SOCIEDADE BRASILEIRA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
REGIMENTO INTERNO DA CET
CAPÍTULO 1 – Objetivos e Finalidades
Regulamentar a atividade dos Programas de Residência e Especialização em
Ortopedia e Traumatologia.
1.2. Promover a padronização de programas para ensino e treinamento da
especialidade, através de supervisão, planejamento e vistorias contínuas.
1.3. Deliberar sobre as questões pertinentes ao ensino que sejam encaminhadas,
como consulta ou solicitação pelos Serviços credenciados.
1.4. Recomendar à Comissão Executiva da Sociedade Brasileira de Ortopedia e
Traumatologia (SBOT) os pedidos de credenciamento e descredenciamento
de Serviços.
1.5. Realizar visitas de inspeção aos Serviços quando for necessário.
1.6. Elaborar, anualmente, o exame para obtenção do Título de Especialista em
Ortopedia e Traumatologia (TEOT).
1.7. Elaborar, anualmente, o Teste para Avaliação dos Residentes e
Especializandos em Ortopedia (TARO).
1.8. Elaborar e atualizar, sempre que julgar necessário, o conteúdo programático e
a bibliografia a serem utilizados nas atividades dos programas de Residência e
Especialização em Ortopedia e Traumatologia.
1.9. Elaborar e atualizar, sempre que julgar necessário, o regimento interno desta
comissão e submetê-lo à aprovação pela Diretoria da SBOT (Comissão
Executiva).
1.10. Representar a SBOT nos órgãos governamentais reguladores de programas
de Residência Médica e Especialização.
1.11. Enviar relatório anual de suas atividades à Diretoria da SBOT.
1.1.
CAPÍTULO 2 - Da Comissão
2.1.
2.2.
A Comissão de Ensino e Treinamento (CET) é uma Comissão permanente da
SBOT, consoante o Capítulo V do seu Estatuto.
A CET reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e tantas vezes quantas
forem necessárias, em caráter extraordinário, para o cumprimento de suas
funções.
1
2.3.
A CET reunir-se-á com os Chefes, Preceptores, Residentes e Especializandos
dos Serviços credenciados pela SBOT, por ocasião do Congresso Brasileiro
de Ortopedia e Traumatologia.
CAPÍTULO 3 - Da Constituição
3.1.
3.2.
3.3.
3.4.
3.5.
3.6.
3.7.
3.8.
A CET será composta por doze membros, preferencialmente sendo um de
cada comitê, de forma que quatro sejam renovados a cada ano.
Os membros deverão ser oriundos de Serviços credenciados SBOT, ter pelo
menos dez anos de membro titular da SBOT e ter participado de pelo menos
três vezes no Exame para Obtenção do Título de Especialista em Ortopedia e
Traumatologia.
Serão indicados pelo Presidente da SBOT, aprovados pela CET em reunião
prévia e referendados pela Comissão Executiva, e deverão estar quites com
suas obrigações junto à SBOT.
O mandato de cada membro será de três anos.
Qualquer membro da Comissão poderá ser indicado, consecutivamente, no
máximo uma vez.
O Presidente da CET será indicado pelo Presidente da SBOT e deverá
obrigatoriamente estar no seu terceiro ano do mandato.
A CET elegerá um Vice-Presidente, um Secretário-Executivo e um SecretárioAdjunto.
Não poderá ser eleito como Secretário-Executivo o membro da CET em seu
primeiro ano de mandato.
CAPÍTULO 4 - Da Residência Médica e do Curso de Especialização
4.1.
4.2.
4.3.
4.4.
Compreende-se como Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia a
modalidade de ensino de pós-graduação e treinamento em serviço
funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde universitárias ou
não. Tal modalidade de ensino possibilitará ao médico especializar-se em
Ortopedia e Traumatologia, em Serviço credenciado pela Comissão Nacional
de Residência Médica (CNRM), segundo o decreto n0 80.281 de 5 de setembro
de 1977.
Compreende-se como Curso de Especialização em Ortopedia e Traumatologia
a modalidade de ensino de pós-graduação e treinamento em serviço
funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde universitárias ou
não. Tal modalidade de ensino possibilitará ao médico especializar-se em
Ortopedia e Traumatologia, em Serviço credenciado pela SBOT.
O Programa de Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia deverá
seguir a lei 6.932 de 7 de julho de 1981 e suas alterações posteriores.
O Programa do Curso de Especialização em Ortopedia e Traumatologia
deverá seguir as normas escritas neste regimento.
2
O Curso de Especialização em Ortopedia e Traumatologia, tal qual o
Programa de Residência Médica, deverá ter a duração mínima de três anos,
cursados de forma consecutiva.
4.6. O conteúdo programático da Residência Médica e do Curso de Especialização
em Ortopedia e Traumatologia deverá seguir os critérios do Ministério da
Educação (MEC) e da CET (ANEXO I).
4.7. Os Serviços credenciados deverão comunicar à CET, até 30 de junho de cada
ano, o cadastro atualizado de seus Residentes/Especializandos contendo,
obrigatoriamente, o período de treinamento em que se encontram.
4.8. Além das atividades assistenciais habituais de um Serviço de Ortopedia e
Traumatologia,
farão
parte
do
ensino
e
treinamento
do
Residente/Especializando as seguintes atividades oferecidas pelo Serviço
credenciado:
4.8.1. Curso teórico com avaliação periódica, no mínimo trimestral, sobre assuntos
referentes à Ortopedia e Traumatologia, especialidades afins e ciências
básicas aplicadas, de acordo com o conteúdo programático elaborado pelo
MEC e CET. A carga horária das atividades teóricas deverá ter, no mínimo,
10% e não poderá exceder a 20% da carga horária total.
4.8.1.1. Nas cidades onde houver mais de um Serviço credenciado, a CET
admite a realização de curso teórico conjunto.
4.8.2. Reuniões clínicas semanais para apreciação diagnóstica e orientação
terapêutica.
4.8.3. Visitas semanais às enfermarias para apreciação diagnóstica e orientação
terapêutica.
4.8.4. Reuniões, no mínimo semanais, de apresentação de trabalhos publicados
em revistas da especialidade (clube de revista).
4.8.5. Seminários, no mínimo semanais, sobre assuntos constantes no conteúdo
programático.
4.8.6. Aulas ministradas por preceptores do programa, no mínimo semanais, sobre
assuntos constantes no conteúdo programático.
4.8.7. Estas atividades deverão ter registro e controle de frequência arquivados.
4.9. A carga horária semanal do Residente/Especializando não deverá exceder a
60 horas, incluindo os plantões, que não podem exceder a 24 horas
consecutivas. Após os plantões noturnos, o Residente/Especializando deverá
ter o seu descanso mínimo de seis horas.
4.10. Todo serviço deverá manter um regimento de funcionamento da Residência
Médica/Curso de Especialização a ser entregue ao Residente/Especializando
antes do início do programa, com os requisitos mínimos:
4.10.1. Duração do programa.
4.10.2. Conteúdo programático.
4.10.3. Direitos e deveres do Residente/Especializando.
4.10.4. Critérios de avaliação.
4.10.5. Procedimentos disciplinares.
4.5.
3
4.10.6. Critérios de aprovação e desligamento.
4.10.7. Definição da forma de pagamento e valor da bolsa oferecida pela
instituição responsável pelo programa. A CET sugere que a bolsa tenha valor
igual ou superior ao determinado pela CNRM.
4.11. As avaliações de cada Residente/Especializando deverão ser documentadas,
arquivadas e apresentadas sempre que a CET requisitar.
CAPITULO 5 – Dos Chefes de Serviço
O Chefe de Serviço é o responsável pela coordenação geral do Serviço
credenciado pela SBOT.
5.2. O Chefe de Serviço deverá ter as seguintes qualificações:
5.2.1. Estar devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina.
5.2.2. Ter pelo menos cinco anos de obtenção do TEOT.
5.2.3. Ser membro titular quite da SBOT.
5.1.
CAPÍTULO 6 – Dos Supervisores de Programa
Será considerado o Supervisor do Programa, o responsável pela coordenação
geral do Programa de Residência/Curso de Especialização.
6.2.
O Supervisor do Programa credenciado pela SBOT deverá ter as seguintes
qualificações:
6.2.1. Estar devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina.
6.2.2. Ter pelo menos cinco anos de obtenção do TEOT.
6.2.3. Ser membro titular quite da SBOT.
Obs.
É recomendação da CET que o Supervisor do Programa tenha remuneração
específica por esta atividade.
6.1.
CAPÍTULO 7 – Dos Preceptores
Será considerado Preceptor aquele que desenvolver atividade de ensino junto ao
Residente/Especializando.
7.2.
O Preceptor de Programa credenciado pela SBOT deverá ter as seguintes
qualificações:
7.2.1. Estar devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina.
7.2.2. Ser membro titular quite da SBOT.
7.1.
CAPÍTULO 8 – Dos Residentes e Especializandos
8.1.
Compreende-se como Residente em Ortopedia e Traumatologia o médico em
treinamento na especialidade de Ortopedia e Traumatologia em Serviço
credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), segundo o
decreto n0 80.281 de 5 de setembro de 1977.
4
Compreende-se como Especializando em Ortopedia e Traumatologia o médico
em treinamento na especialidade de Ortopedia e Traumatologia em Serviço
credenciado pela SBOT.
8.3.
Para o Residente/Especializando poder realizar o exame para obtenção do TEOT
é necessário ter cursado e ter sido aprovado nos três anos de
Residência/Especialização.
8.4.
Imediatamente ao final do período de treinamento é obrigatório realizar o exame
para obtenção do TEOT, sob a responsabilidade da CET.
8.5.
Durante o período de treinamento o Residente/Especializando deverá elaborar um
trabalho científico da especialidade, a ser apresentado e avaliado no exame para
obtenção do TEOT. Sempre que necessário este trabalho deverá ser
acompanhado da folha de rosto da inscrição na Plataforma Brasil da Comissão
Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) e o parecer da Comissão de Ética em
Pesquisa (CEP).
