do levantamento a utilizar não levanta
qualquer problema, já no caso das praias se torna muito difícil, face à dinâmica natural que as caracteriza,
desactualizando imediatamente após a execução qualquer levantamento que se faça. Este não é um problema
específico da LMPMAVE; também na materialização da linha do NMM, que marca o limite das cartas
topográficas é escolhida uma linha que reproduz a linha do NMM no momento da execução do levantamento (p.
ex. o momento da recolha da fotografia) ou, na melhor das hipóteses, uma linha média das várias posições que
a linha do NMM toma ao longo do tempo. Se no caso do litoral rochoso resistente (e.g. em arribas mergulhantes)
essa linha é imutável à escala humana, já em zonas de praia, submetidas a variações morfológicas diárias, o
carácter errático da linha é flagrante.
5.1 Os ciclos naturais associados à definição da LMPMAVE
A oscilação natural da morfologia das praias levanta, desde logo. o problema da definição da escala
temporal a considerar para a análise da flutuação da LMPMAVE. Nos termos exactos da definição da
LMPMAVE, essa linha corresponde a linha impressa no areal durante a máxima preia-mar equinocial quando o
litoral estiver submetido a condições de agitação média do mar. Se se tiver em consideração que o ciclo lunar
nodal tem um período de 18.6 anos (com valores máximos nos anos de 1969, 1987, 2006 e 2025; Pugh, 2004),
imediatamente se conclui que a possibilidade de testemunhar essa linha por observação directa está muito
condicionada. A esta limitação acresce o facto de só por improvável acaso é que o momento da estofa da
máxima preia-mar equinocial coincidirá com a incidência de agitação marítima média do mar. Face à fraca
probabilidade de ocorrerem em simultâneo as condições naturais definidas pela Lei nº 54/2005, a solução para a
definição da LMPMAVE terá necessariamente de assentar em aproximações, tanto mais realistas quanto
possível, de que resultará à definição de uma linha convencional, que deverá reflectir o espírito e os objectivos
da Lei nº 54/2005.
77
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Apesar desta série de condicionantes, a observação directa pode fornecer informação relevante, tendo em
consideração o pressuposto óbvio que a LMPMAVE deve ser marcada para além de qualquer linha de maré
impressa no areal sob condições de agitação igual ou inferior à agitação média, durante uma preia-mar de cota
igual ou inferior à máxima preia-mar de águas vivas equinociais.
Para ilustrar a variabilidade do conteúdo sedimentar das praias e a dificuldade de escolha do levantamento
topográfico para a definição da LMPMAVE, vejam-se os resultados patentes na figura 5.1, que reproduzem a
evolução do perfil de praia transversal da praia do Inatel (Albufeira) suportada por arriba subvertical, num
período de 7 anos. Entre Maio de 2000 e Fevereiro de 2007, a cota máxima do areal variou entre 4.7m (ZH), em
Abril de 2003, e 6.4m (ZH) em Outubro de 2004. A LMPMAVE do equinócio de Março de 2003 atingiu a base da
arriba mas a LMPMAVE do equinócio de Setembro de 2004 não atingiu a base da arriba.
Praia do Inatel (Albufeira)
7
cota (m-ZH)
6
5
4
3
2
1
0
0
20
40
60
80
100
23-Mai-00
19-Jul-00
31-Ago-00
13-Dez-00
13-Fev-01
24-Abr-01
22-Jun-01
4-Set-01
2-Out-01
15-Jan-02
15-Abr-02
10-Jul-02
8-Out-02
3-Abr-03
15-Jul-03
14-Out-03
14-Jan-04
6-Abr-04
6-Jul-04
15-Out-04
10-Fev-05
9-Jun-05
21-Set-05
20-Dez-05
19-Abr-06
23-Ago-06
27-Fev-07
Distância (m)
Figura 5.1- Variação do perfil de praia do Inatel (Albufeira), entre Maio de 2000 e Fevereiro de 2007.
Utilizando a equação da solução sintética do espraio válida para o litoral sul do Algarve (equação 4.24), isto
é, estimando a cota de espraio atingida sob condições de agitação média em preia-mar de águas vivas
equinociais, se a praia tivesse o perfil levantado em cada momento, obter-se-ia a variação das cotas da
LMPMAVE representadas na figura 5.2. Na mesma figura está representada a cota do areal na base da arriba no
momento da execução de cada perfil. Da confrontação das suas séries cronológicas resulta que, da série de 27
perfis levantados num período de 7 anos, em três períodos (Abr-Jul 2003, Jan-Abr 2004 e Fev 2005) a cota da
LMPMAVE atingiria a base na arriba (fig.5.2). Estas circunstâncias ocorreram ou após a incidência de ondulação
de tempestade que gera o rebaixamento generalizado da praia, diminuindo as cotas do areal na base da arriba,
78
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ou sob condições de robustecimento do areal, em que os declives da praia tendem a aumentar, permitindo a
subida do espraio até níveis mais elevados. Em Fevereiro de 2008, após a incidência de ondulação de
tempestade de SE, com alturas significativas de 4m registadas na bóia de Faro, a praia do Inatel foi novamente
sujeita a rebaixamento generalizado de que resultou a exumação da plataforma de abrasão (fig.5.3). Após a
tempestade, nos dias subsequentes, com a incidência de ondulação com condições de agitação média, a linha
da PM atingiu a base da arriba. O mesmo se verificou na preia-mar equinocial de Março de 2008.
Praia do Inatel (Albufeira)
6,5
cota (m-ZH)
6,0
5,5
5,0
4,5
Cota da praia na base da arriba
cota LMPMAVE estimada para o perfil
4,0
Jan-00
Jan-01
Jan-02
Jan-03
Jan-04
Jan-05
Jan-06
Jan-07
Jan-08
Figura 5.2 - Praia do Inatel. Variação temporal da cota máxima da praia e da cota do espraio das ondas estimada para
condições de agitação média do mar e sob preia-mar de águas vivas equinociais
Figura 5.3 - Praia do Inatel após a incidência de ondulação de tempestade de SE, em 17 Fevereiro de 2008, quando
ocorreu rebaixamento generalizado do areal, com um máximo de 3m na base da arriba.
79
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Dos valores apresentados resulta que, na praia do Inatel, em 8 anos, por 4 vezes ocorreu a incidência da
linha de PM na base da arriba sob condições de agitação média do mar, o mesmo é dizer que a incidência da
LMPMAVE na base da arriba teve um período de retorno médio de 2 anos. Noutras praias, estas circunstâncias
têm período de retorno inferior, como no caso de Vale de Centeanes (Lagoa), ilustrado na figura 5.4, onde a
LMPMAVE atinge anualmente a base da arriba.
No caso da praia de Vale de Centeanes, a escolha do ano de observação é indiferente para a definição da
LMPMAVE (que coincide com a base da arriba) mas, para a praia do Inatel, a escolha aleatória induz a
disparidades significativas. Se se adoptassem os dados recolhidos no triénio 2000-2003 considerar-se-ia que
nesta praia a LMPMAVE não atinge a base da arriba, mas se se tiver presente os dados do triénio 2003-2005
imediatamente se concluiria que, na praia do Inatel, a LMPMAVE atinge a base da arriba.
a)
b)
c)
d)
Figura 5.4 - Praia de Vale de Centeanes. a) 10 de Março de 2005, após a ocorrência de ondulação de SE, rotação do areal
para W (areia na gruta do promontório); b) 20 de Abril de 2006, na baixa-mar de águas mortas, c) 20 de Janeiro de 2006
sob ondulação de tempestade, em preia-mar de águas-mortas. d) 31 de Março de 2006, na estofa da baixa-mar de águas
vivas equinociais; a linha de maré da PM (equivalente à LMPMAVE) anterior varreu toda a praia e atingiu a base da arriba
(inclinação da face da praia 9º).
80
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Como é do conhecimento geral, os fenómenos naturais que condicionam a LMPMAVE, a maré e a agitação
marítima, têm ciclos próprios. O ciclo lunar nodal tem um período de 18.6 anos; embora ainda não
completamente conhecidos e quantificados, os elementos do clima que influenciam o regime de agitação
marítima e da precipitação são também sujeitos a ciclos associados ao forçamento externo, de que se destacam
o ciclo de manchas solares, com período de cerca de 11 anos. As normais climatológicas são definidas para
períodos convencionais de 30 anos. Desta multiplicidade de ciclos dos fenómenos naturais resulta uma
oscilação plurianual da LMPMAVE, contida entre uma franja com amplitude tanto maior quanto maior for o
período considerado, na medida em que a probabilidade de os ciclos se encontrarem em fase é maior.
Assim, afigura-se razoável considerar que a definição da LMPMAVE deve basear-se num horizonte
temporal mais largo e nunca restringir-se à observação aleatória num determinado ano, numa qualquer maré
equinocial, sob pena de se desvirtuar o espírito da Lei nº 54/2005. Para reforçar a razoabilidade desta opção
atente-se ao facto de o legislador referir expressamente que para definição das cheias médias, descritas no nº 2
do artigo 2º do Decreto-Lei nº 468/71, devem utilizar-se “as que podem prever-se com a possibilidade de
ocorrência de uma vez de cada quatro ou cinco anos“ (Amaral e Fernandes, 1978, p. 84). Não obstante, e dado
que o nº 2 do artº 10 da Lei nº 54/2005 alude expressamente à linha da máxima preia-mar de águas-vivas
equinociais sob condições de agitação média, deverá considerar-se sempre a linha máxima observada. Assim,
nos dois exemplos ilustrados, a praia do Inatel e a praia de Vale Centeanes, deve considerar-se a LMPMAVE
coincidente com a base da arriba.
Sobre o conjunto de ciclos dos fenómenos naturais sobrepõem-se os ciclos regulamentares dos Planos de
Ordenamento do Território que regulam as ocupações e usos, nomeadamente os Planos Regionais do
Ordenamento do Território e os Planos de Ordenamento da Orla Costeira, cujas revisões ocorrem com período
de 10 anos. A conjugação dos ciclos dos fenómenos naturais com a periodicidade da revisão das normas
regulamentares, que determinam a gestão dos usos e ocupações do leito e da margem das águas do mar,
deverá obrigar a que o intervalo temporal associado à definição da LMPMAVE seja ancorado num horizonte de,
pelo menos, a ordem da década, sob pena de impossibilitar a estabilidade dessa linha durante o período de
eficácia daqueles Planos. Esta opção metodológica, que se considera assente no espírito da Lei nº 54/2005,
obriga ao conhecimento pormenorizado da evolução das praias à escala temporal da década, em particular no
que se refere à oscilação do areal, por forma a definir o traçado da máxima LMPMAVE durante o mesmo
período.
Neste ponto interessa introduzir os conceitos de avanço e recuo das águas, vertidos nos artigos 13º e 14º
da Lei nº 54/2005, nos mesmos termos dos artigos 6º e 7º do Decreto-Lei nº 468/71:
81
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ARTIGO 13º
(Recuo das águas)
Os leitos dominiais que forem abandonados pelas águas, ou lhes forem conquistados, não acrescem às
parcelas privadas da margem que porventura lhes sejam contíguas, continuando integrados no domínio
público se não excederem as larguras fixadas no artigo 10º, e entrando automaticamente no domínio
privado do Estado no caso contrário.
1.
2.
ARTIGO 14º
(Avanço das águas)
Quando haja parcelas privadas contíguas a leitos dominiais, as porções de terrenos corroídas lenta e
sucessivamente pelas águas consideram-se automaticamente integradas no domínio público, sem que
por isso haja lugar a qualquer indemnização.
Se as parcelas privadas contíguas a leitos dominiais forem invadidas pelas águas que nelas permaneçam
sem que haja corrosão dos terrenos, os respectivos proprietários conservam o direito de propriedade, mas
o Estado pode expropriar essas parcelas.
A redacção destes artigos é clara quanto à natureza jurídica dos terrenos sujeitos às alterações dos limites
do leito das águas do mar. Nas praias, no caso de o mar avançar (ou a LMPMAVE recuar, por acção da erosão
associada a uma tempestade), a fracção da praia corroída integra automaticamente o domínio público. No caso
de as águas recuarem (ou a LMPMAVE avançar no sentido do mar, por crescimento da praia), as parcelas
abandonadas permanecem no domínio público, desde que mantenham as características de praia (Amaral e
Fernandes, 1978, p. 121). Da conjugação destes artigos resulta que as praias permanecem sempre no domínio
público, independentemente das flutuações morfológicas associadas à sua dinâmica natural.
5.2 Praias suportadas por arribas
No caso das praias suportadas por arribas interessa avaliar se, num período igual ou superior a 10 anos, se
verifica rebaixamento generalizado do areal, de tal forma que em qualquer preia-mar, sob condições de agitação
iguais ou inferiores às condições médias do mar, a linha de maré incide sobre a base da arriba. Nestas praias
suportadas por arribas, a remoção e rebaixamento do areal conduz à exumação da plataforma de abrasão da
arriba (fig. 5.5), localizada a cotas inferiores aos 4.0m (ZH), abaixo das cotas mínimas de referência usualmente
utilizada pela Comissão do Domínio Público Marítimo ou expressas nos Regulamentos dos Planos de
Ordenamento da Orla Costeira em vigor na costa do Algarve, para o traçado da LMPMAVE. Assim, a
observação dessa plataforma de abrasão constitui, por si só, um indício seguro que nesses casos a LMPMAVE
incide sobre a base da arriba.
82
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Figura 5.5. Esquema ilustrativo da variação morfológica do perfil de praia em praias suportadas por arribas no litoral
meridional do Algarve.
Com intuito ilustrativo, na figura 5.6 apresentam-se alguns exemplos de praias em que esse fenómeno foi
detectado após a ocorrência de ondulação de tempestade. No caso de arribas rochosas, a exumação da
plataforma de abrasão é acompanhada pela presença de depósito residual de blocos, correspondente ao nível
de base das praias, sobre o qual se acumula a areia. Nas arribas do litoral meridional do Algarve, cortadas em
rochas mesozóicas (desde Porto de Mós até à praia do Beliche), este depósito residual de blocos tem grande
expressão e corresponde aos resíduos resistentes dos produtos dos movimentos de massa das arribas.
Nas praias encaixadas, contidas entre promontórios resistentes, além das flutuações transversais da praia
verificam-se oscilações sazonais do crescente de areia associadas ao transporte longilitoral induzido pelo rumo
da ondulação incidente. No litoral sul do Algarve, rumos de sudoeste tendem a gerar acumulação (traduzida no
aumento da largura da praia) no extremo nascente das enseadas e erosão (traduzida na diminuição da largura
da praia) no extremo oposto. Fenómeno inverso ocorre sob a incidência de mar de levante. Esta variação do
crescente das praias verifica-se ao longo do ano nas pequenas praias encaixadas, onde o conteúdo sedimentar
oscila longilitoralmente de forma rápida com o rumo da ondulação incidente, de tal modo que a LMPMAVE no
decurso dessa oscilação acaba por varrer a totalidade da base da arriba (figura 5.7). A frequência com que o
varrimento da base da arriba pela LMPMAVE ocorre depende da largura e do comprimento da praia. Esse
fenómeno ocorre com maior frequência em praias pequenas e estreitas (tipicamente todos os anos), tornando-se
menos frequente em praias mais largas ou mais compridas.
Nas praias mais compridas, incluindo as enseadas de Armação de Pêra e Albufeira, a oscilação do
crescente de praia faz-se sentir apenas nos extremos das enseadas. Nas figuras 5.8 e 5.9 ilustra-se a expressão
deste fenómeno sazonal, verificado nas baías de Armação de Pêra e Albufeira, com alterações da largura da
praia que podem atingir mais de 50m, fazendo com que a LMPMAVE incida na base da arriba, pendular e
alternadamente, nas praias dos extremos das baías.
83
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a) Cabanas Velhas (31 Dezembro 2007)
b) Porto de Mós (28 Fevereiro 2008)
c) Caneiros (14 Fevereiro 2008)
d) Forte S. João (7 Abril 2008)
e) Santa Eulália (14 Março 2005)
f) Belharucas (11 Março 1998)
g) Maria Luísa (6 Março 2004)
h) Trafal (7 Outubro 1997)
Figura 5.6 – Exemplos de praias suportadas por arribas após a ocorrência de episódios de erosão, quando a plataforma de
abrasão aflora e a LMPMAVE incide sobre a base da arriba.
84
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Figura 5.7 – Esquema de variação espacial do crescente de praia e da LMPMAVE em praias encaixadas, associada à
variação do rumo da ondulação incidente.
Praia da Galé
7
5
6
Cota (m) Z.H
Cota (m-ZH)
Vale Olival
6
4
3
2
1
5
4
3
2
1
0
0
0
20
40
60
Distância (m)
80
100
0
20
40
60
Distância (m)
80
100
13-05-2002
13-06-2002
12-07-2002
22-08-2002
24-09-2002
13-05-2002
13-06-2002
12-07-2002
24-09-2002
10-10-2002
10-10-2002
08-11-2002
12-12-2002
10-01-2003
07-02-2003
08-11-2002
12-12-2002
10-01-2003
07-02-2003
20-03-2003
20-03-2003
16-04-2003
03-06-2003
03-07-2003
27-08-2003
16-04-2003
03-06-2003
03-07-2003
27-08-2003
30-09-2003
30-09-2003
30-10-2003
26-11-2003
28-01-2004
25-03-2004
30-10-2003
26-11-2003
28-01-2004
25-03-2004
22-04-2004
22-04-2004
17-06-2004
20-07-2004
31-08-2004
17-06-2004
20-07-2004
31-08-2004
A2
A1
Figura 5.8 – Variação sazonal de perfis de praia localizados nos extremos de praias da baía de Armação de Pera: A1 - Vale
Olival (Lagoa), localizado no extremo poente; A2 - Galé (Albufeira), localizado no extremo nascente (Pinto, 2006).
Praia do Peneco
Forte de S. João
7
7
6
6
5
cota (m-ZH)
cota (m-ZH)
5
4
3
2
4
3
2
1
1
0
0
0
20
40
60
80
100
0
20
distância (m)
40
60
80
100
distância (m)
23-Mai-00
19-Jul-00
31-Ago-00
13-Dez-00
13-Fev-01
24-Abr-01
23-Mai-00
19-Jul-00
31-Ago-00
13-Dez-00
13-Fev-01
24-Abr-01
22-Jun-01
4-Set-01
2-Out-01
15-Jan-02
15-Abr-02
10-Jul-02
22-Jun-01
4-Set-01
2-Out-01
15-Jan-02
15-Abr-02
10-Jul-02
8-Out-02
21-Jan-03
3-Abr-03
15-Jul-03
14-Out-03
14-Jan-04
8-Out-02
21-Jan-03
3-Abr-03
15-Jul-03
14-Out-03
14-Jan-04
1-Mai-05
1-Set-05
1-Dez-05
10-Fev-05
9-Jun-05
21-Set-05
1-Mai-05
1-Set-05
1-Dez-05
10-Fev-05
9-Jun-05
21-Set-05
20-Dez-05
19-Abr-06
23-Ago-06
25-Fev-07
10-Jun-07
20-Dez-05
19-Abr-06
23-Ago-06
25-Fev-07
10-Jun-07
B2
B1
Figura 5.9 – Variação sazonal de perfis de praia localizados nos extremos da enseada de Albufeira. B1- praia do Peneco, no
extremo poente da enseada; B2 - praia do Forte S. João, no extremo nascente da enseada.
85
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ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E
DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
DO
Quadro 5.I – Praias suportadas por arriba em que a LMPMAVE coincide com a base da arriba
Concelho
Praia (*)
Concelho
Praia (*)
Beliche (1)
Cova Redonda (2)
Tonel (1)
Lagoa
Tremoços (1)
Vila do Bispo
Mareta (1)
Beijinhos (1)
Salema (1)
Vale Olival (1)
Cabanas Velhas (1)
Galé (1)
Burgau (1)
Galé Oeste (1)
Porto de Mós (1)
Manuel Lourenço (2)
Canavial (1)
Evaristo (3)
Camilo (1)
Castelo (2)
Lagos
D. Ana (2)
Coelha (1)
Pinhão (1)
Arrifes (1)
Estudante (1)
Peneco (2)
Batata (2)
Albufeira
Inatel (2)
3 Irmãos (2)
Alemães (Forte S. João) (2)
Prainha (1)
Aveiros (1)
Barranco das Canas (2)
Oura (3)
Portimão
Vau (2)
Oura Leste (1)
Careanos (1)
Santa Eulália (1)
Amado (1)
Maria Luísa (2)
Três Castelos (1)
Olhos Àgua (1)
Molhe (1)
Belharucas (2)
Pintadinho (2)
Falésia (2)
Caneiros (1)
Alfamar (2)
Carvoeiro (3)
Vilamoura (2)
Vale Centeanes (1)
Quarteira (2)
Lagoa
Carvalho (2)
Forte Novo (1)
Benagil (2)
Almargem (1)
Marinha (2)
Loulé
Cavalo Preto (1)
Albandeira (1)
Loulé Velho (1)
Nova (1)
Vale do Lobo (1)
Sra da Rocha (3)
Garrão (1)
(*) 1 – período de retorno de 1 ano ou inferior; 2 - período de retorno de 2-5 anos; 3- período de retorno de 5-10 anos.
Da conjugação da oscilação transversal do perfil da praia, associada aos ciclos naturais de
erosão/acumulação, com a rotação anual induzida pela variação do rumo da ondulação incidente, resulta que
nas praias suportadas por arribas a LMPMAVE a considerar é, pelo exposto, coincidente com a base da arriba.
Esta conclusão é igualmente válida para o litoral de arriba da costa ocidental, também ele submetido a regime de
agitação marítima bimodal, com rumos do quadrante NW e SW, que geram oscilação sazonal do crescente das
praias numa direcção meridiana, como verificado, por exemplo, no Arco da Caparica (Teixeira, 1990).
No litoral sul do Algarve, a coincidência da LMPMAVE com a base da arriba verificou-se nas praias
suportadas por arriba identificadas no quadro 5.I. No mesmo quadro incluiu-se informação relativamente ao
período de retorno da coincidência da LMPMAVE com a base da arriba, baseada em dados recolhidos no
terreno no período entre 1995 e 2008. O período de retorno tende a ser maior nas praias mais largas (ex.
Carvoeiro, Sra da Rocha, S. Rafael), em que a LMPMAVE atinge a base da arriba uma ou duas vezes por
década, enquanto que em praias estreitas a LMPMAVE atinge a base das arribas pelo menos uma vez por ano.
Os resultados apresentados mostram que, se se considerar um intervalo de observação da ordem da década, na
86
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ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E
DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
DO
totalidade das praias naturais (isto é, sem qualquer intervenção humana) suportadas por arriba a LMPMAVE
coincide com a base da arriba.
Na figura 5.10 apresentam-se alguns exemplos do traçado da LMPMAVE em praias suportadas por arribas
alcantiladas. Nestes casos, de acordo com o disposto no nº 6 do artº 11º da Lei nº 54/2005, a margem das águas
do mar deve ser contada a partir da crista da arriba. Os critérios utilizados para o traçado da crista da arriba são
enunciados e discutidos no capítulo 6.
a) Praia do Beliche (Vila do Bispo)
b) Praia de Porto de Mós (Lagos)
c) Praia do Carvoeiro (Lagoa)
d) Praias da Senhora da Rocha e Cova Redonda (Lagoa)
f) Praia da Falésia (Albufeira)
e) Praia de Santa Eulália (Albufeira)
Figura 5.10 – Exemplos de traçado da LMPMAVE em praias suportadas por arribas.
87
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ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E
DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
DO
5.3 Praias suportadas por dunas
A dinâmica anual das praias suportadas por dunas não é significativamente diferente da dinâmica descrita
para as praias suportadas por arribas. Em ambos os contextos, verifica-se a mesma oscilação periódica
transversal do areal (fig. 5.11).
Salgados
Praia Grande
7
8
7
5
cota (m-ZH)
cota (m-ZH)
6
4
3
2
1
4
3
2
1
0
0
0
.
6
5
20
40
60
distância (m)
80
0
100
20
40
60
80
100
120
distância (m)
13-05-2002
13-06-2002
12-07-2002
22-08-2002
24-09-2002
13-05-2002
13-06-2002
12-07-2002
22-08-2002
24-09-2002
10-10-2002
08-11-2002
12-12-2002
10-01-2003
07-02-2003
10-10-2002
08-11-2002
12-12-2002
07-02-2003
20-03-2003
20-03-2003
16-04-2003
03-06-2003
03-07-2003
27-08-2003
16-04-2003
03-06-2003
03-07-2003
27-08-2003
30-09-2003
30-10-2003
26-11-2003
28-01-2004
25-03-2004
22-04-2004
30-10-2003
26-11-2003
28-01-2004
25-03-2004
22-04-2004
17-06-2004
20-07-2004
31-08-2004
17-06-2004
20-07-2004
31-08-2004
C2
C1
Figura 5.11 – Variação de perfis de praia suportados por dunas (baía de Armação de Pêra; Pinto, 2006). C1 – praia Grande
(Silves); C2 - praia dos Salgados (Albufeira).
a)Alvor Nascente (31 Dezembro 1996)
b) Salgados (13 Dezembro 1995)
c) Praia de Faro (Abril 1990)
d) Praia da Fuzeta (5 Março 2008)
Figura 5.12 - Praias suportadas por dunas, onde se registaram rebaixamentos do areal de 2 a 3m em consequência de
tempestades registadas nos Invernos de 1989/90, 1995/96, 1996/97 e 2007/08. a) Praia do Alvor Nascente (Portimão) em
31 de Dezembro de 1996, com rebaixamento do areal de 2.5m. b) Praia dos Salgados (Albufeira) em 13 de Dezembro de
1995, com rebaixamento do areal de 2.5m. c) Praia de Faro em Abril 1990, com rebaixamento do areal de 3m. d) Praia da
Fuzeta (Olhão) em 5 de Março de 2008, com rebaixamento do areal de 2m. Em todos os casos, após a tempestade, a linha
de maré seguinte gerada na estofa da preia-mar atingiu a base da escarpa de erosão.
