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VIII/2.
Diversidade biológica de terras áridas e sub-úmidas
A Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica,
Reconhecendo a necessidade de capacidades técnicas, institucionais e financeiras adequadas,
incluindo o apoio do Secretariado para a implementação do programa de trabalho sobre a diversidade
biológica de terras áridas e sub-úmidas,
E também reconhecendo a importância da conservação da biodiversidade de terras áridas e subúmidas para a adaptação às mudanças climáticas,
Enfatizando a necessidade de colaboração contínua com parceiros relevantes, em particular com a
Convenção das Nações Unidas para Combater a Desertificação (UNCCD),
Reconhecendo que uma insuficiência importante da revisão atual da implementação do programa
de trabalho sobre a diversidade biológica de terras áridas e sub-úmidas foi a disponibilidade limitada de
informações recentes sobre cada uma das atividades do programa de trabalho, incluindo o número
insuficiente de relatórios nacionais (terceira edição) submetidos até o momento dessa revisão,
Também reconhecendo que a falta de informações precisas não deveria impedir a implementação
das atividades visadas do programa de trabalho,
Observando as recomendações relevantes do Grupo de Trabalho de Composição Aberta sobre a
Revisão da Implementação da Convenção e outras iniciativas sobre o alinhamento e harmonização da
apresentação dos relatórios nacionais e sobre as revisões da implementação da Convenção e seus
programas de trabalho,
Também observando a Declaração de Paris sobre a efetividade da ajuda, exorta as Partes a
priorizarem as questões sobre terras áridas e sub-úmidas em seus planos de desenvolvimento para facilitar
o apoio de doadores,
Acolhendo com prazer a decisão 12 da sétima sessão da Conferência das Partes da Convenção das
Nações Unidas para Combater a Desertificação, convidando as secretarias executivas da Convenção das
Nações Unidas para Combater a Desertificação e da Convenção sobre Diversidade Biológica a fortalecer
o Programa Conjunto de Trabalho sobre a diversidade biológica de terras áridas e sub-úmidas, incluindo
esforços para alcançar as metas relevantes de 2010 para a biodiversidade,
1.
Acolhe com prazer o progresso feito na implementação do programa de trabalho sobre a
biodiversidade de terras áridas e sub-úmidas, incluindo o programa conjunto de trabalho da Convenção
sobre Diversidade Biológica e da Convenção das Nações Unidas para Combater a Desertificação e a
avaliação da situação e tendências da biodiversidade de terras áridas e sub-úmidas, conforme relatado na
nota da Secretaria Executiva (UNEP/CBD/SBSTTA/11/4) e no documento informativo sobre a revisão da
implementação do programa de trabalho (UNEP/CBD/SBSTTA/11/INF/7);
2.
Solicita às Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica que fortaleçam a sinergia
entre as duas convenções na implementação do programa conjunto de trabalho da Convenção sobre
Diversidade Biológica e da Convenção das Nações Unidas para Combater a Desertificação;
3.
Encoraja as Partes a considerarem o programa de trabalho e o programa conjunto de
trabalho da Convenção sobre Diversidade Biológica e da Convenção das Nações Unidas para Combater a
Desertificação sobre a diversidade biológica de terras áridas e sub-úmidas como uma base para
desenvolver atividades conjuntas no nível nacional para alcançar os objetivos das três convenções do Rio;
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4.
Reconhece a necessidade urgente da coleta sistemática de dados sobre biodiversidade em
todos os três níveis (genético, de espécie e de ecossistema) e através de todos os biomas representativos
do programa de trabalho sobre a diversidade biológica de terras áridas e sub-úmidas como uma base para
a tomada de decisão sobre a conservação e uso sustentável da biodiversidade de terras áridas e subúmidas, e para facilitar a avaliação do avanço em direção às metas de 2010 e outras metas globais, com o
devido respeito à legislação nacional sobre o acesso a recursos genéticos e repartição de benefícios, assim
como a proteção dos conhecimentos tradicionais e recursos genéticos associados e cláusulas relevantes da
Convenção sobre Diversidade Biológica;
5.
Encoraja as Partes, outros Governos e organizações relevantes a melhorar os dados
nacionais, regionais e globais sobre bens e serviços ambientais de terras áridas e sub-úmidas, seus usos e
valores sócio-econômicos relacionados; sobre espécies nas ordens taxonômicas mais baixas, incluindo
biodiversidade de solos; e sobre as ameaças às quais os ecossistemas de terras áridas e sub-úmidas estão
sujeitos em vista da avaliação em curso do progresso em direção às metas de 2010 e outras metas globais;
6.
