PEDIDOS
DE PROTECÇÃO
PRÉVIA
Com a entrada em vigor, no passado dia 1 de Julho, do Novo Código da
Propriedade Industrial (capítulo III, secção V), ficou estabelecida a modalidade dos Pedidos de Protecção Prévia (PPP) de Modelos e Desenhos Industriais, apenas para os produtos têxteis e vestuário. Pretende-se com esta nova modalidade dar satisfação às necessidades da
Indústria Têxtil e do Vestuário, sector que produz, em breves períodos
de tempo, grandes quantidades de desenhos ou modelos com um tempo
de vida curto, dos quais apenas uma pequena porção acabará por ser
comercializada.
1. O que é a protecção prévia e qual o seu objectivo?
Regime especial criado para proteger os Desenhos ou Modelos da Indústria Têxtil e do Vestuário que consiste na protecção prévia do Desenho
ou Modelo através do depósito de reproduções/amostras no CITEVE Centro Tecnológico das Indústrias Têxtil e do Vestuário de Portugal. Pretende-se salvaguardar os Desenhos e Modelos no período que medeia a
criação e a exposição em feiras/certames. Isto significa que se a empresa efectuar o PPP antes de ir para uma feira, pode em função do sucesso
comercial das diferentes reproduções da colecção, decidir para quais
deseja efectuar o registo definitivo do modelo/desenho. Pretende ser
um sistema que evita grandes formalidades de registo, rápido e económico.
2. O que pode ser objecto de Protecção Prévia (PPP)?
Podem ser objecto de protecção prévia os Desenhos ou Modelos de têxteis ou vestuário. Tratam-se de conjuntos de até 100 reproduções bidimensionais (estruturas têxteis) e reproduções tridimensionais (peças de
vestuário, acessórios ou produtos têxteis-lar).
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3. Quais as características que as reproduções devem ter?
As reproduções bidimensionais - estruturas têxteis bidimensionais (desprezando a dimensão vertical), como por exemplo, tecidos, malhas, tapeçarias, alcatifas e peles- devem:
a) consistir em amostras físicas com dimensão não inferior a 25 cm
x 25 cm;
b) apresentar um mínimo de 4 repetições do raport do padrão/desenho;
c) apresentar um raport completo, nos casos em que o objecto da
protecção se trate de um padrão/desenho com um raport sem
repetição;
d) estar identificadas de forma visível por uma referência específica
(por ex. código alfanumérico ou nome da amostra), utilizando
para esse efeito uma etiqueta autocolante ou outro meio de
identificação;
e) estar numeradas de forma sequencial de 1 até “n” , sendo “n” o
nº total de reproduções entregues no âmbito de um pedido de
protecção prévia;
f) ser acompanhadas pela ficha de caracterização técnica, anexa ao
formulário do respectivo pedido.
As reproduções tridimensionais - peças de vestuário, acessórios ou produtos têxteis-lar, como por exemplo, casacos, calças, calções, camisolas, chapéus, malas, mantas, toalhas - devem:
a) consistir em peças confeccionadas e acabadas à escala real;
b) estar identificadas de forma visível por uma referência específica
(por. ex. código alfanumérico ou nome da amostra), utilizando
para esse efeito uma etiqueta autocolante ou outro meio de identificação;
c) estar numeradas de forma sequencial de 1 até “n” , sendo “n” o nº
total de reproduções entregues no âmbito de um pedido de protecção prévia;
d) ser acompanhadas pela ficha de caracterização técnica, anexa ao
formulário do respectivo pedido.
4. Que protecção obtenho com um PPP?
A protecção prévia é concedida ao pedido que seja apresentado em primeiro lugar aferindo-se a precedência dos pedidos pela data de entrada
junto do CITEVE – Centro Tecnológico das Indústrias Têxtil e do Vestuário de Portugal. É conferido um direito de prioridade para efeitos de
eventual registo. Em eventuais apresentações das reproduções em feiras/certames, a empresa já tem a sua criação protegida. Por outro lado,
se o requerente detectar uma cópia de um modelo/desenho seu, que
tenha sido incluído num PPP, para poder agir judicialmente, deverá primeiro solicitar o registo definitivo desse modelo.
5. Qual a duração da protecção prévia?
A duração da protecção prévia é de 6 meses, a contar da data de entrada
do respectivo pedido no Instituto Nacional da Propriedade Industrial
(INPI). Uma vez solicitado o PPP, a empresa tem 6 meses para converter
(para as reproduções em que considere pertinente) o PPP num pedido
definitivo de registo de modelo ou desenho (nos moldes normais que se
encontram actualmente já em vigor). Refira-se que, se ao fim dos 6
meses da data de entrada do PPP, não for solicitado o registo definitivo,
a data de prioridade atribuída pelo PPP fica sem efeito.