88
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ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E
DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
DO
Em condições extremas, sob ondulação de tempestade, toda a praia é varrida e rebaixada, podendo
verificar-se a erosão e consequente recuo da duna, morfologicamente expresso através da formação de escarpa
(fig. 5.12). Após o desvanecimento da tempestade, nos dias subsequentes, durante a preia-mar o espraio das
ondas atinge a base da duna ou a base da escarpa de erosão.
Ao contrário das praias estreitas suportadas por arribas, onde a vulnerabilidade da praia à acção das
tempestades é máxima, nas praias suportadas por dunas a incidência da ondulação de tempestade sobre a base
da duna é um fenómeno relativamente pouco frequente. Nas praias do litoral sul, este fenómeno foi registado
sistematicamente apenas 4 vezes nos últimos 18 anos, nos Invernos de 1989/90, 1995/96, 1996/97 e 2007/2008,
quando a generalidade das praias suportadas por arribas foi também totalmente varridas pelas ondas. No
entanto, todos os anos, é possível registar fenómenos idênticos, dispersos pelas praias suportadas por cordões
dunares. Para citar alguns casos recentes, ao longo do litoral sul do Algarve escarpas de erosão nas dunas
foram registadas em Abril de 2005 na praia de Alvor Poente (Portimão), no Inverno 2005/06 nas praias de S.
Roque (Lagos) e do Cabeço (Castro Marim), em Janeiro de 2007 nas praias do Ancão (Loulé) e da Barreta
(Faro).
Figura 5.13 – Extracto do registo do período da bóia ondógrafo de Faro, entre 30 de Julho de 2008 e 29 de Agosto de 2008
(Instituto Hidrográfico).
89
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ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E
DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
DO
O varrimento completo das praias pelo espraio das ondas pode ainda acontecer sob condições de agitação
marítima com grandes períodos, como verificado durante a preia-mar de águas vivas de 19 de Agosto de 2008.
Cerca de 4 horas antes da estofa da preia-mar, com altura prevista de 3.55m (ZH), a bóia de Faro registou um
comboio de ondas de WSW, com altura significativa de cerca de 0.70m e períodos máximos de 15 a 17s (fig.
5.13). Este comboio de ondas atingiu as praias a nascente do Cabo Santa Maria, progressivamente de poente
para nascente, incidindo na barra da Fuzeta cerca de 1.5 horas antes da estofa da preia-mar.
Figura 5.14 – Linha de maré de águas vivas impressa em 19 de Agosto de 2008 na base da duna do extremo poente da ilha
de Tavira. Foto obtida 3h após a estofa da preia-mar.
Figura 5.15 – Linha de maré de águas vivas impressa em 19 de Agosto de 2008 na base da duna do extremo nascente da
praia da Fuzeta. Foto de 20 Agosto 2008.
90
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DO
No terreno foi possível observar a linha de maré impressa por esse comboio de ondas, atingindo a base das
dunas, a cotas mais elevadas do que as atingidas durante a estofa da preia-mar (fig. 5.14). No dia seguinte a
esta ocorrência foi possível confirmar in situ que, no troço compreendido entre a praia da Armona (Olhão) e a
praia do Barril (Tavira), a linha de maré gerada por este comboio de ondas incidiu na base das dunas (fig. 5.15 e
5.16).
Figura 5.16 – Linha de maré de águas vivas impressa em 19 de Agosto de 2008 na base da duna do extremo nascente da
praia da Armona. Foto de 20 Agosto 2008.
Tal como descrito para as praias suportadas por arribas, também nas enseadas contendo praias suportadas
por dunas se verifica a oscilação do crescente de praia associado à variação do rumo da ondulação (v. fig. 5.7).
Sob condições de tempestade, quando se combina o efeito do rebaixamento do areal com o transporte
longilitoral, nas praias localizadas no troço barlamar das enseadas pode verificar-se a formação de escarpa de
erosão nas dunas. Nestes casos, após a passagem da tempestade, nas marés subsequentes, o espraio das
ondas varre toda a praia incidindo na base da escarpa de erosão gerada. Este foi o caso registado em Março de
2008, quando a ocorrência de tempestade de SE, com alturas significativas de 6m registadas na bóia de Faro,
foi responsável pela erosão das praias localizadas nos extremos nascente das células de circulação sedimentar
balizadas pelos molhes de acesso às barras de Alvor e de Faro-Olhão. Na maré equinocial que ocorreu nos dias
seguintes à passagem da tempestade, a LMPMAVE incidiu na base das escarpas, cortadas nas dunas que
suportam as praias da Meia Praia Nascente e da Deserta, acumuladas de encontro aos molhes poente,
respectivamente, das barras de Alvor e de Faro-Olhão (fig. 5.17).
91
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ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E
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Figura 5.17 – Escarpa de erosão na base das dunas das praias acumuladas contra os molhes ocidentais das barras de
Alvor e de Faro-Olhão. A linha de maré equinocial da madrugada de 10 de Março de 2008 (preia-mar prevista de 3.7m-ZHLagos e 3.6m-ZH-Faro) atingiu a base da escarpa de erosão. Fotos de Marcos Rosa.
a)
b)
Figura 5.18 - Praia de Alvor Nascente em condições de preia-mar de águas vivas equinociais. a) 28 Setembro de 2007,
(cota preia-mar prevista 3.8m-ZH-Lagos); b) 11 de Março de 2008 (cota preia-mar prevista 3.5m-ZH-Lagos).
O mesmo padrão foi verificado no troço nascente da baía de Lagos, na praia do Alvor Nascente, onde os
efeitos da erosão da base da duna se fizeram sentir numa frente de mar de cerca de 500m (fig. 5.18). Este tipo
de fenómeno extremo, com período de retorno de cerca de 10 anos, foi também registado nos Invernos de
1989/90 e 1996/97 (v. fig. 5.12). A figura 5.18 mostra a praia do Alvor sob condições de preia-mar de águas-
92
MINISTÉRIO DO AMBIENTE,
ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E
DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
DO
-vivas equinociais, sendo flagrante a diferença da localização das linhas de maré impressas no areal, apesar de
diferirem apenas de 6 meses, em equinócios sucessivos. Em Setembro de 2007 a linha de maré distou cerca de
50m da base da duna, enquanto que em Março de 2008 a linha de maré atingiu a base da duna. Este caso
específico ilustra exemplarmente a imprecisão associada à escolha aleatória de um qualquer levantamento ou
de uma qualquer maré equinocial. Se, por hipótese, a LMPMAVE de Setembro de 2007 fosse considerada como
o limite do leito das águas do mar, as dunas de Alvor Nascente estariam todas fora da margem das águas do
mar 9 , pelo que as eventuais ocupações não careciam de qualquer título de utilização dos recursos hídricos. Um
semestre depois, em Março de 2008, a LMPMAVE coincidiu com a base da duna, pelo que os terrenos contidos
numa faixa de 50m para terra da base da duna integram a margem das águas do mar e toda a praia fica incluída
no leito.
O exemplo de Alvor mostra inequivocamente que o ordenamento e a boa gestão dos recursos hídricos, do
leito e da margem das águas do mar são incompatíveis com a alteração semestral dos seus limites físicos. Para
ultrapassar este absurdo é indispensável a definição de limites claros e estáveis no tempo. A opção de utilizar a
linha da máxima preia-mar de águas vivas equinociais registada durante um intervalo temporal de, pelo menos,
uma década surge como uma solução que se considera adequada e que não só vai de encontro às
recomendações expressas pelos autores do Decreto-Lei nº 468/71, cujo texto foi plasmado na Lei nº 54/2005,
como se enquadra quer nas disposições regulamentares dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira e do
Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve, com elementos cartográficos que se manterão em
vigor até à sua revisão com periodicidade de uma década. Note-se, a favor desta opção, que a frente de mar de
Alvor, sujeita ao episódio erosivo de Março de 2008, já havia sentido fenómenos idênticos em 1990 e 1996. A
LMPMAVE gerada nos fenómenos erosivos anteriores não difere significativamente da desenhada em Março de
2008 e equivale ao limite máximo (para terra) da franja de variação da LMPMAVE, considerando um intervalo
temporal de uma década.
Se considerada a opção de demarcação da LMPMAVE com base na dinâmica costeira da ordem da
década, nas praias suportadas por dunas, a LMPMAVE deve coincidir com a base da duna (fig. 5.19). No caso
de zonas em que o coberto vegetal foi destruído por pisoteio, a linha a considerar deverá ser definida por
critérios distintos, como discutido no ponto 5.6.3.
9
Note-se que a natureza de praia da margem (a praia, ela mesma) tem 50m, pelo que o limite da margem coincide com o limite da praia
e o início da duna (c.f. nº 5 do artº 11 da Lei nº 54/2005 de 15 de Novembro).
93
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a) Meia Praia (Lagos)
b) Praia Grande (Silves)
c) Praia do Ancão (Loulé)
d) Praia Verde (Castro Marim)
Figura 5.19 – Exemplos de traçado da LMPMAVE, em praias suportadas por dunas. Ortofotografia 2005
5.4 Praias acumuladas nas fozes de linhas de água
As praias acumuladas nas fozes das linhas de águas constituem o terceiro enquadramento morfológico,
com particularidades que interessa analisar. Este tipo de praias é muito comum na Costa Vicentina, onde
desaguam diversas linhas de água com bacias hidrográficas de alguma dimensão e com o carácter torrencial
que caracteriza o escoamento superficial do Algarve, concentrado nos meses de Inverno. Nos períodos em que
as linhas de água escoam caudal de águas superficiais tendem a rasgar uma barra na praia, promovendo a
comunicação directa com o mar, que inunda os troços terminais dos canais das ribeiras e/ou as várzeas das
lagoas costeiras.
Dado o carácter sazonal do escoamento fluvial, por regra nestas ribeiras a comunicação com o mar está
assegurada durante as marés equinociais de Março, sendo rara durante as marés equinociais de Setembro.
Deste padrão natural da dinâmica fluvial resultam, obviamente, diferentes LMPMAVE consoante a época do ano
(figs. 5.20 e 5.21). Durante o equinócio de Setembro, quando a barreira está mais robusta, a LMPMAVE localiza-se geralmente na praia mas durante as marés equinociais de Março, quando a barreira está rasgada por uma
94
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barra, as águas do mar penetram no interior das linhas de água desenhando uma LMPMAVE que segue o
contorno dos canais interiores das várzeas ou do canal principal da ribeira. No caso de o caudal fluvial ser
significativo, a barra rasgada na barreira ocupa todo o espaço desta (fig. 5.21), pelo que as barreiras são todas
incluídas no leito das águas do mar.
a)
b)
Figura 5.20 - Lagoa do Martinhal (Vila do Bispo) em condições de preia-mar de águas vivas. a) em 13 Agosto 2007, (cota
preia-mar prevista 3.3m-ZH- Lagos); b) em 11 de Março de 2008 (cota preia-mar prevista 3.5m-ZH).
a)
b)
Figura 5.21 - Lagoa dos Salgados (Silves-Albufeira) em condições de preia-mar de águas vivas equinociais. a) em 28
Setembro de 2007, (cota preia-mar prevista 3.8m-ZH); b)em 11 de Março de 2008 (cota preia-mar prevista 3.5m-ZH).
a)
b)
Figura 5.22 - Praia do Vau (Portimão) em condições de preia-mar de águas vivas equinociais. a) em 28 Setembro de 2007,
(cota preia-mar prevista 3.8m-ZH); b) em 11 de Março de 2008 (cota preia-mar prevista 3.5m-ZH), quando as águas do mar
inundaram o canal de escoamento aberto no areal pelo caudal fluvial descarregado pela ribeira que desagua na praia.
95
MINISTÉRIO DO AMBIENTE,
ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E
DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
DO
Mesmo nas praias onde desaguam pequenas linhas de água, o caudal fluvial tende a gerar canais de
escoamento rasgados nos areais das praias, inundados pelo mar durante a estofa da preia-mar (fig. 5.22). Se o
escoamento fluvial persistir, estes canais rasgados e inundados pelo mar na praia tendem a adquirir carácter
divagante, podendo varrer uma parte muito significativa desses areais. Desta dinâmica resulta que essas praias
integram necessariamente o leito das águas do mar.
Nas praias da Costa Vicentina, as áreas das zonas vestibulares das linhas de água não atingidas pelo
escoamento fluvial das ribeiras e pelas águas do mar correspondem às zonas onde se acumulam pequenas
dunas, cuja base marca o limite da LMPMAVE (fig. 5.23). Confrontando a cartografia dessas áreas executada
pelo signatário em 1989 com as manchas actuais verifica-se que, por regra, as áreas se mantêm estáveis, pelo
que a linha definida pela base destas dunas constitui a referência para o traçado da LMPMAVE.
a) Barranco (ribª Benaçoitão)
b) Zavial (ribª Outeiro)
c) Furnas (ribª Vale Pocilgão)
d) Figueira (ribº Figueira)
e) Boca do Rio (ribª Budens)
f) Armação de Pêra (ribª Alcantarilha)
Figura 5.23 - Praias acumuladas em fozes de ribeiras, durante a estofa da preia-mar de águas vivas de 11 de Março de
2008 (cota da maré prevista em Lagos 3.5m ZH), sob condições de agitação mediana.
96
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5.5 A LMPMAVE em estuários, lagunas e lagoas costeiras
Nas áreas em que as águas do mar penetram para o interior, os critérios para a demarcação da LMPMAVE
e da margem das águas do mar diferem dos critérios utilizados para a frente de mar, actuada directa e
permanentemente pela agitação marítima, apesar de a linha de referência ser ainda a LMPMAVE, de acordo
com do disposto no nº 2 do artº 10º (noção de leito; seus limites) da Lei nº 54/2005:
2. O leito das águas do mar, bem como das demais águas sujeitas à influência das marés, é limitado pela linha da máxima
preia-mar de águas vivas equinociais. Essa linha é definida, para cada local, em função do espraiamento das vagas em
condições médias de agitação do mar, no primeiro caso, e em condições de cheias médias, no segundo.
O enunciado da lei distingue as águas do mar das águas que, não sendo do mar, são igualmente
influenciadas pela maré. Estas últimas correspondem as águas residentes nos troços superiores dos estuários
com franca influência da água superficial continental, em que o caudal continental, embora de água doce, ainda
é influenciado pela maré. Face ao regime marcadamente sazonal e torrencial que caracteriza o escoamento
superficial das bacias hidrográficas do Algarve, no litoral sul da região este tipo de situação só ocorre durante
picos excepcionais de cheia. Salvos estes episódios paroxismais, a circulação hídrica nos estuários, lagunas e
lagoas costeiras é exclusivamente assegurada por água do mar que transita pelas barras e embocaduras desses
sistemas. Assim, nas lagunas, estuários e lagoas costeiras do Algarve meridional, a linha limite entre o leito e a
margem das águas do mar é a LMPMAVE, sendo que a largura da margem é de 50m, contada dessa linha,
conforme disposto no nº 2 do artº 11º (noção de margem; sua largura) da Lei nº 54/2005.
Nos sistemas confinados, na ausência de escoamento fluvial, a linha de máxima preia-mar depende
exclusivamente das condições de admissão e propagação da maré. Nos sistemas estuarino-lagunares a
propagação da maré não é instantânea, nem uniforme, dependendo prioritariamente das condições de admissão
das embocaduras e da morfologia dos canais distributários interiores, bem como do balanço entre as perdas de
amplitude da maré decorrentes do atrito lateral e o incremento associado ao efeito de convergência das margens
(fig. 5.24).
Figura 5.24 - Variação da propagação da maré em função da morfologia do estuário ou laguna (adaptado de Freire, 1993).
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A título ilustrativo, apresentam-se três casos do território de Portugal Continental em que a variação da
amplitude de maré e a LMPMAVE nas águas interiores seguem padrões distintos em função da morfologia
diversa.
Ria de Aveiro – Com uma superfície inundável pela maré de mais de uma centena de quilómetros quadrados,
intensamente recortada por complexa rede de canais e alimentada por uma única barra, esta laguna reúne as
condições favoráveis para o desenvolvimento de acentuados desfasamentos da maré. A amplitude de maré
decresce à medida que a distância relativamente à barra aumenta, sobretudo à custa da elevação dos níveis da
baixa-mar, revelando efeito preponderante do atrito lateral (fig. 5.25). Aqui, a cota da LMPMAVE decresce
suavemente para montante, com uma variação máxima de 0.5m.
Figura 5.25 – Variação da altimetria dos planos notáveis de maré na Ria de Aveiro (Teixeira, 1994).
Estuário do Guadiana – A influência da maré no estuário do Guadiana sente-se até Mértola, a mais de 60 km
da foz. Os níveis atingidos durante uma maré de águas-vivas, medidos em Outubro de 1964 (fig. 5.26), mostram
incremento progressivo das cotas da onda de maré para montante, evidenciando o predomínio do efeito de
convergência das margens do estuário na deformação da onda de maré. A 50 km da foz, a cota da LMPMAVE
situa-se mais de um metro acima da LMPMAVE registada na barra.
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Figura 5.26 – Propagação da maré de águas vivas no estuário do Guadiana (adaptado de González, 1995).
Figura 5.27 – Variação dos níveis de maré de águas vivas na Ria de Alvor, anteriormente à construção dos molhes,
segundo Oliveira e Gamito (1990).
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Ria de Alvor – Nesta laguna, em que a área sujeita à influência da maré é inferior às áreas dos sistemas
atrás ilustrados, os atrasos da propagação da maré são menos significativos. Os registos referentes a uma maré
de águas vivas, recolhidos anteriormente à construção dos molhes em 1991 e publicados por Oliveira e Gamito
(1990), mostram diminuição da amplitude de maré para montante (fig. 5.27), revelando o efeito do atrito lateral
idêntico ao sentido na Ria de Aveiro. As curvas de maré evidenciam também que, apesar da diminuição de
amplitude, as cotas dos planos da preia-mar permanecem constantes em todas as estações medidas e iguais à
cota do plano da maré registado ao largo. A recente construção dos molhes da barra do Alvor e a dragagem do
principal canal de navegação de acesso à vila de Alvor terão contribuído para a melhoria da propagação da maré
na Ria, que se terá traduzido na diminuição dos atrasos e no incremento da amplitude da maré, feita
exclusivamente à custa do rebaixamento dos planos da baixa-mar.
5.5.1 Lagunas e estuários permanentes
As lagunas e estuários permanentes correspondem aos ambientes costeiros em que a oscilação periódica
da maré se faz sentir permanentemente e cuja admissão é assegurada por barras. Este tipo morfológico é
representado no litoral sul do Algarve pelas lagunas da Ria de Alvor e da Ria Formosa e pelos estuários
permanentes das ribeiras de Bensafrim e de Quarteira e dos rios Arade e Guadiana. O carácter perene dos
estuários é assegurado devido à presença de estruturas rígidas que asseguram uma embocadura
permanentemente ligada ao mar. Não fossem essas estruturas, as ribeiras de Quarteira (v. fig. 5.31) e de
Bensafrim, não teriam a ligação permanente ao mar assegurada, estabelecendo esse contacto apenas durante
os períodos em que o caudal fluvial fosse suficiente para rasgar uma barra temporária. Morfologicamente, estes
dois sistemas estuarinos são idênticos ao estuário temporário da ribeira de Alcantarilha.
A propagação da maré e, consequentemente, a LMPMAVE em cada sistema, depende do seu
enquadramento fisiográfico, pelo que não é possível associar àquela linha uma cota fixa, válida para a
generalidade dos sistemas do Algarve. O traçado da LMPMAVE deverá ser feito caso a caso, conjugando a
informação altimétrica, a cartografia das biocenoses das plantas halófitas com distribuição altimétrica
condicionada pelos regimes de emersão/imersão e pela informação recolhida no terreno durante as marés de
águas vivas equinociais.
Nos ambientes lagunares, em que a LMPMAVE não é dependente da agitação marítima, e em que a
contribuição das linhas de água é pouco significativa, nomeadamente na Ria Formosa e na Ria de Alvor, a
observação do terreno é muito facilitada, podendo ser levada a cabo semestralmente. Nos segmentos mais
externos destes sistemas, próximos das barras, deve considerar-se que a cota da LMPMAVE coincide com a
cota do plano da máxima preia-mar ao largo e equivale à curva de nível de 4.0m (ZH), coincidindo com o limite
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da colonização das biocenoses da vegetação halófita que ocupam os andares mais elevados dos sapais. Nas
figuras 5.28 e 5.29 apresentam-se exemplos do traçado da LMPMAVE nas lagunas da Ria Formosa e na Ria de
Alvor.
Figura 5.28 – A demarcação da LMPMAVE no canal do Ancão, na Ria Formosa. Base cartográfica utilizada – mapa
aerofotogramétrico do INAG de 2002; ortofotografia de 2005.
Figura 5.29 – A demarcação da LMPMAVE na barreira da Ria de Alvor. Base cartográfica utilizada – mapa
aerofotogramétrico do INAG de 2002; ortofotografia de 2005.
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Nas zonas mais externas dos estuários permanentes, nas imediações das barras, os critérios utilizados para
o traçado da LMPMAVE não diferem dos critérios utilizados para os sistemas lagunares, uma vez que nessas
áreas a deformação da maré não é significativa, devendo considerar-se a curva de nível equivalente à máxima
preia-mar registada ao largo (4.0m-ZH), adequando o seu traçado com a distribuição espacial da vegetação
halófita e os dados obtidos no terreno em condições da máxima preia-mar (fig. 5.30 e 5.31)
Figura 5.30 – A inundação da ribeira de Quarteira pelas águas do mar durante a preia-mar de águas vivas do equinócio de
Setembro de 2007. (28 Setembro de 2007).
Figura 5.31 – A demarcação da LMPMAVE na ribeira de Quarteira, sobre ortofotografia de 2005.
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5.5.2 Estuários temporários
Os estuários temporários localizam-se nas fozes de linhas de água que drenam bacias hidrográficas com
pequenas dimensões, com regime de escoamento fluvial torrencial e sazonal, em que a comunicação com o mar
se processa apenas durante o Inverno hidrológico. Assim que o caudal fluvial perde competência, tornando-se
incapaz de contrariar a acção construtiva da agitação marítima, as fozes destas linhas de água são colmatadas
por sedimentos que barram a comunicação com o mar (fig 5.32 a 5.34). No litoral sul do Algarve estes estuários
temporários localizam-se nas fozes das ribeiras da Torre (praia dos Rebolinhos), de Benaçoitão (praia do
Barranco), Outeiros (praia do Zavial), Vale Pocilgão (praia das Furnas), Figueira (praia da Figueira), Budens
(praia da Boca do Rio), Vau (praia do Vau), Vale Olival (praia de Vale Olival), Carcavai (praia de Vale do Lobo),
Álamo (praia da Lota) e Vale Põe Água (praia de Altura). As ribeiras do Carvoeiro e de Albufeira são também do
mesmo tipo mas o seu curso está actualmente desviado, sendo conduzido em conduta directamente para o mar.
A morfologia característica deste tipo de estuários consiste num canal de escoamento principal, geralmente
único, entalhado numa planície aluvial subhorizontal, que corresponde ao leito de cheia máxima e que encosta
às vertentes do vale. Quando ocorre o rompimento da barreira com a formação de uma barra, depois de
escoado o caudal fluvial, as águas do mar penetram no canal principal, propagando-se para montante, mas
sempre confinadas aos limites dos canais, sem inundar as várzeas aluviais, acumuladas acima da LMPMAVE.
Na baixa-mar o caudal que inunda o canal tende a ser completamente escoado.
Praia dos Rebolinhos (13 Agosto 2006)
Praia dos Rebolinhos (7 Abril 2008)
Praia do Barranco (20 Julho 2007)
Praia do Barranco (7 Abril 2008)
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Praia do Zavial (20 Julho 2007)
Praia do Zavial (7 Abril 2008)
Praia das Furnas (13 Agosto 2006)
Praia das Furnas (7 Abril 2008)
Praia da Figueira (13 Agosto 2006)
Praia da Figueira (7 Abril 2008)
Praia da Boca do Rio (20 Julho 2007)
Praia da Boca do Rio (19 Janeiro 2007)
Figura 5.32 – Alteração sazonal da morfologia das barreiras acumuladas nas fozes dos estuários temporários que
desaguam nas praias do litoral sul da Costa Vicentina. Sem influência das águas do mar no Verão e com galgamento da
barreira e admissão de água do mar durante o Inverno hidrológico.
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Dado o carácter efémero e esporádico da inundação dos canais distributários das fozes destes estuários, a
distribuição espacial das comunidades halófitas é muito irregular, não permitindo cartografia segura dos limites
da inundação da água do mar sendo que, em qualquer dos casos, o traçado da LMPMAVE nunca deve atingir
cotas inferiores a 4.0m (ZH). Os dados obtidos no terreno, por observação directa em condições de preia-mar de
águas vivas, constituem aqui a melhor fonte de informação para o traçado dos limites da inundação dos canais
pelas águas do mar. Os limites da LMPMAVE traçados nestes estuários resultam sobretudo da observação feita
nas marés equinociais de Março e Abril de 2008 (fig. 5.33 e 5.34).
Figura 5.33 – Demarcação da LMPMAVE no estuário temporário da praia Nova (lagoa), a partir da observação real em 11
de Março de 2008. Base cartográfica utilizada – mapa aerofotogramétrico do INAG de 2002; ortofotografia de 2005.