Solicita às Partes e outros Governos, e convida outras organizações relevantes a
fortalecer a implementação de planos e programas setoriais e trans-setoriais relevantes, inclusive através
da incorporação de atividades e estratégias relevantes nos planos nacionais de desenvolvimento, para
conservar os bens e serviços ambientais de terras áridas e sub-úmidas, e para responder às ameaças à
biodiversidade de terras áridas e sub-úmidas em vista do seu papel importante na redução da pobreza e no
alcance das Metas de Desenvolvimento do Milênio, levando em consideração as conclusões da Avaliação
Ecossistêmica do Milênio;
7.
Encoraja ainda as Partes, outros Governos e organizações relevantes a desenvolver ou
implementar atividades tais como o desenvolvimento de capacidade e parcerias nacionais, sub-regionais,
regionais e globais que facilitarão e tornarão mais eficiente a implementação do programa de trabalho, e
superarão os obstáculos identificados e, por conseguinte, solicita ao Secretário Executivo o apoio a essas
iniciativas, inclusive através do cumprimento e disseminação, através do mecanismo de intermediação de
informações, das lições aprendidas e histórias de sucesso sobre essas atividades na implementação de
programas e projetos sobre a biodiversidade de terras áridas e sub-úmidas;
8.
Solicita às Partes, e convida outras organizações relevantes e doadores, a fornecer apoio
técnico e financeiro, conforme adequado, para apoiar a implementação do programa de trabalho sobre a
diversidade biológica de terras áridas e sub-úmidas por países em desenvolvimento, em particular pelos
países menos desenvolvidos e pequenos Estados insulares em desenvolvimento entre eles, e países com
economias em transição, de acordo com o Artigo 20 da Convenção;
9.
Observa a importância das atividades 7 (f) (conservação in situ e ex situ), 8 (a)
(fortalecimento das estruturas institucionais locais), 8 (b) (descentralização da gestão), 8 (d) (cooperação
bilateral sub-regional), 8 (e) (políticas e instrumentos) e 9 (modos de vida sustentáveis) da Parte B do
programa de trabalho sobre terras áridas e sub-úmidas contido na decisão V/23, as quais são identificadas
como condições de facilitação para a implementação de muitas outras atividades e, por conseguinte,
solicita às Partes, outros Governos e organizações relevantes a dar atenção particular ao apoio do aumento
da escala da implementação dessas atividades;
10.
Solicita ao Corpo Subsidiário para Aconselhamento Científico, Técnico e Tecnológico,
relembrando em particular a decisão VII/15, parágrafo 13 e a decisão VIII/30, o desenvolvimento de
propostas para a consideração da Conferência das Partes e um relatório de progresso para a nona reunião
da Conferência das Partes sobre a incorporação de considerações sobre a adaptação às mudanças
climáticas no programa de trabalho sobre terras áridas e sub-úmidas, em particular nas:
(a)
Atividades 1 e 2 (Mudanças climáticas como uma ameaça à biodiversidade de terras
áridas e sub-úmidas);
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(b)
Atividade 4 (Impactos potenciais das mudanças climáticas sobre a biodiversidade e o
papel da biodiversidade na manutenção da capacidade de adaptação de terras áridas e sub-úmidas à
variabilidade climática, incluindo seca prolongada e outros eventos naturais, e no papel da biodiversidade
de terras áridas e sub-úmidas nas medidas de adaptação às mudanças climáticas);
(c)
Atividade 7 (i) (Integração de considerações sobre mudanças climáticas em programas de
treinamento e educação); e
(d)
Atividade 7 (m) (Consideração das terras áridas e sub-úmidas pelo Grupo Conjunto de
Ligação da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, pela Convenção das
Nações Unidas para Combater a Desertificação e pela Convenção sobre Diversidade Biológica,);
11.