8.6.
São deveres do Residente/Especializando:
8.6.1. Conhecer e respeitar o Código de Ética Médica do Conselho Federal de
Medicina.
8.6.2. Conhecer e respeitar o regimento interno de Residência/Curso de
especialização de sua instituição.
8.6.3. Conhecer e respeitar o regimento interno do MEC e da CET-SBOT.
8.6.4. Conhecer o estatuto e regimento interno da SBOT.
8.6.5. Apresentar formalmente ao Chefe de Serviço a justificativa da interrupção no
programa de Residência/Especialização por sua parte, seja qual for a causa. Isto
não o exime da obrigação de, posteriormente, completar a carga horária total de
atividade prevista para o aprendizado, a fim de obter o comprovante de término
da Residência/Especialização, respeitadas as condições iniciais de sua
admissão.
8.6.6. Formalizar o seu pedido de cancelamento da matricula, à Chefia do Serviço,
em caso de desistência.
8.7. São direitos do Residente/Especializando:
8.7.1. Um dia de folga semanal e 30 dias consecutivos de repouso por ano de
atividade letiva.
8.7.2. Licença paternidade e de gala de cinco dias, e maternidade de 120 dias.
8.7.3. Ter o tempo de treinamento prorrogado por prazo equivalente a duração do
afastamento por motivo de saúde ou pelo motivo explícito no item anterior.
8.7.4. Comunicar à CET qualquer desconformidade do seu serviço em relação a este
regimento.
8.8.
Após o início do seu programa de treinamento, a ausência pelo período de 15
dias consecutivos, sem a devida comunicação à Chefia do Serviço será
considerada abandono. Uma vez caracterizada a situação de abandono, o médico
Residente/Especializando terá sua matrícula cancelada.
8.2.
5
CAPÍTULO 9 - Dos Serviços
9.1. As condições mínimas exigidas do Serviço para o credenciamento junto a SBOT são:
9.1.1. Ser ou pertencer à Instituição legalmente constituída e cujo respeito à ética
seja reconhecido pelos órgãos competentes.
9.1.2. Ter como Chefe do Serviço um membro titular da SBOT há mais de cinco anos.
9.1.3. Ter como Preceptores, no mínimo, três membros titulares da SBOT e com
currículo profissional que se coadune com as funções que pretendem exercer.
9.1.4. O Chefe do Serviço e os Preceptores devem estar quites com a SBOT.
9.1.5. Garantir que todas as atividades de ensino e treinamento sejam
supervisionadas, de maneira presencial, preferencialmente por um Preceptor.
9.1.6. Garantir que todas as atividades de ensino e treinamento sejam realizadas nas
áreas citadas no item 4.6 deste regimento.
9.1.7. Prover condições adequadas para o repouso e a higiene pessoal durante o
treinamento.
9.1.8. Prover alimentação adequada durante o treinamento.
9.1.9. Prover condições adequadas para o estudo durante o treinamento (local,
acesso à bibliografia e equipamentos necessários).
9.2.
O Serviço deve possuir material clínico, serviços complementares e equipamentos
em quantidade e diversidade suficiente, para capacitar os médicos em
treinamento para o aprendizado básico da especialidade em seus diferentes
ramos.
9.2.1. Entende-se como material clínico, um número suficiente de pacientes adultos e
crianças, em situações eletivas, de urgência ou de recuperação, distribuído nos
setores de emergência, ambulatório, enfermaria, centro cirúrgico e de
reabilitação.
9.2.2. Entendem-se como serviços complementares essenciais: Anatomia Patológica,
Patologia Clínica, Anestesiologia, Terapia Intensiva, Reabilitação e Radiologia, a
qual deve dispor de aparelhagem de RX no local. Os outros exames de imagem
(ultrassonografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética,
cintilografia óssea etc. quando não disponíveis no Serviço deverão ser objeto de
contrato específico.
9.3.
Os Serviços devem dispor de prontuário médico organizado que possibilite a
documentação adequada do diagnóstico e do tratamento realizado.
9.4.
Os Serviços devem dispor de biblioteca atualizada, no setor de Ortopedia e
Traumatologia, baseada na literatura fornecida pela CET (ANEXO II).
9.5.
Os Serviços devem possuir equipamentos necessários e estrutura física
adequada para a realização de atividades didáticas (anfiteatros ou salas de
reunião, salas de estudo, equipamentos de áudio e vídeo).
9.6.
Os
Serviços
devem
prover
todos
os
meios
necessários
ao
Residente/Especializando para a elaboração do trabalho científico, a ser
apresentado no ato da inscrição ao exame para obtenção do TEOT. Em particular
o registro adequado da pesquisa nos devidos órgãos competentes, de acordo
com a legislação vigente no Brasil.
6
Os Serviços e os membros do corpo clínico, engajados no treinamento, devem
prover todos os meios necessários para que o Residente/Especializando esteja
ao final do seu período de treinamento em condições de realizar o exame para a
obtenção do TEOT e atuar como especialista em Ortopedia e Traumatologia.
9.8.
É permitido aos Serviços credenciados, com o objetivo de complementar o
treinamento da Residência/Especialização, realizar estágios em outros Serviços
supervisionados, desde que este período não ultrapasse quatro meses em um
ano, perfazendo um total de um ano durante todo o período de treinamento.
Serão permitidos quatro estágios no total. Cada estágio deverá ter duração
mínima de um mês.
9.8.1. O estágio complementar deverá ser comprovado por meio de termo de
cooperação entre o Serviço credenciado e o Serviço onde será realizado o
estágio e deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações:
a) local;
b) tempo de duração;
c) Preceptor responsável;
d) grade curricular;
e) controle de frequência do Residente/Especializando;
f) critérios de avaliação do Residente/Especializando.
9.9.
O Residente/Especializando de um Serviço credenciado poderá ser transferido
para outro Serviço credenciado. A CET só reconhecerá tal transferência mediante
solicitação prévia por escrito, com conhecimento e anuência em documento
oficial, assinado pelos Chefes dos Serviços envolvidos.
9.9.1. Esta transferência está condicionada à existência de vaga no Serviço que
receberá o Residente/Especializando.
9.9.2. O Residente/Especializando se apresentará ao exame para obtenção do TEOT
sob a responsabilidade do Serviço onde terminou seu treinamento.
9.10. No caso de licenças superiores a 120 dias, o Serviço deverá fazer uma
comunicação à CET constando de:
a) tipo de afastamento (licença-saúde, licença-gestante ou particular);
b) data de início da licença;
c) data prevista para o término da licença;
d) confirmação da data de retorno à atividade.
9.11. O Serviço deve fazer constar em seu regimento interno as normas disciplinares,
em particular as que caracterizam o abandono.
9.12. Cabe ao Serviço estabelecer a forma de controle da frequência dos médicos
Residentes/Especializandos em todas as suas atividades.
9.13. O Serviço deverá prover o regime disciplinar que visa a assegurar, manter e
preservar a boa ordem, o respeito, os bons costumes e preceitos morais, de forma a
garantir a harmônica convivência entre Preceptores e Residentes/Especializandos.
9.14. As infrações do regime disciplinar cometidas pelo Residente/Especializando serão
punidas pelas sanções seguintes:
a) advertência verbal;
b) repreensão por escrito;
c) suspensão;
9.7.
7
d) eliminação.
9.14.1. (As penas referidas no artigo 9.14 deste regimento deverão constar no
histórico do Residente/Especializando e serão aplicadas nos seguintes casos:
a) penas de advertência nos casos de manifestação de desrespeito às
normas disciplinares constantes do regimento do Serviço, qualquer que
seja a sua modalidade, e reconhecida a sua mínima gravidade;
b) pena de repreensão nos casos de reincidência e todas as vezes em
que ficar configurado um deliberado procedimento de indisciplina,
reconhecido como de média gravidade;
c) pena de suspensão nos casos de reincidência de falta já punida com
repreensão e todas as vezes em que a transgressão da ordem se revestir
de maior gravidade;
d) pena de eliminação definitiva nos casos em que for demonstrado por
meio de sindicância, ter o Residente/Especializando praticado falta
considerada grave.
9.14.2. Constituem infração disciplinar do Residente/Especializando, passíveis de
sanção segundo a gravidade da falta cometida:
a) retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, objeto ou documento
existente em qualquer dependência do Serviço;
b) praticar ato atentatório à moral ou aos bons costumes;
c) praticar jogos proibidos;
d) guardar, transportar ou utilizar arma ou substância entorpecente;
e) perturbar as atividades didáticas bem como o funcionamento do Serviço;
f) promover manifestação ou propaganda de caráter político-partidário, racial ou
religioso;
g) desobedecer aos preceitos regulamentares constantes do regimento interno
do Serviço.
9.15. Os Serviços credenciados receberão, através de seus responsáveis, a
Revista Brasileira de Ortopedia e outras publicações oficiais da SBOT.
CAPÍTULO 10 – Do Credenciamento dos Serviços
10.1. É candidato ao credenciamento qualquer Serviço de Ortopedia e Traumatologia
do Brasil, que se enquadre às exigências do capítulo anterior.
10.1.1.Poderão ser credenciados os Serviços que possuam até duas instituições de
atendimento, mesmo com pessoas jurídicas diferentes desde que:
a) o Supervisor do Programa de Residência/Especialização seja o mesmo;
b) o programa de Residência/Especialização e o regimento interno sejam únicos;
c) exista uma escala de estágios, de plantões e conteúdo didático em esquema
de rodízio nas diferentes unidades, obrigatoriamente em todos os três anos de
treinamento;
d) as diferentes unidades estejam localizadas preferencialmente no mesmo
município;
e) os Chefes dos Serviços referendem o termo de cooperação para o
credenciamento único junto à SBOT.
8
§ 1º Para fins de comunicação com a CET será escolhido de comum acordo
entre as instituições um único Chefe.
