Atitude Business Travels
Guia Completo para
obtenção de Visto Angolano
Desde o fim da guerra civil angolana, em 2002, cada vez mais
brasileiros e estrangeiros têm viajado ao país, atraídos pelas
possibilidades de empregos e negócios. O constante crescimento
econômico angolano e a evolução de sua estrutura são os outros
fatores que tornam mais atrativa as perspectivas em Angola,
principalmente em sua capital, Luanda.
Este material destina-se aos brasileiros que viajam regularmente
ou querem viajar para Angola. Através dele, você verá informações
sobre procedimentos para obtenção do visto ordinário, quais
os tipos de visto disponíveis, vacinas, além de contatos úteis para
brasileiros em Angola.
Última atualização: setembro, 2012
1
1 - Como faço para obter o
visto angolano?
A entrada para o requerimento do visto angolano
deve ser feita pessoalmente. Ou seja, o próprio
requerente deverá entregar a documentação
exigida no Consulado e fazer um registro de
impressão digital.
No Brasil, há 2 consulados de Angola - um em
São Paulo e outro no Rio de Janeiro -, além da
embaixada em Brasília. Solicitantes de outros
estados devem ir a um desses consulados
ou à embaixada. Fique atento também que o
procedimento para obtenção de visto varia de
acordo com o Consulado e o tipo de visto.
A seguir, explicaremos o procedimento para
obtenção do Visto Ordinário, o mais solicitado por
brasileiros que viajam a Angola.
2 – O que é o Visto
Ordinário?
O visto ordinário permite ao seu titular a entrada
em território angolano exclusivamente por razões
familiares e de prospecção de negócios. Não dá
direito a fixação de residência nem ao exercício
de qualquer atividade remunerada.
O visto ordinário é valido para uma ou duas
entradas e permite a permanência no país por
um período de 30 dias, prorrogáveis por mais 30.
3 – Quais são os
documentos necessários
para obtenção do Visto
Ordinário?
A documentação exigida varia de acordo com o
Consulado ou Embaixada.
3.1 – Documentos para obtenção no Rio de
Janeiro:
a) Carta convite
O que é carta convite? É uma carta
escrita por quem está convidando
o brasileiro que deseja ingressar em
Angola endereçada ao Consulado ou
à Embaixada solicitando a entrada da
pessoa com os seguintes dados: número
de passaporte, emissão, filiação e
endereço.
A carta deve ser carimbada pela
empresa e ter o número do contribuinte,
endereço, telefone, além do nome legível
de quem assina.
Veja um modelo da Carta Convite
clicando aqui.
b) Preencher o formulário no site do
Consulado.
Após preencher todos os dados, na parte
inferior prossiga clicando em “Enviar
pedido”. Você estará gerando um número
de protocolo e senha. Terminada esta
etapa, prossiga imprimindo as páginas
necessárias.
Lembre-se que todas as folhas são
de extrema importância. A 3º via do
formulário terá que estar assinada em
2 vias, ambas sendo reconhecidas firma
por autenticidade. Não é aceita firma
reconhecida por semelhança.
Após imprimir o formulário com 4
impressões, sendo a 2º no verso da 1º e
4º no verso da 3º, você estará gerando
2 folhas. Assine a parte superior na
2
segunda folha, ou seja, na 3º impressão.
Obs: São necessárias 2 vias do formulário.
Uma das impressões irá gerar uma folha
com o título “Termo de responsabilidade”.
Esse termo terá que ser assinado,
datado e com firma reconhecida por
autenticidade.
c) Para a agência de viagens, junto à carta
convite a empresa deve enviar o DLI
(Documento de liquidação de impostos)
e DAR (Documento Arrecadação Receita)
da empresa.
d) Termo de responsabilidade: esse termo
deve ser assinado, datado e com firma
reconhecida por autenticidade. Você
deve imprimi-lo após preencher o
Formulário para Pedido de Visto no site
do Consulado.
