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REGIMENTO INTERNO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO DO NÚCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
ART. 1O. O NÚCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA – NPGEO – será
constituído por docentes credenciados e discentes regularmente matriculados nos seus
programas de ensino.
ART. 2o. – O credenciamento de docentes do NPGEO será feito mediante os seguintes
procedimentos:
a) Indicação de pretendente por docente credenciado, acompanhada de currículum
vitae com comprovação da titulação máxima e cópia de principais trabalhos
publicados;
b) Encaminhamento ao Núcleo da indicação de disciplinas as quais estará
vinculado o docente;
c) Encaminhamento ao NPGEO a documentação comprobatória da aprovação do
respectivo Departamento, no caso de docente da UFS;
d) Encaminhamento da proposta a membro docente do Colegiado do Núcleo, para
emissão de parecer;
e) Apreciação do processo pelo Colegiado do Núcleo.
Parágrafo Único – Os atuais docentes do NPGEO estão automaticamente
credenciados.
ART. 3o - O docente poderá ser descredenciado por solicitação ou por interesse do Núcleo.
Parágrafo Único – O núcleo poderá descredenciar, mediante aprovação do
Colegiado, o docente que não demonstrar interesse em desenvolver atividades de ensino,
pesquisa e orientação por dois semestres consecutivos.
ART. 4o. – Os docentes do Núcleo deverão desenvolver atividades de ensino, de pesquisa e
de orientação.
Parágrafo Único – cada orientador poderá orientar um número máximo de 06
alunos, considerando-se os dois níveis do Programa.
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CAPÍTULO II.
DO COLEGIADO DO NÚCLEO
ART. 5O. – O Colegiado do NPGEO será constituído pelo coordenador, pelo vicecoordenador, por cinco docentes eleitos pelos seus pares e um representante discente.
Parágrafo Único – Cada docente será eleito com seu respectivo suplente, com
mandato de dois anos, renovável e o discente com mandato de um ano, renovável.
ART. 6O. – Competirá ao Coordenador do Núcleo a convocação de eleição dos
representantes docente e discente, obedecendo aos seguintes procedimentos:
a- definição de data, horário e local de realização da eleição;
b-recebimento de inscrição de inscrição de candidatos docentes e discentes, com
respectivos suplentes, até 24 horas antes do início da votação;
§ 1o. – A Coordenação do Núcleo organizará cédulas únicas de votação, para
docentes e discentes, da qual constem todos os candidatos inscritos com os respectivos
suplentes.
§ 2o. – Cada eleitor docente votará em cinco candidatos constantes da cédula e cada
eleitor discente em um deles.
ART. 7o. – Todos os docentes do Programa poderão participar das reuniões do Colegiado
com direito a voz.
ART. 8o. – O representante discente poderá contar com assessoria de discente de outro
nível do Programa, de sua livre escolha, com direito a voz.
ART. 9o. - O Colegiado elegerá, dentre os docentes do NPGEO, o Coordenador e o ViceCoordenador do Núcleo, com mandato de dois anos, renovável por uma vez, adotando-se
os seguintes procedimentos.
a) abertura de inscrição de candidatos junto à secretaria do NPGEO, fixando-se
data, horário e local da reunião do Colegiado que procederá à eleição;
b) a eleição dar-se-á por maioria simples.
ART. 10 – O Colegiado do NPGEO reunir-se-á mediante convocação escrita do
Coordenador e deliberará com maioria simples dos seus membros em primeira
convocação, e com qualquer número de presentes em segunda, após 20 minutos de
tolerância, desde que não haja mudança de pauta.
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ART. 11 - Perderá o mandato o membro do Colegiado que deixar de comparecer, sem
justificativa, a cinco sessões.
CAPÍTULO III
DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
ART. 12 – O Programa de Pós-Graduação em Geografia da UFS oferece dois níveis de
Curso: Mestrado e Doutorado, com duração fixada nas Normas de Pós-Graduação da
Universidade.
ART. 13 – O Curso de Mestrado constará de disciplinas e seminários, com um mínimo de
12 créditos obrigatórios e 23 optativos, apresentação de Projeto e defesa de dissertação.
ART. 14 – O Curso de Doutorado exigirá a integralização de 12 créditos obrigatórios e 33
optativos em disciplinas e seminários, exame de qualificação, além de apresentação e
defesa de tese.
ART. 15 – O acesso ao nível de Mestrado dar-se-á através de aprovação em processo
seletivo, regulamentado no capítulo específico do presente Regimento.
ART. 16 – O acesso ao nível de Doutorado dar-se-á através de aprovação em processo
seletivo, mudança de nível e continuidade de estudos.
§ 1o. – O processo seletivo a que se refere o caput deste artigo encontra-se
regulamentado no capítulo específico do presente Regimento.
§ 2o. – Por proposta do respectivo orientador, poderá ser efetivada a mudança de
nível, de Mestrado para Doutorado, de aluno que tenha integralizado todos os créditos do
Mestrado, com, no mínimo, 80% deles com aproveitamento excelente e os 20% restantes
com aproveitamento bom, seguindo os procedimentos abaixo:
a) apresentação de Projeto de Tese;
b) apreciação do projeto de Tese por comissão de três docentes da linha de
pesquisa, designados pelo Colegiado do Núcleo;
c) aprovação da mudança de nível pelo Colegiado do Núcleo.
§ 3o. – Por proposta do respectivo orientador, poderá ser efetivada a continuidade
de estudos de concludente, de nível de Mestrado para Doutorado, desde que o aluno tenha
obtido, no mínimo, 80% de aproveitamento com conceito excelente e 20% restantes com
conceito bom em todas as atividades do seu curso, mediante os seguintes procedimentos:
a) encaminhamento de solicitação do aluno ao NPGEO no momento de entrega da
Dissertação;
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b) aceitação de orientador para o novo nível de estudos, através de declaração
formal;
c) apresentação de Projeto de Tese;
d) apreciação do Projeto de Tese por comissão de três docentes da linha de
pesquisa, designado pelo Colegiado do Núcleo;
e) aprovação da continuidade de estudos pelo Colegiado do Núcleo.
§ 4o. – Em cada ano, o número total de ingressos por mudança de nível e
continuidade de estudos não poderá ultrapassar 1/3 das vagas ofertadas na seleção.
ART. 17 – O aluno do Mestrado deverá integralizar os créditos no prazo máximo
de dois semestres letivos.
Parágrafo Único – a conclusão do segundo semestre se dará com a entrega
do Projeto de Dissertação. O não cumprimento desta exigência acarretará o
desligamento do discente do Programa.
ART. 18 – O aluno do Doutorado deverá integralizar os créditos no prazo máximo
de três semestres letivos.