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Figura 5.34 – Demarcação da LMPMAVE no estuário temporário da ribeira do Benaçoitão (praia do Barranco), a partir da
observação real em 11 de Março de 2008. Base cartográfica utilizada – mapa aerofotogramétrico do INAG de 2002;
ortofotografia de 2005.
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5.5.3 Lagoas costeiras e estuários colmatados
As lagoas costeiras são ambientes confinados particulares, localizados na dependência de linhas de água,
correspondendo a estados terminais de lagunas holocénicas em que a comunicação com o mar se faz de forma
intermitente. A morfologia das lagoas costeiras do litoral sul do Algarve caracteriza-se pela existência de
depressão interior cortada por uma rede de canais e isolada da acção directa do mar por barreira arenosa. No
litoral do Algarve existem cinco lagoas costeiras com comunicação periódica com o mar, de poente para
nascente: Martinhal, Alcantarilha, Salgados, Almargem e Carcavai, em estados evolutivos diversos. Existem
ainda outras lagoas costeiras, com génese idêntica, mas que actualmente não têm qualquer comunicação com o
mar, nomeadamente as lagoas das Dunas Douradas e do Garrão. Este isolamento do mar deve-se à conjugação
de dois factores: por um lado, as dimensões da barreira arenosa, coroada por cordões dunares robustos e
contínuos que constituem obstáculos físicos eficazes contra o rompimento da barreira e, por outro lado, a
pequena dimensão das ribeiras, incapazes de gerar caudais fluviais suficientes para subir os níveis das lagoas
até à cota de coroamento das barreiras.
A dinâmica hidrológica das lagoas costeiras assemelha-se à dinâmica de um açude construído numa linha
de água, em que a barreira arenosa da praia tem função estrutural de retenção do caudal acumulado na lagoa.
Em regime natural, a lagoa acumula o caudal fluvial drenado pelas linhas de água até ao momento em que o
plano de água interior ultrapassa a cota da barreira. Nessas circunstâncias é rasgada uma barra escoando em
poucas horas a quase totalidade da água acumulada na lagoa. Se não se verificar escoamento fluvial
significativo, a barra tende a permanecer aberta por um período de duas a três semanas, período em que se
verifica a penetração das águas do mar no interior das lagoas, findo o qual ocorre a colmatação da barreira pela
acção construtiva da agitação marítima. O período de retorno das aberturas destas lagoas costeiras é igual ou
inferior a um ano sendo que, em regime normal, a barra é aberta durante o Inverno. Desta dinâmica natural
resulta que as cotas atingidas pelos níveis de cheia no interior das lagoas depende apenas das cotas das
barreiras arenosas, sendo muito pouco variáveis no tempo e iguais às cotas máximas de construção da praia,
que oscilam entre os 5.5 e os 6.5m (ZH).
O critério utilizado para a demarcação da LMPMAVE nas lagoas costeiras e estuários colmatados não difere
do critério adoptado para os estuários temporários, devendo ser utilizado, na ausência de outro qualquer
referencial, a curva de nível dos 4.0m (ZH), correspondente ao plano da máxima preia-mar registada ao largo,
considerando a comunicação em equilíbrio entre o plano de água ao largo e o plano de água no interior das
lagoas costeiras em situação de barra aberta. A figura 5.35 ilustra a demarcação da LMPMAVE na lagoa costeira
do Martinhal, a partir da observação real obtida em águas vivas em Abril de 2008, quando o plano de água no
interior da lagoa atingiu a cota 4.0m (ZH).
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Figura 5.35 – Demarcação da LMPMAVE na lagoa costeira do Martinhal, a partir da observação real em 7 de Abril de 2008.
Base cartográfica utilizada – mapa aerofotogramétrico do INAG de 2002; ortofotografia de 2005.
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Figura 5.36 – Demarcação da LMPMAVE no estuário colmatado de Alcantarilha, a partir dos dados de observação real em
28 Setembro de 2007. Base cartográfica utilizada – mapa aerofotogramétrico do INAG de 2002; ortofotografia de 2007.
No estuário colmatado da ribeira de Alcantarilha, quando a barra está aberta, na preia-mar de águas vivas
equinociais, as águas do mar inundam o canal principal da ribeira bem como a extensa rede de valas de
drenagem (fig. 5.36), de que resulta uma LMPMAVE de contorno muito recortado.
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5.6 Alterações morfológicas induzidas pela intervenção humana
Dos elementos apresentados e discutidos nos pontos anteriores fica claro que, em praias naturais sem
intervenção humana, se considerado um horizonte temporal da ordem da década, a LMPMAVE coincide com os
elementos morfológicos notáveis e facilmente demarcados no terreno ou em fotografia aérea: a base da arriba,
no caso de praias suportadas por arribas, e a base da duna (o limite marítimo de ocupação da vegetação dunar),
no caso de praias suportadas por edifícios dunares ou de barreiras acumuladas nas fozes de linhas de água. Na
ausência de qualquer intervenção humana que alterasse a morfologia do litoral, este padrão de demarcação da
LMPMAVE equivaleria a incluir todas as praias no leito das águas do mar.
A intensa e crescente procura do litoral, e das praias em particular tem vindo a modificar, em alguns locais,
este padrão natural, de que resultaram alterações morfológicas com reflexo directo no traçado da LMPMAVE. As
alterações morfológicas mais significativas desencadeadas por intervenção humana, com reflexos na
demarcação da LMPMAVE, são a alimentação artificial de praias e a destruição da vegetação dunar. Ambas têm
como consequência o aumento da largura da praia e a redução temporária da frequência com que a LMPMAVE
incide sobre a estrutura de suporte da praia (duna ou arriba). A construção de estruturas físicas é outro tipo de
intervenção humana que gera alterações morfológicas no litoral, de forma directa ou indirecta, obrigando a uma
análise específica das suas consequências no traçado quer da LMPMAVE, quer do leito das águas do mar.
5.6.1 Alteração da morfologia da estrutura de suporte da praia
O critério de demarcação da LMPMAVE em praias suportadas por arribas (a base da arriba) não deve ser
aplicado em praias onde a estabilidade do areal permite a acumulação de estruturas dunares. Nestes casos, a
LMPMAVE coincide com a primeira linha de vegetação das dunas. Na costa sul do Algarve, apenas em dois
locais, na praia da Baleeira (Vila do Bispo) e na praia da Rocha Baixinha (Albufeira), existem cordões dunares
incipientes na base da arriba, acumulados na sequência de intervenções de engenharia costeira que induziram
alteração das condições da dinâmica natural.
A – Praia da Baleeira
Na praia da Baleeira (Vila do Bispo), onde o mar (e a LMPMAVE) incidia directamente na base da arriba, as
alterações da dinâmica natural foram desencadeadas pela construção do porto da Baleeira, concluído no final da
década de 1970 (fig. 5.37). A construção do molhe deste porto induziu a rotação da praia no sentido dextrógiro e
conferiu abrigo acrescido à acção directa da agitação marítima com rumos de sul e sudoeste. Da conjugação
dos efeitos desta obra resultou a acumulação de edifício dunar de dimensões modestas na base da arriba,
tornando a arriba inactiva (fig. 5.38). Em 1991 este cordão dunar já apresentava as dimensões que se
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mantiveram até ao presente, sem alterações significativas. Uma década foi suficiente para a acumulação de um
edifício dunar na praia da Baleeira. Resultados idênticos foram observados por Andrade (1990) nas praias da
Ria Formosa, estimando entre 7 a 10 anos, o intervalo mínimo necessário para se organizar uma duna frontal de
altura modesta.
a) (1972)
b) 1983
c) 1991
d) 2005
Figura 5.37 – Evolução da praia da Baleeira nas últimas quatro décadas, associada à construção do molhe do porto da
Baleeira.
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Figura 5.38 – Praia da Baleeira em 10 de Março de 2008. A linha de maré gerada pela ondulação incidente foi depositada
na preia-mar com altura prevista em Lagos de 3.6m (ZH). Note-se que a linha de maré praticamente coincide com a base
das dunas e com a base da arriba, no troço onde não existem dunas (à direita na foto).
Figura 5.39 – Demarcação da LMPMAVE na praia da Baleeira. Ortofotografia de 2005.
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B – Praia da Rocha Baixinha
A construção dos molhes de acesso à marina de Vilamoura, no início da década de setenta, induziu a
acumulação de areia na praia da Rocha Baixinha, a barlamar daquelas estruturas, de que resultou o
alargamento progressivo do areal. O superavit sedimentar criado desde então tem possibilitado o robustecimento
e crescimento das estruturas dunares, que progrediram para sul (fig. 5.40). A progressão para poente do prisma
de acumulação ancorado no molhe nascente da marina, com o alargamento sucessivo da praia no mesmo
sentido, foi responsável pela desactivação progressiva das arribas arenosas da Rocha Baixinha que,
anteriormente à construção dos molhes da marina, eram anualmente submetidas à acção directa do mar. A
instalação das primeiras estruturas dunares incipientes na base da arriba data da segunda metade da década de
1990 (fig. 5.41). Desde então, assiste-se a uma acumulação progressiva que cresce para poente, a um ritmo
médio de cerca de 40m/ano, estando a frente do prisma de dunas actualmente junto ao acesso à praia da Rocha
Baixinha (figs. 5.41, 5.42). A cessação da acção directa do mar nestas arribas permitiu o desenvolvimento de
perfil côncavo e a instalação de vegetação na face destas vertentes. A largura dos edifícios dunares,
acumulados na base da arriba do extremo nascente da praia da Rocha Baixinha nos últimos 12 anos, atinge
actualmente cerca de 10m, com uma altura que ultrapassa 1m (fig. 5.41c).
a)1958
b)1983
c)1991
d) 2005
Figura 5.40 – Evolução da praia da Rocha Baixinha Nascente resultante da construção dos molhes de acesso à marina de
Vilamoura. A linha a ponteado vermelho marca o limite sul das dunas.
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a) 30 Setembro 1996
b) 21 Março 2003 (foto Celso Pinto)
d) evolução
c) 28 Abril 2008
Figura 5.41 - Evolução da praia da Rocha Baixinha na última década, com a progressiva acumulação de edifícios dunares
na base da arriba. d) Evolução temporal do limite ocidental dos corpos dunares que fossilizam as arribas.
a) 1991
b) 1997
c) 2002
d) 2005
Figura 5.42 - Evolução da expressão espacial dos corpos dunares na praia da Rocha Baixinha. A linha a ponteado
vermelhos marca o limite sul dos edifícios dunares.
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Os dois exemplos de alteração da estrutura de suporte da praia (arriba para duna) foram desencadeados
pela introdução artificial de estruturas de engenharia costeira que alteraram localmente a configuração e a
dinâmica do litoral. No caso da praia da Baleeira, as alterações introduzidas estão estabilizadas há cerca de
duas décadas, mas na praia da Rocha Baixinha ainda não foi atingida a situação de equilíbrio, prevendo-se que
a frente do prisma de acumulação continue a sua progressão para poente.
Nestes casos, a autoridade responsável pela gestão e licenciamento deverá considerar a LMPMAVE mais
recente, que marca o limite actual da frente dos cordões dunares, procedendo à sua actualização periódica,
idealmente a par com a revisão do respectivo Plano de Ordenamento da Orla Costeira.
5.6.2 A alimentação artificial de praias
De forma directa, as intervenções de alimentação artificial das praias de arriba, promovendo o aumento da
largura da praia, reduzem temporariamente a frequência com que a LMPMAVE incide sobre a estrutura de
suporte da praia (duna ou arriba). No Algarve foi já executada uma série de intervenções de alimentação
artificial, em particular desde 1996. Consciente da importância estratégica deste tipo de opção, foi iniciada em
1996 pela DRAOT Algarve, mantida sucessivamente pela CCDR Algarve e pela ARH do Algarve, uma rede de
observação sistemática de todas as praias onde se prevê que venham a ser executadas quaisquer alimentações
artificiais, observação que se mantém após a execução da intervenção. No sentido de identificar os problemas
de definição da LMPMAVE associados a este tipo de intervenção, são apresentados dois exemplos de
alimentação artificial realizados no litoral sul do Algarve: em Vale do Lobo, com longevidade de médio prazo e na
Praia da Rocha, com longevidade superior à década.
A - Praia de Vale do Lobo
Em Vale do Lobo, onde em condições naturais a LMPMAVE atingia a base da arriba, foi executada
alimentação artificial da praia no Inverno 1998/99, a partir da exploração de 700.000 m3 de areia dragada ao
largo e deposição na praia ao longo de uma frente de mar de 1400m, possibilitando o alargamento médio do
areal em cerca de 50m (Teixeira et al., 1998). Nos anos subsequentes, a praia reduziu gradualmente a sua
largura e, no final de 2004, apresentava já um perfil idêntico ao anterior à alimentação (fig. 5.39). Na Primavera
de 2006 foi executada operação de recarga do areal, com a deposição de 370.000 m3 numa extensão de cerca
de 1100m, de que resultou o incremento da largura da praia em cerca de 30m. Desde então, a praia tem
reduzido progressivamente a sua largura e previsivelmente retomará as condições naturais em 2010.
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Praia de Vale do Lobo
100
90
largura da praia (m)
80
70
60
50
40
Largura natural
30
20
0.70 Mm3
0.37 Mm3
10
Jun-10
Jun-09
Jun-08
Jun-07
Jun-06
Jun-05
Jun-04
Jun-03
Jun-02
Jun-01
Jun-00
Jun-99
Jun-98
Jun-97
0
Figura 5.43 – Evolução da largura da praia de Vale de Lobo entre Outubro de 1997 e Agosto de 2009, baseada nos
resultados de seis perfis transversais levantados ao longo da extensão da zona submetida a alimentação artificial. Largura
da praia definida como a distância entre a base da arriba e a curva do Nível Médio do Mar (+2m-ZH). A largura natural,
assinalada a tracejado, corresponde à largura natural da praia sem o efeito da alimentação artificial.
Nesta praia, se tomado literal e semestralmente o enunciado da lei, no equinócio de Setembro de 1998 a
margem deveria ser contada a partir da crista da arriba, mas em Março de 1999, o limite do leito já deveria ser
marcado na praia e o limite terrestre da margem coincidiria com a base da arriba. Com a perda de areia da
alimentação, em cada semestre a margem avançaria para terra até ao equinócio de Setembro de 2004, quando
retomaria os limites anteriores ao primeiro enchimento da praia. Com a segunda intervenção de alimentação
artificial da praia, no equinócio de Setembro de 2006, a LMPMAVE retomaria a sua posição na praia, mas
previsivelmente recuará para a base da arriba num período estimado em dois anos.
A flutuação semestral da LMPMAVE, associada à alimentação artificial da praia de Vale de Lobo, mostra
exemplarmente a necessidade de optar por considerar a LMPMAVE como uma linha convencional e estável no
tempo. Nesta praia, a LMPMAVE a considerar deve ser a LMPMAVE original, na base da arriba (fig. 5.44),
anterior à alteração imposta pela alimentação artificial da praia, pelo que a margem deve ser contada a partir da
crista da arriba. Esta deve ser a norma a adoptar nas intervenções de alimentação artificial com longevidades
normalmente reduzidas e inferiores à década.
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DO
Figura 5.44 – Traçado da LMPMAVE na praia de Vale do Lobo. Base ortofotografia de 2005.
B - Praia da Rocha
A praia da Rocha constitui uma excepção notável ao padrão normal da longevidade da alimentação artificial
de praias (fig. 5.45). A primeira alimentação artificial da praia teve lugar em 1970, quando foram depositados
cerca de 0.9 Mm3 de sedimentos dragados na barra e anteporto de Portimão (Gomes e Weinholtz, 1971) e,
posteriormente em 1983, mais 0.1Mm3 (Psuty e Moreira, 1990). A construção dos molhes de acesso ao porto de
Portimão tem assegurado a estabilidade do enchimento da praia desde então (fig. 5.46).
As sucessivas operações de enchimento das praias a nascente da praia da Rocha, no troço entre as praias
do Vau e da Rocha, em 1983 (0.4 Mm3), 1996 (0.64 Mm3), e 1998 (0.51Mm3; Teixeira, 1999b), com longevidades
inferiores a uma década devido às perdas para o largo e para leste, permitiram o reforço do areal da praia da
Rocha, que capturou parte muito significativa dos sedimentos transportados pela deriva litoral (fig. 5.47). O
incremento sucessivo da largura da praia da Rocha permitiu que actualmente o areal já não seja totalmente
varrido pelas ondas, ao contrário do que se verifica nas praias naturais, independentemente da estrutura de
117
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suporte da praia. Assim, no caso específico da praia da Rocha, a base da arriba não serve como linha
convencional para a demarcação da LMPMAVE, devendo ser utilizado outro tipo de linha convencional.
b) 7 de Julho de 2006
a) década de 1960
Figura 5.45 – Praia da Rocha antes e depois da alimentação artificial. a) Postal de J. Valle.
b)2005
a) 1991
Figura 5.46 – Evolução da praia da Rocha entre 1991 e 2005. Ortofotografias de 1991 e 2005.
Desde 1996 que se procede ao levantamento periódico e sistemático de quatro perfis transversais dispersos
ao longo do areal, visando o conhecimento da dinâmica sazonal e das tendências evolutivas a longo prazo. Na
figura 5.48 está representada a evolução temporal de um desses perfis, a uma escala temporal mais alargada e
mais fina. A figura 5.48a contém o perfil anteriormente à alimentação artificial (1968), após a alimentação
artificial de 1970 (Agosto 1973) e após a alimentação artificial de 1983 (Julho 1986), que mostram
inequivocamente o efeito imediato do aumento da largura da praia decorrente dos enchimentos da praia. Desde
Julho de 1986 até ao início de 1997 a praia manteve-se relativamente estável, iniciando novo ciclo de
acumulação até ao presente, mas desta feita associado ao alargamento da praia resultante da incorporação de
sedimentos transportados das praias a poente (troço entre o Vau e a Rocha) pela deriva litoral, submetidas a
alimentação artificial em 1996 e 1999 (v. fig. 5.47). Na figura 5.48b representa-se a evolução temporal do mesmo
perfil na última década, sendo notório o crescimento da praia e a variação morfológica sentida, que se estende
118
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ao longo de todo o perfil até um ponto distando 50m da origem, onde a variação é insignificante. Esse ponto
marca o limite das variações do perfil associadas à acção do mar e pode ser utilizado como referência do ponto
onde se acumularia a frente marítima dos edifícios dunares se a praia não fosse pisoteada. Este ponto é,
portanto, coincidente com a LMPMAVE à escala temporal da década.
Troço entre a Praia do Vau e a foz do rio Arade
240
160
120
80
40
0,51 Mm3
0,64 Mm3
esporão
largura da praia (m)
200
0
Jan-96 Jan-97 Jan-98 Jan-99 Jan-00 Jan-01 Jan-02 Jan-03 Jan-04 Jan-05 Jan-06 Jan-07 Jan-08 Jan-09
data
Praia da Rocha
Praias Careanos - Três Castelos
Intervenções
Figura 5.47 – Evolução da largura da praia da Rocha e das praias entre o Vau e os Três Castelos, entre Setembro de 1996
e Janeiro de 2009. Ver foto aérea da área na fig. 2.19. Largura da praia medida no plano do nível médio do mar, e
resultante do valor médio de quatro perfis transversais levantados periodicamente em cada praia. Note-se que a largura da
praia da Rocha aumenta de forma rápida, imediatamente após o enchimento das praias localizadas a barlamar, e de forma
mais suave, no período subsequente.
LMPMAVE
7
6
6
5
5
cota (m-ZH)
cota (m-ZH)
Praia da Rocha R2
7
4
3
Praia da Rocha R2
4
3
2
2
1
1
0
0
0
50
100
150
200
250
0
300
50
100
Jan-68
Ago-73
Jul-86
Fev-90
14-Jan-97
150
200
250
300
distância (m)
distância (m)
17-Jan-02
19-Out-05
12-Jul-07
Jan-68
Ago-73
Jul-86
Fev-90
14-Jan-97
9-Jun-97
14-Jan-98
24-Jun-98
24-Nov-98
22-Mar-99
14-Set-99
20-Jun-00
15-Dez-00
07-Jun-01
17-Jan-02
26-Set-02
15-Mai-03
16-Set-03
14-Fev-05
19-Out-05
17-Fev-06
09-Nov-06
23-Mar-07
12-Jul-07
11-Jan-08
06-Mai-08
b)
a)
Figura 5.48 – Evolução temporal do perfil transversal na praia da Rocha nos últimos 30 anos. Os perfis anteriores a 1997
foram retirados de levantamentos topográficos disponíveis: levantamentos de Agosto 1973, Julho 1986 e Fevereiro 1990
executados pela Direcção de Serviços de Obras da Direcção Geral de Portos, à escala 1/2000.
119
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Figura 5.49 – Traçado da LMPMAVE convencional actual na praia da Rocha. Base ortofotografia de 2005
a) 12 Agosto 1996
b) 11 Dezembro 1996
d) 9 Abril 2008
c) 2 Junho 2008
Figura 5.50 – Linhas de maré impressas no areal sob condições de calmaria e sob condições de tempestade na praia da
Rocha.
120
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Aplicando o mesmo procedimento para todos os perfis levantados na praia da Rocha e definindo em cada
um o ponto limite de oscilação do areal, associado à acção do mar, obtém-se uma série de pontos que definem a
linha limite da potencial acumulação das dunas, que equivale à linha convencional da LMPMAVE, à escala da
década (fig. 5.49). A LMPMAVE assim definida coincide aproximadamente com a linha definida pelas
arrecadações dos apoios balneares, que marcam os limites do espraio das ondas que atingem a praia em
condições de tempestade (fig. 5.50), circunstância que confere elevada verosimilhança à aproximação proposta.
5.6.3 A destruição do coberto vegetal das dunas
A destruição do coberto vegetal que marca o limite das dunas dificulta o traçado imediato e simples da
LMPMAVE nas praias naturais suportadas por edifícios dunares. Em praias onde a destruição do coberto vegetal
é muito localizada e concentrada nos pontos de acesso, o traçado da LMPMAVE é relativamente simples e pode
ser feito através do alinhamento das frentes dos edifícios dunares intactos contíguos (fig. 5.51). Este critério de
demarcação da LMPMAVE assenta no pressuposto que na inexistência do pisoteio, toda a frente dunar manteria
um alinhamento com a mesma orientação.
Figura 5.51 – Traçado da LMPMAVE na praia Verde (Castro Marim) definida através do alinhamento dos cordões dunares
contíguos intactos.
121
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Em praias com maior utilização e onde a destruição do coberto vegetal pelo pisoteio das dunas é mais
expressiva, o traçado da LMPMAVE é mais dificultado. Este tipo de ocorrência regista-se apenas em duas praias
do litoral sul do Algarve, na barreira de Armação de Pêra que isola a várzea da ribeira de Alcantarilha e na praia
da zona urbana de Monte Gordo. A destruição do coberto vegetal verifica-se durante os meses de utilização
balnear mas durante o período de Inverno é possível identificar a linha de vegetação que teima em instalar-se
todos os anos. Como primeira aproximação, pode considerar-se uma LMPMAVE convencional equivalente à
linha definida pelos retalhos da vegetação dunar incipiente, anualmente renovada, mas que mantém os seus
limites físicos estáveis de ano para ano.
No caso da praia de Monte Gordo, o traçado da linha de vegetação dunar incipiente é relativamente simples
e coincide com as soleiras das fachadas dos apoios de praia (fig. 5. 52) implantados no areal.
Figura 5.52 – A LMPMAVE convencional na praia de Monte Gordo, traçada a partir da linha definida pela vegetação dunar
incipiente. Ortofotografia de 2005 e foto aérea oblíqua de 19 de Novembro de 2007.
122
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Em Armação de Pêra essa linha localiza-se a sul dos apoios de praia, não sendo possível identificá-la na
zona ocupada pela comunidade piscatória (fig. 5.53), que, utilizando a praia durante todo o ano, impossibilita o
desenvolvimento da vegetação dunar. Seguindo a orientação do limite da zona dunar na praia Grande (a
nascente) e os retalhos da duna incipiente existente na barreira de Armação de Pêra, é possível definir uma
linha que reproduzirá os limites da duna que existiria na ausência de pisoteio, conforme se ilustra na figura 5.53.
A LMPMAVE convencional assim definida coincide com a curva dos 7.0m (ZH) presente no levantamento
aerofotogramétrico encomendado pelo INAG em 2002. A cota 7.0m (ZH) corresponde na praia Grande ao limite
entre a praia e a duna, conferindo grande verosimilhança à aproximação utilizada.
Figura 5.53 – A LMPMAVE convencional no extremo nascente da praia de Armação de Pêra, traçada a partir da linha
definida pela vegetação dunar incipiente e linha definida pelo limite entre a praia e a duna, na praia Grande (a nascente).
Base ortofotomapa de 2005 e foto aérea obliqua de 11 de Março de 2008.
123
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5.6.4 – Construção de estruturas de defesa nas arribas
O problema da alteração da configuração e da dinâmica do litoral associado à intervenção humana também
se coloca no caso das arribas em que foram construídas estruturas de defesa nas vertentes, nomeadamente
muros de suporte, enrocamentos ou outras estruturas de contenção. Este tipo de intervenção, cujo objectivo é
proteger a arriba da acção directa do mar, atenuando a velocidade de evolução natural da vertente e diminuindo
o risco associado, altera a morfologia do litoral e aparentemente os limites da margem das águas do mar. No
Algarve, existem poucos exemplos deste tipo de intervenção (fig. 5.54) mas na costa ocidental estas são
relativamente comuns.
a) Praia do Pinhão (Lagos) 21 Junho 2006
b) Praia do Peneco (Albufeira) 21 Junho 2006
c) Praia dos Pescadores (Albufeira) 21 Junho 2006
d) Praia do Inatel (Albufeira) 21 Junho 2006
Figura 5.54 – Exemplos de estruturas de contenção e protecção das arribas construídas em praias do litoral sul do Algarve.
