Instituto Cabo-­‐verdiano da Criança e do Adolescente Introdução O estudo sobre a violência infantil (A/61/299) publicado em 2006, pelo secretário-­‐geral das ONU apresentou o estado global da natureza da gravidade e das causas da violência infantil, e propôs todas as eventuais recomendações sobre as formas de como prevenir e combater este problema. Ávida para promover a difusão do estudo e para seguir a implementação das recomendações aí contidos, a Assembleia Geral, demandou que fosse designado um representante especial do secretário-­‐geral para as questões de violência infantil (RSSG). A 1 de Maio de 2009, o secretário-­‐geral anunciou a nomeação de Maria Santos pais (Portugal) para ocupar o cargo que ela assume desde 1 de Setembro de 2009. A resolução 62/141 de 22 de Fevereiro de 2005 da Assembleia-­‐geral, definiu o mandato da representante da violência infantil. A representante especial tem a função de defensora mundial independente encarregada de promover a prevenção e a eliminação de todas as formas de violência perpetuadas contra as crianças. Ela é o catalisador e compõe o elo de ligação entre as iniciativas desencadeadas em todas as regiões, todos os sectores e contextos semelhantes que registam casos de violência infantil mas também para promover uma evolução social e comportamental que traga progressos reais. O 3º congresso mundial contra a exploração sexual de crianças e adolescentes que teve lugar no Brasil em 2008 permitiu adoptar um programa de acção importante extraído desse estudo. O ano de 2011 assinala o 5º aniversário da análise desse estudo. Impõe agora examinar os progressos verificados, reflectir sobre as boas práticas e sobre os factores de sucesso e redobrar os esforços a fim de ultrapassar as dificuldades que ainda persistem e promover uma mudança de paradigmas na protecção das crianças contra a violência De acordo com o seu mandato, a representante especial elaborou este inquérito com o objectivo de fazer uma demonstração dos progressos averiguados com a implementação das recomendações constantes no estudo da ONU e estabelecer as prioridades futuras. Este inquérito retoma o questionário enviado aos governos em 8001020 – DISQUE DENUNCIA Vergonha é não denunciar,
Omissão é Crime
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2004 no âmbito da preparação do estudo da ONU sobre a violência infantil. Os governos são sensibilizados a responder fornecendo todas as informações úteis e descrever as mudanças que tiveram lugar desde então. Como contribuir no inquérito mundial O questionário contém doze grupos de perguntas referentes às doze recomendações gerais que constam no estudo. Os governos são chamados a incluir todas as informações úteis susceptíveis de descrever a situação a nível jurídico e prático, por cada recomendação: *A lista dos textos de lei e de políticas, ou de todas as outras medidas pertinentes adoptadas após o estudo da ONU disponibilizando os exemplares das disposições pertinentes a esses textos da lei ou documentos políticos; *Informações sobre as autoridades e instituições responsáveis da sua implementação e sobre os métodos de aplicação e de supervisão da implementação; *As decisões judiciais pertinentes e de outros tribunais *As informações estatísticas e outros dados úteis, nomeadamente estratos ou exemplares dos relatórios submetidos pelos serviços e gabinetes pertinentes, assim como o numero e a natureza das infracções registadas, para que seja possível a avaliação da gravidade e da incidência do problema. Na medida do possível, as informações serão disponibilizadas em inglês, espanhol ou francês, ou serão acompanhadas de um texto explicativo. Nas suas respostas, os governos são estimulados a descrever as medidas adoptadas a nível nacional para combater a violência no seu sentido amplo, e a violência contra as crianças em particular. Convém também não esquecer que a acção contra todas as formas de violência infantil não é necessariamente da competência de um único sector governamental e que tendo em conta as estruturas administrativas, ela pode também ser da competência das autoridades federais, estatais, provinciais ou municipais. Os governos que já enviaram informações sobre certos problemas invocados neste inquérito no âmbito de outra acção de seguimento, por exemplo nos relatórios periódicos submetidos de acordo coma as disposições da Convenção relativa aos direitos da criança ou à análise periódica e universal do Conselho dos direitos do homem, podem reenviar a estas informações para as não repetir neste inquérito. Definição de criança 2 Pela necessidade deste inquérito mundial e á luz do artigo 1 da Convenção relativa aos direitos da criança (CDE), entende-­‐se por criança todos os seres humanos de menos de 18 anos. Definição de violência infantil No estudo das ONU, a violência infantil é definida conforme o artigo 19 da Convenção (CDE): «toda a forma de violência entendida ou de brutalidade física ou mental, de abandono ou negligência, maus tratos, exploração incluindo a violência sexual.» Apresentação das respostas ao questionário É solicitado aos governos a apresentação das suas respostas por via electrónica no seguinte endereço: [email protected] , até o dia 30 de Outubro de 2011 ou por via postal no seguinte endereço: Bureau de la Representante speciale du Secretaire general sur la violence a l`encontre des enfants 633 Third Avenue New York, NY 10017 Etats-­‐ unis d`Amerique Os documentos de apoio às respostas enviadas por via electrónica que não estão disponíveis na forma electrónica podem ser enviadas para o endereço acima. Este questionário esta também no site do Web do Bureau da representante especial do secretario geral sobre a violência infantil: http://srsg.violenceagainschildren.org. Questões gerais Avaliação geral da implementação das recomendações do estudo da ONU 1.Na perspectiva do processo de implementação das recomendações do estudo da ONU no vosso país, quais são, segundo vosso ponto de vista, os mais importantes desenvolvimentos apurados. 2.Quais são as lacunas mais graves e os problemas mais persistentes? Como estão prevendo remediar esta situação. 3 Comunicar todas as informações complementares que julgarem úteis. Recomendação 1 Reforçar o engajamento e as acções a nível e nacional local Perguntas de ordem geral 1. Explicar qual é o quadro público adoptado pelo vosso país para prevenir e combater os casos de violência contra as crianças. Queira descrever as principais iniciativas encorajadoras e em que medidas elas combatem a violência contra as crianças. Queira igualmente incluir as informações sobre a coordenação com as iniciativas importantes da sociedade civil que também lutam contra a violência contra as crianças no vosso pais, nomeadamente sobre o tipo de instituição que participa no processo, e indicar se o vosso governo forneceu apoia a estas actividades. Indicar as informações sobre as e eventuais obstáculos que impedem à adopção a implementação das medidas de luta conta a violência contra as crianças e sobre as medidas previstas ou adoptadas para as ultrapassar. O ICCA, enquanto organismo do estado, encarregue de promover e executar a politica Governamental para a criança e o adolescente condena qualquer tipo de violação ou agressão contra a criança e o adolescente e que põe em perigo o seu pleno desenvolvimento. No quadro da política de garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, o ICCA vem realizando várias acções e iniciativas com vista a prevenir e combater