Parágrafo Único – Até o final do quarto semestre, o aluno deverá apresentar,
como exame de qualificação, artigo baseado na fundamentação teórica de sua tese.
O não cumprimento desta exigência acarretará o desligamento do discente do
Programa.
ART. 19 – O projeto de dissertação de Mestrado e o exame de qualificação do
doutorado serão avaliados por comissão de três docentes, designada pelo Colegiado
do NPGEO. A não aprovação desligará o discente do Programa.
ART. 20 – Para integralização dos créditos poderão ser aproveitadas atividades
realizadas em cursos de pós-graduação stricto sensu recomendados pela CAPES,
desde que compatíveis com os conteúdos ministrados no NPGEO.
§ 1o. No caso do nível de Mestrado, os créditos aproveitados não poderão
ultrapassar 1/3 do total previsto para o nível.
§ 2o. No caso do Doutorado, para os alunos que concluíram Mestrado no
NPGEO, poderão ser revalidados os créditos obtidos de forma a perfazerem até 40
unidades considerando-se os créditos atuais das atividades.
§ 3o. No caso do Doutorado, para os alunos que concluíram Mestrado em
Geografia ou em áreas afins, poderão ser revalidados créditos obtidos de forma a
perfazerem no máximo, ¾ do total.
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ART. 21 – O Núcleo de Pós-Graduação em Geografia permitirá a matrícula de
alunos especiais em disciplinas, mediante aceitação do respectivo professor.
§ 1o. – O limite máximo será de dois alunos especiais por turma.
§ 2o.– Cada aluno especial só poderá integralizar até oito créditos do
Programa.
ART. 22 – A conclusão dos cursos de Mestrado e de Doutorado dar-se-á com a
apresentação e defesa de Dissertação ou Tese, em sessão pública.
§ 1o. – No início da sessão, o aluno deverá dispor de 20 minutos para
apresentação do trabalho.
§ 2o. – Cada examinador disporá de 30 minutos para argüição, cabendo o
mesmo tempo ao aluno, para defesa.
§ 3o. Mediante acordo entre examinador e aluno, poderão ser utilizados 60
minutos para debate.
ART. 23 – As bancas examinadoras das Dissertações e Teses, previstas nas Normas de
Pós-Graduação da UFS, contarão, respectivamente, com um e dois suplentes, designados
pelo Colegiado do NPGEO, de comum acordo com o orientador.
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO SELETIVO
ART. 24 – O processo seletivo será iniciado com a publicação de edital no qual conste:
número de vagas por nível, período de inscrição, documentos exigidos do candidato, datas,
horários e locais em que as provas serão realizadas.
ART. 25 – Poderão inscrever-se no Programa de Pós-Graduação em Geografia, nos níveis
de Mestrado e Doutorado, alunos provenientes de Cursos de Graduação.
ART. 26 – Os candidatos, no momento de inscrição à seleção dos cursos do Programa,
deverão apresentar:
a) curriculum vitae devidamente comprovado;
b) fotocópia do diploma de graduação e histórico escolar;
c) fotocópias de documentos pessoais: carteira de identidade, CPF, título de eleitor e
certificado de serviço militar, se do sexo masculino,
d) comprovante de pagamento de taxa de inscrição;
e) Ante-Projeto de Dissertação de Mestrado ou Projeto de tese de Doutorado,
enquadrado nas linhas de pesquisa do Núcleo, a ser desenvolvido ao longo do
curso, de caráter nitidamente geográfico, contendo, no mínimo: justificativa,
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objetivos, fundamentação teórica, metodologia, cronograma e bibliografia, com
indicação de provável orientador;
f) formulário de inscrição devidamente preenchido, em que conste indicação de
língua(s) estrangeira(s) para exame;
g) duas fotos 3x4.
ART. 27 – A seleção para o nível de Mestrado será realizada em três etapas, as duas
primeiras de caráter eliminatório, constando de:
a) primeira etapa – Análise do Currículum Vitae;
b) segunda etapa – Entrevista com base no ante-projeto;
Parágrafo Único - Será considerado aprovado o candidato que obtiver a nota 7,0
(sete inteiro), em cada uma das etapas.
ART. 28 – A terceira etapa da seleção de Mestrado constará de prova de conhecimento de
língua estrangeira (francês, inglês ou espanhol), de livre escolha do candidato no momento
da inscrição, à que serão submetidos os candidatos aprovados nas etapas anteriores.
Parágrafo Único – O candidato aprovado que não obtiver a nota mínima 7,0 (sete
inteiros) na prova de língua estrangeira terá o prazo de um ano para cumprir essa
exigência, sob pena de desligamento do Programa.
ART. 29 – Para preenchimento das vagas, os candidatos ao Mestrado serão classificados
por ordem decrescente da média ponderada das três atividades, com os seguintes pesos:
a – Análise do Currículum Vitae - 4 pontos;
b – Entrevista – 4 pontos;
c – Prova de conhecimento de língua estrangeira – 2 pontos.
ART. 30 – A seleção para o Doutorado será realizada em três etapas, as duas primeiras de
caráter eliminatório, constando de:
a) primeira etapa – Análise do Curriculum Vitae.
b) segunda etapa – Entrevista, tomando com base, fundamentalmente, as
questões teóricas suscitadas pelo projeto de tese, visando avaliar a
maturidade científica do candidato;
Parágrafo Único – Será considerado aprovado o candidato que obtiver a nota 7,0
(sete inteiros), em cada uma das etapas.
ART. 31 – A terceira etapa da seleção para o Doutorado constará de prova de
conhecimento de duas línguas estrangeiras (francês, inglês ou espanhol), de livre escolha
do candidato no momento da inscrição, sendo uma delas obrigatoriamente de inglês, à que
serão submetidos os candidatos aprovados nas etapas anteriores.
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§ 1o. – Poderá ser revalidada a nota de prova de língua estrangeira obtida em
seleção de Curso de Mestrado recomendado.
§ 2o. – O candidato aprovado que não obtiver a nota mínima 7,0 (sete inteiros) na
prova de língua estrangeira terá o prazo de um ano para cumprir essa exigência, sob pena
de desligamento do Programa.
ART. 32 – Os candidatos ao Doutorado serão classificados por ordem decrescente da
média ponderada das três etapas, com os seguintes pesos.
§ 1o. - Análise do Currículum Vitae – 3 pontos;
§ 2o. - Entrevista – 5 pontos
§ 3o. - Prova de conhecimento de língua estrangeira 1 – 1 ponto;
§ 4o. - Prova de conhecimento de língua estrangeira 2 – 1 ponto.
ART. 33 – A depender das necessidades, o Núcleo deverá realizar, no final de cada
semestre, provas de línguas estrangeiras.
