SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
PORTARIA Nº 14, DE 6 DE JUNHO DE 2014
Institui a Comissão Científica e a Comissão Organizadora para
organização anual da Mostra Nacional de Experiências BemSucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de
Doenças (EXPOEPI).
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo do Decreto nº.
8.065, de 7 de agosto de 2013, e
Considerando a Portaria SVS/MS nº 21, de 18 de maio de
2006, que instituiu a Mostra Nacional de Experiências Bem-Sucedidas
em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças (EXPOEPI) anual; e
Considerando a Portaria SE/MS nº 239, de 17 de março de
2011, que dispõe sobre as normas e procedimentos a serem adotados,
para a realização de eventos pelos órgãos da administração direta do
Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Científica e a Comissão
Organizadora para o planejamento, organização e realização da Mostra
Nacional de Experiências Bem-Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção
e Controle de Doenças (EXPOEPI), que acontece anualmente.
Parágrafo único. O acompanhamento da realização do evento
será efetuado pela Comissão Científica e Comissão Organizadora, por
meio da participação do fiscal do contrato, eventualmente, de integrantes
da Subsecretaria de Assuntos Administrativos (SAA/SE/MS).
Art. 2º A Comissão Científica será composta pela Coordenação
Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviço
(CGDEP/DEGEVS/SVS/MS) da seguinte forma:
I - Coordenação;
II - Grupo técnico de triagem
III - Grupo técnico de seleção; e
IV - Subcomissão técnico-científica.
Art. 3º Compete à coordenação da Comissão Científica:
I - elaborar, divulgar e executar as atividades relacionadas à
Mostra e a sua programação científica.
II - elaborar, implementar e divulgar o edital da Expoepi;
III - identificar os temas de interesse em vigilância em saúde
para compor a programação do evento e elaborar a programação
científica, para aprovação do Secretário de Vigilância em Saúde;
IV - coordenar e acompanhar o envio dos convites e a
confirmação dos convidados da programação científica e dos finalistas
da Mostra;
V - constituir e coordenar as atividades dos grupos de trabalho
específicos da comissão científica para triagem e seleção dos finalistas;
VI - conduzir as atividades científicas da Mostra Competitiva,
exposição de pôsteres e painéis científicos;
VII - validar os resultados da Mostra Competitiva e submetêlos
à aprovação do Secretário de Vigilância em Saúde;
VIII - divulgar por meio de portarias específicas os vencedores
da Mostra Competitiva; e
IX - organizar e divulgar os resumos das experiências, trabalhos
e intervenções sociais finalistas apresentados na Expoepi nos seus Anais.
Art. 4º Compete ao Grupo técnico de triagem:
I - analisar a observância dos critérios de elegibilidade em
consonância com o edital; e
II - confirmar as propostas elegíveis por áreas definidas no edital.
Art. 5º Compete ao Grupo técnico de seleção selecionar as
experiências, os trabalhos e as intervenções sociais finalistas de acordo
com os critérios definidos no edital.
Art. 6º Compete à Subcomissão técnico-científica:
I - recepcionar e orientar os palestrantes sobre a organização
definida para o evento;
II - assessorar os palestrantes durante o evento;
III - organizar a sessão e o processo de votação da Mostra
Competitiva;
IV - organizar a sessão de pôsteres; e
V - acompanhar, em articulação com a Comissão Organizadora
e suas subcomissões, as condições necessárias de infraestrutura
e logística para o desenvolvimento das atividades científicas.
Art. 7º A Comissão Organizadora será composta da seguinte forma:
I - Coordenação Geral;
II - Subcomissão de Hospedagem;
III - Subcomissão de Transporte;
IV - Subcomissão de Salas;
V - Subcomissão de Área de Exposição;
VI - Subcomissão de Credenciamento;
VII - Subcomissão de Almoxarifado;
VIII - Subcomissão de Cerimonial;
IX - Subcomissão de Comunicação Social; e
X - Subcomissão de Limpeza, Alimentação e Bebidas.
Parágrafo único. Os representantes das Subcomissões serão
indicados pelos dirigentes ao Coordenador do Núcleo de Eventos da
Secretaria de Vigilância em Saúde (NEC/SVS/MS).
Art. 8º A Coordenação da Comissão Organizadora será composta
por um Coordenador Geral e 6 (seis) representantes do Núcleo
de Eventos da Secretaria de Vigilância em Saúde (NEC/SVS/MS),
sendo sua competência:
I - elaborar o Termo de Referência do evento em conjunto
com alinhado a Comissão Científica e o Secretário de Vigilância em Saúde;
II - coordenar as atividades de infraestrutura, tais como montagem
de estandes, salas, exposição, espaço para alimentação e sinalização e;
III - coordenar as atividades de logística de hospedagem,
transporte, emissão de passagens aéreas, com o envio das informações
aos participantes referentes ao seu deslocamento e estadia durante o
período do evento;
IV - realizar o envio dos convites aos participantes;
V - definir e aplicar, em conjunto com a Assessoria de
Comunicação (ASCOM/GM/MS)/Publicidade, a identidade visual do
evento nos produtos de comunicação;
VI - elaborar o conteúdo para o hotsite do evento; e
VII - manter atualizado o banco de dados dos participantes
do evento.