Como ponto prévio à reflexão, interessa recordar que no caso de arribas alcantiladas, em que a LMPMAVE
atinge a base da arriba, os limites da margem são contados a partir da crista da arriba. A interpretação deste
critério enunciado no nº 6 do artº 11º da Lei nº 54/2005 (com a mesma redacção do que o nº 6 do artº 3º do
Decreto-Lei nº 468/71), já consagrada pela jurisprudência desde 1964, é a de que a face da arriba é tratada pela
lei como se fosse o leito do mar (Amaral e Fernandes, 1978, p. 82).
As intervenções de defesa das arribas incidem sempre no sopé da vertente, podendo estender-se a toda a
face da arriba; incidem, portanto, sobre parcelas do leito do mar. O ponto fulcral da reflexão do efeito das obras
124
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de defesa centra-se na simples opção de considerar se a arriba alcantilada se mantém como elemento
morfológico (e, então, mantêm-se os limites do leito e da margem, anteriores à intervenção) ou, pelo contrário,
se a morfologia da arriba é alterada, modificando os limites da LMPMAVE e, consequentemente, os limites do
leito e da margem das águas do mar (fig. 5.55).
Figura 5.55 – Efeito das estruturas de contenção construídas na base das vertentes, no traçado da LMPMAVE e da margem
das águas do mar. A) antes da intervenção; B) assumindo que as estruturas construídas integram a face da arriba; C)
considerando as estruturas como elementos autónomos, sem ligação morfológica à arriba.
Tomando o exemplo da intervenção da aplicação de pano de betão projectado sobre a face da arriba (fig.
5.54c), é imediata a percepção de que a arriba mantém a sua morfologia e que, portanto, a intervenção não tem
consequências no traçado da LMPMAVE. Se se considerar, em vez do betão projectado, uma intervenção mais
pesada, como a construção de muro de suporte (fig. 5.54a), também não é difícil aceitar que a morfologia da
arriba se mantém, embora com nova roupagem. Em ambos os casos, as intervenções mantiveram a morfologia
da arriba (que permanece alcantilada), com a LMPMAVE atingindo a sua base, pelo que os critérios de
demarcação da LMPMAVE e da margem das águas do mar não são alterados relativamente à situação inicial.
Considerando uma intervenção mais localizada, o caso dos muros de suporte construídos no sopé da arriba
que incidem apenas sobre a parte inferior da face da vertente, é indubitável que a morfologia da arriba não é
significativamente alterada, mantendo-se alcantilada. Neste caso a LMPMAVE continua a incidir sobre a base da
arriba, com a particularidade de esta conter um elemento artificial adicional, que constitui tão somente uma nova
irregularidade na superfície da face da arriba, que deve ser vista como se uma bancada resistente se tratasse (v.
ponto 6.1.1.1).
O mesmo tipo de raciocínio pode ser estendido para o caso de vias de acessos construídos na face da
arriba. Em corte, este tipo de intervenção não é mais do que a repetição em sequência de muros de suporte
escalados em patamares ao longo da face da arriba (fig. 5.56). Dado que a morfologia da arriba no essencial não
é alterada, permanecendo alcantilada, a LMPMAVE, bem como os limites da margem das águas do mar, não
125
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devem sofrer alterações decorrentes da execução deste tipo de obras. Se se considerar que, após as
intervenções, a LMPMAVE não incide sobre a base da arriba alcantilada, desta opção pode resultar que uma
fracção da face da arriba não fique integrada na margem, gerando uma série de conflitos que necessariamente
se iniciam antes da conclusão da própria obra. Veja-se que, após a conclusão do primeiro muro de suporte, a
entidade mandatada por lei para gerir a margem, quando iniciar a construção do último muro de suporte estará já
a trabalhar em terrenos fora da margem.
Figura 5.56 – Corte representativo das alterações associadas à construção de vias de acesso na face da arriba. A) limites
da margem antes da intervenção; B) limites da margem após a intervenção (v. explicação no texto).
Da discussão anterior decorre que, quer as estruturas de defesa das arribas (muros de suporte,
enrocamentos, etc.), quer as vias de acesso construídas na face da arriba, devem ser encaradas apenas como
elementos artificiais implantados na face das arribas (no leito das águas do mar), não alterando a natureza
original das vertentes, pelo que os limites da margem das águas do mar não devem ser alterados.
5.6.5 – Construção de infra-estrutruras portuárias
Sob a designação genérica de infra-estruturas portuárias, incluem-se todas as construções de apoio à
actividade da náutica de recreio e da pesca, que incluem as marinas e os portos de pesca. A construção destas
infra-estruturas na frente de mar altera os limites do leito e da margem, seja por via da escavação, seja em
consequência dos aterros. Na frente de mar do litoral sul do Algarve existe um conjunto deste tipo de
construções, sucessivamente de poente para nascente: o porto de pesca de Sagres (Vila do Bispo), o porto de
abrigo de Albufeira, a marina de Albufeira, a marina de Vilamoura e o porto de pesca de Quarteira (Loulé).
A construção de marinas na frente costeira induz alterações no traçado do leito e da margem das águas do
mar, em consequência da inundação de parcelas anteriormente abrigadas da influência directa do mar,
126
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induzidas pela escavação da bacia. No litoral meridional do Algarve foram construídas duas marinas, cujo
acesso ao mar é assegurado através de canais dragados em zonas de praia.
A marina de Vilamoura, concluída no início da década de setenta, foi construída na várzea da ribeira de
Quarteira (fig. 5.57), onde a comunicação com o mar tinha carácter efémero e descontínuo, à semelhança do
que actualmente se verifica nas lagoas costeiras e nos estuários temporários. Esta obra veio tornar a inundação
do mar perene, com a consequente redefinição da LMPMAVE que coincide com as estruturas de enrocamento
que delimitam o espelho de água. Na área molhada da marina, sem influência da agitação marítima, a cota da
LMPMAVE coincide com a curva de nível de 4.0m (ZH) ou 2.0m (NMM), critério idêntico ao utilizado nos
estuários e lagunas submetidos à influência permanente da maré.
Figura 5.57 – Morfologia do litoral de Quarteira, anteriormente à construção da marina de Vilamoura. Fotografia aérea de
1958.
A construção da marina de Vilamoura incluiu ainda a construção de terraplenos na área adjacente ao plano
de água, acima da cota de inundação pelas águas do mar. Desta intervenção resultou que uma parte da área do
127
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estuário da ribeira de Quarteira anteriormente inundada pelas águas do mar foi excluída do leito, redesenhando
os limites da LMPMAVE. Na figura 5.58 está demarcada a LMPMAVE actual, na área de construção da marina
de Vilamoura.
Figura 5.58 – Demarcação da LMPMAVE actual na área da marina de Vilamoura e do porto de pesca de Quarteira (Loulé).
Base cartográfica utilizada – mapa aerofotogramétrico do INAG de 2002; ortofotografia de 2007.
A marina de Albufeira foi construída no final da década de 1990, no vale tifónico da Orada, onde
anteriormente a esta obra não se registava qualquer inundação da maré. O vale foi escavado a cotas abaixo do
Zero Hidrográfico e cortado o canal de acesso nas arribas da desaparecida praia da Baleeira. Desta obra
resultou a inundação do vale pela maré, surgindo novas parcelas do leito e da margem das águas do mar. Os
limites do leito coincidem com as estruturas de contenção da marina, e seguem o contorno da curva de nível dos
4.0m (ZH).
128
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1991
2005
Figura 5.59 – A demarcação da LMPMAVE na área da marina de Albufeira e do porto de abrigo de Albufeira. Ortofotografia
aérea de 2005.
129
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À semelhança da construção das marinas, a implantação dos portos de pesca construídos no litoral sul do
Algarve também acarretaram alterações no traçado dos limites do leito e da margem das águas do mar. Os
terraplenos do porto da Baleeira (fig. 5.37), construídos na base das arribas da Atalaia, cessaram a incidência
directa da agitação marítima nestas vertentes. A construção de terraplenos e aterros enquadra-se no disposto do
nº 1 do artº 13º (recuo das águas) da Lei nº 54/2005, que prevê expressamente “os leitos que forem
abandonados pelas águas, ou lhes forem conquistados”. Da construção de terraplenos (leitos conquistados)
associados aos portos de pesca resulta que a LMPMAVE deve ser marcada nos limites dos terraplenos,
conforme ilustrado na figura 5.35.
Nos portos Quarteira e da Albufeira foram também construídos aterros, em zonas de praia ou na base das
arribas, com a consequente migração da LMPMAVE para o mar, conforme ilustrado nas figuras 5.58 e 5.59. A
alteração dos limites da LMPMAVE acarreta modificações nos limites da margem analisadas no capítulo
seguinte.
130
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DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
DO
6. A DEMARCAÇÃO DA MARGEM DAS ÁGUAS DO MAR
O objectivo último do presente estudo é a demarcação da margem das águas do mar, de acordo com o
disposto na Lei nº 54/2005, por forma a definir a área territorial terrestre de intervenção dos organismos com
competências na gestão, fiscalização e licenciamento do domínio hídrico. Nos pontos anteriores foram já
apresentados e discutidos os critérios que suportaram a definição da LMPMAVE no litoral meridional do Algarve.
Esta linha de referência define o limite marítimo da margem das águas do mar, por regra, com uma largura de
50m. Interessa agora aplicar essas conclusões à realidade física do terreno. O litoral do Algarve é
morfologicamente muito diversificado, pelo que esse traçado deve ser adequado ao contexto morfológico,
sistematizado em três grandes tipos: litoral de arriba, litoral de duna e ambientes confinados submetidos
permanente ou temporariamente à influência da maré. Em cada um destes tipos foram diferenciados sub-tipos
com particularidades específicas com reflexos na demarcação física da margem das águas do mar:
alcantilada
arribas com litologia homogénea
arriba rochosa
arriba branda
arribas com litologia heterogénea
arriba rochosa
arriba branda
arribas mistas com litologia heterogénea
arriba
arribas mistas com descontinuidades
não alcantilada
morfologias singulares
duna
ambientes
confinados
algares
cones de dejecção
fajãs
estável
em erosão
em acumulação
pisoteada/destruída
lagunas e estuários permanentes
estuários temporários
lagoas costeiras
131
MINISTÉRIO DO AMBIENTE,
ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E
DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
DO
Nos pontos seguintes serão apresentados os critérios propostos para a demarcação da margem das águas
do mar no litoral do Algarve, ilustrados com exemplos concretos, que poderão servir como orientação para a
aplicação em todo o território nacional, em contextos geomorfológicos idênticos.
6.1. A margem das águas do mar em arribas alcantiladas
No caso do litoral de arriba, o traçado da linha limite da margem das águas do mar obedece ao disposto no
nº 6 do artº 11º da Lei nº 54/2005:
”A largura da margem conta-se a partir da linha limite do leito. Se, porém, esta linha atingir arribas
alcantiladas, a largura da margem é contada a partir da crista do alcantil.”
Figura 6.1 – As margens em arribas alcantiladas (adaptado de Amaral e Fernandes, 1978). A face da arriba tem inclinação
de 75º.
O esquema apresentado por Amaral e Fernandes (1978) para traduzir esta disposição legal, que tem vindo
a ser utilizado quer pela Comissão do Domínio Público Marítimo, quer pelo próprio Instituto da Água, está
representado na figura 6.1. A explicação das figuras, transcrita do texto de Amaral e Fernandes (1978, p. 90):
132
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“Designa-se por arriba a margem elevada e por alcantil a margem a pique (cfr. Morais, 10ª ed, Confluência,
1949). As arribas alcantiladas são, pois, as margens que, pelo seu declive, não permitem praticamente qualquer
das utilizações de que as margens normais são susceptíveis. Segundo Afonso Queiró as “arribas do mar”
entraram a fazer parte do domínio público em 22 de Março de 1868 (…).”
As definições utilizadas pelos autores do texto são claras e são equivalentes às definições de face da arriba
e de topo da arriba utilizadas na terminologia geomorfológica (fig. 6.2). A designação da crista do alcantil
equivale à crista da arriba, a partir da qual são medidas as faixas de risco para terra das arribas, constantes da
generalidade dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira. Assim, no caso de a LMPMAVE atingir a base da
arriba, a margem deve ser contada, para terra, a partir da crista da arriba.
Figura 6.2 – Elementos geomorfológicos das arribas alcantiladas.
A arriba é uma vertente costeira submetida a acção directa ou indirecta do mar e cuja evolução se processa
por uma sequência descontínua de movimentos de massa (Marques, 1997, 1998; Teixeira, 2006). A morfologia
das arribas é fortemente condicionada pelas características geológicas dos materiais em que é talhada, que
determinam o tipo de perfil das vertentes. Os critérios utilizados para demarcar a crista da arriba (o limite
marítimo da margem das águas do mar) foram hierarquizados numa escala de condicionantes geomorfológicas
que assentam, sequencialmente, na homogeneidade litológica da arriba, no tipo de materiais em que arriba é
cortada e, finalmente, no tipo de perfil da face da arriba.
133
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6.1.1. Arribas com litologia homogénea
As arribas com litologia homogénea tendem a apresentar perfil uniforme, condicionado pelo tipo de material
em que as vertentes são talhadas. Usualmente, distinguem-se dois tipos de arribas: as arribas rochosas e as
arribas brandas, correspondendo, respectivamente, aos termos rock cliffs e soft cliffs utilizados na bibliografia
anglo-saxónica (e.g. Bird, 2000), com morfologia e dinâmica próprias.
6.1.1.1. Arribas rochosas cortadas em litologias homogéneas (tipo A, B e C)
As arribas rochosas são vertentes costeiras cortadas em rochas coerentes e normalmente resistentes como
os calcários, dolomitos, calcarenitos, margas, vaques, etc. e tendem a apresentar declives fortes, geralmente
superiores a 60º. No caso mais simples, quando a face da arriba é plana, a demarcação da crista não suscita
qualquer dúvida, correspondendo à ruptura de declive que marca a transição entre a face e o topo da arriba,
conforme proposto por Amaral e Fernandes (1978) e representado na figura 6.1. A figura 6.3 mostra dois
exemplos deste tipo de arriba cortada em rochas com litologia homogénea, com inclinações diversas.
b) Pontal Gordo. 22 Novembro 2006.
a) Praia do Carvalho. 7 Março 2008.
Figura 6.3 – Exemplos de arribas rochosas cortadas em litologias homogéneas, com superfície plana (tipo A, fig. 6.11). a)
Praia do Carvalho (Lagoa), arriba cortada em calcarenitos do Miocénico (declive da face da arriba - 60º); b) Pontal Gordo
(Vila do Bispo), arriba vertical, talhada em dolomitos do Jurássico.
As figuras 6.4 e 6.5 ilustram exemplos de aplicação no terreno da demarcação no terreno das linhas
notáveis do domínio público marítimo: a LMPMAVE na base da arriba, a linha da crista da arriba e a margem,
distando 50m da crista da arriba. Em planta, quanto mais inclinada for a face da arriba mais próximas se situam
as linhas da crista da arriba e da LMPMAVE, até ao limite de arribas verticais, em que as duas linhas são
coincidentes. A linha que marca o limite da margem corresponde ao conjunto de pontos que distam 50m da
crista da arriba.
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Figura 6.4 - Exemplo de demarcação no terreno das linhas notáveis do leito e da margem das águas do mar, nas arribas
alcantiladas mergulhantes do cabo S. Vicente (Vila do Bispo). A LMPMAVE atinge a base da arriba pelo que a margem,
com largura de 50m, é contada a partir da crista da arriba. Foto aérea oblíqua de 22 Novembro de 2006; base cartográfica –
mapa aerofotogramétrico do INAG de 2002; ortofotografia de 2005.
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Figura 6.5 - Exemplo de demarcação no terreno das linhas notáveis do leito e da margem das águas do mar, nas arribas
alcantiladas contíguas à praia do Mato (Lagoa). A LMPMAVE atinge a base da arriba pelo que a margem, com largura de
50m, é contada a partir da crista da arriba. Foto aérea oblíqua de 13 Agosto de 2006; base cartográfica – mapa
aerofotogramétrico do INAG de 2002; ortofotografia de 2005.
Em arribas cortadas em rochas estratificadas, a aparente superfície plana da face corresponde
efectivamente a uma superfície irregular, em dente de serra, resultante da erosão diferencial dos diferentes
estratos, em que as camadas mais resistentes são mais salientes do que as camadas mais brandas (fig.6.3a). O
efeito da erosão diferencial pode gerar saliências mais pronunciadas, geralmente associadas a superfícies
estruturais (os tectos de camadas mais resistentes), formando patamares ao longo da face da arriba
morfologicamente afins às plataformas de abrasão marinha. Nestes casos, considerou-se que os patamares
desenvolvidos ao longo da face da arriba estão incluídos na face da arriba e não são mais do que segmentos de
erosão diferencial exacerbada mas que não se substituem à crista da arriba existente no topo da vertente (figura
6.6).
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a) Praia dos Aveiros (Albufeira) 7 Janeiro 2005
b) Praia do Carvoeiro (Lagoa) 17 Agosto 2007
Figura 6.6 – Exemplos de arribas rochosas cortadas em litologias homogéneas, com plataformas estruturais na face da
arriba, cortada em calcarenitos do Miocénico (tipo C, fig. 6.11).
Em rochas mais resistentes acontece, por vezes, que o recuo da arriba foi tão lento que os últimos cinco mil
anos (quando o nível do mar se situaria já a menos de 2m abaixo do nível actual; Teixeira et al., 2005) não foram
suficientes para a formação plena da arriba. Nestes segmentos o troço superficial da arriba ainda conserva a
morfologia original de uma vertente continental. Desta circunstância resulta um perfil composto, com um troço
inferior subvertival e um troço superior de contorno tipicamente côncavo. Nestas condições, o traçado da crista
da arriba suscita algumas dúvidas já que, em rigor, não existe uma ruptura de declive óbvia, mas um gradiente
de declives entre 90º (o troço inferior da arriba subvertical) e 0º (o topo da arriba subhorizontal). A observação
pormenorizada de toda a frente costeira do Algarve com perfil côncavo permitiu verificar que os trilhos de péposto existentes mais próximos do mar nunca ultrapassam o ponto do perfil em que a inclinação excede 25º
(1:2.14) a 30º (1:1.73), coincidindo geralmente com a linha limite da vegetação. O limiar da inclinação entre 47%
(25º) e 58% (30º) é, assim, um limitador natural quer em termos de manutenção do solo (e consequentemente
da fixação de vegetação), quer em termos da segurança de circulação para os utilizadores a pé.
Perante estes dados, com cariz essencialmente prático e baseado na observação no terreno, optou-se por
traçar a crista da arriba de perfil côncavo, seguindo a linha que limita o pendor de 50% (26.6º; 1:2). Este critério
vai, aliás, de encontro à interpretação da noção de arribas alcantiladas defendida pelos autores do Decreto-Lei
nº 468/71, que sustentam que estas vertentes são “as margens que, pelo seu declive não permitem qualquer das
utilizações de que as margens são susceptíveis “ (Amaral e Fernandes, 1978, p. 90). Na figura 6.7 está ilustrado
um exemplo de aplicação deste critério nas arribas a nascente da praia do Carvalho (Lagoa), sendo notória a
coincidência entre o pendor de 30º, a linha limite da vegetação e o trilho de pé-posto existente. O traçado dos
limites do leito e da margem das águas do mar da mesma zona, implantado sobre cartografia, está patente na
figura 6.8. Nas praias do Carvalho e de Benagil, a LMPMAVE atinge a base da arriba, pelo que a margem é
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contada a partir da crista da vertente. A crista da arriba é interrompida na praia de Benagil, na foz da ribeira que
desagua nesta praia, pelo que, na boca do vale, o limite da margem dista 50m directamente da LMPMAVE.
Figura 6.7 – Traçado da crista da arriba em arribas com perfil côncavo (tipo B, fig. 6.11), cortadas em calcarenitos do
Miocénico. A crista coincide com o limite do caminho de pé posto existente, trilhado no ponto da vertente com pendor de 30º
(1:1.7). Foto aérea oblíqua de 10 Julho 2006.
Figura 6.8 – Demarcação dos limites do leito e da margem das águas do mar em arribas com perfil côncavo (tipo B, fig.
6.11), cortadas em calcarenitos do Miocénico. Note-se que a crista da arriba é interrompida no extremo poente da praia de
Benagil (v. texto). Base cartográfica utilizada – mapa aerofotogramétrico do INAG de 2002; ortofotografia de 2005.
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6.1.1.2 Arribas brandas cortadas em litologias homogéneas (tipo D e E)
Neste conjunto integram-se as arribas cortadas em formações pouco coerentes, com litologias geralmente
detríticas, como arenitos pouco consolidados, areias, argilitos, etc.. As arribas brandas tendem a apresentar
declives mais suaves (70º-40º) do que os declives das arribas rochosas, consequência da fraca coesão dos
materiais em que são talhadas. No caso de arribas arenosas, cujas taxas de recuo atingem valores da ordem de
10-1 – 100 m/ano, a base da arriba é geralmente coberta por praia, alimentada e mantida a partir dos produtos da
erosão da vertente (fig.6.9). As arribas brandas tendem a apresentar perfis com superfície plana ou convexa,
dependendo do tipo de material que as constitui e da rapidez da renovação da face da escarpa; formações com
maior coerência e de recuo mais rápido apresentam faces tendencialmente mais planas do que formações
menos coerentes e de evolução mais lenta. Em qualquer dos casos, a crista da arriba é bem diferenciada e
coincide com a linha limite da vegetação instalada no topo da arriba (fig. 6.9).
a) Praia do Trafal (Loulé) 5 Nov 2004
b) Praia da Falésia (Albufeira) 22 Nov 2006
Figura 6.9 – Exemplos de arribas brandas cortadas em litologias homogéneas. a) Praia do Trafal, com perfil plano (tipo D,
fig. 6.11); b) Praia da Falésia, com perfil convexo (tipo E, fig. 6.11).
Figura. 6.10 – A demarcação do leito e da margem das águas na praia da Falésia (Albufeira). Base cartográfica utilizada –
mapa aerofotogramétrico do INAG de 2002; ortofotografia de 2005.
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Homogeneidade
litológica
Morfologia da
Tipo de arriba face da arriba
Perfil característico da arriba *
alcantilada
Plana (A)
Côncava (B)
Rochosa
CA- β >1:2 (50%)
Homogénea
Quebrada (C)
Plana (D)
Branda
Convexa (E)
*LMPMAVE - Linha da máxima preia-mar de águas vivas equinociais. CA – crista da arriba
Figura 6.11 – Síntese dos critérios utilizados para demarcação da crista de arribas alcantiladas, cortadas em litologias
homogéneas.
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6.1.2 Arribas com litologia heterogénea
Nas vertentes cortadas em litologias heterogéneas, onde a LMPMAVE incide na base da arriba, os critérios
para demarcação da margem das águas do mar não diferem dos critérios utilizados nas arribas de litologia
homogénea. Nalguns casos, apesar da heterogeneidade litológica, a face da arriba é plana, com um perfil recto.
Noutros casos, as diferenças de resistência à erosão provocada pelos agentes mesológicos geram perfis
quebrados, em que as litologias mais resistentes tendem a apresentar pendores mais elevados.
Figura 6.12 – Exemplo da demarcação da crista da arriba e da margem das águas do mar em arribas rochosas alcantiladas
com heterogeneidade litológica, onde a LMPMAVE incide na base da vertente (Cerro dos Toiros – Lagos). A crista é
marcada na aresta superior do alcantil, que marca a zona mais elevada da face da arriba. Foto aérea oblíqua de 10 Julho
2006. Base cartográfica utilizada – mapa aerofotogramétrico do INAG de 2002; ortofotografia de 2005.
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Independentemente do tipo de perfil das arribas com heterogeneidade litológica, a crista da arriba deve ser
marcada no ponto onde termina a face da arriba que, previsivelmente, será renovada aquando da ocorrência de
um movimento de massa que envolva toda a altura da arriba (fig. 6.12). A linha que reproduz a demarcação do
limite da margem corresponde à linha que dista 50m da crista da arriba.
6.1.2.1 Arribas rochosas cortadas em litologias heterogéneas (tipo F e G)
Nas arribas rochosas cortadas em litologias heterogéneas, a face da arriba é geralmente bem identificada,
podendo conter perfil plano ou quebrado (fig. 6.13). Nas arribas com perfil plano existe continuidade da
geometria da face da arriba, que não é sensível às alterações litológicas (fig. 6.13a). No caso das arribas com
perfil quebrado, as alterações de pendor estão associadas a diferenças litológicas, à semelhança do que se
verifica em arribas compostas por rochas estratificadas, com sequências de litologias com diferentes resistências
à erosão (fig. 6.13b). Em ambos os casos, a crista da arriba é, por regra, de fácil identificação pelo que o seu
traçado é imediato.
b) Praia de Porto de Mós 14 Maio 2008
a) Praia do Canavial 14 Maio 2008
Figura 6.13 – Arribas rochosas com heterogeneidade litológica. a) praia do Canavial (Lagos), com face da arriba plana e
subvertical (tipo F, fig. 6.17); b) praia de Porto de Mós (Lagos), com face da arriba com perfil quebrado (tipo G, figura 6.17).
