RESOLUÇÃO N° 534, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2014.
O CONSELHO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO da Fundação Universidade
Federal de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Art. 1º Estabelecer as regras para solicitação de Aproveitamento de
Estudos, para acadêmicos ingressantes na Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do
Sul, nos termos desta Resolução.
Art. 2º Ao ingressar na Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, o
acadêmico poderá solicitar ao Colegiado de Curso o Aproveitamento dos Estudos realizados
em cursos de graduação.
§ 1º Somente serão aproveitados os estudos realizados antes do ingresso na
UFMS em curso autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação.
§ 2º Não será permitido o Aproveitamento de Estudos de cursos frequentados
concomitantemente ao cursado na UFMS.
§ 3° O Aproveitamento de Estudos poderá ser solicitado uma única vez pelo
acadêmico, durante o curso, dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico.
§ 4° Não são passíveis de dispensa por Aproveitamento de Estudos as disciplinas
de Estágio Obrigatório, de Trabalho de Conclusão de Curso e de Atividades Complementares.
Art. 3º O Processo de Aproveitamento de Estudos consiste das seguintes etapas:
I - análise de equivalência, realizada pelo Coordenador do Curso, da equivalência
entre as disciplinas cursadas e as disciplinas da matriz curricular do curso na UFMS;
II – elaboração, pelo Coordenador do Curso, do Plano de Estudos, documento
listando as disciplinas dispensadas, as disciplinas a serem cursadas e o período no qual essas
disciplinas deverão ser cursadas; e
III - resolução do Colegiado de Curso aprovando o Plano de Estudos e indicando
as disciplinas a serem cursadas no semestre de ingresso na UFMS.
Art. 4º A dispensa de disciplinas somente será permitida se:
I - a carga horária da disciplina cursada for de, pelo menos, setenta e cinco por
cento da carga horária da disciplina a ser dispensada na UFMS; e
II - houver equivalência entre o conteúdo elencado na ementa da disciplina
cursada e a ementa da disciplina a ser dispensada na UFMS.
§ 1º Uma disciplina na UFMS poderá ser dispensada mediante o aproveitamento
de mais de uma disciplina cursada na instituição de origem, da mesma forma que uma
disciplina cursada na instituição de origem poderá dispensar uma ou mais disciplinas na
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Cidade Universitária, s/nº Caixa Postal 549 Fone: (067) 3345-7041
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UFMS, desde que a soma das cargas horárias cursadas satisfaça ao disposto no inciso I deste
artigo e o conjunto de ementas satisfaça o inciso II deste artigo.
§ 2º Um conjunto de disciplinas cursadas na origem poderá dispensar um
conjunto de disciplinas na UFMS, desde que sejam atendidos os incisos I e II deste artigo.
Art. 5º Para a Análise de Equivalência, o acadêmico deverá apresentar:
I - original do Histórico Escolar ou cópia autenticada em cartório;
II - cópia dos Planos de Ensino das disciplinas cursadas, aprovados pelo
Colegiado de Curso ou equivalente da instituição de origem, contendo: o período de estudo,
os conteúdos programáticos oficiais e os critérios de aprovação na disciplina; e
III - cópia da Matriz Curricular do curso de origem, conforme seu Projeto
Pedagógico de Curso.
Parágrafo único. Para a Análise de Equivalência o Coordenador de Curso poderá
realizar, se considerar necessário, consulta a professores que ministrem ou tenham ministrado
as respectivas disciplinas.
Art. 6º O Plano de Estudos deverá ser elaborado em formulário próprio produzido
pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação.
Art. 7º Após a Análise de Equivalência, o Coordenador de Curso procederá da
seguinte forma para elaborar o Plano de Estudos:
I - listar as disciplinas a serem cursadas pelo acadêmico, localizadas em cada um
dos semestres do curso;
II - identificar em cada semestre quais disciplinas foram dispensadas de cursar;
III - verificar a existência de pré-requisitos entre as disciplinas do semestre mais
avançado e dos semestres anteriores;
IV - enquadrar o acadêmico, preferencialmente, no semestre mais próximo ao
inicial em que apresentar maior carga horária de disciplinas a serem cursadas, desde que as
disciplinas a serem cursadas não necessitem, como pré-requisitos, disciplinas alocadas em
semestres anteriores na matriz curricular do curso; e
V - no caso de existência de pré-requisitos que impeçam o enquadramento do
acadêmico conforme disposto no inciso IV deste artigo, o acadêmico deverá ser enquadrado
em semestre anterior para o qual a condição expressa no inciso IV seja satisfeita;
Art. 8º Aprovados pelo Colegiado de Curso a Análise de Equivalência e o Plano
de Estudos será consignada ao aluno, para fins de integralização curricular, a carga horária
que lhe foi atribuída na instituição de origem no conjunto de disciplinas aproveitadas.
§ 1º Se no Plano de Estudos for constatada a falta de carga horária para
integralização curricular, a carga horária faltante deverá ser complementada com disciplinas
optativas.
Art. 9º Para efeito de integralização curricular, a contagem do tempo cursado será
feita a partir do ingresso do acadêmico na UFMS.
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Parágrafo único. O semestre de enquadramento do acadêmico será subtraído do
tempo máximo para a integralização curricular previsto no Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 2015.
Art. 11. Revogam-se as Resoluções nº 54, de 21 de outubro de 1997; 64, de 28 de
março de 2011; nº 237, de 16 de setembro de 2011, e nº 336, 13 de agosto de 2014.
YVELISE MARIA POSSIEDE
Presidente.
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