os casos de violência contra a criança e o adolescente. Neste contexto, várias iniciativas vem sendo realizadas, a começar pela Linha Disque Denúncia – 800 10 20 e as inúmeras campanhas de Informação, Educação e Comunicação. O Disque -­‐ Denúncia actua desde 2005 recebendo denúncias de casos de crimes contra crianças e adolescentes que, ao mesmo tempo, funciona como um serviço de aconselhamento às vítimas e famílias e orienta sobre o encaminhamento dos casos. O mesmo procura dar resposta rápida a estas situações, com uma intervenção coordenada de diferentes parceiros, tais como a Procuradoria da República, Polícia Judiciária, Polícia Nacional, Hospitais (Pediatria), Delegacia da Saúde e Escolas. De igual modo, com intuito de garantir o cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes, sobretudo aqueles em situação de risco, o ICCA dispõe de um conjunto de estruturas de acolhimento de crianças e adolescentes, facilitadoras da sua posterior reintegração sócio -­‐ familiar. Por exemplo, os Centros do Projecto Nôs Kaza – Criança fora da rua dentro da escola (financiados pela cooperação Espanhola) e Centros de Acolhimento de Crianças de rua e vulneráveis (financiados pelo Fundo Global – CCCS Sida), destinado as crianças de/na 4 rua, tem exercido uma acção positiva na vida de várias Crianças e Adolescentes assistidas pelo projecto, na medida em que, evita o seu ingresso e permanência nas ruas, além de colocá-­‐los a salvo de situações de risco tais como: exclusão social, exploração comercial, uso de substâncias psicoativas, gravidez precoce, violência física e psicológico e sexual, trabalho infantil, dentre outros. O projecto “Apoio as Criança em situação de risco e respectivas famílias” tem assistido ao longo dos anos, centenas de crianças e adolescentes em situação de risco a nível nacional, nomeadamente, na área de formação profissional, com a entrega de kits Escolares (uniformes, mochilas, materiais didácticos), transporte (passe e mensalidade para privados), pagamento de propinas (Jardim Infantil, ES – público e privado), consultas (Público e Privado), medicamentos, exames complementares, etc. Por outro lado, existem 5 Centros de Protecção e Reinserção Social que garantem a protecção e segurança à criança e o Adolescente em situação de risco, em espaço de acolhimento, facilitadores da sua posterior integração escolar, sócio-­‐familiar e/ou profissional. O ICCA, possui nos dois principais centros do pais (Praia e Mindelo) 2 Centros de Emergência Infantil, trabalhando durante 24 horas por dia e 7 dias por semana, garantindo o atendimento de situações de crianças vítimas de Abuso e Exploração Sexual, Maus -­‐Tratos, Negligência, Abandono e outros tipos de violação dos direitos das crianças e dos adolescentes. Também a partir de 2010, uma iniciava conjunta entre o UNICEF, o Instituto Cabo-­‐
verdiano da Criança e Adolescente (ICCA) e a Policia Judiciaria de Cabo Verde (PJ) implementaram um “espaço seguro” para as crianças vítimas de maus-­‐tratos e crimes de abuso e exploração sexuais nas instalações da Policia Judiciária, nas ilhas de Santiago, São Vicente e Sal. O ambiente foi adaptado às condições físicas e emocionais da criança, objectivando minimizar o circuito de denúncias e a proteger a vítima do abuso sexual, evitando com que ela seja exposta em várias instituições e confrontada a várias pessoas. Relativamente a informação, educação e comunicação, o ICCA tem conduzido a nível nacional, varias palestras, workshops, encontros. Uma iniciativa conjunta entre o ICCA, UNICEF e outras instituições públicas e privadas, tem-­‐se feito marchas de reflexão, encontros nacionais, por ocasião do dia 04 de Junho – Dia Internacional da Criança, Inocente, vítima de agressão. Em 2011, com intuito de adaptar a informação relativo a violência infantil ao contexto infanto-­‐juvenil, permitindo a criança e o adolescente ter mais informações de como prevenir e denunciar os casos, foi editado uma Banda Desenhada, intitulada o Herói – Identificar, Prevenir e Combater os Maus Tratos contra a Criança e o adolescente. De igual modo, tem-­‐se apostado fortemente na reestruturação dos vínculos familiares das famílias das crianças em situação de risco. Neste sentido, o ICCA reforçou o Programa Família Substituta -­‐ uma rede de famílias que garante a protecção imediata às crianças em situação de alto risco. O objectivo principal do programa Família Substituta é tentar retirar o carácter institucional da protecção das crianças dos centros, mas também aumentar a rede de atendimento naqueles Concelhos que não tem estruturas formais do ICCA. 5 A nível municipal destaca-­‐se o reforço do atendimento e aconselhamento de crianças e os adolescentes e suas respectivas famílias, através de 5 delegações do ICCA (Santo Antão, São Vicente, Sal, Fogo e o Concelho de Santa Catarina – ilha de Santiago, bem como, dos 17 Comités Municipais de Defesa dos Direitos das Crianças e adolescentes, espalhados pelos concelhos onde ainda não existe uma delegação do ICCA (uma iniciativa do ICCA com as Câmaras Municipais, Tribunais, Procuradoria, Policia Nacional, Delegacia de Saúde, Delegação do Ministério de Educação. Relativamente ao aspectos que impedem à adopção e implementação de medidas de luta conta a violência contra as crianças, deve-­‐se notar que a falta de compromisso e assumpção das responsabilidades de um número considerável dos pais persiste ainda como um problema que dificulta a plena realização dos direitos das crianças e dos adolescentes. Isto é, a desresponsabilização perante a educação, a vigilância e a protecção, ao lazer infantil a convivência familiar são entre outros, alguns dos entraves ainda ao processo do desenvolvimento integral da criança e do adolescente. Adveniente a este aspecto segue a questão da pobreza que ainda aflija extractos da sociedade, a existência de famílias monoparentais, chefiadas por mulheres, a irresponsabilidade paternal de entre outras, que afecta o normal crescimento e desenvolvimento de algumas crianças Cabo-­‐verdianas. Portanto, diante do fenómeno da pobreza e em defesa dos direitos das crianças, foi agregada uma política geral de crescimento económico, na qual se encontra traçado no Programa do Governo para esta legislatura e em vários outros documentos estratégicos. Por fim, deve notar que existem varias ONG’s que trabalham em prol da promoção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes em Cabo Verde. Para alem do trabalho diário, várias iniciativas são realizadas por ocasião do mês de Junho – considerado o mês da Criança, com destaque para a comemoração dos dias 01 e 16 de Junho e de reflexão para os dias 04 e 12. Descrever os progressos realizados na execução dos 3 objectivos tendo em conta a data adoptadas na Declaração e recomendações da acção de Rio de Janeiro para prevenir e eliminar a exploração sexual de crianças e adolescente, a saber sua execução de agora até 2013 de: a) Um sistema eficaz e fácil de acesso permitindo assinalar as dúvidas e os factos de exploração sexualmente; No âmbito de uma visita de estudo efectuada pelo ICCA e outras instituições nacionais a Republica Federativa do Brasil, Estado do Ceara, em 2007, uma das 6 recomendações saídas foi a criação de uma Rede interinstitucional de Prevenção e Combate ao abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes que integra par alem do ICCA, instituições como, a Procuradoria Geral da Republica, a Policia Judiciaria, a Policia Nacional, a Direcção Geral do Turismo e a Delegacia