Guia de Orientações
para Empresas
Programa Jovem
Aprendiz – Senac RJ
Atualizado em novembro de 2014
APRESENTAÇÃO
O Senac RJ, com o objetivo de transformar vidas e profissionalizar pessoas, disponibiliza um programa que realiza atendimento às empresas para
a qualificação profissional dos jovens aprendizes.
A Aprendizagem faz parte da própria criação do Senac, que sempre priorizou o atendimento à juventude. Iniciado em 1946 para atender rapazes
e moças encaminhados pelas empresas do Setor do comércio de bens,
serviços e turismo, o programa, que tem legislação própria, oferece uma
ampla grade de cursos gratuitos a jovens maiores de 14 anos e menores
de 24 anos encaminhados pelas empresas do setor.
O Projeto Pedagógico de cada curso prevê atividades teóricas e práticas,
além de atividades extras em que os jovens são estimulados a desenvolver melhor autoestima, criatividade, cidadania, responsabilidade e ética.
A proposta deste documento é orientar as empresas do Setor de comércio de bens, serviços e turismo sobre os procedimentos para o encaminhamento de jovens aos programas de aprendizagem do Senac RJ.
SUMÁRIO
1. Cursos de Aprendizagem
5
2. Ações da empresa
13
3. Solicitações de vagas do Programa Jovem Aprendiz - Senac Rio 15
4. Recrutamento e Seleção
18
5. Contrato de Aprendizagem
21
6. Matrícula
23
7. Monitoria na empresa
26
8. Controle de Frequência e Avaliação
28
9. Desligamento do Jovem
30
10. Direitos do Jovem Aprendiz
33
11. Papéis e Responsabilidades
35
12. Atividades Proibidas para o Jovem Aprendiz menor de 18 anos
38
13. Perguntas frequentes
40
14. Onde Encontrar
44
16. Referências legais
46
1. CURSOS DE
APRENDIZAGEM
5
Em atendimento às demandas das empresas no Programa de Aprendizagem Profissional Comercial, apresentamos nosso portfólio:
Serviços de Lanchonete – 1200 horas
Duração
Aproximada
Período inicial –
Senac RJ
CH Senac RJ
após período
inicial
(4 horas/dia)
Período
empresa após
período inicial
no Senac RJ
15 a 17 meses
108 horas
(≈ 1 mês e
2 semanas)
5 vezes na
semana
4 h/d
1 vez na semana
4 h/d
4 vezes na
semana
4 h/d
CBO:
Lancheiro – sem CBO, mas reconhecido pelo mercado de trabalho
513435 - Chapista
513435 - Atendente de Lanchonete
Requisitos de acesso:
Para inscrição nessa oferta, o candidato deverá ter idade mínima de 14 anos
e máxima de 22 anos (para ingresso no curso) e estar matriculado e frequentando a escola, caso não haja concluído o ensino médio.
Perfil Profissional:
Realiza atividades relacionadas à aquisição, recebimento, manipulação e armazenagem de insumos, atendendo as normas de boas práticas, segurança
e higiene alimentar. Prepara, monta e serve lanches rápidos quentes e frios,
sucos e vitaminas, atendendo o cliente com cordialidade e presteza.
6
Serviços Administrativos - 1200 horas
Duração
Aproximada
Período inicial –
Senac RJ
CH Senac RJ
após período
inicial
(4 horas/dia)
Período
empresa após
período inicial
no Senac RJ
13 a 15 meses
80 horas
(≈ 4 semanas)
5 vezes na
semana
4 h/d
1 vez na semana
4 h/d
4 vezes na
semana
4 h/d
CBO:
411010 – Auxiliar Administrativo
422105 – Recepcionista
415105 – Auxiliar de pessoal
Requisitos de acesso:
Para matrícula nessa oferta o candidato deverá ter idade entre 14 e 22 anos
(para ingresso no curso) e estar matriculado e frequentando a escola, caso
não haja concluído o ensino médio.
Perfil Profissional:
Realiza atividades de apoio administrativo nas diversas áreas da empresa. Recepciona e atende clientes. Trata de documentos variados, cumprindo o procedimento administrativo necessário de acordo com o setor envolvido. Colabora
na organização, conferência e distribuição de materiais e documentos.
