Como deve ser calculado o valor da mensalidade escolar?
Para calcular a mensalidade de cada ano letivo que virá e eventualmente reajustar esse valor, a Universidade deverá
comprovar mediante exibição de planilhas de custo a necessidade do aumento. Essa planilha deverá ser
disponibilizada 45 dias antes do último dia da rematrícula dos alunos.
Se a faculdade não mostrar as planilhas, a proposta de contrato e o valor da mensalidade dentro desse prazo, os
alunos e as entidades estudantis, CAs DCEs, podem informar, por escrito, que IMPUGNAM o valor, ou seja,
contestam o reajuste enquanto não for apresentada a planilha e a proposta de contrato.
Lei Federal nº 9870/99, Lei das Mensalidades Escolares, alterada pela Medida Provisória 2173-24/2001
Pela Lei, na hora de compor seus preços, os colégios devem seguir a inflação e, se passarem dela, justificar o
reajuste maior. Por isso, ao verificar um aumento no valor das mensalidades maior do que o normal, o consumidor
deve exigir que a escola mostre a planilha de custos que justifique o aumento praticado, antes de assinar o contrato
ou fazer a renovação da matrícula.
A Faculdade pode cobrar matrícula e mais doze mensalidades?
Não, a matrícula não pode ser cobrada como uma taxa adicional O aluno deve ficar atento ao valor total da prestação
de serviço que pode ser anual ou semestral. Essa quantia normalmente é dividida em 12 ou 6 parcelas, mas podem
existir outras formas de pagamento, desde que não ultrapassem o valor total. A escola ainda deverá divulgar, em
lugar de fácil acesso ao público, com 45 dias antes do término do período de matrícula (de acordo com seu
calendário e cronograma) o texto da proposta do contrato e o valor total da anuidade.
Todos os custos cobrados dos estudantes devem estar no contrato?
Sim. Antes de mais nada, é sempre bom o estudante ler com atenção o regimento interno da Instituição de Ensino
antes de assinar o contrato. Valores como taxas de prova substitutiva, custo de uma declaração, etc., devem estar
bem especificados. Para evitar problemas é bom ter um documento comprovando os valores.
As taxas cobradas para revisão de provas, emissão de declarações e certidões têm valor fixo?
Os valores devem estar previstos no contrato, essa quantia deve fazer parte do valor total. Vale lembrar que o serviço
de funcionários e material utilizado para a emissão dos documentos geralmente estão previstos nas planilhas de
custos. Não há razão para que esse valor seja cobrado novamente em separado, sob pena de enriquecimento ilícito
da universidade e cobrança abusiva. Para ter certeza, o aluno deve pedir à universidade a planilha de custo na forma
da Lei 9.870/99 e seu decreto regulamentador mediante protocolo escrito.
Após a assinatura do contrato, a escola pode reajustar o valor?
Não. Nenhuma cláusula contratual pode estabelecer a revisão ou reajustamento do valor das parcelas da anuidade
ou semestralidade em prazo inferior a um ano, a contar da data de sua afixação.
O vestibulando que passar em duas universidades e optar por uma terá direito à devolução da matrícula
efetuada na primeira instituição?
Sim. Porém, não existe lei definindo o percentual de devolução na maior parte dos estados. É importante que o aluno
leia com atenção o contrato de matrícula para ver a previsão do percentual de devolução e até quando é devolvido o
dinheiro, geralmente antes do início das aulas. Se o aluno entender como abusivo o percentual de retenção do valor
pago, como acima de 40%, por exemplo, deve procurar o Procon de seu município.
A instituição tem direito de inscrever o nome do aluno inadimplente no Serviço de Proteção ao Crédito
(SPC)?
Como o aluno é consumidor, pela lei deve honrar os compromissos assumidos no contrato de matrícula, caso
contrário se sujeitará às sanções e medidas legais cabíveis. Entretanto, a inclusão do nome do aluno nos cadastros
de proteção ao crédito não pode ocorrer, já que a instituição não é comércio. A universidade deve ingressar no
judiciário para receber seu crédito, possibilitando inclusive ao aluno contratar um advogado para questionar
eventualmente o valor cobrado.
A instituição tem o direito de reter documentos como ementas para transferência, entrega de declarações ou
proibir a realização de provas do aluno inadimplente, porém matriculado naquele semestre/ano letivo?
Não. O art. 6o da Lei 9.870/99 proíbe essa prática. A escola não pode suspender provas, reter documentos escolares
ou aplicar outras penas pedagógicas por causa da inadimplência.
A instituição de ensino pode recusar a rematrícula em razão de mensalidades pendentes?
A princípio sim. É o que diz o art. 5º da lei 9.870/99. Porém, se o aluno teve problemas financeiros para quitar seus
compromissos, ele pode propor à faculdade o pagamento das mensalidades em atraso de forma parcelada. Caso a
instituição se recuse a negociar, o aluno poderá entrar com uma ação no judiciário para se rematricular através de
uma liminar.
A instituição pode divulgar o nome de alunos devedores?
Não, a escola não poderá divulgar o nome do estudante ou contratante inadimplente. A Instituição não pode gerar
constrangimento ao aluno.
A Instituição pode cobrar do aluno um valor mínimo obrigatório independentemente do número de matérias
cursadas?
Não. A mensalidade sempre deve ser proporcional à quantidade de matérias cursadas.
A instituição pode conceder desconto para o aluno que paga em dia e negar o mesmo desconto para o aluno
que tem dificuldades para pagar?
O assunto ainda gera discussões, mas esses descontos que algumas instituições também chamam de bolsas ou
premio adimplência não são cabíveis no entendimento da União Nacional dos Estudantes.
Qual o percentual máximo de multa que a Universidade pode cobrar no caso de atraso de pagamento da
mensalidade?
No máximo 2%. Acima disso a cobrança é ilegal de acordo com o art. 52, V, par. 1º do Código de Defesa do
Consumidor e da portaria da SDE – Secretaria de Direito Econômico nº 3, item 11.
Irmãos na mesma faculdade podem reivindicar descontos?
Sim. O Decreto-Lei 3.200/41, em seu artigo 24 prevê descontos progressivos de 20% a 60% para famílias com mais
de um filho matriculado na mesma escola. Atualmente existe uma grande discussão sobre a vigência ou não dessa
norma. Caso a instituição não conceda o desconto,é importante que os alunos ou seus responsáveis solicitem o
benefício por escrito e em conjunto citando este artigo do Decreto-Lei. Se for negado, é possível ingressar com ação
no judiciário.
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