6.1.2.2 Arribas brandas cortadas em litologias heterogéneas (tipo H e I)
Nas arribas brandas talhadas em litologias heterogéneas, o critério utilizado para demarcação da crista da
arriba é idêntico ao utilizado para as arribas rochosas. O perfil da arriba pode apresentar-se plano ou quebrado,
dependendo do contraste de coesão entre as formações em que a vertente é talhada (fig. 6.14). A crista da
arriba é, regra geral, bem definida e a sua identificação não levanta problemas de maior.
142
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b) Praia da Falésia 19 Novembro 2007
a) Praia da Rocha Baixinha 26 Abril 2007
Figura 6.14 – Arribas mistas com heterogeneidade litológica. a) praia da Rocha Baixinha (Albufeira), com face da arriba
plana e subvertical (tipo H, fig. 6.17); b) praia da Falésia, com face da arriba com perfil quebrado (tipo I, figura 6.17).
6.1.3. Arribas mistas cortadas em litologias heterogéneas (tipo J e K)
As arribas mistas são aquelas em que coexistem na mesma vertente, rochas e solos, com diferenças de
resistência muito acentuadas, traduzidas por perfis tipicamente quebrados, com marcado contraste de
inclinação. No Algarve, este tipo de arribas é geralmente constituído por um segmento inferior rochoso, mais
inclinado, e um segmento superior, arenoso, com menor pendor. Aqui, o critério utilizado para demarcação da
crista da arriba assenta na própria definição de arriba, que pressupõe evolução condicionada pela acção do mar.
Quando os dois segmentos da vertente têm continuidade morfológica, isto é, quando a evolução do segmento
inferior, submetido à acção marinha, condiciona a evolução do segmento superior, a crista da arriba é marcada
na ruptura de declive superior (fig. 6.15a). Quando essa continuidade morfológica não existe, isto é, quando a
evolução do troço rochoso, não condiciona necessariamente a evolução do troço superior, a crista da arriba é
marcada na ruptura de declive do troço rochoso inferior (fig. 6.15b). Em rigor, no último caso o troço rochoso é
uma arriba no sentido próprio do termo, enquanto que o sector superior da vertente corresponde a uma vertente
continental, cuja dinâmica depende dos agentes subaéreos, sem ligação directa com a acção marinha.
b) Praia de Santa Eulália 14 Março 2005
a) Olhos de Água 6 Março 2008
Figura 6.15 – Arribas mistas com heterogeneidade litológica. a) praia de Olhos de Água (Albufeira), face da arriba com perfil
contínuo (tipo J, fig. 6.17); b) praia de Santa Eulália (Albufeira), face da arriba com perfil quebrado (tipo K, fig. 6.17).
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Na figura 6.16 ilustra-se um exemplo de demarcação da crista da arriba num sector costeiro entre as praias
Maria Luísa e de Santa Eulália, onde a LMPMAVE incide sobre a base da arriba alcantilada. O troço inferior da
vertente é cortado em calcarenitos do Miocénico, submetidos à acção diária da agitação marítima; o troço
superior é formado por areias pouco consolidadas, já sem acção directa da agitação marítima e com evolução
condicionada pelo efeito dos agentes subaéreos. Apenas o segmento inferior reúne as características de arriba,
pelo que a crista deve ser marcada na ruptura de declive dos calcarenitos. O limite da margem das águas do
mar deve ser marcado a partir desta crista da arriba activa e dela dista 50m.
Figura 6.16 – Demarcação da crista da arriba e da margem das águas do mar em sector com morfologia descontínua. Troço
entre as praias da Maria Luísa e Santa Eulália. Foto aérea oblíqua de 21 Junho 2006. Base cartográfica utilizada – mapa
aerofotogramétrico do INAG de 2002; ortofotografia de 2005.
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Homogeneidade Tipo de arriba Morfologia da
litológica
alcantilada
face da arriba
Perfil característico da arriba*
Plana (F)
Rochosa
Quebrada (G)
heterogénea
Plana (H)
Branda
Quebrada (I)
Contínua (J)
Mista
Descontínua (K)
*LMPMAVE - Linha da máxima preia-mar de águas vivas equinociais. CA – crista da arriba.
Figura 6.17 – Síntese dos critérios utilizados para demarcação da crista da arriba em vertentes cortadas em litologias
heterogéneas.
145
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6.1.4. Arribas mistas cortadas em litologias heterogéneas com descontinuidades
A heterogeneidade litológica pode complicar o traçado da crista das arribas, particularmente em vertentes
afectadas por falhas ou por desconformidades geológicas, que alteram espacialmente a continuidade das
formações em que as arribas são talhadas. Nestas circunstâncias, o traçado da crista da arriba requer a
compatibilização entre os elementos morfológicos (as rupturas de declive), a praticabilidade do uso das vertentes
(a possibilidade do seu uso) e a sua dinâmica actual (arribas vivas, inactivas ou fósseis).
Dada a variabilidade das condições naturais em que estas arribas ocorrem, não é possível definir um padrão
específico, devendo ser analisadas as ocorrências caso a caso, em função da morfologia específica e tendo
presente o espírito da Lei na sua definição de margem. Para ilustrar esta complexidade são apresentados
exemplos reais de alguns pontos do litoral do Algarve sul, onde o traçado da crista da arriba é menos óbvio e
requer discussão adicional.
A – Ponta de Sagres (Vila do Bispo)
A ponta de Sagres corresponde a um pontal resistente, de arribas subverticais mergulhantes, talhadas em
dolomitos do Jurássico cortados por falhas de orientação geral NE-SW (Marques, 1997; Terrinha, 1998). No lado
nascente deste promontório afloram depósitos de eolinitos 10 , que fossilizam a arriba, correspondendo a
sedimentos consolidados de dunas formadas com o nível do mar abaixo do actual. Os eolinitos inclinam cerca de
30º para leste e prolongam-se para a zona entre-marés (fig. 6.18).
Figura 6.18 - Afloramento de eolinitos que fossilizam a arriba na ponta de Sagres. Foto de 2 Maio 2008.
Eolinitos são rochas detríticas formadas em consequência da cimentação de depósitos dunares, geralmente de grão
médio e com cimento carbonatado.
10
146
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Figura 6.19 - Demarcação da margem das águas do mar na ponta de Sagres. Foto aérea oblíqua de 22 de Novembro de
2006. Base cartográfica utilizada – mapa aerofotogramétrico do INAG de 2002; ortofotografia de 2005.
A base da superfície dos eolinitos assenta directamente sobre a arriba fóssil, que mantém o perfil
subvertical, com uma crista bem desenvolvida que marca a transição para a extensa plataforma de abrasão
marinha que culmina toda a área. O troço da arriba formada pelos eolinitos aproxima-se da morfologia das
arribas não alcantiladas, com forte inclinação. No entanto, em corte, esta arriba tem perfil quebrado, do tipo I (fig.
6.17), com um segmento inferior correspondente aos eolinitos com 30º de inclinação e um segmento superior
147
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subvertical, correspondendo à arriba fossilizada por aquelas rochas, cortada nos dolomitos jurássicos. Assim,
quer a inclinação superior ao limiar de utilização (50%), quer o perfil global da arriba, impele à sua inclusão nas
morfologias das arribas alcantiladas, sendo que a crista do alcantil corresponde à crista da arriba cortada nos
dolomitos. Desta discussão decorre que, neste afloramento, a crista deve ser marcada na ruptura de declive dos
dolomitos, conforme ilustrado na figura 6.19.
B – Ponta das Ferrarias (praia da Luz-Lagos)
A ponta das Ferrarias, localizada no extremo leste da praia da Luz (Lagos) constitui acidente singular no
litoral do Algarve. Trata-se de filão vulcânico de rochas básicas, intruído nas formações calco-margosas do
Cretácico inferior. Face ao contraste de resistência entre as margas da Luz e as rochas vulcânicas, o filão
constitui pontal saliente, destacando-se cerca de uma centena de metros relativamente à arriba linear adjacente.
A arriba cortada no filão tem geometria irregular, com uma inclinação média de cerca de 30º na sua vertente sul
e cerca de 70º a 80º nos flancos E e W, respectivamente (fig. 6.20).
Figura 6.20 – Geologia das arribas da ponta das Ferrarias (Lagos). Foto de 2 de Agosto de 2006.
Se considerada a inclinação da arriba da ponta das Ferrarias na sua vertente sul (30º), poderiam surgir
dúvidas quanto à demarcação da crista da arriba, uma vez que o pendor se aproxima do valor limite para a sua
utilização. No entanto, dado que os flancos apresentam pendores muito mais elevados, superiores a 70º, e
também são igualmente submetidos à acção directa da agitação marítima (a LMPMAVE incide na sua base), é
148
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imediata a escolha da opção da crista da arriba no limite superior, na continuidade da arriba adjacente (fig. 6.21).
Este critério deve ser aplicado em todos os pontais existentes no litoral do Algarve sul, onde a demarcação da
crista da arriba deve ser analisada em todos os pontos de cada promontório.
Figura 6.21 – Demarcação da margem das águas do mar na ponta das Ferrarias. Base cartográfica utilizada – mapa
aerofotogramétrico do INAG de 2002; ortofotografia de 2005.
C – Cerro da Canela- praia do Burgau (Vila do Bispo)
Para ocidente da praia do Burgau a morfologia das arribas é muito diversificada, em consequência da rede
de fracturas e da deformação das rochas mesozóicas que afloram no litoral. Um exemplo deste tipo de
morfologia complexa aparece no segmento costeiro entre as praias do Burgau e do Cerro da Canela (Vila do
Bispo), separadas por promontório cortado em rochas do Cretácico inferior (Prates, 1986) afectadas por falhas
(fig. 6.22). Neste segmento as arribas são cortadas em afloramentos de arenitos de grão médio resistentes,
sobrepostos por margas e calcários margosos (margas da Luz). Da diferente resistência à erosão marinha e do
padrão de distribuição espacial das duas litologias resultou uma morfologia complexa onde é possível identificar
duas famílias de cristas ortogonais. A primeira família é paralela ao litoral, com um segmento assente nos
calcarenitos do promontório (S) e outro segmento (N) recortado nas margas que se prolongam para as arribas
das praias do Burgau e do Cerro da Canela. A segunda família de cristas é exclusivamente modelada nas
margas da Luz e encima os flancos ocidental e oriental do promontório (fig. 6.23).
149
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Figura 6.22 – Geologia do pontal que separa as praias do Burgau e do Cerro da Canela (Vila do Bispo). Foto de 10 Julho de
2006.
À semelhança do critério utilizado nas arribas com litologia heterogénea com perfil quebrado, a crista da
arriba a considerar na demarcação da margem das águas do mar é a crista correspondente às arribas activas,
aquelas que serão mobilizadas aquando da ocorrência de um movimento de massa das arribas decorrente da
actuação da agitação marítima. No exemplo concreto, as cristas das vertentes activas da arriba correspondem
às rupturas de declive nos três flancos do promontório (E, W e S). A evolução da crista da vertente situada a
norte do promontório é exclusivamente condicionada pelos agentes subaéreos pelo que, para a demarcação em
causa, não deve ser considerada como crista de arriba.
Figura 6.23 – Demarcação das cristas das arribas no pontal que separa as praias do Burgau e do Cerro da Canela.
Orofotografia de 2005.
150
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Figura 6.24 – Demarcação da crista da arriba activa e da margem das águas do mar no pontal que separa as praias do
Burgau e do Cerro da Canela (Vila do Bispo). Ortofotografia de 2005.
D – Praia do Paraíso (Lagoa)
A praia do Paraíso é uma pequena praia encaixada suportada por arribas cortadas em rochas carbonatadas
miocénicas, com atitude geral subhorizontal. Esta formação está afectada por intensa fracturação e carsificação
profunda, que se prolonga para baixo do nível médio do mar, traduzida na existência de densa rede de algares,
com dimensões métricas a decamétricas e conjunto de galerias e cavernas. Sobre a formação carbonatada
assentam depósitos areníticos argilosos vermelhos, atribuídos ao plio-plistocénico (Moura, 1998), que fossilizam
o carso das rochas subjacentes. O relevo actual da franja litoral resulta da acção directa dos agentes
mesológicos, em particular da precipitação, escoamento superficial e ondulação, responsáveis pela remoção da
cobertura arenosa superficial e pela exumação do endocarso. O modelado do litoral, caracterizado por linha de
costa muito recortada, é fundamentalmente controlado pela morfologia cársica exumada sendo frequentes as
geometrias com contornos circulares herdadas da geometria típica dos algares e da sua coalescência. Nos
extremos da enseada do Paraíso o contorno da crista da arriba é definido pela ruptura de declive das rochas
miocénicas, mas no eixo, onde ainda subsiste a cobertura plistocénica, a crista da arriba é marcada sobre os
arenitos argilosos vermelhos. Desta morfologia resulta um traçado da crista da arriba com contorno sinuoso
irregular em planta (fig. 6.25), comum nos segmentos do litoral do Algarve, em que a cobertura plistocénica do
carso tem expressão significativa.
151
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10 de Julho 2006
Ortofotografia de 2005
Figura 6.25 – Demarcação da LMPMAVE e da margem das águas do mar na praia do Paraíso. Base cartográfica utilizada –
mapa aerofotogramétrico do INAG de 2002.
6.2 A margem das águas do mar em arribas não alcantiladas
Sob a designação genérica de arribas não alcantiladas incluem-se as morfologias afins das vertentes
continentais sem escarpados ou rupturas de declive, muito pouco frequentes nas arribas do litoral sul do Algarve.
Este tipo de morfologia, sem alcantil e sem crista da arriba, surge normalmente associado aos limites laterais
das praias acumuladas nas zonas vestibulares das linhas de água, nas vertentes dos vales. Tipicamente, nas
praias suportadas por arribas e acumuladas nas fozes das linhas de água coexistem arribas alcantiladas nas
vertentes sujeitas à acção directa da agitação marítima e arribas não alcantiladas nas vertentes do vale
abrigadas da acção directa das ondas.
Nas vertentes alcantiladas o limite da margem é contado 50m a partir da crista da arriba. Nas vertentes não
alcantiladas a margem é contada a partir da LMPMAVE. Não havendo escarpado definido, o limite marítimo da
margem coincide com o limite da praia, facilmente identificado com a primeira linha de vegetação acumulada na
base da vertente. Em termos de traçado, o critério aqui utilizado para a demarcação da LMPMAVE é idêntico ao
adoptado para as praias suportadas por edifícios dunares. Na figura 6.26 ilustra-se um exemplo de demarcação
da LMPMAVE na praia do Barranco (Vila do Bispo), acumulada na foz da ribeira de Benaçoitão, onde coexistem
todos os grandes tipos morfológicos do litoral: praia, duna, arriba alcantilada, arriba não alcantilada e onde a
LMPMAVE penetra para montante da foz da linha de água.
152
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Figura 6.26 – Traçado da LMPMAVE e da crista da arriba na praia do Barranco (Vila do Bispo). Foto de 22 de Novembro de
2006, obtida de sul para norte.
Figura 6.27 – Traçado da LMPMAVE e dos limites da margem na praia do Barranco (Vila do Bispo). Base cartográfica
utilizada – mapa aerofotogramétrico do INAG de 2002; ortofotografia de 2005.
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No universo das arribas não alcantiladas merecem referência especial as arribas de morfologia
condicionada pela estrutura das formações em que as vertentes são talhadas. No Algarve, este tipo particular
aparece apenas no sector imediatamente a poente da praia da Luz. Aqui, a morfologia da arriba é condicionada
pela estrutura das rochas, sendo a superfície da arriba coincidente com a estratificação, que inclina cerca de 822º no sentido do mar. Ao longo deste sector, individualizam-se pequenos troços onde existem arribas
alcantiladas, com crista bem definida (fig. 6.28).
Figura 6.28 – Morfologia das arribas no sector poente da praia da Luz. Nas arribas alcantiladas está marcada a crista da
arriba; nos segmentos em que a arriba não é alcantilada está marcada a inclinação da face da arriba, medida entre as
curvas de nível de 4m e 6m (ZH), onde se processa o espraio das ondas em condições de preia-mar de águas vivas
equinociais sob agitação média do mar. Base cartográfica utilizada – mapa aerofotogramétrico do INAG de 2002;
ortofotografia de 2005.
Nos segmentos em que a arriba é alcantilada, a demarcação da margem é feita considerando 50m contados
da crista; nos segmentos em que a arriba é rampeada e mergulhante, a demarcação da margem é feita
considerando 50m contados da LMPMAVE.
As arribas não alcantiladas da praia da Luz são o único caso em que é possível associar a LMPMAVE a
uma cota que depende da inclinação da arriba, medida na franja altimétrica onde se processa o espraio das
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ondas durante a preia-mar de águas vivas equinociais e sob condições de agitação marítima média, conforme
exposto pormenorizadamente no capítulo 4. Na zona em causa distinguem-se dois sectores: um, mais ocidental,
em que a inclinação da arriba toma valores de cerca de 16-22º e outro, mais oriental, em que a arriba inclina
cerca de 8º. De acordo com a equação definida com base nos dados experimentais, as cotas da LMPMAVE em
condições de agitação média do mar para aqueles declives são respectivamente de 6 e 7 m (ZH). Assim, a
demarcação da LMPMAVE é imediata e coincide com a curva de nível 6.0m (ZH) nos segmentos em que o
pendor das arribas é de 8º e equivale à curva de nível de 7.0m (ZH) nos segmentos em que as arribas inclinam
cerca de 18º.
A implantação da LMPMAVE no terreno revela que esta linha coincide ou ultrapassa a faixa definida pela
colonização de líquenes, de tom castanho-escuro, facilmente identificável em fotografia aérea (fig.6.29). O limite
da franja de colonização de líquenes é, pelo exposto, um limite expedito e imediato para o traçado da
LMPMAVE, que poderá ser utilizado nos litorais rochosos com arribas não alcantiladas.
Figura 6.29 – Demarcação da margem nas arribas não alcantiladas na praia da Luz. Note-se que, nos troços em que a
arriba é alcantilada, o limite da margem é contado da crista da arriba; nos casos em que não existe alcantil, o limite marítimo
da margem coincide com o limite superior da franja de colonização dos líquenes (castanho mais escuro). Base cartográfica
utilizada – mapa aerofotogramétrico do INAG de 2002; ortofotografia de 2005.
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Morfologia da
Tipo de arriba
face da arriba
Perfil característico da arriba*
Continua (L)
Rochosa
β<50%
Branda
Contínua (M)
β <50%
*LMPMAVE - Linha da máxima preia-mar de águas vivas equinociais.
Figura 6.30 – Síntese dos critérios utilizados para demarcação da margem em arribas não alcantiladas.
Conforme atrás discutido, o pendor de 50% (1:2) da face das vertentes constitui limitador natural da normal
utilização das arribas. Assim, os critérios utilizados para a demarcação da margem nas arribas não alcantiladas
devem ser restritos aos casos em que as vertentes apresentam inclinações iguais ou inferiores àquele valor.
Para pendores superiores deve procurar-se a ruptura de declive correspondente à crista e demarcar a margem
50m a partir dessa linha (fig. 6.30).
6.3 Singularidades morfológicas das arribas
Se no caso do litoral arenoso o traçado da LMPMAVE e o limite da margem não levanta problemas do ponto
de vista da morfologia, no caso dos litorais das arribas os problemas prendem-se, sobretudo, com a definição da
crista da arriba, tratada nos pontos anteriores. Além destes ambientes, que cobrem a maior parte da diversidade
morfológica do litoral, existem ainda outros casos singulares no litoral sul do Algarve que merecem tratamento
específico.
6.3.1 Algares
No litoral sul do Algarve, como na generalidade dos litorais carbonatados, a carsificação imprime morfologia
própria que requer apreciação especial, nomeadamente os algares. Os algares correspondem a cavidades
cársicas, de desenvolvimento vertical e secção circular, formadas por dissolução. No Algarve, o carso está muito
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desenvolvido, em particular nas formações carbonatadas do Miocénico, que constituem uma parte considerável
da faixa costeira do Barlavento. Da exumação do endocarso associada à erosão costeira e à erosão da
cobertura plistocénica que preenche as cavidades cársicas resultou a penetração das águas marinhas para o
interior do maciço. Nalguns locais, existem algares com comunicação directa com o mar a mais de 150m da
crista das arribas, como é o caso do troço entre as praias da Marinha e Albandeira (fig. 6.31).
Sendo os algares vertentes abruptas, subverticais e submetidas à acção directa do mar, portanto com
afinidades óbvias com as arribas, o rebordo superior das cavidades deve ser interpretado como se de uma crista
da arriba se tratasse. Assim, os algares com expressão à superfície devem ser incluídos no leito das águas do
mar e a margem a eles associada deve ser marcada a partir da crista do rebordo superior. A figura 6.32 ilustra a
aplicação deste critério ao troço compreendido entre as praias da Marinha e de Albandeira, de que resulta um
traçado irregular do limite da margem.
No traçado da área do domínio hídrico do litoral do Algarve meridional foram consideradas todos os algares
existentes à superfície e marcada a respectiva margem das águas do mar, com uma largura de 50m, contada do
rebordo superior destas cavidades.
Figura 6.31 – Algares entre as praias da Marinha e de Albandeira (Lagoa). Limite marítimo da margem das águas do mar
(crista da arriba). Base cartográfica utilizada – mapa aerofotogramétrico do INAG de 2002; ortofotografia de 2005.
157
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Figura 6.32 – Demarcação dos limites do leito e da margem das águas do mar no segmento costeiro compreendido entre as
praias da Marinha e de Albandeira (Lagoa). Base cartográfica utilizada – mapa aerofotogramétrico do INAG de 2002;
ortofotografia de 2005.
.
6.3.2 Cones de detritos de movimentos de massa
Por definição, os litorais de arriba são frentes costeiras em erosão, cuja evolução se processa mediante
sequência descontínua de movimentos de massa. Desses movimentos de massa resulta a acumulação de
detritos no sopé das arribas, a prazo remobilizados pela acção da agitação marítima. Em arribas cortadas em
formações brandas os cones de dejecção são facilmente removidos mas em arribas rochosas esses cones
podem permanecer por intervalos temporais superiores ao século.
Nas arribas rochosas, os cones de detritos acumulados, contendo elementos de todas as granulometrias,
tendem a formar um depósito compacto acumulado na base e na face da arriba que impede a acção directa do
mar na base da arriba (fig. 6.33). Com o tempo, fruto da incidência directa das ondas, os elementos finos são
remobilizados, permanecendo no sopé os elementos maiores (blocos) que, embora funcionem como elementos
de protecção da base da arriba, não impedem que, nos interstícios, as águas do mar circulem e incidam na base
da vertente. Desta dinâmica resulta que, nestes casos, não se deve considerar qualquer alteração no critério de
demarcação da margem, pelo que mesmo após a ocorrência de movimento de massa, deve ser sempre utilizada
a crista da arriba. Esta metodologia equivale a considerar que os cones de detritos são temporários e enquanto
persistem fazem parte da face da arriba.
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Figura 6.33 - Cone de dejecção de movimento de massa registado em 22 de Março de 1998. Foto de 2 Agosto de 2006.
Este critério deve ser estendido para as arribas arenosas, em que os cones de dejecção são constituídos
por sedimentos areno-argilosos que podem permanecer por mais de um ano no sopé da vertente, como sucede
na generalidade do troço que contem as escarpas da praia da Falésia (Albufeira). Nos anos em que a agitação
marítima é mais forte, ocorre a remoção dos cones de dejecção e a LMPMAVE atinge a base da arriba como
sucedeu nos Invernos de 1995/96 e 2007/2008. A LMPMAVE gerada no equinócio subsequente de Março de
2008 atingiu a totalidade da base da arriba. Nos anos posteriores, a tendência é para a acumulação de cones,
até ocorrer um temporal que procede à sua remoção.
6.3.3 Fajãs
A litologia, a estratificação subhorizontal e a elevada fracturação das rochas, em que são talhadas as arribas
rochosas do Algarve sul, tendencialmente promovem movimentos de massa de vertente de relativa pequena
dimensão, com cones de detritos de dimensões modestas (deslocando volumes até 104 m3), rapidamente
remobilizados pela acção do mar. Na costa ocidental do Continente e, particularmente, no litoral das Regiões
Autónomas dos Açores e da Madeira, em que as arribas se elevam a centenas de metros, os movimentos de
massa podem atingir grandes dimensões, mobilizando volumes muito significativos. Rodrigues (2002) relatou um
grande movimento de massa na Ilha da Madeira, numa arriba com 400m de altura, que gerou um tsunami com
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ondas de 8m de altura, provocando a morte de 19 pessoas, numa praia situada a 500m do local da ruptura da
arriba.
Estes grandes movimentos de massa geram cones de dejecção de grandes dimensões acumulados na
base das arribas, sendo elementos geomorfológicos comuns e característicos das Ilhas, localmente designados
por fajãs. No litoral ocidental este tipo de depósito é relativamente frequente, embora com dimensões muito mais
modestas do que os seus equivalentes insulares. Face à sua dimensão, estes depósitos têm grandes
longevidades, sendo frequentemente seculares e, muitas vezes, milenares. Após a sua formação, a frente do
cone de dejecção passa a ser actuada pela acção directa da agitação marítima talhando tipicamente uma nova
escarpa cortada nos depósitos, com altura inferior à arriba onde se registou o colapso original (fig. 6.34). Esta
última deixa de ser actuada pela acção do mar (protegida pela presença do cone de dejecção) sendo a sua
evolução comandada pela erosão subaérea, adquirindo característica de arriba fóssil e inactiva enquanto o
depósito da fajã não for completamente removido pela acção da agitação marítima.
Figura 6.34 – Modelo de evolução das arribas onde se verificam grandes movimentos de massa, com formação de cones de
detritos com grande longevidade (fajãs). CAa – crista da arriba activa; CAf – crista da arriba fóssil.