7
Serviços Hoteleiros – 1200 horas
Duração
Aproximada
Período inicial –
Senac RJ
CH Senac RJ
após período
inicial
Período
empresa após
período inicial
no Senac RJ
12 a 15 meses
120 horas
(≈ 2 meses)
5 vezes na
semana
4 h/d
1 vez na semana
4 h/d
4 vezes na
semana
4 h/d
CBO:
354820- Organizador de evento
371410 – Monitor de entretenimento
422120 - Recepcionista em meios de hospedagem
513315 – Camareiro em meios de hospedagem
Requisitos de acesso:
Para inscrição nessa oferta, o candidato deverá ter idade entre 14 e 22
anos (para ingresso no curso) e estar matriculado e frequentando a escola, caso não tenha concluído o Ensino Médio.
Perfil Profissional:
Desempenha atividades relacionadas aos serviços hoteleiros, executando procedimentos operacionais de limpeza, higienização, arrumação,
vistoria e reposição dos materiais das unidades habitacionais.
Recepciona e acolhe diferentes hóspedes/clientes efetuando os procedimentos de recepção. Além disso, promove atividades recreativas diversificadas, visando o entretenimento e a integração social dos hóspedes.
Participa da organização de eventos empresariais, sociais e culturais. O
jovem aprendiz desenvolve competências profissionais e pessoais que o
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levam à formação integral. Deve comunicar-se de forma clara e assertiva, desempenhar suas atividades com pró-atividade, de modo a favorecer
o trabalho em equipe e a qualidade no serviço prestado, respondendo
com dinamismo e responsabilidade aos desafios das suas ocupações,
exercendo-as sob a responsabilidade de especialistas.
Ourivesaria – 1200 horas
Duração
Aproximada
Período inicial –
Senac RJ
CH Senac RJ
após período
inicial
Período empresa
após período
inicial no Senac
RJ
15 a 17 meses
232 horas
(≈ 3 meses)
5 vezes na
semana
4 h/d
4 vezes na
semana
(≈ 2,5 meses)
4 h/d
1 vez na semana
(≈ 2,5 meses)
5 vezes na semana
(≈10 meses finais)
4 h/d
CBO:
262420 - Desenhista de joias
751125 - Ourives
751020 - Lapidador de Gemas
Requisitos de acesso:
Para matrícula nessa oferta o candidato deverá estar matriculado e frequentando a escola, cursando, no mínimo, o 7º ano do Ensino Fundamental e ter idade entre 14 e 22 anos (para ingresso no curso).
Perfil Profissional:
Desenha e planifica em perspectiva, realiza especificações técnicas e ilustrações de projetos de joias. Funde e conforma metais preciosos. Realiza
cravações, acabamentos e polimentos. Produz joias de acordo com as especificações do projeto. Executa manutenções em máquinas, equipamen-
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tos e ferramentas. Trabalha seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental. Comunica-se de forma clara e assertiva,
favorecendo o trabalho em equipe e a qualidade no serviço prestado.
Recepção em Serviços de Saúde – 1200 horas
Duração
Aproximada
Período inicial –
Senac RJ
14 a 17 meses
160 horas
(≈ 2 mês)
5 vezes na
semana
4 h/d
CH Senac RJ
após período
inicial
Período
empresa após
período inicial
no Senac RJ
3 vezes na
2 vez na semana
semana
(≈ 3 meses)
(≈ 3 meses)
1 vez por semana
4 vezes por
(≈ 10 meses finais)
semana
4 h/d
(≈ 10 meses finais)
4 h/d
CBO:
422110 – Recepcionista de Hospital
422110 – Recepcionista de consultório médico ou dentário
412115 – Recepcionista de seguro de saúde
Requisitos de acesso:
Para inscrição nessa oferta, o candidato deverá ter idade entre 18 e 22 anos
(para ingresso no curso) e estar matriculado e frequentando a escola, caso
não haja concluído o ensino médio.