Art. 9º A Subcomissão de hospedagem será composta por
um representante para cada hotel onde tenha participantes hospedados,
sendo sua competência:
I - acompanhar a entrada (check-in) e saída (check-out) dos
participantes no estabelecimento hoteleiro;
II - entregar a carta de boas-vindas no momento da chegada
ao hotel;
III - colher assinatura na lista de hospedagem;
IV - solucionar os problemas referentes à hospedagem juntamente
com a empresa contratada; e
VI - apresentar Relatório Conclusivo detalhado, ao final do
evento, acerca da hospedagem dos participantes.
Art. 10. A Subcomissão de Transporte será composta por 4
(quatro) representantes, sendo sua competência:
I - coordenar os serviços de traslado (aeroporto/hotel/aeroporto;
hotel/local do evento/hotel), juntamente com a empresa contratada
para realização do evento; e
II - apresentar Relatório Conclusivo detalhado, ao final do
evento, acerca dos serviços de traslado dos participantes.
Art. 11. A Subcomissão de Salas será composta por representantes,
conforme a quantidade de salas estabelecida para o
desenvolvimento das atividades programadas para a realização do
evento, sendo sua competência:
I - coordenar e acompanhar a montagem das salas e demais
infraestruturas, de acordo com planta baixa e layout;
II - coordenar e acompanhar a instalação dos equipamentos,
verificando o funcionamento dos mesmos; e
III - apresentar ao final do evento Relatório Conclusivo detalhado,
contendo planta baixa, layout, fotos que comprovem as estruturas
montadas nas salas e demais equipamentos instalados.
Art. 12. A Subcomissão de Área de Exposição será composta
por 2 (dois) representantes, sendo sua competência:
I - acompanhar a montagem da área de exposição, de acordo
com a planta baixa e layout;
II - retirar do almoxarifado os materiais a serem distribuídos
na área de exposição;
III - coordenar as equipes do Ministério da Saúde e das
vinculadas que irão trabalhar nos estandes; e
IV - apresentar ao final do evento Relatório Conclusivo
detalhado, contendo planta baixa, layout, fotos que comprovem as
estruturas montadas nos estandes e demais equipamentos instalados.
Art. 13. A Subcomissão de Credenciamento será composta
por 1 (um) representante, sendo de sua competência:
I - acompanhar a instalação do banco de dados dos participantes;
II - coordenar os recepcionistas do credenciamento;
III - coordenar a entrega de material aos participantes, no ato
do credenciamento;
IV - solucionar problemas relativos ao credenciamento, juntamente
com a Coordenação da Comissão Organizadora e empresa
contratada para realização do evento; e
V - apresentar ao final do evento Relatório Conclusivo detalhado,
contendo o controle dos participantes credenciados durante o
período do evento.
Art. 14. A Subcomissão de Cerimonial será composta por 3
(três) representantes, sendo sua competência:
I - organizar as cerimônias do evento;
II - prestar assessoria ao Presidente da Mostra;
III - recepcionar os homenageados e autoridades presentes no
evento;
IV - receber e realizar a conferência dos troféus a serem
entregues aos vencedores das mostras competitivas; e
V - acompanhar e organizar, juntamente com a Comissão
Científica, a programação do evento.
Art. 15. A Subcomissão de Almoxarifado será composta por
um representante, sendo sua competência:
I - receber, controlar e entregar os materiais a serem distribuídos
no estande e no credenciamento; e
II - apresentar relatório acerca do material recebido e distribuído
durante o evento.
Art. 16. A Subcomissão de Comunicação Social será composta
por 4 (quatro) representantes, sendo sua competência:
I - divulgar informações sobre o evento nos canais de comunicação
do Ministério da Saúde, por meio das áreas Imprensa,
Publicidade, Redes Sociais e Comunicação Interna, de acordo com as
informações da Comissão Organizadora; e
II - propor e desenvolver Produtos Editoriais.
Art. 17. A Subcomissão de Limpeza, Alimentação e Bebidas
será composta por 2 (dois) representantes, sendo sua competência:
I - controlar, diariamente, as listas de refeições (almoço), por
meio de leitor óptico;
II - verificar e coordenar a execução dos itens solicitados no
cardápio para a alimentação do evento, assim como cumprimento dos
horários estabelecidos;
III - verificar a execução do serviço de limpeza no local do evento; e
IV - apresentar ao final do evento Relatório Conclusivo detalhado.
Art. 18. Os relatórios elaborados pelas Subcomissões serão
encaminhados ao fiscal do contrato, para subsidiar a elaboração do
Relatório Técnico Conclusivo, conforme art. 12 da Portaria SE/MS nº
239, de 17 de março de 2011.
Art. 19. As funções dos representantes das comissões e subcomissões
não serão remuneradas e seu exercício será considerado
serviço público relevante.
Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR
Download

SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE