Alceu José Peixoto Pimentel
Belo Horizonte, 21 de março de 2015
RESOLUÇÃO ANS Nº 368
Dispõe sobre o direito de acesso à informação das
beneficiárias aos percentuais de cirurgias cesáreas e de
partos normais, por operadora, por estabelecimento de
saúde e por médico e sobre a utilização do partograma, do
cartão da gestante e da carta de informação à gestante no
âmbito da saúde suplementar.
Alceu José Peixoto Pimentel
RESOLUÇÃO ANS Nº 368
Seção I
Do Direito de Acesso à Informação Das Beneficiárias aos
Percentuais de Cirurgias Cesáreas e de Partos Normais
Art. 2º Sempre que for solicitado por uma de suas beneficiárias ou
seu representante legal, a Operadora de Planos Privados de
Assistência à Saúde deverá disponibilizar o percentual de
cirurgias cesáreas e de partos normais, da própria operadora,
estabelecimentos de saúde e médicos nominados pela beneficiária
ou seu representante legal.
Alceu José Peixoto Pimentel
RESOLUÇÃO ANS Nº 368
Seção I
Do Direito de Acesso à Informação Das Beneficiárias aos
Percentuais de Cirurgias Cesáreas e de Partos Normais
Art. 3º A Operadora de Planos Privados de Assistência à Saúde não
poderá criar ou divulgar qualquer sistema de ranqueamento dos
médicos ou estabelecimentos de saúde com base no percentual
de cirurgias cesáreas ou no percentual de partos normais.
Alceu José Peixoto Pimentel
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Seção II
Do Cartão da Gestante, Da Carta de Informação à Gestante e
da Utilização do Partograma
Art. 7º O Cartão da Gestante deverá ser disponibilizado
pela Operadora de Planos Privados de Assistência à Saúde
sempre que for solicitado por uma de suas beneficiárias
que esteja em período gestacional.
O § 2º do artigo 6° afirma que, “A ausência do Cartão da
Gestante não
atendimento”.
é
impeditivo
para
qualquer
tipo
de
Alceu José Peixoto Pimentel
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Seção II
Do Cartão da Gestante, Da Carta de Informação à Gestante e
da Utilização do Partograma
Art. 8º O partograma é um documento gráfico onde são feitos os
registros do desenvolvimento do trabalho de parto,
das condições maternas e fetais e deverá conter, no mínimo, as
informações indicadas pela Organização Mundial da Saúde OMS, conforme o Anexo III, desta RN, podendo ser utilizado
qualquer modelo de partograma, desde que contenha os dados
mínimos indicados pela OMS .
Parágrafo único. Nos casos em que, por imperativo clínico,
o partograma não for utilizado, este deverá ser substituído por
um relatório médico detalhado.
Alceu José Peixoto Pimentel
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Seção II
Do Cartão da Gestante, Da Carta de Informação à Gestante e
da Utilização do Partograma
Art. 9º Considera-se parte integrante do processo para
pagamento do procedimento parto, o partograma citado no art. 8º
desta Resolução Normativa.
Alceu José Peixoto Pimentel
RESOLUÇÃO ANS Nº 368
Não podemos aceitar que as cesarianas sejam realizadas
em função do poder econômico ou por comodidade. O
normal é o parto normal. Não há justificativa de nenhuma
ordem,
financeira,
técnica,
científica,
que
possa
continuar dando validade a essa taxa alta de cesáreas na
saúde suplementar. Temos que reverter essa situação que
se instalou no país”, enfatizou o ministro da Saúde,
Arthur Chioro.»