de Saúde da Praia. Para além da responsabilidade na prevenção e combate ao fenómeno do abuso sexual, esta rede trabalha em coordenação, evitando a vitimização da criança ou do adolescente, dando prioridade na resolução dos casos e desta forma evitar mais danos para a criança ou o adolescente. A Linha Disque Denuncia – 800 10 20 tem consciencializado a população no geral para a necessidade do cumprimento efectivo dos direitos da criança e do adolescente através da denúncia dos casos de abandono, negligencia, maus tratos, abuso sexual e outras violações dos direitos das crianças, bem como informar e aconselhar as famílias para o encaminhamento dos casos. De igual modo, com a implementação dos gabinetes de apoio psicológico para as crianças vítimas de maus-­‐tratos e crimes de abuso e exploração sexuais nas instalações da Policia Judiciária, a funcionar neste momento na cidade da Praia, ilha de Santiago o mesmo tem permitido minimizar o circuito de denúncias e proteger a vítima do abuso sexual, evitando com que ela seja exposta em várias instituições e confrontada a várias pessoas. Neste quadro, existe uma coordenação muito estreita entre a Policia Judiciaria e o ICCA com relação aos casos denunciados. Dentre outros, foi destacado uma Psicóloga do ICCA, enquanto ponto focal para as questões do abuso sexual que dão entrada na Policia Judiciaria. b) Mecanismos e outros processos que facilitam a coordenação no âmbito nacional regional e internacional ou a melhoria dos mecanismos existentes, por uma melhor cooperação entre diferentes ministérios, os doadores, agências da ONU e as ONGs, o sector privado, as associações de empregadores e trabalhadores os médias, as organizações pela causa das crianças e outros representantes da sociedade civil a fim de permitir e de apoiar uma acção concreta para prevenir e pôr cobro á exploração sexual das crianças e adolescentes; No âmbito da política de protecção dos direitos das crianças e dos adolescentes em Cabo Verde, o ICCA vem implementando varias mecanismos com vista ao combate do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes. 7  A Rede interinstitucional de Prevenção e Combate ao abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes constitui uma iniciativa de boas práticas;  A Linha disque-­‐denuncia – 800 10 20 funciona a nível nacional, com objectivo de proporcionar um espaço de denúncia das situações de violação de todas as formas de violação dos direitos das crianças e dos adolescentes. Esta linha esta disponível em todos o pais.  Os Gabinetes de apoio psicológico para as crianças vítimas do abuso e da exploração sexual, uma iniciativa entre o ICCA, UNICEf e a polícia judiciária têm permitido a diminuição do circuito das crianças vítimas do abuso e da exploração sexual.  Os 17 Comités Municipais de Defesa dos Direitos das Crianças e dos adolescentes, (Uma iniciativa do ICCA com a coordenação entre as Câmaras Municipais, Tribunais, Procuradoria, Policia Nacional, Delegacia de Saúde, Delegação do Ministério de Educação) tem permitido a diminuição dos casos de violação dos direitos das crianças e dos adolescentes e aumentado a consciencialização das famílias e da comunidade no geral com vista ao cumprimento efectivo desses mesmos direitos.  Os 5 centros de protecção e Reinserção Social, os 3 Centros do Projecto Noz Kaza – Criança Fora da Rua, Dentro da Escola, os 6 centros acolhimento/dia, têm contribuído para a melhoria efectiva da vida das crianças, sobretudo aquelas em situação de vulnerabilidade social, estando neste momento, a funcionar na cidade do Porto Novo – Ilha de Santo Antão, São Vicente, São Nicolau – Concelho do Tarrafal, Boa Vista, São Filipe -­‐ Fogo e no Concelho de Santa Cruz -­‐ Ilha de Santiago e os 2 Centros de Emergência Infantil. c) Instituições nacionais e independentes encarregados de promover e de proteger os direitos das crianças, tais como mediadores para os direitos da criança ou equivalentes ou os pontos focais para os direitos da criança das instituições existentes de defesa dos direitos do homem. No âmbito nacional existe varias instituições que trabalham em prol da promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente com destaque para o Instituto Cabo-­‐verdiano da Criança e do Adolescente, enquanto organismo do estado encarregue de promover e executar a política governamental para a criança e o adolescente. 8 Por outro lado, existe uma pluralidade de Organizações não Governamentais que operam nesta área como (Associação ACRIDES, ACARINHAR, ALDEIAS INFANTIS SOS, FUNDACAO INFANCIA FELIZ, CARITAS de CABO VERDE, Associação A PONTE, ZE MONIZ) e varias instituições publicas como a FICASE (Fundação Cabo-­‐verdiana de Acção Social e Escolar), FDS (Fundação Cabo-­‐
verdiana de Solidariedade), DGSS (Direcção geral Solidariedade Social) entre outras, Ministério da Educação e Desporto, Ministério da Justiça, Perguntas específicas (favor anexar todas as informações pertinentes susceptíveis de esclarecer vossas respostas) Sim 3.Vosso país possui uma política, estratégia Ou um plano de acção geral que se aplica à violência Contra as crianças 4.Existem políticas ou planos sectoriais aplicáveis á violência … X X Breve explicação Não (favor anexar documentação apropriada) Existe o Plano Estratégico da política de Protecção da Criança e do Adolescente em Cabo Verde Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Trabalho Infantil Plano Estratégico da Pequena Infância – Ministério da Educação Não sei 1.Por exemplo centros de ensino, associações profissionais, associações de mulheres e de estudantes, grupos comunitários grupos religiosos, grupos dirigidos por crianças e jovens, sindicatos, organizações patronais, organizações governamentais nacionais organizações não governamentais internacionais. Contra as crianças nos 5 Sim Breve explicação Não principais locais (favor juntar identificados pelo estudo documentação da ONU apropriada) 5.Existe uma instituição ou autoridade governamental Não sei 9 responsável principalmentepela coordenar de acções em matéria da luta contra a violência a contra as crianças, nomeadamente a cooperação interdepartamental e a coordenaçãoentre as autoridades centrais e locais 6.Existe outras autoridades, estruturas e mecanismos governamentais ao nível estatal, municipal e ou local actualmente responsável de reagir contra a violência contra as crianças? Quais são e a que nível? 7.Foi realizada alguma avaliação do impacto das politicas e programas que se aplicam à violência contra as crianças? Queiram descrever os mecanismos de seguimento pertinentes e que permitam a avaliação do progresso neste sector? 2. 8. Existe recurso financeiros e ou humanos atribuídos especificamente à luta contra a violência contra as crianças? SIM O Instituto Cabo-­‐verdiano da Criança e do Adolescente Policia Nacional Policia Judiciaria, Tribunais SIM Procuradoria, SIM SIM Estudo sobre o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes 2005. Estudo sobre a vulnerabilidade das crianças em Cabo Verde O Sistema das Nações Unidas em Cabo Verde, no âmbito dos Planos de Trabalhos anuais, vem apoiando o ICCA na implementação de acções com 10 de combate ao abuso sexual. 