§ 2º Em caso de interrupção da cooperação entre as instituições, o
credenciamento será automaticamente cancelado. Fica resguardado o direito do
Residente/Especializando de terminar o seu programa de treinamento em uma
das instituições cadastradas.
10.2. O Serviço interessado deve encaminhar à CET, por escrito, um pedido de
credenciamento, solicitando os formulários que contém os requisitos mínimos
(ANEXO III).
10.3. Estes formulários, devidamente preenchidos pelo Serviço solicitante e acrescidos
do currículo resumido e atualizado do Chefe e dos Preceptores, serão avaliados e, se
as informações básicas iniciais forem consideradas satisfatórias, a CET
providenciará uma visita de inspeção ao Serviço mediante o pagamento da taxa de
vistoria, a fim de comprovar essas condições e elaborar relatório crítico para sua
deliberação.
10.3.1. Serão visitadores: membros da CET ou por ela indicados.
10.3.2. As visitas aos Serviços que enviaram seus formulários à CET até a data
limite de 30 de junho serão realizadas no mesmo ano.
10.4. A avaliação do credenciamento pela CET será feita em reunião ordinária após a
apreciação dos documentos enviados e do relatório dos visitadores.
10.5. O credenciamento do Serviço valerá para o ano seguinte ao da sua aprovação.
10.6. A transferência do Chefe do Serviço de uma instituição para outra não implica na
transferência do credenciamento.
CAPÍTULO 11 - Do Descredenciamento dos Serviços
11.1. O credenciamento será cancelado sempre que o Serviço deixar de cumprir os
requisitos deste regimento.
11.2. Será imposta moratória ao Serviço quando mais de 50% de seus candidatos
forem reprovados no exame para obtenção do TEOT.
11.2.1. Esta moratória será revogada se o Serviço obtiver no exame subsequente 50% de
aprovação.
11.2.2. O Serviço em moratória que não obtiver aprovação de 50% estará,
compulsoriamente, descredenciado.
11.3. Será ainda descredenciado, automaticamente, o Serviço que:
11.3.1.
Não apresentar candidato ao exame para obtenção do TEOT por dois anos
consecutivos.
11.3.2.
Não
realizar
concurso
para
admissão
de
novos
Residentes/Especializandos por dois anos consecutivos ou quatro anos
alternados.
11.3.3.
Estiver desativado por seis meses consecutivos.
11.3.4.
Não responder às solicitações da Secretaria da CET por um ano.
11.3.5.
Interromper o termo de cooperação entre as instituições que tenham
programa de Residência/Especialização em conjunto.
9
11.4. É direito do Chefe do Serviço descredenciado recorrer no prazo máximo de 60
dias a partir do recebimento da notificação do descredenciamento. O recurso
deverá ser por escrito em documento oficial do Serviço e será apreciado pela CET
na reunião ordinária subsequente ao recebimento do mesmo.
11.4.1.
Em caso da apreciação deste recurso ser negativa, não caberá novo
recurso.
11.5. No descredenciamento, os Residentes/Especializandos em treinamento anterior
ao mesmo, mantém o direito de terminar a Residência/Especialização no próprio
Serviço ou em outro credenciado, e prestar o exame respeitando o artigo 9.9.
11.6. Os Residentes/Especializandos admitidos em um Serviço descredenciado não
terão o seu treinamento reconhecido pela CET.
CAPÍTULO 12 – Solicitação do Aumento do Número de Vagas do Programa de
Treinamento
12.1. O aumento do número de vagas do Programa de Treinamento será assim
definido:
12.1.1.
Os Serviços devem fazer a solicitação à CET até o dia 30 de junho do ano
anterior à mudança pretendida.
12.1.2.
A solicitação deverá conter a seguinte documentação:
a) justificativa para o aumento do número de vagas;
b) atendimentos ambulatoriais do Serviço (média mensal no período de um
ano);
c) cirurgias realizadas (média mensal no período de um ano), discriminados
os procedimentos de trauma e os das subespecialidades da ortopedia;
d) leitos hospitalares utilizados pela ortopedia nos hospitais onde o
Serviço atua;
e) quantidade de profissionais ortopedistas do Serviço envolvidos no ensino e
treinamento;
f) atividades semanais dos Especializandos;
g) estágios realizados fora do Serviço de origem.
12.2. Protocolada a solicitação, a CET programará a vistoria ao serviço mediante o
pagamento da taxa de vistoria, a fim de comprovar essas condições e elaborar
relatório crítico para sua deliberação.
12.3. O deferimento ou não da solicitação, com a definição do número de
Especializandos, deverá ser emitido em até 90 dias após a data da vistoria.
CAPÍTULO 13 - Do Recredenciamento
13.1. O recredenciamento obedecerá às mesmas exigências e rotina da CET para o
credenciamento de um novo Serviço.
13.2. O Serviço somente poderá solicitar novo credenciamento em uma das seguintes
situações:
a) obtenha mais do que 50% de aprovação dos Residentes/Especializandos que
permaneceram em treinamento após o descredenciamento;
10
b) após um período igual ou maior ao tempo mínimo de treinamento exigido pela
CET.
CAPÍTULO 14 - Da Avaliação dos Serviços Credenciados
14.1. Os Serviços serão avaliados, anualmente, em função dos resultados obtidos
pelos seus Residentes/Especializandos no exame para obtenção do TEOT.
14.1.1. Serão considerados reprovados, para efeito de avaliação do Serviço, os
Residentes/Especializandos que:
a) não alcançaram nota mínima estabelecida pela CET no exame para obtenção
do TEOT;
b) se inscreveram e não compareceram ao exame, sem justificativa aceita pela
CET;
c) não se inscreveram ao exame e não justificaram a não inscrição;
d) foram eliminados por descumprimento do edital do exame para obtenção do
TEOT.
14.1.2. Os candidatos situados nos itens acima serão considerados reprovados para
efeito de avaliação do Serviço, e poderão prestar o exame, nos anos
subsequentes, sem qualquer prejuízo adicional para o Serviço de origem.
14.1.3. Os Serviços credenciados poderão ser vistoriados em qualquer época a
critério da CET.
CAPÍTULO 15 - Do Exame para Obtenção do Título de Especialista em Ortopedia e
Traumatologia – TEOT
15.1. O exame para obtenção do TEOT e, consequentemente, a qualificação como
Membro Titular da SBOT, é de responsabilidade da CET e é realizado
anualmente.
15.2. A realização do exame para obtenção do TEOT obedecerá às regras definidas no
edital específico para o ano de realização do mesmo.
CAPÍTULO 16 - Da Secretaria da CET
16.1. A Secretaria deve receber dos Serviços credenciados:
a) anualmente, com prazo até o dia 30 de junho, a relação de todos os seus
Residentes/Especializandos, com as datas do início e término do treinamento;
b) notificação
de
eventuais
mudanças
na
relação
dos
Residentes/Especializandos anteriormente enviadas;
c) notificação de eventual mudança na Chefia do Serviço, do Supervisor e
Coordenador do Programa, dos Preceptores do treinamento e do endereço
para correspondência;
16.2. A Secretaria deverá encaminhar para aprovação da Comissão Executiva da
SBOT os novos Serviços aptos ao credenciamento, os considerados inaptos e os
descredenciados.
11
16.3. A Secretaria deverá enviar um relatório anual após a realização do exame para
obtenção do TEOT para apreciação da Comissão Executiva da SBOT.
CAPÍTULO 17 - Das Alterações
17.1. Este regimento poderá ser alterado, no todo ou em parte, pela CET e referendado
pela Comissão Executiva da SBOT.
17.1.1. As propostas deverão ser estudadas pela Comissão de Estatuto,
Regulamentos e Regimentos, e Departamento Jurídico da SBOT, no que se
refere à compatibilidade com o Estatuto e outras disposições legais.
CAPÍTULO 18 - Das Disposições Gerais
18.1. Os casos omissos serão resolvidos pela CET “ad referendum” da Comissão
Executiva da SBOT.
18.2. Este regimento entrará em vigor na data da aprovação pela Comissão Executiva
da SBOT.
Presidente: Osvaldo Pires
Vice-presidente: Marcos Giordano
Secretário-executivo: Alexandre Fogaça
Secretário-adjunto: André Kuhn
Membros:
Giana Giostri
Ivan Chakkour
Luis Marcelo de Azevedo Malta
Marcelo Krause
Ricardo Horta
ESTE REGIMENTO FOI APROVADO EM REUNIÂO DA COMISSÃO EXECUTIVA
DURANTE O 46° CBOT – Rio de Janeiro - RJ
12
ANEXOS:
ANEXO I: CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Programa de Formação de Especialista em Ortopedia e Traumatologia
1. OBJETIVO
A Ortopedia e Traumatologia é o campo da medicina que cuida das afecções do sistema
músculo-esquelético do corpo humano, seja de causa idiopática, congênita, traumática,
degenerativa, inflamatória ou tumoral. Tem como principal objetivo tratar as lesões e recuperar a
função dos indivíduos. Neste contexto, abrange também problemas complexos, incluindo as lesões
dos nervos periféricos, além da restauração de função nas paralisias e espasticidades.
Devido à sua abrangência, conhecimentos de rotação de retalhos, microcirúrgicos e de áreas
comuns aos problemas do sistema músculo-esquelético são contemplados.
2. PRÉ-REQUISITO
Estão aptos a se especializar os indivíduos graduados em medicina.
3. COMPETÊNCIAS
•
•
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Habilidade de correlacionar com o paciente.
Habilidade de realizar anamnese e exame físico em ortopedia e traumatologia.
Interpretação de exames complementares:
o laboratoriais;
o radiografias;
o artrografia;
o arteriografia;
o ultrassonografia;
o tomografia computadorizada;
o ressonância magnética;
o cintilografia;
o eletroneuromiografia;
o avaliação muscular.
Treinamento para o atendimento de urgências e emergências em ortopedia e
traumatologia.
Interação com equipe multidisciplinar.