ART. 34 – Na análise do currículum vitae será obedecida a seguinte pontuação máxima
por grupos de títulos.
No.
1
2
3
4
5
6
7
8
9
Descrição
Mestrado
Histórico
escolar
da
graduação,
observando
5
prioritariamente, as notas obtidas nas disciplinas
correlatas ao projeto/ante-projeto.
Participação em programas de iniciação científica
2
Participação em eventos científicos com apresentação de
1
trabalhos.
Trabalhos publicados
1
Monitoria
0,5
Participação em pesquisa
2
Realização de cursos de extensão
0,5
Realização de cursos de Pós-Graduação Lato Sensu
2
Realização de curso de Mestrado
-
Doutorado
1
0,5
2
2
0,5
1,5
0,5
2
4
Parágrafo Único – Na apuração dos pontos, 50% deles corresponderão à nota 7,0
(sete inteiros) e, assim, proporcionalmente, até alcançar a nota 10 (dez inteiros).
ART. 35 – O processo seletivo para os níveis de Mestrado e Doutorado será conduzido por
bancas examinadoras formadas, cada uma, por três titulares e um suplente, designados pelo
Colegiado do Núcleo dentre os docentes do Programa.
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CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 36 – os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo Colegiado do Núcleo.
ART. 37 – Os atuais alunos do NPGEO têm o prazo máximo de três anos letivos para
conclusão do curso, conforme disposto no RGU da Universidade, contado a partir da data
da entrada do discente no Programa.
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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CONSELHO DO ENSINO, DA PESQUISA E DA EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 28/2009/CONEPE
ANEXO II
Para obtenção do título de Mestre, o aluno deverá cumprir o mínimo de 27 (vinte e sete)
créditos distribuídos em disciplinas obrigatórias (12 créditos) e optativas (15 créditos),
além da apresentação de Projeto e defesa de Dissertação.
Para obtenção do título de Doutor, o aluno deverá cumprir o mínimo de 36 (trinta e seis)
créditos distribuídos em disciplinas obrigatórias (12 créditos) e optativas (24 créditos),
exame de qualificação, além de apresentação e defesa de Tese.
DISCIPLINAS
Disciplinas/Créditos/Carga Horária/Natureza
Teorias e Técnicas em Geografia Agrária 7 105 Obrigatória
Teorias e Técnicas em Análise Regional 7 105 Obrigatória
Teorias e Técnicas em Dinâmica Ambiental 7 105 Obrigatória
Tópicos Especiais em Estudos Agrários 3 45 Obrigatória
Tópicos Especiais em Estudos Regionais 3 45 Obrigatória
Seminários de Temas Específicos 2 30 Obrigatória
Cartografia Geográfica 7 105 Optativa
História do Pensamento Geográfico 7 105 Optativa
Pesquisa Geográfica 6 90 Optativa
Estado, Políticas Públicas e Desenvolvimento 6 90 Optativa
Dinâmica e Gestão de Bacias Hidrográficas 6 90 Optativa
Relações Campo-Cidade 6 90 Optativa
Identidade Cultural, Relações Espaciais Poder e Territorialidade 6 90 Optativa
O Nordeste na Economia Brasileira 6 90 Optativa
Dinâmica Ambiental e Agricultura 6 90 Optativa
Estrutura Agrária 6 90 Optativa
Desenvolvimento Rural no Brasil 6 90 Optativa
Planejamento Territorial 6 90 Optativa
Novas Formas Econômicas de Organização do Espaço 6 90 Optativa
EMENTAS
Disciplina: Teorias e Técnicas em Geografia Agrária
Crédito: 07 Carga Horária: 105
Docentes: Dra. Alexandrina Luz Conceição
Ementa: Conceitos básicos de agricultura e Geografia Agrária. Elementos internos e
externos da agricultura e suas definições. O emprego de dados estatísticos na Geografia
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Agrária; problemas de censos e cadastros. Teorias de organização do espaço agrário e a
questão da difusão de inovações.
Disciplina: Teorias e Técnicas em Análise Regional
Crédito: 07 Carga Horária: 105
Docentes: Dean Lee Hansen e Edison Rodrigues Barreto Júnior
Ementa: A região no pensamento geográfico. Espaço, região e regionalização. A
reestruturação entre o local e o global.
Disciplina: Teorias e Técnicas em Dinâmica Ambiental
Crédito: 07 Carga Horária: 105
Docentes: Rosemeri Melo e Souza
Ementa: Teorias Geográficas e Análise Ambiental. Fisiologia. Estrutura e Dinâmicas dos
sistemas ambientais. Interações geoecológicas nas paisagens do mundo tropical. Dinâmica
ambiental do meio biofísico: fragilidade, vulnerabilidade, potencialidades e níveis de
degradação ambiental urbana e rural.
Ecodinâmica e risco ecológico: teorias e métodos de análise ambiental integrada. Práticas
de campo em Geografia Física.
Disciplina: Tópicos Especiais em Estudos Agrários
Crédito: 03 Carga Horária: 45
Docentes: Celso Donizete Locatel
Ementa: A região no pensamento geográfico. Espaço, região e regionalização. A
reestruturação entre o local e o global.
Disciplina: Tópicos Especiais em Estudos Regionais
Créditos: 03 Carga horária: 45
Docentes: Rubens de Toledo Júnior
Ementa: Atividade com conteúdo rotativo e calendário especial, geralmente ministrada
por docente convidado, podendo ser ofertada mais de uma vez por semestre e identificada
no histórico escolar do aluno por seu conteúdo específico. Temáticas especializadas
conforme demanda dos discentes.
Disciplina: Seminários de Temas Específicos
Créditos: 02 Carga horária: 30
Docentes: (a definir)
Ementa: O Seminário será sempre uma atividade coletiva, envolvendo docentes e alunos,
objetivando a ampliação de conhecimento dentro ou fora do âmbito da especialização e
poderá ser ofertado por professor convidado, que enfocará temas da atualidade.
Disciplina: Cartografia Geográfica Créditos: 07 Carga horária: 105
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Docentes: Dra. Vera Lúcia Alves França, Barbara Christine N. Silva e José Antônio
Pacheco de Almeida
Ementa: Os princípios gerais da leitura de mapas; os canevás. A Cartografia Temática e
sua contribuição na análise e interpretação de fenômenos geográficos. Classificação das
cartas temáticas, suas formas e técnicas de representação. Elaboração de certas temáticas e
discussão dos resultados.