Alceu José Peixoto Pimentel
RESOLUÇÃO ANS Nº 368
Histórico
• 2006 - Rede Parto do Princípio (Mulheres em Rede pela
Maternidade Ativa) → Denúncia ao MPF ↑ cesarianas na
•privada de saúde
• 2007 - Representação do MPF contra a ANS → Audiência pública
-Ministério da Saúde
-Agência Nacional de Saúde Suplementar
-Conselho Federal de Medicina
-Associação dos Hospitais Privados
-Conselho Federal de Enfermagem
-Escola Paulista de Medicina
-Representantes de planos de saúde
• 2010 - MPF propõe ação civil pública contra a ANS
Alceu José Peixoto Pimentel
RESOLUÇÃO ANS Nº 368
Histórico
• Ação civil pública
• 06/08/2014 - Juiz Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Cível Federal de S.
• Paulo -
• Prazo de 60 dias para ANS apresentar minuta de proposta para
redução das taxas de cesareana na saúde suplementar.
•Audiência Pública com uma participação de, praticamente, todas as
entidades que participaram da audiência no MPF, em 2007.
A ANS Publicou a Resolução Normativa
n° 368 em 06/01/2015
•
Alceu José Peixoto Pimentel
RESOLUÇÃO ANS Nº 368
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM SÃO PAULO HÁ +/- SEIS ANOS
JUSTIÇA FEDERAL EM SÃO PAULO NO ANO PASSADO
•
Ambiente Político inóspito.
•
Várias outras proposta foram levantadas com o objetivo de baixar as
taxas de cesáreas existentes no Brasil, tais como:
•
•
•
•
•
Ampliação dos serviços de urgência dos planos e seguros de
saúde para que as gestantes pudessem dispor de equipes
completas de obstetrícia de plantão.
Práticas educativas
Atuação junto às universidades
Remuneração diferenciada para o parto normal, inclusive
sendo aventada, pelo próprio Juiz, o pagamento por hora
trabalhada.
Entre outras, além das configuradas na resolução em
debate, Percentual de Cesáreas, Cartão de Gestante e
Partograma.
Alceu José Peixoto Pimentel
RESOLUÇÃO ANS Nº 368
Posição da Câmara Técnica de Ginecologia e Obstetrícia (CTGO) do
CFM
A CTGO-CFM entende que deve-se envidar esforços para que as
usuárias tenham total acesso às informações que possam lhes ser
úteis na tomada de decisões em saúde , incluindo número de partos
normais e cesáreas
A Resolução Normativa n° 368 apresenta INCONSISTÊNCIAS
Alceu José Peixoto Pimentel
RESOLUÇÃO ANS Nº 368
Posição da Câmara Técnica de Ginecologia e Obstetrícia (CTGO) do
CFM
a) Acesso irrestrito das usuárias às informações sobre taxas
individuais de partos normais e cesarianas, por operadora, por
médico e por estabelecimento de saúde
b) Registro das consultas pré-natais no cartão da gestante e de
uma carta de informação
c) Registro da evolução do trabalho de parto em partograma
Alceu José Peixoto Pimentel
RESOLUÇÃO ANS Nº 368
Posição da Câmara Técnica de Ginecologia e Obstetrícia (CTGO) do
CFM
a) Acesso irrestrito das usuárias às informações sobre taxas individuais de
partos normais e cesarianas, por operadora, por médico e por
estabelecimento de saúde
Art. 2º Sempre que for solicitado por uma de suas beneficiárias ou seu representante
legal, a Operadora de Planos Privados de Assistência à Saúde deverá disponibilizar o
percentual de cirurgias cesáreas e de partos normais, da própria operadora,
estabelecimentos de saúde e médicos nominados pela beneficiária ou seu
representante legal..
Viés ou erro sistemático pois reflete perspectiva não abrangente, parcial
Exemplo: Médico X realiza apenas um parto na operadora A →cesárea e 3 partos
normais para a operadora B.
