EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS
E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas dos bens abaixo descritos e para INTIMAÇÃO dos
requeridos Claumir Alcon e Sylvia Oliveira Barbosa Alcon expedido nos autos da
Carta Precatória Cível – Nota Promissória, PROC. Nº 0003145-18.2011.8.26.0022
(ordem nº 697/2011), que Cecília Carla Pacheco Lopes Valentim, move em face de
Claumir Alcon e Sylvia Oliveira Barbosa Alcon.
A Doutora Fabíola Brito do Amaral, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Foro
da comarca de Amparo, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem a saber que, com fulcro
no artigo 689- A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do
TJ/SP, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital,
encerrando-se no dia 21 de Outubro de 2014 às 15:00 horas, e, para eventual
segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 11 de Novembro
de 2014 às 15:00 horas, na primeira hasta pública poderá ser arrematado os bens
por valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou
maior lance oferecer desde que não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do
valor de avaliação. Observando o CPC (art.690). A Alienação eletrônica será
realizada pelo Leiloeiro Marcelo Valland pela ferramenta HastaPública pelo
endereço www.hastapublica.com.br, a saber:
01 (um) IMÓVEL constituído da fração ideal de 4,164% da Gleba de terras com área
maior de 3,19,0 há. designada Gleba 5 dentro do perímetro e confrontações
seguintes: inicia no marco “0” localizado no centro da divisa com propriedade de
José Carlos Aranha e Gleba 4, segue rumo 77º00’NE na distância de 29,00 metros
até o marco nº 1, localizado no lado esquerdo da estrada existente, segue no rumo
13º00’SE na distância de 42,00 metros margeando a estrada até o marco nº 2; daí
segue no rumo 77º00’NE na distância de 85,00 metros até o marco nº 3; daí segue
o rumo 13º00’SE na distância de 65,00 metros até o marco nº 4; daí segue no rumo
61º28’NE na distância de 80,00 metros até o marco nº 5 localizado no lado direito
da estrada da Caixa D’agua confrontando até aqui com a gleba nº 4; daí segue pelo
lado direito desta estrada na distância de 110,50 metros até o marco nº 6
confrontando com as glebas 3 e 6; daí segue rumo 59º20’SW na distância de
115,00 metros até o marco nº 7 localizado no lado direito da estrada existente; daí
segue pelo lado direito da estrada no rumo 80º30’SE na distância de 27,50 metros
até o marco nº 8, confrontando até aqui com a Gleba nº 6; daí segue no rumo
63º30ºSW, na distância de 115,00 metros até o marco nº 9 confrontando com a
Gleba 7; daí segue pela divisa com José Carlos ranha na distância de 301,00
metros até encontrar o Marco “0” inicial. O imóvel dividido está cadastrado no
INCRA sob nº 625.027.002.542-9; área total 22,3 área explorada 7,0; área explorável
7,0, módulo 3,00; nº de módulos 2,33, fração mínima de parcelamento 3,0.
Matriculado sob nº 5.083 no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca
de Amparo. O imóvel possui uma residência com área construída de 104,00 m2 de
padrão popular, inacabada com idade aproximada de 10 anos avaliada por Perito
nomeado pelo Juízo em R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais), abril/2012. O
imóvel será vendido no estado em que se encontra, sendo que os débitos de
natureza tributária, que se adequem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo
com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; Os débitos
de natureza hipotecaria, seguirão o disposto no artigo 1499 inciso VI do C.C, ou
seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. O
leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da
arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM
1.625/09). Ficando ainda os executados Claumir Alcon e Sylvia Oliveira Barbosa
Alcon e Rogério Oliveira de Souza, intimado das designações supra, bem o
cônjuge ou companheiro se casado for, além de eventuais terceiros. Dos autos
não consta menção da existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre os
bens a serem arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste
Oficio aos 15 de Setembro do ano de dois mil e quatorze (2014).
Fabíola Brito do Amaral
Juíza de Direito
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