Disciplina: História do Pensamento Geográfico
Créditos: 07 Carga horária: 105
Docentes: Alexandrina Luz Conceição
Ementa: A Geografia Clássica: O Determinismo e sua influência na Geografia Física e
Humana; o Possibilismo e as dificuldades da Geografia Clássica. A Transição: a Geografia
como estudo de diferenciação de áreas. A Geografia Teóretica e o Neopositivismo: os
modelos e a busca de leis; a quantificação, a Teoria dos Sistemas e da “Nova Geografia”,
Fenomenologia e Geografia. A Geografia Crítica.
Disciplina: Pesquisa Geográfica
Créditos: 06 Carga horária: 90
Docentes: Vera Lúcia Alves França
Ementa: Metodologia científica e pesquisa geográfica. Trabalho de campo e levantamento
de
informações.
Obs.: Este disciplina será desenvolvida mediante uma pesquisa geográfica específica,
elaborada por discentes e docentes do Núcleo de pós-graduação em Geografia.
Disciplina: Estado, Políticas Públicas e Desenvolvimento
Créditos: 06 Carga horária: 90
Docentes: Josefa Lisboa Santos
Ementa: Estado: conceituação e enfoques teóricos. O papel do Estado no planejamento e
gestão de políticas públicas sociais. Políticas públicas e organização dos espaços Agrário e
Regional. Meio ambiente e políticas públicas. Políticas públicas e desenvolvimento.
Disciplina: Dinâmica e Gestão de Bacias Hidrográficas
Créditos: 06 Carga horária: 90
Docentes: Aracy Losano Fontes
Ementa: Bacia hidrográfica como unidade básica de conservação, planejamento e gestão.
Dinâmica das bacias hidrográficas - Análise geo-sistêmica e dimensão sócio-econômica
das bacias. Gestão de Bacias e ordenamento territorial.
Disciplina: Relações Campo-Cidade
Créditos: 06 Carga horária: 90
Docentes: Alexandrina Luz Conceição
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Ementa: Teorias de mobilidade geográfica e estudos sobre relação Campo-Cidade e a
produção do espaço, as relações de trabalho Campo-Cidade e o processo de urbanização
versos ruralização. O sertão nordestino e sua integração no espaço regional e nacional.
Disciplina: Identidade Cultural, Relações Espaciais Poder e Territorialidade
Créditos: 06 Carga horária: 90
Docentes: Maria Geralda de Almeida e Maria Augusta Mundim Vargas
Ementa: As bases histórico-geográficas da Geografia política. Estado, nação, região e
território. As implicações natureza, trabalho, cultura, classes sociais, mobilidade,
identidade cultural, identidade nacional, territorialidade. e desterritorialidades brasileiras
na perspectiva dos discursos nacional e regional.
Disciplina: O Nordeste na Economia Brasileira
Créditos: 06 Carga horária: 90
Docentes: José Eloízio da Costa
Ementa: Formação econômica do Nordeste. O Nordeste e o sistema colonial. As raízes
das disparidades regionais. O Estado e a política regional. A SUDENE e o processo de
industrialização do Nordeste. O desenvolvimento rural recente no Nordeste. Estruturas
regionais da industria no Brasil.
Disciplina: Dinâmica Ambiental e Agricultura
Créditos: 06 Carga horária: 90
Docentes: Ana Virgínia Costa de Menezes
Ementa: O significado da climatologia e da geomorfologia no estudo ambiental impactos
geomórficosambientais em áreas rurais. Desequilíbrios antropogenéticos e processos atuais
dominantes. Fatores climáticos na organização da agricultura. dependência dos fatores
climáticos na agricultura nos países tropicais em desenvolvimento. Participação da
modernização tecnológica na expansão agrícola. Conjecturas ambientais de bacias
hidrográficas do Estado de Sergipe.
Disciplina: Estrutura Agrária
Créditos: 06 Carga horária: 90
Docentes: Ana Virgínia Costa de Menezes
Ementa: Conceituação. Os elementos sociais da produção: regime fundiário e relações de
trabalho. As transformações na estrutura agrária brasileira. O papel do Estado e a questão
agrária.
Disciplina: Desenvolvimento Rural no Brasil
Créditos: 06 Carga horária: 90
Docentes: Celso Donizete Locatel
Ementa: Conceitos básicos. As bases do desenvolvimento rural no Brasil e a intervenção
do Estado. Problemas Específicos do subdesenvolvimento no campo. Modernização da
agricultura e questões derivadas: conflitos e mudanças.
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Disciplina: Planejamento Territorial
Créditos: 06 Carga horária: 90
Docentes: Rosemeri Melo e Souza
Ementa: Os aspectos geográficos do planejamento territorial, as escalas de investigação os
diagnósticos, a dinâmica e os contextos de ordem econômica e social. As políticas de
planejamento territorial. Os ordenamentos, e a gestão ambiental. O planejamento territorial
no Brasil e na Bahia. Os impactos socioambientais decorrentes do planejamento territorial.
Disciplina: Novas formas econômicas de organização do espaço
Créditos: 06 Carga horária: 90
Docentes: José Eloízio da Costa
Ementa: Atividades econômicas e a organização do espaço. O processo de globalização e
a
reorganização do espaço. Do Fordismo ao sistema de acumulação flexível. A gestão do
território. A inserção ambiental na análise das atividades econômicas.
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Portaria Nº 76, de 14 de abril de 2010.
O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE
PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES, no uso das atribuições conferidas
pelo art. 26,
incisos II, III e IX, do Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2007, e
considerando a
necessidade de evoluir na sistemática do Programa de Demanda Social,
resolve:
Art. 1º. Aprovar o novo Regulamento do Programa de Demanda Social
constante do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União e revoga a Portaria nº 052, de 26 de setembro de 2002 e disposições
em contrário.
Jorge Almeida Guimarães
2
(Anexo à Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010)
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL – DS
OBJETIVOS DO PROGRAMA E CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS
Art. 1º. O Programa de Demanda Social - DS - tem por objetivo a formação de
recursos
humanos de alto nível necessários ao País, proporcionando aos programas de
pós-graduação
stricto sensu condições adequadas ao desenvolvimento de suas atividades.
Parágrafo Único. O instrumento básico do DS é a concessão de bolsas aos
programas de
pós-graduação stricto sensu, definida com base nos resultados do sistema de
acompanhamento
e avaliação coordenado pela CAPES, para que mantenham, em tempo integral,
alunos de
excelente desempenho acadêmico.
REQUISITOS PARA INGRESSO DA INSTITUIÇÃO NO PROGRAMA
Art. 2º. A instituição que pretender participar no DS deverá:
I - possuir personalidade jurídica de direito público e ensino gratuito;
II - manter programa(s) de pós-graduação stricto sensu, avaliado(s) pela CAPES,
com
nota igual ou superior a 3 (três);
III - outorgar poderes à Pró-Reitoria, ou órgão equivalente da administração
superior,
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa
Núcleo de Pós-Graduação em Geografia
para representá-la perante a CAPES e manter uma infra-estrutura compatível
com a respectiva
execução;
IV - instituir Comissão de Bolsas CAPES/DS para cada Programa de PósGraduação PPG. A critério do Programa, a Comissão de Bolsas CAPES/DS poderá ser o
próprio colegiado
do PPG;
V - firmar instrumento de repasse específico com a CAPES, aplicado nos casos
das IES
não federais.
VI – firmar termo de cooperação para regulamentar direitos e obrigações das
partes
envolvidas (CAPES/IES participante) no tocante ao acompanhamento e
pagamento dos
bolsistas de cada IES.
ATRIBUIÇÕES DAS PARTES ENVOLVIDAS NO PROGRAMA
Atribuições da CAPES
Art. 3º. São atribuições da CAPES:
I - definir as bolsas que serão concedidas para os programas de pós-graduação
e a quota
da Pró-Reitoria;
II - efetuar, observada a disponibilidade orçamentária, o repasse dos recursos
necessários à execução do DS;
III - acompanhar e avaliar o desempenho do Programa.
3
Atribuições da Instituição
Art. 4º. Na execução do DS, são atribuições das instituições participantes:
I – incumbir formalmente à Pró-Reitoria, ou a unidade equivalente, a
responsabilidade
pela coordenação da execução do Programa;
II - representar a Instituição perante a CAPES nas relações atinentes ao
Programa;
III - supervisionar as atividades do DS no âmbito de sua instituição;
IV - garantir o funcionamento das Comissões de Bolsas CAPES/DS em suas
dependências, que será constituída por três membros, no mínimo, composta
pelo Coordenador
do Programa, por um representante do corpo docente e do discente, sendo os
dois últimos
escolhidos por seus pares, em eleição específica para tal fim, respeitados os
seguintes
requisitos:
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a) no caso do representante docente, deverá fazer parte do quadro permanente
de
professores do Programa;
b) no caso do representante discente, deverá estar, há pelo menos um ano,
integrado às
atividades do Programa, como aluno regular.
V - preparar e enviar a CAPES toda a documentação necessária à
implementação do
Programa;
VI - proceder ao pagamento dos bolsistas, quando for o caso, evitando atrasos
ou
demoras, e informar mensalmente a CAPES, sobre as respectivas datas da
efetivação;
VII - cumprir rigorosamente e divulgar entre os candidatos e bolsistas todas as
normas
do Programa e o teor das comunicações pertinentes feitas pela CAPES;
VIII - cientificar os bolsistas de que seu tempo de estudos somente será
computado para
fins de aposentadoria se efetuadas contribuições para a Seguridade Social,
como “contribuinte
facultativo”, (art. 14 e 21, da Lei nº 8.212, de 24/07/91);
IX - restituir integral e imediatamente à CAPES todos os recursos aplicados sem
a
observância das normas do DS, procedendo a apuração das eventuais infrações
ocorridas no
âmbito de sua atuação, para cobrança regressiva, quando couber;
X – disponibilizar à Coordenação de Gestão de Demanda Social – CDS/DPB, via
online,
até o dia 15 de cada mês, as alterações ocorridas em relação ao mês em curso
dos bolsistas
do Programa e informar os casos de ex-bolsistas CAPES que foram desligados
dos Programas
de Pós-graduação e que não concluíram seus cursos;
XI – apresentar, nos prazos estabelecidos, o relatório de cumprimento de objeto,
conforme legislação federal em vigor;
XII - interagir com a CAPES para o aperfeiçoamento do Programa e o
desenvolvimento
da Pós-Graduação;
XIII – apresentar, prontamente, quaisquer relatórios solicitados pela CAPES e
praticar
todos os demais atos necessários ao bom funcionamento do Programa;
XIV – divulgar amplamente em diferentes mídias, inclusive em sítio específico do
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Núcleo de Pós-Graduação em Geografia
programa ou da Instituição de Ensino Superior, os critérios a serem utilizados na
seleção de
alunos de mestrado e de doutorado dos Programas de Pós-graduação apoiados
pelo DS.
4
Atribuições da Comissão de Bolsas CAPES/DS
Art. 5º. São atribuições da Comissão de Bolsas CAPES/DS:
I - observar as normas do Programa e zelar pelo seu cumprimento;
II – examinar à luz dos critérios estabelecidos as solicitações dos candidatos a
bolsa;
III - selecionar os candidatos às bolsas do Programa mediante critérios que
priorizem o
mérito acadêmico, comunicando à Pró-Reitoria ou à Unidade equivalente os
critérios adotados
e os dados individuais dos alunos selecionados;
IV - manter um sistema de acompanhamento do desempenho acadêmico dos
bolsistas e
do cumprimento das diferentes fases previstas no Programa de estudos, apto a
fornecer a
qualquer momento um diagnóstico do estágio do desenvolvimento do trabalho
dos bolsistas em
relação à duração das bolsas, para verificação pela IES ou pela CAPES;
V - manter arquivo atualizado, com informações administrativas individuais dos
bolsistas, permanentemente disponível para a CAPES.
NORMAS GERAIS E OPERACIONAIS DA CONCESSÃO DE BOLSAS
Art. 6º. As informações necessárias à formalização de candidatura e quaisquer
outras
relativas à concessão de bolsas de estudo devem ser obtidas pelos interessados
diretamente na
Pró-Reitoria.
DEFINIÇÕES DO NÚMERO DE BOLSAS
Art. 7 º. As definições do número de bolsas obedecerão aos seguintes requisitos:
I – política de apoio prioritário às áreas estratégicas estabelecidas pela CAPES;
II - característica, localização, dimensão e desempenho do curso;
III - necessidades de formação mais prementes verificadas no país, sempre que
resultante de diagnóstico e estudos.
Parágrafo Único. As bolsas não utilizadas pelos Programas de Pós-Graduação
serão
recolhidas pela CAPES e redistribuídas entre outros Programas de PósGraduação participantes
do DS, visando uma melhor utilização das bolsas deste Programa.
Benefícios abrangidos na concessão das bolsas
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Art. 8º. As bolsas concedidas no âmbito do DS consistem em:
I - pagamento de mensalidade para manutenção, cujo valor será divulgado pela
CAPES,
observada a duração das bolsas, constante deste Regulamento.
II - pagamento de mensalidade complementar para todos os professores da rede
pública
federal, estadual ou municipal, que atuem no ensino básico e que aufiram
rendimentos
admitidos, conforme previsto na alínea a, do inciso XI, do art. 9° deste
Regulamento,
correspondendo à complementação de sua remuneração bruta para atingir o
valor fixado no
inciso I deste artigo.