9.Existem estrutura parlamentares particulares (por exemplo comités SIM No Parlamento especiais) ou iniciativas Nacional existe a para reagir á violência Comissão contra as crianças? especializada da Mulher e da Criança 10.Existe uma instituição nacional independente de Não A Instituição protecção dos direitos da vocacionada criança responsável pelos para esta área e casos de violência? com responsabilidade nesta área é o ICCA. 2 Os 5 principais locais são: o lar e família; a escola e os estabelecimentos escolares; as instituições: o local de trabalho e a comunidade. Recomendação 2 Interditar toda violência infantil contra a criança Perguntas de ordem geral 1.Descrever como o quadro jurídico do vosso país aborda a violência contra as crianças nomeadamente como o problema é tratado na constituição, nos testes da lei e os dispositivos subsidiários, e, em caso contrario pelos direitos religiosos e pelos costumes. Solicito que anexem toas as informações úteis sobre os problemas idênticos que impedem a adopção de uma interdição geral pela lei de todas as forma de violência contra as crianças e as medidas preconizadas para as ultrapassar. A Constituição da República, no Artigo 73.º, número 1.º, 2.º e 4.º, consagra o princípio da Protecção especial e do respeito ao desenvolvimento integral da criança e impõe o Estado, a família e a sociedade o dever de proteger a criança de qualquer forma de descriminação e de opressão. No artigo 70º estabelece o direito à saúde; no artigo 77.º o direito à educação e no artigo 89º, nº 3, proíbe expressamente o trabalho de crianças em idade de escolaridade obrigatória. Igualmente, o Código penal tipifica como crime muitas das condutas previstas na Convenção n.º 182 da Organização Internacional do Trabalho, nomeadamente, o artigo 133° -­‐ sobre Maus 11 tratos a menor ou incapaz; o artigo 271º – Escravidão, o artigo 148º -­‐ Latrocínio, o artigo 149º -­‐ aliciamento de menor para prática de acto sexual no estrangeiro, o artigo 150º-­‐ sobre a exploração de menor para fins pornográficos, etc. Além do mais, a Lei Magna da República erige juridicamente a distinção entre o trabalho lícito da criança (o trabalho do menor) e o trabalho infantil, sempre ilícito. Com efeito, da leitura conjugada dos parágrafos 4 ("É proibido o trabalho infantil") e 5 ("A Lei define os casos e condições em que pode ser autorizado o trabalho de menores") do artigo 73, pode-­‐se depreender a existência duma diferença jurídica entre o trabalho de menores (ou da criança, se se quisermos utilizar uma terminologia mais conforme à Convenção das Nações Unidas sobre Direitos da Criança) e o trabalho infantil. Neste sentido, o artigo 89.3 estipula que "é proibido o trabalho de crianças em escolaridade obrigatória". Ainda, existem outros preceitos constitucionais que se entre cruzam com o trabalho infantil, de entre os quais podemos citar os direitos fundamentais à educação segundo o qual o Estado deve garantir o "ensino básico obrigatório, universal e gratuito (art. 77) e, ) à saúde (art. 70). o Código Civil Cabo-­‐verdiano (CC) estabelece, no seu artigo 127.1 que as crianças não podem ser colocadas em qualquer espécie de trabalho ou ocupação antes de terem atingido os catorze anos de idade -­‐ direito a não trabalharem prematuramente. O mesmo diploma destaca ainda, que os menores "não devem, em caso algum, ser constrangidos ou autorizados a aceitar uma ocupação ou trabalho que prejudique a sua saúde ou sua ) educação ou que lhes entrave o seu desenvolvimento físico, mental e moral"(artigo 127.2). Ainda, o art. 271 do CP -­‐ escravidão -­‐ torna crime o acto de "reduzir outra pessoa ao estado ou à condição de escravo, alienar, ceder ou adquirir outra pessoa ou dela se apossar com a intenção de a manter na condição de escravo ( ... )". De referir que tal tipificação foi construída sem ater a qualquer consideração de idade. E, os art. 148 Lenocínio, 149 -­‐ aliciamento de menor para prática de acto sexual no estrangeiro – 150 -­‐ exploração de menor para fins pornográficos, agravados pelo art. 151, ambos do CP, considerando aqueles actos como crimes contra a liberdade das pessoas, uma vez que tolhem a auto-­‐determinação sexual, de um indivíduo, nomeadamente daquelas que se presume, em razão da sua inexperiência e imaturidade, não podem prestar um consentimento válido. Outrossim, sem a preocupação de esgotamento, outros crimes previstos neste diploma podem estar presentes em situações de exploração do trabalho infantil, entre eles: ofensas à integridade (art. 128 e ss), ameaça (art. 136); sequestro (art. 138, com agravante se for menor, art. 138.3, d)); crimes sexuais (art. 141, 144, 145); assédio sexual (art. 152,); exposição de pessoas a perigo (artigo 153); impedimento de assistência e omissão de socorro (art. 157 e ss); discriminação e tortura (art. 161 e ss); abuso de incapazes (art. 214); extorsão e chantagem (art. 217 e ss); organização para a discriminação racial (art. 270); crimes contra pessoas protegidas em caso de conflito armado (art. 272); subtracção ou recusa de entrega de menor (art. 281), e, principalmente, organização criminosa (art. 291), sendo responsáveis os funda dores, chefes ou dirigentes, integrantes, apoiantes ou colaboradores não membros. 7 A Lei de Drogas -­‐ Lei 78/IV/93, de 12 de Julho -­‐ no seu art. 8, a) e i), prevê o agravamento da pena quando "as substâncias ou preparações foram entregues ou se destinavam a menores ou diminuídos psíquicos" e quando "o agente utilizar a colaboração, por qualquer forma de menores ou de diminuídos psíquicos". -­‐ Aprovação do Código Laboral Cabo-­‐verdiano. 12 O código penal tipifica vários crimes contras as crianças e os adolescentes. 2 Dar as informações sobre eventuais estudos e inquéritos realizados com o objectivo de avaliar o impacto das medidas legais de luta contra a violência contra as crianças. Vários estudos foram realizados, pelo Instituto Cabo-­‐verdiano da Criança e do Adolescente, com destaque para: 1. Diagnóstico sobre a Situação das Crianças em Situação de Rua face aos IST/VIH-­‐
SIDA – 2005. 2. Estudo sobre o abuso e a exploração Sexual de Crianças e adolescentes – 2005: 3. Estudo – Criança e o Trabalho em Cabo Verde – Um Estudo Jurídico e Sociológico – 2007. 4. Estudo sobre a vulnerabilidade das crianças e dos adolescentes em Cabo Verde – 2009. 5. Estudo sobre o abuso e a exploração Sexual de Crianças e adolescentes – (actualização) 2000. Perguntas específicas (favor juntar todas as informações pertinentes susceptíveis de esclarecer vossas respostas) – 11. No vosso quadro jurídico contem disposições especificas sobre: a)Proibição de todas as formas de violência nomeadamente física mental e sexual, lesões provocados pelos maus tratos, negligencia ou exploração? b)A prevenção de todas as formas de violência física sexual e mental lesões provocadas pelos maus tratos negligencia ou exploração? c)A protecção das crianças contra todas as formas de violência nomeadamente as crianças vitimas e testemunhas? sim Breve explicação (favor juntar documentação apropriada) Não Não sei 13 d)As indemnizações nomadamente as compensações para as crianças vitimas de violência? e)As penalizações para os autores f)E a recuperação e reinserção das crianças vítimas de violência? 12.O quadro jurídicos contêm dispositivos legislativos visando a combater todas as formas de violência, nomeadamente toda a violência que atinge a brutalidade física ou mental do abandono ou negligência dos maus tratos ou exploração incluindo a violência sexual interferindo: a)No lar e na família? b) Na escola, incluindo os estabelecimentos pré-­‐