No litoral do Algarve sul não há qualquer caso deste tipo de dinâmica dos grandes movimentos de massa.
Na orla costeira meridional, a remoção dos cones de dejecção é relativamente rápida, pelo que não existem
160
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arribas estritamente fósseis. Por se tratar de um caso particular, embora inexistente no litoral sul do Algarve, foi
analisado, a título de exemplo, um destes depósitos localizado no troço costeiro a norte da concha de S.
Martinho do Porto (Alcobaça), onde as arribas atingem alturas de cerca de uma centena de metros (fig. 6.35).
Aqui, as arribas são cortadas em rochas estratificadas do Jurássico, dispostas em sequências contendo siltitos,
argilitos, calcários margosos com fracturas de direcção NW-SE ou N-S (Marques, 1997b). A base das arribas
contém depósito de calhaus e blocos residuais de produtos de desmoronamentos, onde é bem visível a faixa
escura colonizada por líquenes, pelo que se concluiu imediatamente que a LMPMAVE incide na base das
vertentes.
Figura 6.35 – As arribas do sítio do Facho, em Alcobaça. Ao fundo à direita a baía de S. Martinho do Porto. Foto de Julho
2007 (Mota Lopes).
Na vertente norte do Cabeço do Facho existe um resíduo de um movimento de massa de grandes
dimensões, ocorrido ao longo de uma frente de cerca de 150m, gerando um extenso cone de detritos acumulado
na base da arriba afectada. A data exacta deste movimento é incerta mas, de acordo com a análise da evolução
deste troço do litoral realizada por Sequeira (2006), com base na comparação de fotografia aérea, o movimento
é seguramente anterior a 1947. A cicatriz do escorregamento é ainda visível no segmento da arriba afectada,
sendo possível identificar os resíduos do extenso cone de detritos gerado, com uma frente de mais de 250m (fig.
6.36).
161
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A formação da fajã do Facho, constituindo um depósito de protecção do pé da arriba, tornou inactiva a arriba
original, cuja evolução actual é idêntica à evolução das vertentes continentais, dependendo exclusivamente dos
agentes mesológicos subáereos. No segmento costeiro onde se registou o movimento de massa, a arriba activa
foi transferida para a testa do cone de detritos (fig. 6.36), que recuou a taxas médias de cerca de 1m/ano na
segunda metade do século XX, de acordo com os resultados de Sequeira (2006).
Figura 6.36 – Morfologia da fajã do sítio do Facho (Alcobaça). Foto de Julho de 2007 (Mota Lopes).
Ao contrário do que se verifica no Cerro da Canela (v. ponto 6.1.4C), nas arribas do Facho a crista da
escarpa activa, embora mantendo a sua orientação paralela ao litoral, não tem continuidade espacial, sendo
constituída por dois segmentos distintos: um segmento a SE, implantado na arriba original a cerca de 70m de
altura, e outro segmento a NW, recortado na testa da fajã, a cerca de 10-20m de altura. Os elementos de ligação
destes dois segmentos correspondem às linhas da cicatriz do movimento de massa, com orientação NW-SE
(figs. 6.36, 6.37). Deste padrão complexo decorre que na área em apreço a margem das águas do mar tem
necessariamente descontinuidade espacial, sendo interrompida nas linhas de cicatriz da fajã.
No segmento da arriba mais elevada, que não foi afectado pelo movimento e que mantêm o seu perfil de
arriba alcantilada, a margem deve ser marcada a partir da crista do alcantil, deste distando 50m. O mesmo
procedimento deve ser feito na crista da arriba cortada na testa da fajã. As linhas da cicatriz do escorregamento
servem como delimitadores de fecho da margem, coincidindo com os limites laterais da margem na franja da
testa da fajã. Os dois pontos de intersecção entre as duas cicatrizes do escorregamento e a crista da arriba mais
elevada (a cerca de 70m) devem ser utilizados como referências para a demarcação da margem, ortogonal à
crista da arriba. O desenho final da demarcação da margem das águas do mar nas arribas do Facho está
patente na figura 6.37.
162
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Figura 6.37 – Demarcação da margem das águas do mar nas arribas do sítio do Facho (Alcobaça). Base: mapa
aerofotogramétrico do INAG de 2002; Equidistância das curvas de nível 2m.
6.4. A margem das águas do mar em praias suportadas por dunas
Em litoral arenoso, onde as praias são suportadas por dunas, como descrito no capítulo 5, a LMPMAVE
coincide com a base das dunas. O traçado dessa linha é, via de regra, imediato; o limite da zona dunar coincide
com a primeira linha de vegetação, facilmente identificada sobre fotografia aérea, baseado no contraste
cromático entre a zona de praia, mais clara, e a zona com vegetação, de cor cinza. A linha que marca o limite do
leito é, por regra, uma curva suave com grande raio, sem alterações bruscas no seu traçado. No caso das zonas
dunares, a margem corresponde a uma faixa com largura de 50m contada directamente para terra a partir da
LMPMAVE.
6.4.1 Dunas estáveis
Nas zonas com grande estabilidade dos limites físicos dos edifícios dunares, em que a utilização das praias
é muito incipiente, o traçado desta linha não levanta quaisquer problemas (fig. 6.38). Junto aos acessos às
praias, o pisoteio e subsequente destruição da vegetação dunar dificulta o traçado imediato da LMPMAVE. Tal
163
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como discutido no ponto 5.63, nestas zonas o traçado daquela linha deve acompanhar a orientação do limite dos
cordões dunares contíguos à zona pisoteada, distando o limite da margem 50m da LMPMAVE. Na figura 6.39
ilustra-se um exemplo da aplicação deste critério na praia Verde.
Figura 6.38 - Praia de Santo António (Vila Real de Santo António). Exemplo de traçado da LMPMAVE, coincidente com o
limite entre a praia e a duna. Base cartográfica utilizada – mapa aerofotogramétrico do INAG de 2002; ortofotografia de
2005.
Figura 6.39 – Traçado da LMPMAVE e da margem da praia Verde (Castro Marim). Base cartográfica utilizada – mapa
aerofotogramétrico do INAG de 2002; ortofotografia de 2005.
164
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6.4.2 Dunas em erosão
Nas zonas dunares submetidas a processo erosivo instalado, morfologicamente evidente pela presença de
escarpa de erosão que corta os edifícios dunares, o traçado da LMPMAVE é muito facilitado, uma vez que esta
linha coincide com a base da escarpa de erosão, acidente morfológico muito conspícuo. Por analogia com o
critério utilizado na demarcação da margem das arribas alcantiladas, a linha do limite marítimo da margem deve
ser marcada na crista da escarpa de erosão. Nas zonas com tendência recessiva instalada, o limite da margem
traçado a partir dos elementos cartográficos mais recentes ficará, a prazo, tanto mais desactualizado quanto
maiores forem as taxas de recuo dos edifícios dunares. Estas circunstâncias podem configurar as condições que
recomendem ou tornem imperativa a redefinição de novos limites da LMPMAVE, conforme proposto por Amaral
e Fernandes (1978). Nestes casos, o organismo responsável pela gestão do domínio hídrico deverá ponderar
com que periodicidade deverá proceder à rectificação dos limites da margem. Sugere-se, no entanto, o
calendário de actualização desses limites em função das taxas de recuo inscrito no Quadro 6.I. Este calendário
também se pode aplicar aos troços costeiros de arribas arenosas em que sejam conhecidas as taxas de recuo
do litoral, como, por exemplo, no troço entre o Forte Novo e o Garrão (Loulé) ou a praia da Galé (Albufeira).
Quadro 6.I – Periodicidade de revisão dos limites físicos da LMPMAVE, em função das taxas de recuo do litoral
Taxa de recuo da estrutura de
suporte da praia (duna ou arriba)
<0.5m/ano
0.5-1m/ano
1-2m/ano
2-5m
Intervalo de revisão do traçado da
LMPMAVE
aquando da revisão do POOC
10 anos
5 anos
2 anos
Recuo acumulado no intervalo entre
revisões consecutivas
<6m*
5-10m
5-10m
4-10m
(*) considerando intervalo realista de 12 anos entre a revisão sucessiva dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira
A - A evolução da praia da Galé
A praia da Galé, localizada no extremo nascente da baía de Armação de Pêra (fig. 2.20), merece uma
referência especial, dado tratar-se de um troço em que a tendência erosiva se instalou há relativamente pouco
tempo, de que resultaram alterações morfológicas significativas que induziram modificações nos limites do leito e
da margem das águas do mar.
Apesar da estabilidade da baía de Armação de Pêra à escala milenar, o crescente de praia contido na baía
é sujeito a oscilações da sua configuração planar com intervalo temporal mais curto, relacionadas com as
alterações dos parâmetros da ondulação incidente. Da análise de uma série de documentos cartográficos e
fotográficos (levantamentos topográficos, ortofotomapas e fotografia aérea), Pinto e Teixeira (2003) e Pinto
(2006) puderam verificar a existência de variações significativas na configuração das praias da baía de Armação
de Pêra, nas últimas quatro décadas.
165
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As alterações registadas traduzem-se em variações na configuração planar da baía a longo prazo, com
oscilações do crescente de praia associadas à rotação da baía, cujo eixo se localiza no sector central, com
notável estabilidade ao longo do intervalo de tempo considerado. Nos extremos da baía (sectores oeste e leste)
aqueles autores verificaram variação da largura da praia, com tendência pendular persistente; a um incremento
da largura do sector ocidental corresponde uma redução da largura no sector leste. Os resultados obtidos
mostram que, ao longo do período de análise, o sentido da rotação da baía sofreu alterações. Assim, entre 1965
e 1972 a baía rodou no sentido dextrógiro, com alargamento da praia a leste (Galé) e diminuição a oeste (Vale
Olival); entre 1972 e 1997 verifica-se a rotação sinistrógira persistente, com alargamento em Vale Olival e
redução na Galé (figura 6.40).
Figura 6.40 – Esquema de rotação da baía de Armação de Pêra, identificado entre o início da década de 1970 e o fim da
década de 1990, segundo Pinto e Teixeira (2003).
Na figura 6.41 reproduzem-se pares de fotografias aéreas, obtidas nos anos de 1967 e 1995, que ilustram o
processo de rotação do crescente de praia, com diminuição da largura da praia no extremo nascente da baía
(Galé) e o incremento da extensão do areal no extremo poente (Vale Olival).
Até ao início da década 1990, as praias do extremo leste da baía eram suportadas por edifício dunar com
dimensões consideráveis, elevando-se a mais de 10 m de altura. A rotação da baía de Armação de Pêra, sentida
durante as décadas de 1970 a 1990, implicou a diminuição progressiva da largura da praia no extremo nascente
da enseada, aumentando a vulnerabilidade da estrutura de suporte da mesma à acção directa das ondas. A
diminuição da largura da praia foi acompanhada pelo recuo progressivo da duna, como se pode verificar na
166
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comparação entre dois levantamentos topográficos executados em 1985 e 1992, a partir dos quais se traçou o
perfil transversal reproduzido na figura 6.42.
Figura 6.41 – Variação da largura da praia nos extremos poente (Vale Olival, a, b) e nascente (Galé, c, d) da baía de
Armação de Pêra, entre 1967 e 1995 (Pinto e Teixeira, 2003).
20
cotas (m-ZH)
15
duna
praia
10
duna
5
praia
0
-25
0
25
50
75
100
distância (m)
1985 (duna)
1992 (duna em erosão)
piscina
Figura 6.42 – Perfil transversal representativo da evolução do litoral na praia da Galé.
167
125
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Entre 1985 e 1992 a base da duna recuou cerca de 30m, de que resultou a alteração do seu perfil, com uma
inclinação inicial de 10º, para uma inclinação de 30º, próxima do valor limite do ângulo de atrito interno para
areias lavadas (fig. 6.42). O recuo do litoral foi acompanhado pela migração da praia para terra, e consequente
rebaixamento das cotas do areal na base da duna.
A erosão da estrutura de suporte da praia, e consequente migração da praia para terra, não é um processo
contínuo no tempo, mas intermitente, com picos de mobilidade associados à incidência de ondulação de
tempestade. De uma forma genérica, pode afirmar-se que a migração do litoral é tanto mais importante, quanto
maior for frequência da incidência de ondulação de tempestade e quanto mais concentrada no tempo for essa
acção. Analisando a série anual de registos de tempestades sentidas no litoral meridional do Algarve (fig. 3.5. e
3.6) é possível verificar que o Inverno de 1989/90 foi particularmente tempestivo, de que resultou a necessidade
de execução de uma série de obras de emergência no sentido de minimizar os efeitos da erosão instantânea na
praia de Faro, em Alvor, na praia de Santa Eulália, etc.. A maior parte do recuo do litoral sentido no sector leste
da baía de Armação de Pêra, entre 1985 e 1992, terá ocorrido durante o Inverno de 1989/90.
A vulnerabilidade do litoral em apreço ficou exposta durante a ocorrência das tempestades do Inverno de
1995/96, (com elevada frequência e concentração) quando as ondas produziram recuo generalizado do litoral,
obrigando a intervenção de emergência da Câmara Municipal de Albufeira na arriba do extremo leste da baía, no
sentido de preservar a estrada de acesso à Galé (fig. 6.43). O Inverno de 1995/96 foi, aliás, profícuo na
produção de episódios de erosão instantânea um pouco por todo o Algarve, com intensidade idêntica à
registada, uns anos antes, em 1989/90. O Inverno de 1996/97 foi igualmente severo, com níveis de
concentração de tempestades idênticos aos previstos para o ano anterior.
Figura 6.43 – Colocação de enrocamento de emergência na face da arriba na praia da Galé, em 23 de Janeiro de 1996.
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Figura 6.44 – Génese das arribas na zona da Galé, cortadas nos arenitos argilosos vermelhos, subjacentes às dunas
costeiras. 11 de Dezembro de 1996.
Nesta área, o rigor dos Invernos de 1995/96 e 1996/97 traduziu-se na produção de erosão costeira
instantânea de alguma intensidade, com o consequente recuo da estrutura de suporte da praia, pondo a
descoberto o substrato rochoso subjacente às dunas costeiras. Em consequência da erosão sentida no Inverno
de 1995/96, a morfologia do suporte da praia foi alterada; a praia que até então era suportada pela duna em
erosão, passou a encostar directamente a uma arriba, cortada em arenitos argilosos vermelhos (fig. 6.46).
Os elementos atrás expostos permitiram demonstrar que, no período entre 1985 e 2007, o litoral em apreço
sofreu recuo generalizado, com alteração da configuração da estrutura de suporte da praia, circunstância que
determinou a migração do leito e da margem das águas do mar, conforme definida na Lei nº 54/2005. Aplicando
os conceitos de margem definidos na mesma lei e com base na altimetria da linha da máxima preia-mar de
águas vivas equinociais (LMPMAVE), para as condições médias da inclinação desta praia (β=5.8º), construiu-se
a figura 6.47, que pretende reproduzir, num perfil representativo, a margem contemporânea dos três momentos
de que se dispõe de levantamentos topográficos da área em questão.
Os resultados ilustrados evidenciam a migração progressiva da margem na praia da Galé, em consequência
da translação do perfil para terra. Os resultados mostram, ainda, que o recuo do litoral se fez exclusivamente à
custa do recuo da porção inferior da estrutura de suporte da praia, com incremento sucessivo da inclinação à
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medida que o recuo progredia. A comparação dos três levantamentos evidencia que a crista do alcantil se
manteve imutável desde 1992 até à actualidade, circunstância que permite concluir que, a partir do momento (no
Inverno de 1995/96) em que a arriba foi gerada (e a LMPMAVE passou a incidir sobre a base da costeira) e até
ao presente, a margem se mantém sem alterações significativas. A figura 6.48 mostra a demarcação da margem
das águas do mar actual na praia da Galé.
Figura 6.45 – Morfologia dunar no extremo leste da baía de Armação de Pêra, no Verão de 1991 (data confirmada pela
bandeira azul), com acentuados declives decorrentes do processo erosivo em curso. Note-se que a ocupação dos
veraneantes se estende sobre o próprio talude da duna em erosão. Reprodução de postal, produzido por Foto-Vista, Lda.
Figura 6.46 – Vista da praia da Galé, em 13 de Junho de 2008, já com arribas bem desenvolvidas. Compare-se com a
morfologia dunar patente na figura 6.45.
170
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DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
DO
20
margem de 1995-2002
15
cotas (m-ZH)
margem de 1992
10
LMPMAVE (5.5m)
5
margem de 1985
0
-25
0
25
50
75
100
125
distância (m)
1985 (duna)
1992 (duna em erosão)
LMPMAVE
piscina
2002 (arriba)
Figura 6.47 - Evolução da localização da margem em 1985, 1992 e 2002, baseada nos levantamentos topográficos
disponíveis. Enquanto a praia é suportada pela duna, a margem é marcada directamente para terra da LMPMAVE (1985 e
1992); no caso de 2002, em que a LMPMAVE atinge a base da arriba, a largura da margem é contada a partir da crista do
alcantil.
Figura 6.48 - Demarcação da margem das águas do mar na praia da Galé. Base cartográfica utilizada – mapa
aerofotogramétrico do INAG de 2002; ortofotografia de 2005.
171
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6.4.3 Dunas em acumulação
No litoral do Algarve sul existem alguns troços onde os edifícios dunares se encontram em franco
crescimento associados quer à acumulação de praias em obras de retenção sedimentar, quer às pontas de
barreira das ilhas-barreira da Ria Formosa. Os locais mais expressivos concentram-se nas zonas de acumulação
de encontro aos molhes ocidentais das barras de Faro-Olhão (praia da Deserta, figura 6.49), Tavira (praia da Ilha
de Tavira e Vila Real de Santo António (praia de Santo António), bem como nos molhes da marina de Vilamoura
(praia da Rocha Baixinha Nascente). Nestes casos, a demarcação da LMPMAVE e do limite da margem
coincidem com a linha definida pelos edifícios dunares, facilmente identificáveis em fotografia aérea. À
semelhança dos troços em erosão, também nestes troços em acumulação a LMPMAVE é mutável no tempo,
tendendo a migrar no sentido do mar.
Figura 6.49 - Demarcação da margem das águas do mar na praia da Deserta (Faro). Base cartográfica utilizada – mapa
aerofotogramétrico do INAG de 2002; ortofotografia de 2005.
No que respeita à dinâmica do litoral e à gestão dos usos e ocupações, o prazo para definição de uma
tendência de acumulação inequívoca não deverá ser nunca inferior a uma década. Note-se que o período de
construção de uma duna frontal modesta e estabilizada no Algarve é da ordem de 10 anos (v. ponto 5.5.1), a
dinâmica da LMPMAVE associada ao regime de tempestades no mar tem um horizonte temporal de cerca de
uma década e que a realidade mostra que os Planos de Ordenamento são efectivamente revistos em ciclos de
cerca de 12-15 anos. Assim, propõe-se que os limites das zonas dunares em crescimento sejam actualizados
em períodos da ordem da década, idealmente aquando da revisão dos Planos de Ordenamento da Orla
Costeira, com um alcance espacial mais alargado.
172
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DO
O crescimento espacial das zonas dunares em acumulação configura uma evolução nos termos definidos no
artº 13º (recuo das águas) da Lei nº 54/2005. Assim, as áreas dunares que sucessivamente forem sendo
acumuladas 11 , quando ultrapassarem a largura de 50m (contados da base da duna) vão, sucessivamente
integrando o domínio privado do Estado. A integração de parcelas do domínio público marítimo no domínio
privado do Estado pelo recuo das águas acarreta alteração maior no estatuto jurídico das parcelas envolvidas
pelo que a decisão de integração no domínio privado deverá ser fundamentada em prova cartográfica e
sustentada em estudos que assegurem a tendência inequívoca para a acumulação.
6.4.4 Dunas pisoteadas
Nas praias suportadas por dunas em que a utilização é muito intensa, tende a verificar-se o pisoteio e
subsequente destruição dos elementos morfológicos que permitem demarcar a LMPMAVE e o limite da margem
das águas do mar. Nestes casos, o traçado da linha convencional deverá preferencialmente ser feito a partir do
alinhamento dos resíduos dos edifícios dunares. Em praias onde esse efeito é mais pronunciado, como discutido
no ponto 5.6.3, para as praias de Monte Gordo e Armação de Pêra, deverá ser utilizado outro tipo de critério,
nomeadamente, o alinhamento dos corpos dunares contíguos que definem a direcção da anterior duna ora
pisoteada.
Figura 6.50 - Demarcação da margem das águas do mar na praia de Monte Gordo (Faro). Base cartográfica utilizada –
mapa aerofotogramétrico do INAG de 2002; ortofotografia de 2005.
A acumulação de dunas implica a migração da LMPMAVE no sentido do mar, pelo que esta dinâmica eólica configura
claramente a situação de “leitos dominiais abandonados pelas águas”, conforme disposto no artº 13º (recuo das águas) da
Lei nº 54/2005 de 15 de Novembro.
11
173
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As dunas pisoteadas conferem às parcelas destituídas da sua vegetação natural a morfologia de praia pelo
que, de acordo com o disposto no nº 5 do artº 11º da Lei nº 54/2005, se as áreas destruídas (com natureza de
praia) se localizarem a mais de 50m da LMPMAVE são integradas na margem, sendo o limite da margem
coincidente com o limite da natureza de praia. Um exemplo característico deste tipo de fenómeno é a praia de
Monte Gordo onde, na zona pisoteada, a largura da margem tem mais de 50m (fig. 6.50). Note-se que esta zona
é uma zona em franca acumulação e que, em meados do século XX, a LMPMAVE atingia o limite da zona
actualmente construída.
6.5. A margem das águas do mar em estuários, lagunas e lagoas costeiras
Conhecido o traçado da LMPMAVE, a demarcação do limite da margem das águas do mar em estuários,
lagunas e lagoas costeiras é imediata e corresponde à linha que dista 50m da primeira. As figuras 6.51 a 6.53
mostram exemplos de demarcação da margem em lagoas costeiras (Martinhal), lagunas (Ria Formosa) e
estuários temporários (ribeira da Torre).
Figura 6.51 - Demarcação da margem das águas do mar na lagoa costeira do Martinhal. Base cartográfica utilizada – mapa
aerofotogramétrico do INAG de 2002; ortofotografia de 2005.
174
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Figura 6.52 - Demarcação da margem das águas do mar na península de Cacela da Ria Formosa. Foto aérea oblíqua de
28 Setembro 2008. Base cartográfica utilizada – mapa aerofotogramétrico do INAG de 2002; ortofotografia de 2005.
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Figura 6.53 - Demarcação da margem das águas do mar no estuário temporário da ribeira da Torre (praia dos Rebolinhos).
Foto aérea oblíqua de 7 de Abril de 2008. Base cartográfica utilizada – mapa aerofotogramétrico do INAG de 2002;
ortofotografia de 2005.
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6.6 Alterações nos limites da margem em áreas sujeita a intervenção humana
Como amplamente discutido no capítulo anterior, em regime natural, se considerado um intervalo temporal
da ordem da década, o limite do leito coincide com a estrutura de suporte das praias (duna ou arriba). As
alterações impostas a esta regra natural pela intervenção humana têm consequências no traçado dos limites do
leito e da margem das águas do mar que interessa analisar.
Como ponto prévio, importa recordar que a margem das águas do mar que se pretende definir não pode ser
dissociada da necessidade da estabilidade dos seus limites durante um intervalo temporal da ordem da década,
idealmente a par com o período de eficácia dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira. As alterações
impostas pela intervenção humana devem ser encaradas com a mesma perspectiva temporal. Interessa separar
claramente as intervenções que induzem alterações nos limites espaciais do leito e da margem das águas do
mar por um período curto como, por exemplo, a generalidade das operações de alimentação artificial de praias,
das intervenções mais duradouras, como a construção de uma marina ou de um porto de pesca, cujos efeitos
terão repercussões alargadas no tempo, por várias décadas.
A maior parte das intervenções duradouras, artificialmente impostas, de que resultam alterações dos limites
do leito e das águas do mar, traduzem-se em aterros ou escavações, enquadrados na Lei nº 54/2005,
respectivamente, nas figuras do recuo (artº 13º) e avanço das águas do mar (artº 14º), ou em alterações na
estrutura de suporte das praias.
6.6.1 Escavações
As escavações estão, via de regra, associadas à criação de planos de água para a navegação e implicam a
inundação de parcelas anteriormente excluídas do leito. Exemplo deste tipo de intervenção é a construção do
plano de água das marinas. Nestas situações, da intervenção resulta o avanço do mar (associado à inundação
das parcelas escavadas) com a consequente migração da LMPMAVE e do limite da margem para o interior. A
figura 6.54 ilustra as alterações do traçado da margem das águas do mar associadas à escavação da marina de
Albufeira, onde o plano de água actual assenta sobre parcelas anteriormente fora quer do leito quer da margem
das águas do mar. As alterações da morfologia do litoral associadas à construção desta marina têm longevidade
obviamente superior à década, pelo que deverão ser considerados os limites do domínio hídrico actuais, fixados
na sequência desta intervenção. O mesmo critério deve ser aplicado para a marina de Vilamoura, cuja
demarcação da LMPMAVE está ilustrada na figura 5.58.
177
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Figura 6.54 - A alteração dos limites da margem das águas do mar associadas à construção da marina e do porto de pbrigo
de Albufeira. Base cartográfica utilizada – mapa aerofotogramétrico do INAG de 2002; ortofotografia de 2005.
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6.6.2 Aterros
Quando depositados no leito, as aterros correspondem à figura dos leitos dominiais conquistados às águas
enunciado no artº 13º da Lei nº 54/2005. Destas obras resulta a migração da LMPMAVE no sentido do mar e o
concomitante avanço da margem no mesmo sentido.