5
Parágrafo único. Cada benefício da bolsa deve ser atribuído a um indivíduo,
sendo
vedado o seu fracionamento.
Requisitos para concessão de bolsa
Art. 9º. Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:
I - dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
II - quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades
profissionais e
sem percepção de vencimentos;
III - comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas
definidas pela
instituição promotora do curso;
IV - não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do
programa
de Pós-Graduação;
V - realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 deste
regulamento;
VI - não ser aluno em programa de residência médica;
VII – quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados
com bolsas
de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02
de fevereiro de
2009;
VIII – os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado
deverão
permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período
igual ao de
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afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº
11.907, de 02 de
fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de
1990);
IX - ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela
Instituição de
Ensino Superior em que se realiza o curso;
X – fixar residência na cidade onde realiza o curso;
XI - não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou
bolsa
de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou
internacional,
ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
a) poderá ser admitido como bolsista de mestrado ou doutorado, o pósgraduando que
perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade,
decorrente de
vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde
coletiva, desde que
liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja
cursando a pósgraduação
na respectiva área;
b) os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país,
selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições
públicas de ensino
superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão
de Bolsas
CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de
estudo. No entanto,
aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão
ser
contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;
c) conforme estabelecido pela Portaria Conjunta Nº. 1 Capes/CNPq, de
12/12/2007,
os bolsistas CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país,
poderão receber
bolsa da Universidade Aberta do Brasil – UAB, quando atuarem como tutores.
Em relação aos
demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
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Parágrafo único. A inobservância pela IES dos requisitos deste artigo acarretará
a
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imediata interrupção dos repasses e a restituição à CAPES dos recursos
aplicados
irregularmente, bem como a retirada da bolsa utilizada indevidamente.
Duração das Bolsas
Art. 10. A bolsa será concedida pelo prazo máximo de doze meses, podendo ser
renovada anualmente até atingir o limite de 48 (quarenta e oito) para o
doutorado, e de 24
(vinte e quatro) meses para o mestrado, se atendidas as seguintes condições:
I - recomendação da Comissão de Bolsas CAPES/DS, sustentada na avaliação do
desempenho acadêmico do pós-graduando;
II – continuidade das condições pessoais do bolsista, que possibilitaram a
concessão
anterior;
§ 1º Na apuração do limite de duração das bolsas, considerar-se-ão também as
parcelas
recebidas anteriormente pelo bolsista, advindas de outro programa de bolsas da
CAPES e
demais agências para o mesmo nível de curso, assim como o período do estágio
no exterior
subsidiado por qualquer agência ou organismo nacional ou estrangeiro;
§ 2º Os limites fixados neste artigo são improrrogáveis. Sua extrapolação será
causa
para a redução do número de bolsas do programa, na proporção das infrações
apuradas pela
CAPES, sem prejuízo da repetição do indébito e demais medidas cabíveis.
§ 3º Antes da atribuição de bolsa de mestrado ou doutorado a um discente, cabe
à
Comissão de Bolsas CAPES/DS observar o disposto no artigo 18 deste
Regulamento. Apenas
discentes com tempo suficiente para a realização do estágio docente deverão
ser apoiados com
bolsas CAPES.
Suspensão de bolsa
Art. 11. O período máximo de suspensão da bolsa, devidamente justificado, será
de até
dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:
I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de
participar das
atividades do curso ou para parto e aleitamento;
II - de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar
estágio no
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exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra
Agência;
§ 1º A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será
computada
para efeito de duração da bolsa.
§ 2º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.
Coleta de dados ou estágio no país e exterior
Art. 12. Não haverá suspensão da bolsa quando:
I - o mestrando, por prazo não superior a seis meses, ou o doutorando, por
prazo de até
doze meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar
estágio em instituição
nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação ou tese,
se a necessidade
da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o
desenvolvimento do plano de trabalho proposto;
7
II - o doutorando se afastar para realizar estudos referentes a sua tese, por um
período de
dois a seis meses, conforme acordo estabelecido entre a CAPES e o DAAD –
Serviço Alemão
de Intercâmbio Acadêmico ou demais acordos de natureza semelhante.
Revogação da concessão
Art. 13. Será revogada a concessão da bolsa CAPES, com a conseqüente
restituição de
todos os valores de mensalidades e demais benefícios, nos seguintes casos:
I - se apurada omissão de percepção de remuneração, quando exigida;
II - se apresentada declaração falsa da inexistência de apoio de qualquer
natureza, por
outra Agência;
III - se praticada qualquer fraude pelo bolsista, sem a qual a concessão não teria
ocorrido.
Parágrafo único. A não conclusão do curso acarretará a obrigação de restituir os
valores despendidos com a bolsa, salvo se motivada por caso fortuito, força
maior,
circunstância alheia à sua vontade ou doença grave devidamente comprovada.
A avaliação
dessas situações fica condicionada à aprovação pela Diretoria Colegiada da
CAPES, em
despacho fundamentado.
Cancelamento de bolsa
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Art. 14. O cancelamento de bolsa, com a imediata substituição por outro aluno
do
mesmo Programa, deverá ser comunicado à Pró-Reitoria, a qual informará
mensalmente a
CAPES os cancelamentos ocorridos.
Parágrafo único. A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por
infringência à
disposição deste Regulamento, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o
investimento feito
indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e
impossibilitado de
receber benefícios por parte da CAPES pelo período de cinco anos, contados do
conhecimento
do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
Art. 15. No âmbito da IES, a Comissão de Bolsas CAPES/DS poderá proceder, a
qualquer tempo, a substituição de bolsistas, devendo comunicar o fato a CAPES.
Mudança de Nível
Art. 16. Fica estabelecido que, na mudança de nível do aluno matriculado no
mestrado
para o doutorado, deverão ser observados pelos Programas de Pós-Graduação
os seguintes
critérios:
I – a mudança de nível do mestrado para o doutorado deve resultar do
reconhecimento
do desempenho acadêmico excepcional atingido pelo aluno, obtido até o décimo
oitavo mês de
início no curso;
II – a excelência do desempenho acadêmico na obtenção dos créditos, no
desenvolvimento da respectiva dissertação, deverá ser inequivocamente
demonstrada e ser
compatível com o mais elevado padrão exigido pelo curso para a conclusão
antecipada do
mestrado;
8
III – o colegiado do programa de pós-graduação deverá autorizar o ingresso do
aluno no
doutorado;
IV – o aluno beneficiado deverá estar matriculado no curso a, no máximo, 18
meses e
ser bolsista da CAPES, ininterruptamente, por no mínimo 12 meses.