Solicita ao Secretário Executivo:
(a)
Em colaboração com as organizações e convenções relevantes, em particular com a
Convenção das Nações Unidas para Combater a Desertificação e a Avaliação da Degradação de Terras
em Terras Áridas (LADA), e levando em consideração as conclusões e lições aprendidas da Avaliação
Ecossistêmica do Milênio e experiências em gestão trans-fronteiriça e comunitária de recursos naturais, a
apresentar propostas para serem consideradas pelo Corpo Auxiliar para Aconselhamento Científico,
Técnico e Tecnológico durante a preparação para a próxima revisão detalhada da implementação do
programa de trabalho sobre a diversidade biológica de terras áridas e sub-úmidas sobre:
(i)
Fontes existentes de informações sobre projetos, programas e processos gerando
tais informações para uma avaliação abrangente em nível global da situação e
tendências da biodiversidade de terras áridas e sub-úmidas, incluindo as
informações iniciais necessárias para avaliar as tendências da biodiversidade
dentro do arcabouço das metas de 2010 e propondo formas economicamente
viáveis para preencher as lacunas restantes;
(ii)
Como revisar avaliações em curso e planejadas sobre terras áridas e sub-úmidas e
facilitar o uso, dentro dessas avaliações, de indicadores adotados na decisão
VII/30; e
(iii)
Opções de uso da terra que promovam a biodiversidade e gerem renda para
comunidades indígenas e locais, particularmente opções para a gestão transfronteiriça e comunitária dos recursos naturais;
(b)
Promover a implementação do programa de trabalho e do programa conjunto de trabalho
da Convenção sobre Diversidade Biológica e da Convenção das Nações Unidas para Combater a
Desertificação, incluindo a atividade C sobre a maior eficiência da apresentação dos relatórios nacionais,
e no contexto do Ano Internacional dos Desertos e da Desertificação, em 2006;
(c)
Continuar a desenvolver e fortalecer a colaboração, no arcabouço do anexo da decisão
VII/2, com a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura, o Centro Internacional
para Pesquisa Agrícola em Áreas Áridas e outras organizações, instituições e convenções relevantes,
como uma maneira de tornar mais eficientes muitas das atividades contidas no programa de trabalho,
promover sinergias e evitar duplicações desnecessárias;
(d)
Valer-se, quando da avaliação da situação global da implementação do programa de
trabalho sobre a diversidade biológica de terras áridas e sub-úmidas, dos relatórios nacionais submetidos à
Convenção das Nações Unidas para Combater a Desertificação, incluindo os planos de ação nacionais e
regionais, e os relatórios nacionais submetidos para a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre
Mudanças Climáticas, assim como relatórios relevantes submetidos dentro do arcabouço de outros
programas de trabalho sob a Convenção sobre Diversidade Biológica e acordos e convenções
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relacionados à biodiversidade, em particular a Convenção sobre a Conservação de Espécies Migradoras
de Animais Silvestres, a Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas da Flora e
Fauna Silvestres, a Convenção sobre Áreas Úmidas de Importância Internacional Especialmente como
Habitat de Aves Aquáticas (Ramsar, Iran, 1971), particularmente em vistas da natureza frágil e efêmera
de áreas úmidas em terras áridas, e a Convenção do Patrimônio Mundial;
(e)
Valer-se dos resultados das oficinas de trabalho de sinergia regional organizadas
conjuntamente pelas três Convenções do Rio e de uma reunião de consulta a ser organizada pelos
Secretários Executivos da Convenção sobre Diversidade Biológica e da Convenção das Nações Unidas
para Combater a Desertificação - UNCCD (dependendo da disponibilidade de fundos), para preparar um
documento a ser revisado pela Conferência das Partes, e para convidar a Conferência das Partes da
UNCCD a fazer o mesmo, o qual:
(i)
Identifique atividades prioritárias a serem implementadas pelas Partes, por outros
Governos e por organizações relevantes, incluindo ações de apoio a serem
realizadas pelos Secretários Executivos da Convenção sobre Diversidade
Biológica e da Convenção das Nações Unidas para Combater a Desertificação,
para promover o alcance das metas de 2010 para a biodiversidade com relação às
terras áridas e sub-úmidas;
(ii)
Identifique as necessidades de capacitação e as oportunidades para satisfazer
essas necessidades, para facilitar a implementação das atividades referidas no
sub-parágrafo (i) acima;
(iii)
Identifique os principais obstáculos que possam impedir o alcance das metas de
2010 para a biodiversidade com relação às terras áridas e sub-úmidas e
identifique ainda modos de superar esses obstáculos;
e a submeter o documento resultante à revisão dos pontos focais das duas convenções;
12.