Interação com outras especialidades médicas.
Conhecimento da bioética.
Complementação do conhecimento da anatomia da coluna vertebral, do membro
superior e do membro inferior:
o fáscias e músculos;
o sinóvias e tendões;
o vasos e nervos;
o articulações;
o ossos.
Conhecimento da fisiologia dos músculos, tendões, nervos e articulações.
Conhecimento da biomecânica de funcionamento do sistema músculo-esquelético.
Conhecimento da vascularização do esqueleto axial e apendicular.
Conhecimento do metabolismo ósseo.
13
•
•
•
•
•
•
Capacidade para diagnosticar e tratar, seja de forma cirúrgica ou não, as afecções
ortopédicas e traumatológicas do esqueleto axial e apendicular.
Conhecimento e capacidade de tratamento das doenças ocupacionais que acometem o
sistema músculo-esquelético.
Conhecimento de técnicas cirúrgicas e capacidade para a realização destes
procedimentos.
Conhecimento da fisiologia dos métodos de reabilitação e da prescrição de órteses
funcionais (estáticas ou dinâmicas) e próteses adequadas à doença em questão.
Treinamento de artroscopia em laboratório e peças anatômicas.
Treinamento de microcirurgia em laboratório e peças anatômicas.
4. CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO ESPECIALISTA EM ORTOPEDIA E
TRAUMATOLOGIA
A duração do programa é de, no mínimo, três anos, com supervisão direta. Ao fim do
treinamento, o médico estará apto a prestar a prova para obtenção do Título de Especialista em
Ortopedia e Traumatologia (TEOT) - convênio AMB e SBOT -, de acordo com as normas do edital
da prova em questão.
Nos serviços credenciados pelo Ministério da Educação (MEC), o médico em treinamento será
conhecido como RESIDENTE, e nos serviços credenciados apenas pela Sociedade Brasileira de
Ortopedia e Traumatologia (SBOT), como ESPECIALIZANDO.
O treinamento é baseado na prática cotidiana, com carga teórica que não deve exceder a 20%
da programação didática total.
O treinamento em laboratório deve fazer parte da formação básica do
Residente/Especializando nas seguintes áreas:
• anatomia;
• microcirurgia;
• artroscopia.
Avaliações teóricas e práticas devem ser realizadas periodicamente (no mínimo a cada dois
meses) durante o tempo de treinamento, e uma avaliação global deve ser realizada ao final de cada
ano de treinamento.
5. PROGRAMAÇÃO DE ESTUDO DA RESIDÊNCIA/ESPECIALIZAÇÃO
5.1. CIÊNCIA BÁSICA
5.1.1. Embriologia do sistema musculoesquelético.
5.1.2. Anatomia da coluna, do membro superior e do membro inferior:
5.1.2.1. Ossos.
5.1.2.2. Músculos.
5.1.2.3. Sinóvias, fáscias e tendões.
5.1.2.4. Articulações.
5.1.2.5. Plexo braquial e nervos (inervação).
5.1.2.6. Vasos sanguíneos (vascularização).
5.1.3. Vias de acesso cirúrgico.
5.1.4. Fisiologia do sistema musculoesquelético.
5.1.5. Metabolismo ósseo.
5.1.6. Biomecânica .
14
5.2. PRINCÍPIOS BÁSICOS EM ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
5.2.1. Princípios gerais.
5.2.2. Semiologia (anamnese e exame físico).
5.2.3. Métodos diagnósticos.
5.2.4. Opções de tratamento.
5.3. LABORATÓRIO DE MICROCIRURGIA
5.3.1. Microscópio: uso e cuidados.
5.3.2. Instrumentação microcirúrgica.
5.3.3. Técnicas microcirúrgicas de dissecção.
5.3.4. Sutura microcirúrgica.
5.4. LABORATÓRIO DE ARTROSCOPIA
5.4.1. Princípios básicos de artroscopia.
5.4.2. Princípios anatômicos da artroscopia (anatomia artroscópica).
5.4.3. Artroscópio.
5.4.4. Instrumentação em artroscopia.
5.4.5. Portais artroscópicos.
5.4.6. Treinamento de triangulação básica.
5.4.7. Treinamento em modelos.
5.4.8. Treinamento em peças anatômicas.
5.4.9. Técnicas cirúrgicas videoendoscópicas no esqueleto apendicular e axial.
5.5. TRAUMA BÁSICO EM CRIANÇAS E ADULTOS
5.5.1. Atenção ao paciente politraumatizado.
5.5.2. Fraturas.
5.5.3. Luxações.
5.5.4. Amputações.
5.6. TRAUMA AVANÇADO
5.6.1. Consolidação viciosa, pseudartrose e defeitos ósseos.
5.6.2. Queimaduras.
5.6.3. Trauma complexo.
5.7. AFECÇÕES ORTOPÉDICAS I
5.7.1. Ortopedia pediátrica.
5.7.2. Preparo pré-operatório, seguimento pós-operatório imediato e tardio dos pacientes.
5.7.3. Procedimentos cirúrgicos de pequeno e médio porte.
5.8. AFECÇÕES ORTOPÉDICAS II
5.8.1. Contraturas.
5.8.2. Rigidez articular.
5.8.3. Doença articular degenerativa (artrose).
5.8.4. Artrodeses.
5.8.5. Artroplastias.
5.8.6. Outros procedimentos cirúrgicos de grande porte.
15
5.9. AFECÇÕES NERVOSAS I
5.9.1. Anatomia do nervo.
5.9.2. Fisiologia do nervo.
5.9.3. Compressão nervosa.
5.9.4. Lesões traumáticas agudas do nervo.
5.10.
AFECÇÕES NERVOSAS II
5.10.1. Síndrome do desfiladeiro torácico.
5.10.2. Paralisia do nervo radial.
5.10.3. Paralisia do nervo mediano.
5.10.4. Paralisia do nervo ulnar.
5.10.5. Paralisia cerebral.
5.10.6. Paralisia Infantil.
5.10.7. Paraplegia e tetraplegia.
5.10.8. Disfunção secundária a lesão do sistema nervoso central.
5.10.9. Lesões do plexo braquial.
5.11.
AFECÇÕES PEDIÁTRICAS
5.11.1. Deformidades da coluna vertebral.
5.11.2. Deformidades do membro superior.
5.11.3. Deformidades do membro inferior.
5.11.4. Contraturas congênitas.
5.11.5. Paralisia obstétrica.
5.12.
AFECÇÕES GERAIS I
5.12.1. Infecções agudas.
5.13.
AFECÇÕES GERAIS II
5.13.1. Infecções crônicas.
5.13.2. Tumores.
5.13.3. Doenças vasculares.
5.13.4. Distrofias.
5.14.
COBERTURA CUTÂNEA I
5.14.1. Enxertos de pele simples e compostos.
5.14.2. Retalhos locais.
5.15.
COBERTURA CUTÂNEA II
5.15.1. Retalhos livres.
5.16.
REABILITAÇÃO
5.16.1. Princípios de reabilitação.
5.16.2. Órteses estáticas e dinâmicas.
5.16.3. Próteses.
16
5.17.
BIOÉTICA
5.17.1. Princípios básicos da bioética.
5.17.2. O Código de Ética Médica.
5.17.3. Relação médico-paciente.
5.17.4. Prontuário médico: aspectos éticos e legais.
5.17.5. Erro médico.
5.17.6. Pesquisa clínica: aspectos éticos.
5.17.7. Direitos humanos.
5.18.
METODOLOGIA CIENTÍFICA E BIOESTATÍSTICA
5.18.1. Metodologia científica.
5.18.2. Etapas de um trabalho científico.
5.18.3. Elaboração de um trabalho científico.
5.18.4. Pesquisa bibliográfica.
5.18.5. Resultados de um trabalho científico.
5.18.6. Redação de um trabalho científico.
5.18.7. Montagem e apresentação de um trabalho científico.
5.18.8. Epidemiologia.
5.18.9. Tipos de estudo.
6. PROGRAMAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NA FORMAÇÃO DO ESPECIALISTA
6.1. PROGRAMAÇÃO DO PRIMEIRO ANO DE TREINAMENTO
6.1.1. OBJETIVOS GERAIS
Desenvolver um médico especializado com conhecimentos básicos e capacitado em atender
afecções mais comuns do cotidiano.
6.1.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
O Residente ou Especializando deve ter as seguintes competências ao final do primeiro ano:
6.1.2.1. Capacidade de realizar anamnese e exame físico específico.
6.1.2.2. Capacidade de indicar os exames subsidiários necessários à investigação
clínica.
6.1.2.3. Conhecimento sobre as principais urgências da especialidade e capacidade de
conduzir o atendimento inicial.
6.1.2.4. Habilidade para:
6.1.2.4.1. Interpretar uma radiografia.
6.1.2.4.2. Interpretar uma artrografia.
6.1.2.4.3. Interpretar uma arteriografia.
6.1.2.4.4. Interpretar uma ultrassonografia.
6.1.2.4.5. Interpretar uma tomografia computadorizada.
6.1.2.4.6. Interpretar uma ressonância magnética.
6.1.2.4.7. Interpretar uma eletroneuromiografia.
6.1.2.4.8. Interpretar uma cintilografia óssea.
6.1.2.4.9. Realizar um bloqueio anestésico digital e de nervos periféricos do membro
superior e inferior.
6.1.2.4.10. Preparar pré-operatoriamente e realizar adequado seguimento pósoperatório imediato e tardio dos pacientes com afecções traumáticas.
6.1.2.4.11. Confeccionar uma imobilização provisória (tala, goteira gessada ou não).
17
6.1.2.4.12. Confeccionar uma imobilização definitiva após redução de fraturas e
luxações (aparelho circular gessado).
6.1.2.4.13. Realizar procedimentos cirúrgicos de pequeno e médio porte.
6.1.3. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO PRIMEIRO ANO DE TREINAMENTO
O ensino através de aulas, seminários, reuniões clínicas, discussões de casos ou cursos de
atualização deverá abranger até 20% da carga horária. O conteúdo teórico deverá conter os
seguintes PROGRAMAS DE:
6.1.3.1.