Perfil Profissional:
Recepciona e atende de forma humanizada clientes/pacientes/usuários e
visitantes em instituições hospitalares, clínicas e consultórios médicos e
odontológicos, laboratórios e escritórios de planos de saúde. Organiza informações a serem prestadas. Observa as normas internas de segurança
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gerais e específicas da área de saúde. Presta serviços de apoio administrativo. Atende, responde e transfere chamadas telefônicas. Organiza a documentação do cliente/paciente nas situações de admissão, transferência
e alta hospitalar, consultas e exames. Organiza o ambiente de recepção
favorecendo o acolhimento da clientela e o cuidado com o meio ambiente.
Serviços de Vendas – 1200 horas
Duração
Aproximada
Período inicial –
Senac RJ
CH Senac RJ
após período
inicial
(4 horas/dia)
Período
empresa após
período inicial
no Senac RJ
13 a 15 meses
80 horas
(≈ 4 semanas)
5 vezes na
semana
4 h/d
1 vez na semana
4 h/d
4 vezes na
semana
4 h/d
CBO:
422310 – Operador de Telemarketing ativo e receptivo
521110 – Vendedor/ Operador de Vendas
521115 – Promotor de Vendas
Requisitos de acesso:
Jovens com idade mínima de 14 anos e máxima de 22 anos (para ingresso
no curso) que buscam inserção no mercado de trabalho, em empresas de
comércio varejista.
Perfil Profissional:
Realiza promoção e venda de mercadorias, cuidando da sua exposição,
auxiliando os clientes na escolha do produto, informando sobre suas qualidades e vantagens para efetivação da venda. Efetua troca e faz inventário de mercadorias para reposição, elaborando relatórios de vendas, pro-
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moções e pesquisa de preços, trabalhando individualmente ou em equipe
com segurança, profissionalismo, iniciativa e presteza. Apresenta-se de
forma adequada aos diferentes ambientes de trabalho e relacionam-se
de forma ética com clientes, fornecedores e parceiros.
Operação e Manutenção de Equipamentos de Informática
Duração
Aproximada
Período inicial –
Senac RJ
CH Senac RJ
após período
inicial
(4 horas/dia)
Período
empresa após
período inicial
no Senac RJ
1040 horas –
13 a 15 meses
104 horas
(≈ 6 semanas)
5 vezes na
semana
4 h/d
2 vezes na
semana 4 h/d
3 vezes na
semana 4 h/d
CBOs:
317110 – Programador de computador
317205 – Operador de computador
Requisitos de acesso:
Jovens com idade mínima de 14 anos e máxima de 22 anos (para ingresso
no curso) que buscam inserção no mercado de trabalho em empresas do
comércio de bens, serviços e turismo.
Perfil Profissional:
Instala, configura e opera sistemas operacionais cliente, aplicativos de
escritório e periféricos. Organiza entrada e saída de dados em sistemas
de informação, conforme procedimentos técnicos de qualidade e atento
às normas e políticas de segurança da informação e de respeito à propriedade intelectual. Realiza manutenção em equipamentos. Monta, instala e configura dispositivos de hardware. Instala e configura sistemas
operacionais e software aplicativos.
12
2. AÇÕES DA
EMPRESA
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Solicitar vaga ao
Senac RJ*
Realizar
Recrutamento e
Seleção
Entregar
documentação
completa
A empresa
encaminha Quadro
de Solicitação de
Vagas e-mail para
jovemaprendiz@
rj.senac.br
(ver item 3)
interior
Essa ação deve
ser paralela
ao processo de
solicitação de vaga
(ver item 4)
A empresa entrega
documentação
completa no
Senac no período
determinado no
direcionamento
(ver item 6)
Preparar equipe e
estrutura
Acompanhar e
orientar a prática
Informar frequência
e desempenho
A empresa prepara
recursos e estrutura
necessários para
receber o Jovem
Aprendiz na
empresa
A empresa
indica monitor
responsável pelo
Jovem Aprendiz
para acompanhar e
orientar a prática do
Jovem Aprendiz na
empresa (item 7)
A empresa
encaminha
mensalmente
informações sobre
a frequência e
desempenho do
Jovem Aprendiz por
meio de formulário
específico
CURSO CONCLUÍDO
Jovem profissionalmente
qualificado e apto.