escolares (estruturadas e não estruturadas publicas e privadas incluindo a violência sexual e os sentimentos de injustiça? c) No âmbito institucional, de cuidados saúde incluindo a saúde mental? d)no sector de justiça para as crianças e nos centros de detenção ou nos centros de acolhimento das crianças migrantes, que pedem asilo ou refugiados? e)Nas comunidades nomeadamente nos bairros, zonas rurais incluindo a violência armada? f)Sobre o local de trabalho (estruturado ou não seja trabalho de criança ou trabalho legal para as crianças que atingiram a idade mínima legal para trabalhar)? 13. Acoites aplicados às crianças, em qualquer contexto sobretudo nos lares, são expressamente proibidos pela lei? 14.O código penal autoriza penas tais como acoites corporais, detenção perpétua e /ou 14 pena de morte para crimes cometido pelas crianças menores de 18 anos? 15.A legislação combate as práticas tradicionais nefastas /violentas, nomeadamente mas não exclusivamente as mutilações genitais femininas, os casamentos precoces e forcados, os rituais de feitiçaria e crimes de «honra» 16. A lei é aplicável a todas as crianças sem excepção, mesmo à crianças estrangeiras e apátridas? 17.A lei proíbe a exploração sexual das crianças nomeadamente no âmbito da prostituição e outras actividades sexuais ilegais? 18.A lei proíbe a implicação das crianças em actividades criminais? 19.A lei proíbe todas as formas de venda ou de exploração de crianças? 20.A lei proíbe a utilização ou oferta ou oferta de crianças para a produção de pornografia ou de espectáculos pornógrafos? 21.lei proíbe a possessão de materiais pornográficos ou difusão expondo crianças nomeadamente por via da internet? Recomendação 3 Privilegiar a prevenção 1.Descrever os programas implementados pelo vosso governo cujo objectivo é a prevenção contra a violência contra as crianças e que consideram os riscos e os factores identificados acima e ou os programas executado por instituições que recebem apoio do vosso governo. Queiram fornecer todos os detalhes necessários, por exemplo respeitante aos recursos afectos na moeda nacional) que permitindo garantir o acesso universal aos serviços sociais de base de qualidade e a uma protecção social fixada para as pessoas em risco. 15 No domínio da protecção, o país sempre se preocupou com a problemática da criança e da adolescência. A luta contra o abandono, o abuso sexual, o trabalho infantil, maus tratos e o analfabetismo, as medidas jurídico-­‐legais e as acções no domínio da formação profissional e do emprego, têm sido instrumentos eficazes de combate as diversas formas de violência contra a criança. Do ponto de vista institucional, o ICCA vem conduzindo varias programas e projectos, nomeadamente, o programa de Promoção e Divulgação dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, cujo objectivo e a difusão de informações sobre a Convenção dos Direitos da Criança, através da produção de material IEC, promoção dos serviços prestados pelo ICCA, realização de palestras, fóruns, encontros, atelier, exposições e outros eventos e actividades, existe no ICCA. No domínio da Educação, existe uma estrutura organizacional propícia para trabalhar a questão da infância e adolescência. As escolas são as estruturas de ensino que mais de perto acompanham as crianças e suas famílias e podem funcionar como um primeiro alerta para as situações de abandono escolar e maus-­‐tratos ligados ao trabalho infantil. A Fundação Cabo-­‐verdiano de Acção Social Escolar, FICASE, enquanto serviços desconcentrados do Ministério da educação a nível de cada concelho, presta serviços de acção social e escolar à população com fracos recursos, numa perspectiva de educação para todos em condições de relativa igualdade de oportunidades, buscando de igual modo materializar o lema de que “o lugar da criança é na escola”. Esta é, sem dúvida, uma das estratégias de combate ao abandono escolar, de forte tendência entre os grupos desfavorecidos. Intimamente ligado à educação está a formação profissional e, portanto, o Instituto do Emprego e Formação Profissional, IEFP, cujo objectivo baseia-­‐se essencialmente em promover o emprego e fomentar a formação profissional, nomeadamente facilitando o acesso de jovens ao primeiro emprego e lhes fornecer formação para o desenvolvimento de alguma actividade. Dentre as entidades ligadas à regulamentação da questão laboral, tem-­‐se a Inspecção Geral do Trabalho, IGT, enquanto serviço central da Administração do Estado, integrado no departamento governamental responsável pela administração do trabalho, onde possui a incumbência de fiscalizar, assegurar a aplicação das leis laborais e fazer cumprir as normas respeitante às relações de trabalho, inclusivamente no que concerne ao trabalho de menores (Decreto-­‐Lei n.º 90/97, de 31 de Dezembro, Aprova o Estatuto da Inspecção-­‐Geral do Trabalho). A área da saúde, cumpre um importante papel no que concerne as crianças e adolescentes em situação de risco (trabalho infantil e de rua) e sua intervenção. Delineia acções que tenham especial atenção para grupos de criança em situação de risco. Para a defesa dos direitos das crianças, sobretudo daquelas que estão em situação de exploração de seus trabalhos, conta-­‐se com a actuação do Ministério Público, que é a instituição responsável por exercer de forma independente a acção penal e dirigir a investigação criminal (Lei n.º 65/V/98, de 17 de Agosto e artigo 58 e ss, Código de Processo Penal). Nesta área deve-­‐se contar com o apoio das entidades policiais, particularmente da Polícia Nacional, presente em todos os municípios de Cabo Verde. 16 Outras instituições importantes da sociedade civil passaram a actuar nesse domínio sendo de referir a Caritas de Cabo-­‐verdiana, a Cruz vermelha, a Fundação Cabo-­‐verdiano de Solidariedade Social, Bornefonden, Aldeias SOS, Fundação Infância Feliz, Acrides entre outros. 2.Queira dar-­‐nos as informações sobre as políticas, legislações ou directrizes tendo por fim a protecção das crianças contra as informações e material difamatório transmitido através da comunicação social, internet, de vídeos de jogos electrónicos e de fornecer meios às crianças de se munirem contra tais riscos. Recomendação 4 Promover valores não violente e sensibilizar 1.Vosso governo organizou ou apoiou campanhas de sensibilizações de direito das crianças de ser protegida contra todas as formas de violência e de prevenção da violência contra as crianças? Se sim queira descrever as recentes campanhas seus contexto e tipos de actos de violência realçada assim como os grupos alvo (grande publico, prestadores de cuidados (monitores), professores, etc., sem esquecer as iniciativas especificas a favor das crianças como também seus impactos. SIM. Por exemplo no dia 04 de Junho de 2011 – Dia Internacional da Criança, Inocente Vitima de Agressão, o ICCA -­‐ Sede com apoio do Sistema das Nações Unidas em Cabo Verde, realizou na cidade da Praia, uma Marcha Silenciosa sobre a violência contra a criança e o adolescente e contou com a participação de centenas de crianças e adolescentes da capital, de entidades governamentais e não governamentais, organismos internacionais entre outras. Esta marcha percorreu as principias artérias da cidade, com objectivo de sensibilizar a população no geral sobre a necessidade de proteger a criança e o adolescente contra qualquer tipo de violação. De notar, que esta iniciativa se repetiu em várias ilhas e concelhos, através das delegações do ICCA e Centros de Protecção e Reinserção Social. 