Ofício nº 2948/2014/ GIGOV Passo Fundo/RS
Passo Fundo, 28de MAIOde 2014
A Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Prefeito(a) Municipal
Prefeitura Municipal de MATO QUEIMADO
Assunto: Conclusão de Análise Técnica.
1.
Relativamente ao contrato nº 01012.217-01/2013, informamos que foram concluídas as
análises pertinentes e considerado viável sob os aspectos técnicos.
1.1
Desta forma, autorizamos esse município a dar prosseguimento à operação, conforme
especificada nos documentos apresentados..
2.
Considerando que o Município informou que as obras e serviços serão executados em
regime indireto, o Contratado deve apresentar a documentação abaixo relacionada (cópias
autenticadas), a ser encaminhada por Ofício; e, ainda, anexá-la ao SICONV e proceder ao seu
registro nas abas PROCESSO DE COMPRA e CONTRATOS, salientando que é vedada a
utilização da modalidade pregão para contratação de obras:
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2.1
Publicação do resumo do edital para licitação de obra, exceto para carta-convite;
Ato de homologação;
Despacho de adjudicação;
Planilha orçamentária proposta pela empresa vencedora;
Cronograma físico-financeiro proposto pela empresa vencedora;
Contrato de execução firmado com a empresa vencedora;
Comprovação de publicação do contrato com a empresa vencedora;
ART de execução e fiscalização de obra;
Declaração firmada pelo chefe do poder executivo, atestando que a licitação atendeu às
formalidades e aos requisitos dispostos na Lei de Licitações (conforme modelo Caixa);
Declaração emitida pela empresa vencedora da licitação ou pelo contratado atestando que a
empresa vencedora da licitação não possui em seu quadro societário servidor público da ativa,
ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
Declaração de atendimento ao Decreto nº 7983/2013, no caso de operações firmadas a partir
de 08/04/2013.
Declaração informando a lei e respectivo artigo que estabelecem os instrumentos
considerados como imprensa oficial (caso o instrumento oficial adotado pelo Município seja
quadro e/ou mural de avisos, incluir na declaração, informação sobre período e o local da
publicação);
Para a comprovação da publicidade dos atos da licitação, perante a CAIXA, o tomador
deve apresentar cópia da publicação nos instrumentos de comunicação, conforme a seguir:
a) Edital para licitação de obra, cópia da publicação no DOU;
b) Demais atos da licitação, cópia da publicação na imprensa oficial do Município;
3.
A autorização para o início da obra depende ainda: da verificação favorável por esta
GIDUR-PF, da documentação apresentada conforme previsto no item 2 e subitem;
a) da prévia liberação em conta vinculada, dos recursos financeiros contratados, caso de
Contratos de Repasse firmados no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT),
Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome (MDS), Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e Ministério da
Saúdo (MS).
b) do desembolso dos recursos referentes à primeira parcela de repasse da União para as
operações simplificadas, que preveem obras e serviços de engenharia de pequeno valor,
independente do Ministério Gestor (Portaria Interministerial CGE/MF/MP nº 507/2011, de
24/11/2011).
4.
As operações contratadas sob a Portaria 127/2008 e Decreto 6.170/07, em seu artigo
10, proíbe a antecipação de valores por meio de recursos próprios do Contratado para posterior
ressarcimento.
5.
A movimentação financeira, inclusive da contrapartida financeira, deve ser efetuada,
obrigatoriamente, na conta vinculada a este Contrato de Repasse.
6.
No caso de operações contratadas a partir de 31/05/2013, estas terão movimentação
financeira efetuada através de OBTV – Ordem Bancária de Transferência Voluntária, no SICONV
(Decreto 7641/2012).
7.
Operações contratadas a partir de 2009, deverão ter o registro de sua evolução junto ao
SICONV; ficando, tais registros, sob responsabilidade do Tomador, sem o que não será possível
realizar a Prestação de Contas Final naquele sistema..
Respeitosamente,
Assistente
Gerência Executiva de Governo Passo Fundo
CARLOS ALBERTO PIZARRO
Gerente -SE
Gerência Executiva de Governo Passo Fundo
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Ofício n 2948 Autorização licitação GIGOV