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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA I' REGIÃO
PROVIMENTO COGER 127 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014
Regulamenta a distribuição e a redistribuição de processos
decorrentes da instalação da Turma Recursal da Subseção Judiciária
de Uberlândia/MG.
O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA la REGIÃO, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 23, VI, do Regimento Interno da Corte e o
constante nos autos do PAe 0000697-24.2014.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a Portaria Presi 42112014, que dispõe sobre a instalação da Turma Recursal da
Subseção Judiciária de Uberlândia!MG;
b) a necessidade de utilização de critério racional e objetivo de redistribuição dos
processos, orientado pelos princípios da igualdade de tratamento das turmas recursais e da eficiência e
celeridade na prestação jurisdicional;
d) a conveniência de utilização de procedimento simplificado de redistribuição de
processos que cause menos transtornos às relatarias das turmas recursais envolvidas, de forma que as
relatarias das turmas recursais da Seção Judiciária de Minas Gerais não recebam processos em
redistribuição para equilíbrio de acervo em tramitação.
e) a existência de recursos virtuais pendentes de julgamento nas TRs de Minas
Gerias interpostos em ações dos juizados especiais federais da SSJ/Uberlândia, que tramitam no eJUR- processo judicial eletrônico da I a Região, incompatível com o sistema eletrônico de processos
instalado na TR/UBI.
RESOLVE:
Art. 1o A Turma Recursal da Subseção Judiciária de Uberlândia- TR/UBI receberá
em distribuição, a pat1ir do primeiro dia útil após sua instalação, todos os recursos interpostos nos
juizados especiais federais, nos termos da Lei I 0.259/200 I, das subseções judiciárias fixadas em ato
da Presidência do TRF Ia Região.
Art. 2a Todos os recursos fisicos em tramitação nas Turmas Recursais da Seção
Judiciária de Minas Gerais, provenientes das localidades mencionadas no art. I o deste provimento,
serão redistribuídos para a TR/UBI a partir do prazo estabelecido no art. 3a da Portaria Presi
421/2014.
§ I o Os acervos de cada relataria das TRs/MG serão redistribuídos para as relatarias
da TR/UBI de forma aleatória e equitativa.
§ 2° Os processos principais e os distribuídos por dependência, apensados ou não,
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bem assim os conexos, serão igualmente redistribuídos para a TRIUBI.
§ 3° Os recursos virtuais provenientes da SSJ/Uberlândia pendentes de julgamento
ou sobrestados não serão redistribuídos, devendo ficar vinculados às atuais relatarias das TRIMG, até
ulterior deliberação.
Art. 3° A SECIN adotará as providencias para que o sistema informatizado
processual registre automaticamente a mudança de juízo, nos seguintes termos:
a) será mantida a numeração única na TRIUBI, permitindo-se a consulta processual
no banco de dados das TRs/MG;
b) registro da movimentação 5170/4 - baixa remetidos a outra seção/subseção
judiciária, no banco de dados da TRs/MG;
c) na TRIUBI a movimentação processual deverá iniciar com o lançamento dos
recebidos de outra seção/subseção judiciária ou
códigos 5050/1 - redistribuição automática,
505511 -redistribuição por dependência, recebidos de outra seção/subseção, conforme o caso;
d) replicação em seguida ao código de movimentação da alínea anterior, da última
fase registrada nas TRs/MG, preservando a situação do processo tal qual se encontrava na relataria de
origem, inclusive com o reflexo estatístico;
e )aproveitamento de todos os dados de cadastro do processo existente no banco de
dados da TRs/MG.
Parágrafo único. Na redistribuição de processos, que porventura não foram incluídos
nos procedimentos estabelecidos no caput deste artigo, a secretaria única das TRs/MG deverá
observar somente o estabelecido nas alíneas "a" e "b", e a secretaria única da TRIUBI a alínea" c".
Art. 4• Compete à DIREF/MG e à Coordenação local das Turmas Recursais/MG e
TRIUBI a divulgação prévia das medidas que serão adotadas para a transferência dos acervos físicos
redistribuídos, junto aos magistrados e servidores da seccional e aos jurisdicionados.
Parágrafo único. A Coordenação das Turmas Recursais/MG e TRIUBI, por
intermédio da DIREF/MG, deverá solicitar à Presidência do Tribunal a fixação do período de
suspensão prazo processuais e do expediente externo, tendo em vista o disposto no art. 3° da Pmtaria
Presi 332/2014.
Art. s• A remessa física dos processos, em lotes preparados a partir da relação de
processos redistribuídos automaticamente, conforme guias de encaminhamento, deverá ocorrer no
prazo de lO dias corridos a contar da disponibilização dos relatórios pela SECIN/TRF, com as
petições e os mandados, cumpridos ou não, devidamente juntados.
Art. 6° Efetivada a redistribuição, eventual ajuste compensatório nos acervos de
cada relataria das TRs/MG, será realizado por meio de alteração dos contadores do sistema de
distribuição de processos físicos e vi1tuais, a fim de que o equilíbrio seja estabelecido, em etnto prazo
de tempo no acervo em tramitação.
Art. 7° A Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal adotará todas as
medidas necessárias à adequação das rotinas informatizadas de distribuição, redistribuição e remessa
dos feitos nos sistemas de acompanhamento processual das localidades mencionadas nos arts. I • e 2•
deste provimento.
Art. s• Casos omissos e eventuais equívocos na redistribuição decorrentes deste
provimento serão retificados individualmente, segundo orientação da Corregedoria Regional, com o
auxílio técnico da Divisão de Estatística e da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal.
Art. 9• Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
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CARLOS MOREIRA ALVES
Con-egedor Regional da Justiça Federal da I" Região
Documento assinado eletronicamente por Carlos Moreira Alves, Corregedor Regional da
i ~~~~:JJustiça Federal da 1' Região, em28/11/2014, às 16:55 (horário de Brasília), confonne a1t.
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III, "b", da Lei 11.419/2006.
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·.:<:-~~L!J A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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