As informações sobre este profissional trará uma taxa de 100% de cesarianas, ou 100%
de partos normais, consoante a operadora consultada
Hospitais e Maternidades de Baixo Risco não podem ser comparados a Centros de
Referência de Alto Risco pois as cifras de cesariana e partos normais serão
obviamente diferentes
Informações imprecisas geram interpretações e decisões equivocadas quanto as
estratégias para reduzir as taxas de parto cesariana no Brasil
Alceu José Peixoto Pimentel
RESOLUÇÃO ANS Nº 368
Posição da Câmara Técnica de Ginecologia e Obstetrícia (CTGO) do
CFM
b) Cartão da gestante e carta de informação à gestante
A instituição do cartão da gestante – registro das consultas de pré-natal, que
deve permanecer com a paciente e ser apresentado em estabelecimentos de
saúde, inclusive na maternidade – é útil e sempre foi defendida pela CTGOCFM e Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia
(Febrasgo)
A CTGO-CFM lembra que a autonomia é um princípio ético e constitucional, e deveria
ser defendido tanto na rede pública como na saúde suplementar
A CTGO-CFM considera que a gestante deve ter autonomia para participar de
forma ativa de todas as decisões sobre o seu parto, incluindo discussão e
escolha sobre a via de parto de sua preferência, e isto deveria estar escrito de forma
clara no cartão de informação da gestante.
Alceu José Peixoto Pimentel
RESOLUÇÃO ANS Nº 368
Posição da Câmara Técnica de Ginecologia e Obstetrícia (CTGO) do
CFM
Omissão da RN 368 da ANS
• O ambiente hospitalar e a equipe multiprofissional de assistência
obstétrica, são elementos importantes no incremento dos partos via
vaginal.
• O conceito de parto humanizado, largamente explorado no país por grupos
que defendem o parto vaginal, bem como as leis federais que obrigam a
presença de um acompanhante de livre escolha, impõem:
•
•
•
Ambiente com camas adequadas, banheiras, bolas de fisioterapia
Disponibilização de métodos farmacológicos e não farmacológicos para alívio
da dor
Instalações privativas e confortáveis para paciente, seus familiares destinado
ao pré-parto, parto e puerpério, onde a atenção aos períodos clínicos do parto
ocorrem num mesmo local, de acordo com a RDC 36 da ANVISA
Para a CTGO do CFM a Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS) deveria oficiar as operadoras de planos de saúde sobre essas
necessidades
Alceu José Peixoto Pimentel
RESOLUÇÃO ANS Nº 368
Considerações finais da CTGO do CFM
1. É preciso refletir sobre a prática obstétrica no Brasil , sendo
almejável a redução do número de cesarianas;
2. O obstetra não pode ser constrangido em sua autonomia
profissional;
3. O obstetra tem a prerrogativa de recusar-se a realizar ou não a
cesariana a pedido, de acordo com os princípios da bioética e dos
preceitos legais;
4. No caso de cesariana a pedido, é recomendável esclarecer à
gestante sobre riscos e benefícios da intervenção;
5. Ausentes situações de emergência, a cesariana a pedido ou eletiva
deve ser realizada após a 39º semana de gestação ou, se possível,
após o início do trabalho de parto espontâneo;
Alceu José Peixoto Pimentel
RESOLUÇÃO ANS Nº 368
Considerações finais da CTGO do CFM
6. O modelo do atendimento e acompanhamento do parto no Brasil
necessita ser aprimorado, abrangendo mudanças na arquitetura,
ambiência das maternidades e presença de equipe multiprofissional.
A CTGO-CFM se propõe a auxiliar nessas mudanças.
7. A implantação da equipe de assistência obstétrica, bem como suas
normas, deverão estar disponíveis e a CTGO-CFM avançará na
elaboração desse conteúdo.
Alceu José Peixoto Pimentel
CFM
CFM
VENTANA SOBRE
LA UTOPIA
“Ella esta en el horizonte. Me acerco dos pasos, ella
se aleja dos pasos. Camino diez pasos y ella se
corre diez pasos más allá. Por mucho que yo camine,
nunca la alcanzaré. Para que sirve la utopia? Para
eso: sirve para caminar.”
Eduardo Galeano
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Alceu José Peixoto – I Simposio de assistencia ao parto