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6. Onde posso depositar um PPP?
O pedido de protecção prévia e as respectivas reproduções (que serão
mantidas em regime de segredo e de arquivo) são depositadas junto do
CITEVE, no polo de V.N.Famalicão ou no polo da Covilhã. Na sequência
do depósito é emitido ao requerente um Certificado comprovativo de
recepção do pedido. O CITEVE dispõe de um prazo de 15 dias, a contar
da data de recepção do pedido, para reencaminhar o pedido para o INPI
que envia 2ª via do formulário DesMod4 e, eventualmente, notificará o
requerente se algumas das formalidades não estiver a ser cumprida.
7. O que é necessário para depositar um PPP?
O requerente deverá entregar:
• Reproduções físicas (até um máximo de 100 unidades por cada
PPP).
• Formulário de pedido de protecção prévia - DesMod4 (em duplicado (1).
• Ficha de caracterização técnica das reproduções entregues (1).
• Valor das taxas.
(1)
Estes documentos encontram-se disponíveis nos sites do INPI (www.inpi.pt)
e do CITEVE (www.citeve.pt) para download e nas recepções do CITEVE.
Para maior celeridade no processo de depósito do PPP, aconselha-se
o preenchimento de ambos os documentos (ver “Formulários: Instruções
de Preenchimento”) antes do acto da entrega.
8. Qual o valor das taxas?
A taxa correspondente tem uma componente fixa e uma componente
variável, que será função do volume do conjunto de reproduções. Em
qualquer caso, os valores a pagar serão inferiores aos relativos a um
pedido de registo definitivo, tendo em conta a possibilidade de incluir
num único PPP até 100 produtos.
T = Taxa fixa +Taxa de volumetria
Sendo:
T = valor da taxa a pagar
Taxa fixa = 25 €
Taxa de Volumetria = Função do volume do conjunto de reproduções
que acompanhem o PPP, de acordo com a tabela abaixo apresentada.
Volume (dm3 ou litros) das reproduções
Até 30
De 31 a 60
De 61 a 90
De 91 a 120
Mais de 120
Taxa de Volumetria
25
35
45
55
150
€
€
€
€
€
Sobre o valor das taxas não incide qualquer tipo de desconto. O pagamento é a pronto para novos clientes e nas condições habituais para
clientes habituais do CITEVE. A falta de pagamento implica a não aceitação do PPP.
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9. Que informação é necessária no momento
do depósito do PPP?
O PPP é solicitado através do preenchimento do formulário DesMod4
especificamente disponível para o efeito, redigido em língua portuguesa, onde consta:
• o nome individual, da firma ou a denominação social do requerente, o seu domicílio ou lugar em que está estabelecido, actividade (CAE) e NIF;
• mesma informação anterior referente ao criador (se não for o
criador a requerer o pedido).
• a epígrafe ou título que sintetize o objecto, ou objectos, que se
pretende proteger, ou o fim a que se destinam (de acordo com a
Classificação Internacional de Locarno);
• descrição da criação;
• nome da pessoa a contactar em caso de necessidade;
• assinatura do requerente ou do seu mandatário.
É ainda necessário preencher a Ficha de Caracterização Técnica das Reproduções entregues, onde consta:
• Para as Reproduções Bidimensionais:
- Tipo de estruturas (tecido, malha, pele, etc.)
- Técnicas de obtenção do padrão/desenho (por estrutura,
tingimento, estampagem, etc.)
- Tipo de motivos do padrão/desenho (desenhos geométricos, xadrez, riscas, etc.)
- Gramagem das reproduções (g/m2)
- Composição das reproduções (algodão, lã, linho, etc.)
• Para as Reproduções Tridimensionais:
- Tipo de produtos (vestuário exterior em tecido, vestuário
de desporto, têxteis-lar, etc.)
- Particularidade de diferenciação das reproduções (pela forma, pela técnica de produção, pela aplicação de acessórios, etc.)
11. Esquematização geral do procedimento
Pedido é depositado no CITEVE
(para efeitos de precedência é esta
data que conta)
INPI notifica o
beneficiário 2ª vez 1 mês
CITEVE envia
pedido +
15 dias certificado + taxas
para o INPI
Regularizou
N
1 mês
?
INPI notifica
o beneficiário
INPI verifica as
formalidades
do art. 216º
N
formalidades
do 216º estão
cumpridas
S
?
S
Regularizou
N
?
S
Inicia contagem
prazo duração
da PP
6 meses
Pedido não
produz efeitos
Houve conversão
PP CADUCA
N
?
S
É formalizado pedido de registo
de DouM.
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Protecção Prévia