Obs: Também não é aceita firma
reconhecida por semelhança.
e) Cópia autenticada do RG
Obs: Não é aceito Carteira de Habilitação
ou qualquer outro tipo de documento
semelhante à identidade.
i) CPF autenticado
j) Cópia do comprovante de residência
autenticado
k) Diploma ou Certificado profissional ou
escolar autenticado
l) Carteira de vacina internacional
contra a febre amarela original e cópia
autenticada
exame médico.
n) Passaporte original, com vencimento
superior a 9 meses. Passaporte a
menos de 9 meses do vencimento são
considerados vencidos.
o) Antecedentes Criminais. Podem ser
tirado direto na Polícia Federal com firma
reconhecida ou pelo site da Polícia
Federal.
3.2 – Para entrada da documentação em São
Paulo, não é necessária solicitação através
do site.
A carta-convite deverá ser enviada por fax
para o número (55 11) 3061-5014.
O solicitante deverá preencher o
Formulário para pedido de visto, com 2
vias reconhecidas firma por autenticidade e
o Termo de Responsabilidade.
O termo deve ser assinado, datado e com firma
reconhecida por autenticidade.
2.3 – Para entrada da documentação em Brasília,
também não é necessária solicitação
através do site.
A carta-convite deverá ser enviada por fax
para o número (55 61) 3248-1567.
O solicitante deverá preencher o
Formulário para pedido de visto, com 2
vias reconhecidas firma por autenticidade e
o Termo de Responsabilidade.
O termo deve ser assinado, datado e com
firma reconhecida por autenticidade.
Obs: É recomendável ir até o aeroporto
mais próximo fazer a troca do cartão de
vacina Nacional para o Cartão de vacina
Internacional. Fazer o cadastro no site da
Anvisa facilitará no ato da troca.
m) 3 Fotos atuais (3 x 4)
OBS: Fotos digitalizadas não são aceitas
pelo consulado. Para fotos tiradas com
óculos de grau, é necessário apresentar
3
4 – Preciso tomar alguma
vacina?
Para entrar em Angola, é obrigatória a vacina
contra a febre amarela. Esta vacina tem validade
de 10 anos e deve ser tomada com, no mínimo,
dez dias de antecedência da data da viagem.
A vacina contra a febre amarela é oferecida
gratuitamente em qualquer posto de vacinação.
Embora não obrigatórias, são recomendáveis
também vacinas contra hepatite A, hepatite B e
tétano.
Você pode ver a lista dos centros de orientação
para saúde do viajante, da Anvisa, clicando aqui.
5 – Quais os outros tipos de
visto?
5.1 – 5. 2 – 5. 3 – 5. 4 –
5. 5 – 5. 6 –
5. 7 –
5. 8 –
5. 9 –
Visto de Turismo
Visto de Trabalho
Visto de curta duração
Vistos de Trânsito
Visto de Estudo
Visto de Fixação de Residência
Visto para Tratamento Médico
Visto Privilegiado
Visto de Permanência Temporária
5.1 – Visto de Turismo (Vtu)
O Visto de Turismo é concedido ao cidadão
estrangeiro que pretende entrar em Angola
em visita de carácter recreativo, desportivo
ou cultural.
O visto de turismo deve ser utilizado até 60
dias após a data da sua concessão. É válido
para uma ou duas entradas e permite a
permanência no país por trinta dias, sendo
prorrogável uma única vez por mais 30 dias.
O visto de turismo não permite ao seu
titular a fixação de residência em território
4
angolano, nem o exercício de qualquer
atividade remunerada.
5.2 – Visto de Trabalho (VW)
O visto de trabalho permite apenas ao seu
titular exercer atividade profissional que
justificou a sua concessão e habilita-o a
dedicar-se exclusivamente ao serviço da
entidade empregadora que o requereu.
O visto de trabalho dá o direito a
permanência em território angolano até o
término da validade do contrato individual
de trabalho, não podendo exceder a 36
meses, devendo à entidade empregadora
solicitar a renovação do visto a cada 12
meses.
5.3 – Visto de Curta Duração (VCD)
O visto de curta duração permite a entrada
de cidadão estrangeiro que, por razões de
urgência, tenha necessidade de entrar em
território angolano.
O visto de curta duração não dá direito a
fixação de residência nem o exercício de
qualquer atividade remunerada.
