SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
DIRETORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS E
INTERINSTITUCIONAIS
Visto para estudante na Suíça
Para os estudantes aceitos em uma instituição de ensino ou curso, por um
período de estudos superior a 90 dias.
Documentação exigida:
• Formulário de visto preenchido e assinado em três vias originais. Disponível
no link:
http://www.eda.admin.ch/etc/medialib/downloads/edactr/bra/sao.Par.0230.Fil
e.tmp/visumantrag-visumd-pt-fr.pdf
• Quatro fotografias 3x4cm (idênticas, coloridas, com alta resolução e feitas no
máximo há seis meses).
• Duas cópias das páginas de identificação do passaporte (páginas onde constam o
número do passaporte, os dados pessoais e a foto).
• Passaporte.
• Duas vias da aceitação (matrícula) da instituição de ensino na Suíça e do
comprovante de pagamento da primeira parcela (caso a instituição de ensino
exija um pagamento adiantado).
• Carta do estudante, em duas vias originais assinadas, redigida
preferencialmente em um dos idiomas oficiais da Suíça ou em inglês (caso o
curso seja em inglês). Esta carta deve conter os motivos pelos quais deseja
estudar naquele país e também o comprometimento do requerente em deixar a
Suíça após o término dos estudos.
• Carta em duas vias originais assinadas pela pessoa que irá se responsabilizar
financeiramente pelo(a) estudante, redigida em um dos idiomas oficiais da
Suíça ou em inglês.
• Duas cópias do comprovante de renda do responsável financeiro (três últimos
extratos bancários, ou cópia do imposto de renda ou contracheque dos últimos
três meses).
• Cópia autenticada, em duas vias, do(s) diploma(s) ou certificado(s) de língua
estrangeira, caso possua.
• Duas cópias autenticadas do diploma, ou declaração emitida pela instituição
de ensino, do último nível de escolaridade.
• Duas cópias simples das traduções do diploma ou da declaração do último
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Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bairro Santa Mônica, Campus Santa Mônica.
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nível de escolaridade.
Informações sobre vistos, entrada e permanência na
Suíça/Schengen
Cidadãos brasileiros: novas regras de cálculo para estadia legal em Schengen
O cidadão brasileiro não necessita de visto para entrar na Suíça (e nos demais países do Espaço Schengen)
caso viaje por motivo de turismo, visita a familiares ou amigos, reunião de negócios, participação em congressos
ou eventos, tratamento médico e/ou estudos por uma estadia inferior a 90 dias.
O prazo máximo de permanência dentro do Espaço Schengen (a Suíça faz parte deste território) sem a
necessidade de visto é de 90 dias a cada 180 dias. As datas carimbadas no passaporte na entrada e na saída de
Schengen também são consideradas como dias de estadia.
Desde 18.10.2013 houve uma alteração na regra do cálculo para o controle da estadia legal em Schengen. A fim
de obter informações detalhadas sobre o cálculo desta permanência sem a necessidade de visto em Schengen
indicamos a consulta no Departamento Federal de Imigração (FOM) da Suíça (em inglês).
No site da Comissão Européia (em inglês) está disponibilizada uma calculadora para planejar e controlar os dias
de permanência em Schengen (3° parágrafo -> Border crossings-Harmonising rules and procedures ->short-stay
calculator).
Introdução do Sistema VIS (Visa Information Sistem)
Em 11.10.2011 os Estados Membros de Schengen introduziram o Visa Information Sistem (VIS) para pedidos de
visto. No VIS, os dados biométricos (impressões digitais e foto) dos requerentes ficam arquivados em um banco
de dados. As representações diplomáticas dos países membros de Schengen serão progressivamente
conectadas a este sistema.
Na data de 05.09.2013, todas as representaçôes consulares dos países membros de Schengen no Brasil foram
conectadas ao sistema VIS, passando a ser obrigatória a captura dos dados biométricos de todos os requerentes
do visto Schengen.
Informações importantes (estadia até 90 dias)
Desde 12.12.2008, em virtude do acordo entre a Suíça e os países que fazem parte do Espaço Schengen, as
representações suíças no exterior passaram a emitir Vistos Schengen.