Os aterros depositados no porto de abrigo de Albufeira (fig. 6.54), nos portos de pesca de Sagres (fig. 6.55)
e Quarteira (fig. 5.54), sobre os quais foram construídas as infra-estruturas de apoio à pesca, são exemplos de
intervenções responsáveis pela migração do leito e da margem no sentido do mar. Nos casos dos portos de
Albufeira e Sagres, a implantação dos terraplenos implicou, ainda, a cessação da acção do mar nas arribas, pelo
que os limites da margem, anteriormente contadas a partir da crista da vertente, passaram a ser contados a
partir da LMPMAVE, no limite marinho do aterro. Da conjugação destes dois fenómenos (migração da
LMPMAVE e alteração da estrutura de suporte do litoral) resultou um avanço dos limites da margem de quase
uma centena de metros.
Figura 6.55 - A alteração dos limites da margem das águas do mar associadas à construção do porto de pesca de Sagres.
Base cartográfica utilizada – mapa aerofotogramétrico do INAG de 2002; ortofotografia de 2005.
179
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6.6.3 Obras de protecção costeira
A construção de obras de protecção costeira, usualmente designadas de engenharia pesada, podem gerar
alterações nos limites da margem das águas do mar. As estruturas mais comuns, de traçado normalmente
rectilíneo, como os molhes e esporões tipicamente cobertos por enrocamentos permeáveis de pedra não alteram
os limites da LMPMAVE já que, apesar de serem coroados a cotas superiores à cota daquela linha, permitem a
circulação das águas do mar no seu interior, sendo morfologicamente afins dos cones de detritos dos
movimentos de massa das arribas.
Figura 6.56 - Demarcação da margem na praia de Albufeira. Base cartográfica utilizada – mapa aerofotogramétrico do INAG
de 2002; ortofotografia de 2005.
Conforme discutido no ponto 5.6.4, também as estruturas de contenção de arribas (panos de betão
projectado, muros de suporte, enrocamentos, etc), não introduzem alterações nos limites da margem, na medida
em que a arriba permanece como elemento morfológico, sendo a sua crista o referencial para demarcação dos
limites da margem. Na figura 6.56 apresenta-se a demarcação da margem na praia de Albufeira, suportada por
arribas, onde foi realizada uma série de obras de defesa das vertentes. Destas obras resultou a migração local e
180
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avulsa da LMPMAVE, mas os limites da margem não foram alterados, permanecendo ancorados à crista das
arribas, que não sofreram alterações com aquela série de intervenções.
Um outro tipo de intervenção visando minorar o risco associado à geodinâmica das arribas consiste no
reperfilamento da vertente, alterando o seu pendor, de modo a reduzir a instabilidade. Na praia de Vale de
Centeanes (Lagoa), onde a LMPMAVE incide sob a base da arriba (v. fig. 5.4) foi executada uma intervenção
deste tipo na Primavera de 2003. A conjugação das diferentes condicionantes da praia, nomeadamente, a
sensibilidade cénica do local, a inexistência de acesso à praia por terra e a impossibilidade de execução de
qualquer intervenção pesada que inclua a construção de estruturas de contenção ou de suporte da arriba,
implicou a redução drástica do leque de opções de intervenção na arriba. De facto, face à impossibilidade de
contrariar a instabilidade da arriba mantendo a sua morfologia actual, o único tipo de intervenção possível foi
aquele que incidiu sobre a própria arriba, promovendo o seu desmonte no sentido de alterar a sua inclinação e,
consequentemente, a sua instabilidade.
A arriba subvertical da praia de Vale Centeanes foi cortada, reduzindo-se o seu pendor para 65º, de que
resultou o recuo da crista da vertente em cerca de 15m (fig. 6.57). Esta intervenção não alterou o elemento
morfológico de suporte da praia (que permanece uma arriba alcantilada), apenas modificou a sua configuração,
pelo que os limites da margem continuam a marcados a partir da crista da vertente (fig. 6.58).
Figura 6.57 - Saneamento da arriba na praia de Vale de Centeanes (Lagoa). 24 Abril 2003.
181
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2002
2005
Figura 6.58 - Alteração dos limites da margem das águas do mar na praia de Vale de Centeanes associados ao
reperfilamento da arriba. Base cartográfica utilizada – mapa aerofotogramétrico do INAG de 2002; ortofotografia de 2002 e
2005.
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As obras de protecção costeira que mais dúvidas levantam na alteração do traçado da margem são as
intervenções que contêm muros de suporte conjugados com a construção de aterros mais ou menos extensos
na base das arribas. Nestas situações, o fulcro do problema reside na avaliação se esse muro de suporte é
suficiente para impedir o ataque directo da agitação marítima nas arribas ou se, contrariamente, em condições
de tempestade, as ondas galgam a estrutura de suporte e continuam a incidir nas arribas, condicionando a sua
geodinâmica. Desta avaliação depende a decisão se as arribas permanecem activas, ou se, pelo contrário,
ficaram definitivamente fora da influência marinha passando, então, a comportar-se como vertentes continentais.
A análise destes situações deve ser feita caso a caso mas sempre tendo em consideração o horizonte
temporal de, pelo menos, uma década. No caso de permanecer a influência marinha, a margem deverá marcarse a partir da crista da arriba; no caso das arribas deixarem de evoluir sob acção da agitação marítima a margem
deverá ser contada a partir da LMPMAVE, na base do muro de suporte. No Algarve não existem situações deste
tipo mas são relativamente comuns no litoral Ocidental. Nas figuras 6.59 e 6.60 ilustram-se dois exemplos deste
género de intervenções, executados na praia do Norte da Ericeira (Mafra) e na praia da Figueirinha (Setúbal).
Figura 6.59 - Praia do Norte da Ericeira, em Julho 2007 (foto Mota Lopes).
Na praia do Norte da Ericeira, as estruturas de defesa da arriba foram construídas na face da escarpa e são
galgadas em condições de tempestade. Na zona central da fotografia (fig. 6.59) é possível identificar a mancha
escura da colonização dos líquenes que recobre parte do muro de suporte, comprovando o galgamento
183
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frequente desta estrutura e, consequentemente, a incidência periódica do espraio das ondas na base da arriba.
Neste caso, a arriba permanece como elemento morfológico activo pelo que a margem deve ser marcada a partir
da crista da arriba.
Figura 6.60 - Praia da Figueirinha (Setúbal), em Julho 2007 (Foto Mota Lopes).
Na praia da Figueirinha (Setúbal) a implantação, primeiro, da estrada nacional na base da arriba e,
subsequentemente, a construção do molhe de retenção, estabilizaram a LMPMAVE nos limites do terrapleno.
Actualmente, a arriba já não sofre a incidência directa da agitação marítima, mesmo em condições de
tempestade, pelo que o limite da margem deve ser contado a partir da LMPMAVE.
6.6.4 Alimentação artificial de praias
Tipicamente, a alimentação artificial de praias é uma intervenção com longevidade igual ou inferior a uma
década pelo que pode ser entendida por analogia morfológica como se tratasse de parte de um ciclo natural de
evolução das praias, à semelhança do que se verifica com as praias mais largas onde a incidência da
LMPMAVE na base da estrutura de suporte da praia tem período de retorno da ordem da década. Neste
pressuposto, a alteração espacial do traçado da LMPMAVE decorrente da intervenção de enchimento da praia
deve ser entendida como transitória e reversível, mantendo-se os limites do leito e da margem das águas do mar
definidos anteriormente à intervenção.
184
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Tomando o exemplo do praia de Vale de Lobo (v. ponto 5.6.2-A), suportada por arribas alcantiladas,
submetida a alimentação artificial com longevidade de cerca de 5-7 anos, o traçado da margem ilustrado na
figura 6.61 considera a LMPMAVE coincidente com a base da arriba, pelo que a margem é demarcada segundo
uma linha que dista 50m da crista da arriba.
Figura 6.61 - Demarcação da margem das águas do mar em Vale do Lobo. Base cartográfica utilizada – mapa
aerofotogramétrico do INAG de 2002; ortofotografia de 2005.
A praia da Rocha configura claramente uma excepção a este padrão de alimentação artificial, já que o
enchimento da praia evidencia uma estabilidade notável, em consequência quer da construção dos molhes de
acesso ao porto de Portimão, quer do reforço sucessivo que esta praia tem vindo a acusar em consequência da
captura dos sedimentos depositados nas praias a barlamar (v. ponto 5.6.2-B). Face à tendência persistente de
acumulação instalada, a margem deve ser demarcada tendo em consideração a LMPMAVE definida no ponto
5.6.2-B. Dado que o areal da praia a norte da LMPMAVE tem largura superior a 50m, os limites da margem
estendem-se até ao limite da praia, na base das arribas, de acordo com o disposto no nº 5 do artº 11º da Lei nº
54/2005 (fig. 6.62).
185
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Figura 6.62 - Demarcação da margem das águas do mar na praia da Rocha. Base cartográfica utilizada – mapa
aerofotogramétrico do INAG de 2002; ortofotografia de 2005.
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7. CONCLUSÕES
Com o presente estudo pretende-se contribuir para a definição da LMPMAVE no litoral meridional do
Algarve, de modo a fornecer os elementos necessários para a delimitação física do leito e da margem das águas
do mar enunciados na Lei nº 54/2005, de 15 de Novembro, que adoptou as mesmas definições anteriormente
consagradas no Decreto-Lei nº 468/71, de 5 de Novembro. Os resultados apresentados assentam em
informação cartográfica à escala 1/2000 ou superior e em catorze anos de observação e medições
experimentais sistemáticas no litoral do Algarve, que traduzem as condições morfológicas actuais.
Como ponto de partida, foram desenvolvidas equações empíricas, baseadas em dados experimentais
recolhidos no terreno do litoral sul do Algarve, para o cálculo da altura do espraiamento das vagas em condições
de agitação média do mar. A solução empírica obtida para as arribas não alcantiladas tem a fórmula geral: cota
LMPMAVE = 4m + 6.90 tan β. Da aplicação desta equação resultam cotas da LMPMAVE que oscilam entre os
5.2m e os 7.5m (ZH), para a gama de declives medida no terreno. No caso das arribas, onde não existe variação
da morfologia, a aplicação das soluções no terreno é imediata bastando, para tanto, associar a LMPMAVE à
curva de nível correspondente à cota de espraio obtida na equação para o declive da arriba em causa.
A equação sintética, que permite calcular a cota da LMPMAVE (m-ZH) em função do declive médio (β) das
praias, tem a forma: cota LMPMAVE = 4m + 15.0 tan β. As cotas da LMPMAVE, calculadas a partir da equação
e do declive médio das praias, atingem valores máximos de 6.5m (ZH) nas praias mais expostas à acção da
agitação marítima, onde a granulometria é mais grosseira, concentrando-se na vizinhança do cabo de Alfanzina
(praia do Carvalho) e da ponta do Castelo (praia do Evaristo). Nas praias mais abrigadas da agitação marítima
dominante e onde a granulometria é mais fina, a cota da LMPMAVE é apenas 5.0m (ZH). Tal sucede na praia da
Rocha, em parcelas da Meia Praia, da praia de Alvor e no sector a leste de Monte Gordo. Nas restantes praias,
as cotas da LMPMAVE, calculadas a partir dos seus declives médios, atingem valores entre 5.5m e 6.0m (ZH).
Os resultados da cota da LMPMAVE, calculada através da solução obtida no presente estudo, aplicada aos
três sectores do litoral sul do Algarve de acordo com os limites geográficos dos Planos de Ordenamento da Orla
Costeira, mostram que a cota média da LMPMAVE no Barlavento (5.67m-ZH) é superior à cota dos restantes
troços e muito próxima da cota prevista no Regulamento do POOC Burgau-Vilamoura, de 5.5m (ZH) e à cota
187
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estimada em 1998 (5.42m-ZH), baseada na série experimental então obtida. Para as praias da Costa Vicentina e
do Sotavento, a cota média da LMPMAVE calculada a partir da mesma equação é, respectivamente, de 5.51m
(ZH) e de 5.55m (ZH), idênticas à cota prevista nos regulamentos dos respectivos POOC (Sines-Burgau e
Vilamoura-Vila Real de Santo António), que é de 5.5m (ZH). Estes resultados atestam a precisão das cotas de
referência que constam dos Regulamentos dos POOC do litoral sul do Algarve, originalmente definidas com
base numa série experimental obtida de forma mais expedita e com um número muito inferior de dados. A
coincidência de valores evidencia, ainda, a robustez do estimador média, que não sofreu alterações significativas
apesar do incremento muito significativo do volume de dados e do rigor da série experimental que serve de base
para a solução proposta.
Dos resultados apresentados decorre que o valor de referência da cota da LMPMAVE utilizado pela
Comissão do Domínio Público Marítimo para a costa sul do Algarve (5.0m-ZH), recentemente incluído no
Despacho Normativo nº 32/2008, de 20 de Junho, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do
Desenvolvimento Regional, está subestimado, necessitando de rectificação, devendo ser doravante adoptado o
valor de referência de 5.6m (ZH) ou 3.6m (NMM).
As soluções empíricas experimentais obtidas permitem a estimativa do comportamento do espraio das
ondas nas praias e arribas não alcantiladas sob diversos regimes de agitação marítima, nomeadamente o
regime médio associado à definição da cota da LMPMAVE. Nas praias, onde a variação morfológica é diária, a
associação da LMPMAVE à cota extraída da equação empírica, tendo em consideração o declive médio da face
da praia, levanta desde logo o problema da representatividade do levantamento, onde se implantará a
LMPMAVE. Mesmo conhecendo a cota da LMPMAVE de cada praia, a materialização dessa curva de nível só
pode ser associada à data do levantamento topográfico. Qualquer outro levantamento, executado em data
diversa, terá a mesma curva de nível em local diferente, conferindo nível de precisão ao traçado da LMPMAVE
com alcance temporal muito restrito.
Desta limitação resultou a necessidade de olhar para o problema de forma diversa, mais abrangente, tendo
em mente o espírito da Lei e a necessidade da sua concretização no terreno. A alteração essencial reside na
abordagem do domínio público marítimo numa perspectiva assente no ordenamento e na gestão do território,
necessariamente condicionada pela dinâmica costeira associada aos fenómenos naturais, vista num intervalo
temporal alargado a ordem de, pelo menos, uma década, compatível quer com o período de eficácia dos
instrumentos de gestão territorial, quer com os ciclos de oscilação natural dos agentes mesológicos que
condicionam a evolução das praias (marés, agitação marítima, precipitação).
188
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Assente no pressuposto temporal da ordem da década, os resultados recolhidos no terreno num período
experimental de 14 anos permitem demonstrar que em praias naturais a LMPMAVE coincide com a base da
arriba (em praias suportadas por arribas), ou com a base da duna (em praias suportadas por dunas). Nas
barreiras arenosas acumuladas nas fozes de estuários temporários ou lagoas costeiras, onde existem cordões
dunares, a LMPMAVE também coincide com os limites das dunas (quadro 7.I). Nos troços em que os edifícios
dunares foram total ou parcialmente destruídos, a reconstituição da LMPMAVE deve orientar-se pelo
alinhamento dos cordões dunares contíguos. Estas conclusões permitem a demarcação imediata da LMPMAVE,
com base nos elementos físicos estáveis no espaço e no tempo e facilmente reconhecíveis no terreno ou em
fotografia aérea. Estes critérios de demarcação da LMPMAVE são válidos nas praias e barreiras que mantêm a
sua morfodinâmica natural, sem interferência humana, e pode ser estendido a todo o território nacional,
independentemente do regime de agitação média.
Nos ambientes confinados, sem a influência directa da agitação marítima, nas lagunas e estuários
permanentes, a LMPMAVE deve ser marcada caso a caso, em função das condições de admissão e propagação
da maré. Nas imediações das barras e embocaduras deve ser considerada a cota 4.0m (ZH). No caso dos
estuários temporários e lagoas costeiras, a LMPMAVE corresponde com a linha impressa pelas águas do mar
em situação de barra aberta e franca comunicação com o mar, coincidindo com a cota 4.0m (ZH).
À excepção dos locais onde a LMPMAVE incide sobre arribas alcantiladas, os limites da margem devem ser
marcados distando 50m daquela linha ou, nos casos em que a natureza de praia tem extensão superior, até
onde se verificar essa morfologia. No litoral sul do Algarve a última situação só ocorre em consequência da
intervenção humana, nas praias em que a vegetação dunar foi completamente arrasada (Armação de Pêra e
Monte Gordo) ou em praias submetidas a alimentação artificial de grande longevidade (praia da Rocha).
A análise da distribuição conjunta dos caminhos de pé-posto e da inclinação da face das arribas permitiu
verificar que o limite da utilização das vertentes coincide com o pendor de 50% (1:2), que constitui a barreira
física prática e real entre arribas alcantiladas e não alcantiladas.
Quando a LMPMAVE atinge a base de arribas alcantiladas, os limites da margem são contados a partir da
crista do alcantil, que equivale na terminologia geomorfológica à crista da arriba. Os critérios enunciados e
aplicados para definição da crista da arriba, em contextos litológicos muito diversos, são equivalentes aos
critérios utilizados na aplicação das faixas de risco destas vertentes e pressupõem a acção directa da agitação
marinha nas arribas.
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A disposição legal que determina a demarcação da margem a partir da crista das arribas alcantiladas é
extensível, por analogia morfológica, aos algares, onde as águas do mar inundam a base destas estruturas
cilíndricas e verticais, com crista bem definida. Quando os algares têm expressão à superfície, com alcantil bem
definido e a LMPMAVE incide sobre a sua base, a margem, com largura de 50m, é contada a partir da crista dos
algares.
Quadro 7.I Síntese dos critérios para demarcação da LMPMAVE e da margem no litoral sul do Algarve
Morfologia
arriba alcantilada (β≥ 50%)
arriba não alcantilada (β< 50%)
algar com expressão à superfície
praia suportada por arriba
Limite da
Cota da
Agitação
Influência
LMPMAVE
margem
LMPMAVE
marítima
da maré
face da arriba
50m da crista da
variável
SIM
SIM
arriba
(>6.0mZH)
50m da
variável
SIM
SIM
LMPMAVE
(6.0-7.0mZH)
50m da crista do
variável
SIM
SIM
algar
(>6.0mZH)
50m da crista da
variável
SIM
SIM
arriba
(5.0-6.5mZH)
50m da base da
variável
SIM
SIM
duna
(5.0-6.0mZH)
SIM
SIM
4.0m (ZH)
NÃO
SIM
NÃO
SIM
face da arriba
base do algar
base da arriba
alcantilada
praia suportada por duna
base da duna
barreira arenosa na foz de
limite interior da
50m do limite da
variável
estuário temporário ou lagoa
barreira/base da
barreira/base da
(5.0-6.5mZH)
costeira
duna
duna
laguna
linha da máxima
50m da
maré
LMPMAVE
linha da máxima
50m da
variável
maré
LMPMAVE
(4.0-4.5mZH)
linha da máxima
50m da
4.0m (ZH)
NÃO
SIM
maré
LMPMAVE
linha da máxima
50m da
4.0m (ZH)
NÃO
SIM
maré
LMPMAVE
estuário permanente
estuário temporário
lagoa costeira
A análise das alterações nos limites da LMPMAVE e da margem das águas do mar impostas pela
intervenção humana deve ser feita caso a caso, tendo sempre em consideração o seu enquadramento no tempo
e no espaço. A longevidade dos efeitos dessa intervenção deve ser ponderada na perspectiva temporal da
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ordem da década, idealmente a par com o período de eficácia dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira. As
alterações decorrentes da intervenção devem ser analisadas não só do ponto de vista da modificação do espaço
inundado pelas águas do mar mas devem, igualmente, atender às eventuais alterações da morfologia desse
espaço.
As intervenções que induzem alterações nos limites espaciais do leito e da margem das águas do mar com
um período curto (5-10 anos), como, por exemplo, a generalidade das operações de alimentação artificial de
praias, não devem ser consideradas na demarcação da margem, tomando como referência a morfologia anterior
à recarga da praia.
Nas intervenções mais duradouras, como a construção de uma marina ou de um porto de pesca, cujos
efeitos terão repercussões alargadas no tempo por várias décadas, deverão ser considerados os limites do
domínio hídrico actuais, fixados na sequência dessas intervenções.
As estruturas de contenção de arribas (panos de betão projectado, muros de suporte, enrocamentos, etc.),
não introduzem alterações nos limites da margem, na medida em que a arriba permanece como elemento
morfológico, mantendo-se a crista da arriba como referencial para demarcação dos limites da margem.
As obras de reperfilamento que visam minorar o risco associado à geodinâmica das arribas, alterando o seu
pendor, de modo a reduzir a instabilidade, não alteram o elemento morfológico, pelo que o limite da margem é
sempre marcado a partir da crista do novo alcantil.
Nas intervenções de protecção costeira que contêm muros de suporte conjugados com a construção de
aterros mais ou menos extensos na base das arribas, deve ser avaliado se esse muro de suporte é suficiente
para impedir o ataque directo da agitação marítima nas arribas ou se, contrariamente, em condições de
tempestade, as ondas galgam a estrutura de suporte e continuam a incidir nas arribas, condicionando a sua
geodinâmica. Desta avaliação depende a decisão se as arribas permanecem activas, e então a margem
permanece inalterada ou se, pelo contrário, ficaram definitivamente fora da influência marinha, passando então a
comportar-se como vertentes continentais e a margem é contada a partir da nova LMPMAVE, na base do muro
de suporte.
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AGRADECIMENTOS
O presente estudo resulta de treze anos de observação, experimentação e discussão e não poderia ser
concluído sem a contribuição de diversas pessoas e instituições que se prestaram a colaborar no decurso do
trabalho que se apresenta. O autor agradece reconhecidamente a toda a equipa dedicada e interessada da exDirecção de Serviços do Litoral da CCDR Algarve, que transitou para o Departamento de Recursos Hídricos do
Litoral da ARH do Algarve, em particular, a Luís Santos, Ricardo Almeida, Luís Paulino, Fernando Engrácia e
Élia Cabrita, no levantamento periódico de perfis de praia e na medição de inclinação na face da praia, a João
Moura, a discussão dos aspectos jurídicos dos diplomas legais dos recursos hídricos, a Marcos Rosa, o
tratamento cartográfico da informação em SIG.. O autor agradece a disponibilidade dos especialistas na
discussão em torno da física da agitação marítima, César Andrade e Rui Taborda (Faculdade de Ciências de
Lisboa), Fernando Carvalho (Instituto de Meteorologia) e a Mariana Costa (Instituto Hidrográfico), pela pronta
colaboração na cedência de informação relativa aos registos da bóia ondógrafo de Faro. Uma nota de particular
apreço e agradecimento é devida ao círculo de qualidade, espontaneamente gerado para discussão das
questões da definição da LMPMAVE, da margem e da morfologia das arribas, incluindo as contribuições
entusiastas de António Mota Lopes (EPRL), Celso Pinto (ARH do Tejo), Francisco Reis (ARH do Tejo), Isabel
Pires (ARH do Algarve), Fernanda Ambrósio (INAG) e João Herdeiro (EPRL).
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VILA-CONCEJO, A. MATIAS, A., PACHECO, A., FERREIRA, Ó, & DIAS, J.M.A (2006) - Quantification of inlet related hazards in the
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WRIGHT, L. D. & SHORT, A. D. (1984) – Morphodynamic variability of surf zones: a synthesis. Marine Geology, 52, pp. 339364.
199
MINISTÉRIO DO AMBIENTE,
ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E
DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
DO
FOTOGRAFIA AÉREA
Voo USAF, 1958, na escala 1/30.000, Instituto Geográfico do Exército
Voo, 1967, na escala 1/10.000, Instituto Geográfico de Portugal
Voo DGSFA, 1972, na escala 1/15.000, Artop
Voo FAP- Algarve, 1983 (cores), na escala 1/30.000, Instituto Geográfico do Exército
Voo IPPC, 1991, na escala 1/30.000, Instituto Português de Cartografia e Cadastro
Voo, 1995, na escala 1/15.000, Instituto Geográfico de Portugal
ORTOFOTOGRAFIA AÉREA
1991 - Instituto Português de Cartografia e Cadastro (escala 1/10.000)
1997 - IGEOE (escala 1/35.000)
2002 - INAG (escala 1/2.000)
2005 - IGEOE (escala 1/2.000)
2007 – CCDR Algarve (escala 1/2.000)
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DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
DO
ANEXO – LEI Nº 54/2005, DE 15 DE NOVEMBRO
Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro - Estabelece a titularidade dos recursos hídricos
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Âmbito
1 - Os recursos hídricos a que se aplica esta lei compreendem as águas, abrangendo ainda os respectivos leitos e margens,
zonas adjacentes, zonas de infiltração máxima e zonas protegidas.
2 - Em função da titularidade, os recursos hídricos compreendem os recursos dominiais, ou pertencentes ao domínio
público, e os recursos patrimoniais, pertencentes a entidades públicas ou particulares.
Artigo 2.º
Domínio público hídrico
1 - O domínio público hídrico compreende o domínio público marítimo, o domínio público lacustre e fluvial e o domínio
público das restantes águas.
2 - O domínio público hídrico pode pertencer ao Estado, às Regiões Autónomas e aos municípios e freguesias.
Artigo 3.º
Domínio público marítimo
O domínio público marítimo compreende:
a) As águas costeiras e territoriais;
b) As águas interiores sujeitas à influência das marés, nos rios, lagos e lagoas;
c) O leito das águas costeiras e territoriais e das águas interiores sujeitas à influência das marés;
d) Os fundos marinhos contíguos da plataforma continental, abrangendo toda a zona económica exclusiva;
e) As margens das águas costeiras e das águas interiores sujeitas à influência das marés.