CIÊNCIA BÁSICA.
6.1.3.2.
METODOLOGIA CIENTÍFICA E BIOESTATÍSTICA.
6.1.3.3.
HISTOLOGIA E CONSOLIDAÇÃO DE FRATURAS.
6.1.3.4.
EMBRIOLOGIA.
6.1.3.5.
FISIOLOGIA.
6.1.3.6.
OSTEOMIELITE HEMATOGÊNICA AGUDA.
6.1.3.7.
PIOARTRITE.
6.1.3.8.
OSTEOMIELITE SUBAGUDA E CRÔNICA.
6.1.3.9.
INFECÇÕES ESPECÍFICAS E NÃO USUAIS.
6.1.3.10. BIOÉTICA.
6.1.3.11. PRINCÍPIOS DE BIOMECÂNICA GERAL.
6.1.3.12. MARCHA NORMAL E PATOLÓGICA.
6.1.3.13. DESENVOLVIMENTO POSTURAL.
6.1.3.14. PRINCÍPIOS DE TRATAMENTO DAS FRATURAS FECHADAS.
6.1.3.15. FRATURA EXPOSTA.
6.1.3.16. COMPLICAÇÕES DAS FRATURAS.
6.1.3.17. DESCOLAMENTO EPIFISÁRIO.
6.1.3.18. PSEUDARTROSE.
6.1.3.19. FIXADORES EXTERNOS.
6.1.3.20. PRINCÍPIOS DE COBERTURAS CUTÂNEAS.
6.1.3.21. ATENDIMENTO AO POLITRAUMATIZADO.
6.1.3.22. ÉTICA MÉDICA.
6.1.3.23. TÉCNICA DE AMPUTAÇÕES DOS MEMBROS.
6.1.3.24. PRÓTESES.
6.1.3.25. PRINCÍPIOS DE OSTEOSSÍNTESE.
6.1.3.26. FRATURA E LUXAÇÃO DA CINTURA ESCAPULAR.
6.1.3.27. INSTABILIDADE DO OMBRO (GLENOUMERAL).
6.1.3.28. FRATURA DA EXTREMIDADE PROXIMAL DO ÚMERO.
18
6.1.3.29. FRATURA DIAFISÁRIA DO ÚMERO.
6.1.3.30. FRATURA DA EXTREMIDADE DISTAL DO ÚMERO E LUXAÇÃO DO
COTOVELO EM ADULTOS.
6.1.3.31. FRATURA DA CABEÇA DO RÁDIO E OLÉCRANO.
6.1.3.32. FRATURA SUPRACONDILIANA DO ÚMERO NA CRIANÇA.
6.1.3.33. LESÃO TRAUMÁTICAS DO COTOVELO DA CRIANÇA.
6.1.3.34. FRATURA DOS OSSOS DO ANTEBRAÇO.
6.1.3.35. FRATURA DA EXTREMIDADE DISTAL DO RÁDIO NO ADULTO.
6.1.3.36. FRATURA NA REGIÃO DO PUNHO DA CRIANÇA.
6.1.3.37. FRATURA DO ESCAFOIDE E DOS OSSOS DO CARPO.
6.1.3.38. INSTABILIDADE CÁRPICA.
6.1.3.39. FRATURA E LUXAÇÃO DA MÃO.
6.1.3.40. LESÃO DO TENDÃO FLEXOR E EXTENSOR DO PUNHO E DA MÃO.
6.1.3.41. METODOLOGIA CIENTÍFICA.
6.1.3.42. LESÃO DOS NERVOS PERIFÉRICOS.
6.1.3.43. LESÃO DO PLEXO BRAQUIAL.
6.1.3.44. TRAUMATISMO RAQUIMEDULAR.
6.1.3.45. FRATURA E LUXAÇÃO DA COLUNA CERVICAL.
6.1.3.46. FRATURA DA COLUNA TORACOLOMBAR E SACRO.
6.1.3.47. LESÃO TRAUMÁTICA DO ANEL PÉLVICO.
6.1.3.48. FRATURA DO ACETÁBULO.
6.1.3.49. LUXAÇÃO DO QUADRIL E FRATURA DA CABEÇA DO FÊMUR.
6.1.3.50. FRATURA DO COLO DO FÊMUR.
6.1.3.51. FRATURA TROCANTÉRICA E SUBTROCANTÉRICA DO FÊMUR.
6.1.3.52. FRATURA DA EXTREMIDADE PROXIMAL DO FÊMUR NA CRIANÇA.
6.1.3.53. FRATURA DA DIÁFISE DO FÊMUR.
6.1.3.54. LESÃO LIGAMENTAR DO JOELHO.
6.1.3.55. LESÃO MENISCAL.
6.1.3.56. LESÃO DO APARELHO EXTENSOR DO JOELHO.
6.1.3.57. LUXAÇÃO DO JOELHO.
6.1.3.58. FRATURA DA EXTREMIDADE DISTAL DO FÊMUR E DA PATELA.
6.1.3.59. FRATURA DO PLANALTO TIBIAL.
6.1.3.60. FRATURA DOS OSSOS DA PERNA.
6.1.3.61. FRATURA E LUXAÇÃO DO TORNOZELO NO ADULTO.
6.1.3.62. FRATURA NA REGIÃO DO TORNOZELO NA CRIANÇA.
6.1.3.63. ENTORSE DO TORNOZELO.
19
6.1.3.64. FRATURA DO CALCÂNEO.
6.1.3.65. FRATURA DO TÁLUS E DEMAIS OSSOS DO TARSO.
6.1.3.66. LESÃO DA ARTICULAÇÃO DE LISFRANC.
6.1.3.67. FRATURA NO ANTEPÉ.
6.1.3.68. LESÃO OSTEOCONDRAL.
6.1.3.69. LESÃO DA UNIDADE MÚSCULO-TENDÍNEA.
7. COMPETÊNCIAS COGNITIVAS E HABILIDADES PSICOMOTORAS AO FINAL DO PRIMEIRO
ANO DE TREINAMENTO
7.1.1.1. Conhecimento dos aspectos relacionados ao sistema músculo-esquelético:
7.1.1.1.1. Embriologia.
7.1.1.1.2. Anatomia.
7.1.1.1.3. Vias de acesso cirúrgico.
7.1.1.1.4. Fisiologia.
7.1.1.1.5. Metabolismo.
7.1.1.1.6. Biomecânica.
7.1.1.1.7. Anestesia para procedimentos.
7.1.1.1.8. Fraturas, luxações e amputações.
7.1.1.1.9. Lesões tendíneas e nervosas agudas.
7.1.1.1.10. Artrodeses.
7.1.1.1.11. Cobertura cutânea.
7.1.1.1.12. Microcirurgia básica.
7.1.1.1.13. Artroscopia básica.
7.1.1.1.14. Reabilitação para as afecções cotidianas mais comuns.
7.1.1.1.15. Princípios básicos da bioética e deontologia.
7.1.1.1.16. O Código de Ética Médica.
7.1.1.1.17. Direitos humanos.
7.1.1.1.18. Princípios da relação médico-paciente.
7.1.1.1.19. Aspectos éticos e legais do prontuário dos pacientes.
7.1.1.1.20. Aspectos do erro médico.
7.1.1.2. Estar capacitado a realizar:
7.1.1.2.1. Anamnese.
7.1.1.2.2. Exame físico.
7.1.1.2.3. Análise de exames subsidiários.
7.1.1.2.4. Procedimentos de pequena e média complexidade.
7.1.1.2.5. Artroscopia em peças anatômicas.
8. ATITUDES COMPORTAMENTAIS DE UM PROFISSIONAL AO FINAL DO PRIMEIRO
ANO DE TREINAMENTO
8.1.1.1
Desenvolver relação médico-paciente.
8.1.1.2 Desenvolver relacionamento com equipe multidisciplinar.
8.1.1.3
8.1.1.4
8.1.1.5
Desenvolver relacionamento com outros médicos da equipe e das áreas afins.
Entender a responsabilidade cotidiana do médico.
Reconhecer limites do conhecimento e recorrer aos assistentes e preceptores,
quando necessário.
20
8.1.1.6
8.1.1.7
8.1.1.8
Ter comportamento ético.
Ser capaz de receber críticas construtivas.
Respeitar o paciente e a equipe multidisciplinar.
9.2 PROGRAMAÇÃO DO SEGUNDO ANO DE TREINAMENTO
9.2.1 OBJETIVOS GERAIS
Desenvolver um médico especializado com conhecimentos intermediários, capacitado para
atender afecções de média complexidade.
9.2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
O Residente ou Especializando deve ter as seguintes competências ao final do segundo ano:
9.2.2.1
Conhecimento sobre as principais urgências da especialidade e capacidade da
condução do atendimento.
9.2.2.2
Conhecimento das afecções da especialidade e a conduta no tratamento do
paciente ambulatorial ou internado, portador de afecções nos sistema músculoesquelético (ortopédicas, traumáticas, neurológicas, vasculares ou
reumatológicas).
9.2.2.3
Habilidade para:
9.2.2.3.1 Auxiliar e realizar procedimentos cirúrgicos de médio e grande portes.
9.2.2.3.2 Realizar artroscopia diagnóstica nas principais doenças e afecções.
9.2.2.3.3 Preparar pré-operatoriamente, e realizar seguimento pós-operatório
imediato e tardio dos pacientes com afecções ortopédicas e
traumatológicas.