2.Indicar como é que as mensagens e as informações foram difundidas no âmbito destas campanhas (por exemplo jornais rádio e televisão, teatro escola etc.) Descreve o papel dos médios na luta conta a violência infantil. Esta marcha foi difundida na comunicação social, através da rádio nacional de Cabo Verde, Televisão nacional de cabo Verde e a REDE RECORD Internacional. Deve-­‐se notar que muitos órgãos de comunicação social no país tem engajado na luta contra todas as formas de violência contra a criança, sobretudo, denunciado os casos de violação desses mesmos direitos. 17 3.Dar toda as informações úteis sobre os programas destinados aos pais ou outras pessoas responsáveis directamente pelas crianças que tenham por objectivo reforçar suas competências e capacidades de educar suas crianças sem recorrer à violência e, caso contrario, as informações sobre o impacto e os resultados desses programas. Queira disponibilizar as cópias das eventuais avaliações. Existem vários programas e projectos do ICCA e de outras instituições governamentais e não governamentais destinados ao apoio aos pais e encarregados e educação, sobretudo aquelas com crianças em situação de risco. Por exemplo, o programa de Serviço social e Emergência infantil são desenvolvidos actividades de apoio, aconselhamento e encaminhamento de crianças e adolescentes e respectivas famílias à Procuradoria, Tribunal ou outros serviços de apoio a essa classe vulnerável. O programa de famílias acolhimento -­‐ a operar a nível nacional têm garantido a protecção imediata de crianças e adolescentes em situação de risco, através de entrega de cestas básicas mensais as famílias que acolhem essas crianças e adolescentes e a monitorização das actividades das famílias substitutas. Por outro lado, tantos os Centros de Protecção e Reinserção Social, os Centros de Emergência Infantil, os Centros do projecto Nos kaza – Criança Fora da Rua dentro da escola, possuem programas de apoio psicológico às crianças e respectivas famílias em situação de risco a nível nacional, etc. Por outro lado, existe a Direcção Geral de Solidariedade Social, a Fundação Cabo-­‐verdiana de Acção social e escolar, a Fundação cabo-­‐verdiana de Solidariedade, a Fundação Infância Feliz, Associação ACRIDES, A PONTE, Associação Zé Moniz, Recomendação 5 Melhoria da aptidão de todos aqueles que trabalham com e para as crianças 1.Indicar e descrever as medidas tomadas para reforçar a capacidade dos profissionais que trabalham com e pelas crianças e identificar, denunciar e seguir os casos de violência contra as crianças. Queira também mencionar todas as medidas que tomadas para reforçar a capacidade a fim de garantir o apoio apropriado às crianças no contexto de mecanismos de apoio psicológico, queixa e informação, nomeadamente pela adopção de código de conduta e de normas práticas. Com o objectivo de promover a recolha e sistematização de informações sobre a situação da infância no país e dotar os recursos humanos de saberes adequados à sua intervenção, o ICCA, dispõe de um programa de estudos, pesquisa e planeamento que garante a realização de estudos relativos as crianças e os adolescentes no pais e capacitar os recursos humanos com vista a uma actuação mais célere e eficaz, no sentido de garantir uma resolução dos casos relacionadas com a violação dos direitos das crianças e os adolescentes. 18 Nesta perspectiva, várias iniciativas vêm sendo realizadas. Por exemplo, no âmbito do projecto regional de prevenção e eliminação do trabalho infantil nos países da África Ocidental, que integra Cabo Verde, Guiné-­‐Bissau, Mali e Senegal, estão previstos varias formações dirigidas aos recursos humanos do ICCA, incluindo o recrutamento de novos técnicos, e no reforço da capacidade operacional de intervenção dos seus centros de Emergência Infantil, dos centros de Protecção e Reinserção Social, a nível central e local, em todo o território nacional, do projecto “Nos Kaza” – Criança fora da rua dentro da escola” e dos centros de acolhimento/dia – para crianças em situação de rua e de outras instituições que trabalham na prevenção e combate ao trabalho infantil. 2.Indicar se vosso governo financiou ou apoiou programas de formação em matéria de violência conta as crianças. Se sim indica qual foi o grupo alvo desses programas, e aqueles que participaram na formação (assinala todas as rubricas correspondentes Profissão médica (por exemplo pediatras, pessoal de enfermagem psiquiatras e dentistas Profissionais de saúde pública Trabalhadores sociais e psicólogos Professores, educadores e pessoal escolar Funcionários dos tribunais (nomeadamente os juízes) Responsáveis pelo respeito das leis nomeadamente polícias Guardas prisionais Pessoal responsável dos delinquentes menores Pessoal responsável das instituições Coordenadores Agente dos serviços de migração Familiares e prestadores de cuidados Pessoal de controlo das fronteiras e do serviço de migração Outros (queira precisar) Disponibilizar todos os detalhes úteis Recomendação 6 Garantir serviços de readaptação e reintegração social 1.Descrever todas as iniciativas, programas e serviços destinados a apoiar as crianças vítimas de violência, sejam propostas pelos serviços governamentais, organismos não-­‐
19 governamentais ou instituições nacionais independentes e que esses serviços os estejam disponíveis em todo o território ou unicamente em algumas cidades ou regiões. Queira também enviar os relatórios site web relativos a esses programas e serviços. Os Centros de Emergência Infantil da Praia e do Mindelo, que trabalham durante 24 horas por dia e 7 dias por semana para garantir a protecção das crianças vítimas do abuso sexual, abandono, maus tratos, negligencia entre outras violações do seus direitos. O programa de protecção e reinserção social, que conta com 5 centros (um na cidade da Praia, um na cidade de Assomada, outro no concelho de São Salvador do Mundo – Ilha de Santiago, outro na ilha de São Vicente e outro na ilha Sal, que garantem a protecção e a segurança à criança e o Adolescente em situação de risco e alto risco, em espaço de acolhimento, facilitadores da sua posterior integração escolar, sócio -­‐ familiar e/ou profissional. Os centros acolhimento/dia têm contribuído para a melhoria efectiva da vida das crianças, sobretudo aquelas em situação de vulnerabilidade social, estando neste momento, a funcionar na cidade do Porto Novo – Ilha de Santo Antão, São Vicente, São Nicolau – Concelho do Tarrafal, Boa Vista, São Filipe -­‐ Fogo e no Concelho de Santa Cruz -­‐ Ilha de Santiago. Ainda, como forma de combater a problemática de crianças e adolescentes de/na rua, a exclusão social e sobretudo o trabalho infantil originado pela pobreza social e familiar, está em curso um projecto financiado pela OIT, através do IPEC (Programa Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil) na região de África de Oeste, com a duração de 4 anos (2008 – 2012), que inclui Senegal, Mali, Guiné-­‐Bissau e Cabo Verde, visando essencialmente, reforçar as capacidades do ICCA para coordenar a implementação do "Plano de Acção Nacional para a Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil em Cabo Verde 2.Indicar se esses serviços abrangem os locais e as formas de violências a seguir mencionados: físico sexual Psicológic
o Negligen