Artigo 4.º
Titularidade do domínio público marítimo
O domínio público marítimo pertence ao Estado.
Artigo 5.º
Domínio público lacustre e fluvial
O domínio público lacustre e fluvial compreende:
a) Cursos de água navegáveis ou flutuáveis, com os respectivos leitos, e ainda as margens pertencentes a entes
públicos;
b) Lagos e lagoas navegáveis ou flutuáveis, com os respectivos leitos, e ainda as margens pertencentes a entes
públicos;
c) Cursos de água não navegáveis nem flutuáveis, com os respectivos leitos e margens, desde que localizados em
terrenos públicos, ou os que por lei sejam reconhecidos como aproveitáveis para fins de utilidade pública, como a
produção de energia eléctrica, irrigação, ou canalização de água para consumo público;
d) Canais e valas navegáveis ou flutuáveis, ou abertos por entes públicos, e as respectivas águas;
e) Albufeiras criadas para fins de utilidade pública, nomeadamente produção de energia eléctrica ou irrigação, com os
respectivos leitos;
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DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
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f) Lagos e lagoas não navegáveis ou flutuáveis, com os respectivos leitos e margens, formados pela natureza em
terrenos públicos;
g) Lagos e lagoas circundados por diferentes prédios particulares ou existentes dentro de um prédio particular, quando
tais lagos e lagoas sejam alimentados por corrente pública;
h) Cursos de água não navegáveis nem flutuáveis nascidos em prédios privados, logo que transponham abandonados
os limites dos terrenos ou prédios onde nasceram ou para onde foram conduzidos pelo seu dono, se no final forem
lançar-se no mar ou em outras águas públicas.
Artigo 6.º
Titularidade do domínio público lacustre e fluvial
1 - O domínio público lacustre e fluvial pertence ao Estado ou, nas Regiões Autónomas, à respectiva Região, salvo nos
casos previstos nos números seguintes.
2 - Pertencem ao domínio público hídrico do município os lagos e lagoas situados integralmente em terrenos municipais ou
em terrenos baldios e de logradouro comum municipal.
3 - Pertencem ao domínio público hídrico das freguesias os lagos e lagoas situados integralmente em terrenos das
freguesias ou em terrenos baldios e de logradouro comum paroquiais.
4 - O disposto nos números anteriores deve entender-se sem prejuízo dos direitos reconhecidos nas alíneas d), e) e f) do n.º
1 do artigo 1386.º e no artigo 1387.º do CódigoCivil.
Artigo 7.º
Domínio público hídrico das restantes águas
O domínio público hídrico das restantes águas compreende:
a) Águas nascidas e águas subterrâneas existentes em terrenos ou prédios públicos;
b) Águas nascidas em prédios privados, logo que transponham abandonadas os limites dos terrenos ou prédios onde
nasceram ou para onde foram conduzidas pelo seu dono, se no final forem lançar-se no mar ou em outras águas
públicas; c) Águas pluviais que caiam em terrenos públicos ou que, abandonadas, neles corram;
d) Águas pluviais que caiam em algum terreno particular, quando transpuserem abandonadas os limites do mesmo
prédio, se no final forem lançar-se no mar ou em outras águas públicas;
e) Águas das fontes públicas e dos poços e reservatórios públicos, incluindo todos os que vêm sendo continuamente
usados pelo público ou administrados por entidades públicas.
Artigo 8.º
Titularidade do domínio público hídrico das restantes águas
1 - O domínio público hídrico das restantes águas pertence ao Estado ou, nas Regiões Autónomas, à Região, no caso de os
terrenos públicos mencionados nas alíneas a) e c) do artigo anterior pertencerem ao Estado ou à Região, ou no caso de ter
cabido ao Estado ou à Região a construção das fontes públicas.
2 - O domínio público hídrico das restantes águas pertence ao município e à freguesia conforme os terrenos públicos
mencionados nas citadas alíneas pertençam ao concelho e à freguesia ou sejam baldios municipais ou paroquiais ou
consoante tenha cabido ao município ou à freguesia o custeio e administração das fontes, poços ou reservatórios públicos.
3 - O disposto nos números anteriores deve entender-se sem prejuízo dos direitos reconhecidos nas alíneas d), e) e f) do n.º
1 e no n.º 2 do artigo 1386.º, bem como no artigo 1397.º, ambos do Código Civil.
Artigo 9.º
Administração do domínio público hídrico
1 - O domínio público hídrico pode ser afecto por lei à administração de entidades de direito público encarregadas da
prossecução de atribuições de interesse público a que ficam afectos, sem prejuízo da jurisdição da autoridade nacional da
água.
2 - A gestão de bens do domínio público hídrico por entidades de direito privado só pode ser desenvolvida ao abrigo de um
título de utilização, emitido pela autoridade pública competente para o respectivo licenciamento.
Artigo 10.º
Noção de leito; seus limites
1 - Entende-se por leito o terreno coberto pelas águas quando não influenciadas por cheias extraordinárias, inundações ou
tempestades. No leito compreendem-se os mouchões, lodeiros e areais nele formados por deposição aluvial.
2 - O leito das águas do mar, bem como das demais águas sujeitas à influência das marés, é limitado pela linha da máxima
preia-mar de águas vivas equinociais. Essa linha é definida, para cada local, em função do espraiamento das vagas em
condições médias de agitação do mar, no primeiro caso, e em condições de cheias médias, no segundo.
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3 - O leito das restantes águas é limitado pela linha que corresponder à estrema dos terrenos que as águas cobrem em
condições de cheias médias, sem transbordar para o solo natural, habitualmente enxuto. Essa linha é definida, conforme os
casos, pela aresta ou crista superior do talude marginal ou pelo alinhamento da aresta ou crista do talude molhado das
motas, cômoros, valados, tapadas ou muros marginais.
Artigo 11.º
Noção de margem; sua largura
1 - Entende-se por margem uma faixa de terreno contígua ou sobranceira à linha que limita o leito das águas.
2 - A margem das águas do mar, bem como a das águas navegáveis ou flutuáveis que se encontram à data da entrada em
vigor desta lei sujeitas à jurisdição das autoridades marítimas e portuárias, tem a largura de 50 m.
3 - A margem das restantes águas navegáveis ou flutuáveis tem a largura de 30 m.
4 - A margem das águas não navegáveis nem flutuáveis, nomeadamente torrentes, barrancos e córregos de caudal
descontínuo, tem a largura de 10 m.
5 - Quando tiver natureza de praia em extensão superior à estabelecida nos números anteriores, a margem estende-se até
onde o terreno apresentar tal natureza.
6 - A largura da margem conta-se a partir da linha limite do leito. Se, porém, esta linha atingir arribas alcantiladas, a largura
da margem é contada a partir da crista do alcantil.
7 - Nas Regiões Autónomas, se a margem atingir uma estrada regional ou municipal existente, a sua largura só se estende
até essa via.
Artigo 12.º
Leitos e margens privados de águas públicas
1 - São particulares, sujeitos a servidões administrativas, os leitos e margens de águas do mar e de águas navegáveis e
flutuáveis que forem objecto de desafectação e ulterior alienação, ou que tenham sido, ou venham a ser, reconhecidos
como privados por força de direitos adquiridos anteriormente, ao abrigo de disposições expressas desta lei, presumindo-se
públicos em todos os demais casos.
2 - No caso de águas públicas não navegáveis e não flutuáveis localizadas em prédios particulares, o respectivo leito e
margem são particulares, nos termos do artigo 1387.º do Código Civil, sujeitos a servidões administrativas.
3 - Nas Regiões Autónomas, os terrenos tradicionalmente ocupados junto à crista das arribas alcantiladas das respectivas
ilhas constituem propriedade privada.
Artigo 13.º
Recuo das águas
Os leitos dominiais que forem abandonados pelas águas, ou lhes forem conquistados, não acrescem às parcelas privadas
da margem que porventura lhes sejam contíguas, continuando integrados no domínio público se não excederem as larguras
fixadas no artigo 10.º e entrando automaticamente no domínio privado do Estado no caso contrário.
Artigo 14.º
Avanço das águas
1 - Quando haja parcelas privadas contíguas a leitos dominiais, as porções de terreno corroídas lenta e sucessivamente
pelas águas consideram-se automaticamente integradas no domínio público, sem que por isso haja lugar a qualquer
indemnização.
2 - Se as parcelas privadas contíguas a leitos dominiais forem invadidas pelas águas que nelas permaneçam sem que haja
corrosão dos terrenos, os respectivos proprietários conservam o seu direito de propriedade, mas o Estado pode expropriar
essas parcelas.
Artigo 15.º
Reconhecimento de propriedade privada sobre parcelas de leitos e margens públicos
1 - Quem pretenda obter o reconhecimento da sua propriedade sobre parcelas de leitos ou margens das águas do mar ou
de quaisquer águas navegáveis ou flutuáveis pode obter esse reconhecimento desde que intente a correspondente acção
judicial até 1 de Janeiro de 2014, devendo provar documentalmente que tais terrenos eram, por título legítimo, objecto de
propriedade particular ou comum antes de 31 de Dezembro de 1864 ou, se se tratar de arribas alcantiladas, antes de 22 de
Março de 1868.
2 - Sem prejuízo do prazo fixado no número anterior, observar-se-ão as seguintes regras nas acções a instaurar nos termos
desse número:
a) Presumem-se particulares, sem prejuízo dos direitos de terceiros, os terrenos em relação aos quais, na falta de
documentos susceptíveis de comprovar a propriedade dos mesmos nos termos do n.º 1, se prove que, antes daquelas
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datas, estavam na posse em nome próprio de particulares ou na fruição conjunta de indivíduos compreendidos em
certa circunscrição administrativa;
b) Quando se mostre que os documentos anteriores a 1864 ou a 1868, conforme os casos, se tornaram ilegíveis ou
foram destruídos por incêndio ou facto semelhante ocorrido na conservatória ou registo competente, presumir-se-ão
particulares, sem prejuízo dos direitos de terceiros, os terrenos em relação aos quais se prove que, antes de 1 de
Dezembro de 1892, eram objecto de propriedade ou posse privadas.
3 - Não ficam sujeitos ao regime de prova estabelecido nos números anteriores os terrenos que, nos termos da lei, hajam
sido objecto de um acto de desafectação nem aqueles que hajam sido mantidos na posse pública pelo período necessário à
formação de usucapião.
Artigo 16.º
Constituição de propriedade pública sobre parcelas privadas de leitos e margens de águas públicas
1 - Em caso de alienação, voluntária ou forçada, por acto entre vivos, de quaisquer parcelas privadas de leitos ou margens
públicos, o Estado goza do direito de preferência, nos termos dos artigos 416.º a 418.º e 1410.º do Código Civil, podendo a
preferência exercer-se, sendo caso disso, apenas sobre a fracção do prédio que se integre no leito ou na margem.
2 - O Estado pode proceder à expropriação por utilidade pública de quaisquer parcelas privadas de leitos ou margens
públicos sempre que isso se mostre necessário para submeter ao regime da dominialidade pública todas as parcelas
privadas existentes em certa zona.
3 - Os terrenos adquiridos pelo Estado de harmonia com o disposto neste artigo ficam automaticamente integrados no seu
domínio público.
Artigo 17.º
Delimitação
1 - A delimitação dos leitos e margens dominiais confinantes com terrenos de outra natureza compete ao Estado, que a ela
procede oficiosamente, quando necessário, ou a requerimento dos interessados.
2 - Das comissões de delimitação, que podem ser constituídas por iniciativa do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do
Território e do Desenvolvimento Regional, fazem sempre parte representantes do Ministério da Defesa Nacional e das
administrações portuárias afectadas no caso do domínio público marítimo, representantes dos municípios afectados e
também representantes dos proprietários dos terrenos confinantes com os leitos ou margens dominiais a delimitar.
3 - Sempre que às comissões de delimitação se depararem questões de índole jurídica que não estejam em condições de
decidir por si, podem os respectivos presidentes requerer a colaboração ou solicitar o parecer do delegado do procurador da
República da comarca onde se situem os terrenos a delimitar.
4 - A delimitação, uma vez homologada por resolução do Conselho de Ministros, é publicada no Diário da República.
5 - A delimitação a que se proceder por via administrativa não preclude a competência dos tribunais comuns para decidir da
propriedade ou posse dos leitos e margens ou suas parcelas.
6 - Se, porém, o interessado pretender arguir o acto de delimitação de quaisquer vícios próprios deste que se não traduzam
numa questão de propriedade ou posse, deve instaurar a respectiva acção especial de anulação.
Artigo 18.º
Águas patrimoniais e águas particulares
1 - Todos os recursos hídricos que não pertencerem ao domínio público podem ser objecto do comércio jurídico privado e
são regulados pela lei civil, designando-se como águas ou recursos hídricos patrimoniais.
2 - Os recursos hídricos patrimoniais podem pertencer, de acordo com a lei civil, a entes públicos ou privados, designandose neste último caso como águas ou recursos hídricos particulares.
3 - Constituem designadamente recursos hídricos particulares aqueles que, nos termos da lei civil, assim sejam
caracterizados, salvo se, por força dos preceitos anteriores, deverem considerar-se integrados no domínio público.
Artigo 19.º
Desafectação
Pode, mediante diploma legal, ser desafectada do domínio público qualquer parcela do leito ou da margem que deva deixar
de ser afecto exclusivamente ao interesse público do uso das águas que serve, passando a mesma, por esse facto, a
integrar o património do ente público aque estava afecto.
Artigo 20.º
Classificação e registo
1 - Compete ao Estado, através do Instituto da Água, como autoridade nacional da água, organizar e manter actualizado o
registo das águas do domínio público, procedendo às classificações necessárias para o efeito, nomeadamente da
navegabilidade e flutuabilidade dos cursos de água, lagos e lagoas, as quais devem ser publicadas no Diário da República.
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2 - Em complemento do registo referido no número anterior deve a autoridade nacional da água organizar e manter
actualizado o registo das margens dominiais e das zonas adjacentes.
3 - Os organismos que dispuserem de documentos ou dados relevantes para o registo referido no n.º 1 devem informar de
imediato desse facto o Instituto da Água, coadjuvando-se na realização ou correcção do registo.
Artigo 21.º
Servidões administrativas sobre parcelas privadas de leitos e margens de águas públicas
1 - Todas as parcelas privadas de leitos ou margens de águas públicas estão sujeitas às servidões estabelecidas por lei e
nomeadamente a uma servidão de uso público, no interesse geral de acesso às águas e de passagem ao longo das águas
da pesca, da navegação e da flutuação, quando se trate de águas navegáveis ou flutuáveis, e ainda da fiscalização e
policiamento das águas pelas entidades competentes.
2 - Nas parcelas privadas de leitos ou margens de águas públicas, bem como no respectivo subsolo ou no espaço aéreo
correspondente, não é permitida a execução de quaisquer obras permanentes ou temporárias sem autorização da entidade
a quem couber a jurisdição sobre a utilização das águas públicas correspondentes.
3 - Os proprietários de parcelas privadas de leitos e margens de águas públicas devem mantê-las em bom estado de
conservação e estão sujeitos a todas as obrigações que a lei estabelecer no que respeita à execução de obras hidráulicas
necessárias à gestão adequada das águas públicas em causa, nomeadamente de correcção, regularização, conservação,
desobstrução e limpeza.
4 - O Estado, através das administrações das regiões hidrográficas, ou dos organismos a quem estas houverem delegado
competências, e o município, no caso de linhas de água em aglomerado urbano, podem substituir-se aos proprietários,
realizando as obras necessárias à limpeza e desobstrução das águas públicas por conta deles.
5 - Se da execução das obras referidas no n.º 4 resultarem prejuízos que excedam os encargos resultantes das obrigações
legais dos proprietários, o organismo público responsável pelos mesmos indemnizá-los-á.
6 - Se se tornar necessário para a execução de quaisquer das obras referidas no n.º 4 qualquer porção de terreno particular
ainda que situado para além das margens, o Estado pode expropriá-la.
Artigo 22.º
Zonas ameaçadas pelo mar
1 - Sempre que se preveja tecnicamente o avanço das águas do mar sobre terrenos particulares situados além da margem,
pode o Governo, por iniciativa do Instituto da Água, como autoridade nacional da água, ou do Instituto da Conservação da
Natureza, no caso de áreas classificadas, classificar a área em causa como zona adjacente.
2 - A classificação de uma área ameaçada pelo mar como zona adjacente é feita por portaria do Ministro do Ambiente, do
Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, ouvidas as autoridades marítimas em relação aos trechos
sujeitos à sua jurisdição, devendo o referido diploma conter a planta com a delimitação da área classificada e definindo
dentro desta as áreas de ocupação edificada proibida e ou as áreas de ocupação edificada condicionada.
3 - Nas Regiões Autónomas podem ser classificadas como zonas adjacentes as áreas contíguas ao leito do mar, nos
termos do n.º 5 do artigo 24.º
Artigo 23.º
Zonas ameaçadas pelas cheias
1 - O Governo pode classificar como zona adjacente por se encontrar ameaçada pelas cheias a área contígua à margem de
um curso de águas.
2 - Tem iniciativa para a classificação de uma área ameaçada pelas cheias como zona adjacente:
a) O Governo;
b) O Instituto da Água, como autoridade nacional da água;
c) O Instituto da Conservação da Natureza, nas áreas classificadas;
d) O município, através da respectiva câmara municipal.
3 - A classificação de uma área como zona adjacente é feita por portaria do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do
Território e do Desenvolvimento Regional, ouvidas as autoridades marítimas em relação aos trechos sujeitos à sua
jurisdição e as entidades referidas nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 se a iniciativa não lhes couber.
4 - A portaria referida no número anterior contém em anexo uma planta delimitando a área classificada.
5 - Podem ser sujeitas a medidas preventivas, nos termos do capítulo II do Decreto-Lei n.º794/76, de 5 de Novembro, as
áreas que, de acordo com os estudos elaborados, se presumam venham a ser classificadas ao abrigo do presente artigo.
6 - As acções de fiscalização e execução de obras de conservação e regularização a realizar nas zonas adjacentes podem
ser exercidas em regime de parceria a que se refere o artigo8.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.
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Artigo 24.º
Zonas adjacentes
1 - Entende-se por zona adjacente às águas públicas toda a área contígua à margem que como tal seja classificada por se
encontrar ameaçada pelo mar ou pelas cheias.
2 - As zonas adjacentes estendem-se desde o limite da margem até uma linha convencional definida para cada caso no
diploma de classificação, que corresponde à linha alcançada pela maior cheia, com período de retorno de 100 anos, ou à
maior cheia conhecida, no caso de não existirem dados que permitam identificar a anterior.
3 - As zonas adjacentes mantêm-se sobre propriedade privada ainda que sujeitas a restrições de utilidade pública.
4 - O ónus real resultante da classificação de uma área como zona adjacente é sujeito a registo, nos termos e para efeitos
do Código do Registo Predial.
5 - Nas Regiões Autónomas, se a linha limite do leito atingir uma estrada regional ou municipal, a zona adjacente estendese desde o limite do leito até à linha convencional definida no decreto de classificação.
Artigo 25.º
Restrições de utilidade pública nas zonas adjacentes
1 - Nas zonas adjacentes pode o diploma que procede à classificação definir áreas de ocupação edificada proibida e ou
áreas de ocupação edificada condicionada, devendo neste último caso definir as regras a observar pela ocupação edificada.
2 - Nas áreas delimitadas como zona de ocupação edificada proibida é interdito:
a) Destruir o revestimento vegetal ou alterar o relevo natural, com excepção da prática de culturas tradicionalmente
integradas em explorações agrícolas;
b) Instalar vazadouros, lixeiras, parques de sucata ou quaisquer outros depósitos de materiais;
c) Realizar construções, construir edifícios ou executar obras susceptíveis de constituir obstrução à livre passagem das
águas;
d) Dividir a propriedade em áreas inferiores à unidade mínima de cultura.
3 - Nas áreas referidas no número anterior, a implantação de infra-estruturas indispensáveis, ou a realização de obras de
correcção hidráulica, depende de licença concedida pela autoridade a quem cabe o licenciamento da utilização dos
recursos hídricos na área em causa.
4 - Podem as áreas referidas no n.º 1 ser utilizadas para instalação de equipamentos de lazer desde que não impliquem a
construção de edifícios, mediante autorização de utilização concedida pela autoridade a quem cabe o licenciamento da
utilização dos recursos hídricos na área em causa.
5 - Nas áreas delimitadas como zonas de ocupação edificada condicionada só é permitida a construção de edifícios
mediante autorização de utilização dos recursos hídricos afectados e desde que:
a) Tais edifícios constituam complemento indispensável de outros já existentes e devidamente licenciados ou que se
encontrem inseridos em planos já aprovados; e, além disso,
b) Os efeitos das cheias sejam minimizados através de normas específicas, sistemas de protecção e drenagem e
medidas para a manutenção e recuperação de condições de permeabilidade dos solos.
6 - As cotas dos pisos inferiores dos edifícios construídos nas áreas referidas no número anterior devem ser sempre
superiores às cotas previstas para a cheia com período de retorno de 100 anos, devendo este requisito ser expressamente
referido no respectivo processo de licenciamento.
7 - São nulos e de nenhum efeito todos os actos ou licenciamentos que desrespeitem o regime referido nos números
anteriores.
8 - As acções de fiscalização e a execução de obras de conservação e regularização a realizar nas zonas adjacentes
podem ser efectuadas pelas autarquias, ou pelas autoridades marítimas ou portuárias, a solicitação e por delegação das
autoridades competentes para a fiscalização da utilização dos recursos hídricos.
9 - A aprovação de planos de urbanização ou de contratos de urbanização bem como o licenciamento de quaisquer
operações urbanísticas ou de loteamento urbano, ou de quaisquer obras ou edificações relativas a áreas contíguas ao mar
ou a cursos de água que não estejam ainda classificadas como zonas adjacentes, carecem de parecer favorável da
autoridade competente para o licenciamento de utilização de recursos hídricos quando estejam dentro do limite da cheia
com período de retorno de 100 anos ou de uma faixa de100 m para cada lado da linha da margem do curso de água
quando se desconheça aquele limite.
10 - A autoridade competente para o licenciamento do uso de recursos hídricos na área abrangida pela zona adjacente é
competente para promover directamente o embargo e demolição de obras ou de outras instalações executadas em violação
do disposto neste artigo, observando-se o disposto nas alíneas seguintes:
a) A entidade embargante intima o proprietário ou o titular de direito real de uso e fruição sobre o prédio, ou
arrendatário, se for o caso, a demolir as obras feitas e a repor o terreno no estado anterior à intervenção no prazo que
lhe for marcado. Decorrido o prazo sem que a intimação se mostre cumprida, proceder-se-á à demolição ou reposição
por conta do proprietário, sendo as despesas cobradas pelo processo de execução fiscal e servindo de título executivo
206
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a certidão passada pela entidade competente para ordenar a demolição extraída dos livros ou documentos, donde
conste a importância gasta;
b) As empresas que prossigam obras ou acções que estejam embargadas, nos termos da alínea anterior, mesmo não
sendo proprietárias, podem, sem prejuízo de outros procedimentos legais, ser impedidas de participar em concursos
públicos para fornecimentos de bens e serviços ao Estado por prazo não superior a dois anos ou ser privadas de
benefícios fiscais e financeiros; c) As sanções previstas na alínea anterior são comunicadas à Comissão de
Classificação de Empresas de Obras Públicas e Particulares, a qual pode determinar a aplicação, como sanção
acessória, da suspensão ou cassação do respectivo alvará.
Artigo 26.º
Contra-ordenações
1 - A violação do disposto no artigo 25.º por parte dos proprietários, dos titulares de outros direitos reais de uso e fruição
sobre os prédios, ou dos arrendatários, seus comissários ou mandatários, é punível como contra-ordenação, cabendo à
autoridade competente para o licenciamento de utilização dos recursos hídricos na área em causa a instrução do processo,
o levantamento dos autos e a aplicação das coimas.
2 - O montante das coimas é graduado entre o mínimo e o máximo fixados pela Lei da Água.
3 - O produto das coimas aplicadas ao abrigo da presente lei é repartido da seguinte forma:
a) 55% para o Estado;
b) 35% para a autoridade que a aplique;
c) 10% para a entidade autuante.
4 - A tentativa e a negligência são sempre puníveis.
Artigo 27.º
Expropriações
1 - Sempre que, em consequência de uma infra-estrutura hidráulica realizada pelo Estado ou por ele consentida a um
utilizador de recursos hídricos, as águas públicas passarem a inundar de forma permanente terrenos privados, o Estado
deve expropriar, por utilidade pública e mediante justa indemnização, estes terrenos, que passam a integrar o domínio
público do Estado.
2 - Se o Estado efectuar expropriações nos termos desta lei ou pagar indemnizações aos proprietários prejudicados por
obras hidráulicas de qualquer natureza, o auto de expropriação ou indemnização é enviado à repartição de finanças
competente para que se proceda, se for caso disso, à correcção do valor matricial do prédio afectado.
Artigo 28.º
Aplicação nas Regiões Autónomas
1 - A presente lei aplica-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira sem prejuízo do diploma regional que proceda
às necessárias adaptações.
2 - A jurisdição do domínio público marítimo é assegurada, nas Regiões Autónomas, pelos respectivos serviços
regionalizados na medida em que o mesmo lhes esteja afecto.
3 - O produto das coimas referido no artigo 26.º reverte para as Regiões Autónomas nos termos gerais.
Artigo 29.º
Norma revogatória
São revogados o artigo 1.º do Decreto n.º 5787-IIII, de 18 de Maio de 1919, e os capítulos I e II do Decreto-Lei n.º 468/71,
de 5 de Novembro. Artigo 30.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no momento da entrada em vigor da Lei da
Água.
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