9.2.2.3.4 Elaborar pesquisa e/ou trabalhos científicos no âmbito da especialidade.
9.2.2.3.5 Consultar a literatura científica nacional e internacional.
9.2.3
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO SEGUNDO ANO DE TREINAMENTO
O ensino através de seminários, reuniões clínicas, discussões de caso, cursos de atualização
deverá abranger até 20% da carga horária. O conteúdo teórico deverá conter os seguintes
PROGRAMAS DE:
9.2.3.1
9.2.3.2
9.2.3.3
9.2.3.4
9.2.3.5
9.2.3.6
9.2.3.7
9.2.3.8
9.2.3.9
9.2.3.10
9.2.3.11
9.2.3.12
9.2.3.13
9.2.3.14
9.2.3.15
9.2.3.16
DEFORMIDADES CONGÊNITAS DOS MEMBROS SUPERIORES.
DEFORMIDADES CONGÊNITAS DOS MEMBROS INFERIORES.
DISTÚRBIOS CONGÊNITOS DA OSTEOGÊNESE.
DISTÚRBIOS METABÓLICOS E ENDOCRINOLÓGICOS.
OSTEOCONDRITES E OSTEOCONDROSES.
DOENÇAS REUMÁTICAS (ARTRITE REUMATOIDE E SORONEGATIVAS,
GOTA ETC.).
HEMOFILIA E HEMOPATIAS.
INTRODUÇÃO AOS TUMORES (ASPECTOS PATOLÓGICOS E
RADIOLÓGICOS).
TUMORES BENIGNOS.
TUMORES MALIGNOS.
REVISÃO DE INFECÇÕES.
EXAME FÍSICO E BIOMECÂNICA DO QUADRIL.
DISPLASIA DO DESENVOLVIMENTO DO QUADRIL.
DOENÇA DE LEGG-CALVÈ-PERTHES.
ESCORREGAMENTO DA EPÍFISE FEMORAL PROXIMAL.
OSTEONECROSE DA CABEÇA FEMORAL.
21
9.2.3.17
9.2.3.18
9.2.3.19
9.2.3.20
9.2.3.21
9.2.3.22
9.2.3.23
9.2.3.24
9.2.3.25
9.2.3.26
9.2.3.27
9.2.3.28
9.2.3.29
9.2.3.30
9.2.3.31
9.2.3.32
9.2.3.33
9.2.3.34
9.2.3.35
9.2.3.36
9.2.3.37
9.2.3.38
9.2.3.39
9.2.3.40
9.2.3.41
9.2.3.42
9.2.3.43
9.2.3.44
9.2.3.45
9.2.3.46
9.2.3.47
9.2.3.48
9.2.3.49
9.2.3.50
9.2.3.51
9.2.3.52
9.2.3.53
9.2.3.54
9.2.3.55
9.2.3.56
9.2.3.57
9.2.3.58
9.2.3.59
DOENÇA
ARTICULAR
DEGENERATIVA
(OSTEOARTROSE)
E
OSTEOTOMIAS DO QUADRIL.
BIOMECÂNICA E ESTUDO DAS PROPRIEDADES DOS MATERIAIS.
ARTROPLASTIA PRIMÁRIA DO QUADRIL.
ARTROPLASTIA DE REVISÃO DO QUADRIL.
AFECÇÕES NEUROMUSCULARES E DISTROFIAS MUSCULARES.
ARTROGRIPOSE.
MIELOMENINGOCELE.
POLIOMIELITE.
PARALISIA CEREBRAL.
BIOMECÂNICA DA COLUNA VERTEBRAL E EXAME FÍSICO.
REVISÃO DAS FRATURAS DA COLUNA VERTEBRAL E TRAUMA
RAQUIMEDULAR.
LOMBALGIA (ADULTOS E CRIANÇAS), PSOÍTE E DISCITE.
ESPONDILOLISTESE, DIASTEMATOMIELIA E SIRINGOMIELIA.
ESCOLIOSE IDIOPÁTICA E CONGÊNITA.
CIFOSE (SCHEUERMANN E CONGÊNITA).
HÉRNIA DISCAL (CERVICAL, TORÁCICA E LOMBAR).
CERVICOBRAQUIALGIA E SÍNDROME DO DESFILADEIRO TORÁCICO.
ESTENOSE DO CANAL MEDULAR (CERVICAL E LOMBAR) E
MIELOPATIAS.
BIOMECÂNICA E EXAME FÍSICO DO PÉ.
REVISÃO DE FRATURAS DOS MEMBROS INFERIORES.
PÉ TORTO EQUINOVARO CONGÊNITO.
PÉ PLANO FLEXÍVEL E COALIZÃO TARSAL.
PÉ TALO VERTICAL CONGÊNITO, PÉ TALO OBLÍQUO E CALCÂNEO
VALGO.
TALALGIA E METATARSALGIA.
HÁLUX VALGO, HÁLUX RIGIDO E PÉ METATARSO VARO.
PÉ CAVO E DEFORMIDADE DOS DEDOS MENORES.
PÉ NEUROPÁTICO E DIABÉTICO.
LESÕES ESPORTIVAS DO TORNOZELO E PÉ E CALÇADOS
ESPORTIVOS.
BIOMECÂNICA E EXAME FÍSICO DO JOELHO.
LESÕES LIGAMENTARES CRÔNICAS.
OPERAÇÃO DE RECONSTRUÇÃO INTRA E EXTRA-ARTICULAR DO
LIGAMENTO CRUZADO ANTERIOR.
OPERAÇÃO DE RECONSTRUÇÃO DO LIGAMENTO CRUZADO
POSTERIOR E DO CANTO PÓSTERO-LATERAL.
SÍNDROME E INSTABILIDADE FÊMORO-PATELAR.
MENISCO DISCOIDE, MENISCORRAFIA E CISTO POPLÍTEO.
DOENÇA ARTICULAR DEGENERATIVA (OSTEOARTROSE), OSTEOTOMIA
E OSTEONECROSE DO JOELHO.
ARTROPLASTIA PRIMÁRIA DO JOELHO.
ARTROPLASTIA DE REVISÃO DO JOELHO.
DEFORMIDADES ANGULARES E ROTACIONAIS DOS MEMBROS
INFERIORES.
DISCREPÂNCIA DOS MEMBROS INFERIORES.
BIOMECÂNICA E EXAME FÍSICO DO OMBRO.
REVISÃO DE FRATURAS DOS MEMBROS SUPERIORES.
SÍNDROME DO IMPACTO E LESÃO DO MANGUITO ROTADOR.
OMBRO CONGELADO.
22
9.2.3.60
9.2.3.61
9.2.3.62
9.2.3.63
9.2.3.64
9.2.3.65
9.2.3.66
9.2.3.67
9.2.3.68
9.2.3.69
9.2.3.70
9.2.3.71
9.2.4
TENDINITE CALCÁREA E DO BÍCEPS.
INSTABILIDADE DO OMBRO.
PARALISIA OBSTÉTRICA.
BIOMECÂNICA E EXAME FÍSICO DO COTOVELO E EPICONDILITE.
SÍNDROMES COMPRESSIVAS DOS NERVOS PERIFÉRICOS DOS
MEMBROS SUPERIORES.
BIOMECÂNICA E EXAME FÍSICO DO PUNHO E DA MÃO.
AFECÇÕES DA ARTICULAÇÃO RADIOULNAR DISTAL.
DOENÇA DE KIENBÖCK, DE DUPUYTREN, DE DE QUERVAIN, IMPACTO
ULNOCARPAL E CISTOS ARTROSSINOVIAIS.
REVISÃO DE FRATURAS EXPOSTAS.
MICROCIRURGIA E REIMPLANTES.
LESÃO DA PONTA DO DEDO E COBERTURA CUTÂNEA DA MÃO.
ARTRODESES.
COMPETÊNCIAS COGNITIVAS E HABILIDADES PSICOMOTORAS AO FINAL DO
SEGUNDO ANO DE TREINAMENTO
9.2.4.1
Conhecimento dos aspectos relacionados:
9.2.4.1.1 Ao Código de Ética Médica.
9.2.4.1.2 Aos direitos humanos.
9.2.4.1.3 Aos princípios da relação médico-paciente.
9.2.4.1.4 Ao prontuário dos pacientes (aspectos éticos e legais).
9.2.4.1.5 Ao erro médico.
9.2.4.1.6 Às noções de responsabilidade em bioética.
9.2.4.1.7 Às responsabilidades criminais e civis do erro médico.
9.2.4.2
Fazer procedimentos:
9.2.4.2.1 De alta complexidade.
9.2.4.2.2 Microcirúrgicos.
9.2.4.2.3 Artroscópicos.
9.2.5 ATITUDES COMPORTAMENTAIS DE UM PROFISSIONAL AO FINAL DO SEGUNDO
ANO DE TREINAMENTO.
9.1.5.1 Desenvolver relação médico-paciente.
9.1.5.2 Desenvolver relacionamento com equipe multidisciplinar.
9.1.5.3 Desenvolver relacionamento com outros médicos da equipe e de áreas afins.
9.1.5.4 Entender a responsabilidade cotidiana do médico.
9.1.5.5 Reconhecer limites do conhecimento e recorrer aos assistentes e preceptores,
quando necessário.