cia PTN Outros Família/lar Escola Instituições Bairro/comunida de Local de trabalho Policia Outros 3. Indicar se possuem dados, se possível classificado por sexo sobre a percentagem de crianças beneficiárias desse serviço. PTN práticas tradicionais nefastas 20 Recomendação 7 Assegurar a participação das crianças 1. Dar informações sobre a participação e consulta das crianças aquando das actividades de sensibilização e também de a concepção e na implementação de textos da lei e actividades, de programas de políticas que as dizem respeito visando prevenir a violência e a luta contra elas. A consulta das crianças é obrigatória neste caso? Queira dar informações detalhadas mencionando a faixa etária e outras características das crianças participantes dessa actividades e o contexto no qual elas tiveram lugar (por exemplo escolas comunidades, níveis regional ou nacional). No domínio da garantia do direito a participação da criança e dos adolescentes sobre questões que lhes dizem respeito, consagrado no artigo 12. Da CDC, o ICCA vem implementando desde 1999, o parlamento Infanto-­‐juvenil, tendo sido já realizadas VI edições. O mesmo se realiza na cidade da Praia, na Assembleia Nacional de Cabo verde e e antecedido das assembleias municipais, que são realizadas pelas crianças e os adolescentes nas escolas secundarias. O mesmo tem permitido sensibilizar e informar a sociedade civil sobre a necessidade efectiva do cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes, bem como a criação de um espaço de participação da criança, consagrado na Convenção dos Direitos das Crianças O mandato é de 2 anos e tem permitido as crianças e dos adolescentes exerceram os seus direitos nos seus concelhos e pressionar as autoridades para a implementação de programas e projectos destinados a garantia dos seus direitos. Igualmente, os mesmos têm participado em várias actividades organizadas pelo ICCA, nomeadamente, apresentação de relatórios, estudos, entre outros. 2. Descreve todos os apoios públicos ou oficiais dados na criação e continuidade das organizações e fórum especial de crianças a favor da protecção dos direitos da criança. O Sistema das Nações Unidas em Cabo Verde, através do Plano de Trabalho Anual, apoia as incitativas do ICCA no que se refere a realização dos Parlamentos Infanto-­‐Juvenil. 21 De igual modo, o Governo de Cabo Verde apoia esta iniciativa, uma vez que garante as crianças e os adolescentes, o direito a participação, consagrado na convenção dos direitos das crianças. Pois, um dos objectivos da sua realização e a criação de um espaço de diálogo, onde as crianças e os adolescentes possam expressar sobre os assuntos que lhes dizem respeito. 3. Descreve o montante e o tipo de recursos disponibilizados para apoiar a participação das crianças e às actividades de luta contra a violência infantil. Por exemplo, no Plano de Trabalho anual de 2009, do Sistema das Nações Unidas em Cabo Verde, a actividade 9.1.1.2 destinava a apoiar na realização do VI paramento Infanto-­‐Juvenil em Cabo Verde. 4. Descrever se teve lugar a participação de crianças na elaboração do material adoptado às suas necessidades visando sensibilizar o grande público sobre a violência infantil e a disponibilizar informações sobre mecanismos de apoio psicológico, de denúncia e de reclamação incluindo os procedimentos judiciais. Recomendação 8 Criar sistemas e serviços de notificação adoptados às crianças 1.Queira descrever os arranjos jurídicos, políticos e institucionais disponíveis que oferecem mecanismos de apoio psicológico, queixa e de denúncias adoptados há crianças, nomeadamente nos círculos fechados tais como orfanatos, estabelecimentos de assistência pública e as prisões. Queira disponibilizar todos os detalhes, as referencias e enviar os documentos apropriados em peça juntos. No domínio da protecção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, o ICCA vem garantindo o aconselhamento de crianças e adolescentes e respectivas famílias, através do programa -­‐ serviço social que visa o atendimento diário, aconselhamento e encaminhamento de crianças e adolescentes, suas respectivas famílias à Procuradoria, Tribunal ou outros serviços de apoio as crianças e adolescentes De igual modo, existe nas estruturas do ICCA, nomeadamente nos Centros de Protecção e Reinserção Social, nos Centros de Emergência Infantil, psicólogos (as) que garantem o atendimento e aconselhamento as crianças que são acolhidas neste Centros e das suas respectivas famílias. 22 Igualmente, através da Linha Disque Denuncia 800 10 20, o ICCA garante um espaço de denúncia que pode ser efectivada tanto para os adultos assim como pelas próprias crianças ou adolescentes. Ainda, pode-­‐se denunciar as situações de violação na Policia Judiciaria, Policia Nacional entre varias outras instituições que podem receber a denúncia e encaminhar as entidades competentes, nomeadamente as escolas. No que se refere as prisões, existe a Direcção Geral dos Serviços Penitenciários e de Reinserção Social que garante o aconselhamento dos reclusos. 2.Indicar se as directrizes foram distribuídas aos profissionais utilizando os mecanismos de apoio psicológicos e de denúncia dos actos de violência? Avaliaram algum procedimento da apresentação de queixa e de denúncia, ou certos programas de apoio psicológico para definir a eficácia e a sensibilidade á vulnerabilidades das crianças? Se sim favor fornecer todos os detalhes, as referencias ou envie os documentos em pecas apropriadas. Denuncias dos actos de violência (por terceiros, não a própria vitima) 3.A lei indica que a denúncia dos actos de violência infantil é obrigatória? Si sim indica quem deve faze-­‐la (por ex. professor, agente sanitário, agente de protecção social, policial, publico) e disponibiliza os documentos comprovantes Indicar quais os tipos de violência devem obrigatoriamente ser denunciados (por ex. assédio sexual, violência física e outros). Mecanismos de apresentação de queixa 4.Mencionar todo mecanismo ou instituiçãoque tem como tarefa especifica receber queixar respeitantes aos actos de violência infantil indica se as crianças e as pessoas que as representam podem ter acesso ao processo. Queira indicar também indicar se existe algum tipo de apoio para facilitar a queixa e em que condições são possível obter assistência judiciária. De entre outros, o instituto Cabo-­‐verdiano da Criança e do adolescente; Policia Nacional; Policia Judiciaria; Apoio psicológico aos jovens vítimas 5.As crianças vítimas de violência física sexual psicológica ou outras, tem direito legal de apoio psicológico? Houve alguma mudança da lei ou aos protocolos operacionais 23 para que os agentes das instituições pertinentes, por exemplo os trabalhadores sociais policiais ou experts medicais legais que inquerem os façam tendo em consideração a sensibilidades das crianças? Queira fornecer todas as informações pertinentes, indicando se esses mecanismos existem a nível nacional e /ou nos departamentos especifico, e como ter acesso e como são financiados. Sim. O ICCA, através dos seus programas, garante o apoio psicológico as crianças e os adolescentes acolhidos nos centros e vítimas de violência física, sexual e psicológica, nomeadamente através do programa emergência infantil, entre outros. Recomendação 9 Estabelecer a obrigação de responder pelos actos cometidos e acabar com a impunidade 1.Vosso governo publica regularmente (por ex. anualmente) relatórios com informações estatísticas e analíticas sobre os casos declarados de violência infantil? Se sim queira disponibilizar todos os detalhes, as referências ou enviar junto. Sim. Por exemplo, o ICCA já elaborou dois estudos sobre o Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes em 2005 e em 2009; Diagnóstico da Situação das Crianças em situação de rua, Face aos IST/VIH-­‐SIDA -­‐ 2005; Estudo sobre o abuso e a exploração Sexual de Crianças e adolescentes – 2005; Estudo – Criança e o Trabalho em Cabo Verde – Um Estudo Jurídico e Sociológico – 2007; Estudo sobre a vulnerabilidade das crianças e dos adolescentes em Cabo Verde – 2009 Por outro lado, são disponibilizados mensalmente, através do programa emergência infantil, dados relativos as denuncias, natureza e o respectivo encaminhamento feito. 