ANEXO III
LISTA DAS QUOTAS TARIFÁRIAS COMUNITÁRIAS PARA OS PRODUTOS MANUFATURADOS DE JUTA E DE CAIRO (FIBRAS DE COCO)
Sem prejuízo das normas para a interpretação da Nomenclatura Combinada, considera-se que a redação da designação das mercadorias apenas tem um valor indicativo, sendo o regime
preferencial determinado, no contexto do presente anexo, pelo âmbito de aplicação do código NC em vigor aquando da adoção do presente regulamento. Sempre que a menção «ex» figurar
antes do código NC, o regime preferencial será determinado simultaneamente pelo âmbito de aplicação do código NC e pela descrição correspondente.
A coluna “Preferência SGP” informa se o produto da respectiva classificação tarifária, originário e procedente do Brasil, é elegível ao tratamento tarifário preferencial do SGP da Comunidade
Européia. Para verificar preferência no âmbito do SGP e as regras para a concessão desse benefício é necessário consultar a Circular SECEX nº 2/2006.
Número de
ordem
Código NC
09.0107
5310
Subdivisão
Taric
Descrição das mercadorias
Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 5303
Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados,
revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico:
5607 10 00
– - De juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 5303
Tapetes e outros revestimentos para pavimentos de matérias têxteis,
tecidos, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados,
incluídos os tapetes denominados «Kelim» ou «Kilim», «Schumacks» ou
«Soumak», «Karamanie» e tapetes semelhantes tecidos à mão:
Prazo de validade
da quota
Volume da
quota
de 01/01/2006 a
31/12/2006,
de 01/01/2007 e
31/12/2007 e
de 01/01/2008 a
31/12/2008
68 000 t
Preferência
Tarifa
SGP (1)
preferencial
(em %)
0
S
S
ex 5702 39 00
10
– Revestimentos para pavimentos, aveludados, não confeccionados, de
juta ou de outras fibras liberianas da posição 5303
S
ex 5702 49 00
20
– Revestimentos para pavimentos, aveludados, confeccionados, de juta
ou de outras fibras liberianas da posição 5303
S
ex 5702 59 00
10
– Revestimentos para pavimentos, não aveludados, não
confeccionados, de juta ou de outras fibras liberianas da posição 5303
S
ex 5702 99 00
10
– Revestimentos para pavimentos, não aveludados, confeccionados, de
juta ou de outras fibras liberianas da posição 5303
S
ex 5703 90 10
ex 5703 90 90
10
Tapetes e outros revestimentos para pavimentos de matérias têxteis,
tufados, mesmo confeccionados:
– De juta ou de outras fibras liberianas da posição 5303
S
S
Fitas, exceto os artefatos da posição 5807; fitas sem trama, de fios ou
fibras paralelizados e colados (bolducs):
ex 5806 39 00
10
– Outras fitas, de juta ou de outras fibras liberianas da posição 5303
S
ex 5806 40 00
10
– Fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs) de
juta ou de outras fibras liberianas da posição 5303
S
Número de
ordem
Código NC
Subdivisão
Taric
Descrição das mercadorias
Prazo de validade
da quota
Volume da
quota
Preferência
Tarifa
SGP (1)
preferencial
(em %)
Revestimentos para paredes, de matérias têxteis:
– Outros:
5905 00 50
ex 5905 00 90
10
– – De juta
S
– – De outras fibras liberianas da posição 5303
S
09.0109
5702 20 00
Revestimentos para pavimentos de cairo (fibras de coco)
de 01/01/2006 a
31/12/2006,
de 01/01/2007 e
31/12/2007 e
de 01/01/2008 a
31/12/2008
9 000 t
0
S
09.0111
6305 10 90
Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem de juta ou de outras
fibras liberianas da posição 5303 não usados
de 01/01/2006 a
31/12/2006,
de 01/01/2007 e
31/12/2007 e
de 01/01/2008 a
31/12/2008
98 000 t
0
S
(1) As indicações na coluna “Preferência SGP” significam: NS: redução de 100% da tarifa alfandegária normalmente aplicada; S: redução parcial da tarifa alfandegária normalmente
aplicada; e “-“: não há preferência tarifária no âmbito do SGP (em geral ou especificamente para o Brasil). Caso o exportador opte por solicitar a preferência do SGP, deverá
apresentar a prova de origem pertinente, conforme a Circular SECEX nº 2/2006.
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ANEXO III LISTA DAS QUOTAS TARIFÁRIAS COMUNITÁRIAS