A concessão do visto de curta duração não
carece de autorização prévia do Serviço
de Migração e Estrangeiro, bastando a
comunicação da sua concessão.
O visto de curta duração deve ser utilizado
no prazo de 72 horas subsequentes à data
da sua concessão e permite ao seu titular
uma entrada e permanência até sete dias,
prorrogável por mais sete.
5. 4 – Vistos de Trânsito (VTr)
O visto de trânsito destina-se aos
passageiros que necessitem entrar em
Angola apenas para fazer escala para outro
destino.
O visto de transito é valido para uma ou
duas entradas e permite a permanência do
beneficiário no país por um período de 5
dias, não prorrogáveis.
5.5 – Visto de Estudo (VE)
O visto de estudo destina-se a permitir
a entrada do seu titular em território
angolano para frequentar um programa de
estudos em escolas públicas ou privadas,
assim como em centros de formação
profissional para a obtenção de grau
acadêmico ou profissional ou para realizar
estágios em empresas e serviços públicos
ou privados.
O visto de estudo é valido para múltiplas
entradas e permite a permanência do
beneficiário no país por um período de 1
ano, prorrogável por igual período.
5.6 – Visto de Fixação de Residência
(VFR)
O visto para fixação de residência é
concedido pelas missões diplomáticas
angolanas ao cidadão estrangeiro que
pretende fixar residência em território
nacional. O visto para fixação de residência
habilita o seu titular a permanecer em
território nacional por um período de 120
dias, prorrogável por igual período, até a
decisão final do pedido de autorização de
residência.
5.7 – Visto para Tratamento Médico
(Vtm)
O visto de tratamento médico destina-se a
permitir a entrada do titular em território
angolano, a fim de efetuar tratamento
em uma unidade hospitalar pública ou
privada. O visto para tratamento medico é
valido para múltiplas entradas e permite a
permanência de 180 dias.
5.8 – Visto Privilegiado (VP)
O visto privilegiado é valido para múltiplas
entradas e permite a permanência do
beneficiário no país por um período de até
2 anos, prorrogável por igual período de
tempo.
5.9 – Visto de Permanência
Temporária (VPT)
O visto de permanência temporária destinase a permitir a entrada do seu titular
em território angolano pelas seguintes
motivações:
– razões humanitárias;
– cumprimento de missão a favor de
uma instituição religiosa;
– realização de trabalhos de
investigação cientifica;
– acompanhamento de familiar titular
de visto de estudo, tratamento
medico, privilegiado ou de trabalho;
– ser familiar de titular de autorização
de residência valida;
– ser cônjuge de cidadão nacional.
O visto de permanência temporária
deve ser utilizado no prazo de 60 dias
subsequentes à data da sua concessão e
permite ao seu titular múltiplas entradas
e permanência até 365 dias, prorrogável
sucessivamente até ao termo da razão que
originou a sua concessão.
O visto de permanência temporária
concedido nos termos de
acompanhamento de familiar titular
de visto de estudo, tratamento médico,
privilegiado ou de trabalho não deve
ultrapassar o tempo de permanência
concedido ao titular do visto de entrada
que deu origem a sua concessão.
O Visto privilegiado tem como finalidade
permitir a entrada em território angolano
do cidadão estrangeiro para nele
implementar e executar uma proposta de
investimento aprovado nos termos da lei do
investimento privado.
5
6 – Contatos úteis para
brasileiros em Angola
Embaixada do Brasil em Angola
Tel: (244) 222 44 20 10
Hospital Josina Machel
(244) 222 336 133
Hospital do Prenda
(244) 222 352 610
Clínica Sagrada Esperança
222 006 878
Clínica Girassol
(266) 698-333
Clínica Multiperfil
933 644 549
Ainda tem dúvidas sobre os
procedimentos para obtenção de visto?
Entre em contato com a gente pelo e-mail
[email protected]
Para solicitar uma cotação, nosso e-mail é
[email protected]
Telefones:
Rio de Janeiro - (55 21) 3172-2828
São Paulo – (55 11) 7701-4998
Angola – (244) 933-153-914
6
Download

Guia Completo para obtenção de Visto Angolano