2.Indicar o total de casos declarados e de condenações por actos de violência cometidos contra crianças desde 2009. Se possível qualifica essas informações por tipo de crime ou por contexto (na família na comunidade na escola no local de trabalho na instituição), e igualmente pela idade e pelo sexo da vitima os documentos comprovantes 3.Indicar quais as medidas tomadas ou que são previstas para impedir os culpados de actos de violência ou assédio sexual contra crianças e os que trabalham com crianças. Recomendação 10 24 Debruçar aos aspectos sexuais da violencia infantil 1.Indicar quais são os dispositivos específicos para as meninas e os rapazes que aparecem nas iniciativas nacionais – por exemplo textos de leis, politicas e medidas de sensibilização relativas à violência infantil, e as medidas que foram adoptadas para lutar contra a violência conta as meninas. 2.Indicar se estas políticas incluem as práticas tradicionais nefastas para as meninas tais como as MGF (mutilação genital feminina) e a excisão, os casamentos forçados ou precoce ou outras práticas tradicionais nefastas. 3.Indicar se algumas mudanças tiveram lugar a partir de 2009 nos seguintes especialidades Idade mínima do casamento de mulheres e homens para evitar os casamentos forçados e precoce e lutar contra a descriminação se exista? Idade mínima requerida para um consentimento valido à actividade sexual. Idade é diferente para as meninas e os rapazes? 4.Disponibilizar todos os dados disponíveis qualificados por sexo sobre a violência infantil e juntar peças comprovativas. 5.Fornecerinformações sobre os estudos publicados desde 2009 sobre a violência infantil tendo e m conta as particularidades e as vulnerabilidades das meninas e dos rapazes juntando os documentos comprovativos Recomendação 11 Elaborar e aplicar mecanismos sistemáticos de recolha de dados e de pesquisa 1.vosso país esta dotado de um sistema nacional, regional ou local de recolha de dados sobre a violência infantil? Como estas informações são difundidas e a que frequência? Que tipo de informações é possível obter através destes sistemas? 2.as informações disponíveis são classificadospor Sexo Idade sim não 25 Origem étnica Natureza das lesões ou morte Causas das lesões ou morte Local onde os actos de violência tiveram lugar Contexto do incidente Data e hora do incidente Relação entre a vítima e o autor de delito Outras informações, por ex. 3.Indicar se o vosso pais tem os seguintes instrumentos Registo de nascimento, de mortes, casamento Sistemas de dados sobre as crianças que não são criadas pelos seus pais Sistemas de dados sobre as crianças privadas de liberdade, nomeadamente no sistema de justiça penal,em detenção administrativa e em detenção preventiva .Sistema de recolha de dados sobre as formas específicas de violência infantil 4.Indicar se desde 2009 os dados foram recolhidos e se foram feitas pesquisas sobre a violência infantil: Inquérito sobre a população, quaisquer que sejam Estudos ou inquéritos qualitativos sobre a base de encontros com os pais – responsáveis de crianças e as crianças Estudo ou inquéritos que permitem avaliara o impacto das medidas legais Outras pesquisas científicas sobre a violência infantil em particularsobre os grupos vulneráveis? Se sim, indica r o tema do estudo e o local onde será possível consultar as conclusões detalhadas destes projectos 5.O vossopaís publica regularmente (por ex.anualmente) relatórios contendo informações estatísticas sobre a violência infantil? Se sim fornecer todos os detalhes, as referencias ou enviar os documentos apropriados em anexo. 6 Indicar quais foram as medidas tomadas ou previstas desde de 2009 a fim de favorecer a utilização de indicadores de acordo com as normas internacionalmente aceites em matéria de violência infantil, e quais são as organizações responsáveis pela sua aplicação. 26 7 Existe um programa de pesquisa sobre a violência infantil, incluindo todos os sectores? O que é feito a respeito das crianças vulneráveis? 8 Foi elaborado estudos contra a violência infantil, ou sobre a violência infantil em meio particular (na família e no lar; nos estabelecimentos escolares; nas instituições de acolhimento e de justiças pela criança; no local de na comunidade) Recomendação 12 Reforçar o engajamento internacional 1. Se o vosso país não ratificou os instrumentos a seguir indicados, favor indicar quais foram as medidas tomadas a propósito Instrumentos Não Comentários ratificados Convenção relativa aos direitos da criança Protocolo facultativo sobre a venda de Crianças , a prostituição infantil e a pornografia infantil Protocolo facultativo sobre a implicação de Crianças em conflitos armados Convenção contra a tortura e as outras penas ou Tratamentos cruéis desumanos ou degradantes e os protocolos facultativos a eles referente Convenção sobre a eliminação de todas as formas de descriminação da mulher e os protocolos a elas referentes. Convenção nª138 da OIT sobre a idade mínima da admissão ao emprego Convenção nª 182da OIT sobre as piores formas do trabalho infantil 27 Protocolo adicional visando a prevenir, reprimir e punir a exploração em particular das mulheres e as crianças que acompanham a convenção das nações unidas contra a Criminalidade transnacional organizada e seu protocolo Estatuto de Roma do tribunal penal internacional 2.Se algumas reservas surgiram no momento da ratificação da convenção relativa aos direitos da criança e dos seus protocolos facultativos, indica se elas foram retiradas a partir daquela data ou se medidas foram tomadas ou estão previstas para as retirar. 3.descreve todas as actividades realizadas em cooperação com outros órgãos criados de acordo com os instrumentos internacionais enumerados a seguir e as medidas tomadas a seguir às suas recomendações explicando concretamente em que medidas elas tem um impacto sobre a eliminação, a nível nacional, da violência infantil. Comité dos direitos da criança Comité dos direitos do homem Comité dos direitos económicos sociais e culturais Comité contra a tortura Comité contra a eliminação e a discriminação racial Comité para a eliminação da discriminação feminina Comité para os trabalhadores migrantes Comité para as pessoas portadoras de deficiências Comité dos experts da OIT encarregados de vigiar a implementação das convenções nº 138 e282 da OIT. 4.Descreve todas as actividade realizadas ou previstas com o objectivo de promover a implementação d as recomendações que fazem parte do estudo da ONU incluindo os recursos alocados para o efeito-­‐ no quadro de uma cooperação com outros parceiros. A nível nacional A nível regional A nível bilateral 28 5. Indica se consultas multilaterais, regionais ou bilaterais foram adoptadas no sentido de prevenir a violência infantil e para combate-­‐la. Respondido por: Francisca Marilena Catunda Baessa/ Presidente do Instituto Caboverdiano da Criança e do Adolescente – ICCA/Ministério da Juventude, Emprego e Desenvolvimento dos Recursos Humanos Jairson Pereira Gomes – Director do Departamento Técnico/ICCA/MJEDRH 29 
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Instituto Cabo-‐verdiano da Criança e do Adolescente