Atualmente há 25 países que fazem parte do Espaço Schengen:
Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslovênia, Eslováquia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia,
Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polônia, Portugal,
República Tcheca, Suécia e Suíça.
Os seguintes países não pertencem ao Espaço Schengen:
Bulgária, Chipre, Croácia, Grã Bretanha, Irlanda, Romênia, Rússia e Turquia.
Em cumprimento às exigências deste acordo, entraram em vigor a partir desta data as seguintes determinações
para todos os requerimentos de visto para a Suíça:
Comparecimento pessoal de todos os requerentes ao Consulado Geral da Suíça competente para o
estado brasileiro em que reside. Os requerentes residentes nos Estados sob a jurisdição do
Consulado Geral da Suíça no Rio de Janeiro devem agendar sua visita.
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Requerentes residentes nos estados sob a jurisdição do Consulado Geral da Suíça em São Paulo
somente precisam agendar sua visita previamente ao consulado no caso de precisarem de um
visto Schengen ( vistos de curta duração - estadia inferior a 90 dias -para turismo, negocios , etc.
para estrangeiros residentes no Brasil). Cidadãos brasileiros não precisam de visto Schengen para
fazer turismo ou reunião de negócios na Suíça- a este respeito favor verificar ítem Turismo cidadãos
brasileiros abaixo.
A captura dos dados biométricos (impressões digitais e fotografia) de todos os requerentes de visto
Schengen (estadia de curta duração, inferior a 90 dias) é obrigatória. Favor verificar com cada
Consulado Geral as regras para agendamento de horários.
Os passaportes de todos requerentes serão retidos até a liberação do visto e serão devolvidos em mãos
aos clientes que residam nas proximidades do Consulado onde o visto foi solicitado, ou via Sedex aos
residentes em outras localidades.
O seguro-viagem, também chamado seguro-saúde, com validade para todos os países do Espaço
Schengen é obrigatório para os requerentes, que pretendam permanecer ou atravessar um dos países
que fazem parte deste espaço, por um período de até noventa dias. Este seguro deve abranger todo o
período de permanência e ter valor mínimo total de 30.000 Euros. Além disso, deve cobrir gravidez,
parto, e também repatriamentos por motivo de saúde, atendimento médico em caso de emergência e/ou
internações hospitalares em caso de emergência. O seguro-viagem deve ser contratado no país do
requerente, mas também pode ser contratado pela pessoa que o hospedará. A este respeito consulte o
link “Companhias de Seguro” à direita.
O prazo para a concessão dos vistos que não estão sujeitos à autorização das autoridades
competentes na Suíça (turismo para cidadãos estrangeiros residentes no Brasil, organizações mundiais
sediadas em Genebra, CERN etc.) será de dez dias úteis.
Turismo - Cidadãos brasileiros
Não necessitam de visto para a Suíça, se o período de permanência no Espaço Schengen não exceder 90 dias e
se o motivo da viagem for turismo, visita, negócios, estudo, tratamento médico ou participação em congressos ou
eventos. No guichê de controle de chegada ao Espaço Schengen (vôo direto para a Suíça) as autoridades suíças
poderão exigir os seguintes documentos:
Passaporte válido por pelo menos 3 meses após a saída planejada de Schengen emitido há
menos de 10 anos (data da primeira emissão do passaporte).
Passagem de ida-e-volta dentro de 90 dias.
Comprovante de recursos financeiros (cartão de crédito internacional, cheques de viagem, dinheiro em
moeda corrente no país).
Reserva de hotel ou carta-convite* (em um dos idiomas oficiais da Suíça) da pessoa residente na Suíça,
quando se tratar de uma visita a convite.
Se além da Suiça, sua viagem incluir escala em algum outro país do Espaço Schengen, será imprescindível
certificar-se de que este outro pais não possui outras exigências para cidadãos brasileiros. Informações a este
respeito serão fornecidas pelo consulado do país em questão.
*Carta-convite da pessoa residente na Suíça: Não há um modelo específico para a carta-convite, no entanto,
ela deve conter necessariamente as seguintes informações:
Declaração do anfitrião residente na Suíça de que o viajante é seu convidado redigida em um dos
idiomas oficiais da Suíça e datada;
Nome completo, números de telefone e endereço completo do anfitrião na Suíça;
Nome completo, números de telefone e endereço completo do hóspede convidado;
Assinatura do anfitrião residente na Suíça.
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A carta-convite pode incluir também informações sobre:
Que o residente na Suíça pretende providenciar a alimentação e acomodação do viajante;
Motivo da visita.
Turismo - Cidadãos estrangeiros residentes no Brasil (inclusive trânsito, visita, negócios, estudo,
tratamento médico ou participação em congressos ou eventos. Estadia até 90 dias)
O visto somente poderá ser solicitado por cidadãos estrangeiros que possuam residência legal no Brasil. Para
saber se o seu país de origem está entre aqueles cujos cidadãos necessitam requerer um visto para entrar no
Espaço Schengen, consulte "Prescrições sobre a entrada na Suíça por nacionalidade" (em "Links" à direita).
Se além da Suíça sua viagem incluir algum outro país do Espaço Schengen, a representação consular
competente para tratar de seu visto será aquela do destino principal. Informações a este respeito serão
fornecidas pelo consulado do país em questão.
A captura dos dados biométricos (impressões digitais e fotografia) de todos os requerentes de visto Schengen
(estadia de curta duração, inferior a 90 dias) é obrigatória. Favor verificar com cada Consulado Geral as regras
para agendamento de horários para este tipo procedimento.
Importante: Caso o requerente planeje visitar depois algum país que não pertença ao Espaço Schengen e para
o qual também necessite de visto, deve obrigatoriamente já estar com o visto deste país em seu passaporte
antes de solicitar o visto para o Espaço Schengen.
Documentação exigida para o visto do Espaço Schengen:
Formulário de pedido de visto preenchido, datado e assinado. Veja o link “Formulário de pedido do de
visto" à direita.
Duas fotografias 3x4cm (idênticas, coloridas, com alta resolução e tiradas no máximo há seis meses).
Passaporte válido por pelo menos 3 meses após a saída planejada de Schengen e emitido a menos de
10 anos (data da primeira emissão do passaporte).
Cópia das páginas de identificação do passaporte (páginas onde constam o número do passaporte, os
dados pessoais e a foto).
Original do passaporte anterior.
Original e cópia do documento de permanência no Brasil (RNE – Registro Nacional de Estrangeiros).
Passagem aérea de ida e volta.
Comprovante de recursos financeiros (três últimos extratos bancários, ou cópia do imposto de renda, ou
contracheque).
Uma carta original do empregador do Brasil com data recente e em papel timbrado da empresa,
confirmando a data de contratação e função do requerente, a fim de comprovar laços empregatícios no
Brasil.
Carta-convite* da pessoa, instituição ou empresa na Suíça – incluindo a reserva de hotel ou
confirmando a hospedagem, quando se tratar de um convite de caráter privado. Esta carta deve ser
enviada, pela parte na Suíça, por fax ou por e-mail, ao consulado.
Cópia da Apólice do seguro-viagem.
Taxa no valor de BRL 190.00 (a partir de 12 anos). Crianças entre 6 e 12 anos pagam BRL 112.00.
(Crianças até seis anos de idade estão isentas do pagamento da taxa de visto).
Taxa para postagem de devolução do passaporte via Sedex (quando se tratar de pessoa não residente
nas proximidades do consulado, em que o visto foi solicitado). Confira os preços do Sedex em
"Downloads" à direita.
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O prazo para a concessão do visto é de dez dias úteis. Os documentos serão submetidos à avaliação e poderão
cair em exigência.
O pedido poderá ser recusado. Não haverá devolução da taxa, caso a concessão do visto seja recusada.
*Carta-convite da pessoa residente na Suíça: Não há um modelo específico para a carta-convite, no entanto,
ela deve conter necessariamente as seguintes informações:
Declaração do anfitrião residente na Suíça de que o viajante é seu convidado redigida em um dos
idiomas oficiais da Suíça e datada;
Nome completo, números de telefone e endereço completo do anfitrião na Suíça;
Nome completo, números de telefone e endereço completo do hóspede convidado;
Assinatura do anfitrião residente na Suíça.
A carta-convite pode incluir também informações sobre:
Que o residente na Suíça pretende providenciar a alimentação e accomodação do viajante;
Motivo da visita.
Viagem a turismo com o/a filho/a menor de idade de nacionalidade brasileira
Um cidadão brasileiro menor de idade que viaje acompanhado de apenas um dos pais (ou de um outro
acompanhante), deve necessariamente portar uma “autorização de viagem” assinada pelo pai ou pela
mãe ausente (ou por ambos, caso o menor viaje com um acompanhante) e com firma reconhecida em
Cartório (para mais informações a respeito confira o site do Ministério das Relações Exteriores, em
"Links" à direita).
Atenção: as autoridades brasileiras consideram cidadão brasileiro o filho cujo pai ou cuja mãe possua a
nacionalidade brasileira, mesmo que seu nascimento nunca tenha sido comunicado a nenhuma
representação diplomática ou consular brasileira no exterior. Conseqüentemente, esta representação
solicita que os interessados tomem as providências necessárias em tempo hábil antes do embarque.
Informações importantes (Visto nacional D - estadia acima de 90 dias e trabalho)
As solicitações de visto de longa duração (VISTO NACIONAL D) serão avaliadas pelo consulado geral
competente e encaminhadas à Polícia de Estrangeiros na Suíça, que após deliberação, autorizará a
emissão do visto pela representação consular.
O tempo de espera por esta autorização é em média de dois a quatro meses. Não haverá devolução da
taxa, caso o visto seja recusado.
Os passaportes de todos requerentes serão retidos até a liberação do visto e serão devolvidos em mãos
aos clientes que residam nas proximidades do consulado geral no qual o visto foi solicitado, ou via
Sedex aos residentes em outras localidades. Caso seja necessário retirar o passaporte antes da
emissão do visto, este será carimbado, para indicar que há um processo de visto pendente. Para a
concessão do visto, o passaporte deverá ser reenviado ao consulado geral.
Visto para trabalhar
Para aqueles que possuem um contrato de trabalho para exercer uma atividade profissional na Suíça.
A Suíça aplica dois parâmetros diferentes ao regulamentar o trabalho de estrangeiros no país.
Trabalhadores estrangeiros que sejam cidadãos de um dos países da EU / EFTA, usufruem dos privilégios
garantidos pelo “Acordo de Livre Circulação de Pessoas”.
Aos cidadãos de outros países que não pertençam ao EU / EFTA, cabe apenas um contingente restrito de
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autorizações de trabalho. Estas destinam-se apenas aos trabalhadores com cargos de chefia e à mão de
obra qualificada e/ou altamente especializada.
Documentação exigida:
Formulário de visto preenchido e assinado em três vias originais. Veja o link “Formulário de pedido do
de visto" à direita.
Quatro fotografias 3x4cm (idênticas, coloridas, com alta resolução e feitas no máximo há seis meses).
Duas cópias das páginas de identificação do passaporte (páginas onde constam o número do
passaporte, os dados pessoais e a foto).
Passaporte.
Duas cópias do(s) contrato(s) de trabalho.
Taxa no valor de BRL 216.00.
Taxa para postagem de devolução do passaporte via Sedex (quando se tratar de pessoa não residente
nas proximidades do consulado em que o visto foi solicitado).
Visto para estudar
Para os estudantes aceitos em uma instituição de ensino ou curso, por um período de estudos superior a 90
dias.
Documentação exigida:
Formulário de visto preenchido e assinado em três vias originais. Veja o link “Formulário de pedido do
de visto" à direita.
Quatro fotografias 3x4cm (idênticas, coloridas, com alta resolução e feitas no máximo há seis meses).
Duas cópias das páginas de identificação do passaporte (páginas onde constam o número do
passaporte, os dados pessoais e a foto).
Passaporte original.
Duas vias da aceitação (matrícula) da instituição de ensino na Suíça e do comprovante de pagamento
da primeira parcela (caso a instituição de ensino exija um pagamento adiantado).
Carta do estudante, em duas vias originais assinadas, redigida preferencialmente em um dos idiomas
oficiais da Suíça ou em inglês (caso o curso seja em inglês). Esta carta deve conter os motivos pelos
quais deseja estudar naquele país e também o comprometimento do requerente em deixar a Suíça após
o término dos estudos.
Carta em duas vias originais assinadas pela pessoa que irá se responsabilizar financeiramente pelo(a)
estudante, redigida em um dos idiomas oficiais da Suíça ou em inglês.
Duas cópias do comprovante de renda do responsável financeiro (três últimos extratos bancários, ou
cópia do imposto de renda ou contracheque dos últimos três meses).
Cópia autenticada, em duas vias, do(s) diploma(s) ou certificado(s) de língua estrangeira, caso possua.
Duas cópias autenticadas do diploma, ou declaração emitida pela instituição de ensino, do último nível
de escolaridade.
Duas cópias simples das traduções do diploma ou da declaração do último nível de escolaridade.
Duas cópias do curriculum vitae apresentado em um dos idiomas nacionais da Suíça ou em inglês.
Taxa no valor de BRL 216.00.
Taxa para postagem de devolução do passaporte via Sedex (quando se tratar de pessoa não residente
nas proximidades do consulado em que o visto foi solicitado). Confira os preços do Sedex em
"Downloads" à direita.
O requerente será submetido a um breve exame oral, realizado pelos funcionários do Consulado Geral da Suíça,
com o objetivo de avaliar seus conhecimentos em um dos seguintes idiomas: francês, alemão, italiano ou inglês,
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no idioma no qual o curso será ministrado. Esta avaliação será transmitida às autoridades competentes para a
concessão do visto. Os estudantes de idioma estão dispensados deste exame.
Vistos para cônjuges de cidadãos suíços (Reagrupamento familiar)
Para os cônjuges de cidadãos suíços que se casaram no Brasil e pretendam residir na Suíça.
Documentação exigida:
Formulário de visto preenchido e assinado em três vias originais. Veja o link “Formulário de pedido do
de visto" à direita.
Quatro fotografias 3x4cm (idênticas, coloridas, com alta resolução e feitas no máximo há seis meses).
Duas cópias das páginas de identificação do passaporte do cônjuge brasileiro (páginas onde constam o
número do passaporte, os dados pessoais e a foto).
Passaporte do cônjuge brasileiro.
Duas cópias das páginas de identificação do passaporte do cônjuge suíço (páginas onde constam o
número do passaporte, os dados pessoais e a foto).
Taxa no valor de BRL 26.00 (Taxa referente ao envio documentação para a Suíça).
Taxa para postagem de devolução do passaporte via Sedex (quando se tratar de pessoa não residente
nas proximidades do consulado em que o visto foi solicitado). Confira os preços de Sedex em
"Downloads" à direita.
Importante: O casamento deve ser registrado no Registro Civil na Suíça. Para este procedimento consulte
"Casamento, Parceria registrada entre pessoas do mesmo sexo, Divórcio" no capítulo "Serviços para Brasileiros
e estrangeiros no Brasil".
Visto para cônjuges de cidadãos brasileiros ou estrangeiros (Reagrupamento familiar)
Para os cônjuges de cidadãos brasileiros ou de cidadãos estrangeiros residentes na Suíça, que se casaram no
Brasil ou no exterior e que pretendam residir na Suíça.
Documentação exigida:
Formulário de visto preenchido e assinado em três vias originais. Veja o link “Formulário de pedido do
de visto" à direita.
Quatro fotografias 3x4cm (idênticas, coloridas, com alta resolução e feitas no máximo há seis meses).
Duas cópias das páginas de identificação do passaporte do requerente (páginas onde constam o
número do passaporte, os dados pessoais e a foto).
Passaporte do requerente.
Duas cópias das páginas de identificação do passaporte do cônjuge residente na Suíça (páginas onde
constam o número do passaporte, os dados pessoais e a foto).
Duas cópias da permissão de residência do cônjuge residente na Suíça.
Duas cópias autenticadas da certidão de casamento.
Tradução juramentada da certidão de casamento caso esta não tenha sido emitida em francês, alemão,
italiano ou inglês; e uma cópia da tradução. Confira a lista dos tradutores juramentados em "Downloads"
à direita.
Taxa no valor de BRL 26.00 para cônjuges de cidadãos de países da EU/EFTA.
Taxa no valor de BRL 216.00 para cônjuges dos demais países.
Taxa para postagem de devolução do passaporte via Sedex (quando se tratar de pessoa não residente
nas proximidades do consulado em que o visto foi solicitado). Confira os preços de Sedex em
"Downloads" à direita.
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Crianças até 18 anos (Reagrupamento familiar)
Para os filhos de cidadãos brasileiros residentes na Suíça.
Documentação exigida:
Formulário de visto preenchido e assinado em 3 (três) vias originais. Veja o link “Formulário de pedido
de visto" na coluna à direita.
4 (quatro) fotografias 3x4cm (idênticas, atuais, coloridas, com alta resolução e feitas no máximo há seis
meses).
2 (duas) cópias das páginas de identificação do passaporte do menor requerente (páginas onde
constam o número do passaporte, os dados pessoais e a foto).
Passaporte do requerente (menor).
2 (duas) cópias das páginas de identificação do passaporte do genitor brasileiro residente na
Suíça (páginas onde constam o número do passaporte, os dados pessoais e a foto).
2 (duas) cópias da permissão de residência do genitor brasileiro residente na Suíça.
2 (duas) cópias autenticadas da certidão de nascimento do requerente (menor).
Tradução juramentada da certidão de nascimento do requerente (menor); e uma cópia desta tradução.
Confira a lista dos tradutores juramentados/as em "Downloads" na coluna à direita.
2 (duas) cópias autenticadas da permissão do genitor residente no Brasil, para que o menor possa
residir com o outro genitor na Suíça. Em caso de discordância ou ausência de um dos genitores para a
concessão da permissão, haverá a necessidade de apresentação de autorização judicial, para que o
menor possa fixar residência definitiva com um dos genitores na Suíça.
Tradução juramentada do documento acima (permissão ou concessão de guarda definitiva ); e uma
cópia da tradução .
2 (duas) cópias da certidão de óbito do genitor falecido (para os órfãos).
2 (duas) vias da tradução juramentada da certidão de óbito.
Taxas:
Enteados de cidadãos dos países da EU/EFTA (0 a 18 anos): BRL 26.00.
Enteados de cidadãos dos demais países: 0 a 6 anos: BRL 26.00; 6 a 12 anos: BRL 138.00; 12 a
18 anos: BRL 216.00.
Taxa para postagem de devolução do passaporte via Sedex (quando se tratar de pessoa não residente
nas proximidades do consulado em que o visto foi solicitado). Confira os preços de Sedex em
"Downloads" na coluna à direita.
Requerimento de visto para preparação de casamento
IMPORTANTE: O requerimento de visto acompanha o processo de preparação de casamento.
O residente no Brasil deve comparecer pessoalmente ao Consulado Geral e apresentar os documentos
solicitados abaixo.
A solicitação de visto será avaliada pelo Consulado Geral competente e encaminhada à Polícia de Estrangeiros
na Suíça, que é a responsável para deliberar sobre o visto.
Os passaportes de todos os requerentes serão retidos até a decisão do visto, quando serão devolvidos aos
clientes. Caso seja necessário retirar o passaporte antes da decisão, este será carimbado em uma de suas
páginas, para indicar que há um processo de visto Schengen em andamento. Para que o visto seja colado no
passaporte, o Consulado Geral competente deve estar com a posse do mesmo.
Documentos a serem apresentados:
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3 vias do formulário Pedido de Visto de estadia de longa duração (visto D) preenchidos nos campos 1 a
11, 13 a 17, 21, 24, 25, 26 (se já ficou na Suíça por mais de 3 meses) e 30. Os campos referentes ao
lugar, data e assinatura devem ser preenchidos no consulado. O formulário pode ser encontrado em
"Downloads" à direita;
Quatro fotografias 3x4cm (idênticas, coloridas, com alta resolução e tiradas no máximo há seis meses).
Passaporte original válido do residente no Brasil e 2 cópias simples das páginas onde constem o
número e os dados pessoais;
2 cópias simples das páginas do passaporte do futuro cônjuge (das páginas onde constem o número do
passaporte, a foto e os dados pessoais);
Caso o residente na Suíça não seja suíço, é necessário apresentar 2 cópias do “permis de résidence /
Aufenthaltsbewilligung” (autorização de residência na Suíça);
1 Certidão de Antecedentes Criminais original (emitido pela Polícia Federal) e uma cópia autenticada.
Se o documento for obtido diretamente do site da Polícia Federal (www.dpf.gov.br), basta que o cliente
apresente 2 cópias simples do documento;
Pagar a taxa de BRL 190.00, em dinheiro (referente aos serviços administrativos para pedido de
visto). Esta taxa não será reembolsada caso o visto seja recusado;
Taxa para postagem de devolução do passaporte via Sedex. Ver tabela dos valores em "Downloads" à
direita.
IMPORTANTE: A documentação não deve estar grampeada.
As autoridades suíças reservam-se o direito de requerer documentos e informações complementares, bem como
eventuais taxas adicionais (telefone, fax, correio etc).
Somente após a autorização do visto, confirmar a passagem aérea.
O processo para a obtenção de visto leva em média de 2 a 4 meses.
Requerimento de visto para preparação da parceria registrada entre pessoas do mesmo sexo
IMPORTANTE: O requerimento de visto acompanha o processo de parceria registrada.
O residente no Brasil deve comparecer pessoalmente ao Consulado Geral e apresentar os documentos
solicitados abaixo.
A solicitação de visto será avaliada pelo Consulado Geral competente e encaminhada à Polícia de Estrangeiros
na Suíça, que é a responsável para deliberar sobre o visto.
Os passaportes de todos os requerentes serão retidos até a decisão do visto, quando serão devolvidos aos
clientes. Caso seja necessário retirar o passaporte antes da decisão, será dado um carimbo em uma de suas
páginas, para indicar que há um processo de visto Schengen em andamento. Para que o visto seja colado no
passaporte, o Consulado Geral competente deve estar com a posse do mesmo.
Documentos solicitados:
3 vias do formulário “Pedido de visto de estadia de longa duração (visto D)” preenchidas nos campos 1
a 11, 13 a 17, 21, 24, 25, 26 (se já ficou na Suíça por mais de 3 meses) e 30. Os campos referentes ao
lugar, data e assinatura devem ser preenchidos no Consulado Geral. O formulário pode ser encontrado
em "Downloads", à direita;
Quatro fotografias 3x4cm (idênticas, coloridas, com alta resolução e tiradas no máximo há seis meses).
Universidade Federal de Uberlândia – Diretoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais
Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bairro Santa Mônica, Campus Santa Mônica.
Bloco 3P, Sala 3P01, CEP: 38.408-144, Uberlândia, Minas Gerais, Brasil
+55 – 34 – 3291-8969 [email protected] http://www.dri.ufu.br/
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
DIRETORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS E
INTERINSTITUCIONAIS
Passaporte original válido do residente no Brasil e 2 cópias simples das páginas onde constem o
número e os dados pessoais do/a parceiro/a não-suíço/a;
2 cópias simples das páginas do passaporte do futuro parceiro (das páginas onde constem o número do
passaporte, a foto e os dados pessoais);
Caso o residente na Suíça não seja suíço, é necessário apresentar 2 cópias do “permis de résidence /
Aufenthaltsbewilligung” (autorização de residência na Suíça) ;
1 Certidão de Antecedentes Criminais original (emitido pela Polícia Federal) e uma cópia autenticada.
Se o documento for obtido diretamente do site da Polícia Federal (www.dpf.gov.br), basta que o cliente
apresente 2 cópias simples do documento;
Pagar a taxa de BRL 190.00, em dinheiro (referente aos serviços administrativos para pedido de
visto). Esta taxa não será reembolsada caso o visto seja recusado;
Taxa para postagem de devolução do passaporte via Sedex. Ver tabela de valores em "Downloads" à
direita.
IMPORTANTE: A documentação não pode estar grampeada.
As autoridades suíças reservam-se o direito de requerer documentos e informações complementares, bem como
eventuais taxas adicionais (telefone, fax, correio etc).
Pede-se para que se confirme a passagem aérea somente após a autorização do visto.
O processo para a obtenção de visto leva em média de 2 a 4 meses.
Universidade Federal de Uberlândia – Diretoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais
Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bairro Santa Mônica, Campus Santa Mônica.
Bloco 3P, Sala 3P01, CEP: 38.408-144, Uberlândia, Minas Gerais, Brasil
+55 – 34 – 3291-8969 [email protected] http://www.dri.ufu.br/
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