*No interior, a solicitação de vagas é realizada diretamente na Unidade Senac da região.
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3. SOLICITAÇÃO
DE VAGAS DO
PROGRAMA
JOVEM APRENDIZ
- SENAC RJ
15
Preencher e enviar o quadro abaixo para o e-mail [email protected]
Razão Social da empresa
Nome Fantasia da empresa
CNPJ da empresa
Segmento de atuação da empresa
Código FPAS (consta na Guia de
Recolhimento do FGTS)
Responsável pela Aprendizagem na empresa
Telefone do Responsável
E-mail do Responsável
Total de jovens que deseja contratar por
curso e turno
Cite 3 opções de Unidades para matricular
o jovem
Quadro disponível em http://www.rj.senac.br/sobre/programajovemaprendiz
IMPORTANTE
O Senac RJ analisa a solicitação da empresa e realiza o direcionamento para entrega de documentos na unidade operativa que possui
vagas de acordo com o planejamento de turmas.
• Para garantir a reserva de vagas, a empresa deve entregar toda a
documentação solicitada no prazo estabelecido no e-mail de direcionamento, o não cumprimento desse prazo poderá acarretar na
perda da vaga.
• Em virtude da grande demanda recebida, orientamos solicitar a (s)
vaga (s), no mínimo, 45 dias antes do início do curso.
• A Confirmação da matrícula está vinculada ao quórum mínimo da turma.
16
17
Senac
direciona
empresa
Direcionamento
Unidade entra
em contato e
agenda
entrega de
documentos
com empresa
Agendamento
Empresa
entrega
documentos
completos do
jovem aprendiz
e empresa
Entrega de
documentos
Unidade envia
e-mail com a
confirmação
do grupo e
informações
para emissão
de contrato
E-mail
confirmação*
Até 10 dd
Empresa
entrega cópia
do contrato de
trabalho
devidamente
assinado entre
jovem aprendiz
e empresa
Entrega de
Contrato
2 dd
*No interior, a solicitação de vagas é realizada diretamente na Unidade Senac da região.
• A confirmação da matrícula está vinculada à formação de quorum mínimo por turma
• Ponto de referência: Dia da Aula Inaugural
A empresa
encaminha
Quadro de
Solicitação de
Vagas e-mail
para
jovemaprendiz
@rj.senac.br
Solicitação
de vaga*
15 dd
Processo de Solicitação de Vagas e Matrícula
Jovem
Aprendiz inicia
o Programa de
Aprendizagem
devidamente
contratado
Aula
Inaugural
Início
Unidade envia
carta de
confirmação
de matrícula
para empresa
Carta de
confirmação
de matrícula
Até 7 dias
após
4.RECRUTAMENTO
E SELEÇÃO
18
Consideramos este, o primeiro e principal processo que será decisório
para o sucesso do programa na empresa, por isso garanta que:
• o horário escolar do jovem não coincida com o horário da turma que
ele será matriculado no Senac RJ;
• os pais concordem com a proposta da empresa quando o Jovem
Aprendiz for menor de idade;
• a idade do jovem esteja em conformidade com a prevista no Projeto
Pedagógico do Curso;
• a escolaridade mínima do jovem esteja em conformidade prevista no
Projeto Pedagógico do Curso;
• o deslocamento entre escola x Senac x empresa x residência seja
hábil.
DICAS
Certifique-se de que:
• o jovem esteja em sintonia com a cultura e valores da empresa;
• o jovem conheça e tenha interesse pelo Programa Jovem Aprendiz.
Pontos a serem abordados no processo seletivo:
• esclarecer a remuneração mensal;
• descrever os direitos e deveres de cada parte envolvida;
19
• apresentar a relação dos benefícios da empresa;
• abordar a impossibilidade da realização de transferência entre
unidades de Senac RJ para o Programa de Aprendizagem;
• explicar as atividades que o Jovem Aprendiz irá desenvolver na
empresa.