§ 1º. O aluno beneficiado com a mudança de nível, terá o prazo máximo de três
meses
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para defender sua dissertação de mestrado, contados a partir da data da
seleção para a referida
promoção, nos moldes estabelecidos pelo curso para a conclusão do mestrado
não antecipado.
§ 2º. A Pró-Reitoria enviará a CAPES, num prazo máximo de 15 (quinze) dias, a
contar
da data da ata de promoção para o doutorado, a lista dos bolsistas promovidos,
para efeito de
transformação da bolsa de mestrado para o doutorado.
§ 3º. O limite anual da concessão de bolsas CAPES/DS que implique na
transformação
do nível mestrado para o doutorado será de 20% do total do referido Programa
de Pósgraduação,
limitado a um número máximo de três (3) promoções anuais;
§ 4º. Os alunos-bolsistas da CAPES, promovidos pelos Programas de PósGraduação,
terão suas bolsas complementadas para o nível de doutorado, por até quatro
anos, a partir da
referida promoção.
§ 5º. A mudança de nível que trata este artigo implica em automática alteração
do
número de bolsas, com repercussão nas concessões dos exercícios posteriores.
Transformação de nível de bolsa
Art. 17. Os Programas de Pós-Graduação poderão ampliar o número de bolsas
de
doutorado concedidas pela CAPES, mediante a transformação de bolsas de
mestrado, na
proporção de 3 bolsas de mestrado para 2 de doutorado.
§ 1º. Entender-se-á ausente o aumento de despesas quando observada a
proporção na
qual três bolsas de mestrado são substituídas por duas de doutorado.
§ 2º. As solicitações de transformação de bolsa pretendidas pela instituição
deverão ser
encaminhadas à CAPES, mediante ofício da Pró-Reitoria de Pós-graduação e
pesquisa ou órgão
equivalente, para a devida avaliação.
§3º. A transformação de que trata este artigo implica em automática alteração
das
quotas de bolsas, com repercussão nas quotas dos exercícios posteriores.
§4º. Em nenhuma hipótese será autorizada a transformação de bolsas de
doutorado em
mestrado.
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ESTÁGIO DE DOCÊNCIA
Art. 18. O estágio de docência é parte integrante da formação do pósgraduando,
objetivando a preparação para a docência, e a qualificação do ensino de
graduação sendo
obrigatório para todos os bolsistas do Programa de Demanda Social,
obedecendo aos seguintes
critérios:
I – para o programa que possuir os dois níveis, mestrado e doutorado, a
obrigatoriedade
ficará restrita ao doutorado;
II – para o programa que possuir apenas o nível de mestrado, a obrigatoriedade
do
estágio docência será transferida para o mestrado;
9
III - as Instituições que não oferecerem curso de graduação, deverão associar-se
a outras
Instituições de ensino superior para atender as exigências do estágio de
docência;
IV - o estágio de docência poderá ser remunerado a critério da Instituição,
vedado à
utilização de recursos repassados pela CAPES;
V - a duração mínima do estágio de docência será de um semestre para o
mestrado e
dois semestres para o doutorado e a duração máxima para o mestrado será de
dois semestres e
três semestres para o doutorado;
VI - compete à Comissão de Bolsas CAPES/DS registrar e avaliar o estágio de
docência
para fins de crédito do pós-graduando, bem como a definição quanto à
supervisão e o
acompanhamento do estágio;
VII - o docente de ensino superior, que comprovar tais atividades, ficará
dispensado do
estágio de docência;
VIII - as atividades do estágio de docência deverão ser compatíveis com a área
de
pesquisa do programa de pós-graduação realizado pelo pós-graduando.
IX – havendo específica articulação entre os sistemas de ensino pactuada pelas
autoridades competentes e observadas as demais condições estabelecidas
neste artigo, admitirseá a realização do estágio docente na rede pública de ensino médio;
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X – a carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais.
Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela CAPES.
Emídio Cantídio de Oliveira Filho
Diretor de Programas e Bolsas no País
Jorge de Almeida Guimarães
Presidente
ALUNOS MATRICULADOS NO CURSO DE MESTRADO – 2010.1
Matricula
Aluno
Nível
Tipo
081010001
JOSÉ AILTON CASTRO FONTES
Mestrado
Regular
081010002
ALVANIRA RIBEIRO MELO
Mestrado
Regular
081010003
FÁBIO DE JESUS BARRETO
Mestrado
Regular
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Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa
Núcleo de Pós-Graduação em Geografia
081010004
CLÊANE OLIVEIRA DOS SANTOS
Mestrado
Regular
081010010
DIANA MENDONÇA DE CARVALHO
Mestrado
DIPLOMADA
081010012
MARCOS PEREIRA DA SILVA
Mestrado
Regular
081010016
SHIZIELE DE OLIVEIRA SHIMADA
Mestrado
Regular
081010018
TÂNIA ALMEIDA DA SILVA
Mestrado
Regular
081010019
MARCELO ALVES DOS SANTOS
Mestrado
Regular
081010020
LUCAS GAMA LIMA
Mestrado
DIPLOMADO
081010021
ALYSSON SANTOS DE JESUS
Mestrado
Regular
081010022
CRISLEY TATIANA DIAS MOTA
Mestrado
Regular
081010023
LAERCIO SOUZA SANTANA FILHO
Mestrado
Regular
081010024
NARCISO LIMA DE OLIVEIRA
Mestrado
Regular
091010003
RODRIGO SANTOS DE LIMA
Mestrado
Regular
091010007
RENATA SIBÉRIA DE OLIVEIRA
Mestrado
Regular
091010009
NUBIA OLIVEIRA ALMEIDA
Mestrado
Regular