Adota as metas e objetivos para o programa de trabalho sobre a diversidade biológica de
terras áridas e sub-úmidas contidos no anexo desta decisão.
Anexo
METAS E OBJETIVOS PROVISÓRIOS PARA O PROGRAMA DE TRABALHO SOBRE A
DIVERSIDADE BIOLÓGICA DE TERRAS ÁRIDAS E SUB-ÚMIDAS
Metas e objetivos provisórios conforme o arcabouço
Biodiversidade de terras áridas e sub-úmidas
Área Focal 1: Proteger os componentes da biodiversidade
Meta 1. Promover a conservação da diversidade biológica de ecossistemas, habitats e biomas
Objetivo 1.1: Pelo menos 10% de cada uma das regiões
ecológicas do mundo conservados de forma efetiva.
Pelo menos 10% de cada ecossistema de terras áridas e
sub-úmidas efetivamente conservados.
Objetivo 1.2: Áreas de importância particular para a
biodiversidade protegidas.
Áreas de importância particular para a biodiversidade de
terras áridas e sub-úmidas protegidas através de redes
nacionais e regionais de áreas protegidas abrangentes,
efetivamente manejadas e ecologicamente
representativas.
Meta 2. Promover a conservação da diversidade de espécies
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Metas e objetivos provisórios conforme o arcabouço
Biodiversidade de terras áridas e sub-úmidas
Objetivo 2.1: Restaurar, manter ou reduzir o declínio de
populações de espécies de grupos taxonômicos
selecionados.
Restaurar, manter, ou reduzir substancialmente o
declínio de populações das espécies mais vulneráveis e
ameaçadas das terras áridas e sub-úmidas.
Objetivo 2.2: Situação das espécies ameaçadas
melhorada.
Situação das espécies ameaçadas de terras áridas e
sub-úmidas substancialmente melhorada.
Objetivo 3.1: Diversidade genética de cultivos, animais
de criação e de espécies utilizadas de árvores, peixes e
fauna silvestre e outras espécies valiosas conservadas, e
o conhecimento indígena e local associado mantido.
Diversidade genética de cultivos, animais de criação e
de espécies utilizadas de árvores, peixes e fauna
silvestre e outras espécies valiosas de terras áridas e subúmidas conservada, e o conhecimento indígena e local
associado protegido e mantido.
Área Focal 2: Promover o uso sustentável
Meta 4. Promover o uso e o consumo sustentáveis
Objetivo 4.1: Produtos baseados na biodiversidade
derivados de fontes que são manejadas de forma
sustentável, e áreas de produção geridas de forma
consistente com a conservação da biodiversidade.
Produtos baseados na biodiversidade de terras áridas e
sub-úmidas derivados de fontes que são manejadas de
forma sustentável, e áreas de produção geridas de forma
consistente com a conservação da biodiversidade.
Objetivo 4.2: Redução do consumo não sustentável de
recursos biológicos, ou que causa impactos sobre a
biodiversidade.
Redução do consumo não sustentável de recursos
biológicos e de seus impactos sobre a biodiversidade de
terras áridas e sub-úmidas.
Objetivo 4.3: Nenhuma espécie da flora ou fauna
silvestre ameaçada pelo comércio internacional.
Nenhuma espécie da flora ou fauna silvestre de terras
áridas e sub-úmidas ameaçada pelo comércio
internacional.
Área Focal 3: Enfrentar as ameaças à biodiversidade
Meta 5. Redução das pressões da perda de habitats, mudança de uso da terra e degradação de terras, e uso não
sustentável da água
Objetivo 5.1: Redução da taxa de perda e degradação de
habitats naturais.
Redução substancial da taxa atual de perda e degradação
de habitats naturais em terras áridas e sub-úmidas e
redução do impacto de incêndios descontrolados /
indesejados provocados por humanos sobre a
biodiversidade de terras áridas e sub-úmidas.
Meta 6. Controlar as ameaças das espécies exóticas invasoras
Objetivo 6.1: Rotas das principais espécies exóticas
invasoras em potencial controladas.
Rotas das principais espécies exóticas invasoras em
potencial identificadas e controladas em terras áridas e
sub-úmidas.
Objetivo 6.2: Planos de manejo estabelecidos para as
principais espécies exóticas que ameaçam ecossistemas,
habitats e espécies.