IMPORTANTE
• O processo seletivo deverá ser realizado em tempo hábil para entrega da documentação completa até 15 dias antes do início do
curso.
20
5.CONTRATO DE
APRENDIZAGEM
21
De acordo com o Manual da Aprendizagem do Ministério do Trabalho,
contrato de aprendizagem:
“É um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e de prazo
determinado, com duração máxima, em regra, de dois anos. O empregador se compromete, nesse contrato, a assegurar ao adolescente/jovem com idade entre 14 e 24 anos (não se aplica o limite de 24 anos
para o jovem com deficiência), inscrito em programa de aprendizagem,
uma formação técnico profissional metódica, compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. O aprendiz, por sua vez, se
compromete a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias
a essa formação (art. 428 da CLT). O programa de aprendizagem será
desenvolvido por entidade qualificada para esse fim.
O contrato deverá conter, expressamente, o curso, a jornada diária
e semanal, a definição da quantidade de horas teóricas e práticas, a
remuneração mensal e o termo inicial e final do contrato, que devem
coincidir com o início e término do curso de aprendizagem, previsto no
respectivo programa.”
Manual da Aprendizagem, Ministério do Trabalho e Emprego. Brasília, abril de 2011.
IMPORTANTE
• O contrato de aprendizagem deve ser elaborado conforme informações enviadas pela Unidade via e-mail.
• O Senac disponibiliza no site um modelo de contrato que pode ser
utilizado pela empresa.
22
6.MATRÍCULA
23
• A matrícula do Jovem Aprendiz é realizada pela empresa mediante
entrega de documentação completa na Unidade e no prazo estipulado no direcionamento;
• Após a efetivação da matrícula, a empresa receberá um e-mail com
as informações de confirmação da turma e os dados para confecção
do contrato de trabalho do Jovem Aprendiz;
• Não havendo quórum mínimo, a Unidade informará o adiamento e,
havendo necessidade, emitirá uma carta de previsão de vagas, que
poderá ser apresentada ao MTE em caso de fiscalização.
Documentos necessários para matrícula:
Da empresa:
• última Guia de Recolhimento do INSS.
• cópia do CNPJ
• cópia GFIP;
• carta de solicitação de vagas;
• ficha de cadastro do Aprendiz (01 ficha para cada aprendiz com foto,
assinada e carimbada pelo representante da empresa)
(A empresa que participou do Cadastro Centralizado de Empresas Parceiras, fica isenta da entrega da última Guia de Recolhimento do INSS,
da cópia do CNPJ e da cópia GEFIP)
Do jovem:
• comprovante de Escolaridade do Aprendiz – Declaração Escolar
Original ou Cópia do Certificado de Conclusão ou Cópia do Histórico Escolar, devidamente assinados e carimbados pela Secretária ou
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Diretora da Instituição de Ensino. Nos casos de apresentação de declaração de matricula, esta deverá ter sido emitida em no máximo 30
dias e deverá possuir a informação de que o jovem está matriculado
no ano corrente e o horário, que deverá ser oposto ao horário do jovem do Senac (NÃO SERÁ ACEITO O PROTOCOLO);
• cópia da cédula de identidade do Jovem Aprendiz em validade, NÃO
SERÁ ACEITO O PROTOCOLO);
• cópia do CPF do Jovem Aprendiz (SERÁ ACEITO O PROTOCOLO);
• comprovante de residência atual, sendo válido até os 2 últimos meses);
• cópia da CTPS (parte foto) e filiação;
• cópia do Título de Eleitor, para maiores de 18 anos;
• cópia da cédula de identidade e CPF do responsável pelo Aprendiz
menor de 18 anos;
• cópia do contrato do jovem aprendiz (prazo para entrega até 2 dias
antes do início da turma).
(A empresa fica isenta da entrega do RG e CPF do jovem que possuir a
Carteira de Trabalho no novo modelo, uma vez que esses dados constam na nova CTPS)
25
7.ACOMPANHAMENTO
NA EMPRESA
26
De acordo com o Manual de Aprendizagem do Ministério do Trabalho:
“A empresa deve designar formalmente um monitor, ouvida a entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. O monitor
ficará responsável pela coordenação de exercícios práticos e acompanhamento das atividades do aprendiz no estabelecimento, buscando
garantir sempre uma formação que possa de fato contribuir para o seu
desenvolvimento integral e a consonância com os conteúdos estabelecidos no curso em que foi matriculado, de acordo com o programa de
aprendizagem (art. 23, § 1º, do Decreto nº 5.598/05)”.
Manual da Aprendizagem, Ministério do Trabalho e Emprego. Brasília, abril de 2011.
• A empresa deve indicar, na Ficha de Cadastro do Jovem Aprendiz, o
nome, telefone e e-mail do monitor que irá acompanhar o jovem na
empresa;
• Esse monitor é o elo principal no relacionamento Senac RJ x Jovem
Aprendiz x Empresa, enviando e recebendo a frequência do jovem,
realizando a avaliação prática e promovendo com o Senac RJ ações
para o melhor desempenho dos jovens na empresa;
• O Jovem Aprendiz deverá ser estimulado a desenvolver atividades em
sistema de rodízio de funções, de forma organizada e planejada, em
conformidade com o Projeto Pedagógico do Curso.
27
8.CONTROLE DE
FREQUÊNCIA E
AVALIAÇÃO
28
• Após a contratação dos jovens a empresa e Senac RJ acompanham a
frequência mensalmente.
• O envio do controle de frequência é obrigatório e realizado mensalmente pela Unidade.
• Para aprovação o jovem deve ter frequência mínima de 75% e Avaliação Suficiente em cada Unidade Curricular (ver Projeto Pedagógico
do Curso, disponível no site do Senac RJ).
IMPORTANTE
Os dias de aula no Senac RJ integram a jornada do aprendiz, podendo
ser descontadas as faltas que não forem legalmente justificadas (art.
131 da CLT), inclusive com reflexos no recebimento do repouso semanal
remunerado e nos eventuais feriados da semana.
29
9.DESLIGAMENTO
DO JOVEM
30
O Jovem Aprendiz encontra-se em processo de aprendizagem e conta
com o nosso auxílio (Empresa e Senac RJ) para que consiga amadurecer e se desenvolver como pessoa e profissional competente. Caso o
jovem comece a apresentar comportamento inadequado ao ambiente
de trabalho, baixo aproveitamento ou rendimento na empresa, é imprescindível que comunique à Unidade Senac em que o jovem está matriculado para que sejam realizadas ações para a reversão desse quadro, evitando o desligamento do jovem, que só deve ocorrer quando não
houver mais nenhuma outra alternativa.
Caso todas as alternativas para evitar o desligamento tenham sido aplicadas sem a possibilidade de permanência do jovem no programa, a
empresa deve preencher o formulário de desligamento, disponível no
site do Senac RJ, e enviar a solicitação para a Unidade do Senac RJ em
que o jovem está matriculado, com as devidas justificativas;
É importante que os pedidos de desligamento sejam realizados de acordo com as determinações legais:
“São hipóteses de rescisão de contrato de aprendiz:
I – término do seu prazo de duração;
II – quando o aprendiz chegar à idade-limite de 24 anos, salvo nos casos
de aprendizes com deficiência;
III – ou, antecipadamente, nos seguintes casos:
a) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
b) falta disciplinar grave (art. 482 da CLT);
c) ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo;
31
d) a pedido do aprendiz.”
Lembramos que, o desligamento de um jovem aprendiz faz com que
a empresa tenha que realizar os procedimentos necessários para o
preenchimento da cota estipulada pelas Superintendências Regionais
do Trabalho e Emprego (SRTE), uma vez que a vaga antes preenchida
pelo jovem desligado passará a ficar pendente. Neste caso, deve-se fazer nova solicitação ao e.mail [email protected] e aguardar
a abertura de novo grupo, conforme cronograma disponível no site do
Senac RJ.
32
10.DIREITOS
DO JOVEM
APRENDIZ
33
• Carteira de Trabalho (CTPS) assinada pela empresa contratante conforme dados do Contrato de Aprendizagem.
• Remuneração mensal.
• 13º salário.
• Férias de 30 dias (quando houver, conforme período informado na
Carta de confirmação de matrícula enviado pelo Senac RJ).
• PIS (Programa de Integração Social).
• FGTS.
• INSS.
• Vale Transporte (VT)- desconto de 6%.
• Direitos de verbas rescisórias (ver página 30 do Manual de Aprendizagem do Ministério do Trabalho e Emprego).
IMPORTANTE
• Aprendiz não pode fazer hora extra e nem compensar horas;
• De acordo com o Manual de Aprendizagem do Ministério do Trabalho:
“é assegurado o vale-transporte para o deslocamento residência-empresa e vice-versa ou residência-instituição formadora e vice-versa (art. 27 do Decreto nº 5.598/05). Caso, no mesmo dia, o
aprendiz tenha que se deslocar para empresa e para instituição
formadora, devem ser fornecidos vales-transporte suficientes para
todo o percurso”.
Manual da Aprendizagem, Ministério do Trabalho e Emprego. Brasília, abril de 2011.
34
11. PAPÉIS E
RESPONSABILIDADES
35
Senac RJ
• Garantir o desenvolvimento dos jovens nas competências previstas no Programa do Curso.
• Atender às demandas das empresas, conforme as determinações legais e cronograma anual.
• Desenvolver os projetos de curso e os implementar.
• Orientar a empresa sobre os procedimentos de matrícula, operação do programa e acompanhamento dos jovens inscritos.
• Analisar e emitir parecer em solicitações de desligamento.
• Certificar os jovens aprovados no Programa de Aprendizagem.
• Realizar visita técnica nas empresas, quando necessário.
Empresa
• Recrutar.
• Selecionar.
• Matricular e contratar os jovens para participação nos Programas de Aprendizagem.
• Garantir o desenvolvimento das atividades práticas e previstas
nos Projetos Pedagógicos de Curso.
• Responsabilizar-se por manter a cota mínima de jovens, conforme determinação da Lei 10.097/2000.
36
Jovem Aprendiz
• Ser responsável.
• Agir com respeito.
• Ser ético.
• Ser pontual.
• Ter frequência mínima de 75% nas Unidades Curriculares.
• Ter avaliação suficiente para aprovação.
• Ser assíduo.
• Cooperar.
• Participar.
• Ter boa apresentação.
37
12.ATIVIDADES
PROIBIDAS
PARA O JOVEM
APRENDIZ
MENOR DE
18 ANOS
38
O Dec. 6.481/2008 regulamenta os artigos 3o, alínea “d”, e 4o da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil, abaixo algumas atividades
citadas no referido decreto:
• afiar ferramentas e instrumentos metálicos em afiadoras;
• fazer manutenção ou limpeza de máquinas ou equipamentos, quando motorizados e em movimento;
• usar máquinas de padaria, como misturadores, cilindros de massa, máquinas de fatiar, cortadores;
• fazer processamento ou empacotamento mecanizado de carnes;
• ficar em locais onde haja livre desprendimento de poeiras de cereais, vegetais, arroz, trigo, aveia;
• entrar em câmaras frigoríficas, mesmo utilizando EPIs;
• entrar em interior de resfriadores, casas de máquinas ou junto a aquecedores ou fornos;
• subir em racks ou alturas superiores a 2 metros;
• manusear valores ou bebidas alcoólicas;
• render outro colaborador em nenhuma função
• prorrogar a jornada de trabalho (hora extra);
• manusear/Abastecer/Repor produtos químicos e tóxicos;
• manusear empilhadeira ou pallet;
• realizar serviços externos;
• carregar peso, quando realizados raramente, acima do permitido – 20kg
para gênero masculino e 15kg para gênero feminino;
• trabalhar em espaço confinado.
Acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6481.htm
39
13.DÚVIDAS
FREQUENTES
40
1. Como saber quais atividades o jovem pode realizar?
Ver as competências das Unidades Curriculares que compõem o Projeto Pedagógico do Curso em que o Jovem está matriculado, disponível
no site do Senac RJ.
2. Posso transferir o jovem aprendiz para outra Unidade da mesma
rede?
Leia as orientações do Manual de Aprendizagem do MTE, pag.16. “Sim,
desde que os estabelecimentos estejam localizados em um mesmo
município (art. 23, § 3º, do Decreto nº 5.598/05). É importante lembrar
que a lei faculta a concentração em um mesmo estabelecimento apenas
das atividades práticas, devendo a formalização do registro do aprendiz
ser efetuada pelo estabelecimento que esteja obrigado a cumprir a cota
(CLT, art. 429).”
3. Como saber quando o Senac terá turmas de aprendizagem para iniciar e em quais Unidades?
Ver o cronograma de turmas disponível no site do Senac RJ
4. Qual a duração máxima de um curso de Aprendizagem permitido
por lei?
A legislação impõe limites de carga horária diária (6 horas) e de duração (2 anos), mas ainda segundo o que diz a legislação é o Projeto
Pedagógico da instituição formadora que define, na prática, a duração
e carga horára diária (respeitados os limites legais). Consulte o Projeto
Pedagógico do Curso enviado pelo Senac RJ no ato do direcionamento
para saber a duração aproximada do curso e a carga horária diária.
A duração exata será fornecida no ato da confirmação de matrícula do
jovem aprendiz.
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5. Qual deve ser o salário do aprendiz?
A lei garante ao aprendiz o direito ao salário mínimo-hora, observando-se, caso exista, o piso estadual. No entanto, o contrato de aprendizagem, a das horas destinadas às atividades práticas, deverão ser computadas no salário também as horas destinadas às aulas teóricas, o
descanso semanal remunerado e feriados.
6. Como é calculado o salário do aprendiz?
No cálculo do salário do aprendiz, deve-se considerar o total das horas
trabalhadas, computadas as referentes às atividades teóricas, e também o repouso semanal remunerado e feriados, não contemplados no
valor unitário do salário-hora, nos termos da fórmula seguinte:
Salário Mensal = Salário-hora x horas trabalhadas semanais x semanas do mês x 7
6
Observação: O número de semanas varia de acordo com o número de
dias do mês.
Número de dias do mês Número de semanas do mês
31
4,4285
30
4,2857
29
4,1428
28
4
7) Quais descontos podem ser feitos no salário do aprendiz?
Aplica-se ao aprendiz a regra do art. 462 da CLT, ou seja, é vedado efetuar qualquer desconto no salário, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de convenção ou acordo coletivo que
lhes seja aplicável.
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8) As hipóteses de estabilidade provisória decorrentes de gravidez
são aplicáveis ao contrato de aprendizagem?
A lei nº 12.812, de 16 de maio último, define a interpretação já adotada
por tribunais trabalhistas quanto à estabilidade provisória da gestante
na vigência de qualquer contrato de trabalho. Sem mencionar prazos
de vigência ou especificar as modalidades das contratações, a partir
de agora, o art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho passa a
estabelecer que “a confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio
trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade
provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”. Em 2012, uma nova redação da
Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho modificou o entendimento
dos tribunais sobre a estabilidade provisória da empregada gestante
contratada por tempo determinado, o que gerou dúvidas sobre sua aplicação aos contratos de aprendizagem.
Com base nessas informações, pedimos que todo processo de desligamento de jovem aprendiz grávida seja levado para análise do departamento jurídico da empresa contratante antes de qualquer decisão.
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14.ONDE
ENCONTRAR
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1. Informações legais sobre o Programa Jovem Aprendiz
Site do Ministério do Trabalho – www.mte.gov.br
Site do Senac RJ – www.rj.senac.br/institucional/projetojovemaprendiz
2. Informações sobre solicitação de vagas
E-mail: [email protected]
3. Contatos das Unidades Operativas:
Site do Senac RJ – www.rj.senac.br/institucional/unidadessenacrio
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15.REFERÊNCIAS
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Decreto nº 5.598/2005
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/
D5598.htm
Lei de Aprendizagem
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L10097.htm
Manual de Aprendizagem do Ministério do Trabalho
http://www.mte.gov.br/politicas_juventude/aprendizagem_pub_manual_aprendiz_2009.pdf
http://www.senac.br/
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