091010011
EMERSON ALVES RIBEIRO
Mestrado
Regular
091010012
BONI GUIMARÃES COSTA
Mestrado
Regular
091010013
ELIS REGINA SILVA DOS SANTOS OLIVEIRA
Mestrado
Regular
091010014
KATINEI SANTOS COSTA
Mestrado
Regular
091010015
DANIEL AMADOR DA CUNHA PIRES
Mestrado
Regular
091010016
VENOZINA DE OLIVEIRA SOARES
Mestrado
Regular
091010017
ÍTALA SANTANA SOUZA
Mestrado
Regular
091010018
HILARIO JOSÉ MENEZES
Mestrado
Regular
091010025
SHEYLA SILVEIRA ANDRADE
Mestrado
Regular
091010028
DAYSE MARIA SOUZA
Mestrado
Regular
091010029
GABRIELA SILVEIRA ROCHA
Mestrado
Regular
091010030
ADELLI CARLA SILVA NASCIMENTO
Mestrado
Regular
091010031
GLEISE CAMPOS PINTO
Mestrado
Regular
091010032
MARCIA MARIA SANTOS SANTIAGO
Mestrado
Regular
101010001
ELIANY DIONIZIO LIMA
Mestrado
Regular
101010002
RICARDO MENEZES SANTOS
Mestrado
Regular
101010003
ELDER DOS SANTOS LIMA
Mestrado
Regular
101010004
MANOEL PEDRO DE OLIVEIRA JUNIOR
Mestrado
Regular
101010005
BENIZARIO CORREIA DE SOUZA JUNIOR
Mestrado
Regular
101010006
JOSE RENATO DE LIMA
Mestrado
Regular
101010007
MARILIA MATOS BEZERRA LEMOS SILVA
Mestrado
Regular
101010008
JOAB ALMEIDA SILVA
Mestrado
Regular
101010009
ELINE ALMEIDA SANTOS
Mestrado
Regular
101010010
LUANNA LOUYSE MARTINS RODRIGUES
Mestrado
Regular
101010011
LUANA SANTOS OLIVEIRA
Mestrado
Regular
101010012
GEISEDRIELLY CASTRO DOS SANTOS
Mestrado
Regular
101010013
JOÃO FERREIRA GOMES NETO
Mestrado
Regular
101010014
VANESSA PALOMA ALVES RODRIGUES
Mestrado
Regular
101010015
JUDSON AUGUSTO OLIVEIRA MALTA
Mestrado
Regular
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NPGEO/UFS - Campus Universitário - 49100-000 - Aracaju/SE - fax/fone (79) 212-6782
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa
Núcleo de Pós-Graduação em Geografia
ALUNOS MATRICULADOS NO CURSO DE DOUTORADO – 2010.1
051010024
DÉBORA BARBOSA DA SILVA
Doutorado
DIPLOMADA
051010029
PATRÍCIA SALVADOR SANCHEZ
Doutorado
Regular
061010001
MARIA ESTER FERREIRA DA SILVA
Doutorado
DIPLOMADA
061010003
LÍCIO VALÉRIO LIMA VIEIRA
Doutorado
Regular
061010004
MARIA EDILÚZIA LEOPOLDINA SANTOS
Doutorado
Regular
061010007
MARIA TEREZA DE ALENCAR
Doutorado
DIPLOMADA
061010008
MARTA CRISTINA VIEIRA FARIAS
Doutorado
Regular
061010009
DANTE SEVERO GIUDICE
Doutorado
Regular
061010010
LUZINEIDE DOURADO CARVALHO
Doutorado
Regular
071010002
CLÁUDIA MARIA SABÓIA DE AQUINO
Doutorado
Regular
071010003
DJALMA VILLA GOIS
Doutorado
Regular
071010006
LIRANDINA GOMES SOBRINHO
Doutorado
Regular
071010007
REINALDO SANTOS ANDRADE
Doutorado
Regular
071010008
LETÍCIA BIANCA BARROS DE MORAES
Doutorado
Regular
071010020
LOURIVAL SANTANA SANTOS
Doutorado
Regular
071010021
JOCIMARA SOUZA BRITTO LOBÃO
Doutorado
Regular
071010022
VANDEMBERG SALVADOR DE OLIVEIRA
Doutorado
Regular
081010005
GILMAR ALVES TRINDADE
Doutorado
Regular
081010006
DELZA RODRIGUES DE CARVALHO
Doutorado
Regular
081010007
TATIANA RIBEIRO VELLOSO
Doutorado
Regular
081010008
FABRÍCIA DE OLIVEIRA SANTOS
Doutorado
Regular
081010011
MARLENE RIBEIRO SOUZA FELICIO
Doutorado
Regular
081010013
NÚBIA DIAS DOS SANTOS
Doutorado
Regular
081010014
EDVALDO OLIVEIRA
Doutorado
Regular
081010015
ESPEDITO MAIA LIMA
Doutorado
Regular
081010017
MEIRILANE RODRIGUES MAIA
Doutorado
Regular
091010001
MARCELO ALVES MENDES
Doutorado
Regular
091010002
FERNANDA VIANA DE ALACANTARA
Doutorado
Regular
091010004
CARMEN LÚCIA SANTOS
Doutorado
Regular
091010006
MANUELA NUNES LEAL
Doutorado
Regular
091010008
MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA SILVA
Doutorado
Regular
091010010
RAIMUNDA AUREA DIAS DE SOUSA
Doutorado
Regular
091010019
THERESA CRISTINA ZAVARIS TANEZINI
Doutorado
Regular
091010020
ANÍZIA CONCEIÇÃO DE ASSUNÇÃO OLIVEIRA
Doutorado
Regular
091010021
ANA CONSUELO FERREIRA FONTENELE
Doutorado
Regular
091010022
MÉRCIA CARMELITA CHAGAS ALVES SANTOS
Doutorado
Regular
091010023
GENESIO JOSE DOS SANTOS
Doutorado
Regular
091010024
NACELICE BARBOSA FREITAS
Doutorado
Regular
091010026
ANDRECKSA VIANA OLIVEIRA SAMPAIO
Doutorado
Regular
091010027
VILOMAR SANDES SAMPAIO
Doutorado
Regular
091010033
IVANA SILVA SOBRAL OLIVEIRA
Doutorado
Regular
101010016
AUCEIA MATOS DOURADO
Doutorado
Regular
101010017
ANÉZIA MARIA FONSÊCA BARBOSA
Doutorado
Regular
101010018
ROSANA DE OLIVEIRA SANTOS BATISTA
Doutorado
Regular
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Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa
Núcleo de Pós-Graduação em Geografia
101010019
EDIMILSON GOMES DA SILVA
Doutorado
Regular
101010020
EDER ROMAGNA RODRIGUES
Doutorado
Regular
101010021
EDINALDO BATISTA DOS SANTOS
Doutorado
Regular
101010022
JOSÉ HUNALDO LIMA
Doutorado
Regular
101010023
JAILTON DE JESUS COSTA
Doutorado
Regular
101010024
SOLIMAR GUINDO MESSIAS BONJARDIM
Doutorado
Regular
101010025
JOSE WAGNER COSTA DE SANTANA
Doutorado
Regular
101010026
PAULO JOSÉ DE OLIVEIRA
Doutorado
Regular
101010027
WODIS KLEBER OLIVEIRA ARAUJO
Doutorado
Regular
101010028
JACSON TAVARES DE OLIVEIRA
Doutorado
Regular
101010029
MOACIR ARAÚJO DE SOUSA
Doutorado
Regular
101010030
MANUEL ALBERTO GUTIERREZ CUENCA
Doutorado
Regular
101010031
ROSEANE CRISTINA SANTOS GOMES
Doutorado
Regular
101010032
LUIZ CARLOS SOUSA SILVA
Doutorado
Regular
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