9.1.5.6 Ter comportamento ético.
9.1.5.7 Ser capaz de receber críticas construtivas.
9.1.5.8 Respeitar o paciente e a equipe multidisciplinar.
10. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO TERCEIRO ANO DE TREINAMENTO
O ensino através de seminários, reuniões clínicas, discussões de caso, cursos de atualização
deverá abranger até 20% da carga horária. O conteúdo teórico deverá conter os seguintes
PROGRAMAS DE:
10.1 TUMORES BENIGNOS.
23
10.2 LESÕES PSEUDOTUMORAIS.
10.3 TUMORES MALIGNOS.
10.4 ORTOPEDIA PEDIÁTRICA.
10.5 DISPLASIA DO DESENVOLVIMENTO DO QUADRIL.
10.6 DOENÇA DE LEGG-CALVÈ-PERTHES.
10.7 ESCORREGAMENTO DA EPÍFISE PROXIMAL DO FÊMUR.
10.8 DEFORMIDADES ANGULARES E ROTACIONAIS DOS MEMBROS INFERIORES.
10.9 MARCHA NORMAL E PATOLÓGICA.
10.11 POLIOMIELITE E PARALISIA CEREBRAL.
10.12 TRAUMA INFANTIL.
10.13 DESENVOLVIMENTO NEUROPOSTURAL.
10.14 MIOPATIAS E NEUROPATIAS.
10.15 BIOMECÂNICA E EXAME FÍSICO DO QUADRIL.
10.16 OSTEONECROSE DA CABEÇA FEMORAL.
10.17 DOENÇA ARTICULAR DEGENERATIVA (OSTEOARTROSE) DO QUADRIL.
10.18 OSTEOTOMIAS DO QUADRIL.
10.19 ARTROPLASTIA DO QUADRIL.
10.20 BIOMECÂNICA E EXAME FÍSICO DA COLUNA VERTEBRAL.
10.21 LOMBALGIA.
10.22 ESPONDILOLISTESE, DIASTEMATOMIELIA E SIRINGOMIELIA.
10.23 ESCOLIOSE (IDIOPÁTICA E CONGÊNITA) E CIFOSE.
10.24 SÍNDROME DA CAUDA EQUINA.
10.25 CERVICOBRAQUIALGIA.
10.26 ARTRITE REUMATOIDE NA COLUNA CERVICAL.
10.25 ANOMALIAS CONGÊNITAS DA COLUNA.
10.26 BIOMECÂNICA E ARTROPLASTIA DE OMBRO E COTOVELO.
10.27 SÍNDROME DO IMPACTOSUBACROMIAL, LESÃO MANGUITO ROTADOR E
TENDINITE DO BÍCEPS.
10.28 OMBRO CONGELADO E TENDINITE CALCÁREA.
10.29 RIGIDEZ DO COTOVELO.
10.30 PARALISIA OBSTÉTRICA.
10.31 INSTABILIDADE DO OMBRO.
10.32 EXAME FÍSICO DO OMBRO E DO COTOVELO.
10.33 EPICONDILITE.
10.34 BIOMECÂNICA E EXAME FÍSICO DO PÉ E DO TORNOZELO.
10.35 PÉ TORTO CONGÊNITO E PÉ CAVO.
10.36 COALIZÃO TARSAL E DESCOLAMENTO EPIFISÁRIO DO TORNOZELO.
10.37 PÉ TALO VERTICAL E PÉ TALO OBLÍQUO.
10.38 METATARSO VARO E CALCÂNEO VALGO.
10.39 TALALGIA E METATARSALGIA.
10.40 HÁLUX VALGO E DEFORMIDADES DOS DEDOS MENORES DO PÉ.
10.41 LESÕES ESPORTIVAS DO TORNOZELO E DO PÉ.
10.42 CALÇADOS ESPORTIVOS.
10.43 PÉ INSENSÍVEL.
10.44 INFECÇÕES.
10.45 PSEUDARTROSES.
10.46 FIXADORES EXTERNOS.
10.47 DEFORMIDADES CONGÊNITAS E DISCREPÂNCIA DOS MEMBROS INFERIORES.
10.48 EXAME FÍSICO E BIOMECÂNICA DO JOELHO.
10.49 LESÕES MENISCAIS E CONDRAIS.
10.50 LESÕES LIGAMENTARES.
10.51 AFECÇÕES FÊMORO-PATELARES.
24
10.52 DOENÇA ARTICULAR DEGENERATIVA (OSTEOARTROSE), OSTEOTOMIA E
OSTEONECROSE DO JOELHO.
10.53 ARTROPLASTIA DO JOELHO.
10.54 AFECÇÕES PERIARTICULARES DO JOELHO.
10.55 LESÃO DO PLEXO BRAQUIAL.
10.56 SÍNDROMES COMPRESSIVAS E LESÕES DOS NERVOS PERIFÉRICOS.
10.57 EXAME FÍSICO E BIOMECÂNICA DA MÃO E DO PUNHO.
10.58 INSTABILIDADES CÁRPICAS E AFECÇÕES DA ARTICULAÇÃO RADIOULNAR
DISTAL.
10.59 DOENÇA DE KIENBÖCK, DE DUPUYTREN, DE DE QUERVAIN E CISTOS
ARTROSSINOVIAIS.
10.60 LESÕES TENDÍNEAS DA MÃO.
10.61 ARTRITE REUMATOIDE.
10.62 COBERTURA CUTÂNEA DA MÃO.
10.63 TÉCNICA DE OSTEOSSÍNTESE.
10.64 FRATURA DA CINTURA ESCAPULAR.
10.65 FRATURA NA REGIÃO DO COTOVELO.
10.66 FRATURA NA REGIÃO DO PUNHO E MÃO.
10.67 FRATURA DO ANEL PÉLVICO E DO ACETÁBULO.
10.68 FRATURA DA EXTREMIDADE PROXIMAL DO FÊMUR.
10.69 FRATURA NA REGIÃO DO JOELHO.
10.70 FRATURA NA REGIÃO DO TORNOZELO E PÉ.
10.71 AMPUTAÇÕES E PRÓTESES.
10.72 BIOMECÂNICA DAS LESÕES MÚSCULO-TENDÍNEAS.
10.74 ENTORSE E FRATURA POR ESTRESSE.
10.75 TENDINITES RELACIONADAS AO ESPORTE.
10.76 DISTÚRBIOS CONGÊNITOS E OSTEOGÊNESE.
10.77 DISTÚRBIOS METABÓLICOS E ENDÓCRINOS (RAQUITISMO, ESCORBUTO, PAGET
ETC.).
10.78 DOENÇAS REUMÁTICAS ( ARTRITE REUMATOIDE E SORONEGATIVAS, GOTA ETC.).
10.79 INSTRUMENTAL E PRINCÍPIOS DA ARTROSCOPIA.
10.80 OSTEOCONDRITES E OSTEONECROSES.
10.81 LESÕES MENISCAIS E LESÕES CONDRAIS.
10.82 ARTROSCOPIA.
10.83 REABILITAÇÃO E RETORNO À ATIVIDADE.
11. DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA ANUAL
11.1. Programação didática: total de 288 horas por ano.
11.1.2 Aulas: duas horas por semana (96 horas por ano).
11.1.3 . Seminários: duas horas por semana (96 horas por ano).
11.1.4 Reuniões clínicas: duas horas por semana (96 horas por ano)
11.1.4 Programação prática: total de 2.592 horas por ano.
11.1.5 Pronto-Socorro: 12 horas por semana (576 horas por ano).
11.1.6 Enfermaria: seis horas por semana (288 horas por ano).
11.1.7 Ambulatório: nove horas por semana (432 horas por ano).
11.1.8 Centro cirúrgico: 15 horas por semana (720 horas por ano).
11.1.9 Programação de laboratório: total de nove horas por semana (432
horas por ano).
11.1.10 Programa de reabilitação: total de três horas por semana (144
horas por ano).
25
ANEXO II: BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA PELA CET
1. Livros (duas últimas edições):
1.1.
Barros Filho TEP, Lech O. Exame físico em ortopedia. São Paulo: Sarvier.
1.2.
Browner BD, Jupiter JB, Levine AM, Trafton PG. Skeletal trauma: basic science,
management and reconstruction. Philadelphia: Saunders.
1.3.
Canale ST, Beaty JH. Campbell’s operative orthopaedics. Philadelphia: Saunders.
1.4.
Hebert S et al. Ortopedia e traumatologia: princípios e prática. 4a edição. Porto
Alegre: Artmed; 2009.
1.5.
Morrissy RT, Weinstein SL. Lovell and Winter’s pediatric orthopaedics.
Philadelphia: Lippincott Williams & Wilkins.
1.6.
Pardini Jr AG, Freitas AD. Traumatismos da mão. 4a. edição. Rio de Janeiro:
Medbook; 2008.
1.7.
Bucholz RW et al. Rockwood and Green’s fractures in adults. Philadelphia:
Lippincott;
1.8.
Rockwood and Wilkins’ Fractures in Children. Philadelphia: Lippincott Williams &
Wilkins.
1.9.
Rüedi TP, Buckley RE, Moran CG. AO principles of fracture management. Stuttgart
– New York: Thieme.
1.10. Herring JA. Tachdjian’s pediatric orthopaedics. Philadelphia: Saunders.
1.11. Sociedade Brasileira de Anatomia. Terminologia anatômica. São Paulo: Manole;
2001.
1.12. Leite Nelson Mattioli, Faloppa Flávio. Propedêutica Ortopédica e Traumatologia.
Porto Alegre: Artmed.
2. PERIÓDICOS (últimos 5 anos):
2.1. Revista Brasileira de Ortopedia.
2.2. Journal of the American Academy of Orthopaedic Surgeons.
2.3. Journal of Bone & Joint Surgery. American and British Edition.
2.4. Clínica Ortopédica da SBOT. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan.
2.5. Clinical Orthopaedics and Related Research.
2.6. Acta Ortopédica Brasileira.
26
ANEXO III: FORMULÁRIO DE VISITAS
CORPO DOCENTE
CHEFE DO SERVIÇO:
Nome:
Títulos Universitários:
Número do T.E.O.T.:
Endereço para correspondência:
Bairro:
CEP:
Celular: ( )
E-Mail:
Ano de obtenção (mínimo de 5 anos):
Cidade:
Estado:
Telefone: ( )
Telefax: ( )
Endereço Comercial:
Bairro:
CEP:
Cidade:
Telefone: ( )
Endereço Residencial:
Bairro:
CEP:
Cidade:
Telefone: ( )
Estado:
Telefax: ( )
Estado:
Telefax: ( )
COORDENADOR DA RESIDÊNCIA MÉDICA:
Nome:
Títulos Universitários:
Número do T.E.O.T.:
Endereço para correspondência:
Bairro:
CEP:
Celular: ( )
E-Mail:
Ano de obtenção:
Cidade:
Estado:
Telefone: ( )
Telefax: ( )
Endereço Comercial:
Bairro:
CEP:
Cidade:
Telefone: ( )
Endereço Residencial:
Bairro:
CEP:
Cidade:
Telefone: ( )
Estado:
Telefax: ( )
Estado:
Telefax: ( )
Relacionar abaixo todos os Médicos Ortopedistas que fazem parte do Serviço, citando o nome completo,
o número do T.E.O.T. e sua data de obtenção, área de concentração e carga horária semanal desenvolvida no Programa de
Residência Médica.