Planos de manejo estabelecidos e implementados para as
principais espécies exóticas que ameaçam ecossistemas,
habitats ou espécies de terras áridas e sub-úmidas.
Meta 7. Enfrentar os desafios das mudanças climáticas e da poluição à biodiversidade
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Objetivo 7.1: Manter e melhorar a capacidade dos
componentes da biodiversidade para adaptar-se às
mudanças climáticas.
Manter e melhorar a capacidade dos componentes da
biodiversidade para adaptar-se às mudanças climáticas
em terras áridas e sub-úmidas.
Metas e objetivos provisórios conforme o arcabouço
Biodiversidade de terras áridas e sub-úmidas
Objetivo 7.2: Reduzir a poluição e seus impactos sobre a
biodiversidade.
Redução substancial do impacto adverso da poluição
sobre a biodiversidade de terras áridas e sub-úmidas.
Área Focal 4: Manter os bens e serviços da biodiversidade para sustentar o bem-estar humano
Meta 8. Manter a capacidade dos ecossistemas de produzir bens e serviços e sustentar modos de vida
Objetivo 8.1: Manutenção da capacidade
ecossistemas para produzir bens e serviços.
dos
Manutenção ou melhora da capacidade dos ecossistemas
de terras áridas e sub-úmidas para produzir bens e
serviços.
Objetivo 8.2: Manutenção dos recursos biológicos que
sustentam modos de vida sustentáveis, segurança
alimentar local e cuidados com a saúde, especialmente
para pessoas pobres.
Manutenção dos recursos biológicos que sustentam
modos de vida sustentáveis, segurança alimentar local e
cuidados com a saúde, especialmente para pessoas
pobres que habitam terras áridas e sub-úmidas.
Área Focal 5: Proteger os conhecimentos, inovações e práticas tradicionais
Meta 9. Manter a diversidade sócio-cultural das comunidades indígenas e locais
Metas e objetivos provisórios conforme o arcabouço
Biodiversidade de terras áridas e sub-úmidas
Objetivo 9.1. Proteger os conhecimentos, inovações e
práticas tradicionais.
Medidas
implementadas
para
proteger
os
conhecimentos, inovações e práticas tradicionais
associados à diversidade biológica de terras áridas e subúmidas, e a participação de comunidades indígenas e
locais nas atividades com esse fim promovida e
facilitada.
Objetivo 9.2: Proteger os direitos das comunidades
indígenas e locais sobre seus conhecimentos, inovações
e práticas tradicionais, incluindo seus direitos à
repartição de benefícios.
Conhecimentos, inovações e práticas tradicionais
relacionados à biodiversidade de terras áridas e subúmidas respeitados, preservados e mantidos, o uso mais
amplo desses conhecimentos, inovações e práticas
promovido com o consentimento prévio fundamentado e
envolvimento das comunidades indígenas e locais
fornecedoras de tais conhecimentos, inovações e
práticas tradicionais, e os benefícios resultantes desses
conhecimentos, inovações e práticas repartidos
eqüitativamente.
Área Focal 6: Assegurar a repartição justa e eqüitativa dos benefícios resultantes do uso de recursos
genéticos
Meta 10. Assegurar a repartição justa e eqüitativa dos benefícios resultantes do uso de recursos genéticos
Objetivo 10.1: Todo acesso a recursos genéticos feito de
acordo com a Convenção sobre Diversidade Biológica e
suas cláusulas relevantes.
Todo acesso a recursos genéticos derivados de terras
áridas e sub-úmidas feito de acordo com a Convenção
sobre Diversidade Biológica e suas cláusulas relevantes
e, conforme adequado e sempre que possível, de acordo
com o Tratado Internacional sobre Recursos Genéticos
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Vegetais para Alimentos e Agricultura. *
Objetivo 10.2: Benefícios resultantes do uso comercial e
outros usos de recursos genéticos repartidos de forma
justa e eqüitativa com os países fornecedores de tais
recursos, conforme a Convenção sobre Diversidade
Biológica e suas cláusulas relevantes.
Benefícios resultantes do uso comercial e outros usos de
recursos genéticos de terras áridas e sub-úmidas
repartidos de forma justa e eqüitativa com os países
fornecedores de tais recursos, conforme a Convenção
sobre Diversidade Biológica e suas cláusulas relevantes.
Área Focal 7: Assegurar o fornecimento de recursos adequados
/…
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