Nome:
T.E.O.T. n.º:
Área:
Ano:
Carga Horária:
/semana
Nome:
T.E.O.T. n.º:
Área:
Ano:
Carga Horária:
/semana
27
Nome:
T.E.O.T. n.º:
Área:
Ano:
Carga Horária:
/semana
Nome:
T.E.O.T. n.º:
Área:
Ano:
Carga Horária:
/semana
Nome:
T.E.O.T. n.º:
Área:
Ano:
Carga Horária:
/semana
Nome:
T.E.O.T. n.º:
Área:
Ano:
Carga Horária:
/semana
Nome:
T.E.O.T. n.º:
Área:
Ano:
Carga Horária:
/semana
Nome:
T.E.O.T. n.º:
Área:
Ano:
Carga Horária:
/semana
Nome:
T.E.O.T. n.º:
Área:
Ano:
Carga Horária:
/semana
Nome:
T.E.O.T. n.º:
Área:
Ano:
Carga Horária:
/semana
Nome:
T.E.O.T. n.º:
Área:
Ano:
Carga Horária:
/semana
Nome:
T.E.O.T. n.º:
Área:
Ano:
Carga Horária:
/semana
Nome:
T.E.O.T. n.º:
Área:
Ano:
Carga Horária:
/semana
Nome:
T.E.O.T. n.º:
Área:
Ano:
Carga Horária:
/semana
Nome:
T.E.O.T. n.º:
Área:
Ano:
Carga Horária:
/semana
Nome:
T.E.O.T. n.º:
Área:
Ano:
Carga Horária:
/semana
Nome:
28
T.E.O.T. n.º:
Área:
Ano:
Carga Horária:
/semana
Nome:
T.E.O.T. n.º:
Área:
Ano:
Carga Horária:
/semana
Nome:
T.E.O.T. n.º:
Área:
Ano:
Carga Horária:
/semana
Nome:
T.E.O.T. n.º:
Área:
Ano:
Carga Horária:
/semana
Nome:
T.E.O.T. n.º:
Área:
Ano:
Carga Horária:
/semana
INFRAESTRUTURA HOSPITALAR
AMBULATÓRIOS:
Atendimento Semanal
Períodos
Ambulatório de Ombro e Cotovelo
Ambulatório de Mão e Punho
Ambulatório de Coluna
Ambulatório de Quadril
Ambulatório de Joelho
Ambulatório de Pé e Tornozelo
Ambulatório de Ortopedia Pediátrica
Ambulatório de Oncologia Ortopédica
Ambulatório de Trauma
Ambulatório de Traumatologia do Esporte
Ambulatório de Reconstrução e Alongamento Ósseo
Ambulatório de Doenças Osteometabólicas
Ambulatório de Microcirurgia
Terapia Ocupacional
Fisioterapia
ENFERMARIA:
Nº de leitos
Enfermaria
Pronto Socorro
Masculino
Feminino
Infantil
CENTRO CIRÚRGICO:
Nº de salas
29
Pacientes
Eletiva
manhã
tarde
noite
Emergência
tarde
manhã
noite
2ª feira
3ª feira
4ª feira
5ª feira
6ª feira
Sábado
Domingo
FORMULÁRIO PARA O CADASTRO DOS SERVIÇOS DE TREINAMENTO EM ORTOPEDIA E
TRAUMATOLOGIA - VERSÃO SERVIÇOS
SERVIÇO:
Nº Serviço:
Nome:
CNPJ:
Endereço:
Cidade:
Telefone: ( )
E-mail:
Motivo da Vistoria: ( ) Credenciamento
_____________________
Credenciado MEC:
Numero vagas MEC:
Sim (
)
UF:
CEP:
Telefax: ( )
Site:
( ) Aumento do número de vagas. ( ) Outro
Não (
)
A explicação de cada item está nas Instruções
I - CARACTERIZAÇÃO GERAL DO PROGRAMA
I.1- Modo de Inserção do Programa
a) Hospital universitário
Hospital de ensino
Hospital com internato
Hospital geral
Hospital privado
Hospital público
Federal (
Hospital filantrópico
Credenciado ao SUS
b) Programa de residência médica em outras
especialidades
c) Nível de complexidade
Primário
Secundário
Terciário
Quaternário
Nº
30
)
Estadual (
)
Municipal (
)
d) Assistência semanal
Procedimentos cirúrgicos
Atendimentos ambulatoriais
Atendimentos de pronto-socorro
Internações
I. 2- Ambulatórios de subespecialidades e serviços de apoio
Ambulatório de Ombro e Cotovelo
Ambulatório de Mão e Punho
Ambulatório de Coluna
Ambulatório de Quadril
Ambulatório de Joelho
Ambulatório de Pé e Tornozelo
Ambulatório de Ortopedia Pediátrica
Ambulatório de Oncologia Ortopédica
Ambulatório de Trauma
Ambulatório de Traumatologia do Esporte
Ambulatório de Reconstrução e Alongamento Ósseo
Ambulatório de Doenças Osteometabólicas
Ambulatório de Microcirurgia
Ambulatório de Fisiatria
Ambulatório de Reumatologia
Ambulatório de Neurologia
Medicina Hiperbárica
Terapia Ocupacional
Fisioterapia
Oficina Ortopédica
Cadastramento para transplante de tecidos
Psicologia Médica
II - INFRAESTRUTURA ORTOPÉDICA DO HOSPITAL
II.1- Geral
Consultórios disponíveis
Salas para pequenos procedimentos
Postos de enfermagem anexos
Salas de urgência
Leitos de terapia intensiva
Salas em centro cirúrgico
Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH)
Salas de imobilização
Técnicos de imobilização
Leitos de enfermaria
Leitos de pronto-socorro
Nº
31
II. 2 - Exames complementares
Anatomia patológica
Radiografia
Ultrassonografia
Tomografia computadorizada
Ressonância magnética
Densintometria óssea
Laboratório de Análises Clínicas
Medicina Nuclear
Laboratório de Marcha
Eletroneuromiografia
II. 3 - Equipamentos especiais
Videoartroscopia
Microscópio cirúrgico
Navegador cirúrgico
Mesa ortopédica
Intensificador de imagem
II. 4 - Infraestrutura de ensino
Acesso à internet
Auditório
Sala de reuniões
Sala para os residentes
Multimídia
Secretaria de preceptoria
Comissão de Residência Médica (COREME)
Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)
Comissão Científica
Laboratório de artroscopia
Laboratório de habilidades
Laboratório de microcirurgia
Laboratório de cirurgia experimental
Laboratório de biomecânica
Laboratório de anatomia
Biblioteca
Bibliografia CET atualizada
Número de periódicos internacionais
Número de periódicos nacionais indexados
Número de eventos científicos anuais promovidos com público
externo
32
II. 5 - Preencher ANEXO II (Infraestrutura hospitalar)
III - CORPO CLÍNICO
III.1- INFORMAÇÕES GERAIS
Total de ortopedistas
Número de ortopedista com TEOT
Número de preceptores
Número total de residentes
Número de residentes SBOT (especializandos)
Número de residentes MEC
Bolsa para os residentes
Número total de especializandos em subespecialidades
R1 (
R1 (
R1 (
)
)
)
R2 ( )
R2 ( )
R2 ( )
Valor
R3 (
R3 (
R3 (
R$
)
)
)
III. 2 - VÍNCULO COM A INSTITUIÇÃO
Concursado
Contratado
Voluntário
Terceirizado
Comissionado (cedido por outra instituição)
Prestador de serviço
III. 3 - TITULAÇÃO - Vale apenas o título máximo de cada docente
Mestre
Doutor
Pós-doutor
Livre Docente
III. 4 - Preencher ANEXO I (informações corpo docente)
IV - ATIVIDADES DE FORMAÇÃO
IV. 1 - ATIVIDADES DIDÁTICAS SEMANAIS
Nº
Discussão de artigos
Discussão de casos
Seminários
Aula dos preceptores
Aulas dos residentes
Visita à enfermaria
Reunião clínica geral (corpo clínico)
Reunião com residentes
IV. 3- ATIVIDADES ASSISTENCIAIS
Pacientes ambulatoriais por residente por dia
Operações por residentes por mês (média)
33
<10
10 a 30
>30
<8
8 a 16
>16
IV. 4 - ATIVIDADES EM PESQUISA E EVENTOS CIENTÍFICOS (média nos últimos 3 anos)
Tema livre por residente
Trabalho científico publicado por residente em revista indexada
Participação em eventos científicos
IV. 5 - PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS REALIZADOS POR ANO NAS ESPECIALIDADES E
PARTICIPAÇÃO DO RESIDENTE
Nº
Cirurgião
Auxiliar
Operações
Ortopedia Pediátrica
Oncologia Ortopédica
Trauma Ortopédico
Ombro e Cotovelo
Mão e Punho
Coluna
Quadril
Joelho
Pé e Tornozelo
Reconstrução e Alongamento Ósseo
V - ATIVIDADES DE PESQUISA E PRODUÇÃO CIENTÍFICA DO SERVIÇO (nos últimos 3 anos)
Nº
Artigos publicados em revistas indexadas
Capítulos de livros
Organização de livros
Resumos publicados em anais de congresso
Disertações defendidas - Mestrado
Teses defendidas - Doutorado
Teses defendidas - Pós-Doutorado
Teses defendidas - Livre docência
VI - DESEMPENHO DOS RESIDENTES NO TEOT
% APROVAÇÃO
Ano 1
Ano 2
Ano 3
34
Download

SOCIEDADE BRASILEIRA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA